Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG

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Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG
Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG
“O Município”
Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de
27/08/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA
O MUNICIPIO DE OLIVEIRA - torna público que adjudica e homologa o Pregão 036/2015, tipo eletrônico,
Processo Licitatório 038/2015: item 68 à Empresa BH Farma Comércio Ltda - CNPJ 42.799.163/0001-26
com valor total de R$2.000,00 (dois mil reais); itens 2, 20, 21, 22, 25, 39, 53, 65, 73 à Empresa Centermedi
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 03.652.030/0001-70 com valor total de R$10.690,00 (dez
mil seiscentos e noventa reais); itens 38, 49, 70 à Empresa Ciamed – Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ 05.782.733/0001-49 com valor total de R$3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais); itens 18,
32, 46, 56, 58, 60 à Empresa Comercial cirúrgica Rioclarense Ltda - CNPJ 67.729.178/0002-20 com valor
total de R$18.970,00 (dezoito mil novecentos e setenta reais); itens 75 e 76 à Empresa Costa Camargo
comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 36.325.157/0002-15 com valor total de R$30.300,00 (trinta
mil novecentos e trezentos reais); itens 23, 28, 35, 41 e 42 à Empresa Cristália Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda - CNPJ 44.734.671/0001-51 com valor total de R$15.620,00 (quinze mil seiscentos e
vinte reais); itens 6, 52, 62 e 71 à Empresa Dismaster comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ
02.520.829/0001-40 com valor total de R$18.368,00 (dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais); itens 1,
8, 57 à Empresa DMC Distribuidora de Medicamentos e Correlatos Ltda - CNPJ 16.970.999/0001-31 com
valor total de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); itens 29, 31, 40, 48, 66 à Empresa Inovamed
Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ 12.889.035/0001-02 com valor total de R$3.507,00 (três mil
quinhentos e sete reais); itens 16, 26, 27, 33, 43, 50, 51, 54, 55,59, 69, 74 à Empresa Mardofarma
Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ 06.935.554/0001-67 com valor total de R$11.188,00
(onze mil cento e oitenta e oito reais); itens 5, 7, 10, 11, 12, 13, 17, 61 e 72 à Empresa Mauro Marciano
Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ 94.894.169/0001-86 com valor total de R$22.580,00 (vinte e dois
mil quinhentos e oitenta reais); itens 37 e 63 à Empresa Multifarma Comercial Ltda - CNPJ
21.681.325/0001-57 com valor total de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); itens 36, 44, 64 à
Empresa Promefarma Representações Comerciais Ltda - CNPJ 81.706.251/0001-98 com valor total de
R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Valor total licitado: R$ 163.393,00. Oliveira, 21 de maio de 2015.
Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício – Oliveira/MG.
O MUNICIPIO DE OLIVEIRA - torna público que adjudica e homologa o Pregão 038/2015, tipo eletrônico,
Processo Licitatório 050/2015: itens 47, 48, 49, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62,
63,64, 65, 66, 69, 70, 71,72, 73, 76, 79 à Empresa Magalhães Indústria e Comércio Eirelli - ME - CNPJ
17.403.267/0001-22 com valor total de R$18.921,76 (dezoito mil novecentos e vinte e um reais). Oliveira,
21 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício – Oliveira/MG.
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG torna público o extrato do Termo aditivo de prazo ao contrato Nº
144/2014, formalizado no Processo Licitatório 097/2014 – Pregão 034/2015, tipo presencial. Objeto:
“contratar pessoa física ou jurídica para prestação de serviços/manutenção nos 17 (dezessete)
retransmissores de TV em Oliveira, Distrito do Morro do Ferro e Carmópolis de Minas”. Contrato
prorrogado até 31/12/2015. Contratada: José Ananias Ferreira – ME, CNPJ 01.266.571/0001-35.
Contratante: Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício. Oliveira, 07 de abril de 2015.
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG torna público o extrato do contrato Nº 092/2015, formalizado no Processo
Licitatório 454/2013 – Credenciamento 004/2013. Objeto: “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas ou
pessoas físicas para a prestação de serviços de procedimentos de Exame de Ultrassonografia, Exame de
Tomografia, Exame de Citologia e biópsia, Laudos de Mamografia, Procedimentos Ortopédicos e
Procedimentos Urológicos e Vasectomia para a Secretaria Municipal de Saúde”. Prazo de vigência do
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contrato de 15/05/2015 a 31/12/2015. Contratada: Empresa Centro Médico de Oliveira Ltda, CNPJ
14.647.500/0001-24. Contratante: Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício. Oliveira, 15 de
abril de 2015.
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG - Aviso de Edital de Licitação – Processo Licitatório nº. 061/2015 – Leilão
02/2015 – Objeto: Leilão público para alienação de bens móveis de propriedade do Município de
Oliveira/MG a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Gustavo Costa Aguiar Oliveira, matrícula JUCEMG
507. Abertura e julgamento dia 12/06/2015 às 13:00hs. O edital completo encontra-se disponível no sitio
www.oliveira.mg.gov.br ou www.gpleiloes.com.br. Mais informações pelo telefone (37) 3332-9180 ou (31)
3241-4164. Oliveira/MG, 20 de Maio de 2015. Fernando Antônio Avelar - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. DECRETO Nº 3.455 DE 31/03/2015. O Prefeito Municipal de
Oliveira, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 01, de 23
de outubro de 1990, em seus artigos 21, § Único e 24, alterado pela Lei Complementar nº 058, de
29/01/2002, Parecer Jurídico nº 203/2013, de 28/06/2013, Lei Complementar nº 123, de 08/07/2008 e
Portaria n° 1.763/2015, de 17/03/2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica concedida aos servidores relacionados
nos anexos deste Decreto a competente progressão horizontal de que trata a referida lei. Artigo 2º - Fica
a Diretoria de Pessoal autorizada a proceder a competente retificação do enquadramento. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2015. Prefeitura Municipal de Oliveira, em 31 de Março de
2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO.
Nível
Nível
Tempo de
Nome
Cargo
Anterior
Atual
Serviço
ANANIAS MARTINS
AGENTE ESPECIALIZADO I
VII - O
VII -P
30 ANOS
JOSÉ VAGNO DE PAULA
OFICIAL DE SERVIÇOS I
III - O
III - P
32 ANOS
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II
XII - M
XII - N
28 ANOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS II
II - M
II - N
28 ANOS
ADRIANA RIBEIRO SILVEIRA (**)
PROFESSOR REGENTE I
II - E
II - F
10 ANOS
PETRINA GOMES DE LIMA (***)
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I
XV - M
XV - N
02 ANOS
MARIA APARECIDA SILVA
VASCONCELOS
SEBASTIÃO DOMINGOS
DECRETO Nº 3.455, DE 31/03/15
(**) DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR N° 123/2008, DE
08/07/2008
(***) DE ACORDO COM PARECER JURÍDICO Nº 203/2013, DE
28/06/2013
SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. A COMISSÃO: JUSCIMAR ANTÔNIO DA SILVA
PEREIRA, WANDA DE LOURDES FREIRE DE LIMA SANTOS, VERA LUCIA ANDREA RIBEIRO RESENDE E
MARTA DIVINA TEIXEIRA FIRMIANO.
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DECRETO Nº 3.456 DE 01 DE ABRIL DE 2015. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 3.423 de
15 de Janeiro de 2015, Artigo 5º letras “B” e “C”, decreta: Artigo 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$
769.870,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais), às seguintes dotações orçamentárias:
02 -EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 - SECRETARIA DE GABINETE
02.01.003 - DIVISÃO DE PROCURADORIA
04.062.0005.2.006.00
0
Manutenção das Atividades da Procuradoria
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
6.000,00
3.3.90.35.00
6.000,00
Serviços de Consultoria
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.009.00
0
Água, Energia Elétrica, Telefonia e Internet
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
44.200,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.123.0008.2.013.00
0
Manutenção das Atividades Administrativas - Secretaria da Fazenda
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
23.800,00
150,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.04.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0009.2.010.00
0
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.361.0009.2.016.00
0
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.04.002 - FUNDEB
12.361.0009.2.017.00
0
12.361.0009.2.017.00
1
3.3.90.30.00
82.850,00
37.060,00
Manutenção da Educação Especial - FUNDEB
Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
Material de Consumo
12.361.0009.2.017.00
5
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2.700,00
91.210,00
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02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
15.452.0012.2.023.00
0
Manutenção das Atividades de Secretaria
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.30.00
Material de Consumo
100,00
3.500,00
02.06 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.001 - BLOCO DE GESTÃO
10.301.0049.2.025.00
0
Manutenção dos Serviços Administrativos do FMS
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
200,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
58.640,05
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
23.100,00
02.06.002 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0021.2.060.00
0
Ações e Serviços de Saúde - Recursos Próprios
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
27.595,45
10.301.0021.2.061.00
0
3.1.90.04.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
Ações e Serviços de Saúde - PSF/ACS/NASF/Saúde Bucal/Saúde em Casa
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
107.000,0
0
126.264,5
0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
24.250,00
Contratação por Tempo Determinado
02.06.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0050.2.066.00
0
Manutenção das Atividades do CEO/CAPS/CAPS-AD - Convênios
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.302.0050.2.083.00
0
3.1.90.94.00
Manutenção das Atividades da UPA/PAM
Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.302.0050.2.090.00
0
Manutenção das Atividades Fundo a Fundo
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
02.06.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305.0052.2.085.00
0
Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.750,00
700,00
19.100,00
15.000,00
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02.06.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0051.2.065.00
0
Manutenção das Atividades Farmácia Básica - Convênios
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
800,00
10.303.0051.2.087.00
0
3.1.90.05.00
200,00
Manutenção das Atividades Farmácia Popular - Convênios
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0014.2.029.00
0
Manutenção das Atividades Administrativas - Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
2.300,00
800,00
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
02.08.002 - DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018.2.033.00
0
Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.500,00
02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.003 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.243.0022.2.039.00
0
Manutenção das Atividade de Proteção Social Básica
08.243.0022.2.039.01
0
Exec. e Manut. dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Várias
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
7.000,00
3.1.90.13.00
08.244.0022.2.039.00
0
08.244.0022.2.039.00
1
3.3.90.36.00
Obrigações Patronais
2.000,00
Manutenção das Atividade de Proteção Social Básica
Exec. e Manut. das Atividades de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
19.000,00
08.244.0022.2.107.00
0
3.1.90.04.00
Manutenção da Equipe Volante
Contratação por Tempo Determinado
3.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
4.200,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
900,00
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais
600,00
02.10.004 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.243.0022.2.043.00
Manutenção das Atividades de Proteção à Criança e ao Adolescente
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0
08.243.0022.2.043.00
3
3.1.90.13.00
08.243.0022.2.110.00
0
08.243.0022.2.110.00
1
Serviço de Atendimento e Medidas Socioeducativas
Obrigações Patronais
200,00
Estruturação e Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complex.
Manutenção do Serviço de Acolhimento para Criança - Casa Lar Acolhedora
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0022.2.109.00
0
3.1.90.11.00
Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e ao
Indivíduo
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
11.300,00
700,00
800,00
7.400,00
769.870,0
0
Total:
Artigo 2° - O presente crédito suplementar terá como fonte de recurso às anulações parciais das
seguintes dotações orçamentárias:
02 -EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 - SECRETARIA DE GABINETE
02.01.001 - DIVISÃO DE GABINETE
Aquisição de Equip. e Mat. Permanentes para Sec.Gabinete, Controladoria e
04.122.0003.1.003.000
Procuradoria
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente
50.800,00
04.122.0003.2.004.000 Homenagens, Festividades e Recepções
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150,00
02.01.003 - DIVISÃO DE PROCURADORIA
04.062.0005.2.006.000 Manutenção das Atividades da Procuradoria
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
6.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.123.0008.2.013.000 Manutenção das Atividades Administrativas - Secretaria da Fazenda
3.3.90.30.00
Material de Consumo
28.843.0028.0.001.000 Amortização da Dívida Interna Contratada
400,00
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4.6.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
16.800,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.04.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0009.1.006.000 Investimentos e Modernização - Sec. Munic. de Educação - Ensino Fundamental
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
7.700,00
12.361.0009.2.010.000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.900,00
12.361.0009.2.016.000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.400,00
02.04.002 - FUNDEB
12.361.0009.2.017.000 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB
12.361.0009.2.017.001 Manutenção das Atividades - Ensino Fundamental
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
12.361.0009.2.017.005 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
2.700,00
10.000,00
3.610,00
02.04.003 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
12.365.0010.1.008.000 Investimentos e Modernização - Educação Infantil
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
35.660,00
02.04.004 - DIVISÃO DE ENSINO GERAL
12.362.0009.2.021.000 Manutenção das Atividades de Apoio ao Ensino Médio e à Educação Superior
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
147.850,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
15.451.0012.1.016.000 Término do Boulevard da Av. Maracanã
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1.700,00
15.452.0012.2.023.000 Manutenção das Atividades de Secretaria
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.800,00
15.452.0024.2.044.000 Manutenção do Programa Cidadania Solidária - Cidade Limpa
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
15.451.0012.1.101.000 Extensão da Avenida Maracanã
9.300,00
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Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de
27/08/2014.
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
128.200,00
02.06 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.001 - BLOCO DE GESTÃO
10.301.0049.2.025.000 Manutenção dos Serviços Administrativos do FMS
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
54.318,93
4.321,12
02.06.002 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0021.2.060.000 Ações e Serviços de Saúde - Recursos Próprios
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.05.00
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
10.301.0021.2.061.000 Ações e Serviços de Saúde - PSF/ACS/NASF/Saúde Bucal/Saúde em Casa
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
2.922,42
596,74
23.463,04
613,25
10.000,00
126.264,50
50,00
02.06.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0021.1.052.000 Adquirir Imóveis, Construir e Reformar Edificações
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1.550,00
10.302.0050.1.065.000 Construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
10.302.0050.2.066.000 Manutenção das Atividades do CEO/CAPS/CAPS-AD - Convênios
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
14.200,00
3.200,00
10.302.0050.2.090.000 Manutenção das Atividades Fundo a Fundo
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.100,00
02.06.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305.0052.2.085.000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.05.00
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
14.450,87
549,13
10.304.0052.2.064.000 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária - Convênios
3.3.90.30.00
Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de
27/08/2014.
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
10.305.0052.2.086.000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica- Convênios
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
19.100,00
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
02.08.002 - DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
27.813.0018.2.034.000 Manutenção das Atividades de Lazer
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.500,00
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
15.451.0012.1.039.000 Investimentos e Inversões Financeiras - Administração Distrital
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
16.200,00
15.452.0012.2.047.000 Manutenção das Atividades de Secretaria - Administração Distrital
3.3.90.30.00
Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
20.606.0013.1.037.000 Investimentos - Desenvolvimento Rural
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
1.500,00
Total:
769.870,00
Artigo 3°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data.
Oliveira, 01 de Abril de 2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.466 DE 30/04/2015. O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 01, de 23 de outubro de 1990, em seus artigos 21, §
Único e 24, alterado pela Lei Complementar nº 058, de 29/01/2002, Lei Complementar nº 123, de
08/07/2008 e Portaria n° 1.763/2015, de 17/03/2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica concedida aos servidores
relacionados nos anexos deste Decreto a competente progressão horizontal de que trata a referida lei.
Artigo 2º - Fica a Diretoria de Pessoal autorizada a proceder a competente retificação do enquadramento.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Oliveira, em 30 de Abril de 2015.
SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. A COMISSÃO: JUSCIMAR ANTÔNIO DA SILVA
PEREIRA, WANDA DE LOURDES FREIRE DE LIMA SANTOS, VERA LÚCIA ANDREA RIBEIRO RESENDE, MARTA
DIVINA TEIXEIRA FIRMIANO.
Nível
Nível
Tempo de
Nome
Cargo
Anterior Atual
Serviço
ADELINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS II
II - P
DIRCE DA CONCEIÇÃO BARROS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I XV - Q
MATTAR
II - Q
34 ANOS
XV - R
26 ANOS
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HELAINE APARECIDA DE SOUZA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
XII - L
XII - M
26 ANOS
MARIA AUXILIADORA DA SILVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS II
II - M
II - N
28 ANOS
RITA DE CÁSSIA ALVES SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS II
II - O
II - P
32 ANOS
CARLA BATISTA MIRANDA(**)
PROFESSOR REGENTE I
I-E
I-F
10 ANOS
GISELE MARIA CHARBEL MOREIRA(**) PROFESSOR REGENTE I
MÁRCIA APARECIDA DE SOUSA
PROFESSOR REGENTE I
TEIXEIRA(**)
II - E
II - F
10 ANOS
II - E
II - F
10 ANOS
DECRETO Nº 3466, DE 30/04/15.
(**) DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR N° 123/2008, DE
08/07/2008.
SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. A COMISSÃO: JUSCIMAR ANTÔNIO DA SILVA
PEREIRA, WANDA DE LOURDES FREIRE DE LIMA SANTOS, VERA LÚCIA ANDREA RIBEIRO RESENDE, MARTA
DIVINA TEIXEIRA FIRMIANO.
________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.470 DE 13 DE MAIO DE 2015. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CRIANDO ATIVIDADE E ELEMENTO
DE DESPESA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito
Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 3.461, de 13 de maio de
2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
54.765,00 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais), criando elemento de despesa na
dotação orçamentária abaixo:
02 – EXECUTIVO
02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios
3.3.90.32.00.00
–
Material,
Bem
ou
Serviço
para
Distribuição
Gratuita........................................................54.765,00
Artigo 2º - O presente crédito especial terá como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios
3.3.30.41.00.00
–
Contribuições.....................................................................................................................54.765,0
Artigo 3°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data. Oliveira, 13 de
maio de 2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
_______________________________________________________________________________________
Lei nº 3.457 de 08 de maio de 2015. “Declara de utilidade pública municipal a ONG Judô para Todos e dá
outras providências”. Câmara Municipal de Oliveira, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública ONG JUDÔ PARA TODOS, com sede
nesta cidade, à Rua Dr. Coelho de Mouro, 176 – 2º andar, inscrito sob o CNPJ: 20.156.595/0001-86. Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, diante a conveniência e do mérito discricionário da oportunidade, a
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conceder auxílio financeiro ou subvenção social à entidade nomeada no Art. 1º. Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Oliveira, 08 de maio 2015.
Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício.
Lei nº 3.458 de 08 de maio de 2015. Qualifica como Organização Social de Saúde a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Oliveira e autoriza a formalização de Contrato de Gestão do Pronto Atendimento
Municipal e dá outras providências. O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores
componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de prefeito em Exercício, no uso de minhas
atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social de Saúde a IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA, nos termos da Lei Federal n° 9.637/98. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo
Municipal Autorizado a firmar com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA,
qualificada como Organização Social de Saúde, nos termos do artigo anterior, CONTRATO DE GESTÃO para
a Administração e o Gerenciamento do PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE OLIVEIRA - PAM. § 1º - O
Contrato de Gestão a que trata o caput deste artigo terá como objeto a Administração e o Gerenciamento
do Pronto Atendimento Municipal de Oliveira - PAM, bem como o atendimento à urgência e emergência no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Oliveira e da Rede de Urgência e Emergência do
Estado de Minas Gerais. § 2º - Fica o Contrato de Gestão Formalizado com o conhecimento do Conselho
Municipal de Saúde. (Parágrafo acrescido pela Emenda Legislativa Modificativa de nº 2 de 04/05/2015).
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
prevista no Orçamento, podendo ser suplementada, se necessário, na forma da lei. Art. 4º - Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira, 08 de maio 2015.
Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício.
Lei nº 3.459, de 13 de maio de 2015.
–
-
–
§1º – É objeto desta Lei a doação do imóvel acima descrito ao Sr.
Laércio Davi dos Santos, e a Sra. Chirlene Aparecida Rodrigues, qualificados no artigo anterior, com a
finalidade única para fixação de residência da família dos Donatários. §2º – O imóvel doado descrito nesta
Lei não poderá ser alienado ou utilizado por novos beneficiários, sob a pena de restituição ao patrimônio
público. §3º - Ficam os donatários obrigados a promoverem a transferência do imóvel, junto ao Cartório de
Imóveis, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, sob a pena de restituição ao patrimônio público.
§4º - Fica o Serviço Registral de Imóveis da Cidade e Comarca de Oliveira autorizado a transferir a
propriedade do referido imóvel aos donatários em questão. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
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Lei Ordinária de nº 3.460 de 13 de maio de 2015. “Autoriza a abertura de crédito especial e a criação da
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”; O povo de Oliveira por
meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade
de Prefeito Municipal em Exercício, no uso de minhas atribuições legais destacadamente as conferidas pela
Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial e criar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
conforme abaixo:
02 – EXECUTIVO
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.016.1034.000 – Manutenção das Atividades de Incentivo à Indústria e ao Comércio
3.3.60.45.00.00
–
Subvenções
Econômicas.....................................................................................................49.399.40
Art. 2º - O presente crédito especial terá como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.016.1034.000 – Manutenção das Atividades de Incentivo à Indústria e ao Comércio
3.3.60.41.00.00
–
Contribuições.....................................................................................................................49.399.40
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Oliveira, em 13 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em
Exercício.
Lei Ordinária de nº 3.461 de 13 de maio de 2015. “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
e a criação da dotação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde”: O povo de Oliveira por meio de seus
representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal em Exercício, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei
Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, e criar dotação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo:
02 – EXECUTIVO
02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios
3.3.90.32.00.00
–
Material,
Bem
ou
Serviço
para
Distribuição
Gratuita........................................................72.900,00
Art. 2º - O presente crédito especial terá como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios
3.3.30.41.00.0 – Contribuições...........................................................................................................................72.900,00
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27/08/2014.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Oliveira, em 13 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em
Exercício.
________________________________________________________________________________________________
Lei Complementar nº 224, de 30 de abril 2015. Dispõe sobre o desmembramento da Diretoria de Defesa
Civil da Secretaria de Desenvolvimento Social e Defesa Civil; altera a nomenclatura da Secretaria, e da
outras providências. O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da
Câmara Municipal, aprovou, e eu, na qualidade de prefeito, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a
seguinte lei: Art. 1º - Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Defesa Civil,
a Diretoria de Defesa Civil, bem como suas atribuições, seu organograma e seu funcionamento. § 1º - A
Diretoria de Defesa Civil passará a ser vinculada à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Fica
alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Defesa Civil, passando a ser
denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a fazer as alterações necessárias no organograma da Secretaria Municipal da Administração e da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinadas a atender as alterações trazidas pela presente
Lei Complementar, mediante projeto de lei devidamente encaminhado ao Poder Legislativo e aprovado por
este. (alterado pela emenda modificativa nº 01 de 13/04/2015). Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Oliveira, 30 de abril de 2015. Salatiel Alvim
Lobato - Prefeito Municipal em Exercício.
Lei Complementar de nº 225 de 30 de abril de 2015. “Altera a redação do art. 2°, da Lei Complementar n°
223/2015”. O Povo do Município de Oliveira, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Complementar n°
223/2015, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos
(Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores), no percentual de 8,42% (oito vírgula
quarenta e dois por cento), referente ao INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do
§2º, do art. 4º, da Lei 3.109/2012. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Oliveira, 30 de abril de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em
Exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA
PROMULGAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira usando das atribuições que lhe confere o §
8º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, e o § 8º do artigo 166 do Regimento Interno, resolve, Promulgar
a Lei Nº 3462, de 20 de maio de 2015 Art. 1º Fica instituído o Centro de Informação Sobre a Pessoa com
Deficiência (CIPD), com os seguintes objetivos: I - Identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos
e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
que residem no Município de Oliveira; II - Fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas
públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I - Pessoa com deficiência: aquela com perda ou
anormalidade de estruturas ou funções fisiológicas, psicológicas, neurológicas ou anatômicas que gerem
incapacidade ou limitação para o desempenho das atividades da vida diária, agravada pelas condições de
exclusão e vulnerabilidade que as pessoas nesta situação estão submetidas; II - Pessoa com mobilidade
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reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção. Art. 3º Para a consecução dos
objetivos do Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD), será feita coleta de dados
conforme o disposto no regulamento desta lei. I - A coleta de dados de que trata o caput deste artigo será
realizada a cada 2 ( dois) anos no Município, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. II - As demais
Secretarias Municipais deverão enviar todos os dados relativos a pessoas com deficiência e com mobilidade
reduzida, constantes em seus respectivos registros para a Secretaria Municipal de Assistência Social, para
que a mesma posa alimentar o Sistema do CIPD, com as respectivas informações. Art. 4º Os dados
coletados pelo Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD), serão organizados em
cadastro próprio na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e ficará sob sua inteira
responsabilidade. Art. 5º O Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD) será executado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação das atividades relativas às
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Parágrafo único - Para a execução do CIPD, poderão ser
estabelecidos convênios e parcerias, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de
acordo com a legislação vigente. Art. 7º Será unificado a Coordenadoria e Ouvidoria de Acessibilidades com
Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD). Art. 8º As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 9º O
Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art.
10º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira, em
20 de maio de 2015. Venício dos Santos – Presidente da Mesa.
PROMULGAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira usando das atribuições que lhe confere o §
8º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, e o § 8º do artigo 166 do Regimento Interno, resolve, Promulgar
a Lei Nº 3463, de 20 de maio de 2015 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Plano
Municipal de Desenvolvimento da Leitura e Literatura, no Município de Oliveira e no Distrito de Morro do
Ferro. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá designar como órgãos executores da presente
Lei a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal da Educação e os
Conselhos Municipais de Cultura e de Educação. Art. 2º. O plano tem como princípios fundamentais: I - a
leitura e a escrita como meios principais de difusão da cultura e do conhecimento; II - a democratização do
acesso ao livro e à leitura; III - a formação de uma sociedade leitora no Município; IV - estimular a produção
literária através de oficinas, seminários, cursos e concursos literários; V – implantação e a inclusão da Feira
do Livro como evento do calendário oficial do Município; VI - preservar o patrimônio literário, bibliográfico
e documental do Município; VII- estimular a produção e circulação do livro no Município; VIII - desenvolver
programas de estímulo à leitura, através de todas as secretarias e coordenadorias; IX - apoiar iniciativas de
entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro; X - promover a Semana do Livro, que
poderá ser comemorada em todas as bibliotecas e escolas do Município; XI - apoiar associações e escolas
que desenvolvam atividades voltadas à formação de leitores. Art. 3º. O objetivo principal da política
implantada por meio desta lei é assegurar e democratizar o acesso à leitura e ao livro a toda população
oliveirense e batistana. Art. 4º. O plano tem como objetivos específicos: I – implantar ações, programas e
projetos em regime de cooperação com o Estado de Minas Gerais e a União, através do Plano Nacional do
Livro e Leitura (PNLL-Decreto N° 7.559, de 1° de setembro de 2011, da Presidência República); II –
promover a Feira do Livro Municipal, anualmente, prevendo dotação orçamentária para a sua realização; III
- destinar à Biblioteca Pública Municipal dotação orçamentária para manutenção e compra de acervo; IV -
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Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de
27/08/2014.
instituir um concurso literário de poesia, que terá edição anual para promoção da literatura, cuja
premiação ocorrerá durante a Feira do Livro conforme edital específico; V - a Secretaria Municipal de
Educação e a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer poderão realizar ações que
mobilizem a comunidade para participar da difusão do livro, da constante qualificação, ampliação e
modernização dos acervos dos espaços de leitura; VI - formar leitores, buscando de maneira continuada o
aumento do índice municipal de leitura em todas as faixas etárias; VII - implantar novas bibliotecas,
preservar, restaurar e ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal; VIII - expandir o número de salas de
leitura e ambientes diversificados voltados à leitura; IX - fomentar a formação e a atuação de mediadores
de leitura; X - incentivar a criação de redes de leitura e escrita; XI - incentivar a produção literária local; XII fomentar núcleos voltados a pesquisas, estudos e indicadores nas áreas da leitura e do livro, por meio de
parceria com a Fundação Educacional de Oliveira - FEOL, e outras associações e entidades ligadas à área da
leitura; Art. 5º. O plano ampliará o acesso ao livro e à leitura com: I - implantação de bibliotecas públicas
nos bairros, povoados e no Distrito de Morro do Ferro; II - apoio a iniciativas populares de criação de
bibliotecas comunitárias e ações voltadas à leitura; III - fomentar as ações de bibliotecas em todas as
escolas municipais; IV - incorporar, em todas as bibliotecas, o uso da tecnologia de informação e
comunicação. Parágrafo Único. As novas bibliotecas a serem implantadas deverão apresentar plano de
gestão, sustentabilidade e integração com a rede existente. Art. 6º. Os órgãos responsáveis pela aplicação
do plano poderão: I – construir, ampliar, modernizar e qualificar as bibliotecas públicas, escolares e as salas
de leitura; II - apoiar e incentivar a implantação de bibliotecas comunitárias, inclusive nas comunidades
rurais; III - criar o sistema municipal de integração e informação das bibliotecas de uso público; IV fortalecer a integração das bibliotecas com as tecnologias de informação e comunicação; V - promover a
capacitação permanente de gestores, bibliotecários e professores de biblioteca; VI - garantir de maneira
permanente a aquisição e manutenção dos acervos. Parágrafo Único - A Biblioteca Pública Municipal
poderá elaborar, anualmente, um plano de gestão e sustentabilidade. Art. 7º. Para o favorecimento da
criação de novos espaços de leitura, a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria
Municipal de Educação e os colaboradores afins, podem: I - criar e apoiar salas de leitura e bibliotecas
itinerantes; II - incentivar as atividades de leituras no Hospital, PSFs, Rodoviária, Centros de Apoio PsicoSocial (CAPS), Casa Lar, entre outros. Art. 8º. Para concretizar a difusão do livro poderão ser promovidas
ações, programas e projetos, visando: I - ampliar a assinatura de jornais, de revistas e livros especializados
nas áreas de educação e cultura da Biblioteca Pública Municipal; II - estimular campanhas de doações de
livros; III - estimular a participação de escolas, alunos, professores e escritores, em circuitos nacionais e
estaduais de feiras de livros; IV - criar programas que assegurem acessibilidade à leitura das pessoas com
deficiência. Art. 9º. Esta lei poderá observar, ainda: I - acessibilidade dos portais e sítios eletrônicos da rede
de bibliotecas públicas, na rede mundial de computadores (internet); II - o desenvolvimento de projetos
que incorporem tecnologias de informação e comunicação para a preservação dos acervos, ampliação e
difusão de bens culturais e informatização da Biblioteca Pública Municipal; III - a ampliação, sempre que
possível, dos quadros técnicos das bibliotecas para atuação na implementação dessa política; IV - a
qualificação profissional, com o estabelecimento de planos de formação continuada de educadores,
bibliotecários e professores de bibliotecas; podendo utilizar os meios de educação à distância; V estratégias de fomento à leitura na formação dos profissionais citados no inciso IV deste artigo; VI - o
estímulo àqueles que trabalhem com experiências inovadoras na promoção da leitura; VII - a permanente
atualização do cadastro e do mapeamento das bibliotecas e espaços de leitura de uso público e sua
disponibilização à população em geral; VIII - a consolidação de uma rede de leitura e escrita em Oliveira e
promoção anual de um seminário sobre políticas públicas de leitura; IX - o estímulo à criação de canais de
Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG
“O Município”
Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de
27/08/2014.
diálogo permanente com instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais voltadas ao livro e à
leitura. Art. 10. Promover e estimular a participação de vários segmentos da sociedade no Programa
Nacional de Incentivo à Leitura (PROLER), em parceria com a Fundação Biblioteca Nacional, integrando-se à
Rede Nacional de Leitura. Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que
couber e for necessário à sua ampla e efetiva aplicação por meio de Decreto. Art. 12. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Oliveira, em 20 de maio de 2015. Venício dos Santos - Presidente da Mesa
DIÁRIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO – “O MUNICÍPIO”.
GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
ÓRGÃOS PUBLICADORES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OLIVEIRA – OLIVEIRAPREV.
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA “CARLOS CHAGAS”.
SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - OLIVEIRA-MG.
OLIVEIRA
PREFEITURA:67056628672
Assinado de forma digital por OLIVEIRA
PREFEITURA:67056628672
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, ou=AC
CAIXA PJ v2, cn=OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672
Dados: 2015.05.21 17:05:15 -03'00'

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