Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG
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Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG
Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA O MUNICIPIO DE OLIVEIRA - torna público que adjudica e homologa o Pregão 036/2015, tipo eletrônico, Processo Licitatório 038/2015: item 68 à Empresa BH Farma Comércio Ltda - CNPJ 42.799.163/0001-26 com valor total de R$2.000,00 (dois mil reais); itens 2, 20, 21, 22, 25, 39, 53, 65, 73 à Empresa Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 03.652.030/0001-70 com valor total de R$10.690,00 (dez mil seiscentos e noventa reais); itens 38, 49, 70 à Empresa Ciamed – Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ 05.782.733/0001-49 com valor total de R$3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais); itens 18, 32, 46, 56, 58, 60 à Empresa Comercial cirúrgica Rioclarense Ltda - CNPJ 67.729.178/0002-20 com valor total de R$18.970,00 (dezoito mil novecentos e setenta reais); itens 75 e 76 à Empresa Costa Camargo comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 36.325.157/0002-15 com valor total de R$30.300,00 (trinta mil novecentos e trezentos reais); itens 23, 28, 35, 41 e 42 à Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - CNPJ 44.734.671/0001-51 com valor total de R$15.620,00 (quinze mil seiscentos e vinte reais); itens 6, 52, 62 e 71 à Empresa Dismaster comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 02.520.829/0001-40 com valor total de R$18.368,00 (dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais); itens 1, 8, 57 à Empresa DMC Distribuidora de Medicamentos e Correlatos Ltda - CNPJ 16.970.999/0001-31 com valor total de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); itens 29, 31, 40, 48, 66 à Empresa Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ 12.889.035/0001-02 com valor total de R$3.507,00 (três mil quinhentos e sete reais); itens 16, 26, 27, 33, 43, 50, 51, 54, 55,59, 69, 74 à Empresa Mardofarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ 06.935.554/0001-67 com valor total de R$11.188,00 (onze mil cento e oitenta e oito reais); itens 5, 7, 10, 11, 12, 13, 17, 61 e 72 à Empresa Mauro Marciano Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ 94.894.169/0001-86 com valor total de R$22.580,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta reais); itens 37 e 63 à Empresa Multifarma Comercial Ltda - CNPJ 21.681.325/0001-57 com valor total de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); itens 36, 44, 64 à Empresa Promefarma Representações Comerciais Ltda - CNPJ 81.706.251/0001-98 com valor total de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Valor total licitado: R$ 163.393,00. Oliveira, 21 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício – Oliveira/MG. O MUNICIPIO DE OLIVEIRA - torna público que adjudica e homologa o Pregão 038/2015, tipo eletrônico, Processo Licitatório 050/2015: itens 47, 48, 49, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63,64, 65, 66, 69, 70, 71,72, 73, 76, 79 à Empresa Magalhães Indústria e Comércio Eirelli - ME - CNPJ 17.403.267/0001-22 com valor total de R$18.921,76 (dezoito mil novecentos e vinte e um reais). Oliveira, 21 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício – Oliveira/MG. O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG torna público o extrato do Termo aditivo de prazo ao contrato Nº 144/2014, formalizado no Processo Licitatório 097/2014 – Pregão 034/2015, tipo presencial. Objeto: “contratar pessoa física ou jurídica para prestação de serviços/manutenção nos 17 (dezessete) retransmissores de TV em Oliveira, Distrito do Morro do Ferro e Carmópolis de Minas”. Contrato prorrogado até 31/12/2015. Contratada: José Ananias Ferreira – ME, CNPJ 01.266.571/0001-35. Contratante: Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício. Oliveira, 07 de abril de 2015. O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG torna público o extrato do contrato Nº 092/2015, formalizado no Processo Licitatório 454/2013 – Credenciamento 004/2013. Objeto: “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para a prestação de serviços de procedimentos de Exame de Ultrassonografia, Exame de Tomografia, Exame de Citologia e biópsia, Laudos de Mamografia, Procedimentos Ortopédicos e Procedimentos Urológicos e Vasectomia para a Secretaria Municipal de Saúde”. Prazo de vigência do Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. contrato de 15/05/2015 a 31/12/2015. Contratada: Empresa Centro Médico de Oliveira Ltda, CNPJ 14.647.500/0001-24. Contratante: Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em exercício. Oliveira, 15 de abril de 2015. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA/MG - Aviso de Edital de Licitação – Processo Licitatório nº. 061/2015 – Leilão 02/2015 – Objeto: Leilão público para alienação de bens móveis de propriedade do Município de Oliveira/MG a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Gustavo Costa Aguiar Oliveira, matrícula JUCEMG 507. Abertura e julgamento dia 12/06/2015 às 13:00hs. O edital completo encontra-se disponível no sitio www.oliveira.mg.gov.br ou www.gpleiloes.com.br. Mais informações pelo telefone (37) 3332-9180 ou (31) 3241-4164. Oliveira/MG, 20 de Maio de 2015. Fernando Antônio Avelar - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. DECRETO Nº 3.455 DE 31/03/2015. O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 01, de 23 de outubro de 1990, em seus artigos 21, § Único e 24, alterado pela Lei Complementar nº 058, de 29/01/2002, Parecer Jurídico nº 203/2013, de 28/06/2013, Lei Complementar nº 123, de 08/07/2008 e Portaria n° 1.763/2015, de 17/03/2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica concedida aos servidores relacionados nos anexos deste Decreto a competente progressão horizontal de que trata a referida lei. Artigo 2º - Fica a Diretoria de Pessoal autorizada a proceder a competente retificação do enquadramento. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2015. Prefeitura Municipal de Oliveira, em 31 de Março de 2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. Nível Nível Tempo de Nome Cargo Anterior Atual Serviço ANANIAS MARTINS AGENTE ESPECIALIZADO I VII - O VII -P 30 ANOS JOSÉ VAGNO DE PAULA OFICIAL DE SERVIÇOS I III - O III - P 32 ANOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II XII - M XII - N 28 ANOS AUXILIAR DE SERVIÇOS II II - M II - N 28 ANOS ADRIANA RIBEIRO SILVEIRA (**) PROFESSOR REGENTE I II - E II - F 10 ANOS PETRINA GOMES DE LIMA (***) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I XV - M XV - N 02 ANOS MARIA APARECIDA SILVA VASCONCELOS SEBASTIÃO DOMINGOS DECRETO Nº 3.455, DE 31/03/15 (**) DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR N° 123/2008, DE 08/07/2008 (***) DE ACORDO COM PARECER JURÍDICO Nº 203/2013, DE 28/06/2013 SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. A COMISSÃO: JUSCIMAR ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA, WANDA DE LOURDES FREIRE DE LIMA SANTOS, VERA LUCIA ANDREA RIBEIRO RESENDE E MARTA DIVINA TEIXEIRA FIRMIANO. _______________________________________________________________________________________ Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. DECRETO Nº 3.456 DE 01 DE ABRIL DE 2015. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 3.423 de 15 de Janeiro de 2015, Artigo 5º letras “B” e “C”, decreta: Artigo 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$ 769.870,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais), às seguintes dotações orçamentárias: 02 -EXECUTIVO MUNICIPAL 02.01 - SECRETARIA DE GABINETE 02.01.003 - DIVISÃO DE PROCURADORIA 04.062.0005.2.006.00 0 Manutenção das Atividades da Procuradoria 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00 3.3.90.35.00 6.000,00 Serviços de Consultoria 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2.009.00 0 Água, Energia Elétrica, Telefonia e Internet 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.200,00 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.0008.2.013.00 0 Manutenção das Atividades Administrativas - Secretaria da Fazenda 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 23.800,00 150,00 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02.04.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009.2.010.00 0 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.361.0009.2.016.00 0 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.04.002 - FUNDEB 12.361.0009.2.017.00 0 12.361.0009.2.017.00 1 3.3.90.30.00 82.850,00 37.060,00 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB Manutenção das Atividades Ensino Fundamental Material de Consumo 12.361.0009.2.017.00 5 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700,00 91.210,00 Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 15.452.0012.2.023.00 0 Manutenção das Atividades de Secretaria 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100,00 3.500,00 02.06 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.001 - BLOCO DE GESTÃO 10.301.0049.2.025.00 0 Manutenção dos Serviços Administrativos do FMS 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 58.640,05 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.100,00 02.06.002 - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0021.2.060.00 0 Ações e Serviços de Saúde - Recursos Próprios 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.595,45 10.301.0021.2.061.00 0 3.1.90.04.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Ações e Serviços de Saúde - PSF/ACS/NASF/Saúde Bucal/Saúde em Casa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 107.000,0 0 126.264,5 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.250,00 Contratação por Tempo Determinado 02.06.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0050.2.066.00 0 Manutenção das Atividades do CEO/CAPS/CAPS-AD - Convênios 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.302.0050.2.083.00 0 3.1.90.94.00 Manutenção das Atividades da UPA/PAM Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.302.0050.2.090.00 0 Manutenção das Atividades Fundo a Fundo 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 02.06.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.0052.2.085.00 0 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.750,00 700,00 19.100,00 15.000,00 Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. 02.06.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.0051.2.065.00 0 Manutenção das Atividades Farmácia Básica - Convênios 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 800,00 10.303.0051.2.087.00 0 3.1.90.05.00 200,00 Manutenção das Atividades Farmácia Popular - Convênios Outros Benefícios Previdenciários do Servidor 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0014.2.029.00 0 Manutenção das Atividades Administrativas - Agricultura e Meio Ambiente 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.300,00 800,00 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE 02.08.002 - DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 27.812.0018.2.033.00 0 Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500,00 02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.003 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.243.0022.2.039.00 0 Manutenção das Atividade de Proteção Social Básica 08.243.0022.2.039.01 0 Exec. e Manut. dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Várias 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 7.000,00 3.1.90.13.00 08.244.0022.2.039.00 0 08.244.0022.2.039.00 1 3.3.90.36.00 Obrigações Patronais 2.000,00 Manutenção das Atividade de Proteção Social Básica Exec. e Manut. das Atividades de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.000,00 08.244.0022.2.107.00 0 3.1.90.04.00 Manutenção da Equipe Volante Contratação por Tempo Determinado 3.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.200,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 900,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 600,00 02.10.004 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 08.243.0022.2.043.00 Manutenção das Atividades de Proteção à Criança e ao Adolescente Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. 0 08.243.0022.2.043.00 3 3.1.90.13.00 08.243.0022.2.110.00 0 08.243.0022.2.110.00 1 Serviço de Atendimento e Medidas Socioeducativas Obrigações Patronais 200,00 Estruturação e Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complex. Manutenção do Serviço de Acolhimento para Criança - Casa Lar Acolhedora 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08.244.0022.2.109.00 0 3.1.90.11.00 Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e ao Indivíduo 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.300,00 700,00 800,00 7.400,00 769.870,0 0 Total: Artigo 2° - O presente crédito suplementar terá como fonte de recurso às anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 02 -EXECUTIVO MUNICIPAL 02.01 - SECRETARIA DE GABINETE 02.01.001 - DIVISÃO DE GABINETE Aquisição de Equip. e Mat. Permanentes para Sec.Gabinete, Controladoria e 04.122.0003.1.003.000 Procuradoria 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 50.800,00 04.122.0003.2.004.000 Homenagens, Festividades e Recepções 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150,00 02.01.003 - DIVISÃO DE PROCURADORIA 04.062.0005.2.006.000 Manutenção das Atividades da Procuradoria 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.0008.2.013.000 Manutenção das Atividades Administrativas - Secretaria da Fazenda 3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.843.0028.0.001.000 Amortização da Dívida Interna Contratada 400,00 Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 16.800,00 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 02.04.001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0009.1.006.000 Investimentos e Modernização - Sec. Munic. de Educação - Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.700,00 12.361.0009.2.010.000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.900,00 12.361.0009.2.016.000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.400,00 02.04.002 - FUNDEB 12.361.0009.2.017.000 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 12.361.0009.2.017.001 Manutenção das Atividades - Ensino Fundamental 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.361.0009.2.017.005 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.700,00 10.000,00 3.610,00 02.04.003 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL 12.365.0010.1.008.000 Investimentos e Modernização - Educação Infantil 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 35.660,00 02.04.004 - DIVISÃO DE ENSINO GERAL 12.362.0009.2.021.000 Manutenção das Atividades de Apoio ao Ensino Médio e à Educação Superior 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 147.850,00 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 15.451.0012.1.016.000 Término do Boulevard da Av. Maracanã 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.700,00 15.452.0012.2.023.000 Manutenção das Atividades de Secretaria 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.800,00 15.452.0024.2.044.000 Manutenção do Programa Cidadania Solidária - Cidade Limpa 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 15.451.0012.1.101.000 Extensão da Avenida Maracanã 9.300,00 Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 128.200,00 02.06 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.001 - BLOCO DE GESTÃO 10.301.0049.2.025.000 Manutenção dos Serviços Administrativos do FMS 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 54.318,93 4.321,12 02.06.002 - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0021.2.060.000 Ações e Serviços de Saúde - Recursos Próprios 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0021.2.061.000 Ações e Serviços de Saúde - PSF/ACS/NASF/Saúde Bucal/Saúde em Casa 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.922,42 596,74 23.463,04 613,25 10.000,00 126.264,50 50,00 02.06.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0021.1.052.000 Adquirir Imóveis, Construir e Reformar Edificações 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.550,00 10.302.0050.1.065.000 Construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.302.0050.2.066.000 Manutenção das Atividades do CEO/CAPS/CAPS-AD - Convênios 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.200,00 3.200,00 10.302.0050.2.090.000 Manutenção das Atividades Fundo a Fundo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.100,00 02.06.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.0052.2.085.000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor 14.450,87 549,13 10.304.0052.2.064.000 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária - Convênios 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 10.305.0052.2.086.000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica- Convênios 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.100,00 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE 02.08.002 - DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 27.813.0018.2.034.000 Manutenção das Atividades de Lazer 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 15.451.0012.1.039.000 Investimentos e Inversões Financeiras - Administração Distrital 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 16.200,00 15.452.0012.2.047.000 Manutenção das Atividades de Secretaria - Administração Distrital 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL 20.606.0013.1.037.000 Investimentos - Desenvolvimento Rural 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 1.500,00 Total: 769.870,00 Artigo 3°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data. Oliveira, 01 de Abril de 2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. ________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.466 DE 30/04/2015. O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 01, de 23 de outubro de 1990, em seus artigos 21, § Único e 24, alterado pela Lei Complementar nº 058, de 29/01/2002, Lei Complementar nº 123, de 08/07/2008 e Portaria n° 1.763/2015, de 17/03/2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica concedida aos servidores relacionados nos anexos deste Decreto a competente progressão horizontal de que trata a referida lei. Artigo 2º - Fica a Diretoria de Pessoal autorizada a proceder a competente retificação do enquadramento. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Oliveira, em 30 de Abril de 2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. A COMISSÃO: JUSCIMAR ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA, WANDA DE LOURDES FREIRE DE LIMA SANTOS, VERA LÚCIA ANDREA RIBEIRO RESENDE, MARTA DIVINA TEIXEIRA FIRMIANO. Nível Nível Tempo de Nome Cargo Anterior Atual Serviço ADELINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS II II - P DIRCE DA CONCEIÇÃO BARROS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I XV - Q MATTAR II - Q 34 ANOS XV - R 26 ANOS Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. HELAINE APARECIDA DE SOUZA AUXILIAR ADMINISTRATIVO II XII - L XII - M 26 ANOS MARIA AUXILIADORA DA SILVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS II II - M II - N 28 ANOS RITA DE CÁSSIA ALVES SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS II II - O II - P 32 ANOS CARLA BATISTA MIRANDA(**) PROFESSOR REGENTE I I-E I-F 10 ANOS GISELE MARIA CHARBEL MOREIRA(**) PROFESSOR REGENTE I MÁRCIA APARECIDA DE SOUSA PROFESSOR REGENTE I TEIXEIRA(**) II - E II - F 10 ANOS II - E II - F 10 ANOS DECRETO Nº 3466, DE 30/04/15. (**) DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR N° 123/2008, DE 08/07/2008. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO EM EXERCÍCIO. A COMISSÃO: JUSCIMAR ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA, WANDA DE LOURDES FREIRE DE LIMA SANTOS, VERA LÚCIA ANDREA RIBEIRO RESENDE, MARTA DIVINA TEIXEIRA FIRMIANO. ________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.470 DE 13 DE MAIO DE 2015. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CRIANDO ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 3.461, de 13 de maio de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 54.765,00 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais), criando elemento de despesa na dotação orçamentária abaixo: 02 – EXECUTIVO 02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................54.765,00 Artigo 2º - O presente crédito especial terá como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – EXECUTIVO 02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios 3.3.30.41.00.00 – Contribuições.....................................................................................................................54.765,0 Artigo 3°- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data. Oliveira, 13 de maio de 2015. SALATIEL ALVIM LOBATO - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. _______________________________________________________________________________________ Lei nº 3.457 de 08 de maio de 2015. “Declara de utilidade pública municipal a ONG Judô para Todos e dá outras providências”. Câmara Municipal de Oliveira, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública ONG JUDÔ PARA TODOS, com sede nesta cidade, à Rua Dr. Coelho de Mouro, 176 – 2º andar, inscrito sob o CNPJ: 20.156.595/0001-86. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado, diante a conveniência e do mérito discricionário da oportunidade, a Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. conceder auxílio financeiro ou subvenção social à entidade nomeada no Art. 1º. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Oliveira, 08 de maio 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício. Lei nº 3.458 de 08 de maio de 2015. Qualifica como Organização Social de Saúde a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira e autoriza a formalização de Contrato de Gestão do Pronto Atendimento Municipal e dá outras providências. O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de prefeito em Exercício, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica qualificada como Organização Social de Saúde a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA, nos termos da Lei Federal n° 9.637/98. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a firmar com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA, qualificada como Organização Social de Saúde, nos termos do artigo anterior, CONTRATO DE GESTÃO para a Administração e o Gerenciamento do PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE OLIVEIRA - PAM. § 1º - O Contrato de Gestão a que trata o caput deste artigo terá como objeto a Administração e o Gerenciamento do Pronto Atendimento Municipal de Oliveira - PAM, bem como o atendimento à urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Oliveira e da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Minas Gerais. § 2º - Fica o Contrato de Gestão Formalizado com o conhecimento do Conselho Municipal de Saúde. (Parágrafo acrescido pela Emenda Legislativa Modificativa de nº 2 de 04/05/2015). Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento, podendo ser suplementada, se necessário, na forma da lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira, 08 de maio 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício. Lei nº 3.459, de 13 de maio de 2015. – - – §1º – É objeto desta Lei a doação do imóvel acima descrito ao Sr. Laércio Davi dos Santos, e a Sra. Chirlene Aparecida Rodrigues, qualificados no artigo anterior, com a finalidade única para fixação de residência da família dos Donatários. §2º – O imóvel doado descrito nesta Lei não poderá ser alienado ou utilizado por novos beneficiários, sob a pena de restituição ao patrimônio público. §3º - Ficam os donatários obrigados a promoverem a transferência do imóvel, junto ao Cartório de Imóveis, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, sob a pena de restituição ao patrimônio público. §4º - Fica o Serviço Registral de Imóveis da Cidade e Comarca de Oliveira autorizado a transferir a propriedade do referido imóvel aos donatários em questão. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. Lei Ordinária de nº 3.460 de 13 de maio de 2015. “Autoriza a abertura de crédito especial e a criação da dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”; O povo de Oliveira por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal em Exercício, no uso de minhas atribuições legais destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e criar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo: 02 – EXECUTIVO 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22.661.016.1034.000 – Manutenção das Atividades de Incentivo à Indústria e ao Comércio 3.3.60.45.00.00 – Subvenções Econômicas.....................................................................................................49.399.40 Art. 2º - O presente crédito especial terá como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – EXECUTIVO 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22.661.016.1034.000 – Manutenção das Atividades de Incentivo à Indústria e ao Comércio 3.3.60.41.00.00 – Contribuições.....................................................................................................................49.399.40 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Oliveira, em 13 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício. Lei Ordinária de nº 3.461 de 13 de maio de 2015. “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e a criação da dotação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde”: O povo de Oliveira por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal em Exercício, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, e criar dotação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo: 02 – EXECUTIVO 02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................72.900,00 Art. 2º - O presente crédito especial terá como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – EXECUTIVO 02.06 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.005 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.0051.2065.000 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica - Convênios 3.3.30.41.00.0 – Contribuições...........................................................................................................................72.900,00 Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Oliveira, em 13 de maio de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício. ________________________________________________________________________________________________ Lei Complementar nº 224, de 30 de abril 2015. Dispõe sobre o desmembramento da Diretoria de Defesa Civil da Secretaria de Desenvolvimento Social e Defesa Civil; altera a nomenclatura da Secretaria, e da outras providências. O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou, e eu, na qualidade de prefeito, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Defesa Civil, a Diretoria de Defesa Civil, bem como suas atribuições, seu organograma e seu funcionamento. § 1º - A Diretoria de Defesa Civil passará a ser vinculada à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Defesa Civil, passando a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias no organograma da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinadas a atender as alterações trazidas pela presente Lei Complementar, mediante projeto de lei devidamente encaminhado ao Poder Legislativo e aprovado por este. (alterado pela emenda modificativa nº 01 de 13/04/2015). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Oliveira, 30 de abril de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício. Lei Complementar de nº 225 de 30 de abril de 2015. “Altera a redação do art. 2°, da Lei Complementar n° 223/2015”. O Povo do Município de Oliveira, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Complementar n° 223/2015, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores), no percentual de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), referente ao INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do §2º, do art. 4º, da Lei 3.109/2012. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira, 30 de abril de 2015. Salatiel Alvim Lobato - Prefeito Municipal em Exercício. CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA PROMULGAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira usando das atribuições que lhe confere o § 8º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, e o § 8º do artigo 166 do Regimento Interno, resolve, Promulgar a Lei Nº 3462, de 20 de maio de 2015 Art. 1º Fica instituído o Centro de Informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD), com os seguintes objetivos: I - Identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem no Município de Oliveira; II - Fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I - Pessoa com deficiência: aquela com perda ou anormalidade de estruturas ou funções fisiológicas, psicológicas, neurológicas ou anatômicas que gerem incapacidade ou limitação para o desempenho das atividades da vida diária, agravada pelas condições de exclusão e vulnerabilidade que as pessoas nesta situação estão submetidas; II - Pessoa com mobilidade Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção. Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD), será feita coleta de dados conforme o disposto no regulamento desta lei. I - A coleta de dados de que trata o caput deste artigo será realizada a cada 2 ( dois) anos no Município, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. II - As demais Secretarias Municipais deverão enviar todos os dados relativos a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, constantes em seus respectivos registros para a Secretaria Municipal de Assistência Social, para que a mesma posa alimentar o Sistema do CIPD, com as respectivas informações. Art. 4º Os dados coletados pelo Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD), serão organizados em cadastro próprio na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e ficará sob sua inteira responsabilidade. Art. 5º O Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD) será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação das atividades relativas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Parágrafo único - Para a execução do CIPD, poderão ser estabelecidos convênios e parcerias, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º Será unificado a Coordenadoria e Ouvidoria de Acessibilidades com Centro de informação Sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD). Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 9º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 10º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira, em 20 de maio de 2015. Venício dos Santos – Presidente da Mesa. PROMULGAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira usando das atribuições que lhe confere o § 8º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, e o § 8º do artigo 166 do Regimento Interno, resolve, Promulgar a Lei Nº 3463, de 20 de maio de 2015 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento da Leitura e Literatura, no Município de Oliveira e no Distrito de Morro do Ferro. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal poderá designar como órgãos executores da presente Lei a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal da Educação e os Conselhos Municipais de Cultura e de Educação. Art. 2º. O plano tem como princípios fundamentais: I - a leitura e a escrita como meios principais de difusão da cultura e do conhecimento; II - a democratização do acesso ao livro e à leitura; III - a formação de uma sociedade leitora no Município; IV - estimular a produção literária através de oficinas, seminários, cursos e concursos literários; V – implantação e a inclusão da Feira do Livro como evento do calendário oficial do Município; VI - preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município; VII- estimular a produção e circulação do livro no Município; VIII - desenvolver programas de estímulo à leitura, através de todas as secretarias e coordenadorias; IX - apoiar iniciativas de entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro; X - promover a Semana do Livro, que poderá ser comemorada em todas as bibliotecas e escolas do Município; XI - apoiar associações e escolas que desenvolvam atividades voltadas à formação de leitores. Art. 3º. O objetivo principal da política implantada por meio desta lei é assegurar e democratizar o acesso à leitura e ao livro a toda população oliveirense e batistana. Art. 4º. O plano tem como objetivos específicos: I – implantar ações, programas e projetos em regime de cooperação com o Estado de Minas Gerais e a União, através do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL-Decreto N° 7.559, de 1° de setembro de 2011, da Presidência República); II – promover a Feira do Livro Municipal, anualmente, prevendo dotação orçamentária para a sua realização; III - destinar à Biblioteca Pública Municipal dotação orçamentária para manutenção e compra de acervo; IV - Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. instituir um concurso literário de poesia, que terá edição anual para promoção da literatura, cuja premiação ocorrerá durante a Feira do Livro conforme edital específico; V - a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer poderão realizar ações que mobilizem a comunidade para participar da difusão do livro, da constante qualificação, ampliação e modernização dos acervos dos espaços de leitura; VI - formar leitores, buscando de maneira continuada o aumento do índice municipal de leitura em todas as faixas etárias; VII - implantar novas bibliotecas, preservar, restaurar e ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal; VIII - expandir o número de salas de leitura e ambientes diversificados voltados à leitura; IX - fomentar a formação e a atuação de mediadores de leitura; X - incentivar a criação de redes de leitura e escrita; XI - incentivar a produção literária local; XII fomentar núcleos voltados a pesquisas, estudos e indicadores nas áreas da leitura e do livro, por meio de parceria com a Fundação Educacional de Oliveira - FEOL, e outras associações e entidades ligadas à área da leitura; Art. 5º. O plano ampliará o acesso ao livro e à leitura com: I - implantação de bibliotecas públicas nos bairros, povoados e no Distrito de Morro do Ferro; II - apoio a iniciativas populares de criação de bibliotecas comunitárias e ações voltadas à leitura; III - fomentar as ações de bibliotecas em todas as escolas municipais; IV - incorporar, em todas as bibliotecas, o uso da tecnologia de informação e comunicação. Parágrafo Único. As novas bibliotecas a serem implantadas deverão apresentar plano de gestão, sustentabilidade e integração com a rede existente. Art. 6º. Os órgãos responsáveis pela aplicação do plano poderão: I – construir, ampliar, modernizar e qualificar as bibliotecas públicas, escolares e as salas de leitura; II - apoiar e incentivar a implantação de bibliotecas comunitárias, inclusive nas comunidades rurais; III - criar o sistema municipal de integração e informação das bibliotecas de uso público; IV fortalecer a integração das bibliotecas com as tecnologias de informação e comunicação; V - promover a capacitação permanente de gestores, bibliotecários e professores de biblioteca; VI - garantir de maneira permanente a aquisição e manutenção dos acervos. Parágrafo Único - A Biblioteca Pública Municipal poderá elaborar, anualmente, um plano de gestão e sustentabilidade. Art. 7º. Para o favorecimento da criação de novos espaços de leitura, a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Educação e os colaboradores afins, podem: I - criar e apoiar salas de leitura e bibliotecas itinerantes; II - incentivar as atividades de leituras no Hospital, PSFs, Rodoviária, Centros de Apoio PsicoSocial (CAPS), Casa Lar, entre outros. Art. 8º. Para concretizar a difusão do livro poderão ser promovidas ações, programas e projetos, visando: I - ampliar a assinatura de jornais, de revistas e livros especializados nas áreas de educação e cultura da Biblioteca Pública Municipal; II - estimular campanhas de doações de livros; III - estimular a participação de escolas, alunos, professores e escritores, em circuitos nacionais e estaduais de feiras de livros; IV - criar programas que assegurem acessibilidade à leitura das pessoas com deficiência. Art. 9º. Esta lei poderá observar, ainda: I - acessibilidade dos portais e sítios eletrônicos da rede de bibliotecas públicas, na rede mundial de computadores (internet); II - o desenvolvimento de projetos que incorporem tecnologias de informação e comunicação para a preservação dos acervos, ampliação e difusão de bens culturais e informatização da Biblioteca Pública Municipal; III - a ampliação, sempre que possível, dos quadros técnicos das bibliotecas para atuação na implementação dessa política; IV - a qualificação profissional, com o estabelecimento de planos de formação continuada de educadores, bibliotecários e professores de bibliotecas; podendo utilizar os meios de educação à distância; V estratégias de fomento à leitura na formação dos profissionais citados no inciso IV deste artigo; VI - o estímulo àqueles que trabalhem com experiências inovadoras na promoção da leitura; VII - a permanente atualização do cadastro e do mapeamento das bibliotecas e espaços de leitura de uso público e sua disponibilização à população em geral; VIII - a consolidação de uma rede de leitura e escrita em Oliveira e promoção anual de um seminário sobre políticas públicas de leitura; IX - o estímulo à criação de canais de Diário Eletrônico Oficial do Município de Oliveira – MG “O Município” Oliveira, 21 de maio de 2015 – Diário Oficial Eletrônico– ANO I | Nº 126 – Lei 3.367 de 27/08/2014. diálogo permanente com instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais voltadas ao livro e à leitura. Art. 10. Promover e estimular a participação de vários segmentos da sociedade no Programa Nacional de Incentivo à Leitura (PROLER), em parceria com a Fundação Biblioteca Nacional, integrando-se à Rede Nacional de Leitura. Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber e for necessário à sua ampla e efetiva aplicação por meio de Decreto. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira, em 20 de maio de 2015. Venício dos Santos - Presidente da Mesa DIÁRIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO – “O MUNICÍPIO”. GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES. ÓRGÃOS PUBLICADORES: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OLIVEIRA – OLIVEIRAPREV. FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA “CARLOS CHAGAS”. SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE - OLIVEIRA-MG. OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672 Assinado de forma digital por OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, ou=AC CAIXA PJ v2, cn=OLIVEIRA PREFEITURA:67056628672 Dados: 2015.05.21 17:05:15 -03'00'
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