(PP 61-2013 _Proc 2564-13_ - Serviço de oxigeno terapia)
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(PP 61-2013 _Proc 2564-13_ - Serviço de oxigeno terapia)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013 Processo Nº: 2564/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 24 de setembro de 2013 Horário: 14h00min (quatorze horas) Praça do Rosário nº. 5, 3º Piso, Centro, Viçosa – MG, CEP : 36.570-000 O Município de Viçosa Minas Gerais, atendendo à Secretaria Municipal de Saúde, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 201/2012 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, dentro da especificação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei 10.520/2002, Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis no 8.883/94 e 9.648/98 e 9.854 de 27/10/99, bem como pelas normas e condições abaixo: I DO OBJETO 1.1 Este Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oxigeno terapia, conforme especificações contidas no Anexo I e termo de referência. DA PARTICIPAÇÃO II 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 2.1.1 2.2 os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta, tenham sido declaradas inidôneas; 2.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição. 2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º. da Lei 8.666/93. III DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão, Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado o contrato, apenas a última alteração poderá ser entregue e mostrar documento de identificação, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada e documento de identificação que comprove o fato, sendo que esses documentos deverão estar fora do protocolo dos demais documentos da licitação. 3.1.1 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório. 3.2 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório; entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances, bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso. 3.3 - As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO V, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. IV DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº. 01, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, até às 14h00min (quatorze horas) do dia 24/09/2013 no local do pregão Praça do Rosário, nº. 05, Centro, Viçosa-MG, lacrada, e em conformidade com as seguintes exigências: 4.1.1 - Ser datilografada, digitada ou manuscrita à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, erros, rasuras, ressalvas ou entrelinhas; 4.1.2 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013 RAZÃO SOCIAL: ______________________ CNPJ: __________________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oxigeno terapia. 4.1.3 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter no interior: 4.1.3.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. 4.1.3.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. 4.1.3.3 A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços a serem prestados em conformidade com o Anexo I deste Edital. 4.1.3.4 Declaração expressa de que cumprirá a prestação do serviço de acordo com a especificação, a partir da assinatura do contrato. 4.1.3.5 Declaração expressa de que a documentação contida no envelope 02 apresentado cumpre plenamente os requisitos de habilitação 2 4.1.3.6 Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço e telefone/Fax; 4.1.3.7 FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (Anexo II). 4.1.3.8 São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da proposta as declarações dos itens 4.1.3.2, 4.1.3.4 e 4.1.3.5, e os dados requisitados nos itens 4.1.3.1, 4.1.3.3, 4.1.3.6 e 4.1.3.7. especificados neste edital. 4.1.3.9 Fornecer dados bancários, ou seja, conta corrente e agência (opcional). 4.2 V Para dar maior agilidade e ganho de tempo na verificação e análise da proposta, solicitamos que a proposta de cada proponente seja preenchida no próprio anexo I do edital. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 A partir das 14h00min (quatorze horas) em 24/09/2013, após encerrado o credenciamento, e em conformidade com Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura das Propostas de Preços recebidas, conforme Edital e de acordo com a legislação. 5.2 Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados e identificados na forma do edital, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais terão a validade verificada e serão classificadas quanto ao preço. 5.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. 5.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas válidas de preços nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; VI DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, de forma seqüencial e em ordem decrescente de valor, a apresentar lances verbais, distintos e inferiores a menor proposta; 6.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado. 6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de posterior ordenação das propostas. 6.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação obtido por pesquisa de preço do objeto no mercado. O valor estimado da contratação não será divulgado com o objetivo de motivar a competitividade; 3 6.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo ao pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa; 6.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitação; 6.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço e repetido o procedimento para todos os itens, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 6.7 Constatado o atendimento das exigências editalicias de habilitação, conforme item VIII, o licitante será declarado vencedor. 6.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 6.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta. 6.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor. VII DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, menor preço por item, dentro das especificações, 7.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa. 7.4 Condições especiais para desempate entre microempresas e empresas de pequeno porte com demais licitantes que não o sejam (LC 123/2006 e alterações): 7.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço (empate ficto). 7.4.2 Aplicada-se quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 7.4.3. A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma: 4 7.4.3.1 Ocorrendo o empate ficto, após encerramento dos lances, a MPE melhor classificada será convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em 1° lugar no certame, no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; 7.4.3.2 Na hipótese da não contratação da MPE, com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do direito; 7.4.3.3 Não haverá equivalência de lances, visto que os mesmos serão distintos e decrescentes. 7.4.3.4 Na hipótese da não contratação de MPE, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. VIII DA HABILITAÇÃO 8.1 - A empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local do pregão à Praça do Rosário, nº. 05, Centro, Viçosa-MG, CEP: 36570-000, até às 14h00min (quatorze horas) do dia 24 de setembro de 2013, o envelope contendo a Documentação especificada nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, lacrado, em conformidade com as seguintes especificações: a) ser datilografado, digitado ou manuscrito à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas; b) o envelope de habilitação deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013 RAZÃO SOCIAL: __________________________________ CNPJ: ________________________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oxigeno terapia. 8.1.1 – PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores; 8.1.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (validade máxima de 90 dias); 8.1.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) – Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal: I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União. d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS); g) - Prova de regularidade junto ao FGTS; h) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias). 5 8.1.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) – Alvará Sanitário 8.2 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o item 8.1 e seus subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, conforme modelo em anexo (Anexo III). 8.3 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo IV). OBS: Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item VIII e seus subitens, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ainda que haja alguma restrição na regularidade fiscal. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa. (Lei Complementar n° 123/2006 e alterações). 8.4 A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Depto. de Material, devidamente designado, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. 8.5 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. A habilitação do licitante vencedor será verificada após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 8.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 3.893/2004 Artigo 13. 8.8 – São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da habilitação as declarações dos itens 8.2 e 8.3, especificados neste edital. IX DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Praça do Rosário, nº. 5, Centro, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro. 9.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. X DOS RECURSOS 10.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediata e motivadamente, cuja síntese será lavrada em ata, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação e divulgação do vencedor. 6 10.2 O licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que deverá ser protocolado tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura à Praça do Rosário, nº. 5, Centro, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e dirigido ao Pregoeiro; 10.3 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente. 10.4 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão no Departamento de Material da Prefeitura Municipal de Viçosa, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 10.5 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 10.6 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.8 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no DEPARTAMENTO DE MATERIAL – Praça do Rosário, nº. 05, Centro, CEP. 36570.000 – Viçosa - MG – Fone: (31) 3892-3197 / fax: (31) 3891-5050; 10.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. XI DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XII 12.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: a) ensejar retardamento da realização do certame; b) cometer fraude fiscal; c) apresentar documento ou declaração falsa; d) não mantiver a proposta de preços; e) comportar-se de modo inidôneo; f) descumprir prazos. 12.2 Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas; 7 12.3 Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia; 12.4 Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades; 12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no processo, através do DEPARTAMENTO DE MATERIAIS, Praça do Rosário, nº. 05, Centro, CEP. 36570.000 – Viçosa - MG – Fone: (31) 3892-3197 / fax: (31) 3891-5050 e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. XIII DO PAGAMENTO 13.1 XIV 14.1 XV 15.1 O Município de Viçosa, efetuará o pagamento referente a entrega efetuada até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), com numeração do processo e atestada pelo fiscal do contrato, em 2 (duas) vias, acompanhada das CNDs do INSS e FGTS. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados no Projeto de Lei Orçamentária da Prefeitura para o ano 2013 na seguinte dotação: 10.301.0008.2.066.449052. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deverão ser prestados de forma contínua pelo prazo de 05 (cinco) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93. 15.2 A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos. XVI - DO CONTRATO 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. O termo de contrato será assinado entre as partes em até 02 (dois) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas em lei e neste Edital. Na assinatura do contrato poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 8 16.7 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 16.8 O Município de Viçosa poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do objeto em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial. XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 17.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, no endereço do Departamento de Material da Prefeitura Municipal de Viçosa. 17.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 17.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 17.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços bem como os de cumprimento do contrato. 17.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato e deverá fazê-lo no prazo de até dois dias úteis conforme este edital. 17.9 Caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração. 17.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis, de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa. 17.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 9 justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta. 17.14 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 17.15 As informações quanto recursos interpostos, respostas a impugnações e esclarecimentos que não implicarem em alteração do edital, resultado de recursos, ata da sessão, entre outros atos da licitação, serão publicados oficialmente no Mural de Avisos da Prefeitura, podendo os licitantes solicitá-las por fax ou e-mail no Departamento de Material, sendo de sua responsabilidade o acesso às mesmas e acompanhamento dos atos no processo. 17.16 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação descrita no preâmbulo, com suas posteriores alterações. XVIII DO FORO 18.1 Para dirimir questões contratuais oriundas da presente licitação, fica eleito o foro da comarca de Viçosa - MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam traduzir. Viçosa, 11 de setembro de 2013. Adriano de Castro Gomide Pregoeiro Portaria nº 201/2012 – 301/2013 Reinaldo Liberato Santos Apoio Isabella Liboreiro Brustolini Apoio Ricardo Moreira Carraro Procurador Geral do Município 10 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA: – LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES E CILINDROS DE O2, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR; O valor da locação mensal será pago proporcionalmente à quantidade mensal total efetivamente utilizada para cada item respectivo, relacionado neste Projeto Básico. As quantidades mensais de cada item, citados na alínea supra, não poderão ultrapassar a quantidade total mensal que consta do item 2 – Planilha de Descrição dos Produtos. – LOCAÇÃO DE CILINDROS DE O2, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA EM AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO; O valor da locação mensal será pago proporcionalmente à quantidade mensal total efetivamente utilizada para cada item respectivo, relacionado neste Projeto Básico. As quantidades mensais de cada item, citados na alínea supra, não poderão ultrapassar a quantidade total mensal que consta do item 2 – Planilha de Descrição dos Produtos. - LOCAÇÃO DE APARELHO BIPAP E CEPAP, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO NO TRATAMENTO DE APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO, PARA ATENDIMENTO A PACIENTES ACOMPANHADOS PELO SUS. O valor da locação mensal será pago proporcionalmente à quantidade mensal total efetivamente utilizada para cada item respectivo, relacionado neste Projeto Básico. As quantidades mensais de cada item, citados na alínea supra, não poderão ultrapassar a quantidade total mensal que consta do item 2 – Planilha de Descrição dos Produtos. ̶ FORNECIMENTO (RECARGA) DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA O PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR. A recarga será executada somente quando ocorrer o esgotamento da carga dos cilindros, mediante solicitação do Serviço de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Ante o exposto na alínea “a” deste item, o pagamento mensal restringir-se-á às quantidades de cilindros efetivamente recarregados (em M3), no mês de efetiva utilização deste serviço. – FORNECIMENTO (RECARGA) DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA USO EM VEÍCULOS AMBULÂNCIA DO SERVIÇO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) EM REMOÇÃO DE PACIENTES COM NECESSIDADES DE USO DE OXIGÊNIO; sendo seis (06) cilindros de 1m3 e três (03) cilindro de 3m3, A recarga será executada somente quando ocorrer o esgotamento da carga dos cilindros, mediante solicitação do Serviço de Tratamento Fora de Domicílio da Secretaria Municipal de Saúde. Ante o exposto na alínea “a” deste item, o pagamento mensal restringir-se-á às quantidades de cilindros efetivamente recarregados (em M3), no mês de efetiva utilização deste serviço. 11 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Item Planilha de Descrição dos Produtos Total 01 02 03 200 10 25 04 05 06 07 UNID Quant. Mensal Concentrador + Cilindro de O2 – Com capacidade de até 10m3 UN 40 Cilindro de O2 – Com Capacidade de até 3m3 (TFD) UN 02 Concentrador + Bipap + No Break + Umidificador + Oxímetro + UN 05 Cilindro de 02 Aparelho Completo de CEPAP UN 20 Recarga de Oxigênio Gás Medicinal Para Pacientes da M3 200 Oxigenoterapia para cilindros com capacidade de até 10m3 X 20 CILINDROS Recarga de Cilindros de Oxigênio com capacidade de até 1m3 M3 06 (TFD) X 6 CILINDROS Recarga de Cilindros de Oxigênio com capacidade de até 3m3 M3 09 (TFD) X 3 CILINDROS X 6 RECARGAS ANUAIS 100 1000 30 45 – DA CONTRATAÇÃO – A contratação dos itens objeto do item 1 deste Projeto Básico será através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) MESES, em uso continuo, podendo ser prorrogado por um ano ou por períodos iguais e sucessivos, respeitado o limite de 60 meses, de acordo com a Lei 8.666/93. - JUSTIFICATIVA A prestação de serviços de fornecimento de oxigênio domiciliar e demais equipamentos se faz necessário, pois os pacientes usuários são portadores de insuficiência respiratória e apneia obstrutiva do sono. O seu objetivo é manter os níveis de oxigenação adequados para evitar a hipoxemia (baixa da concentração de oxigênio no sangue). Este serviço é necessário para sobrevivência dos usuários, uma vez que a falta do mesmo pode vir a ocasionar o óbito dos pacientes. Com o fornecimento do oxigênio domiciliar e demais equipamento vamos: - Propiciar melhor qualidade de vida e maior sobrevida aos pacientes com comprovada dependência de oxigênio; - Reduzir o tempo de internação hospitalar; - Evitar reinternação; - Diminuir o risco de infecção hospitalar; - Reduzir o custo da assistência prestada para pacientes com insuficiência respiratória crônica; Os cilindros solicitados para o Serviço de Tratamento Fora de Domicilio irá substituir alguns cilindros defeituosos. Os cilindros utilizados no Serviço atende a pacientes portadores de insuficiência respiratória e que precisam se deslocar para tratamento de saúde. - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: - Prestar atendimento, em até 48 horas, a todos os chamados técnicos efetuados pela Contratante, sem limitar o número de visitas por mês em qualquer localidade do Município de Viçosa, não podendo atender após as 19 horas; 12 - A empresa vencedora de cada um dos lotes licitados deverá fornecer os cilindros em regime de comodato, sem ônus para o Contratante, durante o período de vigência do contrato de fornecimento; - A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento dos cilindros para acondicionamento dos gases medicinais, inclusive com manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos, mão de obra e substituição de peças que serão de competência exclusiva da(s) contratada(s); - Assegurar que o paciente cadastrado conte com uma assistência técnica permanente, onde qualquer dúvida será esclarecida por um profissional Competente, sempre que o mesmo necessitar. - Prestar atendimento no domicílio dos pacientes, portadores de insuficiência respiratória, já inclusos no Programa, cuja listagem será fornecida à empresa vencedora, - Dispor de equipamentos que forneçam Oxigênio Gasoso (O²), Concentrador de Oxigênio completo, BIPAP e CPAP, conforme prescrição médica, de acordo com a condição sócia econômica cultural e de segurança do paciente. - Instalar os equipamentos nos domicílios dos pacientes, através de técnicos capacitados, que darão noções de uso, cuidados e auto-cuidado ao paciente e familiares e/ou acompanhantes; - Apresentar relatório escrito da instalação/treinamento, bem como das visitas periódicas de supervisão; estes relatórios deverão ser obrigatoriamente visados (assinados) pelos pacientes e/ou familiares/acompanhantes; - Deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho. - Deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados, com crachás de identificação autenticado e com Equipamento de Proteção Individual; - Arcar com todas as despesas com os profissionais executores dos serviços contratados, cujas custas, ficarão sob exclusiva responsabilidade da Empresa Vencedora, assim como os danos ou prejuízos impostos a SMS e/ou a terceiros, resultantes de atos ou omissões dos seus empregados quando no desempenho das atividades ora contratadas; - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SMS, cujas reclamações obrigase a atender prontamente; - Fornecer, utilizar e manter todo o material e os equipamentos em perfeitas condições de uso, asseio e segurança, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação, mantendo-os sempre com qualidade e dentro de sua validade; - Deverá executar e supervisionar os serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem o domicílio onde prestarem os serviços; - Assumir toda a responsabilidade pelos serviços prestados, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito por meio de seus encarregados; - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com os equipamentos similares de propriedade da SMS e/ou do paciente cadastrado; - Preparar rigorosamente os empregados sobre Noções Básicas Relativas à Prevenção e Controle de Infecção; - Garantir que seus empregados e prepostos, mantenham sigilo das informações coletadas na prestação de seus serviços; - Substituir o(s) funcionário(s) que não estiver satisfazendo as condições requeridas pela natureza dos serviços; 13 - Apresentar relatório de produção, guias e outros documentos necessários ao controle dos serviços por parte da SMS; - Limpar e manter seus equipamentos, bem como a área física em uso, sem ônus a SMS; - Realizar avaliação da viabilidade técnica/operacional da fonte de oxigênio definida para o paciente e da estrutura residencial, para adequar as condições de atendimento e os recursos a serem utilizados; - Realizar a Implementação dos serviços e orientações a pacientes e familiares; - Monitorar mensalmente a utilização dos recursos disponibilizados; - Disponibilizar uma central de atendimento 24hs/7 dias da semana; - Efetuar manutenção preventiva sistematicamente de acordo com recomendações de seus fabricantes, sendo que a manutenção corretiva dar-se-á sempre que necessário, incluindo peças e mão-de-obra, e em tempo hábil, de forma a não trazer nenhum prejuízo à saúde do paciente, salientando-se que nenhum equipamento será retirado de serviço sem que outro tome o seu lugar; - Manter banco de dados atualizados para estudos epidemiológicos; - Atender ao tratamento de síndrome de superposição ou síndrome Overlap, que é a associação da DPOC com a síndrome da apnéia obstrutiva do sono (SAOS), observando a indicação para o uso CPAP (aparelho que forneça pressão positiva contínua em vias aéreas); - Atender prontamente a solicitação do Serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) quando houver necessidade de recarga dos cilindros utilizados nas ambulâncias; - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao frete e à seguros, desde a origem até a sua entrega no local de destino, bem como, assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido à Contratante sempre que solicitado, través da emissão de certificado de qualidade com assinatura de Responsável Técnico; 14 ANEXO I EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2013 Processo Nº. 2564/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 24 de setembro de 2013 Horário: 14h00min (quatorze horas) Local: Departamento de Material da Prefeitura Municipal de Viçosa RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/ FAX: DADOS BANCÁRIOS: PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO Item Unid Qtde Descrição 01 serviço 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oxigeno terapia, conforme requisitado no edital e termo de referência do processo licitatório. P. TOTAL DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SEUS RESPECTIVOS VALORES Item Planilha de Descrição dos Produtos UNID Quant. Quant. Valor Mensal 5 Meses mensal 01 Concentrador + Cilindro de O2 – Com UN 40 200 capacidade de até 10m3 02 Cilindro de O2 – Com Capacidade de até UN 02 10 3m3 (TFD) 03 Concentrador + Bipap + No Break + UN 05 25 Umidificador + Oxímetro + Cilindro de 02 04 Aparelho Completo de CEPAP UN 20 100 05 Recarga de Oxigênio Gás Medicinal Para M3 200 1000 Pacientes da Oxigenoterapia para cilindros com capacidade de até 10m3 X 20 CILINDROS 06 Recarga de Cilindros de Oxigênio com M3 06 30 capacidade de até 1m3 (TFD) X 6 CILINDROS 07 Recarga de Cilindros de Oxigênio com M3 09 45 capacidade de até 3m3 (TFD) X 3 CILINDROS X 6 RECARGAS ANUAIS TOTAL Valor Total Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que: 1- A documentação contida no envelope 02 apresentado cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 2- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão. 15 3- Será cumprida a pretação do serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da assinatura do contrato. 4- Esta proposta tem validade de 60 dias _____________________, _____ de _____________ de 2013 (Cidade e data) _____________________________________________________ (representante legal) 16 ANEXO II - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CPF: DOMICÍLIO: CIDADE: UF: TELEFONE DE CONTATO: ENDEREÇO PARA ENVIO DO CONTRATO: 17 ANEXO III – DECLARAÇÃO 8.4 NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ............................. (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (a)_________________________________________________________ ANEXO IV – DECLARAÇÃO 8.5 NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) SIM (_X_) NÃO ____________________, ______ de ____________________ de _________ (cidade e data) _____________________________________ (assinatura do representante legal) 18 ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: Modalidade: ________________ n°. ____/2013 – CPL/ Pregoeiro (a) - PMV A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. ___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________ (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. ___________________________ (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos. ______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA) __________________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL) CPF: ________________________ (NUMERO) 19 ANEXO VI - M I N U T A DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -----/2013 De um lado, o Município de Viçosa, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, com sede na Praça do Rosário, nº 05, por seu Prefeito Municipal, o Sr. CELITO FRANCISCO SARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICIPIO, e de outro lado, -------------------------------------------, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, com sede na ---------------------------------------, telefone: ----------, representado por ----------------------------, CPF: ------, adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de prestação de serviço, oriundo do Processo Licitatório nº. 2564/2013, Pregão Presencial n° 61/2012 nos termos das Leis nº 10520/02 e 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de oxigeno terapia, conforme especificações contidas no edital, projeto básico e proposta do contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I – Compete ao CONTRATADO: a) promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo de Licitação nº. 2564/2013. II - Compete ao MUNICIPIO: a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação. a.1) Fica designado o servidor ------- para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, em cumprimento à determinação do art. 67 da lei 8666/93. b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor total deste Contrato é de R$ ----------------------- (---------------------------------). § 1º. O pagamento será executado na medida em que forem fornecidos os itens do Processo Licitatório nº 2564/2013. § 2º. Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o período de atraso juros legais e correção monetária. § 3º. A remuneração devida em razão da aquisição dos objetos desta licitação será à conta de recursos consignados na dotação orçamentária de código: 10.301.0008.2.066.449052. CLÁUSULAS QUARTA – DO PRAZO Este contrato é celebrado por prazo determinado, iniciando na data de sua assinatura, e terminando após 5 (cinco) meses da data deste termo, podendo ser prorrogado respeitando os limites da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DOS ADITIVOS Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente. Parágrafo único. Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação escrita e concordância das partes. 20 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E PENALIDADES I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos: a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais; b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas; c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação da prestação dos serviços; d) decretação de falência do CONTRATADO; e) ocorrência de caso fortuito ou força maior. II – A rescisão será: a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93. b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias: c) Judicial, nos termos previstos em lei. III – A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo: a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas; b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia; c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades; Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS I – Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quarta, responderá o MUNICIPIO, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questão acerca do presente, as partes elegem o foro da Comarca de Viçosa-MG renunciando aos demais, por mais privilegiados que sejam. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo, para os fins de Direito. Viçosa, de de 2013. CELITO FRANCISCO SARI PREFEITO MUNICIPAL DR. RICARDO MOREIRA CARRARO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADO TESTEMUNHAS: 21