PORTARIA DETRO/PRES. Nº 946 DE 19 DE JUNHO DE 2009

Transcrição

PORTARIA DETRO/PRES. Nº 946 DE 19 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 946 DE 19 DE JUNHO DE 2009
DISCIPLINA A OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COMPLEMENTAR EM VEÍCULOS
DE BAIXA CAPACIDADE NO ÂMBITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-
-
-
que compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse estadual, metropolitano ou microrregional;
a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o transporte complementar rodoviário de
passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
que, por decisão judicial, os motoristas que se encontravam habilitados no cadastro do
DETRO/RJ em junho de 2004 tinham o direito de permanecer operando até o término do
procedimento licitatório; tudo nos termos da Liminar concedida nos autos da ação cívil
pública, em curso no MM. Juízo de Direito da 4ª. Vara de Fazenda Pública, processo nº.
2004.001.039089-0;
que o DETRO/RJ concluiu as concorrências públicas n°s 04 e 05/2007 para seleção dos
permissionários que irão operar os serviços de transporte complementar nas regiões Costa Verde
(04/2007), Baixada Litorânea (05/2007), homologando seus resultados, conforme publicações no
Diário Oficial de 22 de abril de 2009, 19 de maio de 2006, e adjudicando os serviços aos licitantes
vencedores por meio dos respectivos contratos de adesão, já firmados; E-10/138.469/2007; e
E-10/138.470/2007;
que os serviços deverão ser iniciados no próximo dia 24 de junho de 2009;
os termos das Leis Estaduais n°s 3.756/02 (julgada constitucional pelo E. Supremo Tribunal
Federal) e 4.291/04, bem como o enunciado constante do Aviso n.° 51/2006 do E. Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que autorizam a apreensão de quaisquer veículos (ônibus,
microônibus, vans, automóveis de passeio, motocicletas e similares) que prestem o serviço sem a
devida autorização ou permissão do Poder Público;
R E S O L V E:
Art. 1º- A partir do dia 24 de junho deste ano somente os permissionários relacionados no Anexo a
presente Portaria poderão operar o Serviço de Transporte Complementar nas citadas regiões, com os
veículos ora identificados.
Art. 2° – Todo veículo flagrado realizando o transporte remunerado e não autorizado de passageiros
nas mencionadas regiões será objeto das sanções legalmente previstas, inclusive aqueles
cadastrados anteriormente no DETRO/RJ e detentores de autorizações precárias e provisórias, as
quais ficam expressamente revogadas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009.
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente
Licitação 04/2007 - Região Costa Verde
Nome
Antônio Marques de Oliveira
Edson Dias Alves
Fábio Ramos da Silva
Giovane de Castro Guerra
José Luís Silva de Almeida
José Marcelo Serafim Oliveira
Luís Farias de Souza
Manoel Luís de Lima
Marco Antônio Mendes da Cruz Renda
Mauro Eduardo de Souza Martins
Nilson Klipel Gomes
Norberto Mendonça
Paulo César Mouzinho de Freitas
Pedro Felipe Raymundo
Rogério Teixeira Gonçalves
Romildo Viana de Sousa
Linha
300 VM – Angra dos Reis – Rio de
Janeiro
123 V – Itaguaí – Mangaratiba
123 V – Itaguaí – Mangaratiba
122 V – Itaguaí – Itacuruça
124 V – Itaguaí – Muriqui
300 VM – Angra dos Reis – Rio de
Janeiro
124 V – Itaguaí – Muriqui
122 V – Itaguaí – Itacuruça
121 V – Itaguaí - Conceição de Jacareí
300 VM – Angra dos Reis – Rio de
Janeiro
300 VM – Angra dos Reis – Rio de
Janeiro
300 VM – Angra dos Reis – Rio de
Janeiro
125 V – Parque Perequê – Parati
125 V – Parque Perequê – Parati
121 V – Itaguaí - Conceição de Jacareí
125 V – Parque Perequê – Parati
Placa
LKX 1337
LUX 5436
LKX 3048
KPW 0283
LSH 2199
LKN 7022
KYG 1090
LBW 8072
LVC 7256
KZI 1480
LTM 0809
KRY 0244
LCH 3367
LAH 8695
KZV 3555
LAH 7649
Licitação 05/2007 – Baixada Litorânea
Nome
Adílson Pacheco Neves
Admon José Farah de Oliveira
Afonso Henrique Pereira e Silva
Alcemar de Oliveira Cordeiro
Ângelo José Marques Perusino
Ângelo Ronaldo Macedo Carvalho
Antonio Carlos Lyrio Xavier
Avelino Esmoris Fernandes
Carlos Alberto dos Santos
Celimar de Oliveira Cordeiro
Cinésio José dos Santos
Claúdia Lima de Carvalho Andrade
Cléber Luíz de Mendonça Pereira
Damião de Oliveira Gaspar
Delson José Tavares
Dejair Olegário
Eduardo de Almeida Ferraz
Emerson da Fonseca Gomes
Enethe Siqueira Santiago
Enoque Ribeiro Mota
Eron Terra Carvalho
Evandro de Carvalho e Silva
Frederico Augusto de M. F. de
Oliveira
Linha
213 LN – Cabo Frio – Macaé
210 LN – Araruama – Macaé
217 NL – Macaé – São Pedro da Aldeia
126 L – Araruama – Cabo Frio
302 LM – Araruama – Niterói
133 L – Casimiro de Abreu – Rio Bonito
137 L – Rio das Ostras – São Pedro da
Aldeia
130 L – Cabo Frio – Iguaba Grande
212 LN – Barra de São João – Macaé
126 L – Araruama – Cabo Frio
216 NL – Macaé – Rio das Ostras
303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro
128 L – Bacaxá – Iguaba Grande
216 NL – Macaé – Rio das Ostras
131 L – Cabo Frio – Rio das Ostras
215 NL – Macaé – Rio Bonito
218 NL – Macaé – Unamar
134 L – Casimiro de Abreu – Rio das
Ostras
126 L – Araruama – Cabo Frio
211 LN – Armação dos Búzios – Macaé
212 LN – Barra de São João – Macaé
218 NL – Macaé – Unamar
210 LN – Araruama – Macaé
Placa
LPD 0896
LKW 1497
LKX 3171
LKT 7308
LSZ 2583
KZS 3295
KZR 6103
KUV 3641
LPZ 1974
LRL 1422
LUW 1106
LTL 1583
KNT 2576
KNT 4094
KNT 0481
KUK 6452
LPM 0337
LKI 3493
KRR 0867
LKL 7680
LUP 2837
LVA 5727
LKU 5639
Geraldo Dias Henriques
Ivo Ferreira Baptista
Ivo Santos de Macedo
Joildo Belarmindo de Souza
Jorge Rodrigues da Silva
José Fernando Ribeiro
José Henrique Silva Filho
José Roberto da Silva Agostinho
Jurandir Martins da Conceição
Lucíola Guilherme Lima e Silva de
Sá
Luís Cláudio Cordeiro Corado
Luís Pedro Corria Braga Carreira
Márcio André Ribeiro Viana
Márcio Fabiano Marinho Cabral
Nixon da Fonseca Gomes
Paulo Roberto Correa
Raquel Glicério de Almeida
Regina Clara Pontes Rangel
Roberto de Souza Marmello
Robison Meneghine
Rogério Viana Rangel
Sebastião Nonato Moreira
Sérgio Rubens Evangelista de
Azevedo
Uenderson Maciel
Valdonei Ferreira Antunes
Wagner Teixeira Guida
Walac Nunes dos Santos
Walmir Costa
126 L – Araruama – Cabo Frio
126 L – Araruama – Cabo Frio
131 L – Cabo Frio – Rio das Ostras
136 L – Rio Bonito – Silva Jardim
214 LS – Cachoeiras de Macacu – Nova
Friburgo
301 LM – Araruama – Rio de Janeiro
138 L – Rio das Ostras – Unamar
304 LM – Cachoeiras de Macacu – Rio
de Janeiro
301 LM – Araruama – Rio de Janeiro
303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro
303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro
302 LM – Araruama – Niterói
137 L – Rio das Ostras – São Pedro da
Aldeia
130 L – Cabo Frio – Iguaba Grande
134 L – Casimiro de Abreu – Rio das
Ostras
126 L – Araruama – Cabo Frio
213 LN – Cabo Frio – Macaé
217 NL – Macaé – São Pedro da Aldeia
138 L – Rio das Ostras – Unamar
128 L – Bacaxá – Iguaba Grande
303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro
211 LN – Armação dos Búzios – Macaé
303 LM – Cabo Frio – Rio de Janeiro
214 LS – Cachoeiras de Macacu – Nova
Friburgo
136 L – Rio Bonito – Silva Jardim
304 LM – Cachoeiras de Macacu – Rio
de Janeiro
126 L – Araruama – Rio de Janeiro
136 L – Casimiro de Abreu – Rio Bonito
KQV 0194
KQU 1002
LKQ 1289
LRI 1298
LOZ 5636
KUW 7633
KZD 0563
LSL 1873
KNS 6243
KVN 4025
LSQ 1340
KWZ 2004
LCK 9090
KWD 3434
LRV 2926
KZU 6994
KUZ 9567
KXT 1859
KNJ 6231
LQJ 1273
KWJ 1504
KVH 1386
LPG 3023
KZR 6949
LUU 6910
LPA 4825
KXL 2427
KZV 5011