Lei nº 249 2005

Transcrição

Lei nº 249 2005
-mITURA
PODER E
l
m
m
n
t
O
MüNICIPAL DE ALTO A L B W bOS
RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-800 FOME:
PARECISIRQ
(069) 3643-1101/1104 e 1259
Lei OrdPn4ria no 249IGP12005
UXWSlTiWI NO MUNIC~PIODE ALTO ALEGRE DOS
PARFCB, EXTADO DE RONDOMA, A CONI'RIBUIÇXO
PARA CUSTEIO DA ILUM~AÇÃO P ~ L I C A
PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇ~O
FEDERALH.
w
0 Senhor M A ~ BENEDITO
M
DE HOLANDA, M i t o do Municipio
de Alto Alegre dos Parecia, Estado de RoncWnia, no uso de suas atribuifies que Ifie são
conferidai pm tei;
FAZ SABER
Axt. lP,Fica instituida no M c i p i o de Alto Aiegre dos Pmchs W
o de
Rond8ni4 a Contribui* para Custeio do Serviço de Iiurnhaçb Plfblica - CP,previa no
attigo 149-A da Constituição F
&.
Parágrafo único: O servíço previsto no caput desse artigo compreende o consumo
de energia dedmda A ilumhqh de vias, lugdums e demeiis bem phbliws, e A h&iaçW,
mautmçãn, melhoramento e expansão de rede de iluminaçb phbliça.
-
k t . 2'. k fato g d o r da ContribuiçQ para Custeio da I
i w Pública
CIP, o corismno de energia elétrica por m a n a t d oujliridh, medimie ligrtç4So regular de
energia elétrica no t d t & i o do Municlpio,
Art. 3'. 0 sujeito passivo Con#ríbui+b para Cwtcio da I l d n q A o Wblica CIP, e o consumidor de energia eldtrica =sidente ou estabeIecido no TeTtitório do Municfpio
e que esteja cadastrado junto h Concessionária distribuidora de energia eiétrica tituiar da
concessb no dentro de s e m limites.
Art. 4". A base de dculo da Contribuição para Custeio da Ilumiqão Mblica -
CIP t o valor mensal do consumo total de energia eltrica cofistante na fatura emitida peh
empresa concessiodría distribuidora
2". O conv€nío w contrato a que se refere o ca*
deste artigo deverá,
obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor m a d a d o pela concession8na ao
Municipio, retendo os valores necesssirios ao pagamento da energia fornecida pua a
iluminação pabhm e os vaiores i k d m para a remunetaçb dos custos de artecadaçb e de
d&bitosque, ev~ntualmente~
o Município twha ou venha a ter com a concessiodria, vos
aos m i p s supra citados.
3". O montaate devido e não pago da Contribuição para Custeio da Umh@o
BitbIica - CIP a que se r e k o mpú deste artigo será imrito em dívida ativa, 60 dias a@ a
verida inadimplhcii
8 4". ServirBi como titulo Mbil para a inscriç4o:
I - a cornunica$4 do não pgamnto efetuada pela caticessionhia qno contenha
os elementos previstos rio artigo 202 e incisos do Cddigo Tributário Nacional.,
II - a dupiicata da £atura de energia eidtdcad o pa&a;
III - outro documento que contenha os elementos no artigo 202 e incisos do
CMgo TributArio Nacional.
4 5 9 Os vaiores da Coniribui@r~para Custeio da U m h a ç & PiIibI'ica - CIP r&
pagos no vencimanto seM acrescidos de juros de mora, muita e
temos da legislação tributhria municipai.
mon*
nos
Art. P. Fica criado o Fundo Municipal de liumb$b Pirblica, de natureza
ContAbiI e Adrniaistrativa que ser&gerido pela Secretaria Municipal de Admhishç& e
F
i
.
O
d n i ~ :P- 0 ~ u n d oae~erslo
*
W
todos 0 s ~ W W S
arrecadados com a Contribui* para Custeio da f
u
lm
m
i
Pública - CIP, para custear os
d pdc ilumiaação p0blica pr&stos nesta Lei.
m
s
R ZImCvTnro
MüNICIPAL DE ALTO
RUA AFONSO PENA, N03370 ÇEP:78994-800 FQNE:
DOS PARECIS/RO
(069) 3643-1101/1104 e 1255
Grt. 8". O Poder Executivo regulment& a apliwo d a l a lei no prazo de ate 30
dias a contar de sua publicação,
Art. P. Fica o Poder Executivo autorizado a &niaar com a C e n ~ Elétrica
s
de
Ronddnia - CERON, o convdnio ou contrato a que se refere o artigo 6O.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçh.
Altos Aiegres dos P m i q em 21 de m m b m de 2005.
&-L~#L&.S
M4liton Benedito de olanda
Prefeito Municipal
PODER $ X E m I V O
PREBEf'PaRA EaJNICIPAL DE ALTO ALEDOS P m C I S / R O
RUA AFONSO PENA, NO3370 CEP:78994-800 FONE: (069) 3643-1101/1104 4 1255
Lei Odidria no 249/GP/2005
ANEXO I
Residencial.
FAMA
61 até 50
51 até 100
I
OUANT.CONSUMO
-
1
1Q??
tndustrtat,comercio, serviços e outros.
FAIXA
QUANT. C O N S W
O1 até 200
201 até 1000
1001 mima
8%
6%
5%
Alto Alegre dos Pmecis, em 21 de Dezembro de 2005.

Documentos relacionados

Lei nº 447 2009 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre

Lei nº 447 2009 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre a lirnitaçao de empenho, uma vez constatada a possibilidade de não cumprimento das metas f i s c a i s , fundamentadas na redução das despesas totais na mesma proporçao da diminuiçao das receitas, ...

Leia mais