06.04.2015

Transcrição

06.04.2015
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
PRIMEIRA PARTE
(Assuntos do Gabinete)
I– Atos do dia 06 de abril de 2015 – SERIS.
(Transcrita do DOE do dia 06/04/2015).
Sem alteração
II– Atos do dia 06 de abril de 2015 - SEDRES – 09 - 10.
PORTARIA Nº 367/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR os servidores relacionados ao Anexo I desta Portaria que compõe o Conselho Disciplinar do
Núcleo Ressocializador da Capital – NRC.
ANEXO I (DISPENSAR)
NÚCLEO RESSOCIALIZADOR DA CAPITAL – NRC
NOME
FUNÇÃO
ADEMIR SANTOS DA SILVA
GERENTE DE SERVIÇOS PENAIS
DARLENE CRISTINA DA COSTA SOARES
ASSISTENTE SOCIAL
DIEGO ELIAS SANTOS
ADVOGADO
GEÓRGIA HILÁRIO CAVALCANTE SANTOS
GERENTE GERAL
LUISA MARIA MARQUES LUZ AMORIM
PSICÓLOGA
SÓCRATES COSTA DA SILVA NETO
GERENTE DE SEGURANÇA
MATRÍCULA
29.644-9
4706
4636 - OAB
51.056-4
4512
29.162-5
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em, Maceió 31 de
março de 2015.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
PORTARIA Nº 368/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores relacionados ao Anexo I desta Portaria para compor o Conselho Disciplinar do
Núcleo Ressocializador da Capital – NRC.
ANEXO I (DESIGNAR)
NÚCLEO RESSOCIALIZADOR DA CAPITAL – NRC
NOME
FUNÇÃO
ADEMIR SANTOS DA SILVA
GERENTE DE SERVIÇOS PENAIS
ANA DEISE DE SOUZA SANTOS
ASSISTENTE SOCIAL
PATRÍCIA BIANCA GOMES DE LIMA
ADVOGADA
GEÓRGIA HILÁRIO CAVALCANTE SANTOS
GERENTE GERAL
LUISA MARIA MARQUES LUZ AMORIM
PSICÓLOGA
EDUARDO GOUVEIA DA COSTA
GERENTE DE SEGURANÇA
MATRÍCULA
29.644-9
4694
4817 - OAB
51.056-4
4512
30188-4
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em, Maceió 31 de
março de 2015.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
PORTARIA Nº 366/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril
de 2011.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo I a esta Portaria, para compor a comissão responsável
por identificar, catalogar e distinguir, entre públicos e privados sob a tutela judicial, os veículos que se encontram ocupando a
garagem do Sistema Prisional, devendo apresentar no prazo de 30 (trinta) dias relatório circunstanciado acerca do objeto
desta Portaria.
ANEXO I (DESIGNAR)
COMISSÃO
JOÃO ELIAS DO NASCIMENTO
JOSÉ WELLINGTON DO NASCIMENTO
LEONE GOMES DE LIMA FILHO
INDICAÇÃO
DGPC
SAP
SEDRES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em, Maceió 31 de
março de 2015.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
PORTARIA Nº369/15
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir comissão a finalidade de apurar
irregularidades Administrativas, autoria e materialidade constantes no memorando nº 100/14-SAP/SERIS oriundo da
Superintendência de Administração Penitenciária.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão
composta pelos seguintes servidores: EDIANE NUNES PINHEIRO - matrícula nº. 44.534-7, SHEILA FÉLIX E SILVA matrícula n.º 44.502-9 e PIERRE FERREIRA BARBOZA - matrícula n.º 29.156- 0, respectivamente, presidente e membros,
cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 5.247 de 26 de
setembro de 1991 159, § 1º.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da
Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em Maceió/ AL, 01 de abril de 2015.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
PORTARIA Nº359/15
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir comissão a finalidade de apurar
irregularidades Administrativas, autoria e materialidade constantes no ofício nº 043/2015 oriundo da 6ª Vara Criminal da
Capital.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão
composta pelos seguintes servidores:
WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - matrícula n.º 29.620-1, FELIPE MOTA BITENCOURT - Matrícula 30.201-5 e
INDIRA CARLA DE FREITAS - Matrícula n.º46.710-3, respectivamente, presidente e membros, cabendo ao Presidente a
designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991 159, §
1º.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da
Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em Maceió/ AL, 01 de abril de 2015.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
PORTARIA Nº360/15
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 150 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e constituir comissão com a finalidade de apurar irregularidades
Administrativas, autoria e materialidade constantes no memorando nº 023/2015/Correg/SAP e processo nº 2101-1188/2013
oriundos da Corregedoria do Sistema Prisional, respectivamente.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão
composta pelos seguintes servidores: EDIANE NUNES PINHEIRO - matrícula nº. 44.534-7, SHEILA FÉLIX E SILVA matrícula n.º 44.502-9 e PIERRE FERREIRA BARBOZA - matrícula n.º 29.156-0, respectivamente, presidente e membros,
todos estáveis e em exercício na Corregedoria do Sistema Prisional.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da
Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em Maceió/ AL, 01 de abril de 2015.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE SEDRES Nº. 001/2015 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, E A EMPRESA NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
PROCESSO: 2100.1294/2014
Contrato de Inexigibilidade N° SEDRES/AL - 001/2015.
Extrato nº 016/2015
CONTRATANTE: o ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E
RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001-15, com sede na Rua Zadir Índio, nº 213,
Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-420, representada por seu titular, Sr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, inscrito no
CPF sob o Nº 725.030.174-87.
CONTRATADA: A empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, com sede à Av. Presidente Kennedy,
nº 1001 - Sala 301 - 2º andar - Bloco A - Peixinhos, Olinda - PE, CEP.: 53.230-630, inscrita no CNPJ sob nº
04.095.869/0001-18, contato (81) 3035-0300/9635-4001/0800-970-0300, e-mail: [email protected], neste ato
representado pelo Diretor Comercial, Sr. José Sérgio de Andrade Galindo, CPF 043.444.564-91, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
OBJETO DO CONTRATO: a prestação de serviços de renovação das 06 (seis) Atualizações Tecnológicas e Aquisição de 01
(um) Suporte Ouro, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social.
DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2015.
VALOR GLOBAL: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais);
VIGÊNCIA: O prazo de vigência, deste Contrato, será até 31 de dezembro de 2015, tendo previsão no Plano Plurianual
(PPA) - 2012-2015, conforme At. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93, contados a partir da data de publicação do extrato
contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas palas partes serão exigíveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: exercício 2015- Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000; PTRES 190003; PI
002265; Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - PJ, Subelemento 11 - Locação de Software; Fonte de
Recursos 0100.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991, No Decreto Estadual nº 4.054/2008, e na Lei
Federal nº 8.078/1990;
O presente contrato vincula-se aos termos Processo Administrativo 2100- 1294/2014, ao Termo de Inexigibilidade de
licitação publicado no DOEAL edição do dia 05 de fevereiro de 2015, com base no art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/1993;
Ao Parecer PGE-LIC nº 980/2014 e aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.987/2014 e SUB/ PGE/GAB nº
6226/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRARAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
ANOTAÇÃO
Por razões de ordenamento administrativo, e para alterar o que consta na Clausula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 22/2011, vinculado ao Processo nº 34000.228/2014, faço a seguinte anotação:
Fica modificado o item 3.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2013 para a seguinte redação: “3.1. Durante a
vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Senhor Gleidson Galindo Araújo - Sd PM,
Chefe do Núcleo de Tecnologia, mat. 11.350-0, designado Gestor.”
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no artigo 65 da Lei Federal
nº 8.666/93.
Em, 01 de abril de 2015.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização
III– Atos do dia 06 de abril de 2015 - PGE - 05.
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE
01 DE ABRIL DE 2015 O SEGUINTE PROCESSO:
PROCESSO: 1101-1682/2013 (AP. P. 1104-582/2013 e 2101-1906/2013) - INT: SERIS - ASS: Processo
Administrativo - inscrição em Dívida Ativa de multa contratual - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 888/2015 - Em face do
exposto, vão os autos à PLIC para analisar a regularidade do procedimento administrativo que culminou com a aplicação da
multa em testilha, nos termos da orientação supra fixada.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 01 de abril de 2015.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
SEGUNDA PARTE
(Escalas de Serviços e de Operações)
Sem alteração
TERCEIRA PARTE
(Assuntos de Pessoal)
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
NP Nº01/15 - GSA/SEDRES
Maceió/AL, 02 de janeiro de 2015.
Assunto: Transferência de servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade
da administração, os servidores abaixo relacionados:
TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES
MAT.
NOME
52.977-0
ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA
46.706-5
30.179-5
GLÓRIA RUZANE DE ARAÚJO SOUZA
EMANUELLA MARIA VIRSGUEIRO
CAVALCANTE
53.255-0
DENISE BARBOSA SANTOS
44.519-3
LOURDES IZABELE DE SOUZA
53.1198-7 JOSÉ RUBENS SILVA CAVALCANTE LINS
53.121-9
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
30.102-7
MARCOS ANTÔNIO DE AZEVEDO SILVA
46.731-6
LENI ALVES DE ALMEIDA
SILVANA MARIA DA S. SALGUEIRO
MARQUES
29.562-0
CARGO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
AGENTE
PENITENCIARIO
ORIGEM
DESTINO
PMCDS
GER
CAISL
CPJ
PMCDS
CPJ
P.A
EPRBQC
PMBCO
PMCDS
EPRBQC
PMCDS
CPJ
PMCDS
CCC
EPRBQC
GIT
CPJ
REINTEGRAÇÃO
CAISL
Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP retroativa ao mês de novembro 2014.
MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO
NP Nº02/15 - GSA/SEDRES
Maceió/AL, 02 de janeiro de 2015.
Assunto: Transferência de servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade
da administração, os servidores abaixo relacionados:
TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES
MAT.
NOME
CARGO
ORIGEM
DESTINO
47.407-0
LAILSON VICENTE DOS SANTOS
AGENTE PENITENCIARIO
PMCDS
CPJ
53.158-8
LUCAS SHANEI DA CUNHA COSTA
AGENTE PENITENCIARIO
PMCDS
EPFSL
52.878-1
VÂNIA DA SILVA FIDELIS
AGENTE PENITENCIARIO
CCC
COPEN
44.589-4
AGENTE PENITENCIARIO
GIT
P.A
53.302-5
MÁRCIO ALVES DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS DE MENEZES
MARQUES
AGENTE PENITENCIARIO
PMCDS
PMBCO
44.261-5
TADEU BRECKENFELD SANTOS
AGENTE PENITENCIARIO
PMBCO
PMCDS
46.962-9
GERALDO FARIAS DE OMENA
AGENTE PENITENCIARIO
EPRBQC
CAISL
53.001-8
ARMANDO DE CASTTRO SOBRINHO
THALES MICHEL DAS CHAGAS
SILVA
AGENTE PENITENCIARIO
PMBCO
CPJ
AGENTE PENITENCIARIO
CAISL
CPJ
47.439-8
Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP referente ao mês de dezembro 2014.
MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
NP Nº03/15 - GSA/SEDRES
Maceió/AL, 05 de janeiro de 2015.
Assunto: Transferência de servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade
da administração, os servidores abaixo relacionados:
TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES
MAT.
4939
NOME
ORIGEM
DESTINO
ENGENHARIA
PSM
PMBCO
EPRBQC
4738
ADEMIR SOUZA DA SILVA
MICHELLE CRISTINA COSTA GAMA
FARIAS
241
MARIA SONIA DE MENDONÇA TORRES
PMCDS
CPJ
679
SANDRA QUITÉRIA DA SILVA
PMCDS
GPI
4602
MARIA DAS DORES FELIX
CPJ
COZINHA CENTRAL
1273
CCC
CAISL
4703
ELAINE CRISTINE DE LIMA MOURA
CLAUDENICE PATRICIA DE ALMEIDA
RIOS
REINTEGRAÇAO SOCIAL
CCC
4895
ANDRÉ LUIZ FIDELIS LIMA
GUS
PMCDS
4229
TRANSPORTES
GER
4750
CLAUDENISIO CORREIA SILVA MOURA
HWYGLESSON QUINTELA DOS SANTOS
SOUTO
TRANSPORTES
GIT
4109
EDINILSON LEITE DA SILVA
DEPL
SASE
2020
LINCOLN CHRISTIAN DA ROCHA LIMA
DEPL
SASE
100
JOSE FERNANDO SILVA DOS SANTOS
REINTEGRAÇAO SOCIAL
TRANSPORTES
28
JULIANE CARNAÚBA DA SILVA
PMBCO
CCC
Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP retroativa ao mês de novembro 2014.
MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
NP Nº04/15 - GSA/SEDRES
Maceió/AL, 05 de janeiro de 2015.
Assunto: Transferência de servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade
da administração, os servidores abaixo relacionados:
MAT.
NOME
ORIGEM
DESTINO
PMCDS
EPRBQC
CCC
PMBCO
PMBCO
EPFSL
DSAU
PMCDS
EPRBQC
CAISL
PSM
PMCDS
PMCDS
PSM
DSAU
PMBCO
4694
ANA DEISE DE SOUZA SANTOS
4703
CLAUDENICE PATRICIA DE ALMEIDA RIOS
4811
VALDIJANE ARAÚJO DA SILVA
4494
LUIZA ALVES FERREIRA
4706
DARLENE CRISTINA DA COSTA SOARES
4505
ADRIANA RODRIGUES VIANA
4833
RENATA GIOVANNA LIMA D. DE ARECIPPO
4494
LUIZA ALVES FERREIRA
963
LAÉRCIO JOSÉ BARROS DA SILVA
GIT
SASE
4578
LISSANDRA MIRELLY CARVALHO DE OMENA
PSM
CCC
4082
ROBERTO CARLOS JUCA DE ARAÚJO
TRANSPORTES
SASE
4194
JOSÉ ARLAN DE LIMA FERREIRA
TRANSPORTES
SASE
1031
LEILA SOUZA MARINHO
SEDS
CAISL
409
JACQUES ATAÍDE ACIOLI
DEPL
GIT
4798
ABILIO ANTÔNIO ALVES MARQUES
TRANSPORTES
SASE
4609
LUCIANA FLORA DE FARIAS
COZINHA CENTRAL
CCC
Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP referente ao mês de dezembro 2014.
MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO
NP Nº05/15 - GSA/SEDRES
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2015.
Assunto: Transferência de servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE lotar os servidores
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abaixo:
MAT.
32.9827
29.6082
30.4441
30.5227
53.2037
47.4061
53.3076
1031
NOME
ANDRÉ FELLIPE RAMOS LAMENHA
SAMAYLLA AYESKA DORIA DOS
SANTOS
FLÁVIO SIMÕES FRANÇA
ESTÁCIO JOSÉ SOUZA VALENÇA
THAYSA KARLA DE ANDRADE
PEREIRA
JOAB NASCIMENTO DE ARAÚJO
SOUZA
RODRIGO DE LIMA E SILVA
LEILA SOUZA MARINHO
LOTAÇÃO DE SERVIDORES
CARGO
ORIGEM
DESTINO
AGENTE
PENITENCIARIO
CORREGEDORIA/SEDRES
EPRBQC
AGENTE
PENITENCIARIO
CORREGEDORIA/SEDRES
EPRBQC
AGENTE
PENITENCIARIO
CORREGEDORIA/SEDRES
EPRBQC
AGENTE
PENITENCIARIO
CORREGEDORIA/SEDRES
CAISL
AGENTE
PENITENCIARIO
CORREGEDORIA/SEDRES CORREGEDORIA/SAP
AGENTE
PENITENCIARIO
SINDAPEN
CPJ
AGENTE
PENITENCIARIO
SINDAPEN
PA
TELEFONISTA
SEDRES/IML
DS
Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP referente ao mês de dezembro 2014.
MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015.
Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte:
QUARTA PARTE
(Assuntos Gerais e de Administração)
Sem alteração
Maceió, 06 de abril de 2015.
Confere com o original.
______________________________________________________
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização.

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