06.04.2015
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06.04.2015
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: PRIMEIRA PARTE (Assuntos do Gabinete) I– Atos do dia 06 de abril de 2015 – SERIS. (Transcrita do DOE do dia 06/04/2015). Sem alteração II– Atos do dia 06 de abril de 2015 - SEDRES – 09 - 10. PORTARIA Nº 367/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR os servidores relacionados ao Anexo I desta Portaria que compõe o Conselho Disciplinar do Núcleo Ressocializador da Capital – NRC. ANEXO I (DISPENSAR) NÚCLEO RESSOCIALIZADOR DA CAPITAL – NRC NOME FUNÇÃO ADEMIR SANTOS DA SILVA GERENTE DE SERVIÇOS PENAIS DARLENE CRISTINA DA COSTA SOARES ASSISTENTE SOCIAL DIEGO ELIAS SANTOS ADVOGADO GEÓRGIA HILÁRIO CAVALCANTE SANTOS GERENTE GERAL LUISA MARIA MARQUES LUZ AMORIM PSICÓLOGA SÓCRATES COSTA DA SILVA NETO GERENTE DE SEGURANÇA MATRÍCULA 29.644-9 4706 4636 - OAB 51.056-4 4512 29.162-5 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em, Maceió 31 de março de 2015. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização PORTARIA Nº 368/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores relacionados ao Anexo I desta Portaria para compor o Conselho Disciplinar do Núcleo Ressocializador da Capital – NRC. ANEXO I (DESIGNAR) NÚCLEO RESSOCIALIZADOR DA CAPITAL – NRC NOME FUNÇÃO ADEMIR SANTOS DA SILVA GERENTE DE SERVIÇOS PENAIS ANA DEISE DE SOUZA SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PATRÍCIA BIANCA GOMES DE LIMA ADVOGADA GEÓRGIA HILÁRIO CAVALCANTE SANTOS GERENTE GERAL LUISA MARIA MARQUES LUZ AMORIM PSICÓLOGA EDUARDO GOUVEIA DA COSTA GERENTE DE SEGURANÇA MATRÍCULA 29.644-9 4694 4817 - OAB 51.056-4 4512 30188-4 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em, Maceió 31 de março de 2015. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização PORTARIA Nº 366/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei n° 7.623 de 13 de maio de 2014 que altera a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo I a esta Portaria, para compor a comissão responsável por identificar, catalogar e distinguir, entre públicos e privados sob a tutela judicial, os veículos que se encontram ocupando a garagem do Sistema Prisional, devendo apresentar no prazo de 30 (trinta) dias relatório circunstanciado acerca do objeto desta Portaria. ANEXO I (DESIGNAR) COMISSÃO JOÃO ELIAS DO NASCIMENTO JOSÉ WELLINGTON DO NASCIMENTO LEONE GOMES DE LIMA FILHO INDICAÇÃO DGPC SAP SEDRES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em, Maceió 31 de março de 2015. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização PORTARIA Nº369/15 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir comissão a finalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e materialidade constantes no memorando nº 100/14-SAP/SERIS oriundo da Superintendência de Administração Penitenciária. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: EDIANE NUNES PINHEIRO - matrícula nº. 44.534-7, SHEILA FÉLIX E SILVA matrícula n.º 44.502-9 e PIERRE FERREIRA BARBOZA - matrícula n.º 29.156- 0, respectivamente, presidente e membros, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991 159, § 1º. Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em Maceió/ AL, 01 de abril de 2015. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização PORTARIA Nº359/15 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e constituir comissão a finalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e materialidade constantes no ofício nº 043/2015 oriundo da 6ª Vara Criminal da Capital. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - matrícula n.º 29.620-1, FELIPE MOTA BITENCOURT - Matrícula 30.201-5 e INDIRA CARLA DE FREITAS - Matrícula n.º46.710-3, respectivamente, presidente e membros, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991 159, § 1º. Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em Maceió/ AL, 01 de abril de 2015. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização PORTARIA Nº360/15 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 150 da mesma lei, RESOLVE: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e constituir comissão com a finalidade de apurar irregularidades Administrativas, autoria e materialidade constantes no memorando nº 023/2015/Correg/SAP e processo nº 2101-1188/2013 oriundos da Corregedoria do Sistema Prisional, respectivamente. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: EDIANE NUNES PINHEIRO - matrícula nº. 44.534-7, SHEILA FÉLIX E SILVA matrícula n.º 44.502-9 e PIERRE FERREIRA BARBOZA - matrícula n.º 29.156-0, respectivamente, presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria do Sistema Prisional. Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em Maceió/ AL, 01 de abril de 2015. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE SEDRES Nº. 001/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, E A EMPRESA NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO: 2100.1294/2014 Contrato de Inexigibilidade N° SEDRES/AL - 001/2015. Extrato nº 016/2015 CONTRATANTE: o ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001-15, com sede na Rua Zadir Índio, nº 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-420, representada por seu titular, Sr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, inscrito no CPF sob o Nº 725.030.174-87. CONTRATADA: A empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, com sede à Av. Presidente Kennedy, nº 1001 - Sala 301 - 2º andar - Bloco A - Peixinhos, Olinda - PE, CEP.: 53.230-630, inscrita no CNPJ sob nº 04.095.869/0001-18, contato (81) 3035-0300/9635-4001/0800-970-0300, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Diretor Comercial, Sr. José Sérgio de Andrade Galindo, CPF 043.444.564-91, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. OBJETO DO CONTRATO: a prestação de serviços de renovação das 06 (seis) Atualizações Tecnológicas e Aquisição de 01 (um) Suporte Ouro, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social. DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: O prazo de vigência, deste Contrato, será até 31 de dezembro de 2015, tendo previsão no Plano Plurianual (PPA) - 2012-2015, conforme At. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93, contados a partir da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas palas partes serão exigíveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: exercício 2015- Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000; PTRES 190003; PI 002265; Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - PJ, Subelemento 11 - Locação de Software; Fonte de Recursos 0100. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991, No Decreto Estadual nº 4.054/2008, e na Lei Federal nº 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos Processo Administrativo 2100- 1294/2014, ao Termo de Inexigibilidade de licitação publicado no DOEAL edição do dia 05 de fevereiro de 2015, com base no art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/1993; Ao Parecer PGE-LIC nº 980/2014 e aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.987/2014 e SUB/ PGE/GAB nº 6226/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2011, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA PRINTPAGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. ANOTAÇÃO Por razões de ordenamento administrativo, e para alterar o que consta na Clausula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2011, vinculado ao Processo nº 34000.228/2014, faço a seguinte anotação: Fica modificado o item 3.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2013 para a seguinte redação: “3.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Senhor Gleidson Galindo Araújo - Sd PM, Chefe do Núcleo de Tecnologia, mat. 11.350-0, designado Gestor.” Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 01 de abril de 2015. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização III– Atos do dia 06 de abril de 2015 - PGE - 05. O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 01 DE ABRIL DE 2015 O SEGUINTE PROCESSO: PROCESSO: 1101-1682/2013 (AP. P. 1104-582/2013 e 2101-1906/2013) - INT: SERIS - ASS: Processo Administrativo - inscrição em Dívida Ativa de multa contratual - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 888/2015 - Em face do exposto, vão os autos à PLIC para analisar a regularidade do procedimento administrativo que culminou com a aplicação da multa em testilha, nos termos da orientação supra fixada. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 01 de abril de 2015. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: SEGUNDA PARTE (Escalas de Serviços e de Operações) Sem alteração TERCEIRA PARTE (Assuntos de Pessoal) ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO NP Nº01/15 - GSA/SEDRES Maceió/AL, 02 de janeiro de 2015. Assunto: Transferência de servidores. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade da administração, os servidores abaixo relacionados: TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES MAT. NOME 52.977-0 ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA 46.706-5 30.179-5 GLÓRIA RUZANE DE ARAÚJO SOUZA EMANUELLA MARIA VIRSGUEIRO CAVALCANTE 53.255-0 DENISE BARBOSA SANTOS 44.519-3 LOURDES IZABELE DE SOUZA 53.1198-7 JOSÉ RUBENS SILVA CAVALCANTE LINS 53.121-9 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA 30.102-7 MARCOS ANTÔNIO DE AZEVEDO SILVA 46.731-6 LENI ALVES DE ALMEIDA SILVANA MARIA DA S. SALGUEIRO MARQUES 29.562-0 CARGO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO AGENTE PENITENCIARIO ORIGEM DESTINO PMCDS GER CAISL CPJ PMCDS CPJ P.A EPRBQC PMBCO PMCDS EPRBQC PMCDS CPJ PMCDS CCC EPRBQC GIT CPJ REINTEGRAÇÃO CAISL Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP retroativa ao mês de novembro 2014. MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO NP Nº02/15 - GSA/SEDRES Maceió/AL, 02 de janeiro de 2015. Assunto: Transferência de servidores. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade da administração, os servidores abaixo relacionados: TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES MAT. NOME CARGO ORIGEM DESTINO 47.407-0 LAILSON VICENTE DOS SANTOS AGENTE PENITENCIARIO PMCDS CPJ 53.158-8 LUCAS SHANEI DA CUNHA COSTA AGENTE PENITENCIARIO PMCDS EPFSL 52.878-1 VÂNIA DA SILVA FIDELIS AGENTE PENITENCIARIO CCC COPEN 44.589-4 AGENTE PENITENCIARIO GIT P.A 53.302-5 MÁRCIO ALVES DOS SANTOS MARCUS VINICIUS DE MENEZES MARQUES AGENTE PENITENCIARIO PMCDS PMBCO 44.261-5 TADEU BRECKENFELD SANTOS AGENTE PENITENCIARIO PMBCO PMCDS 46.962-9 GERALDO FARIAS DE OMENA AGENTE PENITENCIARIO EPRBQC CAISL 53.001-8 ARMANDO DE CASTTRO SOBRINHO THALES MICHEL DAS CHAGAS SILVA AGENTE PENITENCIARIO PMBCO CPJ AGENTE PENITENCIARIO CAISL CPJ 47.439-8 Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP referente ao mês de dezembro 2014. MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO NP Nº03/15 - GSA/SEDRES Maceió/AL, 05 de janeiro de 2015. Assunto: Transferência de servidores. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade da administração, os servidores abaixo relacionados: TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES MAT. 4939 NOME ORIGEM DESTINO ENGENHARIA PSM PMBCO EPRBQC 4738 ADEMIR SOUZA DA SILVA MICHELLE CRISTINA COSTA GAMA FARIAS 241 MARIA SONIA DE MENDONÇA TORRES PMCDS CPJ 679 SANDRA QUITÉRIA DA SILVA PMCDS GPI 4602 MARIA DAS DORES FELIX CPJ COZINHA CENTRAL 1273 CCC CAISL 4703 ELAINE CRISTINE DE LIMA MOURA CLAUDENICE PATRICIA DE ALMEIDA RIOS REINTEGRAÇAO SOCIAL CCC 4895 ANDRÉ LUIZ FIDELIS LIMA GUS PMCDS 4229 TRANSPORTES GER 4750 CLAUDENISIO CORREIA SILVA MOURA HWYGLESSON QUINTELA DOS SANTOS SOUTO TRANSPORTES GIT 4109 EDINILSON LEITE DA SILVA DEPL SASE 2020 LINCOLN CHRISTIAN DA ROCHA LIMA DEPL SASE 100 JOSE FERNANDO SILVA DOS SANTOS REINTEGRAÇAO SOCIAL TRANSPORTES 28 JULIANE CARNAÚBA DA SILVA PMBCO CCC Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP retroativa ao mês de novembro 2014. MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO NP Nº04/15 - GSA/SEDRES Maceió/AL, 05 de janeiro de 2015. Assunto: Transferência de servidores. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE transferir, por necessidade da administração, os servidores abaixo relacionados: MAT. NOME ORIGEM DESTINO PMCDS EPRBQC CCC PMBCO PMBCO EPFSL DSAU PMCDS EPRBQC CAISL PSM PMCDS PMCDS PSM DSAU PMBCO 4694 ANA DEISE DE SOUZA SANTOS 4703 CLAUDENICE PATRICIA DE ALMEIDA RIOS 4811 VALDIJANE ARAÚJO DA SILVA 4494 LUIZA ALVES FERREIRA 4706 DARLENE CRISTINA DA COSTA SOARES 4505 ADRIANA RODRIGUES VIANA 4833 RENATA GIOVANNA LIMA D. DE ARECIPPO 4494 LUIZA ALVES FERREIRA 963 LAÉRCIO JOSÉ BARROS DA SILVA GIT SASE 4578 LISSANDRA MIRELLY CARVALHO DE OMENA PSM CCC 4082 ROBERTO CARLOS JUCA DE ARAÚJO TRANSPORTES SASE 4194 JOSÉ ARLAN DE LIMA FERREIRA TRANSPORTES SASE 1031 LEILA SOUZA MARINHO SEDS CAISL 409 JACQUES ATAÍDE ACIOLI DEPL GIT 4798 ABILIO ANTÔNIO ALVES MARQUES TRANSPORTES SASE 4609 LUCIANA FLORA DE FARIAS COZINHA CENTRAL CCC Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP referente ao mês de dezembro 2014. MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - SEDRES GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO NP Nº05/15 - GSA/SEDRES Maceió/AL, 06 de janeiro de 2015. Assunto: Transferência de servidores. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas no artigo 54 da Lei delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE lotar os servidores relacionados abaixo: MAT. 32.9827 29.6082 30.4441 30.5227 53.2037 47.4061 53.3076 1031 NOME ANDRÉ FELLIPE RAMOS LAMENHA SAMAYLLA AYESKA DORIA DOS SANTOS FLÁVIO SIMÕES FRANÇA ESTÁCIO JOSÉ SOUZA VALENÇA THAYSA KARLA DE ANDRADE PEREIRA JOAB NASCIMENTO DE ARAÚJO SOUZA RODRIGO DE LIMA E SILVA LEILA SOUZA MARINHO LOTAÇÃO DE SERVIDORES CARGO ORIGEM DESTINO AGENTE PENITENCIARIO CORREGEDORIA/SEDRES EPRBQC AGENTE PENITENCIARIO CORREGEDORIA/SEDRES EPRBQC AGENTE PENITENCIARIO CORREGEDORIA/SEDRES EPRBQC AGENTE PENITENCIARIO CORREGEDORIA/SEDRES CAISL AGENTE PENITENCIARIO CORREGEDORIA/SEDRES CORREGEDORIA/SAP AGENTE PENITENCIARIO SINDAPEN CPJ AGENTE PENITENCIARIO SINDAPEN PA TELEFONISTA SEDRES/IML DS Obs. Os servidores já foram apresentados nas unidades e setores de destino, NP referente ao mês de dezembro 2014. MARCOS SÉRGIO FREITAS SANTOS – Ten. Cel. PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização - SEDRES ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DE RESSOACIALIZAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO BOLETIM INTERNO Nº 63/2015 – SERIS – Maceió, 06 de abril de 2015. Para conhecimento desta SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOACIALIZAÇÃO e devida execução, publico v seguinte: QUARTA PARTE (Assuntos Gerais e de Administração) Sem alteração Maceió, 06 de abril de 2015. Confere com o original. ______________________________________________________ MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten Cel QOC PM Secretário de Estado Adjunto de Ressocialização.
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