EDITAL PREGÃO INTERNACIONAL 04.2016 revisão2

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EDITAL PREGÃO INTERNACIONAL 04.2016 revisão2
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº. 04/2016
CONVÊNIO 811353/2014
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: Dia 28/06/2016 às 09:00 horas
LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO HOSPITAL SANTA RITA DE
CÁSSIA
PREÂMBULO
A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, AFECC,
localizada na Av. Marechal Campos, 1.579 – SANTA CECÍLIA – Vitória – ES, por
intermédio do Diretor Geral do Hospital Santa Rita de Cássia, Sr. Oscar Alvim de Souza,
por poderes delegados por procuração devidamente assinada pela diretoria da AFECC,
torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta, nesta unidade,
licitação na modalidade Pregão Presencial Internacional nº 04/2016, do tipo MENOR
PREÇO, através do Convênio 811353/2014, objetivando o fornecimento, instalação,
comissionamento, treinamento e operacionalização do equipamento ACELERADOR
LINEAR E ACESSÓRIOS, destinados ao Serviço de Radioterapia do Hospital Santa Rita
de Cássia, que será conduzida pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe que será realizada no dia 28/06/2016 às 09:00 horas,
podendo ser estendida até o dia 29/06/2016, caso seja necessário.
A presente
licitação será regida pelo Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Instrução
Normativa nº 03/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições
da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento, instalação, comissionamento,
treinamento e operacionalização de 1 (um) Acelerador Linear de 2 Energias de Fótons e
1
5 Energias de Elétrons e acessórios, destinado ao Serviço de Radioterapia do Hospital
Santa Rita de Cássia, conforme especificações técnicas constantes do ANEXO I, deste
Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação:
2.1 - Empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que
preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - Empresas brasileiras.
2.3 - Empresas brasileiras representantes de empresas estrangeiras, desde que tenham
poderes
expressos
para
receber
citação
e
responder
administrativamente
e
judicialmente pela empresa estrangeira representada;
2.4 - Empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que tenham
representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder
administrativamente e judicialmente.
2.5 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio ou holding.
3 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1. O presente Edital encontra-se disponibilizado para consulta física pelas empresas
interessadas no Hospital Santa Rita de Cássia, situado na Av. Marechal Campos, 1.579 –
SANTA CECÍLIA – Vitória – ES no Setor de Compras. O Edital poderá ser adquirido, sem
qualquer custo, através do sítio: www.santarita.org.br, podendo ser impresso de acordo
com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4 - DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento o representante legal ou procurador da empresa licitante deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, observando o que segue:
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4.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura;
4.2 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 - Tratando-se de representante de empresas estrangeiras que não funcionem no
País, o termo de representação legal no Brasil, com indicação de poderes expressos
para, em nome da representada, receber citação e responder administrativa e/ou
judicialmente, bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se
manifestar sobre assuntos que ocorreram durante a sua ausência.
4.6.
Deverão ser apresentadas pela licitante FORA DE QUALQUER ENVELOPE, as
seguintes declarações: Dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, na forma do ANEXO II e Independente de Elaboração de Proposta, na forma
do ANEXO III.
4.6.1. Será permitido ao representante da empresa firmar as declarações de que
trata o subitem 4.6, por ocasião do credenciamento.
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO E VISITA
TÉCNICA
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5.1.
Qualquer
pessoa,
através
do
e-mail
[email protected]
e
[email protected], poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
o presente Edital de licitação, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no
preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão.
5.1.1. Os
esclarecimentos
e
as
impugnações
serão
respondidos
e
disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito)
horas
úteis
do
seu
recebimento,
através
do
e-mail
[email protected], [email protected] e no endereço do
Hospital Santa Rita de Cássia, Av. Marechal Campos, 1.579 – Santa Cecília –
Vitória – ES, para ciência de qualquer interessado.
5.1.2. Concomitantemente ao envio do e-mail, as impugnações, obrigatoriamente,
deverão ser formalizadas por escrito, encaminhadas ao Hospital Santa Rita
de Cássia, Setor de Compras e protocoladas, no prazo de até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para a abertura
da sessão.
5.2. É aconselhável aos interessados à visita técnica ao local onde o equipamento e os
acessórios serão instalados a fim de se familiarizarem com a natureza, o vulto dos
serviços, conhecerem as características do local, as facilidades e os recursos existentes
onde o equipamento será instalado. Para tanto o Sra. Hellen Sonalli Gonçalves ou
profissional designado pela mesma, acompanhará o(s) credenciado(s) das empresas
interessadas em participar do certame.
5.2.1 - A visita técnica deve ser agendada junto ao Setor de Engenharia e Projetos
pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3334-8408 de
08:00h às 17:00h nos dias úteis.
5.2.2 - A data limite para a visita técnica é de 2 (dois) dias úteis antes da abertura
das propostas, com apresentação dos visitantes no Hospital Santa Rita de Cássia,
localizado na Avenida Marechal Campos, 1579 – Santa Cecília – Vitória – ES.
5.2.3 - Não será admitida na visita a participação de um mesmo representante
para mais de uma empresa proponente.
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5.2.4 - A visita técnica não é obrigatória, porém a entrega do projeto executivo
para adaptação da sala de tratamento e respectiva instalação do objeto licitado,
deverá ocorrer obrigatoriamente em até 10 (dez) dias úteis após a publicação da
homologação do pregão.
5.2.5 - Todo e qualquer custo decorrente da participação nessa licitação será de
responsabilidade de cada proponente não cabendo a AFECC quaisquer ônus.
6 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos
no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após
o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame;
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, os seguintes dizeres:
6.2.1 - Envelope nº. 1 – Proposta
Pregão Presencial Internacional nº 04/2016
Convênio 811353/2014
Razão Social da Licitante
6.2.2 - Envelope nº. 2 – Habilitação
Pregão Presencial Internacional nº 04/2016
Convênio 811353/2014
Razão Social da Licitante
7– APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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7.1 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e
ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório
e anexo, que dele fazem parte integrante, e deverá conter os seguintes elementos:
7.2.1 - Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax, endereço
eletrônico (se houver) do Licitante e seu representante no Brasil;
7.2.2 - Número do processo e do Pregão;
7.2.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência
(nacional ou estrangeira), marca e modelo do produto, em conformidade com as
especificações técnicas do ANEXO I deste Edital; bem como outras informações
complementares quanto à:
7.2.3.1 – estrutura, acabamento, componentes, dimensões, acessórios
imprescindíveis e outros considerados necessários, quando for o caso;
7.2.3.2 – metodologia proposta e infra-estruturas disponíveis para a prestação
de serviços de assistência técnica dos bens ou equipamentos, bem como
treinamento operacional dos mesmos.
7.2.4 NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) detalhado do equipamento
e dos acessórios de acordo com o sistema harmonizado à nomenclatura brasileira de
mercadorias, conforme regulamentação do Conselho de Política Aduaneira;
7.2.5 - Preço expresso em algarismo e por extenso, correspondente à data de
apresentação das propostas;
7.2.6 - As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais
dos gravames de tributos que oneram o produto ofertado quanto à operação final de
venda para os fins do disposto no art. 42, §4º, da Lei nº 8.666/93, devendo este
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percentual total, já estar incluso no preço proposto. O ICMS não deve ser
considerado, pois a Instituição usufrui de imunidade deste tributo devido à filantropia.
7.2.7 - Para cotação do produto por empresa estrangeira, deverá ser utilizada a
modalidade de entrega DAP (DELIVERED AT PLACE) incluindo todos os custos
nacionais e internacionais com fretes, seguros, taxas portuárias, incluindo taxa de
armazenamento alfandegário, tarifas aduaneiras, tributos incidentes, honorários de
despachantes, desembaraço aduaneiro, movimentação portuária, rigin, bem como
quaisquer outros custos e despesas existentes até a sala de tratamento do Serviço
de Radioterapia do Hospital Santa Rita de Cássia.
7.2.8 - A proposta apresentada por licitante estrangeira, caso apresentada em língua
estrangeira, deverá vir acompanhada da tradução juramentada para a língua
portuguesa em papel timbrado da licitante.
7.2.9 - Para as licitantes estrangeiras o valor da proposta deverá ser expresso em
dólar americano, em algarismos e por extenso;
7.2.10 - Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o
fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na
proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear
acréscimos sob qualquer argumento.
7.2.11 - Prazo de validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias.
7.2.12 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 120 (cento e vinte) dias
corridos, contados da entrega do empenho ou ordem de compra ao fornecedor,
conforme as condições estabelecidas nas especificações técnicas, ANEXO I deste
edital, sendo para o de origem estrangeira, o mesmo prazo, contados da assinatura
do contrato para aquisição do equipamento e acessórios.
7.2.13 - prazo de garantia do equipamento não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro)
meses para o Acelerador Linear, seus periféricos e acessórios, contados do início dos
tratamentos, posterior ao aceite da instalação completa do equipamento e testes finais,
com no mínimo 8 (oito) manutenções preventivas e sem limitações de manutenções
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corretivas. Garantia adicional de mão de obra por um período de 12 meses após o
vencimento da garantia integral, com no mínimo 4 (quatro) manutenções preventivas e
sem limitações de manutenções corretivas. A garantia dos acessórios Chiller e
Nobreak serão de 12 (doze) meses, contados pelo mesmo prazo do equipamento e
dos demais acessórios. Garantia de 3 (três) anos para
sistema Klystron ou
Magnestron, câmaras de ionização e para válvula thyratron e no mínimo 15 (quinze)
anos para o tubo acelerador e guia de ondas contados do início dos tratamentos,
posterior ao aceite da instalação completa do equipamento e testes finais.
7.3 - A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
7.3.1 - relação das empresas autorizadas a prestar assistência técnica do
equipamento ofertado durante o período de garantia.
7.3.2 - declaração de que se compromete a fornecer todos os equipamentos,
acessórios, sistemas, partes, peças e outros, que integram o objeto licitado, novos,
fabricados com material de alta qualidade, em sua última versão disponível.
7.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
7.5 - Regularidades do registro do Equipamento e todos os acessórios no Ministério da
Saúde e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF), podendo ser do país de
origem;
7.6 - A comprovação do Registro do Equipamento e todos os Acessórios no Ministério da
Saúde, conforme exigido pela na Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº
79.094/77 se dará do envio dos originais, do Certificado de Registro do produto cotado
publicado no DOU ou emitido pelo sitio oficial da ANVISA. O protocolo do Registro não
será aceito como documento válido.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, serão processados os procedimentos do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
conforme estabelecido no item 4 deste edital, e logo após será aberta a sessão pública.
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8.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro as
declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e elaboração
independente de proposta, de acordo os termos estabelecidos no item 4.6 deste edital.
8.3 - Aberto o primeiro envelope proposta, estará iniciada a sessão pública do pregão e,
por conseqüência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
edital e em seu ANEXO I;
8.4.2 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
8.6 - Havendo propostas de empresa brasileira cotando produto do mercado interno e
propostas de empresa estrangeira, ou brasileiras representantes de empresas
estrangeiras, para efeito de classificação das propostas, os preços serão equalizados
para fornecimento de produto do mercado interno, de acordo com os seguintes critérios:
8.6.1 - Os preços em moeda estrangeira serão convertidos para o Real com base
no câmbio PTAX de venda vigente no último dia útil anterior à data marcada da
sessão pública deste Pregão, através de consulta no sítio eletrônico do Banco
Central do Brasil (BACEN);
8.6.2 - Serão acrescidos aos preços dos licitantes estrangeiros os percentuais dos
gravames, que são os tributos que onerem exclusivamente os licitantes brasileiros
quanto à operação final de venda, estabelecidos no item 7.2.6.
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8.6.3 - Caso seja vencedora da etapa de lances a proposta de empresa
estrangeira, ou brasileira representadas por empresas estrangeiras, antes da
conversão para o câmbio, será retirado os percentuais dos gravames que foram
acrescidos para equalização das propostas.
8.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
8.7.1 - Seleção das propostas de menor preço e aquelas que estejam com seus
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de
menor preço;
8.7.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,
até o máximo de 3 (três), e no caso de empate nos preços, será admitido todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO.
8.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
8.10 – Caso ocorra empate nos valores, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá
escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.11 - A licitante que não apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, fica
excluída das rodas posteriores da oferta de lances, valendo o último lance registrado
para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva. Não poderá
haver desistência dos lances ofertados.
8.12 – A etapa de lances será considerada encerrada, na sua primeira fase, quando
todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
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8.13 - O pregoeiro, após a etapa de lances, convocará licitante que esteja participando e
que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos
da Lei Complementar nº 123/06, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.13.1 – A empresa deverá entregar ao pregoeiro a declaração de enquadramento
na Lei Complementar nº 123/06, conforme ANEXO X deste edital.
8.13.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
8.13.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma:
8.13.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado.
8.13.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
8.13.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
enquadradas no subitem 8.13.2, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.13.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13.1,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
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8.14 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado.
8.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
8.16 - Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.16.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado
vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante a
verificação com o valor estimado para a pretendida contratação.
8.16.2 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
8.19 – O licitante declarado vencedor terá até o 3º dia útil posterior a esse ato, durante o
horário de expediente apresentar a proposta adequada ao preço final, considerado
aceitável, em documento subscrito pelo representante legal da empresa.
8.20 – O Licitante vencedor do certame apresentará obrigatoriamente à AFECC um
projeto executivo para adaptação da sala de tratamento e respectiva instalação do objeto
licitado obrigatoriamente em até 10 (dez) dias úteis após a publicação da homologação
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do pregão e dar o aceite da vistoria em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação da
AFECC, quando da finalização das adequações estruturais da casa mata.
9 – APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de
Apoio.
9.2 - Para que um documento proveniente do exterior seja aceito nesta licitação é
necessária a tradução por tradutor juramentado para o português.
9.3 – A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
9.3.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem
9.3.2, deste subitem;
9.3.4. - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
9.3.5. - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
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9.3.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
9.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3.8 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual ou outra prova
equivalente, na forma da lei;
9.3.9 - Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da
Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.3.10 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e
concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.11 - Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
-
As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos no
item anterior, igual ou inferior a 1 (um), terão sua qualificação econômico-
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financeira condicionada à comprovação de capital social mínimo, que
corresponderá a 10% do valor cotado pela licitante.
-
A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante
análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e
alterações que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através
dos índices oficiais.
9.4 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, ANEXO
VIII.
9.5 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
AFECC, ANEXO V.
9.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
9.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da AFECC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
9.8 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a AFECC convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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9.9 - A licitante brasileira que ofertar produto importado comercializado no mercado
interno, além da documentação relacionada, deverá apresentar DECLARAÇÃO DA
EMPRESA BRASILEIRA, que prestará assistência técnica durante o período da
garantia do equipamento e treinará servidores para operacionalizar o equipamento,
ANEXO VI.
9.10 - A licitante brasileira representante de empresa estrangeira deverá apresentar,
para fins de habilitação, além da documentação relacionada nos subitens acima,
DECLARAÇÃO DA EMPRESA ESTRANGEIRA da qual conste sua condição de
representante comercial técnico ou filial estabelecida no Brasil, em condições de prestar
todos os serviços referentes à instalação, a montagem e treinamento operacional do
equipamento, conforme modelo constante no ANEXO VII.
9.11– A licitante estrangeira deverá apresentar, para fins de habilitação, além da
documentação relacionada nos subitens acima, DECLARAÇÃO DA EMPRESA
ESTRANGEIRA da qual conste sua condição de representante legal comercial e técnico,
em condições de prestar todos os serviços referentes à instalação, a montagem e
treinamento operacional do equipamento, conforme modelo constante no ANEXO XI. Os
documentos apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos para as empresas
brasileiras, expedidos, conforme o caso, por entidades públicas ou privadas de seus
países de origem traduzidos por tradutor juramentado para a língua portuguesa.
9.11.1 - ter representante legal no Brasil, pessoa física, com poderes expressos
para, em nome da representada, receber citação e responder administrativa e/ou
judicialmente e assinar o contrato que venha a ser firmado;
9.11.2 – ter representante técnico no Brasil em condições de prestar todos os
serviços referentes à garantia, treinamento operacional dos equipamentos,
comercialização de peças de reposição, instalação e montagem dos mesmos,
conforme ANEXO XI.
9.11.3 - Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica
do país de origem da licitante ou que não apresentarem equivalência em relação à
legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a
impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante do
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ANEXO IX. A exceção da apresentação dos documentos equivalentes não
comporta a documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
9.12 - Autorização para funcionamento concedida pelo Ministério da Saúde em validade,
na forma da Lei n.º 6.360, de 23/09/76, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de
05/01/77.
9.13 - Licença para funcionamento em validade, expedida pelo Órgão de Vigilância
Sanitária do Estado em que se encontra estabelecida, na forma da Lei n.º 6.360, de
23/09/76, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de 05/01/77.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o
encerramento do pregão, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o procedimento e homologará o objeto do certame à
licitante vencedora.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
17
11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
11.1 - Para o equipamento de origem nacional, o objeto desta licitação deverá ser
entregue em 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da entrega do empenho ou
ordem de compra ao fornecedor, conforme as condições estabelecidas nas
especificações técnicas, ANEXO I deste edital, sendo para o de origem estrangeira, o
mesmo prazo, contados da assinatura do contrato para aquisição do equipamento e
acessórios.
11.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Serviço de Radioterapia do
Hospital Santa Rita de Cássia, situado Av. Marechal Campos, 1.579 – Santa Cecília –
Vitória – ES.
11.3 - O equipamento e acessórios deverão ser entregues devidamente embalados, de
forma a não ser danificado durante a operação de transporte, carga e descarga,
assinalando na embalagem marca, destino, número de licença de importação ou
documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os
identifiquem. Deverão acompanhá-los 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas
especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência do
equipamento e acessórios;
11.4 - Não serão aceitos equipamento e acessórios, bem como quaisquer de seus
componentes, refabricados ou recondicionados.
11.5 - Deverão ser entregues acompanhados do equipamento os seguintes
documentos:
11.5.1 – Os manuais, sendo o operacional redigido em português do Brasil,
constante nas especificações técnicas – ANEXO I deste edital;
11.5.2 - Certificado de garantia do equipamento e acessórios;
18
11.6 - Os equipamentos e acessórios serão instalados e testados e o comissionamento e
o treinamento dos médicos, físicos e técnicos deverão ocorrer no prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório de que trata o item
13.1.
12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 5 (cinco)
dias úteis, mediante recibo ou termo circunstanciado, contados da data da entrega, no
local e endereço indicados no subitem 11.2.
12.2 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG),
emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do funcionário da CONTRATANTE
responsável pelo recebimento.
12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.1 - na hipótese de substituição, a empresa deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da AFECC, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado, não isentando a CONTRATADA das penalidades previstas no edital e
na Lei Federal 8.666/93;
12.4 - Todas as despesas e custos nacionais e internacionais com fretes, seguros, taxas
portuárias, tarifas aduaneiras, tributos incidentes, honorários de despachantes,
desembaraço aduaneiro, movimentação portuária, rigin, bem como quaisquer outros
custos e despesas existentes da devolução e substituição do equipamento e acessórios,
correrão por conta da contratada., até a sala de tratamento do Serviço de Radioterapia
do Hospital Santa Rita de Cássia.”.
19
12.5 - O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data de instalação, comissionamento, treinamento e
operacionalização, que deverá ser atendida em até 60 (sessenta) dias corridos da
entrega do equipamento e acessórios, uma vez verificado o atendimento integral das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo,
firmado pelo funcionário responsável.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento à empresa sediada no Brasil será efetuado pela AFECC no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do equipamento no hospital, mediante
vista do respectivo Termo de Recebimento Provisório, através de depósito em contacorrente. O pagamento será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio (valor de
venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
13.2 - Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá
qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. Previamente ao pagamento, será feita
consulta as condições de habilitação.
13.3 – O pagamento ao licitante vencedor brasileiro será efetuado em moeda brasileira. O
pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura, a vista do respectivo Termo de Recebimento provisório do objeto ou Recibo.
13.4 - O pagamento ao licitante vencedor brasileiro será efetuado em moeda brasileira.
13.4.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
13.4.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em
nome do Banco da empresa, após ser aferida a sua regularidade de habilitação.
20
13.4.3 - Havendo atraso nos pagamentos, não justificado, sobre a quantia devida
incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio
por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
13.4.4 - No caso de empresas brasileiras representantes de empresa estrangeira e
de empresas estrangeiras, o pagamento será efetuado por meio de carta de crédito
confirmada e irrevogável, sendo 100% no deferimento da Licença de Importação
(LI).
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO IV do presente ato
convocatório.
14.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade
de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem
com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade
e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
14.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao Hospital Santa Rita de Cássia para assinar o Termo do
Contrato.
14.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a assinar
21
o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, com vistas à celebração
da contratação, de acordo com o Decreto 3.555/2000.
14.4 – A vigência do contrato se estenderá até o término das garantias apresentadas na
proposta.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Licitante contratado à aplicação
de multa de mora, nas seguintes condições:
15.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a
incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não
atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
15.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
execução do objeto contratual;
15.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Autoridade Competente rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº.
8.666/93.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá ficar
impedida de licitar e contratar com a AFECC pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
15.5 - A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das
demais cominações legais e das multas previstas em lei, garantido o exercício prévio do
direito de defesa, e deverá ser registrada no processo.
22
15.6 - A CONTRATADA fará a devolução total do valor pago pela AFECC em favor do
compromisso de entrega do objeto contratual através de depósito bancário, acrescido de
multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado;
15.7 - Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 20% (vinte por cento)
sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
15.8 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.9 - No caso de ser uma empresa estrangeira, a punição será aplicada a sua
representante no Brasil conforme as alíneas 15.6, 15.7, 15.8 e 15.9, devidamente
autorizada a responder administrativa e judicialmente.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do Convênio
811353/2014 firmado entre a AFECC e o Ministério da Saúde.
18 – EMBARQUE E TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO
18.1. - As empresas deveram notificar o despachante aduaneiro da AFECC, Sr. Rafael
Siqueira Cavalieri, após assinatura do contrato, através dos telefones 055 xx 27 992925556, devendo enviar a proforma invoice para solicitação de licenciamento de importação,
bem como os detalhes técnicos, número de registro do equipamento, catálogo,
quantidade, nome da companhia área ou marítima, número do conhecimento de
transporte e local de desembarque. O conhecimento de transporte, fatura comercial e lista
de compras originais devem seguir junto à carga e ser entregues ao agente de carga,
para que seja liberado no local de seu desembaraço.
23
18.2 - O Conhecimento de Embarque Aéreo - AWB ou Conhecimento de Embarque
Marítimo - B/L deverá ser consignado a AFECC, situado à AV. MARECHAL CAMPOS,
1579 – SANTA CECÍLIA - VITÓRIA - E.S
18.3 - O embarque deverá ser realizado em aeronave ou navio de bandeira brasileira,
conforme disposto no Decreto-Lei nº 666/69, alterado pelo Decreto nº 687/69, e no
Decreto nº 1.152/94.
18.4 - A companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo exportador deverá
liberar o AWB ou B/L para a AFECC em até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada
do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas
inerentes estar inclusas no valor cotado para frete internacional.
18.5 - O despacho aduaneiro ficará a cargo do Despachante da AFECC, que,
imediatamente ao desembaraço, comunicará a empresa, devendo todas as taxas
inerentes estar inclusas no valor cotado para frete internacional.
18.6 – O valor referente às despesas com o despachante da AFECC é de
responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta negociar diretamente com o
despachante;
18.7 - A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por quaisquer avarias, riscos,
violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua
efetiva entrega.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas.
24
19.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
19.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e
as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
19.5 - O resultado deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no DOU.
19.6 - Os envelopes fechados contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para retirada 05 (cinco) dias úteis após a celebração do
contrato. Os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados.
19.7 – Nenhum documento, norma ou orientação, padronizados pelas Licitantes,
Fabricantes ou seus representantes, relacionados a garantias, treinamentos, assistência
técnica, entre outros, serão reconhecidos ou aceitos como válidos, caso se comprove a
existência de divergências com as exigências e normas do edital, as quais imponham
ônus e demais prejuízos a AFECC por descumprimento do objeto pactuado.
20 – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL;
20.1 – Anexo I – Especificações Técnicas;
20.2 – Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
20.3 – Anexo III – Declaração Independente de Elaboração de Proposta:
20.4 – Anexo IV - Minuta de Contrato;
20.5 – Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
25
20.6 – Anexo VI - Declaração de Licitante Brasileira;
20.7 Anexo VII - Declaração de Licitante Brasileira Representante de Empresa
Estrangeira;
20.8 – Anexo VIII - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
20.9 – Anexo IX - Declaração de impedimento de atendimento de habilitação;
20.10 – Anexo X - Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/06.
20.11 – Anexo XI – Declaração de Licitante Estrangeira.
Vitória, ES, de 14 de junho de 2016.
WESLENE VARGAS MOURA
VICE-PRESIDENTE DA CPL
AFECC – Hospital Santa Rita de Cássia
JANUÁRIA LINO DE BARROS
PREGOEIRA
AFECC – Hospital Santa Rita de Cássia
26
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº. 04/2016
CONVÊNIO 811353/2014
ANEXO I
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE ÚNICO
1.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS SUAS PARTES PEÇAS
E ACESSÓRIOS
A seguir são apresentadas as especificações técnicas dos equipamentos, sistemas e
softwares, serviços e compensações tecnológicas objeto da presente solicitação.
1.1. Acelerador Linear
Acelerador linear com feixes de fótons e elétrons com feixes de fótons de 6 MeV e 10
MeV, com 5 energias de elétrons, com valor nominal mínimo igual a 6MeV e valor nominal
máximo igual ou maior que 15 MeV.
1.1.1. Características Gerais:
i. Console de controle microprocessado;
ii. Sistema Klystron ou Magnetron de radiofreqüência;
iii. Comando manual de movimentos de mesa e equipamento;
iv. Controle local e remoto;
v. O acelerador linear deverá executar tratamentos por IMRT nas modalidades “step and
shoot” e “sliding Windows e técnica de arcoterapia com modulação de feixe (VMAT), bem
como possibilidade de upgrade, sem mudança de plataforma, para IGRT com imagens
digitais (planar e cone-beam) de Raios-X de kV e MV geradas em hardware instalado no
acelerador linear e também para técnicas de IGRT com equipamentos não fixados ao
gantry;
vii. Gantry com rotação mínima de 365° (182,5° para a esquerda e 182,5° para a direita)
com precisão melhor ou igual a ± 1°; deve estar habilitado para técnica de TBI.
27
viii. Sistema de colimação com os dois pares de colimadores com movimentos
assimétricos;
ix. Rotação motorizada mínima do colimador de 180° em movimento contínuo com
precisão melhor ou igual a ± 1°;
x. Distância alvo-isocentro de (100,0 ± 0,2) cm;
xi. Variação do isocentro (gantry, colimador e mesa) menor que 2 mm;
xii. Indicadores mecânico e digital da posição do colimador com precisão melhor ou igual
a 1°;
xiii. Para os feixes de fótons, o tamanho de campo deverá ser variável continuamente,
sendo o menor campo no máximo 1x1 cm e o maior campo de pelo menos 40x40 cm;
xiv. Para os feixes de elétrons os campos deverão ser definidos por aplicadores de pelo
menos 5 tamanhos diferentes, sendo o menor no máximo de 6x6cm e o maior de no
mínimo 25x25 cm;
xv. Indicador óptico de distância com resolução de 0,5 cm ou melhor;
xvi. Capacidade de execução de arcoterapia, com feixe de fótons, no sentido horário e
anti-horário, na faixa mínima de 0,5 UM/grau a 5 UM/grau.
1.1.2. Feixes de Fótons:
i. Profundidade de dose máxima na água, para o campo 10x10 cm medido a 100 cm da
fonte, para o feixe com energia de 10 MeV entre 2,0 cm e 2,6 cm;
ii. Percentual de dose para 10 MeV a 10 cm de profundidade de água, para campo
10x10cm e distância fonte-superfície de 100 cm igual a 74% +/- 2%;
iii. Profundidade de dose máxima na água, para o campo 10x10 cm medido a 100 cm da
fonte, para o feixe com energia de 6 MeV entre 1,25 cm e 1,75 cm;
iv. Percentual de dose para 6 MeV a 10 cm de profundidade de água, para campo
10x10cm e distância fonte-superfície de 100 cm igual a 67%+/-2%;
v. Penumbra de campo 10x10 cm entre as curvas de 20% e 80% inferior a 10 mm para
ambas energias de fótons;
vi. Taxa de dose mínima menor ou igual a 100 unidades monitoras por minuto para os
feixes de fótons a um TSD de 100 cm em um campo de 10x10 cm;
vii. Taxa de dose máxima maior ou igual a 500 unidades monitoras por minuto para os
feixes de fótons a um TSD de 100 cm em um campo de 10x10 cm.
1.1.3. Feixes de Elétrons:
i. Taxa mínima de dose, para todos os feixes de elétrons, menor ou igual a 100 unidades
monitoras por minuto a um TSD de 95 a 100 cm em um campo de 10x10 cm;
28
ii. Taxa máxima de dose maior ou igual a 400 unidades monitoras por minuto a um TSD
de 95 a 100 cm em um campo de 10x10cm para todas as energias de elétrons;
iii. Para uma energia de elétrons, menor ou igual a 10 MeV, deve ser disponibilizada uma
taxa de dose maior ou igual a 600 unidades monitoras por minuto a um TSD de 95 a 100
cm em um campo de 10x10 cm.
1.1.4. Sistema Dosimétrico:
i. Sistema de câmaras de ionização composto por, pelo menos, dois canais
independentes;
ii. Precisão do sistema dosimétrico de 1% ou 1 unidade monitora;
iii. Linearidade do sistema dosimétrico para a faixa de 50 a 300UM, em qualquer taxa de
dose, de 1% ou 1 unidade monitora.
1.1.5. Mesa de Tratamento:
i. Tampo e acessórios em fibra de carbono que possibilitem a irradiação em qualquer
angulo de gantry com atenuação desprezível;
ii. Resolução linear de 1 mm ou menor e angular de 1° ou menor;
iii. Precisão linear menor ou igual a ± 1 mm;
iv. Precisão angular menor ou igual a ± 1°;
v. Reprodutibilidade menor ou igual a ± 1 mm linear e angular menor ou igual a ± 1°;
vi. Deslocamentos laterais, verticais, longitudinais e rotacionais com leitura de
posicionamento e comando digital, local e remoto;
vii. Deslocamento lateral motorizado de 50 cm com velocidade variável e possibilidade de
deslocamento manual;
viii. Deslocamento longitudinal motorizado de 90 cm com velocidade variável e
possibilidade de deslocamento manual;
ix. Capacidade para realizar simultaneamente todos os movimentos motorizados;
x. Deslocamento rotacional da base da mesa motorizado de ± 90º com velocidade
variável;
xi. Deflexão máxima do tampo quando recebe sua carga máxima igualmente distribuída
sobre o tampo totalmente estendido, deverá ser menor ou igual a 5 mm no isocentro;
xii. Pelo menos dois pendentes para movimentação da mesa;
xiii. Movimentação vertical contínua e com velocidade variável de pelo menos 35 cm
acima do isocentro e 55cm abaixo do isocentro;
xiv. Dimensões mínimas do tampo: largura 50 cm, comprimento 200 cm;
xv. Capacidade para tratamento de pacientes de pelo menos 200kg.
29
1.1.6. Acessórios de Tratamento:
i. Suporte de acessórios para o colimador;
ii. Um jogo de filtros em cunha de 15°, 30°, 45° e 60° ou outro sistema de filtros que
ofereça, no mínimo,estes quatro ângulos;
iii. Um conjunto de bandejas para suporte de proteções sendo, 1 vazada e 1 lisa;
iv. Laser indicador da saída do feixe (“back pointer”);
v. Ponteira mecânica indicadora de distância fonte/isocentro (“front pointer”);
vi. Monitor LCD com dimensão diagonal maior ou igual a 17 polegadas para visualização
dos parâmetros do paciente dentro da sala de tratamento e sinalização de
intertravamentos;
vii. Quatro dispositivos de localização de paciente a Laser na cor verde, sendo dois
laterais, um sagital e um no teto. Os Lasers laterais deverão projetar uma cruz no
isocentro. O laser sagital deverá projetar uma única linha. A largura das linhas não deve
ser maior do que 1 mm a 3
metros do foco do Laser;
viii. Uma bandeja graticulada para realização de portal filme com marcadores que
projetem no nível do isocentro marcas a cada centímetro por no mínimo 20x20cm;
1.1.7. Colimador Multilâminas:
i. Colimadores multilâminas interno com o mínimo de 120 lâminas;
ii. Transmissão através das lâminas, para qualquer uma das duas energias de fótons
menor ou igual a 4,0% medido no plano do isocentro;
iii. Capacidade de colimação em toda extensão do maior campo aberto 40x40 cm;
iv. Sistema de gerenciamento das lâminas;
v. Licença para execução de interdigitação.
1.1.8. - Sistema eletrônico de aquisição de imagem digital, acoplado ao acelerador
linear, com as seguintes características mínimas:
i.
detector de imagens utilizando tecnologia “flat panel” de silício amorfo;
ii. capacidade de adquirir as imagens antes, durante e depois do tratamento
radioterápico;
iii. quantidade mínima de detectores (matrix de pixels / display de matrix) 1024 x 768;
iv. integrado mecanicamente
e eletronicamente ao acelerador linear, com software
específico;
30
v. softwares instalados e funcionais com capacidade mínima de realizar a aquisição,
revisão, importação e exportação de imagens, com ferramentas de analise e
verificação das imagens, set-up de tratamento;
vi. Capaz de adquirir dados dosimétricos, com software e hardware para análise dos
mapas de fluência para avaliação de IMRT e VMAT com interface de comunicação
para o sistema de planejamento adquirido.
1.1.9. Sistema de Registro e Verificação:
i. Software de registro e verificação com capacidade de importação de arquivos DICOM
RT;
ii. Software clínico com todas as licenças necessárias para:
a. Administração e armazenamento das fichas clínicas de pacientes, com dados do
tratamento (tamanho dos campos, ângulos de: gantry, colimador e mesa, unidades
monitoras de cada campo, acessórios tais como: filtro, MLC e proteções, assim como
número acumulado de aplicações), fotografia digital, registro, prontuário e agendamento.
b. Checagem de pacientes, administração e planejamento, com capacidade de
autorização do tratamento somente após a coincidência dos dados programados com os
posicionados e que não permita repetição de campos já tratados.
c. O software deve permitir a configuração automática dos parâmetros mecânicos do
acelerador, específicos do paciente, que possam ser feitas de forma segura a partir do
console.
d. O software deve permitir diferentes níveis de acesso aos comandos baseados em
senha, com capacidade de emissão de relatórios.
e. O software de registro e verificação deve ser no idioma português considerando a
recomendação da resolução CNEN 130/2012, no momento da entrega.
iii. Hardware (estação de trabalho) compatível com o software especificado composto
pelos itens:
a. Os monitores deverão ser de LCD ou LED, coloridos de no mínimo 17";
b. Sistema de no-break compatível com autonomia mínima de 10 minutos, excluindo a
impressora;
c. Sistema de gravação para backup externo tipo fita LTO ou equivalente;
d. Dez (10) licenças com a estação de trabalho do Sistema de Registro e Verificação,
com configuração adequada e com licenças para o sistema operacional.
iv. Rede de dados, baseada em switch de 1 Gbps, para interligação dos computadores.
31
v. Servidor para banco de dados com licença para o sistema operacional e licença para
banco de dados para os usuários citados no item iii. d. Modelo de gabinete para rack.
1.1.10. Sistema de resfriamento (chiller) instalado com o acelerador. A aquisição e
instalação é por conta da empresa vencedora;
1.1.11 - Nobreak
de 50 kVA com capacidade para manter autonomia mínima do
Acelerador Linear . Instalação é por conta da empresa vencedora.
1.1.12 SISTEMA DE MONITORAÇÃO DO PACIENTE – VÍDEO E VOZ:
I - Circuito fechado de TV com:
Ii. Um monitor colorido de no mínimo 12” e sistema de intercomunicação bidirecional
(entre paciente e sala de controle);
iii. Uma câmera colorida, com sensibilidade menor ou igual a 1 LUX, com controle de
zoom e foco; e 01 (uma) câmera colorida, com sensibilidade menor ou igual a 1 LUX, com
controle de zoom, foco, movimentação vertical e horizontal;
iv. Os controles de todo circuito fechado de TV devem estar na sala comando
1.1.13. Manuais de manutenção: 02 (dois) jogos de manuais de manutenção com a
seguinte composição: manual do sistema; manual de esquemas eletro-eletrônicos e vista
expandida de todo o equipamento e manual de acessórios deverão ser entregues com o
aparelho.
1.1.14 Manuais de Operação: 02 (dois) jogos de manuais de operação deverão ser
entregues com o aparelho (em português);
1.2. Sistema de Planejamento 3D, IMRT e VMAT para Radioterapia
Sistema de Planejamento 3D, IMRT e VMAT para Radioterapia conforme especificações:
1.2.1. Hardware:
i. Computador composto ao menos pelos seguintes componentes:
a. Monitor Colorido LCD/LED com dimensão de no mínimo 19 polegadas, que suporte a
resolução de 1280x960 dpi True Color ou outra maior;
b. Disco rígido com capacidade superior a 200 GB;
32
c. Memória RAM superior a 24 GB;
d. Leitor/Gravador de CD/DVD;
e. Duas ou mais portas USB 2.0;
ii. Sistema de backup por disco rígido externo ou fita LTO ou equivalente; Caso fita de
LTO deverão ser 10 unidades.
1.2.2. Software:
i. Importação e exportação de imagens nos formatos DICOM 3.0 e DICOM RT;
ii. Importação e exportação de estruturas (contornos) e planos no formato DICOM RT;
iii. Exportação de planos em formato DICOM RT;
iv. Ferramentas de visualização de imagem com pelo menos as seguintes opções:
a. Suporte de no mínimo 100 imagens axiais;
b. Reconstrução de cortes sagitais, coronais e oblíquos;
c. Visualização 3D;
d. Beam’s eye view com opção de radiografia reconstruída digitalmente (DRR);
e. Fusão de imagens de tomografia computadorizada, ressonância magnética e PET,
PET-CT.
v. Ferramentas de contorno com pelo menos as seguintes opções:
a. Delineação por densidade (número de CT);
b. Auto-contorno multi-slice para o corpo;
c. Interpolação de contornos;
d. Criação de margens assimétricas.
e. Com Operadores Booleanos;
f. Permitir Contornos Manuais;
g. Possuir Templates de Estruturas;
h. Permitir definição de volumes-alvo e estruturas críticas;
i. Permitir desenho e reconstrução de estruturas 3D;
j. Permitir definição de margens em várias fases;
vi. Cálculo de dose com pelo menos as seguintes opções:
a. Cálculo para feixes clínicos de aceleradores lineares;
b. Cálculo de dose 3D para feixes de fótons e elétrons;
c. Cálculo 3D, IMRT (step and shoot e sliding window) e VMAT;
d. Cálculo para campos estáticos e dinâmicos;
e. Possibilidade cálculo rotacional com MLC estático e dinâmico;
33
f. Cálculo para campos isocêntricos (SAD), distância fixa (SSD) e distância estendida;
g. Cálculo de unidade monitor (acelerador linear);
h. Matriz de cálculo com resolução igual ou melhor que 5 mm;
i. Correção para heterogeneidades;
j. Cálculo de fótons com os modificadores de feixes: bolus, filtros físicos, filtros dinâmicos,
proteções, colimador multilâminas (MLC) e para os filtros dinâmicos dos equipamentos já
instalados;
vii. Avaliação de planejamento com pelo menos as seguintes opções:
a. Superfícies de isodoses em visualização 3D;
b. Linhas de isodoses em planos axiais, coronais, sagitais e oblíquos;
c. Histograma dose-volume diferencial e cumulativo.
viii. Saída de dados com pelo menos as seguintes opções:
a. Impressão de isodoses em planos axiais, coronais, sagitais e oblíquos;
b. Impressão de histograma dose volume;
c. Impressão dos parâmetros de tratamento: ângulos de gantry, colimador e mesa,
tamanho de campo, acessórios (bolus, filtros, proteções, MLC), unidade monitor;
d. Impressão de relatório com os parâmetros de cálculo de unidade monitor/tempo de
tratamento;
e. Impressão do beam’s eye view com fator de magnificação controlado pelo usuário.
f. Software em língua portuguesa do Brasil.
1.3 Sistema de Delineamento de estruturas
1.3.1. Hardware:
i. Computador composto ao menos pelos seguintes componentes:
a. Monitor Colorido LCD/LED com dimensão de no mínimo 19 polegadas, que suporte a
resolução de 1280x960 dpi True Color ou outra maior;
b. Disco rígido com capacidade superior a 200 GB;
c. Memória RAM superior a 24 GB;
d. Leitor/Gravador de CD/DVD;
e. Duas ou mais portas USB 2.0;
ii. Sistema de backup por disco rígido externo ou fita LTO ou equivalente; Caso fita de
LTO deverão ser 10 unidades.
1.3.2. Software:
34
i. Importação e exportação de imagens nos formatos DICOM 3.0 e DICOM RT;
ii. Importação e exportação de estruturas (contornos) e planos no formato DICOM RT;
iii. Exportação de planos em formato DICOM RT;
iv. Ferramentas de visualização de imagem com pelo menos as seguintes opções:
a. Suporte de no mínimo 100 imagens axiais;
b. Reconstrução de cortes sagitais, coronais e oblíquos;
c. Visualização 3D;
d. Beam’s eye view com opção de radiografia reconstruída digitalmente (DRR);
e. Fusão de imagens de tomografia computadorizada, ressonância magnética e PET-CT.
v. Ferramentas de contorno com pelo menos as seguintes opções:
a. Delineação por densidade (número de CT);
b. Auto-contorno multi-slice para o corpo;
c. Interpolação de contornos;
d. Criação de margens assimétricas.
e. Com Operadores Booleanos;
f. Permitir Contornos Manuais;
g. Possuir Templates de Estruturas;
h. Permitir definição de volumes-alvo e estruturas críticas;
i. Permitir desenho e reconstrução de estruturas 3D;
j. Permitir definição de margens em várias fases;
vi. Avaliação de planejamento com pelo menos as seguintes opções:
a. Superfícies de isodoses em visualização 3D;
b. Linhas de isodoses em planos axiais, coronais, sagitais e oblíquos;
c. Histograma dose-volume diferencial e cumulativo.
vii. Saída de dados com pelo menos as seguintes opções:
a. Impressão de isodoses em planos axiais, coronais, sagitais e oblíquos;
b. Impressão de histograma dose volume;
c. Impressão dos parâmetros de tratamento: ângulos de gantry, colimador e mesa,
tamanho de campo, acessórios (bolus, filtros, proteções, MLC), unidade monitor;
d. Impressão de relatório com os parâmetros de cálculo de unidade monitor/tempo de
tratamento;
e. Impressão do beam’s eye view com fator de magnificação controlado pelo usuário.
1.4 Garantia e Assistência Técnica
35
i.
Garantia integral de mão de obra, partes e peças pelo período mínimo de 24 meses
para o Acelerador Linear, seus periféricos e acessórios, contados a partir da data de
aceitação da máquina e testes finais, com no mínimo 8 (oito) manutenções preventivas
e sem limitações de manutenções corretivas. A garantia dos acessórios Chiller e
Nobreak serão de 12 (doze) meses, contados pelo mesmo prazo do equipamento e
dos demais acessórios.
ii. Garantia de no mínimo 3 (três) anos para sistema Klystron ou Magnestron, câmaras
de ionização e para válvula thyratron e mínimo de 15 anos para o tubo acelerador e
guia de ondas contados do início dos tratamentos, posterior ao aceite da instalação
completa do equipamento e testes finais.
iii.
A licitante vencedora deverá garantir um UP-TIME, tempo de disponibilidade do
equipamento, igual ou maior a 97% no semestre. O tempo de máquina parada será
definido em horas em que o equipamento ficou indisponível para uso, exceto nas
manutenções preventivas e dosimetrias. O cálculo será pelo valor total de horas que o
equipamento deveria estar disponível e a liberação pelo técnico da empresa
vencedora. A empresa vencedora deverá disponibilizar um email ou número de
telefone que aceite mensagem durante as 24 horas do dia para que a comunicação
seja feita imediatamente. Para apuração semestral será utilizado o seguinte parâmetro:
•
97.0 - 100% - atendeu
•
93.0 - 96.9% - 3%
•
93.9% e abaixo - 6%
A diferença apurada semestralmente será compensada nos meses seguintes ao
término da garantia, respeitados os prazos diferenciados por equipamento, acessórios,
periféricos, sistemas, entre outros, quando a licitante vencedora continuará a prestar
garantia de peças e serviços, sem ônus à AFECC, até que o resultado apurado seja
inteiramente compensado.
iv.
O Licitante deverá apresentar declaração do custo anual de manutenção com mão de
obra, partes e peças. Este preço deverá ser garantido por 5 (cinco) anos após término
da garantia contratual.
v.
Garantia on site de 3 para hardware do sistema de planejamento .
vi.
O vencedor deverá garantir que o Sistema de Planejamento e de Registro e verificação
tenha manutenção e atualizações do software por no mínimo 5 anos após o final da
36
garantia. Caso seja descontinuado nesse período, que garanta a substituição sem
custos adicionais.
vii.
o vencedor deve apresentar declaração de cumprimento integral de Garantia e
Assistência Técnica sem custo adicional a AFECC, até o final das garantias exigidas.
Comissionamento e Integração entre os Sistemas e os Aceleradores (obrigações da
empresa vencedora)
i.
Os custos necessários ao comissionamento pleno do Acelerador Linear, para todas as
técnicas de tratamento solicitadas, será de responsabilidade da licitante vencedora.
ii. A instalação integral de todos os equipamentos, acessórios, periféricos, softwares e
demais itens que compõem o objeto do edital será responsabilidade da licitante
vencedora, que deverá assumir todos os custos e despesas necessárias a conclusão das
mesmas, respeitado a prazo editalício.
iii. Todas as técnicas de tratamento exigidas no edital devem ser disponibilizadas
obrigatoriamente no aceite final do equipamento.
iv. O equipamento deverá possibilitar a utilização imediata do IMRT e VMAT com seu
respectivo software. O Sistema de Planejamento deverá ser alimentado com os dados do
comissionamento.
v. A licitante vencedora deverá alimentar o novo sistema de Planejamento com todos os
dados dosimétricos necessários para o pleno funcionamento de todas as suas licenças,
tanto para o novo acelerador quanto para os já existentes, que são: 1 AL marca Elekta
modelo Precise (6MV e 10 MV) com MLC 80 laminas e 1 AL marca Varian modelo Clinac
iX (6MV) com MLC 80 lâminas.
vi. O sistema de Registro e Verificação adquirido deve ser compatível e integrado com o
novo acelerador e os dois já instalados (já supracitados). Também deverá ser compatível
e integrado aos sistemas de planejamento novo e o já existente no serviço que é o XiO da
empresa Elekta . Deve ter a capacidade de importar e exportar imagens via DICOM RT.
vii. A licitante vencedora do certame deverá alimentar o sistema de planejamento já instalado
que é o XiO, com todos os dados dosimétricos do novo acelerador, permitindo assim a
execução de cálculos para todas licenças existentes nesse sistema.
viii. O Acelerador Linear, Sistema de Planejamento e Sistema de Registro e Verificação
adquiridos devem ser plenamente integrados pela licitante vencedora do certame aos
aceleradores lineares, sistema de planejamento e sistema de gerenciamento existentes
na Instituição de tal forma que o ambiente da radioterapia funcione plenamente, a qual
assumirá todas as despesas e custos necessários.
37
ix. A licitante vencedora do certame deverá comprovar que os softwares fornecidos estão em
conformidade com o padrão HL7 versão 3.x para possível integração com o sistema de
gestão da Instituição que é o MV. A licitante vencedora do certame deverá disponibilizar
todas as informações necessárias a integração, inclusive com o envio de profissionais
habilitados a AFECC, caso seja necessária a presença do mesmo.
1.6- Treinamento
i. Os licitantes devem apresentar declaração de cumprimento integral do item, sem custo
adicional a AFECC, até o final das garantias exigidas.
ii. Treinamento de operação para o equipamento, sistemas de planejamento e sistema de
Sistema de Registro e Verificação de no mínimo 7 dias úteis no Serviço de Radioterapia
da AFECC, realizado pela empresa vencedora em língua portuguesa.
•
Os profissionais da instituição poderão acompanhar todos os treinamentos
pertinentes à sua atividade, e também acompanhar todo o processo de instalação
dos equipamentos.
iii Treinamento específico para plena utilização de todas as licenças do sistema de
planejamento ofertado, com despesas de translado e hospedagem pagas pela empresa
vencedora. Os treinamentos devem ser realizados em um centro de referência
especializado em treinamentos da empresa vencedora preferencialmente no Brasil, com
duração mínima de 15 dias e devem englobar minimamente os seguintes pontos:
•
Treinamento de operação das funções básicas do sistema de planejamento.
•
Treinamento de operação das técnicas de intensidade modulada (IMRT) e VMAT
do sistema de planejamento.
iv. Treinamento clínico (no mínimo 1 médico e 1 físico) de no mínimo 3 dias, que abordará
aspectos clínicos das técnicas de IMRT e VMAT, com acompanhamento de tratamentos
dos pacientes durante o treinamento.
v. Todas as despesas e custos necessários serão responsabilidade da licitante vencedora
do certame, portanto nenhum valor, despesa ou taxa deverá ser repassado a AFECC.
38
5. PARQUE DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO BRASIL
5.1 – O modelo de equipamento ofertado no certame deve ter pelo menos uma unidade
instalada no Brasil para permitir possível diligenciamento técnico pela Equipe de Apoio
da CPL da AFECC.
39
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº. 04/2016
CONVÊNIO 811353/2014
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da
Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos
plenamente os requisitos de habilitação, estabelecido no item 9 do Edital.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
40
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº. 04/2016
CONVÊNIO 811353/2014
ANEXO III
DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para
fins do disposto no item (completar) do Edital do pregão em referência, declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
41
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de 2016.
________________________________________________________
(representante legal do licitante, com identificação completa)
42
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº. 04/2016
CONVÊNIO 811353/2014
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO,
COMISSIONAMENTO,
TREINAMENTO
OPERACIONALIZAÇÃO
DE
01
E
ACELERADOR
LINEAR E ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A AFECC – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO
E
COMBATE
AO
CÂNCER
E
A
EMPRESA
_________________________________________
Aos ____ dias do mês de ________ do ano de 2016, na sede do Hospital
Santa Rita de Cássia, nesta Capital, compareceram de um lado CONTRATANTE, por
intermédio da ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER,
neste ato representada pelo Sr. Oscar Alvim de Souza, Diretor Geral e presidente da
CPL, portador da Carteira de Identidade n.° M-1.516.114 SSP-MG , CPF n.°
064.787.516-00 e pelo Sr. Renato Sylvan Brasileiro da Silva, Superintendente de
Relações Institucionais, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 096.509.117-15
por poderes delegados por procuração devidamente assinada pela diretoria da AFECC,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
____________, com sede na rua ____________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ____________, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada por ____________, e pelos
mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da
adjudicação efetuada no Pregão Presencial Internacional nº 04/2016, pelo presente
instrumento avençam um contrato de Fornecimento, Instalação, Comissionamento,
Treinamento e Operacionalização do Equipamento Acelerador Linear 02 energias de
fótons e 05 energias de elétrons e acessórios, destinados ao Serviço de Radioterapia
do Hospital Santa Rita de Cássia, sujeitando-se às normas Decreto n° 5.504, de 05 de
agosto de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei federal nº 10.520,
43
de
17
de
julho
de
2002,
Instrução
Normativa
nº
03/2009,
aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, instalação, comissionamento,
treinamento e operacionalização do equipamento Acelerador Linear de 02 energias de
fótons e 05 energias de elétrons e acessórios, destinado ao Serviço de Radioterapia do
Hospital Santa Rita de Cássia, conforme especificações constantes no ANEXO I do
Edital de Pregão Presencial Internacional nº 04/2016, proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Convênio 811353/2014 firmado entre a AFECC e o
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E
INSTALAÇÃO DOS BENS.
O objeto desta licitação deverá ser entregue em 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados da entrega do empenho ou ordem de compra ao fornecedor, conforme as
condições estabelecidas nas especificações técnicas, ANEXO I deste edital, sendo para
o de origem estrangeira, o mesmo prazo, contados da assinatura do contrato para
aquisição do equipamento e acessórios.
SUBCLÁUSULA-PRIMEIRA - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no
Serviço de Radioterapia do Hospital Santa Rita de Cássia, situado na Av. Marechal
Campos, 1.579 – Santa Cecília – Vitória – ES.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O equipamento deverá ser entregue devidamente
embalado, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, carga e
descarga, assinalando-se na embalagem marca, destino, número de licença de
importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características
que os identifiquem. Deverá também ser acompanhado de 2 (duas) vias da fatura
44
comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário
à conferência dos equipamentos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não serão aceitos equipamentos, bem como quaisquer
de seus componentes, refabricados ou recondicionados;
SUBCLÁUSULA QUARTA - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados
dos seguintes documentos:
•
Manuais: Dois jogos de manuais de Operação redigido em língua portuguesa e
dois jogos de manuais de Manutenção com a seguinte composição: do sistema, de
esquemas eletro-eletrônicos e vista explodida de todo o equipamento e de
acessórios.
•
Certificado de Garantia do fabricante.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Os equipamentos serão instalados e o comissionamento,
treinamento e operacionalização do mesmo deverão ser concluídos no prazo máximo de
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório de que trata o
caput da cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido mediante Incoterms DAP (Delivered at
Place) incluindo todos os custos nacionais e internacionais com fretes, seguros, taxas
portuárias, incluindo taxa de armazenamento alfandegário, tarifas aduaneiras, tributos
incidentes, honorários de despachantes, desembaraço aduaneiro, movimentação
portuária, rigin, bem como quaisquer outros custos e despesas existentes até a sala de
tratamento do Serviço de Radioterapia do Hospital Santa Rita de Cássia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá coletar no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro
Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do funcionário do
CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
45
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o
CONTRATANTE poderá:
•
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis; Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
•
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Todas as despesas decorrentes da devolução e
substituição do equipamento correrão por conta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de instalação, comissionamento, treinamento
e operacionalização, uma vez verificados o atendimento integral das especificações
licitante vencedora do certames, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo,
firmado pelo funcionário responsável.
CLAUSULA QUARTA - EMBARQUE E TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO
As empresas deveram notificar o despachante aduaneiro do Hospital Santa Rita de
Cássia, Sr. Rafael Siqueira Cavalieri, após o recebimento do empenho, através dos
telefones nºs 055 xx 27 9258-2753 ou 9292-5556, devendo enviar a proforma invoice para
solicitação de licenciamento de importação, bem como os detalhes técnicos, número de
registro do equipamento, catálogo, quantidade, nome da companhia área ou marítima,
número do conhecimento de transporte e local de desembarque. Os conhecimentos de
transporte, fatura comercial e lista de compras originais devem seguir junto a carga e
entregues ao agente de carga, para que seja liberado no local de seu desembaraço.
46
SUBCLAULA PRIMEIRA - O AWB ou B/L deverá ser consignado à Associação
Feminina de Educação e Combate ao Câncer, AFECC, situado à Av. Marechal Campos,
1579 - Santa Cecília - Vitória - E.S
SUBCLAUSULA SEGUNDA - O embarque deverá ser realizado em aeronave ou navio
de bandeira brasileira, conforme disposto no Decreto-Lei nº 666/69, alterado pelo
Decreto nº 687/69, e no Decreto nº 1.152/94.
SUBCLAUSULA TERCEIRA - A companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado
pelo exportador deverá liberar o AWB ou B/L para a AFECC, até 24 (vinte e quatro)
horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro,
devendo todas as taxas inerentes estar inclusas no valor cotado para frete internacional.
SUBCLAUSULA QUARTA - O despacho aduaneiro ficará a cargo do Despachante da
AFECC, que, imediatamente ao desembaraço, comunicará a CONTRATADA, devendo
todas as taxas inerentes estar inclusas no valor cotado para frete internacional, incluindo
o valor referente aos serviços do despachante, limitado a 0,5% do valor contratado.
SUBCLAUSULA QUINTA - A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por
quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o
transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega, incluindo as avarias nas estruturas
físicas da CONTRATANTE no cumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO NO
PERÍODO DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia total contra
qualquer defeito ou falha, pelo prazo e condições de acordo com a sua proposta,
contados do início dos tratamentos, posterior ao aceite da instalação completa do
equipamento e testes finais.
SUBCLAULA PRIMEIRA – Garantia integral do equipamento, mão de obra, partes e
peças, periféricos e acessórios, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados do
47
início dos tratamentos, posterior ao aceite da instalação completa do equipamento e
testes finais, com no mínimo 4 (quatro) manutenções preventivas e sem limitações de
manutenções corretivas. A garantia dos acessórios Chiller e Nobreak serão de 12 (doze)
meses, contados pelo mesmo prazo do equipamento e dos demais acessórios. Garantia
de 3 (três) anos para sistema Klystron ou Magnestron, câmaras de ionização e para
válvula thyratron e no mínimo 15 anos para o tubo acelerador e guia de ondas contados
do início dos tratamentos contados do início dos tratamentos, posterior ao aceite da
instalação completa do equipamento e testes finais.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - Durante o prazo de vigência das garantias quando
necessário, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Todas as despesas ocorridas no período de garantia,
decorrente da assistência técnica e se necessário substituição de peças, transporte,
mão-de-obra, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE
quaisquer ônus.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O atendimento às solicitações para a prestação de
assistência técnica, quando necessário, deverá ser efetuado com UP-TIME igual ou
maior a 97% no semestre. O tempo de máquina parada será definido em horas em que o
equipamento ficou indisponível para uso, exceto nas manutenções preventivas e
dosimetrias. O cálculo será realizado pelo valor total de horas que o equipamento
deveria estar disponível e a liberação pelo técnico da CONTRATADA. A CONTRATADA
deverá disponibilizar um email ou número de telefone que aceite mensagem durante as
24 horas do dia para que a comunicação seja feita imediatamente. Para apuração
semestral, a CONTRATANTE utilizará o seguinte parâmetro:
•
97.0 - 100% - atendeu
•
93.0 - 96.9% - 3%
•
93.9% e abaixo - 6%
A diferença apurada semestralmente será compensada nos meses seguintes ao término
da garantia, respeitados os prazos diferenciados por equipamento, acessórios,
periféricos, sistemas, entre outros, quando a licitante vencedora continuará a prestar
garantia de peças e serviços, sem ônus à CONTRATANTE, até que o resultado apurado
seja inteiramente compensado.
48
SUBCLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA garante o estoque e manutenção de
partes de peças do equipamento pelo período mínimo de 20 anos e manutenção e
suporte técnico nos softwares pelo período de 5 Anos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$ ________ (____________) e onerarão recursos
orçamentários do Convênio 811353/2014 firmado entre a AFECC e o Ministério da
Saúde.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO (MERCADO INTERNO)
O pagamento à empresa sediada no Brasil será efetuado pela AFECC no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da entrega provisória do equipamento, mediante vista do
respectivo Termo de Recebimento provisório, através de depósito em conta-corrente. O
pagamento será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio (valor de venda) vigente
no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda
brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. Previamente ao
pagamento, será feita consulta as condições de habilitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento ao licitante vencedor brasileiro será efetuado
em moeda brasileira. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, a vista do respectivo Termo de Recebimento
Provisório do objeto ou Recibo, na forma prevista na cláusula terceira.
SUBCLAUSULA TERCEIRA - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a
data de sua apresentação válida.
49
SUBCLAUSULA QUARTA - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta
corrente em nome da CONTRATADA no Banco indicado, após ser aferida a
regularidade de habilitação.
SUBCLAUSULA QUINTA - Havendo atraso nos pagamentos, não justificável, sobre a
quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº
6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% ao mês, calculados pro
rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO (MERCADO EXTERNO)
O valor do presente contrato é de R$ ________ (____________), equivalente a
US$__________(_______), à taxa comercial para venda do dia ___/___/___, de
R$________(_______) e onerará recursos orçamentários do Convênio de nº
811353/2014 firmado entre a AFECC e o Ministério da Saúde.
SUBCLAUSULA ÚNICA - O pagamento será efetuado através de carta de crédito
confirmada e irrevogável sendo o valor total contratado liberado no deferimento da
Licença de Importação. Os custos com bancos estrangeiros são de responsabilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 00/00/20XX, data final de todas as garantias
contratualizadas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - As estipulações relativas às obrigações da CONTRATADA se
vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de
assistência técnica no prazo das garantias dos bens.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATADA
(MERCADO INTERNO)
50
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de
Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre
licitações, cabe à CONTRATADA:
SUBCLÁUSULA PRIMERIA - Designar, por escrito, o funcionário responsável para
resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à
assistência técnica do equipamento adquirido;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas
relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e
descarga, despesas com o despachante, carta de crédito, despesas com banco no
exterior, etc.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE
sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
SUBCLÁUSULA QUARTA - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a
fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
SUBCLÁUSULA QUINTA - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do
artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
SUBCLÁUSULA SEXTA - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou
observação realizadas pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Ministrar treinamento operacional, no local da instalação
sem custo adicional para a CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o equipamento e acessórios se apresentarem quaisquer
irregularidades no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, sem prejuízo das
penalidades previstas no Edital e na Lei Federal 8.666/93;
51
SUBCLÁUSULA NONA - A CONTRATADA obriga-se a instalar, realizar o
comissionamento, realizar o treinamento e operacionalizar o equipamento e acessórios,
segundo os termos e especificações dos anexos, e prestar garantia pelo período mínimo
descrito na Cláusula Quinta, subcláusula primeira deste contrato;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a efetuar, após o fornecimento
até a operacionalização do equipamento e acessórios, os testes de funcionamento dos
mesmos, acompanhados de representantes da CONTRATANTE. As falhas ou defeitos
eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela
CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa
ser corrigido no local.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE
VENCEDORA DO CERTAME (MERCADO EXTERIOR)
Notificar o despachante o Sr. Rafael Siqueira Cavalieri, no mínimo em 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência ao embarque, por escrito, através dos telefones (027) 9258-2753 e
9292-5556, bem como os detalhes sobre a descrição dos bens, as quantidades, o nome
da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto
e a data de desembarque, devendo o original da notificação ser encaminhado a AFECC,
em até 30 (trinta) dias, através do serviço postal, aos cuidados da Sra. Januária Lino de
Barros, pregoeira da AFECC.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – Prestar garantia do equipamento 24 (vinte e quatro)
meses para o Acelerador Linear, seus periféricos e acessórios, contados do início dos
tratamentos, posterior ao aceite da instalação completa do equipamento e testes finais,
com no mínimo 8 (oito) manutenções preventivas e sem limitações de manutenções
corretivas. Garantia adicional de mão de obra por um período de 12 meses após o
vencimento da garantia integral, com no mínimo 4 (quatro) manutenções preventivas e
sem limitações de manutenções corretivas. Garantia de 3 (três) anos para sistema
Klystron ou Magnestron, câmaras de ionização e para válvula thyratron e no mínimo
15 anos para o tubo acelerador e guia de ondas contados do início dos tratamentos,
posterior ao aceite da instalação completa do equipamento e testes finais.
52
SUBCLAUSULA SEGUNDA - Consignar o AWB ou B/L a AFECC situado na Av.
Marechal Campos, 1.579 – Santa Cecília – Vitória – ES.
SUBCLAUSULA TERCEIRA - Tomar todas as medidas para garantir que a companhia
aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo exportador libere o AWB ou B/L para a
AFECC, até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido
para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes estar inclusas no valor
cotado para frete internacional.
SUBCLAUSUAL QUARTA - Arcar com todas as taxas adicionais decorrentes de
problemas no embarque e por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas
ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega e durante o
período de instalação.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Traduzir para a língua portuguesa todos os documentos que
apresentar a AFECC por ocasião de alguma resposta ou comprovação devida, por
tradutor público juramentado.
CLAUSULA
DÉCIMA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DO
CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das
disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Indicar formalmente o funcionário responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da
CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
-
Prestar
à
CONTRATADA
as
informações
e
esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados e garantir às
isenções tributárias aplicáveis as instituições de saúde filantrópicas.
53
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
–
DA
SUBCONTRATAÇÃO,
CESSÃO
OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,
bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
-
DAS
SANÇÕES
PARA
O
CASO
DE
INADIMPLEMENTO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá ficar impedida de
licitar e contratar com a AFECC pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será
aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas em lei,
garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no processo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA (MERCADO EXTERIOR) - No caso da CONTRATADA ser
uma empresa estrangeira, a punição será aplicada ao seu representante legal no Brasil,
devidamente autorizado a responder administrativa e judicialmente em nome da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará a devolução total do valor pago
pela CONTRATANTE em favor do compromisso de entrega do objeto contratual através
de depósito bancário, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) do valor total
contratado;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Multa compensatória por perdas e danos, no montante de
20% (vinte por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
54
SUBCLÁUSULA QUARTA – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui
a de outra.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
Licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
•
Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a
incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não
atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
•
Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
execução do objeto contratual;
•
A aplicação da multa de mora não impede que a Autoridade Competente rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências
previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
55
a) o Edital de Pregão Presencial Internacional nº 04/2016 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
SUCLÁUSULA SEGUNDA - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições do
Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Instrução Normativa nº 03/2009, e
subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de
Vitória, capital do Estado de Espírito Santo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e licitante vencedora do certames, foi
lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e
achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito,
na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
CONTRATANTE:________________________________
LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME: _________________________________
TESTEMUNHAS:
____________________________
CPF.:
____________________________
CPF.:
56
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER
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CONVÊNIO 811353/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste
Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos
durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE LICITANTE BRASILEIRA
Declaramos que estamos em condições de prestar todos os serviços referente à
Assistência Técnica, durante o período de garantia. Também estamos em condições de
realizar a Instalação e montagem, treinamento operacional para a utilização do
equipamento, referente ao objeto do Pregão Presencial Internacional nº 04/2016.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
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CONVÊNIO 811353/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE LICITANTE BRASILEIRA REPRESENTANTE DE EMPRESA
ESTRANGEIRA
Declaramos que na condição de representante comercial técnico ou filial estabelecida no
Brasil, estamos em condições de prestar todos os serviços referentes à Assistência
Técnica, durante o período de garantia. Também estamos em condições de realizar a
importação de acessórios, a instalação e montagem, comissionamento e treinamento
operacional para a utilização do equipamento, referente ao objeto do Pregão Presencial
Internacional nº. 04/2016.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
(Conforme artigo 2º do Decreto nº. 42.911, de 06 de Março de 1998).
Eu,..........................................(nome completo), representante legal da empresa (nome
da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial Internacional n°
04/2016, declaro, sob as penas da lei, (nome da pessoa jurídica) encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ATENDIMENTO
________________ (razão social), sediada ______________ (endereço completo), por
seu representante infra-assinado, declara sob as penas da lei, que os documentos de
habilitação abaixo listados, exigidos no Edital de Pregão Presencial Internacional nº
04/2016, não possuem equivalência em seu país.
Item
do
Edital
de
Pregão Documentação
Presencial Internacional
exigida
no
Edital
de
Pregão
Presencial Internacional
_______________ (razão social) declara, ainda, estar ciente não só da responsabilidade
civil e criminal decorrentes da inveracidade das informações acima prestadas, como
também das sanções administrativas e penais a que está sujeita no Brasil, caso o teor
deste instrumento não seja condizente com a situação real.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
____________________, inscrito no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins
do
disposto
na
Lei
Complementar
nº
123/06,
ser
___________________
(microempresa/empresa de pequeno porte).
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
62
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE LICITANTE ESTRANGEIRA
Declaro que na condição de representante legal no Brasil da empresa estrangeira, estou
em condições de prestar todos os serviços referentes à Assistência Técnica, durante o
período de garantia. Também estou em condições de realizar a importação de
equipamento e acessórios, a instalação e montagem, comissionamento e treinamento
operacional para a utilização do equipamento, referente ao objeto do Pregão Presencial
Internacional nº. 04/2016.
__________,_____ de _______de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
63