Procuradoria-Geral da República Parecer do Conselho

Transcrição

Procuradoria-Geral da República Parecer do Conselho
Procuradoria-Geral da República
Parecer do Conselho Consultivo nº 97/2005,
de 30 de Novembro de 2005 1
Liga Portuguesa de Futebol Profissional – Contrato de patrocínio – Jogo de
fortuna e azar – Apostas mútuas desportivas – Direito exclusivo –
Associação desportiva – Validade – Nulidade
1ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de
Futebol Profissional e a sociedade Betandwin International (BAI),
Limited, insere-se no âmbito das competências estritas de direito
privado da Liga e, de acordo com as respectivas normas estatutárias,
nele outorgaram, em nome da Liga, o seu presidente da direcção e o
seu director executivo;
2ª A publicitação do logótipo «betandwin», imposta pelo clausulado
contratual, viola, porém, o comando do nº1 do artigo 21º do Código
da Publicidade, o que implica que às infracções respectivas se
aplicam as disposições dos artigos 34º, nº1, alínea c), e nº2, e 35º a
39º do referido Código;
3ª A violação do comando do artigo 21º do Código da Publicidade,
norma legal de natureza imperativa, implica a nulidade do contrato,
nos termos do artigo 294º do Código Civil;
4ª A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e
pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo tal declaração
efeito retroactivo.
1
Homologado por despacho dos Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e Secretário de Estado
dom Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, em 27 de Junho de 2006, conforme o despacho nº 15
505/2006, publicado no Diário da República II Série, nº 138, de 19 de Julho de 2006, a p. 11 759. O
parecer encontra-se publicado no Diário da República, II Série, nº 147, de 1 de Agosto de 2006, pp. 13
600 – 13 616.