Procuradoria-Geral da República Parecer do Conselho
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Procuradoria-Geral da República Parecer do Conselho
Procuradoria-Geral da República Parecer do Conselho Consultivo nº 97/2005, de 30 de Novembro de 2005 1 Liga Portuguesa de Futebol Profissional – Contrato de patrocínio – Jogo de fortuna e azar – Apostas mútuas desportivas – Direito exclusivo – Associação desportiva – Validade – Nulidade 1ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade Betandwin International (BAI), Limited, insere-se no âmbito das competências estritas de direito privado da Liga e, de acordo com as respectivas normas estatutárias, nele outorgaram, em nome da Liga, o seu presidente da direcção e o seu director executivo; 2ª A publicitação do logótipo «betandwin», imposta pelo clausulado contratual, viola, porém, o comando do nº1 do artigo 21º do Código da Publicidade, o que implica que às infracções respectivas se aplicam as disposições dos artigos 34º, nº1, alínea c), e nº2, e 35º a 39º do referido Código; 3ª A violação do comando do artigo 21º do Código da Publicidade, norma legal de natureza imperativa, implica a nulidade do contrato, nos termos do artigo 294º do Código Civil; 4ª A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo tal declaração efeito retroactivo. 1 Homologado por despacho dos Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e Secretário de Estado dom Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, em 27 de Junho de 2006, conforme o despacho nº 15 505/2006, publicado no Diário da República II Série, nº 138, de 19 de Julho de 2006, a p. 11 759. O parecer encontra-se publicado no Diário da República, II Série, nº 147, de 1 de Agosto de 2006, pp. 13 600 – 13 616.