edit l nº 003/2016 preg!o eletrônico registro de preços
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edit l nº 003/2016 preg!o eletrônico registro de preços
EDITAL Nº 003/2016 PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS “PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BTI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 304/2005, 114/2006 e 110/2008 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 003/2015 e 003/2016, torna púbico, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2016, do tipo Menor Preço por Item, através do site www.cidadecompras.com.br. 1 – DO OBJETO 1.1 Registro de Preço para futura aquisição de BTI (Bacillus Thurginensis var Israelensis) para controle de borrachudos e mosquitos no Município, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência. 2 – LOCAL, DATA E HORA 2.1 A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 25 de janeiro de 2016, com início às 9h, horário de Brasília – DF. 2.2 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 8h55min do mesmo dia. 2.3 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 2.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.cidadecompras.com.br. 3.2 Como requisitos para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br. 4.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Dois Irmãos, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 2 5.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2. 5.1.1 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico. 5.2 Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). 5.3 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44. 5.4 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsideradas. 5.7 Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, admitindo-se preços unitários com até 2 (duas) casas depois da vírgula; b) marca e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de 3 qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. 5.8 Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 – FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.5 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.6 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. Após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para 4 recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão de Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.8 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.9 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 6.10 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.11 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 6.12 O sistema cidadecompras informará às empresas que se enquadrarem no item 6.10. 6.13 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance. 6.14 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 6.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 5 6.15 O disposto no item 6.13 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.16 Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no ITEM 8, através de encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor do Município, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. 6.16.1 A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 7.2 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.3 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 7.3.1 O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 8 – HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; 6 b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a menos de três meses; d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DI/RE), relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) declaração, firmada por responsável contábil (informando nº CRC), de que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante: não será aceito documento impresso do site do Simples Nacional – Consulta Optantes; f) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação. j) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. l) Certificado de Registro de Produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária (ANVISA). m) Alvará Municipal de saúde. n) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Emitido pela ANVISA. 8.2 Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, deverão estar de posse do Pregoeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis 7 após a sessão, através de encaminhamento do original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município mediante comprovação com o original, ou publicado em órgão da imprensa oficial, sob pena de desclassificação da proposta, podendo esse prazo ser prorrogado à critério da Administração; 8.2.1 As certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no original impresso. 8.2.2 As microempresas e empresas de pequeno que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 8.1, letras f e g deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da licitação. 8.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2.2, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.2.4 Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações exigidas, deverão ser encaminhados em envelope lacrado para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, Rua Berlim, 240, Bairro Centro, Dois Irmãos/RS, CEP 93.950-000, Caixa Postal 141. 8.2.5 O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados: PREF. MUNIC. DE DOIS IRMÃOS – SETOR DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../2016 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 8 8.3 A proposta, a ser encaminhada juntamente com a documentação, deverá estar devidamente identificada em folha da empresa, assinada pelo responsável, sem rasuras ou entrelinhas, contendo o telefone para contato e o nome do responsável. 8.4 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.5 A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 9 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances. 10.1.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 10.2 A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 9 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 – PRAZOS 12.1 O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados, poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal. 12.2 O produto deverá ser entregue no prazo indicado no Termo de Referência – Anexo I do edital, ou seja, no máximo em 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Compra. 10 12.3 O prazo estabelecido no item 12.2 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.4 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços. 12.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório. 13.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 110/2008 e neste edital. 13.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo II, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93. 13.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 13.2., é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços. 13.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 11 13.6. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 14 – RESPONSABILIDADES DO LICITANTE a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida pelo LICITANTE; d) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da nota de empenho; e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; f) substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os equipamentos, móveis e/ou materiais que apresentarem defeito. 15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. 15.1.1 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 15.2 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências 12 contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 15.2.1 Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresenta-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 15.3 A sanção de advertência de que trata o item 15.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 15.4 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários específico da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. 17 – ENTREGA DOS PRODUTOS 13 17.1 Local de Entrega: Secretaria Municipal de Obras e Viação, situada na Avenida Irineu Becker, nº 465, Dois Irmãos, inclusive em horário de expediente. 17.2 Prazo e condições de entrega: a entrega será conforme solicitação do Departamento de Meio Ambiente, com prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras. 17.3 O objeto será recebido provisoriamente por servidor no local onde deve ser efetuada a entrega. O recebimento definitivo poderá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega. 17.4 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 18 – DO PREÇO E DO REAJUSTE 18.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 18.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o ANEXO I deste Edital. 18.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 18.4. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 1 (um) ano. 18.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item “20”. 19 – PAGAMENTO 14 19.1 O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, no prazo de até 7 dias (em quintas feiras) após cada entrega, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação. 19.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19.3 A Contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Fatura contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 20 – REALINHAMENTO DE PREÇOS 20.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 20.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 20.3. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 20.4 Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item “20”, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo V. 21 – SUSPENSÃO FORNECEDOR OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO 15 21.1.Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos: 21.1.1. pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão; 21.1.2. pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços. 21.2. Cancelamento: 21.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração, quando: 21.2.1.1. o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; 21.2.1.2. o fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; 21.2.1.3. o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços; 21.2.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 21.2.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 21.2.1.6. por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 21.2.2. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo fornecedor: 16 21.2.2.1. mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 22 – DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2 A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 22.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. 22.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.5 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.6 O Município de Dois Irmãos reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.7 Do procedimento do Registro de Preços: a) O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou prestação de serviços. b) A administração, dentro do prazo de validade do registro de preços, poderá não contratar/adquirir os itens com preços registrados, ou então adquirir quantidades menores que aquelas estimadas. 17 c) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 22.8 Integram este Edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Ata de Registro de Preços. 22.9 O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.cidadecompras.com.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, Rua Berlim, 240, Dois Irmãos/RS – Fone: (51) 3564-8800, durante o horário de expediente: segunda a sexta-feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Dois Irmãos, 11 de janeiro de 2016. Carlos Alberto Horn Pregoeiro TÂNIA TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA ELENA SCHERER ENGELMANN Secretária Municipal da Administração Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/2016 __________________ DANIEL ROSSATO RODRIGUES Procuradora Jurídica 18 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL Nº 003/2016 1 – OBJETO Registro de Preços para futura aquisição de BTI (Bacillus Thurginensis var Israelensis) para controle de borrachudos e mosquitos no Município 2 – JUSTIFICATIVA Aquisição de larvicida biológico para controle da proliferação de mosquitos e borrachudos no Município. 3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Qtde 01 300 Unid Descrição / serviço Litro BTI - Solução aquosa concentrada de ingrediente ativo Bacillus thurginensis var israelensis, sorotipo H-14, cepa AM 65-52, com 1.200 unidades tóxicas internacionais (UTI) por miligrama, 1,2% de concentração, 98,8% ingredientes inertes. Coloração marrom claro, gravidade específica levemente maior que 1,0 e viscosidade menor que 600 CPS a 25º C, com validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega, com rotulagem adequada de acordo com Decreto nº 79.094 de 05/01/77, embalagem com lacre de fábrica, inviolável, sem respiro, totalmente lacrada. 3.1 As quantidades acima são estimadas para aquisição no período de 12 (doze) meses, conforme e se houver necessidade do consumo destes itens. 3.2 No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos 3.3 As características dos materiais constantes deste objeto são pré-requisitos MÍNIMOS que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta. 19 3.4 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 3.5 Deverá ser informada, obrigatoriamente, na proposta, a MARCA E DESCRIÇÃO dos produtos cotados. 3.6 Os valores da Proposta deverão ser apresentados com preços em moeda corrente nacional (REAL). 4 – ENTREGA 4.1 Local de entrega: Secretaria Municipal de Obras e Viação, situada na Avenida Irineu Becker, nº 465, Dois Irmãos, inclusive em horário de expediente. 4.2. Prazo e condições de entrega: A entrega será conforme solicitação da Secretaria contratante, com prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras. 4.3 O objeto será recebido provisoriamente por Servidor no local onde deve ser efetuada a entrega, e o recebimento definitivo poderá ser feito em até 10 (dez) dias corridos após a entrega. 4.4 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, contemplando no mínimo o descrito e exigido na descrição, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 5 – DO PAGAMENTO 5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância equivalente aos itens efetivamente entregue, em até 7 (sete) dias (em quintas feiras) após a apresentação da nota fiscal e liberação da secretaria contratante. Carlos Alberto Horn Pregoeiro TÂNIA TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal 20 ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016 Aos ___ dias do mês de ____ de 2016, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, com sede à Rua Berlim, 240, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.891/0001-53, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ____________________., representada por _______________, com sede na ______________________, CEP _______, inscrita no CNPJ sob nº _______________, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), referente ao Pregão Presencial 087/2014, nos termos da Lei 8.666/93, com a alteração dada pela Lei 8.883/94, e Decreto Municipal n.º 110/2008, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1 - OBJETO Registro de Preço para futura aquisição de BTI (Bacillus Thurginensis var Israelensis) para controle de borrachudos e mosquitos no Município, conforme detalhamento no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº087/2014, que é parte integrante e indesmembrável deste instrumento. CLÁUSULA 2 - VIGÊNCIA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2 Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do Decreto nº 110/2008 o Município não está obrigado a contratar exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA 3 - PREÇOS 21 Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Cláusula 8 desta Ata. CLÁUSULA 4 – ENTREGA DOS ITENS 4.1 As solicitações para entrega serão realizadas através de Ordem de Compra e/ou Contrato. 4.2 Dentro de prazo de vigência da Ata, o fornecedor está obrigado ao fornecimento desde que obedecidas as condições previstas no edital do pregão que precedeu a formalização dessa Ata. 4.3 As quantidades são estimativas máximas previstas, sendo que o Município não se obriga a adquiri-los na totalidade; o Município solicitará as quantidades conforme sua necessidade, ao longo do período de 12 (doze) meses de vigência do Registro de Preços. 4.4 Prazo e condições de entrega A entrega será conforme solicitação da Secretaria contratante, com prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras. 4.5 O objeto será recebido provisoriamente por Servidor no local onde deve ser efetuada a entrega, e o recebimento definitivo poderá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega. 4.6 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 5.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas a) e d) será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com 22 aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA 6 - PENALIDADES 6.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. 6.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 6.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 7 - FISCALIZAÇÃO 7.1 Cabe ao MUNICÍPIO proceder à fiscalização rotineira da execução dos serviços quanto ao atendimento de todas as especificações e prazos. 7.2 Os fiscais do MUNICÍPIO estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas. CLÁUSULA 8 - REALINHAMENTO DE PREÇOS 8.1 O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 23 8.2 O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 8.3 O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº .../2016 e a proposta da empresa .........................................., classificada em 1º lugar, no seguinte item: ____________ CLÁUSULA 10 - FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Dois Irmãos, RS, com expressa renúncia de qualquer outro. E, por assim estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em duas vias de igual teor, forma e efeito, na presença de duas testemunhas idôneas que a este também assinam. Dois Irmãos, ... de .... de 2015. TÂNIA TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal ...... Fornecedor 24