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COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 15/02/2011
Secretaria de Estado de Fazenda
Processo nº E-04/163.098/1996- RAUL VICENTE TARDIN COSTA,
auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 0.294.674-7. Concedo 03
(três) meses licença-prêmio, de acordo com o disposto art. 19, VI do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentada pelo o art. 129 do Decreto nº
2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de
28.04.2005 a 26.04.2010.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 16.02.2011
Processo nº E-04/001.388/2011- ANGELA MARIA BARRETO GONÇALVES - AUTORIZO.
Id: 1089479
DE 16.02.2011
Processo nº E-04/197.123/2010 - HELENO FRANÇA DA SILVA CONCEDO.
Id: 1089478
ATA DE SORTEIO
Ata da realização do Sorteio número 471 referentes a um Televisor
42” (Sorteio Diário por Adesão) e um Aparelho de Celular ( Sorteio
Diário Acumulado Dispositivo Móvel de Comunicação), todos do Sistema de Sorteio Público de Prêmios denominado CUPOM MANIA,
realizados no dia 17 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, relativo
ao dia 16 de fevereiro de 2011, na sede da Loteria do Estado do Rio
de Janeiro - LOTERJ, na Rua Sete de Setembro, nº 170, Centro - Rio
de Janeiro - RJ, estando presentes o Auditor da Loteria do Estado do
Rio de Janeiro - LOTERJ, Senhor Jair do Nascimento , matrícula
05/444-5 e o representante da Auditoria Geral do Estado - AGE, Senhor Jorge de Oliveira Borges, matrícula 936.976-0, que seguindo
os preceitos do Decreto Estadual nº 42.044, de 25 de setembro de
2009, acompanharam a realização do referido sorteio, cujos resultados
apresentam-se a seguir, com o qual se finaliza a presente sessão às
14:30 horas.
SORTEIO
471
471
Processo nº E-04/757.691/1996 - JOSÉ MARCELINO GUEDES, auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 0.294.631-7. Concedo 03
(três) meses licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI
do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentada pelo o art. 129 do Decreto
nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de
21/10/2005 a 19/10/2010.
Processo nº E-04/479.417/1997 -- DENIS FEITOZA PACHECO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 0.294.789-3. Concedo 03
(três) meses licença-prêmio, de acordo com o disposto art. 19, VI do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentada pelo o art. 129 do Decreto nº
2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurado de
29.12.2005 a 27.12.2010.
Processo nº E-04/042.625/2003 - PAULO ROBERTO PEREIRA LOURO, Analista de Controle Interno, matrícula 0.817.648-9. Concedo 06
(seis) meses licença-prêmio, de acordo com o disposto art. 19, VI do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentada pelo o art. 129 do Decreto nº
2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurado de
29.12.1999 a 26/12/2004 e de 27/12/2004 a 25/12/2009.
Id: 1089186
NÚMERO BILHETE
ELETRÔNICO
EA363806
EA317271
Processo nº E-04/064.894/2002 - LUIZ GAMA ROBINSON, Auditor
Fiscal da Receita Estadual, matrícula 1.142.039-5. TORNO SEM
EFEITO a averbação de tempo de serviço/contribuição público, despacho de 26/06/2002, publicado no D.O. de 01/07/2002.
Id: 1089237
JAIR DO NASCIMENTO
Auditor LOTERJ
Id: 1088929
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Energia, Indústria e Serviços
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JUCERJA Nº 998 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA LOTAÇÃO DE SERVIDOR E OUTORGA PODERES PARA DECISÃO SINGULAR.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando termos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e seu Decreto regulamentador nº 1.800, de 30 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º- Remover o servidor Luiz Carlos Marques Filho, matrícula nº
0700022-7, Analista de Registro de Empresa da Procuradoria Regional para a Superintendência de Registro de Comércio.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2011
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente
Id: 1089397. A faturar por empenho
‘JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JORGE DE OLIVEIRA BORGES
Representante da AGE
Id: 1089812
SUBSECRETARIA DA RECEITA
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
DE 17.02.2011
DE 16/02/2011
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Processo nº E-04/055.301/1987- NADIR ANDOLFI, Agente de Fazenda “B”, matrícula nº 0.195.995-6. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII do Decreto nº 2.479/79, a contagem em dobro de 09 (nove) meses de licença-prêmio não usufruída
pelo servidor, correspondente aos períodos base de 07/06/1982 a
05/06/1987, 06/06/1987 a 03/06/1992 e de 04/06/1992 a 02/06/1997.
Processo n° E-11/50.712/2010. Requerente: LEILOEIRA PÚBLICA
LEONICE FIXER. Requerida: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decidiu, por unanimidade, conceder o parcelamento da complementação de sua fiança caução, como estabelecido pela Deliberação JUCERJA n° 35, de 25/11/2009 em
seu art. 1º, em 10 vezes iguais mensais e sucessivas, vencendo a
primeira 30 dias após a publicação desta decisão. Na falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, torna-se o processo
suspenso, devendo retornar ao Plenário. CARLOS DE LA ROCQUE Presidente.
Id: 1089232
REMOVE MÁRCIA ROSA DA PAZ MIRANDA, Agente de Fazenda
“A”, matrícula n° 0.183.550-3, da IRF 19.01 - Itaboraí para a IRF
02.01 - Araruama, por solicitação, constante no processo nº E04/001653/2011.
Id: 1089388
SUBSECRETARIA DA RECEITA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA ST Nº 718 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 21 A 27
DE FEVEREIRO DE 2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio
ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
CAFÉ ARÁBICA
US$ 239,5000
sumo, ex vi do disposto no art. 155, II e § 2º, VII, “a” e VIII da CRFB,
e arts. 3º, VI, 4º, VI e 39 da Lei nº 2.657/96. PAGAMENTO COMPROVADO. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO. Exclui-se do lançamento
o pagamento inequivocamente comprovado. RECURSO PROVIDO
PARCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de
26/01/2011.
Art. 2º- Delegar poderes ao servidor especificado no artigo anterior,
para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA.
DE 15/02/2011
DADOS DO SORTEIO
TIPO SORPRÊMIO
TEIO
ADESÃO
TV DE 42”
ACUMULADO APARELHO CELULAR
Processo nº E-04/038.376/1995 - MARILENA ROCHA PENHA RIBEIRO, auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 0.294.837-0. Concedo 03 (três) meses licença-prêmio, de acordo com o disposto art.
19, VI do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentada pelo o art. 129 do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de 22/10/2005 a 17/01/2011.
CAFÉ CONILLON
US$ 125,0000
Art. 1°- Divulgar, para o período de 21 a 27 de fevereiro de 2011, em
dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com
café cru, que é a seguinte:
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Id: 1089224
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEGUNDA CÂMARA
Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária
do dia 22 de fevereiro de 2011, às 13:30h
Recurso: 35.045/RV - Processo nº E-04/658.372/1994 - Recorrente:
EMMANUEL AUTOMÓVEIS LTDA - Recorrida: DÉCIMA TURMA DA
JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.
Recurso: 37.229/RV - Processo nº E-04/040.108/2009 - Recorrente:
LUDECLEN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - Recorrida: TERCEIRA
TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.
Recursos: 40.786 e 40.787/RV's - Processos nsº E-04/238.935/2010 e
E-04/238.937/2010 - Recorrente: EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA - Recorrida: IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dra.
Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza.
Recurso: 40.411/RV - Processo nº E-04/057.449/2010 - Recorrente:
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - Recorrida: IFE 04 - PETRÓLEO E
COMBUSTÍVEL - Relator: Conselheiro Luiz Carlos Sampaio Afonso Representante da Fazenda: Dr. Marcelo Lopes da Silva.
Recurso: 40.455/RO - Processo nº E-04/241.746/1998 - Interessada:
ELECTRO VIDRO S/A - Recorrente: PRIMEIRA TURMA DA JUNTA
DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar Representante da Fazenda: Dra. Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza.
Recurso: 39.357/RO - Processo nº E-04/235.230/2010 - Interessada:
TELE RIO ELETRO DOMÉSTICOS LTDA - Recorrente: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Celso
Guilherme Mac Cord - Representante da Fazenda: Dr. Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 230 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2009.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e conforme indicado no processo administrativo nº E-04/016.338/2008,
RESOLVE:
Art. 1°- Designar os servidores Bruno Penha Lemos, matrícula
0.936.830-9, Fabiano Fernandes Lacerda, matrícula 0.968.544-7 e Rosa Maria Pontes dos Reis, matrícula 0.183.849-9, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização, conforme disposto no § 1º da Cláusula Sétima do Contrato
nº 116/2009 da empresa QUALITYWARE INFORMÁTICA LTDA, constante do processo administrativo nº E-04/016.338/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011
Id: 1089471
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
TERCEIRA CÂMARA
Decisão proferida na 3.031ª Sessão Ordinária
do dia 08/09/2010
Recurso nº 37.493 - Processo nº E-04/744.472/1994. - Recorrente: PINHEIRO PAES COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, tudo
nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 8.698. EMENTA: ICMS E MULTA - DIFERENÇA NO ESTOQUE - OPERAÇÃO SAÍDA NÃO TRIBUTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - NEGADO PROVIMENTO.
Id: 1088927
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
TERCEIRA CÂMARA
Decisão proferida na 3.031ª Sessão Ordinária
do dia 08/09/2010
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 1089167
PORTARIA DGAF Nº 231 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
INSTAURA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais,
Processo n° 00-2010/725.417-4. Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. Recorrida: GURB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO decidiu, por unanimidade, votar pelo desarquivamento do Contrato de Constituição da Sociedade GURB - SERVIÇOS
DIGITAIS LTDA., registrado em 17/11/2010, sob o NIRE 33208821063, por ter o mesmo violado os dispositivos legais como determinam os
art. 35, I da Lei Federal nº 8934/94 e 53, I, do Decreto nº 1800/96,
expedindo-se ofícios às autoridades fiscais competentes. CARLOS DE
LA ROCQUE - Presidente.
Processo n° 00-2010/021.015-5. Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. Recorrido: POSTO DE GASOLINA MERLEY
DE GUADALUPE LTDA. O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decidiu, por unanimidade, votar no sentido de dar provimento ao Recurso, porém com
fundamento estritamente ao disposto no art. 35 do Decreto nº
1800/96, expedindo-se ofícios às autoridades fiscais competentes.
CARLOS DE LA ROCQUE - Presidente.
Processo n° 14-2010/322.859-4. Solicitante: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. Solicitado: R V R L REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME. O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decidiu, por unanimidade,
votar no sentido de acolher a solicitação da Procuradoria Regional da
JUCERJA, face o decurso do prazo recursal para rever o ato arquivado sob o nº 2104095, de 22/10/2010 da empresa R V R L REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME e determinar o seu desarquivamento por conter o mesmo vício insanável, não retificado a tempo, de acordo com o que preceitua o art. 5º, f, do Regimento Interno
da JUCERJA, expedindo-se ofícios às autoridades fiscais competentes. CARLOS DE LA ROCQUE - Presidente.
Processo n° 00-2010/716.576-7 (Anexos: 00-2010/716.557-0 e 002010/716.571-6). Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. Recorrida: DONNA BELLA DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA ME. O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decidiu, por unanimidade, votar pelo desarquivamento do Distrato Social da empresa
DONNA BELLA DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
ME, registrado em 09.11.2010, sob o nº 2111664, com base no artigo
35, I, da Lei nº 8934/94, que proíbe o arquivamento de documentos
que não obedecerem às prescrições legais, expedindo-se ofícios às
autoridades fiscais competentes. CARLOS DE LA ROCQUE - Presidente.
Id: 1089434. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DA PRESIDENTE
DE 16/02/2011
Processo nº. E-11/20.009/2011 - RATIFICO a DESPESA, no valor total de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), em favor da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei Federal
nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, na Lei nº. 287/79, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas.
Id: 1089443. A faturar por empenho
Recurso nº 37.316 - Processo nº E-34/114.086/2006. - Recorrente:
MAKRO CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Recorrida: QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator:
Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de
votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, tudo nos termos
do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 8.699. - EMENTA: ICMS
E MULTA - DIFERENÇA NO ESTOQUE - OPERAÇÃO SAÍDA NÃO
TRIBUTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - NEGADO
PROVIMENTO.
Id: 1088928
Secretaria de Estado de Segurança
CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA DAS POLÍCIAS CIVIL,
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ATOS DO CORREGEDOR GERAL
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instaurada Comissão de Sindicância encarregada de
apurar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação
desta Portaria, os fatos constantes no processo nº E-04/028.426/2005,
com fundamento no Decreto nº 41.065/2007.
Art. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será integrada pelos
seguintes servidores: Walkiria Vieira Rocha, matrícula 966.328-7, Rosa
Maria Pontes dos Reis, matrícula 0.183.849-9 e Eduardo Greco Teixeira, matrícula 0.969.659-2, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 1089188
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
TERCEIRA CÂMARA
Decisão proferida na 3.066ª Sessão Ordinária
do dia 08/12/2010
Recurso nº 38.394 (25.061). - Processo nº E-34/063.494/2005 - Recorrente: ENI OIL DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA DA
JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi dado provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº. 9.183. - EMENTA: ICMS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - ENTRADA DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E
CONSUMO DO ADQUIRENTE, PROVENIENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. É devido o diferencial de alíquotas do ICMS na
entrada, no estabelecimento, do contribuinte, de mercadoria proveniente de outra unidade da federação, destinada a seu uso e con-
DE 10.01.2011
INSTAURA processo administrativo disciplinar em face dos servidores
ANTONIO CARLOS AMBROSIO, Investigador de Polícia, matrícula
181.683-4 e JORGE CESAR COSTA, Inspetor de Polícia, matrícula
181.813-7, para apurar transgressões disciplinares previstas, em tese,
no art. 14, incisos XXXIV e XXXV, este c/c o art. 10, incisos I, II,VII,
XI e XIII, do Decreto-Lei nº 218/75, bem como no art. 52, inciso I, c/c
o art. 40, incisos III e XIV, e no art. 52, inciso IX, c/c o art. 39, incisos
V, VI, VII e X do Decreto-Lei nº 220/75, noticiadas através do processo nº E-09/008004/1404/2010.
DE 11.02.2011
INSTAURA o processo administrativo disciplinar em face do Inspetor
de Polícia, EDUARDO PINTO DA CUNHA, matrícula 267.562-7, pela
prática, em tese, das transgressões disciplinares prevista no art. 14,

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