Diário Oficial n. 8.433

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Diário Oficial n. 8.433
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2013
ANO XXXV n. 8.433
45 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 173 DE 14 DE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
MAIO DE 2013
Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 72, de 18 de janeiro de
1994, e de suas modificações posteriores, e
dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte
Lei
Art. 1º O §2.º do artigo 140 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. (…)§2.º É considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive os
domingos, os dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.”
Art.2.º Acrescenta-se o § 3.º ao supracitado artigo 140, nos seguintes termos:
“Art. 140. (...).
§3.º Ao membro do Ministério Público Estadual que permanecer de plantão no
período compreendido no parágrafo anterior serão concedidas férias compensatórias
correspondentes aos dias trabalhados.”
Art. 3.º O artigo 149 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149. Os membros do Ministério Público terão direito a receber adiantadamente a remuneração integral correspondente ao período de férias, com acréscimo de
dois terços, paga quarenta e oito horas antes do seu início.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, observado o disposto na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrá em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.627, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Dá nova redação ao § 6º do art. 228 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
LEI COMPLEMENTAR
“Art. 228. ...............................
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
§ 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pelo Superintendente de Administração Tributária
ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária da SEFAZ, e pode ser
renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular
recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o
disposto no § 2º deste artigo.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.628, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 13.162, de 27 de abril de
2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.162, de 27 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações à sua ementa e aos dispositivos indicados neste artigo:
“Dispõe sobre procedimentos relativos ao controle, à arrecadação e à fiscalização
a serem adotados em relação ao ICMS nas operações que destinem mercadorias,
inclusive materiais de construção, ou bens a consumidor final neste Estado, cuja
aquisição ocorra de forma não presencial em estabelecimento remetente localizado em outras unidades da Federação.” (NR)
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos de controle, de arrecadação e de fiscalização a serem adotados, relativamente ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em relação às operações que destinem mercadorias, inclusive materiais de construção,
e bens a consumidor final, pessoa natural ou jurídica, neste Estado, quando adquiridos de forma não presencial em estabelecimento remetente localizado em
outras unidades da Federação.
§ 1º Para efeito deste artigo:
I - considera-se feita de forma não presencial a aquisição realizada sem que o
adquirente, por ocasião do respectivo pedido, esteja presente no estabelecimento
do fornecedor, onde se encontrem as respectivas mercadorias ou bens, como
no caso de aquisição feita por meio de Internet, telemarketing, showroom ou de
representante comercial;
II - presumem-se mercadorias ou bens adquiridos de forma não presencial os
que, nos deslocamentos para este Estado, não forem transportados pelo próprio
adquirente.
§ 2º O disposto neste artigo:
I - aplica-se, inclusive:
a) às aquisições de bens, de materiais de construção e de outras mercadorias por
empresas do ramo da construção civil, de forma não presencial, sem prejuízo da
observância do controle fiscal previsto no Decreto nº 13.063, de 5 de novembro
de 2010;
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b) às operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidades da Federação não signatárias do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de
2011, nos termos do parágrafo único da sua cláusula primeira;
II - não se aplica às operações:
a) com veículos automotores de que trata o Convênio ICMS nº 51, de 15 de dezembro de 2000;
b) sujeitas à incidência do diferencial de alíquotas previsto no inciso VI do art. 5º
da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, inclusive as destinadas a empresa
do ramo da construção civil possuidora de Atestado de Condição de Contribuinte
do ICMS;
c) destinadas a empresa do ramo da construção civil não possuidora de Atestado
de Condição de Contribuinte do ICMS, quando sujeitas à multa prevista no art.
117, IX, “d”, da Lei nº 1.810, de 1997, por não ter sido exigido do remetente, nas
aquisições interestaduais de bens, de mercadorias ou de serviços, o destaque do
ICMS à alíquota interna vigente na unidade federada do remetente;
d) com mercadorias ou bens:
1. sujeitos à imunidade, à isenção ou à não incidência do imposto;
2. destinados à exposição ou à demonstração;
3. doados a entidade filantrópica, desde que comprovada essa condição;
4. recebidos a título de brinde ou de prêmio, desde que comprovada essa condição;
5. destinados a órgãos e a entidades da Administração direta e indireta, inclusive
a fundações instituídas e mantidas pelo Estado, pela União ou pelos Municípios,
ou adquiridos com recursos desses órgãos, dessas entidades ou dessas fundações.
§ 3º Na hipótese a que se refere o item 5 da alínea “d” do inciso II do § 2º deste
artigo, a liberação da entrada das mercadorias ou dos bens sem a cobrança do
imposto fica condicionada à comprovação da aquisição pelo órgão, pela entidade
ou pela fundação destinatária ou de que foi adquirido com recursos deles provenientes.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
II - deve ser desconsiderado o valor relativo à bonificação ou ao desconto injustificado.
§ 2º Aplicam-se os percentuais de dedução estabelecidos no inciso II do caput,
inclusive nos casos em que o documento fiscal emitido pelo remetente das mercadorias ou dos bens consignar destaque do ICMS pela alíquota aplicável às operações internas na unidade da Federação de origem.” (NR)
“Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto:
I – considera-se ocorrido o fato cuja hipótese de incidência do imposto está prevista no inciso I do art. 5º da Lei nº 1.810, de 1997, no momento da saída dos
bens e mercadorias do estabelecimento remetente (art. 13, I, da Lei nº 1.810,
de 1997);
II - contribuinte do imposto é o estabelecimento remetente das mercadorias ou
dos bens, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes Estadual (caput do
art. 44 da Lei nº 1.810, de 1997);
III - o Superintendente de Administração Tributária pode:
a) conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ao fornecedor das
mercadorias ou dos bens que a requerer, estabelecendo as obrigações acessórias
a serem cumpridas pelo fornecedor inscrito, inclusive de emissão de documento
fiscal, adequando-as ao seu modus operandi;
b) estabelecer prazo distinto dos previstos no art. 4º deste Decreto para o pagamento do imposto pelo fornecedor que se inscrever no Cadastro de Contribuintes
do Estado, sob condição de cumprimento de obrigações acessórias de emissão de
documento fiscal e de prestação de informações;
IV - fica facultado à pessoa, natural ou jurídica, adquirente das mercadorias ou
dos bens, efetuar, voluntariamente e reconhecer tratar-se de dívida do fornecedor, o pagamento do imposto devido.
Parágrafo único. O fornecedor interessado na obtenção de inscrição nos termos
da alínea “a” do inciso III do caput deste artigo, deve protocolar requerimento
diretamente na Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de
Estado de Fazenda:
I - instruindo o pedido com os seguintes documentos:
§ 4º No caso de aquisição de materiais de construção, inclusive por empresas do
ramo da construção civil não possuidoras de Atestado de Condição de Contribuinte
do ICMS, a inobservância do controle fiscal previsto no Decreto nº 13.063, de
2010, implica a aplicação do disposto no § 3º do seu art. 2º.” (NR)
a) comprovação da existência jurídica, regular, mediante apresentação de cópia
do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembléia geral que
elegeu a última diretoria, bem como das alterações daquele e desta, em qualquer
hipótese arquivadas na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos da Comarca em que se situe o estabelecimento;
“Art. 2º A parcela do imposto devido a este Estado nos termos deste Decreto será
calculada:
b) cópias do documento de identidade oficial e de prova de inscrição no CPF/MF
(Cadastro da Pessoa Física/Ministério da Fazenda), do titular, sócios ou dirigentes;
I - sobre o valor da operação (art. 20, I, “a”, da Lei nº 1.810, de 1997) de aquisição das mercadorias ou dos bens, constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente para acobertar a operação de saída para este Estado;
II – indicando no pedido, alternativamente, o endereço:
II - mediante aplicação, sobre o valor da operação, da alíquota interna prevista
no art. 41 da Lei nº 1.810, de 1997, para as operações com a mesma mercadoria
ou bem, e dedução do valor equivalente aos seguintes percentuais:
a) 4% (quatro por cento), para as mercadorias ou para os bens importados sujeitos nas operações interestaduais à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento)
prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
b) 7% (sete por cento), para as mercadorias ou para os bens oriundos das Regiões
Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
c) 12% (doze por cento), para as mercadorias ou para os bens oriundos das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Havendo evidência de que o valor constante na nota fiscal emitida pelo
estabelecimento remetente das mercadorias ou dos bens não corresponde ao
montante efetivamente pago pelo adquirente pela operação, ou quando verificada
a ocorrência de bonificação ou desconto injustificado:
I - a base de cálculo do imposto pode ser arbitrada, na forma prevista nos arts.
29, 30 e 31 da Lei nº 1.810, de 1997;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
SUMÁRIO
Lei Complementar....................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 31
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 33
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 40
Municipalidades.......................................................................................................... 41
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
a) de seu estabelecimento matriz ou do estabelecimento pelo qual realiza vendas
para este Estado;
b) de local, neste Estado, que determine como referência, podendo ser o endereço de local que mantenha, a qualquer título, em sua posse, ou de local de
propriedade ou posse de terceiro, com quem mantenha vínculo relacionado com
a atividade econômica para a qual se destina a inscrição;
c) o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu estabelecimento matriz ou do estabelecimento pelo qual realiza vendas para este Estado;
d) a pessoa que o represente nas relações com o Fisco deste Estado, indicando
o seu endereço, inclusive o eletrônico, bem como apresentar o documento que o
habilite a essa representação.” (NR)
“Art. 4º
..................................:
I - antes da entrega das mercadorias ou dos bens ao adquirente, nos casos em
que o transporte seja realizado pela Empresa de Correios e Telégrafos ou por empresa transportadora signatária de termo de acordo celebrado com a Secretaria
de Estado de Fazenda, nos termos do Capítulo II do Anexo XII ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;
II – por ocasião da entrada das mercadorias ou dos bens no território do Estado,
na repartição fiscal mais próxima do local da entrada, no caso em que as mercadorias ou os bens sejam transportados por veículos terrestres, excetuadas as
hipóteses do inciso I deste artigo;
III - por ocasião do desembarque, no caso de mercadorias ou de bens transportados por aeronaves ou por transporte aquaviário.
Parágrafo único. A falta de pagamento do imposto nos prazos estabelecidos neste
artigo sujeita o remetente das mercadorias ou dos bens à multa prevista no art.
117, I, “t”, da Lei nº 1.810, de 1997.” (NR)
“Art. 5º A falta de comprovação do pagamento do imposto devido nos termos
deste Decreto, ou das obrigações acessórias estabelecidas para o fornecedor das
mercadorias ou dos bens inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, constitui infração à legislação tributária, sujeitando as mercadorias ou bens à apreensão
prevista no art. 94 da Lei nº 1.810, de 1997.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 13.162, de 27 de abril de 2011.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
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15 DE MAIO DE 2013
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Convoca a III Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no Decreto de 16 de abril de 2013, da Presidência da República,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2013, em Campo
Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da Mulher
e da Promoção da Cidadania/Coordenadoria de Política de Promoção da Igualdade Racial
e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Democracia e Desenvolvimento por um
Brasil Afirmativo sem Racismo”.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
tem por objetivos:
I - reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade civil com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como
fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social;
II - avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados
após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
III - propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento
do enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no âmbito estadual
e municipal;
IV - discutir mecanismos de institucionalização da promoção da
igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (SINAPIR).
Art. 4º Para organizar a III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial, os titulares da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da
Mulher e da Promoção da Cidadania/Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção
da Igualdade Racial e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social constituirão comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Parágrafo único. O regimento interno dispondo sobre a organização
e funcionamento da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua plenária.
Art. 5º A escolha dos delegados para a etapa nacional será realizada durante a Conferência Estadual.
Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de
Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social ou oriundos de convênios, doações e outras fontes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SIMONE NASSAR TEBET
Secretária de Estado de Governo
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
DECRETO ‘O’ Nº.
034/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
034/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
|DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
| DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F|
| |
|
|
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO
EM| | |
| |
|
|
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | |
| |
|
|
|
|2| | 4 |81| 1.900.000,00|
0,00|
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F|
| |
|
|
| PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | |
| |
|
|
| CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | |
| |
|
|
| RA RODOVIARIA DE MS
| | |
| |
|
|
|
|2| | 4 |81| 25.028.592,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|81| 26.928.592,00|
0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | |
| |
|
|
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | |
| |
|
|
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL
| | |
| |
|
|
| 21201.20.603.0016.24220000 | |F|
| |
|
|
| INSPECAO DE PRODUTOS E SUB| | |
| |
|
|
| PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL | | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |40|
240.000,00|
0,00|
| 21201.20.606.0016.24240000 | |F|
| |
|
|
| IMPLEMENTACAO DO SETOR PRODU| | |
| |
|
|
| TIVO DE MATO GROSSO DO SUL | | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |40|
0,00|
240.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
240.000,00|
240.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | |
| |
|
|
|DE MS
| | |
| |
|
|
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | |
| |
|
|
| DE MS
| | |
| |
|
|
| 23203.18.541.0038.25230000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DE UNIDADES DE CONSER| | |
| |
|
|
| VACAO
| | |
| |
|
|
|
|1| | 3 |44| 2.000.000,00|
0,00|
|
|1| | 4 |44| 20.000.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|44| 22.000.000,00|
0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | |
| |
|
|
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | |
| |
|
|
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
| | |
| |
|
|
| 25101.14.422.0035.25730000 | |S|
| |
|
|
| PROGRAMA ESTADUAL DE PROTE| | |
| |
|
|
| CAO A TESTEMUNHAS - PROVITA/| | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |12|
0,00|
20.000,00|
|
|3| | 4 |12|
20.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|12|
20.000,00|
20.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S|
| |
|
|
| GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | |
| |
|
|
| SAUDE
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |03|
0,00| 12.800.000,00|
| 27901.10.122.0010.29550000 | |S|
| |
|
|
| ACOES DE GOVERNO E/OU
EMEN| | |
| |
|
|
| DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |03| 12.800.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|03| 12.800.000,00| 12.800.000,00|
|DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | |
| |
|
|
|ESTADO
| | |
| |
|
|
| DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | |
| |
|
|
| ESTADO
| | |
| |
|
|
| 33101.03.422.0007.28810000 | |F|
| |
|
|
| ASSISTENCIA JURIDICA NA AREA| | |
| |
|
|
| CIVEL E CRIMINAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00| 3.000.000,00|
|
|3| | 3 |00| 3.000.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 3.000.000,00| 3.000.000,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|81| 26.928.592,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|40|
240.000,00|
240.000,00|
|
TOTAL | | |
|44| 22.000.000,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|12|
20.000,00|
20.000,00|
|
TOTAL | | |
|03| 12.800.000,00| 12.800.000,00|
|
TOTAL | | |
|00| 3.000.000,00| 3.000.000,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 64.988.592,00| 16.060.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
14 de MAIO de 2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
PÁGINA 4
15 DE MAIO DE 2013
SECRETARIAS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2360 de 14 de maio de 2013.
Dispõe sobre alteração do Valor
Real Pesquisado dos produtos que
especifica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Extrato do XI Termo Aditivo ao Contrato Corporativo N° 006/2010
N°
Cadastral 0042/2010-SAD
Processo nº
13/001.288/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e
VYGA-PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
E ASSEIO LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a
Cláusula Oitava – Do Valor, do Contrato Corporativo
n. 006/2010, com respaldo na Cláusula Décima, subcláusula 10.3., visando ao equilíbrio econômico-financeiro do valor contratual, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2012.
Data de Assinatura:
14/5/2013
Assinam:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e MÁRCIA
REGINA PEREIRA DO CARMO.
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
FARINHA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2360/13 altera 2340/13, com efeitos a partir de: 17/05/2013).
15598 Farinha de mandioca
kg
3159 Farinha de mandioca
sc 50 kg
17797 Fécula de mandioca
kg
0,75
37,50
1,40
MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2360/13 altera 2340/13, com efeitos a partir de: 17/05/2013).
14138 Mandioca industrial
kg
1534 Mandioca industrial
t
0,23
230,00
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de
2013.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N°
035/2010
N°
Cadastral
0038/2010-SEFAZ
Processo nº
11/000.044/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VYGAPRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
ASSEIO LTDA.
Objeto:
Prorrogar o Contrato n. 035/2010, com base na
Cláusula Décima Primeira, por mais 06 (seis) meses,
compreendendo o período de 26 de abril de 2013 a
25 de outubro de 2013, bem como conceder as alterações prevista na Cláusula Décima, item 10.3.
Do Prazo:
26/04/2013 a 25/10/2013
Data de Assinatura:
25/04/2013
Assinam:
ANDRÉ LUIZ CANCE e MÁRCIA REGINA PEREIRA DO CARMO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - SUELI SERAFIM DE SOUZA
IE: 28.320.575-0
AVE WEIMAR GONCALVES TORRES, 3053 - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25215-E
2 - MCF OLIMPIO
IE: 28.334.204-8
RUA DEMECIANO DE MATTOS PEREIR, 1463 - JD NOVO HORIZONTE – DOURADOS- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25155-E
3 – MARIA VINCENZA FRANCO VIEIRA
IE: 28.325.399-1
RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 2305 - CENTRO – DOURADOS- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25213-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6266
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - DOUGLAS ROBERTO BILIBIO iE: 28.717.635-5
RUA LIDIO VILHALBA ESPINDOLA, 782 - CENTRO - LAGUNA CARAPA-- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25021-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
Extrato do Termo de Cooperação Educacional abaixo:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada CONCEDENTE, com interveniência da Secretaria de Estado de Administração
– CNPJ/MF n. 02.940.523/0001-43 - denominada INTERVENIENTE e a CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
Lei Federal n. 10.845 de 05 de março de 2004 e alterações posteriores, na Lei Federal n.
8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Estadual n.
87, de 31 de janeiro de 2000, Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, e na
Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Desenvolvimento de ações educativas mediante a cessão de profissionais para
atendimento de alunos com necessidades educativas especiais.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2013
Assinatura: 14.05/2013
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059-04
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68
Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE
Processo
N° de Cadastro
29/207898/2013
21236
29/203154/2013
21269
CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJ
Presidente (a) /CPF
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ANAURILÂNDIA/
MS
– 00.162.034/0001-82
CLEYTON ALVES GODOY
– 888.210.301-30
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de TAQUARUSSU/
MS
– 03.978.847/0001-33
JORGE ROQUE DE BARROS
– 237.902.531-20
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos da Lei 8.666/93, bem como do Decreto Estadual nº. 12.094 de 28/04/2006.
Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos
Ltda. foi contratada, mediante dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos.
Considerando que através do Processo n. 27/000.006/2013, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 863/2013, no valor de R$ 1.779,96 (hum mil setecentos
e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) em 05/02/2013, com prazo de entrega
imediato
Considerando o atraso no cumprimento das obrigações avençadas, bem
como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 3.579/13, e
OF.CJUR/SES/MS Nº. 7.087/2013.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Saan Quadra 03, n° 665 - Asa Norte Brasília/DF CEP: 70632-300 CNPJ: n°
6.234.797/0001-78, multa moratória no valor de R$ 177,99, (cento e setenta e sete
reais e noventa e nove centavos) equivalentes a 10% do valor do objeto da cotação,
conforme prevê o Art. 17, II, do Decreto 12.094/2006.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub-Agenfa da Secretaria
de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada
à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS;
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretaria de estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico 72/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e
Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666 de 1993.
Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos
Ltda. foi classificada através do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Eletrônico 72/2012.
Considerando que através do Processo n. 27/000066/2012 autuado para
utilização da Ata de Registro de Preço 124/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho
nº. 163/2013, no valor de R$ 996,12 (novecentos e noventa e seis reais e doze centavos)
em 24/01/2013, com prazo de entrega imediato.
Considerando que, após a notificação feita pelo OF.DAF/SES/MS nº
2.005/2013 de 07/02/2013, a contratada realizou a entrega total dos medicamentos em
01/03/2013 - Nota Fiscal nº 000.044.347.
Considerando o atraso na entrega dos medicamentos, bem como a
notificação realizada por meio do ofício OF. CJUR/SES/MS Nº. 6.741/2013 de 24/04/2013.
PÁGINA 5
15 DE MAIO DE 2013
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Saan Quadra 03, n° 665 - Asa Norte Brasília/DF CEP: 70632-300 CNPJ: n°
6.234.797/0001-78 a penalidade de multa moratória no valor de R$ 99,61 (noventa e
nove reais e sessenta e um centavos) equivalentes a 1% por dia útil, sobre o valor da
prestação em atraso até o décimo dia, conforme previsto no edital.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de estado de Saúde
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N°
029/2009
N°
Cadastral
0033/2009-SES
Processo nº
27/001.031/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e REFRIPAR
COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº. 29/2009.
Data de Assinatura:
10/5/2013
Do Prazo:
15/5/2013 a 14/5/2014
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e EDILSON DINIZ ORTIZ.
ATO CGPGE/MS/Nº 003 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Altera dispositivos do Ato CGPGE nº 3, de
30 de setembro de 2005, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Corregedoria -Geral da
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul.
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 14 e 15 da
Lei Complementar (Estadual) nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e considerando a prévia aprovação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, em observância ao
inciso VII do artigo 12 da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O dispositivo, abaixo indicado, do Ato CGPGE nº 3, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 34. ......................................
....................................................
§ 3º Poderá ser adotada a forma eletrônica de preenchimento e envio
das informações relativas ao Relatório de Atividades, conforme estabelecido no
ato conjunto a que se refere o parágrafo anterior. ” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 26 de abril de 2013.
Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva
Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EXTRATO DE CONVÊNIO N. 21.352/2013
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do
Turismo - SEPROTUR CNPJ n. 02.926.712/0001-61 e do Fundo Para o
Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja - FUNDEMS CNPJ sob o
nº. 13.188.646/0001-96, e o Sindicato e Organização das Cooperativas
Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS, CNPJ 15.414.386/0001-55.
PROCESSO: 21/900.003/2013
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PARTES:
OBJETO: O apoio financeiro para fins de buscar, adaptar e internalizar mecanismos de modernização do sistema de produção e comercialização da
soja e do milho por meio das cooperativas que atuam em Mato Grosso do
Sul, na conformidade do contido no Projeto Técnico e Plano de Trabalho.
AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas demais
disposições da citada lei e suas alterações, combinado com as disposições do
Decreto Estadual nº. 11.261 de 16 de junho de 2003, pela Resolução/SEFAZ
nº 2.093, de 24 de outubro de 2007 e suas alterações introduzidas pela
Resolução SEFAZ nº 2.109, de 12, de fevereiro de 2008, Resolução SEFAZ nº
2.319, de 18 de fevereiro de 2011 e Resolução SEFAZ nº. 2.418 de 10 de outubro de 2012; alíneas “a - c” do inciso I e inciso II do art. 1º da Lei Estadual
nº 3.984, de 16 de dezembro de 2010, combinados com inciso I e o § 4º, I
do art. 3º, § 1º do art. 11 e incisos II e IV do artigo 14, das normas regulamentares dispostas no do Decreto Estadual (MS) n. 13.231, de 06/07/2011.
VALOR DA CONCEDENTE: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEPROTUR/FUNDEMS, Programa de Trabalho n.
20601001624850000, PI – COVENFUNDMS, UO - 21907, UGR 210907, Fonte
0246000000; Natureza de despesa 33504106.
NOTA DE EMPENHO n. 2013NE00004 de 13 de maio de 2013.
VIGÊNCIA: a contar da data de sua assinatura, até a data de 30 de janeiro de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2013.
ASSINAM:
Pela SEPROTUR/FUNDEMS: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.30604 e Almir Dalpasquale, CPF n. 257.217.981-49
Pela OCB/MS : Celso Ramos Régis, CPF n. 204.028.301-30 e Dalva Aparecida Garcia
Caramalac, CPF N. . 073.651.951-34.
COODENADORES DO CONVÊNIO:
Pela CONCEDENTE: Fábio Grisolia Stefani, CPF N. 221.312.990-87
Pela CONVENENTE: Dalva Aparecida Garcia Caramalac, CPF 073.651.951-34.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO CEDCA/MS n. 19, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA
INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DE MATO GROSSO DO SUL
(FEINAD/MS).
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE MATO GROSSO DO SUL (CEDCA/MS), reunido em Assembléia
Ordinária, no dia 17 de abril de 2013, no auditório da Casa da Assistência Social e da
Cidadania (CASC), e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.435, de
19 de novembro de 2007 e pelo Regimento Interno do CEDCA/MS, delibera ad referendum:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a utilização de recursos do Fundo Estadual
para Infância e Adolescência de Mato Grosso do Sul (FEINAD/MS) no valor referente à
confecção de material informativo contra a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº
33/2012, que versa sobre a Redução da Maioridade Penal para 16 anos, em quantidade
de vinte mil adesivos e vinte mil panfletos, a serem distribuídos em campanhas.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE ABRIL DE 2013.
MARIA CARMEN MATSUNAKA CARLINO
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Mato Grosso do Sul (CEDCA/MS)
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE APREENSÃO DEFINITIVA
A AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULAEM/MS COMUNICA a todos os comerciantes, fabricantes e distribuidores que tiveram
seus produtos irregulares apreendidos cautelarmente que, de acordo com o disposto
na Resolução CONMETRO n. 008, de 20 de dezembro de 2006, transcorridos mais de
120 (cento e vinte), o Senhor Diretor Presidente DETERMINOU A APREENSÃO
DEFINITIVA, bem como a destruição dos mesmos nos termos que seguem
abaixo:
TERMO DE APREENSÃO DEFINITIVA
Considerando-se o parecer da assessoria jurídica e com fundamento no artigo 10 da
Lei 9933, de 20 de dezembro de 1999, artigo 4º. II e 6º. Da Resolução CONMETRO
N. 08, de 20 de dezembro de 2006, DETERMINO A APREENSÃO DEFINITIVA dos
produtos apreendidos cautelarmente- relação anexa- por estarem impróprios para a
comercialização, em desacordo com a legislação, bem como a destruição dos mesmos,
conforme ditames legais.
A Comissão nomeada pela Portaria “P” AEM/MS n.27, de 09 de abril de 2013, publicada
no DOE n. 8.414 de 17 de abril de 2013 deverá acompanhar o processo viabilizando
todos os meios para o fiel cumprimento da destruição nos moldes legais.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
Sergio Maia Miranda
Diretor Presidente- AEM/MS/Inmetro
RELAÇÃO DE TERMOS DE APREENSÃO DE PRODUTOS QUE SERÃO DESTRUÍDOS,
DE ACORDO COM A PORTARIA “P” AEM/MS N° 027 DE 09 DE ABRIL DE 2013.
TERMO
DATA DA APREENSÃO
PRODUTO
209989
26/11/2010
PANELA DE PRESSÃO
208539
29/10/2009
ELÉTRICOS
208555
06/11/2009
ELÉTRICOS
209725
11/09/2009
CADEIRINHA
209983
25/05/2010
ELÉTRICOS
209984
25/08/2010
BRINQUEDOS
352484
13/05/2012
ELÉTRICOS
355368 9/5
09/05/2012
ELÉTRICO
352902
17/02/2011
BRINQUEDOS
352902
28/03/2012
BRINQUEDOS
352903
17/02/2012
BRINQUEDOS
353358
25/05/2010
BRINQUEDOS
353392
14/06/2010
BRINQUEDOS
353398
16/06/2010
ELÉTRICOS
355378
14/05/2012
ELÉTRICOS
353473
28/07/2010
ELÉTRICOS
353376
08/10/2010
ELÉTRICOS
354285
31/01/2011
PANELA DE PRESSÃO
354285
31/05/2012
PANELAS DE PRESSÃO
354341
14/03/2011
TOMADAS
354451
09/11/2011
TOMADAS
354499
08/11/2011
BRINQUEDOS
354523
09/09/2011
TOMADAS
354575
07/03/2012
EMBALAGENS DE ALCOOL
354576
07/03/2012
ADAPTADORES
354578
07/03/2012
BRINQUEDOS
PÁGINA 6
15 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
354582
13/03/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354590
20/03/2011
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354612
10/04/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354619
11/04/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354628
18/04/2012
PLUGUES
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354649
03/05/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354658
10/05/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354659
14/05/2012
ELÉTRICOS
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354660
14/05/2012
ADAPTADORES
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354661
15/05/2012
ADAPTADORES
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
354662
15/05/2012
RAQUETE ELÉTRICA
356160
10/04/2012
PANELA DE PRESSÃO
354662
15/05/2012
PROD. PARA PLUGUES INOVADORES
356170
12/04/2011
BRINQUEDOS
354663
16/05/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
356184
18/04/2012
BRINQUEDOS
354664
16/05/2012
ADAPTADORES
356189
24/04/2012
BRINQUEDOS
354664
16/05/2012
PLUGUES
356189
24/04/2012
BRINQUEDOS
354666
17/05/2012
PLUGUES
356197
26/04/2012
BRINQUEDOS
354667
17/05/2012
BRINQUEDOS
356209
25/04/2012
ELETRICOS
354669
22/05/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
357107
17/05/2012
BRINQUEDOS
354670
22/05/2012
BRINQUEDOS
357107
17/05/2012
BRINQUEDOS
354670
22/05/2012
ELÉTRICOS
357119
23/05/2012
DISJUNTORES
354670
22/05/2012
CAPACETES
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354672
22/05/2012
BRINQUEDOS
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354677
23/05/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354681
24/05/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354683
24/05/2012
BRINQUEDOS
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354725
27/10/2010
ELÉTRICOS
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354873
29/06/2011
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
354994
17/03/2011
TOMADAS
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
355255
22/02/2012
PLUGUES
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
355301
28/03/2012
EMBALAGENS DE ÁLCOOL
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
355308
21/03/2012
ELÉTRICOS
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
355327
11/04/2012
ELÉTRICOS
357128
28/05/2012
CARREGADORES DE CELULAR
355331
12/04/2012
CARREGADOR DE CELULAR
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
355333
12/04/2012
BRINQUEDOS
357128
28/05/2012
BRINQUEDOS
355333
12/04/2012
BRINQUEDOS
357133
29/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357133
29/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357133
29/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357133
29/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357134
29/05/2012
ELETRICOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357137
29/05/2012
ELETRICOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357141
30/05/2012
CARREGADORES DE CELULAR
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
ELÉTRICO
357142
30/05/2012
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
455916
21/03/2013
BRINQUEDOS
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
455916
21/03/2012
LAMPADA
355346
18/04/2012
BRINQUEDOS
455921
26/03/2012
EMB ALCOOL
355349
19/04/2012
CARREGADORES DE CELULAR
455948
17/04/2012
LUVAS
355356
26/04/2012
CARREGADORES DE CELULAR
455949
17/04/2012
ELETRICOS
355368
09/05/2012
BRINQUEDOS
455951
18/04/2012
MAMADEIRAS
355372
10/05/2012
BRINQUEDOS
455955
19/04/2012
ADAPTADOR
355373
10/05/2012
CARREGADOR DE CELULAR
455965
25/04/2012
EMB ALCOOL
355378
14/05/2012
BRINQUEDOS
455966
25/04/2012
ADAPTADORES
355378
14/05/2012
BRINQUEDOS
455987
09/05/2012
LANTERNA
355380
14/05/2012
BRINQUEDOS
455987
09/052012
BRINQUEDOS
355380
14/05/2012
BRINQUEDOS
455987
09/05/2012
BRINQUEDOS
355380
14/05/2012
BRINQUEDOS
455988
09/05/2012
BRINQUEDOS
355380
14/05/2012
BRINQUEDOS
455988
09/05/2012
BRINQUEDOS
355380
14/05/2012
BRINQUEDOS
455988
09/05/2012
BRINQUEDOS
355380
14/05/2012
BRINQUEDOS
455988
09/05/2012
BRINQUEDOS
355381
15/05/2012
ELÉTRICOS
455988
08/05/2012
MAMADEIRAS
355383
15/05/2012
BICOS MAMADEIRA
455988
09/05/2012
BRINQUEDOS
355383
15/05/2012
EMB ALCOOL
455992
15/05/2012
EMBALAGEM ALCOOL
355385
15/05/2012
LANTERNAS
356356
02/08/2012
BRINQUEDOS
355388
16/05/2012
ADAPTADORES
455942
11/04/2012
RAQUETE ELÉTRICA
355398
16/05/2012
CARREGADOR DE CELULAR
456000
16/05/2012
BRINQUEDOS
355457
01/09/2011
BRINQUEDOS
456001
16/05/2012
BRINQUEDOS
355457
01/09/2011
BRINQUEDOS
456001
16/05/2012
BRINQUEDOS
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
456002
16/05/2012
BRINQUEDOS
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
456005
16/05/2012
BRINQUEDOS
356057
08/09/2011
BRINQUEDOS
456006
17/05/2012
BRINQUEDOS
PÁGINA 7
15 DE MAIO DE 2013
456007
17/05/2012
ELETRICOS
456008
17/05/2012
EMBALAGEM ALCOOL
456009
18/05/2012
ELETRICOS
456010
18/05/2012
LANTERNAS
456010
18/05/2012
ELETRICOS
456012
18/05/2012
EMBALAGEM ALCOOL
456013
29/05/2012
ELETRICOS
456015
29/05/2012
ELETRICOS
456016
29/05/2012
BRINQUEDOS
456016
29/05/2012
MAMADEIRAS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456018
29/05/2012
BRINQUEDOS
456021
30/05/2012
ELETRICOS
456022
30/05/2012
EMBALAGEM ALCOOL
456022
30/05/2012
EMBALAGEM ALCOOL
456024
31/05/2012
BRINQUEDOS
456024
31/05/2012
BRINQUEDOS
353532
14/07/2010
ELÉTRICO
455947
15/04/2012
ELÉTRICO
356274
12/06/2012
PLUGUES
356236
17/05/2012
ELÉTRICOS
356269
05/06/2012
PLUGUES
456085
26/06/2012
BRINQUEDOS
456044
13/06/2012
BRINQUEDOS
356283
14/06/2012
LANTERNAS
357194
25/07/2012
EMBALAGEM DE ALCOOL
178106
11/06/2012
BRINQUEDOS
354769
02/03/2011
EMBALAGEM DE ALCOOL
178568
03/03/2009
BRINQUEDOS
178206
11/06/2012
BRINQUEDOS
355799
17/03/2011
ELÉTRICOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº 09/400.892/2012.
Energia Elétrica-Cobrança por irregularidade
Recorrente: Quiosque de Chopp Golden Ltda - ME.
Relator: Sandra Regina Fabril.
Despacho fls. 110: Em razão da deliberação do Conselho Diretor, lavrada na Ata de
Reunião n° 011, de 13 de maio de 2013, os Diretores da AGEPAN determinam:
Por conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Quiosque de
Chopp Golden Ltda –ME, no Processo n° 09/400.892/2012, em face de cobrança efetuada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul- Enersul S/A, e solicitar que a
Concessionária efetue a correção dos valores calculados, baseado nos critérios do Art.
115, III, §2º, da Resolução Normativa 414/2010/ANEEL. Cabe Recurso.
Campo Grande, 13 de maio de 2013. Youssif Domingos – Diretor Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 002/2013 – SGI/COVEN N. 021225/2013,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR
MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ/
MF n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE COXIM - MS, CNPJ/MF n.
03.510.211/0001-62.
PROCESSO N.: 19/100.650/2013.
OBJETO: Estabelecimento das premissas para a efetivação do repasse de recursos para
recuperação de vias, no município de Coxim/MS, conforme documentação anexa ao
processo administrativo.
VALOR: O valor do presente convênio será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
da concedente, desembolsado em duas parcelas, cujas despesas correrão à conta do
Programa de Trabalho: 26782002223810000, Natureza de Despesa: 44.40.42, Fonte:
0100000000, NE: 2013NE00952 de 10/04/2013.
AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.261 de 16/06/03, com suas alterações posteriores,
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.093, de 24 de outubro de 2007, e no que couber, nas disposições
da Lei Federal n. 8.666 de 23/06/93 e alterações posteriores e demais normas legais
pertinentes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio tem vigência de 12 (doze) meses, a contar
de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2013.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELLI
CPF n. 005.983.059-04
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
CPF n. 140.730.641-34
ALUÍZIO COMETKI SÃO JOSÉ
CPF n. 932.772.611-15
Governador do Estado.
Diretora Presidente da AGESUL.
Prefeito do Município de Coxim/MS.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 002/2012, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS,
CNPJ/MF SOB O N. 15.457.856/0001-68 E A UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM
BOSCO - UCDB, CNPJ/MF SOB O N. 03.226.149/0015-87.
PROCESSO N.: 19/100.645/2012.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
do Convênio.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual n. 11.261, de 16/6/2003, Resolução/SEFAZ
n. 2.093, de 24/10/2007 e, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21/6/1993 e suas
alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Convênio n. 002/2012, por mais 12 (doze)
meses, contados de 03/05/2013 a 02/05/2014.
DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2013.
ASSINAM:
MARIA WILMA CASANOVA
ROSA
CPF n. 140.730.641-34
JOSÉ MARINONI
CPF n. 127.554.511-49
Diretora Presidente da AGESUL.
Reitor da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 173/2013
Nº
Cadastral
0154/2013-AGESUL
Processo nº
19/100.507/2013
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e G. S. A. CONSTRUÇÕES LTDAME.
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.) na rodovia MS/243, sobre a vazante XIX
km 15,900, Trecho: Fazenda São Simão - Fazenda
Jatobá, com extensão de 18,00m, no município de
Corumbá-MS.
Ordenador de Despesas:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações. .
Valor:
R$ 59.545,45 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Data de Assinatura:
13/05/2013
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta)
dias consecutivos, contados da data do recebimento
da present4 OES.
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e GILMAR FLORES BEZERRA.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N°
014/2012
N°
Cadastral
0041/2012-AGESUL
Processo nº
19/101.645/2011
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e J. CRUZ ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.
014/2012-PJUR, por mais 90 (noventa) dias.
Data de Assinatura:
18/4/2013
Do Prazo:
22/4/2013 a 20/7/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 016/2012
N°
Cadastral
0038/2012-AGESUL
Processo nº
19/101.628/2011
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e J. CRUZ ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.
016/2012-PJUR, por mais 90 (noventa) dias.
Data de Assinatura:
18/04/2013
Do Prazo:
22/04/2013 a 20/07/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ.
Extrato do Contrato Nº 080/2013
Nº Cadastral 0156/2013-AGESUL
Processo nº
19/100.127/2013
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PÓRTICO ENGENHARIA LTDA
EPP.
Objeto:
Execução da obra de: lote 01: ampliação de cinco
laboratórios científicos, uma biblioteca, dois laboratórios tecnológicos e um refeitório na Escola Estadual
Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka Marçal de Souza, fonte FNDE, na Aldeia Jaguapirú, no
município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.363.0021.2710.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei Federal 8.666/93.
Valor:
R$ 906.947,58 (Novecentos e seis mil, novecentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Data de Assinatura:
13/05/2013
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos pata o lote 1,
contados da data de recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL.
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR SELL JUNIOR.
Nº Cadastral 0158/2013-AGESUL
Extrato do Contrato Nº 081/2013
Processo nº
19/100.128/2013
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PÓRTICO ENGENHARIA LTDA
EPP.
Objeto:
Execução da obra de: lote 02: ampliação de cinco laboratórios científicos, uma biblioteca, dois laboratórios tecnológicos e uma refeitório na Escola Estadual
Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka –
Marçal de Souza, 2ª etapa, na aldeia Jaguapirú, no
município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.363.0021.2710.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei Federal 8.666/93.
Valor:
R$ 155.013,89 (Cento e cinquenta e cinco mil, treze
reais e oitenta e nove centavos).
Data de Assinatura:
13/05/2013
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos pata o lote 2,
contados da data de recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL.
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR SELL JUNIOR.
PÁGINA 8
15 DE MAIO DE 2013
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 126/2010
N° Cadastral
0229/2010-AGESUL
Processo nº
19/100.869/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S/A.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.
126/2010, por mais 12 (doze) meses.
Data de Assinatura:
24/4/2013
Do Prazo:
3/5/2013 a 2/5/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ADENAUER DONIZETE ISAAC.
Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO ao Contrato N°
182/2012
N
°
Cadastral 0390/2012-AGESUL
Processo nº
19/100.927/2012
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
MP
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA.
Objeto:
Paralisação por conveniência do interesse público,
da EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO
SOCIAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE DOURADOS - PAC 2,
NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, a contar de 1º de
maio de 2013.
Data de Assinatura:
30/04/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MARCIA REGINA
FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 172/2013
Nº
Cadastral
0155/2013-AGESUL
Processo nº
19/100.474/2013
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e G. S. A. CONSTRUÇÕES LTDAME.
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples
(V.S.) na rodovia MS/355, sobre o córrego Buriti, trecho: km 55,000 - Terenos - Dois Irmãos do Buriti,
com extensão de 25,00m, no município de Dois
Irmãos do Buriti-MS.
Ordenador de Despesas:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações. .
Valor:
R$ 55.974,41 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e
setenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Data de Assinatura:
13/05/2013
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta)
dias consecutivos, contados da data do recebimento
da present4 OES.
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e GILMAR FLORES BEZERRA.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROCESSO Nº 21/500.384/2013 - EDITAL Nº 002/2013
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL-AGRAER, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público
interno, criada pela Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, com as modificações ocorridas pelo Decreto nº 11.680 de 31 de agosto de
2004, torna público para impugnação, conhecimento de terceiros e especialmente dos
confrontantes que, Aline Cometri São José, brasileira, solteira, portador da Cédula de
Identidade RG nº 001.285.657 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 003.688.801-09, residente e domiciliado à Av. Presidente Costa e Silva, nº 428 – Alto São Pedro na cidade de
Coxim/MS; representado por seu procurador: Manoel Quintana, advogado inscrito na
OAB/MS sob o nº 1723-B, com endereço profissional à Rua Antonio de Albuquerque nº
171 – centro, na cidade de Coxim/MS; na conformidade do artigo 16 da Lei 276 de 08 de
julho de 1981, combinando com o artigo 24 do Decreto nº 1.697, de 24 de novembro de
1982, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 10.050 de 06 de setembro de
2000, e obedecendo o dispositivo constante do artigo 188, § 1º da Constituição Federal,
requer a Regularização Fundiária do imóvel denominado “Fazenda Rouxinol”, situado
no município de Rio Verde de Mato Grosso (MS), com a superfície total de 458,4960
ha. (Quatrocentos e cinquenta e oito hectares e quatro mil novecentos e sessenta metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Fazenda Furna da Serra
de Maracaju I – João Domingos dos Santos; Fazenda Serrinha – Agropastoril Triângulo
Ltda.; Sul: Fazenda Ponderossa III – C.P.E.L. Comércio de Produtos Elétricos Ltda.;
Leste: Fazenda Serrinha – Agropastoril Triângulo Ltda.; Oeste: Fazenda Esperânça –
Carmo Inácio Kern; Fazenda Florão – Agropastoril Pantaneira Ltda.
E para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente Edital, uma
só vez, com prazo de l5 (quinze) dias, para conhecimento e impugnação de qualquer
interessado.
Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº.
014238 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.342/2009
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo
Grande - MS, e Município de Ribas do Rio Pardo - MS
- CNPJ nº. 03.501.541/0001-91, domiciliado em Ribas
do Rio Pardo - MS.
O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação do município e prorrogar a vigência prevista na cláusula Sétima, iniciando-se em 05/05/2013
até 04/05/2015.
Decreto Federal 75.373/75, lei 2.152/2000 Decreto
Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007
03.05.2013
José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72
pela AGRAER, José Domingues Ramos - CPF nº.
164.217.011-91 pelo município
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
Acórdão nº: 002/2013
Processo nº: 79.170.049.225/2010
Requerente: Carmen Veiga Sommer
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 49.225 de 02 de Agosto
de 2010.
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 100 (cem) UFERMS, como consta do parecer
do relator e da 3ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se,Registre-se
Campo Grande-MS, 20 de Fevereiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 003/2013
Processo nº: 79.220.145/2008
Requerente: Cícera dos Santos Oliveira
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 22.305 de 22 de Julho
de 2008.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 22 de Fevereiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 011/2013
Processo nº: 79.480.100.787/2012
Requerente: Cleverson Vaz de Abreu
Requerido: IAGRO
Relator: Juliana Arena Galhardo
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.787 de 12 de Abril
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 70 (setenta) UFERMS, como consta do parecer
do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
José Antonio Roldão
Diretor-Presidente
Campo Grande-MS, 27 de Fevereiro de 2013.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.436/2013
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 014/2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo
Grande - MS, e Associação dos Agricultores familiares
do Projeto de Assentamento Casa verde e Região –
CNPJ nº. 09.540.517/0001-48 Domiciliada em Nova
Andradina-MS.
Constitui objeto do presente Termo de Permissão,
o uso do bem ( Um tanque de resfriamento de leite com capacidade de 2.000 litros) de propriedade da
CEDENTE, conforme Termo de Permissão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e decreto estadual nº.11261/03 e Resolução SEFAz nº
2093/2007
18.04.2013 à 17.04.2015
18.04.2013
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e João Luiz Saltor Dan - CPF nº.
257.359.261-87 pela Associação.
Acórdão nº: 027/2013
Processo nº: 79.930.100.101/2012
Requerente: COAMO Agroindustrial Cooperativa
Requerido: IAGRO
Relator: Orasil Romeu Bandini
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.101 de 06 de Março
de 2.012
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 12 de Março de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
PÁGINA 9
15 DE MAIO DE 2013
Acórdão nº: 033/2013
Processo nº: 79.600.046.505//2011
Requerente: Denilson Leal Borges
Requerido: IAGRO
Relator: Célia Padovan
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 46505 de 25 de
Novembro de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 100 (cem) UFERMS, como consta do parecer do
relator e da 3ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 15 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Acórdão nº: 030/2013
Processo nº: 79.100.101.540/2012
Requerente: Espólio Flávio Augusto Coelho Derzi
Requerido: IAGRO
Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.540 de 14 de Maio
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 14 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 006/2013
Processo nº: 79.965.037.571/2009
Requerente: Donizete Rosa Ribeiro
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 37.571 de 08 de
Dezembro de 2.009
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso
educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se .Registre-se.
Acórdão nº: 021/2012
Processo nº: 79.220.033.949/2012
Requerente: Espólio Jairo de Souza Vieira
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 33.949 de 26 de Agosto
de 2009.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013.
Campo Grande, MS, 15 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 026/2012
Processo nº: 79.490.000.058/2008
Requerente: Edis Gomes da Silva
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 032.164 de 04 de
Dezembro de 2.008
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Acórdão nº: 020/2013
Processo nº: 79.750.022.931/2011
Requerente: Fabrício Antônio Pereira França Santos
Requerido: IAGRO
Relator: Pedro Paulo Pires
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 22.931 de 13 de Abril
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 016/2013
Processo nº: 79.300.023.249/2010
Requerente: EMA- Empresa Marinho Agropecuária Pantanal Ltda
Requerido: IAGRO
Relator: Horácio Loureiro Tinoco
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 23249 de 08 de Outubro
de 2010.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/ 2012 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 07 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Campo Grande-MS, 08 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 001/2013
Processo nº: 79.680.017.030/2009
Requerente: Fernando Arantes Bertolucci e Outros
Requerido: IAGRO
Relator: Vanessa Felipe de Souza
EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 17.030 de 16 de Junho de
2009.
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, com redução para 50 (cinquenta) UFERMS, como consta do
parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 20 de Fevereiro de 2013.
Acórdão nº: 013/2013
Processo nº: 79.180.015.541/2012
Requerente: Emília Vieira Lima
Requerido: IAGRO
Relator: Valter Joost van Onselen
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15541 de 18 de Junho
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, com redução para 230 (duzentas e trinta) UFERMS, como
consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 007/2013
Processo nº: 79.910.033.390/2008
Requerente: Frigoforte Comércio de Carnes
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 33.390 de 11 de
Novembro de 2.008
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 27 de Fevereiro de 2013.
Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
PÁGINA 10
15 DE MAIO DE 2013
Acórdão nº: 009/2013
Processo nº: 79.260.047.095/2009
Requerente: Genival Targino Bahia
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.095 de 20 de
Fevereiro de 2.009
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 020/2012
Processo nº: 79.300.034.332/2011
Requerente: Gregório da Costa Soares
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.332 de 19 de Janeiro
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 018/2012
Processo nº: 79.300.034.333/2011
Requerente: Gregorio da Costa Soares
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.333 de 19 de Janeiro
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se .Registre-se.
Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 016/2012
Processo nº: 79.300.034.334/2011
Requerente: Gregorio da Costa Soares
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.334 de 19 de Janeiro
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 019/2012
Processo nº: 79.300.034.335/2011
Requerente: Gregório da Costa Soares
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.335 de 19 de Janeiro
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Acórdão nº: 017/2012
Processo nº: 79.300.034.336/2011
Requerente: Gregório da Costa Soares
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.336 de 19 de Janeiro
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se .Registre-se.
Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 029/2013
Processo nº: 79.980.28844/2012
Requerente: Guido Alois Ludvig
Requerido: IAGRO
Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 28.844 de 22 de Maio
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julga
Intime-se
Registre-se
Campo Grande-MS, 13 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 025/2012
Processo nº: 79.750.000.129/2008
Requerente: Ivan Roberto
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 25306 de 24 de
Dezembro de 2.008
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém convertendo a penalidade pecuniária em pena
alternativa de participação em seminário sócio educativo - como consta do parecer
do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 027/2012
Processo nº: 79.470.993/2009
Requerente: João Armando Oliveira
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 0993 de 09 de Setembro
de 2.009
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendose o auto de infração e multa, porém facultando ao autuado a conversão para pena
alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª
Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 024/2012
Processo nº: 79.470.994/2009
Requerente: João Armando Oliveira
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 00994 de 09 de
Setembro de 2.009
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com a possibilidade se houver interesse por parte do
autuado, com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como
consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
PÁGINA 11
15 DE MAIO DE 2013
Intime-se .Registre-se.
Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 031/2013
Processo nº: 79.420.017/2008
Requerente: Jonny Heicler da Cunha Silva
Requerido: IAGRO
Relator: Célia Padovan
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 20.714 de 23 de
Dezembro de 2.008
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso
educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 14 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 026/2013
Processo nº: 79.180.015.524/2011
Requerente: José Eduardo Gazolla
Requerido: IAGRO
Relator: Orasil Romeu Bandini
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15.524 de 12 de
Dezembro de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 15 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 028/2013
Processo nº: 79.800.100.403/2012
Requerente: José Tibiriça Martins Ferreira
Requerido: IAGRO
Relator: Guilherme Carvalho Scarecelli
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.403 de 15 de Junho
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 114 (cento e quatorze) UFERMS, como consta do
parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 12 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 024/2013
Processo nº: 79.100.101.582/2012
Requerente: Laucidio Coelho Neto
Requerido: IAGRO
Relator: Orasil Romeu Bandini
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.582 de 05 de Junho
de 2.012
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Campo Grande-MS, 12 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Intime-se
Registre-se
Campo Grande, MS, 11 de Março de 2013
Acórdão nº: 025/2013
Processo nº: 79.180.015.526/2011
Requerente: José Eduardo Gazolla
Requerido: IAGRO
Relator: Orasil Romeu Bandini
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15.526 de 12 de
Dezembro de 2.011
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 12 de Março de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 018/2013
Processo nº: 79.300.101.079/2012
Requerente: José Maximino Estigarribia
Requerido: IAGRO
Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101079 de 08 de Junho
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, com redução para 200 (duzentas) UFERMS, como consta do
parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 08 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 032/2013
Processo nº: 79.780.046.346/2009
Requerente: José Moreira Lira - ME
Requerido: IAGRO
Relator: Célia Padovan
EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 46346 de 19 de Maio de
2009.
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, com redução para 50 (cinquenta) UFERMS, como consta do
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 022/2012
Processo nº: 79.100.147/2011
Requerente: Luiz Ricardo Moraes Vasquez
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 25865 de 09 de
Novembro de 2.011
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com a possibilidade se houver interesse por parte do
autuado, com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como
consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 017/2013
Processo nº: 79.170.101.379/2012
Requerente: Maria Joana Riquelme
Requerido: IAGRO
Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.379 de 01 de Junho
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, com redução para 10 (dez) UFERMS, como consta do parecer
do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 07 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 012/2013
Processo nº: 79.420.100.210/2012
Requerente: Maria Prudência da Silva
Requerido: IAGRO
Relator: Valter Joost van Onselen
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100210 de 14 de Junho
de 2012.
PÁGINA 12
15 DE MAIO DE 2013
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 27 de Fevereiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 008/2013
Processo nº: 79.280.047.003/2009
Requerente: Natanel Ribeiro Cintra
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.003 de 21 de Junho
de 2.009
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso
educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 019/2013
Processo nº: 79.180.015.542/2012
Requerente: Paulo César Lima Silveira
Requerido: IAGRO
Relator: Valter Joost van Onselen
EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 15542 de 18 de Junho de
2012.
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, com redução para 186 (cento e oitenta e seis) UFERMS, como
consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 08 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 004/2013
Processo nº: 79.260.047.093/2009
Requerente: Pedro Bahia
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.093 de 20 de
Fevereiro de 2.009
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 25 de Fevereiro de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 010/2013
Processo nº: 79.260.047.094/2009
Requerente: Pedro Bahia
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.094 de 20 de
Fevereiro de 2.009
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 27 de Fevereiro de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 005/2013
Processo nº: 79.965.037.572/2009
Requerente: Rafael Plácido Ribeiro
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 37.572 de 08 de
Dezembro de 2.009
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso
educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se .Registre-se.
Campo Grande, MS, 25 de Fevereiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 005/2013
Processo nº: 79.965.037.572/2009
Requerente: Rafael Plácido Ribeiro
Requerido: IAGRO
Relator: Sibele Luzia de Souza Cação
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 37.572 de 08 de
Dezembro de 2.009
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso
educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 25 de Fevereiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTEA/CESA
Acórdão nº: 023/2012
Processo nº: 79.100.025.662/2011
Requerente: Ramona Rojas
Requerido: IAGRO
Relator: Pedo Paulo Pires
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 25662 de 22 de
Novembro de 2.011
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se.
Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 014/2013
Processo nº: 79.100.051.858/2012
Requerente: Rudel Sanches Silva
Requerido: IAGRO
Relator: Horácio Loureiro Tinoco
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 51.858 de 26 de
Outubro de 2010.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 06 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 021/2013
Processo nº: 79.300.034.804/2010
Requerente: Wilson Cavalcanti Moraes
Requerido: IAGRO
Relator: Pedro Paulo Pires
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.804 de 26 de
Outubro de 2010.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 11 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 022/2013
Processo nº. 79.750.038/2008
Requerente: Wolney de Medeiros Arruda Filho
PÁGINA 13
15 DE MAIO DE 2013
Requerido: IAGRO
Relator: Pedro Paulo Pires
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 17.088 de 02 de Junho
de 2008.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, com redução para 300 (trezentas) UFERMS, como consta do
parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 11 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 023/2013
Processo nº: 79.750.071/2008
Requerente: Wolney de Medeiros Arruda Filho
Requerido: IAGRO
Relator: Pedro Paulo Pires
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 18.223 de 28 de Julho
de 2008.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se
o auto de infração e multa, com redução para 490 (quatrocentos e noventa) UFERMS,
como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 11 de Março de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 035/2013
Processo nº: 79.910.030.256/2012
Requerente: Aline Costa Metello
Requerido: IAGRO
Relator: Horácio Loureiro Tinoco
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 30256 de 18 de
Fevereiro de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 88 (oitenta e oito) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 12 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 036/2013
Processo nº: 79.910.030.255/2012
Requerente: Anajô Costa Metello
Requerido: IAGRO
Relator: Horácio Loureiro Tinoco
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 30255 de 18 de
Fevereiro de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 87 (oitenta e sete) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 12 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 034/2013
Processo nº: 79.180.015.532/2011
Requerente: Antônio Luiz Sonego
Requerido: IAGRO
Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15532 de 13 de
Dezembro de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se
Registre-se
Campo Grande-MS, 12 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Acórdão nº: 037/2013
Processo nº: 79.260.101.939/2012
Requerente: Brasil Global Indústria e Comércio Ltda
Requerido: IAGRO
Relator: Juliana Arena Galhardo
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101939 de 09 de
Outubro de 2.012
PEDIDO DEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de
infração e multa, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/2013 da sessão plenária
do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande, MS, 18 de Abril de 2013
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 042/2013
Processo nº: 79.965.101.728/2012
Requerente: Cássia Marques Santana
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101728 de 25 de Maio
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 7ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 10 de Maio de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 039/2013
Processo nº: 79.780.100.122/2012
Requerente: Cláudio Roberto Schutze
Requerido: IAGRO
Relator: Cláudio Watabe
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.122 de 10 de
Janeiro de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/ 2013 da sessão
plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 22 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 038/2013
Processo nº: 79.690.022.852/2011
Requerente: Ermídio João Silva
Requerido: IAGRO
Relator: Cláudio Watabe
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 22852 de 05 de
Dezembro de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, com redução para 18 (dezoito) UFERMS, como consta do parecer
do relator e da 6ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 22 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 040/2013
Processo nº: 79.200.009.338/2011
Requerente: Sérgio Luiz Morelli
Requerido: IAGRO
Relator: Cláudio Watabe
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 9338 de 28 de Outubro
de 2011.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o
auto de infração e multa, com redução para 20 (Vinte) UFERMS, como consta do parecer
do relator e da 6ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Intime-se.Registre-se
Campo Grande-MS, 22 de Abril de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
Acórdão nº: 041/2013
Processo nº: 79.100.101.297/2012
Requerente: Willian Atallah
PÁGINA 14
15 DE MAIO DE 2013
Requerido: IAGRO
Relator: Jonatan Pereira Barbosa
EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.297 de 27 de Março
de 2012.
PEDIDO INDEFERIDO
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados.
Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por
maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto
de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo
sanitário - como consta do parecer do relator e da 7ª Ata/2013 da sessão plenária do
julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Intime-se .Registre-se.
Campo Grande, MS, 10 de Maio de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
PRESIDENTE/CESA
EXTRATO
RESCISÃO AO CONVÊNIO N.º 014/2012
Processo: n.º 21/200.340/2012
Partes: IAGRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS
Objeto: encerrar o Termo de Convênio firmado para a realização de cedência do servidor público municipal ADRIANO ALVES TAVEIRA .
Data da Assinatura: 22 de abril de 2013
Assinam: Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo pela IAGRO e Arceno Athas Junior pelo
Município de Glória de Dourados/MS.
CONDUTOR: ALBANO DE GOES JUNIOR
CNH: 22278949-0
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704758/2010, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito
Brasileiro;
RESOLVE:
Data/local/hora
T026546997
PRF
24/10/2010 – BR 262,
Km 383 – 20h32min – 07 (sete)
Terenos/MS
Tipificação:
5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool.
CLY-2089
CNH
ESPEDITO JOSE DA SILVA
REG/PGU
66828480-7
036726968-26
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013.
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS00567042
DETRAN
29/10/2010
Rua
Ivinhema com Av. Pres.
07 (sete)
Vargas – 01h08min –
Dourados/MS
Tipificação:
5274-2 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca.
HSF-3790
CONDUTOR: PAULO ADOLFO ANTUNES
CNH: 31769370-5
-
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n.31/701618/2010, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de
Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 244, inciso II (código 7048-1 –
“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete”).
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
AMAURI SANCHES MARTINEZ
62226712-2
025786068-11
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução
CONTRAN n. 168/2004.
MS01008655
PREF9073
29/09/2011
Rua
Mário
Feitosa
Rodrigues, nº 600 – 07 (sete)
06h55min – Dourados/
MS
Tipificação:
7048-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
HSN-3301
CONDUTOR: ALBERTO GONCALVES NETO
CNH: 31854072-3
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Data/local/hora
MS00785432
PREF9073
09/11/2010
–
Av.
Marcelino Pires, nº 920
07 (sete)
- Centro – 15h10min –
Dourados/MS
Tipificação:
7056-2 - Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se
em apenas uma roda.
HSQ-4663
CONDUTOR: RAFAEL FREITAS DIAS
CNH: 46062027-0
-
Nº Pontos
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS1157313
PREF9125
17/04/2012
Rua
Generoso
Ponce
em frente ao nº 07 (sete)
1609 – 17h55min –
Paranaíba/MS
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
HSH-7729
CONDUTOR: LEON RIBEIRO BENITES
CNH: 31770184-5
-
Nº Pontos
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS01127403
PREF9073
19/05/2012
–
Av.
Monte
Castelo,
nº
07 (sete)
700 – 17h15min –
Dourados/MS
Tipificação:
7056-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo
malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda.
KAQ-1246
Nº Pontos
CONDUTOR: DIONE ROBERTO DE LIMA MARINHO
CNH: 70148017-6
DETRAN-SP
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
A450295261
Prefeitura de
HTF-3880
Votuporanga
22/11/2010
Av.
Brasil,
nº
5119
07 (sete)
–
22h50min
–
Votuporanga/SP
Tipificação:
7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013.
CONDUTOR: JOAO LEITE FILHO
CNH: 31972623-0
-
Nº Pontos
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS00732808
PREF9063
18/05/2010
Rua
América, nº 585 –
07 (sete)
09h44min – Corumbá/
MS
Tipificação:
7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Nº auto (s)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 103, DE 08 DE MAIO DE 2013.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código
de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN,
NOTIFICA os condutores abaixo relacionado da instauração de processo administrativo
para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
Nº Pontos
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
DETRAN-MS
Data/local/hora
PORTARIA DETRAN MS “T” N.0133, DE 13 DE MAIO DE 2013.
“Suspende o direito de conduzir veículos do
condutor abaixo mencionado e dá outras providências”.
Nº Pontos
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Nº auto (s)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
Nº Pontos
CONDUTOR: MARCUS VINICIUS GAVIOLI MACEDO
CNH: 16212823-0
DETRAN-MS
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Nº auto (s)
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que
menciona e dá outras providências.”
-
Ó r g ã o
Placa
Autuador
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.0132, DE 13 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
HSM-9766
Nº Pontos
PÁGINA 15
15 DE MAIO DE 2013
CONDUTOR: SIDNEY LUIZ LIMA
CONDUTOR: JAIR APARECIDO DA SILVA GARCIA
CNH: 06074335-8
DETRAN-MS
CNH: 26630320-9
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS00802463
PREF9063
08/10/2010
Rua
07 de Setembro com
R. Dom Aquino – 07 (sete)
15h30min – Corumbá/
MS.
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
HSL-2144
CONDUTOR: PAULO GOMES DA SILVA
CNH: 62235658-0
-
Nº Pontos
Data/local/hora
1D4351592
DER - SP
25/03/2011 - SP 300,
Km 666 – 17h25min – 07 (sete)
Castilho/SP
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
Nº Pontos
1X6010302
DER - SP
14/11/2011 - SP 300,
Km 666, 830m –
07 (sete)
08h00min – Castilho/
SP
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
CONDUTOR: OSMAR BROTTO
CNH: 32087618-9
Nº auto (s)
MS01047078
Tipificação:
-
Ó r g ã o
Placa
Autuador
PREF9113
HSM-0327
Nº Pontos
DETRAN-MS
Data/local/hora
-
05/12/2011
–
Av.
Ponta
Porã
com
Rua dos Jardins – 07 (sete)
07h30min – Naviraí/
MS
DETRAN-MS
Data/local/hora
1X6000202
DER - SP
08/10/2011 - SP 300,
Km 666, 800m –
07 (sete)
08h50min – Castilho/
SP
Tipificação:
Nº Pontos
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
CONDUTOR: LUIZ CARLOS JOAQUIM DA SILVA
CNH: 62579492-3
-
Data/local/hora
TE12013700
PREF9051
15/06/2012 - Av. dos
Crisântemos com Rua
Zakia Nahas Siufi – 07 (sete)
13h07min – Campo
Grande/MS
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
HSV-2866
CONDUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA PINTO
CNH: 22105397-5
Nº Pontos
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS1206979
DETRAN
09/09/2012 - Rua Dom
Pedro I - 12h00min – 07 (sete)
Ponta Porã/MS
Tipificação:
5274-1 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra
perigosa.
BVB-9559
Nº Pontos
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS01140130
DETRAN
18/08/2012
Av.
Mário Correia em frente à Quadra Sintética – 07 (sete)
01h40min – Maracaju/
MS
Tipificação:
5274-2 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca.
HTA-7900
Nº Pontos
CNH: 31778558-2
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS1168817
DETRAN
24/08/2012
Rua
Oscar
T.
Barros
próximo
ao
Motel 07 (sete)
Pantano -16h43min –
Aquidauana/MS
Tipificação:
5274-2 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca.
HSG-6889
Nº Pontos
CNH: 32096712-1
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T035504037
PRF
20/12/2011 – BR 163,
KM 486 – 17h52min – 07 (sete)
Campo Grande/MS
Tipificação:
7064-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os
faróis apagados.
HSZ-1923
Nº Pontos
CNH: 20959450-5
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
E214633357
PRF
09/03/2011 – BR 262,
Km 773 – 17h10min – 07 (sete)
Corumbá/MS
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
HTE-0225
Nº Pontos
CONDUTOR: ADRIANA BARBOSA MEDEIROS
-
CNH: 74090637-6
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
E40627780
DETRAN - RJ
21/12/2011
–
Av.
Presidente
Kennedy,
07 (sete)
nº 104 – 02h50min –
São Gonçalo/RJ
Tipificação:
5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool.
HTE-7150
CONDUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
CNH: 52908988-0
-
Nº Pontos
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Data/local/hora
T030499496
PRF
13/08/2011 - BR 262,
Km 06 – 17h23min – 07 (sete)
Três Lagoas/MS
Tipificação:
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
NRI-5959
CNH: 31971371-8
Data/local/hora
T025207587
PRF
08/08/2010 – BR 163,
Km 456 – 23h01min – 07 (sete)
Campo Grande/MS
Tipificação:
5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool.
HRJ-3929
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Nº Pontos
CONDUTOR: APARECIDO MIARRO CRISTALDO
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Nº auto (s)
-
Nº auto (s)
CONDUTOR: ARENILDO VETERANO DOS SANTOS
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Nº auto (s)
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
CONDUTOR: JOSE SANTANA BESSA
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
HTL-8466
Tipificação:
HRW-9652
CONDUTOR: ANIBAL JAQUES RICARDO
Nº Pontos
7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
CONDUTOR: ROBERTO PIO DE OLIVEIRA
CNH: 11544757-7
PREF9051
CNH: 46241532-4
Data/local/hora
NRI-7905
MS1192419
15/08/2012 – Rua
13 de Maio com Rua
Marechal Rondon – 07 (sete)
16h05min – Campo
Grande/MS.
Nº Pontos
CONDUTOR: VALDIRENE VIEIRA DE SOUZA
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Nº auto (s)
DETRAN-MS
Data/local/hora
Nº auto (s)
CNH: 99080462-3
Ó r g ã o
Placa
Autuador
CONDUTOR: ITAMIR LUIZ DOS SANTOS ELIAS
CNH: 21202278-2
-
Ó r g ã o
Placa
Autuador
CONDUTOR: ELIAS BLANCO DA SILVA
DETRAN-MS
Nº auto (s)
HTL-4519
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Nº Pontos
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T038955187
PRF
11/03/2012 – BR 262,
Km 383 – 20h00min – 07 (sete)
Terenos/MS
Tipificação:
5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool.
Nº auto (s)
HTE-8862
Nº Pontos
PÁGINA 16
15 DE MAIO DE 2013
CONDUTOR: JOSE ADELSON TORRES
CNH: 52985474-8
-
Data/hora/local
19/10/2011 - Av. Costa e Silva em frente ao Term. Morenão –
19h31min – Campo Grande/MS
23/10/2011 - Av. Salgado Filho, 1806 – 08h01min – Campo
Grande/MS
24/10/2011 – Av. Nelly Martins com Rua Henrique Aragão –
12h27min - Campo Grande/MS
20/10/2011 – Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
17h46min – Campo Grande/MS
27/10/2011 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
17h18min – Campo Grande/MS
06/11/2011 - Rua Ceará, nº 100, sentido saída para Cuiabá –
15h45min – Campo Grande/MS
29/11/2011 - Av. Eduardo Elias Zahran, nº 1257 – 20h14min
– Campo Grande/MS Murtinho com Rua São Vicente de Paula –
12h00min – Campo Grande/MS
09/12/2011 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de
Paula - 07h28min – 17/09/2011 - Av. Gabriel Del Pino, nº 831,
sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 11h58min – Campo Grande/
MS
Campo Grande/MS
17/02/2012 - Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Sebastião Lima,
sentido Av. Calógeras – 23h43min – Campo Grande/MS
26/02/2012 - Av. Três Barras, nº 1429 – 12h52min – Campo
Grande/MS
27/02/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de
Andrade – 19h37min – Campo Grande/MS
09/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
17h10min – Campo Grande/MS
13/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
12:33 – Campo Grande/MS
01/04/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av.
Costa e Silva – 14h04min – Campo Grande/MS
21/04/2012 - Av. Duque de Caxias próximo ao nº 1628 (CMO) –
04h43min – Campo Grande/MS
22/04/2012 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de
Paula, 04h37min – Campo Grande/
08/12/2011 - Rua Joaquim MS
21/04/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de
Andrade – 04h13min – Campo Grande/MS
05/05/2012 – Rua Ceará, s/n próximo ao Viaduto da Av. Afonso
Pena – 23h03min – Campo Grande/MS
08/05/2012 – Av. Eduardo Eduardo Elias Zahran com Rua
Sebastião Lima, sentido Av. Calógeras – 19h48min – Campo
Grande/MS
13/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de
Andrade – 18h23min – Campo Grande/MS
19/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino próximo a Rua Djalma C. de
Oliveira – 16h23min – Campo Grande/MS
20/05/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av.
Costa e Silva – 14h12min – Campo Grande/MS
09/05/2012 – Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Santana –
09h10min – Campo Grande/MS
Nº Pontos
117(Cento e dezessete)
Tipificação
19/10/2011 - Av. Costa e Silva em frente ao Term. Morenão –
19h31min – Campo Grande/MS
23/10/2011 - Av. Salgado Filho, 1806 – 08h01min – Campo
Grande/MS
24/10/2011 – Av. Nelly Martins com Rua Henrique Aragão –
12h27min - Campo Grande/MS
20/10/2011 – Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
17h46min – Campo Grande/MS
27/10/2011 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
17h18min – Campo Grande/MS
06/11/2011 - Rua Ceará, nº 100, sentido saída para Cuiabá –
15h45min – Campo Grande/MS
29/11/2011 - Av. Eduardo Elias Zahran, nº 1257 – 20h14min
– Campo Grande/MS Murtinho com Rua São Vicente de Paula –
12h00min – Campo Grande/MS
09/12/2011 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de
Paula - 07h28min – 17/09/2011 - Av. Gabriel Del Pino, nº 831,
sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 11h58min – Campo Grande/
MS
Campo Grande/MS
17/02/2012 - Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Sebastião Lima,
sentido Av. Calógeras – 23h43min – Campo Grande/MS
26/02/2012 - Av. Três Barras, nº 1429 – 12h52min – Campo
Grande/MS
27/02/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de
Andrade – 19h37min – Campo Grande/MS
09/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
17h10min – Campo Grande/MS
13/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes –
12:33 – Campo Grande/MS
01/04/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av.
Costa e Silva – 14h04min – Campo Grande/MS
21/04/2012 - Av. Duque de Caxias próximo ao nº 1628 (CMO) –
04h43min – Campo Grande/MS
22/04/2012 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de
Paula, 04h37min – Campo Grande/
08/12/2011 - Rua Joaquim MS
21/04/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de
Andrade – 04h13min – Campo Grande/MS
05/05/2012 – Rua Ceará, s/n próximo ao Viaduto da Av. Afonso
Pena – 23h03min – Campo Grande/MS
08/05/2012 – Av. Eduardo Eduardo Elias Zahran com Rua
Sebastião Lima, sentido Av. Calógeras – 19h48min – Campo
Grande/MS
13/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de
Andrade – 18h23min – Campo Grande/MS
19/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino próximo a Rua Djalma C. de
Oliveira – 16h23min – Campo Grande/MS
20/05/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av.
Costa e Silva – 14h12min – Campo Grande/MS
09/05/2012 – Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Santana –
09h10min – Campo Grande/MS
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
B108187489
PRF
20/12/2011- BR 163,
Km 260 – 09h35min – 07 (sete)
Dourados/MS
Tipificação:
7048-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
HSS-7161
Nº Pontos
CONDUTOR: JOCILENE DE OLIVEIRA GREGORIO
CNH: 42782290-0
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
B121334147
PRF
28/04/2012 – BR 262,
Km 371 – 11h11min – 07 (sete)
Terenos/MS
Tipificação:
7064-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os
faróis apagados.
HSM-1895
Nº Pontos
CONDUTOR: ZENO CORDEIRO
CNH: 42771595-2
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS1178892
DETRAN
11/08/2012
–
Prolongamento
da
Rua Kazuo Kashyama 07 (sete)
– 19h20min – Naviraí/
MS
Tipificação:
5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool.
Nº auto (s)
HQY-8993
Nº Pontos
CONDUTOR: NELSON LUIZ DA SILVA
CNH: 22178537-4
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T024165107
PRF
20/03/2012 – BR 262,
Km 600 – 15h00min – 07 (sete)
Miranda/MS
Tipificação:
5215-2 – Dirigir ameaçando os demais veículos.
HRL-5210
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Nº Pontos
CONDUTOR: LUCINEIA RODRIGUES DA SILVA
CNH: 26633109-3
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
1I3833022
DER - SP
15/06/2012 - SP 300,
Km 666, 830m –
07 (sete)
16h32min - Castilho/
SP
Tipificação:
5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool.
KEL-2783
Nº Pontos
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 08 de Maio de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.104, DE 09 DE MAIO DE 2013.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256, 261 e 263, todos do Código
de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN,
NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para
a aplicação da penalidade de cassação do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: SABRINA DOS SANTOS MOTTA
CNH: 46307128-1
Nº auto (s)
Órgão Autuador
Placa
-
DETRAN-MS
RE0039928,EMV0105595,EMA0106667,EMP0107126,00140561
LE
00140826LE,RE0045068,MS00985750,EMV0119906,E
MV0120034
EMV0149195,RE0063140,RE0063234,00163537LE, 00164045LE
,EMV0160762,EMV0165251,EMV0165604,RE0067562
RE0068637,EMV0169551,RE0069025,RE0069641,EMA0172287
MS01139760
PRF 9051, DETRAN
HTV-9995
PÁGINA 17
15 DE MAIO DE 2013
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 09 de Maio de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N.017, DE 13 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a realizar o CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR, e submeter-se a todos
os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, para voltar
a conduzir veículos em via pública, com base no disposto no art. 160, § 2°; no art. 263;
e no art. 268, inc. IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
CONDUTOR
CNH
PROCESSO
JONAS DE JESUS ROBERTO
13884099-2
31/752051/2003
31/752671/2002
31/702417/2008
Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
Extrato do Contrato Nº 010/2013
Nº Cadastral 0117/2013-DETRAN
Processo nº
31/702.813/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e
ICE - CARTÕES ESPECIAIS LTDA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa especializada em serviços de solução integrada para registro, validação, controle e monitoramento da verificação de conformidade automotiva,
em conformidade com as especificações constantes
da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante
deste ato convocatório, com o objetivo de atender às
necessidades deste Departamento.
Ordenador de Despesas:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.183.0026.2741.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 60.228.729,60 (Sessenta milhões, duzentos e
vinte e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos)
Data de Assinatura:
13/05/2013
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO
IGNÁCIO DE JESUS FILHO e IGO SALARU.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 193/2011 – CONVITE 014/2011
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL E PENTÁGONO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 386,21 (trezentos e oitenta e seis reais e
vinte um centavos).
PROCESSO Nº 97/2013-00/GEOTEC/SANESUL
PROCESSO ORIGINÁRIO: 586/2011
DATA DE ASSINATURA: 09/05/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Edgar Afonso Bento
CONTRATADA:
Sr. Deolindo Luiz Schio
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL – FIC/
MS–2013
EDITAL Nº2 DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
O Estado de Mato Grosso do Sul através da Fundação de Cultura de Mato Grosso do
Sul - FCMS, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas
as inscrições no período de 15 de maio de 2013 até 01 de julho de 2013, para projetos
culturais que visem receber benefícios do FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE
MATO GROSSO DO SUL - doravante denominado FIC/MS - conforme as regras e prazos
a seguir estabelecidos, regidos pelos termos da Lei nº 2.645 de 11 de julho de 2003; do
Decreto nº. 11.299 e alterações, de 16 de julho de 2003; e por este Edital, que corresponde também ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO:
I - DO OBJETO
ART. 1º - Constitui objeto deste EDITAL/2013 Nº 02 do FIC/MS contemplar a produção
cultural sul-mato-grossense em suas mais diversas manifestações, priorizando a circulação de bens culturais por todas as regiões do Estado, como forma de ampliar o acesso
do público e, sobretudo estimular a formação de novas platéias, tomando por referência
a Lei nº. 2.726, de 02 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as diretrizes da Política
de Cultural para o Estado de Mato Grosso do Sul;
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 2º - O Valor dos recursos para o EDITAL/2013 Nº 02 do FIC/MS será de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais);
ART. 3º - Estão habilitadas a participar do EDITAL/2013 Nº 02 do FIC/MS, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, com finalidade e atuação comprovadamente cultural,
sendo agora identificados como “PROPONENTES”.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
ART. 4º - O projeto inscrito deverá ter caráter comprovadamente cultural e cada proponente, poderá inscrever somente 01 (um) projeto neste Edital;
ART. 5º - O Projeto cujo Proponente (Físico ou Jurídico) não comprovar sua NATUREZA
CULTURAL, será considerado INABILITADO.
III - DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
ART. 6º - Os projetos deverão ser encaminhados ao FIC/MS por Via Postal (A.R. ou
SEDEX com A.R.), no período de 15 de maio de 2013 até 01 de julho de 2013, sendo
RECUSADOS aqueles postados após a data limite de inscrição.
ART. 7º - O calendário dos eventos deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela
FCMS em caso de necessidade de adequação:
ATIVIDADE
Publicação do Edital no DOEMS e INTERNET
Recebimento das Inscrições
Publicação da Relação de Aprovados
Documentação Complementar
Período de Execução-financeira
DATA
15 de maio de 2013
De 15/05/2013 até 01/07/2013
02 de setembro de 2013
De 02/09/2013 até 12/09/2013
Até 30 junho 2014
ART. 8º - Os projetos postados após a data limite ficarão à disposição de seus
Proponentes na Gerência do FIC/MS onde poderão ser retirados depois de 30 (trinta)
dias da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE/MS da
RELAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS.
ART. 9º - Após a postagem da inscrição do Projeto Cultural não será permitido sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a
Documentação Complementar exigida dos selecionados aprovados.
ART. 10 - O ato de inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância
com todas as normas deste Edital.
ART. 11 - Os Projetos enviados deverão ser - sob pena de INABILITAÇÃO - apresentados em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido pela FCMS, em uma única
via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo
Proponente nos campos indicados.
ART. 12 - Este Edital - assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus anexos - estará disponível na INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaodecultura.ms.gov.
br
ART. 13 - O Proponente deverá enviar seu Projeto acompanhado da documentação do
Proponente/Executor e da documentação específica por área artístico-cultural que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”),
em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações:
• REMETENTE:
• TÍTULO DO PROJETO:
• ÁREA CULTURAL:
• NOME DO PROPONENTE:
• ENDEREÇO COMPLETO:
• DESTINATÁRIO:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS
Gerência do Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS
Edital de Inscrições FIC/2013 - Memorial da Cultura e da Cidadania
Av. Fernando Corrêa da Costa,559 – 6º andar – Centro CEP: 79.002.820 – CAMPO GRANDE / MS
ART. 14 - Acompanharão o formulário-padrão da proposta cultural:
a) - Documentos do Proponente;
b) - Documentos do Executor;
c) - Documentos de cada área artístico-cultural;
d) - Contrato ou Acordo de Cooperação Técnica, no caso de proposta que preveja execução compartilhada;
e) - Carta de Anuência do proprietário ou detentor de direitos - com firma reconhecida,
no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros, ou cessão dos direitos autorais pela sociedade representativa do autor, quando
for o caso;
f) - Autorização de Uso/Cessão do Espaço do órgão público competente, no caso de
eventos ou intervenção artístico-culturais realizados em prédios públicos;
ART. 15 - Projetos preenchidos manualmente serão considerados como INABILITADOS;
ART. 16 - A inscrição requerida através de PROCURADOR somente será permitida sob
apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos
para inscrição neste Edital.
ART. 17 - Pessoas Jurídicas de Direito Público que pretenderem participar com projetos culturais junto ao FIC/MS deverão possuir, em sua estrutura interna, CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA e PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA, conforme o disposto
no § 2º do Art. 1º da Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003, devendo fazer prova dessa
condição;
ART. 18 - Os Proponentes (pessoas Físicas ou Jurídicas), sob pena de INABILITAÇÃO,
deverão comprovar domicílio/residência/sede no Estado de Mato Grosso do Sul há mais
de 2 anos;
ART. 19 - Os Executores (pessoas Físicas), sob pena de INABILITAÇÃO, deverão comprovar domicílio/residência no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos;
ART. 20 - Os Executores (pessoas Jurídicas) deverão comprovar sede no Estado de Mato
Grosso do Sul e no mínimo 01 (um) ano de existência legal, prazo contado a partir da
data de sua existência legal.
ART. 21 - Na comprovação de sede de Pessoa Jurídica será levado em consideração o
endereço constante no seu ato constitutivo e alterações.
ART. 22 - Em toda PUBLICAÇÃO anexada ao Projeto [cópia de jornal, revista, clipping,
folder, etc, ou qualquer outro material] deve obrigatoriamente constar o nome da fonte
e a data de publicação.
ART. 23 - Durante o prazo de inscrição será recusado e identificado como DEVOLVIDO,
ficando à disposição do Proponente, todo e qualquer projeto cultural contendo
“PROTOCOLO DE ENTREGA” ou “SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO” em substituição a qualquer um dos documentos exigidos na inscrição.
ART. 24 - Ao Proponente [pessoa Física ou Jurídica] é facultado anexar ao FormulárioPadrão de inscrição, além dos documentos exigidos, textos contendo dados adicionais
sobre o projeto, bem como outros documentos elucidativos (CD, DVD, etc), de modo a
permitir maior compreensão e clareza de seu objeto e de seus fins.
ART. 25 - Não podem apresentar projeto para o Edital do FIC/MS 2013:
a) - Servidor Público Estadual – como proponente, executor e/ou prestador de serviços,
quer na qualidade de Pessoa Física, quer por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja
sócio ou associado – [inciso III, art. 9º, c/c art. 116, Lei 8666/93];
b) - Membro do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – CEC/MS;
c) - Inadimplentes com a Fazenda Pública Estadual;
PÁGINA 18
15 DE MAIO DE 2013
d) - Proponente e/ou Executor inadimplente com prestação de contas de projeto cultural
anterior;
e) - Pessoa Jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria,
membro do CEC/MS, servidor público estadual ou pessoa inadimplente com prestação
de contas de projeto cultural realizado anteriormente.
ART. 26 - As proibições destacadas pelo item anterior estendem-se aos ascendentes e
descendentes em primeiro grau [pais e filhos], bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa
impedida.
ART. 27 - Membros do CEC/MS ou servidores da FCMS não poderão atuar como prestadores de serviços (seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam
sócios ou associados) dos projetos culturais que receberem investimentos do FIC/MS;
ART. 28 - O Projeto que contrarie as disposições acima, se protocolado, será sumariamente declarado como INABILITADO pela respectiva análise técnica.
IV - DA OBRIGATORIEDADE DOS DOCUMENTOS
ART. 29 - O Proponente, sob pena de INABILITAÇÃO, deverá anexar (obrigatoriamente)
toda a documentação solicitada por este Edital em qualquer uma de suas fases, dentro
dos prazos por ele definidos.
V – DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE
ART. 30 - O Proponente Pessoa Física apresentará:
a) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar;
b) - Cópia do CPF;
c) - Declaração manuscrita de residência no Estado de MS há mais de 2 (dois) anos, com
data e endereço atual, assinada pelo Proponente e contendo a ciência do mesmo que a
falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente (Lei 4082/11) ou
Comprovante de residência no Estado de MS – oficial ou comercial datado há mais de 2
(dois) anos e comprovante de residência atual;
d) - Currículo resumido do Proponente detalhando suas atividades como produtor cultural acompanhado da devida comprovação.
ART. 31 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado apresentará:
a) - Cópia do Estatuto atualizado;
b) - Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria;
c) - Cópia do Termo de Posse do(s) dirigente(s);
d) - Cópia do CNPJ;
e) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II];
f) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade;
g) - Cópia do CPF do dirigente da entidade;
ART. 32 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Público apresentará:
a) - Cópia do Regimento Interno ou Lei Orgânica;
b) - Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Cultura;
c) - Cópia do Programa de Incentivo à Cultura Municipal;
d) - Cópia do CNPJ;
e) - Cópia do Termo de Posse do dirigente;
f) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II];
g) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade;
h) - Cópia do CPF do dirigente da entidade.
VI – DOS DOCUMENTOS DO EXECUTOR
ART. 33 - O Proponente Pessoa Física apresentará:
a) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou documento similar;
b) - Cópia do CPF;
c) - Declaração manuscrita de residência no Estado de MS há mais de 2 (dois) anos,
com data e endereço atual, assinada pelo Executor e contendo a ciência do mesmo que
a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente (Lei 4082/11) ou
Comprovante de residência no Estado de MS – oficial ou comercial datado há mais de 2
(dois) anos e comprovante de residência atual;
d) - Currículo resumido detalhando suas atividades como produtor cultural acompanhado
da devida comprovação.
ART. 34 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Público apresentará:
a) - Cópia do Regimento Interno ou Lei Orgânica;
b) - Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Cultura;
c) - Cópia do Programa de Incentivo à Cultura Municipal;
d) - Cópia do CNPJ;
e) - Cópia do Termo de Posse do dirigente;
f) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II];
g) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade;
h) - Cópia do CPF do dirigente da entidade.
ART. 35 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado apresentará:
a) - Cópia do Estatuto atualizado;
b) - Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria;
c) - Cópia do Termo de Posse do(s) dirigente(s);
d) - Cópia do CNPJ;
e) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II];
f) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade;
g) - Cópia do CPF do dirigente da entidade;
VII - DA COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO CULTURAL
ART. 36 - A comprovação da atuação cultural exigida poderá ser feita mediante a apresentação de um destes documentos:
I – PORTFÓLIO: [máximo 20 laudas] contendo matérias de jornais (com data e nome
do jornal), mídia eletrônica (com data e nome do site), revistas (com data e nome da
revista), cartazes, clippings, reportagens ou publicações, certificados de participação em
eventos - no qual deve constar, além da data, expressamente o nome da pessoa física
quando da participação em grupos;
II - ATESTADO DE ATIVIDADES CULTURAIS: comprovando 2 anos de atuação em atividades culturais, em papel timbrado, emitido pela pessoa jurídica de direito público, assinado por Secretário ou Diretor de Cultura do Município, Diretor de Diretoria Regional de
Educação e Cultura, e demais órgãos municipais de atuação cultural, conforme modelo
do Anexo III.
Parágrafo único - No caso de apresentação de ATESTADO DE ATIVIDADES CULTURAIS a
análise da validade atuação cultural será de competência exclusiva do Conselho Estadual
de Cultura de Mato Grosso do Sul – CEC⁄MS.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA
ART. 37 - Deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
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I - ARTES CÊNICAS
A – ESPETÁCULOS:
01) - Texto do espetáculo ou proposta do show, dramaturgia e encenação.
02) - Ficha Técnica com currículo comprovado do diretor do espetáculo e do artista protagonista ou grupo;
03) - Carta de Anuência dos artistas ou grupo (nome completo, RG, CPF, assinatura e
endereço do participante);
04) - No caso de turnês, os locais ou as cidades deverão ser previamente definidos no
projeto.
05) - No caso de turnê de espetáculo já produzido, apresentar sinopse do texto e material gravado em DVD.
B - FESTIVAIS E MOSTRAS:
01) - Programação;
02) - Currículo e Carta de Anuência dos artistas e Ficha Técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante);
03) - Material em vídeo dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento.
II - ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS E GRÁFICAS)
A - ARTES PLÁSTICAS:
01) - Relatório Fotográfico das obras que serão expostas (no caso
do material já ter sido selecionado);
02)
- Proposta curatorial da exposição ou esboço(s) do(s) trabalho(s) a
ser(em) produzidos(s), (croquis, etc), de preferência no modelo do
roteiro constante do Anexo IV;
03)
- Ficha Técnica, acompanhada do currículo comprovado do curador e dos
artista(s) participante(s);
04)
- Carta de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta
(nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante).
B - FESTIVAIS E MOSTRAS DE ARTES PLÁSTICAS:
01) - Programação;
02) - Currículo e Carta de Anuência dos artistas e ficha técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante);
03)- Material dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento.
C - AUDIO VISUAL (CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÃO)
01)
- PROJETO TÉCNICO contendo obrigatoriamente:
a) - Justificativa [máximo 20 linhas];
b) - ROTEIRO:
I) - FICÇÃO: obrigatoriamente com divisão por seqüência e com diálogos desenvolvidos;
II) - DOCUMENTÁRIO: argumento contendo abordagem ou ações investigativas, identificação das locações, dos depoentes ou personagens e, quando for o caso, material de
arquivo e locuções;
III) - ANIMAÇÃO: Storyboard;
IV) – OBRA EXPERIMENTAL: deverá ser apresentado, em anexo ao formulário-padrão,
estudo demonstrativo da idéia ressaltando os aspectos formais e técnicos que julgar
necessários para compreensão das especificidades do projeto.
c) - Currículo do Diretor e do Produtor;
d) - Termo de Compromisso para Obras Audiovisuais, estabelecendo o licenciamento
ao FIC/MS e à FCMS, em caráter definitivo, para utilização exclusiva da obra em suas
finalidades institucionais, sem ônus e de forma a não prejudicar a exploração econômica
da obra - (Anexo V).
D - ROTEIROS INÉDITOS DE LONGA METRAGEM [FICÇÃO]
01) - PROJETO TÉCNICO contendo obrigatoriamente:
a) - Justificativa do projeto, contendo abordagem acerca do estilo, gênero, linguagem
aspectos criativos, importância dos personagens, [máximo 40 linhas];
b) - STORY LINE com no máximo 7 linhas;
c) - Argumento do roteiro, contando a história resumida contendo a descrição dos perfis
dos personagens principais - máximo 15 laudas;
d) - Currículo do Roteirista;
e) - Termo de Compromisso para Obras Audiovisuais - (Anexo V).
E - FINALIZAÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS
01) PROJETO TÉCNICO contendo:
a) - Apresentação do Projeto [máximo 30 linhas], com abordagem acerca da relevância
do tema, o público a que se destina e a estratégia para atingir o público de destinação;
b) - Roteiro;
c) - Levantamento Técnico resumido acerca da produção da obra, contendo ficha técnica
e artística;
d) - Cronograma de Finalização;
e) - 01 (uma) cópia nova em DVD do copião do material filmado;
f) - Currículo comprovado do diretor e do produtor.
g) - Termo de Compromisso para Obras Audiovisuais - (Anexo V).
F - FESTIVAIS E MOSTRAS DE CINEMA E VÍDEO
01) - PROJETO TÉCNICO contendo:
a) - Justificativa - [máximo 20 linhas];
b) - Conteúdo Programático, obrigatoriamente, com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida), espaços de exibição, período de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos
a serem utilizados e justificativa acerca do conteúdo (acervo) indicado para o segmento
de público a ser atingido, e identificação dos títulos a serem exibidos com a devida manifestação de interesse do(s) titular(es) dos direitos das mesmas, no caso de mostra;
c) - Currículo comprovado do(s) Curador(es) devidamente assinado(s).
G - PROPOSTAS DE OFICINAS TÉCNICAS
01) – PROJETO TÉCNICO contendo:
a) – Justificativa com no máximo 20 linhas;
b) – Conteúdo Programático contendo planejamento e cronograma de atividades;
c) – Currículo dos Professores.
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III – ARTESANATO
03) - PROPOSTAS DE RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS TOMBADOS
01) – Fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e currículo comprovado do artesão;
02) - Carta de Anuência dos artesãos e da equipe de produção participantes da proposta
cultural completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço de cada participante);
03) – Carta Convite do evento, acompanhada da programação, no caso de participação
em eventos fora do local de origem;
04) - No caso de publicação, boneco ou texto do material a ser publicado.
a) - Projeto de Restauração, com indicação e qualificação dos responsáveis técnicos;
b) - Registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem a receber a intervenção;
c) - Cópia da publicação do ato de tombamento e autorização da autoridade competente
para realização da obra de restauração.
IV - FESTIVAIS E MOSTRAS DE ARTESANATO:
a) - Plantas arquitetônicas;
b) - Levantamento arquitetônico completo, devidamente cotado, especificando os possíveis danos existentes;
c) - Registro fotográfico, videográfico ou documental dos bens a sofrerem intervenção;
d) - Proposta de intervenção aprovada pelo órgão responsável pelo tombamento;
e) - Cópia da publicação do ato de tombamento e autorização da autoridade competente
para realização da obra de restauração.
01) - Programação contendo temática de produtos e/ou núcleos de produção envolvidos
no caso de feiras, mostras e exposições de artesanato;
02) - Currículo e Carta de Anuência dos artistas;
03) - Ficha Técnica completa (nome completo, RG, CPF e endereço do participante);
04) - Material dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento.
V - LITERATURA
01) - OBRA LITERÁRIA
a) - Texto original;
b) - Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra quando se tratar de
utilização de obra própria (nome completo, RG, CPF e declaração de endereço do autor);
c) - Autorização do Autor para publicação da obra ou cessão dos direitos autorais, quando envolver terceiros, inclusive no caso de publicação de imagens (nome completo, RG,
CPF e endereço do autor), com firma reconhecida.
d) - Especificações técnicas das peças gráficas.
f) - No caso de publicação de revista ou catálogo deverão ser apresentados também o
título, sumário, nome dos autores, ilustradores ou fotógrafos.
02)
- FESTIVAIS E MOSTRAS DE LITERATURA:
a) - Programação;
b) - Currículo, Carta de Anuência dos artistas e Ficha Técnica com nome completo, RG,
CPF, endereço do participantes e assinaturas;
c) - Material dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento.
VI – MÚSICA
01) - PRODUÇÃO DE CD OU DVD
a) b) c) RG,
d) -
Um CD DEMO, com no mínimo três músicas que farão parte da gravação;
Repertório a ser gravado e suas respectivas letras.
Apresentar Autorização do detentor dos direitos autorais da obra (nome completo,
CPF e endereço) com firma reconhecida;
No caso de DVD: roteiro ou storyboard.
02) - PROGRAMAS DE RÁDIO
a) - Documento de manifestação de interesse da emissora comunitária em veicular o
programa (nome completo, RG, CPF e declaração de endereço do responsável);
b) - Documento expedido por órgão de regulação comprovando a regularidade das atividades da emissora;
c) - Proposta de programação em forma de roteiro contendo título, duração, periodicidade e número de programas, formato e estilo de músicas (popular, sertaneja, caipira,
raiz, pop rock, etc.);
d) - Ficha técnica da equipe de produção e apresentação do programa (nome completo,
RG, CPF e endereço);
e) - Currículo do responsável, devidamente assinada;
f) - Currículo do radialista responsável e/ou apresentador do programa e cópia do registro profissional expedido pela Delegacia Regional do Trabalho;
03) - FORMATO DOS PROGRAMAS DE RÁDIOS – Os programas deverão atender aos
seguintes formatos:
a) - MUSICAL (que executa em sua maior parte músicas produzidas por artistas sulmato-grossenses);
b) - INFORMATIVO-MUSICAL (que traz informações jornalísticas e culturais e executa
músicas produzidas por artistas sul-mato-grossenses);
d) - EDUCATIVO-CULTURAL (que traz basicamente informações culturais de cunho educativo e que executa músicas produzidas por artistas sul-mato-grossenses).
04) - FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA
a)
- Programação do evento;
b) - Currículo e Carta de Anuência da equipe de produção e dos artistas participantes
(nome completo, RG. CPF, assinatura e endereço);
c) - Ficha Técnica;
d) - Material em vídeo dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e/ou regulamento de participação.
VII - PATRIMÔNIO CULTURAL
01) - PROPOSTAS DE PESQUISA, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE
BANCO DE DADOS
a) - Termo de Compromisso do responsável de envio de cópia do resultado, para inserção
no banco de dados do Arquivo Público Estadual/FCMS, no caso de inventário, catálogo
ou outras publicações.
b) - Autorização de uso da obra e identificação da fonte para uso de imagem de terceiros,
inclusive no caso de pesquisa em banco de imagens, com firma reconhecida;
c) - Anuência do proprietário (no caso de propostas com utilização de acervos de terceiros) com firma reconhecida.
02) - PROPOSTAS DE FOMENTO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL
a)
- Declaração de Anuência e interesse de pessoas, comunidades, grupos ou
instituições envolvidas com a proposta, atestando concordância com o seu
objeto e registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem cultural (nome
completo, RG, CPF, endereço, assinatura e cargo indicando representatividade
nos grupos/comunidades).– Programação; Ficha técnica completa (nome
completo, RG, CPF, assinatura e endereço) da equipe de produção; Edital de
seleção e/ou Regulamento de participação para Festivais e Mostras.
04) - INTERVENÇÃO EM BENS IMÓVEIS TOMBADOS/PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO
QUE VISE SUA PRESERVAÇÃO:
05) - PROPOSTA QUE VISE IDENTIFICAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INVENTÁRIO DE BEM
MATERIAL HISTÓRICO:
a) - Listagem dos bens propostos.
06) - PROPOSTA QUE VISE A PRESERVAÇÃO OU RESTAURAÇÃO DOS ACERVOS
DOCUMENTAIS
a) - Parecer ou laudo técnico sobre o acervo emitido por profissional da área;
b) - Levantamento ou Memorial descritivo detalhado do acervo;
c) - Plano de divulgação do acervo para acesso do público.
VIII - MUSEUS, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
01) - Implantação ou implementação de museus, arquivos e bibliotecas:
a)-estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto;
02) – Os casos de:
a) - Restauração ou preservação de acervo;
b) - Propostas que contenham previsão de utilização de arquivos
ou acervos de terceiros;
c) - Adaptação de obra; uso de imagens; exibição de filmes e uso
de roteiros;
Deverão apresentar TERMO DE ANUÊNCIA do proprietário ou detentor de direitos (nome completo, RG, CPF, endereço) com firma reconhecida
IX - PESQUISA CULTURAL
01) - Pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, revista, catálogo ou similar,
apresentará:
1) - Tema a ser explorado;
2) - Metodologia de abordagem;
3) - Sumário preliminar;
4) - Referências bibliográficas.
X – FOLCLORE
01) - OBRA LITERÁRIA:
a) - Texto original;
b) - Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra quando se tratar de
utilização de obra própria (nome completo, RG, CPF e declaração de endereço do autor);
c) - Autorização do Autor para publicação da obra ou cessão dos direitos autorais, quando envolver terceiros, inclusive no caso de publicação de imagens (nome completo, RG,
CPF e endereço do autor), com firma reconhecida.
d) - Especificações técnicas das peças gráficas.
02) - FESTIVAIS E MOSTRAS:
a) - Programação; Ficha técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura
e endereço) da equipe de produção; Edital de seleção e/ou Regulamento de
participação.
XI - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SEMINÁRIOS
a) - Currículo comprovado do ministrante, acompanhado de Carta de Anuência (nome
completo, RG, CPF, assinatura e endereço);
b) - Plano de Execução (cursos, oficinas, workshops e outras atividades formação) com
informação do processo de trabalho, conforme roteiro constante no Anexo VI;
c) - No caso de seminário, anexar programação, currículo e Carta de Anuência do
MINISTRANTE.
XII - PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL QUE CONTEMPLE:
01) - AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES [imprescindíveis para a execução do projeto]:
a) - Apresentar três orçamentos obtidos no mercado, para o bem em questão;
b) - Devem ser doados em bom estado de conservação e funcionamento à FCMS no
término da execução do projeto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº. 2.645/2003,
com exceção dos acervos de projetos das áreas de biblioteca, arquivo ou museu, consoante o §2º, do mesmo diploma legal, e dos instrumentos musicais destinados à bandas
e orquestras.
02) - LOCAÇÃO DE ESPAÇO – As propostas deverão apresentar 03 (três) orçamentos do
mercado.
03) - A aquisição de material permanente será permitida quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade ou constituir item indispensável à execução
do objeto da proposta cultural, em detrimento a locação.
IX - DO PROJETO
ART. 38 - O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo
admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos
dos serviços e bens.
ART. 39 - As despesas de elaboração do projeto, como produção, execução e divulgação
não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do valor da proposta do projeto, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº. 11.299/03 e suas alterações.
§ Único - O pagamento relativo a elaboração somente poderá ser feito a terceiros, sen-
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do vedado o recebimento de remuneração, por esse tipo de serviço, pelo proponente e
executor do projeto.
ART. 40 - As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos,
para fins de incentivo, não poderão ser superiores a 20% do valor da proposta básica
de produção/execução do projeto, inclusas a criação de campanha, produção de peças
publicitárias, assessoria de imprensa, televisão, rádio, cartazes, folhetos e outras, que
deverão ser detalhadas e reunidas num mesmo grupo de despesa, e calculadas em separado, sobre o valor básico da proposta, conforme disposto no art. 15 do Decreto nº.
11.299/03 e suas alterações.
ART. 41 - O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos, devendo o proponente inserir a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº. 11.299/03.
§ Único - Não são passíveis de pagamento dos direitos autorais do proponente relativos
à concepção do projeto ou das obras de arte que dele participem, conforme previsto no
Parágrafo único. Art. 17 do Decreto nº. 11.299/03.
ART. 42 - Não serão admitidas despesas para realização de recepção, festas, coquetéis,
serviços de bufê e outros similares;
ART. 43 - O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, na proporção de 75% de recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Estado de Mato
Grosso do Sul, exceto projetos na área de capacitação.
ART. 44 - É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros
decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
ART. 45 - Todos os projetos culturais devem apresentar a estimativa de público a ser
contemplado pelas ações de acesso aos bens culturais propostos.
§ 1º - Os projetos que prevejam a comercialização de bens e serviços culturais deverão
informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total.
§ 2º - Nos Projetos Culturais, ingresso e taxa de inscrição não poderão ter preços superior à 1,5 UFERMS. Exceção: a critério do CEC/MS e considerando a complexidade do
projeto, os preços poderão chegar até 3,0 UFERMS.
§ 3º - Produtos produzidos com investimentos do FIC/MS, não poderão ser comercializados a preços superiores a 5,0 UFERMS.
ART. 46 - Projetos Culturais envolvendo edição de livros, CD, DVD, cartazes, postais
ou qualquer outro tipo de reprodução deverão especificar sua forma de distribuição, que
deverá ser comprovada na prestação de contas, se aprovado.
X - DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS
ART. 47 - Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais, além
de incentivarem a produção cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artístico-culturais (e em uma das suas
respectivas ações específicas) abaixo relacionadas:
01) - ARQUIVO – [Instituição de acesso público, destinada à preservação da memória
documental para o estudo, a pesquisa e a consulta];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) Apoio à criação de arquivo público;
b) Apoio à implantação e implementação na área musicológica;
02) - ARTES CÊNICAS – [Linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro,
dança, circo, ópera e congêneres];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à realização de mostras e festivais;
b) - Apoio à promoção de seminários e cursos de capacitação na área;
c) - Apoio à realização de oficinas, priorizando os projetos de continuidade;
d) - Apoio à produção e ou circulação de espetáculos;
e) - Apoio à publicação na área de artes cênicas.
03) - ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS E GRÁFICAS) – [Linguagens artísticas compreendendo fotografia, desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura [litogravura,
serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres], bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de
reprodução];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à realização de mostras, feiras e salão de artes visuais abrangendo todas as
modalidades;
b) - Apoio à realização de seminários, fóruns e outros eventos afins;
c) Apoio ao desenvolvimento de obra de artista, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), com lançamento do trabalho final no Espaço Território Ocupado da FCMS e
exposição no local de origem.
d) - Apoio à realização de oficinas para desenvolvimento na área de Artes Visuais;
e) - Apoio à publicação na área de artes visuais.
04) - ARTESANATO – [Arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados
e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à realização de feiras, mostras e exposições de artesanato;
b) - Apoio à participação das entidades de artesanato em feiras e exposições da área;
c) - Apoio à realização de seminários, fóruns, cursos e oficinas de qualificação dos artesãos;
d) - Apoio ao fortalecimento dos núcleos de produção artesanal já existentes;
e) - Apoio à publicação na área de artesanato;
05) - AUDIOVISUAL (CINEMA E VÍDEO): [Linguagens artísticas que registrem sons e
imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo
a um roteiro determinado];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à produção de obra audiovisual inédita, dos gêneros ficção, documentário ou
experimental, com matriz de captação em película de 8 mm, 16mm, 35 mm ou Vídeo
Beta Digital (ou suporte digital tecnologicamente superior), finalizados em DVD;
b) - Apoio ao desenvolvimento de roteiros audiovisuais inéditos de longa metragem, do
gênero ficção;
c) - Apoio à finalização de obras audiovisuais em 35 mm;
d) - Apoio à realização de festivais, mostras de cinema e vídeo;
e) - Promoção de cursos e oficinas técnicas da área;
f) - Apoio à publicação na área de audiovisual.
06) - BIBLIOTECA – [Instituição de acesso público nas modalidades pública, escolar, universitária e especializadas, destinada à promoção da leitura e difusão do conhecimento];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à implantação e implementação de biblioteca pública;
b) - Apoio à programas de incentivo à leitura;
07) - FOLCLORE – [Conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas transmitido de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos,
mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à realização de seminários, fóruns, encontros e outros eventos afins;
b) - Apoio à realização de festivais, mostras, feiras e celebrações culturais;
c) - Apoio à difusão de grupos folclóricos;
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d) - Apoio às manifestações folclóricas e tradicionais;
e) - Fomento à organização, à pesquisa e à difusão do folclore e de manifestações tradicionais, por meio de publicações, produção de CDs, revistas, obra audiovisual e outros
suportes.
f) - Apoio à preservação e manutenção a atividades de valorização da identidade étnica;
g) - Apoio à publicação na área de folclore e manifestações tradicionais.
08) - FORMAÇÃO: [Eventos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à
especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal em uma das áreas elencadas por este
decreto];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Formação e Aperfeiçoamento para artistas e técnicos - Carga Horária: 120, 60 ou
40 horas.
b) - Promoção de cursos, oficinas e workshops para o público em geral. Carga Horária
Mínima – Cursos: 120 horas; Oficinas: 60 horas;
c) - Oficina de Transmissão de Saberes, ministradas por mestres da cultura popular e
tradicional, em suas comunidades - Carga Horária Mínima: 120 horas;
d) - Formação e aperfeiçoamento Técnico e Artístico na área de “cultura popular”, de
profissionais desta área - Carga Horária Mínima: 120 horas;
e) - Promoção de cursos, oficinas e workshops de cultura popular e tradicional para o
público em geral. Carga Horária Mínima – Cursos: 120 horas; Oficinas: 60 horas;
f) - Realização de Oficina de Transmissão de Saberes, ministradas por mestres e mestras
artesãos e artesãs nas suas comunidades - Duração Mínima: 06 (seis) meses;
g) - Formação e Aperfeiçoamento Técnico e Artístico na linguagem de “artesanato”, para
profissionais dessa área - Carga Horária Mínima: 120 horas.
h) - Apoio a Curso de Gestão e Elaboração de Projetos Culturais para o público em geral.
Carga Horária: 120, 60 ou 40 horas;
10) - LITERATURA – [Linguagem que utiliza a arte de escrever em qualquer gênero
textual];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à realização de oficinas, encontros e seminários;
b) - Apoio à realização de festivais, mostras e feiras literárias;
c) - Apoio à publicação de livros, revistas e similares;
11) - MUSEU – [Instituição de memória, preservação e divulgação de bens representativos da história, das artes e da cultura, cuidando também de seu estudo, conservação
e valorização];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à criação de museus e salas de memória;
b) - Apoio à implantação e implementação na área museológica;
12) - MÚSICA – [Linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em diferentes modalidades e gêneros];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à realização de festivais, mostras, feiras e semanas de música;
b) - Apoio promoção de seminários, oficinas e cursos de capacitação na área;
c) - Apoio produção de CD e DVD;
d) - Apoio à bandas, fanfarras, orquestras, grupos de câmara e coros;
e) - Apoio à produção de programa de difusão da música sul-mato-grossense em rádio
comunitária;
f) - Apoio à produção e circulação de espetáculos;
g) - Apoio à publicação na área de música;
13) - PATRIMÔNIO CULTURAL: [preservação e divulgação de bens materiais de relevância histórica, artística, arquitetônica, paisagística, arqueológica, etnográfica, bibliográfica, etnológica; e de bens imateriais considerados como as formas de expressão, modos
de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas e tecnológicas]:.
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Apoio à obra preservação de patrimônio edificado;
b) - Apoio à obra de preservação de bens móveis integrados;
c) - Apoio à projeto de intervenção no patrimônio edificado;
d) - Apoio à publicação na área de patrimônio cultural;
e) - Apoio ao fomento do patrimônio imaterial.
14) - PESQUISA CULTURAL – [Pesquisa e trabalho em uma das áreas artísticas-culturais
elencadas neste Decreto, para autores, artistas e técnicos residentes há mais de 2 anos
no Estado de Mato Grosso do Sul e que tenham projeto de relevante interesse para a
cultura sul-mato-grossense];
AÇÃO ESPECÍFICA:
a) - Manutenção, por 01 ano, de grupos de PESQUISA CONTINUADA, com comprovada
atuação, há mais de 02 anos.
b) - Trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO de grupos e/ou artistas, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa;
c) - Trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO de grupos, artistas e/ou manifestações culturais da cultura popular e tradicional, até o registro em mídia apropriada do
produto da pesquisa.
d) - Constituição de ACERVO PERMANENTE, a partir do levantamento, catalogação e
registro de dados, da memória de mestres e grupos da cultura popular e tradicional mestres e mestras artesãos/artesãs, com garantia de acesso livre ao público, em local
pré-definido.
e) - Apoio a trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO de artesãos/artesãs e artesanato, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa.
f) - Apoio a ESTUDOS DE MERCADO e DESIGNER em artesanato inclusive sua publicação, garantindo acesso livre ao público.
g) - Elaboração de INVENTÁRIO sobre o patrimônio material e imaterial;
h) - Trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO e levantamento de dados, da área
de “GASTRONOMIA”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa, com
garantia de acesso ao público.
XI - DA HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DOS PROJETOS
ART. 48 - Os projetos serão recebidos, analisados e avaliados em seus aspectos técnicos
e jurídicos, com base nos critérios previstos nos artigos 23 e 24 do Decreto Estadual nº
11.299/03;
§ 1º - Será considerado INABILITADO todo projeto que não obedecer qualquer uma das
hipóteses seguintes:
01) - Falta de documentação na instrução do processo - aspecto técnico;
02) - Erro de cálculo na planilha de previsão de custos - aspecto técnico;
03) - Inadequação dos objetivos do projeto ao FIC/MS - aspecto técnico;
04) - Confronto com legislação que regulamenta o FIC/MS - aspecto jurídico;
05) - Confronto com este Edital - aspecto jurídico;
06) - Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar
contradições insanáveis - aspecto técnico;
§ 2º - Será INABILITADA a proposta do Proponente/Executor que tiver pendências,
inadimplências ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público registrado
no SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios.
§ 3º - INABILITADO o projeto, a Gerência do FIC/MS, amparando-se nos termos do
Parecer Técnico-Jurídico de sua Coordenadoria que o rejeitou, firmará formalmente sua
decisão.
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15 DE MAIO DE 2013
XII - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS
ART. 49 - Na fase de avaliação técnica-jurídica (duas etapas diferentes) os respectivos
pareceres recomendarão à Coordenadoria do FIC/MS, a HABILITAÇÃO, ou não, do projeto cultural sob análise:
01) – AVALIAÇÃO JURÍDICA:
a) - Análise da regularidade da documentação exigida nos capítulos V e VI deste Edital;
b) - Análise da situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que
tenham recebido verba pública;
02) - AVALIAÇÃO TÉCNICA:
a) - Análise da clareza do texto;
b) - Análise da pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes
e a edições anteriores da proposta;
c) - Análise do detalhamento de todos os itens do projeto, constantes no Formulário de
Inscrição;
d) - Análise da adequação do projeto às finalidades do FIC/MS
§ Único - Depois de concluída sua respectiva análise Técnico-Jurídica, o projeto cultural
que for declarado como HABILITADO pela Coordenadoria do FIC/MS será encaminhado
para a ANÁLISE DE MÉRITO do CEC/MS;
e) – Analise da regularidade da documentação especifica por área.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
fazenda.gov.br
02) - CND FGTS/CRF: www.caixa.gov.br
03) - CND INSS/Contribuições Previdenciárias: www.receitafazenda.gov.br
04) - CND da Procuradoria Geral do Estado de MS - www.pge.ms.gov.br
05) - CND de Tributos do Município de Campo Grande, MS: www.capital.ms.gov.br
XVII - DA ASSINATURA DOS TERMOS DE CONVÊNIO OU
TERMO DE OUTORGA
ART. 54 - Homologada a documentação complementar, o FIC/MS convocará o respectivo
proponente para proceder abertura de CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, bem como, entregar o COMPROVANTE DE ABERTURA contendo
número da agência e conta bancária ao FIC/MS.
§ 1º - Homologada a abertura de Conta Bancária pelo Proponente, o FIC/MS o convocará, para firmar convênio ou instrumento similar, que deverá ser assinado no prazo
máximo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito ao contrato.
§ 2º - Somente será permitida a assinatura do convênio ou termo-de-outorga por um
procurador, desde que o mesmo apresente Procuração lavrada por instrumento público
com poderes específicos para a assinatura do instrumento.
XVIII - DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS
XIII – DA ANÁLISE DE MÉRITO PELO CEC/MS
ART. 50 - O CEC/MS com base nos critérios indicados no art. 26 do Decreto nº 11.299,
de 16 de julho de 2003, julgará os projetos habilitados, emitindo o parecer final de
APROVADO ou NÃO APROVADO;
§ 1º - Para análise de PROJETO HABILITADO poderá ser contratado profissional com
reconhecida experiência e notório conhecimento - devidamente comprovados na área do
objeto do instrumento examinado - para emissão de respectivo parecer que subsidiará
as avaliações do CEC/MS;
§ 2º - Os projetos culturais HABILITADOS - mas NÃO APROVADOS - terão decisões devidamente justificadas e irrecorríveis, proferidas pelo CEC/MS, conforme previsão do art.
27 do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003;
§ 3º - A relação dos projetos HABILITADOS e APROVADOS será publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOEMS;
§ 4º - Projeto que tenha sido APROVADO NO MÉRITO, mas não CONVOCADO pela
RELAÇÃO DE APROVADOS em razão de insuficiência de recursos do FIC/MS para sua
execução, ficará na dependência de uma desistência ou indeferimento de qualquer um
daqueles já relacionados, sendo considerado como eventual substituto dos mesmos e
apto a receber o compatível apoio financeiro;
§ 5º - Após a APROVAÇÃO do projeto, não será permitida a transferência da titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente e quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e/ou da empresa, devendo o proponente/executor
comunicar o fato formalmente ao FIC/MS;
§ 6º - A contar do dia imediato da publicação no DOEMS da RELAÇÃO DOS PROJETOS
APROVADOS, os proponentes terão 10 (dez) dias úteis para a apresentação da
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR exigida.
XIV – DO PROJETO APROVADO NO MÉRITO, MAS NÃO CONVOCADO PELA
RELAÇÃO DOS APROVADOS
ART. 51 - Contados do dia imediato à data limite do prazo de complementação de documentação, caso o proponente responsável por projeto cultural aprovado tenha manifestado formalmente desistência pela continuidade do processo, ou no caso do projeto
cultural ser indeferido por falta de apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
exigida, o CEC/MS terá até 5 (cinco) dias para, dentro deste prazo, substituí-lo por outro projeto que tenha sido APROVADO NO MÉRITO, mas NÃO CONVOCADO por falta de
recurso financeiro do FIC/MS, considerando-o apto a receber o apoio através de parecer
detalhado que justifique sua viabilidade e convocando-o através do DOE/MS;
§ Único - O proponente do projeto cultural convocado para substituir o DESISTENTE
ou INDEFERIDO, nos termos do Art. 51, deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados do dia imediato à sua convocação pelo DOE/MS, apresentar a Documentação
Complementar exigida, sob pena de decadência deste direito.
XV - DA RETIRADA DOS PROJETOS NÃO APROVADOS
ART. 52 - 30 (trinta) dias após a publicação da RELAÇÃO DE APROVADOS, os projetos
NÃO APROVADOS e seus anexos - assim como aqueles INABILITADOS - mediante solicitação formal do Proponente, poderão ser retirados na Gerência do FIC/MS, no 6o andar
do Memorial da Cultura e da Cidadania Apolônio de Carvalho, Campo Grande/MS, contra
Termo de Entrega, conforme prazo publicado no DOE/MS.
§ 1º - Depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados.
§ 2º – Fica proibida a devolução, reprodução ou cópia de Projeto Aprovado, de seus
anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados.
§ 3º – O Proponente e/ou Executor deve guardar consigo os originais e/ou cópia dos
documentos, materiais enviados assim como do Formulário-Padrão preenchido.
XVI – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
DOS PROJETOS APROVADOS
ART. 53 - No prazo de 10 (dez) dias da data da publicação dos APROVADOS ou da
convocação objeto do Art. 50 deste Edital, os Proponentes dos projetos APROVADOS
deverão apresentar à Gerência do FIC/MS, mediante protocolo e sob pena de decadência
de direito, as seguintes certidões negativas de débitos, atualizadas e dentro do prazo de
validade:
01) - PESSOA FÍSICA:
a) - CND de Tributos Municipais / ISS
b) - CND junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
c) - CND da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS;
d) - CND Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
02) - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO:
a) - CND de Tributos Municipais / ISS
b) - CND da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS;
c) - CND FGTS/Certificado de Regularidade;
d) - CND INSS/Contribuições Previdenciárias;
e) - CND Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
03) - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO:
a) - CND da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS;
b) - CND FGTS/Certificado de Regularidade;
c) - CND INSS/Contribuições Previdenciárias;
d) - CND Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
§ 1º – Endereços eletrônicos onde podem ser obtidas as Certidões exigidas:
01) CND Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União: www.receita-
ART. 55 - CONTRAPARTIDA MATERIAL: Os Projetos Culturais EXECUTADOS deverão
destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final para a
FCMS, na seguinte proporção:
PROJETO
Produção de CD e CD ROM
Produção de DVD
Livros, revistas e similares
Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições
de cinema e vídeo, exposições de artes e similares
Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica
Oficinas, cursos de capacitação e aperfeiçoamento
Produção de obras de artes plásticas e gráficas
Produção de peças de artesanato
Publicação em todas as áreas culturais e produto final
resultado de pesquisa cultural deverão ser apresentados em mídia apropriada no formato PDF ou equivalente.
CONTRAPARTIDA
10% do total produzido
10% do total produzido
20% do total produzido
5% do total dos ingressos
3 cópias
10% das vagas
01 obra
01 unidade de cada peça
3 cópias
§ 1º – CONTRAPARTIDA SOCIAL: Os Projetos Culturais que receberem investimentos
para Produção de CD’s ou de DVD, ou para Publicação, Pesquisa e Levantamento, são
obrigados em comum acordo com o FCMS, de forma gratuita, a agendar local e data para
3 (três) apresentações e 02 (duas) palestras - respectivamente.
§ 2º - A Contrapartida Social será levada em conta na Análise Meritória nos termos da
Política Estadual de Cultura.
§ 3º - Os Projetos Culturais poderão apresentar outras ações de Contrapartida Social
pelo benefício recebido, além do cumprimento daquelas determinadas neste edital, enfatizando a contribuição e relevância social que o projeto propiciará à comunidade sul-mato-grossense, sendo que tais ações serão consideradas na avaliação do Mérito Cultural
do projeto.
§ 4º - CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: Os projetos culturais apresentados por Pessoas
Jurídicas de Direito Público deverão prever uma contrapartida financeira, fixada conforme o número de habitantes do respectivo município, conforme art. 20 do Decreto nº.
11.299, de 16 de julho de 2003:
CIDADE
Até 50.000 habitantes
De 50.001 até 150.000
De 150.001 até 300.000
Campo Grande
PORCENTAGEM (%)
5
10
15
25
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
ART. 56 - Em todo material de divulgação referente ao Projeto Cultural - pago ou não
com recursos do FIC/MS - será obrigatória a veiculação e inserção das logomarcas do
FIC/MS, da FCMS e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, além do crédito do
seguinte texto: “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS
– FIC/MS”, obedecendo-se o disposto no artigo 23, da Lei nº. 2.645/03, e o artigo 66.
Decreto nº. 11.299 de 16 de julho de 2003.
§ 1º - Todas as peças publicitárias dos projetos aprovados no Fundo de Investimentos
Culturais - FIC/MS deverão constar obrigatoriamente a frase: “O GOVERNO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL APRESENTA”.
§ 2º - Todo material de divulgação deverá seguir rigorosamente as normas de aplicação
das marcas do FIC/MS constantes no Manual de Identidade Visual das Marcas do FIC/
MS (www.fundacaodecultura.ms.gov.br ), e ser submetido obrigatoriamente à aprovação final pela Gerência do FIC/MS com antecedência de 15 (quinze) dias antes da sua
impressão e veiculação, sob pena de pagamento multa no valor de 1% do valor total
recebido do FIC/MS, conforme o art. 67 c/c art. 63 do Decreto nº. 11.299, de 16 de julho
de 2003 e art. 23. da Lei n.2.645, de 11 de julho de 2003.
§ 3º - O Projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será multado em
quantia correspondente a 5% do valor total recebido do FIC/MS e ficará impedido de
apresentar novos projetos por um período de um ano, nos termos do art. 62 do Decreto
nº. 11.299, de 16 de julho de 2003.
§ 4º - O Projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será
multado em quantia correspondente a 1% do valor total recebido, na mesma forma do
§ 2º do Art. 56 deste Edital, de acordo com o art. 63 do Decreto nº. 11.299, de 16 de
julho de 2003.
§ 5º – Durante a EXECUÇÃO do projeto selecionado, o Proponente deverá, obrigatoriamente:
01) - Movimentar os recursos financeiros pertinentes ao projeto em conta específica,
exclusivamente por meio de cheque nominal ao credor – Lei Estadual nº 2.645/03,
Decreto Estadual 11.261/03 e Resoluções Estaduais;
02) - Efetuar aquisição de bens ou serviços em consonância com as disposições da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para Pessoa Jurídica de Direito
Privado.
03) - Informar ao Conselho Estadual de Cultura sobre sua AGENDA DE EXECUÇÃO DO
PROJETO, visando o acompanhamento e fiscalização através do mesmo.
§ 6º - Todos os produtos incentivados pelo FIC/MS deverão apresentar o valor de comercialização impresso na contracapa do produto em conjunto com as marcas do FIC/
MS. O preço efetivo de comercialização do produto no varejo não poderá ser maior do
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que aquele informado no projeto.
§ 7º - As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente
comprovadas por meio de declarações quando da prestação de contas.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Pessoa Física
Nome:
CPF:
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57 - Durante a fase de EXECUÇÃO do Projeto Cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou no Plano de Trabalho, mudança de Diretor ou de Protagonista,
ou alterações semelhantes, só poderão acontecer se forem, dentro dos prazos legais, devidamente justificadas e formalmente submetidas à aprovação da Gerência do FIC/MS.
§ 1º - Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS, CONVOCADOS assim
como seus produtos finais, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do
FIC/MS para fins de pesquisa e documentação, a qualquer tempo, razão pela qual não
serão devolvidos aos produtores.
§ 2º - Os CD’s e DVD’s incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização,
garantindo a qualidade e o registro da obra, com o respectivo código de barras impresso.
§ 3º – Para impressão de obra literária é obrigatório a apresentação à Gerência do FIC/
MS, da PROVA DE PRELO, para análise, aprovação e registro da edição no ISBN da FCMS.
§ 4º - Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores,
concedendo-se ao FIC/MS, à FCMS e ao Estado de Mato Grosso do Sul o direito ao uso
gratuito em suas ações institucionais.
§ 5º - Os Proponentes - sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil ou penalmente - isentando o FIC/MS e a FCMS - deverão apresentar no projeto, com firma reconhecida, a autorização expressa de todos os autores para a utilização de outras obras
intelectuais e de imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem - qualquer que
seja o suporte - em seu produto e/ou serviço gerados.
§ 6º - A FCMS terá direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital, desde que sem finalidade lucrativa
e com referência aos créditos das obras, em quaisquer meios e suportes.
§ 7º – A responsabilidade pela aprovação deste edital, assim como da direção-geral,
autorização, acompanhamento e fiscalização dos Projetos Culturais é da Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul/FCM S – (inciso I, art.5º, Lei Estadual 2645/03);
§ 8º – A responsabilidade pela aprovação dos Projetos Culturais, acompanhamento e
fiscalização de suas execuções, é do CEC/MS – (inciso II, art.5º, Lei Estadual 2645/03);
§ 9º – A responsabilidade pela minuta deste Edital, análise técnico-jurídica, pré-seleção dos Projetos Culturais, convocação dos selecionados, elaboração dos convênios
ou instrumentos similares, é da Gerência do FIC/MS – (inciso III, art.5º, Lei Estadual
2645/03);
20.12 - Os casos omissos serão submetidos à análise e julgamento do CEC/MS e homologado pelo Diretor Presidente da FCMS.
ART. 58 - Fica eleito o Foro da comarca de Campo Grande - MS, como competente para
admitir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande, 15 de maio de 2013.
Doc.
nº.
Identidade
Ó r g ã o
Emissor:
Data
de
Expedição:
Atividade Profissional:
Endereço:
Município:
Te l e f o n e
(Res.):
UF:
Te l e f o n e
(Com.):
Celular:
Fax:
CEP:
E-mail:
Pessoa Jurídica
Nome da Entidade:
CNPJ:
UF:
Endereço Completo:
Município:
CX Postal:
UF:
Telefone:
Fax:
Nome do Dirigente:
CPF do Dirigente:
Cargo/ Função:
Doc. Identidade nº:
Órgão Emissor:
Endereço Residencial:
Telefone:
CEP:
E-Mail:
Município:
Celular:
Data de Expedição:
UF:
MS
CEP:
E-Mail:
5. DESCRIÇÃO DO PROJETO
(Síntese do que deseja realizar, detalhando a ação ou atividade cultural)
6. JUSTIFICATIVA
(Informe porque propôs o projeto. Descreva as circunstancias que levam à realização do projeto,
explicitando os motivos que favorecem à sua execução, o diferenciam e justificam o aporte de
recurso público)
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente/Fundação de Cultura de MS
ANEXO VIII
FORMULÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
(ASSINAR NOS LOCAIS INDICADOS E RUBRICAR TODAS AS FOLHAS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Titulo do Projeto:
Área Cultural:
Ação Específica:
7. OBJETIVOS
(Indique os objetivos do projeto, isto é, o que se pretende alcançar com a realização do projeto,
alterando as circunstâncias que o motivaram)
Local (is) onde será realizado o projeto:
Município(s):
-
Objetivo Geral: (caracterizar o objetivo mais amplo do projeto)
-
Objetivos Específicos: (identificar os objetivos mais diretos ou singulares que a execução do
projeto proporcionará)
Comunidade(s):
2.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Proponente Pessoa Física
Nome:
CPF:
Doc. Identidade nº
Ó r g ã o
Emissor:
Data
de
Expedição:
Atividade Profissional:
8. METAS A ATINGIR
(Consulte os objetivos de seu projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas para que eles
sejam alcançados. As metas são objetivos quantificáveis que permitem a avaliação do projeto ao
seu final, como por exemplo: nº. de espetáculos, nº. de exemplares, nº. de pessoas capacitadas,
área restaurada,etc.).
Meta(s) do Projeto
Unidade de
Quantidade
(produtos ou atividades)
Medida
Endereço:
Município:
Te l e f o n e
(Res.):
UF:
T e l e f o n e
(Com.):
Celular:
Fax:
CEP:
E-mail:
Proponente Pessoa Jurídica
Instituição/Razão Social:
CNPJ:
UF:
Endereço Completo:
Município:
Telefone da Instituição:
UF:
Fax:
Nome do Dirigente:
CPF do Dirigente:
Doc. Identidade nº:
Órgão Emissor:
Data de Expedição:
Município:
Celular:
E-Mail do Dirigente:
3. PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS (opcional)
Nome:
Telefone (Res.):
Descrição e quantificação das atividades fins. Exemplos: oficina de violão/horas-aula/90; espetáculo de teatro/apresentações/08; edição de Cd/cópias/1.000; edição de livro/exemplares/1.000;
exposição de artesanato/dias/30.
Cargo/ Função:
Endereço Residencial:
Telefone do Dirigente:
CEP:
E-Mail da Instituição:
Telefone (Com.):
Fax:
4. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR
Celular:
E-mail:
UF:
MS
CEP:
9. PÚBLICO ALVO
(identifique, em tópicos, o(s) público(s) ao(s) qual(is) o projeto se destina, estimando quantidade direta e indireta do público a ser atingido)
Descrição
Estimativa
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10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
(descrição dos passos a serem seguidos para execução do projeto, com o maior detalhamento
possível, desde o início até a conclusão, permitindo a clara compreensão de como será realizado
o projeto.
Identificar quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc.), os profissionais, serviços e materiais necessários para cada etapa, constantes do
orçamento).
ETAPAS
INÍCIO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
17. EQUIPE DE TRABALHO
Nome
Função no
Projeto
Profissão ou
ocupação
Grau de escolaridade
CPF/CNPJ
FONE/E-MAIL DE
CONTATO
FIM
18. ORÇAMENTO (detalhe aqui os itens de despesa necessários à execução do projeto)
1. Item
11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
(indique o período de realização do projeto).
Data início:
_____/______/_______
1
1.1
Data Término:
3.QUANTIDADE
2.
DESCRIÇÃO
DAS ETAPAS/
FASES
(Indique o
item ou serviço que será
contratado/
utilizado)
PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO
4.UNIDADE
DE MEDIDA
6. VALOR
UNITÃRIO
7.TOTAL
1.2
_____/______/_______
O projeto tem data fixa (período em que este deve ser impreterivelmente realizado):
( ) Não ( ) Sim indicar a(s) data(s): _____/______/_______
TOTAL PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO
2
2.1
12. PLANO DE ACESSO/DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL
(informe como será distribuído/comercializado o bem cultural produzido tais como livros, CDs,
DVDs, shows, etc.)
Nome do Evento/
Destinação
Quant.(%) Valor de Venda
Receita
Produto
R$*
Prevista
(Máximo de
1,5 UFERMS)
PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
2.2
* Se o Valor Estimado for maior que 1,5 UFERMS, deverá ser justificado formalmente, conforme
Edital FIC/MS 2012.
13.PLANO DE DIVULGAÇÃO
(Como pretende divulgar a existência do projeto?)
Peça de
Dimensões/Especificações
Divulgação
(indicar tamanho, duração,
(exemplo: cartaz,
cor, etc da peça produzida)
convite, folder,
anúncio, spot, etc.)
TOTAL PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
UB-TOTAL ITEM 1 E 2
Quantidade
Local de Divulgação
(Escolas, associações,
espaços culturais, bancas,
etc).
3
DIVULGAÇÃO (%) (até 20% do Valor das despesas do somatório do item
1 e 2)
3.1
3.2
TOTAL DIVULGAÇÃO
4
14. PARCERIAS
Para desenvolver esse projeto a organização contará com a participação de outras entidades ou
indivíduos?
( ) Sim ( ) Não.
4.1
ADMINISTRAÇÃO
Contabilista
TOTAL ADMINISTRAÇÃO
Caso afirmativo informe quais:
( ) Órgãos públicos (Prefeitura / Estado / União): ................................................................
..................
( ) Organizações não governamentais (Associações, ONGs, Cooperativas, etc): .......................
..................
( ) Instituições Culturais/Museus/
Bibliotecas:.........................................................................................
( ) Empresas privadas: ....................................................................................................
..................
( ) Universidades: ..........................................................................................................
............
( ) Artistas, talentos locais, etc: ........................................................................................
..................
( ) Outros: .....................................................................................................................
..................
5
5.1
IMPOSTOS/RECOLHIMENTOS (permitido somente o INSS, os demais
devem estar inclusos nos cachês)
INSS(patronal)
TOTAL IMPOSTOS/RECOLHIMENTOS
6
ELABORAÇÃO (%) (até 5% do valor da soma dos totais do item 1 e
2 + Divulgação)
6.1
TOTAL ELABORAÇÃO
TOTAL DO PROJETO (Somatório de 1 a 6)
15.OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS
(acrescente aqui informações que considerar necessárias)
19.RESUMO DO ORÇAMENTO
ITEM
16. INFORMAÇÕES SOBRE OUTROS APOIOS
(Informar se o projeto já foi beneficiado ou encontra-se em tramitação no Ponto de Cultura de
MS, Fundo de Incentivo à Cultura de Campo Grande – FMIC, ou outros editais do Ministério da
Cultura).
Ano
Mecanismo
Projeto
Situação
Valor
(especificar
p/ cada
projeto)
(Editais,
FMIC, etc)
(nome do projeto)
(prestação de
contas parcial
e/ou final)
Aprovado
Captado
DESCRIÇÃO
VALOR
(R$)
1
Pré-Produção/Preparação
2
Produção/Execução
3
4
Divulgação (até 20% do Valor das despesas do somatório do
item 1 e 2)
Administração
5
Impostos/recolhimentos
6
Elaboração (até 5% do valor da soma dos totais do item 1 e 2
+ Divulgação)
Total Geral
20.FONTES DE FINANCIAMENTO
FONTES
Valor Total do Projeto
VALOR
(R$)
=
Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros)
-
Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar)
-
Valor do incentivo pleiteado junto ao FIC/MS
=
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15 DE MAIO DE 2013
ANEXO I
DECLARAÇÃO
(PROPONENTE PESSOA FÍSICA)
Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas.
21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
1.
Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus
anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas.
2.
Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “O Governo do Estado de Mato Grosso do
Sul apresenta” e as marcas do Fundo de Investimentos Culturais, da Fundação
de Cultura de MS e do Governo de Mato Grosso do Sul, ilustradas, em todos os
produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto,
na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa.
INVESTIMENTO:
3.
Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul FCMS, para devida aprovação.
4.
Declaro estar ciente que devo apresentar à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
– FCMS, ao termino do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos
e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas
pela Legislação nº 2.645 de 11 de julho de 2003 e pelo Decreto nº 11.299, de 16 de julho
de 2003 e alterações posteriores, devidamente instruída por contador ou técnico contábil
habilitado.
5.
Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos
próprios ou de terceiros, conforme a Lei n° 2.645 de 11 de julho de 2003.
Data______________________________
Local_____________________________________________
Nome Completo do Proponente
Assinatura
22. TERMO DE RESPONSABILIDADE
1.
Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações
contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos
de cada área, listados no Edital, relativo ao referido período de inscrição, sem os
quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade.
2.
Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de
Investimentos Culturais.
3.
Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta
conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do
projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não
há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de
conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto.
4.
Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados.
5.
Declaro, ainda, não estar enquadrado nas restrições previstas no Art. 13 da Lei
nº. 2.645/03:
Art. 13. Os benefícios do FIC/MS não poderão ser concedidos a projeto que
não seja de natureza estritamente cultural ou cujo proponente:
I - esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
II - esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural
anterior;
III - não tenha domicílio no Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - seja servidor público estadual ou membro do Conselho Estadual de
Cultura;
V - seja pessoa jurídica não-governamental que tenha, na composição
de sua diretoria, membro do Conselho Estadual de Cultura ou pessoa
inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado
anteriormente.
___________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG
nº. ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº ________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº____ complemento ____ (Apto,
edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , MS, CEP _______-____, telefone
(DDD) _______, e-mail ____________; declara, para os devidos fins, que caso a
proposta cultural seja selecionada no Edital do FIC/MS 2013, encaminharei os documentos e certidões abaixo relacionados, no prazo máximo e improrrogável de 10
(dez) dias corridos, a partir da publicação do resultado final da seleção pela Fundação
de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, para fins de celebração de Convênio e que a
falta na entrega dos documentos, certidões e assinatura do Convênio, nos prazos estabelecidos, implicará na renúncia ao apoio.
________________________________
(ASSINATURA)
DOCUMENTAÇAÕ COMPLEMENTAR PARA CONVENIAMENTO:
PESSOA FÍSICA:
Do Proponente:
a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
b) Certidão Negativa da Receita Federal;
c) certidão de regularidade tributária municipal (ISS)
d) certidão de regularidade tributária (PGE)
D EC L A R A Ç Ã O
(PROPONENTE PESSOA JURÍDICA)
___________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG
nº ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº ________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº____ complemento ____ (Apto,
edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , MS, CEP _______-____, telefone
(DDD) _______, e-mail ____________; declara, para os devidos fins, que é o dirigente da entidade _____________ (Nome da organização), CNPJ _________________;
com sede social na Rua _______________________________, nº____ complemento
____ , na cidade de __________ , estado ___ ,CEP _____ - ___ , telefone (DDD- )
___________; Fax (DDD- ) ____________; e-mail: _____________; exercendo o cargo de ___________ , com mandato de ____ anos conforme disposto no artigo ___
parágrafo / alínea ____ do Estatuto Social, vencendo em ___/___/___; podendo representá-la ______________ conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ___ do
Estatuto Social; que caso a proposta cultural seja selecionada no Edital do FIC/MS 2013,
encaminharei os documentos e certidões, abaixo relacionados, no prazo máximo
e improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação do resultado final da
seleção pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, para fins de celebração de Convênio e que a falta na entrega dos documentos, certidões e assinatura do
Convênio, nos prazos estabelecidos, implicará na renúncia ao apoio.
________________________________
(ASSINATURA)
DOCUMENTAÇAÕ COMPLEMENTAR PARA CONVENIAMENTO:
PESSOA
JURÍDICA
DE
DIREITO
PRIVADO:
Do Proponente:
a) Certidão de Quitação dos Tributos
Municipais;
b) Certidão Negativa de Débitos da
Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS;
c) Certidão Negativa da Receita Federal
d) Certificado de Regularidade do FGTS
e) Certidão Negativa de Débitos Relativo
as Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros (INSS);
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome da Organização:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
§ 2º A vedação prevista no inciso II aplica-se também ao executor do
projeto cultural.
2. HISTÓRICO
Declaro não estar inadimplente com os tributos Estaduais e Federais, de acordo
com o artigo 31 do Decreto nº 11.299/03.
7.
Declaro estar ciente das sanções previstas nos artigos 21 e 22 da Lei n° 2.645/03
e 60, 62, 63 e 70 do Decreto nº 11.299/03, no caso de irregularidades com o
presente projeto.
8. Manifesto minha concordância com os termos estabelecidos neste formulário, comprometendo-me ao cumprimento das exigências da Lei n° 2.645,de 11 de julho de 2003, do
Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003 e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Data______________________________________
Local_________________________________________________
Nome Completo do Proponente
Assinatura
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO:
Do Proponente:
a) Certidão Negativa de Débitos da
Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS;
b) Certidão Negativa da Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativo
as Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros (INSS);
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO [modelo]
Neste relatório a organização deverá apresentar as principais atividades sócio-culturais
que desenvolveu ao longo dos dois últimos anos. Além das informações que serão descritas, a organização poderá enviar outros documentos, tais como fotografia, vídeo, CD,
DVD, etc, para possibilitar melhor avaliação do projeto. Informamos, entretanto, que os
mesmos não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo da Fundação de Cultura de
Mato Grosso do Sul.
§ 1º As vedações previstas neste artigo estendem-se aos ascendentes e
descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros,
quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica
da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie
diretamente a pessoa impedida.
6.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Número:
CEP:
UF:
Complemento:
Cidade:
DDD / Telefone:
DDD / Fax:
E-mail:
Endereço na Internet:
a)
Quando e como a organização foi criada?
b)
Qual a relação dela com a comunidade onde está localizada?
3. ATIVIDADES
a)
Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas pela organização?
4. PÚBLICO ALVO
a)
Para quem as principais atividades promovidas pela organização são direcionadas?
5. PARCERIAS
a)
A organização participou de eventos realizados em conjunto com outras organizações?
( ) SIM
( )NÃO
Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram?
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15 DE MAIO DE 2013
6. PREMIAÇÕES E SELEÇÕES
a) A organização foi selecionada em algum concurso ou edital?
( ) SIM
( )NÃO
b)
Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?
c)
Foi homenageada ou recebeu algum prêmio?
( ) SIM
( )NÃO
3.
4.
5.
6.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Qual a proposta principal;
Período de exposição;
Técnica desenvolvida;
Objetivo da exposição
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA OBRAS AUDIOVISUAIS
Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram?
7. PUBLICAÇÕES
a) A organização publicou material, tais como livros, revistas, CD s, DVD s,
cartilhas, etc.? Quais?
b) Alguma outra instituição publicou material sobre sua organização? Que tipo de
publicação?
8. DIVULGAÇÃO
a) A organização foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc.?
Em que ocasião?
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Há mais informações, dados, referências que a organização queira destacar?
__________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG
nº. ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº. ________; residente e
domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº.____ complemento ____
(Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , MS, CEP _______-____,
telefone (DDD) _______, e-mail ____________; declaro, para os devidos fins, que
caso a proposta cultural intitulada __________________________________, que visa
a produção de obra audiovisual, seja selecionada no Edital do FIC/MS 2013, cumprirei as
seguintes obrigações, nos casos em que se aplique o produto cultural:
a)
Entregar ao FIC/MS, no prazo máximo fixado para entrega da prestação de
contas, o Roteiro Finalizado, encadernado e em 2 (duas) vias, devidamente
registrado na Fundação Biblioteca Nacional – FBN.
b)
10. MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO
(Quem são os principais membros da organização? Que tipo de atividades culturais
eles desenvolvem dentro e fora da organização? Caso seja necessário, adicione novas
tabelas.)
Garantir, quando da produção da obra audiovisual baseada no roteiro objeto
deste Edital, a citação expressa de que o mesmo (roteiro) foi desenvolvido com
o apoio do FIC/MS.
c)
Entregar ao FIC/MS, no prazo máximo fixado para entrega da prestação de contas, 1 (uma) cópia nova em DVD da versão final da obra audiovisual;
NOME COMPLETO: _____________________________________________________
__________
d)
Licenciar ao FIC/MS e à FCMS, em caráter definitivo, a utilização da obra em
quaisquer modalidades, especialmente a exibição não comercial, para utilização
exclusiva em suas finalidades institucionais, sem qualquer intuito de lucro e de
forma a não prejudicar a exploração econômica da obra, inclusive na promoção
de mostras e ações de difusão, estudos, participações em seminários e publicações em geral, bem como na distribuição e exibição nacional e internacional nas
televisões públicas e educativas brasileiras, em sinal aberto e fechado.
e)
Incluir nos instrumentos de aquisição e transferência de direitos sobre obras
dispositivos que contemplem as obrigações constantes neste Edital.
FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________
___________
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ANO DE REALIZAÇÃO
NOME COMPLETO: _____________________________________________________
__________
FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________
__________
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento do acima
exposto acarretará na não aprovação da prestação de contas e na obrigatoriedade do
proponente em devolver os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista
na Legislação vigente.
ANO DE REALIZAÇÃO
(cidade)
,
(data) de
(mês)
de 20__.
____________________________
(nome completo e assinatura)
NOME COMPLETO: _____________________________________________________
__________
FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________
_________
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ANO DE REALIZAÇÃO
NOME COMPLETO: _____________________________________________________
__________
FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________
_________
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ANO DE REALIZAÇÃO
ANEXO VI
Roteiro de Plano de Execução para cursos, oficinas, workshops, etc.
[modelo]
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
Nome da oficina:
Orientador/Ministrante:
Currículo comprovado do Ministrante:
Objetivos (que pretende alcançar com a ação):
Carga Horária
Público Alvo:
Nº. de participantes:
Local de realização:
Cronograma de desenvolvimento:
Conteúdo programático,
Temas a serem discutidos;
Metodologia de trabalho durante a realização das oficinas;
Recursos técnicos utilizados nas oficinas;
Materiais Necessários:
Como será a avaliação do processo de trabalho
ANEXO VII
Carta de Anuência [modelo]
(com timbre do órgão público emitente)
ANEXO III
ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
Eu, _______________________________(Nome da autoridade), representante da instituição/órgão _______________________ (nome da instituição) portador da carteira
de identidade RG nº ____________ expedida pelo órgão ______ , em ___/___/____;
CPF nº ______________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._______________
________________________________, nº____ complemento ____ (Apto, edifício,
quadra, lote, etc.), na cidade de __________________ , MS, CEP ________-____, telefone (DDD) ______________, e-mail __________________________; atesta,
para os devidos fins, que a entidade _______________________________________
_______ (Nome da organização que concorre ao edital), CNPJ _________________,
com sede na Rua __________________________________________, nº____ complemento ____ , na cidade de __________________ , estado ___ ,CEP _________
- ___ , telefone (DDD- ) _______________; Fax (DDD- ) _______________; e-mail:
_______________________; realiza atividades culturais há no mínimo dois anos.
________________ (nome do município), ____ de _________________ de
___________
________________________________
(ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE COM FIRMA RECONHECIDA)
ANEXO IV
Roteiro de Proposta Curatorial
[modelo]
1.
2.
Relatar como é a exposição;
Quantidade de trabalhos;
(cidade)
,
(data) de
(mês)
de 20__.
Ao Fundo de Investimentos Culturais de MS – FIC/MS
Ref:
(nome do projeto)
Eu, abaixo assinado,
(nome)
, RG n°,
(número)
, CPF
n° (número)
, residente à
(endereço)
, bairro
____________, na cidade de ___________________, tenho pleno conhecimento do
projeto proposto, inscrito no Edital do FIC/MS 2013 por
(nome do proponente)
, e confirmo a minha participação no mesmo na função de
(função no projeto)
.
_________________________
(nome completo e assinatura)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE 05 ATRAÇÕES MUSICAIS PARA
APRESENTAÇÃO NO 14º FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO - 2013.
No dia 10 de maio de 2013, às 08 horas, reuniu-se na Sala do Núcleo de Música, no 4º
andar da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), sito a Avenida Fernando
Corrêa da Costa n° 559 – Centro, Campo Grande/MS, a Comissão de Seleção designada
para analisar as atrações musicais inscritas para o 14º Festival de Inverno de Bonito –
2013, tendo como intuito a seleção de 05 (cinco) atrações musicais. Foram recebidas 36
(trinta e seis) inscrições. Os selecionados, por ordem classificatória, respeitando rigorosamente os critérios descritos no Edital são: 1º lugar – Caio Ignácio, 2º lugar – Rivers, 3º
lugar – Marcelo Loureiro, 4º lugar – Lucas Brandão, 5º lugar – Forró Zen e seus suplentes, segundo a ordem classificatória são: 6º lugar – Marcos Assunção, 7º lugar – Jennifer
Magnética, 8º lugar – Sarravulho, 9º lugar – Surfistas de Trem e 10º lugar – Eae Jow.
Comissão de Seleção: Oscar Rocha - Professor de história, Jornalista, Márcio Rodrigues
Breda - Gestor de Eventos Protocolares, Adriane Cação - Gestora de Artes e Cultura,
Samir Kalil Georges - Coordenador da Concha Acústica Helena Meirelles, João Figueiredo
Júnior - Músico, Compositor, Gestor e Assistente, Cristiane Almeida de Araújo Freire Gestora de Artes e Cultura, Coordenadora do Núcleo de Música da FCMS.
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15 DE MAIO DE 2013
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS E COREOGRAFAIS
PARA O PROJETO “CIRCUITO DANÇA NO MATO/2013”
No dia 13 de maio do ano de 2013, das 10 horas às 13h e das 14h30 às 17h30, reuniu-se
na Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Cultura (4º andar), na Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul (FCMS), sito a Avenida Fernando Corrêa da Costa n° 559 – Centro
, Campo Grande/MS, a Comissão de Seleção designada para analisar as propostas de
dança inscritas para o projeto Circuito Dança no Mato – 2013, tendo como intuito a
seleção de 03 (três) grupos, companhias de dança, coletivos e/ou artistas (no caso de
solo), para realização de apresentações de ‘espetáculos completos’; e 06 (seis) grupos,
companhias de dança, coletivos e/ou artistas (no caso de solo), para realização de apresentações de ‘coreografias’. Foram recebidas 18 (dezoito) inscrições. Os classificados
na categoria ‘espetáculo completo’, respeitando rigorosamente os critérios descritos no
Edital são: 1º lugar: Associação Cultural Dançurbana; 2º lugar: Cia do Mato; 3º lugar:
Ana Maria Almeida Rosa, tendo como suplente a proponente Christiane Araújo Gmeiner.
Os classificados na categoria ‘coreografias’ são: 1º lugar: Stélio Constantino Barbosa; 2º
lugar: Cia Dançar; 3º lugar: Grupo Jovem Beatriz de Almeida; 4º lugar: Neide Fátima B.
dos Santos; 5º lugar, empatados: Grupo Simbiose Street Dance e Grupo Expressão de
Rua; não havendo suplentes.
Comissão de Seleção:
Gisela Dória Sirimarco
Artista da dança
Maria Elvira B. Machado
Artista da Dança
Rosana Carla Gonçalves Gomes Cintra
Doutora em Comunicação e Semiótica e Professora da UFMS
Extrato de Convênio no 21.276/2013
Processo: 09/600.179/2013
Do Objeto: O objeto do presente Convênio, originado do Processo no. 09/600.179/2013
é a publicação e distribuição da 23ª e 24ª edições da revista da Academia Sul-MatoGrossense de Letras, conforme descrito no Plano de Trabalho, Cronograma de Execução
e Plano de Aplicação, anexado aos processo supra citado, os quais passam a ser parte
integrante deste instrumento, independente de sua transcrição
Do Valor do Repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Da Vigência: O presente instrumento terá sua vigência da data de sua assinatura até
30 de outubro de 2013, incluído nesse período o prazo de execução de 14 de maio de
2013 até 30 de setembro de 2013 e o prazo de prestação de contas de 01 de outubro de
2013 até 30 de outubro de 2013, correspondente a 30 (trinta dias) para a apresentação
das contas finais dos recursos recebidos
Dos Recursos:
Natureza de Despesa: 335043
PI: COVENFCMS
Fonte: 0240
N.E: 2013NE00329
Plano de Trabalho: 13.392.0014.22110000
Da Base Legal: Lei Federal no 8.666/93, pelo Decreto Estadual no 11.261 de 16 de junho
de 2003, pela Resolução SEFAZ no 2.093 de 24 de outubro de 2007 e pela Resolução
SEFAZ no 2.052 de 19 de abril de 2007.
Concedente: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representado por seu Diretor-Presidente
Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: ACADEMIA SUL-MATO-GROSSENSE DE LETRAS
CNPJ: 24.605.578/0001-30
Representada pelo seu Presidente:
Reginaldo Alves de Araújo
CPF: 563.566.338-91
Do Foro: Campo Grande/MS
Data da Assinatura: 14 de maio de 2013
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Termo de Compromisso Nº 006/2013
Processo nº 13/200037/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação Escola de Governo
do Estado de Mato Grosso do Sul e Barros & Barros LTDA-ME.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a concessão de descontos no valor das
mensalidades aos servidores públicos estaduais e seus dependentes.
Ordenador de Despesas: André Luiz Godoy Lopes
Data de Assinatura: 10/05/2013
Do Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura.
Assinam: André Luiz Godoy Lopes
Helen Cristina da Silva Barros
Extrato do Termo de Cooperação Nº 003/2013
Processo nº 13/200042/2013
Partes: Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e Delegacia Geral de Polícia
Civil de Mato Grosso do Sul.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a cooperação mútua para atender às necessidades técnicas e humanas da ACADEPOL/MS.
Ordenador de Despesas: André Luiz Godoy Lopes
Data de Assinatura: 10/05/2013
Do Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura.
Assinam: André Luiz Godoy Lopes
Jorge Razanauskas Neto
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº 21.600.025/2013
NÚMERO CADASTRAL: 21339/2013
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de
Turismo de Mato Grosso do Sul inscrita no CNPJ nº 04.808.290/0001-55, através
do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº
05.846.315/0001-78, denominada CONCEDENTE, e Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes Seccional Mato Grosso do Sul-ABRASEL/MS, inscrita no CNPJ sob o nº
03.398.894/0001-08, denominada CONVENENTE.
OBJETO: apoiar a realização da “Arena Gastronômica – MS 2013”, conforme Plano de
Trabalho aprovado.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93, no que couber, Decreto Estadual nº. 11.261/03 com
suas posteriores alterações, Resolução SEFAZ, nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e e
Resolução SEFAZ nº. 2.052/2007
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cabendo à FUNDTUR, o valor de R$ 28.500,00
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
(vinte e oito mil e quinhentos reais), e à ABRASEL/MS, o valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a título de contrapartida.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da data da sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Natureza de Despesa nº 335041, Fonte 0240000000, Programa de Trabalho
23.695.0023.2481, UO 21905, PI COVEN021339, NE 2013/0089, emitida em 07/05/2013.
DATA DA ASSINATURA: 07/05/2013.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, pela Concedente e RÚBIO SERGIO
ALMEIDA DE MORAIS, inscrito no CPF n.º 056.511.198-17, residente e domiciliado em
Campo Grande/MS, pela Convenente.
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 028/2013
PROCESSO Nº 21.400.089/2013
PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob
n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e
BRUNO DAMUS, inscrito no CNPJ sob nº 11.259.594/0001-49, com sede em Campo
Grande-MS, denominado LOCATÁRIO.
OBJETO: locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil
de Camillo nos dias 11 e 12 de maio de 2013, para montagem, realização do evento
“Improváveis” e desmontagem.
VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação do espaço, objeto do contrato o Locatário pagará à
Locadora o valor de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais).
AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie.
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2013.
PRAZO: O contrato terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pela Locadora e BRUNO DAMUS,
inscrito no CPF sob nº 002.526.261-09, residente e domiciliado em Campo Grande-MS,
pelo Locatário.
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 027/2013
PROCESSO Nº 21.400.086/2013
PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob n.º
04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e RURAL
CENTRO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.817.614/000172, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCATÁRIA.
OBJETO: locação dos espaços abaixo enumerados no Centro de Convenções Rubens Gil
de Camillo à Locatária realização para realização do evento CONFINAR 2013: Montagem
Hall, no dia 07 de maio de 2013;
Montagem Salão de Exposições Loyde Bonfim
de Andrade – Técnico, no dia 07 de maio de 2013;Montagem Hall, no dia 08 de maio
de 2013;
Montagem Auditório Manoel de Barros – Técnico, no dia 08 de maio de
2013; Montagem Secretaria de Apoio, no dia 08 de maio de 2013; Montagem Salão de
Exposições Loyde Bonfim de Andrade – Técnico, no dia 08 de maio de 2013;Auditório
Pedro Medeiros, no dia 09 de maio de 2013;Hall, no dia 09 de maio de 2013; Auditório
Manoel de Barros – Técnico, no dia 09 de maio de 2013;salão de Exposições Loyde
Bonfim de Andrade – Técnico, no dia 09 de maio de 2013;Secretaria de Apoio, no dia
09 de maio de 2013; Salão de Exposições Loyde Bonfim de Andrade – Técnico, no dia
10 de maio de 2013;Hall, no dia 10 de maio de 2013;Secretaria de Apoio, no dia 10 de
maio de 2013; Auditório Pedro Medeiros, no dia 10 de maio de 2013;Auditório Manoel de
Barros – Técnico, no dia 10 de maio de 2013.
VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à
LOCADORA o valor total de R$ 12.425,00 (doze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).
AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie.
DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2013.
PRAZO: O contrato terá a vigência de 02(dois) meses a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pela Locadora e MURILO ZANUTTO
VELASQUES, inscrito no CPF nº 882.339.951-34, residente e domiciliado em Campo
Grande-MS, pela Locatária.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 017/2012 N°
Cadastral
0017/2012-FUNSAU
Processo nº
27/200.650/2010
Partes:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA.
Objeto:
1. O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo
de valor no importe correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento), do presente processo, em relação
aos itens n.º 01 e 02 do lote n.º 01, da Proposta
Detalhe (Anexo I), conforme permissivo na Lei n.°
8.666/93, art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, e no
Contrato, Cláusula Quinta, item 5.1.9., bem como
sua prorrogação por mais 04 (quatro) meses, passando a viger de 17/04/2013 a 16/08/2013, conforme artigo 57, § 2°, II da Lei n.º 8.666/93, e em
conformidade com o parecer jurídico e autorização
constante do processo em epígrafe.
1.1. Através do presente Termo Aditivo será efetuado
o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a mais
em relação à proposta detalhe, que corresponderá ao
valor de R$ 36.610,00 (trinta e seis mil seiscentos e
dez reais), obrigando-se a CONTRATADA a continuar
o fornecimento dos materiais nas mesmas condições
contratuais para atender as necessidades do Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS/FUNSAU.
1.2. O valor global do Contrato original que é de R$
578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais),
somado ao presente Termo Aditivo n.° 001 que é de
R$ 36.610,00 (trinta e seis mil seiscentos e dez reais), passará a ser de R$ 614.610,00 (seiscentos e
quatorze mil seiscentos e dez reais).
Valor:
R$ 36.610,00 (Trinta e Seis mil, Seiscentos e Dez
reais)
Do Prazo:
17/04/2013 a 16/08/2013
Data de Assinatura:
16/04/2013
Assinam: RONALDO PERCHES QUEIRÓZ e SÉRGIO DUARTE COUTINHO JÚNIOR.
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15 DE MAIO DE 2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL Nº 01/2013-COMISSÃO ORGANIZADORA DE SELEÇÃO DE DOCENTES
SELEÇÃO DE DOCENTES DESTINADA À CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A Comissão Organizadora da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária,
constituída pela PORTARIA “P”/UEMS nº 092, de 06 de fevereiro de 2013. torna público
o seguinte:
1. Ficam homologadas as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à Seleção de
Docentes, aberto pelo Edital nº 28/2013-PRODHS, e estabelecido os dias e horas
abaixo relacionados, na Unidade Universitária de Paranaíba, situada na Avenida João
Rodrigues de Mello S/N, Bairro: Jardim Santa Mônica, em Paranaíba - MS, para reunião pública de realização dos sorteios relativos à prova didática, estando convocado o
candidato, ou seu procurador legalmente constituído, a participar desta reunião. O não
comparecimento implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo.
ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito
Data do sorteio: 16/05/2013
Horário: 13 horas
1
Ana Carolina Dias Brandi
2
Daniela Peres Carósio
3
Delaine Oliveira Souto Peres
4
Luciana Renata Rondina Stefanoni
5
Muriel Amaral Jacob
6
Sílvia Leiko Nomizo
2. Ficam indeferidas as inscrições das candidatas abaixo relacionadas à Seleção de
Docentes, aberto pelo Edital nº 28/2013-PRODHS, pelos motivos a seguir expostos:
ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO
1
Ana Maria Ortega Alonso
Motivo:, item 2.4 alíneas “d” do Edital 28/2013
2
Elisangela Aparecida Ramos Borges de Freitas
Motivo:, item 2.4 alíneas “c, d” do Edital 28/2013
3
Sandra Mara Modolo
Motivo:, item 2.4 alíneas “c, d” do Edital 28/2013
Ademilson Batista Paes
Presidente
Comissão Organizadora da Seleção de Docentes
Edital nº 014/2013 PROEC-UEMS-NEPPI-UCDB
Os Pró-Reitores de Extensão e Assuntos Comunitários das Universidades Estadual
de Mato Grosso do Sul/UEMS e Universidade Católica Dom Bosco/UCDB, instituições de ensino superior consorciadas para implementação de cursos de “Formação
Pré-acadêmica: equidade na pós-graduação” com recursos da Fundação Ford em parceria com a Fundação Carlos Chagas, TORNAM PÚBLICO a Homologação das inscrições
referente ao Edital nº 010/2013 PROEC-UEMS/NEPPI –UCDB do PROCESSO SELETIVO
para o CURSO DE EXTENSÃO “EQUIDADE NA PÓS GRADUAÇÃO: O ACESSO DE
POPULAÇÕES SUB-REPRESENTADAS”.
1. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES UEMS
1.1. Inscrições Deferidas
1
Alberto Domingues
2
Alvimar Amâncio da Silva
3
Cléia Machado Cardoso
4
Denise Augusta Pereira
5
Eunice Teodoro Estigarribia
6
Ezaul Martins
7
Francielle Pires Duarte Sommer
8
Huto Vera
9
Ilda Barbosa de Almeida
10
Jacy Cariz Duarte Vera
11
Juliana Rocha Pequeno
12
Maiara Casarin Pereira
13
Nadir Ferreira dos Santos
14
Onerimo Godoi
15
Roberta da Cunha Gonçalves Lavor
16
Sérgio Velário
17
Tomas Vera
18
Vanessa de Oliveira
19
Vicente Candia Moralez
20
William Veiga Alves
2. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES UCDB
2.1. Inscrições Deferidas
1
Aparecida Souza Siqueira
2
Adriana Cândido Martins
3
Angela Maria Silva
4
Beatriz Lemes dos Santos
5
Brunna Tatianne Cardoso Silva
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
6
Cleumilda Pascoal
7
Carmem Luzia Balduino Barbosa
8
Edna Dias Basílio
9
Genivaldo Flores da Silva
10
Heliane Muniz de Melo
11
Joanete Rodrigues Barros Vilela
12
Joaquin Douglas Benites Vaz
13
João Marcos Tavares Ferreira
14
Lucia Ramos de Paula
15
Lucila Cleufa de Andrade Totola Carbajal
16
Silvia Santos da Costa Cardozo
17
Otamir Souza da Silva
18
Rosângela Vieira Gonzales da Silva
19
Rozilene dos Santos Cunha Neves
20
Telma Moraes de Menezes da Costa
21
Thais Edith Andrade Bueno da Silva
2.2. Inscrições Indeferidas
1
Sebastiana de Castro
Não atendeu Item 4.1.2
Dourados-MS, 14 de maio de 2013.
Prof. Dr. Edmilson de Souza
Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da UEMS
Profa. Dra. Luciane Pinho de Almeida
Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários da UCDB
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Coordenadora Geral do Curso Equidade na Pós Graduação: o acesso de populações
sub-representadas
Coordenadora do Curso na UEMS
Profa. MSc. Eva Maria Luiz Ferreira
Universidade Católica Dom Bosco
NEPPI/Núcleo de Estudos e Pesquisa das Populações Indígenas
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, nos termos
do art. 11, I e II e § 4° do Decreto Federal n. 6.514/2008, nos autos do processo n.
23/104.007/2011, concede prazo de 10 (dez) dias a URUCUM MINERAÇÃO S/A
CNPJ 03.553.344/0004-69, para manifestar-se acerca do processo n° 23/106.117/2008.
Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do
IMASUL.
Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, nos termos do
art. 119 do Decreto Federal n. 6.514/2008, nos autos do processo n. 23/106.553/2010
em nome de Hugo Andre Brune CPF 017.057.659-04, concede prazo de 10 (dez) dias
para a apresentação do comprovante de recolhimento da multa válido, considerando que
o comprovante apresentado no processo foi devolvido pelo Banco do Brasil por erro de
preenchimento.
Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do
IMASUL.
Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, com fulcro no
art. 13 do CPC nos autos do processo n. 23/105.579/2011, concede prazo de 10 (dez)
dias a WILMAR NABARRETE CPF 240.262.129-04, para promover a regularização processual.
Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do
IMASUL.
Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, nos termos do art. 11, I e II do Decreto Federal n. 6.514/2008, nos autos do processo n.
23/105.594/2011, concede prazo de 10 (dez) dias a ROSANGELA QUEIROGA DA
CRUZ CPF 998.236.321-20 para manifestar-se acerca da reincidência constatada, considerando o processo n° 23/103.031/2007, tendo em vista possível agravamento da pena
de multa.
Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do
IMASUL.
Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL nos autos do
processo n. 23/106.107/2011, concede prazo de 20 (vinte) dias a JUCELINO DE
ARRUDA CPF 356.891.881-15, para manifestar-se acerca do novo enquadramento. O
agente autuante, justificando o enquadramento da infração no art. 17, IX, “b” do Decreto
PÁGINA 28
15 DE MAIO DE 2013
Estadual n° 4.625/88, aplica a pena da multa em 101 (cento e uma) UFERMS, referente
ao Auto de Infração n° 11413.
Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do
IMASUL
Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
- IMASUL, conforme artigo 221, III e artigo 231, I, II e III da Lei Federal n. 5.869, de
11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, notifica os autuados das
penalidades aplicadas e do, consequente, arquivamento dos processos administrativos
de infrações ambientais abaixo relacionados.
Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
NOME
PROCESSO
A. I. Nº
DECISÃO
ADEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
23/101.572/2012
11852
IMPROCEDENTE
ADILIO FERNANDES DA SILVA FILHO
23/100.430/2010
03295
IMPROCEDENTE
ADILTON BERNO
23/100.161/2008
10173
IMPROCEDENTE
AGUIMAR MACEDO SOUZA
23/104.517/2011
07559
MULTA PAGA
ALCINDO DIAS CAMPOS
23/104.741/2011
10871
MULTA PAGA
ALEXANDRE MADRIS
23/107.849/2011
08030
MULTA PAGA
AMANCIO CAVALHEIRO MARTINEZ
23/107.885/2011
11231
MULTA PAGA
AMAURY DIAS COELHO
23/105.478/2011
07746
ADVERTENCIA
ANDERSON MARQUES CORREA
23/108.874/2011
08525
MULTA PAGA
ANGELO RODRIGUES NEVES
23/107.918/2011
11604
MULTA PAGA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
23/100.596/2009
01197
NULO
ANTONIO CARLOS ICENTE
23/109.675/2011
10909
MULTA PAGA
ANTONIO CARLOS VICENTE
23/109.695/2011
10910
MULTA PAGA
ANTONIO DAL MAGRO
23/107.753/2012
11644
MULTA PAGA
ANTONIO DAL MAGRO
23/107.754/2012
11643
MULTA PAGA
ANTONIO DUARTE MUNGO
23/104.043/2008
02056
MULTA PAGA
ANTONIO GUILHERME DA MAIA ME
23/108.313/2011
11397
ADVERTENCIA
ANTONIO MACHADO CONRADI
23/104.044/2009
03506
IMPROCEDENTE
ANTONIO SAGRADA RAPOSO
23/108.557/2011
08984
IMPROCEDENTE
ARNALDO FERRARI
23/100.677/2008
06961
NULO
ARNELIO LEMES TAVARES
23/108.875/2011
08208
MULTA PAGA
ARQUILEU ROQUE BALLARDIN ME
23/103.284/2012
14088
MULTA PAGA
AUTO POSTO NOVA ANDRADINA
LTDA
23/103.552/2010
06302
MULTA PAGA
BALDUINO MAFISSONI
23/107.210/2011
10512
IMPROCEDENTE
BASILIO MAGNO BENITEZ
23/107.897/2011
11555
ADVERTENCIA
BIOFOS AGRONEGOCIOS LTDA ME
23/109.031/2010
07135
MULTA PAGA
CACILDO BERNARDO ENDRES
23/103.590/2011
08275
MULTA PAGA
CARLOS FLORENCIO BURILLE
23/105.202/2010
06612
MULTA PAGA
CARLOS JOAREZ DA SILVA WOLFF
23/108.712/2010
08127
MULTA PAGA
CARLOS MOURA DE ARRUDA
23/102.034/2011
08033
ADVERTENCIA
CARLOS TARCIZO ZANFORLIN
23/105.578/2009
05657
MULTA PAGA
CASSIA MARIA GARCIA
23/100.074/2012
10017
IMPROCEDENTE
CBEMI – CONSTRUTORA BRASILEIRA
E MINERADORA LTDA
23/109.247/2009
01709
MULTA PAGA
CBR LEITE ME
23/104.973/2011
01725
IMPROCEDENTE
CELINA DE OLIVEIRA LAZARI
23/103.770/2011
07146
MULTA PAGA
CLEOMAR JOSE FERREIRA
23/102.725/2012
10065
IMPROCEDENTE
CLIDENARTE ARAUJO DE MEDEIROS
23/104.241/2012
09026
ADVERTENCIA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
CMT ENGENHARIA LTDA
23/104.038/2011
07289
MULTA PAGA
COOPERATIVA COASGO
23/104.112/2011
10507
MULTA PAGA
DALVA PEREIRA DA SILVA
23/107.008/2011
07597
MULTA PAGA
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
23/102.743/2012
10069
CANCELADO
DARCY DE OLIVEIRA
23/108.684/2011
11616
MULTA PAGA
DAVID XAVIER DA SILVA
23/104.643/2011
05548
ADVERTENCIA
DECIO PEREIRA ALVES
23/109.677/2011
10843
MULTA PAGA
DEVOLCY JOSE REIS
23/107.061/2012
12203
MULTA PAGA
DEVOLCY JOSE REIS
23/107.054/2012
12204
MULTA PAGA
DIEGO HENRIQUE DE SOUZA
ALMEIDA
23/106.581/2010
08482
ADVERTENCIA
DOMINGOS PEDROSO
23/108.334/2011
06640
IMPROCEDENTE
DORIVAL FERNANDES BARBOSA
23/108.697/2011
06077
MULTA PAGA
EDEMAR SANAGIOTTO
23/107.211/2011
10511
MULTA PAGA
EDENOR JOSE DA SILVA
23/109.968/2011
11208
IMPROCEDENTE
EDER ALVES PINTO
23/102.054/2011
08650
IMPROCEDENTE
EDUARDO LEMOS CAMPOS
23/100.016/2012
10960
MULTA PAGA
EDUARDO SABEDOT
23/105.200/2010
06610
MULTA PAGA
EDVAL BARBIERO
23/104.520/2011
07524
MULTA PAGA
EDVALDO PEREIRA DA SILVA
23/102.248/2010
06117
NULO
ELIZANGELA CRISPINIANO DA
ROCHA
23/105.335/2012
12157
MULTA PAGA
EMIDIO RODRIGUES
23/109.541/2011
11605
NULO
EPERSON DA SILVA RAVANHANI
23/108.041/2010
08365
MULTA PAGA
EVERTON ANTUNES DA SILVA
23/104.842/2012
09105
IMPROCEDENTE
EVERTON MURILO CHICALE
23/106.047/2011
11352
MULTA PAGA
FABIAN CUELLAR CENTURION
23/107.663/2011
05097
MULTA PAGA
FAVA & QUADROS LTDA ME
23/107.349/2012
13239
MULTA PAGA
FAZENDA SANTA CECILIA – ANTONIO
PIRES SOUZA
23/102.544/2008
00158
NULO
FELISBERTO GOMES PEREIRA
23/104.799/2011
07546
MULTA PAGA
FRANCISCO ANTONIO ALMEIDA
MOREIRA
23/107.648/2011
11375
ADVERTENCIA
FRANCISCO ASSIS DA SILVA
23/103.032/2010
06367
MULTA PAGA
GENEZIO ECHS DE OLIVEIRA
23/107.867/2011
05086
MULTA PAGA
GERALDO VELASCO
23/107.916/2010
07977
ADVERTENCIA
GIANMARIO PELLEGRINELLI
23/107.882/2011
06689
IMPROCEDENTE
GILBERTO BARCHET ROSSATO
23/108.592/2011
14003
MULTA PAGA
GILBERTO CANDIDO ALEXANDRE
23/106.090/2011
11360
MULTA PAGA
GILBERTO FERNANDES VIEIRA
23/102.257/2010
06193
ADVERTENCIA
GIOVANE COUTINHO DE OLIVEIRA
23/109.538/2011
11583
MULTA PAGA
GLAUDSTON ROBERTO CORREIA N.
RODRIGUES
23/107.896/2011
06648
MULTA PAGA
GUILHERME LITWIN
23/104.650/2011
10859
IMPROCEDENTE
HERMES DE SOUZA
23/107.939/2012
05822
ADVERTENCIA
HOLANDA E SALDANHA LTDA
23/105.297/2010
01711
MULTA PAGA
HOTEL CHACARA DO LAGO LTDA
23/103.888/2009
05832
IMPROCEDENTE
HUGO DEISS
23/100.488/2012
10033
IMPROCEDENTE
ILSON APARECIDO DE SOUZA
23/108.439/2012
09355
MULTA PAGA
ILSON LOPES BATISTA
23/105.720/2011
10880
MULTA PAGA
INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CARVÃO
BRAZ LTDA
23/101.182/2009
03824
NULO
PÁGINA 29
15 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
JACINTO LOPES DUARTE ME
23/109+710/2011
07057
MULTA PAGA
PAULO SERGIO ALVES
23/108.708/2010
07877
NULO
JAILTON JOSE DE LIMA
23/100.089/2012
11903
MULTA PAGA
PEDRO ALFREDO TIMOTIO
23/109.422/2010
08347
ADVERTENCIA
JAIRO LEMES DE SOUZA
23/105.774/2012
10104
EXTINTO
POUSADA SÃO JORGE LTDA ME
23/109.682/2011
11858
IMPROCEDENTE
23/108.554/2011
01622
MULTA PAGA
JEFFERSON JOSE MIKUNI DIAS
23/109.714/2011
08394
MULTA PAGA
REFUGIO ECOLOGICO POUSADA
CANAA LTDA
JOÃO BATISTA DA SILVA ANTUNES
23/100.483/2011
01295
IMPROCEDENTE
REYNALDO DOMINGUES
23/107.836/2010
06503
NULO
JOÃO BATISTA DUARTE
23/102.506/2009
05358
IMPROCEDENTE
REYNALDO ROSSITO JUNIOR
23/103.718/2010
05578
MULTA PAGA
JOÃO BOSCO DA SILVA
23/106.892/2012
09115
ADVERTENCIA
RICARDO DOS SANTOS
23/103.018/2008
00434
ADVERTENCIA
JOÃO FLAVIO CRISTALDO
23/108.559/2011
08917
MULTA PAGA
ROCATEX TEXTIL LTDA
23/109.397/2010
07236
MULTA PAGA
JOÃO LUIZ GOMES DE AMORIM
23/103.124/2011
08020
ADVERTENCIA
RONILDO FERREIRA DOS SANTOS
23/103.359/2012
11776
MULTA PAGA
JOÃO MARQUES DE ARAUJO
23/105.638/2010
06279
MULTA PAGA
ROSALINO BATISTA BOUZO
23/100.348/2011
04663
ADVERTENCIA
JONAS QUEIROZ DO NASCIMENTO
23/109.711/2011
11886
ADVERTENCIA
ROVILSON ALVES CORREA
23/108.335/2011
11607
ADVERTENCIA
JOSE ANTONIO GABARON VARGAS
23/100.484/2011
10860
MULTA PAGA
SÃO JOSE E RESENDE LTDA
23/101.054/2012
10483
MULTA PAGA
JOSE ARNILDO DRESCH
23/104.713/2011
03549
ADVERTENCIA
SEIKICHI OSHIRO
23/107.258/2011
08294
IMPROCEDENTE
JOSE CARLOS FIGUEIREDO DE
ANDRADE
23/106.352/2010
05939
IMPROCEDENTE
SERGIO JOSE DE LIMA
23/108.366/2010
05270
MULTA PAGA
JOSE DOMINGOS VIEIRA MELLO
23/103.715/2010
01328
ADVERTENCIA
SEYITI SUMIZAWA
23/103.367/2012
09018
MULTA PAGA
JOSE EUZEBIO DO NASCIMENTO
FILHO
23/107.131/2012
08248
IMPROCEDENTE
SIDENI SOUSINI PIMENTEL
23/107.492/2012
01506
IMPROCEDENTE
JOSE LUIZ DA SILVA
23/109.393/2010
08488
NULO
SIMÃO CORDEIRO ESCOBAR
23/104.739/2011
05546
ADVERTENCIA
JOSE PAVAN
23/105.347/2010
06277
MULTA PAGA
SINDICATO RURAL DE CORUMBÁ
23/107.364/2010
06286
NULO
JOSIMARA GARCIA PEREIRA DA
SILVA
23/107.886/2011
11233
MULTA PAGA
TECPAN ENGENHARIA DOS BRASIL
23/101.671/2010
06567
IMPROCEDENTE
K.M. DE OLIVEIRA ME
23/109.674/2011
11863
IMPROCEDENTE
TEODOMIRA DA SILVA
23/102.450/2010
07860
ADVERTENCIA
23/105.946/2008
00094
ADVERTENCIA
LAURO IVALDO DOS REIS ALMEIDA
23/108.608/2011
08891
ADVERTENCIA
TURISMO SETE QUEDAS CLUB RIO
VERDE LTDA
LUCAS ALVES DE SOUZA
23/104.522/2011
07200
MULTA PAGA
VALDIR DE OLIVEIRA
23/103.220/2010
05959
NULO
LUCAS ORIONE MENDES
23/105.701/2011
06627
IMPROCEDENTE
VALMIR APARECIDO DE LIMA
23/108.089/2012
12073
MULTA PAGA
LUCIANO FONSECA COPPOLA
23/109.320/2009
02996
IMPROCEDENTE
VALTER GOMES DE PAULA
23/103.183/2011
08060
IMPROCEDENTE
LUDIO SEBASTIÃO HELPS
23/102.245/2010
06458
MULTA PAGA
VICENTE ROBSON VIEGA CRISTALDO
23/108.565/2011
08918
MULTA PAGA
MANOEL PEREIRA DA SILVA
23/105.724/2011
10864
MULTA PAGA
VILMAR ALVES GAUNA
23/107.770/2012
07810
ADVERTENCIA
MARCELO SCHOLZ SLONGO
23/106.406/2010
07125
MULTA PAGA
VITOR MORAIS
23/107.587/2012
12174
ADVERTENCIA
MARCOS HENRIQUE GARCIA DE
BRITO
23/110.514/2010
06740
MULTA PAGA
WEBER BARCELOS DA SILVEIRA
23/109.028/2010
10851
NULO
MARIA MADALENA GOMES DOS
SANTOS
23/103.685/2012
09037
ADVERTENCIA
WILIAN CABRAL VILALBA
23/106.580/2010
08483
ADVERTENCIA
MARIA PEREIRA DA SILVA
23/103.523/2012
11891
ADVERTENCIA
MARIA ROSA DE MACEDO
23/106.629/2010
07971
ADVERTENCIA
MARINHO CARLOS DA MOTA
23/107.938/2012
05821
ADVERTENCIA
MARISTELA TOLOTTI CARL ME
23/103.012/2010
06925
MULTA PAGA
MILTON INSUELA PEREIRA JUNIOR
23/104.651/2010
07156
MULTA PAGA
PORTARIA IMASUL/MS N. 291, DE
MMT NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME
23/102.812/2010
07042
MULTA PAGA
MONTEVERDE AGRO ENERGETICA
S/A
23/108.452/2012
17126
MULTA PAGA
NELSON MERCELINO DA SILVA
23/100.183/2012
11622
ADVERTENCIA
NEREU DE OLIVEIRA COELHO
23/108.702/2010
06520
IMPROCEDENTE
NEUZA MELLO DE SOCORRO
23/107.011/2012
12395
MULTA PAGA
ODETE MARIA GARCIA
23/108.725/2010
07725
MULTA PAGA
ODETE MARIA GARCIA
23/108.726/2010
07726
MULTA PAGA
ORLANDO OLIVEIRA CARDOSO
23/106.843/2009
02374
IMPROCEDENTE
OZENIDE PEREIRA DUARTE
23/103.727/2010
03494
MULTA PAGA
PAULO DO CARMO DANTAS
23/101.318/2012
12469
ADVERTENCIA
PAULO FERNANDO JORGE
23/108.563/2011
11959
MULTA PAGA
PAULO PEREIRA DA SILVA FILHO
23/108.744/2011
11560
IMPROCEDENTE
13 DE ABRIL 2013.
CANCELA
a
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
PARA CORTE DE
ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS N.
122/2012, expedido em 06/12/2012,
em nome de GEOVA CONTIJO
BARBOSA, nos autos do processo administrativo n. 23/106473/2012.
O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 19 da Resolução
CONAMA n. 237/97 e seus correspondentes nos incisos I, II e III, do art. 11 da Lei
Estadual n. 2.257/01;
Considerando os termos do inciso IV do art. 9º da Lei Federal n. 6.938/81
que prevê como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a
revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a
Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade Administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar, por equivoco na volumetria do material lenhosos da
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA CORETE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM
ÁREAS CONVERTIDA PARA USO ALTERNATIVA DO SOLO DE N. 122/2012, expedida em 06/12/2012, em nome de GEOVA CONTIJO BARBOS, nos autos do processo
administrativo n. 23/106473/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de abril de 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente
PÁGINA 30
15 DE MAIO DE 2013
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N°8431, DE 12 DE MAIO DE 2013, PÁG. 12.
Extrato do Contrato Nº 004/2013
Nº Cadastral 0005/2013-JUCEMS
Processo nº
21/300.262/2012
ONDE SE LÊ:
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e
REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES LTDA.
E
Amparo Legal:
Lei 866/93 e alterações.
LEIA-SE:
Partes:
E
Amparo Legal:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e
REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES LTDA.
Lei 8.666/93 e alterações.
Extrato do Convênio n° 008/2013/JUCEMS, firmado com a Associação
Empresarial de São Gabriel do Oeste – ACISGA.
Processo:
21/300.130/2013
Partes:
1) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS
CNPJ: 03.979.614/0001-55, em Campo Grande/MS.
2) ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
- ACISGA, CNPJ: 03.483.161/0001-71, em São Gabriel do
Oeste/MS.
Objeto:
Instalação do Escritório Regional da JUCEMS na cidade de São
Gabriel do Oeste/MS mediante a cessão de espaço físico pela
Convenente conforme descrito no Plano de Trabalho.
Valor:
Sem ônus.
Do Prazo:
30/04/2013 a 29/04/2014.
Amparo Legal:
Lei n.° 8666/1993, Decreto n.° 11.261/2003, Resolução n.°
2.093/2007 e Resolução n.° 2.052/2007.
Data da Assinatura:
30/04/2013
Assinam:
WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15 e EMERSON GOMES
DE OLIVEIRA – CPF: 791.122.341-68
Ata Número:
3977
Despachos de 08 de maio de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/037086-0 Brf S/A, SOCIEDADE ANONIMA
FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 13/029636-8 Extra Bioenergia
S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/032740-9
Restoque Comércio E Confecções De Roupas S.A., 13/037243-9 Restoque Comércio E
Confecções De Roupas S.A., 13/037244-7 Restoque Comércio E Confecções De Roupas
S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/008025-0
Mercadinho Siriema Ltda, 13/012876-7 Constantino Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
13/016627-8 Agropecuaria Mãe Araci Ltda, 13/030327-5 Construtora Serra De Maracaju
Ltda, 13/030561-8 Fogaça & Borges Ltda, 13/036968-3 Dias & Cia Ltda, 13/037057-6
Ermano Serviços De Gerenciamento De Obras Ltda, 13/037441-5 Pet Shop Patinhas Ltda,
ALTERACAO: 13/001293-9 Pampa Projetos Agropecuários Ltda, 13/013217-9 Fortes
Locações De Maquinas & Terraplanagem Ltda - Me, 13/013336-1 C.L.C. Construções
Ltda - Me, 13/015167-0 M & I Comércio De Purificadores De Agua Ltda Me, 13/0171255 Agropecuária Brochard Jorge Ltda, 13/019412-3 Larson Distribuidora E Comércio
De Bebidas Ltda Epp, 13/024163-6 Auto Posto Quatro Fronteira Ltda, 13/029114-5
Fernandes & Gabanela Ltda Me, 13/030559-6 Quintana & Guedin Ltda Me, 13/030723-8
Seta Comércio De Medicamentos Ltda Me, 13/032346-2 Costa Serviços De Beleza Eireli,
13/032549-0 Costa Serviços De Beleza Ltda Me, 13/033414-6 Engtop Engenharia E
Topografia Eireli, 13/034032-4 Rrcc Agropecuária Ltda, 13/036269-7 Buytendorp & Lima
Ltda Me, 13/036311-1 Wp Refrigeração Ltda Me, 13/036435-5 Quality Empreendimentos
Ltda, 13/036436-3 Financial Imobiliária Ltda, 13/036481-9 Óticas Morena Ltda Epp,
13/036638-2 M.R. Limpezas, Serviços E Transportes Ltda Me, 13/036646-3 Oliveira E
Coimbra Ltda Epp, 13/036717-6 Renova Construções E Paisagismo Ltda Me, 13/0369080 Viana Importadora, Exportadora E Locadora Ltda, 13/036959-4 Vp Comércio De Pizzas
E Alimentos Eireli, 13/036974-8 Nunzio Representações Ltda, 13/037091-6 Andrezza
Transportes Ltda Me, 13/037232-3 Z & G Imoveis Ltda - Me, 13/037247-1 Rosa & Moura
Impermeabilizações Ltda Me, 13/037405-9 Instituto Matogrossense De Capacitação Ltda
Me, 13/037527-6 Lokbem Mirassol Equipamentos Para Construção Ltda, 13/0382850 Lua Clara Agroindustrial E Transporte Ltda, 13/038624-3 Maquisserras Pecas E
Servicos Ltda Epp, 13/042058-1 Wyck Exportação E Importação Ltda Epp, EXTINCAO/
DISTRATO: 13/030729-7 Oliveira Comunicação Ltda Me, 13/036633-1 Lopes E Cruz
Ltda Me, 13/036664-1 Vitória Presentes Ltda Me, 13/038337-6 Clinica Medica Jr De
Castilho & Castilho Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 13/037249-8
San Francisco Agropecuária Ltda, 13/037250-1 San Francisco Integração Ltda, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/036784-2 Construtora J
K Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/013354-0 Alfredo Rogerio A.
Dos Santos, 13/014654-4 Robinson Domingos Pereira, 13/015154-8 Rosimar Aparecida
Da Silva, 13/017126-3 Sergio Santos Silva, 13/019432-8 Amarildo De Souza Rodrigues,
13/026107-6 Everaldo Ferreira Dos Santos, 13/030653-3 Multilonas Toldos & Tendas
Ltda, 13/030725-4 S.F. De Moraes, 13/030768-8 Daniel Emanoel Da Silva, 13/0350753 P E M Restaurante Ltda, 13/035670-0 J A Marketing Ltda, 13/037331-1 Deusimar
Cavalcante Pereira, 13/037337-0 Rogerio Pereira Spotti, 13/039129-8 Daniel Marcelino
De Sousa, ALTERACAO: 13/014638-2 Alessandro Sanches Chaves Epp, 13/016846-7
Jurandir De Paula Martins - Me, 13/017138-7 I M Do Nascimento - Me, 13/017143-3
T O Da Silva - Antenas - Me, 13/017151-4 Andreia Carla Da Silva - Me, 13/0193933 Angelina De Jesus Damasio - Me, 13/024117-2 S.S. Correa, 13/024141-5 L. N.
Cavalcante - Serviços Me, 13/029047-5 Luceria Neta De Oliveira - Me, 13/029157-9
I. A. Sabbanelli Me, 13/029240-0 O L Meira Me, 13/030202-3 E J Ribeiro De Morais
Restaurante Me, 13/030652-5 Maria Helena Pereira Gonçalves - Me, 13/032723-9 José
Da Silva Curto-Me, 13/034515-6 Clecio De Souza Barreto Epp, 13/035074-5 P H B
Domingues Me, 13/035510-0 Jair De Gregori Me, 13/035669-7 J R Dos Anjos Junior,
13/036484-3 Davi Da Silva Me, 13/036651-0 Sebastiao Carlos Alves Me, 13/0373168 Percival Henrique De Sousa Fernandes Epp, 13/037328-1 Paulo Alexandre Kalil
Yonamine Me, 13/037418-0 Carlos Alexandro Da Conceicao Oliveira Me, 13/0374210 Valdir Pires Cardoso Epp, 13/037675-2 Jose Da Silva Curto Me, 13/037706-6 Paulo
Sergio Dos Santos Souza Me, 13/039127-1 Lucimeire Vilela De Sa Me, 13/039128-0
Talyta Baéz De Assis-Me, 13/042119-7 André Luiz Pereira Fernandes-Me, 13/0421235 W. Marques Lontra Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/026094-0 Odemar Mendonsa Da
Silva Me, 13/030724-6 Maria Deodina Da Silva Me, 13/035091-5 Tathyane Miranda Dos
Santos Me, 13/042124-3 H Dias Fernandes, MEDIDA ADMINISTRATIVA: 13/037536-5
Ademar Barbosa Da Costa, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA:
13/015145-9 Cooperativa Agropecuária De Paranaiba Coopar, 13/030247-3 Unimed De
Dourados Cooperativa De Trabalho Médico, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
E EXTRAORDINARIA: 13/012874-0 Coopergrãos Cooperativa Agropecuaria Regional
Dos Produtores De Grãos, CONSORCIO DE SOCIEDADES: ALTERACAO: 13/0368709 Consorcio Ufn Iii, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ATOS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
CONSTITUTIVOS: 13/037329-0 Paulo Alexandre Kalil Yonamine Eireli, 13/037690-6
Paulo Alexandre Kalil Yonamine Eireli Me, 13/037087-8 Reflorest-MS Serviços Florestal
e Agrícola – Eireli, 13/037088-6 Reflorest-MS Serviços Florestal e Agrícola Eireli – Epp,
13/037400-8 Guimarães Multiserviços e Manutenção Predial – Eireli, 13/037401-6
Guimarães Multiserviços e Manutenção Predial – Eireli Me, 13/030680-0 Douraportas
Comercial Eireli, 13/030681-9 Douraportas Comercial Eireli Me, 13/019443-3 Nenê
Veículos Eireli, 13/019444-1 Nenê Veículos Eireli Epp, 13/039629-0 Osvano Inacio dos
Santos Eireli, 13/039630-3 Osvano Inacio dos Santos Eireli Me, 13/039633-8 Cambui
Caldeiraria e Montagens Industriais Eireli, 13/039634-6 Cambui Caldeiraria e Montagens
Industriais Eireli Me ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/013216-0, 13/013353-1,
13/013360-4, 13/014631-5, 13/014656-0, 13/016658-8, 13/016726-6, 13/017167-0,
13/019427-1, 13/019439-5, 13/024160-1, 13/025673-0, 13/026105-0, 13/027927-7,
13/029236-2, 13/029238-9, 13/030276-7, 13/030343-7, 13/030443-3, 13/030513-8,
13/030608-8, 13/030733-5, 13/030739-4, 13/030745-9, 13/030751-3, 13/030754-8,
13/030755-6, 13/032965-7, 13/035987-4, 13/036231-0, 13/036390-1, 13/036392-8,
13/036471-1, 13/036944-6, 13/037023-1, 13/037219-6, 13/037279-0, 13/037283-8,
13/037298-6, 13/037305-2, 13/037307-9, 13/037309-5, 13/037310-9, 13/037311-7,
13/037317-6, 13/037397-4, 13/037398-2, 13/037399-0, 13/037402-4, 13/037406-7,
13/037407-5, 13/037408-3, 13/037415-6, 13/037526-8, 13/037705-8, 13/037707-4,
13/038363-5, 13/042116-2, 13/042118-9,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3978
Despachos de 09 de maio de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 13/012897-0 Alves Dias & Reis Ltda, 13/026116-5 Prestadora De Serviços
São Luiz Ltda, 13/030430-1 Ricardo Vianna Andreatta, 13/030522-7 Pacaembu
Empreendimentos Florestais Ltda, 13/030672-0 C. Z. Agropecuária Ltda, 13/0307858 Bs & F Participações Ltda, 13/036683-8 Coqueiral Conveniência E Pousada Ltda,
13/037276-5 Hidracenter Comércio De Peças E Serviços Ltda, 13/037489-0 Mp Aluguel
De Imóveis Ltda, 13/037522-5 Skm Restaurante Ltda, 13/037651-5 Mc Materiais De
Acabamento Ltda, 13/038363-5 B & M Transportes Ltda, ALTERACAO: 13/0146064 Central Agronegocios Ltda Me, 13/015152-1 Agn Empreendimentos E Negócios
Imobiliarios Ltda, 13/015180-7 California Veiculos Ltda Me, 13/015602-7 Indústria E
Comércio De Madeiras Sul America Ltda, 13/017166-2 Distribuidora De Alimentos Sonora
Ltda, 13/026574-8 Pauletto & Pauletto Ltda Me, 13/030429-8 Andreatta Veiculos Ltda
Me, 13/030441-7 Águia Motores Comércio De Peças Ltda Me, 13/030659-2 Auto Posto
David Limitada Epp, 13/030676-2 Vidraçaria Vidrosete Ltda Me, 13/030808-0 Nogueira &
Araujo Ltda Epp, 13/034823-6 Plano Terra Construções Ltda Me, 13/035502-0 Avancini E
Costa Serviços Médicos Ltda Me, 13/035842-8 Otimix Brasil Indústria De Pré- Fabricados
Ltda Epp, 13/035843-6 Otimix Brasil Indústria De Pré- Fabricados Eireli, 13/036241-7
Comércio De Alimentos Castelo Ltda, 13/036308-1 Restaurante Sabor Mineiro Ltda Me,
13/036786-9 Plano Terra Construções Ltda Me, 13/037305-2 Cuidadosos - Assistência
Domiciliar À Saúde Ltda Me, 13/037399-0 Alecrim Congelados Ltda Epp, 13/0374113 Czernay Representações Comerciais Ltda, 13/037484-9 Psg Tecnologia Aplicada
Ltda, 13/037526-8 Lokbem Mirassol Equipamentos Para Construção Ltda, 13/037529-2
Dhl Logistics (Brazil) Ltda, 13/037537-3 Granauto Autocenter Ltda Epp, 13/037538-1
Granauto Autocenter Eireli, 13/037581-0 Zoovet Produtos Agropecuários E Pet Shop Ltda
Me, 13/037582-9 Hedge Serviços De Locação De Máquinas Pesadas Ltda, 13/0375926 Ecocerâmica E Construtora Couto Ltda Epp, 13/037636-1 Compacta Tecnologia Em
Concreto Ltda Epp, 13/037705-8 Socoloski & Cia Ltda Me, 13/037709-0 Silva & Toledo
Ltda Me, 13/040352-0 Rodrigo Santos De Souza & Cia Ltda - Me, 13/040730-5 Destak
Pisos E Revestimentos Ltda Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 13/037095-9 Sv Utilidades Ltda
Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/0156728 Centro Eldoradense De Armazenagem E Secagem De Cereais Ltda, 13/030494-8
Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030495-6 Fv Comércio,
Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030496-4 Fv Comércio, Importação E
Exportação De Cereais Ltda, 13/030497-2 Fv Comércio, Importação E Exportação De
Cereais Ltda, 13/030498-0 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda,
13/030499-9 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030500-6
Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030501-4 Fv Comércio,
Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/037299-4 Brink`S Seguranca E
Transporte De Valores Ltda, 13/037300-1 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores
Ltda, 13/037301-0 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037302-8
Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037303-6 Brink`S Seguranca E
Transporte De Valores Ltda, 13/037304-4 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores
Ltda, 13/037320-6 Fazenda Santa Otília Agro-Pecuária Ltda, 13/037633-7 Digipower
Ltda Epp, 13/037695-7 Br Sul Armazenagem De Cereais Ltda, AUTENTICAÇÃO DE
LIVROS DIGITAIS: 13/037201-3 Stilo Segurança Ltda, 13/037215-3 Enzo Comércio De
Veículos Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/012880-5 Tatiane A Negri
Cremasco, 13/015171-8 Atacadão Auto Som Ltda, 13/016848-3 Sandra Charlene Dos
Santos Silva, 13/024136-9 Wellington H.Rocha De Lima, 13/024158-0 G. F. Rodrigues
Transportes Ltda, 13/024160-1 Aparecido Francisco, 13/030142-6 José Alves Da Silva
Comércio De Alimentos, 13/030362-3 I. De Matos Fernandes, 13/030789-0 Jaldriane
Ce, 13/036488-6 S.M. Estevam Faustino & Cia Ltda, 13/036978-0 Recuperadora De
Caminhões Gp Ltda, 13/042116-2 E R Machado, 13/042132-4 Prestadora De Serviços
Nascimento Ltda, ALTERACAO: 13/012892-9 Claudio De Almeida Rosa-Me, 13/014661-7
Antonio Sergio Vagula Me, 13/015170-0 Iomar David Barboza Neto Me, 13/016648-0
Marciel De Lima Melo Me, 13/019447-6 Daiane De Latre Gonçalves Vieira Me, 13/0241571 I. N. P. Rodrigues Transportes - Me, 13/029101-3 Suzelene De Melo Rossi Santos
Me, 13/030709-2 Luiz Garcia Fernandes Epp, 13/030780-7 Luiz Da Cruz Alves - Me,
13/030796-3 C. Coca-Me, 13/035233-0 Robson Ramos Balbuena Me, 13/036487-8 Sonia
Maria Estevam Faustino Me, 13/036976-4 William Xavier 01481559109 Me, 13/0369772 William Xavier 01481559109 Me, 13/037062-2 M M P De Almeida, 13/0372986 Nelson Pereira Da Costa Me, 13/037532-2 Nelson Teruo Aoki Me, 13/037583-7 T.
Cristaldo Locação E Serviços Me, 13/037587-0 Eneias Agnelli Me, 13/037631-0 Ingrid
Arianni Freitas Xavier Me, 13/037638-8 Paulo Roberto Gomes Rocha Me, 13/0383660 Claudinei Da Silva Carmo Me, 13/042127-8 Antonio Carlos Arruda Kassar Me,
13/042131-6 A. M. Do Nascimento Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/029038-6 João Da
Silva Filho Me, 13/037281-1 Silvia Patricia Duarte De Menezes Me, 13/037575-6 Fukuji
Tomiyoshi Me, 13/040357-1 Maximo Leite Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/037696-5 Helder Fraga Abelha, EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/030693-2 Norte Sul Security Eireli Me,
13/035558-5 Combrape Construtora E Incorporadora Eireli, ATOS CONSTITUTIVOS:
13/036299-9 Lollipop Salão de Beleza Eireli, 3/037654-0 Lollipop Salão de Beleza
Eireli Me, 13/037524-1 LV Comércio de Alimentos Eireli, 13/037525-0 LV Comércio de
Alimentos Eireli Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/071571-6, 13/007584-1,
13/008074-8, 13/008075-6, 13/013353-1, 13/013364-7, 13/013366-3, 13/013371-0,
13/013372-8, 13/014663-3, 13/014665-0, 13/015169-6, 13/015176-9, 13/015177-7,
13/015185-8, 13/017134-4, 13/017162-0, 13/017165-4, 13/017167-0, 13/017169-7,
13/026113-0, 13/028025-9, 13/028873-0, 13/029134-0, 13/030777-7, 13/033813-3,
13/034822-8, 13/036615-3, 13/037110-6, 13/037233-1, 13/037270-6, 13/037322-2,
13/037334-6, 13/037396-6, 13/037468-7, 13/037471-7, 13/037475-0, 13/037476-8,
13/037480-6, 13/037481-4, 13/037482-2, 13/037485-7, 13/037511-0, 13/037512-8,
13/037514-4, 13/037520-9, 13/037531-4, 13/037568-3, 13/037570-5, 13/037573-0,
13/037576-4, 13/037590-0, 13/037632-9, 13/037634-5, 13/040353-9, 13/040711-9,
13/042128-6,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
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15 DE MAIO DE 2013
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR CIRÚRGICO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 056/2013
PROCESSO: 27/000.879/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 27/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL.
REPETIÇÃO DOS LOTES: 01, 02, 04, 05, 06, 10, 15, 17, 25, 26, 33, 36, 42, 45, 46, 48
e 49.
PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2013
PROCESSO: 13/000.201/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 29/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO AQUECIDO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 055/2013
PROCESSO: 27/001.095/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 27/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 029/2013
PROCESSO: 13/000.303/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 28/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO BÁSICA DE BICARBONATO EM PÓ PARA HEMODIÁLISE.
PREGÃO ELETRÔNICO: 033/2013
PROCESSO: 27/200.563/2012
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 28/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PRIMEIRO ADENDO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LARINGOSCÓPIO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2013
PROCESSO: 27/200.023/2012
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 28/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 032/2013
PROCESSO: 27/200.138/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 27/05/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONNER
PREGÃO ELETRONICO: 044/2013
PROCESSO: 27/001.016/2013
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Lote
Item
01
Empresa Vencedora
Único
02
03
G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME
04
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MS/ESCOLAGOV através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO
ESTRUTURADO CATEGORIA 5e COM CERTIFICAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013
PROCESSO: 13/200.027/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 03/06/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
Valor Total (R$)
443,74
443,74
443,74
443,74
Valor Total do Lote (R$)
1.774,96
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS/AGESUL através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o
RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO SANITÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013
PROCESSO: 19/100.152/2013
Lote
ÚNICO
Empresa Vencedora
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
Valor Total (R$)
635.997,80
Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 32
15 DE MAIO DE 2013
RESULTADO DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Licitante vencedor para os itens: 10, 11, 17 e 24 a empresa Casa de Carne PGM Silva
Ltda. EPP, com o valor de R$ 13.370,00.
Corumbá – MS, 09 de Abril de 2013.
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o
RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS
PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2013
PROCESSO: 21/200.431/2013
Processo N° 27/001.166/2013
Lote
Empresa Vencedora
01
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
02
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento o Item 01, em favor da empresa TRANSMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA no valor R$ 127,80 (Cento e vinte e sete reais e
oitenta centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Valor Total (R$)
974,00
599,48
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Maria Angélica de Jesus Timóteo Amorim
Diretora
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 14/05/2013
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Processo N° 27/001.536/2013
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, através da
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007,
comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO
da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
PREGÃO ELETRONICO: 038/2013
PROCESSO: 27/000.856/2013
Lote
01
Empresa Vencedora
Valor Total (R$)
117,60
02
107,20
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento o Item 01, em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E
FARMACEUTICOS S/A no valor R$ 610,20 (Seiscentos e dez reais e vinte centavos) nos
termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 14/05/2013
Processo N° 27/001.464/2013
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento o Item 01, em favor da empresa CIRUMED COMÉRCIO LTDA no valor
R$ 900,00 (Novecentos reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
03
89,61
05
181,34
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 14/05/2013
06
545,85
Processo N° 27/001.423/2013
07
149,50
08
10
MORENA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA –EPP
567,00
249,00
11
185,01
12
126,00
13
111,00
14
168,99
16
486,00
Lotes Desertos: 04,09 e 15
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande, 14 de maio de 2013
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
LEILÃO n. 001/2013-SAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a adjudicação do Leilão n.
001/2013-SAD, do lote 02, conforme relação constante no anexo único a este Aviso,
observado o Edital n. 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.375, de 19 de
fevereiro de 2013, página 28, homologado no Diário Oficial do Estado n. 8.411, de 12 de
abril de 2013, página 27. Dá-se por encerrado o procedimento licitatório para este lote.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Anexo único ao Aviso de Adjudicação-Leilão n. 001/2013-SAD
LOTE
ARREMATANTE
CPF/CNPJ
VALOR R$
02
Aroldo Garahi Siqueira
554.482.241-72
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Escola Dr. GABRIEL VANDONI DE BARROS, através do Diretor,
torna pública para conhecimento dos interessados, o resultado da Licitação na modalidade “Pregão Presencial” n. 01/2013, realizada dia 27 de fevereiro de 2013, instaurada através do processo 29/004424/2013, destinada a aquisição de gêneros alimentícios
para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) conforme consta:
- Vencedora dos itens de nº 01,02,03,07,08,12,13,14,15,19,22,23,24,27,30,31,32 e 33
“ Casa de Carne PGM Silva LTDA EPP”, no valor de R$ 21.620,38 (vinte e um mil, seiscentos e vinte reais e trinta e oito centavos);
- Vencedora dos itens de nº 04,16 e 21 “Sports Empório, Papelaria e Informática LTDA
ME” no valor de R$ 1.095,90 ( um mil , noventa e cinco reais e noventa centavos);
- Vencedora dos itens de nº 05,06,09,10,11,17,20,25,26 e 29 “E.R. de Campos ME” no
valor de 11.015,65 ( onze mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos);
- Vencedora do item de nº 18 “JN Ind. de Envasamento e Pasteurização de Leite LTDA”
no valor de 2.315,30 (dois mil, trezentos e quinze reais e trinta centavos).
Corumbá, 24 de abril de 2013.
Sérgio Nepomuceno de Almeida
Diretor
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretora da Escola Estadual Dom Bosco, através da equipe de pregão, após a classificação e adjudicação pelo pregoeiro, torna público o resultado de licitação na modalidade
de Pregão Presencial, conforme anexo abaixo.
Licitante vencedor para os itens abaixo: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14,
15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,33 e 34 a empresa E. R.
Campos – ME, com o valor de R$ 20.727,00.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Medicamento o Item 01, em favor da empresa ABBOTT LABORATORIO DO BRASIL LTDA
no valor R$ 50.661,52 (Cinquenta mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e
dois centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 14/05/2013
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013
PROCESSO Nº 31/000.104/2013.
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, para atender ao CFAP/PM, através do
Convênio nº759573/2011 SENASP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico Nº 010/2013, que adjudicou às empresas Comercial
T & C LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF Nº 03.527.705/0001-50, LOTE 18, aquisição de
01 (um) climatizador, no valor total de R$ 11.550,00 (Onze mil quinhentos e cinqüenta
reais); R.G. Pinheiro – ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.752.517/0001-86, LOTES 08, 09,
10, 11, 12, 16, 17 e 50, aquisição de 20 (vinte) aparadores de chute, 02 (dois) bancos
extensores, 6 (seis) bancos reguláveis, 02 (dois) bancos de rosca Scott, 03 (três) barras
W, 06 (seis) bicicletas horizontais, 01 (um) boneco de treinamento de boxe e 04 (quatro) suportes para anilhas, no valor total de R$ 24.320,34 (Vinte e quatro mil trezentos
e vinte reais e trinta e quatro centavos); Casa do Atleta LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº
05.999.969/0001-31, LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, aquisição
de 20 (vinte) anilhas 2Kg, 23 (vinte e três) anilhas de 3Kg, 24 (vinte e quatro) anilhas
4Kg, 24 (vinte e quatro) anilhas 5Kg, 40 (quarenta) anilhas 10Kg, 40 (quarenta) anilhas
20Kg, 26 (vinte e seis) anilhas 25Kg, 06 (seis) barras 1,20m , 06 (seis) barras 1,50m,
06 (seis) barras 1,80m, 20 (vinte) colchonetes, 04 (quatro) halteres 1Kg, 04 (quatro)
halteres 2Kg, 04 (quatro) halteres 3Kg, 04 (quatro) halteres 4Kg, 04 (quatro) halteres
5Kg, 04 (quatro) halteres 6Kg, 04 (quatro) halteres 7Kg, 04 (quatro) halteres 8Kg, 04
(quatro) halteres 9Kg, 04 (quatro) halteres 10Kg, 20 (vinte) presilhas, 03 (três) sacos de
pancada, 02 (dois) pares de tornozeleiras 1Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 2Kg, 02
(dois) pares de tornozeleiras 3Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 4Kg, 02 (dois) pares
de tornozeleiras 5Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 6Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 7Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 8Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 9Kg
e 02 (dois) pares de tornozeleiras 10Kg, no valor total de R$ 25.931,02 (Vinte e cinco
mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos) ficando as empresas adjudicatárias
convocadas a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs
11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
LOTES DESERTOS: 30 a 46, 49, 61 e 62
Campo Grande-MS, 10 de maio de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/2012
OBJETO: Prestação de serviços técnicos sociais especializados, necessários à execução
do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, integrante do Programa Urbanização,
Regularização e Integração de Assentamentos Precários – URIAP/PAC 2 – CTR n.
352.263-18, município de Aquidauana/MS.
A Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do art.49 da Lei nº. 8.666/93, que
REVOGA, por interesse público decorrente de fato superveniente, a licitação em epígrafe,
consoante decisão da Autoridade Competente.
Campo Grande, 07 de maio de 2013.
Míriam Aparecida Paulatti
Diretora Presidente
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15 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013
Processo Administrativo nº 163/2012
A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pela autoridade competente, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do
Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007 COMUNICA a abertura do certame na seguinte
data:
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a realização de Projeto, Construção,
Montagem e demais serviços necessários para a execução de Rede de Distribuição de
Gás Natural e do Ramal, em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, atendendo aos condomínios El Chall, MRV, Hoteis Drud’s, Vila Romana e Mediterrâneo, no município de Três
Lagoas, Mato Grosso do Sul.
Valor Máximo: R$ 1.497.060,54 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos).
Retirada do Edital: Por intermédio do site www.msgas.com.br.
Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes:
Dia 06/06/2013, às 08h30min (Horário Local) na sede da Companhia de Gás do Estado
de Mato Grosso do Sul-MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos nº 2.138 – Tiradentes,
Campo Grande – MS.
Campo Grande/MS, 13 de maio de 2013.
Daniela Dias Capurro Ferreira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação / MSGÁS
SUPLENTE
Matias Gonsales Soares
Diretor Presidente / MSGÁS
Diego Freire Thomaz
Gerente Jurídico / MSGÁS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 19/100.147- 148 – 149 – 150 – 151 / 2013
LICITAÇÃO MOD.: TOMADA DE PREÇO – EDITAL 08/2013-CLO/AGESUL
OBJETO: PROJETO DE TRABALHO T. SOCIAL DO COMPLEXO AÉRO RANCHO – ETAPAS
“A” – “C” – “D” – “E” e “F”.
VENCEDORA: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 445.200,31 (todas as etapas)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 300 DIAS CONSECUTIVOS
ADJUDICO O OBJETO À LICITANTE VENCEDORA, MOMENTO QUE HOMOLOGO TODO O
PROCEDIMENTO.
Campo Grande 14 DE maio de 2013
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
EMPREENDIMENTO – AGESUL
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.432 de 07
de maio de 2013, pág. 26
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 021/2013-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/100.728/2013.
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CÍVIL, NO MUNICÍPIO DE
ITAQUIRAÍ/MS.
Abertura: Sete de junho de dois mil e treze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também
estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 022/2013-CLO/AGESUL
Processos nº: 19/100.755/2013 e 19/100.757/2013.
Objeto:
LOTE 01: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO NA ESCOLA
ESTADUAL JOAQUIM MURTINHO, NO MUNCÍPIO DE PONTA PORÃ/MS.
LOTE 02: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO NA ESCOLA
ESTADUAL JOAQUIM MURTINHO - 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS.
Abertura: Onze de junho de dois mil e treze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também
estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 14 de maio de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 023/2013 - CLO/AGESUL- Lt. 01 e 02
Processos nº: 19/100.735/2013 e 19/100.736/2013
Objetos:
LOTE 01: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO, NA ESCOLA
ESTADUAL ERNESTO RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS.
LOTE 02: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO NA ESCOLA
ESTADUAL ERNESTO RODRIGUES - 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO
TABOADO/MS.
Abertura: Onze de junho de dois mil e treze, às 14:00 hs, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também
estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 14 de maio de 2013.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Homologação de Licitação – Pregão Eletrônico n. 002/2013
Processo n. 21/500.124/2012 – Objeto: Aquisição de Fertilizantes, Mudas e Sementes
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
homologa o resultado do Pregão Eletrônico n. 002/2013, que adjudicou a empresa
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE CAMPO GRANDE, CNPJ n. 15.571.482/0001-07, Lotes 01,
03 e 04, no valor total de R$ 58.489,40 (cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e
nove reais e quarenta centavos), ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da publicação para retirada da nota de empenho.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003,
Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal
nº. 10.520/2002.
Campo Grande-MS, 13 de maio de 2013.
José Antonio Roldão
Diretor-Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2013
Processo Administrativo nº 164/2012
A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pela autoridade competente, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do
Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007 COMUNICA a abertura do certame na seguinte
data:
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a realização de Projeto, Construção,
Montagem e demais serviços necessários para a execução de Rede de Distribuição de
Gás Natural e do Ramal, em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, atendendo ao condomínio Rio da Prata e interligações no município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Valor Máximo: R$ 606.560,07 (seiscentos e seis mil, quinhentos e sessenta reais e sete
centavos).
Retirada do Edital: Por intermédio do site www.msgas.com.br.
Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes:
Dia 04/06/2013, às 08h30min (Horário Local) na sede da Companhia de Gás do Estado
de Mato Grosso do Sul-MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos nº 2.138 – Tiradentes,
Campo Grande – MS.
Campo Grande/MS, 13 de maio de 2013.
Daniela Dias Capurro Ferreira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação / MSGÁS
SUPLENTE
Matias Gonsales Soares
Diretor Presidente / MSGÁS
Diego Freire Thomaz
Gerente Jurídico / MSGÁS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013 – PROC. N° 00.171/2013
OBJETO: aquisição de 4.200 (quatro mil e duzentos) quilos de Hipoclorito de Cálcio
em tabletes, para utilização como agente desinfetante nos sistemas de tratamento
de água das localidades de Campo Grande, Aquidauana e Bodoquena – MS.
EMPRESA ADJUDICADA no menor preço por lote: Beraca Sabara Químicos e Ingredientes
S.A. – Lote 01, valor total de R$ 47.712,00.
AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013 - TÉCNICA E PREÇO - PROC. N°
00.240/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia
consultiva de gerenciamento de projetos dos Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES)
de Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas - MS e do Sistema de Abastecimento
de Água (SAA) de Corumbá – MS, componentes do PAC-2 / SANESUL.
NOVA DATA DE ABERTURA: 21/06/2013 às 09:00 (nove) horas
DATA LIMITE PARA AGENDAMENTO DA VISITA: 17/06/2013
DATA DA VISITA TÉCNICA: 19/06/2013 às 09:00 (nove) na cidade de Campo Grande/
MS.
DATA LIMITE PARA DEPÓSITO DA GARANTIA DE PROPOSTA: 17/06/2013
DATA LIMITE PARA VENDA DO EDITAL: 17/06/2013
MOTIVO DO ADIAMENTO: Em função da falta de depósito da garantia de proposta prevista no subitem 4.1.14, por nenhuma das empresas que adquiriram o edital até a data
estipulada.
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Dr. Zerbini, n.º 421, bairro Chácara Cachoeira em
Campo Grande / MS.
Campo Grande – MS 14 de maio de 2.013.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 1.906, DE 9 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.338 de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.405, de 4 de abril de 2013, na parte que nomeou os candidatos
abaixo relacionados, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, por inobservância do prazo
estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando
as obrigações da Administração Estadual para com os candidatos.
PÁGINA 34
15 DE MAIO DE 2013
DECRETO “P” n. 1.923, DE 9 DE MAIO DE 2013.
Cargo: Especialista em Serviços de Saúde
Função: Farmacêutico-Bioquímico
Município: Campo Grande
Inscrição
20104028596
Candidato
JOSLAINE DE OLIVEIRA NUNES
Class.
6º
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Agente Condutor de Veículos
Município: Campo Grande
Inscrição
20109026391
Candidato
ADEMAR ANTONIO DO PRADO
Class.
8º
Candidato
GUILHERME BALARDE RAMOS MARTINEZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 4.247, de 20 de outubro de 2011, publicado
no Diário Oficial n. 8.055, de 21 de outubro de 2011, de designação de servidores
para desempenharem funções na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, na parte referente ao servidor MAX
DOURADO AZAMBUJA ANDRADE, prontuário n. 6944953, a contar de 18 de janeiro de
2013, para fim de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013.
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Assistente de Serviços de Saúde
Município: Campo Grande
Inscrição
20108027926
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Class.
3º
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013.
DECRETO “P” n. 1.924, DE 10 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 1.907, DE 9 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter definitivo, o candidato Florindo Tonelli Neto, RG 541043
SSP/MS, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Penitenciário, Função:
Agente Penitenciário, Área: Administração e Finanças, Município: Amambai, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso
Público de Provas e Títulos, homologado através do Edital n. 52/2008– SAD/ESCOLAGOV/
AGEPEN, publicada no Diário Oficial n. 7.251, de 11 de julho de 2008, alterado pelo
Edital n. 55/2008 – SAD/ESCOLAGOV/AGEPEN, publicado no Diário Oficial n. 7.267,
de 4 de agosto de 2008, Edital n. 58/2009 – SAD/ESCOLAGOV/AGEPEN, publicado no
Diário Oficial n. 7.435, de 6 de abril de 2009 e Edital n. 64/2010 - SAD/ESCOLAGOV/
AGEPEN, publicado no Diário Oficial n. 7.686, de 16 de abril de 2010, em cumprimento
à ordem judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n 2010.021914-3 (Atual
n.0008144.07.2010.8.12.0000).
AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, a ausentarem-se do país com destino a Santa
Cruz de La Sierra/Bolívia para participarem de reunião de Hermanamiento, sem ônus
para o Estado, no período de 30 de maio a 3 de junho de 2013:
Prontuário n.
9385213
20306834
9269143
Servidor
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Geraldo Garcia Orti
José Lázaro P. de Oliveira
Lotação
AGEPEN/SEJUSP
PMMS/SEJUSP
SEJUSP
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.945, DE 13 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.908, DE 9 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter definitivo, a candidata CLAUDIA REGINA MACEDO
COUTINHO NETTO, RG n. 358976625 SSP/SP, inscrição n. 3902510, classificada em 3º
lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Fiscal Ambiental - Médico Veterinário,
no Município de Campo Grande, pertinente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6.756, de 29 de junho de 2006, por
decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.
2008.032527-4 (Atual n. 0032527-20.2008.8.12.0000).
NOMEAR, em caráter definitivo, os candidatos abaixo relacionados para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Polícia Científica do Grupo Polícia Civil
de Mato Grosso do Sul, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos,
homologado no Diário Oficial n. 6.876, de 27 de dezembro de 2006, por decisão judicial
proferida nos autos do Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança n.
0010960-64.2007.8.12.0000/50001.
Município: Coxim
Inscrição
n.
29-01789-0
29-05191-6
Nome do Candidato
Rodrigo Silva dos Santos
Valdiney Bispo Diniz
Identidade n.
Classificação
1097993 SSP/MS
1141573 SSP/MS
5º
8º
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.918, DE 9 DE MAIO DE 2013.
DECRETO “P” n. 1.954, DE 13 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.185, de 20 de março de 2013,
publicado no Diário Oficial n. 8.397, de 21 de março de 2013, na parte que nomeou o
candidato abaixo relacionado para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao
Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/
FUNSAU, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com
o candidato.
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.076, de 21 de maio de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.197, de 23 de maio de 2012, que convocou Coronel QOBM RR SIDINEI
BARBOSA, prontuário n. 22000151, em caráter temporário, para presidir Sindicância
Administrativa na Corporação, com efeito a partir da data de publicação.
Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares
Função: Médico (Socorrista Adulto)
Município: Campo Grande
Inscrição
20126026492
Candidato
LUIZ GUSTAVO ORLANDI DE SOUSA
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Class.
32 º
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.922, DE 9 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR GENIVALDO GOMES DA SILVA para responder pela Assessoria
Jurídica da Empresa de Gestão de Recursos Minerais/MS-MINERAL sem prejuízo de suas
funções, a contar de 1º de maio de 2013.
DECRETO “P” n. 1.964, DE 14 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter definitivo, o candidato RÔMULO AUGUSTO DUARTE,
inscrição n. 29-08270-6, RG 579000 SSP/MS, classificado em 45º lugar, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de Agente de Polícia Científica do Grupo Policia Civil de Mato
Grosso do Sul, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no município de Campo Grande, em virtude de aprovação em Concurso Público
de Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6.876, de 27 de dezembro de 2006,
por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2007.010967-7
(RE 598.099).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 35
15 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
DECRETO “P” n. 1.965, DE 14 DE MAIO DE 2013.
1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
2.
NOMEAR, sub judice, o candidato WIDICLEY DOS SANTOS SOUZA, inscrição n. 3415808, RG n. 1548540 SSP/MS, classificado em 2º lugar, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Educacionais, função: Assistente
de Atividades Educacionais, do Grupo Apoio à Educação Básica, do Distrito de Santa
Terezinha, da Secretaria de Estado de Educação, pertinente ao Quadro de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas
e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6748, de 14 de junho de 2006, por decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2010.016531-4.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013.
11.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.983, DE 14 DE MA1O DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 147, de 9 de janeiro de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.349, de 10 de janeiro de 2013, de designação de recursos humanos para
comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas de Títulos/DP/
PCMS/2013, na parte referente a ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Lourival Carvalho Silva - General de Brigada, Comandante da 4ª Bda C
Mec, em Dourados/MS;
Rubens Witzel Filho - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal em
Dourados/MS;
Luciano Anechini Lara Leite - Promotor de Justiça em Corumbá/MS;
João Linhares Junior - Promotor de Justiça em Dourados/MS;
Jéferson Pereira - Procurador do Trabalho em Dourados/MS;
Francisco Leal de Queiroz - Promotor de Justiça Aposentado;
Luiz Sérgio da Silva - Delegado de Polícia, Coordenador de Operações
de Inteligência da Superintendência de Inteligência/SEJUSP/MS;
César Augusto Luciano Franco Morelli - Coronel PM, Comandante do
Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo;
Hélio Gauto Rios - Tenente Coronel PM, Subdiretor do DOF;
João Paulo Chink Moreira de Lima - 1° Tenente PM, Coordenador de
Operações do DOF;
Gileno Euzébio da Silva - 1° Tenente PM do Estado de Goiás,
OficialAdjunto da SENASP/ENAFRON;
Carlos Cardinal de Jesus - Produtor Rural em Ponta Porã/MS;
Telma Menezes de Araújo - Presidente do Sindicato Rural de Nova
Alvorada do Sul/MS;
Antonio Umberto Maran - Presidente do Sindicato Rural de Caarapó/MS;
Jean Pierre Paes Martins - Diretor-Presidente do Sindicato Rural de
Ponta Porã/MS;
Antônio César Cordeiro da Silva - Jornalista da Rede Internacional de
Televisão - RIT;
Marcelo Alessandro Canola Basé - 1° Sargento PM/DOF;
Robson Rigonato Lopes - 3° Sargento PM/DOF;
Carlos Antônio da Silva - Cabo PM/DOF;
Glauber Klein de Alencar - Cabo PM/DOF.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MA1O DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.984, DE 14 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JÚNIOR para acompanhar
o processo de realização do Concurso Público de Provas e Títulos/DP/PCMS/2013 para
provimento do cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto, do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
como representante da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.985, DE 14 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR NELSON YUTOKU TOBARU para compor a Comissão Organizadora
do Concurso Público de Provas e Títulos/DP/PCMS/2013 para provimento do cargo de
Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto, do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em substituição a André
Luiz Godoy Lopes.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 69 DE 13 DE MAIO DE 2013.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029
de 30 de março de 2010, resolve:
DESIGNAR OTAVIO GONÇALVES DA SILVA, prontuário n. 3284641, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe da Agência Fazendária de Rochedo,
para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Ribas do
Rio Pardo/UCAF/CAAT/SAT, no período de 06 a 20 de maio de 2013, em virtude do afastamento do titular, Hesio José da Silva, para gozo de férias regulamentares.
REMANEJAR FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA, prontuário n. 785301, ocupante do
cargo de Técnico Fazendário, classe G, código 20060, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, da Gestoria de Fiscalização de Trânsito Norte/COFIMT/SAT, para
o Posto Fiscal Trevo de Mineiros/GFTN/COFIMT/SAT, com validade a contar da data de
publicação desta Portaria.
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
APOSTILA DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SEFAZ
Na Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 62 de 26 de abril de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.425, de 03 de maio de 2013, página 48, na parte que concedeu licença para
tratamento da própria saúde, em prorrogação, ao servidor JÂNIO DA SILVA SANTOS,
prontuário n. 1058301, processo n. 11/015233/2013, foi feita a seguinte apostila:
Onde constou: “... período 03.02.2013 a 02.04.2013 – 60 dias...”.
Passe a constar: “... período 03.02.2013 a 02.04.2013 – 59 dias...”.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de maio de 2013.
DECRETO “P” N° 1.986, DE 14 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.010/13, de 13 de maio de 2013.
Autorizar Adélia Maria Prata Rezende, matrícula n. 15112971 e
Roxana Julia Lajo Lozarte Hansen, matrícula n. 8333041, lotadas na Fundação de
Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) a ausentarem-se do País, com destino a
Buenos Aires, Argentina e a Santiago, Chile, no período de 19 a 24 de maio do corrente
ano, para representarem o Estado de Mato Grosso do Sul no Road Show América do Sul.
Campo Grande, 14 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 1.987, DE 14 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.781, de 17 de maio
de 2002,
R E S O L V E:
Conceder a Medalha ÁGUIA DA FRONTEIRA aos policiais e às autoridades civis e militares, adiante nominadas, por terem por meio de seu valor pessoal, contribuído decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção do Departamento de
Operações de Fronteira (DOF) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SONIA CASSIA MACENA DA SILVA NANTES,
prontuário n. 8214031, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder
pela Direção da Escola Estadual Luis Vaz de Camões, símbolo DAE-E, no distrito de
Ipezal, município de Angélica, bem como exercer a função de ordenadora de despesas
na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 6 de maio a
4 de junho de 2013, em substituição à servidora Telma Carvalho Ferreira, prontuário n.
8362811, em gozo de férias (Processo n. 29/034427/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.011/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JULIA MARA DA SILVA MARTINEZ prontuário n.4359961, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do
PÁGINA 36
15 DE MAIO DE 2013
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Direção da Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, símbolo DAE-E, no município de
Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013,
em substituição à servidora Rosy Mary Lopes Garcia, prontuários n. 6674121-6674122,
em gozo de férias (Processo n. 29/016262/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.012/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LIVIA SILVA VIVEIROS DE CARVALHO,
prontuário n. 7532621, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe
C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder pela Secretaria da Escola Estadual Nicolau Fragelli, símbolo SES-F, no
município de Campo Grande, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013, em substituição à servidora Maria Rosa Ferreira de Oliveira, prontuário n. 5550451, em gozo de
férias (Processo n. 29/041422/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.013/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CARMEN MOSQUEIRA DE GAVILAN prontuário n.4299532, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II,
código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Direção da Escola Estadual Profa Terezinha dos Santos Mendonça, símbolo DAE-G, no município de Mundo Novo, bem como exercer a função de ordenadora
de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período
de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Noemi Ferreira Lima Mendonça,
prontuário n. 1926351, em gozo de férias (Processo n. 29/014876/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.017/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 23, na parte que designou a servidora DANIELA GONÇALVES DA CUNHA, prontuário n. 8849441, ocupante
do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica,
na Escola Estadual Jorge Amado, código 1271, no município de Chapadão do Sul, código
14143, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2013 (Processo n. 29/015316/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.018/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JOSENEY LUCIANE VERBINNEN LEDESMA,
prontuário n. 7569111, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Paulo Freire, símbolo SES-D, no
município de Iguatemi, no período de 15 a 29 de abril de 2013, em substituição à servidora Cirlene Almeida Freitas Barbosa, prontuário n. 411571, em gozo de licença para
tratamento da saúde (Processo n. 29/031350/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.019/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA ELIZANGELA NOGUEIRA CARDOSO
PEREIRA, prontuário n. 8227791, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Camilo Bonfim,
símbolo SES-C, no município de Camapuã, no período de 20 de maio a 18 de junho de
2013, em substituição à servidora Hélia Aparecida Jácomo Rocha da Silva, prontuário n.
6625931, em gozo de férias (Processo n. 29/010115/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.014/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CATARINA DOS SANTOS AMORIM ROCHA,
prontuário n. 4356601, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Direção da Escola Estadual Profa Izaura Higa, símbolo DAE-E, no município de Campo
Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no
âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 1o a 30 de maio de 2013, em substituição ao servidor Aldemar de Jesus Fernandes, prontuário n. 78201, em gozo de férias
(Processo n. 29/012142/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.015/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SONELY DA COSTA prontuários n. 42866314286632, ocupante dos cargos de Professor, classes D-E, níveis III-III, códigos 15351555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual João Carlos Flores, símbolo DAE-C, no município
de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade
escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013,
em substituição ao servidor Claudecy José da Costa, prontuário n. 7302541, em gozo de
férias (Processo n. 29/014609/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.016/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIZANGELA DE ALMEIDA, prontuário n.
6853051, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código
25000, do Quadro Permanente8 de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos, símbolo SES-A, no
município de Campo Grande, no período de 22 de fevereiro a 8 de março de 2013, em
substituição à servidora Orlinda Rodrigues Zampieri de Matos, prontuário n. 6488091,
em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/014947/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.020/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora VIVIANE CAMARGO PEREIRA, prontuário
n. 8404671, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Boas, símbolo
SES-A, no município de Nioaque, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição
à servidora Aracelly Benites Fretes Lopes, prontuário n. 8392131, em gozo de férias
(Processo n. 29/010004/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.021/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor LUIZ SERGIO DA SILVA, prontuários n.
1371111 - 1371112, ocupante dos cargos de Professor, classes E-D, níveis III-III, códigos 1555-1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual 13 de Maio, código 775, no município de Sete Quedas, código 14146, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 2 de maio a 31 de dezembro de 2013 (Processo n.
29/012704/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.022/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA CLÁUDIA THIRY, prontuário n.
2691401, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé, símbolo SES-B, no município de Dourados, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora
Iolanda Betoni, prontuário n. 955241, em gozo de férias (Processo n. 29/069105/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 37
15 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.023/13, de 13 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.029/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ERCINIA DA SILVA FERNANDES BRITO,
prontuário n. 8392051, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Padre Nunes, símbolo SES-A,
no município de Coxim, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013, em substituição à servidora Dalita Becker, prontuário n. 6876261, em gozo de férias (Processo n.
29/077581/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
INSTAURAR Processo de Sindicância e constituir Comissão
Sindicante composta pelos servidores ROBVAL NASCIMENTO PINHO, prontuário n.
5974901, ocupante do cargo de Professor, JOSELITO SROCZYNSKI, prontuários n.
6647901 e 6647902, ocupante dos cargos de Professor, e GUTEMBERG OMINE FARIAS
MEDEIROS, prontuário n. 8410301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da instalação, apurar o fato apontado no Processo n. 29/037126/2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.024/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora RENATA SIMONI DE SOUZA CRUZ, prontuário n. 7640511, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C,
código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. Luiz Alberto Abraham, símbolo SES-F,
no município de Bataguassu, no período de 4 de maio a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Maria Cícera dos Santos Amaral, prontuário n. 6413321, em gozo de
licença à gestante, em prorrogação (Processo n. 29/014636/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.030/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, a servidora IRENE BATISTA DE ANDRADE,
prontuário n. 6187721, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretora-Adjunta, símbolo DAD-D, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, na Escola Estadual Maria Corrêa Dias, município de
Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013 (Protocolo n. 29/218748/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.025/13, de 13 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.031/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor RICARDO EDERSON ICASSATTI, prontuário
n. 7550281, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, símbolo
SES-C, no município de Ponta Porã, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Auriene Afonso Pistorio, prontuário n. 6445361, em gozo de férias
(Processo n. 29/018741/2009).
DESIGNAR a servidora IRENE BATISTA DE ANDRADE, prontuário
n. 6187721, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função gratificada de Diretora, símbolo DAE-D, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime
Financeiro Especial, na Escola Estadual Maria Corrêa Dias, com sede no município de
Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013, em vaga decorrente da dispensa da servidora Maria Aparecida da Silva Ribeiro, prontuário n. 6732771 (Protocolo n.
29/218747/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.026/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ALZIRO DOS REIS FERREIRA, prontuário n.
5133341, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção
da Escola Estadual João Pedro Pedrossian, símbolo DAE-B, no município de Bodoquena,
bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito
do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de maio a 13 de junho de 2013, em
substituição à servidora Kelly Gisele Ramalho Martins Benites, prontuário n. 7453321,
em gozo de férias (Processo n. 29/010303/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.027/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR DA SILVA, prontuário n.
9183421, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, símbolo
SES-B, no município de Ponta Porã, no período de 21 de março a 19 de abril de 2013, em
substituição à servidora Vanda Maria Dornellas Pilger, prontuário n. 2328311, em gozo
de licença para tratamento da saúde, em prorrogação (Processo n. 29/015239/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.032/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, a servidora MARIA APARECIDA SILVA
RIBEIRO, prontuário n. 6732771, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III,
código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da
função gratificada de Diretora, símbolo DAE-D, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, da Escola Estadual Maria Corrêa Dias, com sede
no município de Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013 (Protocolo n.
29/218746/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.033/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ DA SILVA BATISTA prontuário n. 7916601, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada
de Diretor, símbolo DAE-C, e de ordenador de despesas, no âmbito do Regime Financeiro
Especial, da Escola Estadual Roberto Scaff, com sede no município de Anastácio, com
validade a contar de 4 de abril de 2013 (Protocolo n. 29/218743/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.028/13, de 13 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.034/13, de 13 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora PENHA APARECIDA LEMES OLIVEIRA,
prontuário n. 6967651, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves,
símbolo SES-C, no município de Campo Grande, no período de 13 de maio a 11 de junho
de 2013, em substituição à servidora Cintia Constantino Silva, prontuário n. 6473651,
em gozo de férias (Processo n. 29/030757/2009).
DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA SILVA RIBEIRO, prontuário n. 6732771, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função
gratificada de Diretora, símbolo DAE-C, e de ordenadora de despesas, no âmbito do
Regime Financeiro Especial, na Escola Estadual Roberto Scaff, com sede no município de
Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013, em vaga decorrente da dispensa
do servidor José da Silva Batista, prontuário n. 7916601 (Protocolo n. 29/218745/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 38
15 DE MAIO DE 2013
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n. 29/043.010/2012 – PAD n. 28/2013
Servidor: Lucilene Carbonaro de Oliveira
Município de Itaporã/MS
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar Abandono de Cargo
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 46/50,
determinando a extinção do Processo Administrativo Disciplinar e decidindo pela regular tramitação da Exoneração.
2. Determino a remessa dos autos ao Senhor Governador do Estado de Mato
Grosso do Sul, para apreciação do pedido de EXONERAÇÃO da servidora Lucilene Carbonaro de Oliveira, prontuário n. 6381021, ocupante
do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, prevista no inciso I do art. 280 c/c com o inciso I,
do art. 56, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Após a publicação do Decreto de Exoneração em Diário Oficial/MS, remeta-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/
SUAOP/SED, a fim de efetuar o devido lançamento em Atos e Eventos/
Ficha Funcional da referida servidora.
4. Elaborar a Planilha de Exoneração, bem como, providenciar a juntada do
comprovante do depósito bancário efetuado pela servidora em favor do
Estado, conforme documento de fls. 36, dos autos.
5. Sendo providenciada a quitação do débito com o Erário, no prazo estabelecido em lei, proceda-se o arquivamento do processo na Coordenadoria
de Recursos Humanos/SUAOP/SED.
6. Caso contrário, seja providenciada expedição de ofício para PGE/MS, a fim
de promover a inscrição em divida ativa, tudo em conformidade com o
parágrafo único, do art. 81, da Lei n. 1.102/90.
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
29/047048/2012
PAD n.
16/2013
Servidora:
ROSEMAR GOMES DA SILVA
Assunto:
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível Abandono
de Cargo – EE Teotônio Vilela – Campo Grande/MS
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante constante
às fls. 32/35.
2. Determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar referente à denúncia de possível Abandono de Cargo por perda de objeto.
3. Publique-se em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4. Após a publicação em Diário Oficial/MS remetam-se os autos do
Processo Administrativo Disciplinar para a Coordenadoria de Recursos
Humanos/SUAOP/SED, a fim de efetuar o devido lançamento em
Atos e Eventos/Ficha Funcional da referida servidora, bem como para
regular tramitação da EXONERAÇÃO A PEDIDO, constante as fls. 29
dos autos.
5. Tendo sido cumpridos todos os itens anteriores, seja o Processo
Administrativo n. 29/047048/2012 – PAD n. 16/2013, remetido para
Assessoria de Assuntos Jurídicos/SED, a fim de dar ciência à servidora
ROSEMAR GOMES DA SILVA e proceder ao devido ARQUIVAMENTO na
referida assessoria.
CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução “P” n. 209/SES/MS/2013
de 13 de maio 2013.
A Secretária de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no artigo 252 e parágrafo único, da Lei n.º1.102, de 10 de outubro
de 1990,
RESOLVE:
Designar as servidoras Ivone Ottoni, matrícula n.º 8498393 e Simone
Santana da Silva, matrícula n.º 7631523, para sob a presidência da primeira,
comporem Comissão de Sindicância, a fim de apurar fatos constantes no Processo n.º
27/002.603/2012, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.207 DE 09 DE MAIO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SES n. 070, de 07 de março de 2012, publicada no
Diário Oficial n. 8.148, de 09 de março de 2012, à página 21, que designou para desempenhar a função de Gerente de Compras/DGAF/SES, a servidora RAQUEL PEREIRA
MARTINS, prontuário n. 9751683, de forma que:
Onde constou
Passe a constar
:
: “...função de Gerente de Compras/DGAF/SES.”
:
“...função de Gerente da Divisão de Compras/DGAF/SES.”
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 036, DE 10 DE MAIO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
SUSPENDER o gozo das férias do servidor MARCOS VINICIUS LORDELO DE
SOUZA NEVES, prontuário n. 15116451, referente aos períodos aquisitivos indicados
no quadro abaixo, com fulcro no artigo 129 da Lei n. 1102, de 10/10/1990. Para fins de
regularização de ficha funcional.
Períodos Aquisitivos:
20/02/2009 a 19/02/2010
20/02/2010 a 19/02/2011
20/02/2011 a 19/02/2012
Suspensão a contar de:
01 de março de 2010
02 de maio de 2011
02 de abril de 2012
Campo Grande, 10 de maio de 2013.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 037,
DE 13 DE MAIO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da
competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, j, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro
de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994,
RESOLVE:
Conceder a servidora OLINDA BARBOSA MARQUES DE SOUZA, ocupante do
cargo de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, prontuário n. 15116881, CAR/
INS/CDI/G, do Quadro Permanente e lotado nesta Secretaria de Estado, mais cinco por
cento de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente ao quinquênio aquisitivo
compreendido no período de tempo de 02 de maio de 2008 a 01 de maio de 2013, por
ter completado trinta anos de efetivo exercício de serviços prestados à Administração
estadual, com fundamento na regra do art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, na redação do art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, e nas disposições do Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001, conforme consta nos autos do
processo administrativo n. 21/000.065/2013.
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 038 , DE 13 DE MAIO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, j, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de
1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994,
RESOLVE:
Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO GONÇALVES, ocupante do cargo de
Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, prontuário n. 15115561, CAR/INS/C/H,
do Quadro Permanente e lotado nesta Secretaria de Estado, mais cinco por cento de
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente ao quinquênio aquisitivo compreendido no período de tempo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2013, por ter completado trinta e cinco anos de efetivo exercício de serviços prestados à Administração
estadual, com fundamento na regra do art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, na redação do art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, e nas disposições
do Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001, conforme consta nos autos do processo
administrativo n. 21/000.066/2013.
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO”P”/SEJUSP/MS/Nº 087 de 13 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Revogar a RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/Nº 58/12, publicada no Diário
Oficial nº 8.163 de 30 de março de 2012, que concedeu 03 (três) anos de Licença para
Trato de Interesse Particular a servidora PATRICIA KARAKAMA ASSEN, ocupante do
cargo de Escrivã de Polícia Judiciária, 1ª classe, Cargo 27006, Prontuário: 790834-1,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Coordenadoria de
Serviços de Apoio/SEJUSP/MS, com fulcro no artigo 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com
validade a contar de 13 de maio de 2013. (31/200345/2012)
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO ”P”/SEJUSP/MS/Nº 086 de 13 de maio de 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais
PÁGINA 39
15 DE MAIO DE 2013
R E S O L V E:
Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade,
a Servidora TALITA COSTA BENATI, Prontuário: 865915-1, Agente de Ações
Socioeducacionais, no período de 08 de abril a 05 de agosto de 2013, de acordo com o
artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26
de outubro de 2000. (Processo: 31/000531/2013).
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA “P” 311/DP-1/DP/PMMS, DE 30 DE ABRIL DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13,
R E S O L V E:
Conceder a Progressão Funcional Militar, NIVEL IV, ao CB QPPM VLADIMIR
DE OLIVEIRA, Mat. 202377-6, do 13º BPM, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no período de 01 Fev 1993 a 16 Abr
2006, já descontados 2998 (dois mil novecentos e noventa e oito) dias, tendo direito a
concessão a contar de 16 de abril de 2006, conforme o que prescreve o artigo 26, § 2º
da Lei Complementar nº 127/08, c/c inciso X do Art 47, c/c inciso III do Art 4º ( alterada
pela redação dada pela Lei Complementar n. 113/05), c/c inciso II, § 1º Art 130 da Lei
Complementar nº 053/90.(Solução ao Processo nº 31/300898/2013, de 09 Abr 13).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 342/DP-1/DP/PMMS, DE 14 DE MAIO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13,
R E S O L V E:
Conceder a Progressão Funcional Militar, NIVEL VI, ao Cb QPPM JESUS
LEOPOLDINO DE SOUZA, Mat. 202.410-15, do 13º BPM, por ter completado mais
um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no período de 01 de agosto de 2004 a 26 de maio de 2012, já descontados 1030 (mil e trinta) dias, tendo
direito a concessão a contar de 26 de maio de 2012, conforme o que prescreve o artigo
26, § 2º da Lei Complementar nº 127/08, c/c inciso X do Art 47, c/c inciso III do Art 4º
(alterada pela redação dada pela Lei Complementar n. 113/05), c/c inciso II, § 1º Art
130 da Lei Complementar nº 053/90.
(Solução ao Processo nº 31/300930/2013, de 16 Abr. 13).
PORTARIA “P” 02/13 – CFO-PM3, DE 14 DE MAIO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Edital nº
1/2012 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, publicado no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de
2012, e em consonância ao resultado final do Concurso Público para Ingresso no Curso
de Formação de Oficiais da Polícia Militar, homologado pelo senhor Governador do Estado
de Mato Grosso do Sul, por meio do Edital nº 30/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, público no D.O.E. nº 8.430, de 10 de maio de 2013,
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo relacionados para efetuarem a matrícula no
Curso de Formação de Oficiais da PMMS:
I – Relação dos candidatos:
Sexo: F
INSCRIÇÃO
NOME
024150022536
DANIELLE PERETE DE FREITAS NEVES (NEGRO)
1
024150056787
LETICIA MICHELE ESCOBAR DO ESPIRITO SANTO
2
024150058735
LUANA MOTA DA COSTA
3
024150056991
BRUNA CARLA SANCHES RODRIGUES
4
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05,
c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de
27 Fev 13,
R E S O L V E :
1. Autorizar a averbação de tempo de serviço, de 260 (Duzentos e sessenta)
dias, requerida pelo ST QPPM ANTONIO LEITE PEREIRA, Mat 204190-1, do 10º BPM,
correspondente ao Serviço Público Municipal, prestados junto a Prefeitura de Campo
Grande-MS, no período de 24 Set 87 a 28 Abr 88, já descontado 01 (um) dia por sobreposição junto a Empresa Privada SEBIVAL – Seg. Bancaria e Industrial e de Valores
Ltda e no período de 28 Jun 88 a 8 Ago 88, conforme consta na Certidão de Tempo de
Contribuição nº 1280/2013, expedida pelo IMPCG, datado em 21 Jan 13, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, com
fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo
79, Artigo 82 inciso I da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV).
2. Em consequencia, tornar sem efeito, o item nº 1. da Portaria “P” 110/
DP-1/DP/PMMS, de 08 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8386, de 06 Mar 13, para
fins de regularização funcional.
(Solução ao Oficio nº 527/P-1/10º BPM/2013, de 07 Mai 13).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 01/13 – CFO-PM3, DE 14 DE MAIO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto o Art. 1º do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, combinado com inciso VIII, do art. 6º, do
Decreto nº. 1.091, de 12 de junho de 1.981.
RESOLVE:
Nomear a Comissão formada pelo: Cel QOPM FRANCISCO DE ASSIS OVELAR
– Mat. 200234-5, Presidente; Ten Cel QOPM CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –
Mat. 200376-7, Membro e o Maj QOPM CICERO APARECIDO PEREIRA – Mat. 203271-6,
Membro, para sob a presidência do primeiro, procedam a conferência dos documentos
exigidos no item 14.2, do Edital nº 1/2012-SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012, e efetivação das matrículas no
Curso de Formação de Oficiais/2013.
Palácio Tiradentes em Campo Grande, MS, 14 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Matr. 200.102-0
CLASSIFICAÇÃO
Sexo: M
INSCRIÇÃO
NOME
024150013471
WILLIAN DOS SANTOS GARCIA
1
024150056202
GABRIEL GOMES DA ROCHA
2
024150056364
TIAGO TAVARES LOUVEIRA
3
024150057971
KLEBER DE SOUZA OLIVEIRA
4
024150059282
LUIZ GUSTAVO MORANDI
5
024150056385
GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS
6
024150058545
ADRIANO PECHEFIST
7
024150058204
KELVIN AUGUSTO RODRIGUES VALENTE
8
024150060499
JOSE FLAVIO BARBOSA DE MOURA
9
024150059492
EDSON FERREIRA SALUSTIANO (NEGRO)
15
024150060100
WELLINGTON LUIZ PERALTA CUENCA
10
024150058221
ALEXANDRE LAURO RECHE DE CASTILHO
11
024150059677
YAGO ARRUDA CUNHA
12
024150056178
RAPHAEL SILVA DE ALMEIDA
13
024150057566
NEVITON LUNARDO DA SILVA
14
024150014416
CLASSIFICAÇÃO
CARLOS AUGUSTO SOMEI ARASHIRO
16
II- O candidato apresentar-se-á para a matrícula no dia 15 de maio de 2013,
às 14h00min, no seguinte endereço:
Local: Auditório do Comando Geral da Polícia Militar
Rua: Desembargador Leão Neto do Carmo, 1.203
Jd. Veraneio (Parque dos Poderes)
Cidade: Campo Grande-MS
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 335/DP-1/DP/PMMS, DE 10 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
III – Para realizar sua matrícula o candidato deverá comparecer ao local informado munido da documentação constante no item 14 do Edital nº 1/2012 – SAD/SEJUSP/
PMMS/CFO, público no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012.
Quartel do Comando Geral em Campo Grande, MS, 14 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Matr. 200.102-0
EDITAL n. 2/2013/PM3 - CAS
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 10.9 do
Edital nº 1/2013 – PM3 – CAS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.429, de 9 de
maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da 1ª
fase (inscrição) o qual foram submetidos os candidatos ao Processo Seletivo Interno
para Ingresso do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, com a respectiva decisão, conforme no quadro abaixo:
ORD
1
2
GRAD.
1º SGT PM
MATR.
204295-9
2º SGT PM
2º SGT PM
204686-5
202068-8
5
6
7
2º
2º
2º
2º
PM
PM
PM
PM
206105-8
206091-4
201976-0
206121-0
8
2º SGT PM
206662-9
9
10
11
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
204729-2
202252-4
204565-6
12
2º SGT PM
206774-9
13
14
2º SGT PM
2º SGT PM
204519-2
204760-8
3
4
SGT
SGT
SGT
SGT
NOME
RINALDO OLMEDO VIANA
CRISTINA ELENA CRISTALDO
GOMES
FLAUDEMIR JUSTINO ALVES
CLAUDECI DA SILVA
FLORENCIO
ADILSON GARCIA DA SILVA
VALDEQUES SILVA MATOS
FABIO WOLLMEISTER
FLAVIO RICARDO FERREIRA DA
CUNHA
ABRAHAO LINCOL PONTE DE
MESQUITA
OSMAR AUGUSTO DA SILVA
LUCIANO GOMES
FABIO LEAL OLIVEIRA - (SUBJUDICE)
GETULIO MORELLI DOS
SANTOS
EDENIL RODRIGUES BATISTA
RESULTADO
DEFERIDO
DEFERIDO
AUSENTE
DESISTENTE
DEFERIDO
DESISTENTE
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
AUSENTE
DEFERIDO
Quartel do QCG, em Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Matr. 200.102-0
PÁGINA 40
15 DE MAIO DE 2013
EDITAL n. 3/2013/PM3 - CAS
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 10.9 do
Edital nº 1/2013 – PM3 – CAS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.429, de
9 de maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO
da 2ª fase (Exame de Saúde) o qual foram submetidos os candidatos ao Processo
Seletivo Interno para Ingresso do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, com a
respectiva parecer da JISO, conforme no quadro abaixo:
ORD
1
2
GRAD.
1º SGT PM
MATR.
204295-9
3
4
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
204686-5
206091-4
206121-0
5
2º SGT PM
206662-9
2º
2º
2º
2º
2º
204729-2
202252-4
204565-6
206774-9
204760-8
6
7
8
9
10
SGT
SGT
SGT
SGT
SGT
PM
PM
PM
PM
PM
NOME
RINALDO OLMEDO VIANA
CRISTINA ELENA CRISTALDO
GOMES
ADILSON GARCIA DA SILVA
FABIO WOLLMEISTER
FLAVIO RICARDO FERREIRA DA
CUNHA
ABRAHAO LINCOL PONTE DE
MESQUITA
OSMAR AUGUSTO DA SILVA
LUCIANO GOMES
FABIO LEAL OLIVEIRA
EDENIL RODRIGUES BATISTA
RESULTADO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
Quartel do QCG, em Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Matr. 200.102-0
EDITAL n. 4/2013/PM3 - CAS
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 10.9 do
Edital nº 1/2013 – PM3 – CAS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.429, de
9 de maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos policiais militares abaixo relacionados para efetuarem a matrícula no Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos, observando-se:
I – os candidatos apresentar-se-ão para a matrícula no dia 15 de maio de
2013, às 07h30, no seguinte endereço:
Local: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP/CBM
Rua: José Antonio Pereira, nº 1.968
Campo Grande-MS
II – Candidatos selecionados:
ORD
1
2
3
4
5
6
7
1º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
GRAD.
SGT PM
SGT PM
SGT PM
SGT PM
SGT PM
SGT PM
SGT PM
MATR.
204295-9
204686-5
206091-4
206121-0
206662-9
204729-2
202252-4
NOME
RINALDO OLMEDO VIANA
CRISTINA ELENA CRISTALDO GOMES
ADILSON GARCIA DA SILVA
FABIO WOLLMEISTER
FLAVIO RICARDO FERREIRA DA CUNHA
ABRAHAO LINCOL PONTE DE MESQUITA
OSMAR AUGUSTO DA SILVA
Quartel do QCG, em Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Matr. 200.102-0
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” AGEHAB Nº 013/2013, DE 10 DE MAIO DE 2013.
A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Conceder ao servidor César Augusto de Andrade, prontuário 8557901,
ocupante do cargo de técnico de compras e suprimentos, licença para tratamento da
própria saúde, no período de 11/04/2013 a 25/04/2013, homologada pela Junta Médica,
em conformidade com o artigo 146 da Lei nº 1.102/90, com redação pela Lei 2.157 de
26 de outubro de 2000.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 306, de 14 de maio de 2013.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002 e consoante o disposto no item 4.1 do Edital Nº 28/2013 - PRODHS, de 8 de
abril de 2013.
RESOLVE:
Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora
do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital Nº 28/2013 - PRODHS, Unidade
Universitária de Paranaíba, de 8 de abril de 2013:
ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO
Profª. Drª. Léia Comar Riva – Presidente
Prof. MSc. José Péricles de Oliveira
Profª. MSc. Dabel Cristina Maria Salviano
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 040 de 25 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial nº 8.401, de 27 de março de 2013, para a conclusão dos trabalhos de
que trata o Processo nº 23/104580/2012, com validade a contar de 26 de abril de 2013.
Campo Grande, 23 de Abril 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” IMASUL Nº 66, DE 08 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 028, de 05 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial nº 8.390, de 12 de março de 2013, para a conclusão dos trabalhos de
que trata o Processo nº 23/104581/2012, com validade a contar de 11 de maio de 2013.
Campo Grande, 08 de Maio 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” IMASUL Nº 67, DE 08 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 030 de 05 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial nº 8.390, de 12 de março de 2013, para a conclusão dos trabalhos de
que tratam os Processos nº 23/102168/2012, 23/106799/2011 e 23/104538/2011, com
validade a contar de 11 de maio de 2013.
Campo Grande, 08 de Maio 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso
CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal
SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2013.
PORTARIA “D” Nº 149/2013 DPGE, DE 13 DE MAIO DE 2013.
MÍRIAM APARECIDA PAULATTI
Diretora Presidente
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro
de 2005,
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO
PRORROGAR na Portaria “P” IAGRO nº 069 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.
nº 8.376 de 20 de fevereiro de 2013 pág. 37, mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de
maio de 2013, para apuração de fatos que trata o Processo nº 21/200.239/2013.
Campo Grande - MS, 13 de maio de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
R E S O L V E:
DESIGNAR o Defensor Público ELIAS CESAR KESROUANI, matrícula nº
049.858-0, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Instância, lotado na 3ª
Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância para, sem prejuízo de suas funções,
atuar na defesa dos interesses de MARCIANO PEDRO SOARES na Apelação Criminal nº
0012013-38.2011.8.12.0001, em trâmite perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 13 de maio de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
PÁGINA 41
15 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
Comunica a Anulação do Processo Licitatório
Tomada de Preço nº 001/2013
Processo nº 148/2013
A Prefeitura Municipal de Anaurilândia – MS, através de seu Prefeito Municipal, Vagner
Alves Guirado, com fulcro no artigo 49, §2º e §3º, torna público a anulação do Processo
licitatório Tomada de Preço nº 001/2013, por conter vícios insanáveis provenientes da
visita técnica estabelecida para o dia 18 de abril de 2013 que por equivoco da Comissão de
Licitação a Empresa Construtora Triangulo ficou impossibilitada de efetuar a visita naquela
data, motivado recurso da mesma, ensejando a revogação da licitação.
O Prefeito Municipal de Anaurilândia em respeito ao Principio da Legalidade e Impessoalidade
e Interesse Publico anula o procedimento licitatório em tela com efeito jurídico desde
logo, face aos princípios da auto-executoriedade dos seus atos administrativos, consoante
súmula 473 do STF e determina a abertura de novo procedimento licitatório.
Não tendo garantias a liberar, publique-se e comuniquem-se as empresas que participaram
do referido processo.
Vagner Alves Guirado.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 61/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 47/2013
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida
do Taboado/MS, tornam público a quem possa interessar, que se acha instaurado na
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 47/2013, com fundamento nos dispositivos da
Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro
de 2009, com a finalidade de selecionar empresa(s), pelo critério do menor preço, para a
aquisição de materiais hospitalares e ambulatoriais, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente
da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço
Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098,
Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 29 de maio de 2013,
na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º
4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Aparecida do Taboado/MS, 19 de abril de 2013.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
NOTIFICAÇÃO
Aquidauana, de 13 de maio de 2013.
A Prefeitura de Aquidauana, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa
MAK CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA - EPP, sito à Rua Candido Mariano Rondon 1.277,
na cidade de Bela Vista, estado do Mato Grosso do Sul, CEP 79.260-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.588.218/0001-83, a apresentar ART de execução e retomar as obras
conforme Ordem de Serviço, emitida em 02/07/2012, nos termos e condições do
Contrato Administrativo nº 144/12, cujo resumo do objeto é: execução de obra, referente à
implantação de 75 unidades de Módulos Sanitários Domiciliares, concernente ao Termo de
Compromisso nº TC/PAC 322/2011, celebrado entre a União, por intermédio da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura de Aquidauana, e de acordo com os serviços
discriminados no Anexo I deste edital, tendo o prazo de 05 dias a contar desta data para
cumprimento desta exigência. O não atendimento acarretará as sanções previstas nas
Clausulas 6º e 7º do referido Contrato Administrativo.
MARIO NILSON DOS REIS FIGUEIREDO
Engº de Op. Civil CREA-MS 2182/D
Responsável Técnico de Fiscalização
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
EXTRATO CONTRATO Nº. 137/2013 – Tomada de Preços 01/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
RA Engenharia e Construções Ltda – Contratada.
Base legal: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, e
alterações subseqüentes, normas da ABNT e está vinculado ao processo licitatório,
na modalidade TOMADA DE PREÇOS«Licitacao_NOME_MODALIDADE» nº.
01«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2013«Licitacao_EXERCICIO».
Objeto: Contratação de empresa para execução de construção da Praça de Eventos – 2ª
etapa, no Municipio de Bonito/MS, conforme contrato de repasse nº 763.281/2011
– Ministerio do Turismo/Caixa, projetos, memorial descritivo, planilha de
orçamento, cronograma geral de investimento, memória de cálculo, resumo do
orçamento e composição, parte integrante da TOMADA DE PREÇOS«Licitacao_
NOME_MODALIDADE» nº 01«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2013«Licitacao_
EXERCICIO». O objeto do presente Contrato será executado sob o regime de empreitada
por preço global.
Valor: O valor global para execução do objeto do presente Contrato é de R$ 661.522,39
(seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e nove
centavos).
Vigência: O prazo total para realização das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser aditado
ou prorrogado. O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do
Contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado ou prorrogado.
Dotação Orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal de Obras; 09.01 – Gabinete
do Secretário de Obras; 15.451.501 – Promovendo Bonito e Sua Natureza; 1.008 –
Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Próprios Municipais e Desapropriação de
Terrenos. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte 1000 – Recursos Ordinários.
Data: Bonito/MS, 09 de maio de 2013.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal - Contratante.
RA Engenharia e Construções Ltda – Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2013
A Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão
Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 2.698, de 27.02.2013, torna público
para conhecimento dos interessados que, fará realizar licitação na modalidade de Tomada
de Preços, do tipo Menor Preço – Global de conformidade com as disposições da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, com o
objetivo de contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a construção
de praça pública no Município de Camapuã, no Bairro Vale do Sol, sendo um quiosque com
banheiros com 223,00 m², playground de 128,00 m², cercado em alambrado de 124,00 m,
com tela e tubo galv a fogo; calçada em concreto com 1.076,00 m² e iluminação na praça,
em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em sessão
pública, às 8hs do dia 04 de Junho de 2013, na sala de reunião da Comissão Permanente
de Licitação, sito a Rua Bonfim, 441 – Centro, onde serão recebidos os envelopes contendo
a documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e será realizado o julgamento do
Certame. Valor do Edital R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Camapuã – MS, 13 de maio de 2013.
Rildo Pereira de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo – 009/2012. Objeto – Serviços de Pavimentação em Blocos de
Concreto (Lajotas) e Paralelepípedos em Logradouros Públicos – Lote 02. Contratada:
CONSTRUTORA EFICAZ LTDA-ME.
Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, representada por
seu secretário Luiz Mário Preza Romão, e a empresa Construtora Eficaz Ltda - ME, anuem
em aditar Contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência e execução constante das cláusulas
10.1 e 9.2 do Contrato Administrativo nº 009/2012 por mais seis meses, contados a
partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente. Cláusula Segunda - As partes
ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.
Data da Assinatura: 07/05/2013.
Assina: Luiz Mário Preza Romão – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Públicos / Empresa Construtora Eficaz Ltda – ME.
QUARTO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo – 001/2009
Objeto – Locação de Imóvel.
Contratada: TADEU ROBERTO NEMIR MARINHO.
Pelo presente instrumento de Quarto Aditivo Contratual, o Município de Corumbá,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, por seu
representante, e o Tadeu Roberto Nemir Marinho e José Antonio Marinho Neto, resolvem
aditar o Contrato de Locação nº 001/2009, e o fazem segundo as cláusulas e condições
que seguem:
Cláusula Primeira – O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo
contratual por mais 07 (sete) meses, com efeitos retroativos a 09/01/2013, mantido o
valor do aluguel já acordado no Terceiro Termo Aditivo R$ 2.643,18 (dois mil seiscentos e
quarenta e três reais e dezoito centavos) mensais. Cláusula Segunda – O presente Termo
Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Terceira
– As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do
Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Data da Assinatura: 07/05/2013.
Assina: Luiz Mário Preza Romão – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Públicos / Sr. Tadeu Roberto Nemir Marinho e Sr. José Antonio Marinho Neto.
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo – 27/2008, Processo-52263/2007
Objeto - Contratação de Empresa para Execução de Obras de Construção do Centro de
Convenções – Bloco II.
Contratada: ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento de 11° termo aditivo contratual, o Município de Corumbá através
da Secretaria Municipal de Infraestrutura Habitação e Serviços Públicos, representada por
seu secretário Luiz Mário Preza Romão, e a empresa Engepar Engenharia e Participações
Ltda, já qualificada anteriormente nos autos: Cláusula Primeira – fica prorrogado o
prazo de execução e vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir do
encerramento do prazo anteriormente fixado. Cláusula Segunda – As partes ratificam e
mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 24/04/2013.
Assina: Luiz Mario Preza Romão– Secretário Municipal de Infraestrutura Habitação e
Serviços Públicos/Empresa ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
OITAVO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo – 052/2009. Objeto – Serviços de recuperação, manutenção e
conservação de vias públicas. Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA.
Pelo presente instrumento de 8º Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, representada por
seu secretário, Luiz Mário Preza Romão, e a sociedade empresária Equipe Engenharia Ltda,
anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos: Cláusula Primeira
– Fica renovado o Contrato Administrativo de Execução de Serviços de Engenharia nº
052/2009 por mais 03 (três) meses contados a partir do término do prazo anteriormente
fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados. Cláusula Segunda – As
partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.
Data da Assinatura: 03/05/2013.
Assina: Luiz Mário Preza Romão – Secretário de infraestrutura, Habitação e Serviços
Públicos/Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 54/2013 - Processo nº 4.563/2013
Órgão: Secretaria Municipal de Governo/Fundação do Meio Ambiente do Pantanal. O Município de Corumbá, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos
da licitação supracitada, instaurado, visando à contratação de empresa especializada em
fornecimento de alimentação preparada tipo: marmitex, coquetel e coffe-break, «Pregao_
Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_
Objeto»tendo por vencedora a empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 11.098.808/0001-70, para os itens: 01 no valor total de R$ 26.460,00,
item 02 no valor total de R$ 5.280,00 e item 03 no valor total de R$ 15.000,00.
Corumbá / MS 13 de maio de 2013
Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Licitação: Pregão Presencial nº 062/2013 - Processo nº 3008/2013
Objeto: Aquisição de materiais de consumo diversos (achocolatado, café, açúcar, água
sanitária, desinfetante e outros).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 29 de maio de 2013.
PÁGINA 42
15 DE MAIO DE 2013
Recebimento das amostras: até às 16:00 hrs do dia 23 de maio de 2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni
de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Corumbá / MS, 14 de Maio de 2013 – Superintendência de Suprimentos e Serviços
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
008/2012 - PROCESSO Nº 43.971/2011 - CONCORRÊNCIA Nº 11/2011.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Silva & Aguilar Ltda.
Objeto: Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe
e acolhendo a justificativa colacionada, em respeito ao reajuste contratual referente ao
Contrato Administrativo nº 008/2012, firmado em 15 de março de 2012, entre o Município
de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, e a sociedade empresária Silva
e Aguilar Ltda, fica o valor do saldo contratual constante nas fls. 350/351, reajustado pelo
índice aplicado pelo INCC – Coluna 35 – Fundação Getulio Vargas – FGS, perfazendo o
valor do reajuste no quantum de R$ 76.833,12 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e três
reais e doze centavos) conforme documentos apresentados às fls. 343/347 e 350/351, e
ratificados pela Secretaria Municipal de Educação.
Data de Assinatura: 14 de maio de 2013.
Assina: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame
licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n°
042/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (CAMIONETE
CABINE SIMPLES), PARA USO EM SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/06/2013 (quatro de junho
do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos
de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@
dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 14 de maio de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura
de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 098/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
CONCRETO USINADO COM FCK=15,0 / MPA, CONVENCIONAL, BRITA 01, SLUMPTEST 06+1, INCLUSO TRANSPORTE E BOMBEAMENTO”, a ser processado e julgado
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas),
do dia 27/05/2013 (vinte e sete de maio do ano de dois mil e treze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de
Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para
consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br
- “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível
(CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/
ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected].
Dourados (MS), 26 de abril de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura
de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 099/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS
TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, VISANDO
ATENDER OS USUÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 03/06/2013 (três de junho
do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos
de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@
dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 13 de maio de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições,
torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo
n° 041/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
OBJETIVANDO ATENDER OS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL-CEIM’S: “MARIA DE NAZARÉ”, “RAIO DE SOL”, “MANOEL PEDRO
NOLASCO” E “PEDRO DA SILVA MOTA”, que teve como vencedora e adjudicatária nos
itens 02, 04, 10 e 13, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; nos itens 03 e 12, a
proponente CONTAMAQ MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.; nos itens 06, 07, 08 e
11, a proponente I.A CAMPAGNA JÚNIOR & CIA. LTDA.; no item 09, a proponente
ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. O Pregoeiro informa ainda que os itens
01, 05 e 14 foram declarados FRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados (MS), 03 de abril de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 041/2013
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 033/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ACESSÓRIOS DE PRIMEIRA QUALIDADE,
PARA REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, COM RECURSOS
PROVENIENTES DA COSIP.
Vencedor(es): DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., no Anexo I - itens:
2,3,13,14,16,17,19,20,21,22,23,24,25,30,31,32, totalizando R$ 74.891,20 (setenta e
quatro mil e oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos); PETEL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA., no Anexo I - itens: 4,15,18,26,27, totalizando
R$ 69.369,45 (sessenta e nove mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e
cinco centavos); SW2 ELÉTRICA LTDA-ME, no Anexo I - itens: 1,5,6,7,8,9,10,11,12,28,29,
totalizando R$ 46.216,25 (quarenta e seis mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco
centavos);
Eldorado/MS, 14 de maio de 2013.
Daniele Prado
Pregoeira Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o
resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Eldorado/MS, 14 de maio de 2013.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 038/2013
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 030/2013
OBJETO: Seleção de empresa para prestação de serviços de cessão de uso de softwares de
gerenciamento na área de contabilidade pública, receitas municipais, recursos humanos e
portal da transparência, para atender as necessidades deste município.
Vencedor(es): CONTROLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, no Anexo I - lote: 1,
totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais);
Eldorado/MS, 14 de maio de 2013.
Daniele Prado
Pregoeira Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o
resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Eldorado/MS, 14 de maio de 2013.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2013
TOMADA DE PREÇO N° 003/2013
O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – MS, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que
realizará licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo “Menor Preço”, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº123/06.
OBJETO: Ampliação ESF – Jardim Santa Maria - Cohab..
DATA DA ABERTURA: 27 de Maio de 2013 às 14 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME: Prefeitura Municipal, Av.
São José, nº 08 - Setor de Compras e Licitação – Município de Itaporã/MS.
EDITAL NA ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital
completo e demais disposições, no Setor de Compras e Licitações do Município de ItaporãMS.
Maiores informações referentes ao certame, poderão ser obtidas junto a Prefeitura
Municipal no horário de expediente, no setor de Compras e Licitação, na Av. São José, nº
08, Itaporã/MS ou através do telefone (67) 3451-1999 ou [email protected]
Itaporã/MS, 10 de Maio de 2013.
JHONY APARECIDO LAZARINO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2013
TOMADA DE PREÇO N° 002/2013
O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – MS, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que
realizará licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo “Menor Preço”, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº123/06.
OBJETO: Construção do ESF – Jardim Copa Cabana..
DATA DA ABERTURA: 27 de Maio de 2013 às 09:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME: Prefeitura Municipal, Av.
São José, nº 08 - Setor de Compras e Licitação – Município de Itaporã/MS.
EDITAL NA ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital
completo e demais disposições, no Setor de Compras e Licitações do Município de ItaporãMS.
Maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal
no horário de expediente, no setor de Compras e Licitação, na Av. São José, nº 08, Itaporã/
MS ou através do telefone (67) 3451-1999 ou [email protected]
Itaporã/MS, 10 de Maio de 2013.
JHONY APARECIDO LAZARINO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
DECRETO Nº 846 DE 09 ABRIL DE 2013.
“ALTERA DECRETO QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PÁGINA 43
15 DE MAIO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ-MS, VANDERLEY BISPO
DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei
Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que:
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal
em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 05 de
janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º 4 º, do Decreto nº
741 de 14 junho de 2012 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
da Prefeitura Municipal de Japorã – MS, exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do
COMITÊ DE COORDENAÇÃO.
§ 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE COORDENAÇÃO
somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos
pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.
Art. 4º - ...................:
I – .......:
a)- Representante da Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Econômico e
Turismo;
II – ......:
a)- .......;
b)- .......;
c)- .......;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
as disposições em contrário em especial o Decreto nº 744, de 15 junho de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, AOS 10 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE.
VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 160/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013.
“NOMEIA OS INTEGRANTES DO COMITÊ
EXECUTIVO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - PMSB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ-MS, VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 741,
de 14 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 846, de 09 de Abril de 2013, que “CRIA
O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e o que consta no Termo de Referência para elaboração
de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de
cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Japorã-MS e a
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA MS,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os seguintes integrantes:
I – SECRETÁRIO EXECUTIVO
III- ......:
a)- WALTER JOSÉ DA SILVA, Secretário de Planejamento Desenvolvimento Econômico
e Turismo do Município;
IV- Representante do Imasul;
II – TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Parágrafo Único - ......:
a)- NIVALDO DIAS LIMA, representando a Secretaria Municipal de Educação,
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE.
VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
b)- PAULO CESAR FRANJOTTI, representando a Secretaria Municipal de Saúde,
c)- RISONETE GUIOMAR SANTANA SCHULTZ, representando a Secretaria Municipal
de Assistência Social,
III)- REPRESENTANTE DA SANESUL - MS
a) - PAULO ROBERTO NEPOMUCENO, representante da SANESUL Unidade Regional.
DECRETO Nº 847 DE 10 ABRIL DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO
DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ-MS, VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA, no uso
das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica Municipal,
assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 741, de 14 de Junho de 2012,
que “CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE
SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, alterado pelo Decreto nº 846, de 09 de Abril
de 2013;
CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração
de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de
Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Japorã-MS e a
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA MS;
CONSIDERANDO as recomendações da Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA MS; tento em vista a troca de gestores públicos e para dar prosseguimento de
forma eficaz aos comitês dos Planos Municipais de Saneamento Básico;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO
responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, os seguintes integrantes:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a)- WALTER JOSÉ DA SILVA, Secretário de Planejamento Desenvolvimento Econômico
e Turismo, como Coordenador Geral
b)NIVALDO DIAS LIMA, representando a Secretaria Municipal de Educação e
VALDENIR MALHEIROS DE CASTRO o respectivo suplente.
c)- PAULO CESAR FRANJOTTI, representando a Secretaria Municipal de Saúde e VITOR
DA CUNHA ROSA o respectivo suplente.
c)- RISONETE GUIOMAR SANTANA SCHULTZ, representando a Secretaria Municipal
de Assistência Social, e ROSELI APARECIDA PINI o respectivo suplente.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 029/2012 de 18 de junho
de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE.
VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISOS DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais
nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAIS, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO À GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE NAVIRAÍ - MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
08:00 H do dia 27/05/2013 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CESTAS BÁSICAS,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS
COM AS FÁMILIAS PELOS CRAS - CENTROS DE REFERÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
14:00 H do dia 27/05/2013 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital no site
do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. NaviraíMS, 14 de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
a)- JOÃO MENDES SILVA JUNIOR, representando a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, e EVA MARIA SILVEIRA
DOS SANTOS o respectivo suplente da SEHAC.
b)- ANTONIO CLAUDIO LANZA DE ALMEIDA, representando a SANESUL e PAULO
ROBERTO NEPOMUCENO, o respectivo suplente.
III - Representante do NICT da FUNASA conforme designação do órgão.
IV – PEDRO GABRIEL, representante das organizações da sociedade civil e VASTI
MACIEL GÓES o respectivo suplente.
V – VANDERSON DA COSTA CRUZ, representante dos conselhos municipais e THATIANE
VAZ MARTINS, respectivo suplente.
VI – DAIANE VILHARVA CÁCERES, representante da Câmara de Vereadores e JOE
ALVES DOS SANTOS, respectivo suplente.
Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir com as
atribuições previstas no Decreto nº 11.064, de 14 de abril de 2011.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 8798/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/42013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que
fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por
item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Escolas Municipais e CEINFS, da
rede Municipal de Ensino.
Data e Horário da realização: 01 de junho de 2013, às 09:00 horas (horário de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua
Guia Lopes, 663 – Centro.
Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o Setor de
Licitações, sito a Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Município de Ponta Porã/MS ou através
do telefone (67) 3926-6752, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais).
Para obtenção da planilha de preço é necessário um CD-R virgem ou pendrive
Ponta Porã, 14 de Maio de 2.013.
Leonor Prieto
Pregoeiro
PÁGINA 44
15 DE MAIO DE 2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 8.761/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará
realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor global, nos termos
da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza hospitalar,
com fornecimento de equipamentos, materiais de limpeza e mão-de-obra
especializada, conforme termo de referência em anexo ao edital.
Data e Horário da realização: 27 de Maio de 2013, às 09:00 horas (horário de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua
Guia Lopes, 663 – Centro.
Os interessados poderão obter pessoalmente através de representante legal, pastas
contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração –
Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 12:00 horas,
mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Ponta Porã, 14 de Maio de 2.013.
Leonor Prieto
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 6.515/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa aos interessados que
fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por
item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AO HOSPITAL
REGIONAL E UNIDADES DE SAÚDE.
Data e Horário da realização: 28 de maio de 2013, às 08:30 horas (horário de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua
Guia Lopes, 663 – Centro.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
Os interessados em adquirir cópia do edital deverão retirar o edital no Setor de Licitações,
sito a Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Município de Ponta Porã/, mediante o pagamento de
taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Ponta Porã, 14 de maio de 2.013.
Leonor Prieto
Pregoeiro
RETIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 8798/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2013
Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Escolas Municipais e CEINFS, da
rede Municipal de Ensino.
Onde se lê: 01.06.2013
Leia-se: 03.06.2013
Ponta Porã-MS, 14 de Maio de 2013
Leonor Prieto
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ERRATA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO 066/2013
Retificação da publicação havida na Edição nº 8.431 do Diário Oficial do Estado, do dia
13 de Maio de 2013, alusiva ao processo licitatório nº 066/2013, Concorrência Pública
001/2013. No que se refere ao aviso de licitação, conforme adiante segue:
Onde se lê: Data de Abertura24 de Junho de 2013.
Leia-se: Data de Abertura01 de Julho de 2013.
Santa Rita do Pardo-MS, 14 de Maio de 2013.
Signatário: ANTONIO JONES VICENTE
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAIS
Jorge Aidar torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do
Sul/IMASUL/MS, o licenciamento ambiental para aproveitamento de material lenhoso, cód.
9.2, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda
Santo Antonio do Indaiá Grande, no município de Cassilândia - MS.
Osvaldo Alves Lelis torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso
do Sul/IMASUL/MS, o Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal nº. 014/2013,
localizada na Fazenda Kaimã, no município de Alcinópolis- MS.
EDITAL
GUAIRA COMERCIAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Ambiental, modalidade LIO, para atividade
de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, local Av. Pres. Dutra, 43, Predio, bairro
Pernambuco, Cassilandia /MS.
EDITAL
Agro-Pecuária Aldeia LTDA. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de arvores nativas
isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área de 1.599,6162 ha,
localizada no imóvel denominada Fazenda São Bento , localizada no município Amambai MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
MARTINS & VILAR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Comércio
de Combustíveis e Lubrificantes, localizado na Av. Dom Bosco S/N, Distrito de Indápolis,
Dourados MS.
EDITAL
Agropecuária Guarujá LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
De Mato Grosso do Sul IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Perfuração de Poço
Tubular Profundo localizado na Faz. Santa Cruz, Zona Rural, município de Rio Verde de
Mato Grosso, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Flávio Cézar Chaves Fernandes, torna público que requereu ao IMASUL/MS, o
licenciamento ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso, através da apresentação
de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda Araras em Ribas do Rio Pardo/MS.
Não Foi determinado E.I.A.
EDITAL
Luiz Carlos da Silva Restaurante - ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Modalidade Operação
para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Av. Filinto Muller nº 360, Centro
município de Três Lagoas/MS.
EDITAL
Girlaine Maria Aparecida Manica Kube, torna que recebeu do IMASUL/MS Autorização
Ambiental Comunicado de Atividade para Aproveitamento de Material Lenhoso n° 76/2013
valida até 03/04/2017 na Fazenda Vista Alegre no município de Campo Grande - MS.
EDITAL
Girlaine Maria Aparecida Manica Kube, torna que recebeu do IMASUL/MS Autorização
Ambiental para Exploração Vegetal n° 131/2010 validade até 11/11/2012 na Fazenda
Vista Alegre no município de Campo Grande - MS.
EDITAL
Papacosta Júnior e Marcelo Alves Ltda EPP, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação para atividade de extração de
cascalho, localizada na Fazenda Santa Rosa, Quinhão 03, no município de Ivinhema - MS.
EDITAL
CISALPINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Autorização Ambiental
para Corte de Árvores Nativas Isoladas em Áreas Convertidas para Uso Alternativo do Solo
de nº 025/2013, na Faz. Morro Vermelho/Pântano em Selvíria/MS, valida até 04 de outubro
de 2015, concedida em 09 de maio de 2013.
Edital de Convocação
Jose Osvaldo Gonçalves, brasileiro, casado, pastor, residente na rua Apetubas nº 1169.
Bairro. Tijuca II. Campo Grande-MS. RG n. 737.999 SSP/MS e CPF n. 639.347.601-4.
Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 26/05/2.013 às 19:00
horas na rua Apetubas nº 1169. Bairro. Tijuca II. Campo Grande-MS. Para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia. Fundação da Igreja Evangélica Ágape do Senhor. Aprovação do
Estatuto e Posse da diretoria.
EDITAL
DM Construtora de Obras Ltda, CNPJ-76483726/0001-94, torna público que requereu
ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS,a Renovação da
Licença Prévia n.318/2009,para Pequena Central Hidrelétrica Verde 4, localizada no rio
Verde, municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo-MS.
EDITAL
DM Construtora de Obras Ltda CNPJ-76483726/0001-94, torna público que requereu
ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS,a Alteração do nome
Empresarial da Licença Prévia n.318/2009, de DM Construtora de Obras Ltda para Savana
Geração de Energia S.A, localizada no rio Verde,municípios de Água Clara-MS,válida até
29/12/2013
EDITAL
Roberto Nascimento Oliveira, torna público que recebeu do instituto de meio ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental nº 69/2013 para Atividade
de Aproveitamento de Material lenhoso, área 400,00 ha, localizada na Fazenda Capão
Fundo, município de Porto Murtinho Ms, válida até 12 de Abril de 2017.
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A Cooperativa Agroindustrial Lar torna público que recebeu da Coordenadoria de
Políticas Ambientais da Prefeitura Municipal de Maracaju Licença Prévia nº 001/2013 para
a Fábrica de Proteinados e Balanceados, a ser instalada na Rodovia Água Fria, Km 01, Zona
Rural, município de Maracaju/MS, com validade de 02 anos.
EDITAL
TOSHIMITSU ARATANI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em
área de 498,9837 hectares, localizada na Fazenda Ipanema, Zona Rural, município de Rio
Negro/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI,
Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LO, para atividade de Comercio e Deposito de
Materiais de Construção – COD. 354, localizada a Avenida Marcelino Pires, 5865, Jd Ouro
Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
MARCOS ANTONIO DE CAMPOS FARIA, torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas - SMMA, a Licença Ambiental de Operação
n° 019/2013, para atividade de Clínica “Consultório M.F Ortodontia Ltda”, localizada na
Avenida Capitão Olinto Mancini, 452, Bairro Centro, município de Três Lagoas-MS, CNPJ
11.391.675/0001-25, válida até 03/05/2017.
EDITAL
ESCOLA TENIR LTDA EPP, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
MS - IMASUL, o Certificado de Registro do Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea,
situado na Rua Cuiabá nº 263, centro, localizado no município de Corumbá/MS.
EDITAL
MOACIR DUIM JUNIOR torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal para
substituição da pastagem em área de 999,3304 hectares, localizado no imóvel Fazenda
Tupã e Parte da Fazenda Poção – Área B2, localizada no município de Corumbá e Rio Verde
de Mato Grosso / MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
Andre Luiz Barbosa Dodero CPF nº 519.429.681-91, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização
Ambiental para Supressão Vegetal, localizada Fazenda Porto Novo II, município de
Aquidauana/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
CARVÃO IRMÃOS LOPES LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Autorização Ambiental
para Carvoejamento nº. 10/2013 para 40 (quarenta) fornos do tipo rabo quente, localizado
na Fazenda Tulipa, no município de Campo Grande/MS, válida até 27 de Outubro de 2014.
PÁGINA 45
15 DE MAIO DE 2013
Edital de Convocação
Faustino Honório da Silva, brasileiro, casado, pastor, residente na Rua Jose Henrique
Bezerra nº 200. B. Bodoquena II. Município. Terenos-MS, portador do RG n.000.511.580.
SSPMS e CPF n. 475.175.491-20. Convoco todos os cidadão de bem para uma assembleia
geral no dia 26/05/2.013 ( domingo ) ás 19:00 horas na rua Jofre de Farias Albernaz n. 195.
Vila Ferreira. Município. Terenos-MS, para deliberar sobre o seguinte assunto. Fundação
do MINISTÉRIO APOSTÓLICO RESTAURANDO VIDAS. Aprovação do Estatuto e Posse
da Diretoria.
EDITAL
EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado em 30/04/2013,
entre o ministério publico estadual, por meio de sua 1° Promotoria de Justiça da Comarca de
Ponta Porã e Adelmo Vieira Sguissardi, Diocezio Sguissardi, João Vieira Sguissardi,
Aldalci Sguissardi Gunther e Adão Ricardo de Freitas proprietários do imóvel rural
denominado Fazenda Guaimby-Piri, referente a regularização da situação jurídicoambiental do conteúdo integral na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã/MS,
localizada na Rua Baltazar Saldanha, n° 1613, Bairro Jardim Ipanema, Cep n° 79.904-150,
Telefone: 67-3431-1375
EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado em 16/04/2013,
entre o Ministério Público Estadual, por meio de sua 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ponta Porã e o senhor Lauridio Henrique de Souza, proprietário do imóvel
rural denominado Fazenda Rincão do LS, referente à regularização da situação jurídicoambiental da propriedade, no bojo do Inquérito Civil nº 37/2012, disponível para consulta
do conteúdo integral na 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã/MS, localizada na Rua
Baltazar Saldanha, nº 1613, Bairro Jardim Ipanema, Cep n. 79.904-150, Telefone: (67)
3431-1375.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da empresa Serviço de
Navegação da Bacia do Prata S/A – CNPJ: 03.380.250/0001-92
A Diretoria da empresa Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A, vem pela presente,
Convocar a União Federal e CINCO – Companhia Interamericana de Navegação e Comércio,
únicos acionistas da sociedade, para a Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará
na data de 28 de maio de 2013, em sua sede, situada na AV. 14 de Março, 1700 na cidade
de Ladário/MS, às 08:00 Horas, à fim de deliberar sobre: a) renovação do mandato da
atual diretoria ou eleição de novos diretores, b) aprovar os demonstrativos financeiros
2010 e 2011 e c) aprovar a reforma do Estatuto Social.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato Trabalhador nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os
trabalhadores associados desta entidade de classe, pertencentes à categoria da indústria
da construção civil, para uma ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no
dia 21 de maio de 2013, às 18horas em primeira convocação e às 18horas e 30 minutos
em segunda convocação, na sede da entidade sito a Rua Maracaju nº 878 centro de
Campo Grande/MS; para discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: 01) Apresentação
da contra proposta para reajuste salarial 2013/2014, ofertada pelo sindicato patronal; 02)
Deflagração de greve geral; 03) assuntos diversos. Campo Grande/MS. 14 de maio de
2013. José Abelha Neto Presidente.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.433
000. Convocação e presença: Dispensada a convocação haja vista o comparecimento de
acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do art. 124, § 4º, da
Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Hélio Baptista Novaes, Presidente;
e Luciano Dequech, Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre o aumento do capital
social da Companhia. Deliberações: Foi aprovado, sem qualquer ressalva ou restrição,
por unanimidade de votos dos presentes, o aumento do capital social da Companhia em
R$ 15.000.000,00, passando de R$ 193.393.682,97 para R$ 208.393.682,97, com a
consequente emissão de 911.854 novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal, pelo preço de emissão de R$ 16,45 por ação, fixado com base no art. 170, § 1º,
I, da Lei das S.A., totalmente subscritas nesta data pela única acionista da Companhia, ETH
Bio Participações S.A., conforme o Boletim de Subscrição que integra esta ata como Anexo
I, e integralizadas, no ato, mediante capitalização de adiantamentos para futuro aumento
de capital efetuados em favor da Companhia pela ETH Bio Participações S.A., no montante
total de R$ 15.000.000,00. Em decorrência das deliberações ora tomadas, foi aprovada a
alteração do atual caput do art. 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar
com a seguinte nova redação: “Art. 4 – O capital social é de R$ 208.393.682,97, dividido
em 194.328.034 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso,
e, ninguém se manifestando, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário para
a lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, conferida, aprovada e
por todos assinada. Presenças: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech,
Secretário. Acionista presente: P. ETH Bio Participações S.A., Hélio Baptista Novaes e Luciano Dequech. A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Rio Brilhante,
27/03/2013. Luciano Dequech, Secretário. – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do
Sul. Certifico o registro em: 29/04/2013 sob o nº: 54350103. Protocolo: 13/036023-6 de
25/04/2013. Empresa: 5430000454-5. Usina Eldorado S/A. Nivaldo Domingos da Rocha,
Secretário Geral.
AGROPECUÁRIA OLHOS D´AGUA S.A
CNPJ 09.389.104/0001-04
INSCR. ESTADUAL ISENTO
NIRE 54300004553
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31.12.2012
ATIVO
2011
2012
ATIVO CIRCULANTE
Disponível
Banco Conta Movimento
R$
R$
R$
2.631,61
2.631,61
2.631,61
R$
R$
R$
2.631,61
2.631,61
2.631,61
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Imobilizado
Imóveis Rural
R$
R$
R$
1.178.368,39
1.178.368,39
1.178.368,39
R$
R$
R$
1.178.368,39
1.178.368,39
1.178.368,39
R$
1.181.000,00
R$
1.181.000,00
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 003/2013.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, tendo em
vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial- N.º 003/2013,
decorrente do Processo administrativo Licitatório nº 582/2013, destinado à Contratação
de Serviço de Confecção de Camisetas e Jalecos Promocionais para o evento da
Semana da Enfermagem, considerando os critérios legais e observados os preceitos
do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, resolve
HOMOLOGAR: Ao Item 001 e 002 à Serviço de Confecção de Jalecos e camisetas
Promocionais para o Evento da Semana da Enfermagem, á G & L Indústria e Comércio
Ltda Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.236.234/0001-03, com
sede na Rua Cafelândia, 98 Bro. Santo Antônio, CEP: 79100-391, nesta capital. À Comissão
de Licitação para convocação da empresa vencedora do certame para contração e, em
havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
Campo
Grande, 13 de Maio de 2013. Amarílis Pereira Amaral Scudellari COREN-MS 77.181
Presidente do COREN-MS
PASSIVO CIRCULANTE
Outras Obrigações
Conta Corrente dos Sócios
R$
R$
R$
1.799,29
1.799,29
1.799,29
R$
R$
R$
3.226,51
3.226,51
3.226,51
PATRIMONIO LIQUIDO
Capital Social
Capital Social Realizado
Reservas
Prejuízos Acumulados
Resultado do Exercício
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.179.200,71
1.181.000,00
1.181.000,00
(1.799,29)
( 947,64)
(851,65)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.177.773,49
1.181.000,00
1.181.000,00
(3.226,51)
( 1.799,29)
( 1.427,22)
TOTAL DO PASSIVO
R$
1.181.000,00
R$
1.181.000,00
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
CNPJ/MF Nº 08.906.558/0001-42 – NIRE 54.300.004.928
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2013
Dia, hora e local: em 27/03/2013, às 14h, na sede social da Agro Energia Santa Luzia S.A.
(“Companhia”), localizada no Mun. de Nova Alvorada do Sul, Mato Grosso do Sul, na Faz.
São Sebastião, Rod. BR-267, km 231, s/nº, CEP 79140-000. Convocação e presença:
Dispensada a convocação haja vista o comparecimento de acionistas representando a
totalidade do capital social, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76, conforme
alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech,
Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia.
Deliberações: Foi aprovado, sem qualquer ressalva ou restrição, por unanimidade de
votos dos presentes, o aumento do capital social da Companhia em R$ 62.200.000,00,
passando de R$ 122.237.536,00 para R$ 184.437.536,00, com a consequente emissão
de 18.028.986 novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço
de emissão de R$ 3,45 por ação, fixado com base no art. 170, § 1º, I, da Lei das S.A.,
totalmente subscritas nesta data, com a expressa anuência da acionista Pontal Agropecuária
S.A., pela acionista ETH Bio Participações S.A., conforme o Boletim de Subscrição que
integra esta ata como Anexo I, e integralizadas, no ato, mediante capitalização de
adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados em favor da Companhia pela
ETH Bio Participações S.A., no montante total de R$ 62.200.000,00. Em decorrência das
deliberações ora tomadas, foi aprovada a alteração do atual caput do art. 4º do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 4 – O capital
social é de R$ 184.437.536,00, dividido em 140.266.522 ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal.”. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a
palavra a quem dela quisesse fazer uso, e, ninguém se manifestando, foram suspensos
os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Reaberta a sessão,
foi esta ata lida, conferida, aprovada e por todos assinada. Presenças: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech, Secretário. Acionista presente: P. ETH Bio Participações S.A., Hélio Baptista Novaes e Luciano Dequech; e p. Pontal Agropecuária S.A.,
Hélio Baptista Novaes e Luciano Dequech. A presente é cópia fiel do original lavrado em
livro próprio. Nova Alvorada do Sul, 27/03/2013. Luciano Dequech, Secretário. – Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. Certifico o registro em: 29/04/2013 sob o
nº: 54350104. Protocolo: 13/036026-0 de 25/04/2013. Empresa: 5430000492-8. Agro
Energia Santa Luzia S.A. Nivaldo Domingos da Rocha, Secretário Geral.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Prestação de Serviços
DEDUÇÕES DA RECEITA
Impostos Incidentes
RECEITA LÍQUIDA
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CUSTO DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
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LUCRO BRUTO
RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Gerais e Administrativas
Despesas Tributárias
Despesas Financeiras
Receitas Financeiras
Depreciação/Amortização
Outros Resultados Operacionais
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
Ganho de Capital
LUCRO/PREJUÍZO ANTES DA CSLL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
LUCRO/PREJUÍZO ANTES DO IRPJ
Imposto de Renda
LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
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R$
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R$
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(851,65)
(851,65)
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(851,65)
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0,00
(851,65)
0,00
(851,65)
USINA ELDORADO S.A.
CNPJ Nº 05.620.523/0001-54 – NIRE 54.300.004.545
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2008
Dia, hora e local: em 27/03/2013, às 13h, na sede da Usina Eldorado S.A. (“Companhia”), localizada no Mun. de Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul, na Faz. São Pedro, s/nº,
Rod. MS-145, altura do km 49, ao lado direito no sentido lpezal/Deodápolis, CEP 79130-
2011
2012
R$
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R$ ( 1.427,22)
R$
( 1.427,22)
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R$ (1.427,22)
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R$ (1.427,22)
R$
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R$ (1.427,22)
R$
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R$ (1.427,22)
NOTAS EXPLICATIVAS
NOTA Nº.01 - As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com o
disposto na Lei 6.404/76 e com as devidas alterações da Lei 11.638/07.
NOTA Nº.02 – As contas de Receitas e Despesas foram registradas obedecendo ao
regime de competência.
Campo Grande - MS, 31 de Dezembro de 2012.
Elvira Maria M.de P.Eduardo
Diretora
CPF: 832.390.221-68
Reni Romero
Contadora
CRC MS-003013/O-5