Como Exportar Produtos Cosméticos e Perfumes Para o
Transcrição
Como Exportar Produtos Cosméticos e Perfumes Para o
1 Associação dos Distribuidores e Importadores de Perfumes, Cosméticos e Similares Rua Tabapuã, 649 – Cj 74 – São Paulo – SP - CEP 04533-012 - Brasil Tel/Fax: (0XX)11-3168-4518 [email protected] http://www.adipec.com.br "Como Exportar Produtos Cosméticos e Perfumes Para o Brasil” (Aspectos Comerciais, Logísticos e de Transporte) Por Valeska S.Sily Grupo Quimetal Comércio Exterior e Logística Antes de exportar qualquer produto para o Brasil, o exportador deve estar atento a legislação em vigor. Os procedimentos de importação no Brasil são complexos e burocráticos. Citamos abaixo os itens mais relevantes. Qualquer descumprimento de alguns desses itens pode gerar atraso na liberação, multas significativas e até a perda da carga. Parte 1 – Condições Comerciais / Logística/Transporte 1.1 - Definição da Mercadoria e Classificação Fiscal Os produtos a serem exportados devem ser classificados utilizando o código NCM/NBM. Esse enquadramento definirá a alíquota dos impostos incidentes sobre as mercadorias, os tratamentos administrativos cabíveis e ajudará a identificar benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais ou legislação nacional. O tratamento administrativo envolve: definição de quais os órgãos anuentes de LI não automática (ANVISA, MAPA, Min. Exército, ETC); exigências de cota ou preço mínimo regulados pelo DECEX; etc. 1.2 - Condições comerciais O exportador e o importador devem definir previamente ao embarque os termos comerciais que envolvem a negociação de compra/venda. Esses termos devem constar claramente na fatura comercial. Os principais termos a serem considerados são: a) Definição de variedade e quantidade das mercadorias, preço e forma de pagamento: é importante ressaltar que o preço de importação no Brasil é regulado pelas autoridades locais. Portanto, o preço negociado deve estar equiparado ao preço do mercado internacional. Se houver, por exemplo, um envio de amostras sem pagamento, deve-se declarar o valor correto da mercadoria para efeito de cálculo dos impostos. b) Definição do local de destino: por ser um pais de dimensões continentais, o porto/aeroporto de destino no Brasil deve ser acordado previamente entre as partes. Há uma variação significativa no valor da cotação de frete quando há alteração do porto destino. 2 c) Definição do modal e Incoterm (Ex-works, FOB, CFR, CIF, DDU, etc.): esse ponto é critico nas negociação internacionais. Tanto exportador quanto importador devem conhecer os incoterms para definir corretamente os termos de compra. A definição do incoterm altera não só o preço final da mercadoria quanto à responsabilidade sobre a carga. Por exemplo, na venda exworks, o importador arca com as despesas logísticas desde a fábrica do exportador e também assume a responsabilidade por eventuais avarias que ocorrerem neste percurso. d) Emissão fatura comercial: após definidos os termos comerciais citados acima, o exportador emite a fatura comercial conforme legislação brasileira vigente. 1.3) Estimativa de custos Antes de efetuar a exportação, o exportador pode ter uma idéia do preço final da mercadoria nacionalizada no Brasil. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, COFINS, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno, etc. conforme mencionado acima, a alíquota dos impostos varia conforme classificação fiscal da mercadoria. 1.4) Emissão documentos de embarque A legislação brasileira é muito rígida com os documentos de embarque de importação. Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. Os documentos OBRIGATÓRIOS de importação no Brasil são: 1) Fatura comercial: deve ser emitido conforme legislação vigente = Regulamento Aduaneiro, artigo 557, regulamentado pelo decreto 6.759/2009 2) Packing list 3) Conhecimento de transporte 4) Outros: dependendo do tipo de carga ou de sua origem, outros documentos podem ser exigidos, tais como certificado de origem, certificado fitossanitário, catálogos, etc. Parte 2 - Impostos e liberação aduaneira Após chegada da mercadoria no Brasil e de posse dos documentos de embarque, o importador poderá dar início ao despacho aduaneiro para efetuar a importação. O despacho aduaneiro é um procedimento fiscal através do qual a autoridade alfandegária autoriza a entrada da mercadoria importada no país mediante a sua verificação física e documental e o pagamento dos respectivos impostos e taxas aduaneiras. O despacho aduaneiro pode variar conforme regime e modalidade: 2.1 - Regimes de importação A legislação brasileira permite a importação em diferentes tipos de regime. Os mais comuns são: a) Consumo - importação para consumo interno no Brasil. Há pagamento integral dos impostos incidentes na importação. 3 b) Entreposto aduaneiro: as mercadorias chegam ao Brasil e ficam armazenadas em armazéns alfandegados com suspensão dos impostos de nacionalização até que seja dado inicio do despacho de importação ou devolução da mercadoria ao exterior. O prazo de permanência em entreposto é de 1 a 2 anos. c) Admissão temporária: é usado quando a mercadoria permanecerá temporariamente no Brasil. Os impostos de importação são suspensos ou pagos proporcionamente ao tempo de permanência. Normalmente este regime é usado para produtos de bens de capital ou para exposições e feiras, pois não se aplica a produtos consumíveis. 2.2 - Modalidades de importação O importador no Brasil pode realizar a importação por conta própria ou optar por terceirizar esse serviço. Na terceirização a execução e gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros, tributários, entre outros, da importação de mercadorias são transferidas a um especialista. Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a importação por conta e ordem e a importação por encomenda. O site da Receita Federal veja link abaixo, contém informações mais específicas sobre as modalidades de importação. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ContaOrdemEncomenda/default.htm) 2.3 - Procedimentos do Despacho Aduaneiro: 2.3.1 Registro DI A DI (declaração de importação) é o documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. No ato do registro da DI o importador efetua o pagamento dos impostos incidentes na importação: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. O registro da DI caracterizará o início do despacho aduaneiro de importação e somente será efetivado após verificação física e/ou documental, conforme casos abaixo: 2.3.2 - Análise da DI Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na DI. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais: a) Canal verde — as mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental ou da verificação física da mercadoria. O importador entrega o conhecimento de transporte averbado na alfândega e demais documentos, porém não há conferência. b) Canal amarelo — as mercadorias serão liberadas, após a realização do exame documental sem a verificação física e o exame preliminar do valor. c) Canal vermelho — as mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental e a conferência física. d) Canal cinza - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria, e o exame preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes sobre o valor que a alfândega julgar excedente. 4 Processadas estas etapas, a Receita Federal emitirá, via SISCOMEX, o Comprovante de Importação (CI), que comprovará que a mercadoria está liberada para consumo ou comercialização. 2.3.3 - Comercialização e Registros Fiscais/Contábeis Após emissão da CI a mercadoria importada está apta a ser comercializada no país. A empresa importadora deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes à importação: nota fiscal de entrada, DI -Declaração de Importação, Comprovante de Importação (CI), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque e Darfs dos impostos pagos. Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos.
Documentos relacionados
Como Importar da China PDF
conectado diretamente ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), órgão federal que controla o fluxo de informações. As empresas com pouco volume de exportação, entretanto, podem acessar...
Leia maisGuia de introdução
cabendo aos importadores apenas o registro da Declaração de Importação (DI) na chegada das mercadorias para desembaraço aduaneiro via SISCOMEX. Contudo, algumas mercadorias estão sujeitas a control...
Leia mais