ano viii - nº 485 - 17 de junho de 2011 - sexta-feira

Transcrição

ano viii - nº 485 - 17 de junho de 2011 - sexta-feira
n
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1258/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
ACM3672 54073438D MARIA TEREZINHA CASTILHA 6920/0 233
AFV7497 55441378C HONIX PEREIRA CALDAS 6599/2
230 * V
AFV7497 55441379C HONIX PEREIRA CALDAS 6670/0 230 * XIII
AFV7497 55441380C HONIX PEREIRA CALDAS 6556/1 230 * I
AFW8576 55441461C COM. E T. DE C. DE RES. EDNA LTDA 6920/0 233
AGW5802 54077379D FABIO RODRIGUES PESTANA 6599/2 230 * V
AGW5802 54077380D FABIO RODRIGUES PESTANA 5010/0 162 * I
AGW5802 54077381D FABIO RODRIGUES PESTANA 5118/0 164 c/c
162 * I
AJL6768 55440419C LUCIANE NOELI HACK 5169/1 165
ASA4321 55441368C ROBERTO MATEUS BARBOSA 6599/2 230 * V
ASA4321 55441369C ROBERTO MATEUS BARBOSA 6629/0 230 * VIII
ATZ0018 54073442D CHARLES RICHTER 6920/0 233
BWP9400 55443678C TRANSPORTES WIC LTDA 6637/2 230 * IX
CCC1179 55444137C MARCIO DA SILVEIRA 6912/0 232
COK9748 55441498C JOSMAR ANTONIO CARNEIRO 6920/0 233
DDE1149 55442798C LUIZ SILVA DOS SANTOS 6599/2 230 * V
DDE1149 55442799C LUIZ SILVA DOS SANTOS 6912/0 232
LWW1234 55441381C BRUNO FELIPE MICKUS 6637/2 230 * IX
LXO6132 55441445C HEMERSON ADRIANO DETRO 6637/2 230 * IX
LZK0828 55442797C DORICO HONORIO DE FREITAS 6629/0 230 * VIII
LZN7445 55442747C CARLA CARDOSO B. CARVALHO 6637/2 230 * IX
LZW1595 55441408C MAURILIO ZADOROSNY 5010/0 162 * I
LZW1595 55441409C MAURILIO ZADOROSNY 5118/0 164 c/c
162 * I
LZW3351 55442792C GISLAINE VARELA NUNES 6408/0 221
MAV9079 55441399C EDSON BERGMANN 6637/1 230 * IX
MAX4121 54073444D ROSANE F. DA SILVA TEIXEIRA 6920/0 233
MAZ1292 54075184D ELIZANGELA APARECIDA MARTINS 6599/2 230 * V
MBB1936 55442746C WAGNER MISCHKA 6637/2 230 * IX
MBI9583 55313844A CLEVERSON ALVARO DIAS 6912/0 232
MBI9583 55313845A CLEVERSON ALVARO DIAS 6769/1 230 *
XXII
MBR0085 54077399D CARLOS EDUARDO MULLER 5010/0 162 * I
MBR0085 54077400D CARLOS EDUARDO MULLER 5118/0 164 c/c
162 * I
MBW5915 55441392C CLEUSA ANTONIOLLI 5010/0 162 * I
MBW5915 55441393C CLEUSA ANTONIOLLI 5118/0 164 c/c
162 * I
MCS8861 54075189D LAERCIO PEREIRA DE FARIAS 6599/2 230 * V
MCS8861 54075190D LAERCIO PEREIRA DE FARIAS 5010/0 162 * I
MCS8861 54075191D LAERCIO PEREIRA DE FARIAS 5118/0 164 c/c
162 * I
MCS8861 54075192D LAERCIO PEREIRA DE FARIAS 6556/1 230 * I
MCS8861 54075193D LAERCIO PEREIRA DE FARIAS 6912/0 232
MDH1587 55441488C VALDIVIA DA SILVA 6920/0 233
MEK7283 54075195D LUIZ MARCELO GOMES 6599/2 230 * V
MEK9502 55441460C ROBERTO RANK 6920/0 233
MFC4452 54077393D RODINEI ISRAEL KUSS 6599/2 230 * V
MFC4452 54077394D RODINEI ISRAEL KUSS 6637/2 230 * IX
MFE3458 55444933C JEFERSON SCHTIGLER 6912/0 232
MFE3458 55444934C JEFERSON SCHTIGLER 6599/2 230 * V
MFH4129 55445276C AILTON LUIS ZANELLA 6599/2 230 * V
MIK9159 55313849A EDILSON DE LIMA VARELA 5010/0 162 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE JUNHO DE 2011
ANGELA TERESA BORK ROESLER
DELEGADA REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1259/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
ACO6002 55442073C
AKE0643 55442174C ANF1546 54042908D ANK3246 54077455D COX5739 55439869C
GYZ2350 54042063D IVAN TOBIAS VILA LOBOS VILSON ANTONIO FERNANDES MARIA C. KRAPP DOS SANTOS RINALDO DE OLIVEIRA FAGUNDES LUIS CLAUDIO LIPKA LAURI KOPASZEK 5541/2 5541/2 7366/2 7030/2 7366/2 5541/6 Enquad.
181*XVII
181*XVII
252 * VI
244 * I
252 * VI
181*XVII
ANO VIII - Nº 485 - 17 DE JUNHO DE 2011 - SEXTA-FEIRA
HUO5447 55437872C IBN3066 55442829C LZE9280 54042920D LZW1595 55441410C MAD0844 55442176C MBD8305 54042812D MBR0085 54077398D MBY9790 54854070C MCA8973 55442440C MCA8973 55442441C MDH6612 54042813D MEN4483 54854524C MEZ5560 55441556C MFE0513 55441560C MFO0898 55442839C MGC5005 54042649D MGR8817 54074952D MHC1196 55443093C MHQ6652 55439868C MHR5652 55442837C MHW6160 54074962D MHX9577 54042830D MIK9159 55313850A MIR2400 54042915D MJJ3319 55441562C PEDRO LEOPOLDINO SOARES VILMA MOREIRA DE SOUZA OZIEL VEIGA MAURILIO ZADOROSNY LEANDRO MULLER VALDIR GRANDE CARLOS EDUARDO MULLER WAGNER FELICIANO DOS SANTOS GISLAINE MARTINS RAMOS GISLAINE MARTINS RAMOS FABIO CHIRANO DREWS GEOVANA BACK SOLANGE REGINA DOS PASSOS ANDRE RAFAEL TORTATO JEAN CARLOS DA SILVA LIA KEIL GROSSKOPF NIVALDO KANZLER MORAES EVALDO RUDA PAULO CESAR BORA DARCI NEVES GRANELLA LUIZ GUSTAVO NEIDERT ALVARO CESAR LEMOS VIANA EDILSON DE LIMA VARELA ELISA RUZANOWSKY PSCHEIDT NILO CESAR E. DE SOUZA JUNIOR 5541/2 5185/2 5541/4 7030/2 7099/1 5452/6 5835/0 5487/0 6858/0 7048/1 7366/2 5967/0 5495/0 5495/0 5541/2 5541/5 7366/2 5541/2 5541/2 5720/0 5185/2 5541/5 5843/3 7366/2 5495/0 181*XVII
167
181*XVII
244 * I
244 * VII
181*VIII
195
181 * XI
231 * VII
244 * II
252 * VI
203 * V
181*XII
181*XII
181*XVII
181*XVII
252*VI
181*XVII
181*XVII
186 * I
167
181*XVII
196
252 *VI
181*XII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE JUNHO DE 2011
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 1260/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO
EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa Auto de Infr.
AJR1135 55442652C AJR1135 55442653C ANI1509 55443254C AUE1400 55442516C BHJ9340 55441988C CKF1087 55442267C CVP6967 55443713C HDV9093 54074433D HZB0101 55437392C HZB0101 55437395C ICV8311 54074420D LJB9378 55442507C XVIII
LWR2037 55444816C LXJ6685 54073842D LXJ7289 54074408D LZK8050 54074422D LZK8359 55444242C LZU6543 55443711C MAV4837 55442491C MAV4837 55442492C MAV4837 55442600C MCB3463 55444244C MCE0309 55442262C MCF0949 55442478C MCF0949 55442479C MCR4271 55442464C MCV7718 54852035C MCV7718 54852035C MCV9031 55441771C MCV9031 55441772C MCV9031 55441773C MCY4549 55442510C MDG8177 54074436D MDN3875 55443722C MDP0121 55442257C MDP0121 55442258C MDP0121 55442259C MDV9335 55442470C MEU9673 54854632C MEU9673 54854633C XXII
MEU9673 54854634C MFD2040 55442202C MFD2040 55442203C 162 * I
MFD2040 55442204C MFE3569 55442531C MFG1453 55442412C MFX5068 55442517C MFX5068 55442518C MFX5068 55442519C 162 * I
MFX8176 54853172C MGB5308 55442591C MGD7890 54074440D MGS4912 54073546D Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
EDUARDO AUGUSTO MALLON 5029/3 EDUARDO AUGUSTO MALLON 6912/0 ANDERSON LUIS MARETH 6599/2 SALETE SYMCZACK SIMOES BUENO 6548/2 KLAUS GUNTHER KLITZKE 6599/2 EZILDA APARECIDA RIBEIRO 6599/2 FF USINAGEM LTDA 6920/0 ELAINE APARECIDA SCHROEDER 6920/0 VALDEIR GODINHO 5010/0 VALDEIR GODINHO 6912/0 VIVIAN PEREIRA 6920/0 ALESSANDRO RAFAEL KNAPP 6726/1 Enquad.
162 * II
232
230 * V
229
230 * V
230 * V
233
233
162 * I
232
233
230 *
ROGERIO SILVEIRA MAURICIO DE OLIVEIRA VALDOMIRO ANTUNES SOBRINHO EDENIR DOS SANTOS JUSTINO JONAS SCHREINER CLAIRE MARIANE DO LIVRAMENTO PAULO LAUDELINO PSCHEIDT PAULO LAUDELINO PSCHEIDT PAULO LAUDELINO PSCHEIDT EDSON OSNILDO NEUMANN IVAN RIBEIRO MAEBERG CONCEICAO DE L. GOSS FELSKI CONCEICAO DE L. GOSS FELSKI JURANDIR MACHADO SAMOEL JUNIOR FRANZ SAMOEL JUNIOR FRANZ CRISTIANE APARECIDA DA CRUZ CRISTIANE APARECIDA DA CRUZ CRISTIANE APARECIDA DA CRUZ AIRTON KRUPACZ CRISTIAN DIAS ALCIONIR APARICIO FERNANDES LUAN FABIANO BACHEL LUAN FABIANO BACHEL LUAN FABIANO BACHEL FABIO FERREIRA DOS SANTOS VALDOMIRO HONORIO BUENO VALDOMIRO HONORIO BUENO 5169/1 6920/0 6920/0 6920/0 5045/0 6920/0 5010/0 6599/2 6637/2 6599/2 6599/2 6610/2 6670/0 6653/2 5010/0 5045/0 6637/2 5045/0 6912/0 6556/1 6920/0 6920/0 6610/2 6670/0 6556/4 6670/0 6670/0 6769/3 165
233
233
233
162 * V
233
162 * I
230 * V
230 * IX
230 * V
230 * V
230 * VII
230 * XIII
230 * XI
162 * I
162 * V
230 * IX
162 * V
232
230 * I
233
233
230 * VII
230 * XIII
230 * I
230 * XIII
230 * XIII
230 *
VALDOMIRO HONORIO BUENO LUIS MARCELO FONSECA LUIS MARCELO FONSECA 6653/2 5010/0 5118/0 230 * XI
162 * I
164 c/c
LUIS MARCELO FONSECA ANDERSON MARTINS SANDRA A. P.DE LIMA SOCREPPA ZELI MARIA RAMLOV ZELI MARIA RAMLOV ZELI MARIA RAMLOV 6610/2 6637/2 6599/2
6599/2 5010/0 5118/0 230 * VII
230 * IX
230 * V
230 * V
162 * I
164 c/c
MARIA DE FATIMA SULINO HELGA REINTRAUT TILLMANN CECILIA CARDOZO LACERDA
RODRIGO TREVISANI 5177/0 6670/0 6920/0 6920/0 166
230 * XIII
233
233
n
MHG3394 55443263C ANA PAULA MILCZEWSKY 5010/0 162 * I
MHG3394 55443264C ANA PAULA MILCZEWSKY 5118/0 164 c/c
162 * I
MHK8709 55442299C HILDA NOVAK 6912/0 232
MIK3411 55442455C DENISE LOURENCO 5010/0 162 * I
MIK3411 55442456C DENISE LOURENCO 5118/0 164 c/c
162 * I
MMJ4000 55442403C PRISCILA ENDLER 5169/1 165
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR
SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA
DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE JUNHO DE 2011
ANGELA TERESA BORK ROESLER
DELEGADA REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 1261/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO
EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
ADD4100 54042754D ROSEMIRO PROCOPIO 5738/0 186 * II
ANG2808 54042749D DANIEL BRUNO HINKE KOMERT 7366/2 252 * VI
APN8906 54042473D VALDIANE APARECIDA FUCKNER 5967/0 203 * V
COZ2236 55438627C ARNALDO ANTONIO PSCHEIDT 5541/2 181*XVII
JTC7700 55442316C ANTONIA LECI HINKE RAUTENBERG 6050/1 208
LZL4846 55436832C ROSANGELA MONTEIRO 5541/2 181*XVII
MAR7964 55442553C DIOGO LEANDRO VOLTOLINI 7030/1 244 * I
MAS7974 54042626D LUCIANA GUIMARAES VIEIRA ROSA 6050/1 208
MAV7261 55442058C JHEISON DE BRITO 5541/2 181*XVII
MAX9047 54856776C IVO JOSE PACHEWSKY 5541/2 181*XVII
MBC1570 55443171C PAULI OFICINA M. DIESEL LTDA 5541/2 181*XVII
MBG1039 55444440C TATIANE CHAVES DA FONSECA 5185/1 167
MBW4431 55441985C OSNI SCHNEIDER 7030/2 244 * I
MDG3700 55443060C CLEIA REIS 5541/2 181*XVII
MDK3248 54042639D GOLDEN INFORMATICA LTDA ME 6122/0 214 * I
MER2925 54042613D CYNTIA VAZ DE ALCANTARA COSTA 5541/5 181*XVII
MFD7315 55442207C RECIRALDO EMILIO PEREIRA 7030/2 244 * I
MFF2835 55442315C PAULO SILAS DE JESUS FONSECA 7048/2 244 * II
MFV0540 55444809C JIESSICA TABORDA WISCHRAL 5541/2 181*XVII
MFX5068 55442520C ZELI MARIA RAMLOV 5967/0 203 * V
MGO8540 55442475C FLORINDA DA SILVA 5452/1 181*VIII
MGR0035 55438140C ELY DOROTY BUDDEMEYER 5541/2 181*XVII
MGR7475 55442066C MARCOS IARGAS 6122/0 214 * I
MHN3120 54042625D RVS REPRESENTACOES LTDA 5207/0 169
MHS3223 54042681D RANCHO DO MENDONCA LTDA ME 5452/1 181*VIII
MHY5295 55438436C BENEDITO SANTANA TORQUATO 5541/2 181*XVII
MIE6925 54042477D EUCLIDES DUMS 5541/5 181*XVII
MIK3411 55442457C DENISE LOURENCO 5878/0 199
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR
SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA
DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE JUNHO DE 2011
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 492 596/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
AAT3050 8492028669 EVA APARECIDA EURIQUES RAUEN 7455/0 AAZ2617 8492028188 FLAVIO LEVI RICARDO 7455/0 ABI6257 8492028231 GILMAR JUNGTON 5673/2 AEP4318 8492027502 MARLON NOGUEIRA 5673/2 AEV5907 8492028708 NELSON HENNING 7455/0 AFB7802 8492028454 JOSE DE MORAIS 5673/2 AFC5768 8492028722 CLAUDIO WILBERT 7455/0 AFS3446 8492028184 EDER CARDOZO 7455/0 AFV1232 8492028223 ADRIANO JUNKES 6050/3 AFZ7817 8492027782 REINHOLDO ODIN WEBERA 7455/0 AGC5772 8492028719 RENALDO STIEGLER
7455/0 AHD8316 8492028597 CLAUDIO ALVES DA SILVA 7455/0 AIG4416 8492028199 VALDEMIR SIDRONE DE FREITAS 7455/0 AIR5098 8492027781 ADAO ADRIANO FROGGEL 7455/0 AJA4218 8492028578 MELOS TRAN. COL. DE PAS. LTDA ME 7455/0 AJQ6496 8492028140 MARLISE DRECHSLER 7455/0 AMK4878 8492028410 FRANKENBERGER S. AUT. LTDA ME 5673/2 ANJ4714 8492028257 NELSON MARTINS WAISCZIK 5673/2 AOH6341 8492028134 ISOMAR SANDREI GRILLI 7463/0 AOR4040 8492027908 DANIEL SEBASTIAO DE LIMA 5673/2 Enquad.
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n ANO VIII - Nº 485 - 17 JUNHO DE DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
APH0304 8492027638 LINDOMAR CARVALHO LUIZ 7455/0 APP0604 8492028278 EDER R.MELO DO NASCIMENTO 7455/0 AQE9528 8492027291 ADEMAR DIAS RIBEIRO 7455/0 AQE9528 8492027348 ADEMAR DIAS RIBEIRO 5673/2 ARZ3846 8492028241 MARIA DOLIRIA DE SOUZA 7455/0 AUE1400 8492027340 SALETE SYMCZACK SIMOES BUENO 5673/2 BEK0015 8492028371 KATYANE NEITZKE 7455/0 BES0540 8492027898 CLAUDEMIR SERAFIM 5673/2 BHA8676 8492028139 ROCHELIO DE MATOS 7455/0 BNA5293 8492028707 BRAULIO SCHREINER SOBRINHO 7455/0 BNR3532 8492027753 EDUARDO EUGENIO DUVOISIN 7455/0 BNW7608 8492028663 ROSANGELA HEY 7455/0 CIA6464 8492028133 VILMA MASSANEIRO JOLLEMBECK 7455/0 CIZ5000 8492028104 JOZELI FONTANA 7455/0 CKD1920 8492028497 SUELY MARTINS RICARDO 5673/2 CKP6142 8492028336 JONI ELOIR LINO DE OLIVEIRA 7455/0 COM3304 8492028254 EDISON LUIZ ALASSIA 5673/2 CSM7778 8492028334 GILMAR FLEISCHMANN 7455/0 DAI8111 8492027951 EDEMAR MILDE 7455/0 GLF2401 8492028154 MARCIO BIEGING 7455/0 HEA0682 8492028591 JOEL DE BARROS 7455/0 IBU5518 8492028413 RAQUEL FERNANDES RAMIRO 5673/2 IKX0880 8492028452 DAVIS DOS SANTOS PEREIRA 5673/2 IMA7461 8492027414 NIVALDO KOERSCHER 7455/0 JYN6635 8492027591 ORLI DE JESUS DA COSTA 5673/2 JZB1880 8492028629 ODAIR SCHMIDT DE MARIA 5673/2 KNB4547 8492027884 RAUVALDO SCHUTZLER 7455/0 LJB9378 8492028129 ALESSANDRO RAFAEL KNAPP 7463/0 LWT2053 8492028506 JANDIR JOSUE DIAS DE ALMEIDA 5673/2 LXE0174 8492027374 EDENILSON JANCHKOVSKI 7455/0 LXI1319 8492028313 MAURO DOS ANJOS 7455/0 LYF5556 8492028486 ANGELA REGINA L. DOS SANTOS 5673/2 LYJ3895 8492028109 MARLI TEREZINHA PEREIRA 7455/0 LYL1699 8492028640 GENEZIO ANTONIO MIGUEL 6050/3 LYL3608 8492027904 JANEI PEYEL 5673/2 LYV8696 8492027763 CELESTINO PIEKARSKI 7455/0 LYY1177 8492028370 EUGENIA MARIA DEMETRIO 7455/0 LZA8955 8492027719 CARLINHO MACIMO DE LIMA 7455/0 LZK5478 8492028012 EDVILSON JOAO ALMEIDA SANTOS 7455/0 LZS9563 8492028718 AFONSO RAIMANN 7455/0 LZU1821 8492027456 AFONSO DA SILVA 7455/0 LZX0356 8492028657 JADERSON RUDNICK 7455/0 LZX9993 8492028220 SILVANA MARIA DE SOUZA 5673/2 MAK2403 8492027525 CARLOS A.CIPRIANO KOROVSKY
7455/0 MAQ5055 8492028122 SAHRA ELYSABETH WERLICH DUMS 7455/0 MAU9889 8492028646 JOSE JELLER 5673/2 MAX0856 8492027881 ALEXSANDRO RUDA DOS SANTOS 7455/0 MAX6479 8492028424 EDER LUIZ ROESLER 7455/0 MAZ3758 8492027290 ALTINO ANTUNES GONCALVES 7455/0 MBA9779 8492028170 MAURICIO TOMPOROWSKI
7455/0 MBD3771 8492027940 SAMUEL MENDES 7455/0 MBH0015 8492028418 CRISTIANO WELTER 5673/2 MBQ3832 8492028625 MARLI PAULI BOGO 7455/0 MBS0046 8492028161 ADOLAR MIGUEL PETROSCHEFSKY 7455/0 MBW7577 8492027587 RODRIGO OLIVEIRA KRAUSE 5673/2 MCB3840 8492028181 ROSA KRAIESKI 7455/0 MCB3840 8492028553 ROSA KRAIESKI 7463/0 MCB3840 8492028607 ROSA KRAIESKI 7455/0 MCH2985 8492027452 JOSE OSVALDO FERREIRA 7455/0 MCM2316 8492028624 CARLOS ROBERTO NEUMANN 7455/0 MCM8403 8492028682 EDEMILSON DE SOUZA 7455/0 MCM9890 8492028142 JOSINEI NEVES DE BARROS 7463/0 MCN9252 8492027692 ROSANE ZANELATO COLACO 7455/0 MCS5205 8492028131 SUZANE SESTREN 7455/0 MCS5524 8492028074 ARIOLDO MOREIRA DE SOUZA 7455/0 MCS8620 8492028314 ROBERTO CARLOS F. DE MORAIS 7463/0 MDH8808 8492028572 VILSON SCHAIKOSKI 7471/0 MDK5459 8492028691 VALMIR DAVID 5673/2 MDS3244 8492028217 GELSON GUMY 5673/2 MDV9936 8492027486 CARLOS ROBERTO TREML 5673/2 MDX0632 8492027858 MAYCON DJONES MAES 5673/2 MDZ3976 8492027323 ALFREDO ADOLAR MAROS 7455/0 MED9858 8492027914 JULIANO DE DEUS 5673/2 MEG7054 8492027808 SUELY LANGHAMMER ROBL 7455/0 MEI9988 8492027805 RICARDO RAUL RAMOS 7455/0 MEK7268 8492028174 AMERICO JOAO SAGAZ 7455/0 MEK8050 8492027641 RENILDES FLORIANO SOARES 7455/0 MEM4130 8492027822 ANGELO VILMAR CELESKI
5673/2 MEN6012 8492028481 CELSO KOCHEMBORGER 5673/2 MEQ5153 8492028422 IAN GIMENEZ RIBEIRO 5673/2 MER4510 8492028571 HELIO SILVEIRA 7455/0 MFE8851 8492027949 JAMES PILAT 7455/0 MFH4382 8492028203 JACKSON SOLANO WORELL 7455/0 MFI1195 8492028264 VALDEMAR ALVES DA CUNHA 7463/0 MFK7996 8492027415 IZAQUIEL CHAPIEVSKI 7455/0 MFO9380 8492027571 MARIA DE LURDES C. FRITSCHE 7455/0 MFP6754 8492028546 FCK ENGENHARIA E CONS. LTDA 7455/0 MFR9940 8492028485 EDEGAR PINHEIRO 5673/2 MFR9940 8492028608 EDEGAR PINHEIRO 7463/0 MFR9940 8492028627 EDEGAR PINHEIRO 7455/0 MFY0150 8492028236 AMILCAR LEONI HASTREITER 5673/2 MFZ4490 8492028324 ONACIR LOURENCO DE LIMA 7455/0 MFZ5896 8492028616 LEONIDES BAYER 7455/0 MGC7278 8492028027 GELASIO BUENO 5673/2 MGC8580 8492028478 TEOBALDO ODERDENGE 7455/0 MGQ7799 8492028636 ALTAMIR VITORIO DOLZAN 5673/2 MHD3804 8492027795 RAULINO STIEGLER 7455/0 MHD8901 8492027995 MAURO COSTA 7463/0 MHE6349 8492028322 INGRID EVANIR KATZER 7463/0 MHE7192 8492028514 WALTER FLAVIO MILDEMBERGUER 7455/0 MHH8103 8492028266 ANDREA CRISTINA B. B. DUVOISIN 7455/0 218 * I
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
MHQ8628 8492028113 IVONETE LOBATO MOREIRA 7455/0 218 * I
MHS9394 8492028374 PAULO ANDRE REISDORFER 7455/0 218 * I
MHZ8388 8492027859 ELCIO ROGERIO G. DE ANDRADE 5673/2 183
MIA4134 8492027553 CASSIANO EMILIO WINSCHE 7455/0 218 * I
MIC0686 8492027626 MARCELO WOTROBA 7455/0 218 * I
MIH3540 8492027528 KARYNA LOPES L. DE CARVALHO 7455/0 218 * I
MIO2307 8492028447 NORMA HEDY ADAM SILVA 5673/2 183
MIX6029 8492028399 JAIRO ASSIS COSTA CARDOSO 5673/2 183
MJA7439 8492028392 LUCIANE MARIA STIEGLER CARLOS 7455/0 218 * I
MJE0259 8492028311 DION ANTHONY TELMA
7455/0 218 * I
MJF8429 8492028171 CECILIA ROHRBACHER MUENCH 7455/0 218 * I
MJP1319 8492028603 NORBERTO MARCOS SCHWARZ 7455/0 218 * I
MJQ5500 8492028272 N.H. PARTICIPACOES LTDA 7455/0 218 * I
MLD2660 8492028350 JUCIMAR DUMS 7455/0 218 * I
MUX5007 8492027474 JOAO DA SILVA 7455/0 218 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE JUNHO DE 2011
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 597/2011
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO
EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa Auto de Infr. Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd.
ABT1113 8492026534 JOVEMILHO DA CRUZ 7455/0 AFK3992 8492026633 JOAO PEDRO DE OLIVEIRA BATISTA 7455/0 AFP3356 8492025298 LUIS CARLOS PADILHA DA SILVA 5673/2 AFQ0476 8492025883 NISIO DREKSLER 6050/3 AHK0883 8492026068 EDINO CARLOS DA SILVA 6050/3 AIR5098 8492026575 ADAO ADRIANO FROGGEL 7455/0 AJE0304 8492026345 HENRIQUE ANTONIO ROCHA 7455/0 AKK6290 8492026051 WASHINGTON SCHNEIDER 5673/2 AKS0368 8492017080 ROGERIO LUIS GIESE 7455/0 AMQ3411 8492024931 MARIOLINO BEYER 7463/0 AQQ5528 8492025966 FRANCIELLI LEITE DE SOUZA 7455/0 ARV1471 8492026369 KAREN CRISTINA GIRALDI UHLICK
7455/0 BEU0013 8492022127 AMAURI ANTONIO RAUEN 6050/3 BNR2850 8492026323 JOAO MARIA LOURENCO 5673/2 CMP5214 8492025377 ANDRE CARDOSO MACIEL 7455/0 CPM9483 8492026296 WALDEMIRO ARMINDO VEIGA 7463/0 CXX3759 8492025836 JOAO ROGERIO PEREIRA 7463/0
GUJ9953 8492025931 GILSON LUIZ GROSSKOPF 5673/2 IBJ3942 8492024691 RIVAIL RIBEIRO DA SILVA 7455/0 ICB7867 8492025309 MAICON DIECSON VEIGA DE GOIS 5673/2 IEC5286 8492026711 EDERSON HENRIQUE 7455/0 ILP5048 8492025613 CARLOS ADALBERTO WAGNER 7455/0 LJK5708 8492016669 LEODINO NOVO DE OLIVEIRA NETO 7455/0 LNX8846 8492025611 JOSE RONALDO MAYER JUNIOR 7463/0 LWU0474 8492027208 MARCOS MONICH 7455/0 LXE6891 8492026305 CHARLES LINO DE LIMA 7455/0 LXE6891 8492026309 CHARLES LINO DE LIMA 7455/0 LXI9750 8492024700 ALTAIR CUYASKI 7455/0 LXJ1650 8492026174 ANASTACIO KONDRAS 7455/0 LXR6075 8492026609 APARECIDO ROCHA DA COSTA 5673/2 LYC4751 8492024198 ACACIO MILCZVSKY 7455/0 LYF0881 8492026646 RONALDO JOSE GONCALVES 6050/3 LYH3993 8492025960 DANIELA APARECIDA VIEIRA POCHAI 7455/0 LYL4212 8492026574 SIDNEY RODRIGO PYKOCZ 7463/0 LYN7716 8492026528 DISNORTE COM. REP. LTDA 5673/2 LYQ2968 8492026546 MANOEL DA ROSA ROCHA 7455/0 LYR6669 8492026425 CISO NUNES CARDOSO 7455/0 LYS7636 8492024362 ANDERSON ANDRE KATZER 7455/0 LZC1552 8492026640 DRIELI DE CARVALHO 7463/0 LZG3649 8492022719 RICARDO GNEIPEL 7455/0 LZM2719 8492026705 PAULO BESERRA DA COSTA 7455/0 LZX8053 8492026567 MARCELO STIEGLER 7455/0 LZZ2871 8492025358 LEONIDES NEUMANN 5673/2 MAA0815 8492026414 INOUE E GOES C.. DE PISC. LTDA-ME 5673/2 MAD8155 8492017012 ELISABETH PODKOWA 5673/2 MAI5866 8492025621 WALTER STREBE 7455/0 MAK8342 8492026508 ADEMAR HENRIQUE FIGUEREDO 5673/2 MAM7150 8492024274 ANGELIN ANTONIO DE LIMA 7455/0 MAS3124 8492026329 LIDIA SCHLOGL 5673/2 MAT3882 8492026180 GILMAR BECK 7455/0 MBC1597 8492026643 JOELCIO NAZARIO 5673/2 MBF3563 8492026626 CLAUDINEI DAS NEVES 5673/2 MBG3499 8492026255 JOSE VALDIR PEREIRA DOS SANTOS 5673/2 MBR1865 8492026398 ADRIANO CUBAS 7455/0 MBR2002 8492026639 CHEILA DANIELE DE QUADRA 7455/0 MBS9038 8492026389 RAFAEL FERNANDO GAUCHE 7455/0 MBS9038 8492026394 RAFAEL FERNANDO GAUCHE 7455/0 MBU5660 8492026157 ADALBERTO SCHALINSKI 7455/0 MBY5098 8492025150 MARIA DANUSIA WIECINOWSKY 5673/2 MBY6411 8492026545 HILDO DA SILVA PORTO 7455/0 MCB3840 8492026218 ROSA KRAIESKI 7455/0 MCC7050 8492024778 SINEDIR FOGACA 7455/0 MCK1145 8492026592 SILVIO SCHROEDER 7455/0 MCL0225 8492025331 JOAO MARIA FERREIRA 7455/0 MCL3847 8492026175 EURICO PERES DE LIMA
7455/0 MCL7457 8492026548 LEANDRO GRUBER 7455/0 MCQ9447 8492026520 ADEMIR POGGERE 5673/2 MCV9031 8492025535 CRISTIANE APARECIDA DA CRUZ 7463/0 MDA6337 8492026604 ANTONIO BENEDITO CABRAL 7455/0 MDE0873 8492026034 EDUARDO ARTHUR FAGUNDES 7455/0 MDE0873 8492026158 EDUARDO ARTHUR FAGUNDES 7455/0 MDE8960 8492016918 CLEIDIMAR RODRIGUES DE FRANCA 7463/0 MDF0588 8492026615 ANA RITA BAIL 5673/2 MDH3713 8492025292 MAURILIO APARECIDO BENEVENTO 7455/0 MDK3248 8492027052 GOLDEN INFORMATICA LTDA ME 7455/0 MDT9065 8492024216 MAGDA WEINGARTNER 7455/0 MDU6132 8492025288 WALDEMAR LUIS CHERUBIN 7455/0 MED3394 8492026330 LUIZ PAULO MOZZER 5673/2 MEH1365 8492027027 CATIANA MARCOLLA 5673/2 MEL1752 8492026634 VILMAR TADEU LOPES DE MORAIS 7455/0 MEN0134 8492026666 EDEMIR BUBLITZ 7455/0 MFA8667 8492026239 DAVI SILVEIRA DE ALMEIDA 7455/0 MFD0198 8492025277 ELIVANDRO CORBARI DA SILVA 7463/0 Enquad.
218 * I
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MFN5290 8492024895 JOAO RUBENS MARSCHALL 5673/2 183
MFN8690 8492026975 ELOIS CORDEIRO 6050/3 208
MFR9940 8492026232 EDEGAR PINHEIRO 7455/0 218 * I
MFV3447 8492026429 JAIRO DE ALMEIDA 7455/0 218 * I
MFY7116 8492017114 MENEGATTI E SATURNO C. DE COP. LTDA ME 5673/2 183
MFY8952 8492024207 ALVINO MARGOTTI 7455/0 218 * I
MGA8447 8492022254 LEDA ROVEDA MARIANI 7455/0 218 * I
MGG3046 8492025560 ONIDIO SILVERIO DA SILVA 5673/2 183
MGN9393 8492026303 JOSE WALDIR DE SOUZA FREITAS 7455/0 218 * I
MGQ7799 8492026351 ALTAMIR VITORIO DOLZAN 5673/2 183
MGU8697 8492026240 MARCIA DE SOUZA DE OLIVEIRA 7463/0 218 * II
MGY3459 8492026286 ALEX SANDER SILVA SANTOS 5673/2 183
MHA0405 8492026072 PATRICIA BATISTA FRAGOSO 7463/0 218 * II
MHF3806 8492025435 SAMUEL MORCELLI 7455/0 218 * I
MHM1805 8492026019 HELIO MULLER 7455/0 218 * I
MHM4510 8492024263 JOAO CARLOS SELL DUARTE 7455/0 218 * I
MHM5564 8492026313 JOEL JOSE MOREIRA 7455/0 218 * I
MHQ0072 8492016964 MARLENE ALVES DE LIMA 7455/0 218 * I
MHT7982 8492025215 JOSIMERI KRAUZER LINZMEYER 7455/0 218 * I
MHV3178 8492026476 RAQUEL CORREA DUARTE 7455/0 218 * I
MIA6496 8492026190 WKC TRANSPORTES LTDA ME 7455/0 218 * I
MIE7017 8492026471 EDUARDO LUIZ ADAM 7471/0 218 * III
MIL3947 8492025975 VALDEMIR SIDRONE DE FREITAS 7463/0 218 * II
MIZ3229 8492026374 JOAO ANDREJEWSKI 7463/0 218 * II
MIZ3229 8492026399 JOAO ANDREJEWSKI 7455/0 218 * I
MJB7719 8492025807 MARLENE PADILHA 7455/0 218 * I
MJP2749 8492026358 RAFAEL ZOTTIS 7455/0 218 * I
MZF0155 8492026282 HELIO XAVIER BRANCO 6050/3 208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR
SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR
O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE JUNHO DE 2011
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
LEIS
LEI Nº 2817, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR ACORDO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município fica autorizado a firmar acordo em Ação de Adjudicação Compulsória
com José Henrique Pechebela, conforme Autos nº 058.08.005405-3, em trâmite na 3º Vara
Cível da Comarca de São Bento do Sul-SC.
Art. 2º. O Município fica autorizado a transferir ao patrimônio da Empresa Municipal de
Habitação-EMHAB, o imóvel inscrito na matrícula nº 35.476, com 429,17 m2 (quatrocentos
e vinte e nove metros e dezessete decímetros quadrados) de sua propriedade.
Art. 3º. Após a efetivação da transferência de propriedade do Município à EMHAB, esta
fica autorizada a firmar concessão com direito real de uso com José Henrique Pechebela,
pelo prazo de 120 meses, findos este o imóvel será revertido ao patrimônio do concessionário.
Parágrafo Único. O concessionário pagará o valor de R$ 19.461,29 (dezenove mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), em 120 (cento e vinte) parcelas
mensais e sucessivas de R$ 162,18 (cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos)
corrigido monetariamente pelo índice econômico utilizado pelo Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
LEI Nº 2818, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
LEI DE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS DE SÃO BENTO DO SUL/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS) instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social
– PNAS/2004, na forma da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social (NOB-SUAS), com caráter permanente e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil.
§1º. O CMAS é uma instância vinculada ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de Assistência Social a Secretaria de Assistência Social.
§2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de Assistência Social destinar recursos para investimento e custeio das despesas
e atividades do CMAS, bem como, estruturar a Secretaria Executiva com profissional de
nível superior, com conhecimento da Política Pública de Assistência Social.
Art. 2º São competências do CMAS:
I - Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema
Único da Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social.
II - Aprovar o Plano Anual e Plurianual de Assistência Social;
III - Convocar num processo articulado com a Conferência Nacional e a Conferência Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal, aos órgãos competentes, monitorar seus desdobramentos e acompanhar sua implementação junto aos órgãos gestores;
V - Orientar e subsidiar as Conferências Municipais de Assistência Social;
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais
e o desempenho das ações aprovadas pela Política Municipal de Assistência Social de
acordo com os critérios de avaliação definidos pelos CMAS;
VII - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada
no campo da assistência social, conjuntamente com o órgão da administração pública
municipal, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social;
VIII - Aprovar o Plano Municipal de Capacitação para área de Assistência Social, de acordo com a Norma Operacional Básica vigente;
IX - Aprovar o Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB/SUAS)
e de Recursos Humanos (NOB-RH);
X - Zelar pela implementação do SUAS no âmbito municipal;
XI - Apreciar, após elaboração de parecer da Comissão Permanente, a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos
PUBLICAÇÕES LEGAIS
próprios quanto os oriundos da esfera federal e estadual alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social, a ser encaminhado pelo órgão da Administração Pública Municipal,
responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, através de publicação de resolução com decisão da Plenária;
XII - Apreciar, após elaboração de parecer da Comissão Permanente, o plano de aplicação
do Fundo Municipal de Assistência Social, através de publicação de resolução com decisão da Plenária e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual e plurianual
dos recursos;
XIII - Aprovar critérios municipais de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XIV - Elaborar e aprovar o seu regimento interno, o conjunto de normas administrativas
definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
XV - Inscrever entidades e organizações de assistência social;
XVI - Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS e com o
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
XVII - Propor formulação de estudos e pesquisas que subsidiem as ações do CMAS no
controle da Política Nacional de Assistência Social, bem como, com o escopo de identificar dados relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social no âmbito do
Município; e
XVIII - Estabelecer interlocução com os demais conselhos de direitos;
Da Estrutura e Composição
Art. 3º. O CMAS terá a seguinte composição:
I - Do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 1 (um) representante da Fundação Cultural;
e)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Habitação-EMHAB;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social;
b) 2 (dois) representantes dos profissionais que atuam na área de Assistência Social no
Município;
c) 2 (dois) representantes dos usuários do serviço de Assistência Social.
§1º. Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
§2º. Somente será admitida a participação do CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
§3º. O número de representantes de que trata o inciso II do presente artigo, não será
inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMAS.
Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas entidades.
§1º. Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal.
§2º. O presidente do Conselho será eleito dentre os seus membros.
Art. 5º. O CMAS reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere aos seus membros:
I - O exercício da função de Conselheiro não será remunerada considerando-se como
serviço público relevante, e sem qualquer vínculo empregatício;
II - Os membros do CMAS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a 2
(duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) reuniões intercaladas no período de 6 (Seis)
meses;
III - Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade
ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho que encaminhará ao
Prefeito Municipal;
IV - Cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária;
V - O mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por um único período;
Do Funcionamento
Art. 6º. O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas básicas:
I - O órgão de deliberação máximo é o plenário;
II - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de
seus membros;
III - Para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos
membros do CMAS, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes;
IV - Cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão ordinária;
V - O Presidente do CMAS terá além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar, nas situações em que estiver caracterizada uma condição de urgência
ou calamidade pública que requeiram ações imediatas;
VI - As decisões do CMAS serão sempre registradas em atas das sessões.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.
Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções, o CMAS poderá recorrer a pessoas e
entidades, mediante os seguintes critérios:
I - Consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadas de recursos humanos
para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos
serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro;
II - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos;
III - Poderão ser criadas comissões internas constituídas por entidades membro do CMAS
e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 9º Todas as sessões do CMAS serão públicas precedidas de divulgação.
Parágrafo único. As resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenários de
diretoria e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação.
Art. 10. Ficam revogados os art. 7º, 8º e 9º da Lei nº 513, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
LEI Nº 2819, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL-EMHAB,
A ALIENAR IMÓVEIS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a alienação por venda, dos imóveis, da Empresa Municipal de
Habitação de São Bento do Sul - EMHAB, matriculados no Ofício Registro de Imóveis
da Comarca de São Bento do Sul sob números 39.427, 39.428, 39.429, 39.430, 39.431,
39.432, 39.435, 39.436, 39.437, 39.438, 39.439, 39.440, 39.441, 39.442, 39.443, 39.444,
39.445, 39.447, 39.448, 39.450, 39.451, 39.452 e 39.453; no total de 23 terrenos do loteamento Emília, para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com finalidade específica
de uso para produção de Habitação de Interesse Popular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
n ANO VIII - Nº 485 - 17 DE JUNHO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
LEI Nº 2820, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL-EMHAB,
A ALIENAR IMÓVEIS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a alienação por venda, dos imóveis, da Empresa Municipal de
Habitação de São Bento do Sul - EMHAB, matriculados no Ofício Registro de Imóveis
da Comarca de São Bento do Sul sob números 39.669, 39.670, 39.671, 39.672, 39.673,
39.674, 39.675, 39.376, 39.677, 39.678, 39.679, 39.680, 39.681, 39.682, 39.686, 39.705,
39.712, 39.713, 39.714, 39.715 e 39.716, no total de 21 terenos do loteamento Prímio,
para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com finalidade específica de uso para
produção de Habitação de Interesse Popular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 0717, DE 07 DE JUNHO 2011.
CRIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL, PARA ACOMPANHAMENTO E INTERLOCUÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA.
O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica criado a Unidade Gestora Local – UGL, que tem por finalidade realizar o
acompanhamento e interlocução das atividades de gestão da Praça dos Esportes e da
Cultura junto ao Ministério da Cultura e aos demais Ministérios responsáveis do Governo
Federal.
Parágrafo único. A Unidade Gestora Local – UGL terá como Coordenador Geral o servidor público Sr. Sylvio Roberto Munhoz, matrícula nº 32934-7, residente na Rua Germano
Brand, 95, centro, nesta cidade, telefone (47) 3633-7520, e-mail sylvio@saobentodosul.
sc.gov.br, e ainda constituída pelos seguintes membros:
I - Coordenador de engenharia: servidor público, Sr. Germano Luis Mayer, matrícula nº
37738-4, residente na Av. Argolo, 40, centro, nesta, telefone (47) 3631-6142, email [email protected];
II - Coordenadora de cultura: servidora pública, Ivana Maria Lampe, matrícula nº 31232-0,
residente na Rua Alberto Malschitzky, 8001, Bairro Progresso, nesta, telefone (47) 36340297, email [email protected];
III - Coordenador de Esporte: servidor público, Sr. Sylvio Roberto Munhoz, matrícula nº
32934-7, residente na Rua Germano Brand, 95, centro, nesta, telefone (47) 3633-7520,
email [email protected];
IV - Coordenadora de Assistência Social: servidora pública, Lindacir Emídia Conde, matrícula nº 037951, residente na Rua Alvino Bertoli, 498, telefone (47) 3633 7041, email
[email protected];
V - Coordenador de Desenvolvimento Econômico: servidor público, Sr. Luís Alberto Mühlbauer, matrícula nº 36154, residente na Rua Das Neves, 626, nesta, telefone (47) 3631
6149, email [email protected];
VI - Coordenador de Segurança Cidadã: servidor público, Sr. Valdeci Ropelato, matrícula
nº 37328, residente na rua Rua das Neves nº 1371 , telefone (47) 3633 7041, email [email protected];
VII - Coordenador de Inclusão Digital: servidor público, Sr. Tiago Martinhuk, matrícula nº
37482-2, residente na Rua Bahia, 601, nesta, telefone (47) 3631 6171, email tiagom@
saobentodosul.sc.gov.br;
Art. 2º. A Unidade Gestora Local – UGL, terá como atribuição principal a disponibilização
de interlocutores locais para se comunicar com o Governo Federal durante o período de
execução das obras de implantação da Praça, e seus membros ficarão responsáveis diretamente pelo acompanhamento e execução das atividades necessárias de acordo com
sua área de atuação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 07 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0719, DE 07 DE JUNHO DE 2011.
REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 0713, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 0713, de 02 de junho
de 2011:
Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 – Encargos Gerais do Município
Atividade: 2.051 – Despesas de Serviços Gerais do Município
489 3.3.90.93.00.00.00.0100 – Indenizações e Restituições.........................R$
20.000,00
Órgão: 12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 01 – Encargos Gerais do Município
Atividade: 2.051 – Despesas de Serviços Gerais do Município
165 3.3.90.39.00.00.00.0100 – Outros Serv. de Terc.- Pessoa Jurídica.........R$
20.000,00
Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 0713, de 02 de junho de 2011, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) no orçamento vigente do Município e suplementará as seguintes
dotações orçamentárias:”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 07 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0720 , DE 07 DE JUNHO DE 2011.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2011.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o art. 7º, I da Lei nº 4320/64, que dispõe que a Lei do Orçamento poderá
conter autorização ao Poder Executivo;
Considerando, o art. 6º, da Lei Municipal nº 2681/10 que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) no orçamento vigente do Município e suplementará as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria de Educação
Atividade: 2.021 Coordenação, manutenção e ampliação do Ensino
248 3.3.90.39.00.00.00.0001- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.........................R$
25.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º, será
utilizado recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria de Educação
Atividade: 2.021 Coordenação, manutenção e ampliação do Ensino
249 4.4.90.52.00.00.00.0001- Equipamentos e Material Permanente.........................R$
2.000,00
330 3.3.90.14.00.00.00.0001- Diárias – Civil...............................................................R$
5.000,00
405 3.3.90.33.00.00.00.0001- Passagens e Despesas com Locomoção....................R$
8.000,00
406 3.3.90.36.00.00.00.0001- Outros Serv. de Terc. Pessoa Física............................R$
10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 07 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0721, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2011.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o art. 7º, I da Lei nº 4320/64, que dispõe que a Lei do Orçamento poderá
conter autorização ao Poder Executivo;
Considerando, o art. 6º, da Lei Municipal nº 2681/10 que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento vigente do Município e suplementará a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 - Assistência Social
Atividade: 2.037 – Manutenção de Assistência Social
103 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 – Outros Serv de Terceiro P. Jurídica.............R$
5.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 - Assistência Social
Atividade: 2.037 – Manutenção de Assistência Social
105 3.3.90.36.00.00.00.00.0100 – Outros Serv de Terceiro P. Física.............. R$
5.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0722, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA O DECRETO Nº 660, DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – ETAPA MUNICIPAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o que se dispõe a Lei Orgânica de Segurança
Alimentar e Nutricional (LOSAN – Lei n◦ 11.346/2006),
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 4º, do Decreto nº 660, de 19 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada no
Centro Social Urbano do Bairro de Serra Alta Rua Mathias Nossol, nº 659, neste Município.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0723, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA O ANEXO CONSTANTE DO DECRETO Nº 2177, DE 25 JULHO DE 2006, QUE
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS
CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOSAMAE.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nº 344 de 23 de dezembro de 1998,
D E C R ETA
Art. 1º. Fica alterado o anexo único do Decreto nº 2177, de 25 de julho de 2007, relativo
aos cargos criados pela Lei nº 2096, de 26 de março de 2008, do quadro de pessoal dos
cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAMAE.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
Denominação do Cargo: Analista de Sistemas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados,
estudando as necessidades e métodos referentes aos mesmos. Principais atividades são:
levantamento de requisitos do sistema, definição de cronogramas, prototipação e modelagem de dados, desenvolvimento, testes e coordenação de implementação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Estudar as características e planos do Município, estabelecendo contato com o corpo
diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências da aplicação de processo sistemático de informação;
-Fazer estudo sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento
n ANO VIII - Nº 485 - 17 JUNHO DE DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submete-los a uma
decisão;
-Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua
normalização, a fim de determinar os planos e sequências de elaboração de programas
de operação;
-Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os, segundo sua economicidade e eficiência, visando obter dados que se prestem ao tratamento em computador;
-Orientar sobre tipos de sistemas e equipamentos mais adequados e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático de informação;
-Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de cada uma das
etapas referentes ao desenvolvimento de sistemas;
-Detalhar os sistemas, especificando suas características logísticas e físicas;
-Formalizar os procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação do projeto e operação dos sistemas;
-Propor alteração de sistemas existentes ou em desenvolvimento;
-Executar manutenção nos sistemas, revisando a documentação de modo a garantir que
as alterações estabelecidas estejam de acordo com os propósitos dos projetos;
-Executar auditoria em sistemas de processamento de dados;
-Capacitar usuários pra utilização de soluções informatizadas;
-Prototipação e modelagem de dados, desenvolvimento, testes e coordenação de implementação;
-Manter-se atualizado nas tecnologias relacionadas a banco de dados, computação gráfica, orientação a objetos e redes, modelos matemáticos, programação, técnicas de fluxo
de trabalho e ferramentas de modelagem;
-Definir critérios para seleção de recursos de tecnologia de informação adequados as
estratégias, planejamento e práticas organizacionais;
-Planejar e gerenciar a tecnologia de informação de forma a alinhá-la as necessidades
estratégicas de negócio da Autarquia;
-Projetar, implementar e implantar sistemas de informação organizacionais, departamentais e/ou individuais;
-Validar de forma efetiva soluções de tecnologia de informação para problemas nas áreas
de negócios da Autarquia;
-Modelar e especificar com bases científicas soluções de tecnologia de informação para
problemas nas áreas de negócio da Autarquia;
-Capacitar usuários para utilização de soluções informatizadas;
-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais
peculiares ao trabalho;
-Efetuar outras atividades compatíveis com a função.
Requisitos:
Ensino superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.
Denominação do Cargo: Assistente Social
DESCRIÇAO SUMÁRIA
Prestar atendimento de âmbito social ao servidor, grupos e comunidades, elaborando
diagnóstico para intervenção através de processos básicos e métodos próprios, a fim de
promover a integração na sociedade, elaboração e gestão de políticas públicas de meio
ambiente e saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA
-Participar de reuniões, seminários e treinamentos, buscando aprimorar conhecimentos e
subsídios para o atendimento de servidores em situação de risco considerados carentes;
-Atuar na assistência do servidor e sua família, auxiliando no atendimento a problemas de
saúde, psicológicos, dependência química, que estejam prejudicando seus rendimentos
no trabalho e sua relação sócio-familiar;
-Elaborar diagnósticos dos problemas sociais da Autarquia para propor políticas públicas
e planos de atuação;
-Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais;
-Orientar e executar a seleção sócio-econômica pra concessão de auxílio do Município;
-Realizar entrevista preliminar para triagem;
-Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sócio-econômicos para efeito de concessão de benefícios definidos na legislação;
-Elaborar e analisar relatórios de atendimento;
-Realizar estudos visando a implantação de programas de bem estar social, saúde e lazer,
para os servidores, através da organização e desenvolvimento de eventos;
-Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
-Executar outras atividades compatíveis com a função.
Requisitos:
Ensino Superior no curso específico, inscrição no órgão de classe da região.
Denominação do Cargo: Contador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e executar os serviços de contabilidade aplicada ao setor público. Contabilizar
as operações que traduzam a situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades do setor público.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Orientar técnica e administrativamente a Contabilidade Municipal;
- Controlar as transações financeiras;
- Orientar a classificação correta das receitas e despesas;
- Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas
e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- Orientar os servidores da área contábil sobre normas ou modificações da prática contábil;
- Elaborar boletins de tributos, efetuados pelos bancos, visando sua conferência;
- Efetuar verificação periódica do numerário e valores depositados em bancos, a fim de
exercer rigoroso controle;
- Executar os serviços de escrituração das operações inerentes à Contabilidade Publica,
objetivando demonstrar a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
-Elaborar balanços e balancetes exigidos, demonstração do movimento por contas ou
grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
-Efetuar a consolidação dos balancetes mensais e balanço anual das prestações de contas dos órgãos que compõem a administração municipal;
-Organizar, elaborar e encaminhar as prestações de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal, a serem julgadas pelo Tribunal de Contas e outros órgãos;
- Revisar e assinar documentos de uso da contabilidade, para maior controle e agilização
do serviço;
-Realizar atividades de programação orçamentária e financeira e acompanhamento da
execução do orçamento, tanto física quanto monetariamente;
- Organizar os fluxos de caixa e fazer programações das obrigações a pagar aos fornecedores, prestadores de serviços e terceiros em geral, visando agilização do serviço e
controle;
-Informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas dentro de sua responsabilidade
Técnico-Profissional;
-Assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e
PUBLICAÇÕES LEGAIS
lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigência legal e formal de controle;
-Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação
aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
-Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno;
-Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer dos sistemas ou concepção, processados de forma manual, mecânico, informatizado ou outro qualquer, para a finalidade
a que se destine;
-Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções
como a produção, administração, distribuição, transporte, publicidade e outras, bem como
análise com vistas a racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais,
e a otimização dos resultados diante do grau de ocupação ou do volume das operações;
-Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços dos produtos, serviços e das
tarifas nos serviços públicos;
-Realizar estudos de impacto orçamentário-financeiro;
-Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração;
-Efetuar análise dos balancetes e balanços, do comportamento das receitas e despesas
e das variações patrimoniais;
-Participar e acompanhar auditorias internas e externas queestejam relacionadas com
aspectos contábeis;
-Informar os dados contábeis aos órgãos e sistemas de controle e avaliação;
-Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
-Organizar os serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura de material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
-Organização e operação dos sistemas de controle interno;
-Realizar tarefas ligadas à Contabilidade Geral;
-Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
-Executar demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.
Requisitos:
Ensino superior completo, inscrição no órgão de classe da região.
Denominação do Cargo: Pintor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de pintura de portas, paredes, janelas e outros, dos imóveis da Autarquia, confeccionar placas de trânsito, preparando as tintas e limpando as ferramentas
usadas para a conservação das mesmas.
DESCRIÇÃO DETALHADA :
-Executar serviços de pintura em paredes, portas, janelas, e outros dos prédios da Autarquia, visando prolongar a conservação dos mesmos;
-Preparar as tintas, misturando em proporções adequadas para obter a cor e quantidades
desejadas, a fim de evitar perda de material;
-Preparar superfícies a serem pintadas raspando, lixando e retirando saliências, aplicando
massas e camadas de tinta fundo, utilizando ferramentas e material apropriado, a fim de
proteger e manter o bom visual;
-Pintar placas de sinalização, utilizando tinat, pincel, gabarito, visando orientar o tráfego
dos motoristas e pedestres;
-Usar EPI;
-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas utilizadas, removendo o acúmulo de
tinta e desobstruindo orifícios, utilizando solventes, para mantê-los em perfeito estado
de uso;
-Executar outras atividades compatíveis com a função.
Requisitos:
Ensino Fundamental completo.
Denominação do Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Inspecionar instalações e equipamentos da Autarquia, a fim de detectar fatores de riscos
de acidente, inspecionar equipamentos de combate a incêndios, examinando mangueiras,
hidrantes e extintores, propor manutenção ou substituição de procedimentos e equipamentos de segurança, instruir os funcionários sobre normas de segurança e manuseio de
ferramentas e equipamentos, realizar estudos e análises dos ambientes insalubres.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Inspecionar diversos locais da Autarquia, onde encontram-se instalações e equipamentos, observando condições de trabalho, determinando fatores de risco de acidentes, bem
como, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, e se necessário sugerindo modificações nos equipamentos ou instalações, a fim de prevenir possíveis acidentes;
- Inspecionar equipamentos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes e
extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- Informar o resultado das inspeções ao responsável pelo departamento, através de relatórios, propondo a manutenção ou substituição de equipamentos de segurança existentes
na área, visando garantir o bem estar dos servidores;
- Instruir os funcionários sobre as normas de segurança, bem como o manuseio de instrumentos que possibilitem risco de acidentes, visando prevenir acidentes de trabalho;
- Realizar estudos e análises em ambientes insalubres, medindo o grau de periculosidade,
informando aos órgãos de saúde da Autarquia sobre os resultados da análise, a fim de que
sejam providenciadas as medidas adequadas;
- Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar
suas causas e propor as providências cabíveis;
- Emitir as CAT(Comunicações de Acidentes de Trabalho);
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;
- Executar demais atividades compatíveis com a função.
-Analisar e elaborar mapas, estudando-os e calculando medições a serem efetuadas, a fim
de preparar esquemas de levantamento topográficos;
-Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do
terreno, a fim de definir as vias de melhor acesso;
-Realizar levantamento de área demarcada, posicionando e manejando aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos e outras características;
-Efetuar registros e cálculos, anotando valores lidos e analisando-os posteriormente, a fim
de confirmar sua precisão;
-Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre traçados a serem feitos indicando
os melhores locais para o desenvolvimento do trabalho, a fim de sua perfeita execução;
-Realizar medições com instrumentos topográficos e plane audiometria de áreas para delimitação da distância para demarcação de calçadas e utilização do terreno em geral;
Requisitos:
Ensino médio completo, com curso técnico com conhecimento em informática.
DECRETO Nº 0724, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes
áreas:
I – uma área com 58,27m² correspondente a um acesso a uma via pública projetada
com testada de 7,63m, junto a Avenida Argolo (estaca 0 + 1,72m), contida no terreno
matriculado no CRI sob nºs 3.307, de propriedade de Loraine Liberato Ind. e Com. de
Cortinas Ltda;
II - uma área com 2.791,44m² correspondente a um acesso a uma via pública projetada
com testada de 30,95m, bem como ao seu traçado projetado sinuoso com 20m de largura
padrão e com eixo central de 125,31m de extensão com início na Avenida Argolo (estaca
0 + 1,72m) e final no Rio São Bento (estaca 6 + 7,03m), contida no terreno matriculado no
CRI sob nºs 22.647, 22.648 e 22.649, de propriedade de Terezinha Müller Ruzanovsky,
Alice Müller, Olinda Müller Linzmeyer, Valdemar Müller e Espolio de Carlos Müller;
III - uma área com 286,88m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma via
pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 14,41m de extensão, sobre o Rio
São Bento (entre as estacas 6 + 7,03m e 7 + 1,44m) contida no terreno matriculado no CRI
sob nºs 22.647, 22.648 e 22.649, de propriedade de Terezinha Müller Ruzanovsky, Alice
Müller, Olinda Müller Linzmeyer, Valdemar Müller e Espolio de Carlos Müller;
IV - uma área com 8.741,48m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma via
pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 427,15m de extensão com
início no Rio São Bento (estaca 7 + 1,44m) e final na extremidade Nordeste (estaca 28 +
18,59m) do terreno no qual está contida, terreno este matriculado no CRI sob nºs 22.647,
22.648 e 22.649, de propriedade de Terezinha Müller Ruzanovsky, Alice Müller, Olinda
Müller Linzmeyer, Valdemar Müller e Espolio de Carlos Müller;
V - uma área com 8.953,83m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma via
pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 447,69m de extensão com início
na extremidade Sudoeste (estaca 28 + 18,59m) e final na extremidade Leste (estaca 51 +
6,28m) do terreno no qual está contida, terreno este matriculado no CRI sob nº 12.510, de
propriedade de Ceníria Dias e Leoníria Liebl Peng;
VI - uma área com 4.510,91m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma via
pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 225,62m de extensão com
início na extremidade Oeste (estaca 51 + 6,28m) e final na extremidade Leste (estaca 62
+ 11,80m) do terreno no qual está contida, terreno este matriculado no CRI sob nºs 755
e 22.668, de propriedade de Edson Luiz Pscheidt, Maria Aparecida Pilaty Pscheidt, José
Hartmann, Sueli Maria Pscheidt Hartmann, Nivaldo Rujanowsky, Silmara Elisa Pscheidt
Rujanowsky, Anilton Correa, Sirlene Aparecida Pschedit Correa, Edson José Plozai e Sirlei
da Cássia Pscheidt Correa;
VII - uma área com 1.165,89m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma via
pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 58,32m de extensão com início
na extremidade Oeste (estaca 62 + 11,80m) e final na extremidade Leste (estaca 65 +
10,12m) do terreno no qual está contida, terreno este matriculado no CRI sob nº 17.088,
de propriedade Evaldo Bayerl;
VIII - uma área com 5.223,29m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma
via pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 447,41m de extensão com
início na extremidade Oeste (estaca 65 + 10,12m) e final na extremidade Sul (estaca 87 +
17,53m) do terreno no qual está contida, terreno este matriculado no CRI sob nº 8.331, de
propriedade Willi Bayerl, junto à Rua José Bayerl;
IX - uma área com 414,52m² correspondente ao traçado projetado sinuoso de uma via
pública com 20m de largura padrão e com eixo central de 183,07m de extensão com
início na extremidade Sudoeste (estaca 74 + 6,58) e final na extremidade Sul (estaca 83 +
9,65m) do terreno no qual está contida, terreno este matriculado no CRI sob nº 8.591, de
propriedade João Bayerl, junto à Rua José Bayerl.
Art. 2º. As área a que se referem os incisos do artigo 1º deste Decreto destinam-se a
abertura de vias públicas e a execução de planos de urbanização, configurando a utilidade
pública prevista na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. É declarada de urgência as desapropriações, para efeito de imissão provisória do
Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º. Fica a Procuradoria autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação
da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando a indenização à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0725, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Denominação do Cargo: Topógrafo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar levantamento de superfície e subsolo, analisar mapas e plantas, efetuar reconhecimentos de área, efetuar registros e cálculos, elaborar esboços, plantas e relatórios
técnicos, zelar pela manutenção dos instrumentos.
HOMOLOGA RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE - CMDCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam homologadas as Resoluções nº 20, 21 e 23, todas de 20 de maio de 2011,
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar levantamento da superfície e subsolo da terra, da sua topografia natural e de
obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos
trabalhos de construção;
Resolução nº 20/2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de
suas atribuições, resolve que o Fundo da Infância e Adolescência – FIA, aprova e delibe-
Requisitos:
Ensino Médio completo com curso técnico, com conhecimento em informática.
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ra os recursos financeiros repassados por depósitos destinados, no valor de R$ 300,92
(trezentos reais e noventa e dois centavos) pela empresa Supermercados Germânia Ltda.
Destinado a seguinte entidade:
ENTIDADE
CNPJ
VALOR
Associação de Triatletas e Corredores de
Rua de São Bento do Sul - ATRICOR
10.243.153/0001-13
R$ 300,92
Total
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 20 de maio de 2011.
Wiegand Link
Presidente do CMDCA
R$ 300,92
Resolução nº 21/2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas
atribuições, resolve que o Fundo da Infância e Adolescência – FIA, aprova e delibera os
recursos financeiros repassados por depósitos destinados, no valor de R$ 272,27 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) pela empresa Bavária Empreendimentos
Ltda. Destinado a seguinte entidade:
ENTIDADE
CNPJ
VALOR
Associação de Triatletas e Corredores de
Rua de São Bento do Sul - ATRICOR
10.243.153/0001-13
R$ 272,27
Total
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 20 de maio de 2011.
Wiegand Link
Presidente do CMDCA
R$ 272,27
Resolução nº 23/2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas
atribuições, resolve que o Fundo da Infância e Adolescência – FIA, aprova e delibera os recursos financeiros repassados por depósitos destinados, no valor de R$ 1.600,00 (um mil
e seiscentos reais) pela empresa Fiação São Bento S.A.. Destinado a seguinte entidade:
ENTIDADE
CNPJ
VALOR
APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais
83.172.478/0001-26
R$ 1.600,00
Total
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 20 de maio de 2011.
Wiegand Link
Presidente do CMDCA
R$ 1.600,00
DECRETO Nº 0726, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 1789, de 26 de março de 2007,
D E C R ETA
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da
Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB do Município de São Bento do Sul e
seus respectivos suplentes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Lenara Matilde Bauer Ropke – Titular
b) Sidinéia Teresinha Plonkoski Belem – Suplente
II – Secretaria Municipal de Finanças:
a) Ruth Kleinschmidt – Titular
b) Werner Tascheck - Suplente
III - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
a) Dirce Grein – Titular
b) Rosilei de Cassia Sant’Anna Fragoso – Suplente
IV – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
a) Carlos José Fedalto – Titular
b) Daniela Aparecida Petreça – Suplente
V – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas:
a) Sueli dos Santos Lima – Titular
b) Schyrley Terezinha de Oliveira Cieslak – Suplente
VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
a) Selma Adriane Silva Lima – Titular
b) Keli Pereira – Suplente
c) Gislaine Carla Pilz Stoeberl – Titular
d) Cláudia Regina Liebl – Suplente
VII – Representantes dos estudantes da Educação Básica:
a) Cláudio Bueno da Rocha – Titular
b) Marlene Sariba Chaves – Suplente
c) Andreia Aparecida Corrêa – Titular
d) José Fernandes Martins – Suplente
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Marcos Holz – Titular
b) Fábio Luiz de Aguiar – Suplente
IX – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Errol Zimmermann – Titular
b) Rosane Baumgartner Kaminski - Suplente
Art. 2º. O mandato do Conselho, nomeado pelo presente, é de 02 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente
o Decreto nº 0132, de 10 de junho de 2009.
São Bento do Sul, 13 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0727, DE 14 DE JUNHO DE 2011
DECLARA PONTO FACULTATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, ressalvadas
as necessidades de serviço de cada Secretaria, nos dias 24 e 25 de junho de 2011, por
n ANO VIII - Nº 485 - 17 DE JUNHO DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
ocasião do Feriado Nacional de Corpus Christi em 23/06/2010.
Art. 2º Estende-se o Ponto Facultativo à Farmácia Popular.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0728, DE 13 DE JUNHO DE 2011
PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 008/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, de 13/06/2011 a 27/06/2011, o prazo para as inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo nº 008/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
13 de junho de 2011.
São Bento do Sul, 13 de junho de 2011
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0730, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2011.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o art. 7º, I da Lei nº 4320/64, que dispõe que a Lei do Orçamento poderá
conter autorização ao Poder Executivo;
Considerando, o art. 6º, da Lei Municipal nº 2681/10 que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos
e vinte mil reais) no orçamento vigente do Município e suplementará as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Atividade: 1.011 – Firmando Convênios Para Obras e Serviços
32 4.4.90.52.00.00.00.00.0024 – Equipamentos e Material Permanente......R$
103.000,00
35 4.4.90.52.00.00.00.00.0100 – Equipamentos e Material Permanente......R$
64.000,00
Órgão: 13 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Departamento de Agricultura
Atividade: 2.018 – Manutenção da Divisão de Apoio Tecnológico
114 3.3.90.30.00.00.00.00.0100 – Material de Consumo
R$ 20.000,00
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto: 2.054 – Ações Voltadas à Atenção Básica
9 3.3.90.30.00.00.00.00.0002 – Material de Consumo
R$ 30.000,00
18 3.3.90.39.00.00.00.00.0264 - Outros Serv. de Terc. PJ
R$ 50.000,00
22 3.3.90.92.00.00.00.00.0002 – Despesas de Ex. Anteriores R$
500,00
Projeto: 2.302 – Ações Voltadas à Vigilância Epidemiológica
80 3.3.90.32.00.00.00.00.0266 – Mat. Bem ou Serv. Dist. Grat
R$ 13.000,00
Projeto: 2.303 – Ações Voltadas ao Prog. Nacional de HIV AIDS
87 3.3.90.30.00.00.00.00.0266 – Material de Consumo
R$
5.000,00
88 3.3.90.32.00.0.266 - Mat. Bem ou Serv. Dist. Grat
R$
4.500,00
Órgão: 19 - IPRESBS
Unidade: 01- Instituto de Previdência - IPRESBS
Atividade: 4.062 - Administração e Funcionamento do IPRESBS
7 3.3.90.39.00.00.00.00.0203 - Outros Serv de Terc – P. Jurídica
R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Atividade: 1.011 – Firmando Convênios Para Obras e Serviços
31 4.4.90.51.00.00.00.00.0024 – Obras e Instalações
R$ 103.000,00
37 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 – Outros
Serv de Terceiros P. Jurídica.........R$
20.000,00
38 3.3.90.30.00.00.00.00.0100 – Material de Consumo
R$ 44.000,00
Órgão: 13 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Departamento de Agricultura
Atividade: 2.018 – Manutenção da Divisão de Apoio Tecnológico
115 3.3.90.32.00.00.00.00.0100 – Mat, Bem ou Serv para Dist Gratuita.......R$
20.000,00
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto: 2.054 – Ações Voltadas à Atenção Básica
17 3.3.90.39.00.00.00.00.0002 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$ 30.500,00
10 3.3.90.30.00.00.00.00.0264 – Material de Consumo
R$ 50.000,00
Projeto: 2.302 – Ações Voltadas à Vigilância Epidemiológica
82 3.3.90.36.00.00.00.00.0266 – Outros Serv. Terc. P. FísicaR$
2.000,00
83 3.3.90.39.00.00.00.00.0266 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica.
R$
6.000.00
84 4.4.90.52.00.00.00.00.0266 – Equip. e Mat. Permanente R$
5.000,00
Projeto: 2.303 – Ações Voltadas ao Prog. Nacional de HIV AIDS
92 4.4.90.52.00.00.00.00.0266 – Equip. e Mat. Permanente R$
9.500,00
Órgão: 19 - IPRESBS
Unidade: 01- Instituto de Previdência - IPRESBS
Atividade: 4.062 - Administração e Funcionamento do IPRESBS
10 4.4.90.52.00.00.00.00.0203 - Equip e Material Permanente
R$
30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 16 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 7308, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza dirigir veículos oficiais
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a servidora SHEILA ROCHA CHRISTOFF, ocupante do cargo de Chefe
de Divisão de Análise e Controle de Trânsito Urbano, na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a dirigir eventualmente e quando necessário, os veículos oficiais
abaixo relacionados:
GM/Celta, placas MCS 6957
GM/Celta, placas MCS 6867
GM/Celta, placas MCX 3636
GM/Celta, placas MBT 6615
GM/Celta, placas MDO 2147
GM/Corsa, placas MBE 3527
VW/Gol, placas MHQ 6962
VW/Gol, placas LZM 6502
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 10 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria nº 7293, de 10 de junho de 2011. Concede Gratificação de Função – FG 3, a partir
de 01 de junho de 2011. Agente de Serviços de Regularização, Planejamento, Controle e
Gestão. Arnaldo Rogério Schimdt. Técnico em Enfermagem. SEMUS.
Portaria nº 7294, de 10 de junho de 2011. Concede Gratificação de Função – FG-3, a
partir de 01 de junho de 2011. Agente de Serviços de Coordenação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, na Secretaria Municipal de Saúde. Liliane Ieda de
Lacerda. Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS.
Portaria nº 7295, de 10 de junho de 2011. Concede Gratificação de Função – FG- 3, a partir de 16 de maio de 2011. Agente de Serviços de Suporte Técnico. Camila Kaszubowski.
Auxiliar Administrativo. FMD.
Portaria nº 7296, de 10 de junho de 2011. Exonera Técnico Desportivo I, a partir de 16 de
maio de 2011. Douglas Jean Rufino. FMD.
Portaria nº 7297, de 10 de junho de 2011. Exonera Coordenador de Serviços, a partir de
16 de maio de 2011. Reginaldo Mesgalinski. FMD.
Portaria nº 7298, de 10 de junho de 2011. Nomeia Chefe de Divisão de Desporto Comunitário, a partir de 16 de maio de 2011. Douglas Jean Rufino. FMD.
Portaria nº 7299, de 10 de junho de 2011. Nomeia Coordenador de Setor de Desportos
Individuais, a partir de 16 de maio de 2011. Reginaldo Mesgalinski. FMD.
Portaria nº 7300, de 10 de junho de 2011. Nomeia Chefe de Divisão de Obras Viárias e
Projetos Especiais, a partir de 01 de junho de 2011. Alberto Kobs. SEPLU.
Portaria nº 7301, de 10 de junho de 2011. Concede Gratificação de Função – FG 4, a partir
de 01 de junho de 2011. Agente de Setor de Suporte e Acompanhamento das Atividades
Gerenciais do Departamento de Contabilidade. Ricardo Antonio Homechen. Contador.
SEFIN.
Portaria nº 7302, de 10 de junho de 2011. Exonera Servidor Público, a pedido, a partir de
02 de junho de 2011. Lucélia Gonçalves de Lima Nardo. Auxiliar de Serviços. SEMED.
Portaria nº 7303, de 10 de junho de 2011. Demite Servidor Temporário, por término de
contrato, a partir de 06 de junho de 2011. Tatiana Cristina Witcoski. Agente Comunitário
de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 7304, de 10 de junho de 2011. Demite Servidor Temporário, a pedido, a partir
de 01 de junho de 2011. Mauro Ramos. Professor. SEMED.
Portaria nº 7305, de 10 de junho de 2011. Demite Servidor Temporário, a pedido, a partir
de 03 de junho de 2011. Lucimara Terezinha da Silva Bayer. Professor. SEMED.
Portaria nº 7306, de 10 de junho de 2011. Demite Servidor Temporário, a pedido, a partir
de 08 de junho de 2011. Luis Claudio Ramalho. Professor. SEMED.
Portaria nº 7307, de 10 de junho de 2011. Demite Servidor Temporário, a pedido, a partir
de 08 de junho de 2011. Paulina Robes Lizak. Auxiliar de Serviços. SEMED.
Portaria nº 7309, de 15 de junho de 2011. Cede Servidor Público Municipal, sem ônus
para o Município, à Secretaria Regional do Estado de Santa Catarina em Mafra/SC. Teresinha Maria Schmitt. Professor. SEMED.
Portaria nº 7310, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 15
de junho de 2011. Viviane Cchaloupek. Professor Matemática (40h). EBM Pres Castelo
Branco. SEMED.
Portaria nº 7311, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 01 de
junho de 2011. Rosiléia Bayerl. Auxiliar de Serviços (40h). EBM Pres Castelo Branco.
SEMED.
Portaria nº 7312, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 01
de junho de 2011. Jackeline Baier. Atendente Educativo (30h). CEIM Castelo Encantado.
SEMED.
Portaria nº 7313, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 01 de
junho de 2011. Veridiane Cristine de Araújo. Professor Educação Infantil (40h). CEIM Pica
Pau. SEMED.
Portaria nº 7314, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 01 de
junho de 2011. Juliana de Fátima Bail Maahs. Professor Anos Iniciais (20h). EBM Newton
Mendes. SEMED.
Portaria nº 7315, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 01 de
junho de 2011. Piter Kerscher. Professor Língua Portuguesa (10h). EBM Dalmir Pedro
Cubas. SEMED.
Portaria nº 7316, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 01 de
junho de 2011. Jean Marcos Rosa. Professor Educação Física (20h). EBM Adélia Lutz.
SEMED.
Portaria nº 7317, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 02 de
junho de 2011. Gislene Rudnick. Auxiliar de Serviços (40h). CEIM Sonho Meu. SEMED.
Portaria nº 7318, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 02
de junho de 2011. Sandra Colaço. Professor Educação Infantil (20h). CEIM Tico e Teco.
SEMED.
Portaria nº 7319, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 06 de
junho de 2011. Ketria Fronza. Professor Oficina de Dança (10h). EBM Cel Osny Vasconcellos. SEMED.
Portaria nº 7320, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 08 de
junho de 2011. Rodrigo Schoeffel Cordeiro. Professor Educação Física (10h). EBM Baselisse C. Virmond. SEMED.
Portaria nº 7321, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 08 de
junho de 2011. Angélica Martins Dranka. Secretária de Escola (40h). EBM Maria Waltrudes
de V. Kruger. SEMED.
Portaria nº 7322, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 10 de
junho de 2011. Cléia de Oliveira Krupacz. Atendente Educativo (30h). PEM Criança Feliz.
SEMED.
Portaria nº 7323, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 10 de
junho de 2011. Maria de Lourdes da Silveira. Professor Anos Iniciais (40h). EBM Emílio
Engel. SEMED.
Portaria nº 7324, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 10 de
n ANO VIII - Nº 485 - 17 JUNHO DE DE 2011 - SEXTA-FEIRA n
junho de 2011. Luis Claudio Ramalho. Professor Educação Física (30h). EBM Coronel
Osny Vasconcellos. SEMED.
Portaria nº 7325, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 14 de
junho de 2011. Roselaine Matykevicz. Professor Geografia (20h). EBM Denise C. Harms.
SEMED.
Portaria nº 7326, de 15 de junho de 2011. Admite Servidor Temporário, a partir de 15 de
junho de 2011. Paulina Robes Lizak. Atendente Educativo (30h). CEIM Nosso Mundo.
SEMED.
Portaria nº 7327, de 15 de junho de 2011. Admite Empregado Público. Lílian Machado.
Agente Comunitário de Saúde, no Bairro Lençol. 40 horas semanais. SEMUS.
Portaria nº 7328, de 15 de junho de 2011. Admite Empregado Público. Angelita dos Santos Nogueira. Agente Comunitário de Saúde, no EACS 25 de Julho. 40 horas semanais.
SEMUS.
São Bento do Sul, 17 de junho de 2011.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Parcial de Imóvel que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BAIL PARTIPAÇÕES LTDA, tendo
como Beneficiária a Empresa FLIX MALHAS LTDA.
DO OBJETO: Locação Parcial de Imóvel medindo 877,10m², situado à Rodovia SC 301,
nº 2001, Bairro Colonial, cidade de São Bento do Sul, para abrigar a Empresa Flix Malhas
Ltda, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.512 de 17/03/2010 e incentivo amparado pela Lei Municipal nº 1.123 de 09/11/2004 que dispõe sobre o Programa Municipal de
Apoio ao Desenvolvimento Econômico.
VALOR: R$ 2.226,40 - valor mensal.
DA VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 01 de abril de 2011.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
IRENE BAIL THOMAZ, pela Locadora.
LUCIANA SCHUMACHER, pela Empresa Beneficiada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BETHA SISTEMAS LTDA.
DO OBJETO: Prestação de Serviços de implantação e manutenção dos programas Ponto
Eletrônico e Fly Indicadores para o Departamento de Recursos Humanos, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 135/2011 de 06 de abril de 2011.
VALOR: R$12.401,50 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar de 01 de abril de 2011.
São Bento do Sul, 06 de abril de 2011.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
ILSE CRISTINA DE SOUZA, pela Empresa Contratada.
PUBLICAÇÕES LEGAIS
DO OBJETO: Contratação de Empresa Seguradora para a realização de Seguro Total e
Contra Terceiros dos veículos do Fundo Municipal de Saúde, conforme Edital de Pregão
Presencial nº 38/2011.
VALOR: R$ 12.200,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 12 de abril de 2011.
Ass: MARCUS MALUF, pelo Fundo.
FÁBIO ALEX COLOMBO e ALESSANDRA DE ARAÚJO KAMETANI, pela Empresa
Contratada.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 036/2011
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Equipamentos de nº
042/2009, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA, em 10 de junho de 2009, conforme Edital de Tomada
de Preços nº 54/2009.
Considerando o objeto do contrato de locação de equipamentos, Analisador Automático de
Bioquímica e Contador Automático de Células Sanguíneas para utilização no Laboratório
Municipal, e devido que os serviços prestados pela Contratada são contínuos, fica prorrogada a vigência do Contrato por 02 (dois) meses, a contar de 10 de maio de 2011 e com
término em 09 de julho de 2011, com base no Art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 10 de junho
de 2009 e Termo Aditivo nº 060/2010 de 07 de junho 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 28 de abril de 2011.
Ass: MARCUS MALUF, pelo Fundo.
CARLOS ROBERTO MARCHESINI, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BETHA SISTEMAS LTDA.
DO OBJETO: Prestação de Serviços de implantação e manutenção do programa FLY
E-NOTA para o Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 154/2011 de 29 de abril de 2011.
VALOR: R$ 63.185,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 08 (oito) meses e 02 (dois) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 29 de abril de 2011.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
ILSE CRISTINA DE SOUZA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
DO OBJETO: Serviços Postais e Telégrafos Convencionais, adicionais nas modalidades
Nacional e Internacional, bem como aquisição de produtos postais, disponibilizados em
unidades da ECT, conforme Dispensa de Licitação 4/2011.
VALOR: R$ 4.000,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2011.
São Bento do Sul, 05 de abril de 2011.
Ass: MÁRCIO MALLON, pelo IPRESBS
GUILHERME VANDERLEI BIANCHI, pela ECT.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A.
PREGÃO Nº. 37/2011. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São
Bento do Sul-SC, torna público que às 09:30h do dia 01/07/2011 realizará em sua sede,
abertura de licitação na modalidade pregão, do Tipo Menor Preço por Item, para AQUISIÇÃO DE PEDRA GRADUADA. O texto integral do Edital e maior esclarecimento poderão
ser obtidos na sede do SAMAE, na Rua Marechal Floriano, 214 - Centro, São Bento do
Sul-SC, ou solicitado via Internet (www.samaesbs.sc.gov.br).
CLAUDETE STAWNY
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 38/2011. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São
Bento do Sul-SC, torna público que às 09:30h do dia 04/07/2011 realizará em sua sede,
abertura de licitação na modalidade pregão, do Tipo Menor Preço Global, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PROFISSIONAL PARA 02 PESSOAS “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. O texto integral do Edital e maior esclarecimento
poderão ser obtidos na sede do SAMAE, na Rua Marechal Floriano, 214 - Centro, São
Bento do Sul-SC, ou solicitado via Internet (www.samaesbs.sc.gov.br).
CLAUDETE STAWNY
Pregoeira
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 196/2011
MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceitua
a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de 27/05/98,
que receberá até às 09:00 horas do dia 20 de julho de 2011, em sua sede na Rua Jorge
Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA REFORMA PARCIAL DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E ESPAÇO MUNICIPAL SITUADO NA
RUA BENJAMIN CONSTANT, BAIRRO CENTRO, EM SÃO BENTO DO SUL, ÁREA PARCIAL DE REFORMA 2.439,91 M2, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS
EM ANEXO.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da
Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 12:00
e das 13h30min às 16:00 horas.
São Bento do Sul, 17 de junho de 2011.
MARCO RODRIGO REDLICH
Secretário de Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BETHA SISTEMAS LTDA.
DO OBJETO: Prestação de Serviços de implantação e manutenção dos programas Betha
Servidor Público para o Departamento de Recursos Humanos, conforme Inexigibilidade de
Licitação nº 152/2011 de 25 de abril de 2011.
VALOR: R$ 6.182,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 08 (oito) meses e 06 (seis) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 25 de abril de 2011.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
ILSE CRISTINA DE SOUZA, pela Empresa Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PORTARIA/SAMAE /SBS Nº 90, de 10 de junho de 2011.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE de São Bento do Sul - SC, nomeado pela Portaria n.º 011, de 05 de janeiro de
2009, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, § 2º da Lei Municipal nº 41 de 17/08/1966, alterada pela Lei
Municipal nº 702 de 03/12/1996,
RESOLVE:
NOMEAR, a Subcomissão Técnica Especial para Avaliação das Propostas
Técnicas do Edital da Tomada de Preços nº 25/2011, do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto - SAMAE de São Bento do Sul SC., que ficará assim constituída:
- Marcello Miranda (A Gazeta)
- Luzardo Chaves (Rádio São Bento)
- Evaldo Cemin (Assessor de Imprensa da Câmara de Vereadores)
- Alessandro Vieira Machado (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Bento do
Sul)
- Vilmar Bueno de Lima (A Gazeta)
- Elvis Lozeyko (Jornal Evolução)
- Linda Tomelin (Rádio 89FM)
- Ney Maia (Únicca Audio Produções)
- Verediana Sander (Folha do Norte)
Obs.: Conforme o edital, esta lista deverá ser publicada antes do sorteio, que deverá ser
feito em sessão pública, para três nomes que comporão a subcomissão técnica.
GERALDO WEIHERMANN
Diretor Presidente
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, no uso
de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias
Portaria/SAMAE/SBS Nº 091/2011 de 13 de junho de 2011, Conceder ao Servidor Público Municipal JOSÉ AULÍSIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Encanador, lotado
nesta Autarquia, Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição dos seguintes períodos:
01/03/1972 a 03/04/1974, 23/04/1974 a 28/01/1975, 19/02/1975 a 30/11/1976, 18/01/1977
a 23/04/1977, 26/04/1977 a 19/11/1981, 03/12/1981 a 12/01/1982, 18/01/1982 a
03/02/1982, 16/03/1982 a 28/05/1982, 17/01/1983 a 09/02/1984, 13/02/1984 a 29/03/1985,
13/06/1985 a 15/02/1986, 12/05/1986 a 03/06/1987, 27/07/1987 a 17/10/1993, Protocolo
nº 2002.4050.1.00043/11-5.
Portaria/SAMAE/SBS Nº 092/2011 de 15 de junho de 2011, Exonera a pedido, a servidora
Vânia Maria de Menezes, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível
5, Padrão 5, a contar de 15/06/2011.
Geraldo Weihermann
Diretor Presidente
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:
•PORTARIA Nº 021, DE 15 DE JUNHO DE 2011 – Concede licença maternidade a Servidora Juliana Alves de Carvalho.
NILVA MARLI LARSEN HOLZ
Presidente
A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Bento do Sul, atendendo dispositivos da Lei 12232/10, de 29 de abril de 2010, faz publicar lista com os
profissionais da área de comunicação abaixo relacionados, dentre os quais três serão
sorteados no dia 30 de junho de 2011 às 14 horas para formar a subcomissão técnica para
julgamento do Edital de Tomada de Preços 001/2011, conforme prevê a Lei acima citada:
Marcello Miranda
Pedro Alberto Skiba
Luzardo Chaves
Marilia Crispi Maciel
Fabiano Kutasch
Elvis Lozeiko
Ana Paula Tureck de Oliveira
Jairson Sabino
Luciane Nagorski
Evaldo Cemin
Dimas de Freitas
Simone Teresinha Roberti Baum
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, através da Comissão de Licitação comunica a quem interessar possa, que fará realizar sob a modalidade supramencionada, licitação com as seguintes características:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VEICULAÇÃO,
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PEÇAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO APOIO CULTURAL.
Data de abertura: 20 de julho de 2011.
Horário: 14 horas.
Local: Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Endereço: Rua Vigando Kock, 69 – centro – São Bento do Sul - SC
Prazo de validade da proposta: mínimo 60 dias
Critério de julgamento: Técnica e Preço
Edital: o edital estará disponível aos interessados junto a Comissão de Licitações da Câmara Municipal de São Bento do Sul e ao Setor de Compras e Licitações, no endereço
acima referido, de segunda a sexta-feira, no horário das 13 horas às 19 horas, e pode ser
solicitado através do e-mail: [email protected], e poderá ser acessado na rede
mundial de computadores (internet) no site www.cmsbs.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011
Nilva Marli Larsen Holz - Presidente da Câmara de Vereadores de
São Bento do Sul – SC
AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2011
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: Aquisição de computadores, impressoras e outros equipamentos de informática
para o Poder Legislativo Municipal.
Data, horário e local de abertura: 04 de Julho de 2011, às 14 horas, no Plenário Vereador
Luiz Carlos Contesini, no Edifício Vereador Ernesto Jorge Diener, situado na Rua Vigando
Kock, 69, centro, na cidade de São Bento do Sul/SC.
Edital: o edital estará disponível aos interessados na Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal de São Bento do Sul, no endereço acima referido, de segunda a sexta-feira,
no horário das 7h30min às 19 horas, e pode ser solicitado através do e-mail: compras@
cmsbs.sc.gov.br, e poderá ser acessado na rede mundial de computadores (internet) no
site www.cmsbs.sc.gov.br.
Outras Informações: pessoalmente, junto à Secretaria da Câmara Municipal, ou pelo telefone/Fax (047) 3633-4037, ramal 228, com a Simone Teresinha Roberti Baum, Pregoeira.
São Bento do Sul, 09 de junho de 2011.
SIMONE TERESINHA ROBERTI BAUM – Pregoeira
NILVA MARLI LARSEN HOLZ – Presidente da Câmara de Vereadores de
São Bento do Sul - SC

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