Abrir Arquivo - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA

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Edtado do 'Paraná
LEI N 2 814/81
StImula: Reajusta os vencimentos do funcionalismo p6b1ico municipal de Nova Londrina, e cl.; outras providencias.
A C.';mara Municipal de Nova Londrina, Estado do Parana decretou,
e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.
10
- Fica concedido aumento de vencimentos ao funcionalismo
priblico municipal,
contar de 01 de janeiro de 1982, e-
quivalente a 40% (quarenta por cento) sobre os valores /
constabtes em 31 de dezembro de 1981.Art. 22 - No decorrer do exercício financeiro de 1982, dependendo
do comportamento economico-financeiro da Prefeitura, e a
inflaqo havida no período, ser L concedido novo reajuste
geral nos vencimentos do funiconalismo p6blico municipal
de Nova Londrina.
ParLgrafo unico - Ra hipotese do disposto neste artigo, sera,
na
oportunidade, encaminhada nova proposigao a Camara Municipal, dispondo sobre a forma e a equivalencia do reajus
te.
Art. 39- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigi;es em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Londrina, em 10 de dezembro de 1981.-
,6,0fo
Dr. JOAO DE ALENCAR BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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