Abrir Arquivo - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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3,. lewd/Una lieylieiewa Edtado do 'Paraná LEI N 2 814/81 StImula: Reajusta os vencimentos do funcionalismo p6b1ico municipal de Nova Londrina, e cl.; outras providencias. A C.';mara Municipal de Nova Londrina, Estado do Parana decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedido aumento de vencimentos ao funcionalismo priblico municipal, contar de 01 de janeiro de 1982, e- quivalente a 40% (quarenta por cento) sobre os valores / constabtes em 31 de dezembro de 1981.Art. 22 - No decorrer do exercício financeiro de 1982, dependendo do comportamento economico-financeiro da Prefeitura, e a inflaqo havida no período, ser L concedido novo reajuste geral nos vencimentos do funiconalismo p6blico municipal de Nova Londrina. ParLgrafo unico - Ra hipotese do disposto neste artigo, sera, na oportunidade, encaminhada nova proposigao a Camara Municipal, dispondo sobre a forma e a equivalencia do reajus te. Art. 39- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigi;es em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Londrina, em 10 de dezembro de 1981.- ,6,0fo Dr. JOAO DE ALENCAR BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL
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