nota explicativa

Transcrição

nota explicativa
Número de entrada
REPÚBLICA PORTUGUESA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
É o seu primeiro pedido ?
POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAÍS
Na negativa, indicar o Número de Identificação Fiscal
(Consultar a nota explicativa antes de preencher o presente formulário)
Ø
Serviço competente
destinatário de pedido
Nome próprio e apelido ou designação social do requerente
1
Morada
Código postal, localidade, país
2
Natureza de actividade do requerente
3
Repartição fiscal e número de identificação IVA do requerente no
país onde este possui a sua sede, domicílio ou residência habitual
4
Período abrangido pelo pedido
5
Montante global – em algarismos – a que se refere o pedido de reembolso
6
O requerente solicita o reembolso do montante indicado no quadro 5,
segundo o modo indicado no quadro 7
7
Pagamento por transferência bancária
Ano
DE
Mês
A
Ano
Mês
,
I BAN
(País)
N.°
Nome do titular
Nome e morada do organismo financeiro
8
Número de anexos
9
Nome próprio e identificação do representante
Facturas
Documentos de importação
Morada
Código postal, localidade, país
Número de Identificação Fiscal
O requerente declara:
10
(*) Assinalar com um X o
quadrado correspondente
Telefone
a) Que os bens ou as prestações de serviços indicados no verso do presente requerimento foram utilizados na
sua qualidade de sujeito passivo por motivo de:
b) Que não efectuou no país onde é apresentado o pedido de reembolso no decurso do período abrangido pelo presente
requerimento:
Ø
(*) Nenhuma transmissão de bens nem nenhuma prestação de serviços;
(*) Prestações de serviços além daquelas relativamente às quais o imposto é devido exclusivamente pelos destinatário;
(*) Prestações de serviços que não sejam de transporte, isentas, e certas prestações de serviços acessórias às
referidas prestações de serviços de transporte.
c) Que as informações constantes do presente requerimento são correctas.
O requerente compromete-se a devolver qualquer importância indevidamente restituída.
,
Local
o
Modelo n. 1496 (Exclusivo da INCM, S. A )
sf
/
/
Data
Preço € 0,32
,
Assinatura
€
11
Extracto dos montantes de IVA relativos ao período abrangido pelo presente requerimento
Número
de
ordem
Natureza do bem
ou
da prestação de serviço
Nome,
número de identificação IVA, quando conhecido,
e morada do fornecedor ou do prestador
Data e número da factura
ou do
documento de importação
Total
Espaço reservado à administração
Montante do imposto
correspondente
cujo reembolso é solicitado
Espaço reservado
à
administração
NOTA EXPLICATIVA
1. Este impresso, elaborado de harmonia com o modelo
anexo à 8.a Directiva do Conselho (79/1072/CEE),
de 6 de Dezembro de 1979, destina-se ao pedido de reembolso do imposto sobre o valor
acresce tado (IVA) suportado, no território nacional, por um sujeito passivo não estabelecido
no interior do País. Poderá igualmente ser utilizado em pedidos de reembolso apresentados
noutros Estados-Membros da União Europeia, devendo, nos termos da 8.a Directiva, ser preenchido
em letra de imprensa e na língua ou línguas do
país de reembolso.
FRANÇA:
DIRECTION GÉNÉRALE DES IMPÔTS
CENTRE DE NON-RÉSIDENTS9, RUE D’UZES
75084 - PARIS CEDEX 02
TEL: 33 - 14.2360233
GRÉCIA:
MINISTRY OF FINANCE
14TH DIRECTORATE OF VAT AND INDIRECT TAXES
SINA 2 - 4
10672 ATHENES
TEL: 30 - 1.3647203
FAX: 30 - 1.3645413
HOLANDA:
BELASTINGDIENST/PARTICULIEREN/ONDERNEMINGEN BUITENLAND
POSTBUS 2865
2. O pedido de reembolso deverá ser dirigido ao
serviço competente de cada Estado-Membro, a
seguir indicado:
6401 DJ HEERLEN
TEL: 31 - 45.736666
FAX: 31 - 45.742800
IRLANDA:
THE REVENUE COMMISSIONERS
VAT REPAYMENT SECTION
GOVERNMENT BUILDINGS
ALEMANHA:
BUNDESAM FÜR FINANZEN
ENNIS, COUNTY CLARE
FRIEDHOFSTRASSE 1
TEL: 353 - 65.41200
53 225 BONN
FAX: 353 - 65.40394
TEL: 49 - 228 .406403
FAX: 49 - 228 .406661
ITÁLIA:
UFFICIO IVA DI ROMA
IV REPARTO RIMBORSI
ÁUSTRIA:
FINANZAMT GRAZ-STADT
VIA CANTON, 10
REFERAT FÜR AUSLANDISCHE UNTERNEHMER
00144 ROMA
FRÖHLICHGASSE 58
TEL: 39 - 6.5209022
8018 GRAZ
FAX: 39 - 6.5203907
TEL: 43 - 3168810434
FAX: 43 - 316810408
LUXEMBURGO: ADMINISTRATION DE L’ENREGISTREMENT ET DES
DOMAINES
BÉLGICA:
BUREAU CENTRAL DE TVA POUR ASSUJETTIS ÉTRAN-
BUREAU D’IMPOSITION 11 - SERVICE DE REMBOUR-
GERS
SEMENT TVA
BOULEVARD BISSOCHOFFSHEIM, 38, 38A
1 - 3 AVENUE GUILLAUME, BP 31
1000 BRUXELLES
2010 - LUXEMBOURG
TEL: 32 - 2.2182905
TEL: 352 - 449051
FAX: 32 - 2.2192791
PORTUGAL:
DINAMARCA:
ESPANHA:
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
TOLD-OG SKATTEREGION SØNDERBORG
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE REEMBOLSO DO IVA
HILMAR FINSENS GADE 18
AVENIDA DE JOÃO XXI, 76, APARTADO 8220
6400 SØNDERBORG
1802-804 LISBOA
TEL: 45 - 74 127300
TEL: 351 - 1.7936673
FAX: 45 - 74 675165
FAX: 351 - 1.7938133
DELEGACIÓN DE HACIENDA ESPECIAL DE MADRID
REINO UNIDO:
C/GUZMÁN EL BUENO, 139, PLANTA 2.
HM CUSTOMS AND EXCISE
VAT OVERSEAS REPAYMENT UNIT
SECCIÓN DE REGIMENES ESPECIALES
a
CUSTOM HOUSE, PO BOX 34
28071 MADRID
LONDONDERRY BT 48 7AE
TEL: 341 - 484587700
NORTHERN IRELAND
TEL: 44 - 1504.372727
FAX: 44 - 1504.372250
FINLÂNDIA:
UUDENMAAN LÄÄNINVEROVIRASTO
MAKSUVALCONTAYKSIKKÖ
RATAPIHANTIE 11, PL88
SUÉCIA:
SÄRSKILDA SKATTEKONTORET
00521 HELSINKI
S - 771 83 LUDVIKA
TEL: 358 - 0.148741
TEL: 46 - 240.87000
FAX: 358 - 0 14874816
FAX: 46 - 240.10340
sf
3. O pedido de reembolso deve ser apresentado na
Direcção de Serviços de Reembolsos do IVA
(DSRIVA), por forma que dê entrada até ao último
dia útil do mês de Junho do ano seguinte àquele
em que o imposto se tornou exigível, desde que
o montante a reembolsar seja superior a € 19,95
podendo ser solicitados reembolsos referentes ao
imposto suportado num período não inferior aos
três meses imediatamente anteriores, desde que
o montante a reembolsar seja superior a € 159,62.
Não tenham efectuado qualquer operação que
se considere realizada no território nacional, com
excepção de:
Poderão, todavia, ser apresentados pedidos de
reembolso por um período diferente dos referidos
anteriormente, desde que esse período termine em
31 de Dezembro do ano imediatamente anterior e
o montante a reembolsar seja superior a € 19,95.
c) Operações cujo imposto seja entregue pelos
adquirentes em virtude de o operador estrangeiro não ter nomeado representante
em Portugal (artigo 29.o, n.o 3, do CIVA).
4. O impresso é apresentado em duplicado, destinando-se o original à DSRIVA, sendo o duplicado
devolvido ao requerente, anotado da recepção do
original.
a) Prestações de serviços de transporte e
prestações de serviços acessórias de transporte, desde que isentas;
b) Prestações de serviços cuja liquidação do
imposto caiba ao adquirente dos serviços
(artigos 6.o, n.o 8, do CIVA);
7. O requerente deve indicar [quadro 9, alínea a)] a natureza das actividades para as quais adquiriu os
bens e serviços constantes do pedido, como por
exemplo:
«participação
5. O pedido de reembolso deverá ser acompanhado
dos seguintes documentos:
Certificado, emitido pela administração do Estado
em que se encontre estabelecido o requerente,
comprovativo da sua condição de sujeito passivo
do IVA nesse Estado;
Originais dos documentos de importação e das
facturas ou documentos equivalentes comprovativos de que o IVA foi suportado pelo requerente,
que deverão estar conformes com o disposto nos
artigos 35.o e 38.o do Código do IVA (CIVA).
6. O pedido de reembolso só pode ser considerado
para os sujeitos passivos estabelecidos noutro
Estado-Membro da União Europeia ou num país
desde que, no período a que respeita o pedido,
satisfaçam as seguintes condições:
Não tenham em Portugal a sede da sua actividade económica, estabelecimento estável,
domicílio ou residência habitual a partir do qual
tenham sido efectuadas operações;
na
exposição
internacional
,
, em
/
desde
n.o
/
a
».
de
/
/
,stande
«transporte internacional de mercadorias de
,
para
em
/
/
».
8. Não haverá direito ao reembolso do imposto suportado nas despesas enumeradas no artigo 21.o
do CIVA, nomeadamente as despesas com viagens
de negócios, alojamento, alimentação, combustíveis
(excepto gasóleo) e com locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo.
9. A obtenção irregular de reembolsos poderá dar
origem ao pagamento de multas e outras penalidades previstas na lei.
10. A DSRIVA reserva a possiblidade de efectuar o
reembolso através de cheque emitido à ordem do
requerente
sf