OAB: IMPÉRIO PERPÉTUO DA CIDADANIA Carlos Magno Couto

Transcrição

OAB: IMPÉRIO PERPÉTUO DA CIDADANIA Carlos Magno Couto
OAB: IMPÉRIO PERPÉTUO DA CIDADANIA
Carlos Magno Couto
Mandela, a lenda que mudou a história, no dizer de Barack
Obama, costumava afirmar da prisão, embora sua alma estivesse livre,
que era daquelas pessoas que possuem fragmentos de informação
superficial sobre diversos assuntos, mas lhe faltava o conhecimento
aprofundado da única coisa em que deveria ter se especializado, a
história do seu país e do seu povo.
Ele tinha razão. Por isso, quando uma instituição como a OAB
caminha, o que vai a sua frente é o seu passado, de modo que sua
memória histórica é que atualiza a sua identidade e reafirma a sua
eternidade, ainda que marcada pelas rugas do tempo e da história,
dando dignidade ao rosto institucional da Ordem que é justo e cidadão.
OAB que é, ao mesmo tempo uma instituição e uma escola.
Em 1807, quando a família real embarcou para o Brasil como
estratégia para escapar da invasão napoleônica, na bagagem trouxeram
entre os bens mais valiosos para a monarquia: a Biblioteca Real,
reconhecida como uma das mais preciosas da Europa de então, além da
consciência da importância do ensino jurídico, como o da Universidade
de Coimbra, uma das instituições mais antigas de Portugal, fundada em
1290, que influenciou na formação cultural de nosso país.
No Brasil independente, a advocacia identifica suas raízes
históricas como profissão reconhecida na criação dos cursos jurídicos
instalados em Olinda no antigo Mosteiro de São Bento e em São Paulo
(Capital), no antigo Convento de São Francisco, que poderiam conferir os
graus de Bacharel e Doutor, em decorrência da Lei sancionada pelo
primeiro Imperador do Brasil Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827.
Já no ano 1843, fundou-se o Instituto dos Advogados Brasileiros,
cujo Estatuto foi aprovado pelo Imperador Dom Pedro II, que falava
latim, francês, alemão, inglês, italiano, espanhol e lia grego, árabe,
hebraico, sânscrito, provençal e tupi-guarani. O referido Estatuto
1
estabelecia em seu artigo 2º, que o fim do Instituto era organizar a
Ordem dos Advogados, em proveito da ciência da jurisprudência.
Quase um século depois, através de Decreto do Governo
Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Getúlio Vargas, em
18 de novembro de 1930, criou finalmente aquela que viria a ser a
Ordem dos Advogados do Brasil, consagrada no Estatuto da Advocacia,
pela Lei 8906/94, após a nação brasileira, na etapa evolutiva mais
importante para a advocacia, reconhecer na CF/88, em seu “Capítulo IV
– Das Funções Essenciais à Justiça”, que o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações,
que na medida do possível, seriam desejáveis que fossem emitidas
através de linguagem a meio termo entre a da ciência e a da arte, numa
sábia combinação do objetivamente certo com elegantemente dito,
tornando a “palavra mais bela, o pensamento mais lúcido e o
sentimento mais profundo” na busca de Justiça, que para Bobbio, na
“Era dos Direitos”, significa dar efetividade aos direitos fundamentais,
não se podendo nunca olvidar em tais julgamentos a advertência
humanística do Des. Florence, quando alerta que em cada prato da
balança da Justiça existem almas, ou então, como na imagem de Paolo
Barile, quando homenageou Calamandrei, em sua obra “Eles, Os Juízes
Vistos por um Advogado” e, ousou dizer que uma rosa pesa mais do que
o prato que contém um Código, pois a poesia vence o Direito. Na
interpretação exata desta frase, Luiz Fux reflete que num dos pratos da
balança há um volumoso Código; noutro, uma rosa; ela, a balança,
pende mais para o prato em que se debruçava a flor, numa
demonstração inequívoca de que, diante da injustiça da lei, hão de
prevalecer a beleza, a caridade e a poesia humana.
O desenlace de toda essa história é uma OAB plural, moderna e
contemporânea que proclama não existir preconceitos aceitáveis, visto
que pensa no direito de todos com autenticidade, verdade e princípios,
por exemplo, nos direitos femininos, como sugeria Simone de Beauvoir,
pioneira no manifesto que propôs novas bases para o relacionamento
entre mulheres e homens , desde 1949, ao aconselhar no âmbito do
2
amor que: “No dia em que a mulher puder amar com a sua força, não
com sua fraqueza, não para fugir de si mesma, mas para encontrar-se,
não para demitir-se, mas para afirmar-se, então o amor tornar-se-á para
ela como para o homem, ao invés de perigo mortal, fonte de vida”.
É que no peito dos Profissionais da Advocacia fulge cristalizada a
coragem e a fé nas coisas santas, nas grandes e nas eternas.
O certo é, porém, que somos apenas mais um entre muitos
advogados, milhares, e ainda assim, a Ordem é capaz de fazer de cada
um de nós se sentir especial e único dentro da trajetória instigante desta
instituição conhecida por três letras: “OAB”, que compõem o abecedário
da cidadania brasileira, cuja, ordem, inclusive, é resistir contra todo e
qualquer ato antidemocrático, venha de quem vier, visto que ninguém
está legitimado a desrespeitar a Constituição da República e os valores
superiores consagrados nos estatutos da ordem democrática, onde aliás,
como ensina Yhering, a concepção do Direito encerra uma antítese, visto
que a paz é o fim do Direito e a luta o meio de obtê-lo, sem qualquer
vacilação, porque as adversidades para o alcance das finalidades de
elevado sentido institucional da Ordem que pesam sobre os ombros do
advogados são passíveis de superação, como na mensagem de Chaplin,
recordada por Luiz Fux: “É certo que irás encontrar situações
tempestuosas novamente, mas haverá de ver sempre o lado bom da
chuva que cai, e não a faceta do raio que destrói. Teus passos ficaram.
Olhes para trás, mas vá em frente, pois há muitos que precisam que
chegues para poderem seguir-te”. Boa sorte, Ordem dos Advogados do
Brasil.
O autor é Conselheiro Seccional da OAB/MS
3
4

Documentos relacionados