RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE DEFINIÇÃO - progep

Transcrição

RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE DEFINIÇÃO - progep
RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE
DEFINIÇÃO:
Os servidores ativos, inativos e pensionistas poderão requerer auxílio de caráter
indenizatório, realizado mediante ressarcimento de plano de assistência à saúde
suplementar contratada de forma particular, mesmo a FURG oferecendo assistência
mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ser servidor ativo ou inativo ou pensionista da FURG, não ter optado pelo plano de saúde
contratado pelo órgão e ser titular do plano contratado de forma particular.
PROCEDIMENTOS:
Abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, anexando declaração da operadora de
plano de saúde, na qual deverão constar as seguintes informações:
 Nome do titular do plano
 Nome e CPF dos beneficiários (dependentes), identificando o grau de parentesco com
o titular
 Valor total do plano contratado, identificando nominalmente o valor correspondente a
cada vida incluída no plano
 Data de vigência do plano
 Indicação de que o plano contratado é de assistência médica e hospitalar
 Indicação de que o pagamento do plano está regular.
Anualmente, no mês de outubro, deverá ser entregue nova declaração diretamente na
PROGEP / Coordenação de Concessões e Registros, não sendo necessário abrir processo.
Também deverá ser entregue nova declaração, sempre que o plano sofrer alguma alteração.
INFORMAÇÕES GERAIS:
O valor a ser ressarcido será até o limite do subsídio pago pelo governo.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 26 da Portaria Normativa nº 5, DOU de 13/10/2010, da Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.