RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE DEFINIÇÃO - progep
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RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE DEFINIÇÃO - progep
RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE DEFINIÇÃO: Os servidores ativos, inativos e pensionistas poderão requerer auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento de plano de assistência à saúde suplementar contratada de forma particular, mesmo a FURG oferecendo assistência mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano. REQUISITOS BÁSICOS: Ser servidor ativo ou inativo ou pensionista da FURG, não ter optado pelo plano de saúde contratado pelo órgão e ser titular do plano contratado de forma particular. PROCEDIMENTOS: Abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, anexando declaração da operadora de plano de saúde, na qual deverão constar as seguintes informações: Nome do titular do plano Nome e CPF dos beneficiários (dependentes), identificando o grau de parentesco com o titular Valor total do plano contratado, identificando nominalmente o valor correspondente a cada vida incluída no plano Data de vigência do plano Indicação de que o plano contratado é de assistência médica e hospitalar Indicação de que o pagamento do plano está regular. Anualmente, no mês de outubro, deverá ser entregue nova declaração diretamente na PROGEP / Coordenação de Concessões e Registros, não sendo necessário abrir processo. Também deverá ser entregue nova declaração, sempre que o plano sofrer alguma alteração. INFORMAÇÕES GERAIS: O valor a ser ressarcido será até o limite do subsídio pago pelo governo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 26 da Portaria Normativa nº 5, DOU de 13/10/2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.