regulamento-promocao quer casar comigo

Transcrição

regulamento-promocao quer casar comigo
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “QUER CASAR COMIGO?”
Premiação:
1.0 - Dados de verificação das promotoras:
Divulgação e realização dos sorteios:
SISTEMA PRINCESA DE COMUNICAÇÃO/SC LTDA ME
Travessa João Winckler, n.º 15, Xanxerê – SC
CNPJ n.º: 01.735.575/0001-15
Rádio Princesa AM – 101 FM – Jornal Gazeta Regional
Fornecedora da filmagem do casamento com uma filmadora e disponibilização
de um DVD:
MARCOS PANDOLFI SPILMANN
Rua Angelo Corso, nº 444, Bairro Jardim Tarumã, Xanxerê - SC
CNPJ: 02.688.177/0001-58
FONE: 3433 4242
Digital foto e vídeo
Fornecedora da roupa do noivo, incluindo terno, camisa, gravata, sapato e
meia:
LORENCI E LORENCI LTDA
Rua Olimpio Julio Tortatto, nº 111, Centro, Xanxerê - SC
CNPJ; 00296.098/0001-78
FONE:
Lorenci Modas
Fornecedora do álbum fotográfico com 80 fotos:
ZOLET MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA-ME
Avenida Brasil, nº 82, Centro, Xanxerê - SC
CNPJ: 00.424.020/0001-90
FONE: 3433 1117
Zolet Fotografias
Fornecedora da maquiagem, cabelo e manicure da noiva:
TREVISAN E KRAHL LTDA-ME
Rua Coronel Passos Maia, nº 780, Centro, Xanxerê - SC
CNPJ:72.491.657/0001-00
FONE: 3433 3198
Essência Cosméticos
Fornecedora do jantar de casamento para 100 pessoas:
DELCI MARIA CONTERATO-ME
Rua Coronel Passos Maia, nº 713, Centro, Xanxerê - SC
CNPJ: 83.712.364/0001-21
FONE: 3433 5516
Restaurante O Costelão
Fornecedora da decoração no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais):
FURLAM E PASSINATTO-ME
Rua Olimpio Julio Tortato, Centro, Xanxerê - SC
CNPJ: 80.451.339/0001-43
FONE:
Floricultura Harmonia
Fornecedora do vestido da noiva e dos pajens:
NOVA NOIVA E PRESENTES LTDA-ME
Rua Olavo Bilac, nº 483, sala 1, Centro, Xanxerê - SC
CNPJ: 01.753.624/0001-42
FONE:
2.0 – Datas de início e término do evento:
O início da promoção será na data 31 (trinta e um) de julho, quando será
iniciada a distribuição dos cupons e liberada a participação pelo site
(WWW.redeprincesa.com.br).
O término da promoção se dará na data do sorteio, 31 (trinta e um) de
outubro. O sorteio dos prêmios será realizado, também ao vivo, pelas
emissoras Rádio Princesa AM e 101 FM.
– Produtos Objetos da Promoção:
Jantar de casamento para 100 pessoas;
Decoração no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
Vestido da noiva e dos pajens;
Maquiagem, cabelo e manicure da noiva para a data do casamento;
Roupa do noivo, incluindo terno, camisa, gravata, sapato e meia;
Filmagem do casamento com uma filmadora e disponibilização de um DVD;
Álbum Fotográfico com 80 fotos.
4.0 – Mecânica do Evento:
4.1 Esta promoção tem caráter exclusivamente recreativo, na modalidade
de distribuição gratuita de prêmios, não estando subordinado a qualquer
forma de álea, sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes (Lei 5.768/71,
art. 3, inciso II).
4.2 A participação é voluntária, gratuita e de livre acesso a todas as
pessoas físicas interessadas em participar do sorteio, que se dará através
dos cupons retirados, preenchidos e depositados nas urnas localizadas nas
empresas participantes, e, ainda, através de cadastro no site HYPERLINK
"http://www.redeprincesa.com.br" www.redeprincesa.com.br.
4.3 Não será permitido a troca dos prêmios mencionados por moeda
corrente;
4.4
O sorteio dos prêmios se dará ao vivo nas emissoras Rádio Princesa
AM e 101 FM, através dos cupons constantes nas urnas e as participações
via site.
5.0 - Divulgação do evento: Objetivando divulgar o evento, as pessoas
jurídicas promotoras e o Sistema Princesa de Comunicação se reserva o direito
de utilizar de seus veículos: Rádio Princesa AM, 101 FM e Jornal Gazeta
Regional. Além disso, a divulgação poderá ocorrer em: anúncios de televisão,
cartazes, outdoors, mala-direta panfletos, periódicos, faixas, sites, etc, cuukm"
eomo"wvknk|ct"c"kmcigm"fou"tghgtkfou"icpjcfotgu."ugm"õpwu."rctc"fkxwnicèço"
fc"rtgmkcèço.
6.0 – Condições de participação:
6.1 Ao aderir às regras do concurso e dele participar, os participantes
declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores, sua imagem
poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em
qualquer um dos casos descritos acima.
6.2 O casamento será obrigatoriamente realizado nas dependências do
Restaurante O Costelão, na cidade de Xanxerê SC, na data de 18
(dezoito) de maio de 2012 (dois mil e doze).
6.3 Quaisquer custos extras, que não estiverem especificados na
descrição dos prêmios, serão de responsabilidade do ganhador da
promoção.
6.4 Esta promoção não inclui a realização do casamento civil e religioso,
caso os ganhadores optem por realizá-los, a organização e os custos
caberão aos mesmos.
6.5 É vedada a participação na promoção, de funcionários, diretores ou
gerentes estatutários tanto das empresas acima relacionadas, cônjuges,
filhos e parentes das pessoas proprietárias ou sócias. Bem como das
demais pessoas ligadas diretamente ao referido sorteio.
6.6 Os contemplados autorizam o uso de suas imagens e som de voz em
qualquer tipo de mídia e peças publicitárias ou promocionais para a divulgação
da conquista dos prêmios, sem quaisquer ônus para quaisquer das empresas
ou pessoas físicas responsáveis e envolvidas com a promoção.
6.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, seja para qualquer grau de
parentesco. O ganhador poderá receber durante o evento, mediante
apresentação de documento de identificação.
7.0 – Prescrição: O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados
neste regulamento por parte do ganhador será de 30(trinta) dias úteis,
contados da data do sorteio.
8.0 – O regulamento completo da presente promoção estará no site da
empresa promotora SISTEMA PRINCESA DE COMUNICAÇÃO/SC LTDA ME.
No endereço: www.redeprincesa .com.br.
9.0 – A Comissão Organizadora do evento decidirão sobre impasses
eventualmente ocorridos durante todo o processo do sorteio.
10.0 - A simples participação nesta promoção, através dos cupons entregues
nas empresas participantes da promoção ou de cadastro no site
www.redeprincesa.com.br, automaticamente, implica no conhecimento e total
aceitação deste Regulamento.
Para qualquer esclarecimento ligue para o telefone 3433 1110, fale com
Geison.
Xanxerê, 25 de julho de 2011.
Obrigado e boa sorte!

Documentos relacionados

Página 1 de 3 REGULAMENTO PROMOÇÃO NOIVA

Página 1 de 3 REGULAMENTO PROMOÇÃO NOIVA A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores. O(A) ganhador(a) ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização,pela Rádio F...

Leia mais