MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA

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MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
LEI Nº 3135/2005
Súmula: Altera redação da tabela de alíquotas, e o valor do ISS fixo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Anexo II constante da Lei Municipal nº 2.589/96, alterado pela Lei Municipal
nº 3.070/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE VALORES E ALÍQUOTAS DE TRIBUTAÇÃO DO ISSQN
GRUPO 1: Prestadores de serviços da categoria de autônomos ou liberais
I) Profissionais de níveis superiores, por ano......................................R$ 423,00
II) Profissionais de nível secundário, por ano..................................... R$ 217,00
III) Profissionais de nível primário, por ano..........................................R$ 143,00
IV) Sociedades uniprofissionais, para cada profissional habilitado ou sócio, empregado
ou não, por mês será fixada na forma da tabela abaixo:
a) Com receita anual de até R$ 30.000,00.........................................R$ 40,00
b) Com receita anual de até R$ 60.000,00.........................................R$ 55,00
c) Com receita anual de até R$ 90.000,00.........................................R$ 70,00
d) Com receita anual de até R$ 120.000,00.......................................R$ 95,00
e) Com receita anual superior a R$ 120.000,00...............................R$ 120,00
GRUPO 2: Prestadores de Serviço com tributação sobre a receita bruta
I – Escritórios de contabilidade em geral; serviços tipográficos; serviços de registros
públicos, cartórios, notariais; representações comerciais; corretoras em geral;
intermediações; serviços de processamento de dados, exceto serviços prestados por
bancos ou instituições financeiras; ensino de qualquer grau e natureza; serviços de
saúde em geral, exceto cooperativas e planos de saúde; serviços de classificação,
reclassificação, rebeneficiamento, secagem e tratamento de grãos em
geral..................................................................... 2%.
II – Serviços de armazenagem, movimentação de cargas ou mercadorias e
topografia................................................................................................... 4 %.
III – Bancos, instituições financeiras ou cooperativas de créditos, qualquer serviço
prestados por estas instituições.................................................................. 5%.
IV – Demais atividades não especificadas................................................. 5%.
Avenida Presidente Bernardes, 809 –Fone (43)355-8600 –Fax (43)355-8600 – Caixa Postal 83 –CEP 86.600-000.
E-mail [email protected]
Rolândia – PR
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Art. 2º - A Unidade Fiscal prevista no art. 444 da Lei Municipal nº 2.589/96, para fins de
cobrança de taxa e penalidades, regulamentada pelo Decreto nº 3.887/2004, passa a
vigorar para o exercício de 2006 com o valor de R$ 37,04 (trinta e sete reais e quatro
centavos).
Art. 3º - Fica revogado o capítulo XV referente a Taxa de Vistoria e Segurança Contra
Incêndio da Lei nº 2.589/96 composto pelo artigos 249 a 261.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, disciplinando
a matéria no que couber.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2005.
Eurides Moura
Prefeito Municipal
Leonardo Casado
Secretário Municipal de Administração
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