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Dos Direitos às Políticas:
Um Livro Verde para a Igualdade
de Oportunidades para as Pessoas
com Deficiência e suas Famílias
Coordenação de
Paula Campos Pinto
Paula Bouceiro
com a colaboração de
Anssi Kemppi
Giovanni Merlo
Liesbeth Reitsma
Maio de 2002
Promotor do Projecto
Fundada nos Anos 50, a LPDM.CRS é actualmente um Centro de
Recursos Sociais, que presta serviços a pessoas em desvantagem,
de todas as idades, e às suas Famílias, nomeadamente pessoas
com deficiência ou doença crónica, idosos, crianças e jovens em
risco. Contando com cerca de 300 colaboradores,
a LPDM.CRS põe ao dispor da comunidade programas nas áreas da
reabilitação, educação, saúde, inclusão social, formação profissional e emprego,
desporto, tempos livres e arte, atendendo mais de 3000 pessoas anualmente.
O principal objectivo da LPDM.CRS é promover a inclusão social de todas as
pessoas. Actualmente, a actividade da Instituição está estruturada em torno de
quatro eixos estratégicos de intervenção:
 Acessibilidades e Vida Independente
 Desenvolvimento Pessoal e Social
 Investigação e Formação
 Informação e Divulgação
A LPDM.CRS desenvolve uma actividade intensa de articulação com várias
organizações governamentais e não-governamentais, a nível nacional e
internacional, visando a troca de experiências e de conhecimentos, e uma
melhor rentabilização dos recursos disponíveis.
A nível nacional, a LPDM.CRS é membro de:

Rede Europeia Anti-Pobreza (REAPN - Portugal);

Federação dos Organismos de Formação Profissional e Emprego Protegido
(FORMEM);

Associação Nacional de Arte e Criatividade de e para Pessoas com
Deficiência (ANACED);

Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Motora (ANDEMOT);
2

Confederação Nacional das Associações de Famílias (CNAF);

Associação Portuguesa para o Design em Reabilitação (APDR);

Associação Portuguesa de Turismo para Todos (APTTO);

União das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UIPSS).
A nível Internacional, a LPDM.CRS é membro de:

Confederação dos Organismos da Família na Comunidade Europeia
(COFACE);

Inclusion International;

Rehabilitation International (RI);

Very Special Arts International (VSAI).
LPDM.CRS
Rua do Sítio ao Casalinho da Ajuda,
1349-011 Lisboa - PORTUGAL
Tel: 21 361 69 10
Fax: 21 364 86 39
E-mail: [email protected]
[email protected]
Website: www.lpdm-crs.rcts.pt
Organização Parceira
3
Associação Finlandesa de Esclerose Múltipla – MS
Society
Objectivos e Serviços
A Associação Finlandesa de Esclerose Múltipla – MS Society
(fundada em 1971) é uma organização não-governamental cujo objectivo é
promover a saúde pública e a importância do exercício físico, bem como actuar
junto dos decisores políticos dos sectores da segurança social e da saúde, a
nível nacional e europeu. Esta Associação, através da Plataforma Europeia de
Esclerose Múltipla, procura influenciar os processos de tomada de decisão, e
participa em diversos projectos europeus. Coopera igualmente com as diferentes
Associações de Esclerose Múltipla e com diversas associações sociais de outros
países.
A MS Society defende os interesses de pessoas com esclerose múltipla ou
pessoas com doenças degenerativas do foro neurológico. Acompanha com
regularidade os eventos realizados a nível nacional no sector da segurança
social e da saúde, e trabalha no sentido de promover a justiça social e a
igualdade para os seus membros. Esta associação conta com uma equipa de
150 profissionais, dispõe de cerca de 70 filiais locais, que no seu conjunto
reúnem um total superior a 10 000 membros.
Um dos principais objectivos da MS Society é manter a capacidade funcional de
pessoas com esclerose múltipla. O Centro de Reabilitação Neurológica em
Masku, próximo da cidade de Turku, disponibiliza aos doentes e suas famílias,
instalações para a realização de acções ao nível da reabilitação e da adaptação.
Os Centros de Serviços para doentes externos, situados nas cidades de
Tampere e Oulu, organizam cursos de informação básica sobre esta temática.
Estes centros testam novos modelos abertos de reabilitação em grupo, em
cooperação com as autoridades regionais de segurança social e dos diferentes
sectores da saúde.
No serviço residencial, em Seinäjoki e Lappeenranta, as pessoas podem
aprender a viver autonomamente e obtêm apoio residencial. Os serviços de
4
emprego da MS Society têm vindo a desenvolver métodos de emprego flexíveis,
tornando mais fácil o emprego para pessoas com deficiência.
THE FINISH MS-SOCIETY
Central Office: PO Box, 15, Seppäläntie 90
21251 Masku – FINLAND
Tel. : ++ 358 (0) 2 439 21 33
Fax : ++ 358 (0) 2 439 21 33
E-mail: [email protected]
Website: www.ms.litto.fi
Organização Parceira
AIAS MILANO ONLUS
(Associação Italiana de Assistência a Doentes
Espásticos)
A AIAS Milano Onlus é, desde 1960, uma associação sem
fins
lucrativos,
disponibilizando
à
comunidade
várias
actividades destinadas a pessoas com deficiência e que estão organizadas nos
seguintes serviços: Serviço de Medicina e Reabilitação, Serviço Social, Serviço
Educativo, Projecto de Informática, Serviço de Tempos Livres, Serviço de Férias
e Residências Comunitárias.
A associação AIAS tem cerca de 16000 membros e está dividida em 142
secções locais em Itália. A AIAS Milão é membro de algumas associações
europeias como, por exemplo, a COFACE.
Nas actividades que desenvolve, a AIAS visa sempre a independência e a
integração social de pessoas com deficiência. Os serviços mais activos no
campo da igualdade de oportunidades são os Serviços de Educação, de
Integração Profissional e os serviços que promovem os Tempos Livres e o
Turismo para Todos.
5
AIAS MILÃO ONLUS – ASSOCIAZIONE ITALIANA ASSISTENZA SPASTICI
Via San Barnaba 29 – 20122 Milano – Itália
Tel.++ 39 0255017564 Fax: ++ 39 0255014870
Via P. Mantegazza, 10 – 20159 Milão – Itália
Tel.: ++39 023302021 Fa: ++39 0233020250
Email: [email protected]
Websites: www.aiasmilano.it
www.milanopertutti.it
Organização Parceira
PER SALDO
Per Saldo é a associação nacional dos beneficiários do
sistema de Orçamento Personalizado (OP). Disponibiliza
apoio, aconselhamento e informação sobre todos os tipos
de OP.
Defende e promove os interesses dos beneficiários junto das instâncias políticas,
administrativas e dos prestadores de cuidados, na Holanda. Através da
cooperação, procura ajudar cada beneficiário a organizar a sua vida de acordo
com as suas necessidades.
PER SALDO
rd
Churchilllaan 11, 3 floor – PO Box 19161, 3501 DD Utrech
The Netherlands
Tel. ++31 302 319 355
Fax: ++ 31 343 517 657
E-mail: [email protected]
Website: www.pgb.nl
INDICE
6
INTRODUÇÃO
O PROJECTO ................................................................................................... 8
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O ESTADO DA ARTE ..................................................................................... 11
BOAS PRÁTICAS IDENTIFICADAS ................................................................. 15
RECOMENDAÇÕES........................................................................................ 18
QUESTÕES / DESAFIOS PARA O FUTURO ..................................................... 22
EMPREGO
TRABALHO / EMPREGO ............................................................................... 25
POLÍTICA EUROPEIA SOBRE DEFICIÊNCIA ................................................... 26
BOAS PRÁTICAS EUROPEIAS ........................................................................ 28
RECOMENDAÇÕES PARA NOVAS IDEIAS NA LUTA CONTRA A
EXCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO ................................................... 29
DESAFIOS PARA O FUTURO – QUESTÕES ABERTAS ..................................... 30
TEMPOS LIVRES, TURISMO E DESPORTO
– Cidadãos 24 horas por dia
TEMPOS LIVRES E DEFICIÊNCIA: O ESTADO DA ARTE ................................ 32
TEMPOS LIVRES E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES .................................. 35
ANÁLISES DE PRÁTICAS – PRINCIPAIS PONTOS .......................................... 37
RECOMENDAÇÕES........................................................................................ 42
NOVAS ABORDAGENS NOS SISTEMAS DE SAÚDE:
O SISTEMA DO ORÇAMENTO PERSONALIZADO
O SISTEMA DO ORÇAMENTO PERSONALIZADO NA HOLANDA:
O ESTADO DA ARTE ..................................................................................... 46
RECOMENDAÇÕES........................................................................................ 49
QUESTÕES ABERTAS – DESAFIOS PARA O FUTURO ..................................... 52
ANEXOS
I DEFINIÇÃO DE CONCEITOS........................................................................ 54
II COMPOSIÇÃO DAS REDES NACIONAIS..................................................... 57
INTRODUÇÃO
7
O PROJECTO
"Dos Direitos às Políticas: Um Livro Verde para a Igualdade de
Oportunidades para Pessoas com Deficiência e Suas Famílias" é um
projecto transnacional promovido pela LPDM Centro de Recursos Sociais
(LPDM.CRS - Portugal), em parceria com a AIAS-Milão (Itália), a Associação
Finlandesa de Esclerose Múltipla (Finlândia) e a Per Saldo (Holanda).
Este projecto surge na continuidade do trabalho desenvolvido num projecto
anterior, também promovido pela LPDM.CRS, intitulado "Europa XXI –
Participação e Cidadania para Todos" (1999), e da respectiva avaliação ao nível
das actividades desenvolvidas, das estratégias utilizadas e da diversidade de
experiências e know-how dos parceiros envolvidos. Após esta avaliação, foi
reforçada a necessidade de continuar a aprofundar a reflexão sobre esta
temática, bem como de ampliar a sua discussão através da participação de
novos actores sociais, nomeadamente representantes da Comunicação Social,
Administração Pública e pessoas envolvidas na formação de profissionais desta
área. Estes foram os princípios que orientaram a concepção deste projecto.
Assim, o principal objectivo do projecto "Dos Direitos às Políticas: Um Livro
Verde para a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência e Suas
Famílias" é contribuir para a construção de uma Europa Inclusiva, através do
aprofundamento do conhecimento e da reflexão sobre os vários factores de
exclusão social que as pessoas com deficiência e suas Famílias enfrentam no
seu quotidiano. O projecto envolveu a formação de parcerias nacionais
constituídas por vários actores, incluindo Pessoas com deficiência, Famílias,
Profissionais, representantes dos Meios de Comunicação Social, de Sindicatos,
de Associações de Empresariais, das Autoridades Locais, Regionais e
Nacionais, etc.
Cada parceria, de acordo com a sua experiência e know-how, foi responsável
pelo desenvolvimento da discussão e pela elaboração de um documento
8
contendo a análise da situação actual e as propostas de acção política e
legislativa, relativamente a um dos seguintes quatro tópicos:
Educação – LPDM.CRS (Portugal);
Emprego – Associação Finlandesa de Esclerose Múltipla (Finlândia);
Tempos Livres, Desporto e Turismo – AIAS-Milão (Itália);
Novos Sistemas de Cuidados de Saúde: O Sistema do Orçamento
Pessoal – Per Saldo (Holanda).
Os documentos produzidos foram apresentados e discutidos em dois Seminários
transnacionais, de forma a reunir novos contributos e a preparar o texto final.
A publicação de um Livro Verde para a Igualdade de Oportunidades de
Pessoas com Deficiência e Suas Famílias é uma estratégia para assegurar
uma ampla disseminação dos resultados do projecto, com vista a contribuir para
a definição e implementação de políticas sociais activas, adaptadas às
necessidades de pessoas em situação de desvantagem.
9
10
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O ESTADO DA ARTE
Nas últimas décadas temos assistido, por toda a União Europeia, a uma
crescente tomada de consciência e aceitação da ideia de que a educação de
crianças e jovens com deficiência/necessidades educativas especiais deve ser
incluída no sistema educativo.
De facto, a Escola Inclusiva foi formalmente reconhecida pelos diferentes
Estados-Membros em 1994, após a aprovação da Declaração de Salamanca1,
que estabelece as linhas de orientação para a implementação de uma Escola
para Todos a nível nacional e internacional, sublinhando que a escola deve estar
adaptada a todas as crianças, independentemente da sua condição física, social,
linguística ou qualquer outra – incluindo aqui também as crianças com
deficiência.
Mais recentemente, documentos como a Carta de Luxemburgo – Para uma
Escola para Todos2, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia3
e a Resolução do Parlamento Europeu – "Para uma Europa sem barreiras
para Pessoas com Deficiência"4 vêm novamente sublinhar a importância de
promover uma cultura de não-discriminação, reafirmando o direito dos cidadãos
a uma educação inclusiva (através da disponibilização de professores
especializados para apoio aos alunos com necessidades especiais, e da
utilização de instrumentos didácticos adequados, nomeadamente na área das
tecnologias de informação e da comunicação), bem como o direito dos pais a
constituírem-se como parceiros activos no processo educativo dos seus filhos.
Com vista a uma total inclusão das pessoas com deficiência e suas famílias,
estes documentos europeus apelam aos Estados-membros para que adaptem a
sua legislação, de acordo com o artigo 13 do Tratado de Amsterdão, eliminando
todas as disposições discriminatórias e adoptando medidas concretas de apoio
às famílias de pessoas com deficiência.
Declaração de Salamanca – Conferência Mundial da UNESCO sobre Necessidades Educativas Especiais:
Acesso e Qualidade . Salamanca, Junho 1994.
2
Grupo de Trabalho sobre o tema da Integração na Educação, Programa Helios II, 1996
3
JOCE, Dezembro 2000, C364/1-22.
4
Parlamento Europeu, Relatório A5-0084/2001.
1
11
Deste modo, e seguindo as linhas de orientação europeias sobre a educação
inclusiva,
os
diferentes
Estados-Membros
têm
vindo
a
demonstrar
disponibilidade para actualizar os diplomas existentes, o que tem permitido
importantes avanços no plano educativo, apesar de ser ainda necessária em
alguns casos a sua regulamentação.
Em Portugal, a partir dos anos 80, tem vindo a ser reforçado no plano
legislativo, o direito das crianças e jovens com necessidades especiais (devido a
deficiências físicas e mentais) a usufruírem de condições de educação
adequadas que promovam o seu desenvolvimento e o total uso das suas
capacidades, em todos os níveis de educação, desde a escola básica até à
Universidade.
Para tal, estas crianças/jovens devem beneficiar de um ambiente de educação o
menos restritivo possível, baseado na filosofia da “escola para todos”. Assim, a
nível legislativo, estão previstas várias adaptações ao processo de ensinoaprendizagem:
adaptações
curriculares,
adaptações
de
equipamento
e
mobiliário, eliminação de barreiras arquitectónicas, provisão de ajudas técnicas,
condições especiais de admissão, frequência e avaliação e apoio pedagógico.
Contudo, sempre que a aplicação destas medidas se revelar insuficiente está
igualmente previsto que, de acordo com o tipo e o nível de deficiência do aluno,
ele/ela possam ser encaminhados para instituições de educação especial (após
uma avaliação realizada pelos serviços do Ministério da Educação).
A aplicação de qualquer medida do regime de educação especial necessita da
autorização da pessoa responsável pelo aluno com necessidades especiais,
devendo o Encarregado de Educação participar na elaboração e revisão do
Plano Individual de Educação e no Programa Educativo do aluno.
Em Itália, em 1971, foi aprovada a lei que prevê o direito das crianças/jovens
com necessidades especiais, frequentarem a escolaridade obrigatória em
escolas regulares permitindo, contudo, uma excepção para as crianças com
multideficiências profundas. Esta lei previa também já a possibilidade de alunos
com deficiência frequentarem o ensino secundário e superior, apesar de não
garantir ainda esse direito.
12
Em 1977, com a aprovação de um novo decreto-lei, o conceito de inclusão
escolar tornou-se mais vasto, expressando a importância do papel da escola não
apenas como um veículo de instrução, mas também como promotor do
desenvolvimento da personalidade dos alunos com deficiência.
Deste modo, foi reconhecido a todos os alunos com deficiência o direito a uma
educação
inclusiva
durante
a
escolaridade
obrigatória,
tendo
sido
disponibilizados os apoios necessários ao seu cumprimento – nomeadamente,
através da colocação de um professor de apoio em turmas onde existiam alunos
com deficiência.
O direito à educação inclusiva no ensino secundário foi regulamentado em Itália
em 1987, sendo as escolas e as autoridades locais responsáveis pela
implementação das condições necessárias à colocação de professores de apoio
e de assistentes personalizados para apoio aos alunos nas suas actividades
diárias em contexto escolar e ainda pela disponibilização de equipamento, de
transportes adaptados e pela remoção de barreiras arquitectónicas nas escolas.
Na Holanda foi aprovada em 2001, uma nova legislação que preconiza, no
prazo de cinco anos, o encerramento de todas as escolas/estruturas que até ao
momento proporcionavam educação a crianças com necessidades especiais.
Deste modo, as equipas que anteriormente estavam destacadas nestas escolas
especiais, são agora transferidas para as escolas regulares.
Através de diferentes sistemas, nomeadamente do orçamento pessoal, o
governo holandês assegura aos alunos com necessidades especiais as
condições necessárias de acesso e de frequência em escolas regulares.
Actualmente, apenas as escolas especiais para alunos cegos permanecem
activas, sendo também forçadas a admitir pessoas com outros tipos de
deficiência.
Na Finlândia, existe um sistema misto que integra escolas especiais e
regulares. Assim, a opção por uma ou outra depende da avaliação das
necessidades especiais do aluno, realizada pelas autoridades educativas e pela
família. De acordo com as necessidades/capacidades do aluno e com a oferta
local existente, o aluno pode ser integrado numa escola regular (para seguir um
currículo normal ou alternativo, se a escola dispuser de uma turma especial
adequada às condições de aprendizagem do aluno) ou numa escola especial.
13
Geralmente os alunos com deficiência física, visual ou auditiva podem ser
facilmente integrados no sistema educativo regular. Os alunos com deficiência
mental ou multideficiência são integrados normalmente em escolas especiais.
É elaborado um plano educativo para cada aluno, com a participação activa da
família, estabelecendo as condições específicas de frequência e definindo os
apoios necessários.
A maioria das escolas regulares assegura todas as condições de acessibilidade,
facilitando assim a integração de alunos com mobilidade condicionada, sendo o
transporte destes alunos assegurado pelos municípios.
De acordo com a informação recolhida no âmbito deste projecto, se por um lado,
a estrutura normativa dos diferentes Estados-membros aponta cada vez mais
para a necessidade de uma escola inclusiva, por outro lado, a aplicação de
medidas consagradas na legislação ainda enfrenta algumas dificuldades. Com
ligeiras diferenças consoante os Estados-membros, podemos ainda encontrar
algumas dificuldades nas seguintes áreas:
 Fraco nível de informação e sensibilização da comunidade em geral sobre a
temática da deficiência;
 Insuficiência de Recursos Humanos, no que diz respeito à oferta de
formação inicial e contínua; à criação de novos perfis profissionais,
nomeadamente para assistentes personalizados; à mobilidade excessiva dos
professores de apoio, comprometendo assim a continuidade da intervenção;
 Falta de condições de acessibilidade física nas instalações escolares,
agravada em Portugal pela insuficiência de transportes adaptados;
 Falta de respostas adequadas na transição para a vida adulta.
Em todos os países foram identificadas na legislação estratégias de
envolvimento das famílias no processo educativo dos seus filhos. Contudo, na
prática, verificam-se vários obstáculos no que respeita à participação efectiva da
família, originados pelas dificuldades sentidas pela família em conciliar a vida
familiar com a vida profissional.
14
Do mesmo modo, em relação aos sistemas de atribuição de ajudas técnicas
para o processo educativo, apesar de existentes em todos os Estados-Membros
analisados, foram identificadas muitas disparidades nas condições de acesso e
na qualidade dos equipamentos obtidos.
BOAS PRÁTICAS IDENTIFICADAS
No âmbito deste projecto, Portugal foi o país responsável pelo desenvolvimento
do tema Educação Inclusiva – assim, as boas práticas a seguir enumeradas são
casos identificados no território português.
Por todo o país podem ser encontradas algumas experiências de sucesso,
provando que é possível pôr em prática os princípios da educação inclusiva,
apesar de todas as dificuldades ainda existentes. Contudo, as boas práticas não
se devem apenas a situações pontuais de abundância de recursos, mas
sobretudo ao envolvimento real e ao trabalho desenvolvido por todos os agentes
educativos: professores, educadores, famílias, conselhos directivos das escolas
e instituições parceiras da comunidade.
Por outro lado, é de assinalar que os alunos com necessidades especiais e suas
famílias envolvidos nestas experiências de sucesso, fazem uma apreciação
muito positiva da sua situação particular, considerando-se “privilegiados”, em
comparação com situações similares que conhecem.
Seguidamente apresentam-se dois casos de boas práticas no âmbito da
educação inclusiva, identificadas no decurso do presente projecto.
Parceria entre LPDM.CRS e as Escolas Básicas do 1º e 2º Ciclos
A LPDM.CRS, instituição que actua na área da deficiência/reabilitação,
desenvolve desde 1988 projectos de parceria com diferentes escolas públicas do
ensino básico tendo em vista a inclusão de alunos com deficiência no sistema de
ensino regular. Actualmente, a LPDM desenvolve parcerias com 15 escolas na
área de Lisboa, apoiando a inclusão escolar de 53 alunos com necessidades
especiais, incluindo crianças e jovens com deficiência física profunda e com
multideficiência.
15
De acordo com as necessidades destes alunos e suas famílias e, considerando
os apoios disponibilizados pelas escolas, bem como os existentes na
comunidade local (que a instituição procura dinamizar), a LPDM.CRS
disponibiliza diferentes recursos, de forma a obter o sucesso da integração
escolar destas crianças e jovens e que envolvem:
 Equipas
multidisciplinares
constituídas
por
psicólogos
educacionais,
terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de
educação especial e reabilitação, técnicos de política social, médico fisiatra e
neurologista pediátrico. Estas equipas trabalham em parceria com as famílias
dos alunos na escola (professores e empregados) e com a equipa de apoio
educacional da área, elaborando um Plano Educativo para cada aluno,
delineando estratégias de intervenção com o aluno e a família, ajustando
materiais e equipamentos;
 Assistentes personalizados que apoiam estas crianças e jovens nas salas de
aula e também nas suas actividades escolares diárias;
 Material didáctico adaptado, ajudas técnicas para um melhor posicionamento,
para uma melhor mobilidade e comunicação, entre muitas outras.
 Meios de transporte adaptados para a realização de visitas de estudo,
passeios e deslocações casa-escola-instituição (onde algumas destas
crianças e jovens recebem apoio terapêutico de modo a melhorarem as suas
competências funcionais)
 Actividades para complementar o horário e para alargar o calendário escolar.
Universidade do MINHO
A Universidade do Minho iniciou, em Novembro de 1994, o GAED (Gabinete de
Apoio ao Estudante com Deficiência) para apoiar os estudantes com deficiência
admitidos na Universidade, bem como os professores e funcionários que
começaram a trabalhar com estas pessoas com dificuldades acrescidas de
integração e de participação na vida académica.
16
Mais tarde, em 1996, e de modo a resolver muitas dificuldades testemunhadas
pelos estudantes com deficiência, o Conselho Académico da Universidade do
Minho aprovou, seguindo uma proposta apresentada pelo GAED e na presença
de representantes dos estudantes com deficiência, o Regime Especial de
Frequência para Estudantes Com Deficiência Física ou Sensorial
Nos termos deste Regulamento, os estudantes com necessidades especiais
podem usufruir de condições especiais adequadas às suas necessidades
específicas, nas seguintes áreas:
 Acessibilidade a alguns espaços e equipamentos da Universidade;
 Modificações pontuais nos planos de estudo e em programas das disciplinas,
podendo ser também alargados os horários para trabalhos práticos ou para
pesquisa bibliográfica;
 Adaptação de metodologias de avaliação de acordo com o tipo de deficiência
(por exemplo, os testes escritos podem ser substituídos por testes orais em
casos de diminuição visual, ou vice-versa, em casos de diminuição auditiva),
estando também prevista a possibilidade de gozar de um período adicional
para a realização dos testes, que podem estar disponíveis em formatos
alternativos;
 Utilização de equipamentos tecnológicos da Universidade para a realização
de testes – Laboratório de Informática – sempre que as necessidades dos
estudantes exijam a utilização de apoios alternativos disponíveis nesta sala
(computadores com o software básico, impressora braille, impressora
electrónica colorida, software para ampliar e ler a informação do monitor, dois
tipos de software de reconhecimento por voz, um deles com voz incorporada,
sintetizadores de voz e scanners). A Universidade empresta computadores
para os estudantes utilizarem em casa.
17
RECOMENDAÇÕES
As recomendações que se seguem são o resultado do trabalho desenvolvido
pela rede portuguesa, aprovadas pelos diferentes parceiros envolvidos no
projecto.
Em nossa opinião, a implementação articulada destas propostas irá melhorar as
condições de acesso à educação para os alunos com necessidades especiais,
em todos os níveis educativos, e contribuir para a construção de uma política
sectorial europeia susceptível de proporcionar maior qualidade e equidade ao
sistema educativo em geral.
Assim, recomendamos:
SENSIBILIZAÇÃO / FORMAÇÃO DA COMUNIDADE EM GERAL E DOS
PROFISSIONAIS EM PARTICULAR
 Sensibilização contínua e sistemática e informação à sociedade em
geral, acerca das necessidades e dos direitos das pessoas com
deficiência e suas Famílias;
 Inclusão de tópicos sobre necessidades educativas especiais nos
planos de estudo das Escolas de Educação, de uma forma mais
extensa, complementada pela realização de estágios em contexto real
de trabalho;
 Formação contínua, intensiva e sistemática para todos os professores
e funcionários, nos diferentes níveis de educação: acções de
sensibilização sobre educação inclusiva e formação especializada,
nomeadamente
em
temáticas
como
pedagogia
diferenciada,
adaptação de curriculums, sistemas de comunicação, tecnologias de
apoio, etc.
 Definição de um perfil e de uma identidade profissional, formação
adequada, definição de um estatuto e de uma carreira profissional
para os assistentes personalizados;
 Integração de profissionais com deficiência nos diferentes níveis do
sistema educativo.
18
ADAPTAÇÃO CURRICULAR E APOIOS EDUCATIVOS

Redução da mobilidade dos professores de apoio em escolas do
ensino básico e secundário;

Diversificação da composição das equipas de apoio educacional,
nomeadamente através da inclusão de novos profissionais (psicólogos,
técnicos de serviço social ou de política social, terapeutas, técnicos de
reabilitação e educação especial e assistentes personalizados);

Redução do número de alunos em turmas onde esteja integrado um
aluno com necessidades especiais, em qualquer nível de ensino;

Elaboração, em cada escola, de um regulamento específico de acesso
e de apoio aos alunos com necessidades especiais, contendo
informações
sobre
os
apoios
disponíveis
na
escola
e
as
responsabilidades assumidas por cada parceiro, bem como a sua
disseminação;
Definição de um padrão europeu especificando as condições mínimas
de qualidade para o acesso e acolhimento de alunos com
necessidades especiais em escolas regulares.
ACESSIBILIDADES

Total eliminação de barreiras arquitectónicas nas escolas;

Eliminação de barreiras arquitectónicas em todos os espaços públicos,
de forma a garantir a total mobilidade de pessoas com deficiência.

Definir e aplicar sanções pesadas para o não-cumprimento das
normas de acessibilidade.
19
AJUDAS TÉCNICAS
 Atribuir às escolas orçamentos e autonomia para que possam gerir as
necessidades dos seus alunos e adquirir as Ajudas Técnicas
adequadas em tempo real. Estes equipamentos deverão ser
propriedade do aluno e acompanhá-lo em caso de mudança de
escola.
Definir um padrão europeu de ajudas técnicas a atribuir aos alunos
com necessidades especiais, de acordo com o tipo e os níveis de
deficiência;
 Diversificar e alargar o número de materiais de estudo em formatos
alternativos, de acordo com os diferentes níveis de ensino, incluindo o
ensino superior.
TRANSPORTES

Criar condições de acessibilidade nos diferentes sistemas de
transportes públicos, de modo a permitir a sua utilização por pessoas
com mobilidade reduzida.

Criar sistemas de transportes especiais, de modo a satisfazer as
necessidades de pessoas com deficiências mais profundas.
RELAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA
 Estimular a participação das Famílias no quotidiano escolar, em
estabelecimentos de ensino básico e secundário, criando condições
objectivas para a sua prática (por exemplo, realização de reuniões em
horário pós-laboral; divulgação de informação sobre os direitos das
famílias e partilha de decisões);
20
PARCERIAS ESTRATÉGICAS
 Alargar a rede de centros de recursos, estimulando e apoiando o papel
que as anteriormente designadas escolas especiais e as organizações
da área da reabilitação podem desenvolver em todos os níveis de
ensino, tendo em conta o apoio a projectos de educação inclusiva,
nomeadamente no que respeita a: apoio directo aos alunos, produção
de materiais pedagógicos adaptados, apoio e informação às Famílias,
formação
e
aconselhamento
técnico,
troca
de
experiências,
desenvolvimento de grupos de trabalho, de reflexão e de investigação;
 Promover e apoiar a investigação científica sobre a temática da
educação inclusiva, através da construção de redes que envolvam
universidades/centros de investigação, escolas regulares, organizações
da área da reabilitação, pessoas com deficiência e suas Famílias – a
nível nacional e Europeu, através do desenvolvimento de estudos
comparativos.
 Promover a cooperação entre escolas e grupos de voluntários e
organizações sociais como meio de diversificar e aumentar o apoio às
actividades
escolares
e
extra-escolares,
estimulando
o
desenvolvimento de uma cultura de solidariedade.
TRANSIÇÃO PARA A VIDA ADULTA

Atribuir às escolas a responsabilidade de preparar e assegurar a
transição para a vida adulta dos alunos com necessidades especiais
(para a formação profissional, emprego, actividades ocupacionais,
etc.).
21
QUESTÕES/DESAFIOS PARA O FUTURO
SENSIBILIZAÇÃO / INFORMAÇÃO

O que pode ser feito para consciencializar e informar a sociedade em geral
sobre a temática da deficiência?

Deverão existir professores especializados ou deverão todos professores
adquirir
uma formação básica para trabalharem
com
alunos com
necessidades especiais?
ACESSIBILIDADE E TRANSPORTES

Qual a situação em termos de acessibilidade a edifícios escolares no seu
país? O que pode ser feito para melhorar a situação?

O sistema de transportes existente satisfaz as necessidades dos alunos com
deficiência? O que pode ser feito para melhorar a situação?

Como desenvolver um sistema de transportes que satisfaça as necessidades
das pessoas com deficiência profunda? Que entidade deve ser responsável
e quais as articulações a serem estabelecidas com o sistema regular?
AJUDAS TÉCNICAS

No seu país como é que os alunos com necessidades especiais têm acesso
às ajudas técnicas? O que pode ser feito para melhorar a actual situação?

Existem materiais pedagógicos adaptados suficientes? O que pode ser feito
para melhorar a qualidade e a quantidade destes materiais?
22
RELAÇÃO ESCOLA – FAMÍLIA

Qual o envolvimento da Família no processo educativo dos seus filhos com
necessidades especiais? O que pode ser feito para melhorar as relações
Família-Escola?
PARCERIAS ESTRATÉGICAS

Qual a função a ser desempenhada pelas antigas “escolas especiais” de
modo a melhorar as condições de ensino para os alunos com necessidades
especiais, quando integrados em escolas regulares?

Como promover e estimular o trabalho voluntário?
23
24
EMPREGO
TRABALHO / EMPREGO
Quando falamos de trabalho e de participação na vida laboral apercebemo-nos
que as pessoas com deficiência têm o direito de usufruir dos mesmos benefícios
que os cidadãos ditos saudáveis através do trabalho remunerado. Estes
benefícios
traduzem-se,
entre
outros
por,
independência
económica,
oportunidades de auto-desenvolvimento, de estabelecimento de amizades e de
relações sociais, de auto-estima, bem como de oportunidades para a pessoa
com deficiência provar as suas competências. Uma pessoa com deficiência tem
o direito de desempenhar diversas tarefas. Algumas destas pessoas são
capazes de trabalhar a tempo inteiro no mercado aberto de trabalho, enquanto
outras o conseguem fazer apenas algumas horas por semana, o que pode ser
extremamente significativo para a pessoa em questão. Contudo, todas estas
formas de trabalho representam um valor acrescido para o empregador e para o
próprio empregado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 23) das Nações Unidas
enuncia que:
“Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a
condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o
desemprego.”
“Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho
igual.”
“Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que
lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana,
e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.”
“Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se
filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.”
O artigo 24 enuncia que:
25
“Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma
limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.”
POLÍTICA EUROPEIA SOBRE DEFICIÊNCIA
Pessoas com Deficiência na União Europeia
Não é fácil contabilizar o número exacto de pessoas com deficiência na Europa,
apesar de ter sido estimado que uma em cada dez pessoas apresenta uma
deficiência. No início de 2002, o Eurostat publicou um livro de bolso com
estatísticas sobre a deficiência intitulado “Deficiência e Participação Social na
Europa”. O objectivo desta publicação é responder à crescente procura de
estatísticas comparáveis internacionalmente por parte dos Estados-Membros e
da Comissão Europeia sobre a situação social de pessoas com deficiência. De
acordo com os dados recolhidos pelo painel Europeu sobre deficiência
declarada, quase 15 % dos Europeus referem ter uma deficiência profunda ou
moderada:
PERCENTAGEM DE POPULAÇÃO QUE DECLARA DEFICIÊNCIA PROFUNDA, MODERADA OU
SEM DEFICIÊNCIA, NO GRUPO ETÁRIO 16-64 (EU-14 1996)
Profunda
Moderada
S/ Deficiência
Fonte: Eurostat "Deficiência e Participação Social na Europa
26
Em termos de emprego, é óbvia a lacuna existente entre cidadãos europeus
declarados sem deficiência e aqueles declarados com deficiência moderada ou
profunda. Segundo os dados recolhidos pelo Painel da Comunidade Europeia,
no grupo de pessoas entre os 25 e os 59 anos, 61% das pessoas declaradas
com deficiência profunda são inactivas (não trabalham) e 35% das pessoas
declaradas com deficiência moderada são activas. Os resultados mostram
claramente que as pessoas com deficiência são ainda excluídas do mercado de
trabalho europeu:
Distribuição da população com deficiência profunda, moderada e sem
deficiência, de acordo com a actividade e os grupos etários dos 16-64 anos
e dos 25-59 anos, EU-14, 1996
16-64
Deficiência Deficiência
25- 59
Sem
Deficiência Deficiência
Sem
Profunda
Moderada
Deficiência
Profunda
Moderada
Deficiência
Activas
24 %
46 %
62 %
29 %
56%
72 %
Desempregadas
8%
8%
8%
10 %
9%
7%
Inactivas
68 %
46 %
30 %
61 %
35%
22 %
Total
100 %
100 %
100 %
100 %
100%
100 %
(fonte: Eurostat ”Deficiência e Participação Social na Europa”)
As estatísticas mencionadas anteriormente ilustram apenas a situação europeia.
É necessária uma política europeia mais eficaz para as pessoas com deficiência
à medida que os países candidatos à UE forem negociando a sua adesão no
futuro próximo. Comparados com os actuais Estados-Membros, estes países da
Europa Central e do Leste têm redes de segurança social pouco desenvolvidas e
um elevado número de pessoas com deficiência em situações de discriminação.
Legislação Europeia
As primeiras medidas para garantir os direitos dos cidadãos europeus com
deficiência e para prevenir a sua exclusão social já foram levadas a cabo. A
discriminação baseada numa deficiência e a prevenção da discriminação são,
pela primeira vez, enunciadas no Tratado da UE de 1997, também conhecido
por Tratado de Amsterdão. De acordo com o novo artigo 13, o Conselho da
União Europeia pode “levar a cabo qualquer acção adequada ao combate da
discriminação baseada no sexo, raça ou etnia, religião ou crença, deficiência,
idade ou orientação sexual”.
27
A última medida tomada pela Legislação Europeia acerca da exclusão das
pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi a Directiva 2000/78/CE com
entrada em vigor em Novembro de 2000, estabelecendo um enquadramento
geral para a igualdade de tratamento ao nível do emprego e da ocupação
profissional. Esta Directiva obriga a que, até Dezembro de 2003, os
Estados-Membros da União Europeia, através das suas legislações, tomem
medidas para, entre outros aspectos, evitar discriminações directas ou indirectas
baseadas na deficiência, ao nível do trabalho e do emprego. Esta Directiva prevê
também que o empregador promova as adaptações razoáveis no local de
trabalho, de modo a que um trabalhador com deficiência possa executar e
praticar, em condições, o seu trabalho bem como progredir na sua carreira ou
frequentar acções de formação.
BOAS PRÁTICAS EUROPEIAS
Nas últimas décadas, têm sido levadas a cabo várias reformas com vista à
melhoria das condições das pessoas com deficiência na Europa. Muitas destas
reformas não teriam sido possíveis sem a contribuição do Fundo Social Europeu
(FSE). Os projectos financiados pelo FSE e implementados nos finais de 1990
tiveram como resultado novas estruturas e práticas muito importantes para a
prevenção da exclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
 Muitos dos projectos bem sucedidos basearam-se na cooperação entre
diferentes actores a nível local (tais como municípios, administração pública,
instituições de educação e empresas), contribuindo para a criação de novos
modelos de emprego e de programas de formação, bem como para o
levantamento das necessidades nas áreas da reabilitação, experiências de
trabalho, e as denominadas carreiras à medida do homem, através da
aprendizagem profissional.
 O emprego protegido – modelo de emprego para pessoas com deficiência foi
introduzido em muitos países Europeus através dos projectos financiados
pelo FSE.
28
 Iniciadas em muitos Estados-membros como um projecto, os clubes
ocupacionais para as pessoas em reabilitação mental rapidamente se
espalharam por toda a Europa. Baseadas no modelo Fountain House, estes
clubes destinam-se a reabilitar os seus utentes para a entrada no mercado
aberto de trabalho, através de uma fase de transição.
 As empresas sociais e os projectos de desenvolvimento dos centros sociais,
realizados através do programa HORIZON do Fundo Social Europeu,
proporcionaram também a criação de novos modelos operacionais que
podem ser utilizados no desenvolvimento das estruturas municipais
tradicionais. No que diz respeito aos centros sociais, as pessoas com
deficiência trabalham normalmente, o que as ajudará na sua integração futura
no mercado aberto de trabalho.
RECOMENDAÇÕES PARA NOVAS IDEIAS NA LUTA CONTRA A
EXCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Empowerment – a auto-estima e a participação das pessoas com
deficiência devem ser reforçadas
As pessoas com deficiência não são sempre os sujeitos activos das suas
próprias vidas e dos seus empregos. Por vezes, não exprimem os seus próprios
interesses. Empowerment, ou por outras palavras, o sentimento interior de
poder, como é normalmente descrito, não foi ainda assimilado no quotidiano das
pessoas com deficiência. O conceito de “empowerment” foi definido como:
“um sentimento interior de poder, é um sentimento que liberta as faculdades e a
responsabilidade criativa de uma pessoa.
As pessoas que atingiram este
sentimento interior de poder transmitem uma carga positiva que está relacionada
com uma atmosfera confidencial e com uma experiência de avaliação. Estas
pessoas estão dispostas a testar o seu melhor e a ser responsáveis pelo bemestar dos outros membros da comunidade.” (Tese de Doutoramento de Juha
Siitonen
:”Voimaantumisteorian
perusteiden
hahmottelua”
(“Teoria
do
Empowerment– baseada num Estudo Teórico”), Universidade de Oulu, Instituto
de Formação de Docentes, 1999).
29
O melhor exemplo de combate à exclusão é feito pelas pessoas com deficiência
que atingiram um sentimento interior de poder, pois satisfazem os requisitos da
definição acima mencionada. São as melhores pessoas para trabalhar sobre as
atitudes sociais colectivas. As pessoas com deficiência que atingiram esse
sentimento sabem que gozam dos mesmos direitos que os outros cidadãos,
nomeadamente: a oportunidade de trabalharem e de serem financeiramente
independentes, a oportunidade de se realizarem, de fazerem amizades e de
reforçarem a sua auto-estima. Em termos de mercado de trabalho, as pessoas
com deficiência merecem ter a oportunidade de provarem as suas competências
e de serem apreciadas pelos empregadores e pelos seus colegas.
DESAFIOS PARA O FUTURO – QUESTÕES ABERTAS:
1. Que papel pode os sindicatos desempenhar no combate à exclusão
das pessoas com deficiência do mercado de trabalho?
2. Como podem ser influenciadas as atitudes sociais europeias, de
forma a combater a exclusão social das pessoas com deficiência no
mercado de trabalho?
3. Qual a função do sistema educativo na construção de mercados de
trabalho mais inclusivos?
4. Como poderá ser construída a sociedade de informação europeia,
tendo em consideração também as pessoas com deficiência?
5. O que pode ser feito para combater a exclusão das pessoas com
deficiência (do mercado de trabalho) nos países da Europa Central e
de Leste que preparam a sua adesão à União Europeia?
30
31
TEMPOS LIVRES E DEFICIÊNCIA: O ESTADO DA ARTE
Introdução
Actualmente, quando abordamos a questão da igualdade de oportunidades das
pessoas com deficiência na Europa, é necessário ter em conta todos os factores
envolvidos na vida de qualquer cidadão. O próprio conceito da igualdade de
oportunidades é universal e não pode ser limitado a apenas algumas esferas de
existência como, por exemplo, a educação ou o emprego.
Além disso, a
sociedade europeia parece ser capaz de garantir às pessoas com deficiência,
ainda que de maneiras diferentes consoante o Estado-membro, os direitos
básicos
(sobrevivência,
saúde,
assistência,
etc.)
e
oferecer
melhores
oportunidades para o desenvolvimento das capacidades de cada um.
Neste capítulo do Livro Verde sobre igualdade de oportunidades
abordamos o direito das pessoas com deficiência a procurarem melhores
condições de vida, para uma melhor realização pessoal e mesmo para a
sua felicidade.
Não foi ao acaso que decidimos inserir num documento sobre igualdade de
oportunidades uma secção consagrada aos tempos livres. Pelo contrário, até há
pouco tempo, este tema seria considerado por muitas pessoas como superficial,
comparado com outros temas mais importantes.
O Direito ao divertimento
A esfera do “direito ao divertimento” não diz respeito apenas a aspectos legais e
objectivos, apesar de serem fundamentais.
mudanças
sociais:
deve
tornar-se
O direito à socialização implica
habitual
para
a
sociedade
que,
independentemente do tipo e do grau de deficiência e da condição de
saúde de uma pessoa, ela possa encontrar-se com outras e “fazer o que gosta
de fazer apenas pelo prazer de o fazer”
Actualmente, e de modo a discutirmos de forma eficaz o tema do direito aos
tempos livres, não podemos considerar que tudo esteja já garantido. Não
podemos esquecer que ainda subsistem, na nossa sociedade, injustiças, tabus e
preconceitos. Existe uma tendência constante para negar à pessoa com
deficiência o direito de viver a sua vida como qualquer pessoa.
32
Provavelmente existe ainda uma necessidade de travar batalhas cívicas e legais,
mas devemos estar conscientes que aquilo que pretendemos não consiste na
mera possibilidade de realizar determinadas actividades, mas sobretudo de ser
capaz de viver, tal com qualquer pessoa, momentos de divertimento e de
desenvolvimento cultural, num ambiente amigável.
Por outras palavras, é importante afirmar o direito de ir ao cinema, mas é
igualmente importante criar as condições para que seja “normal” que as pessoas
com deficiência que gostem de ir ao cinema, conheçam outras pessoas e
compartilhem com elas as suas experiências.
O desafio dos tempos livres é grande e necessita de muitos esforços e iniciativas
em diferentes áreas que estão estreitamente relacionadas. Se queremos
alcançar a plena e total inclusão social das pessoas com deficiência, é
necessário programar as acções a serem realizadas não só no campo dos
direitos civis e das normas, mas também no campo dos serviços sociais e da
informação. Estas acções devem ser apoiadas por iniciativas destinadas a
sensibilizar as pessoas.
O primeiro passo é convencermo-nos a nós próprios e as Instituições públicas e
privadas, a encararem este desafio seriamente. Se, num futuro próximo, formos
capazes de melhorar o processo da socialização, qualquer intervenção no
campo da reabilitação, da educação e do emprego será beneficiada, bem como
os diferentes factores que determinam a qualidade de vida das pessoas.
Se num futuro próximo, formos capazes de promover a total inclusão de pessoas
com deficiência ao nível dos tempos livres, a nossa sociedade dará certamente
um passo adiante. Ou seja, estaremos a contribuir para a criação de um novo
sistema social, mais atento às necessidades dos cidadãos, e viveremos em
cidades ou países mais fáceis e amigáveis para todos. Para que seja construída
uma sociedade “à medida do homem” é essencial que o direito ao divertimento
seja garantido às pessoas com deficiência.
33
Declarações
Desde 1949, a Declaração dos Direitos Humanos reconhece o direito “ao
repouso e aos tempos livres” a todos os cidadãos.5
50 Anos depois, o
conceito básico de toda a Declaração incide no espírito das iniciativas
promovidas para a igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
É importante salientar que não existe, até ao momento, um documento
legislativo que aborde o tema do direito aos tempos livres para pessoas com
deficiência. Existem várias iniciativas, também da União Europeia, acerca de
questões específicas, tentando definir padrões comuns como, por exemplo, a
utilização de símbolos e o levantamento de estruturas acessíveis já existentes.
Existem muitas resoluções sobre o direito à mobilidade nos seus diferentes
significados (aérea, terrestre, etc) e muitas iniciativas que promovem o desporto.
A maioria dos esforços está concentrada na troca de experiências e na
concepção das propostas.
Se, actualmente, podemos falar do direito aos tempos livres, fazemo-lo
graça aos esforços realizados por muitas pessoas com deficiência que, em
cada estado europeu, começaram a questionar e a reclamar a oportunidade
de saírem de suas casas de forma a participarem activamente na
sociedade, mas também a irem ao cinema ou à discoteca ou visitarem um
museu. Chegou a altura de todas as instituições públicas nacionais e
supra-nacionais e as organizações que trabalham nesta área, encararem
este assunto seriamente, sem se desculparem por falta de recursos ou pela
existência de outras prioridades.
O objectivo final de cada acção centrada na luta contra a exclusão social é a
declaração do direito à igualdade de oportunidades para as pessoas com
deficiência.
O direito aos tempos livres é um direito fundamental de todas as pessoas, em
especial daquelas que vivem em sociedades industriais e pós-industriais. Além
disso, o “lazer” para as pessoas com deficiência é o tempo durante o qual elas
experienciam o seu grau de integração social.
5
Art. 24 – Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1949 Nações Unidas
34
TEMPOS LIVRES E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
O que
significa promover a igualdade de oportunidades para pessoas com
deficiência nas actividades de lazer?
A afirmação deste direito envolve diferentes e fundamentais aspectos da vida
social. Por exemplo, é óbvio que uma pessoa com deficiência física que esteja
integrada no mundo do trabalho e que tenha boas relações sociais poderá
encontrar obstáculos na prática dos seus tempos livres, devido a barreiras
arquitectónicas dos transportes, restaurantes, hotéis, etc.
Na Europa esta
situação varia muito. O ponto comum entre todos os Estados da União é
que, para as pessoas com deficiência, não existe ainda uma verdadeira
igualdade de oportunidades ao nível das
actividades de lazer.
Frequentemente a possibilidade de realizar actividades ou saídas está
estreitamente relacionada com a participação em grupos, associações ou
instituições
Assim, a possibilidade de escolherem os seus tempos livres é
limitada pois depende da vontade e da ideologia de outras pessoas ou do grupo
ao qual pertencem.
Por último, existem ainda muitas iniciativas locais destinadas a melhorar a
situação real das pessoas com deficiência que não estão integradas. De um
modo geral, estas iniciativas parecem ser fundamentais para a qualidade de vida
das pessoas envolvidas, mas ainda são escassas para mudarem toda a
sociedade.
O Problema do Tempo
A igualdade de oportunidades nos tempos livres diz também respeito àquelas
pessoas com deficiência que parecem estar completamente integradas. Não
nos referimos à presença de barreiras arquitectónicas mas, em termos gerais, ao
"problema do tempo". A integração social das pessoas com deficiência é
muitas vezes resultado de um grande esforço realizado pelas suas famílias.
Existe também outro problema ao nível da condição de saúde de algumas
pessoas, pois muitas vezes necessitam de mais longos períodos de tempo para
realizarem as suas actividades.
35
Aparentemente, muitas pessoas com deficiência não têm tempo ou energia para
quase nada. Este não é um problema exclusivo das pessoas com deficiência, diz
respeito também a outros grupos populacionais. Assim, é necessário sublinhar
que cada pessoa, de acordo com as suas características próprias, deve ter o
direito a um período de tempo pessoal, e que a presença da deficiência deve ser
tomada em consideração na determinação da carga horária de trabalho e de
tempo livre atribuída a cada um.
Objectivos
O primeiro objectivo é criar condições necessárias para que as Instituições
públicas (locais, governamentais e europeias) considerem as pessoas com
deficiência como cidadãos Europeus com todos os direitos, incluindo nas
suas “horas livres” diárias, e como um cliente do mercado Turístico e de
Tempos Livres com capacidade económica.
Sublinhamos este conceito pois consideramos que é bem conhecido pela
maioria das pessoas e pelas associações que actuam nesta área, contundo,
verifica-se que o mesmo está tão disseminado como devia no meio político,
empresarial e entre os actores que determinam a vida económica e civil da
sociedade.
O próprio conceito de ”pessoas com deficiência” deve ser
enriquecido. Estas pessoas não constituem apenas uma pequena categoria de
cidadãos. As estatísticas mostram que 2 a 10 por cento da população pode ser
considerada ”com deficiência”. Actualmente, uma condição
de deficiência
temporária ou permanente está mais presente graças à melhoria das condições
gerais de vida e ao progresso ao nível da ciência, da medicina e da reabilitação.
A esperança de vida das pessoas com deficiência aumentou (é quase igual à
das outras pessoas), a possibilidade de sobrevivência a acidentes e a doenças
graves também aumentou e o envelhecimento da população implica um
aumento natural do número de idosos com problemas físicos e/ou relacionais.
Por outras palavras, a condição de deficiência tornou-se mais comum; o
problema é que as pessoas ainda pensam que uma deficiência permanente está
directamente ligada a uma grande perda relativamente ao papel a desempenhar
na sociedade.
36
Quando falamos de promoção do “direito ao lazer para todos”, é necessário dar
a conhecer às pessoas os custos económicos e morais relacionados com a
eliminação de barreiras: estes custos devem ser considerados importantes
investimentos para a melhoria da qualidade de vida de todos. Sublinhamos
também que, quanto maior for a inclusão proporcionada às pessoas com
deficiência na prática das suas actividades de tempos livres, menor
necessidade haverá de se recorrer a uma assistência (mais dispendiosa).
ANÁLISES DE PRÁTICAS – PRINCIPAIS PONTOS
Antes de se analisarem os diferentes sectores que constituem o direito aos
tempos livres, gostaríamos de sublinhar dois direitos fundamentais: o direito à
mobilidade e o direito à informação.
-
Direito à mobilidade – existem muitas leis e fundos destinados à eliminação
de barreiras arquitectónicas em estruturas, serviços e transportes. Devemos
reconhecer que houve uma grande melhoria e que a situação continua a
evoluir. No entanto, é necessário referir que o direito à mobilidade não foi
ainda alçando, existindo obstáculos e limitações para a mobilidade de
pessoas com deficiências sensoriais e motoras. É claro que, ao nível dos
tempos livres, não existem outros direitos caso não sejam garantidas as
condições básicas para aceder e usufruir dos espaços destinados à prática
de actividades de tempos livres. Quaisquer outros atrasos na eliminação
das barreiras arquitectónicas existentes e na activação de iniciativas e
serviços específicos é ainda mais intolerável.
-
Direito à informação – o direito a obter facilmente informação fiável,
sobretudo acerca dos tempos livres, turismo e desporto, é um aspecto
fundamental para permitir uma melhor utilização das diferentes propostas
existentes, esclarecendo as pessoas com deficiência dos seus direitos e das
oportunidades existentes no mercado.
Em muitos casos, a falta de informação é a razão pela qual uma pessoa
ou
grupos
de
pessoas
ficam
isolados
e
não
usufruem
oportunidades disponibilizadas pela sociedade e pelo mercado.
37
das
É necessário interligar a procura e a oferta de informação, o conhecimento
das oportunidades existentes e o aumento verificado na procura de
actividades mais eficazes, de forma a evidenciar também o aumento da
procura de actividades de tempos livres por parte das pessoas com
deficiência. Gostaríamos de sublinhar a necessidade de podermos
utilizar diferentes fontes de informação e de comunicação, que possam
fornecer dados interessantes e fiáveis, através do estabelecimento de
redes nacionais e internacionais, com o objectivo de fomentar as trocas
de experiências a nível europeu.
Turismo, Viagens e Férias
-
Direito à mobilidade – Correndo o risco de repetir alguns conceitos, é
necessário sublinhar que no trajecto casa-destino (hotel, restaurantes,
estádio,...), a acessibilidade em termos de transportes é o aspecto principal
no que respeita ao direito à mobilidade durante as actividades de tempos
livres. É particularmente importante observar-se a acessibilidade nos
transportes públicos. Os transportes aéreos estão submetidos às normas da
IATA e às regras de cada linha aérea: estas regras não são totalmente
satisfatórias
e
deixam
antever
algumas
ambiguidades,
permitindo
comportamentos discriminatórios. Existem muitas diferenças entre os
diferentes Estados relativamente aos transportes ferroviários e terrestres. É
muito difícil alugar um carro com controlos manuais ou um mini autocarro
equipado, e é muito raro encontrar um táxi especialmente adaptado para
pessoas com deficiência utilizadoras de cadeiras de rodas. Os edifícios
destinados à prática de actividades de tempos livres, desporto e turismo
devem ser totalmente acessíveis para pessoas com deficiência. O papel das
administrações públicas e da legislação é fundamental: devem existir
intervenções directas, concessões fiscais ou fundos, e um controlo para
reforçar as leis nacionais sobre este tema.
38
-
Direito a férias – De acordo com a nossa experiência, qualquer
acessibilidade arquitectónica é importante mas não é suficiente para garantir
o direito às férias. A liberdade de movimento dentro de um edifício turístico é
apenas um primeiro passo de uma série de intervenções que devem
completar as propostas turísticas comuns com serviços vocacionados para
pessoas com necessidades especiais como, por exemplo, serviços de
assistência pessoal, dietas especiais, documentação para pessoas com
deficiências sensoriais. Um cliente com deficiência que pague todos os
serviços que aufere, tem o direito a obter serviços e produtos que
satisfaçam as suas necessidades. A disseminação por toda a Europa de
serviços de assistência pessoal, de transportes adaptados e a
existência de edifícios acessíveis (para residentes em áreas turísticas)
tornam estas ofertas turísticas mais fáceis e não necessariamente mais
dispendiosas.
É uma questão de aplicar aos clientes com deficiência a mesma abordagem
empresarial que é utilizada com os outros tipos de clientes.
-
Luta contra comportamentos discriminatórios – Além das iniciativas
públicas e “promocionais”, é necessário fortalecer e apoiar iniciativas que
lutem contra comportamentos discriminatórios em relação a turistas
com deficiência. Estes tipos de comportamentos estão ainda presentes no
mundo dos operadores turísticos. A existência de orientações europeias e
normas específicas e a sua implementação, reforça a ideia de que acolher
uma pessoa com deficiência é, antes de mais, um dever do operador turístico
e depois é também uma oportunidade.
Em Itália, existe a figura do “Procurador dos Direitos Civis dos Cidadãos” em
entidades públicas, e a sua função é defender os direitos civis dos cidadãos
– cremos ser igualmente importante envolver estes Procuradores no tema
dos comportamentos discriminatórios contra pessoas com deficiência, ao
nível dos tempos livres e das actividades turísticas.
39
Tempos Livres
-
Direito à mobilidade – Quando falamos de “tempos livres durante a
semana”, o primeiro aspecto a considerar é a total acessibilidade das cidades
e vilas, especialmente ao nível dos transportes locais, cinemas, teatros, salas
de espectáculos, etc. Também neste caso o direito à mobilidade começa pela
possibilidade de uma pessoa se mover livremente em todo o edifício/espaço
destinado às actividades de tempos livres, mas também ter a capacidade de
utilizá-lo, favorecendo assim a socialização e o enriquecimento cultural.
-
Luta pela inclusão social – Existem ainda muitas pessoas com deficiência
que vivem numa condição de isolamento parcial ou total. A afirmação do
direito aos tempos livres para todas as pessoas com deficiência passa pela
promoção e pelo apoio dos serviços dedicados à integração das pessoas
com deficiência que estão ainda excluídas das actividades de tempos livres.
Estes serviços devem disponibilizar actividades que envolvam não só
os operadores turísticos, mas também o resto da população.
Particularmente preocupante é a situação das pessoas com deficiência
mental média-profunda, cuja vida está cada vez mais circunscrita às suas
famílias ou a instituições especializadas. Por vezes, esta situação parece ser
justificada por situações objectivas sem solução possível. É necessário
sublinhar que, actualmente, o direito aos tempos livres é um direito universal
que não pode ser negado consoante o grau de deficiência. A experiência
demonstra que, através de iniciativas e serviços específicos, muitas pessoas
com deficiência mental podem viver a dimensão do divertimento, da
recreação e do enriquecimento cultural em ambientes integrados. Estas
experiências devem ser divulgadas de modo a contrapôr aqueles que
consideram inúteis os esforços e os investimentos para proporcionar a
igualdade de oportunidades a estes cidadãos. Queremos também relembrar
a
importância
da
intervenção
junto
de
crianças
com
deficiência.
Recomendamos especial atenção à necessidade de envolver todos os
serviços educativos no processo de inclusão. Esperamos que, num futuro
próximo, todas as áreas recreativas estejam adaptadas e totalmente
acessíveis.
40
Desporto
A prática do desporto está cada vez mais difundida entre as pessoas com
deficiência. A prática de desportos adaptados está cada vez mais
equiparada à prática de desportos pela população em geral. Ao “nível
social”, “os desportos para as pessoas com deficiência” são observados
atentamente contudo, não são ainda reconhecidos como um direito ao desporto
para todos. Também os resultados alcançados por pessoas com deficiência em
competições desportivas não são considerados de igual modo como os
restantes. Actualmente, de modo a promover um melhor desenvolvimento das
actividades desportivas, é fundamental:
-
envolver crianças: através da participação nas escolas e nas associações
locais, cada criança com deficiência deve experimentar uma actividade
desportiva que possa satisfazer os seus desejos e as suas competências. Os
desportos para todas as crianças constituem uma oportunidade para testar
as suas capacidades e limites, para adquirirem auto-estima e independência,
para desfrutarem e se socializarem num ambiente organizado por regras e
com um elevado sentido ético (lealdade, compromisso, trabalho em
equipa,...). É muito importante para uma criança com deficiência viver esta
experiência fora do contexto da reabilitação.
-
Melhorar o acesso a edifícios desportivos públicos e privados, mesmo em
termos de formação pessoal (não competitiva). De um ponto de vista
meramente estrutural, isto significa: equipar os edifícios com ajudas técnicas
e prestar formação específica aos treinadores.
-
Favorecer a aquisição de ajudas técnicas para a prática de desportos
(habitualmente são muito dispendiosas).
-
Apoiar clubes desportivos promovendo o seu desenvolvimento, de modo a
satisfazer as novas exigências.
-
Promover a prática do desporto não competitivo, incluindo no período de
férias.
41
RECOMENDAÇÕES
A implementação parcial destas propostas requer um esforço concertado de
todos os intervenientes: pessoas com deficiência e suas organizações e
instituições locais, nacionais e europeias. É fundamental que as experiências
locais positivas, que promovem o direito aos tempos livres de pessoas com
deficiência sejam comparadas, de forma a suportarem conjuntamente novas
acções. Na luta contra a discriminação de pessoas com deficiência nos tempos
de lazer, podem ser desenvolvidas iniciativas locais, dirigidas por pessoas e
instituições, cujo objectivo seja promover mudanças na sociedade. Assim,
consideramos importante que:
-
A União Europeia crie programas específicos para o financiamento de:
a. iniciativas de intercâmbio de modo a promover a disseminação de
experiências;
b. participação de grupos de pessoas com deficiência (incluindo
adultos) nos intercâmbios;
c. criação de páginas na Internet traduzidas em diferentes línguas,
desenvolvidas
por
pessoas
com
deficiência
ou
pelas
organizações sociais.
-
O Parlamento Europeu e os Parlamentos Nacionais devem
promover directivas e leis enunciando que cada Estado deve criar
projectos e apoios financeiros para:
a. Disseminar informação;
b. Eliminar barreiras arquitectónicas em transportes e edifícios
turísticos;
c. Conceder incentivos a operadores turísticos, de modo a criarem
produtos e serviços específicos destinados a clientes com
deficiência;
d. Promover a inclusão de trabalhadores com deficiência nesta
área.
42
-
Todas as Instituições da UE devem:
a. Promover um “Prémio Europeu” para distinguir o melhor projecto
em cada ano na área dos “tempos livres para todos”, favorecendo
assim a disseminação de boas práticas;
b. Promover a divulgação de experiências locais através de
boletins, listas de endereços, etc.;
c. Criar um gabinete permanente de recolha de experiências locais,
nacionais e europeias, bem como de dados e documentos sobre
tempos livres para todos;
-
As associações de pessoas com deficiência devem promover,
enquanto federação, iniciativas de sensibilização sobre esta temática,
disponibilizar toda a informação sobre temas específicos e ainda dar a
conhecer qualquer discriminação e/ou falta de consideração no que
diz respeito às necessidades das pessoas com deficiência.
-
As Organizações nacionais e Europeias para pessoas com
deficiência
devem
desenvolver
iniciativas
que
promovam
a
uniformização, em toda a Europa, das condições materiais e
económicas de modo a favorecer o direito à mobilidade das pessoas
com deficiência, como por exemplo, a criação de cartões para parques
de estacionamento ou de cartões para transportes ferroviários com
reduções de preço.
-
As Organizações ambientais e organizações governamentais devem
ter em conta as necessidades dos cidadãos com deficiência aquando
da construção de parques ambientais e zonas protegidas e divulgar as
43
condições oferecidas em documentação adequada.
-
As Agências de Comunicação Social de serviço público,
Programas de TV e rádio devem divulgar as iniciativas e os
produtos turísticos disponíveis ao nível dos tempos livres para
todos.
-
Os Movimentos Internacionais desportivos devem integrar as
diferentes modalidades desportivas para pessoas com deficiência no
planeamento desportivo comum e incluir as competições de pessoas
com deficiência nos eventos internacionais (por exemplo, incluir os
Jogos Paralímpicos nos Jogos Olímpicos, com igual dignidade e valor
no que respeita à atribuição final das medalhas).
44
O SISTEMA DO ORÇAMENTO PERSONALIZADO NA
HOLANDA
O ESTADO DA ARTE
45
O Orçamento Personalizado (OP) é um sistema implementado na Holanda que
permite a uma pessoa ter acesso a determinado montante financeiro, através do
qual pode adquirir os cuidados de que necessita. O/A beneficiário/a deste
Orçamento pode geri-lo de forma autónoma: escolher os seus assistentes,
acordar o tipo de tarefas que eles devem realizar e respectiva periodicidade,
modo e custo. Deste modo, o/a beneficiário/a pode realizar o seu plano de vida,
nele integrando o apoio de que necessita. Resumidamente, através do OP, o
beneficiário assume o controlo da sua vida.
O OP destina-se a pessoas que necessitem de uma assistência prolongada
(superior a três meses), em consequência de uma deficiência, doença crónica,
problema psicológico ou da idade avançada.
As pessoas optam pelo OP por várias razões, nomeadamente:

Porque assim podem escolher os seus assistentes pessoais, estabelecer
com eles contratos e pagar directamente os serviços recebidos;

São auxiliadas por assistentes com os quais se sentem confortáveis;

Assumem a responsabilidade na sua própria casa;

Têm a liberdade de planear as suas vidas.
O OP oferece múltiplas opções de escolha, mas não todas. As possibilidades
dependem do tipo e do nível do orçamento.
Ao escolher um OP o/a beneficiário/a opta por escolher a sua própria
assistência, o que requer um envolvimento activo. Ou seja, é necessário
contactar os/as assistentes ou as agências que prestem o tipo de assistência
requerido, e negociar os contratos. E por fim, é claro, pagar os serviços e ser
submetido a controles de ordem financeira.
Actualmente existem três OP disponíveis:

OP para assistência ao domicílio

OP para pessoas com deficiência intelectual
46

OP para pessoas com distúrbios mentais
OP para Assistência ao Domicílio
Este tipo de OP cobre os custos com a assistência e cuidados ao domicílio.
Qualquer pessoa que necessite de assistência em tarefas domésticas pode
requerer este OP. Este tipo de Orçamento prevê um auxílio financeiro para as
actividades diárias, como por exemplo o levantar da cama, os cuidados de
higiene pessoal ou as refeições. Os cuidados de enfermagem ao domicílio
representam uma outra forma de auxílio que o/a beneficiário/a pode incluir no
seu OP, por exemplo, ajuda na tomada de medicamentos, no tratamento de
feridas e até cuidados respiratórios para pessoas com esse tipo de problemas.
OP para Pessoas com Deficiência Intelectual
Através deste OP qualquer pessoa pode requisitar sete tipos de auxílio: ajuda na
realização de tarefas, assistência, cuidados de enfermagem, tratamentos,
exames médicos, aconselhamento e apoio psicológico, e apoio residencial. O
diagnóstico indicará qual o tipo de assistência a que a pessoa tem direito. Este
Orçamento oferece amplos recursos para a obtenção de auxílio prático e de
assistência. O/A beneficiário/a pode utilizá-lo para pagamento de despesas com
actividades em centros de dia ou para apoio residencial.
Este Orçamento está dividido em oito categorias diferentes, cada uma com um
montante fixo. A categoria é atribuída a cada pessoa segundo a idade, o grau de
deficiência e o tipo de assistência necessário. Em alguns casos é possível
combinar este tipo de OP com outro.
OP para Pessoas com Distúrbios Mentais
Qualquer pessoa que sofra de problemas psicológicos prolongados e que tenha
uma vida autónoma pode optar por um OP deste tipo. Este Orçamento suporta
apenas os custos relacionados com a orientação e não com uma forma de ajuda
47
como, por exemplo, um tratamento. Este OP tem duração limitada, a menos que
o diagnóstico indique que é necessário um prolongamento. Este OP pode, por
exemplo, ser combinado com o OP para assistência ao domicílio
Em termos financeiros, um OP é composto de um montante fixo e de um direito
de movimento (de uma conta bancária). Por vezes é obrigatória uma
contribuição pessoal.
1. Contribuição Pessoal
Em alguns casos, o/a beneficiária do OP tem que pagar uma contribuição
pessoal.
No OP para assistência ao domicílio, o nível da contribuição pessoal
depende do rendimento familiar. No OP para pessoas com distúrbios
mentais, a contribuição é obrigatória para as pessoas com idade superior a
18 anos e que tenham requerido assistência ao domicílio. A contribuição
pessoal está incluída no orçamento total.
2. O montante fixo
Anualmente é creditado um montante máximo de 1.089 Euros na conta do/a
beneficiário/a. Este montante é o denominado montante fixo do Orçamento.
3. Direito de movimento (de uma conta bancária)
Após a dedução do montante fixo, a quantia do orçamento que resta fica à
disposição
do/da
beneficiário/a
no
gabinete
dos
OP
da
Sociale
Verzekeringsbank (SVB). Esta quantia é denominada direita de movimento
de conta. O/A beneficiário/a autoriza a SVB a processar os pagamentos. A
entidade bancária processa-os em nome do titular e, se necessário, faz a
retenção de eventuais pagamentos à segurança social, de impostos sobre os
rendimentos e outros encargos da entidade patronal.
Nos últimos anos, verificou-se na Holanda uma impressionante mudança de
atitudes face ao empowerment das pessoas com deficiência. O sistema dos OP
foi implementado como um dos fundamentos principais no sistema de cuidados
de saúde. Em 2003, o sistema de segurança social para pessoas que requisitem
48
cuidados prolongados causados por deficiência, doença, problemas psicológicos
ou idade avançada, continuará a sofrer alterações com vista à sua
modernização. Na Holanda, este sistema é denominado AWBZ, e suporta os
custos extra, relacionados com os cuidados a prestar a essa pessoas.
Na sua essência, o processo de modernização em curso no sistema de
prestação de cuidados de saúde, visa oferecer mais oportunidades de escolha
aos cidadãos holandeses e uma simplificação na gestão do Orçamento Pessoal.
RECOMENDAÇÕES
A rede nacional holandesa identificou sete objectivos a serem alcançados pela
AWBZ, no futuro próximo:
1.Uma ligação orçamento-cliente menos complexa
O esquema do OP uniforme, aplicado a toda a AWBZ, deve ser reduzido a um
número mínimo de etapas:
a) A entidade responsável elabora o diagnóstico.
b) O gabinete de cuidados médicos/seguradora de assistência médica,
determina o tipo de orçamento a atribuir a cada pessoa que o solicita.
c) O/A beneficiário/a (cliente ou gabinete de cuidados médicos/seguradora de
assistência médica) adquire a assistência pretendida.
d) O gabinete de cuidados médicos/seguradora de assistência médica é
responsável pela realização de auditorias aleatórias.
2. Um diagnóstico real
49
Na elaboração do diagnóstico, o direito à assistência é determinado segundo
as funções e os cuidados necessários a prestar. Este direito é expresso em
número de horas e tipos de funções.
3. Orçamento adequado (OP)
O orçamento deve permitir sempre e sem restrições que os clientes elaborem
os seus programas individuais de assistência.
O gabinete de cuidados médicos/seguradora de assistência médica calculam o
orçamento com base em cada diagnóstico, multiplicando os requisitos dos
cuidados a prestar pelos honorários de cada função.
Estes honorários são estabelecidos a nível nacional com base nos salários
reais. Os custos administrativos estão já incluídos, bem como os encargos da
entidade patronal.
4. Liberdade na utilização do orçamento
Deverá ser assegurada a oportunidade de aplicar o orçamento em qualquer
domínio da prestação de cuidados. Assim, os clientes terão uma maior
liberdade de escolha. O/A beneficiário/a do orçamento é responsável pela
aquisição (e qualidade) dos serviços que irá obter, e pelo cumprimento do
papel de entidade patronal. O gabinete responsável pelos cuidados fiscalizará
aleatoriamente a aplicação dos fundos.
5.
Nenhuma contribuição pessoal por princípio
Não concordamos que as contribuições pessoais sejam “um requisito” para o
acesso à prestação de cuidados. As contribuições pessoais devem ser
consideradas apenas se necessárias à realização de reduções orçamentais. O
nível da contribuição pessoal deve basear-se no princípio da capacidade de
pagamento.
6. Informação prática para os clientes
50
Proporcionar aos clientes o acesso à informação correcta é um dos princípios
do funcionamento dos OP. Referimo-nos a toda a informação necessária para
optar pelo sistema do OP, bem como para operar com um OP, e ainda para
avaliar a qualidade do trabalho dos/das assistentes personalizados. Esta
informação deverá ser produzida tendo em conta as necessidades dos clientes.
7. Apoio aos clientes
Os clientes devem poder usufruir de um apoio qualificado ao longo de todo o
processo, apesar de não serem obrigados a utilizá-lo. Este apoio deverá ser
disponibilizado tendo em conta as necessidades dos clientes.
Para além destes sete objectivos, subsiste uma meta para o longo prazo: criar
um orçamento pessoal integrado, que englobe todos os aspectos da
participação social ao nível da prestação de cuidados, do emprego, das
ajudas técnicas, das adaptações nas habitações, nos transportes e nas
actividades de tempos livres. Este orçamento deverá consistir num montante
financeiro, que permita às pessoas suportarem todas as suas despesas extra
relacionadas com doenças ou incapacidades, e desempenharem um papel
activo na sociedade, como qualquer outra pessoa. Este orçamento deverá
basear-se numa abordagem integrada ao diagnóstico e às prestações
pecuniárias e deverá ser implementado em toda a Europa.
Para atingirmos esta meta deverão ser realizados projectos-piloto em cada
Estado-Membro da União Europeia, de acordo com as condições sociais e
culturais de cada um. Os resultados destes projectos deverão ser avaliados e
comparados, no que diz respeito ao seu impacto económico e sobre a qualidade
de vida das pessoas com deficiência.
QUESTÕES ABERTAS / DESAFIOS PARA O FUTURO
51
Alargamento do OP
Como poderá ser aplicado o sistema dos OP noutras áreas, tais como,
educação, ajudas técnicas e tempos livres, incluindo a acessibilidade nos
transportes e nos edifícios públicos?
Adaptações/ Melhoramentos Do Sistema
Quais as alterações necessárias, em termos das normas e da regulamentação
dos sistemas de prestação de cuidados de saúde, para que o sistema dos OP
funcione eficazmente?
Estratégias Para A Disseminação
Como poderá ser aplicado o sistema dos OP noutros países Europeus?
Investigação/ Avaliação
Como avaliar o sistema dos OP?
52
I- DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
53
Igualdade de oportunidades
Igualdade de oportunidades é o processo pelo qual os diversos sistemas da
sociedade e o meio envolvente, tais como serviços, actividades, informação e
documentação, se tornam acessíveis a todos e em especial às pessoas com
deficiência (1).
Empowerment
Empowerment é o processo através do qual os indivíduos adquirem as
capacidades e os conhecimentos sobre si mesmos e sobre o ambiente que os
rodeia, permitindo-lhes aumentar a auto-confiança e a capacidade de exercer
controlo sobre o meio social, de modo a produzir as mudanças que eles próprios
desejam (2).
Educação Inclusiva
Educação inclusiva é um sistema de educação e de ensino onde os alunos com
necessidades especiais, incluindo os alunos com deficiência, são educados na
escola do bairro, em ambientes de salas de aula regulares, adequados à sua
idade (cronológica), com colegas sem deficiência e onde lhes são oferecidos
ensino e apoio de acordo com as suas capacidades e necessidades individuais
(3).
1
2
3
Normas Sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência.
A/RES/48/96, Março de 1994
Family Matters Project. Cornell University, 1974.
Gordon Porter, citado no Parecer nº 3/99 do Conselho Nacional de Educação Crianças e alunos com necessidades educativas especiais. Diário da República, II
Série, 17/02/99
Tempos Livres
54
O conceito de tempos Livres não se refere apenas ao tempo não dispendido no
trabalho. Na nossa sociedade moderna é o tempo dedicado ao prazer, aos
interesses, à socialização, ao compromisso político, às actividades socais, às
viagens, ao desporto. É o tempo dedicado aos amigos e à família, ao cinema e
ao teatro, à comida e à bebida, aos museus ou aos monumentos...É o tempo
consagrado às realizações pessoais e à busca do bem-estar e da felicidade.
Para as pessoas com deficiência, é também o tempo para avaliarem a igualdade
de oportunidades existente ao nível da socialização.
Parcerias
Entende-se por parceria um conjunto de pessoas e organizações dos sectores
público e privado, que se envolvem em relações de carácter voluntário, inovador
e com benefícios mútuos, para atingir objectivos comuns, articulando os seus
recursos e competências (4).
Necessidades Educativas Especiais
O termo “necessidades educativas especiais”, refere-se ao desfasamento entre
o nível de comportamento ou de realização da criança e o que dela se espera
em função da sua idade cronológica (5). A expressão “necessidades educativas
especiais” reporta, assim, a todas as crianças e jovens cujas necessidades se
relacionam com deficiências ou dificuldades escolares. Muitas crianças
apresentam dificuldades escolares e, consequentemente, têm necessidades
educativas especiais em algum momento da sua escolaridade (6).
4 Wedel (citado por J. Bairrão, citado no Parecer no 3/99 do Conselho Nacional de
Educação - Crianças e alunos com necessidades educativas especiais. Diário da
República, II Série, 17/02/99
5
Declaração de Salamanca - Conferência Mundial da Unesco sobre Necessidades
Educativas Especiais: Acesso e Qualidade. Salamanca, Junho de 1994. Edição do
Instituto de Inovação Educacional, Lisboa.
6
Jane Nelson e Simon Zadeck, 'Partnership Alchemy - New Social Partnerships in
Europe'. The Copenhagen Center, 2000
Desporto
55
O Desporto é o prazer do desafio. O Desporto é o sector mais desenvolvido no
capítulo dos Tempos Livres e está disponível para as pessoas com deficiência. É
a possibilidade de qualquer pessoa estar envolvida numa actividade física sem
qualquer protecção, apenas pela vontade de se sentir melhor, de vencer ou de
perder, e de usufruir do seu tempo.
Ajudas Técnicas
Ajudas técnicas são dispositivos que se destinam a compensar a deficiência ou
a atenuar as suas consequências, bem como a permitir o exercício das
actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social.
Turismo
Turismo é a oportunidade de viajar e de descobrir. Actualmente o Turismo é a
possibilidade de uma pessoa sair de casa durante um longo ou curto período de
tempo, ao longo do ano, e de usufruir do tempo de forma positiva. O Turismo,
uma actividade especial dos Tempos Livres, tem diferentes significados: viajar
ou permanecer na zona de residência habitual, ir até à montanha ou até ao mar,
relaxar ou praticar algumas actividades, procurar o sossego ou a confusão. Para
as pessoas com deficiência é também o tempo para avaliarem a igualdade de
oportunidades existente ao nível da socialização.
II- COMPOSIÇÃO DAS REDES NACIONAIS
56
Rede Nacional Portuguesa
Paula Campos Pinto - Directora Geral da LPDM.CRS; Directora do Projecto;
Paula
Bouceiro
-
Coordenadora
do
Centro
de
Investigação
em
Desenvolvimento e Reabilitação (CIDER) da LPDM.CRS;
Isabel Amaro - Coordenadora do Programa de Educação Inclusiva da
LPDM.CRS (Programa Sócio-Educativo);
Fátima Santos - Coordenadora do Programa de Educação Inclusiva da
LPDM.CRS (Programa Unidades Locais);
José Dias Correia – Representante do Secretariado Nacional para a
Reabilitação e Inserção das Pessoas com Deficiência (Ministério do Trabalho e
da Solidariedade);
Teodolinda Silveira - Adjunta do Senhor Secretário de Estado da Administração
Educativa; Representante do Ministério da Educação;
Julieta Sanches - Presidente da FENACERCI; Representante das Famílias de
Pessoas com Deficiência;;
Inês D'Orey - Professora na Escola Superior de Educação Maria Ulrich;
Presidente da ANACED; Representante do Grupo das Pessoas com Deficiência
Carlos Veiga - Professor Universitário na Universidade do Minho;
Maria Flor Pedroso - Jornalista da Antena 1 na Assembleia da República;
Representante dos Orgãos de Comunicação Social;
57
Rede Nacional Finlandesa
Liisa Leiva – Directora da Associação Finlandesa de Esclerose Múltipla (MS
Society)
Maarit Aalto – Secretária do Projecto, FDUV
Krister Herler - M.A. Vaasan seudun MS-yhdistys ry (Representação da MS
Society no distrito de Vaasa)
Jari Kaivo-Oja - Investigador, Instituto de Economia e Administração de Turku,
Centro Finlandês de Investigação
Eeva-Liisa Koivuneva – Secretária do Ministério do Trabalho
Ulla Korpela - Jornalista, YLE - The Finnish Broadcasting Company
Jutta Kukkonen – Secretária do Projecto, Projecto Polku/Oeste e Norte da
Finlândia
Tiina Merikanto - Jornalista, YLE - The Finnish Broadcasting Company
Nina Suvinen - Investigadora, Instituto de Economia e Administração de Turku,
Centro Finlandês de Investigação
Tuula Talvinko – Gestor de Projecto, Associação Finlandesa de Epilepsia
Risto Tuominen - Advogado, Associação Finlandesa de Empresários
Marjatta Varanka – Directora da Fundação FPED (Fundação Promotora de
Emprego para Pessoas com Deficiência)
Arto Vilmi – Técnico de Informação, FPED (Fundação Promotora de Emprego para
Pessoas com Deficiência)
Helena Ylikylä-Leiva - D.Soc.Sc., Investigadora, Confederação das Associações
Sociais de Saúde, Segurança Social e de Voluntariado - YTY r.y.
Anssi Kemppi - Coordenador dos Assuntos Internacionais, Associação Finlandesa
de Esclerose Múltipla MS Society
58
Rede Nacional Italiana
Giovanni Merlo - Coordenador (Aias Milano)
Franco Bomprezzi (Director da Página na Internet - www.superabile.it)
Agostino Petrangeli (COIN e Tandem Cooperative)
Robero Vitali (Si Può)
Gabriele Favagrossa (Aias Milano)
Laura Vannini e Chiara Valle (Operadora Turística – Agência de Viagens CTG)
Michela Valentini (SL&A, Investigação sobre Turismo)
Silvia Pianese (SEA, Aeroporto de Milão)
Stefano Silva (Jornalista Desportivo)
Rede Nacional Holandesa
Conny Kooijman, Federação Holandesa: “Onderling Sterk”
Dirk Verstegen, NPCF, Comité do Programa Acesso aos Cuidados de Saúde:
Qualidade e Informação;
Georgette Groutaers, LPR Política Internacional; Organização de Doentes
Mentais;
Zwanny van Klinken, Associação Holandesa dos Prestadores de Assistência ao
Domicílio LOT;
Ömer Bürkü, Técnico do Departamento de Emigração de St. Dienstverleners
Gehandicapten (SDG);
Jeanette Scholten, Representante do grupo das Pessoas com Síndrome de
Down;
Toos Schippers, Fed. Slechtzienden - en Blindenbelang, Confederação das
Associação para Pessoas Cegas;
Lia Metz, Presidente da Associação ME House;
59
Masja van den Burg, Federação Holandesa de Organizações de Doentes e
Consumidores -- NPCF, Utrecht.
Hetty Smulders, Município de Utrecht. Departamento de Prestação de Cuidados
a Pessoas com Deficiência e a Idosos.
Eric Brassant, Jornalista do Jornal „Het Financiële Dagblad’, Amsterdão.
Jeannette van Tulder, Jornalista, Amsterdão.
Kees Dijkman, Jornalista e Repórter de Imprensa.
Henny Mulders, Funcionária do Partido Político Holandês, PvdA 2ª Câmara,
Haia.
Ellen Maat, Ministério da Saúde, Saúde Pública e Desporto.
Pauline van Hoogenhuizen, Funcionária do Partido Político Holandês VVD 2ª
Câmara, Haia.
Stef Blok, Membro do Partido Político VVD 2ª Câmara, Haia.
Walter Etty, Membro do Partido Político PvdA;
Alie Rusch, Voluntária da Cruz Vermelha, Gabinete de Comunicação Interna,
Haia.
Jos Kok, Organização Científica;
Johan Anneveld, Pai de uma rapariga beneficiária do sistema OP; Voluntário na
Per Saldo
Aline Saers, Directora da Per Saldo
Kees van Ingen, Vice-Director da Per Saldo.
Frans van der Pas, Funcionário da Per Saldo.
60
Design Gráfico
Maria José Espinho Galamba e Estevão Boieiro
Impressão
Escola de Produção e Formação Profissional da LPDM.CRS
ISBN: 972-98684-1-7
181280/02
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