PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA CONTRATO Nº 01/2014 DE 03 DE JANEIRO DE 2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DA TRATOR JOHN DEER 5.700 - Edital da TP nº 004/2013, do Processo nº 061/2013. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE REDENTORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.113/0001-40, com sede na Rua Jaime Ferreira de Moura, 388, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor MARCOS CESAR GIACOMINI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CIC n° 503.131.180-00 e Carteira de Identidade RG nº 1041589985-SSP/RS, residente e domiciliado na localidade de Vista Alegre, interior do Município de Redentora -RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa MECANICA E AUTO PEÇAS JULIANI LTDA , estabelecida na Rua Santo Antonio , nº468 – Bairro Centro – Coronel Bicaco , RS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.775.720/0001-17 ., representada, neste ato, pelo Sr. Vicente Claudio Juliani , inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 190.398.910-87 , doravante denominada CONTRATADA, na melhor forma de direito, com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e especialmente nos termos do Edital da TP nº 004/2013, do Processo nº 061. e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DA TRATOR JOHN DEER 5.700, parte integrante do processo licitatório nº 061/2013 , TP nº 04/2013 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO: O contratante pagará a contratada, o valor total de R$ 19.000,01(dezenove mil reais e um centavo), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: – Secretaria Municipal de Obras Projeto Ativ.: 2,023 – MANUT. DAS ATIVIDADES MUN.DE AGRC.E MEIO AMBIENTE Elemento Despesa: 128–0001–339030. 00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 129–0001–339039.00.00.00 TERCEIROS PESSOA JURIDICA DA –OUTROS SECRETARIA SERVIÇOS DE CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a entrega e emissão da nota fiscal em até 15 dias da entrega. Cláusula Quinta – Da Entrega: O prazo para a entrega dos serviços é de 10 dias, a contar da assinatura do presente o qual serve como autorização para a entrega. Cláusula Sexta - Do Reajuste: O presente contrato não sofrerá nenhum tipo de reajuste. Cláusula Sétima - Do Prazo de Vigência: O presente Contrato terá vigência 06 meses, prazo da garantia das peças e serviços prestados. Cláusula oitava - É obrigação da Contratada de manter durante o período de vigência do presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA Cláusula Nona - Das Penalidades: A Contratada, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades: I - Advertência; II - No caso de não cumprimento do prazo de entrega, ficará a CONTRATADA, sujeita a multa de 0,05% (cinco centésimos) ao dia de atraso, calculada sobre o preço total da quantidade de produtos solicitados pela CONTRATANTE; III- CONTRATADA, ou na ordem ou a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada no caso da CONTRATADA não entregar a mercadoria, total ou parcialmente; IV - As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais; V - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Cláusula Décima - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. Cláusula Décima contratual são consolidada. Primeira - Os as constantes casos de na Lei alteração ou Federal nº. rescisão 8.666/93 Cláusula Décima Segunda - O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a Contratada somente os produtos já fornecidos, não lhes sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento. Cláusula Décima Terceira - As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA Cláusula Décima Quarta - Para dirimir quaisquer questões, decorrente da execução do presente Contrata que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Bicaco - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prefeitura Municipal de Redentora- RS, 03 de janeiro de 2014. MARCOS CESAR GIACOMINI Prefeito Municipal MECANICA E AUTO PEÇAS JULIANI LTDA CNPJ: 03.775.720/0001-17 Contratada De acordo Noedi Casagrande Assessor Jurídico do Município OAB-RS n. 37379
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