Perguntas e respostas

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Perguntas e respostas
PERGUNTAS E RESPOSTAS – DeSTDA (Ver.2016.02.17)
(complemento às informações disponíveis em:
http://www.sedif.pe.gov.br/download/Perguntas_e_Respostas_DeSTDA_v4.pdf)
ESCLARECIMENTOS GERAIS: (FEV.2016)
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação
acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, instituída pelo ATO COTEPE
47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deverá ser informada por estabelecimento que realize a operação/prestação:
 sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
 devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
 devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
 diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
 em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC
87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto
perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive os mineiros, deverão utilizar o
aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos
Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é
http://www.sedif.pe.gov.br/.
Esclarecemos que a DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento para MG, e será exigida a assinatura digital para
quem realizar operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e. Para os demais contribuintes mineiros
será aceito envio com login e senha.
A STI estará desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService. Desta
forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema estiver
disponível informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia na nossa página. Com isso, o contribuinte mineiro e o
de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível
sua transmissão para MG.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação também deverá transmitir o arquivo para as
UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na
respectiva Sefaz.
Sobre o DIFAL das vendas interestaduais a não contribuintes, atualmente, o aplicativo somente habilita as UF onde o
contribuinte possui IE de Substituto Tributário. Assim, na DeSTDA, somente são informados os valores do DIFAL a
recolher (com prazo concedido pela condição de serem inscritos).
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/
TRANSMISSÃO / GERAÇÃO /RETIFICAÇÃO: (FEV.2016)
Bom dia, qual foi o prazo adotado para retificação da DeSTDA no estado de Minas Gerais?
Para as retificações após o dia "20" do mês subsequente (após o prazo de entrega) será necessário a autorização
do fisco estadual?
A DeSTDA não se confunde com a EFD. Esta última necessita de autorização prévia para transmissão de arquivos
substitutos (retificadores), conforme determina a legislação.
Assim, atualmente, a transmissão de um arquivo substituto (retificador) da DeSTDA independe de autorização prévia
pelos contribuintes mineiros.
Mas é importante salientar que, se o contribuinte realizar operações com outras UF que gerem informações na
DeSTDA para estes estados, deverá efetuar a transmissão para aqueles que estejam aptos a recebê-la.
(Obs: Esclarecemos que MG ainda não está recepcionando a DeSTDA. Assim que o sistema estiver disponível
informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia na nossa página. Com isso, o contribuinte mineiro e o de outros
Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua
transmissão para MG.)
Para a transmissao do DesTDA atraves do sedif-sn em MG sera usado qual tipo de senha , a mesma senha que
acessa o siari ? Ou qual o mei de transmisao sera usado ?
A STI desenvolverá uma aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService; assim
quando a aplicação estiver concluída, o contribuinte detentor de certificado digital transmitirá a declaração via
WebService, aqueles que não possuírem o certificado digital, farão a transmissão via login e senha.
Importante observar que para quem realizar operação interestadual ou quem for emitente de NF-e ou CT-e será
exigida a assinatura digital, para os demais contribuintes mineiros, para operação interna será aceito envio com
login e senha.
Desta forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. Assim que o sistema
estiver disponível informaremos a todos e disponibilizaremos a notícia no portal da SEF/MG.
Com isso, o contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo
SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG.
FCP – Fundo de Combate à Pobreza (EC.87/2015): (Fev.2016)
Em que campo devemos informar o valor calculado para FEM? Pois localizamos somente um campo para
Diferencial e outro para a antecipação de alíquota.
“Atualmente, enquanto o SEDIF não for adequado para apresentar o valor do "FCP" em campo específico, este valor
deve ser adicionado ao valor do "DIFAL Destino" e informado no campo disponibilizado na aba "DA - Venda" para
geração da DeSTDA. Entretanto, salientamos que os valores devem ser recolhidos separadamente, com seus
respectivos códigos de receita”
CONTRIBUINTE INATIVO: (Fev.2016)
As empresas enquadradas no simples nacional que estão inativas são obrigados apresentar a DeSTDA?
O contribuinte que está inativo deverá gerar a declaração "sem dados informados";
ANTECIPAÇÃO “COM ENCERRAMENTO” e “SEM ENCERRAMENTO” (MG): (Fev.2016)
Na DeSTDA devo informar:
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
minha dúvida é: em qual situação devo informar no primeiro e em qual situação no segundo item.
Em Minas Gerais não foi adotado o tratamento tributário de antecipação com encerramento de fase.
Assim, no caso do contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional, as mercadorias adquiridas em operação
interestadual sujeita à antecipação será sempre “Sem encerramento de fase”, visto que na operação subsequente
por ele praticada, a operação será novamente tributada, porém, agora, no regime tributário do Simples Nacional.
Na hipótese do § 14 do Art.42 do RICMS, o contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional deverá gerar a
DeSTDA utilizando o SEDIF-SN, e informar os valores correspondentes da aba “ICMS Entrada”.
O § 14 do RICMS alcança as duas obrigações tributárias, quais sejam:

a obrigação de recolher o DIFAL quando adquirente receber mercadoria para uso consumo ou ativo
permanente (alínea h abaixo da LC 123) serão informados nos campos respectivos;

o DIFAL relativas às entradas para a comercialização (alínea g da LC 123) será informado no campo
“Antecipação Sem Encerramento”
ICMS/ST recolhido antes da entrada em território mineiro: (Fev.2016)
Sobre o ICMS/ST, o contribuinte, na condição de substituto tributário, deve utilizar os campos da aba “ST –
Substituto Tributário” para informar todos os valores relativos à substituição tributária nas operações interestaduais
e internas.
Assim, o ICMS/ST pago “na entrada em território mineiro” deve ser informado no campo “ICMS ST Operações
Subsequentes”.
Resumo da Declaração e Recibo de Transmissão: (Fev.2016)
Esclarecemos que MG ainda não está recepcionando os arquivos DeSTDA.
Quando o WebService de MG estiver operando, ao final do processamento da transmissão, o aplicativo
apresentará a tela atualizada com a informação da cápsula transmitida com sucesso.
O documento encaminhado é o resumo da declaração. Quando concluída a transmissão, abaixo da "área" da
"Assinatura", será acrescido o "Recibo de Entrega" com o "carimbo" e o número do protocolo de transmissão,
conforme exemplo abaixo:

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