Baixar arquivo - Licitações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23113.001752/2016-23
(Itens exclusivos para ME/EPP/COO e itens para ampla participação)
O Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, designado pela Portaria no 0293,
de
07
de
março
de
2015,
torna
público
que,
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, será realizada licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço
global por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento
licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº
3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005; pelo Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013,
alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014; pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pela Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008; pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e alterações posteriores; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011,
Decreto n° 7.767, de 27 de junho de 2012, Decreto nº 7.713, de 3 de abril de
2012, demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus
anexos, constante no processo nº 23113.001752/2016-23.
1.
DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual Aquisição de Materiais
Odontológicos, Farmacológicos e Hospitalar, visando suprir as necessidades
das diversas unidades dos Campi da Universidade Federal de Sergipe e órgãos
participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER
CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, de forma fracionada,
conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. A ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12
(doze) meses, contada a partir de sua assinatura. O órgão gerenciador da ata será a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, UASG nº 154050.
1.3. A Universidade Federal de Sergipe não se obriga a adquirir os itens
relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I
(Termo de Referência), podendo até realizar licitação específica para aquisição de
2
um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do
registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei 8.666/93 e artigo 16
do Decreto n° 7.892/2013.
Nesta licitação, será aplicada a Margem de Preferência para os produtos
manufaturados nacionais, nos termos do Decreto nº 7.767/2012 e Decreto nº
7.713/2012, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA
NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e
15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que
utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of
Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
2.
DA ABERTURA DA SESSÃO
Prazo para envio de proposta: A partir de 01 de julho de 2016.
Data da abertura:
13/07/2016
Horário da abertura: 08:30 h (Horário de Brasília)
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG promotora: 154050 – Fundação Universidade Federal de
Sergipe
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. A participação neste Pregão para os itens 30, 131, 302, 364 e 385 serão
de AMPLA PARTICIPAÇÃO, e para os demais itens será EXCLUSIVA à
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br para acesso ao
sistema eletrônico.
3
O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios nas Licitações Públicas tem como base legal os
arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei
Complementar nº 147/2014.
3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão
promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para esta licitação.
3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços em data e
horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente,
as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a
seguir:
3.5.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Universidade Federal de Sergipe;
3.5.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
3.5.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou
insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação
extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se
apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição;
3.5.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
3.5.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto
desta licitação;
3.5.6 Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007,
EXCETO para os itens 30, 131, 302, 364 e 385 que são de AMPLA
PARTICIPAÇÃO;
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3.5.7 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de
pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo
4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.5.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
art. 9º da Lei 8.666 de 1.993;
3.6. Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão
observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do
Decreto 5.450/05.
4.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail
[email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável
pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os
respectivos prazos legais.
4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração
decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova
data para a realização do certame.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço eletrônico indicado neste edital.
5.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da
realização do pregão.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do
Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º
do Decreto nº 5.450/2005).
5
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005).
5.6. No caso de aplicabilidade da Margem de Preferência, o licitante que fizer jus
declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto
atende ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem, conforme o Decreto nº
7.767/2012 e Decreto nº 7.713/2012, devendo apresentar as cópias que
comprovam tal condição no momento da entrega dos documentos exigidos para
habilitação.
6.
DA APRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
DA
PROPOSTA
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e
seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame
licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado no Brasil.
6.3. A autenticação de documentos, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor
integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe,
poderá ser efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no
horário de 8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o
dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão.
6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação
deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o
material objeto da presente licitação.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração
da proposta comercial.
6.6. O licitante que fizer jus a aplicabilidade da Margem de Preferência, de
acordo com o Decreto 7.767/2012 e Decreto nº 7.713/2012, deverá apresentar,
juntamente com a proposta, cópia da Portaria Interministerial que atesta sua
habilitação aos incentivos da Lei n° 8.248/1991, ou cópia da Resolução do Conselho
de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que
atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288/1967 ou formulário
de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em
ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
conforme o caso.
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7.
DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação deste Edital no site:
www.comprasgovernamentais.gov.br até a data e horário da abertura da sessão
pública contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu
preço o atendimento dos seguintes requisitos:
7.1.1. A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando
todas as especificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade de
unidades para cada item, valor unitário e valor global, em algarismo,
expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas
condições e locais constantes no Termo de Referência;
7.1.1.1. No ato de preenchimento da proposta no sistema, pede-se
para observarem que o campo “Descrição Detalhada do Objeto
Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres, sendo
obrigatório o preenchimento do detalhamento do objeto ofertado. (Não
serão aceitas as descrições que contenham: “idem ao edital”, ou
“conforme edital” ou “outras deste gênero”).
7.1.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta
vinculam o fornecedor registrado.
7.1.2. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos
decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos,
taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do
objeto.
7.1.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de
Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.1.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
7.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico:
7.3.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências deste Edital;
7.3.2. Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação
neste certame;
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7.3.3. Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358
de 2002;
7.3.4. Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente,
consoante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de
2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente
de Proposta).
7.4. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de
funcionalidade disponível no sistema eletrônico, afirmando que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42
a 49 da mesma Lei.
7.5. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de
2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e,
portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema comprasnet.
7.6. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação
deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o
objeto da presente licitação.
7.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
8.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este
procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas
automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de
lance.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
8.2.1. Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer
natureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido;
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8.2.2. Que forem totalmente omissas, não apresentarem as informações
principais na descrição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens
baseadas nas ofertas de outras licitantes;
8.2.3. Que ofertem preços superiores aos praticados no mercado
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou
valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através
documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com o
mercado.
ou
de
de
de
8.2.4. Que identifiquem o licitante;
8.2.5. Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra
condição não prevista neste Edital.
8.3. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio
à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo
VALOR GLOBAL DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do
valor consignado no registro.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
9.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de 1 (um) até 30 (trinta minutos),
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
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9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Após o encerramento da etapa de lances, havendo eventual empate entre
propostas, ou entre proposta e lance, terá preferência como critério de desempate
a ME/EPP que comprove que o bem ou serviço apresentado obedece ao disposto no
artigo 3º, §2º, da Lei 8.666/93, mesmo que seu lance ou proposta tenha sido
cadastrada após sua concorrente empatada, observando-se a seguinte ordem:
9.8.1. Preferência para bens produzidos no país;
9.8.2. Preferência para bens produzidos ou prestados por empresas
brasileiras;
9.8.3. Preferência para bens produzidos ou prestados por empresas que
invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
9.9. No caso dos itens 30, 131, 302, 364 e 385 que são de AMPLA PARTICIPAÇÃO,
após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não
tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão,
segundo o que estabelece o Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015;
9.9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite
estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.9.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
9.10. Com relação à margem de preferência serão adotados os seguintes
procedimentos:
9.10.1. A Margem de Preferência será calculada sobre o menor preço
ofertado de produto manufaturado estrangeiro e aplicada para classificação
das propostas após a fase de lances.
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9.10.2. A Margem de Preferência não será aplicada caso o preço mais baixo
ofertado seja de produto manufaturado nacional.
9.10.3. A aplicação da Margem de Preferência não excluirá o direito de
preferência das ME/EPP.
9.10.4. O licitante que declarar que atende ao Processo Produtivo Básico ou à
regra de origem e não apresentar tempestivamente os documentos
comprobatórios será considerado como produto manufaturado estrangeiro,
conforme art. 2º, § 5º do Decreto nº 7.767/2012 e art. 2º, § 3º do Decreto
nº 7.713/2012.
9.11. Persistindo o empate após a utilização dos critérios anteriores, o desempate
se dará por meio de sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
convocados.
9.12. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor
preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.14. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para
divulgação.
10.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto e requisitará, na sequência, a proposta, por meio da opção
“Enviar anexo”.
10.2.1. Quando convocado para enviar o anexo no sistema comprasnet, o
licitante deverá fazê-lo no prazo máximo indicado pelo Pregoeiro, em até
duas horas, adequando a proposta conforme último lance vencedor, podendo
o referido prazo ser prorrogado, desde que solicitado pelo licitante no “chat”
do comprasnet, observando, ainda, o seguinte:
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10.2.1.1. Ser datilografada ou impressa. As especificações do
objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto
ofertado, em conformidade com a descrição do Termo de
Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que
conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou
representante legal da empresa, podendo utilizar o formulário do
ANEXO II deste Edital.
10.2.1.2. Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão
social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail,
Fax e Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço
completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema
eletrônico.
10.2.1.3. Indicar o preço unitário, bem como o preço global por
item.
10.2.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global,
prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos
e por extenso, será considerado este último.
10.2.1.5. Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa,
sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
10.2.1.6. Nela constará, também, o prazo de entrega dos
materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias,
contados da data de emissão da nota de empenho.
10.2.1.7. Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade e o
número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária
de pagamento do objeto.
10.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.3.1. Detectando-se algum problema no envio da proposta e planilha via
Sistema, o pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio através de correio
eletrônico: [email protected], conforme prazo definido na sessão, através do
“chat”.
10.3.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão
ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço constante do item 23.14.
10.4. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data da abertura da licitação.
10.5. Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder
ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso
12
persista o interesse da Universidade Federal de Sergipe - setor requisitante, este
poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
10.6. Será desclassificada a proposta final que:
10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.
10.6.2. Apresentar preços manifestamente inexequíveis que não possam ter
demonstrada a sua viabilidade, nos termos do art. 48, II, Lei 8.666/93.
10.6.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e
seus anexos. No caso de discordância entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes do Anexo
I- Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas.
10.7. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos que contenham as
características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência,
garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos, prospectos, etc.
10.8. Poderá também ser solicitado pelo pregoeiro, a seu critério, o envio de
amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) pelo licitante
classificado em primeiro lugar no prazo por ele determinado, a contar da data da
solicitação, junto à Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Recursos
Materiais,
localizado na Superintendência de Infraestrutura do Campus, Av.
Marechal Rondon, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São
Cristóvão – Sergipe, para conferência do produto com as especificações solicitadas
no Termo de Referência.
10.8.1. Os produtos apresentados e colocados à disposição da Administração
como amostra serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados,
abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários pela
equipe técnica responsável, estando disponível para retirada no
Departamento de Recursos Materiais pela licitante no estado em que se
encontrarem ao final da avaliação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis a contar da comunicação de disponibilidade da UFS enviada para o email do fornecedor cadastrado no SICAF.
10.8.1.1. Caso a amostra não seja retirada no prazo estabelecido,
poderá ser integrada ao patrimônio da UFS, utilizada por seu
Almoxarifado ou descartada.
10.8.2. A amostra apresentada deverá estar devidamente identificada com o
nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso,
e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais
como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua
marca, número de referência, código do produto e modelo.
13
10.8.2.1. Serão rejeitadas as amostras que apresentarem qualquer
tipo de defeito que prejudique sua avaliação, forem de qualidade
inferior em relação às especificações constantes do Termo de
Referência e da proposta e estiverem desacompanhadas de
declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com
as amostras apresentadas.
10.9. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.9.1. O estabelecido no item anterior aplica-se, no que couber, às amostras.
10.10. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
10.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.12. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este
deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por
meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será
juntada ao processo de licitação.
11.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e
atualizado nos incisos do subitem anterior mencionados deverão, obrigatoriamente,
encaminhar o seguinte:
11.2.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da
licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
c) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis.
14
11.2.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da
licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
11.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31,
§ 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
15
11.4. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados
quando em consulta online no SICAF, deverão ser enviados imediatamente pela
LICITANTE VENCEDORA, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
11.5. Para fins de habilitação, a verificação pela Universidade Federal de Sergipe
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova.
11.6. Relativamente à HABILITAÇÃO TRABALHISTA da licitante, o pregoeiro
fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
11.6.1 De não possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho:
a) A comprovação que não possua débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho será feita através da consulta ao sítio do
Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidão) nos termos
da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
b) A validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT é
de 180 (cento e oitenta dias), sendo aceita a certidão apresentada
pela empresa licitante que comprove sua validade no momento da
habilitação.
11.7. Relativamente à HABILITAÇÃO TÉCNICA da licitante, apresentar:
11.7.1 Atestado de Capacidade Técnica que comprove já ter comercializado
materiais de natureza do objeto da presente licitação ou similar, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, informando se foram
cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.
11.8. O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de
consulta online:
11.8.1. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional
de
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas
(CEIS)
(www.transparencia.gov.br);
11.8.2. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
11.8.3. Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada
(s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão
contratante.
11.8.4. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de
licitação com itens exclusivos para microempresas (ME), empresas de
pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br),
16
seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas,
empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei
Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o
artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no
exercício considerado.
11.9. Para os licitantes cujo produto possua Margem de Preferência:
11.9.1. Cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos
incentivos da Lei nº 8.248/1991;
11.9.2. ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua
habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288/1967;
11.9.3. ou formulário de declaração de cumprimento da regra de origem,
conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme o caso.
11.10. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.11. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da
fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
11.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas
neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13.1. O licitante detentor do menor preço na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior
deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida
justificadamente pelo licitante, a não ser que exista urgência na
17
contratação ou prazo insuficiente para o empenho
justificados, o acarretará a recusa da prorrogação.
devidamente
11.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá
no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardandose os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
11.13.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520
de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.15. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados
quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa
vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio
eletrônico, no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, contados a partir da
comunicação via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via
sistema eletrônico, Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Recursos
Materiais, localizado na Superintendência de Infraestrutura do Campus, Av.
Marechal Rondon, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São
Cristóvão – Sergipe, Sala do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho,
com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – DEPARTAMENTO DE RECURSOS
MATERIAIS
A/C PREGOEIRO XXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
12.
DOS RECURSOS
12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação
prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação,
serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo
próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
12.2. Ao final da fase de habilitação o Pregoeiro disponibilizará o prazo mínimo de
30 (trinta) minutos para os licitantes manifestarem intenção recursal em campo
próprio do Sistema Comprasnet.
12.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer,
após a abertura, pelo Pregoeiro, do prazo de manifestação de intenção
recursal, no próprio Sistema Comprasnet e ao final da fase Habilitação,
importará a preclusão do direito de apresentação do recurso e a declaração
18
de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta
devidamente habilitada.
12.2.2. Havendo registro de manifestação de intenção recursal, o Pregoeiro
informará os prazos de apresentação dos memoriais de razões, contrarrazões
e decisão recursal.
12.3. O encaminhamento de memoriais das razões do recurso, exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista dos autos.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6. Os recursos
conhecidos.
e
impugnações
interpostos
fora
dos
prazos
não
serão
12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação
do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá
quanto à contratação.
12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da
sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas
intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
13.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
13.2. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe
homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
13.3. Homologado o resultado, a critério da Universidade Federal de Sergipe (UFS),
será efetivada a lavratura da correspondente Ata de Registro de Preços, na qual
serão registrados, os preços apresentados para cada item, ofertados pelas licitantes
classificadas em primeiro lugar no presente certame.
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1 Para aquisição do objeto desta licitação, os pedidos serão formalizados por
meio de nota de empenho entre o(s) licitante(s) vencedor(es) e o titular da unidade
compradora, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas
neste Edital e seus Anexos.
19
14.2 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio
de Nota de Empenho, por intermédio da Universidade Federal de Sergipe,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que
observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais
legislações pertinentes.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A universidade Federal de Sergipe (UFS) é o órgão gerenciador responsável
pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.1.1 O DRM (Departamento de Recursos Materiais) será a unidade responsável
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes
desta licitação.
São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública
15.2
que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e
integram a Ata de Registro de Preços.
15.3
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em
participar do registro de preços, no módulo Intenção de Registro de Preços – IRP do
sistema Comprasnet.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
15.4
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a UFS – Órgão
Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.4.1 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de
Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento
dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
15.4.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.4.3 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado
o prazo de vigência da Ata.
a) A UFS poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste
prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não
participante.
20
15.4.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
15.5
Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada
será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
15.5.1 O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser
convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Universidade Federal de Sergipe.
15.5.2 É facultado à UFS, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos
termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
15.6
Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no
artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
15.7
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.8
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e
incluído o do vencimento.
15.9
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das
situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no
artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
15.9.1 Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.10 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo
mercado.
15.10.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
15.10.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21
15.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.11.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.11.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
15.12 Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão
gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.13 O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.13.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.13.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.13.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
15.13.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
15.14 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas Subcondições
15.13.1, 15.13.2 e 15.13.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
15.15.1 por razão de interesse público; ou
15.15.2 a pedido do fornecedor.
15.16 Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata
registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a UFS fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores
registrados a nova ordem de classificação.
15.17 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada,
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
16. DOS DEVERES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
16.1. O órgão participante deste Pregão Eletrônico deverá enviar para o Gestor da
Ata - UFS - a seguinte documentação para fins de controle processual:
22
a) Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
b) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is), e;
c) Cópia do Contrato celebrado se houver.
16.2. Cada órgão participante deste Pregão eletrônico deverá celebrar contrato com
a licitante vencedora, neste caso através de Nota de Empenho.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Incumbe à Contratante:
I - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o
estabelece o art.
5°, inciso VII do Decreto n° 7.892/2013;
II - Efetuar o pagamento à Adjudicatária referente ao fornecimento do
material, objeto deste pregão eletrônico, deduzindo-se das faturas as
eventuais glosas determinadas pelo Fiscal, sendo assegurado ao FORNECEDOR
REGISTRADO, o direito à ampla defesa;
III - Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO, o único responsável pelo
fornecimento do material licitado, a UFS reserva-se ao direito de exercer a
fiscalização mais ampla e completa sobre os produtos entregues e aceitos pela
Administração, sem que isso restrinja a plenitude da responsabilidade do
FORNECEDOR REGISTRADO;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem
como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o
seu aceite;
V - Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a
licitante vencedora;
VI - Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser
solicitados pela Contratada;
VII - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
VIII - Proceder a rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos,
recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas
nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao
fato.
17.1.1 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no
Edital, a:
23
I - Entregar os materiais, objeto da presente licitação, conforme o que foi
subscrito na proposta, nas especificações e quantidades determinadas no
Edital e seus Anexos, no Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Sergipe, localizado Campus São Cristóvão, sito à Avenida Marechal Rondon,
s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão – Sergipe, CEP
49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (horário
local) e em dias úteis;
II - A entrega dos materiais licitados será conforme solicitação da instituição e
o pagamento de acordo com o material utilizado;
III - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas após o recebimento da notificação expedida pela UFS,
o(s) item(ns), objeto da Ata de Registro de Preço, caso se constate defeitos de
fabricação, vícios, prazo de validade vencido ou em desacordo com as
especificações deste Edital;
IV - Reconhecer todos os direitos da UFS, em caso de rescisão administrativa
da Ata de Registro de Preços, com a finalidade de que a Administração não
sofra solução de continuidade nas suas atividades;
V - Manter, durante o período de duração da Ata de Registro de Preços, todas
as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da
fase de habilitação da licitação que lhe deu origem, sujeitando-se às
penalidades decorrentes do desatendimento a tal obrigação;
VI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na
forma do que dispõe o art. 70 da Lei 8.666/1993;
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 71
da Lei n° 8.666/93;
VIII - Responder pelos vícios e defeitos dos produtos e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências,
falhas ou irregularidades apontadas pela Universidade Federal de Sergipe;
IX - Seguir as normas adequadas quando do transporte dos itens solicitados, no
que concerne aos cuidados relativos à embalagens, volumes e outras aspectos
de natureza específica;
X - Fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Edital e
seus Anexos;
XI - Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na
licitação.
18.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
18.1. DA ENTREGA
18.1.1. A entrega dos itens licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central
da Universidade Federal de Sergipe, localizado Campus São Cristóvão, sito à
Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão
24
– Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h
(horário local) e em dias úteis, bem como nos almoxarifados dos órgãos
participantes;
18.1.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de garantia, que deverá ser
de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do efetivo recebimento.
18.1.3. A entrega dos materiais será conforme solicitação da Contratante e o
pagamento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil após a data do recebimento
definitivo dos materiais licitados.
18.1.4. Os materiais, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos a substituição
desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou
condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro
do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
18.1.5. Em caso de conformidade, o Gestor atestará a efetiva entrega dos
materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de
pagamento.
18.1.6. Em caso de desconformidade, o Gestor designado devolverá Nota
Fiscal/Materiais, para as devidas correções.
18.1.7. O recebimento dos materiais, por parte dos órgãos participantes, será
acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo Ordenador de Despesa da
Instituição participante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº
7.892/13.
18.2. DO PAGAMENTO
18.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.
18.2.2. A Contratada entende que o faturamento descrito na cláusula acima
depende da ocorrência de necessidades específicas, que poderão não se verificar
durante a vigência do Contrato, não cabendo, quando dessa situação, qualquer
forma de pagamento para as atividades de manutenção corretiva por parte da
Contratante.
18.2.3. A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue
de modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho.
18.2.4. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em
moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo
quinto) dia útil após a data da entrega definitiva do item licitado, observando-se,
antes do pagamento, o disposto no subitem 11.2 deste Edital.
18.2.5. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os
25
tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas
previstas, conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003.
18.2.6. No caso de incorreção na Nota Fiscal, será a mesma devolvida ao
CONTRATADO para as devidas correções, passando a contar o prazo a partir da
data de sua reapresentação e consequente aprovação.
18.2.7. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, o CONTRATANTE
realizará consulta ao SICAF via “on-line”, inclusive a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), para verificar a situação cadastral do fornecedor quanto a
manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, que deverá estar válida
na liquidação de cada pagamento, sendo o resultado impresso e juntado, também,
aos autos do processo próprio.
18.2.8. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF,
a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos materiais já
fornecidos, para, num prazo exequível fixado pelo CONTRATANTE, regularizar tal
situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
18.2.9. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o
subitem anterior poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
18.2.10. No caso dos produtos entregues não corresponderem às condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos, os mesmos serão devolvidos à Contratada,
sendo que a contagem do prazo mencionado no subitem 18.1.3, iniciar-se-á
somente após a regularização do problema.
19.
DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A entrega dos itens será acompanhada pelo Chefe do Almoxarifado Central
da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e
conferência dos materiais entregues.
19.1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui
nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do
Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.2. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93:
“PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e consequente aceitação”.
19.3. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central da
UFS, em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota de Empenho;
19.4. A Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o material
entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste
Edital.
19.5. Quaisquer exigências da Contratante deverão ser prontamente atendidas pela
26
Contratada.
19.6 As providências que ultrapassarem a competência do Gestor do contrato
deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração, para adoção das
medidas necessárias à continuidade da execução do objeto deste certame.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos para a aquisição dos materiais objeto do presente Registro de
Preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação
orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
21.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
22.
DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos
do artigo precedente, que não aceitarem a contratação.
22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
22.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma
abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de
licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e
contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por,
no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
27
22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a
prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I – Advertência;
II – Multa:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
por descumprimento do prazo de entrega dos materiais, previsto neste
Edital;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a
qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior,
aplicada em dobro na reincidência.
22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las
judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega
dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e
IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste Edital.
22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da
Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do
certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
28
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como
equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão.
23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação
do certame não implicarão direito à contratação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização
do
Pregão,
este
prazo
será
reaberto,
exceto
quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de
Sergipe.
23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
23.12. Cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada, em horário comercial, no
Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no
endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ufs.br.
23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de
Sergipe.
23.14. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão
ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura
da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão
respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site
comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e
documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, DEPARTAMENTO DE RECURSOS
29
MATERIAIS, PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2016, sito na Av. Marechal
Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro
Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até
03 (três) dias úteis após o encerramento da ata.
Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960.
23.15.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I
II
III
IV
Termo de Referência
Modelo de Proposta de Preço
Cadastro para Assinatura da Ata de Registro de Preços
Minuta da Ata de Registro de Preços
São Cristóvão - SE, 01 de julho de 2016.
Grasiela Freire da Cunha
Pregoeiro
30
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I– OBJETO:
1.1. Registro
de
Preços
para
eventual
Aquisição
de
Materiais
Odontológicos, Farmacológicos, e Hospitalar, visando suprir as necessidades
das diversas unidades dos Campi da Universidade Federal de Sergipe e órgãos
participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER
CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, de forma fracionada,
conforme as especificações constantes no item III deste termo de referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a UFS a firmar as contratações
que deles possam advir, nem mesmo nas quantidades estimadas no Termo de
Referência – Anexo I, podendo, a Administração ou os Interessados, promover
licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em
igualdade de condições, o beneficiário do registro terá a preferência de
fornecimento.
II – JUSTIFICATIVA
A aquisição dos materiais requisitados se faz necessária em virtude dos mesmos
serem instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento das atividades
efetuadas nos diversos Campi da Universidade Federal de Sergipe e as
demandas dos órgãos participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA.
LISTA DOS MATERIAIS
Item Especificação do Material
Quant.Total
Gerenciador/
Participantes
Unid.
Valor
Valor
unit.
total
estima estimad
do R$
o R$
NÃO ASSOCIADO(S) A LOTE/GRUPO
1
301000000037
ABAIXADOR LÍNGUA - MATERIAL
MADEIRA (CATMAT: 348807 )
PCT
1020
6,10
6222,00
Abaixador língua, material madeira, tipo descartável, comprimento 14 cm, formato tipo espátula, largura
1,50 cm, espessura 2 mm, pacote com 100 unidades
2
301000000835
ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO
CARTELA PLÁSTICA PARA 14
PELICULAS TIPO PERIAPICAIS
UN
900
1,52
1368,00
31
(CATMAT: 420217 )
Acessório para radiologia, tipo cartela, material plástico, características adicionais para 14 películas.
Caracteristicas adicionais: para 14 radiografias do tipo periapicais.
3
ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO
301000000836 CARTELA PLÁSTICA PARA 2 PELICULAS
(CATMAT: 427040 )
Emb.
1000
4,02
4020,00
Acessório para radiologia, tipo cartela, material plástico, características adicionais para 2 películas.
Características adicionais: para películas tipo oclusivos. Embalagem com 50 unidades.
4
ACESSORIO PARA RADIOLOGIA - TIPO
301000000834 CARTELA PLÁSTICA PARA 4 PELICULAS
TIPO PERIAPICAIS (CATMAT: 420218 )
UN
150
1,50
225,00
Acessório para radiologia, tipo cartela, material plástico, características adicionais para 4 películas.
5
301000000618
ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO
COLGADURA - 18 X 24 CM (CATMAT:
420219 )
UN
60
1,80
108,00
Acessório para radiologia, tipo colgadura, material aço inoxidável, dimensões para filme 18 x 24 cm,
características adicionais para 14 películas.
6
301000000542
ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO
COLGADURA - INDIVIDUAL (CATMAT:
422654 )
UN
170
676,60
3,98
Acessório para radiologia, tipo colgadura, material aço inoxidável, características adicionais individual.
7
301000000849
ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA TIPO
CARTELA (CATMAT: 428168 )
UN
350
0,08
28,00
Acessório para radiologia, cartela, papelão, para 1 película.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
8
301000000792
ADAPTADOR DE BROCA
ODONTOLÓGICA (CATMAT: 242780 )
UN
104
1448,72
13,93
Adaptador broca odontológica, material metal, comprimento 1,00, diâmetro 2,00, tipo alta rotação,
capacidade brocas 1,0, aplicação contra ângulo.
9
301000000280
ADESIVO DENTAL - ADESIVO+PRIMER
(CATMAT: 391133 )
FR
80
70,00
5.600,00
14,99
1.499,00
0,28
280,00
Adesivo dental, tipo fotopolimerizável, componentes adesivo + primer, frasco 5 ml
10
301000000024
ADESIVO DENTAL MONOCOMPONENTE
(CATMAT: 391135 )
FR
100
Adesivo dental, tipo fotopolimerizável, componentes monocomponente, frasco 4 ml
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
11
303600000494
AGULHA HIPODÉRMICA (CATMAT:
397505 )
UN
1000
Agulha hipodérmica, aço inoxidável siliconizado, 22 g x 1, bisel curto trifacetado, conector luer lock em
plástico, protetor plástico, com sistema segurança segundo nr/32, estéril, descartável, embalagem
individual.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
12
301000000420
AGULHA HIPODÉRMICA - TAMANHO 20
X 5,5 (CATMAT: 279636 )
Cx
1152
13,34
15367,68
Agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 20 x 5,5, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta
bisel curto trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril, descartável,
tipo embalagem individual, caixa 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
32
13
301000000129
AGULHA HIPODÉRMICA - TAMANHO 25
X 7 (CATMAT: 279630 )
Cx
562
5,73
3220,26
Agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 25 x 7, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel
curto trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo
embalagem individual, caixa 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
14
301000000130
AGULHA HIPODÉRMICA - TAMANHO 25
X 8 (CATMAT: 279631 )
Cx
706
5,82
4108,92
Agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 25 x 8, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel
curto trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo
embalagem individual, caixa 100 unidades.
15
301000000177
AGULHA TIPO GENGIVAL - TAMANGO
30G CURTA (CATMAT: 279641 )
Cx
80
27,49
2.199,20
Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 30G curta, material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel
trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo
embalagem individual, caixa 100 unidades.
16
301000000108
AGULHA TIPO GENGIVAL - TAMANHO
27G LONGA (CATMAT: 279644 )
Cx
150
27,00
4.050,00
Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 27G longa, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel
trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo
embalagem individual, caixa 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
17
301000000891
ALAVANCA ODONTOLÓGICA (CATMAT:
413386 )
UN
80
42,90
3.432,00
80
13,35
1.068,00
80
14,14
1.131,20
120
7,94
952,80
75000
0,10
7.500,00
Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, direita, infantil, n°01
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
18
301000000892
ALAVANCA ODONTOLÓGICA - TIPO
SELDIN ESQUERDA - REFERÊNCIA 1 INFANTIL (CATMAT: 413387 )
UN
Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, esquerda, infantil, n°1, autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
19
301000000877
ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO
SELDIN RETA (CATMAT: 426060 )
UN
Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, reta, infantil, n°2, autoclavável.
20
301000000403
ALGINATO - TIPO II (CATMAT: 278252
)
Gr.
Alginato, tipo II, apresentação pó, características adicionais presa normal
21
301000000847
ALGINATO TIPO I (CATMAT: 428490 )
GRAMA
Alginato tipo I, pó, presa rápida, caracteristicas adicionais: cor verde, indicado para moldagem de
próteses.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
22
301000000678
ALICATE ORTODÔNTICO - TIPO BICO
CHATO - REFERÊNCIA Nº 121
(CATMAT: 418420 )
UN
30
63,87
1.916,10
100
39,99
3.999,00
Alicate ortodôntico, material aço inoxidável, tipo bico chato, referência nº 121.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
23
301000000386
ALICATE ORTODÔNTICO - TIPO
FORMADOR DE MATRIZ - REFERÊNCIA
Nº 141 (CATMAT: 418418 )
UN
Alicate odontológico, material aço inoxidável, tipo formador de matriz, referência nº 141.
33
24
300900100078
ANESTÉSICO - BENZOCAÍNA, GEL
TÓPICO (CATMAT: 272913 )
Pote
300
7,00
2.100,00
BISNAGA
80
7,33
586,40
170
6,24
1.060,80
Benzocaína, concentração 20%, uso gel tópico. Pote com 12 g
25
301000000375
ANESTÉSICO - BENZOCAÍNA, GEL
TÓPICO (CATMAT: 272913 )
Benzocaína, concentração 20%, gel tópico. Bisnaga 20gr
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
26
301000000842
APLICADOR ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 429358 )
UN
Aplicador odontológico, aplicação p/ cimento hidróxido de cálcio, material açoinoxidável, características
adicionais cabo longo, duplo, tipo ponta reta.
27
301000000528
ARCO ODONTOLÓGICO - TIPO OSTBY
(CATMAT: 338081 )
UN
65
697,45
10,73
Arco odontológico, material em náilon, tipo ostby, forma octogonal, diâmetro 10 cm, isolamento dental
adulto rígido e esterilizável.
28
301000000312
ARCO ODONTOLÓGICO - TIPO YOUNG
(CATMAT: 308236 )
UN
115
1804,35
15,69
Arco odontológico, material plástico, tipo young, tipo uso reutilizável, forma u, aplicação esticar lençol
borracha, características adicionais isolamento dental.
29
300900000069
ARTICAÍNA 4% + 1/200.000
(CATMAT: 297696 )
Tubet
10000
1,56
15.600,00
Articaína, composição associada com epinefrina, concentração 4% + 1/200.000, forma farmacêutica
solução injetável, tubete de 1,80 ml
30
303600000486
ATADURA (CATMAT: 361765 )
ROLOS
7700
14,64
112.728,0
0
Atadura, crepom, 100% algodão, 12 cm, 180 cm, em repouso, 18 un/cm². embalagem individual.
31
301000000673
BABADOR ODONTOLÓGICO DIMENSÕES: 60 X 50 CM (CATMAT:
427043 )
Cx
120
13,16
1.579,20
Babador, material plástico, tipo uso descartável, comprimento 60 cm, largura 50 cm, características
adicionais uso odontológico, caixa com 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
32
301000000408
BISTURI - TIPO GENGIVÓTOMO MODELO KIRKLAND (CATMAT: 254362
)
UN
60
10,00
600,00
Bisturi, uso odontológico, material aço inoxidável, tipo gengivótomo, modelo kirklande, esterilidade
esterelizável, aplicação cirurgia periodental. (caracteristicas adicionais: cabo tubular de aço imunity com
tripla têmpera, oco, com diâmetro de 9,4 mm., contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c).
Pontas ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c),
deverá conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no
MS).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
33
BISTURI - TIPO GENGIVÓTOMO 301000000407 MODELO ORBAN 1/2 (CATMAT: 373552
)
UN
60
13,41
804,60
Bisturi, uso odontológico, material aço inoxidável, tipo gengivótomo, modelo orban 1/2, esterilidade
esterilizável, aplicação cirurgia periodental. (características adicionais: cabo tubular de aço imunity com
tripla têmpera, oco, com diâmetro de 9,4 mm., contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c),
pontas ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c),
deverá conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no
MS).
34
34
301000000848
BORRACHA USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 250075 )
CAIXA
30
59,92
1.797,60
Borracha uso odontológico, látex 8,5 cm, 0,5 cm, gelo, afastamento interdental, neutra, caixa com 24
unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
35
301000000867
BROCA ALTA ROTAÇÃO (CATMAT:
404053 )
UN
120
6,31
757,20
Broca alta rotação, material carbide, formato pera, tipo haste, haste regular, tipo corte, corte médio,
referencia ref. 329.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
36
301000000904
BROCA ALTA ROTAÇÃO (CATMAT:
403395 )
UN
200
23,80
4.760,00
Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, topo arredondado, haste regular, corte médio, ref.152.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
37
301000000819
BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE
TRANSMETAL (CATMAT: 414850 )
UN
200
34,71
6.942,00
Broca alta rotação, material carbide, formato cilíndrica, característica adicional transmetal, tipo haste 19
mm, tipo corte corte grosso, ponta ativa 12 mm diâmetro.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
38
301000000821
BROCA ALTA ROTAÇÃO CILÍNDRICA
3216 (CATMAT: 403119 )
UN
100
3,30
330,00
Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cilíndrica, característica adicional topo
ogival, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio, numeração americana 3216.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
39
301000000826
BROCA ALTA ROTAÇÃO CILÍNDRICA
CORTE MÉDIO 1092 (CATMAT: 403010
)
UN
150
6,28
942,00
Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cilíndrica, tipo haste
regular, tipo corte médio, numeração americana 1092.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
40
301000000824
BROCA ALTA ROTAÇÃO CIRÚRGICA
REF. 2 (CATMAT: 403379 )
UN
150
6,90
1.035,00
Broca alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste haste longa, tipo corte
cirúrgica, numeração americana 1 ref. 2.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
41
301000000823
BROCA ALTA ROTAÇÃO CONE
INVERTIDO CORTE MÉDIO 1032
(CATMAT: 402996 )
UN
100
1,23
123,00
Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cone invertido, tipo haste
haste regular, tipo corte corte médio, numeração americana 1032.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
42
301000000820
BROCA ALTA ROTAÇÃO CÔNICA 3203
(CATMAT: 402983 )
UN
100
2,59
259,00
Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cônica, característica
adicional topo ogival, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio, numeração
americana 3203.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
43
301000000825
BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA
CORTE MÉDIO 1011 (CATMAT: 402944
)
UN
150
2,70
Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste
regular, tipo corte médio, numeração americana 1011.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
405,00
35
44
301000000822
BROCA ALTA ROTAÇÃO TRONCO
CÔNICA 4138 (CATMAT: 403132 )
UN
150
3,42
513,00
Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato tronco cônica,
característica adicional topo arredondado, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio,
numeração americana 4138.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
45
301000000866
BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CATMAT:
403452 )
UN
120
3,65
438,00
Broca baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inoxidável, formato esférica, tipo
corte cruzado, tipo haste curta, ref.1.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
46
301000000608
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CHAMA - REF 3118F (CATMAT: 403150
)
UN
80
1,54
123,20
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato chama, tipo haste curta, corte
fino, granulação fina, cor dourada, contendo as brocas da serie F, número 3118F,
autoclavável, (com qualidade similar ao apresentada pela marca Kg Sorensen).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
47
301000000700
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CHAMA - REF 3118FF (CATMAT:
403151 )
UN
100
5,55
555,00
Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato chama, tipo haste
regular, tipo corte extra fino, numeração americana, referência 3118FF
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
48
301000000209
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CILÍNDRICA - HASTE COM 25 MM
(CATMAT: 414849 )
UN
120
24,19
2.902,80
Broca de alta rotação, material carbide, formato cilíndrica, característica adicional
transmetal, tipo haste 25 mm, tipo corte grosso, ponta ativa 12 mm diâmetro, (broca para
alta rotação com parte ativa fabricada em carboneto de tungstênio (K20) e parte inativa
fabricada em aço inox).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
49
301000000201
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CILINDRICA - REF 3216 (CATMAT:
403823 )
UN
150
1,52
228,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cilíndrica, topo ogival, haste
regular, corte extra fino, referencia 3216
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
50
301000000697
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CILÍNDRICA - REF AMERICANA 1091
(CATMAT: 403009 )
UN
100
1,93
193,00
Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cilíndrica, tipo haste
regular, tipo corte médio, numeração americana 1091
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
51
301000000698
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CILÍNDRICA - REF AMERICANA 1093
(CATMAT: 403011 )
UN
100
1,20
120,00
Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cilíndrica, tipo haste
regular, tipo corte médio, numeração americana 1093
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
52
301000000596
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
UN
240
1,20
288,00
36
CILÍNDRICO - REF 1093F (CATMAT:
403141 )
Broca de alta rotação, aço inox, diamantada, formato cilíndrico, granulação fina, cor
dourada, tipo haste regular, contendo as brocas da serie F, número 1093F, autoclavável
(com qualidade similar ao apresentada pela marca KG Sorensen)
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
53
301000000703
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CONE INVERTIDO - REF AMERICANA
1033 (CATMAT: 402997 )
UN
100
2,49
249,00
Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cone invertido, tipo
haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1033
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
54
301000000704
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CONE INVERTIDO - REF AMERICANA
1035 (CATMAT: 402999 )
UN
100
2,55
255,00
Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cone invertido, tipo
haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1035
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
55
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
301000000267 CÔNICA - REF 1190F (CATMAT: 403145
)
UN
120
1,20
144,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônica, característica adicional
topo em chama, tipo haste regular, tipo corte fino, numeração americana 1 referência
1190F
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
56
301000000701
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICA - REF 1190FF (CATMAT:
403146 )
UN
100
2,11
211,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônica, topo em chama, tipo
haste regular, tipo corte extra fino, referencia 1190FF
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
57
301000000416
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICA - REF 3082 (CATMAT: 403377
)
UN
220
4,95
1.089,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônica, com topo inativo, tipo
haste regular, tipo corte médio, numeração americana referência nº 3082
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
58
301000000699
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICA - REF 3195FF (CATMAT:
403155 )
UN
100
1,24
124,00
Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cônica, topo em chama,
tipo haste regular, tipo corte extra fino, referência 3195FF
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
59
301000000692
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICO - Nº 1045 (CATMAT: 403165 )
UN
100
1,84
184,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônico, dupla, haste regular,
corte médio, n° 1045
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
60
301000000693
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICO - Nº 1046 (CATMAT: 403166 )
UN
100
1,22
122,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônico, dupla, haste regular,
37
corte médio, n° 1046
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
61
301000000606
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICO - Nº 2135F (CATMAT: 403147
)
UN
120
1,88
225,60
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato tronco cônico, tipo haste regular,
corte fino, granulação fina, cor dourada, contendo as brocas da serie F, número 2135F,
autoclavável, com qualidade similar ao apresentada pela marca Kg Sorensen
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
62
301000000592
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
CÔNICO - Nº 3195F (CATMAT: 403154
)
UN
200
1,24
248,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônico, topo em chama, haste
regular, corte fino, características adicionais: de granulação fina, cor dourada, contendo as
brocas da serie F, número 3195F, autoclavável com qualidade similar ao apresentada pela
marca KG Sorensen
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
63
301000000694
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF 1/2 (CATMAT: 403170
)
UN
100
4,05
405,00
Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, haste regular, corte médio,
numeração americana 1, referencia 1/2
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
64
301000000363
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF 4 (CATMAT: 403174 )
UN
80
3,95
316,00
Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste regular, corte médio,
numeração americana 1 de referencia 4
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
65
301000000578
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF 8 (CATMAT: 403178 )
UN
200
8,68
1.736,00
Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte
médio, numeração americana 1 de referência 8
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
66
301000000212
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF AMERICANA 1012
(CATMAT: 402945 )
UN
280
1,93
540,40
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo
corte médio, numeração americana 1012
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
67
301000000213
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF AMERICANA 1012
(CATMAT: 403372 )
UN
320
3,04
972,80
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo
corte cirúrgica, numeração americana 1012
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
68
301000000211
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF AMERICANA 1014
(CATMAT: 402947 )
UN
400
4,85
1.940,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo
corte médio, numeração americana 1014
38
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
69
301000000411
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF AMERICANA 1016
(CATMAT: 402949 )
UN
200
10,87
2.174,00
Broca alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, corte
médio, numeração americana 1016, haste com listra azul ou branca
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
70
301000000414
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF AMERICANA 1016
(CATMAT: 403374 )
UN
120
2,59
310,80
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo
corte cirúrgica, numeração americana nº 1016
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
71
301000000208
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
ESFÉRICA - REF AMERICANA 1111
(CATMAT: 413072 )
UN
200
1,20
240,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato chama, tipo haste regular, tipo
corte fino, numeração americana 1111
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
72
301000000696
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
PERA - REF 330 (CATMAT: 403307 )
UN
200
3,64
728,00
Broca de alta rotação, material carbide, formato pera, curta, haste regular, corte médio,
referencia 330
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
73
301000000412
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO
TRONCO CÔNICA - REF AMERICANA
3083 (CATMAT: 402989 )
UN
200
1,92
384,00
Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato tronco cônica, topo inativo, tipo
haste regular, tipo corte médio, numeração americana nº 3083
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
74
301000000214
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - MATERIAL
CARBIDE - REF 1 (CATMAT: 403171 )
UN
100
4,50
450,00
Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte
médio, numeração americana 1, referência nº 1
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
75
301000000388
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - MODELO
Nº 56 (CATMAT: 403186 )
UN
120
5,57
668,40
Broca de alta rotação, cilíndrica, parte ativa lisa e multilaminar de carbureto de tungstênio
sintetizado, nº 56, material haste de aço inoxidável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
76
301000000579
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - REF 56
(CATMAT: 403186 )
UN
100
5,57
557,00
Broca de alta rotação, material carbide, formato cilíndrica, tipo haste regular, tipo corte
médio, numeração americana 1 de referência 56
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
77
301000000193
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO ESFÉRICA - REF 6 (CATMAT:
403864 )
UN
160
8,77
1.403,20
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço comum, formato esférica, tipo corte
médio, tipo haste regular, referencia nº 6
39
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
78
301000000691
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO ESFÉRICA/PÊRA/CHAMA
(CATMAT: 428208 )
UN
80
18,45
1.476,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço carbono, formato esférica, pêra e
chama, corte multilaminada, tipo haste regular, conjunto com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
79
301000000229
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 2 - 28 MM
(CATMAT: 403603 )
UN
200
11,96
2.392,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço inox, formato gates, referência nº 2,
comprimento 28 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
80
301000000221
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 2 - 32 MM
(CATMAT: 403610 )
UN
320
10,50
3.360,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inoxidável, formato gates,
referência nº 2, comprimento 32 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
81
301000000236
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 2 - 28 MM
(CATMAT: 403604 )
UN
320
6,77
2.166,40
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inox, formato gates, referência 3,
comprimento 28 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
82
301000000520
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 3 - 32 MM
(CATMAT: 403611 )
UN
200
50,69
10.138,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço inox, formato gates, referência nº 3,
comprimento 32 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
83
301000000237
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 4 - 28 MM
(CATMAT: 403605 )
UN
200
40,80
8.160,00
Broca de baixa rotação, tipo conta ângulo, material aço inoxidável, formato gates,
referência 4, comprimento 28 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
84
301000000226
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 4 - 32 MM
(CATMAT: 403613 )
UN
120
50,00
6.000,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço inox, formato gates, referência nº 4,
comprimento 32 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
85
301000000238
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 5 - 28 MM
(CATMAT: 403606 )
UN
200
55,00
11.000,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inox, formato gates, referência 5,
comprimento 28 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
86
301000000522
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 5 - 32 MM
(CATMAT: 403614 )
UN
220
52,00
11.440,00
40
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material em aço inoxidável, formato gates,
referência nº 5, comprimento 32 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
87
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 301000000365 FORMATO HELICOIDAL - REF 2 - 28 MM
(CATMAT: 403916 )
UN
220
11,35
2.497,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inoxidável, formato helicoidal,
característica adicional largo, tipo haste longa, referência 2, comprimento 28 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
88
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 301000000539 FORMATO HELICOIDAL - REF 3 - 28 MM
(CATMAT: 403917 )
UN
220
11,88
2.613,60
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material em aço inoxidável, formato
helicoidal, característica adicional largo, tipo haste longa, referência 3, comprimento 28
mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
89
301000000196
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO
CONTRA ÂNGULO - REF 2 (CATMAT:
403859 )
UN
120
10,69
1.282,80
Broca de baixa rotação, contra ângulo, aço comum, formato esférica, tipo corte médio,
haste regular, ref. 2
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
90
301000000218
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO
CONTRA ÂNGULO - REF 3 (CATMAT:
403611 )
UN
200
41,00
8.200,00
Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inox, formato gates, referência
ref. 3, comprimento 32 mm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
91
301000000392
BRUNIDOR - AÇO INOX - MODELO Nº
29 (CATMAT: 302474 )
UN
110
4,98
547,80
Brunidor odontológico, material aço inoxidável, referência nº 29, aplicação em
acabamento em restaurações de amálgama
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
92
301000000393
BRUNIDOR - AÇO INOX - MODELO Nº
33 (CATMAT: 246317 )
UN
50
6,29
314,50
Brunidor odontológico, material aço inoxidável, referência nº 33, aplicação acabamento
em restaurações de amálgama
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
93
301000000385
CABO BISTURI - AÇO INOX - TIPO
REDONDO N 5 (CATMAT: 253910 )
UN
150
13,10
1.965,00
Cabo bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 5, aplicação cirurgia, características
adicionais arredondado com corpo corrugado, cabo tubular de aço imunity com tripla
têmpera, oco, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), pontas ativas de aço
imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c), conter
gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no
ms, instrumento novo (equivalente a hu-friedy ou superior).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
94
30100000088 CABO ESPELHO BUCAL
5
(CATMAT: 413298 )
UN
300
5,10 1.530,00
41
Cabo espelho bucal, alumínio, colorido, redondo, autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
95
301000000544
CABO PARA BISTURI - AÇO
INOXIDÁVEL - TAMANHO Nº 3
(CATMAT: 272821 )
UN
180
14,25
2.565,00
Cabo para bisturi, material em aço inoxidável, tamanho número 3. (características
adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote
gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em
aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi
304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico,
composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420,
dureza de 50 rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
96
301000000543
CABO PARA ESPELHO BUCAL FORMATO OITAVADO (CATMAT:
413300 )
UN
160
7,47
1.195,20
Cabo de espelho bucal, formato oitavado, tipo uso autoclavável. (características adicionais
: deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote gravados
no instrumental para rastreabilidade de produção. Composição: instrumento em aço
austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e
aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c. Parte ativa em aço martensítico, composto de
carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50
rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
97
301000000830
CAIXA INSTRUMENTAL - AÇO INOX26X6X12 - COM ALÇAS E ORIFICIOS AUTOCLAVÁVEL (CATMAT: 337406 )
UN
10
106,30
1.063,00
Caixa instrumental, material caixa aço inoxidável, tipo caixa com alças e orifícios na
tampa e na base, autoclavável, comprimento caixa 28, altura caixa 6, largura caixa 12,
características adicionais produto similar ou superior a marca fava ref 102.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
98
301000000540
CAIXA INSTRUMENTAL PARA
ENDODONTIA (CATMAT: 411906 )
UN
50
36,46
1.823,00
Caixa instrumental, material caixa aço inoxidável, tipo caixa com tampa, comprimento
caixa 20 cm, altura 10 cm, largura 5 cm, para endodontia.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
99
301000000729
CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO
HOLLEMBACK - REFERÊNCIA 02
(CATMAT: 426529 )
UN
30
2,99
89,70
Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Hollemback, características
adicionais pontas duplas, referência n° 02, esterilidade autoclavável
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
100
301000000843
CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO
HOLLEMBACK - REFERÊNCIA 06 (CATMAT: 426530 )
UN
50
3,75
187,50
Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Hollemback, características
adicionais pontas duplas, referência n° 06, esterilidade autoclavável
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
101
301000000755
CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO
WARD - REFERÊNCIA 02 (CATMAT:
426525 )
UN
110
6,44
708,40
42
Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Ward, características adicionais
pontas duplas, referência n° 02, esterilidade autoclavável, (complemento da especificação:
condensador de amálgama, material aço inoxidável tipo AISI 420, com pontas ativas
perfeitamente delineadas, cabo oitavado com ranhuras para apoio digital, polimento
perfeito, livre de rebarbas e de sinais de oxidação, com registro do Ministério da Saúde).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
102
301000000756
CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO
WARD - REFERÊNCIA 04 (CATMAT:
426523 )
UN
50
3,59
179,50
Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Ward, características adicionais
pontas duplas, referência n° 04, esterilidade autoclavável, (complemento da especificação:
condensador de amálgama, material aço inoxidável tipo AISI 420, com pontas ativas
perfeitamente delineadas, cabo oitavado com ranhuras para apoio digital, polimento
perfeito, livre de rebarbas e de sinais de oxidação, com registro do Ministério da Saúde).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8%
103
303600000491
CAMPO OPERATÓRIO (CATMAT:
361987 )
UN
550
2,60
1.430,00
Campo operatório, 60 cm, 60 cm, fenestrado, brim, 100% algodão, sarja 2x1, com cor e
logomarca em serigrafia, fenestra 16 x 17cm, 180 g/m².
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8%
104
301000000137
CAMPO OPERATÓRIO - 15 FIOS - 45 X
50 CM (CATMAT: 270011 )
Pct.
1512
50,48
76325,76
Campo operatório, tipo tecido 100% algodão, com fio radiopaco, comprimento 45 cm,
largura 50 cm, textura 15 fios/cm2, material acabamento com ponto overlock, cor branca,
características adicionais 4 camadas, cantos arredondados, tipo uso cadarço duplo mínimo
18 cm, pacote com 50 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20%
105
301000000569
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO - TIPO
CABEÇA PEQUENA - AÇO INOX
(CATMAT: 407025 )
UN
50
313,00
15.650,00
Caneta de alta rotação, material do rolamento em aço inox, velocidade máxima maior
400.000 rpm, refrigeração 3 ou mais furos, troca de brocas botão de pressão (PB), tipo
conexão com 4 furos, tipo cabeça pequena.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20%
106
301000000419
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO
CONTRA ÂNGULO - REFRIGERAÇÃO
INTERNA (CATMAT: 407058 )
UN
50
1.110,00
55.500,00
Caneta de baixa rotação, tipo contra ângulo, relação transmissão 16:1, torque cerca de 45
n cm, troca de broca trava LT/FG, refrigeração interna, cabeça padrão. (características
adicionas: com redução 1:5, esterelizavel por mais de 1.000 ciclos em autoclave a 135 °C,
com cabeça sistema para inserção e remoção de brocas ar (tipo alta rotação) por pressão,
fabricado em aço inoxidável com irrigação interna, corpo fabricado em aço, spray interno
triplo, capa do contra ângulo com recartilha soft, peça integral, não desmontável,
composta de latão niquelado e cromado e alumínio niquelado e cromado).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20%
107
301000000660
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO
MICROMOTOR - REFRIGERAÇÃO
EXTERNA (CATMAT: 407016 )
UN
50
298,00
14.900,00
Caneta baixa rotação, tipo micromotor, conexão borden 2 furos, refrigeração externa
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20%
43
108
301000000662
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO
PEÇA RETA - COM REFRIGERAÇÃO
(CATMAT: 407017 )
UN
50
282,60
14.130,00
Caneta de baixa rotação, tipo peça reta, transmissão 1:1, troca de broca anel destravador,
com refrigeração externa
109
301000000075
CARBONO PARA ARTICULAR FORMATO DE FITA (CATMAT: 406150 )
UN
600
2,92
1752,00
Carbono para articular, material em papel, formato de fita, cor dupla face - 2 cores
(vermelho/azul), tipo uso estéril, descartável, apresentação em folha (verificação da
oclusão).
110
301000000245
CARBONO PARA ARTICULAR - TIPO
LÍQUIDO (CATMAT: 420425 )
UN
40
35,00
1.400,00
Carbono para articular, tipo líquido, cor azul, apresentação conjunto completo - carbono e
solvente.
111
301000000176
CERA ODONTOLÓGICA - TIPO 7
(CATMAT: 406791 )
UN
450
9,50
4.275,00
Cera odontológica, tipo 7, apresentação caixa 18 lâminas, peso cerca de 220 G, cor
vermelha/rosa.
112
301000000797
CERA ODONTOLÓGICA PARA
ESCULTURA (CATMAT: 406798 )
UN
40
18,68
747,20
UN
20
15,46
309,20
Cera odontológica, escultura, pasta, em lata, azul/verde.
113
301000000799
CERA PARA ESCULTURA NATURAL
(CATMAT: 406788 )
Cera odontológica, escultura, macro bloco, caixa 12 blocos, cera de 100 g , natural.
114
301000000041
CERA PARA OSSO (CATMAT: 273052 )
ENVELOPE
2,50 G
50
2,69
134,50
Cera para osso, composição cera de abelha e palmitato isopropílico, tipo uso hemostático,
estéril, descartável.
115
301000000038
CERA USO ODONTOLÓGICO (CATMAT:
406785 )
UN
400
6,88
2.752,00
Cera uso odontológico, tipo utilidade, apresentação caixa com 5 lâminas, peso cerca de
220 gr, cor vermelha/branca
116
301000000025
CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO
FOTOPOLIMERIZÁVEL (CATMAT:
406250 )
UN
120
127,00
15.240,00
Cimento de ionômero de vidro, tipo restauração, ativação fotopolimerizável, aspecto
físico pó + líquido, apresentação conjunto completo, característica adicional erosão
máxima 0,17 mm, tempo de presa máximo 5 min, componente adicional primer + glazer.
117
301000000026
CIMENTO IONÔMERO VIDRO
UN
150
39,99
5.998,50
44
AUTOPOLIMERIZÁVEL (CATMAT:
404581 )
Cimento de ionômero de vidro, tipo restauração, ativação autopolimerizável, característica
adicional erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa máximo 5 min, apresentação conjunto
completo
118
301000000852
CIMENTO ODONTOLOGICO (CATMAT:
422806 )
Pote
50
20,78
1.039,00
Cimento odontológico, endodôntico, hidróxido de cálcio, pó + pasta, conjunto completo,
capacidade do 20,00g.
119
301000000049
CIMENTO ODONTOLÓGICO - FOSFATO
DE ZINCO (CATMAT: 404541 )
FR
50
11,50
575,00
Cimento odontológico, composição fosfato de zinco, aspecto físico pó + líquido,
apresentação conjunto completo ( pó com 28g e líquido com 10ml). Frasco com 38G
120
301000000178
CIMENTO ODONTOLÓGICO - TIPO
CIRÚGICO PERIODONTAL (CATMAT:
404545 )
UN
15
39,67
595,05
Cimento odontológico, tipo cirúrgico periodontal, característica adicional sem eugenol,
aspecto físico base + catalisador, apresentação conjunto completo
121
301000000402
CIMENTO ODONTOLÓGICO - TIPO
TEMPORÁRIO - ÓXIDO DE ZINCO E
EUGENOL (CATMAT: 404549 )
UN
100
13,38
1.338,00
Cimento odontológico, tipo temporário, composição óxido de zinco e eugenol, aspecto
físico base + catalisador, apresentação conjunto completo.
122
301000000098
CIMENTO ODONTOLÓGICO À BASE DE
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA+PASTA (CATMAT: 405602 )
UN
40
17,00
680,00
Cimento Odontológico, tipo endodôntico, composição hidróxido de cálcio, aspecto físico
pasta + pasta, apresentação conjunto completo.
123
301000000071
CIMENTO ODONTOLÓGICO À BASE DE
MTA - PASTA+PASTA (CATMAT:
416426 )
UN
50
78,40
3.920,00
Cimento Odontológico, tipo endodôntico, composição à base de MTA, aspecto físico
pasta + pasta, apresentação conjunto completo, seringa 4 g
124
301000000070
CIMENTO ODONTOLÓGICO À BASE DE
MTA - PÓ+LÍQUIDO (CATMAT: 416428
)
UN
10
50,00
500,00
Cimento Odontológico, tipo endodôntico, composição à base de MTA, aspecto físico pó +
líquido, apresentação conjunto completo, com 1 g pó + 3 ml líquido.
125
301000000077
CLAREADOR ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 302122 )
UN
100
73,75
7.375,00
Clareador, composição básica peróxido de hidrogênio a 35%, aspecto físico líquido,
índice acidez 6 a 7 PH, apresentação kit com 1 frasco 10g peróxido hidrogênio a 35%, 1 f,
45
aplicação clareamento odontológico.
126
303600000478
CLORETO DE SÓDIO - 0,9% INJETÁVEL - BOLSA 100 ML (CATMAT: BOLSA 100 ML
268236 )
5000
2,96
14.800,00
Cloreto de sódio, princípio ativo 0,9%, solução injetável, aplicação sistema fechado
127
301000000265
CLOREXIDINA DIGLICONATO - 100 ML.
(CATMAT: 269880 )
FR
120
1,15
138,00
Clorexidina digliconato, dosagem 2%, aplicação solução tópica, frasco com 100 ml.
128
300900000062
CLOREXIDINA DIGLICONATO
COLUTÓRIO (CATMAT: 341175 )
FR
200
17,25
3.450,00
Clorexidina digliconato, composição associada ao fluoreto de sódio, concentração 0,12%
+ 0,05%, forma farmacêutica colutório, frasco com 500,00ml.
129
303600000046
COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE - CAPACIDADE 3 LITROS
(CATMAT: 363483 )
UN
200
3,10
620,00
Coletor Material Pérfuro-Cortante, material papelão, capacidade total 3 litros, acessórios
alças rígidas e tampa, componentes adicionais revestimento interno em polietileno alta
densidade, tipo uso descartável
130
301000000154
COMPRESSA GAZE 7,5CM X 7,5CM - 9
FIOS (CATMAT: 269973 )
Pct.
4200
6,79
28.518,00
Compressa gaze, material em tecido 100% algodão, tipo 9 fios/cm2, modelo cor branca,
isenta de impurezas, 8 camadas, largura 7,5 cm, comprimento 7,5 cm, características
adicionais não estéril, descartável. Pacote com 500 unidades.
131
303600000029
COMPRESSA GAZE 7,5CM X 7,5CM - 9
FIOS (CATMAT: 269973 )
PACOTE 500
UN
4800
16,67
80.016,00
Compressa Gaze, material tecido 100% algodão, tipo 9 fios/cm2, modelo cor branca,
isenta de impurezas, camadas 8 camadas, largura 7,5cm, comprimento 7,5cm, dobras 5
dobras características adicionais descartável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
132
301000000518
CONDENSADOR - USO ODONTOLÓGICO
- TIPO PAIVA - TAMANHO 1 (CATMAT:
362596 )
UN
130
7,19
934,70
Condensador-uso odontológico, tipo Paiva, tamanho nº 1, tipo uso autoclavável, aplicação
endodontia, material ponta aço inoxidável, alumínio anodizado colorido, tamanho ponta
22 cm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
133
301000000572
CONDENSADOR - USO ODONTOLÓGICO
- TIPO PAIVA - TAMANHO 2 (CATMAT:
362597 )
UN
100
2,44
244,00
Condensador-uso odontológico, tipo Paiva, tamanho nº 2, tipo uso autoclavável, aplicação
endodontia, material ponta aço inoxidável, alumínio anodizado colorido, tamanho ponta
22 cm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
46
134
301000000519
CONDENSADOR - USO ODONTOLÓGICO
- TIPO PAIVA - TAMANHO 3 (CATMAT:
362598 )
UN
80
17,13
1.370,40
Condensador-uso odontológico, tipo Paiva, tamanho nº 3, tipo uso autoclavável, aplicação
endodontia, material ponta aço inoxidável, alumínio anodizado colorido, tamanho ponta
22 cm
135
301000000050
CONDICIONADOR DENTAL - 37%
(CATMAT: 391582 )
SERINGA
150
2,50
375,00
Condicionador dental, tipo ácido fosfórico, concentração 37%, aspecto físico gel, seringa
2,5 ml (Azul ou Vermelha).
136
301000000854
CONE (CATMAT: 418992 )
Emb.
50
25,18
1.259,00
Cone endodôntico, absorvente, papel n° 35, 28mm, estojo 120 pontas, estéril.
137
301000000064
CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL
GUTA-PERCHA - CALIBRE 1ª SÉRIE
(CATMAT: 419006 )
Emb.
50
15,00
750,00
Cone endodôntico, tipo calibrado, material guta-percha, calibre 1ª série, comprimento 28
mm, apresentação estojo 120 pontas, sortida, embalagem 120 unidades.
138
301000000060
CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL
GUTA-PERCHA - CALIBRE 2ª SÉRIE
(CATMAT: 419007 )
Emb.
100
28,10
2.810,00
Cone endodôntico, tipo calibrado, material guta-percha, calibre 2ª série, comprimento 28
mm, apresentação estojo 120 pontas, sortida, embalagem 120 unidades
139
301000000063
CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL
GUTA-PERCHA - CALIBRE P/M/G
(CATMAT: 419011 )
Emb.
100
19,29
1.929,00
Cone endondôntico, tipo acessório, material guta-percha, calibre P/M/G, comprimento 28
mm, apresentação estojo com 120 pontas, sortida, embalagem 120 unidades.
140
301000000113
CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL
GUTA-PERCHA - CALIBRE XP (XF)
(CATMAT: 423621 )
Emb.
50
13,34
667,00
Cone endodôntico, tipo acessório, material guta-percha, calibre XP (XF), comprimento 28
mm, embalagem 120 unidades.
141
301000000857
CONE ENDODÔNTICO N° 40,028 MM
(CATMAT: 418996 )
Emb.
50
25,49
1.274,50
Cone endodôntico, absorvente, papel, n°40, 28 mm, estojo 120 pontas, esteril.
142
301000000073
CONE PAPEL ABSORVENTE - TAMANHO
2ª SÉRIE (CATMAT: 419004 )
Emb.
175
22,00
3.850,00
Cone endondôntico, tipo absorvente, material papel, calibre 2ª série, comprimento 28 mm,
apresentação em cartelas com 180 pontas, característica adicional: sortida, esterilidade
estéril, embalagem com 120 unidades.
47
143
301000000074
CONE PAPEL ABSORVENTE - TAMANHO
30 (CATMAT: 418990 )
UN
50
25,00
1.250,00
Cone endodôntico, tipo absorvente, material papel, calibre nº 30, comprimento 28 mm,
apresentação estojo 120 pontas, esterilidade estéril.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8%
144
301000000260
CONJUNTO CIRÚRGICO (CATMAT:
268936 )
CJ
102
19,33
1.971,66
Conjunto cirúrgico, componentes 2 toalhas de mão absorventes, 2 aventais longos 40 g,
características adicionais: 1 campo 40 g 45 x 70,3 protetores plásticos para cabos, uso
descartável, estéril.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8%
145
301000000599
CONJUNTO CIRÚRGICO (CATMAT:
422770 )
CJ
151
29,50
4.454,50
Conjunto cirúrgico, componentes 2 aventais manga longa, 2 campos mesa/bancada,
características adicionais 1 campo fenestrado, 2 toalhas absorventes, 1 protetor de refletor,
2 protetores de mangueira, uso descartável, estéril, material não tecido, 100 %
polipropileno, odontologia.
146
301000000523
CONJUNTO PARA IRRIGAÇÃO E
ASPIRAÇÃO - USO ODONTOLÓGICO 95 MM (CATMAT: 426763 )
UN
50
28,65
1.432,50
Conjunto para irrigação e aspiração, kit composto de 1 cânula e 3 agulhas, tipo uso
limpeza de canal radicular em tratamento endodôntico, aplicação odontológico, material
em aço inox, tamanho agulha 40x20/40x10/40x6, comprimento cânula 95 mm.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
147
301000000718
CORTANTE DE BLACK - TIPO DUPLO NÚMERO 14-15 (CATMAT: 426473 )
UN
60
10,73
643,80
Cortante de Black, material corpo aço inoxidável, tipo duplo, número 14-15,
(características adicionais com lâmina em bisel, machado recortador de margem cervical)
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
148
303600000404
CUBA - USO HOSPITALAR DIMENSÕES: 8 X 4,5 CM (CATMAT:
364329 )
UN
120
15,94
1.912,80
Cuba uso hospitalar, material em aço inoxidável, formato redondo, diâmetro 8 cm, altura
4,5 cm.
149
301000000677
CUNHA ODONTOLÓGICA - MADEIRA TIPO ANATÔMICA (CATMAT: 246116 )
Cx
100
19,70
1.970,00
Cunha odontológica, material em madeira, tipo anatômica, aplicação restauração
odontológica, caixa com 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
150
301000000329
CURETA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA Nº 17 - FORMATO
CÔNCAVO (CATMAT: 425232 )
UN
60
11,30
678,00
Cureta, material aço inoxidável, referência n° 17, formato côncavo, corpo duplo,
aplicação remoção dentina, esterilidade autoclavável
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
151
301000000589
CURETA PERIODONTAL - TIPO FOICE MODELO 13-14 (CATMAT: 399686 )
UN
110
19,00
2.090,00
48
Cureta periodontal, tipo foice, modelo 13-14. (com cabo tubular de aço imunity com tripla
têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c),
ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de
carbono (c), contendo a gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de
fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
152
301000000601
CURETA PERIODONTAL - TIPO
GOLDMAN FOX - Nº 04 (CATMAT:
427561 )
UN
60
47,50
2.850,00
Cureta periodontal, material em aço inox, tipo goldman fox, referência nº 04,
características adicionais cabo oco. (com raspador, devendo ser produzido respeitando a
norma ASMT 7153-1, possuindo a referência e lote gravados no instrumental para
rastreabilidade de produção, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre
0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c,
com parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo
entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 Rockwell C).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
153
301000000337
CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY
- MODELO 11-12 (CATMAT: 253771 )
UN
110
21,89
2.407,90
17,46
1047,60
Cureta periodontal, material aço inoxidável, tipo gracey, modelo 11-12
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
154
301000000609
CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY
- MODELO 5-6 (CATMAT: 253769 )
UN
60
Cureta periodontal, em aço inox, tipo gracey, modelo 5-6, cabo tubular de aço imunity
com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de
carbono (c), com ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo
(cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante,
código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca
Hu-Friedy.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
155
301000000338
CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY
- MODELO 7-8 (CATMAT: 338655 )
UN
60
32,49
1.949,40
Cureta periodontal, material aço inoxidável, tipo gracey, modelo 7-8, características
adicionais cabo oco.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
156
301000000595
CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY
MINI FIVE - MODELO 5-6 (CATMAT:
427578 )
UN
60
82,97
4.978,20
Cureta periodontal, tipo gracey mini five, modelo 5-6, com cabo tubular de aço imunity
com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de
carbono (c), com ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo
(cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante,
código do lote de fabricação e registro no ms, qualidade do instrumento igual ou superior
ao da marca Hu-Friedy
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
157
301000000594
CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY
MINI FIVE - MODELO 7-8 (CATMAT:
427579 )
UN
60
88,49
5.309,40
Cureta periodontal, tipo gracey mini five, modelo 7-8, com cabo tubular de aço imunity
com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de
49
carbono (c), ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e
0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código
do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca HuFriedy
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
158
301000000610
CURETA PERIODONTAL - TIPO MCCALL
- MODELO 17-18 (CATMAT: 427723 )
UN
60
82,97
4.978,20
Cureta periodontal, em aço inoxidável, tipo mccall, modelo 17-18, com cabo tubular de
aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e
0,08% de carbono (c), ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de
cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do
fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior
ao da marca Hu-Friedy
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
159
301000000604
CURETA PERIODONTAL - TIPO MINI
GRACEY - MODELO 13-14 (CATMAT:
427580 )
UN
60
82,97
4.978,20
Cureta periodontal, material em aço inoxidável, tipo mini gracey, modelo 13-14,
características adicionais cabo oco. (com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera,
com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta
ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de
carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de
fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy).
160
301000000566
CURSOR ODONTOLÓGICO - 3 MM
(CATMAT: 418919)
UNIDADE
40
14,92
596,80
Cursor odontológico, material silicone, tipo uso reutilizável, odor inodoro, diâmetro 3
mm, aplicação lima endodontica, canal radicular, características adicionais atóxico,
esterilizável e com orifício central.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
161
301000000549
DESCOLADOR CIRURGICO - TIPO
DESTACA PERIÓSTEO - MODELO MOLT
(CATMAT: 413449 )
UN
150
77,74
11.661,00
Descolador, material em aço inoxidável, tipo formato destaca periósteo, modelo molt.
(características adicionais: tipo cureta molt 2/4, em aço imunity com tripla têmpera, com
ponta dupla, contendo na composição 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), pontas
ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de
carbono (c), conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de
fabricação e registro no ms).
162
301000000112
DETERGENTE ENZIMÁTICO (CATMAT:
328078 )
FRASCO
98
62,70
6.144,60
Detergente enzimático, composição a base de amilase, protease, lipase e carboidrase,
Frasco com 5 litros.
163
301000000080
DETERGENTE USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 417594 )
ML
42000
Detergente - uso odontológico, aspecto físico líquido, composição
laurildietilenoglicoletersulfato de sódio (2,0MG).
0,02
840,00
50
164
303600000245
DRENO CIRÚRGICO - COM GAZE TAMANHO N° 1 (CATMAT: 279569 )
PACOTE
45
27,00
1215,00
Dreno cirúrgico, tipo penrose, material látex atóxico, componentes com pó bio-absorvível,
características adicionais com gaze, tamanho nº 1, tipo uso descartável, estéril. Pacote
com 12 unidades.
165
303600000246
DRENO CIRÚRGICO - TAMANHO Nº 2
(CATMAT: 279570 )
PACOTE
70
19,44
1360,80
Dreno cirúrgico, tipo penrose, material látex atóxico, componentes com pó bio-absorvível,
características adicionais com gaze, tamanho nº 2, tipo uso descartável, estéril. Pacote
com 12 unidades.
166
301000000278
EDTA - 17 % (CATMAT: 429980 )
ML
4400
10,02
44.088,00
6,74
539,20
Edta, composição 17% solução aquosa/sal dissódico, apresentação líquido
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
167
301000000893
ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO MODELO Nº 03 (CATMAT: 426712 )
UNIDADE
80
ESCAVADOR, USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HASTE LONGA,
PARA PULPOTOMIA, Nº 03, AUTOCLAVÁVEL
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
168
301000000868
ESCAVADOR, USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 426711 )
UN
80
6,74
539,20
Escavador uso odontológico, aço inoxidável, haste longa, para pulpotomia, n°02,
autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
169
301000000878
ESCAVADOR, USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 426699 )
UN
80
7,79
623,20
Escavador uso odontológico, aço inoxidável, para dentina, n° 05, infantil, autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
170
301000000180
ESCOVA DE ROBSON - PRETA
(CATMAT: 404895 )
UN
200
0,98
196,00
UN
200
3,38
676,00
Escova de robson, uso contra-ângulo, cor preta
171
303600000316
ESCOVA PARA DEGERMAÇÃO APLICAÇÃO COM PVP (CATMAT:
270525 )
Escova para degermação, aplicação com pvp à 10% iodado à 1%, estéril, descartável,
características adicionais embalada individualmente.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
172
ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO 301000000675 MODELO DISCOIDE CLEOIDE (CATMAT:
426632 )
UN
150
3,59
538,50
Esculpidor, para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo discoide cleoide,
tipo uso autoclavável, características adicionais duplo.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
173
301000000333
ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO MODELO FRAN - TAMANHO 02
(CATMAT: 418178 )
UN
100
7,97
797,00
51
Esculpidor - odontológico, material aço inoxidável, modelo Fran, tamanho nº 02, tipo uso
autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
174
ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO 301000000335 MODELO HOLLEMBACK - TAMANHO 3SS
(CATMAT: 407973 )
UN
60
5,08
304,80
Esculpidor - odontológico, material aço inoxidável, modelo Hollemback, tamanho n° 3ss
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
175
301000000793
ESCULPIDOR LECRON Nº05 (CATMAT:
427622 )
UN
80
27,48
2.198,40
Esculpidor - odontológico, material aço inoxidável, modelo lecron, tamanho Nº 05.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
176
301000000798
ESCULPIDOR ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 427625 )
UN
150
32,23
4.834,50
50
54,99
2.749,50
Esculpidor - odontológico, aço inoxidável, lecron, nº 03, duplo.
177
301000000818
ESPAÇADOR DIGITAL SORTIDO A - D
25 MM AÇO INOXIDÁVEL (CATMAT:
418782 )
UN
Espaçador, material aço inoxidável, tipo digital, comprimento 25, características
adicionais: caixa contendo 4 espaçadores digitais, sortidos a - d de uso odontológico.
178
303600000033
ESPARADRAPO - MEDIDAS: 100 MM X
4,50 M (CATMAT: 278500 )
RL
8100
6,70
54270,00
Esparadrapo, largura 100 mm, comprimento 4,50 m, características adicionais
impermeável 1 face, massa adesiva zno, resistente, cor branca, material dorso tecido de
algodão. Rolo 4,50 M.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
179
301000000320
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - MODELO
COMUM - TAMANHO 24 (CATMAT:
283194 )
UN
170
25,95
4.411,50
Espátula odontológica, material aço inoxidável, modelo comum, tamanho n° 24, tipo uso
manipulação, características adicionais autoclavável, comprimento 17 cm.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
180
301000000681
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - MODELO
DUPLO - TAMANHO Nº 1 (CATMAT:
425657 )
UN
100
19,00
1.900,00
Espátula odontológica, em aço inox, modelo duplo, tamanho nº 1, inserção/aplicação de
compositos, cabo oco.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
181
301000000315
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - MODELO
DUPLO - TAMANHO Nº 2 (CATMAT:
251247 )
UN
50
38,19
1.909,50
Espátula odontológica, material aço inoxidável e titânio, modelo duplo, tamanho n° 2, tipo
uso aplicação de compósitos, características adicionais com ponta angulada, comprimento
17 cm.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
182
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - USO
301000000307 MANIPULAÇÃO - MODELO 22 (CATMAT:
418163 )
UN
100
17,91
1.791,00
52
Espátula odontológica, material aço inoxidável, modelo 22, tipo uso manipulação,
caracteristicas adicionais autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
183
301000000394
ESPÁTULA ODONTOLÓGICO - MODELO
DUPLO - TAMANHO 4 (CATMAT:
251246 )
UN
100
29,00
2.900,00
Espátula odontológica, material aço inoxidável e titânio, modelo duplo, tamanho nº 4,
aplicação de compósitos, com ponta angulada, comprimento de 17 cm
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
184
301000000879
ESPELHO BUCAL (CATMAT: 413309 )
UN
150
5,91
886,50
Espelho bucal, aço inoxidável e espelho, plano n°03, encaixe universal, cabo padão,
autoclavável, embalagem individual.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
185
301000000357
ESPELHO BUCAL - TIPO PLANO TAMANHO Nº 5 (CATMAT: 413310 )
UN
280
11,09
3.105,20
Espelho bucal, aço inoxidável e espelho, tipo plano, tamanho nº 5, uso encaixe universal,
cabo padrão, autoclavável, embalagem individual.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
186
301000000898
ESTOJO PARA INSTRUMENTAL - AÇO
INOX - TAMANHO 18X7X3 (CATMAT:
329667 )
UN
270
47,10
12.717,00
Estojo instrumental cirúrgico, material aço inoxidável, formato retangular, comprimento
18, largura 7, altura 3, caracteristicas adicionais: fechado.
187
301000000153
EUCALIPTOL - 10 ML (CATMAT:
429900)
FRASCO 10,00
ML
15
12,10
181,50
Removedor uso odontológico, composição eucaliptol usp e veículo alcoólico q.s.p,
aplicação remoção de material obturador
188
301000000096
FILME RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICO (CATMAT: 427192 )
Cx
230
168,00
38.640,00
Filme radiológico, tipo odontológico, dimensões 27 x 54 mm. Caixa com 150 unidades
189
301000000188
FILME RADIOLÓGICO (CATMAT:
421266 )
Cx
46
138,65
6.377,90
Filme radiológico, tipo raios x, dimensões 57 x 76 mm. Caixa com 25 unidades.
190
301000000359
FILME RADIOLÓGICO - 30 X 40 CM
(CATMAT: 415577 )
Cx
103
103,00
10.609,00
Filme radiológico, tipo raio-x, dimensões: 30 x 40 cm. Caixa com 150 unidades.
191
301000000097
FILME RADIOLÓGICO - USO INFANTIL
(CATMAT: 420611 )
Cx
41
141,59
5.805,19
Filme Radiológico, tipo raio-x, dimensões 22 x 35 mm (uso infantil), caixa com 100
unidades.
192
301000000111
FILME RADIOLÓGICO, TIPO
ODONTOLÓGICO - MEDINDO 20 X 25
CAIXA
2
138,00
276,00
53
CM (CATMAT: 415448 )
Filme radiológico, tipo odontológico, adicional para processamento seco, dimensões 20 x
25 cm (material poliester, cor base verde), caixa com 100 unidades
193
301000000045
FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X MEDINDO 15 X 30 CM (CATMAT:
415568 )
Cx
6
126,00
756,00
Filme radiológico, tipo raio-x, dimensões 15 x 30 cm (material poliester, cor base verde),
caixa com 100 unidades
194
301000000374
FIO DE SUTURA SEDA - TIPO FIO 3-0
(CATMAT: 281556 )
UN
110
45,99
5.058,90
Fio de Sutura, material seda, tipo fio 3-0, cor preto trançado, comprimento 45 cm,
características adicionais com agulha, tipo agulha 1/2 círculo cortante, comprimento
agulha 2,0 cm, esterilidade estéril.
195
301000000274 FIO DENTAL - 40 M (CATMAT: 224954 )
UN
55
1,75
96,25
Fio dental, material fio texturizado, comprimento 40 m, tipo não aplicável, sabor tuttifrutti, características adicionais colorido e remove 72% placa bacteriana.
196
301000000068
FIO ORTODÔNTICO - TIPO AMARRILHO
(CATMAT: 289218 )
RL
7
14,00
98,00
Fio Ortodôntico, material cromo níquel, tipo amarrilho, formato redondo, diâmetro
0,08MM. Rolo com 50,0G
197
301000000046
FIO ORTODÔNTICO - TIPO DURO
(CATMAT: 341623 )
RL
7
10,50
73,50
Fio ortodôntico, material aço inoxidável, tipo duro, formato redondo, diâmetro 1,00 mm,
rolo com 50,00 g.
198
301000000117
FIO RETRAÇÃO GENGIVAL ESPESSURA FINO (CATMAT: 406616 )
UN
100
16,36
1.636,00
Fio retrator gengival, material algodão torcido, tipo não impregnado, espessura fino,
apresentação embalagem com cerca de 2 m, tipo uso estéril/descartável
199
303600000487
FITA ADESIVA (CATMAT: 281518 )
ROLOS
200
5,65
1.130,00
Fita adesiva hospitalar, microporosa, não tecido de viscose rayon, bege, 25 mm, 10 mm,
com adesivo acrílico hipo-alergênico.
200
301000000379
FITA ADESIVA CREPE - MEDIDAS: 19
MM X 50M (CATMAT: 350646 )
ROLO
9000
2,42
21.780,00
Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19MM, comprimento 50M, cor branca, aplicação multiuso.
Rolo 50 metros.
201
301000000138
FIXADOR RADIOLÓGICO - PARA
PROCESSAMENTO MANUAL (CATMAT:
405632 )
Lt.
465
7,91
3.678,15
Fixador radiológico, para processamento manual, solução aquosa pronta para uso. (tipo
54
fixador para raios x odontológico, para diluir, composição contendo bissulfato de sódio,
tiossulfato de amônio, ácido acético, ácido bórico, sulfato de alumínio).
202
301000000856
FLUORETO DE SÓDIO (CATMAT:
428103 )
FRASCO
50
5,29
264,50
4,50
180,00
Fluoreto de sódio, 2%, gel tixotrópico, neutro, frasco com 200,00 ml.
203
301000000101
FLUORETO DE SÓDIO CONCENTRAÇÃO 1,23% (CATMAT:
428102 )
FR
40
Fluoreto de sódio, concentração 1,23%, forma farmacêutica gel tixotrópico, característica
adicional acidulado. Frasco com 200 ml
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
204
301000000583
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO
INFANTIL - Nº 1 (CATMAT: 413531 )
UN
40
55,00
2.200,00
Fórceps odontológico, material em aço inoxidável, tipo infantil, número 1, tipo uso
autoclavável. (características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm
7153-1, possuindo referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de
produção, composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre
0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c,
parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre
11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
205
301000000584
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO
INFANTIL - Nº 17 (CATMAT: 419945 )
UN
40
40,67
1.626,80
Fórceps odontológico, material em aço inoxidável, tipo infantil, número 17, características
adicionais molares inferiores, tipo uso autoclavável. (características adicionais : deve ser
produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuindo referência e lote gravados no
instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço
austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e
aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de
carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50
Rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
206
301000000580
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO
INFANTIL - Nº 18 L (CATMAT: 419947
)
UN
40
42,19
1.687,60
Fórceps odontológico infantil, número 18 L, em aço inoxidável, com molares superiores
lado esquerdo, autoclavável. (deve ser produzido respeitando a norma ASMT 7153-1,
possuindo a referência e o lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção,
instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de
cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c., com parte ativa em aço
martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi
410/420, dureza de 50 rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
207
301000000577
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO
INFANTIL - Nº 18D (CATMAT: 419948 )
UN
40
46,99
1.879,60
Fórceps odontológico, tipo infantil, número 18D, em aço inoxidável, com molares
superiores lado direito, autoclavável. (deve ser produzido respeitando a norma ASMT
55
7153-1, possuindo a referência e o lote gravados no instrumental para rastreabilidade de
produção, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e
18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell C com parte ativa em
aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%,
aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
208
301000000576
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO
INFANTIL - Nº 69 (CATMAT: 422364 )
UN
40
42,19
1.687,60
Fórceps odontológico infantil, número 69, em aço inoxidável, raízes superiores e
inferiores, autoclavável. (produzido respeitando a norma ASMT 7153-1, possuindo a
referência e o lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, instrumento
em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi
304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c., parte ativa em aço martensítico,
composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420,
dureza de 50 rockwell c).
209
301000000081
GÁS REFRIGERANTE - APLICAÇÃO
TESTE DE VITALIDADE PULPAR
(CATMAT: 417284 )
FR
22
22,53
495,66
Gás Refrigerante, aplicação teste de vitalidade pulpar, apresentação cilindro descartável,
elemento básico propano/butano. Frasco com 200 ML.
210
301000000759
GESSO - USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 428415 )
Emb.
250
8,36
2.090,00
Pct.
300
4,92
1.476,00
Emb.
480
23,51
11.284,80
16,46
1.646,00
gesso - uso odontológico, tipo pedra tipo iii, embalagem com 1kg.
211
301000000048
GESSO BRANCO COMUM - USO
ODONTOLÓGICO (CATMAT: 150961 )
Gesso branco comum uso odontológico. Pacote com 1kg
212
301000000865
GESSO ODONTOLÓGICO (CATMAT:
428417 )
Gesso uso odontológico, pedra especial, tipo IV, embalagem de 1kg.
213
301000000855
GODIVA (CATMAT: 416152 )
UN
100
Godiva, uso odontológico, ceras e resinas termoplásticas, bastão, baixa fusão.
214
301000000036
GODIVA - BAIXA FUSÃO (CATMAT:
416153 )
UN
60
35,00
2.100,00
Godiva para uso odontológico, composição básica ceras e resinas termoplásticas,
apresentação placa, características adicionais baixa fusão.
215
301000000850
GRAMPO (CATMAT: 416734 )
UN
60
9,64
578,40
Grampo uso odontológico, aço inoxidável, autoclavavel, isolamento absoluto do dente, n°
0.
216
301000000531
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO -
UN
130
10,99
1.428,70
56
TAMANHO 00 (CATMAT: 247807 )
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 00,
finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado).
217
301000000390
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 14 (CATMAT: 246017 )
UN
130
9,84
1.279,20
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 14,
finalidade isolamento absoluto do dente
218
301000000323
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 14A (CATMAT: 246023 )
UN
180
11,40
2.052,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 14a,
finalidade isolamento absoluto do dente
219
301000000639
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 200 (CATMAT: 270037 )
UN
100
9,89
989,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 200,
finalidade isolamento absoluto do dente.
220
301000000322
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 202 (CATMAT: 246021 )
UN
100
13,35
1.335,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 202,
finalidade isolamento absoluto do dente.
221
301000000353
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 203 (CATMAT: 247809 )
UN
50
13,40
670,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 203,
finalidade isolamento absoluto do dente.
222
301000000348
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 204 (CATMAT: 266930 )
UN
150
13,50
2.025,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 204,
finalidade isolamento absoluto do dente.
223
301000000324
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 206 (CATMAT: 246024 )
UN
100
11,17
1.117,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 206,
finalidade isolamento absoluto do dente.
224
301000000532
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 207 (CATMAT: 266929 )
UN
180
11,40
2.052,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 207,
finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado).
225
301000000355
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 208 (CATMAT: 247810 )
UN
130
11,27
1.465,10
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 208,
57
finalidade isolamento absoluto do dente.
226
301000000534
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 209 (CATMAT: 266931 )
UN
180
12,98
2.336,40
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 209,
finalidade isolamento absoluto do dente.
227
301000000391
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 210 (CATMAT: 247813 )
UN
50
10,19
509,50
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 210,
finalidade isolamento absoluto do dente
228
301000000350
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 211 (CATMAT: 247811 )
UN
100
10,90
1.090,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 211,
finalidade isolamento absoluto do dente.
229
301000000321
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 212 (CATMAT: 246020 )
UN
180
10,19
1.834,20
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 212,
finalidade isolamento absoluto do dente.
230
301000000345
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 212 L (CATMAT: 266932 )
UN
100
9,08
908,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 212 l,
finalidade isolamento absoluto do dente.
231
301000000343
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 212 R (CATMAT: 266933 )
UN
50
8,92
446,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 212 r,
finalidade isolamento absoluto do dente.
232
301000000529
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 26 (CATMAT: 246018 )
UN
200
11,67
2.334,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 26,
finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado).
233
301000000530
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 27 (CATMAT: 246019 )
UN
50
9,64
482,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 27,
finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado).
234
301000000325
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO W8A (CATMAT: 246025 )
UN
200
12,90
2.580,00
Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho w8a,
finalidade isolamento absoluto do dente
58
235
301000000262
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PASTA
(CATMAT: 416062 )
UN
20
46,41
928,20
80
3,81
304,80
SERINGA
20
39,42
788,40
L.
180
12,00
2.160,00
Hidróxido de cálcio, aspecto físico pasta, características adicionais com
paramonoclorofenol canforado.
236
301000000122
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PÓ (CATMAT:
404585 )
FR
Hidróxido de cálcio, aspecto físico pó, frasco com 10,00 G.
237
301000000717
HIDRÓXIDO DE CALCIO - TIPO PASTA
(CATMAT: 404563 )
Hidróxido de cálcio, tipo pasta. Seringa com 2,5gr
238
301000000168
HIPOCLORITO DE SÓDIO DILUÍDO - 2
A 2,5% DE CLORO ATIVO (CATMAT:
343304 )
Hipoclorito de sódio diluído, concentração contendo 2 a 2,5% de cloro ativo, forma
farmacêutica solução aquosa estabilizada com cloreto de sódio, característica adicional
embalagem com tampa rosqueável.
239
304000100079
INDICADOR BIOLÓGICO - TIPO
SEGUNDA GERAÇÃO (CATMAT: 332349
)
UN
750
7,00
5.250,00
Indicador biológico, tipo segunda geração, apresentação autocontido, ampola com meio
de cultura, espécie bacillus stearothermophillus, características adicionais resposta em 3
horas, aplicação esterilização a vapor.
240
301000000252
IODOFÓRMIO - PUREZA MÍNIMA DE
99% (CATMAT: 419258 )
Gr.
405
23,00
9.315,00
Iodofórmio, aspecto físico pó ou cristal lustroso amarelo, odor desagradável, fórmula
química chi3 (tri-iodometano), peso molecular 393,73 g/mol, grau de pureza mínima de
99%, número de referência química cas 75-47-8
241
303600000480
IODOPOVIDONA - SOLUÇÃO
DEGERMANTE (CATMAT: 398705 )
FR
30
14,60
438,00
Iodopovidona (pvpi), concentração a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmacêutica solução
degermante. Frasco com 1 litro.
242
300900000005
IODOPOVIDONA SOLUÇÃO TÓPICA
(CATMAT: 398706 )
FR
10
1,65
16,50
Iodopovidona (PVPI), concentração a 10% (teor de iodo 1%), forma farmaceutica solução
tópica aquosa. Frasco com 100 ML
243
301000000760
ISOLANTE - USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 428472 )
FR
10
30,00
300,00
Isolante - uso odontológico, composição básica alginato de sódio e água, aplicação para
gessos e acrílicos, embalagem inquebrável com tampa, frasco de 500 ml.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
59
244
303600000221
LÂMINA BISTURI - TAMANHO Nº 11
(CATMAT: 239064 )
CAIXA 100 UN
2511
18,99
47683,89
Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 11, tipo descartável, esterilidade
estéril.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
245
303600000034
LÂMINA BISTURI - TAMANHO Nº 12
(CATMAT: 361076 )
CAIXA 100 UN
1511
24,88
37593,68
Lâmina Bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 12, tipo descartável, esterilidade
estéril, características adicionais embalada individualmente.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
246
303600000070
LÂMINA BISTURI, TAMANHO Nº 15
(CATMAT: 366903 )
CAIXA 100 UN
11
21,22
233,42
Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 15, tipo descartável, esterilidade
estéril, características adicionais embalada individualmente.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
247
303600000220
LÂMINA BISTURI, TAMANHO Nº 15
(TIPO C) (CATMAT: 366903 )
CAIXA 100 UN
20
21,22
424,40
Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 15 (tipo C), tipo descartável,
esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
248
301000000156
LÂMINA DE BISTURI - Nº 11 (CATMAT:
239064 )
Cx
2513
17,20
43223,60
Lâmina de bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 11, tipo descartável, esterilidade
estéril, caixa com 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
249
301000000271
LÂMINA DE BISTURI - Nº 12 (CATMAT:
361076 )
Cx
10
24,88
248,80
Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 12, tipo descartável, esterilidade
estéril, características adicionais embalada individualmente, caixa com 100 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
250
301000000270
LÂMINA DE BISTURI - Nº 15 (CATMAT:
366903 )
Cx
23
24,88
572,24
Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 15, tipo descartável, esterilidade
estéril, características adicionais embalada individualmente, caixa com 100 unidades.
251
301000000731
LÂMINA LABORATÓRIO - DIMENSÕES:
75 X 50 MM (CATMAT: 409745 )
UN
15
3,85
57,75
Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 75 x 50 mm, tipo borda fosca.
252
301000000730
LÂMINA LABORATÓRIO - TIPO
LAPIDADA - DIMENSÕES: 75 X 50 MM
(CATMAT: 409742 )
UN
1100
3,85
4.235,00
Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 75 x 50 mm, tipo lapidada, tipo
borda fosca.
253
LAMPARINA USO ODONTOLÓGICO 301000000611 TAMANHO PEQUENO (CATMAT: 209756
)
UN
52
26,00
Lamparina uso odontológico, material aço inoxidável, tipo combustível álcool,
1.352,00
60
características adicionais com tampa, tamanho pequeno.
254
301000000069
LENÇOL BORRACHA ODONTOLÓGICO TAMANHO 14 X 14 CM (CATMAT:
407955 )
UN
210
15,40
3.234,00
Lençol Borracha Odontológico, material látex natural, tamanho cerca de 14 x 14 CM,
aplicação isolamento absoluto do campo operatório, apresentação caixa com 26 folhas.
255
300900000009
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2%
(CATMAT: 269852 )
TUBETE
5000
1,16
5.800,00
Lidocaína cloridrato, composição associada com epinefrina, dosagem 2% + 1:200.000,
apresentação injetável, tubete 1,80 ML.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
256
301000000426
LIMA - MODELO KERR FLEXOFILE - 2º
SÉRIE 45 -80 (CATMAT: 419490 )
Cx
120
14,31
1.717,20
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento
21 mm, aplicação digital, tamanho 2ª série/45 a 80, componentes com cursor,
apresentação conjunto completo. (características adicionais cabo em plástico com
coloração de acordo com o padrão ISO, com especificação clara da numeração e da seção
transversal, cada lima embalada individualmente). Caixa com 06 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
257
301000000505
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 15
(CATMAT: 418513 )
Cx
120
17,43
2.091,60
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento
21 mm, aplicação digital, tamanho nº 15, componentes com cursor de silicone. (com cabo
em plástico com coloração branca, com especificação clara da numeração e da secção
transversal). Caixa com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
258
301000000502
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 20
(CATMAT: 418511 )
Cx
120
21,88
2.625,60
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento
21mm, aplicação digital, tamanho nº 20, componentes cursor de silicone. (características
adicionais com cabo em plástico com coloração amarela, com especificação clara da
numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
259
301000000507
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 25
(CATMAT: 418515 )
Cx
121
14,60
1.766,60
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento
21 mm, aplicação digital, tamanho nº 25, componentes com cursor de silicone. (com cabo
em plástico com coloração vermelha, com especificação clara da numeração e da secção
transversal). Caixa com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
260
301000000504
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 30
(CATMAT: 418512 )
Cx
121
15,00
1.815,00
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento
21 mm, aplicação digital, tamanho nº 30, componentes cursor de silicone, características
61
adicionais com cabo em plástico com coloração azul, com especificação clara da
numeração e da secção transversal. Caixa com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
261
301000000506
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 35
(CATMAT: 418514 )
Cx
120
15,00
1.800,00
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento
21 mm, aplicação digital, tamanho nº 35, componentes com cursor de silicone. (com cabo
em plástico com coloração verde, com especificação clara da numeração e da secção
transversal). Caixa com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
262
301000000508
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 40
(CATMAT: 418516 )
Cx
120
16,00
1.920,00
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo tipo KERR, comprimento 21
mm, aplicação digital, tamanho nº 40, componentes com cursor de silicone. (com cabo em
plástico com coloração preta, com especificação clara da numeração e da secção
transversal). Caixa com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
263
301000000422
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 6
(CATMAT: 430409 )
Cx
120
35,50
4.260,00
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 21 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 06 (com cabo em plástico
cor rosa). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
264
301000000227
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 8
(CATMAT: 430408)
Cx
220
54,83
12.062,60
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 21 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 08. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
265
301000000511
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - 1º SÉRIE (CATMAT:
418523 )
Cx
170
14,63
2.487,10
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo KERR,
comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho 1ª série de 15 a 40, com cursor de
silicone, apresentação conjunto completo. (com cabo em plástico com coloração de
acordo com padrão ISO, com especificação clara da numeração e da secção transversal).
Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
266
301000000233
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - 2º SÉRIE (CATMAT:
419473 )
Cx
170
20,99
3.568,30
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento
25 mm, aplicação digital, tamanho 2º série/45 a 80, componentes com cursor,
apresentação conjunto completo. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
267
301000000235
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - APLICAÇÃO
ALARGAMENTO DE CANAL RADICULAR
(CATMAT: 419460 )
Cx
220
17,43
3.834,60
62
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 08. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
268
301000000425
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 15
(CATMAT: 430423)
Cx
120
17,43
2.091,60
Lima de uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 15. (com cabo em plástico
com coloração branca). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
269
301000000509
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 25
(CATMAT: 418517 )
Cx
120
14,62
1.754,40
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação digital, tamanho nº 25, com cursor silicone. (com cabo em plástico com
coloração vermelha, com especificação clara da numeração e da secção transversal).
Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
270
301000000423
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 30
(CATMAT: 430422)
Cx
120
42,90
5.148,00
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 30. (com cabo em plástico
com coloração azul). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
271
301000000427
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 35
(CATMAT: 419462)
Cx
120
25,09
3.010,80
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 35. (com cabo em plástico
com coloração verde). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
272
301000000432
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 40
(CATMAT: 430425 )
Cx
120
42,90
5.148,00
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 40. (com cabo em plástico
com coloração preta). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
273
301000000234
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR FLEXÍVEL (CATMAT:
419472 )
Cx
120
33,00
3.960,00
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento
25 mm, aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor,
apresentação conjunto completo. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
274
301000000687
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR FLEXÍVEL - TAMANHO
Nº 35 (CATMAT: 419462 )
Cx
120
25,09
Lima para uso odontológico, em aço inox, tipo Kerr flexível, comprimento 25 mm,
aplicação digital, tamanho n° 35, com cursor. Caixa com 6 unidades
3.010,80
63
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
275
301000000232
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - 1º SÉRIE (CATMAT:
419496 )
Cx
120
15,25
1.830,00
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 31 mm,
aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação
conjunto completo. (características adicionais cabo em plástico com coloração de acordo
com o padrão ISO, com especificação clara da numeração e da seção transversal, cada
lima embalada individualmente). Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
276
301000000468
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 15
(CATMAT: 420274)
Cx
120
45,05
5.406,00
Lima para uso odontológico, material aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 15. (características
adicionais com cabo em plástico com coloração branca, com especificação clara da
numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
277
301000000433
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 20
(CATMAT: 420272)
Cx
120
19,94
2.392,80
Lima para uso odontológico, em aço inox, modelo kerr, comprimento 31 mm, aplicação
alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 20. (com cabo em plástico com
coloração amarela, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa
com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
278
301000000434
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 30
(CATMAT: 420273)
Cx
120
48,04
5.764,80
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm,
aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 30. (com cabo em plástico
com coloração azul, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa
com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
279
301000000510
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 31
(CATMAT: 418518 )
Cx
120
19,94
2.392,80
Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 31 mm,
aplicação digital, tamanho nº 25, com cursor de silicone. (com cabo em plástico com
coloração vermelha, com especificação clara da numeração e da secção transversal).
Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
280
301000000686
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 35
(CATMAT: 420275)
Cx
120
43,76
5.251,20
Lima odontológica, material em aço inox, modelo Kerr, comprimento 31 mm, aplicação
alargamento manual do canal radicular, tamanho nº 35. Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
281
301000000501
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 40
(CATMAT: 420277)
Cx
120
48,23
5.787,60
64
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31
mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 40. (características
adicionais com cabo em plástico com coloração preta, com especificação clara da
numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
282
301000000219
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
HEDSTROEM - 21 MM - 1ª SÉRIE
(CATMAT: 418544 )
Cx
120
14,75
1.770,00
Lima uso odontológico, material aço inoxidável,modelo hedstroem, comprimento 21 mm,
aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação
conjunto completo.Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
283
301000000512
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
HEDSTROEM - 21 MM - 2ª SÉRIE
(CATMAT: 418545 )
Cx
120
13,43
1.611,60
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo Hedstroem,
comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho 2ª série de 45 a 80, com cursor de
silicone, conjunto completo. (com cabo em plástico com coloração de acordo com padrão
ISO, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6
unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
284
301000000220
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
HEDSTROEM - 25 MM - 1ª SÉRIE
(CATMAT: 418546 )
Cx
120
20,81
2.497,20
Lima uso odontológico,material aço inoxidável, modelo hedstroem, comprimento 25 mm,
aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação
conjunto completo. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
285
301000000224
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
HEDSTROEM - 25 MM - 2º SÉRIE
(CATMAT: 418547 )
Cx
240
14,63
3.511,20
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo hedstroem, comprimento 25 mm,
aplicação digital, tamanho 2º série/45 a 80, componentes com cursor, apresentação
conjunto completo. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
286
301000000603
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
HIRSCHFELD - TAMANHO 3-7
(CATMAT: 427534 )
UN
100
38,00
3.800,00
Lima periodontal, material em aço inoxidável, modelo hirschfeld, tamanho 3-7, cabo oco
com 8 mm. (20gr, com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de
9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta ativa de aço
imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c),
contendo gravação com clara identificação do fabricante, qualidade similar a marca HuFriedy)
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
287
301000000602
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
HIRSCHFELD - TAMANHO 5-11
(CATMAT: 427536 )
UN
50
38,00
1.900,00
Lima para uso periodontal, material em aço inoxidável, modelo hirschfeld, tamanho 5-11.
(cabo oco com 8 mm, peso de 20gr, cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com
diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta
65
ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de
carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
288
301000000230
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
KERR - 25 MM - TAMANHO Nº 10
(CATMAT: 419457 )
Cx
120
18,98
2.277,60
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 25 mm,
aplicação digital, tamanho nº 10, componentes com cursor. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
289
301000000187
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
KERR - 31 MM - 1º SÉRIE (CATMAT:
430415)
Cx
120
26,14
3.136,80
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm,
tamanho 1ª série/ 15 a 40. Caixa com 06 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
290
301000000217
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO
KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO
Nº 6 (CATMAT: 419471 )
Cx
120
23,00
2.760,00
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento
25 mm, aplicação digital, tamanho nº 06, componentes com cursor. Caixa com 6 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
291
301000000186
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR - 31 MM - 2ª SÉRIE (CATMAT:
430416)
Cx
120
32,99
3.958,80
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo keer, comprimento 31 mm,
tamanho 2ª série/45 a 80. Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
292
301000000517
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR FLEXÍVEL - 21 MM - TAMANHO
Nº 15 (CATMAT: 419478 )
Cx
120
15,25
1.830,00
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível,
comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 15, componentes com cursor. (com
cabo em plástico com coloração branca, com especificação clara da numeração e da
secção transversal). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
293
301000000246
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR FLEXÍVEL - 25 MM (CATMAT:
419461 )
Cx
120
15,25
1.830,00
Lima uso odontológico, aço inoxidável, tipo kerr flexível, 25 mm, nº 15, com cursor.
Caixa com 06 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
294
301000000513
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO
Nº 20 (CATMAT: 419458 )
Cx
120
15,25
1.830,00
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível,
comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 20 componentes com cursor. (com
cabo em plástico com coloração amarela, com especificação clara da numeração e da
secção transversal). Caixa 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
295
301000000516
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO
Nº 25 (CATMAT: 419463 )
Cx
120
25,09
3.010,80
66
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível,
comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 25, componentes com cursor. (com
cabo em plástico com coloração vermelho, com especificação clara da numeração e da
secção transversal). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
296
301000000514
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO
Nº 30 (CATMAT: 419459 )
Cx
120
25,09
3.010,80
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível,
comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 30, com cursor. (com cabo em plástico
com coloração azul, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa
com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
297
301000000515
LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO
KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO
Nº 40 (CATMAT: 419466 )
Cx
120
17,80
2.136,00
Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível,
comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 40, componentes com cursor. (com
cabo em plástico com coloração preta, com especificação clara da numeração e da secção
transversal). Caixa com 6 unidades.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
298
301000000431
LIMA ODONTOLÓGICA - MODELO KERR
FLEXÍVEL - 1ª SERIE 15-40 (CATMAT:
419489 )
Cx
120
25,09
3.010,80
Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento
21 mm, aplicação digital, tamanho 1ª série/15 a 40, componentes com cursor,
apresentação conjunto completo. (características adicionais cabo em plástico com
coloração de acordo com o padrão ISO, com especificação clara da numeração e da seção
transversal, cada lima embalada individualmente). Caixa com 06 unidades
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
299
LIMA PERIODONTAL - TIPO
301000000829 HIRSCHFELD TAMANHO 9-10 (CATMAT:
427535 )
UN
50
29,60
1.480,00
Lima periodontal, material aço inoxidável, tipo hirschfeld, tamanho 9-10: lima
periodontal, material aço inoxidável, tipo hirschfeld, tamanho 9-10 características
adicionais: peso de 20 gramas, características adicionais: cabo tubular de aço imunity com
tripla têmpera, com diâmetro de 9,4mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono
(c) ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025%
de carbono (c), conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de
fabricação e registro no ms, o descritivo enviado nas propostas das empresas interessadas
deve fielmente descrever o produto, explicando marca comercial para verificação técnica
e não cópia das características exigidas nesta especificação, equipamento novo, garantia
mínima de um ano contando a partir da entrega."
300
301000000828
LUPA FRONTAL (CATMAT: 400493 )
UN
12
112,33
1.347,96
Lupa, tipo apoio de cabeça, faixa ampliação 4 vezes, características adicionais fecho em
velcro.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
301
303600000473
LUVA CIRÚRGICA LÁTEX - ESTÉRIL TAMANHO 7 (CATMAT: 269839 )
PAR
51000
1,18
60.180,00
67
Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7, esterilidade estéril, características
adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó
bioabsorvível,atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme
norma abnt com abertura asséptica.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
302
303600000474
LUVA CIRÚRGICA LÁTEX - ESTÉRIL TAMANHO 7,50 (CATMAT: 269838 )
PAR
61000
2,45
149.450,0
0
Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7,50, esterilidade estéril, características
adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível,
atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt com
abertura asséptica
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
303
303600000475
LUVA CIRÚRGICA LÁTEX - ESTÉRIL TAMANHO 8 (CATMAT: 269837 )
PAR
20400
1,54
31416,00
Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 8, esterilidade estéril, características
adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível,
atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt com
abertura asséptica
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
304
LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTO
303600000469 NÃO CIRÚRGICO - TAMANHO PEQUENO
(CATMAT: 304175 )
Cx
100
21,38
2.138,00
Luva para procedimento não cirúrgico, material vinil, tamanho pequeno, tipo uso
descartável, caixa 100 unidades.
305
301000000665
MATRIZ ODONTOLÓGICA - LARGURA 5
MM (CATMAT: 406145 )
UN
120
2,80
336,00
Matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50 cm,
largura 5 mm, tipo uso descartável
306
301000000666
MATRIZ ODONTOLÓGICA - LARGURA 7
MM (CATMAT: 406146 )
UN
200
2,80
560,00
Matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50 cm,
largura 7 mm, tipo uso descartável
307
301000000667
MATRIZ ODONTOLÓGICA - TIPO
TOFFLEMIRE (CATMAT: 400194 )
UN
120
6,00
720,00
Matriz odontológica, material aço inoxidável, tipo tofflemire, aplicação amálgama,
apresentação envelope com 12 unidades
308
301000000051
MEMBRANA USO ODONTOLÓGICO
(CATMAT: 245987 )
UN
20
125,00
2.500,00
Membrana uso odontológico, material cortical óssea descalcificada, tipo reabsorvível,
liofilizada, esterilidade estéril, comprimento 20mm, largura 20mm, finalidade barreira
biológica, aplicação procedimentos cirúrgicos odontológicos
309
301000000250
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO (CATMAT:
338136 )
Tubet
1000
1,42
1.420,00
68
Mepivacaína cloridrato, composição associada à levonordefrina, concentração 20mg +
0,05 mg/ml, forma farmacêutica solução injetável, tubet com 1,80 ml.
310
301000000251
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO - 3%
(CATMAT: 357788 )
Tubet
1000
1,37
1.370,00
Mepivacaína cloridrato, concentração 3%, forma farmacêutica solução injetável, tubet de
1,80 ml
311
300900000007
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 2%
(CATMAT: 269888 )
Tubet
10000
1,35
13.500,00
Mepivacaína Cloridrato, associada com epinefrina, 2% + 1:100.000, tubete 1,80ml.
312
300900000008
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 3%
(CATMAT: 357788 )
Tubet
2500
1,38
3.450,00
90
59,78
5.380,20
Mepivacaína Cloridrato, 3%, solução injetável, tubete 1,80ml.
313
301000000706
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15 CM X 100
M (CATMAT: 274398 )
RL
Papel grau cirúrgico, largura 15 cm, comprimento 100m. Rolo com 100 metros
314
301000000707
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30 CM X 100
M (CATMAT: 349495 )
RL
2
146,00
292,00
Papel grau cirúrgico, largura 30 cm, comprimento 100 m. Rolo com 100 metros
315
301000000159
PASTA ABRASIVA (CATMAT: 261018 )
UN
40
13,50
540,00
Pasta abrasiva, apresentação grãos, tamanho do grão 1 a 6 micra, aplicação polimento
final de porcelana e resina
316
301000000107
PASTA ABRASIVA USO
ODONTOLÓGICO (CATMAT: 338686 )
UN
50
13,26
663,00
Pasta abrasiva, apresentação kit com 1 seringa de 2g, tamanho grão 6 a 8 microns,
aplicação polimento final de porcelana e resina, composição carbowax, óxido alumínio,
etileno glicol, corante.
317
301000000004
PASTA MOLDAGEM (CATMAT: 428740)
CJ
80
41,32
3.305,60
Pasta moldagem, componentes eugenol, óxido de zinco, resina mineral, óleo vegetal,
apresentação 2 bisnagas 60 gramas, base e catalizador, aspecto físico pastoso, cor rosa,
aplicação moldagem de desdentados.
318
301000000182
PASTA PROFILÁTICA (CATMAT:
417702 )
BISNAGA
130
4,98
647,40
Pasta profilática, composição básica pedra pomes, composição lauril sulfato de sódio,
características acidionais com fluor. Bisnaga com 90 gr
319
301000000397
PEDRA PARA AFIAR - TIPO ARKANSAS
(CATMAT: 10030 )
UN
50
24,24
1.212,00
69
Pedra tipo arkansas lisa, granulação fina, tamanho 10 x 2,5 x 6 cm na cor gelo Hu-Friedy
320
301000000253
PEDRA POMES - COR BRANCA
(CATMAT: 233497 )
UN
27
2,78
75,06
Pedra - pomes, material rocha magnética, cor branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza
dental, uso odontológico, características adicionais extrafino
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
321
301000000541
PERFURADOR ODONTOLÓGICO - TIPO
ALICATE - 17 CM (CATMAT: 363761 )
UN
120
57,74
6.928,80
Perfurador odontológico, material em aço inoxidável, tipo alicate, características
adicionais ainsworth, comprimento 17 cm.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
322
301000000398
PERIÓTOMO - AÇO INOX - TIPO CURVO
(CATMAT: 424559 )
UN
60
62,00
3.720,00
Periótomo com ponta simples curva, ativa angulada, material aço inoxidável,
empunhadura com cabo oco equivalente ao da alavanca extratoras modelo seldin. Aço
composto de carbono entre 0,03% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 18%, aisi, dureza entre
35 e 50 rockwell c., produzido respeitando a norma ASTM 7153- 1, contendo os números
de referencia e do lote no instrumental.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
323
301000000400
PERIÓTOMO - AÇO INOX - TIPO PONTA
SIMPLES RETA (CATMAT: 424558 )
UN
60
62,00
3.720,00
Periótomo para uso odontológico, material em aço inoxidável, tipo ponta simples reta,
tipo cabo cilíndrico oco.
324
300900000066
PETROLATO (VASELINA SÓLIDA)
(CATMAT: 394023 )
BISNAGA
100
7,49
749,00
Petrolato (vaselina sólida), concentração puro, forma farmacêutica pomada, bisnaga com
30G
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
325
301000000629
PINÇA CIRÚRGICA - MODELO 3
MULLER - TAMANHO 16 CM (CATMAT:
377110 )
UN
110
17,00
1.870,00
Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, comprimento 16 cm, comprimento ponta 4 mm,
características adicionais micro, modelo 3 muller.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
326
301000000417
PINÇA CIRÚRGICA - MODELO
HALSTEAD MOSQUITO - TIPO PONTA
CURVA (CATMAT: 252078 )
UN
70
20,50
1.435,00
Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Halstead Mosquito, tipo ponta curva,
comprimento 12,50 cm , aplicação hospitalar, (características adicionais, confeccionado
em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, AISI
304/304l e AISI 316/316l, dureza de 35 Rockwell c., parte ativa em aço martensítico,
composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, AISI 410/420,
dureza de 50 Rockwell c, produzido respeitando a norma ASTM 7153-1, com referência e
lote gravados no instrumento).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
327
301000000330
PINÇA ODONTOLÓGICA - REFERÊNCIA
317 (CATMAT: 413333 )
UN
170
13,29
2.259,30
70
Pinça odontológica, material aço inoxidável, tamanho cerca de 13 cm, referência 317,
indicação clinica, aplicação para algodão, esterilidade autoclavável.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
328
301000000310
PINÇA ODONTOLÓGICA - TIPO PORTA
GRAMPO (CATMAT: 252895 )
UN
70
45,11
3.157,70
Pinça odontológica, material aço inoxidável, tipo porta grampo, tipo ponta curvo com
sulco, características adicionais com trava, aplicação isolamento absoluto restaurações
odontológicas.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
329
301000000796
PINÇA ODONTOLÓGICA Nº 17
(CATMAT: 413334 )
UN
110
19,20
2.112,00
Pinça odontológica, material aço inoxidável, tamanho cerca de 17cm, referência 317,
indicação clínica, aplicação p/ algodão, esterilidade autoclavável.
330
301000000827
PINCEL ODONTOLÓGICO CERDAS PELO
DE MARTA Nº2 (CATMAT: 266901 )
UN
240
24,55
5.892,00
Pincel uso odontológico, material cerdas pelo de marta, tipo ponta filete redondo, tamanho
nº 2.
331
301000000181
PINO ODONTOLÓGICO (CATMAT:
251429 )
CAIXA
30
87,50
2.625,00
Pino - uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo
intra-radicular, 1,5 mm. Caixa com 10 unidades
332
301000000183
PINO ODONTOLÓGICO - DIÂMETRO 1,0
MM (CATMAT: 251430 )
Cx
20
93,76
1.875,20
Pino - uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo
intra-radicular, diâmetro 1,0 mm. Caixa com 10 unidades.
333
301000000184
PINO ODONTOLÓGICO - DIÂMETRO 1,3
MM (CATMAT: 286056 )
Cx
20
48,50
970,00
Pino - uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo
intra-radicular, diâmetro 1,3 mm. Caixa com 10 unidades.
334
301000000743
PINO-USO ODONTOLÓGICO-COR
VERMELHA (CATMAT: 267000 )
CAIXA
50
46,68
2.334,00
Pino,uso odontológico material policarbonato,tipo intra-radicular,aplicação moldagem
intra-radicular,diâmetro 1,0 mm,cor vermelha,comprimento 1,3 cm.Caixa com 100
unidades.
335
301000000526
PLACA DE VIDRO - USO
ODONTOLÓGICO - DIMENSÕES 15 CM
X 8 CM X 5 MM (CATMAT: 248840 )
UN
50
9,35
467,50
Placa de vidro, comprimento 15 cm, largura 8 cm, espessura 5 mm, transmitância
transparente, aplicação para uso odontológico.
336
301000000615
PLACA DE VIDRO - USO
ODONTOLÓGICO - DIMENSÕES 15 X 8
UN
60
18,20
1.092,00
71
X 2 CM (CATMAT: 310730 )
Placa de vidro, comprimento 15 cm, largura 8 cm, espessura 2 cm, transmitância
transparente, aplicação uso odontológico.
337
301000000406
POLIXIMINA B - 10 ML (CATMAT:
270228 )
FR
6
52,75
316,50
Polimixina b, composição associada com neomicina e hidrocortisona, concentração
10.000ui + 5mg + 10mg/ml, uso solução otológica. Frasco com 10 ml.
338
301000000881
PONTA MONTADA (CATMAT: 404886 )
UN
160
4,10
656,00
Ponta montada, borracha com óxido de alumínio, taça, verde, amálgama, contra ângulo.
339
301000000538
PONTEIRA PARA ULTRASSOM MODELO PONTA CURVA LAMINADA
(CATMAT: 420041 )
UN
22
266,99
5.873,78
Ponteira para ultrassom, material em aço inoxidável, modelo ponta curva laminada com
refrigeração, aplicação para ultrassom, compatibilidade encaixe específico, características
adicionais para dentes anteriores.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
340
301000000553
PORTA AGULHA - TIPO CASTROVIEJO TAMANHO 21 CM (CATMAT: 347010 )
UN
52
253,70
13.192,40
Porta-agulha, material aço inoxidável, tipo castroviejo, comprimento 21 cm, ponta de
tungstênio, cabo redondo, (o produto deve ser produzido respeitando a norma ASMT
7153-1, com referência e lote gravados no instrumental, composição do instrumento em
aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi
304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em wídia).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
341
301000000546
PORTA AGULHA - TIPO MATHIEW TAMANHO 14 CM (CATMAT: 254343 )
UN
53
55,23
2.927,19
Porta-agulha, material aço inoxidável, tipo mathiew, comprimento 14 cm, características
adicionais com pontas de wídia, formato reto, (o produto deve ser produzido respeitando a
norma astm 7153-1, com referência e lote gravados no instrumental, composição do
instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de
cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em aço
martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi
410/420, dureza de 50 Rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
342
301000000664 PORTA AMÁLGAMA (CATMAT: 417243 )
UN
20
31,30
626,00
25,86
2.637,72
29,99
1.559,48
Porta amálgama, material aço inoxidável, tipo autoclavável (nº 12).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
343
301000000890
PORTA MATRIZ (CATMAT: 426503 )
UN
102
Porta matriz odontológico, aço inoxidável, tofflemire. infantil.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
344
301000000640
PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO TIPO CIRCULAR (CATMAT: 267185 )
UN
52
Porta matriz odontológico, material aço inoxidável, utilização restauração, uso
adulto/infantil, tipo circular, características adicionais tofflemire.
72
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
345
303600000493
PORTA-AGULHA - TIPO MATHIEU TAMANHO 30 CM. (CATMAT: 347004 )
UN
60
42,99
2.579,40
UN
100
38,40
3.840,00
Porta agulha, aço inoxidável, 30 cm, mathieu.
346
301000000794
PORTA-ALGODÃO (CATMAT: 342669 )
Porta-algodão, material aço inoxidável polido, tipo servido, altura 15, diâmetro 15,
características adicionais tampa de rosca, janela de esterilização.
347
301000000358
POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO
(CATMAT: 22799 )
UN
31
59,51
1.844,81
Posicionador filme radiográfico, uso adulto, características adicionais autoclavável,
conjunto para radiografia periapical, aplicação odontologia.
348
301000000844
POTE ODONTOLÓGICO (CATMAT:
411437 )
UN
150
2,80
420,00
Pote odontológico, material vidro, formato cilíndrico, transmitância transparente,
características adicionais 2 cavidades, tipo dappen, tamanho 4 x 4 cm.
349
301000000895
POTE ODONTOLÓGICO - MATERIAL
PLASTICO (CATMAT: 411438 )
UN
100
3,93
393,00
50
11,54
577,00
Pote odontológico, plástico, cilindrico, 2 cavidades, dappen.
350
301000000525
POTE ODONTOLÓGICO - TIPO
TAMBOREL (CATMAT: 418852 )
UN
Pote odontológico, material alumínio, formato cilíndrico, aplicação endodontia, tipo
tamborel, componentes adicionais mantas em disco, autoclavável.
351
301000000894
RÉGUA, USO ODONTOLÓGICO MILIMETRADA (CATMAT: 418842 )
UN
52
63,70
3.312,40
Régua, uso odontológico, endodôntica, plástico, milimetrada, simples, autoclavavel.
352
301000000418
RÉGUA-USO ODONTOLÓGICA MODELO ENDODÔNTICA (CATMAT:
418848 )
UN
50
40,98
2.049,00
Régua-uso odontológico, modelo endodôntica, material alumínio, tipo milimetrada,
característica adicional calibradora de cones, tipo uso autoclavável
353
301000000858
RESINA (CATMAT: 390457 )
FRASCO
20
39,54
790,80
RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, LÍQUIDO, FRASCO COM 500,00
ML
354
301000000032
RESINA ACRÍLICA - LÍQUIDO
(CATMAT: 390456 )
FR
100
Resina acrílica, tipo autopolimerizável, aspecto físico líquido, frasco 500ml
37,38
3.738,00
73
355
301000000598
RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZAVEL - 1KG
(CATMAT: 390464 )
FR
54
89,50
4.833,00
Resina acrílica, uso odontológico, tipo termo polimerizante, aspecto físico pó. (cor rosa
médio com veias reabilitação oral), frasco com 1KG.
356
301000000368
RESINA ACRÍLICA - TIPO MONÔMERO
MATACRILATO DE METILA (CATMAT:
405722 )
FR
86
17,45
1.500,70
Resina acrílica, tipo monômero metacrilato de metila, aspecto físico líquido, uso
polimento químico de peças acrílicas. Frasco com 250 ml.
357
301000000272
RESINA ACRÍLICA
AUTOPOLIMERIZÁVEL - EM PÓ
(CATMAT: 390459 )
FR
120
18,00
2.160,00
Resina acrílica, tipo autopolimerizável, aspecto físico pó, cor com cor, frasco com 25
gramas.
358
301000000846
RESINA AUTOPOLIMERIZAVEL
(CATMAT: 390458 )
FRASCO
200
19,39
3.878,00
50,96
48.412,00
Resina acrílica, autopolimerizável, pó, cor vermelha, frasco com 20,00 g.
359
301000000724
RESINA COMPOSTA - TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL - CORES
DIVERSAS (CATMAT: 390513 )
UN
950
Resina composta, tipo fotopolimerizável, tamanho partículas microhíbrida, aspecto físico
pastosa. Características adicionais: cor vide especificação no termo de referencia,
apresentação seringa com 4 gr.
360
301000000139
REVELADOR RADIOLÓGICO PROCESSAMENTO MANUAL (CATMAT:
405620 )
Lt.
510
7,11
3.626,10
Revelador radiológico, solução aquosa pronta p/ uso, para processamento manual. (tipo
revelador dental, aplicação manual, aspecto físico solução aquosa/incolor e
límpido,características adicionais não necessitam diluição em água).
361
301000000103
SELANTE ODONTOLÓGICO TIPO PARA
FÓSSULAS E FISSURAS (CATMAT:
390775 )
CONJUNTO
40
39,39
1.575,60
Selante, tipo para fóssulas e fissuras, característica adicional fotopolimerizável, cor branco
opaco. Componentes 2 tubos 5G: selante + 1 seringa condicionador gel + 1 cabo de pincel
+ 20 pontas aplicadoras.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
362
301000000545
SERINGA - AÇO INOX - TIPO CARPULE
- 1,80 ML (CATMAT: 413356 )
UN
210
38,78
8.143,80
Seringa, material em aço inoxidável, tipo uso autoclavável, capacidade 1,80 ml,
características adicionais retrocarga, tipo carpule, aplicação aspiração. (características
adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote
gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em
aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi
74
304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico,
composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420,
dureza de 50 rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
363
301000000709
SERINGA DESCARTÁVEL - 1 ML
(CATMAT: 279405 )
UN
122020
0,50
61.010,00
Seringa, material polipropileno transparente (plástico), capacidade 1 ml, tipo bico simples,
características adicionais êmbolo com ponteira de borracha siliconizada, graduação firme
e perfeitamente legível, tipo uso descartável, estéril.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
364
301000000711
SERINGA DESCARTÁVEL - 20ML
(CATMAT: 429076)
UN
250820
0,64
160524,80
Seringa descartável, material polipropileno transparente, atóxico, apirogênico, capacidade
20 ml, aplicação em bomba de seringa, graduação corpo 1 x 1 ml, tipo bico luer lock,
esterilidade estéril
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
365
301000000712
SERINGA DESCARTÁVEL - 3 ML - COM
AGULHA 25 X 0,7 (CATMAT: 405501 )
UN
82200
0,49
40.278,00
Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3 ml, tipo bico central simples ou
luer lock, características adicionais êmbolo com rolha borracha, graduação impressão
legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente
com agulha 25 x 0,7 mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade
descartável, estéril
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
366
303600000030
SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML - COM
AGULHA 40 X 0,7 MM (CATMAT:
406680 )
UN
1000
0,75
750,00
Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 10ml, características adicionais
com sistema segurança segundo NR/32, graduação impressão legível e permanente, tipo
uso graduação máxima 0,2 em 0,2ml, numerada, componente com agulha 40 x 0,7mm,
bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
367
303600000212
SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML - COM
AGULHA 25 X 0,7 MM (CATMAT:
405501 )
UN
81000
0,52
42120,00
Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3 ml, tipo bico central simples ou
luer lock, características adicionais êmbolo com rolha borracha, graduação impressão
legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente
com agulha 25 x 0,7 mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade
descartável, estéril.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
368
303600000450
SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML - COM
AGULHA 25 X 0,7 MM (CATMAT:
406212 )
UN
15000
0,89
13.350,00
Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5 ml, tipo bico central simples ou
luer lock, características adicionais êmbolo com rolha borracha, graduação impressão
legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente
com agulha 25 x 0,7 mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade
descartável, estéril.
75
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
369
301000000710
SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA
- 10ML (CATMAT: 406680 )
UN
7820
0,75
5.865,00
Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 10 ml, características adicionais
com sistema segurança segundo NR/32, graduação impressão legível e permanente, tipo
uso graduação máxima 0,2 em 0,2ml, numerada, componente com agulha 40 x 0,7mm,
bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
370
301000000889
SERINGA, AÇO INOXIDÁVEL (CATMAT:
413354 )
UN
150
60,91
9.136,50
Seringa, aço inoxidável, autoclavável, 1,80 ml, retrocarga, carpule, refluxo tradicional.
371
301000000104
SILICONE CONDENSAÇÃO - PASTOSA 1ª MOLDAGEM (CATMAT: 428717)
UN
20
70,80
1.416,00
Silicone Condensação, aspecto físico pastosa, componentes polisioloxano de
condensação, aplicação moldagem/impressão odontológica, características adicionais para
1ª moldagem
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
372
301000000340
SONDA - TIPO PERIODONTAL MODELO NABERS (CATMAT: 414215)
UN
50
36,26
1.813,00
Sonda, material aço inoxidável, tipo periodontal, quantidade vias 1 un, características
adicionais autoclavável com empunhadura anatômica, aplicação sondagem de bolsas
periodontais, esterilidade estéril, comprimento 16 cm, modelo Nabers, formato cilíndrico
(características adicionais com 02 faixas na ponta ativa)
373
303600000121
SONDA NASOGÁSTRICA PVC - TIPO
LEVINE - TAMANHO Nº 20. (CATMAT:
435911)
UN
60
1,65
99,00
Sonda nasogástrica, material pvc, tipo levine, quantidade vias com orificio
lateral,conector com tampa presa ao tubo, tamanho nº 20, características adicionais
atóxica,atraumática,estéril e descartável, componente siliconizada, embalagem individual
(ms).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
374
301000000326
SONDA ODONTOLÓGICA - MODELO Nº
05 (CATMAT: 425231 )
UN
160
8,49
1.358,40
Sonda odontológica, material aço inoxidável, tipo exploradora, modelo n° 05, tipo cabo
maciço.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
375
301000000524
SONDA ODONTOLÓGICA - MODELO Nº
47 (CATMAT: 413324 )
UN
50
12,10
605,00
Sonda odontológica, material em aço inoxidável, tipo exploradora, características
adicionais endodontia, modelo nº 47, tipo cabo maciço.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
376
301000000883
SONDA ODONTOLÓGICA INFANTIL
(CATMAT: 413316 )
UNIDADE
40
7,48
299,20
Sonda odontológica, aço inoxidável, exploradora, infantil, n° 05, cabo maciço.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
377
301000000396
SUGADOR CIRÚRGICO - FRAZIER
(CATMAT: 418209 )
UN
50
21,00
1.050,00
76
Sugador, material em aço inoxidável e titânio, tipo cirúrgico, características adicionais
frazier, esterilidade autoclavável. (peso aproximado de 20 gramas, características
adicionais, deve ser produzido respeitando a norma ASTM 7153-1, referência e lote
gravados no instrumental, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre
0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c,
parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre
11.5% e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 Rockwell c).
378
301000000903
SUGADOR DE SALIVA TIPO
DESCARTÁVEL - MATERIAL PVC PCT
(CATMAT: 406292 )
UN
200
6,50
1.300,00
Sugador, material pvc, tipo saliva, características adicionais c/ arame, apresentação pacote
c/ 40 unidades, tipo uso estéril, descartável.
379
301000000179
TAÇA DE BORRACHA (CATMAT: 270307
)
UN
300
1,46
438,00
UN
5
19,50
97,50
46,21
2.772,60
46,95
2.347,50
Taça de borracha, para contra ângulo, com protetor.
380
301000000845
TERMÔMETRO DE VIDRO (CATMAT:
43370 )
"Termometro de vidro, para tanque de processadora de raios X manual"
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
381
301000000884
TESOURA (CATMAT: 292856 )
UN
60
Tesoura, aço inoxidável, 11,5 cm, reta,joseph.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
382
301000000649
TESOURA - TIPO PONTA CURVA - 18
CM (CATMAT: 322299 )
UN
50
Tesoura, em aço inox, comprimento 18 cm, tipo ponta curva, tipo castroviejo.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
383
301000000548
TESOURA CIRÚRGICA - TIPO IRIS TIPO PONTA CURVA - 11,5 CM
(CATMAT: 275362 )
UN
100
10,81
1.081,00
Tesoura, material em aço inoxidável, comprimento 11,5 cm, tipo ponta curva, tipo iris.
(características adicionais, deve ser produzido respeitando a norma ASTM 7153-1,
referência e lote gravados no instrumental, composição: instrumento em aço austenítico,
composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi
316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono
entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c).
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15%
384
301000000832
TESOURA CIRURGICA - TIPO IRIS TIPO PONTA RETA - 11,4 (CATMAT:
347922 )
UN
50
10,71
535,50
Tesoura, material aço inoxidável, comprimento 11,4, tipo ponta reta, características
adicionais super corte, tipo íris características adicionais : deve ser produzido respeitando
a norma astm 7153-1, possuir referência e lote gravados no instrumental para
rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço autentico, composto com
carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de
35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e
0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c, qualidade igual
77
ou superior ao da marca quinelato, o descritivo enviado nas propostas das empresas
interessadas deve fielmente descrever o produto, explicitando marca comercial para
verificação técnica e não cópia das características exigidas nesta especificação,
equipamento novo, garantia mínima de um ano contando a partir da entrega.
Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8%
385
301000000056
TOUCA - DESCARTÁVEL - USO
HOSPITALAR (CATMAT: 428616)
Pct.
300012
7,98
2394095,7
6
Touca descartável,uso hospitalar,tipo turbante com elástico,gramatura 30,cor
branca.Apresentação pacote com 100 unidades.
386
301000000263
TRICRESOL (CATMAT: 429973)
FRASCO 10,00
ML
10
8,17
81,70
Tricresol, composição associado com formaldeído, concentração 10% + 90%,
apresentação solução antisséptica.
Valor Total: R$
4.547.874,84
Valor de referência estimado: R$ 4.547.874,84 (quatro milhões, quinhentos e
quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos).
- Os valores de referência foram pesquisados pela Equipe de Gestão de Compras da
DIMAT/DRM, conforme orçamentos anexo ao processo.
- No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes neste Anexo I - Termo de
Referência, prevalecerão as últimas.
- Durante a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá solicitar as
empresas ofertantes do menor preço à apresentação de amostras de 1 (uma)
unidade de cada material cotado para verificação da qualidade dos produtos e à
compatibilidade às especificações editalícias, ressalvado os casos em que os
materiais cotados sejam de marca e qualidade já aprovados em fornecimentos
anteriores e para os quais não haja registro de reclamações dos usuários do
material dos diversos setores desta Universidade. O prazo para apresentação de
amostras será definido na própria sessão, pelo pregoeiro, que ficará devidamente
registrado em ata.
Para tanto, é necessário que licitante descreva minuciosamente os produtos na
sua proposta, fazendo constar inclusive as marcas.
O licitante que não apresentar a amostra no prazo definido pelo pregoeiro poderá
ter sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
(Recomendação TCU, orientações básicas, Licitações e Contratos).
Endereço para encaminhamento das amostras:
Departamento de Recursos Materiais – Comissão de Licitação, Prédio da
Superintendência de Infraestrutura do Campus Universitário, sito a Av. Marechal
Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária “ Prof. José Aloísio de Campos” Bairro Jardim
Rosa Elze, São Cristóvão – Sergipe, CEP: 49.100-000.
78
IV - DISPOSIÇÕES
PARTICIPANTES
GERAIS
E
DO
DEMONSTRATIVO
DOS
ÓRGÃOS
Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de
licitação.
Detalhamento dos quantitativos do órgão gerenciador e dos órgãos
participantes:
N°
Tipo de
do
Item
Item
1
Item
348807Material ABAIXADOR
LÍNGUA
Valor
Unidade de Critério de Unitário
Fornecimento Julgamento Estimado
(R$)
PACOTE
00000100,00
UN
Menor
Valor
6,1000
UASG - Município/UF de Entrega Quantidade
150244 - HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
Fortaleza/CE 700
São
120
Cristovão/SE
Cajazeiras/PB 200
2
420217ACESSÓRIO
Material
PARA
RADIOLOGIA
UNIDADE
Menor
Valor
1,5200
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
600
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 300
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
3
427040ACESSÓRIO
Material
PARA
RADIOLOGIA
UNIDADE
Menor
Valor
4,0200
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
1000
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
1,5000
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
100
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 50
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
4
420218ACESSÓRIO
Material
PARA
RADIOLOGIA
UNIDADE
Menor
Valor
5
420219ACESSÓRIO
Material
PARA
RADIOLOGIA
UNIDADE
Menor
Valor
1,8000
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
6
422654Material ACESSÓRIO
PARA
UNIDADE
Menor
Valor
3,9800
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São
160
Cristovão/SE
79
RADIOLOGIA
7
428168ACESSÓRIO
Material
PARA
RADIOLOGIA
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
0,0800
154050 - MECSão
300
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 50
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
Menor
Valor
13,9300
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
100
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 4
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
Menor
Valor
8
242780ADAPTADOR
Material
UNIDADE
BROCA
ODONTOLÓGICA
9
Material
FRASCO
391133-ADESIVO
00000005,00
DENTAL
ML
Menor
Valor
70,0000
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
80
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
10
Material
FRASCO
391135-ADESIVO
00000004,00
DENTAL
ML
Menor
Valor
14,9900
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
100
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
11
Material
397505-AGULHA
UNIDADE
HIPODÉRMICA
Menor
Valor
0,2800
154050 - MECSão
1000
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
13,3400
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 1000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
152
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
5,7300
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 550
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
12
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
5,8200
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 700
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
6
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
12
13
14
CAIXA
Material 279636-AGULHA 00000100,00
UN
CAIXA
Material 279630-AGULHA 00000100,00
UN
CAIXA
Material 279631-AGULHA 00000100,00
UN
Menor
Valor
Menor
Valor
Menor
Valor
80
15
CAIXA
Material 279641-AGULHA 00000100,00
UN
Menor
Valor
27,4900
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
80
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
16
CAIXA
Material 279644-AGULHA 00000100,00
UN
Menor
Valor
27,0000
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
150
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
17
413386Material ALAVANCA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
Valor
42,9000
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
80
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
18
413387Material ALAVANCA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
Valor
13,3500
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
80
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
19
426060Material ALAVANCA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
Valor
14,1400
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
80
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
20
Material
Menor
Valor
7,9400
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
120
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
278252ALGINATO
GRAMA
386 registros encontrados, exibindo do 1º ao 20º.
21 Material 428490-ALGINATO GRAMA
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10
Menor
0,1000
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 75000
FEDERAL/SE
22 Material
418420-ALICATE
ORTODÔNTICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
63,8700 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 30
Valor
FEDERAL/SE
23 Material
418418-ALICATE
ORTODÔNTICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
39,9900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
Valor
FEDERAL/SE
24 Material
272913BENZOCAÍNA
POTE
Menor
00000012,00
7,0000
Valor
G
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 300
FEDERAL/SE
25 Material
272913BENZOCAÍNA
BISNAGA
Menor
00000020,00
7,3300
Valor
G
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80
FEDERAL/SE
42935826 Material APLICADOR
ODONTOLÓGICO
27 Material
28 Material
338081-ARCO
ODONTOLÓGICO
308236-ARCO
ODONTOLÓGICO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 170
FEDERAL/SE
UNIDADE
Menor
6,2400
Valor
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
10,7300 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECMenor
15,6900 UNIVERSIDADE
Valor
FEDERAL/SE
São
Cristovão/SE
50
15
100
81
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
29 Material
297696ARTICAÍNA
TUBETE
Menor
00000001,80
1,5600
Valor
ML
30 Material 361765-ATADURA ROLO
15
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10000
FEDERAL/SE
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
7500
WALTER
Menor
14,6400 CANTIDIO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
CAIXA
154050 - MECMenor
13,1600 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
31 Material 427043-BABADOR 00000100,00
Valor
FEDERAL/SE
UN
254362-BISTURI 32 Material USO
ODONTOLOGICO
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
10,0000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
13,4100 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
373552-BISTURI 33 Material USO
ODONTOLOGICO
UNIDADE
25007534 Material BORRACHA USO
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CAIXA
Menor
00000024,00
59,9200 158280 Valor
UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
50
10
50
10
20
10
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
FEDERAL/SE
35 Material
404053-BROCA
ALTA ROTAÇÃO
UNIDADE
Menor
6,3100
Valor
36 Material
403395-BROCA
ALTA ROTAÇÃO
UNIDADE
154050 - MECMenor
23,8000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
Valor
FEDERAL/SE
37 Material
414850-BROCA
ALTA ROTAÇÃO
UNIDADE
154050 - MECMenor
34,7100 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
Valor
FEDERAL/SE
38 Material
403119-BROCA
ALTA ROTAÇÃO
UNIDADE
Menor
3,3000
Valor
154050 - MECSão Cristovão/SE 100
UNIVERSIDADE
82
FEDERAL/SE
39 Material
403010-BROCA
ALTA ROTAÇÃO
UNIDADE
Menor
6,2800
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
FEDERAL/SE
40 Material
403379-BROCA
ALTA ROTAÇÃO
UNIDADE
Menor
6,9000
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
FEDERAL/SE
402996-BROCA
Menor
41 Material ALTA
UNIDADE
1,2300
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
402983-BROCA
Menor
2,5900
42 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
402944-BROCA
Menor
43 Material ALTA
UNIDADE
2,7000
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
150
403132-BROCA
Menor
3,4200
44 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
150
403452-BROCA
Menor
3,6500
45 Material BAIXA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
120
403150-BROCA
Menor
46 Material ALTA
UNIDADE
1,5400
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
80
403151-BROCA
Menor
47 Material ALTA
UNIDADE
5,5500
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
414849-BROCA
154050 - MECMenor
48 Material ALTA
UNIDADE
24,1900 UNIVERSIDADE
Valor
ROTAÇÃO
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
120
403823-BROCA
Menor
49 Material ALTA
UNIDADE
1,5200
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
150
403009-BROCA
Menor
1,9300
50 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403011-BROCA
Menor
51 Material ALTA
UNIDADE
1,2000
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403141-BROCA
Menor
52 Material ALTA
UNIDADE
1,2000
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
240
402997-BROCA
Menor
53 Material ALTA
UNIDADE
2,4900
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
83
402999-BROCA
Menor
54 Material ALTA
UNIDADE
2,5500
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403145-BROCA
Menor
55 Material ALTA
UNIDADE
1,2000
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
120
403146-BROCA
Menor
56 Material ALTA
UNIDADE
2,1100
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403377-BROCA
Menor
57 Material ALTA
UNIDADE
4,9500
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
220
403155-BROCA
Menor
58 Material ALTA
UNIDADE
1,2400
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403165-BROCA
Menor
1,8400
59 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403166-BROCA
Menor
60 Material ALTA
UNIDADE
1,2200
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403147-BROCA
Menor
61 Material ALTA
UNIDADE
1,8800
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
120
403154-BROCA
Menor
1,2400
62 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
200
403170-BROCA
Menor
63 Material ALTA
UNIDADE
4,0500
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403174-BROCA
Menor
64 Material ALTA
UNIDADE
3,9500
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
80
403178-BROCA
Menor
65 Material ALTA
UNIDADE
8,6800
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
200
402945-BROCA
Menor
66 Material ALTA
UNIDADE
1,9300
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
280
403372-BROCA
Menor
3,0400
67 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
320
402947-BROCA
Menor
68 Material ALTA
UNIDADE
4,8500
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
400
402949-BROCA
Menor
154050 - MECUNIDADE
10,8700
ALTA
Valor
UNIVERSIDADE
São Cristovão/SE
200
69 Material
84
ROTAÇÃO
FEDERAL/SE
403374-BROCA
Menor
70 Material ALTA
UNIDADE
2,5900
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
120
413072-BROCA
Menor
71 Material ALTA
UNIDADE
1,2000
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
200
403307-BROCA
Menor
72 Material ALTA
UNIDADE
3,6400
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
200
402989-BROCA
Menor
73 Material ALTA
UNIDADE
1,9200
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
200
403171-BROCA
Menor
4,5000
74 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403186-BROCA
Menor
5,5700
75 Material ALTA
UNIDADE
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
120
403186-BROCA
Menor
76 Material ALTA
UNIDADE
5,5700
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
100
403864-BROCA
Menor
77 Material BAIXA
UNIDADE
8,7700
Valor
ROTAÇÃO
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
160
428208-BROCA
154050 - MECMenor
78 Material BAIXA
UNIDADE
18,4500 UNIVERSIDADE
Valor
FEDERAL/SE
ROTAÇÃO
São Cristovão/SE
80
403603-BROCA
154050 - MECMenor
79 Material BAIXA
UNIDADE
11,9600 UNIVERSIDADE
Valor
ROTAÇÃO
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
200
403610-BROCA
154050 - MECMenor
80 Material BAIXA
UNIDADE
10,5000 UNIVERSIDADE
Valor
ROTAÇÃO
FEDERAL/SE
São Cristovão/SE
320
81 Material
403604-BROCA
Menor
UNIDADE
6,7700
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 320
FEDERAL/SE
82 Material
403611-BROCA
Menor
UNIDADE
50,6900
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
83 Material
403605-BROCA
Menor
UNIDADE
40,8000
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
84 Material
403613-BROCA
Menor
UNIDADE
50,0000
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
FEDERAL/SE
85
85 Material
403606-BROCA
Menor
UNIDADE
55,0000
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
86 Material
403614-BROCA
Menor
UNIDADE
52,0000
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 220
FEDERAL/SE
87 Material
403916-BROCA
Menor
UNIDADE
11,3500
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 220
FEDERAL/SE
88 Material
403917-BROCA
Menor
UNIDADE
11,8800
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 220
FEDERAL/SE
89 Material
403859-BROCA
Menor
UNIDADE
10,6900
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
FEDERAL/SE
90 Material
403611-BROCA
Menor
UNIDADE
41,0000
BAIXA ROTAÇÃO
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
302474Menor
91 Material BRUNIDOR
UNIDADE
4,9800
Valor
ODONTOLÓGICO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 110
FEDERAL/SE
246317Menor
92 Material BRUNIDOR
UNIDADE
6,2900
Valor
ODONTOLÓGICO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
FEDERAL/SE
253910-CABO
BISTURI
94 Material
413298-CABO
Menor
UNIDADE
5,1000
ESPELHO BUCAL
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 300
FEDERAL/SE
272821-CABO
BISTURI
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
95 Material
UNIDADE
UNIDADE
Menor
13,1000
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
FEDERAL/SE
93 Material
Menor
14,2500
Valor
170
10
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 160
FEDERAL/SE
96 Material
413300-CABO
Menor
UNIDADE
7,4700
ESPELHO BUCAL
Valor
97 Material
337406-CAIXA
INSTRUMENTAL
UNIDADE
154050 - MECMenor
106,3000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10
Valor
FEDERAL/SE
98 Material
411906-CAIXA
INSTRUMENTAL
UNIDADE
Menor
36,4600
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
FEDERAL/SE
42652999 Material CALCADOR /
CONDENSADOR
UNIDADE
Menor
2,9900
Valor
154050 - MECSão Cristovão/SE 30
UNIVERSIDADE
86
FEDERAL/SE
426530100 Material CALCADOR /
CONDENSADOR
UNIDADE
426525101 Material CALCADOR /
CONDENSADOR
UNIDADE
Menor
6,4400
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
110
426523102 Material CALCADOR /
CONDENSADOR
UNIDADE
Menor
3,5900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
Menor
2,6000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
500
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 50
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
103 Material
361987-CAMPO
OPERATÓRIO
270011-CAMPO
104 Material
OPERATÓRIO
UNIDADE
Menor
3,7500
Valor
PACOTE
Menor
00000050,00
50,4800
Valor
UN
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
FEDERAL/SE
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
1500
12
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
407058-CANETA
UNIDADE
BAIXA ROTAÇÃO
154050 - MECMenor
São
1.110,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
107 Material
407016-CANETA
UNIDADE
BAIXA ROTAÇÃO
Menor
298,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
108 Material
407017-CANETA
UNIDADE
BAIXA ROTAÇÃO
Menor
282,6000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
Menor
2,9200
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
300
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 300
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
Menor
35,0000
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
158280 -
105 Material
407025-CANETA
ALTA ROTAÇÃO
106 Material
109 Material
UNIDADE
406150-CARBONO
UNIDADE
P/ ARTICULAR
420425-CARBONO
110 Material
UNIDADE
P/ ARTICULAR
Menor
313,0000
Valor
São
Cristovão/SE
30
Cajazeiras/PB 10
87
INST.FED.DA
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
111 Material
406791-CERA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
9,5000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
400
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 50
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
112 Material
406798-CERA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
18,6800
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
113 Material
406788-CERA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
15,4600
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
20
114 Material
273052-CERA
PARA OSSO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
115 Material
406785-CERA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
6,8800
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
400
406250-CIMENTO
116 Material DE IONÔMERO
UNIDADE
DE VIDRO
Menor
127,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
404581-CIMENTO
117 Material DE IONÔMERO
UNIDADE
DE VIDRO
Menor
39,9900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
150
118 Material
POTE
422806-CIMENTO
Menor
00000020,00
20,7800
ODONTOLÓGICO
Valor
G
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
119 Material
FRASCO
404541-CIMENTO
Menor
00000038,00
11,5000
ODONTOLÓGICO
Valor
G
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
120 Material
404545-CIMENTO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
15
121 Material
404549-CIMENTO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
13,3800 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
122 Material
405602-CIMENTO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
17,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
123 Material
430907-CIMENTO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
78,4000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
124 Material 430906-CIMENTO
UNIDADE
Menor 50,0000 154050 - MEC-
10
ENVELOPE
Menor
00000002,50
2,6900
Valor
G
Menor
39,6700
Valor
São
88
ODONTOLÓGICO
Valor
UNIVERSIDADE Cristovão/SE
FEDERAL/SE
125 Material
430515CLAREADOR
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
73,7500 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
126 Material
268236-CLORETO
DE SÓDIO
BOLSA
00000100,00
ML
Menor
2,9600
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
5000
269880127 Material CLOREXIDINA
GLICONATO
FRASCO
00000100,00
ML
Menor
1,1500
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
341175128 Material CLOREXIDINA
GLICONATO
FRASCO
00000500,00
ML
154050 - MECMenor
São
17,2500 UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
Valor
FEDERAL/SE
200
363483-COLETOR
MATERIAL
129 Material
PÉRFUROCORTANTE
UNIDADE
Menor
3,1000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
200
Menor
6,7900
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
PACOTE
269973130 Material
00000500,00
COMPRESSA GAZE
UN
PACOTE
269973131 Material
00000500,00
COMPRESSA GAZE
UN
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
Menor
16,6700 CANTIDIO
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
4000
200
4000
800
362596CONDENSADOR 132 Material
USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
7,1900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
130
362597CONDENSADOR 133 Material
USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
2,4400
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
362598CONDENSADOR 134 Material
USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
17,1300 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
391582SERINGA
135 Material CONDICIONADOR 00000002,50
DENTAL
ML
136 Material
418992-CONE
ENDODÔNTICO
Menor
2,5000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
EMBALAGEM Menor
154050 - MEC- São
25,1800
00000120,00
Valor
UNIVERSIDADE Cristovão/SE
80
150
50
89
UN
FEDERAL/SE
137 Material
419006-CONE
ENDODÔNTICO
EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
00000120,00
15,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
50
138 Material
419007-CONE
ENDODÔNTICO
EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
00000120,00
28,1000 UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
Valor
FEDERAL/SE
UN
100
139 Material
419011-CONE
ENDODÔNTICO
EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
00000120,00
19,2900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
100
140 Material
423621-CONE
ENDODÔNTICO
EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
00000120,00
13,3400 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
50
141 Material
418996-CONE
ENDODÔNTICO
EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
25,4900 UNIVERSIDADE
00000120,00
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
50
142 Material
419004-CONE
ENDODÔNTICO
EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
00000120,00
22,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
175
143 Material
418990-CONE
ENDODÔNTICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
25,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CONJUNTO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
100
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
19,3300 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 2
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
CONJUNTO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
150
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
29,5000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 1
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
268936144 Material CONJUNTO
CIRÚRGICO
422770145 Material CONJUNTO
CIRÚRGICO
50
426763146 Material CONJUNTO USO UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
Menor
28,6500 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
426473147 Material CORTANTE DE
BLACK
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
10,7300 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
Menor
154050 - MEC- São
15,9400
Valor
UNIVERSIDADE Cristovão/SE
148 Material
364329-CUBA
USO
50
120
90
HOSPITALAR
149 Material
CAIXA
246116-CUNHA
00000100,00
ODONTOLÓGICA
UN
150 Material 425232-CURETA
151 Material
152 Material
153 Material
154 Material
155 Material
FEDERAL/SE
399686-CURETA
PERIODONTAL
427561-CURETA
PERIODONTAL
253771-CURETA
PERIODONTAL
253769-CURETA
PERIODONTAL
338655-CURETA
PERIODONTAL
427578-CURETA
156 Material
PERIODONTAL
154050 - MECMenor
São
19,7000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
11,3000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
100
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
19,0000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
47,5000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
100
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
21,8900 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
17,4600 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
32,4900 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECUNIVERSIDADE
Menor
82,9700 FEDERAL/SE
Valor
158280 INST.FED.DA
São
Cristovão/SE
50
Cajazeiras/PB 10
91
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
157 Material
158 Material
427579-CURETA
PERIODONTAL
427723-CURETA
PERIODONTAL
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
88,4900 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
82,9700 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
50
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
82,9700 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
159 Material
427580-CURETA
PERIODONTAL
160 Material
418919-CURSOR
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
161 Material
413449DESCOLADOR
328078162 Material DETERGENTE
ENZIMÁTICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
14,9200 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
154050 - MECMenor
77,7400 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
Valor
FEDERAL/SE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
FRASCO
Menor
00000005,00
62,7000 158280 Valor
L
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
417594DETERGENTE Menor
163 Material
MILILITRO
0,0200
Valor
USO
ODONTOLÓGICO
164 Material
279569-DRENO
CIRÚRGICO
40
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
93
5
40000
2000
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
25
PACOTE
Menor
00000012,00
27,0000 WALTER
Valor
CANTIDIO
UN
154050 - MECSão Cristovão/SE 20
UNIVERSIDADE
92
FEDERAL/SE
165 Material
279570-DRENO
CIRÚRGICO
166 Material 429980-EDTA
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
50
PACOTE
WALTER
Menor
00000012,00
19,4400 CANTIDIO
Valor
UN
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20
FEDERAL/SE
FRASCO
154050 - MECMenor
00000020,00
10,0200 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 4400
Valor
ML
FEDERAL/SE
426712ESCAVADOR 167 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLÓGICO
Menor
6,7400
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80
FEDERAL/SE
426711ESCAVADOR 168 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLÓGICO
Menor
6,7400
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80
FEDERAL/SE
426699ESCAVADOR 169 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLÓGICO
Menor
7,7900
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80
FEDERAL/SE
170 Material
404895-ESCOVA
DE ROBSON
UNIDADE
Menor
0,9800
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
171 Material
270525-ESCOVA
DEGERMAÇÃO
UNIDADE
Menor
3,3800
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
426632172 Material ESCULPIDOR UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
3,5900
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
FEDERAL/SE
418178ESCULPIDOR 173 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLOGICO
Menor
7,9700
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
FEDERAL/SE
407973ESCULPIDOR 174 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLOGICO
Menor
5,0800
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 60
FEDERAL/SE
427622175 Material ESCULPIDOR UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
27,4800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80
Valor
FEDERAL/SE
427625176 Material ESCULPIDOR UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
32,2300 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
Valor
FEDERAL/SE
177 Material
418782ESPAÇADOR
UNIDADE
154050 - MECMenor
54,9900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
Valor
FEDERAL/SE
93
178 Material
278500ESPARADRAPO
ROLO
Menor
00000004,50
6,7000
Valor
M
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
8000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
FEDERAL/SE
283194179 Material ESPÁTULA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
154050 - MECMenor
25,9500 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 170
Valor
FEDERAL/SE
425657180 Material ESPÁTULA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
154050 - MECMenor
19,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
Valor
FEDERAL/SE
181 Material
251247-ESPÁTULA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
38,1900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
182 Material
418163-ESPÁTULA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
17,9100
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
183 Material
251246-ESPÁTULA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Menor
29,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
184 Material
413309-ESPELHO
BUCAL
UNIDADE
Menor
5,9100
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
150
185 Material
413310-ESPELHO
BUCAL
UNIDADE
Menor
11,0900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
280
329667-ESTOJO
186 Material INSTRUMENTAL
CIRÚRGICO
UNIDADE
Menor
47,1000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
270
429900FRASCO
REMOVEDOR
Menor
187 Material
00000010,00
12,1000
USO
Valor
ML
ODONTOLÓGICO
188 Material
189 Material
427192-FILME
RADIOLÓGICO
421266-FILME
RADIOLÓGICO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CAIXA
Menor
00000150,00
168,0000 158280 Valor
UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
CAIXA
154050 - MECMenor
00000025,00
138,6500 UNIVERSIDADE
Valor
UN
FEDERAL/SE
São
Cristovão/SE
10
5
200
30
45
94
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
190 Material
191 Material
415577-FILME
RADIOLÓGICO
420611-FILME
RADIOLÓGICO
1
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CAIXA
Menor
00000150,00
103,0000 158280 Valor
UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
100
3
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CAIXA
Menor
00000100,00
141,5900 158280 Valor
UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
40
1
192 Material
415448-FILME
RADIOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000100,00
138,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
2
193 Material
415568-FILME
RADIOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000100,00
126,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
6
194 Material
195 Material
196 Material
281556-FIO DE
SUTURA
224954-FIO
DENTAL
289218-FIO
ORTODÔNTICO
341623-FIO
197 Material
ORTODÔNTICO
UNIDADE
UNIDADE
Menor
45,9900
Valor
Menor
1,7500
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
ROLO
Menor
00000050,00
14,0000
Valor
G
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
ROLO
Menor
00000050,00
10,5000
Valor
G
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
100
10
50
5
5
2
5
2
95
CAJAZEIRAS
406616-FIO
198 Material RETRATOR
GENGIVAL
199 Material
200 Material
201 Material
281518-FITA
ADESIVA
350646-FITA
ADESIVA
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
ROLO
Menor
00000010,00
5,6500
Valor
M
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
200
ROLO
Menor
2,4200
00000050,00
Valor
M
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UNIDADE
405632-FIXADOR
LITRO
RADIOLÓGICO
Menor
16,3600
Valor
8000
1000
Menor
7,9100
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
450
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 15
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
428103202 Material FLUORETO DE
SÓDIO
FRASCO
00000200,00
ML
Menor
5,2900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
428102203 Material FLUORETO DE
SÓDIO
FRASCO
00000200,00
ML
Menor
4,5000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
204 Material
413531-FÓRCEPS
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
São
55,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
205 Material
419945-FÓRCEPS
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
Menor
40,6700 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
206 Material
419947-FÓRCEPS
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
São
42,1900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
207 Material
419948-FÓRCEPS
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
Menor
46,9900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
208 Material
422364-FÓRCEPS
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
São
42,1900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
40
417284-GÁS
209 Material
REFRIGERANTE
FRASCO
00000200,00
ML
154050 - MECUNIVERSIDADE
Menor
22,5300 FEDERAL/SE
Valor
158280 INST.FED.DA
São
Cristovão/SE
20
Cajazeiras/PB 2
96
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
428415-GESSO EMBALAGEM
Menor
210 Material USO
00000001,00
8,3600
Valor
ODONTOLÓGICO KG
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
250
Menor
4,9200
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
300
428417-GESSO EMBALAGEM
154050 - MECMenor
São
212 Material USO
00000001,00
23,5100 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
ODONTOLÓGICO KG
FEDERAL/SE
480
416152-GODIVA 213 Material USO
UNIDADE
ODONTOLOGICO
154050 - MECMenor
São
16,4600 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
416153-GODIVA 214 Material USO
UNIDADE
ODONTOLOGICO
154050 - MECMenor
São
35,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
60
416734-GRAMPO
215 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
9,6400
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
60
247807-GRAMPO
216 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
São
10,9900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
130
246017-GRAMPO
217 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
9,8400
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
130
246023-GRAMPO
218 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
São
11,4000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
180
270037-GRAMPO
219 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
9,8900
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
246021-GRAMPO
220 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECMenor
São
13,3500 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
247809-GRAMPO
221 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
13,4000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
266930-GRAMPO
222 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
13,5000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
150
246024-GRAMPO
223 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
11,1700 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
266929-GRAMPO
224 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
11,4000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
180
211 Material 150961-GESSO
PACOTE 1KG
97
247810-GRAMPO
225 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
11,2700 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
130
266931-GRAMPO
226 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
12,9800 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
180
247813-GRAMPO
227 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
10,1900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
247811-GRAMPO
228 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
10,9000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
246020-GRAMPO
229 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
10,1900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
180
266932-GRAMPO
230 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
9,0800
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
266933-GRAMPO
231 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
8,9200
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
246018-GRAMPO
232 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
11,6700 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
246019-GRAMPO
233 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
9,6400
Valor
246025-GRAMPO
234 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECSão
Menor
12,9000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
200
235 Material
416062-HIDRÓXIDO
UNIDADE
DE CÁLCIO
154050 - MECMenor
São
46,4100 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
20
236 Material
FRASCO
404585-HIDRÓXIDO
Menor
00000010,00
3,8100
DE CÁLCIO
Valor
G
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
80
237 Material
SERINGA
154050 - MEC404563-HIDRÓXIDO
Menor
São
00000002,50
39,4200 UNIVERSIDADE
DE CÁLCIO
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
G
20
343304238 Material HIPOCLORITO DE
SÓDIO DILUÍDO
LITRO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
200
50
154050 - MECMenor
São
12,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
180
239 Material
332349-INDICADOR
UNIDADE
BIOLÓGICO
Menor
7,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
750
240 Material
419258IODOFÓRMIO
154050 - MECMenor
São
23,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
405
GRAMA
98
398705241 Material IODOPOVIDONA
(PVPI)
FRASCO
154050 - MECMenor
14,6000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 30
00000001,00
Valor
FEDERAL/SE
L
398706242 Material IODOPOVIDONA
(PVPI)
FRASCO
Menor
00000100,00
1,6500
Valor
ML
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10
FEDERAL/SE
428472-ISOLANTE FRASCO
154050 - MECMenor
243 Material - USO
00000500,00
30,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10
Valor
ODONTOLÓGICO ML
FEDERAL/SE
244 Material
245 Material
246 Material
239064-LÂMINA
BISTURI
361076-LÂMINA
BISTURI
366903-LÂMINA
BISTURI
150244 - HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
WALTER
CANTIDIO
CAIXA
154050 - MECMenor
00000100,00
18,9900 UNIVERSIDADE
Valor
FEDERAL/SE
UN
158280 INST.FED.DA
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
150244 - HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
WALTER
CANTIDIO
CAIXA
154050 - MECMenor
00000100,00
24,8800 UNIVERSIDADE
Valor
UN
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
Fortaleza/CE
2500
São
Cristovão/SE
10
Cajazeiras/PB
1
Fortaleza/CE
1500
São
Cristovão/SE
10
Cajazeiras/PB
1
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CAIXA
Menor
00000100,00
21,2200 158280 Valor
UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
10
1
366903-LÂMINA
BISTURI
CAIXA
154050 - MECMenor
00000100,00
21,2200 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20
Valor
UN
FEDERAL/SE
248 Material
239064-LÂMINA
BISTURI
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
2500
CAIXA
WALTER
Menor
00000100,00
17,2000 CANTIDIO
Valor
UN
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 13
FEDERAL/SE
249 Material
361076-LÂMINA
BISTURI
CAIXA
Menor
24,8800 154050 - MEC00000100,00 Valor
247 Material
São Cristovão/SE 10
99
UN
UNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
250 Material
366903-LÂMINA
BISTURI
CAIXA
154050 - MECMenor
00000100,00
24,8800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 23
Valor
UN
FEDERAL/SE
251 Material
409745-LÂMINA
LABORATÓRIO
UNIDADE
Menor
3,8500
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 15
FEDERAL/SE
252 Material
409742-LÂMINA
LABORATÓRIO
UNIDADE
Menor
3,8500
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1100
FEDERAL/SE
209756253 Material LAMPARINA USO UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
26,0000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
407955-LENÇOL
254 Material BORRACHA
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
15,4000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
269852255 Material LIDOCAÍNA
CLORIDRATO
TUBETE
Menor
00000001,80
1,1600
Valor
ML
50
2
200
10
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 5000
FEDERAL/SE
256 Material
CAIXA
154050 - MEC419490-LIMA USO
Menor
00000006,00
14,3100 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
FEDERAL/SE
257 Material
CAIXA
154050 - MEC418513-LIMA USO
Menor
00000006,00
17,4300 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
ODONTOLÓGICO
Valor
FEDERAL/SE
UN
258 Material
CAIXA
154050 - MEC418511-LIMA USO
Menor
00000006,00
21,8800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
FEDERAL/SE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
CAIXA
418515-LIMA USO
Menor
00000006,00
259 Material
14,6000 158280 ODONTOLÓGICO
Valor
UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
CAIXA
FEDERAL/SE
418512-LIMA USO
Menor
260 Material
00000006,00
15,0000
ODONTOLÓGICO
Valor
158280 UN
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
120
1
120
1
100
CAJAZEIRAS
261 Material
418514-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
15,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
120
262 Material
418516-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
16,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
263 Material
430409-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
35,5000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
120
264 Material
430408-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
54,8300 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
220
265 Material
418523-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
14,6300 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
170
266 Material
419473-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECSão
Menor
20,9900 UNIVERSIDADE
00000006,00
Cristovão/SE
Valor
FEDERAL/SE
UN
170
267 Material
419460-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
17,4300 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
220
268 Material
430423-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
17,4300 UNIVERSIDADE
00000006,00
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
269 Material
418517-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
14,6200 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
270 Material
430422-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
42,9000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
271 Material
419462-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
25,0900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
272 Material
430425-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
42,9000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
273 Material
419472-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
33,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
274 Material
419462-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
25,0900 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
275 Material
419496-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
15,2500 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
101
276 Material
420274-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
45,0500 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
120
277 Material
420272-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
19,9400 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
278 Material
420273-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
48,0400 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
UN
FEDERAL/SE
120
279 Material
418518-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
19,9400 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
120
280 Material
420275-LIMA USO
ODONTOLÓGICO
CAIXA
154050 - MECMenor
São
00000006,00
43,7600 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
UN
120
281 Material
CAIXA
420277-LIMA USO
Menor
00000006,00
48,2300
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
282 Material
CAIXA
418544-LIMA USO
Menor
00000006,00
14,7500
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
283 Material
CAIXA
418545-LIMA USO
Menor
00000006,00
13,4300
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
284 Material
CAIXA
418546-LIMA USO
Menor
00000006,00
20,8100
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
285 Material
CAIXA
418547-LIMA USO
Menor
00000006,00
14,6300
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
240
286 Material
427534-LIMA USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
38,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
287 Material
427536-LIMA USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
38,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
288 Material
CAIXA
419457-LIMA USO
Menor
00000006,00
18,9800
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
289 Material
CAIXA
430415-LIMA USO
Menor
00000006,00
26,1400
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
290 Material
CAIXA
419471-LIMA USO
Menor
00000006,00
23,0000
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
291 Material
430416-LIMA USO CAIXA
Menor
32,9900
ODONTOLÓGICO 00000006,00 Valor
154050 - MEC- São
UNIVERSIDADE Cristovão/SE
120
102
UN
FEDERAL/SE
292 Material
CAIXA
419478-LIMA USO
Menor
00000006,00
15,2500
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
293 Material
CAIXA
419461-LIMA USO
Menor
00000006,00
15,2500
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
294 Material
CAIXA
419458-LIMA USO
Menor
00000006,00
15,2500
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
295 Material
CAIXA
419463-LIMA USO
Menor
00000006,00
25,0900
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
296 Material
CAIXA
419459-LIMA USO
Menor
00000006,00
25,0900
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
297 Material
CAIXA
419466-LIMA USO
Menor
00000006,00
17,8000
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
298 Material
CAIXA
419489-LIMA USO
Menor
00000006,00
25,0900
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
299 Material
427535-LIMA USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
300 Material 400493-LUPA
269839-LUVA
301 Material
CIRÚRGICA
302 Material
269838-LUVA
CIRÚRGICA
UNIDADE
PAR
PAR
Menor
29,6000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
112,3300 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
Menor
1,1800
Valor
Menor
2,4500
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
10
2
50000
1000
60000
1000
103
269837-LUVA
303 Material
CIRÚRGICA
304175-LUVA
PARA
304 Material
PROCEDIMENTO
NÃO CIRÚRGICO
PAR
Menor
1,5400
Valor
CAIXA
Menor
00000100,00
21,3800
Valor
UN
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
20000
400
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
305 Material
406145-MATRIZ
ODONTOLÓGICA
UNIDADE
Menor
2,8000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
306 Material
406146-MATRIZ
ODONTOLÓGICA
UNIDADE
Menor
2,8000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
200
307 Material
400194-MATRIZ
ODONTOLÓGICA
UNIDADE
Menor
6,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
120
245987308 Material MEMBRANA USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECSão
Menor
125,0000 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
338136309 Material MEPIVACAÍNA
CLORIDRATO
TUBETE
Menor
00000001,80
1,4200
Valor
ML
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
1000
357788310 Material MEPIVACAÍNA
CLORIDRATO
TUBETE
Menor
00000001,80
1,3700
Valor
ML
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
1000
269888311 Material MEPIVACAÍNA
CLORIDRATO
TUBETE
Menor
1,3500
00000001,80
Valor
ML
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
10000
357788312 Material MEPIVACAÍNA
CLORIDRATO
TUBETE
Menor
00000001,80
1,3800
Valor
ML
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
2500
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
80
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 10
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
313 Material
ROLO
274398-PAPEL
Menor
00000100,00
59,7800
GRAU CIRÚRGICO
Valor
M
314 Material
ROLO
154050 - MEC349495-PAPEL
Menor
São
00000100,00
146,0000 UNIVERSIDADE
GRAU CIRÚRGICO
Valor
Cristovão/SE
M
FEDERAL/SE
315 Material
261018-PASTA
ABRASIVA
UNIDADE
Menor
13,5000
Valor
20
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
2
40
104
316 Material
338686-PASTA
ABRASIVA
UNIDADE
Menor
13,2600
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
317 Material
428740-PASTA
MOLDAGEM
UNIDADE
Menor
41,3200
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
80
318 Material
417702-PASTA
PROFILÁTICA
BISNAGA
Menor
00000090,00
4,9800
Valor
G
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
130
319 Material
10030-PEDRA
AFIAR
UNIDADE]
Menor
24,2400
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
UNIDADE
Menor
2,7800
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
25
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB 2
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
363761321 Material PERFURADOR
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
57,7400
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
62,0000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
320 Material
233497-PEDRA POMES
424559PERIÓTOMO 322 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLÓGICO
424558PERIÓTOMO 323 Material
UNIDADE
USO
ODONTOLÓGICO
324 Material
325 Material
326 Material
394023PETROLATO
377110-PINÇA
CIRÚRGICA
252078-PINÇA
CIRÚRGICA
Menor
62,0000
Valor
BISNAGA
Menor
00000030,00
7,4900
Valor
G
UNIDADE
UNIDADE
Menor
17,0000
Valor
Menor
20,5000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECUNIVERSIDADE
FEDERAL/SE
São
Cristovão/SE
120
50
10
50
10
100
100
10
60
105
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
327 Material
328 Material
329 Material
413333-PINÇA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
252895-PINÇA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
413334-PINÇA
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
266901-PINCEL
330 Material USO
UNIDADE
ODONTOLÓGICO
Menor
13,2900
Valor
Menor
45,1100
Valor
Menor
19,2000
Valor
Menor
24,5500
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
10
160
10
60
10
100
10
200
40
331 Material
CAIXA
251429-PINO - USO
Menor
00000010,00
87,5000
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
30
332 Material
CAIXA
251430-PINO - USO
Menor
93,7600
00000010,00
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
20
333 Material
CAIXA
286056-PINO - USO
Menor
00000010,00
48,5000
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
20
334 Material
CAIXA
267000-PINO - USO
Menor
00000100,00
46,6800
ODONTOLÓGICO
Valor
UN
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
335 Material
248840-PLACA DE
UNIDADE
VIDRO
Menor
9,3500
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
336 Material
310730-PLACA DE
UNIDADE
VIDRO
Menor
18,2000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
60
106
337 Material
270228POLIMIXINA B
FRASCO
Menor
00000010,00
52,7500
Valor
ML
338 Material
404886-PONTA
MONTADA
UNIDADE
339 Material
340 Material
341 Material
342 Material
420041-PONTEIRA
UNIDADE
ULTRA-SOM
347010-PORTAAGULHA
254343-PORTAAGULHA
417243-PORTA
AMÁLGAMA
426503-PORTA
343 Material MATRIZ
ODONTOLÓGICO
267185-PORTA
344 Material MATRIZ - USO
ODONTOLOGICO
UNIDADE
UNIDADE
Menor
4,1000
Valor
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
6
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
160
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
266,9900 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
253,7000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
55,2300 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
20
2
50
2
51
2
UNIDADE
154050 - MECMenor
31,3000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20
Valor
FEDERAL/SE
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
25,8600 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
29,9900 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
100
2
50
2
345 Material
347004-PORTAAGULHA
UNIDADE
154050 - MECMenor
42,9900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 60
Valor
FEDERAL/SE
346 Material
342669-PORTAALGODÃO
UNIDADE
154050 - MECMenor
38,4000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
Valor
FEDERAL/SE
107
22799-FILME
347 Material REVELAÇÃO
INSTANTÂNEA
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
59,5100 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
25
6
348 Material
411437-POTE
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
2,8000
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
FEDERAL/SE
349 Material
411438-POTE
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
Menor
3,9300
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
FEDERAL/SE
350 Material
418852-POTE
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECMenor
11,5400 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
Valor
FEDERAL/SE
418842-RÉGUA 351 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
Menor
63,7000 158280 Valor
INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
418848-RÉGUA 352 Material USO
ODONTOLÓGICO
UNIDADE
50
2
154050 - MECMenor
40,9800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
Valor
FEDERAL/SE
353 Material
390457-RESINA
ACRÍLICA
FRASCO
154050 - MECMenor
39,5400 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20
00000500,00
Valor
ML
FEDERAL/SE
354 Material
390456-RESINA
ACRÍLICA
FRASCO
154050 - MECMenor
00000500,00
37,3800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100
Valor
ML
FEDERAL/SE
355 Material
390464-RESINA
ACRÍLICA
FRASCO
154050 - MECMenor
00000001,00
89,5000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 54
Valor
KG
FEDERAL/SE
356 Material
405722-RESINA
ACRÍLICA
FRASCO
154050 - MECMenor
00000250,00
17,4500 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 86
Valor
ML
FEDERAL/SE
357 Material
390459-RESINA
ACRÍLICA
FRASCO
154050 - MECMenor
00000025,00
18,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120
Valor
G
FEDERAL/SE
358 Material
390458-RESINA
ACRÍLICA
FRASCO
154050 - MECMenor
00000020,00
19,3900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
Valor
G
FEDERAL/SE
359 Material
390513-RESINA
COMPOSTA
SERINGA
154050 - MECMenor
00000004,00
50,9600 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 950
Valor
G
FEDERAL/SE
360 Material
405620REVELADOR
LITRO
Menor
7,1100
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE
São
Cristovão/SE
500
108
RADIOLÓGICO
FEDERAL/SE
158280 INST.FED.DA
Cajazeiras/PB
PARAIBA/CAMPUS
CAJAZEIRAS
10
361 Material 390775-SELANTE
UNIDADE
154050 - MECMenor
39,3900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 40
Valor
FEDERAL/SE
362 Material 413356-SERINGA
UNIDADE
154050 - MECMenor
38,7800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 210
Valor
FEDERAL/SE
363 Material 279405-SERINGA
364 Material
429076-SERINGA
DESCARTÁVEL
UNIDADE
UNIDADE
Menor
0,5000
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
120000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 2020
FEDERAL/SE
Menor
0,6400
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
250000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 820
FEDERAL/SE
365 Material 405501-SERINGA
UNIDADE
Menor
0,4900
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
80000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 2200
FEDERAL/SE
366 Material 406680-SERINGA
UNIDADE
Menor
0,7500
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1000
FEDERAL/SE
Menor
0,5200
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
80000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1000
FEDERAL/SE
367 Material 405501-SERINGA
UNIDADE
368 Material 406212-SERINGA
Menor
0,8900
UNIDADE
Valor
150244 HOSPITAL
Fortaleza/CE
UNIVERSITÁRIO
WALTER
14000
109
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1000
FEDERAL/SE
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
7000
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 820
FEDERAL/SE
369 Material 406680-SERINGA
UNIDADE
Menor
0,7500
Valor
370 Material 413354-SERINGA
UNIDADE
154050 - MECMenor
60,9100 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150
Valor
FEDERAL/SE
UNIDADE
154050 - MECMenor
70,8000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20
Valor
FEDERAL/SE
371 Material
428717-PASTA
MOLDAGEM
372 Material
154050 - MEC414215-SONDA
Menor
36,2600 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Valor
FEDERAL/SE
435911-SONDA
373 Material TRATO
DIGESTIVO
UNIDADE
Menor
1,6500
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 60
FEDERAL/SE
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 160
FEDERAL/SE
374 Material
425231-SONDA
Menor
UNIDADE
8,4900
ODONTOLÓGICA
Valor
375 Material
154050 - MEC413324-SONDA
Menor
UNIDADE
12,1000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
ODONTOLÓGICA
Valor
FEDERAL/SE
376 Material
413316-SONDA
Menor
7,4800
UNIDADE
ODONTOLÓGICA
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 40
FEDERAL/SE
377 Material 418209-SUGADOR UNIDADE
154050 - MECMenor
21,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50
Valor
FEDERAL/SE
378 Material 406292-SUGADOR UNIDADE
Menor
6,5000
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200
FEDERAL/SE
270307-TAÇA DE
BORRACHA
UNIDADE
Menor
1,4600
Valor
154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 300
FEDERAL/SE
UNIDADE
154050 - MECMenor
19,5000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 5
Valor
FEDERAL/SE
379 Material
43370380 Material TERMOMETRO
DE VIDRO
381 Material
292856TESOURA
UNIDADE
Menor
154050 - MEC- São
46,2100
Valor
UNIVERSIDADE Cristovão/SE
60
110
FEDERAL/SE
382 Material
322299TESOURA
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
46,9500 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
383 Material
275362TESOURA
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
10,8100 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
100
384 Material
347922TESOURA
UNIDADE
154050 - MECMenor
São
10,7100 UNIVERSIDADE
Valor
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
50
428616-TOUCA
EMBALAGEM
DESCARTÁVEL
Menor
385 Material
00000100,00
7,9800
USO
Valor
UN
HOSPITALAR
386 Material 429973-CRESOL
FRASCO
00000010,00
ML
Menor
8,1700
Valor
150244 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE
WALTER
CANTIDIO
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
154050 - MECSão
UNIVERSIDADE
Cristovão/SE
FEDERAL/SE
300000
12
10
V - DO PRAZO DE ENTREGA
Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem
18.1 do edital não superior a 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da
Nota de Empenho.
VI - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser solicitados de ACORDO COM A NECESSIDADE, mediante
envio da nota de empenho ao fornecedor, com comprovação através de e-mail ou
fax, pela Divisão de Material da Universidade Federal de Sergipe.
Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Sergipe, localizado Campus São Cristóvão, sito à Avenida
Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão –
Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h
(horário local) e em dias úteis, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão
da Nota de empenho, bem como no almoxarifado dos órgãos participantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
– CAMPUS CAJAZEIRAS
E
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
WALTER
CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
Somente serão pagos os materiais EFETIVAMENTE solicitados e aceitos.
Serão recusados os materiais/bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam
as especificações e/ou que não estejam adequados para uso;
111
Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem
danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
A despesa relativa a entrega, bem como descarga do objeto correrá por conta
exclusiva da contratada.
O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93:
“PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e consequente aceitação”.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma
constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
VIII – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão Eletrônico será de
12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em
dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL
A Nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado da Universidade
Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de
empenho e pelos setores responsáveis.
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a aquisição dos materiais objeto do presente Registro de Preços,
de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação
orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
XI – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis,
após a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação,
observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Justiça do Trabalho.
XII - DEVERES DO CONTRATADO
12.1 São obrigações do licitante vencedor cumprir fielmente, além da Lei nº
8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de referência e seus Anexos,
112
na sua proposta e em especial:
I - Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas no
Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia e/ou validade.
II - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
III - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
IV - Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de
falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do
contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da
CONTRATANTE.
V - Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
VI - Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas
atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais
transgressões.
VII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe
integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela
CONTRATANTE.
VIII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990).
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado.
XIII - DEVERES DO CONTRATANTE
13.1 A UFS se obriga a:
I - Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações,
prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
113
II - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente
designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos
quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas
e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da mesma.
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido.
IV - Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
V - Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço,
os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
13.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada,
de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
Departamento de Educação em Saúde – DESL
Departamento de Farmácia Campus de Lagarto – DFAL
Departamento de Fisiologia – DFS
Departamento de Medicina Campus de Lagarto – DMEL
Departamento de Medicina Veterinária – DMV
Departamento de Nutrição – DNUT
Departamento de Odontologia de Lagarto – DOL
Departamento de Odontologia – DOD
Hospital Veterinário Universitário – HVU
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
( ) Aprovado
(
) Não Aprovado
___________________________________________
Abel Smith Menezes
Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS)
114
ANEXO II
SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2016
A
Universidade Federal de Sergipe,
M
O
D
E
L
O
O
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________
Tel/Fax: _______________
CEP: ____________________
Cidade: __________________________ UF: __________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:__________________Cidade:_______________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
Cart.ldent nº:___________________________Expedido por: ____________
Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________
Por intermédio de seu representante legal, apresenta a seguinte proposta de preço:
It.
DESCRIÇÃO
APRESENTAÇÃO MARCA
1
QUANT.
ANUAL
Valor
unitário
(R$)
Valor total
(R$)
TOTAL
- PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: R$ ________________(_________________________)
- Validade da Proposta (mínimo 60 dias): ___________ dias
- Prazo de entrega: Até ____________dias
- Especificar detalhadamente cada item licitado;
- Informar, obrigatoriamente, na proposta OS NÚMEROS DE FONE/FAX E ENDEREÇO DE EMAIL PARA CONTATOS, A FIM DE FACILITAR AS SOLITAÇÕES.
- Constar, obrigatoriamente, na embalagem externa de cada produto os dados de identificação: MARCA,
REFERÊNCIA, FABRICANTE, PROCEDENCIA, PRAZO DE VALIDADE, entre outros e de
acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo I do edital;
- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,
fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da
empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos.
___________________, _____ de ________________ de 2016.
___________________________________________
Assinatura do representante legal
115
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23113.001752/2016-23
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2016
IDENTIFICAÇÃO – DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROPONENTE
1. RAZÃO SOCIAL:
_____________________________________________________________________________________
2. FANTASIA: __________________________________________ CNPJ/MF: _______________________
3. ENDEREÇO: ________________________________________________ BAIRRO: _________________
4. CIDADE: _______________________________UF: ______________ CEP:__________
5. FONE: (__) ________________ FAX: ______________E-MAIL;____________________
6. BANCO/CÓDIGO: ___________ AG/CÓDIGO: ___________ Nº CONTA: ____________
7. NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:_________________________________
_____________________________________________________________________________________
CI Nº _____________________________CPF nº _____________________________________
8. NOME DA PESSOA PARA CONTATO E INFORMAÇÃO SOBRE A COTAÇÃO E/OU REPRESENTANTE NESTA
PRAÇA: ______________________FONE: __________________
9. PRAZO DE ENTREGA: ________________________________
10. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: _____________________________________________
11. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _______________________________________
________________________________________________________________________
Assinatura identificada do Representante Legal da Participante
116
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2016
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23113.001752/2016-23
Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e ____, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, instituída pelo Decreto-Lei 267/68, localizada na Cidade Universitária
“Prof. José Aloísio de Campos”, no Jardim Rosa Elze, Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Magnífico Reitor Prof. Drº Angelo Roberto Antoniolli, portador da CI nº 9.300.075-3
SSP/SP, CPF nº 973.238.618-53, brasileiro, solteiro, professor universitário, nos termos do Art. 15, da
Lei nº. 8.666/93, dos Decretos nos: 7.892, de 23/01/2013, da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e nº.
4.342, de 23 de agosto de 2002 e nas disposições contidas no instrumento convocatório do Pregão
Eletrônico nº 10/2016, Processo nº. 23113.001752/2016-23, destinado ao Registro de Preços nº.
07/2016, resolve de acordo com quadro abaixo registrar os preços da empresa classificada em primeiro
lugar, por item, no certame acima referido, homologado no dia ________________, conforme consta
no Anexo I do Edital – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata.
RESULTADO POR FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
N.º CNPJ – NOME DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
Item
Especificação
Unidade de
Quantidade
Fornecimento
Valor
Unitário
R$
Valor Global
R$
Marca:
Fabricante:
Descrição Complementar:
Total do Fornecedor:
R$
Valor Global da Ata:
R$
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe,
localizado no Campus São Cristóvão, sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze,
município de São Cristóvão – Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às
17:00h (horário local) e em dias úteis bem; como no almoxarifado de cada órgão participante.
117
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado
da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia legal após a
publicação do extrato no Diário Oficial da união.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2016 integram esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
São órgãos participantes deste certame o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata, será competente o Foro
do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de Sergipe.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da
Universidade Federal de Sergipe e do Fornecedor Beneficiário.
São Cristóvão, ____de ________________de 2016.
________________________________
Ângelo Roberto Antoniolli
Magnífico Reitor da Universidade Federal de
Sergipe
________________________________
Representante legal Empresa
CPF:____________

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