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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 23113.001752/2016-23 (Itens exclusivos para ME/EPP/COO e itens para ampla participação) O Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, designado pela Portaria no 0293, de 07 de março de 2015, torna público que, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço global por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pelo Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008; pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e alterações posteriores; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Instrução Normativa 03/SLTI/MPOG, de 16/12/2011, Decreto n° 7.767, de 27 de junho de 2012, Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, demais legislações pertinentes e, ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos, constante no processo nº 23113.001752/2016-23. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para eventual Aquisição de Materiais Odontológicos, Farmacológicos e Hospitalar, visando suprir as necessidades das diversas unidades dos Campi da Universidade Federal de Sergipe e órgãos participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, de forma fracionada, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. 1.2. A ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura. O órgão gerenciador da ata será a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, UASG nº 154050. 1.3. A Universidade Federal de Sergipe não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I (Termo de Referência), podendo até realizar licitação específica para aquisição de 2 um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei 8.666/93 e artigo 16 do Decreto n° 7.892/2013. Nesta licitação, será aplicada a Margem de Preferência para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do Decreto nº 7.767/2012 e Decreto nº 7.713/2012, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com relação a sustentabilidade ambiental e atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, solicitamos no que couber: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 2. DA ABERTURA DA SESSÃO Prazo para envio de proposta: A partir de 01 de julho de 2016. Data da abertura: 13/07/2016 Horário da abertura: 08:30 h (Horário de Brasília) Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG promotora: 154050 – Fundação Universidade Federal de Sergipe 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A participação neste Pregão para os itens 30, 131, 302, 364 e 385 serão de AMPLA PARTICIPAÇÃO, e para os demais itens será EXCLUSIVA à microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 3 O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas Licitações Públicas tem como base legal os arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei Complementar nº 147/2014. 3.2. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Sergipe (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.4. Como requisito para a participação no pregão, as licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4.1. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que estejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir: 3.5.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Sergipe; 3.5.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.5.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.5.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país; 3.5.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.5.6 Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, EXCETO para os itens 30, 131, 302, 364 e 385 que são de AMPLA PARTICIPAÇÃO; 4 3.5.7 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 3.5.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666 de 1.993; 3.6. Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do Decreto 5.450/05. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no e-mail [email protected], cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a qual será disponibilizada no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais. 4.3. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, e a alteração decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado neste edital. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005), no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 5 5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Sergipe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/2005). 5.6. No caso de aplicabilidade da Margem de Preferência, o licitante que fizer jus declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem, conforme o Decreto nº 7.767/2012 e Decreto nº 7.713/2012, devendo apresentar as cópias que comprovam tal condição no momento da entrega dos documentos exigidos para habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 6.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil. 6.3. A autenticação de documentos, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Universidade Federal de Sergipe, poderá ser efetuada, no endereço referido no subitem 23.14 deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 horas e 14:30 às 17:00 horas (horário local) até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do Pregão. 6.4. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o material objeto da presente licitação. 6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 6.6. O licitante que fizer jus a aplicabilidade da Margem de Preferência, de acordo com o Decreto 7.767/2012 e Decreto nº 7.713/2012, deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei n° 8.248/1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288/1967 ou formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme o caso. 6 7. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação deste Edital no site: www.comprasgovernamentais.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu preço o atendimento dos seguintes requisitos: 7.1.1. A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade de unidades para cada item, valor unitário e valor global, em algarismo, expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas condições e locais constantes no Termo de Referência; 7.1.1.1. No ato de preenchimento da proposta no sistema, pede-se para observarem que o campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres, sendo obrigatório o preenchimento do detalhamento do objeto ofertado. (Não serão aceitas as descrições que contenham: “idem ao edital”, ou “conforme edital” ou “outras deste gênero”). 7.1.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 7.1.2. A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 7.1.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. 7.1.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 7.3.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 7.3.2. Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame; 7 7.3.3. Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002; 7.3.4. Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente, consoante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente de Proposta). 7.4. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, afirmando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da mesma Lei. 7.5. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema comprasnet. 7.6. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 7.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.2. Serão desclassificadas as propostas: 8.2.1. Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 8 8.2.2. Que forem totalmente omissas, não apresentarem as informações principais na descrição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; 8.2.3. Que ofertem preços superiores aos praticados no mercado manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através documentação que comprove que o custo dos produtos é coerente com o mercado. ou de de de 8.2.4. Que identifiquem o licitante; 8.2.5. Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 8.3. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pelo pregoeiro, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL DO ITEM, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro. 9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 9.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 1 (um) até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9 9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. Após o encerramento da etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, terá preferência como critério de desempate a ME/EPP que comprove que o bem ou serviço apresentado obedece ao disposto no artigo 3º, §2º, da Lei 8.666/93, mesmo que seu lance ou proposta tenha sido cadastrada após sua concorrente empatada, observando-se a seguinte ordem: 9.8.1. Preferência para bens produzidos no país; 9.8.2. Preferência para bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.8.3. Preferência para bens produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 9.9. No caso dos itens 30, 131, 302, 364 e 385 que são de AMPLA PARTICIPAÇÃO, após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 9.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, segundo o que estabelece o Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015; 9.9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.9.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.10. Com relação à margem de preferência serão adotados os seguintes procedimentos: 9.10.1. A Margem de Preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro e aplicada para classificação das propostas após a fase de lances. 10 9.10.2. A Margem de Preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional. 9.10.3. A aplicação da Margem de Preferência não excluirá o direito de preferência das ME/EPP. 9.10.4. O licitante que declarar que atende ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem e não apresentar tempestivamente os documentos comprobatórios será considerado como produto manufaturado estrangeiro, conforme art. 2º, § 5º do Decreto nº 7.767/2012 e art. 2º, § 3º do Decreto nº 7.713/2012. 9.11. Persistindo o empate após a utilização dos critérios anteriores, o desempate se dará por meio de sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 9.12. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.14. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.15. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. 10.2. O Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto e requisitará, na sequência, a proposta, por meio da opção “Enviar anexo”. 10.2.1. Quando convocado para enviar o anexo no sistema comprasnet, o licitante deverá fazê-lo no prazo máximo indicado pelo Pregoeiro, em até duas horas, adequando a proposta conforme último lance vencedor, podendo o referido prazo ser prorrogado, desde que solicitado pelo licitante no “chat” do comprasnet, observando, ainda, o seguinte: 11 10.2.1.1. Ser datilografada ou impressa. As especificações do objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto ofertado, em conformidade com a descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa, podendo utilizar o formulário do ANEXO II deste Edital. 10.2.1.2. Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail, Fax e Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico. 10.2.1.3. Indicar o preço unitário, bem como o preço global por item. 10.2.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 10.2.1.5. Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.2.1.6. Nela constará, também, o prazo de entrega dos materiais, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota de empenho. 10.2.1.7. Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de pagamento do objeto. 10.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 10.3.1. Detectando-se algum problema no envio da proposta e planilha via Sistema, o pregoeiro poderá convocar a licitante para o envio através de correio eletrônico: [email protected], conforme prazo definido na sessão, através do “chat”. 10.3.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço constante do item 23.14. 10.4. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. 10.5. Se por motivo de força maior ou caso fortuito, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso 12 persista o interesse da Universidade Federal de Sergipe - setor requisitante, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 10.6. Será desclassificada a proposta final que: 10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis. 10.6.2. Apresentar preços manifestamente inexequíveis que não possam ter demonstrada a sua viabilidade, nos termos do art. 48, II, Lei 8.666/93. 10.6.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes do Anexo I- Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas. 10.7. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos que contenham as características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc. 10.8. Poderá também ser solicitado pelo pregoeiro, a seu critério, o envio de amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) pelo licitante classificado em primeiro lugar no prazo por ele determinado, a contar da data da solicitação, junto à Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Recursos Materiais, localizado na Superintendência de Infraestrutura do Campus, Av. Marechal Rondon, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São Cristóvão – Sergipe, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência. 10.8.1. Os produtos apresentados e colocados à disposição da Administração como amostra serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários pela equipe técnica responsável, estando disponível para retirada no Departamento de Recursos Materiais pela licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação de disponibilidade da UFS enviada para o email do fornecedor cadastrado no SICAF. 10.8.1.1. Caso a amostra não seja retirada no prazo estabelecido, poderá ser integrada ao patrimônio da UFS, utilizada por seu Almoxarifado ou descartada. 10.8.2. A amostra apresentada deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 13 10.8.2.1. Serão rejeitadas as amostras que apresentarem qualquer tipo de defeito que prejudique sua avaliação, forem de qualidade inferior em relação às especificações constantes do Termo de Referência e da proposta e estiverem desacompanhadas de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com as amostras apresentadas. 10.9. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10.9.1. O estabelecido no item anterior aplica-se, no que couber, às amostras. 10.10. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 10.12. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Após a fase da aceitação das propostas, o pregoeiro fará a verificação por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada ao processo de licitação. 11.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos incisos do subitem anterior mencionados deverão, obrigatoriamente, encaminhar o seguinte: 11.2.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. 14 11.2.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante: a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. c) no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); d) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; e) comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 11.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). 15 11.4. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no SICAF, deverão ser enviados imediatamente pela LICITANTE VENCEDORA, no prazo estipulado pelo Pregoeiro. 11.5. Para fins de habilitação, a verificação pela Universidade Federal de Sergipe nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.6. Relativamente à HABILITAÇÃO TRABALHISTA da licitante, o pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online: 11.6.1 De não possuir débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho: a) A comprovação que não possua débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será feita através da consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidão) nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011). b) A validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT é de 180 (cento e oitenta dias), sendo aceita a certidão apresentada pela empresa licitante que comprove sua validade no momento da habilitação. 11.7. Relativamente à HABILITAÇÃO TÉCNICA da licitante, apresentar: 11.7.1 Atestado de Capacidade Técnica que comprove já ter comercializado materiais de natureza do objeto da presente licitação ou similar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais. 11.8. O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online: 11.8.1. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (www.transparencia.gov.br); 11.8.2. Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 11.8.3. Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. 11.8.4. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação com itens exclusivos para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), 16 seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 11.9. Para os licitantes cujo produto possua Margem de Preferência: 11.9.1. Cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248/1991; 11.9.2. ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288/1967; 11.9.3. ou formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme o caso. 11.10. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. 11.11. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 11.13.1. O licitante detentor do menor preço na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida justificadamente pelo licitante, a não ser que exista urgência na 17 contratação ou prazo insuficiente para o empenho justificados, o acarretará a recusa da prorrogação. devidamente 11.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardandose os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 11.13.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de 17/07/2002 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 11.15. Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em consulta online no SICAF ou ao sítio oficial da autoridade administrativa vinculada, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por meio eletrônico, no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, contados a partir da comunicação via “Chat” do sistema, e os originais deverão ser enviados em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Recursos Materiais, localizado na Superintendência de Infraestrutura do Campus, Av. Marechal Rondon, S/N, Bairro Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São Cristóvão – Sergipe, Sala do Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS A/C PREGOEIRO XXXXXXXXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ 12. DOS RECURSOS 12.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes. 12.2. Ao final da fase de habilitação o Pregoeiro disponibilizará o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos para os licitantes manifestarem intenção recursal em campo próprio do Sistema Comprasnet. 12.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, após a abertura, pelo Pregoeiro, do prazo de manifestação de intenção recursal, no próprio Sistema Comprasnet e ao final da fase Habilitação, importará a preclusão do direito de apresentação do recurso e a declaração 18 de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada. 12.2.2. Havendo registro de manifestação de intenção recursal, o Pregoeiro informará os prazos de apresentação dos memoriais de razões, contrarrazões e decisão recursal. 12.3. O encaminhamento de memoriais das razões do recurso, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista dos autos. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6. Os recursos conhecidos. e impugnações interpostos fora dos prazos não serão 12.7. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de administração da Universidade Federal de Sergipe fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 13.2. Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de Administração da Universidade federal de Sergipe homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 13.3. Homologado o resultado, a critério da Universidade Federal de Sergipe (UFS), será efetivada a lavratura da correspondente Ata de Registro de Preços, na qual serão registrados, os preços apresentados para cada item, ofertados pelas licitantes classificadas em primeiro lugar no presente certame. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 Para aquisição do objeto desta licitação, os pedidos serão formalizados por meio de nota de empenho entre o(s) licitante(s) vencedor(es) e o titular da unidade compradora, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas neste Edital e seus Anexos. 19 14.2 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, por intermédio da Universidade Federal de Sergipe, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, do Decreto nº 5.450 de 2005, deste edital e demais legislações pertinentes. 15. DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1 A universidade Federal de Sergipe (UFS) é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 15.1.1 O DRM (Departamento de Recursos Materiais) será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública 15.2 que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços. 15.3 O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, no módulo Intenção de Registro de Preços – IRP do sistema Comprasnet. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando 15.4 desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a UFS – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 15.4.1 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.4.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 15.4.3 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. a) A UFS poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante. 20 15.4.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.5 Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação. 15.5.1 O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Universidade Federal de Sergipe. 15.5.2 É facultado à UFS, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. 15.6 Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013. 15.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.8 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 15.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013. 15.9.1 Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 15.10 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 15.10.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 15.10.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 21 15.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 15.11.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 15.11.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 15.12 Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.13 O registro do fornecedor será cancelado quando: 15.13.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 15.13.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 15.13.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.13.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. 15.14 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas Subcondições 15.13.1, 15.13.2 e 15.13.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.15.1 por razão de interesse público; ou 15.15.2 a pedido do fornecedor. 15.16 Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a UFS fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação. 15.17 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 16. DOS DEVERES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE 16.1. O órgão participante deste Pregão Eletrônico deverá enviar para o Gestor da Ata - UFS - a seguinte documentação para fins de controle processual: 22 a) Cópia da(s) Nota(s) de Empenho; b) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is), e; c) Cópia do Contrato celebrado se houver. 16.2. Cada órgão participante deste Pregão eletrônico deverá celebrar contrato com a licitante vencedora, neste caso através de Nota de Empenho. 17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1. Incumbe à Contratante: I - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o estabelece o art. 5°, inciso VII do Decreto n° 7.892/2013; II - Efetuar o pagamento à Adjudicatária referente ao fornecimento do material, objeto deste pregão eletrônico, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Fiscal, sendo assegurado ao FORNECEDOR REGISTRADO, o direito à ampla defesa; III - Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO, o único responsável pelo fornecimento do material licitado, a UFS reserva-se ao direito de exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os produtos entregues e aceitos pela Administração, sem que isso restrinja a plenitude da responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; V - Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a licitante vencedora; VI - Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela Contratada; VII - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; VIII - Proceder a rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. 17.1.1 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 17.2. A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a: 23 I - Entregar os materiais, objeto da presente licitação, conforme o que foi subscrito na proposta, nas especificações e quantidades determinadas no Edital e seus Anexos, no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe, localizado Campus São Cristóvão, sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão – Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (horário local) e em dias úteis; II - A entrega dos materiais licitados será conforme solicitação da instituição e o pagamento de acordo com o material utilizado; III - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da notificação expedida pela UFS, o(s) item(ns), objeto da Ata de Registro de Preço, caso se constate defeitos de fabricação, vícios, prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações deste Edital; IV - Reconhecer todos os direitos da UFS, em caso de rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade nas suas atividades; V - Manter, durante o período de duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de habilitação da licitação que lhe deu origem, sujeitando-se às penalidades decorrentes do desatendimento a tal obrigação; VI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei 8.666/1993; VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei n° 8.666/93; VIII - Responder pelos vícios e defeitos dos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Universidade Federal de Sergipe; IX - Seguir as normas adequadas quando do transporte dos itens solicitados, no que concerne aos cuidados relativos à embalagens, volumes e outras aspectos de natureza específica; X - Fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Edital e seus Anexos; XI - Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação. 18. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 18.1. DA ENTREGA 18.1.1. A entrega dos itens licitados deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe, localizado Campus São Cristóvão, sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão 24 – Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (horário local) e em dias úteis, bem como nos almoxarifados dos órgãos participantes; 18.1.2. Os materiais deverão ser entregues com prazo de garantia, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do efetivo recebimento. 18.1.3. A entrega dos materiais será conforme solicitação da Contratante e o pagamento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil após a data do recebimento definitivo dos materiais licitados. 18.1.4. Os materiais, mesmo entregues e aceitos, ficarão sujeitos a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto. 18.1.5. Em caso de conformidade, o Gestor atestará a efetiva entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento. 18.1.6. Em caso de desconformidade, o Gestor designado devolverá Nota Fiscal/Materiais, para as devidas correções. 18.1.7. O recebimento dos materiais, por parte dos órgãos participantes, será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo Ordenador de Despesa da Instituição participante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13. 18.2. DO PAGAMENTO 18.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Adjudicatária, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço, bem como na Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s. 18.2.2. A Contratada entende que o faturamento descrito na cláusula acima depende da ocorrência de necessidades específicas, que poderão não se verificar durante a vigência do Contrato, não cabendo, quando dessa situação, qualquer forma de pagamento para as atividades de manutenção corretiva por parte da Contratante. 18.2.3. A Contratada lançará na nota fiscal as especificações do objeto entregue de modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho. 18.2.4. O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil após a data da entrega definitiva do item licitado, observando-se, antes do pagamento, o disposto no subitem 11.2 deste Edital. 18.2.5. Caso a ADJUDICATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os 25 tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/2003. 18.2.6. No caso de incorreção na Nota Fiscal, será a mesma devolvida ao CONTRATADO para as devidas correções, passando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação. 18.2.7. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF via “on-line”, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a situação cadastral do fornecedor quanto a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, que deverá estar válida na liquidação de cada pagamento, sendo o resultado impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio. 18.2.8. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos materiais já fornecidos, para, num prazo exequível fixado pelo CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. 18.2.9. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE. 18.2.10. No caso dos produtos entregues não corresponderem às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, os mesmos serão devolvidos à Contratada, sendo que a contagem do prazo mencionado no subitem 18.1.3, iniciar-se-á somente após a regularização do problema. 19. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A entrega dos itens será acompanhada pelo Chefe do Almoxarifado Central da UFS, o qual, no momento do recebimento, deverá proceder à verificação e conferência dos materiais entregues. 19.1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 19.2. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93: “PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação”. 19.3. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central da UFS, em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota de Empenho; 19.4. A Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 19.5. Quaisquer exigências da Contratante deverão ser prontamente atendidas pela 26 Contratada. 19.6 As providências que ultrapassarem a competência do Gestor do contrato deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração, para adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do objeto deste certame. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. Os recursos para a aquisição dos materiais objeto do presente Registro de Preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. 21. DA RESCISÃO DO CONTRATO 21.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei. 22. DAS PENALIDADES 22.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes, convocadas nos termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação. 22.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 22.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias; b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias até 2 (dois) anos; c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportarse de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com a União por, no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos. 27 22.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 22.5. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital: I – Advertência; II – Multa: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento do prazo de entrega dos materiais, previsto neste Edital; b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 22.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes. 22.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega dos materiais, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 22.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal. 22.9. Para as penalidades previstas nos subitens 22.1. ao 22.8 será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 28 23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão. 23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Universidade Federal de Sergipe, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.8. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Sergipe poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de Sergipe. 23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão. 23.12. Cópia do Edital e seus Anexos poderá ser retirada, em horário comercial, no Departamento de Recursos Materiais da Universidade Federal de Sergipe, no endereço constante no subitem 23.14. Será, também, disponibilizado no site www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ufs.br. 23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe. 23.14. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura da licitação, ao endereço eletrônico [email protected], as quais serão respondidas por igual processo e disponibilizada no quadro de avisos do site comprasnet.gov.br para todos os interessados. Os originais da proposta e documentação de habilitação deverão ser enviados para o endereço UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, DEPARTAMENTO DE RECURSOS 29 MATERIAIS, PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2016, sito na Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão - Sergipe, CEP 49100-000, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da ata. Demais informações poderão ser obtidas pelo fone/fax (079) 2105-6956/6960. 23.15. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo I II III IV Termo de Referência Modelo de Proposta de Preço Cadastro para Assinatura da Ata de Registro de Preços Minuta da Ata de Registro de Preços São Cristóvão - SE, 01 de julho de 2016. Grasiela Freire da Cunha Pregoeiro 30 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I– OBJETO: 1.1. Registro de Preços para eventual Aquisição de Materiais Odontológicos, Farmacológicos, e Hospitalar, visando suprir as necessidades das diversas unidades dos Campi da Universidade Federal de Sergipe e órgãos participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, de forma fracionada, conforme as especificações constantes no item III deste termo de referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a UFS a firmar as contratações que deles possam advir, nem mesmo nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, podendo, a Administração ou os Interessados, promover licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá a preferência de fornecimento. II – JUSTIFICATIVA A aquisição dos materiais requisitados se faz necessária em virtude dos mesmos serem instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento das atividades efetuadas nos diversos Campi da Universidade Federal de Sergipe e as demandas dos órgãos participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. III – DAS CARACTERTÍSTICAS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA. LISTA DOS MATERIAIS Item Especificação do Material Quant.Total Gerenciador/ Participantes Unid. Valor Valor unit. total estima estimad do R$ o R$ NÃO ASSOCIADO(S) A LOTE/GRUPO 1 301000000037 ABAIXADOR LÍNGUA - MATERIAL MADEIRA (CATMAT: 348807 ) PCT 1020 6,10 6222,00 Abaixador língua, material madeira, tipo descartável, comprimento 14 cm, formato tipo espátula, largura 1,50 cm, espessura 2 mm, pacote com 100 unidades 2 301000000835 ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO CARTELA PLÁSTICA PARA 14 PELICULAS TIPO PERIAPICAIS UN 900 1,52 1368,00 31 (CATMAT: 420217 ) Acessório para radiologia, tipo cartela, material plástico, características adicionais para 14 películas. Caracteristicas adicionais: para 14 radiografias do tipo periapicais. 3 ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO 301000000836 CARTELA PLÁSTICA PARA 2 PELICULAS (CATMAT: 427040 ) Emb. 1000 4,02 4020,00 Acessório para radiologia, tipo cartela, material plástico, características adicionais para 2 películas. Características adicionais: para películas tipo oclusivos. Embalagem com 50 unidades. 4 ACESSORIO PARA RADIOLOGIA - TIPO 301000000834 CARTELA PLÁSTICA PARA 4 PELICULAS TIPO PERIAPICAIS (CATMAT: 420218 ) UN 150 1,50 225,00 Acessório para radiologia, tipo cartela, material plástico, características adicionais para 4 películas. 5 301000000618 ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO COLGADURA - 18 X 24 CM (CATMAT: 420219 ) UN 60 1,80 108,00 Acessório para radiologia, tipo colgadura, material aço inoxidável, dimensões para filme 18 x 24 cm, características adicionais para 14 películas. 6 301000000542 ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA - TIPO COLGADURA - INDIVIDUAL (CATMAT: 422654 ) UN 170 676,60 3,98 Acessório para radiologia, tipo colgadura, material aço inoxidável, características adicionais individual. 7 301000000849 ACESSÓRIO PARA RADIOLOGIA TIPO CARTELA (CATMAT: 428168 ) UN 350 0,08 28,00 Acessório para radiologia, cartela, papelão, para 1 película. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 8 301000000792 ADAPTADOR DE BROCA ODONTOLÓGICA (CATMAT: 242780 ) UN 104 1448,72 13,93 Adaptador broca odontológica, material metal, comprimento 1,00, diâmetro 2,00, tipo alta rotação, capacidade brocas 1,0, aplicação contra ângulo. 9 301000000280 ADESIVO DENTAL - ADESIVO+PRIMER (CATMAT: 391133 ) FR 80 70,00 5.600,00 14,99 1.499,00 0,28 280,00 Adesivo dental, tipo fotopolimerizável, componentes adesivo + primer, frasco 5 ml 10 301000000024 ADESIVO DENTAL MONOCOMPONENTE (CATMAT: 391135 ) FR 100 Adesivo dental, tipo fotopolimerizável, componentes monocomponente, frasco 4 ml Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 11 303600000494 AGULHA HIPODÉRMICA (CATMAT: 397505 ) UN 1000 Agulha hipodérmica, aço inoxidável siliconizado, 22 g x 1, bisel curto trifacetado, conector luer lock em plástico, protetor plástico, com sistema segurança segundo nr/32, estéril, descartável, embalagem individual. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 12 301000000420 AGULHA HIPODÉRMICA - TAMANHO 20 X 5,5 (CATMAT: 279636 ) Cx 1152 13,34 15367,68 Agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 20 x 5,5, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel curto trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual, caixa 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 32 13 301000000129 AGULHA HIPODÉRMICA - TAMANHO 25 X 7 (CATMAT: 279630 ) Cx 562 5,73 3220,26 Agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 25 x 7, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel curto trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual, caixa 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 14 301000000130 AGULHA HIPODÉRMICA - TAMANHO 25 X 8 (CATMAT: 279631 ) Cx 706 5,82 4108,92 Agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 25 x 8, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel curto trifacetado, tipo conexão conector em plástico luer, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual, caixa 100 unidades. 15 301000000177 AGULHA TIPO GENGIVAL - TAMANGO 30G CURTA (CATMAT: 279641 ) Cx 80 27,49 2.199,20 Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 30G curta, material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual, caixa 100 unidades. 16 301000000108 AGULHA TIPO GENGIVAL - TAMANHO 27G LONGA (CATMAT: 279644 ) Cx 150 27,00 4.050,00 Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 27G longa, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual, caixa 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 17 301000000891 ALAVANCA ODONTOLÓGICA (CATMAT: 413386 ) UN 80 42,90 3.432,00 80 13,35 1.068,00 80 14,14 1.131,20 120 7,94 952,80 75000 0,10 7.500,00 Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, direita, infantil, n°01 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 18 301000000892 ALAVANCA ODONTOLÓGICA - TIPO SELDIN ESQUERDA - REFERÊNCIA 1 INFANTIL (CATMAT: 413387 ) UN Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, esquerda, infantil, n°1, autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 19 301000000877 ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO SELDIN RETA (CATMAT: 426060 ) UN Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, reta, infantil, n°2, autoclavável. 20 301000000403 ALGINATO - TIPO II (CATMAT: 278252 ) Gr. Alginato, tipo II, apresentação pó, características adicionais presa normal 21 301000000847 ALGINATO TIPO I (CATMAT: 428490 ) GRAMA Alginato tipo I, pó, presa rápida, caracteristicas adicionais: cor verde, indicado para moldagem de próteses. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 22 301000000678 ALICATE ORTODÔNTICO - TIPO BICO CHATO - REFERÊNCIA Nº 121 (CATMAT: 418420 ) UN 30 63,87 1.916,10 100 39,99 3.999,00 Alicate ortodôntico, material aço inoxidável, tipo bico chato, referência nº 121. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 23 301000000386 ALICATE ORTODÔNTICO - TIPO FORMADOR DE MATRIZ - REFERÊNCIA Nº 141 (CATMAT: 418418 ) UN Alicate odontológico, material aço inoxidável, tipo formador de matriz, referência nº 141. 33 24 300900100078 ANESTÉSICO - BENZOCAÍNA, GEL TÓPICO (CATMAT: 272913 ) Pote 300 7,00 2.100,00 BISNAGA 80 7,33 586,40 170 6,24 1.060,80 Benzocaína, concentração 20%, uso gel tópico. Pote com 12 g 25 301000000375 ANESTÉSICO - BENZOCAÍNA, GEL TÓPICO (CATMAT: 272913 ) Benzocaína, concentração 20%, gel tópico. Bisnaga 20gr Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 26 301000000842 APLICADOR ODONTOLÓGICO (CATMAT: 429358 ) UN Aplicador odontológico, aplicação p/ cimento hidróxido de cálcio, material açoinoxidável, características adicionais cabo longo, duplo, tipo ponta reta. 27 301000000528 ARCO ODONTOLÓGICO - TIPO OSTBY (CATMAT: 338081 ) UN 65 697,45 10,73 Arco odontológico, material em náilon, tipo ostby, forma octogonal, diâmetro 10 cm, isolamento dental adulto rígido e esterilizável. 28 301000000312 ARCO ODONTOLÓGICO - TIPO YOUNG (CATMAT: 308236 ) UN 115 1804,35 15,69 Arco odontológico, material plástico, tipo young, tipo uso reutilizável, forma u, aplicação esticar lençol borracha, características adicionais isolamento dental. 29 300900000069 ARTICAÍNA 4% + 1/200.000 (CATMAT: 297696 ) Tubet 10000 1,56 15.600,00 Articaína, composição associada com epinefrina, concentração 4% + 1/200.000, forma farmacêutica solução injetável, tubete de 1,80 ml 30 303600000486 ATADURA (CATMAT: 361765 ) ROLOS 7700 14,64 112.728,0 0 Atadura, crepom, 100% algodão, 12 cm, 180 cm, em repouso, 18 un/cm². embalagem individual. 31 301000000673 BABADOR ODONTOLÓGICO DIMENSÕES: 60 X 50 CM (CATMAT: 427043 ) Cx 120 13,16 1.579,20 Babador, material plástico, tipo uso descartável, comprimento 60 cm, largura 50 cm, características adicionais uso odontológico, caixa com 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 32 301000000408 BISTURI - TIPO GENGIVÓTOMO MODELO KIRKLAND (CATMAT: 254362 ) UN 60 10,00 600,00 Bisturi, uso odontológico, material aço inoxidável, tipo gengivótomo, modelo kirklande, esterilidade esterelizável, aplicação cirurgia periodental. (caracteristicas adicionais: cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, oco, com diâmetro de 9,4 mm., contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c). Pontas ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c), deverá conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 33 BISTURI - TIPO GENGIVÓTOMO 301000000407 MODELO ORBAN 1/2 (CATMAT: 373552 ) UN 60 13,41 804,60 Bisturi, uso odontológico, material aço inoxidável, tipo gengivótomo, modelo orban 1/2, esterilidade esterilizável, aplicação cirurgia periodental. (características adicionais: cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, oco, com diâmetro de 9,4 mm., contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), pontas ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c), deverá conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS). 34 34 301000000848 BORRACHA USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 250075 ) CAIXA 30 59,92 1.797,60 Borracha uso odontológico, látex 8,5 cm, 0,5 cm, gelo, afastamento interdental, neutra, caixa com 24 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 35 301000000867 BROCA ALTA ROTAÇÃO (CATMAT: 404053 ) UN 120 6,31 757,20 Broca alta rotação, material carbide, formato pera, tipo haste, haste regular, tipo corte, corte médio, referencia ref. 329. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 36 301000000904 BROCA ALTA ROTAÇÃO (CATMAT: 403395 ) UN 200 23,80 4.760,00 Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, topo arredondado, haste regular, corte médio, ref.152. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 37 301000000819 BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE TRANSMETAL (CATMAT: 414850 ) UN 200 34,71 6.942,00 Broca alta rotação, material carbide, formato cilíndrica, característica adicional transmetal, tipo haste 19 mm, tipo corte corte grosso, ponta ativa 12 mm diâmetro. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 38 301000000821 BROCA ALTA ROTAÇÃO CILÍNDRICA 3216 (CATMAT: 403119 ) UN 100 3,30 330,00 Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cilíndrica, característica adicional topo ogival, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio, numeração americana 3216. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 39 301000000826 BROCA ALTA ROTAÇÃO CILÍNDRICA CORTE MÉDIO 1092 (CATMAT: 403010 ) UN 150 6,28 942,00 Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cilíndrica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1092. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 40 301000000824 BROCA ALTA ROTAÇÃO CIRÚRGICA REF. 2 (CATMAT: 403379 ) UN 150 6,90 1.035,00 Broca alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste haste longa, tipo corte cirúrgica, numeração americana 1 ref. 2. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 41 301000000823 BROCA ALTA ROTAÇÃO CONE INVERTIDO CORTE MÉDIO 1032 (CATMAT: 402996 ) UN 100 1,23 123,00 Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cone invertido, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio, numeração americana 1032. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 42 301000000820 BROCA ALTA ROTAÇÃO CÔNICA 3203 (CATMAT: 402983 ) UN 100 2,59 259,00 Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato cônica, característica adicional topo ogival, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio, numeração americana 3203. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 43 301000000825 BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA CORTE MÉDIO 1011 (CATMAT: 402944 ) UN 150 2,70 Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1011. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 405,00 35 44 301000000822 BROCA ALTA ROTAÇÃO TRONCO CÔNICA 4138 (CATMAT: 403132 ) UN 150 3,42 513,00 Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato tronco cônica, característica adicional topo arredondado, tipo haste haste regular, tipo corte corte médio, numeração americana 4138. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 45 301000000866 BROCA BAIXA ROTAÇÃO (CATMAT: 403452 ) UN 120 3,65 438,00 Broca baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inoxidável, formato esférica, tipo corte cruzado, tipo haste curta, ref.1. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 46 301000000608 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CHAMA - REF 3118F (CATMAT: 403150 ) UN 80 1,54 123,20 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato chama, tipo haste curta, corte fino, granulação fina, cor dourada, contendo as brocas da serie F, número 3118F, autoclavável, (com qualidade similar ao apresentada pela marca Kg Sorensen). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 47 301000000700 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CHAMA - REF 3118FF (CATMAT: 403151 ) UN 100 5,55 555,00 Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato chama, tipo haste regular, tipo corte extra fino, numeração americana, referência 3118FF Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 48 301000000209 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CILÍNDRICA - HASTE COM 25 MM (CATMAT: 414849 ) UN 120 24,19 2.902,80 Broca de alta rotação, material carbide, formato cilíndrica, característica adicional transmetal, tipo haste 25 mm, tipo corte grosso, ponta ativa 12 mm diâmetro, (broca para alta rotação com parte ativa fabricada em carboneto de tungstênio (K20) e parte inativa fabricada em aço inox). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 49 301000000201 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CILINDRICA - REF 3216 (CATMAT: 403823 ) UN 150 1,52 228,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cilíndrica, topo ogival, haste regular, corte extra fino, referencia 3216 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 50 301000000697 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CILÍNDRICA - REF AMERICANA 1091 (CATMAT: 403009 ) UN 100 1,93 193,00 Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cilíndrica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1091 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 51 301000000698 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CILÍNDRICA - REF AMERICANA 1093 (CATMAT: 403011 ) UN 100 1,20 120,00 Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cilíndrica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1093 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 52 301000000596 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO UN 240 1,20 288,00 36 CILÍNDRICO - REF 1093F (CATMAT: 403141 ) Broca de alta rotação, aço inox, diamantada, formato cilíndrico, granulação fina, cor dourada, tipo haste regular, contendo as brocas da serie F, número 1093F, autoclavável (com qualidade similar ao apresentada pela marca KG Sorensen) Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 53 301000000703 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CONE INVERTIDO - REF AMERICANA 1033 (CATMAT: 402997 ) UN 100 2,49 249,00 Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cone invertido, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1033 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 54 301000000704 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CONE INVERTIDO - REF AMERICANA 1035 (CATMAT: 402999 ) UN 100 2,55 255,00 Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cone invertido, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1035 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 55 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO 301000000267 CÔNICA - REF 1190F (CATMAT: 403145 ) UN 120 1,20 144,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônica, característica adicional topo em chama, tipo haste regular, tipo corte fino, numeração americana 1 referência 1190F Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 56 301000000701 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICA - REF 1190FF (CATMAT: 403146 ) UN 100 2,11 211,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônica, topo em chama, tipo haste regular, tipo corte extra fino, referencia 1190FF Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 57 301000000416 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICA - REF 3082 (CATMAT: 403377 ) UN 220 4,95 1.089,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônica, com topo inativo, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana referência nº 3082 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 58 301000000699 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICA - REF 3195FF (CATMAT: 403155 ) UN 100 1,24 124,00 Broca de alta rotação, material em aço inox, diamantada, formato cônica, topo em chama, tipo haste regular, tipo corte extra fino, referência 3195FF Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 59 301000000692 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICO - Nº 1045 (CATMAT: 403165 ) UN 100 1,84 184,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônico, dupla, haste regular, corte médio, n° 1045 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 60 301000000693 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICO - Nº 1046 (CATMAT: 403166 ) UN 100 1,22 122,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônico, dupla, haste regular, 37 corte médio, n° 1046 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 61 301000000606 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICO - Nº 2135F (CATMAT: 403147 ) UN 120 1,88 225,60 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato tronco cônico, tipo haste regular, corte fino, granulação fina, cor dourada, contendo as brocas da serie F, número 2135F, autoclavável, com qualidade similar ao apresentada pela marca Kg Sorensen Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 62 301000000592 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO CÔNICO - Nº 3195F (CATMAT: 403154 ) UN 200 1,24 248,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato cônico, topo em chama, haste regular, corte fino, características adicionais: de granulação fina, cor dourada, contendo as brocas da serie F, número 3195F, autoclavável com qualidade similar ao apresentada pela marca KG Sorensen Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 63 301000000694 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF 1/2 (CATMAT: 403170 ) UN 100 4,05 405,00 Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, haste regular, corte médio, numeração americana 1, referencia 1/2 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 64 301000000363 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF 4 (CATMAT: 403174 ) UN 80 3,95 316,00 Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste regular, corte médio, numeração americana 1 de referencia 4 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 65 301000000578 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF 8 (CATMAT: 403178 ) UN 200 8,68 1.736,00 Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1 de referência 8 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 66 301000000212 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF AMERICANA 1012 (CATMAT: 402945 ) UN 280 1,93 540,40 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1012 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 67 301000000213 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF AMERICANA 1012 (CATMAT: 403372 ) UN 320 3,04 972,80 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, numeração americana 1012 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 68 301000000211 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF AMERICANA 1014 (CATMAT: 402947 ) UN 400 4,85 1.940,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1014 38 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 69 301000000411 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF AMERICANA 1016 (CATMAT: 402949 ) UN 200 10,87 2.174,00 Broca alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, corte médio, numeração americana 1016, haste com listra azul ou branca Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 70 301000000414 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF AMERICANA 1016 (CATMAT: 403374 ) UN 120 2,59 310,80 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, numeração americana nº 1016 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 71 301000000208 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO ESFÉRICA - REF AMERICANA 1111 (CATMAT: 413072 ) UN 200 1,20 240,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato chama, tipo haste regular, tipo corte fino, numeração americana 1111 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 72 301000000696 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO PERA - REF 330 (CATMAT: 403307 ) UN 200 3,64 728,00 Broca de alta rotação, material carbide, formato pera, curta, haste regular, corte médio, referencia 330 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 73 301000000412 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - FORMATO TRONCO CÔNICA - REF AMERICANA 3083 (CATMAT: 402989 ) UN 200 1,92 384,00 Broca de alta rotação, em aço inox, diamantada, formato tronco cônica, topo inativo, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana nº 3083 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 74 301000000214 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - MATERIAL CARBIDE - REF 1 (CATMAT: 403171 ) UN 100 4,50 450,00 Broca de alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1, referência nº 1 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 75 301000000388 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - MODELO Nº 56 (CATMAT: 403186 ) UN 120 5,57 668,40 Broca de alta rotação, cilíndrica, parte ativa lisa e multilaminar de carbureto de tungstênio sintetizado, nº 56, material haste de aço inoxidável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 76 301000000579 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO - REF 56 (CATMAT: 403186 ) UN 100 5,57 557,00 Broca de alta rotação, material carbide, formato cilíndrica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1 de referência 56 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 77 301000000193 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO ESFÉRICA - REF 6 (CATMAT: 403864 ) UN 160 8,77 1.403,20 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço comum, formato esférica, tipo corte médio, tipo haste regular, referencia nº 6 39 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 78 301000000691 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO ESFÉRICA/PÊRA/CHAMA (CATMAT: 428208 ) UN 80 18,45 1.476,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço carbono, formato esférica, pêra e chama, corte multilaminada, tipo haste regular, conjunto com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 79 301000000229 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 2 - 28 MM (CATMAT: 403603 ) UN 200 11,96 2.392,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço inox, formato gates, referência nº 2, comprimento 28 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 80 301000000221 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 2 - 32 MM (CATMAT: 403610 ) UN 320 10,50 3.360,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inoxidável, formato gates, referência nº 2, comprimento 32 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 81 301000000236 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 2 - 28 MM (CATMAT: 403604 ) UN 320 6,77 2.166,40 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inox, formato gates, referência 3, comprimento 28 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 82 301000000520 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 3 - 32 MM (CATMAT: 403611 ) UN 200 50,69 10.138,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço inox, formato gates, referência nº 3, comprimento 32 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 83 301000000237 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 4 - 28 MM (CATMAT: 403605 ) UN 200 40,80 8.160,00 Broca de baixa rotação, tipo conta ângulo, material aço inoxidável, formato gates, referência 4, comprimento 28 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 84 301000000226 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 4 - 32 MM (CATMAT: 403613 ) UN 120 50,00 6.000,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, em aço inox, formato gates, referência nº 4, comprimento 32 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 85 301000000238 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 5 - 28 MM (CATMAT: 403606 ) UN 200 55,00 11.000,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inox, formato gates, referência 5, comprimento 28 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 86 301000000522 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO FORMATO GATES - REF 5 - 32 MM (CATMAT: 403614 ) UN 220 52,00 11.440,00 40 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material em aço inoxidável, formato gates, referência nº 5, comprimento 32 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 87 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 301000000365 FORMATO HELICOIDAL - REF 2 - 28 MM (CATMAT: 403916 ) UN 220 11,35 2.497,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inoxidável, formato helicoidal, característica adicional largo, tipo haste longa, referência 2, comprimento 28 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 88 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 301000000539 FORMATO HELICOIDAL - REF 3 - 28 MM (CATMAT: 403917 ) UN 220 11,88 2.613,60 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material em aço inoxidável, formato helicoidal, característica adicional largo, tipo haste longa, referência 3, comprimento 28 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 89 301000000196 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO CONTRA ÂNGULO - REF 2 (CATMAT: 403859 ) UN 120 10,69 1.282,80 Broca de baixa rotação, contra ângulo, aço comum, formato esférica, tipo corte médio, haste regular, ref. 2 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 90 301000000218 BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO CONTRA ÂNGULO - REF 3 (CATMAT: 403611 ) UN 200 41,00 8.200,00 Broca de baixa rotação, tipo contra ângulo, material aço inox, formato gates, referência ref. 3, comprimento 32 mm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 91 301000000392 BRUNIDOR - AÇO INOX - MODELO Nº 29 (CATMAT: 302474 ) UN 110 4,98 547,80 Brunidor odontológico, material aço inoxidável, referência nº 29, aplicação em acabamento em restaurações de amálgama Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 92 301000000393 BRUNIDOR - AÇO INOX - MODELO Nº 33 (CATMAT: 246317 ) UN 50 6,29 314,50 Brunidor odontológico, material aço inoxidável, referência nº 33, aplicação acabamento em restaurações de amálgama Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 93 301000000385 CABO BISTURI - AÇO INOX - TIPO REDONDO N 5 (CATMAT: 253910 ) UN 150 13,10 1.965,00 Cabo bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 5, aplicação cirurgia, características adicionais arredondado com corpo corrugado, cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, oco, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), pontas ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c), conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no ms, instrumento novo (equivalente a hu-friedy ou superior). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 94 30100000088 CABO ESPELHO BUCAL 5 (CATMAT: 413298 ) UN 300 5,10 1.530,00 41 Cabo espelho bucal, alumínio, colorido, redondo, autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 95 301000000544 CABO PARA BISTURI - AÇO INOXIDÁVEL - TAMANHO Nº 3 (CATMAT: 272821 ) UN 180 14,25 2.565,00 Cabo para bisturi, material em aço inoxidável, tamanho número 3. (características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 96 301000000543 CABO PARA ESPELHO BUCAL FORMATO OITAVADO (CATMAT: 413300 ) UN 160 7,47 1.195,20 Cabo de espelho bucal, formato oitavado, tipo uso autoclavável. (características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção. Composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c. Parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 97 301000000830 CAIXA INSTRUMENTAL - AÇO INOX26X6X12 - COM ALÇAS E ORIFICIOS AUTOCLAVÁVEL (CATMAT: 337406 ) UN 10 106,30 1.063,00 Caixa instrumental, material caixa aço inoxidável, tipo caixa com alças e orifícios na tampa e na base, autoclavável, comprimento caixa 28, altura caixa 6, largura caixa 12, características adicionais produto similar ou superior a marca fava ref 102. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 98 301000000540 CAIXA INSTRUMENTAL PARA ENDODONTIA (CATMAT: 411906 ) UN 50 36,46 1.823,00 Caixa instrumental, material caixa aço inoxidável, tipo caixa com tampa, comprimento caixa 20 cm, altura 10 cm, largura 5 cm, para endodontia. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 99 301000000729 CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO HOLLEMBACK - REFERÊNCIA 02 (CATMAT: 426529 ) UN 30 2,99 89,70 Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Hollemback, características adicionais pontas duplas, referência n° 02, esterilidade autoclavável Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 100 301000000843 CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO HOLLEMBACK - REFERÊNCIA 06 (CATMAT: 426530 ) UN 50 3,75 187,50 Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Hollemback, características adicionais pontas duplas, referência n° 06, esterilidade autoclavável Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 101 301000000755 CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO WARD - REFERÊNCIA 02 (CATMAT: 426525 ) UN 110 6,44 708,40 42 Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Ward, características adicionais pontas duplas, referência n° 02, esterilidade autoclavável, (complemento da especificação: condensador de amálgama, material aço inoxidável tipo AISI 420, com pontas ativas perfeitamente delineadas, cabo oitavado com ranhuras para apoio digital, polimento perfeito, livre de rebarbas e de sinais de oxidação, com registro do Ministério da Saúde). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 102 301000000756 CALCADOR/CONDENSADOR - MODELO WARD - REFERÊNCIA 04 (CATMAT: 426523 ) UN 50 3,59 179,50 Calcador/Condensador, material aço inoxidável, modelo Ward, características adicionais pontas duplas, referência n° 04, esterilidade autoclavável, (complemento da especificação: condensador de amálgama, material aço inoxidável tipo AISI 420, com pontas ativas perfeitamente delineadas, cabo oitavado com ranhuras para apoio digital, polimento perfeito, livre de rebarbas e de sinais de oxidação, com registro do Ministério da Saúde). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8% 103 303600000491 CAMPO OPERATÓRIO (CATMAT: 361987 ) UN 550 2,60 1.430,00 Campo operatório, 60 cm, 60 cm, fenestrado, brim, 100% algodão, sarja 2x1, com cor e logomarca em serigrafia, fenestra 16 x 17cm, 180 g/m². Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8% 104 301000000137 CAMPO OPERATÓRIO - 15 FIOS - 45 X 50 CM (CATMAT: 270011 ) Pct. 1512 50,48 76325,76 Campo operatório, tipo tecido 100% algodão, com fio radiopaco, comprimento 45 cm, largura 50 cm, textura 15 fios/cm2, material acabamento com ponto overlock, cor branca, características adicionais 4 camadas, cantos arredondados, tipo uso cadarço duplo mínimo 18 cm, pacote com 50 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20% 105 301000000569 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO - TIPO CABEÇA PEQUENA - AÇO INOX (CATMAT: 407025 ) UN 50 313,00 15.650,00 Caneta de alta rotação, material do rolamento em aço inox, velocidade máxima maior 400.000 rpm, refrigeração 3 ou mais furos, troca de brocas botão de pressão (PB), tipo conexão com 4 furos, tipo cabeça pequena. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20% 106 301000000419 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO CONTRA ÂNGULO - REFRIGERAÇÃO INTERNA (CATMAT: 407058 ) UN 50 1.110,00 55.500,00 Caneta de baixa rotação, tipo contra ângulo, relação transmissão 16:1, torque cerca de 45 n cm, troca de broca trava LT/FG, refrigeração interna, cabeça padrão. (características adicionas: com redução 1:5, esterelizavel por mais de 1.000 ciclos em autoclave a 135 °C, com cabeça sistema para inserção e remoção de brocas ar (tipo alta rotação) por pressão, fabricado em aço inoxidável com irrigação interna, corpo fabricado em aço, spray interno triplo, capa do contra ângulo com recartilha soft, peça integral, não desmontável, composta de latão niquelado e cromado e alumínio niquelado e cromado). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20% 107 301000000660 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO MICROMOTOR - REFRIGERAÇÃO EXTERNA (CATMAT: 407016 ) UN 50 298,00 14.900,00 Caneta baixa rotação, tipo micromotor, conexão borden 2 furos, refrigeração externa Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 20% 43 108 301000000662 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO - TIPO PEÇA RETA - COM REFRIGERAÇÃO (CATMAT: 407017 ) UN 50 282,60 14.130,00 Caneta de baixa rotação, tipo peça reta, transmissão 1:1, troca de broca anel destravador, com refrigeração externa 109 301000000075 CARBONO PARA ARTICULAR FORMATO DE FITA (CATMAT: 406150 ) UN 600 2,92 1752,00 Carbono para articular, material em papel, formato de fita, cor dupla face - 2 cores (vermelho/azul), tipo uso estéril, descartável, apresentação em folha (verificação da oclusão). 110 301000000245 CARBONO PARA ARTICULAR - TIPO LÍQUIDO (CATMAT: 420425 ) UN 40 35,00 1.400,00 Carbono para articular, tipo líquido, cor azul, apresentação conjunto completo - carbono e solvente. 111 301000000176 CERA ODONTOLÓGICA - TIPO 7 (CATMAT: 406791 ) UN 450 9,50 4.275,00 Cera odontológica, tipo 7, apresentação caixa 18 lâminas, peso cerca de 220 G, cor vermelha/rosa. 112 301000000797 CERA ODONTOLÓGICA PARA ESCULTURA (CATMAT: 406798 ) UN 40 18,68 747,20 UN 20 15,46 309,20 Cera odontológica, escultura, pasta, em lata, azul/verde. 113 301000000799 CERA PARA ESCULTURA NATURAL (CATMAT: 406788 ) Cera odontológica, escultura, macro bloco, caixa 12 blocos, cera de 100 g , natural. 114 301000000041 CERA PARA OSSO (CATMAT: 273052 ) ENVELOPE 2,50 G 50 2,69 134,50 Cera para osso, composição cera de abelha e palmitato isopropílico, tipo uso hemostático, estéril, descartável. 115 301000000038 CERA USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 406785 ) UN 400 6,88 2.752,00 Cera uso odontológico, tipo utilidade, apresentação caixa com 5 lâminas, peso cerca de 220 gr, cor vermelha/branca 116 301000000025 CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL (CATMAT: 406250 ) UN 120 127,00 15.240,00 Cimento de ionômero de vidro, tipo restauração, ativação fotopolimerizável, aspecto físico pó + líquido, apresentação conjunto completo, característica adicional erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa máximo 5 min, componente adicional primer + glazer. 117 301000000026 CIMENTO IONÔMERO VIDRO UN 150 39,99 5.998,50 44 AUTOPOLIMERIZÁVEL (CATMAT: 404581 ) Cimento de ionômero de vidro, tipo restauração, ativação autopolimerizável, característica adicional erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa máximo 5 min, apresentação conjunto completo 118 301000000852 CIMENTO ODONTOLOGICO (CATMAT: 422806 ) Pote 50 20,78 1.039,00 Cimento odontológico, endodôntico, hidróxido de cálcio, pó + pasta, conjunto completo, capacidade do 20,00g. 119 301000000049 CIMENTO ODONTOLÓGICO - FOSFATO DE ZINCO (CATMAT: 404541 ) FR 50 11,50 575,00 Cimento odontológico, composição fosfato de zinco, aspecto físico pó + líquido, apresentação conjunto completo ( pó com 28g e líquido com 10ml). Frasco com 38G 120 301000000178 CIMENTO ODONTOLÓGICO - TIPO CIRÚGICO PERIODONTAL (CATMAT: 404545 ) UN 15 39,67 595,05 Cimento odontológico, tipo cirúrgico periodontal, característica adicional sem eugenol, aspecto físico base + catalisador, apresentação conjunto completo 121 301000000402 CIMENTO ODONTOLÓGICO - TIPO TEMPORÁRIO - ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL (CATMAT: 404549 ) UN 100 13,38 1.338,00 Cimento odontológico, tipo temporário, composição óxido de zinco e eugenol, aspecto físico base + catalisador, apresentação conjunto completo. 122 301000000098 CIMENTO ODONTOLÓGICO À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA+PASTA (CATMAT: 405602 ) UN 40 17,00 680,00 Cimento Odontológico, tipo endodôntico, composição hidróxido de cálcio, aspecto físico pasta + pasta, apresentação conjunto completo. 123 301000000071 CIMENTO ODONTOLÓGICO À BASE DE MTA - PASTA+PASTA (CATMAT: 416426 ) UN 50 78,40 3.920,00 Cimento Odontológico, tipo endodôntico, composição à base de MTA, aspecto físico pasta + pasta, apresentação conjunto completo, seringa 4 g 124 301000000070 CIMENTO ODONTOLÓGICO À BASE DE MTA - PÓ+LÍQUIDO (CATMAT: 416428 ) UN 10 50,00 500,00 Cimento Odontológico, tipo endodôntico, composição à base de MTA, aspecto físico pó + líquido, apresentação conjunto completo, com 1 g pó + 3 ml líquido. 125 301000000077 CLAREADOR ODONTOLÓGICO (CATMAT: 302122 ) UN 100 73,75 7.375,00 Clareador, composição básica peróxido de hidrogênio a 35%, aspecto físico líquido, índice acidez 6 a 7 PH, apresentação kit com 1 frasco 10g peróxido hidrogênio a 35%, 1 f, 45 aplicação clareamento odontológico. 126 303600000478 CLORETO DE SÓDIO - 0,9% INJETÁVEL - BOLSA 100 ML (CATMAT: BOLSA 100 ML 268236 ) 5000 2,96 14.800,00 Cloreto de sódio, princípio ativo 0,9%, solução injetável, aplicação sistema fechado 127 301000000265 CLOREXIDINA DIGLICONATO - 100 ML. (CATMAT: 269880 ) FR 120 1,15 138,00 Clorexidina digliconato, dosagem 2%, aplicação solução tópica, frasco com 100 ml. 128 300900000062 CLOREXIDINA DIGLICONATO COLUTÓRIO (CATMAT: 341175 ) FR 200 17,25 3.450,00 Clorexidina digliconato, composição associada ao fluoreto de sódio, concentração 0,12% + 0,05%, forma farmacêutica colutório, frasco com 500,00ml. 129 303600000046 COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE - CAPACIDADE 3 LITROS (CATMAT: 363483 ) UN 200 3,10 620,00 Coletor Material Pérfuro-Cortante, material papelão, capacidade total 3 litros, acessórios alças rígidas e tampa, componentes adicionais revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso descartável 130 301000000154 COMPRESSA GAZE 7,5CM X 7,5CM - 9 FIOS (CATMAT: 269973 ) Pct. 4200 6,79 28.518,00 Compressa gaze, material em tecido 100% algodão, tipo 9 fios/cm2, modelo cor branca, isenta de impurezas, 8 camadas, largura 7,5 cm, comprimento 7,5 cm, características adicionais não estéril, descartável. Pacote com 500 unidades. 131 303600000029 COMPRESSA GAZE 7,5CM X 7,5CM - 9 FIOS (CATMAT: 269973 ) PACOTE 500 UN 4800 16,67 80.016,00 Compressa Gaze, material tecido 100% algodão, tipo 9 fios/cm2, modelo cor branca, isenta de impurezas, camadas 8 camadas, largura 7,5cm, comprimento 7,5cm, dobras 5 dobras características adicionais descartável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 132 301000000518 CONDENSADOR - USO ODONTOLÓGICO - TIPO PAIVA - TAMANHO 1 (CATMAT: 362596 ) UN 130 7,19 934,70 Condensador-uso odontológico, tipo Paiva, tamanho nº 1, tipo uso autoclavável, aplicação endodontia, material ponta aço inoxidável, alumínio anodizado colorido, tamanho ponta 22 cm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 133 301000000572 CONDENSADOR - USO ODONTOLÓGICO - TIPO PAIVA - TAMANHO 2 (CATMAT: 362597 ) UN 100 2,44 244,00 Condensador-uso odontológico, tipo Paiva, tamanho nº 2, tipo uso autoclavável, aplicação endodontia, material ponta aço inoxidável, alumínio anodizado colorido, tamanho ponta 22 cm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 46 134 301000000519 CONDENSADOR - USO ODONTOLÓGICO - TIPO PAIVA - TAMANHO 3 (CATMAT: 362598 ) UN 80 17,13 1.370,40 Condensador-uso odontológico, tipo Paiva, tamanho nº 3, tipo uso autoclavável, aplicação endodontia, material ponta aço inoxidável, alumínio anodizado colorido, tamanho ponta 22 cm 135 301000000050 CONDICIONADOR DENTAL - 37% (CATMAT: 391582 ) SERINGA 150 2,50 375,00 Condicionador dental, tipo ácido fosfórico, concentração 37%, aspecto físico gel, seringa 2,5 ml (Azul ou Vermelha). 136 301000000854 CONE (CATMAT: 418992 ) Emb. 50 25,18 1.259,00 Cone endodôntico, absorvente, papel n° 35, 28mm, estojo 120 pontas, estéril. 137 301000000064 CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL GUTA-PERCHA - CALIBRE 1ª SÉRIE (CATMAT: 419006 ) Emb. 50 15,00 750,00 Cone endodôntico, tipo calibrado, material guta-percha, calibre 1ª série, comprimento 28 mm, apresentação estojo 120 pontas, sortida, embalagem 120 unidades. 138 301000000060 CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL GUTA-PERCHA - CALIBRE 2ª SÉRIE (CATMAT: 419007 ) Emb. 100 28,10 2.810,00 Cone endodôntico, tipo calibrado, material guta-percha, calibre 2ª série, comprimento 28 mm, apresentação estojo 120 pontas, sortida, embalagem 120 unidades 139 301000000063 CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL GUTA-PERCHA - CALIBRE P/M/G (CATMAT: 419011 ) Emb. 100 19,29 1.929,00 Cone endondôntico, tipo acessório, material guta-percha, calibre P/M/G, comprimento 28 mm, apresentação estojo com 120 pontas, sortida, embalagem 120 unidades. 140 301000000113 CONE ENDODÔNTICO - MATERIAL GUTA-PERCHA - CALIBRE XP (XF) (CATMAT: 423621 ) Emb. 50 13,34 667,00 Cone endodôntico, tipo acessório, material guta-percha, calibre XP (XF), comprimento 28 mm, embalagem 120 unidades. 141 301000000857 CONE ENDODÔNTICO N° 40,028 MM (CATMAT: 418996 ) Emb. 50 25,49 1.274,50 Cone endodôntico, absorvente, papel, n°40, 28 mm, estojo 120 pontas, esteril. 142 301000000073 CONE PAPEL ABSORVENTE - TAMANHO 2ª SÉRIE (CATMAT: 419004 ) Emb. 175 22,00 3.850,00 Cone endondôntico, tipo absorvente, material papel, calibre 2ª série, comprimento 28 mm, apresentação em cartelas com 180 pontas, característica adicional: sortida, esterilidade estéril, embalagem com 120 unidades. 47 143 301000000074 CONE PAPEL ABSORVENTE - TAMANHO 30 (CATMAT: 418990 ) UN 50 25,00 1.250,00 Cone endodôntico, tipo absorvente, material papel, calibre nº 30, comprimento 28 mm, apresentação estojo 120 pontas, esterilidade estéril. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8% 144 301000000260 CONJUNTO CIRÚRGICO (CATMAT: 268936 ) CJ 102 19,33 1.971,66 Conjunto cirúrgico, componentes 2 toalhas de mão absorventes, 2 aventais longos 40 g, características adicionais: 1 campo 40 g 45 x 70,3 protetores plásticos para cabos, uso descartável, estéril. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8% 145 301000000599 CONJUNTO CIRÚRGICO (CATMAT: 422770 ) CJ 151 29,50 4.454,50 Conjunto cirúrgico, componentes 2 aventais manga longa, 2 campos mesa/bancada, características adicionais 1 campo fenestrado, 2 toalhas absorventes, 1 protetor de refletor, 2 protetores de mangueira, uso descartável, estéril, material não tecido, 100 % polipropileno, odontologia. 146 301000000523 CONJUNTO PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO - USO ODONTOLÓGICO 95 MM (CATMAT: 426763 ) UN 50 28,65 1.432,50 Conjunto para irrigação e aspiração, kit composto de 1 cânula e 3 agulhas, tipo uso limpeza de canal radicular em tratamento endodôntico, aplicação odontológico, material em aço inox, tamanho agulha 40x20/40x10/40x6, comprimento cânula 95 mm. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 147 301000000718 CORTANTE DE BLACK - TIPO DUPLO NÚMERO 14-15 (CATMAT: 426473 ) UN 60 10,73 643,80 Cortante de Black, material corpo aço inoxidável, tipo duplo, número 14-15, (características adicionais com lâmina em bisel, machado recortador de margem cervical) Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 148 303600000404 CUBA - USO HOSPITALAR DIMENSÕES: 8 X 4,5 CM (CATMAT: 364329 ) UN 120 15,94 1.912,80 Cuba uso hospitalar, material em aço inoxidável, formato redondo, diâmetro 8 cm, altura 4,5 cm. 149 301000000677 CUNHA ODONTOLÓGICA - MADEIRA TIPO ANATÔMICA (CATMAT: 246116 ) Cx 100 19,70 1.970,00 Cunha odontológica, material em madeira, tipo anatômica, aplicação restauração odontológica, caixa com 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 150 301000000329 CURETA ODONTOLÓGICA REFERÊNCIA Nº 17 - FORMATO CÔNCAVO (CATMAT: 425232 ) UN 60 11,30 678,00 Cureta, material aço inoxidável, referência n° 17, formato côncavo, corpo duplo, aplicação remoção dentina, esterilidade autoclavável Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 151 301000000589 CURETA PERIODONTAL - TIPO FOICE MODELO 13-14 (CATMAT: 399686 ) UN 110 19,00 2.090,00 48 Cureta periodontal, tipo foice, modelo 13-14. (com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo a gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 152 301000000601 CURETA PERIODONTAL - TIPO GOLDMAN FOX - Nº 04 (CATMAT: 427561 ) UN 60 47,50 2.850,00 Cureta periodontal, material em aço inox, tipo goldman fox, referência nº 04, características adicionais cabo oco. (com raspador, devendo ser produzido respeitando a norma ASMT 7153-1, possuindo a referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, com parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 Rockwell C). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 153 301000000337 CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY - MODELO 11-12 (CATMAT: 253771 ) UN 110 21,89 2.407,90 17,46 1047,60 Cureta periodontal, material aço inoxidável, tipo gracey, modelo 11-12 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 154 301000000609 CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY - MODELO 5-6 (CATMAT: 253769 ) UN 60 Cureta periodontal, em aço inox, tipo gracey, modelo 5-6, cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 155 301000000338 CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY - MODELO 7-8 (CATMAT: 338655 ) UN 60 32,49 1.949,40 Cureta periodontal, material aço inoxidável, tipo gracey, modelo 7-8, características adicionais cabo oco. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 156 301000000595 CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY MINI FIVE - MODELO 5-6 (CATMAT: 427578 ) UN 60 82,97 4.978,20 Cureta periodontal, tipo gracey mini five, modelo 5-6, com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no ms, qualidade do instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 157 301000000594 CURETA PERIODONTAL - TIPO GRACEY MINI FIVE - MODELO 7-8 (CATMAT: 427579 ) UN 60 88,49 5.309,40 Cureta periodontal, tipo gracey mini five, modelo 7-8, com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de 49 carbono (c), ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca HuFriedy Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 158 301000000610 CURETA PERIODONTAL - TIPO MCCALL - MODELO 17-18 (CATMAT: 427723 ) UN 60 82,97 4.978,20 Cureta periodontal, em aço inoxidável, tipo mccall, modelo 17-18, com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 159 301000000604 CURETA PERIODONTAL - TIPO MINI GRACEY - MODELO 13-14 (CATMAT: 427580 ) UN 60 82,97 4.978,20 Cureta periodontal, material em aço inoxidável, tipo mini gracey, modelo 13-14, características adicionais cabo oco. (com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no MS, instrumento igual ou superior ao da marca Hu-Friedy). 160 301000000566 CURSOR ODONTOLÓGICO - 3 MM (CATMAT: 418919) UNIDADE 40 14,92 596,80 Cursor odontológico, material silicone, tipo uso reutilizável, odor inodoro, diâmetro 3 mm, aplicação lima endodontica, canal radicular, características adicionais atóxico, esterilizável e com orifício central. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 161 301000000549 DESCOLADOR CIRURGICO - TIPO DESTACA PERIÓSTEO - MODELO MOLT (CATMAT: 413449 ) UN 150 77,74 11.661,00 Descolador, material em aço inoxidável, tipo formato destaca periósteo, modelo molt. (características adicionais: tipo cureta molt 2/4, em aço imunity com tripla têmpera, com ponta dupla, contendo na composição 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), pontas ativas de aço imunity com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (cr) e 0,06% de carbono (c), conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no ms). 162 301000000112 DETERGENTE ENZIMÁTICO (CATMAT: 328078 ) FRASCO 98 62,70 6.144,60 Detergente enzimático, composição a base de amilase, protease, lipase e carboidrase, Frasco com 5 litros. 163 301000000080 DETERGENTE USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 417594 ) ML 42000 Detergente - uso odontológico, aspecto físico líquido, composição laurildietilenoglicoletersulfato de sódio (2,0MG). 0,02 840,00 50 164 303600000245 DRENO CIRÚRGICO - COM GAZE TAMANHO N° 1 (CATMAT: 279569 ) PACOTE 45 27,00 1215,00 Dreno cirúrgico, tipo penrose, material látex atóxico, componentes com pó bio-absorvível, características adicionais com gaze, tamanho nº 1, tipo uso descartável, estéril. Pacote com 12 unidades. 165 303600000246 DRENO CIRÚRGICO - TAMANHO Nº 2 (CATMAT: 279570 ) PACOTE 70 19,44 1360,80 Dreno cirúrgico, tipo penrose, material látex atóxico, componentes com pó bio-absorvível, características adicionais com gaze, tamanho nº 2, tipo uso descartável, estéril. Pacote com 12 unidades. 166 301000000278 EDTA - 17 % (CATMAT: 429980 ) ML 4400 10,02 44.088,00 6,74 539,20 Edta, composição 17% solução aquosa/sal dissódico, apresentação líquido Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 167 301000000893 ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO MODELO Nº 03 (CATMAT: 426712 ) UNIDADE 80 ESCAVADOR, USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HASTE LONGA, PARA PULPOTOMIA, Nº 03, AUTOCLAVÁVEL Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 168 301000000868 ESCAVADOR, USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 426711 ) UN 80 6,74 539,20 Escavador uso odontológico, aço inoxidável, haste longa, para pulpotomia, n°02, autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 169 301000000878 ESCAVADOR, USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 426699 ) UN 80 7,79 623,20 Escavador uso odontológico, aço inoxidável, para dentina, n° 05, infantil, autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 170 301000000180 ESCOVA DE ROBSON - PRETA (CATMAT: 404895 ) UN 200 0,98 196,00 UN 200 3,38 676,00 Escova de robson, uso contra-ângulo, cor preta 171 303600000316 ESCOVA PARA DEGERMAÇÃO APLICAÇÃO COM PVP (CATMAT: 270525 ) Escova para degermação, aplicação com pvp à 10% iodado à 1%, estéril, descartável, características adicionais embalada individualmente. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 172 ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO 301000000675 MODELO DISCOIDE CLEOIDE (CATMAT: 426632 ) UN 150 3,59 538,50 Esculpidor, para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo discoide cleoide, tipo uso autoclavável, características adicionais duplo. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 173 301000000333 ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO MODELO FRAN - TAMANHO 02 (CATMAT: 418178 ) UN 100 7,97 797,00 51 Esculpidor - odontológico, material aço inoxidável, modelo Fran, tamanho nº 02, tipo uso autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 174 ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO 301000000335 MODELO HOLLEMBACK - TAMANHO 3SS (CATMAT: 407973 ) UN 60 5,08 304,80 Esculpidor - odontológico, material aço inoxidável, modelo Hollemback, tamanho n° 3ss Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 175 301000000793 ESCULPIDOR LECRON Nº05 (CATMAT: 427622 ) UN 80 27,48 2.198,40 Esculpidor - odontológico, material aço inoxidável, modelo lecron, tamanho Nº 05. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 176 301000000798 ESCULPIDOR ODONTOLÓGICO (CATMAT: 427625 ) UN 150 32,23 4.834,50 50 54,99 2.749,50 Esculpidor - odontológico, aço inoxidável, lecron, nº 03, duplo. 177 301000000818 ESPAÇADOR DIGITAL SORTIDO A - D 25 MM AÇO INOXIDÁVEL (CATMAT: 418782 ) UN Espaçador, material aço inoxidável, tipo digital, comprimento 25, características adicionais: caixa contendo 4 espaçadores digitais, sortidos a - d de uso odontológico. 178 303600000033 ESPARADRAPO - MEDIDAS: 100 MM X 4,50 M (CATMAT: 278500 ) RL 8100 6,70 54270,00 Esparadrapo, largura 100 mm, comprimento 4,50 m, características adicionais impermeável 1 face, massa adesiva zno, resistente, cor branca, material dorso tecido de algodão. Rolo 4,50 M. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 179 301000000320 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - MODELO COMUM - TAMANHO 24 (CATMAT: 283194 ) UN 170 25,95 4.411,50 Espátula odontológica, material aço inoxidável, modelo comum, tamanho n° 24, tipo uso manipulação, características adicionais autoclavável, comprimento 17 cm. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 180 301000000681 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - MODELO DUPLO - TAMANHO Nº 1 (CATMAT: 425657 ) UN 100 19,00 1.900,00 Espátula odontológica, em aço inox, modelo duplo, tamanho nº 1, inserção/aplicação de compositos, cabo oco. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 181 301000000315 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - MODELO DUPLO - TAMANHO Nº 2 (CATMAT: 251247 ) UN 50 38,19 1.909,50 Espátula odontológica, material aço inoxidável e titânio, modelo duplo, tamanho n° 2, tipo uso aplicação de compósitos, características adicionais com ponta angulada, comprimento 17 cm. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 182 ESPÁTULA ODONTOLÓGICA - USO 301000000307 MANIPULAÇÃO - MODELO 22 (CATMAT: 418163 ) UN 100 17,91 1.791,00 52 Espátula odontológica, material aço inoxidável, modelo 22, tipo uso manipulação, caracteristicas adicionais autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 183 301000000394 ESPÁTULA ODONTOLÓGICO - MODELO DUPLO - TAMANHO 4 (CATMAT: 251246 ) UN 100 29,00 2.900,00 Espátula odontológica, material aço inoxidável e titânio, modelo duplo, tamanho nº 4, aplicação de compósitos, com ponta angulada, comprimento de 17 cm Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 184 301000000879 ESPELHO BUCAL (CATMAT: 413309 ) UN 150 5,91 886,50 Espelho bucal, aço inoxidável e espelho, plano n°03, encaixe universal, cabo padão, autoclavável, embalagem individual. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 185 301000000357 ESPELHO BUCAL - TIPO PLANO TAMANHO Nº 5 (CATMAT: 413310 ) UN 280 11,09 3.105,20 Espelho bucal, aço inoxidável e espelho, tipo plano, tamanho nº 5, uso encaixe universal, cabo padrão, autoclavável, embalagem individual. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 186 301000000898 ESTOJO PARA INSTRUMENTAL - AÇO INOX - TAMANHO 18X7X3 (CATMAT: 329667 ) UN 270 47,10 12.717,00 Estojo instrumental cirúrgico, material aço inoxidável, formato retangular, comprimento 18, largura 7, altura 3, caracteristicas adicionais: fechado. 187 301000000153 EUCALIPTOL - 10 ML (CATMAT: 429900) FRASCO 10,00 ML 15 12,10 181,50 Removedor uso odontológico, composição eucaliptol usp e veículo alcoólico q.s.p, aplicação remoção de material obturador 188 301000000096 FILME RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICO (CATMAT: 427192 ) Cx 230 168,00 38.640,00 Filme radiológico, tipo odontológico, dimensões 27 x 54 mm. Caixa com 150 unidades 189 301000000188 FILME RADIOLÓGICO (CATMAT: 421266 ) Cx 46 138,65 6.377,90 Filme radiológico, tipo raios x, dimensões 57 x 76 mm. Caixa com 25 unidades. 190 301000000359 FILME RADIOLÓGICO - 30 X 40 CM (CATMAT: 415577 ) Cx 103 103,00 10.609,00 Filme radiológico, tipo raio-x, dimensões: 30 x 40 cm. Caixa com 150 unidades. 191 301000000097 FILME RADIOLÓGICO - USO INFANTIL (CATMAT: 420611 ) Cx 41 141,59 5.805,19 Filme Radiológico, tipo raio-x, dimensões 22 x 35 mm (uso infantil), caixa com 100 unidades. 192 301000000111 FILME RADIOLÓGICO, TIPO ODONTOLÓGICO - MEDINDO 20 X 25 CAIXA 2 138,00 276,00 53 CM (CATMAT: 415448 ) Filme radiológico, tipo odontológico, adicional para processamento seco, dimensões 20 x 25 cm (material poliester, cor base verde), caixa com 100 unidades 193 301000000045 FILME RADIOLÓGICO, TIPO RAIO-X MEDINDO 15 X 30 CM (CATMAT: 415568 ) Cx 6 126,00 756,00 Filme radiológico, tipo raio-x, dimensões 15 x 30 cm (material poliester, cor base verde), caixa com 100 unidades 194 301000000374 FIO DE SUTURA SEDA - TIPO FIO 3-0 (CATMAT: 281556 ) UN 110 45,99 5.058,90 Fio de Sutura, material seda, tipo fio 3-0, cor preto trançado, comprimento 45 cm, características adicionais com agulha, tipo agulha 1/2 círculo cortante, comprimento agulha 2,0 cm, esterilidade estéril. 195 301000000274 FIO DENTAL - 40 M (CATMAT: 224954 ) UN 55 1,75 96,25 Fio dental, material fio texturizado, comprimento 40 m, tipo não aplicável, sabor tuttifrutti, características adicionais colorido e remove 72% placa bacteriana. 196 301000000068 FIO ORTODÔNTICO - TIPO AMARRILHO (CATMAT: 289218 ) RL 7 14,00 98,00 Fio Ortodôntico, material cromo níquel, tipo amarrilho, formato redondo, diâmetro 0,08MM. Rolo com 50,0G 197 301000000046 FIO ORTODÔNTICO - TIPO DURO (CATMAT: 341623 ) RL 7 10,50 73,50 Fio ortodôntico, material aço inoxidável, tipo duro, formato redondo, diâmetro 1,00 mm, rolo com 50,00 g. 198 301000000117 FIO RETRAÇÃO GENGIVAL ESPESSURA FINO (CATMAT: 406616 ) UN 100 16,36 1.636,00 Fio retrator gengival, material algodão torcido, tipo não impregnado, espessura fino, apresentação embalagem com cerca de 2 m, tipo uso estéril/descartável 199 303600000487 FITA ADESIVA (CATMAT: 281518 ) ROLOS 200 5,65 1.130,00 Fita adesiva hospitalar, microporosa, não tecido de viscose rayon, bege, 25 mm, 10 mm, com adesivo acrílico hipo-alergênico. 200 301000000379 FITA ADESIVA CREPE - MEDIDAS: 19 MM X 50M (CATMAT: 350646 ) ROLO 9000 2,42 21.780,00 Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19MM, comprimento 50M, cor branca, aplicação multiuso. Rolo 50 metros. 201 301000000138 FIXADOR RADIOLÓGICO - PARA PROCESSAMENTO MANUAL (CATMAT: 405632 ) Lt. 465 7,91 3.678,15 Fixador radiológico, para processamento manual, solução aquosa pronta para uso. (tipo 54 fixador para raios x odontológico, para diluir, composição contendo bissulfato de sódio, tiossulfato de amônio, ácido acético, ácido bórico, sulfato de alumínio). 202 301000000856 FLUORETO DE SÓDIO (CATMAT: 428103 ) FRASCO 50 5,29 264,50 4,50 180,00 Fluoreto de sódio, 2%, gel tixotrópico, neutro, frasco com 200,00 ml. 203 301000000101 FLUORETO DE SÓDIO CONCENTRAÇÃO 1,23% (CATMAT: 428102 ) FR 40 Fluoreto de sódio, concentração 1,23%, forma farmacêutica gel tixotrópico, característica adicional acidulado. Frasco com 200 ml Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 204 301000000583 FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO INFANTIL - Nº 1 (CATMAT: 413531 ) UN 40 55,00 2.200,00 Fórceps odontológico, material em aço inoxidável, tipo infantil, número 1, tipo uso autoclavável. (características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuindo referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 205 301000000584 FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO INFANTIL - Nº 17 (CATMAT: 419945 ) UN 40 40,67 1.626,80 Fórceps odontológico, material em aço inoxidável, tipo infantil, número 17, características adicionais molares inferiores, tipo uso autoclavável. (características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuindo referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 Rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 206 301000000580 FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO INFANTIL - Nº 18 L (CATMAT: 419947 ) UN 40 42,19 1.687,60 Fórceps odontológico infantil, número 18 L, em aço inoxidável, com molares superiores lado esquerdo, autoclavável. (deve ser produzido respeitando a norma ASMT 7153-1, possuindo a referência e o lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c., com parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 207 301000000577 FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO INFANTIL - Nº 18D (CATMAT: 419948 ) UN 40 46,99 1.879,60 Fórceps odontológico, tipo infantil, número 18D, em aço inoxidável, com molares superiores lado direito, autoclavável. (deve ser produzido respeitando a norma ASMT 55 7153-1, possuindo a referência e o lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell C com parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 208 301000000576 FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - TIPO INFANTIL - Nº 69 (CATMAT: 422364 ) UN 40 42,19 1.687,60 Fórceps odontológico infantil, número 69, em aço inoxidável, raízes superiores e inferiores, autoclavável. (produzido respeitando a norma ASMT 7153-1, possuindo a referência e o lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c., parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). 209 301000000081 GÁS REFRIGERANTE - APLICAÇÃO TESTE DE VITALIDADE PULPAR (CATMAT: 417284 ) FR 22 22,53 495,66 Gás Refrigerante, aplicação teste de vitalidade pulpar, apresentação cilindro descartável, elemento básico propano/butano. Frasco com 200 ML. 210 301000000759 GESSO - USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 428415 ) Emb. 250 8,36 2.090,00 Pct. 300 4,92 1.476,00 Emb. 480 23,51 11.284,80 16,46 1.646,00 gesso - uso odontológico, tipo pedra tipo iii, embalagem com 1kg. 211 301000000048 GESSO BRANCO COMUM - USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 150961 ) Gesso branco comum uso odontológico. Pacote com 1kg 212 301000000865 GESSO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 428417 ) Gesso uso odontológico, pedra especial, tipo IV, embalagem de 1kg. 213 301000000855 GODIVA (CATMAT: 416152 ) UN 100 Godiva, uso odontológico, ceras e resinas termoplásticas, bastão, baixa fusão. 214 301000000036 GODIVA - BAIXA FUSÃO (CATMAT: 416153 ) UN 60 35,00 2.100,00 Godiva para uso odontológico, composição básica ceras e resinas termoplásticas, apresentação placa, características adicionais baixa fusão. 215 301000000850 GRAMPO (CATMAT: 416734 ) UN 60 9,64 578,40 Grampo uso odontológico, aço inoxidável, autoclavavel, isolamento absoluto do dente, n° 0. 216 301000000531 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO - UN 130 10,99 1.428,70 56 TAMANHO 00 (CATMAT: 247807 ) Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 00, finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado). 217 301000000390 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 14 (CATMAT: 246017 ) UN 130 9,84 1.279,20 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 14, finalidade isolamento absoluto do dente 218 301000000323 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 14A (CATMAT: 246023 ) UN 180 11,40 2.052,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 14a, finalidade isolamento absoluto do dente 219 301000000639 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 200 (CATMAT: 270037 ) UN 100 9,89 989,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 200, finalidade isolamento absoluto do dente. 220 301000000322 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 202 (CATMAT: 246021 ) UN 100 13,35 1.335,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 202, finalidade isolamento absoluto do dente. 221 301000000353 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 203 (CATMAT: 247809 ) UN 50 13,40 670,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 203, finalidade isolamento absoluto do dente. 222 301000000348 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 204 (CATMAT: 266930 ) UN 150 13,50 2.025,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 204, finalidade isolamento absoluto do dente. 223 301000000324 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 206 (CATMAT: 246024 ) UN 100 11,17 1.117,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 206, finalidade isolamento absoluto do dente. 224 301000000532 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 207 (CATMAT: 266929 ) UN 180 11,40 2.052,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 207, finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado). 225 301000000355 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 208 (CATMAT: 247810 ) UN 130 11,27 1.465,10 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 208, 57 finalidade isolamento absoluto do dente. 226 301000000534 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 209 (CATMAT: 266931 ) UN 180 12,98 2.336,40 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 209, finalidade isolamento absoluto do dente. 227 301000000391 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 210 (CATMAT: 247813 ) UN 50 10,19 509,50 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 210, finalidade isolamento absoluto do dente 228 301000000350 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 211 (CATMAT: 247811 ) UN 100 10,90 1.090,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 211, finalidade isolamento absoluto do dente. 229 301000000321 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 212 (CATMAT: 246020 ) UN 180 10,19 1.834,20 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 212, finalidade isolamento absoluto do dente. 230 301000000345 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 212 L (CATMAT: 266932 ) UN 100 9,08 908,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 212 l, finalidade isolamento absoluto do dente. 231 301000000343 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 212 R (CATMAT: 266933 ) UN 50 8,92 446,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 212 r, finalidade isolamento absoluto do dente. 232 301000000529 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 26 (CATMAT: 246018 ) UN 200 11,67 2.334,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 26, finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado). 233 301000000530 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO 27 (CATMAT: 246019 ) UN 50 9,64 482,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho 27, finalidade isolamento absoluto do dente, (têmpera tríplice, acabamento semi-acetinado). 234 301000000325 GRAMPO USO ODONTOLÓGICO TAMANHO W8A (CATMAT: 246025 ) UN 200 12,90 2.580,00 Grampo uso odontológico, material aço inoxidável, tipo uso reutilizável, tamanho w8a, finalidade isolamento absoluto do dente 58 235 301000000262 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PASTA (CATMAT: 416062 ) UN 20 46,41 928,20 80 3,81 304,80 SERINGA 20 39,42 788,40 L. 180 12,00 2.160,00 Hidróxido de cálcio, aspecto físico pasta, características adicionais com paramonoclorofenol canforado. 236 301000000122 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PÓ (CATMAT: 404585 ) FR Hidróxido de cálcio, aspecto físico pó, frasco com 10,00 G. 237 301000000717 HIDRÓXIDO DE CALCIO - TIPO PASTA (CATMAT: 404563 ) Hidróxido de cálcio, tipo pasta. Seringa com 2,5gr 238 301000000168 HIPOCLORITO DE SÓDIO DILUÍDO - 2 A 2,5% DE CLORO ATIVO (CATMAT: 343304 ) Hipoclorito de sódio diluído, concentração contendo 2 a 2,5% de cloro ativo, forma farmacêutica solução aquosa estabilizada com cloreto de sódio, característica adicional embalagem com tampa rosqueável. 239 304000100079 INDICADOR BIOLÓGICO - TIPO SEGUNDA GERAÇÃO (CATMAT: 332349 ) UN 750 7,00 5.250,00 Indicador biológico, tipo segunda geração, apresentação autocontido, ampola com meio de cultura, espécie bacillus stearothermophillus, características adicionais resposta em 3 horas, aplicação esterilização a vapor. 240 301000000252 IODOFÓRMIO - PUREZA MÍNIMA DE 99% (CATMAT: 419258 ) Gr. 405 23,00 9.315,00 Iodofórmio, aspecto físico pó ou cristal lustroso amarelo, odor desagradável, fórmula química chi3 (tri-iodometano), peso molecular 393,73 g/mol, grau de pureza mínima de 99%, número de referência química cas 75-47-8 241 303600000480 IODOPOVIDONA - SOLUÇÃO DEGERMANTE (CATMAT: 398705 ) FR 30 14,60 438,00 Iodopovidona (pvpi), concentração a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmacêutica solução degermante. Frasco com 1 litro. 242 300900000005 IODOPOVIDONA SOLUÇÃO TÓPICA (CATMAT: 398706 ) FR 10 1,65 16,50 Iodopovidona (PVPI), concentração a 10% (teor de iodo 1%), forma farmaceutica solução tópica aquosa. Frasco com 100 ML 243 301000000760 ISOLANTE - USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 428472 ) FR 10 30,00 300,00 Isolante - uso odontológico, composição básica alginato de sódio e água, aplicação para gessos e acrílicos, embalagem inquebrável com tampa, frasco de 500 ml. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 59 244 303600000221 LÂMINA BISTURI - TAMANHO Nº 11 (CATMAT: 239064 ) CAIXA 100 UN 2511 18,99 47683,89 Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 11, tipo descartável, esterilidade estéril. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 245 303600000034 LÂMINA BISTURI - TAMANHO Nº 12 (CATMAT: 361076 ) CAIXA 100 UN 1511 24,88 37593,68 Lâmina Bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 12, tipo descartável, esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 246 303600000070 LÂMINA BISTURI, TAMANHO Nº 15 (CATMAT: 366903 ) CAIXA 100 UN 11 21,22 233,42 Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 15, tipo descartável, esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 247 303600000220 LÂMINA BISTURI, TAMANHO Nº 15 (TIPO C) (CATMAT: 366903 ) CAIXA 100 UN 20 21,22 424,40 Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 15 (tipo C), tipo descartável, esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 248 301000000156 LÂMINA DE BISTURI - Nº 11 (CATMAT: 239064 ) Cx 2513 17,20 43223,60 Lâmina de bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 11, tipo descartável, esterilidade estéril, caixa com 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 249 301000000271 LÂMINA DE BISTURI - Nº 12 (CATMAT: 361076 ) Cx 10 24,88 248,80 Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 12, tipo descartável, esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente, caixa com 100 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 250 301000000270 LÂMINA DE BISTURI - Nº 15 (CATMAT: 366903 ) Cx 23 24,88 572,24 Lâmina bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 15, tipo descartável, esterilidade estéril, características adicionais embalada individualmente, caixa com 100 unidades. 251 301000000731 LÂMINA LABORATÓRIO - DIMENSÕES: 75 X 50 MM (CATMAT: 409745 ) UN 15 3,85 57,75 Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 75 x 50 mm, tipo borda fosca. 252 301000000730 LÂMINA LABORATÓRIO - TIPO LAPIDADA - DIMENSÕES: 75 X 50 MM (CATMAT: 409742 ) UN 1100 3,85 4.235,00 Lâmina laboratório, material vidro, dimensões cerca de 75 x 50 mm, tipo lapidada, tipo borda fosca. 253 LAMPARINA USO ODONTOLÓGICO 301000000611 TAMANHO PEQUENO (CATMAT: 209756 ) UN 52 26,00 Lamparina uso odontológico, material aço inoxidável, tipo combustível álcool, 1.352,00 60 características adicionais com tampa, tamanho pequeno. 254 301000000069 LENÇOL BORRACHA ODONTOLÓGICO TAMANHO 14 X 14 CM (CATMAT: 407955 ) UN 210 15,40 3.234,00 Lençol Borracha Odontológico, material látex natural, tamanho cerca de 14 x 14 CM, aplicação isolamento absoluto do campo operatório, apresentação caixa com 26 folhas. 255 300900000009 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% (CATMAT: 269852 ) TUBETE 5000 1,16 5.800,00 Lidocaína cloridrato, composição associada com epinefrina, dosagem 2% + 1:200.000, apresentação injetável, tubete 1,80 ML. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 256 301000000426 LIMA - MODELO KERR FLEXOFILE - 2º SÉRIE 45 -80 (CATMAT: 419490 ) Cx 120 14,31 1.717,20 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho 2ª série/45 a 80, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. (características adicionais cabo em plástico com coloração de acordo com o padrão ISO, com especificação clara da numeração e da seção transversal, cada lima embalada individualmente). Caixa com 06 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 257 301000000505 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 15 (CATMAT: 418513 ) Cx 120 17,43 2.091,60 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 15, componentes com cursor de silicone. (com cabo em plástico com coloração branca, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 258 301000000502 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 20 (CATMAT: 418511 ) Cx 120 21,88 2.625,60 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 21mm, aplicação digital, tamanho nº 20, componentes cursor de silicone. (características adicionais com cabo em plástico com coloração amarela, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 259 301000000507 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 25 (CATMAT: 418515 ) Cx 121 14,60 1.766,60 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 25, componentes com cursor de silicone. (com cabo em plástico com coloração vermelha, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 260 301000000504 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 30 (CATMAT: 418512 ) Cx 121 15,00 1.815,00 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 30, componentes cursor de silicone, características 61 adicionais com cabo em plástico com coloração azul, com especificação clara da numeração e da secção transversal. Caixa com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 261 301000000506 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 35 (CATMAT: 418514 ) Cx 120 15,00 1.800,00 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 35, componentes com cursor de silicone. (com cabo em plástico com coloração verde, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 262 301000000508 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 40 (CATMAT: 418516 ) Cx 120 16,00 1.920,00 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo tipo KERR, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 40, componentes com cursor de silicone. (com cabo em plástico com coloração preta, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 263 301000000422 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 6 (CATMAT: 430409 ) Cx 120 35,50 4.260,00 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 21 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 06 (com cabo em plástico cor rosa). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 264 301000000227 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 21 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 8 (CATMAT: 430408) Cx 220 54,83 12.062,60 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 21 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 08. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 265 301000000511 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - 1º SÉRIE (CATMAT: 418523 ) Cx 170 14,63 2.487,10 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo KERR, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho 1ª série de 15 a 40, com cursor de silicone, apresentação conjunto completo. (com cabo em plástico com coloração de acordo com padrão ISO, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 266 301000000233 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - 2º SÉRIE (CATMAT: 419473 ) Cx 170 20,99 3.568,30 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho 2º série/45 a 80, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 267 301000000235 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - APLICAÇÃO ALARGAMENTO DE CANAL RADICULAR (CATMAT: 419460 ) Cx 220 17,43 3.834,60 62 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 25 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 08. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 268 301000000425 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 15 (CATMAT: 430423) Cx 120 17,43 2.091,60 Lima de uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 15. (com cabo em plástico com coloração branca). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 269 301000000509 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 25 (CATMAT: 418517 ) Cx 120 14,62 1.754,40 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 25, com cursor silicone. (com cabo em plástico com coloração vermelha, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 270 301000000423 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 30 (CATMAT: 430422) Cx 120 42,90 5.148,00 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 30. (com cabo em plástico com coloração azul). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 271 301000000427 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 35 (CATMAT: 419462) Cx 120 25,09 3.010,80 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 35. (com cabo em plástico com coloração verde). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 272 301000000432 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 40 (CATMAT: 430425 ) Cx 120 42,90 5.148,00 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 25 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 40. (com cabo em plástico com coloração preta). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 273 301000000234 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR FLEXÍVEL (CATMAT: 419472 ) Cx 120 33,00 3.960,00 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 274 301000000687 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 25 MM MODELO KERR FLEXÍVEL - TAMANHO Nº 35 (CATMAT: 419462 ) Cx 120 25,09 Lima para uso odontológico, em aço inox, tipo Kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho n° 35, com cursor. Caixa com 6 unidades 3.010,80 63 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 275 301000000232 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - 1º SÉRIE (CATMAT: 419496 ) Cx 120 15,25 1.830,00 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 31 mm, aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. (características adicionais cabo em plástico com coloração de acordo com o padrão ISO, com especificação clara da numeração e da seção transversal, cada lima embalada individualmente). Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 276 301000000468 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 15 (CATMAT: 420274) Cx 120 45,05 5.406,00 Lima para uso odontológico, material aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 15. (características adicionais com cabo em plástico com coloração branca, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 277 301000000433 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 20 (CATMAT: 420272) Cx 120 19,94 2.392,80 Lima para uso odontológico, em aço inox, modelo kerr, comprimento 31 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 20. (com cabo em plástico com coloração amarela, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 278 301000000434 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 30 (CATMAT: 420273) Cx 120 48,04 5.764,80 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 30. (com cabo em plástico com coloração azul, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 279 301000000510 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 31 (CATMAT: 418518 ) Cx 120 19,94 2.392,80 Lima para uso odontológico, em aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 31 mm, aplicação digital, tamanho nº 25, com cursor de silicone. (com cabo em plástico com coloração vermelha, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 280 301000000686 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 35 (CATMAT: 420275) Cx 120 43,76 5.251,20 Lima odontológica, material em aço inox, modelo Kerr, comprimento 31 mm, aplicação alargamento manual do canal radicular, tamanho nº 35. Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 281 301000000501 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - 31 MM MODELO KERR - TAMANHO Nº 40 (CATMAT: 420277) Cx 120 48,23 5.787,60 64 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm, aplicação alargamento manual de canal radicular, tamanho nº 40. (características adicionais com cabo em plástico com coloração preta, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 282 301000000219 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO HEDSTROEM - 21 MM - 1ª SÉRIE (CATMAT: 418544 ) Cx 120 14,75 1.770,00 Lima uso odontológico, material aço inoxidável,modelo hedstroem, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação conjunto completo.Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 283 301000000512 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO HEDSTROEM - 21 MM - 2ª SÉRIE (CATMAT: 418545 ) Cx 120 13,43 1.611,60 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo Hedstroem, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho 2ª série de 45 a 80, com cursor de silicone, conjunto completo. (com cabo em plástico com coloração de acordo com padrão ISO, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 284 301000000220 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO HEDSTROEM - 25 MM - 1ª SÉRIE (CATMAT: 418546 ) Cx 120 20,81 2.497,20 Lima uso odontológico,material aço inoxidável, modelo hedstroem, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho 1º série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 285 301000000224 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO HEDSTROEM - 25 MM - 2º SÉRIE (CATMAT: 418547 ) Cx 240 14,63 3.511,20 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo hedstroem, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho 2º série/45 a 80, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 286 301000000603 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO HIRSCHFELD - TAMANHO 3-7 (CATMAT: 427534 ) UN 100 38,00 3.800,00 Lima periodontal, material em aço inoxidável, modelo hirschfeld, tamanho 3-7, cabo oco com 8 mm. (20gr, com cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante, qualidade similar a marca HuFriedy) Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 287 301000000602 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO HIRSCHFELD - TAMANHO 5-11 (CATMAT: 427536 ) UN 50 38,00 1.900,00 Lima para uso periodontal, material em aço inoxidável, modelo hirschfeld, tamanho 5-11. (cabo oco com 8 mm, peso de 20gr, cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4 mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c), com ponta 65 ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), contendo gravação com clara identificação do fabricante). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 288 301000000230 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO KERR - 25 MM - TAMANHO Nº 10 (CATMAT: 419457 ) Cx 120 18,98 2.277,60 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 10, componentes com cursor. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 289 301000000187 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO KERR - 31 MM - 1º SÉRIE (CATMAT: 430415) Cx 120 26,14 3.136,80 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo kerr, comprimento 31 mm, tamanho 1ª série/ 15 a 40. Caixa com 06 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 290 301000000217 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - MODELO KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO Nº 6 (CATMAT: 419471 ) Cx 120 23,00 2.760,00 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 06, componentes com cursor. Caixa com 6 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 291 301000000186 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR - 31 MM - 2ª SÉRIE (CATMAT: 430416) Cx 120 32,99 3.958,80 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo keer, comprimento 31 mm, tamanho 2ª série/45 a 80. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 292 301000000517 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR FLEXÍVEL - 21 MM - TAMANHO Nº 15 (CATMAT: 419478 ) Cx 120 15,25 1.830,00 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho nº 15, componentes com cursor. (com cabo em plástico com coloração branca, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 293 301000000246 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR FLEXÍVEL - 25 MM (CATMAT: 419461 ) Cx 120 15,25 1.830,00 Lima uso odontológico, aço inoxidável, tipo kerr flexível, 25 mm, nº 15, com cursor. Caixa com 06 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 294 301000000513 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO Nº 20 (CATMAT: 419458 ) Cx 120 15,25 1.830,00 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 20 componentes com cursor. (com cabo em plástico com coloração amarela, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 295 301000000516 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO Nº 25 (CATMAT: 419463 ) Cx 120 25,09 3.010,80 66 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 25, componentes com cursor. (com cabo em plástico com coloração vermelho, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 296 301000000514 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO Nº 30 (CATMAT: 419459 ) Cx 120 25,09 3.010,80 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 30, com cursor. (com cabo em plástico com coloração azul, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 297 301000000515 LIMA - USO ODONTOLÓGICO - TIPO KERR FLEXÍVEL - 25 MM - TAMANHO Nº 40 (CATMAT: 419466 ) Cx 120 17,80 2.136,00 Lima para uso odontológico, material em aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 25 mm, aplicação digital, tamanho nº 40, componentes com cursor. (com cabo em plástico com coloração preta, com especificação clara da numeração e da secção transversal). Caixa com 6 unidades. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 298 301000000431 LIMA ODONTOLÓGICA - MODELO KERR FLEXÍVEL - 1ª SERIE 15-40 (CATMAT: 419489 ) Cx 120 25,09 3.010,80 Lima uso odontológico, material aço inoxidável, modelo tipo kerr flexível, comprimento 21 mm, aplicação digital, tamanho 1ª série/15 a 40, componentes com cursor, apresentação conjunto completo. (características adicionais cabo em plástico com coloração de acordo com o padrão ISO, com especificação clara da numeração e da seção transversal, cada lima embalada individualmente). Caixa com 06 unidades Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 299 LIMA PERIODONTAL - TIPO 301000000829 HIRSCHFELD TAMANHO 9-10 (CATMAT: 427535 ) UN 50 29,60 1.480,00 Lima periodontal, material aço inoxidável, tipo hirschfeld, tamanho 9-10: lima periodontal, material aço inoxidável, tipo hirschfeld, tamanho 9-10 características adicionais: peso de 20 gramas, características adicionais: cabo tubular de aço imunity com tripla têmpera, com diâmetro de 9,4mm, contendo 18% de cromo (cr) e 0,08% de carbono (c) ponta ativa de aço imunity com tripla têmpera, contendo 19% de cromo (cr) e 0,025% de carbono (c), conter gravação com clara identificação do fabricante, código do lote de fabricação e registro no ms, o descritivo enviado nas propostas das empresas interessadas deve fielmente descrever o produto, explicando marca comercial para verificação técnica e não cópia das características exigidas nesta especificação, equipamento novo, garantia mínima de um ano contando a partir da entrega." 300 301000000828 LUPA FRONTAL (CATMAT: 400493 ) UN 12 112,33 1.347,96 Lupa, tipo apoio de cabeça, faixa ampliação 4 vezes, características adicionais fecho em velcro. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 301 303600000473 LUVA CIRÚRGICA LÁTEX - ESTÉRIL TAMANHO 7 (CATMAT: 269839 ) PAR 51000 1,18 60.180,00 67 Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7, esterilidade estéril, características adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível,atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt com abertura asséptica. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 302 303600000474 LUVA CIRÚRGICA LÁTEX - ESTÉRIL TAMANHO 7,50 (CATMAT: 269838 ) PAR 61000 2,45 149.450,0 0 Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7,50, esterilidade estéril, características adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt com abertura asséptica Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 303 303600000475 LUVA CIRÚRGICA LÁTEX - ESTÉRIL TAMANHO 8 (CATMAT: 269837 ) PAR 20400 1,54 31416,00 Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 8, esterilidade estéril, características adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt com abertura asséptica Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 304 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTO 303600000469 NÃO CIRÚRGICO - TAMANHO PEQUENO (CATMAT: 304175 ) Cx 100 21,38 2.138,00 Luva para procedimento não cirúrgico, material vinil, tamanho pequeno, tipo uso descartável, caixa 100 unidades. 305 301000000665 MATRIZ ODONTOLÓGICA - LARGURA 5 MM (CATMAT: 406145 ) UN 120 2,80 336,00 Matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50 cm, largura 5 mm, tipo uso descartável 306 301000000666 MATRIZ ODONTOLÓGICA - LARGURA 7 MM (CATMAT: 406146 ) UN 200 2,80 560,00 Matriz odontológica, material aço inoxidável, formato fita, apresentação rolo 50 cm, largura 7 mm, tipo uso descartável 307 301000000667 MATRIZ ODONTOLÓGICA - TIPO TOFFLEMIRE (CATMAT: 400194 ) UN 120 6,00 720,00 Matriz odontológica, material aço inoxidável, tipo tofflemire, aplicação amálgama, apresentação envelope com 12 unidades 308 301000000051 MEMBRANA USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 245987 ) UN 20 125,00 2.500,00 Membrana uso odontológico, material cortical óssea descalcificada, tipo reabsorvível, liofilizada, esterilidade estéril, comprimento 20mm, largura 20mm, finalidade barreira biológica, aplicação procedimentos cirúrgicos odontológicos 309 301000000250 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO (CATMAT: 338136 ) Tubet 1000 1,42 1.420,00 68 Mepivacaína cloridrato, composição associada à levonordefrina, concentração 20mg + 0,05 mg/ml, forma farmacêutica solução injetável, tubet com 1,80 ml. 310 301000000251 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO - 3% (CATMAT: 357788 ) Tubet 1000 1,37 1.370,00 Mepivacaína cloridrato, concentração 3%, forma farmacêutica solução injetável, tubet de 1,80 ml 311 300900000007 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 2% (CATMAT: 269888 ) Tubet 10000 1,35 13.500,00 Mepivacaína Cloridrato, associada com epinefrina, 2% + 1:100.000, tubete 1,80ml. 312 300900000008 MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 3% (CATMAT: 357788 ) Tubet 2500 1,38 3.450,00 90 59,78 5.380,20 Mepivacaína Cloridrato, 3%, solução injetável, tubete 1,80ml. 313 301000000706 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15 CM X 100 M (CATMAT: 274398 ) RL Papel grau cirúrgico, largura 15 cm, comprimento 100m. Rolo com 100 metros 314 301000000707 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30 CM X 100 M (CATMAT: 349495 ) RL 2 146,00 292,00 Papel grau cirúrgico, largura 30 cm, comprimento 100 m. Rolo com 100 metros 315 301000000159 PASTA ABRASIVA (CATMAT: 261018 ) UN 40 13,50 540,00 Pasta abrasiva, apresentação grãos, tamanho do grão 1 a 6 micra, aplicação polimento final de porcelana e resina 316 301000000107 PASTA ABRASIVA USO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 338686 ) UN 50 13,26 663,00 Pasta abrasiva, apresentação kit com 1 seringa de 2g, tamanho grão 6 a 8 microns, aplicação polimento final de porcelana e resina, composição carbowax, óxido alumínio, etileno glicol, corante. 317 301000000004 PASTA MOLDAGEM (CATMAT: 428740) CJ 80 41,32 3.305,60 Pasta moldagem, componentes eugenol, óxido de zinco, resina mineral, óleo vegetal, apresentação 2 bisnagas 60 gramas, base e catalizador, aspecto físico pastoso, cor rosa, aplicação moldagem de desdentados. 318 301000000182 PASTA PROFILÁTICA (CATMAT: 417702 ) BISNAGA 130 4,98 647,40 Pasta profilática, composição básica pedra pomes, composição lauril sulfato de sódio, características acidionais com fluor. Bisnaga com 90 gr 319 301000000397 PEDRA PARA AFIAR - TIPO ARKANSAS (CATMAT: 10030 ) UN 50 24,24 1.212,00 69 Pedra tipo arkansas lisa, granulação fina, tamanho 10 x 2,5 x 6 cm na cor gelo Hu-Friedy 320 301000000253 PEDRA POMES - COR BRANCA (CATMAT: 233497 ) UN 27 2,78 75,06 Pedra - pomes, material rocha magnética, cor branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza dental, uso odontológico, características adicionais extrafino Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 321 301000000541 PERFURADOR ODONTOLÓGICO - TIPO ALICATE - 17 CM (CATMAT: 363761 ) UN 120 57,74 6.928,80 Perfurador odontológico, material em aço inoxidável, tipo alicate, características adicionais ainsworth, comprimento 17 cm. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 322 301000000398 PERIÓTOMO - AÇO INOX - TIPO CURVO (CATMAT: 424559 ) UN 60 62,00 3.720,00 Periótomo com ponta simples curva, ativa angulada, material aço inoxidável, empunhadura com cabo oco equivalente ao da alavanca extratoras modelo seldin. Aço composto de carbono entre 0,03% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 18%, aisi, dureza entre 35 e 50 rockwell c., produzido respeitando a norma ASTM 7153- 1, contendo os números de referencia e do lote no instrumental. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 323 301000000400 PERIÓTOMO - AÇO INOX - TIPO PONTA SIMPLES RETA (CATMAT: 424558 ) UN 60 62,00 3.720,00 Periótomo para uso odontológico, material em aço inoxidável, tipo ponta simples reta, tipo cabo cilíndrico oco. 324 300900000066 PETROLATO (VASELINA SÓLIDA) (CATMAT: 394023 ) BISNAGA 100 7,49 749,00 Petrolato (vaselina sólida), concentração puro, forma farmacêutica pomada, bisnaga com 30G Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 325 301000000629 PINÇA CIRÚRGICA - MODELO 3 MULLER - TAMANHO 16 CM (CATMAT: 377110 ) UN 110 17,00 1.870,00 Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, comprimento 16 cm, comprimento ponta 4 mm, características adicionais micro, modelo 3 muller. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 326 301000000417 PINÇA CIRÚRGICA - MODELO HALSTEAD MOSQUITO - TIPO PONTA CURVA (CATMAT: 252078 ) UN 70 20,50 1.435,00 Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Halstead Mosquito, tipo ponta curva, comprimento 12,50 cm , aplicação hospitalar, (características adicionais, confeccionado em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, AISI 304/304l e AISI 316/316l, dureza de 35 Rockwell c., parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, AISI 410/420, dureza de 50 Rockwell c, produzido respeitando a norma ASTM 7153-1, com referência e lote gravados no instrumento). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 327 301000000330 PINÇA ODONTOLÓGICA - REFERÊNCIA 317 (CATMAT: 413333 ) UN 170 13,29 2.259,30 70 Pinça odontológica, material aço inoxidável, tamanho cerca de 13 cm, referência 317, indicação clinica, aplicação para algodão, esterilidade autoclavável. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 328 301000000310 PINÇA ODONTOLÓGICA - TIPO PORTA GRAMPO (CATMAT: 252895 ) UN 70 45,11 3.157,70 Pinça odontológica, material aço inoxidável, tipo porta grampo, tipo ponta curvo com sulco, características adicionais com trava, aplicação isolamento absoluto restaurações odontológicas. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 329 301000000796 PINÇA ODONTOLÓGICA Nº 17 (CATMAT: 413334 ) UN 110 19,20 2.112,00 Pinça odontológica, material aço inoxidável, tamanho cerca de 17cm, referência 317, indicação clínica, aplicação p/ algodão, esterilidade autoclavável. 330 301000000827 PINCEL ODONTOLÓGICO CERDAS PELO DE MARTA Nº2 (CATMAT: 266901 ) UN 240 24,55 5.892,00 Pincel uso odontológico, material cerdas pelo de marta, tipo ponta filete redondo, tamanho nº 2. 331 301000000181 PINO ODONTOLÓGICO (CATMAT: 251429 ) CAIXA 30 87,50 2.625,00 Pino - uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo intra-radicular, 1,5 mm. Caixa com 10 unidades 332 301000000183 PINO ODONTOLÓGICO - DIÂMETRO 1,0 MM (CATMAT: 251430 ) Cx 20 93,76 1.875,20 Pino - uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo intra-radicular, diâmetro 1,0 mm. Caixa com 10 unidades. 333 301000000184 PINO ODONTOLÓGICO - DIÂMETRO 1,3 MM (CATMAT: 286056 ) Cx 20 48,50 970,00 Pino - uso odontológico, material fibra de vidro, tipo intra-radicular, aplicação núcleo intra-radicular, diâmetro 1,3 mm. Caixa com 10 unidades. 334 301000000743 PINO-USO ODONTOLÓGICO-COR VERMELHA (CATMAT: 267000 ) CAIXA 50 46,68 2.334,00 Pino,uso odontológico material policarbonato,tipo intra-radicular,aplicação moldagem intra-radicular,diâmetro 1,0 mm,cor vermelha,comprimento 1,3 cm.Caixa com 100 unidades. 335 301000000526 PLACA DE VIDRO - USO ODONTOLÓGICO - DIMENSÕES 15 CM X 8 CM X 5 MM (CATMAT: 248840 ) UN 50 9,35 467,50 Placa de vidro, comprimento 15 cm, largura 8 cm, espessura 5 mm, transmitância transparente, aplicação para uso odontológico. 336 301000000615 PLACA DE VIDRO - USO ODONTOLÓGICO - DIMENSÕES 15 X 8 UN 60 18,20 1.092,00 71 X 2 CM (CATMAT: 310730 ) Placa de vidro, comprimento 15 cm, largura 8 cm, espessura 2 cm, transmitância transparente, aplicação uso odontológico. 337 301000000406 POLIXIMINA B - 10 ML (CATMAT: 270228 ) FR 6 52,75 316,50 Polimixina b, composição associada com neomicina e hidrocortisona, concentração 10.000ui + 5mg + 10mg/ml, uso solução otológica. Frasco com 10 ml. 338 301000000881 PONTA MONTADA (CATMAT: 404886 ) UN 160 4,10 656,00 Ponta montada, borracha com óxido de alumínio, taça, verde, amálgama, contra ângulo. 339 301000000538 PONTEIRA PARA ULTRASSOM MODELO PONTA CURVA LAMINADA (CATMAT: 420041 ) UN 22 266,99 5.873,78 Ponteira para ultrassom, material em aço inoxidável, modelo ponta curva laminada com refrigeração, aplicação para ultrassom, compatibilidade encaixe específico, características adicionais para dentes anteriores. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 340 301000000553 PORTA AGULHA - TIPO CASTROVIEJO TAMANHO 21 CM (CATMAT: 347010 ) UN 52 253,70 13.192,40 Porta-agulha, material aço inoxidável, tipo castroviejo, comprimento 21 cm, ponta de tungstênio, cabo redondo, (o produto deve ser produzido respeitando a norma ASMT 7153-1, com referência e lote gravados no instrumental, composição do instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em wídia). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 341 301000000546 PORTA AGULHA - TIPO MATHIEW TAMANHO 14 CM (CATMAT: 254343 ) UN 53 55,23 2.927,19 Porta-agulha, material aço inoxidável, tipo mathiew, comprimento 14 cm, características adicionais com pontas de wídia, formato reto, (o produto deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, com referência e lote gravados no instrumental, composição do instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 Rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 342 301000000664 PORTA AMÁLGAMA (CATMAT: 417243 ) UN 20 31,30 626,00 25,86 2.637,72 29,99 1.559,48 Porta amálgama, material aço inoxidável, tipo autoclavável (nº 12). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 343 301000000890 PORTA MATRIZ (CATMAT: 426503 ) UN 102 Porta matriz odontológico, aço inoxidável, tofflemire. infantil. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 344 301000000640 PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO TIPO CIRCULAR (CATMAT: 267185 ) UN 52 Porta matriz odontológico, material aço inoxidável, utilização restauração, uso adulto/infantil, tipo circular, características adicionais tofflemire. 72 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 345 303600000493 PORTA-AGULHA - TIPO MATHIEU TAMANHO 30 CM. (CATMAT: 347004 ) UN 60 42,99 2.579,40 UN 100 38,40 3.840,00 Porta agulha, aço inoxidável, 30 cm, mathieu. 346 301000000794 PORTA-ALGODÃO (CATMAT: 342669 ) Porta-algodão, material aço inoxidável polido, tipo servido, altura 15, diâmetro 15, características adicionais tampa de rosca, janela de esterilização. 347 301000000358 POSICIONADOR FILME RADIOGRÁFICO (CATMAT: 22799 ) UN 31 59,51 1.844,81 Posicionador filme radiográfico, uso adulto, características adicionais autoclavável, conjunto para radiografia periapical, aplicação odontologia. 348 301000000844 POTE ODONTOLÓGICO (CATMAT: 411437 ) UN 150 2,80 420,00 Pote odontológico, material vidro, formato cilíndrico, transmitância transparente, características adicionais 2 cavidades, tipo dappen, tamanho 4 x 4 cm. 349 301000000895 POTE ODONTOLÓGICO - MATERIAL PLASTICO (CATMAT: 411438 ) UN 100 3,93 393,00 50 11,54 577,00 Pote odontológico, plástico, cilindrico, 2 cavidades, dappen. 350 301000000525 POTE ODONTOLÓGICO - TIPO TAMBOREL (CATMAT: 418852 ) UN Pote odontológico, material alumínio, formato cilíndrico, aplicação endodontia, tipo tamborel, componentes adicionais mantas em disco, autoclavável. 351 301000000894 RÉGUA, USO ODONTOLÓGICO MILIMETRADA (CATMAT: 418842 ) UN 52 63,70 3.312,40 Régua, uso odontológico, endodôntica, plástico, milimetrada, simples, autoclavavel. 352 301000000418 RÉGUA-USO ODONTOLÓGICA MODELO ENDODÔNTICA (CATMAT: 418848 ) UN 50 40,98 2.049,00 Régua-uso odontológico, modelo endodôntica, material alumínio, tipo milimetrada, característica adicional calibradora de cones, tipo uso autoclavável 353 301000000858 RESINA (CATMAT: 390457 ) FRASCO 20 39,54 790,80 RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, LÍQUIDO, FRASCO COM 500,00 ML 354 301000000032 RESINA ACRÍLICA - LÍQUIDO (CATMAT: 390456 ) FR 100 Resina acrílica, tipo autopolimerizável, aspecto físico líquido, frasco 500ml 37,38 3.738,00 73 355 301000000598 RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZAVEL - 1KG (CATMAT: 390464 ) FR 54 89,50 4.833,00 Resina acrílica, uso odontológico, tipo termo polimerizante, aspecto físico pó. (cor rosa médio com veias reabilitação oral), frasco com 1KG. 356 301000000368 RESINA ACRÍLICA - TIPO MONÔMERO MATACRILATO DE METILA (CATMAT: 405722 ) FR 86 17,45 1.500,70 Resina acrílica, tipo monômero metacrilato de metila, aspecto físico líquido, uso polimento químico de peças acrílicas. Frasco com 250 ml. 357 301000000272 RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL - EM PÓ (CATMAT: 390459 ) FR 120 18,00 2.160,00 Resina acrílica, tipo autopolimerizável, aspecto físico pó, cor com cor, frasco com 25 gramas. 358 301000000846 RESINA AUTOPOLIMERIZAVEL (CATMAT: 390458 ) FRASCO 200 19,39 3.878,00 50,96 48.412,00 Resina acrílica, autopolimerizável, pó, cor vermelha, frasco com 20,00 g. 359 301000000724 RESINA COMPOSTA - TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL - CORES DIVERSAS (CATMAT: 390513 ) UN 950 Resina composta, tipo fotopolimerizável, tamanho partículas microhíbrida, aspecto físico pastosa. Características adicionais: cor vide especificação no termo de referencia, apresentação seringa com 4 gr. 360 301000000139 REVELADOR RADIOLÓGICO PROCESSAMENTO MANUAL (CATMAT: 405620 ) Lt. 510 7,11 3.626,10 Revelador radiológico, solução aquosa pronta p/ uso, para processamento manual. (tipo revelador dental, aplicação manual, aspecto físico solução aquosa/incolor e límpido,características adicionais não necessitam diluição em água). 361 301000000103 SELANTE ODONTOLÓGICO TIPO PARA FÓSSULAS E FISSURAS (CATMAT: 390775 ) CONJUNTO 40 39,39 1.575,60 Selante, tipo para fóssulas e fissuras, característica adicional fotopolimerizável, cor branco opaco. Componentes 2 tubos 5G: selante + 1 seringa condicionador gel + 1 cabo de pincel + 20 pontas aplicadoras. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 362 301000000545 SERINGA - AÇO INOX - TIPO CARPULE - 1,80 ML (CATMAT: 413356 ) UN 210 38,78 8.143,80 Seringa, material em aço inoxidável, tipo uso autoclavável, capacidade 1,80 ml, características adicionais retrocarga, tipo carpule, aplicação aspiração. (características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 74 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 363 301000000709 SERINGA DESCARTÁVEL - 1 ML (CATMAT: 279405 ) UN 122020 0,50 61.010,00 Seringa, material polipropileno transparente (plástico), capacidade 1 ml, tipo bico simples, características adicionais êmbolo com ponteira de borracha siliconizada, graduação firme e perfeitamente legível, tipo uso descartável, estéril. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 364 301000000711 SERINGA DESCARTÁVEL - 20ML (CATMAT: 429076) UN 250820 0,64 160524,80 Seringa descartável, material polipropileno transparente, atóxico, apirogênico, capacidade 20 ml, aplicação em bomba de seringa, graduação corpo 1 x 1 ml, tipo bico luer lock, esterilidade estéril Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 365 301000000712 SERINGA DESCARTÁVEL - 3 ML - COM AGULHA 25 X 0,7 (CATMAT: 405501 ) UN 82200 0,49 40.278,00 Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3 ml, tipo bico central simples ou luer lock, características adicionais êmbolo com rolha borracha, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente com agulha 25 x 0,7 mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 366 303600000030 SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML - COM AGULHA 40 X 0,7 MM (CATMAT: 406680 ) UN 1000 0,75 750,00 Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 10ml, características adicionais com sistema segurança segundo NR/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2ml, numerada, componente com agulha 40 x 0,7mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 367 303600000212 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML - COM AGULHA 25 X 0,7 MM (CATMAT: 405501 ) UN 81000 0,52 42120,00 Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3 ml, tipo bico central simples ou luer lock, características adicionais êmbolo com rolha borracha, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente com agulha 25 x 0,7 mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 368 303600000450 SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML - COM AGULHA 25 X 0,7 MM (CATMAT: 406212 ) UN 15000 0,89 13.350,00 Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5 ml, tipo bico central simples ou luer lock, características adicionais êmbolo com rolha borracha, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2 ml, numerada, componente com agulha 25 x 0,7 mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril. 75 Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 369 301000000710 SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA - 10ML (CATMAT: 406680 ) UN 7820 0,75 5.865,00 Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 10 ml, características adicionais com sistema segurança segundo NR/32, graduação impressão legível e permanente, tipo uso graduação máxima 0,2 em 0,2ml, numerada, componente com agulha 40 x 0,7mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, esterilidade descartável, estéril Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 370 301000000889 SERINGA, AÇO INOXIDÁVEL (CATMAT: 413354 ) UN 150 60,91 9.136,50 Seringa, aço inoxidável, autoclavável, 1,80 ml, retrocarga, carpule, refluxo tradicional. 371 301000000104 SILICONE CONDENSAÇÃO - PASTOSA 1ª MOLDAGEM (CATMAT: 428717) UN 20 70,80 1.416,00 Silicone Condensação, aspecto físico pastosa, componentes polisioloxano de condensação, aplicação moldagem/impressão odontológica, características adicionais para 1ª moldagem Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 372 301000000340 SONDA - TIPO PERIODONTAL MODELO NABERS (CATMAT: 414215) UN 50 36,26 1.813,00 Sonda, material aço inoxidável, tipo periodontal, quantidade vias 1 un, características adicionais autoclavável com empunhadura anatômica, aplicação sondagem de bolsas periodontais, esterilidade estéril, comprimento 16 cm, modelo Nabers, formato cilíndrico (características adicionais com 02 faixas na ponta ativa) 373 303600000121 SONDA NASOGÁSTRICA PVC - TIPO LEVINE - TAMANHO Nº 20. (CATMAT: 435911) UN 60 1,65 99,00 Sonda nasogástrica, material pvc, tipo levine, quantidade vias com orificio lateral,conector com tampa presa ao tubo, tamanho nº 20, características adicionais atóxica,atraumática,estéril e descartável, componente siliconizada, embalagem individual (ms). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 374 301000000326 SONDA ODONTOLÓGICA - MODELO Nº 05 (CATMAT: 425231 ) UN 160 8,49 1.358,40 Sonda odontológica, material aço inoxidável, tipo exploradora, modelo n° 05, tipo cabo maciço. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 375 301000000524 SONDA ODONTOLÓGICA - MODELO Nº 47 (CATMAT: 413324 ) UN 50 12,10 605,00 Sonda odontológica, material em aço inoxidável, tipo exploradora, características adicionais endodontia, modelo nº 47, tipo cabo maciço. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 376 301000000883 SONDA ODONTOLÓGICA INFANTIL (CATMAT: 413316 ) UNIDADE 40 7,48 299,20 Sonda odontológica, aço inoxidável, exploradora, infantil, n° 05, cabo maciço. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 377 301000000396 SUGADOR CIRÚRGICO - FRAZIER (CATMAT: 418209 ) UN 50 21,00 1.050,00 76 Sugador, material em aço inoxidável e titânio, tipo cirúrgico, características adicionais frazier, esterilidade autoclavável. (peso aproximado de 20 gramas, características adicionais, deve ser produzido respeitando a norma ASTM 7153-1, referência e lote gravados no instrumental, instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 Rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5% e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 Rockwell c). 378 301000000903 SUGADOR DE SALIVA TIPO DESCARTÁVEL - MATERIAL PVC PCT (CATMAT: 406292 ) UN 200 6,50 1.300,00 Sugador, material pvc, tipo saliva, características adicionais c/ arame, apresentação pacote c/ 40 unidades, tipo uso estéril, descartável. 379 301000000179 TAÇA DE BORRACHA (CATMAT: 270307 ) UN 300 1,46 438,00 UN 5 19,50 97,50 46,21 2.772,60 46,95 2.347,50 Taça de borracha, para contra ângulo, com protetor. 380 301000000845 TERMÔMETRO DE VIDRO (CATMAT: 43370 ) "Termometro de vidro, para tanque de processadora de raios X manual" Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 381 301000000884 TESOURA (CATMAT: 292856 ) UN 60 Tesoura, aço inoxidável, 11,5 cm, reta,joseph. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 382 301000000649 TESOURA - TIPO PONTA CURVA - 18 CM (CATMAT: 322299 ) UN 50 Tesoura, em aço inox, comprimento 18 cm, tipo ponta curva, tipo castroviejo. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 383 301000000548 TESOURA CIRÚRGICA - TIPO IRIS TIPO PONTA CURVA - 11,5 CM (CATMAT: 275362 ) UN 100 10,81 1.081,00 Tesoura, material em aço inoxidável, comprimento 11,5 cm, tipo ponta curva, tipo iris. (características adicionais, deve ser produzido respeitando a norma ASTM 7153-1, referência e lote gravados no instrumental, composição: instrumento em aço austenítico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c). Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 15% 384 301000000832 TESOURA CIRURGICA - TIPO IRIS TIPO PONTA RETA - 11,4 (CATMAT: 347922 ) UN 50 10,71 535,50 Tesoura, material aço inoxidável, comprimento 11,4, tipo ponta reta, características adicionais super corte, tipo íris características adicionais : deve ser produzido respeitando a norma astm 7153-1, possuir referência e lote gravados no instrumental para rastreabilidade de produção, composição: instrumento em aço autentico, composto com carbono entre 0,03% e 0,08%, e 18% de cromo, aisi 304/304l e aisi 316/316l, dureza de 35 rockwell c, parte ativa em aço martensítico, composto de carbono entre 0,12% e 0,40%, e cromo entre 11.5 e 14%, aisi 410/420, dureza de 50 rockwell c, qualidade igual 77 ou superior ao da marca quinelato, o descritivo enviado nas propostas das empresas interessadas deve fielmente descrever o produto, explicitando marca comercial para verificação técnica e não cópia das características exigidas nesta especificação, equipamento novo, garantia mínima de um ano contando a partir da entrega. Margem de preferência (Decreto 7.767/12): 8% 385 301000000056 TOUCA - DESCARTÁVEL - USO HOSPITALAR (CATMAT: 428616) Pct. 300012 7,98 2394095,7 6 Touca descartável,uso hospitalar,tipo turbante com elástico,gramatura 30,cor branca.Apresentação pacote com 100 unidades. 386 301000000263 TRICRESOL (CATMAT: 429973) FRASCO 10,00 ML 10 8,17 81,70 Tricresol, composição associado com formaldeído, concentração 10% + 90%, apresentação solução antisséptica. Valor Total: R$ 4.547.874,84 Valor de referência estimado: R$ 4.547.874,84 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). - Os valores de referência foram pesquisados pela Equipe de Gestão de Compras da DIMAT/DRM, conforme orçamentos anexo ao processo. - No caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET-CATMAT e as especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência, prevalecerão as últimas. - Durante a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá solicitar as empresas ofertantes do menor preço à apresentação de amostras de 1 (uma) unidade de cada material cotado para verificação da qualidade dos produtos e à compatibilidade às especificações editalícias, ressalvado os casos em que os materiais cotados sejam de marca e qualidade já aprovados em fornecimentos anteriores e para os quais não haja registro de reclamações dos usuários do material dos diversos setores desta Universidade. O prazo para apresentação de amostras será definido na própria sessão, pelo pregoeiro, que ficará devidamente registrado em ata. Para tanto, é necessário que licitante descreva minuciosamente os produtos na sua proposta, fazendo constar inclusive as marcas. O licitante que não apresentar a amostra no prazo definido pelo pregoeiro poderá ter sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. (Recomendação TCU, orientações básicas, Licitações e Contratos). Endereço para encaminhamento das amostras: Departamento de Recursos Materiais – Comissão de Licitação, Prédio da Superintendência de Infraestrutura do Campus Universitário, sito a Av. Marechal Rondon, S/Nº, na Cidade Universitária “ Prof. José Aloísio de Campos” Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão – Sergipe, CEP: 49.100-000. 78 IV - DISPOSIÇÕES PARTICIPANTES GERAIS E DO DEMONSTRATIVO DOS ÓRGÃOS Da aceitação: será realizada com base na especificação contida no edital de licitação. Detalhamento dos quantitativos do órgão gerenciador e dos órgãos participantes: N° Tipo de do Item Item 1 Item 348807Material ABAIXADOR LÍNGUA Valor Unidade de Critério de Unitário Fornecimento Julgamento Estimado (R$) PACOTE 00000100,00 UN Menor Valor 6,1000 UASG - Município/UF de Entrega Quantidade 150244 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Fortaleza/CE 700 São 120 Cristovão/SE Cajazeiras/PB 200 2 420217ACESSÓRIO Material PARA RADIOLOGIA UNIDADE Menor Valor 1,5200 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 600 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 300 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 3 427040ACESSÓRIO Material PARA RADIOLOGIA UNIDADE Menor Valor 4,0200 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 1000 Cristovão/SE FEDERAL/SE 1,5000 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 100 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 50 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 4 420218ACESSÓRIO Material PARA RADIOLOGIA UNIDADE Menor Valor 5 420219ACESSÓRIO Material PARA RADIOLOGIA UNIDADE Menor Valor 1,8000 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 6 422654Material ACESSÓRIO PARA UNIDADE Menor Valor 3,9800 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São 160 Cristovão/SE 79 RADIOLOGIA 7 428168ACESSÓRIO Material PARA RADIOLOGIA 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 0,0800 154050 - MECSão 300 UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 50 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Menor Valor 13,9300 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 100 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 4 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Menor Valor 8 242780ADAPTADOR Material UNIDADE BROCA ODONTOLÓGICA 9 Material FRASCO 391133-ADESIVO 00000005,00 DENTAL ML Menor Valor 70,0000 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 80 Cristovão/SE FEDERAL/SE 10 Material FRASCO 391135-ADESIVO 00000004,00 DENTAL ML Menor Valor 14,9900 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 100 Cristovão/SE FEDERAL/SE 11 Material 397505-AGULHA UNIDADE HIPODÉRMICA Menor Valor 0,2800 154050 - MECSão 1000 UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 13,3400 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 1000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 152 Cristovão/SE FEDERAL/SE 5,7300 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 550 WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 12 Cristovão/SE FEDERAL/SE 5,8200 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 700 WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 6 Cristovão/SE FEDERAL/SE 12 13 14 CAIXA Material 279636-AGULHA 00000100,00 UN CAIXA Material 279630-AGULHA 00000100,00 UN CAIXA Material 279631-AGULHA 00000100,00 UN Menor Valor Menor Valor Menor Valor 80 15 CAIXA Material 279641-AGULHA 00000100,00 UN Menor Valor 27,4900 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 80 Cristovão/SE FEDERAL/SE 16 CAIXA Material 279644-AGULHA 00000100,00 UN Menor Valor 27,0000 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 150 Cristovão/SE FEDERAL/SE 17 413386Material ALAVANCA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor Valor 42,9000 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 80 Cristovão/SE FEDERAL/SE 18 413387Material ALAVANCA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor Valor 13,3500 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 80 Cristovão/SE FEDERAL/SE 19 426060Material ALAVANCA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor Valor 14,1400 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 80 Cristovão/SE FEDERAL/SE 20 Material Menor Valor 7,9400 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 120 Cristovão/SE FEDERAL/SE 278252ALGINATO GRAMA 386 registros encontrados, exibindo do 1º ao 20º. 21 Material 428490-ALGINATO GRAMA 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 Menor 0,1000 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 75000 FEDERAL/SE 22 Material 418420-ALICATE ORTODÔNTICO UNIDADE 154050 - MECMenor 63,8700 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 30 Valor FEDERAL/SE 23 Material 418418-ALICATE ORTODÔNTICO UNIDADE 154050 - MECMenor 39,9900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 Valor FEDERAL/SE 24 Material 272913BENZOCAÍNA POTE Menor 00000012,00 7,0000 Valor G 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 300 FEDERAL/SE 25 Material 272913BENZOCAÍNA BISNAGA Menor 00000020,00 7,3300 Valor G 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80 FEDERAL/SE 42935826 Material APLICADOR ODONTOLÓGICO 27 Material 28 Material 338081-ARCO ODONTOLÓGICO 308236-ARCO ODONTOLÓGICO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 170 FEDERAL/SE UNIDADE Menor 6,2400 Valor UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 10,7300 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECMenor 15,6900 UNIVERSIDADE Valor FEDERAL/SE São Cristovão/SE 50 15 100 81 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 29 Material 297696ARTICAÍNA TUBETE Menor 00000001,80 1,5600 Valor ML 30 Material 361765-ATADURA ROLO 15 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10000 FEDERAL/SE 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 7500 WALTER Menor 14,6400 CANTIDIO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE CAIXA 154050 - MECMenor 13,1600 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 31 Material 427043-BABADOR 00000100,00 Valor FEDERAL/SE UN 254362-BISTURI 32 Material USO ODONTOLOGICO UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 10,0000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 13,4100 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 373552-BISTURI 33 Material USO ODONTOLOGICO UNIDADE 25007534 Material BORRACHA USO ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE CAIXA Menor 00000024,00 59,9200 158280 Valor UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 50 10 50 10 20 10 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 FEDERAL/SE 35 Material 404053-BROCA ALTA ROTAÇÃO UNIDADE Menor 6,3100 Valor 36 Material 403395-BROCA ALTA ROTAÇÃO UNIDADE 154050 - MECMenor 23,8000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 Valor FEDERAL/SE 37 Material 414850-BROCA ALTA ROTAÇÃO UNIDADE 154050 - MECMenor 34,7100 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 Valor FEDERAL/SE 38 Material 403119-BROCA ALTA ROTAÇÃO UNIDADE Menor 3,3000 Valor 154050 - MECSão Cristovão/SE 100 UNIVERSIDADE 82 FEDERAL/SE 39 Material 403010-BROCA ALTA ROTAÇÃO UNIDADE Menor 6,2800 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 FEDERAL/SE 40 Material 403379-BROCA ALTA ROTAÇÃO UNIDADE Menor 6,9000 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 FEDERAL/SE 402996-BROCA Menor 41 Material ALTA UNIDADE 1,2300 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 402983-BROCA Menor 2,5900 42 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 402944-BROCA Menor 43 Material ALTA UNIDADE 2,7000 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 150 403132-BROCA Menor 3,4200 44 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 150 403452-BROCA Menor 3,6500 45 Material BAIXA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 403150-BROCA Menor 46 Material ALTA UNIDADE 1,5400 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 80 403151-BROCA Menor 47 Material ALTA UNIDADE 5,5500 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 414849-BROCA 154050 - MECMenor 48 Material ALTA UNIDADE 24,1900 UNIVERSIDADE Valor ROTAÇÃO FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 403823-BROCA Menor 49 Material ALTA UNIDADE 1,5200 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 150 403009-BROCA Menor 1,9300 50 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403011-BROCA Menor 51 Material ALTA UNIDADE 1,2000 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403141-BROCA Menor 52 Material ALTA UNIDADE 1,2000 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 240 402997-BROCA Menor 53 Material ALTA UNIDADE 2,4900 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 83 402999-BROCA Menor 54 Material ALTA UNIDADE 2,5500 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403145-BROCA Menor 55 Material ALTA UNIDADE 1,2000 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 403146-BROCA Menor 56 Material ALTA UNIDADE 2,1100 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403377-BROCA Menor 57 Material ALTA UNIDADE 4,9500 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 220 403155-BROCA Menor 58 Material ALTA UNIDADE 1,2400 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403165-BROCA Menor 1,8400 59 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403166-BROCA Menor 60 Material ALTA UNIDADE 1,2200 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403147-BROCA Menor 61 Material ALTA UNIDADE 1,8800 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 403154-BROCA Menor 1,2400 62 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 200 403170-BROCA Menor 63 Material ALTA UNIDADE 4,0500 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403174-BROCA Menor 64 Material ALTA UNIDADE 3,9500 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 80 403178-BROCA Menor 65 Material ALTA UNIDADE 8,6800 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 200 402945-BROCA Menor 66 Material ALTA UNIDADE 1,9300 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 280 403372-BROCA Menor 3,0400 67 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 320 402947-BROCA Menor 68 Material ALTA UNIDADE 4,8500 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 400 402949-BROCA Menor 154050 - MECUNIDADE 10,8700 ALTA Valor UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 69 Material 84 ROTAÇÃO FEDERAL/SE 403374-BROCA Menor 70 Material ALTA UNIDADE 2,5900 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 413072-BROCA Menor 71 Material ALTA UNIDADE 1,2000 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 200 403307-BROCA Menor 72 Material ALTA UNIDADE 3,6400 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 200 402989-BROCA Menor 73 Material ALTA UNIDADE 1,9200 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 200 403171-BROCA Menor 4,5000 74 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403186-BROCA Menor 5,5700 75 Material ALTA UNIDADE Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 403186-BROCA Menor 76 Material ALTA UNIDADE 5,5700 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 100 403864-BROCA Menor 77 Material BAIXA UNIDADE 8,7700 Valor ROTAÇÃO 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 160 428208-BROCA 154050 - MECMenor 78 Material BAIXA UNIDADE 18,4500 UNIVERSIDADE Valor FEDERAL/SE ROTAÇÃO São Cristovão/SE 80 403603-BROCA 154050 - MECMenor 79 Material BAIXA UNIDADE 11,9600 UNIVERSIDADE Valor ROTAÇÃO FEDERAL/SE São Cristovão/SE 200 403610-BROCA 154050 - MECMenor 80 Material BAIXA UNIDADE 10,5000 UNIVERSIDADE Valor ROTAÇÃO FEDERAL/SE São Cristovão/SE 320 81 Material 403604-BROCA Menor UNIDADE 6,7700 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 320 FEDERAL/SE 82 Material 403611-BROCA Menor UNIDADE 50,6900 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 83 Material 403605-BROCA Menor UNIDADE 40,8000 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 84 Material 403613-BROCA Menor UNIDADE 50,0000 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 FEDERAL/SE 85 85 Material 403606-BROCA Menor UNIDADE 55,0000 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 86 Material 403614-BROCA Menor UNIDADE 52,0000 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 220 FEDERAL/SE 87 Material 403916-BROCA Menor UNIDADE 11,3500 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 220 FEDERAL/SE 88 Material 403917-BROCA Menor UNIDADE 11,8800 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 220 FEDERAL/SE 89 Material 403859-BROCA Menor UNIDADE 10,6900 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 FEDERAL/SE 90 Material 403611-BROCA Menor UNIDADE 41,0000 BAIXA ROTAÇÃO Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 302474Menor 91 Material BRUNIDOR UNIDADE 4,9800 Valor ODONTOLÓGICO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 110 FEDERAL/SE 246317Menor 92 Material BRUNIDOR UNIDADE 6,2900 Valor ODONTOLÓGICO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 FEDERAL/SE 253910-CABO BISTURI 94 Material 413298-CABO Menor UNIDADE 5,1000 ESPELHO BUCAL Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 300 FEDERAL/SE 272821-CABO BISTURI 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 95 Material UNIDADE UNIDADE Menor 13,1000 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 FEDERAL/SE 93 Material Menor 14,2500 Valor 170 10 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 160 FEDERAL/SE 96 Material 413300-CABO Menor UNIDADE 7,4700 ESPELHO BUCAL Valor 97 Material 337406-CAIXA INSTRUMENTAL UNIDADE 154050 - MECMenor 106,3000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10 Valor FEDERAL/SE 98 Material 411906-CAIXA INSTRUMENTAL UNIDADE Menor 36,4600 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 FEDERAL/SE 42652999 Material CALCADOR / CONDENSADOR UNIDADE Menor 2,9900 Valor 154050 - MECSão Cristovão/SE 30 UNIVERSIDADE 86 FEDERAL/SE 426530100 Material CALCADOR / CONDENSADOR UNIDADE 426525101 Material CALCADOR / CONDENSADOR UNIDADE Menor 6,4400 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 110 426523102 Material CALCADOR / CONDENSADOR UNIDADE Menor 3,5900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 Menor 2,6000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 500 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 50 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 103 Material 361987-CAMPO OPERATÓRIO 270011-CAMPO 104 Material OPERATÓRIO UNIDADE Menor 3,7500 Valor PACOTE Menor 00000050,00 50,4800 Valor UN 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 FEDERAL/SE 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 1500 12 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 407058-CANETA UNIDADE BAIXA ROTAÇÃO 154050 - MECMenor São 1.110,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 107 Material 407016-CANETA UNIDADE BAIXA ROTAÇÃO Menor 298,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 108 Material 407017-CANETA UNIDADE BAIXA ROTAÇÃO Menor 282,6000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 Menor 2,9200 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 300 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 300 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Menor 35,0000 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE 158280 - 105 Material 407025-CANETA ALTA ROTAÇÃO 106 Material 109 Material UNIDADE 406150-CARBONO UNIDADE P/ ARTICULAR 420425-CARBONO 110 Material UNIDADE P/ ARTICULAR Menor 313,0000 Valor São Cristovão/SE 30 Cajazeiras/PB 10 87 INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 111 Material 406791-CERA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 9,5000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 400 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 50 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 112 Material 406798-CERA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 18,6800 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 113 Material 406788-CERA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 15,4600 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 20 114 Material 273052-CERA PARA OSSO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 115 Material 406785-CERA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 6,8800 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 400 406250-CIMENTO 116 Material DE IONÔMERO UNIDADE DE VIDRO Menor 127,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 404581-CIMENTO 117 Material DE IONÔMERO UNIDADE DE VIDRO Menor 39,9900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 150 118 Material POTE 422806-CIMENTO Menor 00000020,00 20,7800 ODONTOLÓGICO Valor G 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 119 Material FRASCO 404541-CIMENTO Menor 00000038,00 11,5000 ODONTOLÓGICO Valor G 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 120 Material 404545-CIMENTO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 15 121 Material 404549-CIMENTO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 13,3800 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 122 Material 405602-CIMENTO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 17,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 123 Material 430907-CIMENTO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 78,4000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 124 Material 430906-CIMENTO UNIDADE Menor 50,0000 154050 - MEC- 10 ENVELOPE Menor 00000002,50 2,6900 Valor G Menor 39,6700 Valor São 88 ODONTOLÓGICO Valor UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 125 Material 430515CLAREADOR UNIDADE 154050 - MECMenor São 73,7500 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 126 Material 268236-CLORETO DE SÓDIO BOLSA 00000100,00 ML Menor 2,9600 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 5000 269880127 Material CLOREXIDINA GLICONATO FRASCO 00000100,00 ML Menor 1,1500 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 341175128 Material CLOREXIDINA GLICONATO FRASCO 00000500,00 ML 154050 - MECMenor São 17,2500 UNIVERSIDADE Cristovão/SE Valor FEDERAL/SE 200 363483-COLETOR MATERIAL 129 Material PÉRFUROCORTANTE UNIDADE Menor 3,1000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 200 Menor 6,7900 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE PACOTE 269973130 Material 00000500,00 COMPRESSA GAZE UN PACOTE 269973131 Material 00000500,00 COMPRESSA GAZE UN 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER Menor 16,6700 CANTIDIO Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 4000 200 4000 800 362596CONDENSADOR 132 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 7,1900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 130 362597CONDENSADOR 133 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 2,4400 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 362598CONDENSADOR 134 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 17,1300 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 391582SERINGA 135 Material CONDICIONADOR 00000002,50 DENTAL ML 136 Material 418992-CONE ENDODÔNTICO Menor 2,5000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE EMBALAGEM Menor 154050 - MEC- São 25,1800 00000120,00 Valor UNIVERSIDADE Cristovão/SE 80 150 50 89 UN FEDERAL/SE 137 Material 419006-CONE ENDODÔNTICO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 00000120,00 15,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 50 138 Material 419007-CONE ENDODÔNTICO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 00000120,00 28,1000 UNIVERSIDADE Cristovão/SE Valor FEDERAL/SE UN 100 139 Material 419011-CONE ENDODÔNTICO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 00000120,00 19,2900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 100 140 Material 423621-CONE ENDODÔNTICO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 00000120,00 13,3400 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 50 141 Material 418996-CONE ENDODÔNTICO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 25,4900 UNIVERSIDADE 00000120,00 Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 50 142 Material 419004-CONE ENDODÔNTICO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 00000120,00 22,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 175 143 Material 418990-CONE ENDODÔNTICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 25,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE CONJUNTO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 100 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 19,3300 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 2 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS CONJUNTO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 150 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 29,5000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 1 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 268936144 Material CONJUNTO CIRÚRGICO 422770145 Material CONJUNTO CIRÚRGICO 50 426763146 Material CONJUNTO USO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão Menor 28,6500 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 426473147 Material CORTANTE DE BLACK UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 10,7300 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE Menor 154050 - MEC- São 15,9400 Valor UNIVERSIDADE Cristovão/SE 148 Material 364329-CUBA USO 50 120 90 HOSPITALAR 149 Material CAIXA 246116-CUNHA 00000100,00 ODONTOLÓGICA UN 150 Material 425232-CURETA 151 Material 152 Material 153 Material 154 Material 155 Material FEDERAL/SE 399686-CURETA PERIODONTAL 427561-CURETA PERIODONTAL 253771-CURETA PERIODONTAL 253769-CURETA PERIODONTAL 338655-CURETA PERIODONTAL 427578-CURETA 156 Material PERIODONTAL 154050 - MECMenor São 19,7000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 11,3000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 100 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 19,0000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 47,5000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 100 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 21,8900 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 17,4600 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 32,4900 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECUNIVERSIDADE Menor 82,9700 FEDERAL/SE Valor 158280 INST.FED.DA São Cristovão/SE 50 Cajazeiras/PB 10 91 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 157 Material 158 Material 427579-CURETA PERIODONTAL 427723-CURETA PERIODONTAL UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 88,4900 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 82,9700 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 50 Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 82,9700 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 159 Material 427580-CURETA PERIODONTAL 160 Material 418919-CURSOR UNIDADE ODONTOLÓGICO 161 Material 413449DESCOLADOR 328078162 Material DETERGENTE ENZIMÁTICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 14,9200 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 154050 - MECMenor 77,7400 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 Valor FEDERAL/SE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE FRASCO Menor 00000005,00 62,7000 158280 Valor L INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 417594DETERGENTE Menor 163 Material MILILITRO 0,0200 Valor USO ODONTOLÓGICO 164 Material 279569-DRENO CIRÚRGICO 40 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 93 5 40000 2000 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 25 PACOTE Menor 00000012,00 27,0000 WALTER Valor CANTIDIO UN 154050 - MECSão Cristovão/SE 20 UNIVERSIDADE 92 FEDERAL/SE 165 Material 279570-DRENO CIRÚRGICO 166 Material 429980-EDTA 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 50 PACOTE WALTER Menor 00000012,00 19,4400 CANTIDIO Valor UN 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20 FEDERAL/SE FRASCO 154050 - MECMenor 00000020,00 10,0200 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 4400 Valor ML FEDERAL/SE 426712ESCAVADOR 167 Material UNIDADE USO ODONTOLÓGICO Menor 6,7400 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80 FEDERAL/SE 426711ESCAVADOR 168 Material UNIDADE USO ODONTOLÓGICO Menor 6,7400 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80 FEDERAL/SE 426699ESCAVADOR 169 Material UNIDADE USO ODONTOLÓGICO Menor 7,7900 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80 FEDERAL/SE 170 Material 404895-ESCOVA DE ROBSON UNIDADE Menor 0,9800 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 171 Material 270525-ESCOVA DEGERMAÇÃO UNIDADE Menor 3,3800 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 426632172 Material ESCULPIDOR UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 3,5900 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 FEDERAL/SE 418178ESCULPIDOR 173 Material UNIDADE USO ODONTOLOGICO Menor 7,9700 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 FEDERAL/SE 407973ESCULPIDOR 174 Material UNIDADE USO ODONTOLOGICO Menor 5,0800 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 60 FEDERAL/SE 427622175 Material ESCULPIDOR UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor 27,4800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 80 Valor FEDERAL/SE 427625176 Material ESCULPIDOR UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor 32,2300 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 Valor FEDERAL/SE 177 Material 418782ESPAÇADOR UNIDADE 154050 - MECMenor 54,9900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 Valor FEDERAL/SE 93 178 Material 278500ESPARADRAPO ROLO Menor 00000004,50 6,7000 Valor M 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 8000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 FEDERAL/SE 283194179 Material ESPÁTULA UNIDADE ODONTOLÓGICA 154050 - MECMenor 25,9500 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 170 Valor FEDERAL/SE 425657180 Material ESPÁTULA UNIDADE ODONTOLÓGICA 154050 - MECMenor 19,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 Valor FEDERAL/SE 181 Material 251247-ESPÁTULA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 38,1900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 182 Material 418163-ESPÁTULA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 17,9100 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 183 Material 251246-ESPÁTULA UNIDADE ODONTOLÓGICA Menor 29,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 184 Material 413309-ESPELHO BUCAL UNIDADE Menor 5,9100 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 150 185 Material 413310-ESPELHO BUCAL UNIDADE Menor 11,0900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 280 329667-ESTOJO 186 Material INSTRUMENTAL CIRÚRGICO UNIDADE Menor 47,1000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 270 429900FRASCO REMOVEDOR Menor 187 Material 00000010,00 12,1000 USO Valor ML ODONTOLÓGICO 188 Material 189 Material 427192-FILME RADIOLÓGICO 421266-FILME RADIOLÓGICO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE CAIXA Menor 00000150,00 168,0000 158280 Valor UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS CAIXA 154050 - MECMenor 00000025,00 138,6500 UNIVERSIDADE Valor UN FEDERAL/SE São Cristovão/SE 10 5 200 30 45 94 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 190 Material 191 Material 415577-FILME RADIOLÓGICO 420611-FILME RADIOLÓGICO 1 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE CAIXA Menor 00000150,00 103,0000 158280 Valor UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 100 3 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE CAIXA Menor 00000100,00 141,5900 158280 Valor UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 40 1 192 Material 415448-FILME RADIOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000100,00 138,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 2 193 Material 415568-FILME RADIOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000100,00 126,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 6 194 Material 195 Material 196 Material 281556-FIO DE SUTURA 224954-FIO DENTAL 289218-FIO ORTODÔNTICO 341623-FIO 197 Material ORTODÔNTICO UNIDADE UNIDADE Menor 45,9900 Valor Menor 1,7500 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS ROLO Menor 00000050,00 14,0000 Valor G 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS ROLO Menor 00000050,00 10,5000 Valor G 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS 100 10 50 5 5 2 5 2 95 CAJAZEIRAS 406616-FIO 198 Material RETRATOR GENGIVAL 199 Material 200 Material 201 Material 281518-FITA ADESIVA 350646-FITA ADESIVA 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 ROLO Menor 00000010,00 5,6500 Valor M 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 200 ROLO Menor 2,4200 00000050,00 Valor M 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE UNIDADE 405632-FIXADOR LITRO RADIOLÓGICO Menor 16,3600 Valor 8000 1000 Menor 7,9100 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 450 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 15 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 428103202 Material FLUORETO DE SÓDIO FRASCO 00000200,00 ML Menor 5,2900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 428102203 Material FLUORETO DE SÓDIO FRASCO 00000200,00 ML Menor 4,5000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 204 Material 413531-FÓRCEPS UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor São 55,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 205 Material 419945-FÓRCEPS UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão Menor 40,6700 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 206 Material 419947-FÓRCEPS UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor São 42,1900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 207 Material 419948-FÓRCEPS UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão Menor 46,9900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 208 Material 422364-FÓRCEPS UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor São 42,1900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 40 417284-GÁS 209 Material REFRIGERANTE FRASCO 00000200,00 ML 154050 - MECUNIVERSIDADE Menor 22,5300 FEDERAL/SE Valor 158280 INST.FED.DA São Cristovão/SE 20 Cajazeiras/PB 2 96 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 428415-GESSO EMBALAGEM Menor 210 Material USO 00000001,00 8,3600 Valor ODONTOLÓGICO KG 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 250 Menor 4,9200 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 300 428417-GESSO EMBALAGEM 154050 - MECMenor São 212 Material USO 00000001,00 23,5100 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE ODONTOLÓGICO KG FEDERAL/SE 480 416152-GODIVA 213 Material USO UNIDADE ODONTOLOGICO 154050 - MECMenor São 16,4600 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 416153-GODIVA 214 Material USO UNIDADE ODONTOLOGICO 154050 - MECMenor São 35,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 60 416734-GRAMPO 215 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 9,6400 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 60 247807-GRAMPO 216 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor São 10,9900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 130 246017-GRAMPO 217 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 9,8400 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 130 246023-GRAMPO 218 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor São 11,4000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 180 270037-GRAMPO 219 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 9,8900 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 246021-GRAMPO 220 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECMenor São 13,3500 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 247809-GRAMPO 221 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 13,4000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 266930-GRAMPO 222 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 13,5000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 150 246024-GRAMPO 223 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 11,1700 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 266929-GRAMPO 224 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 11,4000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 180 211 Material 150961-GESSO PACOTE 1KG 97 247810-GRAMPO 225 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 11,2700 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 130 266931-GRAMPO 226 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 12,9800 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 180 247813-GRAMPO 227 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 10,1900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 247811-GRAMPO 228 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 10,9000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 246020-GRAMPO 229 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 10,1900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 180 266932-GRAMPO 230 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 9,0800 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 266933-GRAMPO 231 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 8,9200 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 246018-GRAMPO 232 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor São 11,6700 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 246019-GRAMPO 233 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 9,6400 Valor 246025-GRAMPO 234 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECSão Menor 12,9000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 200 235 Material 416062-HIDRÓXIDO UNIDADE DE CÁLCIO 154050 - MECMenor São 46,4100 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 20 236 Material FRASCO 404585-HIDRÓXIDO Menor 00000010,00 3,8100 DE CÁLCIO Valor G 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 80 237 Material SERINGA 154050 - MEC404563-HIDRÓXIDO Menor São 00000002,50 39,4200 UNIVERSIDADE DE CÁLCIO Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE G 20 343304238 Material HIPOCLORITO DE SÓDIO DILUÍDO LITRO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 200 50 154050 - MECMenor São 12,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 180 239 Material 332349-INDICADOR UNIDADE BIOLÓGICO Menor 7,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 750 240 Material 419258IODOFÓRMIO 154050 - MECMenor São 23,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 405 GRAMA 98 398705241 Material IODOPOVIDONA (PVPI) FRASCO 154050 - MECMenor 14,6000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 30 00000001,00 Valor FEDERAL/SE L 398706242 Material IODOPOVIDONA (PVPI) FRASCO Menor 00000100,00 1,6500 Valor ML 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10 FEDERAL/SE 428472-ISOLANTE FRASCO 154050 - MECMenor 243 Material - USO 00000500,00 30,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 10 Valor ODONTOLÓGICO ML FEDERAL/SE 244 Material 245 Material 246 Material 239064-LÂMINA BISTURI 361076-LÂMINA BISTURI 366903-LÂMINA BISTURI 150244 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO CAIXA 154050 - MECMenor 00000100,00 18,9900 UNIVERSIDADE Valor FEDERAL/SE UN 158280 INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 150244 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO CAIXA 154050 - MECMenor 00000100,00 24,8800 UNIVERSIDADE Valor UN FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Fortaleza/CE 2500 São Cristovão/SE 10 Cajazeiras/PB 1 Fortaleza/CE 1500 São Cristovão/SE 10 Cajazeiras/PB 1 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE CAIXA Menor 00000100,00 21,2200 158280 Valor UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 10 1 366903-LÂMINA BISTURI CAIXA 154050 - MECMenor 00000100,00 21,2200 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20 Valor UN FEDERAL/SE 248 Material 239064-LÂMINA BISTURI 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 2500 CAIXA WALTER Menor 00000100,00 17,2000 CANTIDIO Valor UN 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 13 FEDERAL/SE 249 Material 361076-LÂMINA BISTURI CAIXA Menor 24,8800 154050 - MEC00000100,00 Valor 247 Material São Cristovão/SE 10 99 UN UNIVERSIDADE FEDERAL/SE 250 Material 366903-LÂMINA BISTURI CAIXA 154050 - MECMenor 00000100,00 24,8800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 23 Valor UN FEDERAL/SE 251 Material 409745-LÂMINA LABORATÓRIO UNIDADE Menor 3,8500 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 15 FEDERAL/SE 252 Material 409742-LÂMINA LABORATÓRIO UNIDADE Menor 3,8500 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1100 FEDERAL/SE 209756253 Material LAMPARINA USO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 26,0000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 407955-LENÇOL 254 Material BORRACHA UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 15,4000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 269852255 Material LIDOCAÍNA CLORIDRATO TUBETE Menor 00000001,80 1,1600 Valor ML 50 2 200 10 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 5000 FEDERAL/SE 256 Material CAIXA 154050 - MEC419490-LIMA USO Menor 00000006,00 14,3100 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 ODONTOLÓGICO Valor UN FEDERAL/SE 257 Material CAIXA 154050 - MEC418513-LIMA USO Menor 00000006,00 17,4300 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 ODONTOLÓGICO Valor FEDERAL/SE UN 258 Material CAIXA 154050 - MEC418511-LIMA USO Menor 00000006,00 21,8800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 ODONTOLÓGICO Valor UN FEDERAL/SE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE CAIXA 418515-LIMA USO Menor 00000006,00 259 Material 14,6000 158280 ODONTOLÓGICO Valor UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE CAIXA FEDERAL/SE 418512-LIMA USO Menor 260 Material 00000006,00 15,0000 ODONTOLÓGICO Valor 158280 UN INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS 120 1 120 1 100 CAJAZEIRAS 261 Material 418514-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 15,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 120 262 Material 418516-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 16,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 263 Material 430409-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 35,5000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 120 264 Material 430408-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 54,8300 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 220 265 Material 418523-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 14,6300 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 170 266 Material 419473-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECSão Menor 20,9900 UNIVERSIDADE 00000006,00 Cristovão/SE Valor FEDERAL/SE UN 170 267 Material 419460-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 17,4300 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 220 268 Material 430423-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 17,4300 UNIVERSIDADE 00000006,00 Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 269 Material 418517-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 14,6200 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 270 Material 430422-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 42,9000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 271 Material 419462-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 25,0900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 272 Material 430425-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 42,9000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 273 Material 419472-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 33,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 274 Material 419462-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 25,0900 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 275 Material 419496-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 15,2500 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 101 276 Material 420274-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 45,0500 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 120 277 Material 420272-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 19,9400 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 278 Material 420273-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 48,0400 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE UN FEDERAL/SE 120 279 Material 418518-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 19,9400 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 120 280 Material 420275-LIMA USO ODONTOLÓGICO CAIXA 154050 - MECMenor São 00000006,00 43,7600 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE UN 120 281 Material CAIXA 420277-LIMA USO Menor 00000006,00 48,2300 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 282 Material CAIXA 418544-LIMA USO Menor 00000006,00 14,7500 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 283 Material CAIXA 418545-LIMA USO Menor 00000006,00 13,4300 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 284 Material CAIXA 418546-LIMA USO Menor 00000006,00 20,8100 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 285 Material CAIXA 418547-LIMA USO Menor 00000006,00 14,6300 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 240 286 Material 427534-LIMA USO UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 38,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 287 Material 427536-LIMA USO UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 38,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 288 Material CAIXA 419457-LIMA USO Menor 00000006,00 18,9800 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 289 Material CAIXA 430415-LIMA USO Menor 00000006,00 26,1400 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 290 Material CAIXA 419471-LIMA USO Menor 00000006,00 23,0000 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 291 Material 430416-LIMA USO CAIXA Menor 32,9900 ODONTOLÓGICO 00000006,00 Valor 154050 - MEC- São UNIVERSIDADE Cristovão/SE 120 102 UN FEDERAL/SE 292 Material CAIXA 419478-LIMA USO Menor 00000006,00 15,2500 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 293 Material CAIXA 419461-LIMA USO Menor 00000006,00 15,2500 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 294 Material CAIXA 419458-LIMA USO Menor 00000006,00 15,2500 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 295 Material CAIXA 419463-LIMA USO Menor 00000006,00 25,0900 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 296 Material CAIXA 419459-LIMA USO Menor 00000006,00 25,0900 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 297 Material CAIXA 419466-LIMA USO Menor 00000006,00 17,8000 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 298 Material CAIXA 419489-LIMA USO Menor 00000006,00 25,0900 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 299 Material 427535-LIMA USO UNIDADE ODONTOLÓGICO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 300 Material 400493-LUPA 269839-LUVA 301 Material CIRÚRGICA 302 Material 269838-LUVA CIRÚRGICA UNIDADE PAR PAR Menor 29,6000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 112,3300 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS Menor 1,1800 Valor Menor 2,4500 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 10 2 50000 1000 60000 1000 103 269837-LUVA 303 Material CIRÚRGICA 304175-LUVA PARA 304 Material PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO PAR Menor 1,5400 Valor CAIXA Menor 00000100,00 21,3800 Valor UN 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 20000 400 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 305 Material 406145-MATRIZ ODONTOLÓGICA UNIDADE Menor 2,8000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 306 Material 406146-MATRIZ ODONTOLÓGICA UNIDADE Menor 2,8000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 200 307 Material 400194-MATRIZ ODONTOLÓGICA UNIDADE Menor 6,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 120 245987308 Material MEMBRANA USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECSão Menor 125,0000 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 338136309 Material MEPIVACAÍNA CLORIDRATO TUBETE Menor 00000001,80 1,4200 Valor ML 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 1000 357788310 Material MEPIVACAÍNA CLORIDRATO TUBETE Menor 00000001,80 1,3700 Valor ML 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 1000 269888311 Material MEPIVACAÍNA CLORIDRATO TUBETE Menor 1,3500 00000001,80 Valor ML 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 10000 357788312 Material MEPIVACAÍNA CLORIDRATO TUBETE Menor 00000001,80 1,3800 Valor ML 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 2500 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 80 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 10 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 313 Material ROLO 274398-PAPEL Menor 00000100,00 59,7800 GRAU CIRÚRGICO Valor M 314 Material ROLO 154050 - MEC349495-PAPEL Menor São 00000100,00 146,0000 UNIVERSIDADE GRAU CIRÚRGICO Valor Cristovão/SE M FEDERAL/SE 315 Material 261018-PASTA ABRASIVA UNIDADE Menor 13,5000 Valor 20 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 2 40 104 316 Material 338686-PASTA ABRASIVA UNIDADE Menor 13,2600 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 317 Material 428740-PASTA MOLDAGEM UNIDADE Menor 41,3200 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 80 318 Material 417702-PASTA PROFILÁTICA BISNAGA Menor 00000090,00 4,9800 Valor G 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 130 319 Material 10030-PEDRA AFIAR UNIDADE] Menor 24,2400 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 UNIDADE Menor 2,7800 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE 25 Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB 2 PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 363761321 Material PERFURADOR UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 57,7400 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 62,0000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 320 Material 233497-PEDRA POMES 424559PERIÓTOMO 322 Material UNIDADE USO ODONTOLÓGICO 424558PERIÓTOMO 323 Material UNIDADE USO ODONTOLÓGICO 324 Material 325 Material 326 Material 394023PETROLATO 377110-PINÇA CIRÚRGICA 252078-PINÇA CIRÚRGICA Menor 62,0000 Valor BISNAGA Menor 00000030,00 7,4900 Valor G UNIDADE UNIDADE Menor 17,0000 Valor Menor 20,5000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECUNIVERSIDADE FEDERAL/SE São Cristovão/SE 120 50 10 50 10 100 100 10 60 105 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 327 Material 328 Material 329 Material 413333-PINÇA UNIDADE ODONTOLÓGICA 252895-PINÇA UNIDADE ODONTOLÓGICA 413334-PINÇA UNIDADE ODONTOLÓGICA 266901-PINCEL 330 Material USO UNIDADE ODONTOLÓGICO Menor 13,2900 Valor Menor 45,1100 Valor Menor 19,2000 Valor Menor 24,5500 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 10 160 10 60 10 100 10 200 40 331 Material CAIXA 251429-PINO - USO Menor 00000010,00 87,5000 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 30 332 Material CAIXA 251430-PINO - USO Menor 93,7600 00000010,00 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 20 333 Material CAIXA 286056-PINO - USO Menor 00000010,00 48,5000 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 20 334 Material CAIXA 267000-PINO - USO Menor 00000100,00 46,6800 ODONTOLÓGICO Valor UN 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 335 Material 248840-PLACA DE UNIDADE VIDRO Menor 9,3500 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 336 Material 310730-PLACA DE UNIDADE VIDRO Menor 18,2000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 60 106 337 Material 270228POLIMIXINA B FRASCO Menor 00000010,00 52,7500 Valor ML 338 Material 404886-PONTA MONTADA UNIDADE 339 Material 340 Material 341 Material 342 Material 420041-PONTEIRA UNIDADE ULTRA-SOM 347010-PORTAAGULHA 254343-PORTAAGULHA 417243-PORTA AMÁLGAMA 426503-PORTA 343 Material MATRIZ ODONTOLÓGICO 267185-PORTA 344 Material MATRIZ - USO ODONTOLOGICO UNIDADE UNIDADE Menor 4,1000 Valor 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 6 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 160 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 266,9900 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 253,7000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 55,2300 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 20 2 50 2 51 2 UNIDADE 154050 - MECMenor 31,3000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20 Valor FEDERAL/SE UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 25,8600 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 29,9900 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 100 2 50 2 345 Material 347004-PORTAAGULHA UNIDADE 154050 - MECMenor 42,9900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 60 Valor FEDERAL/SE 346 Material 342669-PORTAALGODÃO UNIDADE 154050 - MECMenor 38,4000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 Valor FEDERAL/SE 107 22799-FILME 347 Material REVELAÇÃO INSTANTÂNEA UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 59,5100 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 25 6 348 Material 411437-POTE ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 2,8000 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 FEDERAL/SE 349 Material 411438-POTE ODONTOLÓGICO UNIDADE Menor 3,9300 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 FEDERAL/SE 350 Material 418852-POTE ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECMenor 11,5400 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 Valor FEDERAL/SE 418842-RÉGUA 351 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE Menor 63,7000 158280 Valor INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 418848-RÉGUA 352 Material USO ODONTOLÓGICO UNIDADE 50 2 154050 - MECMenor 40,9800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 Valor FEDERAL/SE 353 Material 390457-RESINA ACRÍLICA FRASCO 154050 - MECMenor 39,5400 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20 00000500,00 Valor ML FEDERAL/SE 354 Material 390456-RESINA ACRÍLICA FRASCO 154050 - MECMenor 00000500,00 37,3800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 100 Valor ML FEDERAL/SE 355 Material 390464-RESINA ACRÍLICA FRASCO 154050 - MECMenor 00000001,00 89,5000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 54 Valor KG FEDERAL/SE 356 Material 405722-RESINA ACRÍLICA FRASCO 154050 - MECMenor 00000250,00 17,4500 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 86 Valor ML FEDERAL/SE 357 Material 390459-RESINA ACRÍLICA FRASCO 154050 - MECMenor 00000025,00 18,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 120 Valor G FEDERAL/SE 358 Material 390458-RESINA ACRÍLICA FRASCO 154050 - MECMenor 00000020,00 19,3900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 Valor G FEDERAL/SE 359 Material 390513-RESINA COMPOSTA SERINGA 154050 - MECMenor 00000004,00 50,9600 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 950 Valor G FEDERAL/SE 360 Material 405620REVELADOR LITRO Menor 7,1100 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 500 108 RADIOLÓGICO FEDERAL/SE 158280 INST.FED.DA Cajazeiras/PB PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS 10 361 Material 390775-SELANTE UNIDADE 154050 - MECMenor 39,3900 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 40 Valor FEDERAL/SE 362 Material 413356-SERINGA UNIDADE 154050 - MECMenor 38,7800 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 210 Valor FEDERAL/SE 363 Material 279405-SERINGA 364 Material 429076-SERINGA DESCARTÁVEL UNIDADE UNIDADE Menor 0,5000 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 120000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 2020 FEDERAL/SE Menor 0,6400 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 250000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 820 FEDERAL/SE 365 Material 405501-SERINGA UNIDADE Menor 0,4900 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 80000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 2200 FEDERAL/SE 366 Material 406680-SERINGA UNIDADE Menor 0,7500 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1000 FEDERAL/SE Menor 0,5200 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 80000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1000 FEDERAL/SE 367 Material 405501-SERINGA UNIDADE 368 Material 406212-SERINGA Menor 0,8900 UNIDADE Valor 150244 HOSPITAL Fortaleza/CE UNIVERSITÁRIO WALTER 14000 109 CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 1000 FEDERAL/SE 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE 7000 WALTER CANTIDIO 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 820 FEDERAL/SE 369 Material 406680-SERINGA UNIDADE Menor 0,7500 Valor 370 Material 413354-SERINGA UNIDADE 154050 - MECMenor 60,9100 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 150 Valor FEDERAL/SE UNIDADE 154050 - MECMenor 70,8000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 20 Valor FEDERAL/SE 371 Material 428717-PASTA MOLDAGEM 372 Material 154050 - MEC414215-SONDA Menor 36,2600 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 UNIDADE ODONTOLÓGICA Valor FEDERAL/SE 435911-SONDA 373 Material TRATO DIGESTIVO UNIDADE Menor 1,6500 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 60 FEDERAL/SE 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 160 FEDERAL/SE 374 Material 425231-SONDA Menor UNIDADE 8,4900 ODONTOLÓGICA Valor 375 Material 154050 - MEC413324-SONDA Menor UNIDADE 12,1000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 ODONTOLÓGICA Valor FEDERAL/SE 376 Material 413316-SONDA Menor 7,4800 UNIDADE ODONTOLÓGICA Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 40 FEDERAL/SE 377 Material 418209-SUGADOR UNIDADE 154050 - MECMenor 21,0000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 50 Valor FEDERAL/SE 378 Material 406292-SUGADOR UNIDADE Menor 6,5000 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 200 FEDERAL/SE 270307-TAÇA DE BORRACHA UNIDADE Menor 1,4600 Valor 154050 - MECUNIVERSIDADE São Cristovão/SE 300 FEDERAL/SE UNIDADE 154050 - MECMenor 19,5000 UNIVERSIDADE São Cristovão/SE 5 Valor FEDERAL/SE 379 Material 43370380 Material TERMOMETRO DE VIDRO 381 Material 292856TESOURA UNIDADE Menor 154050 - MEC- São 46,2100 Valor UNIVERSIDADE Cristovão/SE 60 110 FEDERAL/SE 382 Material 322299TESOURA UNIDADE 154050 - MECMenor São 46,9500 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 383 Material 275362TESOURA UNIDADE 154050 - MECMenor São 10,8100 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 100 384 Material 347922TESOURA UNIDADE 154050 - MECMenor São 10,7100 UNIVERSIDADE Valor Cristovão/SE FEDERAL/SE 50 428616-TOUCA EMBALAGEM DESCARTÁVEL Menor 385 Material 00000100,00 7,9800 USO Valor UN HOSPITALAR 386 Material 429973-CRESOL FRASCO 00000010,00 ML Menor 8,1700 Valor 150244 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Fortaleza/CE WALTER CANTIDIO 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 154050 - MECSão UNIVERSIDADE Cristovão/SE FEDERAL/SE 300000 12 10 V - DO PRAZO DE ENTREGA Os materiais adjudicados deverão ser entregues, no local indicado no subitem 18.1 do edital não superior a 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da Nota de Empenho. VI - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO Os materiais deverão ser solicitados de ACORDO COM A NECESSIDADE, mediante envio da nota de empenho ao fornecedor, com comprovação através de e-mail ou fax, pela Divisão de Material da Universidade Federal de Sergipe. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe, localizado Campus São Cristóvão, sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão – Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (horário local) e em dias úteis, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota de empenho, bem como no almoxarifado dos órgãos participantes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. Somente serão pagos os materiais EFETIVAMENTE solicitados e aceitos. Serão recusados os materiais/bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações e/ou que não estejam adequados para uso; 111 Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega. A despesa relativa a entrega, bem como descarga do objeto correrá por conta exclusiva da contratada. O recebimento será feito nos termos do art. 73, Lei nº 8.666/93: “PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação”. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. VII – DA VALIDADE DA PROPOSTA Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. VIII – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão Eletrônico será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. IX – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL A Nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado da Universidade Federal de Sergipe após conferência das especificações contidas na nota de empenho e pelos setores responsáveis. X – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para a aquisição dos materiais objeto do presente Registro de Preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. XI – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado pela Universidade Federal de Sergipe, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação, observando-se antes do pagamento, a regularização fiscal junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Justiça do Trabalho. XII - DEVERES DO CONTRATADO 12.1 São obrigações do licitante vencedor cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado no Edital, no termo de referência e seus Anexos, 112 na sua proposta e em especial: I - Efetuar a entrega do objeto na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade. II - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. III - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante. IV - Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE. V - Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VI - Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. VII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE. VIII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. XIII - DEVERES DO CONTRATANTE 13.1 A UFS se obriga a: I - Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 113 II - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. IV - Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente. V - Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação. 13.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. XIV - SOLICITANTE E ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Departamento de Educação em Saúde – DESL Departamento de Farmácia Campus de Lagarto – DFAL Departamento de Fisiologia – DFS Departamento de Medicina Campus de Lagarto – DMEL Departamento de Medicina Veterinária – DMV Departamento de Nutrição – DNUT Departamento de Odontologia de Lagarto – DOL Departamento de Odontologia – DOD Hospital Veterinário Universitário – HVU APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado ___________________________________________ Abel Smith Menezes Pró-Reitor de Administração (PROAD/UFS) 114 ANEXO II SUGESTÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2016 A Universidade Federal de Sergipe, M O D E L O O Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:__________________Cidade:_______________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ Cart.ldent nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade:____________________Nacionalidade:___________________ Por intermédio de seu representante legal, apresenta a seguinte proposta de preço: It. DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA 1 QUANT. ANUAL Valor unitário (R$) Valor total (R$) TOTAL - PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: R$ ________________(_________________________) - Validade da Proposta (mínimo 60 dias): ___________ dias - Prazo de entrega: Até ____________dias - Especificar detalhadamente cada item licitado; - Informar, obrigatoriamente, na proposta OS NÚMEROS DE FONE/FAX E ENDEREÇO DE EMAIL PARA CONTATOS, A FIM DE FACILITAR AS SOLITAÇÕES. - Constar, obrigatoriamente, na embalagem externa de cada produto os dados de identificação: MARCA, REFERÊNCIA, FABRICANTE, PROCEDENCIA, PRAZO DE VALIDADE, entre outros e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo I do edital; - Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. ___________________, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ Assinatura do representante legal 115 ANEXO III DECLARAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23113.001752/2016-23 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2016 IDENTIFICAÇÃO – DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROPONENTE 1. RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________________________________ 2. FANTASIA: __________________________________________ CNPJ/MF: _______________________ 3. ENDEREÇO: ________________________________________________ BAIRRO: _________________ 4. CIDADE: _______________________________UF: ______________ CEP:__________ 5. FONE: (__) ________________ FAX: ______________E-MAIL;____________________ 6. BANCO/CÓDIGO: ___________ AG/CÓDIGO: ___________ Nº CONTA: ____________ 7. NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:_________________________________ _____________________________________________________________________________________ CI Nº _____________________________CPF nº _____________________________________ 8. NOME DA PESSOA PARA CONTATO E INFORMAÇÃO SOBRE A COTAÇÃO E/OU REPRESENTANTE NESTA PRAÇA: ______________________FONE: __________________ 9. PRAZO DE ENTREGA: ________________________________ 10. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: _____________________________________________ 11. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _______________________________________ ________________________________________________________________________ Assinatura identificada do Representante Legal da Participante 116 ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2016 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 10/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23113.001752/2016-23 Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e ____, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, instituída pelo Decreto-Lei 267/68, localizada na Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos”, no Jardim Rosa Elze, Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Magnífico Reitor Prof. Drº Angelo Roberto Antoniolli, portador da CI nº 9.300.075-3 SSP/SP, CPF nº 973.238.618-53, brasileiro, solteiro, professor universitário, nos termos do Art. 15, da Lei nº. 8.666/93, dos Decretos nos: 7.892, de 23/01/2013, da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e nº. 4.342, de 23 de agosto de 2002 e nas disposições contidas no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 10/2016, Processo nº. 23113.001752/2016-23, destinado ao Registro de Preços nº. 07/2016, resolve de acordo com quadro abaixo registrar os preços da empresa classificada em primeiro lugar, por item, no certame acima referido, homologado no dia ________________, conforme consta no Anexo I do Edital – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata. RESULTADO POR FORNECEDOR BENEFICIÁRIO N.º CNPJ – NOME DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO Item Especificação Unidade de Quantidade Fornecimento Valor Unitário R$ Valor Global R$ Marca: Fabricante: Descrição Complementar: Total do Fornecedor: R$ Valor Global da Ata: R$ Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Sergipe, localizado no Campus São Cristóvão, sito à Avenida Marechal Rondon, s/n, Bairro Jardim Rosa Elze, município de São Cristóvão – Sergipe, CEP 49100-000, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (horário local) e em dias úteis bem; como no almoxarifado de cada órgão participante. 117 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia legal após a publicação do extrato no Diário Oficial da união. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2016 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. São órgãos participantes deste certame o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO – UNVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata, será competente o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Aracaju – Estado de Sergipe. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Universidade Federal de Sergipe e do Fornecedor Beneficiário. São Cristóvão, ____de ________________de 2016. ________________________________ Ângelo Roberto Antoniolli Magnífico Reitor da Universidade Federal de Sergipe ________________________________ Representante legal Empresa CPF:____________