Direito na Sociedade da Informação LEFIS

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Direito na Sociedade da Informação LEFIS
Blogue da Rede LEFIS - "LEgal Framework for the Information Society" para a Língua
Portuguesa.
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008
CVM permite assembléias de acionistas pela
internet
Conforme o site Consultor Jurídico, o colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários aprovou, no início de julho de 2008, o uso da
internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o
processo de votação nos encontros de acionistas.
A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das
Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão
utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada
no cômputo dos votos, procurações em papel sem
reconhecimento de firma e ainda transmitir suas assembléias
pela internet, abertas ao público, desde que não contenham
informações sigilosas.
Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação
como a própria procuração podem ser fornecidas pela
companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu
endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por
sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e
assinam — tudo por meio da internet. Depois, o documento é
entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na
assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das
Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.
A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação
fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por
sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso
de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de
firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de
política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.
O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no
fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe
restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas
digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.
Publicada por Gustavo Rocha em 23:45
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