O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Luiz Carlos Repiso

Transcrição

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Luiz Carlos Repiso
Lei nº 3.112 – de 30 de outubro de 2001.
“Autoriza ao Município a celebrar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul visando à revisão
dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado, “ad referendun”, a celebrar “convênio” com o
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania
e Assistência Social visando à Revisão da Concessão do Benefício Assistencial de Prestação
Continuada – BPC, conforme o termo de CONVÊNIO nº 437/2001 – BPC, que faz parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2001.
Luiz Carlos Repiso Riela,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
José Américo Repiso e Silva,
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Hoje Pg. 10 em 3/11/01.

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