O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Luiz Carlos Repiso
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O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Luiz Carlos Repiso
Lei nº 3.112 – de 30 de outubro de 2001. “Autoriza ao Município a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul visando à revisão dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado, “ad referendun”, a celebrar “convênio” com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social visando à Revisão da Concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC, conforme o termo de CONVÊNIO nº 437/2001 – BPC, que faz parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2001. Luiz Carlos Repiso Riela, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Data supra. José Américo Repiso e Silva, Secretário Municipal de Administração. Este texto não substitui o publicado no Jornal Hoje Pg. 10 em 3/11/01.