Condições do Leilão/Edital

Transcrição

Condições do Leilão/Edital
CREA-RJ
LEILÃO: 05/11/2014 (QUARTA-FEIRA) ÀS 10:30 HORAS.
LOCAL: RUA BUENOS AIRES, 40 – 5º ANDAR – AUDITÓRIO – CENTRO/RJ.
VISITAÇÃO: Dias 03 e 04/11 (Segunda e Terça-Feira) das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h
Endereço: Rua Buenos Aires, 40 – Centro/RJ.
Lote
01
02
03
04
05
06
Descrição
LOTE COM MATERIAL DE INFORMÁTICA (NO ESTADO).
LOTE COM DIVERSOS APARELHOS DE TELEFONES CELULARES (NO ESTADO).
LOTE DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES COM APROXIMADAMENTE, 13 NOKIA C3, 12 SONY XPERIA X10
MINI, 10 SAMSUNG GALAXY ACE, 04 SONY ERICSSON W200, 05 SAMSUNG SGH-C421, 11 NOKIA X3, 02
MOTOROLA MOTORAZR V3, 03 SONY ERICSSON W350, 18 NOKIA 2630, (NO ESTADO), TOTAL DE
APROXIMADAMENTE 78 APARELHOS CELULARES.
LOTE DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES COM APROXIMADAMENTE, 13 NOKIA C3, 12 SONY XPERIA X10
MINI, 10 SAMSUNG GALAXY ACE, 04 SONY ERICSSON W200, 06 SAMSUNG SGH-C421, 11 NOKIA X3, 02
MOTOROLA MOTORAZR V3, 03 SONY ERICSSON W350, 18 NOKIA 2630, (NO ESTADO), TOTAL DE
APROXIMADAMENTE 79 APARELHOS CELULARES.
LOTE DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES COM APROXIMADAMENTE, 13 NOKIA C3, 12 SONY XPERIA X10
MINI, 10 SAMSUNG GALAXY ACE, 04 SONY ERICSSON W200, 06 SAMSUNG SGH-C421, 11 NOKIA X3, 03
MOTOROLA MOTORAZR V3, 01 SONY ERICSSON MINI, 04 SONY ERICSSON W350, 01 NOKIA X1-01, 19 NOKIA
2630, (NO ESTADO), TOTAL DE APROXIMADAMENTE 84 APARELHOS CELULARES.
LOTE DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES COM APROXIMADAMENTE, 13 NOKIA C3, 12 SONY XPERIA X10
MINI, 10 SAMSUNG GALAXY ACE, 05 SONY ERICSSON W200, 06 SAMSUNG SGH-C421, 11 NOKIA X3, 01 SONY
ERICSSON XPERIA X10 MINI PRÓ, 03 MOTOROLA MOTORAZR V3, 01 SONY ERICSSON MINI, 04 SONY ERICSSON
W350, 01 NOKIA X1-01, 19 NOKIA 2630, (NO ESTADO), TOTAL DE APROXIMADAMENTE 86 APARELHOS
CELULARES.
CONDIÇÕES DO LEILÃO
1- Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e deverão ser examinados detidamente pelos
interessados. Após a arrematação não serão aceitas reclamações com relação ao estado dos referidos bens, estando franqueado o
acesso para vistoria nos dias especificados no catálogo. A responsabilidade pela venda dos bens é do COMITENTE, sendo o
Leiloeira UM MERO MANDATÁRIO. No ato da arrematação, o arrematante obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as
normas e condições de aquisição estabelecidas neste catálogo;
2- O arrematante pagará o total de suas arrematações no ato do Leilão, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeira,
taxa de leilão e ICMS devido. Os cheques recebidos de fora da Praça do Rio de Janeiro deverão ser substituídos por depósito
bancário na conta da Leiloeira JULIANA VETTORAZZO R. BARROS, CPF 099.340.807-96, na conta: Itaú – Ag.: 6266 – Conta
o
Corrente n 00016-2 até as 14h do dia seguinte ao leilão, devendo o arrematante enviar o comprovante do mesmo por fax (21) 25485850 até as 15h;
3- No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além
de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante, a comissão integral da Leiloeira, taxas e multa de 20% sobre o valor da arrematação,
cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 580 e seguintes do CPC, corrigida monetariamente até o
efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do C. Penal);
4- Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer reservando-se ao COMITENTE o direito de não vender aqueles que não
alcançarem os preços mínimos fixados. O arrematante deverá informar os dados para emissão da nota de entrega ao Leiloeira, no ato
do arremate, não sendo permitida a troca de nomes em hipótese alguma;
5- Correrá por conta e responsabilidade exclusiva dos arrematantes todo e qualquer imposto, taxa tarifa ou despesa que incida ou
que venha a incidir sobre os bens arrematados, tais como: ICMS, ISS, taxa de leilão e/ ou outros quando for o caso;
6- Por ocasião da visitação, leilão e retirada dos lotes, o visitante deverá estar munido de documento de identidade, carteira
profissional ou passaporte e, por medida de segurança, as pessoas deverão estar calçadas de sapatos de couro, não sendo permitido
ingressar no local de exposição dos lotes usando calção, bermuda, camiseta ou sem camisa, portando máquinas fotográficas ou afins;
7- O COMITENTE se isenta de qualquer responsabilidade de eventuais acidentes durante os dias de visitação, leilão e retirada dos
lotes arrematados;
8- A despesa com carga, transporte, desmontagem e descarga do material arrematado correrá por conta do arrematante;
9- Todas as despesas e eventuais vistorias com mudança ou alteração de característica (cor, tipo de equipamento, etc.) dos veículos
leiloados correrão por conta dos arrematantes junto aos diversos órgãos governamentais (INMETRO, DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO etc.)
10- A retirada dos lotes arrematados das dependências do COMITENTE só será permitida após a integralização de todos os
pagamentos previstos nestas condições, comprovadas mediante apresentação de nota de venda, autorização do Leiloeira.
11- Os bens arrematados só serão retirados:
a)
Pelo próprio comprador pessoa física – apresentando original e cópia da carteira de identidade e CPF;
b)
Pelo próprio comprador pessoa jurídica – apresentando original e cópia do documento que o identifique como sócio ou o
contrato social da empresa;
c)
Por pessoa autorizada pelo comprador, pessoa física – apresentando carta de autorização assinada pelo comprador, cópias
autenticadas da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do comprador, além de apresentar carteira de identidade, da
pessoa autorizada;
d)
Por pessoa autorizada pelo comprador pessoa jurídica – apresentando carta de autorização em papel timbrado e assinado
pelo comprador (com poderes para tal no Contrato Social), cópias autenticadas do cartão do CNPJ e contrato social do comprador,
além de apresentar carteira de identidade da pessoa autorizada.
12- A retirada dos lotes arrematados dar-se-á no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, no mesmo horário e local da visitação,
mediante prévio agendamento com o Leiloeira, com apresentação da nota de entrega e dos documentos acima mencionados.
13- Ultrapassando o prazo de retirada, o arrematante terá mais 03 (três) dias úteis para a retirada dos lotes arrematados, já com
incidência de multa de 1% (Um por cento), mais 3,5% (três e meio por cento) a título de despesa de armazenagem e diárias ambas
incidentes sobre o valor do arremate, exigível no ato da retirada mediante apresentação de guia de depósito em favor do
COMITENTE. Findo este prazo o arrematante perderá automaticamente o direito sobre o bem arrematado, não lhe cabendo qualquer
restituição da(s) importância(s) paga(s), podendo o COMITENTE dar aos bens não retirados o destino que lhe convier.
14- A contratação de mão-de-obra e equipamentos para a retirada dos materiais, bem como o fornecimento de equipamentos de
proteção individual de segurança (luvas, capacetes e botas), é indispensável à permanência na área do COMITENTE e de inteira
responsabilidade dos arrematantes.
15- Não será permitida a utilização de área do COMITENTE para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como seleção
do lote.
16- O COMITENTE se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, reunir ou desmembrar os lotes e cancelar no todo ou em
parte o presente leilão;
17- O arrematante não poderá alegar desconhecimento destas condições do leilão e das características dos bens à venda e, ao
participar efetuando lances e arrematando bens, declara concordar integralmente e sem restrições de todas as condições do leilão,
além de declarar ter ciência de que o Leiloeira é mero mandatário e que o mesmo não poderá ser questionado em juízo ou fora dele.
Juliana Vettorazzo - Leiloeira Pública Oficial
Av. Nossa Sra. de Copacabana, 540/902 – Copacabana.
Tels/Fax.:(21) 2548-5850//2547-4573//2255-8290