NÚCLEO GESTOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL – IBIRAMA

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NÚCLEO GESTOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL – IBIRAMA
NÚCLEO GESTOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL – IBIRAMA
Gestão set 2015 -2016
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO NGPT REALIZADA DIA 21 DE JULHO DE 2016.
Aos vinte e um dias do mês de julho de 2016, às oito horas e trinta minutos reuniram-se, na
Sala de Reuniões da Prefeitura, Rua Dr. Getúlio Vargas, 70, CENTRO-Ibirama, os membros do
Núcleo Gestor de Planejamento Territorial de Ibirama para reunião ordinária sob a
presidência IZANIR DA SILVA. Compareceram os REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO
MUNICIPAL Titular: SANEI DOS SANTOS, ANDRÉ BÄHR, Suplente: MARCONDES ULHMANN;
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Titular: IZANIR DA SILVA;
REPRESENTANTES DE ONGs Titular: SANDRA MARIA SECCHI; REPRESENTANTES DE
ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE Titular: FRANCIS PATRICK KIETZER, AIRTON
MORETTI; Compareceram como convidados o Eng. Florestal MATHEOS ABNER SILVA; Fiscal
de Tributos JONATHAN MENEGAZ DE FAVERI; e o representante da empresa Rio Azul
Terraplanagem ODAIR FERNANDES. A pauta seguiu conforme constou no e-mail enviado em
18 de julho: 1) Abertura, 2)Correspondência recebida, 3)Proposta de Revisão do Plano
Diretor Faixa não edificante referente á SC-340. 3) Consulta de viabilidade: a) Proposta de
Revisão do Plano Diretor; Consultas; 4) Palavra Livre;
5) Encerramento. 1) Abertura: O
Presidente Izanir abriu os trabalhos e agradeceu a presença de todos. 2) Passou a palavra a
secretária para ler a correspondência recebida. Ofício recebido do DEMUTRAN, em reposta
ao ofício 003/em 2016 que trata de estudo de viabilidade para implantação de ciclovia ao
longo da SC 340 de Ibirama até Dalbérgia. O departamento informa que a faixa ao longo da
rodovia estadual é de domínio do DEINFRA, segundo Decreto Estadual nº 759 de 2011.
Informa ainda que, para instalação de ciclovia com segurança na rodovia seria necessário
reduzir a velocidade dos veículos motorizados para 40 km/h ou menos. 3) Em seguida o
presidente passou a palavra para André que apresentou a justificativa para a revisão de
alguns itens do Plano Diretor, tendo em vista que o prazo para revisão expirou em 2013.
Ficou estabelecido que será encaminhada documentação para o executivo para a criação de
um corpo técnico para a revisão dos itens de suma importância do Plano Diretor, com
caráter de urgência. 3) Sobre as consultas a) Imóvel inserido na Zona 1 - Via Local, Rua
Ituporanga, bairro Centro, Uso pretendido construção com a atividade de prestação de
serviços (oficina mecânica de automóveis em geral), contendo a área aproximada de
120,00m², consulta sob protocolo nº 1801/2016. Conforme LC 73/2008 - Anexo 30 - Uso
tolerado indiferente da metragem quadrada; deliberou-se que o requerente deverá
encaminhar documentação em concordância por escrito, com firma reconhecida, dos
proprietários dos imóveis confrontantes que contenham edificação, sendo que após
apresentado a documentação, este NGPT deliberou pelo deferimento do pedido. b) Imóvel
inserido em Zona 1 - Via local, Rua Luiz Rigo, bairro Ponto Chic, Uso pretendido regularização
de uma edificação residencial unifamiliar já existente, contendo a área de 148,65m².
Consulta sob protocolo nº 1647/2016. Conforme 2º análise prévia do processo, o mesmo
encontra-se com divergências em relação ao pé direito (altura) da parede de divisa;
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divergências em relação á LC 140/2015 - Anexo 3 - Se residencial parede de divisa com
telhado h <=5,00 metros; deliberou-se que será encaminhado ao setor de fiscalização para
que se adote as devidas medidas administrativas legais, uma vez que a edificação já
encontra-se finalizada. 4) Em palavra livre, foram explanado o assunto referente ao Imóvel
situado próximo a Rua 5 de Janeiro, bairro São Miguel; o Local foi destinado a descarte de
materiais advindos da enchente de 2011 e 2015 pelo munícipio de Rio do Sul. O requerente
solicita a emissão de certidão relativa ao uso do solo, para atividades de tratamento e ou
disposição final de resíduos de atividades industriais classe II e disposições finais de rejeitos
urbanos em aterros sanitários, em especial resíduos de construção civil, atestando que a
área envolvida e o uso dos recursos hídricos situados na região do empreendimento citado
acima, não estão em desacordo com as politicas de Recursos Hídricos e de uso do solo
previstas no Plano Diretor pela municipalidade. Protocolo sob nº 1902/2016. O NGPT
encaminhará ao executivo uma solicitação de um parecer do setor jurídico, a respeito do
assunto explanado; e que o assunto será tratado na próxima reunião, com os devidos
pareceres recebidos. 5) Encerrando os trabalhos o presidente convocou a todos para
próxima reunião dia 18 de agosto de 2016. Foi realizada a leitura da presente ata e colocada
em votação. A ata foi aprovada pelos membros do NGPT e assinada por todos os presentes.
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SANEI DOS SANTOS_______________________________________________________
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ANDRÉ BÄHR____________________________________________________________
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MARCONDES ULHMANN __________________________________________________
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IZANIR DA SILVA _______________________________________________________
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FRANCIS PATRICK KIETZER_________________________________________________
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AIRTON MORETTI ________________________________________________________
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SANDRA MARIA SECCHI___________________________________________________
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