1. PROCESSO Nº 001/2016: Jogo: JF Volei x São José Volei

Transcrição

1. PROCESSO Nº 001/2016: Jogo: JF Volei x São José Volei
JULGAMENTO REALIZADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016 –
COMISSÃO DISCIPLINAR
1. PROCESSO Nº 001/2016: Jogo: JF Volei x São José Volei, realizado em
19 de dezembro de 2015, pela Superliga Masculina 2015/2016.
Denunciados: 1) DIOGO DE ANDRADE SILVA e 2) MARIO DA SILVA
PEDREIRA JUNIOR, ambos incursos no art. 258 do CBJD.
Relator Auditor: Dr. Luiz Corrêa Meyer
Resultado: “Por unanimidade de votos, condenar os atletas Diogo Silva e
Mario Junior na pena do art. 258 do CBJD, convertida em advertência, nos
termos da permissão prevista no §1º do mesmo artigo”.
2.
PROCESSO Nº 002/2016: Jogo: Sesi SP x Lebes Gedore Canoas,
realizado em 9 de janeiro de 2016, pela Superliga Masculina 2015/2016.
Denunciados: 1) LEONARDO AUGUSTO LOPES CALDEIRA, incurso nos arts.
243-C, 254-B, 258 e 258-B, todos do CBJD; e 2) ALMIR BAPTISTA
BELTRAME FILHO, incurso no art. 258 do CBJD.
Relator Auditor: Dra. Renata Mansur
Resultado: “Inicialmente, após apresentação de prova de vídeo, o
Procurador requereu retificação da denúncia para excluir a incursão do
primeiro denunciado no art. 254-B, mantendo os demais termos da
denúncia. No mérito, por unanimidade de votos, os auditores decidiram
condenar o atleta Leonardo Caldeira por infração ao art. 243-C,
suspendendo-o por trinta dias, com imposição de multa no valor de
R$300,00 (trezentos reais). Com relação à incursão no art. 258, suspendêlo por uma partida, convertendo a pena em advertência, com base na
permissiva do §1º do mesmo artigo. Quanto à imputação ao art. 258-B do
CBJD, suspende-lo por uma partida. Em relação a Almir Filho, suspendê-lo
por uma partida, convertida em advertência, com base na permissão do
§1º do art. 258 do CBJD. Por maioria de votos, o cumprimento, pelo atleta
Leonardo Caldeira, da pena de suspensão de 30 dias será iniciado no dia
seguinte à partida em que tiver sido cumprida a suspensão do art. 258-B
do CBJD – sendo esta cumprida na primeira partida que ocorrer após a
data do julgamento –, vencido o Dr. Wanderley Rebello, que determinaria
o cumprimento da suspensão de trinta dias no dia seguinte à Sessão de
Instrução e Julgamento.”
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2016.
Secretaria do STJD

Documentos relacionados

asemic

asemic TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA

Leia mais

ata sessão de julgamentos lnf nº 002.2016

ata sessão de julgamentos lnf nº 002.2016 Ás 14:15 foi aberta a sessão pelo Presidente da Sessão Dr. Roberto Pugliese informando sobre as melhorias que estão sendo realizadas para a continuidade da 2ª Comissão Disciplinar e agradece por to...

Leia mais

PUBLICAÇÃO OFICIAL - COMISSÃO DISCIPLINAR LNB

PUBLICAÇÃO OFICIAL - COMISSÃO DISCIPLINAR LNB PUBLICAÇÃO OFICIAL – 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR STJD/ LNB RESULTADOS DOS JULGAMENTOS - SESSÃO DO DIA 30/11/2010. Processo 38/2010, pela denúncia oferecida contra a entidade esportiva Interforce Minas,...

Leia mais

Nº: 017/2012 - tjdf-ce

Nº: 017/2012 - tjdf-ce DENÚNCIA PROCURADOR DEFENSOR RESULTADO JULGAMENTO CATEGORIA NÚMERO PROCESSO TIPO RELATOR AUTOR DENÚNCIA PROCURADOR DEFENSOR RESULTADO JULGAMENTO

Leia mais