etec de rio grande da serra

Transcrição

etec de rio grande da serra
ANEXO 4A1
*
ETEC DE RIO GRANDE DA SERRA – RIO GRANDE DA SERRA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 282/01/2015 - PROCESSO
CEETEPS Nº 6109/2015.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA –
CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014,
publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso
Público da ETEC de Rio Grande da Serra, da cidade de Rio Grande da Serra,
designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino Nº 05/2015, nos
termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de
15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização
governamental constante do Processo CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015, seção I, página 1, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher,
mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de
Ensino Médio e Técnico, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS, no
componente curricular discriminado no Capítulo II deste Edital.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei
Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o
disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco
por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e
regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
CAPÍTULO II
Versão 21/08/2015
ANEXO 4A1
DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1. - COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO) – QUANTIDADE DE
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE AULAS LIVRES
– PERÍODO DAS AULAS
Estrutura e Instalação de Computadores – (Manutenção e Suporte em
Informática) – 01/10 – NOTURNO
2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no
artigo 93 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS,
aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 3, de 18/07/2013, publicada no DOE
de 28/08/2013, e que constitui o ANEXO I do presente Edital.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais de cada componente curricular é
o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela
Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e
regulamentado pela Unidade de Ensino Médio e Técnico por meio da Instrução
CETEC nº 1, de 19, publicada no DOE de 26/02/2013.
2. Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte
Diversificada do Ensino Médio, comprovar ser portador de licenciatura ou
equivalente desde que previsto no requisito, para ser enquadrado na titulação
“Licenciado”.
2.1.
Quando
se
tratar
de
licenciatura
equivalente,
obrigatoriamente
acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia, de nível
superior que permitiu a formação docente.
3. Para titulação “licenciado”, em componentes curriculares da Formação
Profissional do Ensino Médio e/ou Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, o candidato comprovará ser portador de:
3.1. licenciatura de acordo com o relacionado no requisito;
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ANEXO 4A1
3.2. licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas
especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial
BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II. Obrigatoriamente
acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível
superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente
curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema I). Obrigatoriamente
acompanhado do diploma de Técnico de nível médio no curso/área do
componente curricular, relacionado na titulação Licenciado, em componente
curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II), ou
3.3. licenciatura equivalente, obtido em cursos regulares de programas
especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na
Resolução nº 2 de 26, publicada a 27/06/1997,ou na Deliberação CEE nº 10/99,
publicada no DOE de 08/01/2000, obrigatoriamente acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular e/o em que vier a
se inscrever.
4. Para titulação “graduado”, em componentes curriculares da Formação
Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de
tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
- COMPONENTE CURRICULAR
- ESTRUTURA E INSTALAÇÃO DE COMPUTADORES
Licenciado: Atender ao disposto no item 3 do Capítulo III do presente Edital.
Computação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Processamento de Dados
(EII); Programação de Sistemas (EII).
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Administração de Sistemas de
Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em
Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de
Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciência da Computação; Ciências da
Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;
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ANEXO 4A1
Engenharia de Computação; Processamento de Dados; Sistemas de
Informação; Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise
de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Análise e Projeto de Sistemas;
Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas;
Tecnologia em Desenvolvimento Web; Tecnologia em Gestão de Sistemas de
Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática - Banco de
Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia
em Informática com ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática para
a Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios;
Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projetos de Sistemas
de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em
Sistema para Internet; Tecnologia em Sistemas da Informação; Tecnologia em
Web Design.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 17,15 (dezessete reais e quinze
centavos), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial - Professor de
Ensino Médio e Técnico, a que se refere o inciso II do artigo 25-A da Lei
Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008,
acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte
por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente
ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às
horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas
internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo
ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-
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aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008
com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nºº
1.240/ 2014.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 10/11/2015 a 24/11/2015, no
horário das 13h00 às 20h00 horas, no local abaixo indicado:
Unidade de Ensino: ETEC de Rio Grande da Serra
Endereço: Avenida Vereador Francisco Morais Ramos nº 777
Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cidade: Rio Grande da Serra
1.1. Informações: Telefone (11) 4826-8325 e-mail [email protected]
1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo.
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa,
desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do
disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº
19, de 04/06/1998, artigo 3º;
2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE.
2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público,
obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para
admissão:
a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização
ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a
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concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do
requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária
conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à
fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo
de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de
cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram.
2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;
2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade federal, estadual e /ou municipal;
2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de
5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968;
2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III
deste Edital;
2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de
validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia
Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes
que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo,
as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
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Lei nº 9.503/97;
2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual
declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do
presente Capítulo e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que
contenha o número do Registro Geral (RG), ou, no caso de estrangeiro, do
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
2.12. recolher à Associação de Pais e Mestres – APM da Unidade de Ensino,
Banco Santander - agência 0110 - conta corrente 13000037-8, a taxa no valor
de R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos) por inscrição, a título de
ressarcimento de despesas com material e serviço.
3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma
reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato
e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato
assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao
efetuar a inscrição.
4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais
e/ou extemporâneas.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa
transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para
tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio.
6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o
compromisso de aceitação pelo candidato.
7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do
Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de
Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame.
7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm
caráter oficial, sendo meramente informativas.
8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime
o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão.
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CAPÍTULO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da ETEC, cujo
resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências
da Unidade de Ensino, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização
das provas especificadas no Capítulo X.
2. Além de atender ao requisito previsto no Capítulo III, e das condições
indicadas neste item, o deferimento da inscrição dependerá do correto
preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda,
do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no Edital.
2.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando:
2.1.1. não registrar na ficha de inscrição a formação profissional;
2.1.2. não apor a assinatura na ficha de inscrição;
2.1.3. quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a
redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender,
cumulativamente, os requisitos a seguir:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente
matriculado em:
1.1.1. curso pré-vestibular;
1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja
desempregado.
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ANEXO 4A1
1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos:
1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes
documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação
discente;
1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda,
ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato
solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no
mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade
coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a
doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a
inscrição.
2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá
ser juntado no ato da inscrição.
3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época
de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com
emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução
tratada neste Capítulo.
4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos
demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções cabíveis.
5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em
tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.
6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua
inscrição com o valor da taxa integral correspondente.
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ANEXO 4A1
7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em
desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição
invalidado.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na
Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas
na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público
permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto
Federal nº 6.949, de 25/08/2009.
3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de
inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os
documentos a seguir especificados:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois)
anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência
for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa
duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência
ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo
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do CRM do médico responsável por sua emissão;
3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de
registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as
ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das
provas, conforme segue:
4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial,
além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a
confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um
fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou
ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;
4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para
auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação
indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha
do servidor.
4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em
Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser
transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse
fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de
soroban.
4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova
especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato
deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não
havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24.
4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova
especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito.
4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de
Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho
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auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da
documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar
solicitação formal;
4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para
auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira
de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3,
poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar,
em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.
4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial,
além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá
solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova,
designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das
respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.,
especificando o tipo de deficiência;
4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer
também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o
candidato para a realização das provas previstas no certame.
5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item
3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que
necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova,
expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento
especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.
6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos
requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente
das condições estabelecidas no certame.
7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja
constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de
classificação geral de habilitados.
8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas,
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à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos
do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14/10/2013.
9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com
deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto
no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será
elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso
nos seus ulteriores termos.
10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas
do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com
deficiência.
11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as
instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de
sua condição.
13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do
emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.
15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova
ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.
16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para
preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os
demais candidatos.
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ANEXO 4A1
17.
As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou
aprovação de candidato com deficiência.
CAPÍTULO IX
DA BANCA EXAMINADORA
1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor da ETEC, composta
obrigatoriamente por 03 (três) membros, contendo pelo menos um especialista
na área de ensino do componente, que deverá presidir a Banca Examinadora.
2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração
os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos
inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame.
2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade
de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá
designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou
de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do
presente Capítulo.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3 (três) fases, conforme
especificado a seguir:
1.1. prova objetiva (escrita), de caráter eliminatório;
1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas (métodos
pedagógicos), também de caráter eliminatório, e;
1.3. prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
2. A prova escrita realizar-se-á na forma de questões, com múltipla escolha.
3. A prova escrita tem por objetivo selecionar os candidatos que tenham obtido,
no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para
que possam participar das demais fases.
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ANEXO 4A1
3.1. A referida prova versará sobre os conteúdos do componente curricular em
concurso, e ainda:
3.1.1. Conceitos referentes a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de
Acesso a Informação) e do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, que regulamenta
a referida Lei no âmbito do estado de São Paulo
4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do
ANEXO II deste Edital.
5. A prova de métodos pedagógicos, constituída pela apresentação de uma aula,
tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didáticopedagógico da prática docente e mediante os critérios de expressão, linguagem
e comunicação; procedimento didático e conteúdo.
6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo
tema será sorteado antes do seu início.
7. A prova de títulos é de caráter exclusivamente classificatório. Os títulos
deverão ser anexados por cópia a Curriculum Vitae simplificado, no qual figure
basicamente, os Dados Pessoais, a Formação Acadêmica de Nível Superior e
Pós Superior, bem como a Experiência Profissional na Área da Docência.
7.1. Considerar-se-á para a prova de títulos, os cursos de especialização (lato
sensu), pós-graduação em nível de mestrado e de doutorado, concluídos até o
término do período de inscrição, desde que:
7.1.1. Vinculado ao componente curricular em concurso quando integrar a base
nacional comum do ensino médio, ou
7.1.2. Relacionado a área do componente curricular em concurso, quando
integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica
de nível médio.
7.2. Não é considerado para a prova de títulos o curso de Especialização (lato
sensu), mestrado e doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no
componente curricular, descrito no Capítulo II do presente Edital.
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ANEXO 4A1
7.3. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na prova de
métodos pedagógicos.
7.4. Comprovar-se-á o título por intermédio de uma das cópias de um dos
documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição
reconhecida:
7.4.1. Diploma registrado ou certidão/ certificado de conclusão para cursos de
pós graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, desde que
reconhecido/recomendado, nos termos da legislação vigente.
7.4.2. Certidão/certificado de conclusão para o curso de especialização (lato
sensu), realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de
Educação.
7.4.3. Não será considerada cópia de documento que não atender ao previsto
nos subitens 7.4.1. e 7.4.2., do item 7.4, do presente Capítulo.
8. O candidato entregará o Curriculum Vitae com uma cópia dos títulos a ele
anexados na data prevista para a prova de métodos pedagógicos.
8.1. o candidato que não apresentar o Curriculum Vitae com cópia dos títulos
será classificado apenas com os pontos obtidos na prova de métodos
pedagógicos.
8.2. não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do Curriculum Vitae com
cópia dos títulos fora do dia, do horário e do local previsto pela Comissão
Especial de Concurso Público da ETEC.
8.3. o Curriculum Vitae e a cópia dos títulos a ele anexados não serão devolvidos
ao candidato.
8.4. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições
estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos
do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, caso
contrário não serão considerados para efeito de pontuação.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das
provas
mencionadas
no
presente
Capítulo,
preferencialmente,
com
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ANEXO 4A1
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e
do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no
Capítulo V, deste Edital.
9.1. Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para seu início.
9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
10. A duração das provas constará do Edital de convocação.
11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada a prova
escrita, decorrido 1 hora de seu início.
12. Durante a realização da prova escrita não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras
ou equipamentos eletrônicos.
13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
de um fiscal.
14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma
das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.
15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização das provas como justificativa de sua ausência.
16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
17. Será eliminado do concurso público o candidato que:
17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento inadequado;
17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade
presente ou a outro candidato; e
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ANEXO 4A1
17.3. durante a realização das provas for surpreendido comunicando-se com
outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio
de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
18. O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os
demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo
e avaliação das provas.
19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da ETEC, os editais de
deferimento e indeferimento de inscrição e convocação para a prova escrita, de
resultado da prova escrita e convocação para prova de métodos pedagógicos, e
de resultado da prova de métodos pedagógicos, prova de títulos e classificação
final.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova escrita tem caráter eliminatório, não contando seus pontos para a
classificação final.
2. As avaliações das provas escrita e de métodos pedagógicos obedecem à
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2.1. Os critérios para avaliação da prova de métodos pedagógicos são
pontuados na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos para o CONTEÚDO, de
0 (zero) a 20 (vinte) pontos para PLANEJAMENTO e PROCEDIMENTO
DIDÁTICO e de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para EXPRESSÃO e LINGUAGEM E
COMUNICAÇÃO.
2.2. Os planos de aula deverão ser preparados em 03(três) vias, sendo que o
plano de aula referente ao tema sorteado, nos termos do item 6 do Capítulo X
do presente Edital, será entregue para cada membro da Banca Examinadora.
3. A nota da prova de métodos pedagógicos é a média das notas atribuídas pelos
membros da Banca Examinadora.
3.1. Obedecido aos critérios de avaliação considerar-se-á aprovado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de métodos
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ANEXO 4A1
pedagógicos.
3.2. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar aula didática
perante a Banca Examinadora.
4. A prova de títulos será pontuada de 0 (zero) até 30 (trinta) pontos, uma única
vez por curso, conforme a seguir especificado:
4.1. Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
4.2. Mestrado: 10 (dez) pontos; e
4.3. Doutorado: 15 (quinze) pontos.
5. A nota final do candidato é a nota da prova de métodos pedagógicos acrescida
da pontuação na prova de títulos.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados e classificados, por
titulação “licenciado” e “graduado”, de acordo com o estabelecido nos Capítulos
II e e III deste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com
deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo
I do presente Edital resultar em vaga.
1.2. A classificação final, publicada em DOE, obedece a ordem decrescente das
notas finais, iguais à soma dos pontos da prova de métodos pedagógicos e da
prova de títulos.
1.2.1. Relacionar-se-á o candidato não aprovado pela ordem crescente do
número de inscrição, contendo o número do documento de identidade e a nota
obtida na prova de métodos pedagógicos.
1.2.2. Relacionar-se-á o candidato ausente pela ordem do número crescente de
inscrição contendo o número do documento de identidade.
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ANEXO 4A1
2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término
das inscrições:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do
parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e
frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;
2.2. que obtiver maior nota na prova de métodos pedagógicos;
2.3. maior pontuação da prova de títulos;
2.4. maior nota na prova escrita;
2.5. de maior idade;
2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440
do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido
pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou
seja, 10 de agosto de 2008;
2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;
b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova
documental de que exerceu essa função.
2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de
jurado,
se
beneficie
deste
critério
de
desempate
e
não
comprove
documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do
concurso.
2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de
Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade.
3. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da
Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s)
candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para atribuição de aulas, observado o
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ANEXO 4A1
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
3.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedecerão a ordem de
classificação final esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade de origem do
certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de entregar todas as
documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício,
terá exaurido todos os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo
de Desistência.
3.4. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição poder-se-á ampliar carga
horária, no dia seguinte ao da escolha e atribuição de aulas, respeitada as
disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de
Requisitos de Titulação.
4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente
após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital,
as que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo
órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos
Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital.
4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde
Ocupacional, a emissão da autorização para lecionar ao classificado na titulação
“Graduado” e, ainda, a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de
encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37
da Constituição Federal.
5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com
o CEETEPS, mediante preenchimento do emprego público permanente de
Professor de Ensino Médio e Técnico em uma ETEC, observado o disposto no
item 3 do presente Capítulo terá:
5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo
determinado.
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ANEXO 4A1
5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público
permanente.
6. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias,
na forma disposta na CLT.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser
entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias
(original e cópia), no horário das 09:00 às 18:00, a partir das datas das
divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do
Estado.
2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da
Unidade de Ensino.
2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com
argumentação lógica e consistente.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso,
desde que devidamente fundamentado.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos
em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os
justifiquem.
5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado
do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de
identidade do procurador.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os
elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo
estipulado no item 1 deste Capítulo.
7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino,
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ANEXO 4A1
cuja decisão é publicada no DOE.
8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor
da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor
da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas
constantes do concurso, antes de sua homologação.
12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução
definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino
responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data
fixada para a realização da prova.
CAPÍTULO XIV
DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino
de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra ETEC do CEETEPS, a
critério dos Diretores das Unidades.
1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino
responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação.
1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data
prevista para a manifestação na outra unidade de ensino não perderá o direito à
nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à vaga na Unidade de
Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação.
1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição, por ter exercido o direito
decorrente da habilitação no certame público, não poderá beneficiar-se de uma
nova convocação neste certame.
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ANEXO 4A1
2. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo a Unidade
de Ensino deverá observar sempre as normas internas de atribuição de aulas.
3. Após a divulgação do Edital de abertura de inscrições em DOE, ocorrendo
aulas livres no componente curricular ou em componente curricular diferente
daquele em que vier a ser admitido, poder-se-á ampliar carga-horária,
observadas as normas internas de atribuição de aulas.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do
Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele
estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que
verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato,
independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente
de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no
exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo
órgão competente.
4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para
naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos
benefícios do Estatuto da Igualdade.
4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências
previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V,
será desclassificado e excluído do mesmo.
5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento
solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os
documentos previstos no Edital.
6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, a partir da data
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ANEXO 4A1
de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entrar em exercício ou
não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado,
terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso
de cancelamento do concurso.
9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de
Ensino.
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ANEXO 4A1
ANEXO I – A QUE SE REFERE
O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO, DO EDITAL Nº 282/01/2015
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO QUE ALUDE O ARTIGO 93 DO
REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO
CEETEPS
1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção, pelos Serviços
Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação de Curso, nos
assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação,
recuperação e outros de interesse do ensino;
2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com as famílias e a
comunidade;
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos
alunos;
4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou
administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que
fizer parte;
5. Cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação e
pela escola;
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto
políticopedagógico da Etec, o Plano de Curso e as orientações do
CEETEPS;
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação
educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela Etec;
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor
rendimento e dar ciência dela aos mesmos;
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano de trabalho
docente;
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados
para encaminhamento dos resultados parciais e finais;
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades
de recuperação;
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de
trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
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ANEXO 4A1
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 282/01/2015
PROGRAMAS DAS PROVAS
1. Normas e procedimentos para utilização dos equipamentos de informática
2. Sistema numérico decimal, binário e hexadecimal
3. Componentes básicos de um computador
4. Princípios de funcionamento e características dos equipamentos internos e externos:
- mouse;
- impressora;
- teclado;
- monitor de vídeo;
- scanner;
- gabinete;
- fonte;
- placa mãe
- processadores CISC e RISC:
- evolução de processadores;
-unidade lógica e aritmética;
- unidade de controle;
- registradores;
- clock
- disco rígido;
- memória:
- memória principal;
- tecnologias de memória RAM;
- memória secundária;
- memória cache;
- memória ROM
- barramentos:
- barramento de E/S;
- barramento ISA;
- barramento MCA;
- barramento EISA;
- local bus;
- VESA local bus;
- barramento PCI;
- barramento PC-Card (PCMCIA);
- USB;
- firewire (IEEE 1394)
5. Instalação e configuração de:
- placas de rede;
- placas de vídeo;
- placa de fax-modem;
- placa de som
6. Softwares de testes de computadores
7. Medidas de avaliação de desempenho
8. Configuração do Setup
9. Formatação e instalação de sistemas operacionais e aplicativos
10. Hardware de servidores
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ANEXO 4A1
ANEXO III – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 282/01/2015
DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
1. Currículo atualizado (simplificado);
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade);
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso
(modelo fornecido pela Unidade);
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo
fornecido pela Unidade);
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda
na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e
cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for o caso;
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das
páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro;
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
11. Cópia do PIS/PASEP;
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos
da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração
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ANEXO 4A1
informando que está em dia com as obrigações eleitorais;
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos
constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste,
o
Certificado
de
Conclusão,
registro
no
respectivo
conselho,
especializações, comprovante de experiência);
16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
*
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