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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo segunda-feira, 16 de maio de 2011 Des. Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente Des. Mário Lúcio Carreira Machado 1º Vice-Presidente Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2º Vice-Presidente Desª. Márcia Maria Milanez 3º Vice-Presidente Des. Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO IV - BELO HORIZONTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2011 - Nº 86 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-s garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Gutenberg José Leite Junqueira 16/05/2011 PORTARIA Nº 2583/2011 Designa representante do Tribunal de Justiça no Grupo de Trabalho para formulação de minuta do ato constitutivo do Conselho das Justiças Mineiras. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IX, e o art. 13 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO a constituição de Grupo de Trabalho para formulação do ato constitutivo do Conselho das Justiças Mineiras, constituído no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e coordenado pelo Juiz do Trabalho Antonio Gomes de Vasconcelos; CONSIDERANDO a conveniência de formalizar a indicação de representante do Tribunal de Justiça para integrar o referido Grupo de Trabalho, RESOLVE: dje.tjmg.jus.br Art. 1º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria Renato César Jardim, Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, por delegação, para integrar, na qualidade de representante do Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho constituído para formulação do ato constitutivo do Conselho das Justiças Mineiras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 16 de maio de 2011. Desembargador CLÁUDIO SANTOS COSTA, Presidente RENATO DOS ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Retificando a publicação do Diário do Judiciário Eletrônico de 11/05/11, referente à compensação de 04 (quatro) dias úteis de compensação do Desembargador Ediwal José de Morais. Onde se lê: 21/06/11 a 27/06/11, leia-se: 21/06/11 a 28/06/11. Deferindo ao(s) Juiz(es) de Direito da comarca de Belo Horizonte, licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente, conforme segue: Magistrado / Vara Dias/Período Maria Luiza de 08 dias corridos de Andrade Rangel Pires licença-luto, a partir – 49ª JDA de 01.05.11 Sayonara Marques Issa – 148º JDS que 16 dias de licença para responde pelos se ausentar do país, a Juizados Especiais de partir de 03.06.11 BH Deferindo ao(s) Juiz(es) de Direito da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(s), as compensações, em dias úteis, nos termos da legislação vigente: Nome/Vara Período Substituto/Cooperador Ângela de 03 dias Dia 13 – Sérgio André Lourdes úteis: 06, da Fonseca Xavier – Rodrigues – 07 e JD da 10ª de Família JD da 12ª de 13.12.10 Família Retificando a publicação da Edição Eletrônica do “Diário do Judiciário” de 05.04.2011, somente no tocante à licença maternidade da Juíza de Direito Daniela Bertolini Rosa Coelho, conforme segue: Nome Período Substituto Daniela 120 dias de -27/12/10 a 24/04/10: Bertolini licençaVinícius Dias Paes Rosa maternidade Ristori Coelho – 27/12/2010 (exceto dias 10, 11, 17, JD da 1ª a 18, 21 a 25/03/11); Edição nº: 86/2011 Vara Cível 25/04/2011 de Manhuaçu -10, 11, 17, 18, 21 a 25/03/11: Denise Canêdo Pinto; -25/04/11: Renata Bomfim Pacheco; 2ª INSTÂNCIA Exonerando: -Amanda de Campos Araújo, TJ-6926-0, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A187, PJ-29, do gabinete do Desembargador Elpídio Donizetti Nunes, da 18ª Câmara Cível (Portaria nº. 567/2011); -Romana Costa Luiz de Almeida, TJ-7048-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A223, PJ-29, a pedido do Desembargador Arnaldo Maciel Pinto, da 18ª Câmara Cível (Portaria nº.568/2011); - Roseni Silveira Santos Felizardo Vieira, TJ-7049-0, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-336, PJ-77, do gabinete do Desembargador Arnaldo Maciel Pinto, da 18ª Câmara Cível (Portaria nº.569/2011). Nomeando: - Roberta Gonçalves Carneiro, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A223, PJ-29, mediante indicação do Desembargador Arnaldo Maciel Pinto, da 18ª Câmara Cível (Portaria nº 570/2011); - Romana Costa Luiz de Almeida, TJ-7048-2, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A336, PJ-77, mediante indicação do Desembargador Arnaldo Maciel Pinto, da 18ª Câmara Cível (Portaria nº.571/2011). Retificando a Portaria de exoneração nº. 543/2011, publicada em 11/05/2011, apenas no tocante ao nome do servidor: onde se lê Walter Guilherme Alves Costa, leia-se Valter Guilherme Alves Costa. 1ª INSTÂNCIA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 04/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG –, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº. 2.394, de 15/01/2010, em razão da apuração de inexistência de cargo vago de Oficial Judiciário D/C/B/A, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, na comarca de Ipatinga, torna pública a retificação do item 1.3 do Edital de Remoção 04/2011, publicado em 07.04.2011: 1. para excluir do processo de remoção a vaga apontada para o cargo de Oficial Judiciário D/C/B/A, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, na comarca de Ipatinga. Página 1 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo 2. Ficam sem efeito as inscrições realizadas no período de 08.04.2011 a 12.04.2011, para a vaga referida no item 1. Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D/Oficial Judiciário Código/Padrão: JPI-SG/ PJ-28 3. O candidato que realizou sua inscrição, no período de 08.04.2011 a 12.04.2011, e optou por mais de uma comarca, em razão da inexistência da vaga de Oficial Judiciário D/C/B/A, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, na comarca de Ipatinga, terá a ordem de preferência reclassificada automaticamente a partir da supressão da comarca. Região XIII Comarca: Buritis Nome / Classificação regional: 4. Fica sem efeito a convocação – para apresentar requerimento de remoção ou de desistência –, publicada em 05.05.2011, do servidor classificado na 1ª posição na lista de inscritos para a referida vaga. 5. Os demais itens do Edital 04/2011 permanecem inalterados. Belo Horizonte, 16 de maio de 2011. Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente PORTARIA Nº. 546/DEARHU/2011 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS USANDO das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONSIDERANDO o disposto no item 2 do Capítulo XV do Edital nº. 01/2009, do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, RESOLVE deferir o pedido de desistência à nomeação por região, da candidata a seguir indicada, com a respectiva classificação regional no Concurso Público, nos termos do item 2.1.2 do Capítulo XV do referido Edital, conforme especificado: Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D/Oficial Judiciário Código/Padrão: JPI-SG/ PJ-28 Região XIII Comarca: Buritis Nome / Classificação regional: Roberta Gonçalves Resende Garcia / 1 Belo Horizonte, 16 de maio de 2011. Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente PORTARIA Nº. 547/DEARHU/2011 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS USANDO das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONSIDERANDO o disposto no item 2 do Capítulo XV do Edital nº. 01/2009, do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, RESOLVE convocar a candidata a seguir relacionada, habilitada em Concurso Público de Provas, conforme homologação publicada em 20.01.2011, para prover a vaga existente, conforme especificada, obedecida a ordem de classificação por cargo/especialidade/região: dje.tjmg.jus.br Liliane de Cassia Correa / 2 Belo Horizonte, 16 de maio de 2011. Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente Nomeando Gylles Gomes Ferreira, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS08, PJ-51, por indicação da Juíza de Direito Dra. Letícia Rezende Castelo Branco, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sacramento (Portaria nº. 572/2011). ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Processo Administrativo DENGEP nº 01/2011 Requerida: Thyssenkrupp Elevadores S/A Contrato GECONT/CONTRAT nº 445/2010 Inexigibilidade de Licitação nº 1.476/2010 DECISÃO DO PRESIDENTE Diante de todo o exposto, decido por: 1. Aplicar à contratada a multa de 10% na forma do art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e cláusula 12ª, itens b e b.2, do contrato 445/2010 e, por fim, 2. Encaminhar os autos à DENGEP, para os fins expostos à fls. 47, último parágrafo. I. Cumpra-se Belo Horizonte, 11 de maio de 2011. Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa. Presidente Processo Administrativo DENGEP nº 08/2010 Requerida: Philips Business Communications – Soluções Empresariais Ltda. Contrato GECONT/CONTRAT nº 545/2009 Licitação n° 055/2009 – Pregão Eletrônico DECISÃO DO PRESIDENTE Diante de todo o exposto, decido por: 3. Aplicar à contratada a multa de 5% na forma do art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alínea c do subitem 35.2.2 e a multa diária de 0,33%, nos termos do art. 87, II da Lei 8.666/93 e alínea a do subitem 35.2.2 por fim, 4. Encaminhar os autos à DENGEP, para os fins expostos à fls. 98, último parágrafo. I. Cumpra-se Belo Horizonte, 09 de maio de 2011. Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa. Presidente SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretor Executivo: Michel G. Salomão Gerência de Contratos e Convênios Gerente: Adriana Lage de Faria Navarro 16.05.2011 Convênio – Extrato Edição nº: 86/2011 segunda-feira, 16 de maio de 2011 Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Cv. 039/2011 de 16.05.2011. – Objeto: Estabelecimento das bases de cooperação entre as partes com vistas à integração e conjugação de esforços em apoio ao Multirão DPVAT visando resolver as demandas massificadas relativas ao pagamento de indenizações securitárias oriundas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não. - Vigência: 16.05.2011 a 16.05.2012. Valor: Sem ônus para o Tribunal. DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende, 16 Maio de 2011 GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto Pela 2ª Instância Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelo seguinte servidor, no prazo indicado: -Luiz Eduardo Miranda Gonzaga, PJPI-285-7, 1037 dias, certificados pelo CEFET - Centro Federal de Educação Tecnologia de Minas Gerais. Pela 1ª Instância Ver ANEXO I – Classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo de remoção, na forma dos itens 1.2 e 4.4 do Edital de Remoção nº. 05/2011 – no final do documento. ATO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORA PARA REMOÇÃO A Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a desistência apresentada por candidato convocado em publicação de 03.05.2011, nos termos do item 5.3 do Edital de Remoção nº. 03/2011, convoca, nos termos dos itens 5.1 e 5.7 do referido Edital, a servidora a seguir relacionada para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizar requerimento de remoção, devidamente instruído, ou de desistência, para a vaga existente no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, conforme abaixo especificada, obedecida, no processo seletivo, a ordem de classificação por cargo/especialidade/comarca: Comarca: Belo Horizonte Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Nome / Classificação: Cleunice Campos Nuvem de Paiva / 31 ATO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA REMOÇÃO A Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo em vista as desistências apresentadas por candidatos convocados em publicação de 05.05.2011, nos termos do item 5.3 do Edital de Remoção nº. 04/2011, convoca, nos termos dos itens 5.1 e 5.7 do referido Edital, os servidores a seguir relacionados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizarem requerimento de remoção, devidamente instruído, ou de desistência, para as vagas existentes no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, conforme abaixo especificadas, obedecida, no processo seletivo, a ordem de classificação por cargo/especialidade/comarca: Comarca: Betim Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Página 2 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Nome / Classificação: Lorena de Freitas Fernandes / 3 Comarca: Congonhas Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Nome / Classificação: Aline Mara Goulart / 2 Comarca: Governador Valadares Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Nome / Classificação: Carlos Roberto Gonçalves / 2 Comarca: Uberaba Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Nome / Classificação: Karla Vanessa Almeida Rocha / 2 Comarca: Unaí Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Nome / Classificação: Andrea Cerqueira da Cunha A. Oliveira / 3 ATO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORA PARA REMOÇÃO A Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a desistência apresentada por candidato convocado em publicação de 03.05.2011, nos termos do item 5.3 do Edital de Remoção nº. 11/2010, convoca, nos termos dos itens 5.1 e 5.7 do referido Edital, a servidora a seguir relacionada para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, protocolizar requerimento de remoção, devidamente instruído, ou de desistência, para a vaga existente no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, conforme abaixo especificada, obedecida, no processo seletivo, a ordem de classificação por cargo/especialidade/comarca: Comarca: Bonfim Cargo: Técnico Judiciário C/B/A – Assistente Social Judicial Nome / Classificação: Cláudia Rodrigues Lopes / 8 Aviso Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 1ª via da carteira funcional do servidor: -João Luiz dos Santos, PJPI-9675-0, Lambari. Concedendo, nos termos do art.54 da PortariaConjunta nº. 076/2006, licença à gestante, por 120 (cento e vinte) dias, bem como prorrogação de licença-maternidade, nos termos do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 60 (sessenta) dias, às servidoras a seguir relacionadas: -Adriana Alves Sena Cordeiro, PJPI-28144-4, Capelinha, a partir de 02.05.2011 até 22.07.2011; -Lidiane Grace de Melo Batista, PJPI-25760-0, Itambacuri, a partir de 30.04.2011. Anotando Portaria do Diretor do Foro: Cargo vago - designação até provimento definitivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro, observados a qualquer tempo os critérios estabelecidos no art. 2º da Resolução 393/2002: -Sandra Pimentel Álvares Campos, Paracatu, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, com lotação na Secretaria de Juízo, a partir de 14.04.2011. Substituição - designação a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: -Danielle Carvalhar Cardoso, Teófilo Otoni, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 10.06.2011; dje.tjmg.jus.br Administrativo -Paula Gonzáles de Brito Pinto, Juiz de Fora, Oficial Judiciário, especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, até 31.12.2011. Substituição - designação durante afastamento do titular: -Anna Carolina Maciel Rosa, Divinópolis, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 17.05.2011 até 13.06.2011; -Cristina Carvalho da Silva Araújo, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 30.03.2011; -Cristina Carvalho da Silva Araújo, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 08 dias, a partir de 04.04.2011; -Cristina Carvalho da Silva Araújo, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 28.03.2011; -Daniela Maria Lara de Oliveira, Boa Esperança, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 15 dias, a partir de 26.04.2011; -Daniela Rocha Gonçalves, Coração de Jesus, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 17.05.2011 até 15.06.2011; -Débora Rosa Jubileu Tissi Pereira, Pirapetinga, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 04 dias, a partir de 15.02.2011; -Elza Luiz Costa, Araçuaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 30 dias, a partir de 21.02.2011; -Fabiana Lopes Mascarenhas Pinto de Paula, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 08.04.2011; -Filomena Corrêa de Oliveira Silveira, Entre - Rios de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 18.04.2011; -Giulianna Tavares de Souza, Piumhi, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 18.04.2011 e 19 dias, a partir de 09.05.2011; -Glaucia Helena Pinha Souza Rosa, Frutal, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 73 dias, a partir de 14.02.2011; -Janica Carla Sousas de Resende, Araguari, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 27.05.2011; -José Roberto Matozo Júnior, Curvelo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 05 dias, a partir de 14.03.2011; -José Roberto Matozo Júnior, Curvelo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 40 dias, a partir de 31.01.2011, ficando retificada a publicação do dia 10.01.2011; -Juliana Campos de Oliveira Garcia Moreira, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 18.04.2011 e no dia 25.04.2011; -Juliana de Freitas Barros, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 18.03.2011; -Júnia Ribeiro Medeiros, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 28.03.2011; -Júnia Ribeiro Medeiros, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 11.04.2011; -Karine Martins Barata, Curvelo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 18.04.2011; -Laura Natália Prates Pontes Dias, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 08.04.2011; -Luciana das Graças Mendes Nogueira, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 07 dias, a partir de 14.04.2011; -Maria do Carmo Nascimento, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 14.04.2011; -Maria Gabriela de Morais, Cambuí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 27 dias, a partir de 17.03.2011 e 03 dias, a partir de 13.04.2011; Edição nº: 86/2011 segunda-feira, 16 de maio de 2011 -Maria Helena Costa de Miranda Franco, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 07 dias, a partir de 29.03.2011; -Marise Pereira Evangelista, Além Paraíba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 31.03.2011; -Maristela Maria Resende Coelho, Resende Costa, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 01.04.2011; -Ocelí Siqueira Eveling, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 18.04.2011; -Ricardo Rocha da Costa, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 25.03.2011; -Uslane Rodrigues da Silva, Malacacheta, Oficial Judiciário D, da especialidade de Oficial Judiciário, PJ-28, a partir de 16.05.2011 até 10.09.2011, ficando retificada a publicação do dia 16.05.2011; -Valéria Carvalho da Silva Dias, Resende Costa, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 30.03.2011; -Walisson Sávio Viol, Nova Lima, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 70 dias, a partir 30.03.2011; -Wesley Porfírio Borel, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 08 dias, a partir de 08.04.2011. Deferindo nos termos da legislação vigente: Averbação de tempo de serviço, requerida pelos seguintes servidores: -Brenner Breder Soares da Cunha, PJPI-16638-9, Ipanema, 1289 dias certificados pela Polícia Militar de Minas Gerais; -Érika Nesralla Ribeiro de Tassis, PJPI-9642-0, Governador Valadares, 1918 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; -Eurides Sousa Rocha, PJPI-26559-5, Brasília de Minas, 511 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, contando para fins de adicionais, aposentadoria e 5726 dias SEPLAG Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MG, contando para fins de adicionais, Férias - prêmio e 698 dias na forma do art. 120 do ADCT da CE; -Maria Isabel Pereira, PJPI-9714-7, Guaranésia, 1275 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; -Wanderson Silva Lemos, PJPI-13361-1, Guapé, 427 dias certificados pela Polícia Militar de Minas Gerais. Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores, nos prazos indicados: -João Paulo Braga Floriano, PJPI-21186-2, Santa Rita do Sapucaí, 45 dias, a partir de 16.05.2011; -José Flávio Valente, PJPI-6605-0, Rio Pomba, 90 dias, a partir de 23.05.2011; -Luduvino Eduardo Pizziolo, PJPI-10234-3, Santos Dumont, 15 dias, a partir de 16.05.2011; -Marta Helena Ribeiro da Silva, PJPI-7035-9, Serro, 30 dias, a partir de 14.06.2011. Indeferindo férias-prêmio: -Maria José Nogueira Azevedo, PJPI-501-7, Poços de Caldas, 30 dias, a partir de 01.06.2011; -Mônica Guimarães Barbosa, PJPI-20528-6, Araxá, 90 dias, a partir de 07.07.2011. Expedindo título declaratório, nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº57, de 15.07.2003, aos servidores: -Angela Aparecida Lopes Pedrosa, PJPI-4290-3, Campo Belo, 4º adicional, a partir de 02.11.2010; -Érika Nesralla Ribeiro de Tassis, PJPI-9642-0, Governador Valadares, 5º adicional, a partir de 26.04.2011; -Eurides Sousa Rocha, PJPI-26559-5, Brasília de Minas, 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º adicionais, a partir de 30.03.2011; Página 3 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo -Wanderson Silva Lemos, PJPI-13361-1, Guapé, 2º adicional, a partir de 04.12.2010. arts. 6º e 12 da Resolução nº. 634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010: -Mônica Vieira Langoni, PJPI-25521-6, Nova Ponte, I, a partir de 28.02.2011. Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho, nos níveis e datas de concessão correspondentes, sobre os vencimentos dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 18.581, de 14/12/2009, c/c a Resolução nº. 634/2010-TJMG, de 19 de maio de 2010: -Diva Fernandes de Castro Guimarães de Matos, PJPI-24465-7, Ribeirão das Neves, I, a partir de 04.03.2011; -Gilberto Alves Caldeira, PJPI-16866-6, Congonhas, I, a partir de 04.03.2011; -Gisele Cristina Petrino Pinheiro, PJPI-25478-9, Frutal, I, a partir de 26.02.2011; -Grazielle Guimarães Bastos, PJPI-25527-3, Vespasiano, I, a partir de 26.02.2011; -Heloisa Tristão E Silva, PJPI-24917-7, Ibirité, I, a partir de 25.02.2011; -Izabel Yassuko Ono, PJPI-25606-5, Iturama, I, a partir de 14.03.2011; -Jackson Aparecido da Silva, PJPI-25484-7, Lavras, I, a partir de 25.02.2011; -Josiane Maria Silva Araújo Gontijo, PJPI-25297-3, Bom Despacho, I, a partir de 25.02.2011; -Leandro Raymundo Damasceno Ferreira, PJPI25525-7, Cambuí, I, a partir de 27.02.2011; -Letícia Souto de Souza Ferraz, PJPI-25207-2, Belo Horizonte, I, a partir de 25.02.2011; -Liliane Karine Araújo Justino, PJPI-25240-3, Belo Horizonte, I, a partir de 25.02.2011; -Lucélia Maria Saturnino Reis, PJPI-25204-9, Belo Horizonte, I, a partir de 06.03.2011; -Marcela Miari Brito Castro, PJPI-25535-6, Três Pontas, I, a partir de 26.02.2011; -Marcos Heringer Vieira, PJPI-25365-8, Belo Horizonte, Belo Horizonte, I, a partir de 26.02.2011; -Marcos Vieira, PJPI-25500-0, Arcos, I, a partir de 25.02.2011; -Maria de Fátima Jorge Oliveira, PJPI-25589-3, Campos Gerais, I, a partir de 10.03.2011; -Maria Rosilene Andrade, PJPI-25490-4, Carmo do Cajuru, I, a partir de 28.02.2011; -Milene Faria Canuto de Freitas, PJPI-25166-0, Belo Horizonte, I, a partir de 27.02.2011; -Rafael de Freitas Ribeiro, PJPI-25402-9, Belo Horizonte, I, a partir de 05.03.2011; -Renata de Castro Greco Guimarães, PJPI-25323-7, Belo Horizonte, I, a partir de 28.02.2011; -Renata Monteiro de Castro Rossi Rocha, PJPI25203-1, Belo Horizonte, I, a partir de 26.02.2011; -Samuel Marcus Silva, PJPI-25487-0, Lagoa Santa, I, a partir de 27.02.2011; -Selma Messias de Brito, PJPI-25534-9, Três Pontas, I, a partir de 03.03.2011; -Sheilla Juliene Pereira Gomes, PJPI-25541-4, Ribeirão das Neves, I, a partir de 04.03.2011; -Silvana de Fátima Passos, PJPI-25523-2, Passos, I, a partir de 07.03.2011; -Sormani Miranda Silva, PJPI-25367-4, Belo Horizonte, I, a partir de 24.02.2011; -Thaís da Silva Rodrigues Pimenta, PJPI-19375-5, Capelinha, Belo Horizonte, I, a partir de 27.02.2011; -Vanessa Aparecida da Silva, PJPI-25516-6, Ibirité, I, a partir de 26.02.2011; -Vinícius Henrique Pereira de Abreu, PJPI-18506-6, I, a partir de 26.02.2011; -Viviane Pimenta Villanova Machado, PJPI-254052, I, a partir de 04.03.2011; -Walter Humbergles Brito, PJPI-25629-7, Igarapé, I, a partir de 25.02.2011. Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho, no nível e data de concessão correspondente, sobre os vencimentos da servidora abaixo relacionada, do Quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 18.581, de 14/12/2009, observado o disposto nos dje.tjmg.jus.br segunda-feira, 16 de maio de 2011 Primeira Instância Rosaly de Fátima Freitas, PJPI 40477, de Alto Rio Doce, 30 (trinta) dia(s), a partir de 15 de maio de 2011, em prorrogação; Samira Guedes Borges, PJPI 241059, de Carangola, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de abril de 2011; Stael Duarte Coimbra, PJPI 108449, de Teófilo Otôni, 10 (dez) dia(s), a partir de 12 de maio de 2011; Valderes do Rosário Silva e Souza, PJPI 244087, de Grão-mogol, 30 (trinta) dia(s), a partir de 14 de maio de 2011, em prorrogação; Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Segunda Instância CAPITAL Cláudio Lourenço Vieira, PJPI 380, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 12 de maio de 2011; Maria das Graças Magalhães Cavalcanti Dinelli Lopes, PJPI 118737, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011, em prorrogação; Maria Leonor de Barros Zauli, PJPI 21196, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 12 de maio de 2011, em prorrogação; Paulo Henrique Ulhôa, PJPI 199786, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 12 de maio de 2011; Reginaldo Francisco Ferreira, PJPI 72355, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011, em prorrogação; Renata Almeida Fernandes Alane, PJPI 155093, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011, em prorrogação; Samuel Gabriel Silva Oliveira, PJPI 1321, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 26 de abril de 2011, em prorrogação; Tereza Cristina Nogueira Correia, PJPI 72272, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de maio de 2011; Viviani Bueno Martiniano, PJPI 201061, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 16 de maio de 2011, em prorrogação; Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 13/05/2011 INTERIOR Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira Júnior, PJPI 254433, de Sete Lagoas, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de maio de 2011; Aspasia de Sa Rodrigues, PJPI 44990, de Teófilo Otôni, 30 (trinta) dia(s), a partir de 12 de maio de 2011, em prorrogação; Flávia Felício, PJPI 109785, de Uberlândia, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 07 de maio de 2011, em prorrogação; Francis Deborah Brant Silva Guerra, PJPI 68437, de Sete Lagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de maio de 2011; Giselli Aparecida Albuquerque Vieira Martins, PJPI 68478, de Ponte Nova, 10 (dez) dia(s), a partir de 09 de maio de 2011; Helane Lopes de Macedo Almeida, PJPI 238071, de Teófilo Otôni, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de maio de 2011, em prorrogação; José Ricardo de Melo Souza, PJPI 62893, de Contagem, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de maio de 2011; Jose Ricardo Ribeiro, PJPI 67603, de Raul Soares, 08 (oito) dia(s), a partir de 21 de janeiro de 2011, em prorrogação; Luciano Soares Souto, PJPI 209395, de Almenara, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de maio de 2011; Maria de Lourdes Alecrim Coelho, PJPI 241752, de Governador Valadares, 15 (quinze) dia(s), a partir de 25 de abril de 2011, em prorrogação; Maria de Lourdes Alecrim Coelho, PJPI 241752, de Governador Valadares, 15 (quinze) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011, em prorrogação; Marilene Araújo Ferreira Couto, PJPI 184507, de Paracatu, 05 (cinco) dia(s), a partir de 02 de maio de 2011; Marina Mosqueira Fontes, PJPI 241810, de Ponte Nova, 30 (trinta) dia(s), a partir de 16 de maio de 2011, em prorrogação; Millena de Sousa Fernandes Alves, PJPI 259416, de Nanuque, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de abril de 2011; Nicélia Veiga Moraes de Santana, PJPI 238147, de Teófilo Otôni, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011; Nívia Amarilis de Magalhães Drummond, PJPI 212688, de Coronel Fabriciano, 15 (quinze) dia(s), a partir de 04 de maio de 2011; Robinson Sena Aquino, PJPI 111781, de Almenara, 10 (dez) dia(s), a partir de 09 de maio de 2011; Rodrigo César Soares Belúzio, PJPI 209213, de Carangola, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de abril de 2011; Edição nº: 86/2011 Andre Lima Gaspar Ruas, TJ 72397, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de maio de 2011; Caroline Andrade Guimarães, TJ 62828, 03 (três) dia(s), a partir de 11 de maio de 2011, em prorrogação; Daniela de Jesus Soares Lima, TJ 69567, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011, em prorrogação; Élida Canton Castanheira, TJ 65458, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011; Felipe Cavalcanti Ribeiro, TJ 51466, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de maio de 2011, em prorrogação; Guilherme Jorge da Silva Arantes, TJ 61465, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de maio de 2011; Heloísa Helena Durão Abdo, TJ 53645, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 17 de maio de 2011, em prorrogação; Júnia Gleice Ferreira dos Reis, TJ 64675, 11 (onze) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011; Lourdes Vieira Karam, TJ 12385, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de maio de 2011; Maria Alzira Mello Fortuna, TJ 21469, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de maio de 2011; Maria Imaculada Morais Alves, TJ 9548, 10 (dez) dia(s), a partir de 14 de maio de 2011, em prorrogação; Maria Luiza Abreu Rogério de Castro Gomes, TJ 22806, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de maio de 2011; Sheila Castro de Mello Souza, TJ 75317, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011; Sonia Maria de Andrade, TJ 9852, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de maio de 2011; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital n. 02/2007 De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo VicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a relação dos candidatos que desistiram e dos serviços de tabelionato e de registro escolhidos em Reunião Pública de que trata o Capítulo X, item 1, subitem 1.1 do Edital, realizada no dia 10 de maio de 2011, nos termos da convocação publicada em 28/04/2011 (DJe de 27 de abril de 2011). Página 4 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo As listas com o resultado encontram-se ao final deste Caderno Administrativo. seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o email deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 09 de junho de 2011, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Editor de Textos do BrOffice - Writer”. Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído na lista de impedidos para a próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso ao curso para a Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT ([email protected]). 13.2 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: [email protected] e [email protected]. Telefone: (31) 3247-8825, no horário de funcionamento do TJMG. 17 - INFORMAÇÕES: COFINT, através do telefone (31) 3247-8796/ 3247-8767 ou pelo e-mail: [email protected] Belo Horizonte, 16 de maio de 2011. Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF. EDITOR DE TEXTOS BROFFICE - WRITER Modalidade: a Distância 5ª Turma De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 5ª turma do Curso a distância “Editor de Textos do BrOffice Writer”, conforme abaixo especificado: 1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: magistrados, servidores e estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 3 - NÚMERO DE VAGAS: 300 4 - CARGA HORÁRIA: 06 horas/aula. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 01 a 21 de junho de 2011. (* o ambiente do curso estará acessível dia 01/06/11, a partir das 14h00, e será encerrado às 18h00 do dia 21/06/11). 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 23 e 24 de maio de 2011. (* as inscrições estarão abertas a partir das 10h00 do dia 23/05/11 e encerradas às 18h00 do dia 24/05/11). 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes e clicar no link "Inscrições"; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Caso o candidato não possua cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato já possua cadastro anterior no Sistema EAD-TJ, seu login e senhas não serão alterados, a não ser que isto seja julgado necessário pela equipe do EAD-TJ, caso em que o estudante será notificado da alteração. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 300 primeiras inscrições válidas. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância. • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 30 de maio de 2011, a partir das 10h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na dje.tjmg.jus.br segunda-feira, 16 de maio de 2011 CONVOCAÇÃO PROGRAMA SERVIDOR INTEGRADO - SERIN NÚCLEO REGIONAL DE UBERLÂNDIA MÓDULO FORMAÇÃO HUMANO-SOCIAL Na publicação do dia 11 de maio de 2011, que se refere ao Programa Servidor Integrado – Serin Núcleo Regional de Uberlândia, ficam incluídos e convocados para participar do curso os seguintes servidores: 1 2 Nome Ana Paula Pereira Sousa Macedo Mahira Costa Ramos Edição nº: 86/2011 Lotação Iturama Iturama Belo Horizonte, 16 de maio de 2011. (a) Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP/EJEF CONVOCAÇÃO PROGRAMA SERVIDOR INTEGRADO – SERIN MÓDULO FORMAÇÃO HUMANO-SOCIAL NÚCLEO REGIONAL DE UBERLÂNDIA De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, estão convocados os servidores listados abaixo para o Serin, treinamento introdutório obrigatório, que visa oferecer aos servidores a oportunidade de reflexão sobre os temas Deontologia Profissional do Servidor Público, Relações Humanas, Sociologia do Direito e Psicologia e Comunicação e, ainda, possibilitar a ampliação dos conhecimentos técnicos e práticos necessários ao desenvolvimento de competências e habilidades essenciais à prestação jurisdicional. Público-alvo: Servidores lotados nas comarcas pertencentes ao Núcleo Regional de Uberlândia em estágio probatório que ainda não participaram de treinamento similar. Data: 18 de maio de 2011 Horário: 7h30 às 17h Local: Fórum da Comarca de Uberlândia (Praça Professor Jacy de Assis s/n – centro) Convocados Alesandro Alarcão Naves Alessandra Martins Gomes Oliveira Alexandre Rodrigues Cesar Alexandre Vieira de Freitas André Luiz de Morais André Mártir Viana Santos Bárbara de Paula Bernardo Vieira Beatriz Franciolli Melo Bruno Silva Sousa Faria Cláudia Raquel de Araújo Edriane Silva Costa Franco Elisia Aparecida Morais Santos Ellen Rodrigues Nascimento Fabrício Rodrigues Rabelo Fernanda Ferreira dos Santos Ghelli Fernando Henrique Tavares Neves Frederico do Prado Amorim Giselda Adenir Souza Gislaine Rodrigues dos Reis Guilherme Trintinalha Corrêa Hugo de Almeida Pereira Igor Leandro Teixeira João Bonito Júnior José Rodrigues Leal Neto Kleber Antonio Pereira Carvalho Leidamar Alves Rodrigues da Cunha Lidiane Karolline Alves Silva Lislie Leiner Gomes Lima Luciana Manfrim Fedozzi Marcelo Jorge Cunha Márcia Beatriz dos Santos Marco Aurélio Silva Maria Aparecida Vilela Oliveira Maria Cristina Franco Monteiro Marilene Silva Biage Michelle Alves Gomes Patricia Lidiane Cristaldo Souza Patrícia Zacarias Guedes Paula Cristina Alves Pereira Fiuza Paulo de Tarso Cunha Renata Ribeiro Silveira Renato Marques Nunes Renê Aparecida Fereira Sankia Maria Ferreira Veronício Pereira da Silva Neto Araguari Araguari Araguari Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Monte Alegre de Minas Uberlândia Santa Vitória Uberlândia Uberlândia Uberlândia Monte Carmelo Ituiutaba Tupaciguara Iturama Araguari Uberlândia Ituiutaba Uberlândia Santa Vitória Uberlândia Uberlândia Tupaciguara Uberlândia Ituiutaba Uberlândia Araguari Uberlândia Araguari Ituiutaba Uberlândia Capinópolis Uberlândia Ituiutaba Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Uberlândia Tupaciguara Tupaciguara Prata Página 5 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Outras informações podem ser obtidas na Coordenação de Formação Inicial – COFAC, pelo telefone (31) 3247-8771 ou pelo e-mail [email protected]. jurisdicional, administrativo e de cunho prático nas atividades forenses; esclarecer sobre as orientações normativas da Corregedoria-Geral de Justiça. 2 - COMARCAS PARTICIPANTES: Abaeté; Araguari; Araxá; Arinos; Bom Despacho; Bonfinópolis de Minas; Buritis; Campina Verde; Campos Altos; Canápolis; Carmo do Paranaíba; Conceição das Alagoas; Conquista; Coromandel; Dores do Indaiá; Estrela do Sul; Frutal; Ibiá; Iguatama; Itapajipe; Ituiutaba; Iturama; João Pinheiro; Lagoa da Prata; Luz; Martinho Campos; Monte Alegre de Minas; Monte Carmelo; Morada Nova de Minas; Nova Ponte; Paracatu; Patos de Minas; Patrocínio; Perdizes; Pitangui; Pompeu; Prata; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; Sacramento; Santa Vitória; São Gotardo; Tiros; Três Marias; Tupaciguara; Uberaba; Uberlândia; Unaí; Vazante. 3 - PERÍODO: dias 19 e 20 de maio de 2011. 4 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Patos de Minas 5 – PROGRAMAÇÃO: Dia 19 de maio de 2011 17h30 - Recepção e Credenciamento 18h - Solenidade de Abertura Corregedor-Geral de Justiça - Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Segundo Vice-Presidente e Superintendente da EJEF Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues 18h30 - Palestra Magna Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente do TJMG 20h - Jantar de Congraçamento Dia 20 de maio de 2011 9h - Palestra em Homenagem ao "Dia do Defensor Público" Drª Andréa Abritta Garzon Tonet - Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais 9h40 - Debates 10h -"Resolução nº 651/2010, que estabelece o Rito Correlato às fases do Processo Administrativo para aplicação da pena disciplinar aos Servidores do Poder Judiciário" e "Lei complementar nº 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Estadual" Palestrante: Dr. Roberto Brant Rocha - Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça Debatedores: Juiz Marco Antônio Feital Leite - Juiz Auxiliar da Corregedoria e Juiz Marcus Caminhas Fasciani - Juiz Diretor do Foro da Comarca de Patos de Minas 10h40 - Debates 11 às 11h20 - Intervalo 11h20 -"Destinação de Armas, Munições e Bens Apreendidos" Palestrante: Juiz Cássio Azevedo Fontenelle - Juiz Auxiliar da Corregedoria Debatedor: Juiz Renato César Jardim - Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte 12h -Debates 12h30 às 14h - Almoço 14h - "Aspectos Relevantes da Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro" Palestrante: Juiz Gilson Soares Lemes - Juiz Auxiliar da Corregedoria Debatedores: Juiz José Maurício Cantarino Villela e Juiz Leopoldo Mameluque - Juízes Auxiliares da Corregedoria 14h40 - Debates 15h - "Aspectos práticos relevantes da Infância e da Juventude e da Execução Penal" Palestrante: Juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras - Juiz Auxiliar da Corregedoria Debatedor: Juiz Wilson Almeida Benevides - Juiz Auxiliar da Corregedoria 15h40 - Debates 16 às 16h20 - Intervalo 16h20 -"Centro de Segurança Institucional - CESI" Palestrante: Major PM Wellington Caputo - CESI Corregedoria-Geral de Justiça Belo Horizonte, 11 de maio de 2011. (a) Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP/EJEF AVISO CURSO “O JUIZ E A ÉTICA” De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso “O Juiz e a Ética”, conforme especificado abaixo: 1 - MODALIDADE: a distância 2 - PÚBLICO-ALVO: magistrados vitaliciados, para fins de promoção na carreira. 2 - CARGA HORÁRIA: 30 horas 3 - VAGAS LIMITADAS 4 - INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço www.tjmg.jus.br/curso1, no período de 17 a 20 de maio de 2011. 5 - PERÍODO: 20 de junho a 04 de setembro de 2011 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 6.1 - O Curso “O Juiz e a Ética“ é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV; 6.2 - O curso foi credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, por meio da Portaria nº 063/2011. 6.3 - A programação será divulgada no site www.ejef.tjmg.jus.br. 6.4 - Orientações a respeito de acesso ao curso e outras instruções aos magistrados que tiverem suas inscrições deferidas serão enviadas, oportunamente, por e-mail; 6.5 - Outros esclarecimentos serão fornecidos pela Coordenação de Formação Inicial - COFAC, por meio do telefone (31)3247-8733 ou pelo e-mail [email protected]. Belo Horizonte, 4 de maio de 2011. (a) Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício – DIRDEP/EJEF AVISO 9º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais 9º ENCOR - Dias 19 e 20 de maio de 2011 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, Corregedor-Geral de Justiça, convocam os senhores Juízes Diretores do Foro, Juízes da Infância e Juventude e Juízes da Execuções Penais das comarcas indicadas, integrantes da 5ª Região de atuação da CorregedoriaGeral de Justiça, para participarem do “9º ENCOR – Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”, a ser realizado na Comarca de Patos de Minas, conforme o que se segue: 1 – OBJETIVOS: promover a interação do Corregedor-Geral de Justiça, dos Juízes Auxiliares e servidores da Corregedoria com os juízes de Direito da 5ª Região;discutir temas de interesse dje.tjmg.jus.br Edição nº: 86/2011 segunda-feira, 16 de maio de 2011 Debatedores: Juiz Leopoldo Mameluque e Juíza Andréa Cristina de Miranda Costa - Juízes Auxiliares da Corregedoria e Membros da Comissão de Segurança do CESI 17h - Debates 17h20 -Encerramento e Entrega de Certificados Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça 6 - INSCRIÇÕES: Os magistrados, relacionados no caput e integrantes das comarcas relacionadas no item 1 deste Aviso, poderão efetivar sua inscrição por formulário que deverá ser enviado pelo fax (31)3247-8708. 7 - INFORMAÇÕES: poderão ser obtidas pelo telefone (31) 3247-8780, na Coordenação de Formação Permanente da Capital - COFOP. DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Corte Superior INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº 18.023/2009 - PREVISÃO DE LIMITE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESGUARDO DOS USOS CONSOLIDADOS DE EXTRATIVISMO NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM QUANTUM DIVERSO AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.771/65 E AO REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO Nº 302/2002 DO CONAMA - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR PREVISTA NA CEMG EXTRAPOLADA - AFRONTA AO ART. 10, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDO INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal n° 1.0702.06.297367-3/002 - Comarca de Uberlândia - Requerente: Segunda Câmara Cível do TJMG - Requerida: Corte Superior do TJMG Relator: Des. Roney Oliveira ACÓRDÃO Vistos etc., acorda a Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Cláudio Costa, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em acolher o incidente de inconstitucionalidade. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2011. - Roney Oliveira - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. RONEY OLIVEIRA - Trata-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.023/2009, suscitado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça nos autos da ação civil pública, interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Valter Porcino de Oliveira e Sandra Mara Mattiole. Página 6 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo A sentença de primeiro grau (f. 236/244) julgou, parcialmente, procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida a remover da propriedade descrita na inicial todas as construções lançadas em área de preservação ambiental e a recuperar a área degradada, com a prévia consulta a técnicos do IEF, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será revertida em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Feam), sem prejuízo da adoção de outras medidas de coerção em busca da tutela específica da obrigação imposta. físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas". Apelaram os autores, pugnando pela reforma da sentença, para que seja considerado como área de preservação permanente o limite de 30 (trinta) metros e declarada a constitucionalidade da Lei Estadual nº 18.023/2009. Relatada pelo Des. Caetano Levi Lopes, a apelação foi levada a julgamento em 02.03.2010, oportunidade em que foi suscitado e distribuído a este Relator o presente incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.023/2009. Após cumprido o disposto no art. 249, caput, e § 1º do Regimento Interno, manifestou-se, nos termos do art. 480 do CPC, a douta Procuradoria-Geral de Justiça (f. 349/361) pelo conhecimento e procedência do presente incidente, sob o fundamento de que a Lei Estadual nº 18.023/2009 teria transbordado da competência atribuída pela Lei Maior - poder complementar, ao colidir com a Lei Federal nº 4.771/65. É o relatório. Em primeira plana, há que observar as diretrizes estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a questão do meio ambiente: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas dje.tjmg.jus.br A matéria demanda um cuidado redobrado pelos propalados danos irreparáveis ao meio ambiente, hoje limitados por princípios constitucionais e legais, "[...] No que se refere aos princípios fundamentais do direito ambiental, apesar de pequenas alterações de nomenclatura, a maioria dos autores converge na indicação dos seguintes: princípio do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana, princípio da natureza pública da proteção ambiental, princípio do controle do poluidor pelo Poder Público, princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento; princípio da participação comunitária, princípio do poluidorpagador, princípio da prevenção, princípio da função sócio-ambiental da propriedade, princípio do direito ao desenvolvimento sustentável e princípio da cooperação entre os povos. [...] Nesse contexto, vale relembrar - porque abrange de todos os 'mandamentos ambientalistas', embora não mencionadas, expressamente, pelos seus formuladores - a ética de prospectiva e responsabilidade, cujos fundamentos e objetivos, tal como enunciados pelo filósofo Hans Jonas, surgiram precisamente no contexto das suas reflexões sobre uma ecologia profunda e uma heurística do medo, que, partindo do conhecimento da extrema vulnerabilidade de Natureza à intervenção tecnológica do homem, obriguem-no a inspirar as suas decisões com os olhos postos no porvir, a fim de manter o nosso planeta em condições de abrigar as gerações futuras. Afinal de contas, como assinala o mesmo Jonas, alegar a ignorância sobre esse poder de destruição já não nos serve de álibi, e o futuro indefinido - mais do que o contexto contemporâneo , é que constitui o horizonte relevante da nossa responsabilidade. [...]" (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.371). O Código Florestal - Lei nº 4.771/65 - define, em seu art. 1º, § 2º, inciso II, como área de preservação permanente a "área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas" (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001). E dispõe, ainda, em seu art. 2º, in verbis: "Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) Edição nº: 86/2011 segunda-feira, 16 de maio de 2011 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989) h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.07.1989)". Regulamentando o Código Florestal, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolução nº 302/02, que preconiza, em seu art. 3º, inciso I: "Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais". A contrário do previsto na legislação federal, estabeleceu a Lei Estadual nº 18.023/2009, acoimada inconstitucional, ao dar nova redação ao § 2º e ao inserir o § 4º, ambos no art. 10 da Lei nº 14.309/2002, que para os reservatórios artificiais a área de preservação permanente será de 30 (trinta) metros, caso não haja plano diretor, assegurando, Página 7 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo ainda, os usos consolidados de extrativismo na área de preservação permanente. proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...] Confira-se a redação dos referidos dispositivos legais: § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. "Art. 1º - O § 2º do art. 10 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte § 4º: § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. "Art. 10. ............................................... § 2º - No caso de reservatório artificial resultante de barramento construído sobre drenagem natural ou artificial, a área de preservação permanente corresponde à estabelecida nos termos das alíneas "d" e "e" do inciso III do caput deste artigo, exceto a área de preservação permanente de represa hidrelétrica, que terá sua abrangência e sua delimitação definidas no plano diretor da bacia hidrográfica, observada a legislação pertinente, sem prejuízo da compensação ambiental. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Interpretando os referidos dispositivos, em recente obra publicada, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco afirmam que: .......................................................... § 4º - Na inexistência do plano diretor a que se refere o § 2º deste artigo, a área de preservação permanente de represa hidrelétrica terá a largura de 30m (trinta metros), sem prejuízo da compensação ambiental e da obrigação de recuperar as áreas de preservação permanente degradadas, assegurados os usos consolidados, inclusive para fins de exploração de atividades agrícolas com culturas perenes de porte arbóreo ou arbustivo, e os atos praticados até a data de publicação do plano diretor." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". Observa-se que a Lei Estadual nº 18.023/2099, ao estabelecer um limite de área de preservação permanente e ao assegurar os usos consolidados de extrativismo na referida área, colidiu, frontalmente, com o quantum previsto na Lei Federal nº 4.771/65, extrapolando da competência suplementar estabelecida na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado de Minas Gerais (1989): "Art. 10 - Compete ao Estado: [...] V - proteger o meio ambiente; VI - manter e preservar a segurança e a ordem públicas e a incolumidade da pessoa e do patrimônio; [...] § 1º - No domínio da legislação concorrente, o Estado exercerá: I - competência suplementar; II - competência plena, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário a lei federal superveniente. § 2º - O Estado poderá legislar sobre matéria da competência privativa da União, quando permitido em lei complementar federal". Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, dje.tjmg.jus.br "[...] A divisão de tarefas está contemplada nos parágrafos do art. 24, de onde se extrai que cabe à União editar normas gerais - i. é, normas nãoexaustivas, leis-quadro, princípios amplos, que traçam um plano, sem descer a pormenores. Os Estados-membros e o Distrito Federal podem exercer, com relação às normas gerais, competência suplementar (art. 24, § 2º). [...]" (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 820), segunda-feira, 16 de maio de 2011 legislação às peculiaridades locais. Dessa forma é possível o estabelecimento de algumas regras definidoras da competência legislativa concorrente: A competência da União é direcionada somente às normas gerais, sendo de flagrante inconstitucionalidade aquilo que delas extrapola. A competência do Estado-membro ou do Distrito Federal refere-se às normas específicas, detalhes, minúcias (competência suplementar). Assim, uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação de princípios, bases, diretrizes e peculiaridades regionais (competência complementar). [...] a previsão de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24) para proteção das florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI); proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (inciso VII); responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (inciso VIII). [...]" (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, p. 296/29 e 680). Embora o art. 30, incisos I e II, da CR/88 permita ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e, ainda, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, a lei municipal não pode desrespeitar as normas ambientais tratadas pela Lei Federal, sob pena de flagrante inconstitucionalidade, como sói acontecer no presente caso. posicionamento coerente com o manifestado por um constitucionalista de escol, que, para nossa honra e gáudio, integra este Tribunal e seu órgão especial: Peço vênia à ilustre Procuradora de Justiça para transcrever trecho de seu parecer que com acuidade analisou o tema (f. 358/359): "Como foi assinalado, no Estado Federal ocorre uma descentralização do poder político. Toda a estrutura federal baseia-se, assim, na repartição de competências considerada como a grande questão do federalismo, o elemento essencial da construção federal, o tema representativo de medida dos poderes políticos do Estado. No Estado Federal, assinale-se que as normas não são hierarquizadas em função da origem de sua emanação, mas em virtude de um critério de competências para editá-las, estabelecido pela Constituição Federal" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 867). "A Constituição da República dispõe, em seu artigo 24, VI, se da competência legislativa concorrente das entidades federadas e federal a regulamentação da matéria relativa a meio ambiente. "[...] O art. 24 da Constituição Federal prevê as regras de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelecendo quais as matérias que deverão ser regulamentadas de forma geral por aquela e específica por esses. [...] No âmbito da legislação concorrente, a doutrina tradicionalmente classifica-a em cumulativa sempre que inexistir limites prévios para o exercício da competência, por parte de um entre, seja a União, seja o Estado-membro, e em não cumulativa, que propriamente estabelece a chamada repartição vertical, pois, dentro de um mesmo campo material (concorrência material de competência), reserva-se um nível superior ao ente federativo União, que fixa os princípios e normas gerais, deixando-se ao Estado-membro a complementação. A Constituição brasileira adotou a competência concorrente nãocumulativa ou vertical, de forma que a competência da União está adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e Distrito Federal especificá-las, através de suas respectivas leis. É a chamada competência suplementar dos Estadosmembros e Distrito Federal (CF, art. 24, § 2º). Essa orientação, derivada da Constituição de Weimar (art. 10), consiste em permitir ao governo federal a fixação das normas gerais, sem descer a pormenores, cabendo aos Estados-membros a adequação da Edição nº: 86/2011 Todavia, não cabe aos entes políticos definir ou estabelecer outros limites já estabelecidos pela Lei federal nº 4.771/1965 que define, com precisão, o que seja preservação permanente, além de ter sido, ainda, regulamentada pela Resolução nº 302/2002 editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), eis que é órgão consultivo e deliberativo nacional integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente com competência, dentre outras, de estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos (inciso VII do art. 8º da Lei nº 6.938/81, com redação dada pela Lei nº 8.028/90). Cabe, sem óbice, à União estabelecer e fixar limites razoáveis do que seja área de preservação permanente em reservatório artificial. Destarte, ao estabelecer um limite de área de preservação permanente e ao assegurar os usos consolidados de extrativismo na área de preservação permanente, a lei estadual hostilizada se afastou do quanto determinado na legislação federal de regência, atraindo para si, portanto, a pecha de inconstitucionalidade, por ter transbordado de seu poder complementar, dispondo maneira oposta, eis que tentou legislar de encontro à norma geral da matéria". Assim sendo, afigura-se inquestionável a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.023/2009, por flagrante ofensa ao disposto no art. 10, inciso V, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Página 8 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Pelo exposto, acolho o incidente e declaro a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.023/2009. f. 40/41 que, em execução fiscal, julgou extinta a execução em virtude da prescrição do crédito tributário do exercício fiscal do ano de 2003, nos termos do art. 174 do CTN, combinado com o art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Almeida Melo, Kildare Carvalho, Márcia Milanez, Brandão Teixeira, Alvim Soares, Antônio Carlos Cruvinel, Edivaldo George dos Santos, Manuel Saramago, Paulo Cézar Dias, Armando Freire, Antônio Armando dos Anjos, Francisco Kupidlowski, Mauro Soares de Freitas, Dídimo Inocêncio de Paula, Alberto Deodato Neto, Carreira Machado, Geraldo Augusto, Caetano Levi Lopes, Audebert Delage, Edilson Fernandes e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade. Inconformada, insurge-se a Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte contra a sentença, asseverando que o despacho que determinou a citação do executado fora exarado após 6 de outubro de 2005, ou seja, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), e, não tendo decorrido o quinquênio legal entre a constituição definitiva do crédito e a data do despacho, estaria interrompido o prazo prescricional nos termos do art. 174, I, do CTN (f. 42/51). Recurso recebido à f. 52. Súmula - ACOLHERAM O INCIDENTE. +++++ JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Desnecessária a intervenção ministerial na forma da Súmula nº 189/STJ. Juízo de admissibilidade. EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO AFASTADA AÇÃO AJUIZADA E DESPACHADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - PRECEDENTES DO C. STJ RECURSO PROVIDO Conheço do recurso presente os seus requisitos de admissibilidade. - O argumento de que a alteração introduzida no art. 174, I, do CTN pela Lei Complementar 118/05 somente se aplicaria aos lançamentos ocorridos após a sua vigência (09.06.2005) não deve prevalecer, tendo em conta que a produção de efeitos da novel legislação se faz no plano processual, e não no plano material da constituição dos créditos tributários (lançamento). Não se trata de irretroatividade de lei mas, diversamente, de aplicação imediata de norma com conteúdo, marcadamente, processual ("despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal"). A FPM de Belo Horizonte busca a cobrança de crédito tributário relativo ao exercício de 2003 devidamente constituído em maio de 2003. A inicial foi distribuída em 20.03.2007 e despachada em 26.04.2007 (contracapa e f. 13). - Segundo entendimento jurisprudencial do c. STJ, a alteração consubstanciada pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, ao art. 174 do CTN, que atribuiu ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição, deveria ser aplicada imediatamente aos processos em curso, razão pela qual a data da propositura da ação poderá ser-lhe anterior. Entretanto, deve-se ressaltar que, nessas hipóteses, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à lei em questão, sob pena de retroação. Precedentes do c. STJ. Data vênia, a r. sentença merece reforma. Ora, o argumento de que a alteração introduzida no art. 174, I, do CTN pela Lei Complementar 118/05 somente se aplicaria aos lançamentos ocorridos após a sua vigência (09.06.2005) não deve prevalecer, tendo em conta que a produção de efeitos da novel legislação se faz no plano processual, e não no plano material da constituição dos créditos tributários (lançamento). Não se trata de irretroatividade de lei, mas, diversamente, de aplicação imediata de norma com conteúdo, marcadamente, processual ("despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal"). Pois bem. A solução do presente caso demanda interpretação do art. 174, antes e após sua alteração pela LC 118/05. Referido artigo possui a seguinte redação: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Recurso provido. Apelação Cível n° 1.0024.07.357634-0/001 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelada: Finest Corporation Ltda. - Relator: Des. Brandão Teixeira ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Caetano Levi Lopes, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2010. - Brandão Teixeira - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. BRANDÃO TEIXEIRA - Em mãos, recurso de apelação cível interposto pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte contra a r. sentença de dje.tjmg.jus.br Mérito. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; (Redação anterior) I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) segunda-feira, 16 de maio de 2011 Ora, tanto a distribuição quanto o despacho do i. Magistrado se deram após a vigência da LC 118/05, ou seja, respectivamente, em 20.03.2007 e 26.04.2007. Nesses termos, não há como afastar a incidência da novel legislação. De fato, operou-se a interrupção da prescrição. Se o crédito fora, definitivamente, constituído em 05.03 e a execução fiscal fora proposta em 20.03.2007 e despachada em 26.04.2007, não há que se falar em prescrição do crédito tributário, tendo em conta que o despacho do Juiz a interrompeu antes do quinquídio legal. Este é o entendimento assente no c. STJ. Veja-se: "Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado na forma exigida pelo CPC e RISTJ. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho do juiz que determina a citação. Art. 174 do CTN alterado pela LC 118/2005. Aplicação imediata aos processos em curso. Exceção aos despachos proferidos antes da vigência da lei. Inércia da exequente. Prescrição caracterizada. Matéria submetida ao regime previsto no art. 543-C do CPC. REsp 999.901/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJ de 10.06.2009. 1. Descumprimento da norma procedimental dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ no que toca à divergência jurisprudencial. 2. A jurisprudência desta Corte era pacífica no sentido de não admitir a interrupção da contagem do prazo prescricional pelo mero despacho que determina a citação, porquanto a aplicação do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80 se sujeitava aos limites impostos pelo art. 174 do CTN. 3. Entretanto, com o advento da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, que alterou o art. 174 do CTN, foi atribuído ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. Frise-se que o entendimento desta Corte é assentado no sentido de que as normas de cunho processual têm aplicação imediata, inclusive nos processos já em curso por ocasião de sua entrada em vigor. 4. Nesse sentido, tem-se que a alteração consubstanciada pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, ao art. 174 do CTN, para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição, deveria ser aplicada imediatamente aos processos em curso, razão pela qual a data da propositura da ação poderá ser-lhe anterior. Entretanto, deve-se ressaltar que, nessas hipóteses, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à lei em questão, sob pena de retroação. 5. Similar entendimento foi assentado quando do julgamento do REsp 999.901/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJ de 10.06.2009, recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. 6. Agravo regimental não provido" (AgRg no Ag 1064843/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 18.08.2009, DJe de 02.09.2009). II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". A Lei Complementar nº 118/05 foi publicada no DOU em 09.02.2005 (edição extra), entrando em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Ou seja, entrou em vigência em 09.06.2005. Diante dos fatos ocorridos nestes autos e da autoridade dos fundamentos adotados pelo c. STJ, acolhem-se as razões recursais para reformar a v. sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Conclusão. Por todo o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a r. sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Custas, ex lege. Edição nº: 86/2011 Página 9 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela. Argui o apelado, preliminarmente, a deserção do recurso em virtude do não recolhimento do preparo, considerando que a recorrente não é beneficiária da gratuidade de justiça. Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. A preliminar não prospera, concessa venia. +++++ AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE POR UM OU POR AMBOS OS COMPANHEIROS DURANTE O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA - PARTILHA - Há presunção juris tantum de que os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável a título oneroso pertencem em partes iguais a ambos, devendo, portanto, ser partilhados, ex vi do art. 1.725, c/c arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil. Apelação Cível n° 1.0132.08.012408-5/001 Comarca de Carandaí - Apelante: A.A.J. - Apelado: G.E.L. - Relator: Des. Eduardo Andrade É que o apelado se equivoca ao afirmar que a justiça gratuita não fora concedida à apelante. Da leitura do dispositivo da v. sentença, verifica-se que a benesse foi, sim, deferida à requerida naquela oportunidade, tendo sido, inclusive, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais a ela imputados por força da Lei nº 1.060/50. E, grave-se, o autor não insurgiu, oportunamente, contra essa decisão. Sendo assim, não há se falar em exigência de recolhimento do preparo, nem, por via de consequência, em deserção do recurso. Rejeito a preliminar. Mérito. segunda-feira, 16 de maio de 2011 Diante do exposto, resta provado que o bem em questão sobreveio ao casal, na constância da união estável. Além disso, as testemunhas C.L.G. (f. 44) e J.R.C. (f. 46) afirmaram que o requerente é quem arcava com os custos de mão de obra de pedreiro, de materiais de construção e respectivo transporte, e a requerida, por sua vez, não trouxe qualquer prova em sentido contrário, a desconstituir tais alegações. Como bem observou a il. Sentenciante, "[...] relativamente às dívidas efetuadas com a construção pelo requerente, não houve nenhuma prova nos autos de que a requerida tenha efetuado o seu pagamento" (f. 68). Há de prevalecer, portanto, a presunção juris tantum de que o bem adquirido por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável, a título oneroso, pertence a ambos, em parte, diante da ausência de prova de que fora adquirido com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges (art. 1.659, II, do Código Civil). ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Eduardo Andrade, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar preliminar e negar provimento. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2010. - Eduardo Andrade - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. EDUARDO ANDRADE - Trata-se de ação declaratória movida por G.E.L. em face de A.A.J., objetivando o reconhecimento da união estável havida entre eles, bem como a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. De início, insta consignar que a recorrente não se insurge contra o reconhecimento da união estável havida com o autor, mesmo porque, em sede de contestação, reconheceu tal fato. Limita-se a requerer, portanto, a exclusão da divisão da benfeitoria consistente numa casa residencial construída, com seis cômodos, situada na Rua Virgínia Rubatino, nº 136, Bairro Ponte Chave, na cidade de Carandaí. Ressalte-se, por oportuno, que a alegação da apelante de que o requerente destruía os bens móveis que guarneciam a residência do casal não tem o condão de ilidir a presunção acima, relativamente ao bem imóvel. Tal argumento apenas se prestou a excluir da partilha o mobiliário do lar, conforme determinado na sentença a quo, em capítulo não impugnado. Irretocável, portanto, a v. sentença. Assim, o julgamento deste recurso ficará limitado ao pedido do apelante, em observância ao disposto no caput do art. 515 do CPC (tantum devolutum quantum appellatum). Relativamente à partilha dos bens adquiridos durante o período da união estável, o art. 1.725 do Código Civil de 2002 determina o seguinte: "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". Adoto o relatório da sentença de origem, acrescentando-lhe que os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para reconhecer a união estável havida entre G.E.L. e A.A.J. a partir de 1999, bem como para determinar a partilha do bem imóvel, de forma que a cada uma das partes a metade da benfeitoria, consistente numa casa residencial construída, com seis cômodos, situada na Rua Virgínia Rubatino, nº 136, Bairro Ponte Chave, na cidade de Carandaí. A requerida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim dos honorários advocatícios, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), suspensa, todavia, a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida às partes (f. 66/69) E, como cediço, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união estável (art. 1.658 do Código Civil), excluindo-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (art. 1.659, II, do Código Civil). Inconformada, a requerida interpôs o presente recurso, pretendendo a reforma da sentença, para que seja excluída da sentença a determinação pela partilha do bem imóvel acima descrito, ao argumento de que o apelado não contribuiu para a sua construção, mas sim para sua deterioração (f. 71/74). Testemunha C.P.P.: No caso sub examine, restou comprovado, por meio dos depoimentos testemunhais, que, na constância da união estável, o casal construiu a referida casa sobre o lote pertencente ao pai da apelante. Até mesmo as testemunhas arroladas pela requerida confirmaram tal fato. Confira-se: "[...] que sabe dizer que as partes construíram uma casa na Rua Virgínia Rubatino; [...]". (f. 48). Com essas considerações, nego provimento ao recurso. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade. Súmula - REJEITARAM NEGARAM PROVIMENTO. PRELIMINAR E +++++ VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDÊNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira” podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria - CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, rua Guajajaras, 40, 22º andar Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo “identificador”, do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o endereço para remessa. TABELA DE PREÇOS DA REVISTA Regularmente intimado, o apelado apresentou contrarrazões, pugnando, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso, em virtude da ausência de preparo. No mérito, requer seu desprovimento (f. 76/86). Testemunha M.L.R.: Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Testemunha C.S.N.: Preliminar. "[...] que sabe dizer que as partes construíram uma casa na Rua Virgílio Rubatino, no Bairro Ponte Chave; [...]" (f. 49). "[...] que sabe dizer que as partes têm uma casa situada na Rua Virgílio Rubatino; [...]" (f. 50). Não conhecimento do recurso. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 86/2011 VOLUME 192 191 190 189 188 187 186 185 184 PERÍODO jan./mar. 2010 out./dez.2009 jul./set. 2009 abr./jun. 2009 jan./mar. 2009 out./dez. 2008 jul./set. 2008 abr./jun. 2008 jan./mar. 2008 PREÇO - R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 45,00 45,00 45,00 Página 10 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo +++++ Comissão, designando em substituição o Bel. Emílio Gomes Ribeiro, ficando ratificados todos os demais atos e termos, seguindo-se o processado como de direito. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA/MG Rua Gonçalves Dias, 2553 sala 301 - 30140-092 Belo Horizonte/MG Tel: 3339-7700- ramais: 7725/7726/7609/7610 – Fax:3339-7673 – e-mail: [email protected] Edital de Crianças Elegíveis à Adoção A Comissão Estadual Judiciária de Adoção CEJA/MG, através de sua Secretaria e no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, III, da Res. nº 557, de 16.06.2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e de conformidade com a deliberação plenária de 06/08/93, faz publicar o presente edital para conhecimento dos interessados nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, dele constando a disponibilidade do cadastro de crianças elegíveis à adoção para os fins do exercício do direito de preferência, no prazo de 15 dias contados desta publicação, findo os quais, não havendo manifestações legítimas, ficam também, desde já, devidamente intimados, os interessados estrangeiros e brasileiros residentes no exterior habilitados em ordem cronológica de habilitação, para manifestar a aceitação, nos 15 dias subseqüentes, das seguintes crianças e adolescentes em condições de adotabilidade: Menores Data de nascimento C.A.O.L 07/03/1998 A.M.O.L. 03/04/1999 F.A.O.L 26/12/2000 I.D.S I.D.S. I.M.S 01/08/2003 06/11/2005 17/03/2008 Comarca segunda-feira, 16 de maio de 2011 Juiz de Fora, 13 de maio de 2011. (a) Doutor Edir Guerson de Medeiros Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora COMARCA DE UBÁ EXTRATO DA PORTARIA Nº 14/2011 A Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Ubá, Dra. Liliane Bastos Dutra, em pleno exercício, no uso de suas competências disciplinadas nos artigos 65, XII e 316 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001 (com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº8935 de 18/11/1994), resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do oficial J.A.F., designando as servidoras estáveis Maria Madalena Neves Camilloto, Roberta Natália Paes e Silva e Adriana Souza da Silva para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a este processo disciplinar, no intuito de apurar a infração imputada ao referido oficial, notificando-se, de tudo, desde o início o oficial acusado. Publicar. Ubá, 26 de abril de 2011. (a) Dra. Liliane Bastos Dutra Juíza de Direito Diretora do Foro Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Teófilo Otoni Teófilo Otoni Teófilo Otoni Ficando, pois, os interessados nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil, cientificados da disponibilidade das crianças acima elegíveis à adoção, podendo, no prazo de 15 dias contados da publicação deste edital, se dirigirem à Secretaria da CEJA/MG, situada na Rua Gonçalves Dias, 2553, sala 301, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, para os fins do exercício do direito de preferência, findo os quais, inicia-se o prazo para manifestação de interessados estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Belo Horizonte, 16 de maio 2011. (a)Liliane Maria Lacerda Gomes Coordenadora da CEJA/MG COMARCAS DO INTERIOR DIREÇÃO DO FORO COMARCA DE JUIZ DE FORA EXTRATO DE ADITAMENTO DA PORTARIA Nº 077/2011 O Doutor Edir Guerson de Medeiros, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Resolve Aditar a Portaria nº 077/2011, de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra S.K.P.F., do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Sarandira, desta comarca, dispensando a Bela Rita de Cássia Mattos Surerus Corrêa Técnica de Apoio Judicial desta Comarca da Presidência da dje.tjmg.jus.br Edição nº: 86/2011 Página 11 de 11 ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL DE REMOÇÃO Nº. 05/2011 A Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, considerando o disposto no art. 8º. da Portaria nº. 2.394, de 15/01/2010, torna pública a classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo de remoção, na forma dos itens 1.2 e 4.4 do Edital de Remoção nº. 05/2011, apurando-se o período laborado até 20/03/2011, nos termos do item 4.2 do referido Edital. Comarca: Açucena Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Alvinópolis Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Arinos Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Belo Horizonte Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 3477-7 9606-5 15522-6 23371-8 22019-4 18123-0 24012-7 12736-5 23109-2 14800-7 Rosemeiry Ambrosio Da Silva Agnaldo Xavier Dias Danilo Pereira Gilberto De Souza Lopes Fernanda Pereira Marques Isabelle Dias Paes Marliére Jacena Da Conceição Costa Edméia Ferreira Oliveira De Sousa Edileine Evangelista Keila De Souza Berbes Silva Ituiutaba Governador Valadares Mariana Vespasiano João Pinheiro Ponte Nova Rio Vermelho Capelinha Carangola Conselheiro Pena Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 6255 5051 2673 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 6255 5051 2673 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 13/09/1967 10/07/1970 18/02/1950 11/04/1957 17/07/1972 05/04/1975 05/12/1977 20/12/1977 10/07/1978 22/10/1980 26 95 43 76 9 24 84 109 56 14 1 1 1 1 4 3 1 4 3 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 03/02/1974 92 2 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 22/10/1963 27/03/1986 25/10/1960 05/02/1971 10 42 122 119 1 1 1 3 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 20/12/1977 109 5 Comarca: Belo Horizonte Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 02 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Brazópolis Cargo: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C/B/A Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Brazópolis Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 19904-2 Antônio Marcos Felisardo Campanha Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1729 Comarca: Bom Despacho Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 15640-6 22643-1 24328-7 19575-0 Paulo Lopes Cançado Marcos Vinícius Batista Arantes Cláudio Lacerda Resende Jorge Luiz Bernardes Nova Serrana Candeias Itapecerica Barão de Cocais Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 2789 1729 1613 1307 2789 1729 1613 1307 Comarca: Campos Gerais Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 12736-5 Edméia Ferreira Oliveira De Sousa Capelinha Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1729 2 3 4 5 22432-9 22430-3 18189-1 25136-3 Henrique Fernandes Lahmann Walter Francisco Figueiredo Lowande Fernanda Silva Araújo Mendonça Rafael Gonçalves De Carvalho Belo Horizonte Ouro Preto Cabo Verde Passa-Tempo 1729 1729 1253 1046 1729 1729 1253 1046 13/07/1983 01/08/1983 27/04/1979 25/11/1982 68 113 86 70 3 2 1 6 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 20/12/1977 31/05/1980 25/11/1982 31/10/1979 07/03/1983 109 81 70 40 89 2 1 2 2 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 17/07/1972 20/12/1977 13/07/1983 25/11/1982 9 109 68 70 1 3 2 5 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 03/05/1965 03/07/1965 17/04/1962 28/11/1966 28/07/1969 15/04/1970 23/11/1970 17/07/1972 17/10/1973 05/04/1975 102 39 48 75 96 23 59 9 77 24 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 29/05/1962 17/08/1969 27/01/1980 18/07/1966 16/07/1973 20/01/1964 51 31 2 100 103 67 1 1 1 1 1 1 Comarca: Campos Gerais Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Contagem Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 02 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Coromandel Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Entre-Rios de Minas Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 5 12736-5 24373-3 25136-3 22026-9 27516-4 Edméia Ferreira Oliveira De Sousa Ciro Eduardo Nascimento Rafael Gonçalves De Carvalho Sheila Neves Honório Lydia Silva Matos Capelinha Alto Rio Doce Passa-Tempo Betim Mutum Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1650 1046 110 0 1729 1650 1046 110 0 Comarca: Itajubá Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 22019-4 12736-5 22432-9 25136-3 Fernanda Pereira Marques Edméia Ferreira Oliveira De Sousa Henrique Fernandes Lahmann Rafael Gonçalves De Carvalho João Pinheiro Capelinha Belo Horizonte Passa-Tempo Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1729 1729 1046 1729 1729 1729 1046 Comarca: Juiz de Fora Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 3247-4 11694-7 23699-2 22483-2 22036-8 22353-7 20884-3 22019-4 23422-9 18123-0 Demetrius Ayres Do Carmo Marcial Dos Santos Mota Rita Maria Tenchini De Macêdo Marquez Marta Sebba De Miranda Nogueira Hosana Valéria Ferreira Alessandra Cristina Roux Monteiro Paulo Cezar Ferreira De Castro Fernanda Pereira Marques Adriana Franco Filó Isabelle Dias Paes Marliére Rio Novo Belo Vale Guarani Corinto São João del-Rei Conselheiro Lafaiete Santos Dumont João Pinheiro Além Paraíba Ponte Nova Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 6257 2789 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 6257 5922 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 Comarca: Juiz de Fora Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 5 6 5336-3 5121-9 15985-5 17293-2 15858-4 19741-8 Luis Henrique De Souza Dias Isabel Cristina Mageste Bomfim Carlos Roberto Gonçalves Sérgio Mello Moraes Marcelo Henrique De Melo Matos Francisco Luiz Fernandes Rio Novo Rio Pomba Sabará Cataguases Alto Rio Doce Poços de Caldas Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 6257 6256 2789 2533 1778 1729 6257 6256 2789 2533 1778 1729 7 8 9 10 23768-5 20574-0 20055-0 17311-2 Paulo César Condé Corrêa Christiane Pereira Amaral Eduardo Rocha Mendonça De Freitas Luciana Gravito Pereira Rio Pomba Governador Valadares Guarani Paraopeba 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 1729 01/12/1965 11/10/1979 07/11/1979 05/02/1980 11 1 7 13 1 1 1 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 05/02/1971 119 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 19/01/1968 15 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 29/10/1963 120 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 17/02/1980 111 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 24/02/1974 82 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 03/02/1974 10/08/1983 05/02/1971 92 110 119 1 2 4 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 26/03/1962 17 1 Comarca: Mariana Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 19575-0 Jorge Luiz Bernardes Barão de Cocais Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1307 1307 Comarca: Martinho Campos Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 13712-5 Beatriz Aparecida Inácio Ferreira Morada Nova de Minas Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1729 Comarca: Novo Cruzeiro Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Patos de Minas Cargo: Oficial de Apoio Judicial B Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 10892-8 Fernando Tadeu Lanes Espera Feliz Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 6257 6257 Comarca: Patrocínio Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 22487-3 Flávio Alves Toledo Paracatu Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1727 1727 Comarca: Pirapora Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 26540-5 Eduardo Luiz Cézar Manga Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 570 570 Comarca: Poços de Caldas Cargo: Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C/B/A Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Pouso Alegre Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 19904-2 24959-9 19575-0 Antônio Marcos Felisardo Carlos Eduardo Da Silva Jorge Luiz Bernardes Campanha Cambuquira Barão de Cocais Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1368 1307 1729 1368 1307 Comarca: Resende Costa Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 22055-8 Ednei Rocha Barbacena Comarca: São Gonçalo do Sapucaí Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1729 Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Silvianópolis Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Comarca: Três Corações Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 5 6 7 8 22019-4 12736-5 23954-1 22432-9 22430-3 24306-3 25136-3 24721-3 Fernanda Pereira Marques Edméia Ferreira Oliveira De Sousa Eduardo Braga Correa Henrique Fernandes Lahmann Walter Francisco Figueiredo Lowande Raquel Moreira Reis Rafael Gonçalves De Carvalho Daniel Reimão Freire João Pinheiro Capelinha Cambuquira Belo Horizonte Ouro Preto São Gonçalo do Sapucaí Passa-Tempo Itaúna Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 1729 1729 1729 1729 1729 1342 1046 829 1729 1729 1729 1729 1729 1342 1046 829 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 17/07/1972 20/12/1977 04/06/1983 13/07/1983 01/08/1983 06/04/1980 25/11/1982 17/03/1975 9 109 115 68 113 71 70 112 2 1 1 1 1 1 4 1 Data de Nascimento Ordem de Inscrição Pref. 26/12/1966 28/11/1966 05/04/1975 20/12/1977 10/07/1978 03/06/1980 11/06/1963 18/09/1977 29/03/1980 24/03/1987 45 75 24 109 56 49 61 32 36 121 1 2 1 7 1 1 1 1 1 2 Comarca: Viçosa Cargo: Oficial de Apoio Judicial D/C/A Número de vagas: 01 Classif. Matríc. Nome Comarca Atual 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 3570-9 22483-2 18123-0 12736-5 23109-2 23217-3 20013-9 24905-2 24543-1 25308-8 Conceição Ferreira De Castro Minhaneli Marta Sebba De Miranda Nogueira Isabelle Dias Paes Marliére Edméia Ferreira Oliveira De Sousa Edileine Evangelista Thiago Amarante Viana Schitini Wilson Magalhães Andréa De Lima Costa Do Carmo Renata Rios Eleutério Flanklin Nogueira Claudino Raul Soares Corinto Ponte Nova Capelinha Carangola Ponte Nova Unaí Ervália Rio Casca Santa Rita do Sapucaí Comarca: Virginópolis Cargo: Oficial Judiciário D/C/B/A – Oficial de Justiça Avaliador Número de vagas: 01 NÃO HOUVE INSCRITOS Tempo Tempo Cargo Cargo Atual Efetivo 6257 1729 1729 1729 1729 1729 1594 1433 1169 1169 6257 1729 1729 1729 1729 1729 1594 1433 1169 1169 CONCURSO PUBLICO DE INGRESSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital n. 02/2007 Serviços Escolhidos - Reunião Pública de 10/5/2011 CÓD 2 3 4 5 19 24 25 29 34 35 36 39 43 50 51 56 58 62 64 65 67 68 72 74 80 83 86 97 98 99 100 103 104 106 107 111 112 114 119 120 121 126 130 136 137 140 157 COMARCA Abaeté Abaeté Abre Campo Abre Campo Aimorés Aiuruoca Aiuruoca Alfenas Alpinópolis Alpinópolis Alto Rio Doce Alto Rio Doce Alvinópolis Araguari Araguari Arinos Baependi Barbacena Barbacena Barbacena Belo Horizonte Belo Vale Boa Esperança Bocaiúva Bonfim Bonfinópolis de Minas Botelhos Brasópolis Brasópolis Brumadinho Brumadinho Buenópolis Buenópolis Buritis Buritis Cachoeira de Minas Caeté Caldas Cambuí Cambuí Cambuquira Campo Belo Canápolis Carandaí Carandaí Carangola Cássia MUNICIPIO DISTRITO Cedro do Abaeté Abaeté Abre Campo Abre Campo Aimorés Aiuruoca Aiuruoca Alfenas Alpinópolis Alpinópolis Alto Rio Doce Alto Rio Doce Alvinópolis Araguari Araguari Urucuia Baependi Antônio Carlos Desterro do Melo Barbacena Belo Horizonte Moeda Boa Esperança Bocaiúva Rio Manso Bonfinópolis Minas Botelhos Brasópolis Brasópolis Brumadinho Brumadinho Buenópolis Buenópolis Formoso Buritis Cachoeira de Minas Caeté Caldas Cambuí Senador Amaral Cambuquira Campo Belo Canápolis Carandaí Carandaí Carangola Cássia Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Amanhece Sede Sede Sede Campolide Sede Sede Sede Coco Sede Sede Sousa Sede Sede Sede Sede Sede Aranha Sede Sede Sede Sede Sede Roças Novas Laranjeiras de Caldas Sede Sede Sede Sede Sede Sede Pedra do Sino Sede Sede SERVENTIA Registro Civil Pessoas Naturais 2º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos 3° Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas 1º Tabelionato de Notas Tabelionato Protesto Títulos 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais 1º Registro de Imóveis 3° Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais 2º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas 2º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas NOME Noêmia Caldas Borges Cristiane Alves Rodrigues da Cunha José Geraldo Dornelas Rodrigo Ker Viana Ricardo Fabrício Seganfredo Lúcia Maria de Moraes Carlos Augusto Ribeiro Fernandes Jorge Luiz de Ascenção Pedrenho Ana Carolina Medici Lemos Alexandre Fernandes Leão Gustavo Pereira da Cunha Neto Heiji Gushiken Duarte Sabrina Maso Nascimento de Barros Leila Aparecida Coelho Ferreira Fábio Lopes Fernandes Edilson Santos Silva Alfredo Marion Júnior Rogério Dellisola Cancio da Cruz Katherine Alzira Avellan Neves Rafael Del-Fraro Rabêlo Domingo Pietrangelo Ritondo Tatiana Alves Almada Renata da Costa Luz Lourenço Pacheco Humberto Zechlinski Xavier de Freitas Ana Cláudia de Moura Capetinga Bomtempo Matheus Campolina Moreira Josiani Bócoli Jamil Balbino de Abreu Sarmento Paulo Mateus Menezes Neumann Adelar Paulo de Grandi Alex Valadares Braga Marconi Toffalini Angélica Souza Lima Thiago Gonzaga Alves Nodeci Leoni de Freitas Luiz Fernando Moraes de Carvalho Rodrigo Fernandes Leão Marcos Vinicius Nardi Juliana Ramazini Martin Adilerson Benedito Pereira Marcelo Francisco Pinto João Sebastião Hess Ernesto Antunes da Cunha Neto Hamilton Fernandes Guimarães Tatiana de Moura Marinho Eduardo Marques Machado Verônica Angela Reckziegel Classif 504 64 339 112 160 375 560 223 522 136 484 365 538 193 7 505 42 224 591 6 1 508 178 * 39 392 63 354 418 111 253 100 589 235 * 30 626 162 442 369 534 * 41 516 125 427 594 641 101 512 CÓD 163 164 165 167 168 169 173 174 175 179 180 184 202 205 208 216 219 220 223 225 226 227 230 231 233 235 248 251 252 255 256 262 267 268 279 280 281 282 283 284 285 295 299 300 301 307 312 319 COMARCA Cataguases Cataguases Caxambu Cláudio Conceição Alagoas Conceição Mato Dentro Conceição Rio Verde Conceição Rio Verde Conceição Rio Verde Conquista Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete Coronel Fabriciano Cruzília Curvelo Diamantina Divino Divino Dores do Indaiá Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas Esmeraldas Esmeraldas Espera Feliz Espinosa Ferros Formiga Formiga Frutal Frutal Governador Valadares Grão Mogol Grão Mogol Ibiá Ibiraci Ibiraci Ibirité Ibirité Igarapé Iguatama Itabira Itajubá Itajubá Itajubá Itambacuri Itamonte Itapagipe MUNICIPIO Santana Cataguases Cataguases Caxambu Cláudio Conceição Alagoas Conceição Mato Dentro Conceição Rio Verde Conceição Rio Verde Conceição Rio Verde Conquista Rio Espera Conselheiro Lafaiete Coronel Fabriciano Cruzilia Curvelo Diamantina Orizânia Divino Dores do Indaiá Desterro Entre-Rios Desterro Entre-Rios São Brás do Suaçuí Esmeraldas Esmeraldas Espera Feliz Espinosa Ferros Formiga Pimenta Comendador Gomes Fronteira Govern. Valadares Grão Mogol Grão Mogol Ibiá Ibiraci Ibiraci Ibirité Ibirité Igarapé Iguatama Itabira Venceslau Brás Itajubá Delfim Moreira Itambacuri Itamonte Itapagipe DISTRITO Sede Sede Sede Mons. João Alexandre Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede São Sebastião do Gil Sede Andiroba Sede Sede Sede Sede Baiões Sede Sede Santo Antônio do Rio Grande São Vitor Sede Sede Sede Sede Sede Sede Durval de Barros Sede Sede Sede Sede Lourenço Velho Sede Sede Sede Sede SERVENTIA Registro Civil Pessoas Naturais 2º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos 1º Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos Registro de Imóveis Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos 2º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos 2º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos 1º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos Registro de Imóveis Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Tabelionato Protesto Títulos Tabelionato Protesto Títulos NOME Lilian de Carvalho Garajau Luís Eduardo Guedes Kelmer Victor Hugo Dias Barros Vanessa Alves Torquato Kerley Lacerda Cardoso Luciano Ferreira Gontijo Nayara Rangel Vasconcellos Marcelo Silva Dias Edilene Tameirão da Silva Cézar Júnior Cabral José Sena dos Reis Fernando Brandão Coelho Vieira Hugo Andreany Rocha Evandro Luiz dos Santos Márcio Roberto Chaves Antônio Marques da Silva Luciano Eustáquio de Faria Júlio Lima de Almeida Herbert Teixeira Cândido Lívia Machado Araújo Mendonça Anna Regina de P. Tavares Mário Lúcio Saraiva de Souza Paulo Henrique Guerra Simões Aurélio Joaquim da Silva Marcus Vinícius Miranda Fontaine José Rodrigues Figueiredo Benedito Orlando de Oliveira Ana Lúcia de Morais Costa Francisco de Alencar Rodrigues Borges Danielle Nunes Pozzer Eustáquio Nunes Alexandre Aline Mendes de Godoy Aurenice da Mota Teixeira Bianca Zanatta Júnia Machado de Andrade Martha Elias El Debs Mônica Garcia Garibaldi Barbosa Karina Morbeck de Castro Juliana Mendonça Alvarenga Lídio Alberto Vargas Maria Eugênia Pessoa Ayres José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira Leila Marques de Azevedo Grace Maria Aguiar Célia Gonçalves Sardinha Leandro Soares Lomeu Olavo Figueiredo Cardoso Júnior Sílvia Mara Linhares de Almeida Classif 480 44 * 44 287 265 222 644 220 * 37 * 8 526 186 8 30 132 * 10 496 157 398 343 506 321 188 3 285 228 * 35 368 227 282 240 153 633 81 425 307 149 169 13 * 25 549 2 492 205 207 284 122 302 CÓD 320 321 325 326 330 338 339 340 344 357 358 361 363 364 366 367 374 375 376 377 381 383 385 387 389 394 395 401 404 405 407 409 417 426 427 440 447 452 453 455 459 461 462 464 465 466 467 471 COMARCA Itapecerica Itapecerica Itumirim Itumirim Jaboticatubas Jacuí Jacutinga Jacutinga Januária João Pinheiro Juiz de Fora Lajinha Lajinha Lajinha Lambari Lavras Luz Machado Machado Machado Malacacheta Manga Manga Manhuaçu Manhumirim Mar de Espanha Mar de Espanha Mariana Martinho Campos Martinho Campos Mateus Leme Matozinhos Minas Novas Montalvânia Montalvânia Montes Claros Muriaé Muzambinho Nanuque Natércia Nepomuceno Nova Ponte Nova Ponte Nova Resende Nova Serrana Nova Serrana Novo Cruzeiro Novo Cruzeiro MUNICIPIO Itapecerica Itapecerica Itumirim Itumirim Jaboticatubas Jacuí Jacutinga Albertina Januária Brasilândia de Minas Belmiro Braga Lajinha Lajinha Lajinha Lambari Ribeirão Vermelho Luz Machado Machado Machado Malacacheta Manga Manga Reduto Manhumirim Mar de Espanha Mar de Espanha Mariana Quartel Geral Martinho Campos Mateus Leme Matozinhos Chapada do Norte Montalvânia Montalvânia Glaucilândia Muriaé Muzambinho Nanuque Natércia Nepomuceno Santa Juliana Santa Juliana Nova Resende Nova Serrana Nova Serrana Caraí Novo Cruzeiro DISTRITO Neolândia Lamounier Sede Sede Sede Sede Sede Sede Brejo do Amparo Sede São José das Três Ilhas Sede Palmeiras Sede Sede Sede Sede Douradinho Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Camargos Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Zelândia Sede Sede Sede Sede Sede SERVENTIA Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos Registro de Imóveis 2º Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis 2º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas 1º Tabelionato de Notas 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos 2º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro de Imóveis NOME Cristia Souki Munayer Thairland Álvares Rabelo Denise Maria Soares Sérgio Antônio Murad Luciano Eustáquio Bueno Rinaldi Jane Guimarães de Barros Cristian Prado Ribeiro Lima Alessandro Tadeu Álvares Elenice Santana Costa Alfredo Veloso Neto Marcella Alves Mascarenhas Jeferson Pinto da Silva Monalisa Rodrigues Siqueira Lílian Maria Gomes de Oliveira Mônica Humberto Duarte Adriano Geraldo Passos Bianca Sant´Anna Della Giustina Platinny Dias de Paiva Alexandre Souza Leal David Denner de Lima Braga Marcone Márcio Xavier Pinto Luana de Carvalho Ferreira Frankie Versiani Lopes Lacerda César Romero do Carmo Eliana Guimarães Pacheco Lívia de Almeida Carvalho Breno Roland Baptista de Oliveira Eduardo Gomes Moreira Andressa Batista do Couto Tony Robson Faria de Morais Pedro Henrique Torres Costa Ferraz Fabiana Cristina Arthur Leoni Moraes Heliomar Marques de Azevedo Emmânuel Lopes Tobias Sílvio Carlos Monteiro Patrocínio Sebastião Mendes de Oliveira Paulo Cezar de Oliveira Júnior Humberto Gomes do Amaral Reginaldo dos Santos Chaves Henrique Rocha de Freitas Joana Câmara Fernandes de Oliveira Lucas Cristóvam Pacheco Márcio Sinatura Gomes da Silva Helena Tregnago Panichi Cínthia Lopes Moreira Wagner Evangelista Silva Maykon Felício Damascena Lucila Paula Cruz Carvalho Classif 636 457 84 29 632 502 421 355 391 113 645 376 448 40 60 * 23 574 524 219 28 102 479 *6 420 532 * 15 309 377 246 20 535 180 459 80 * 49 * 48 23 14 * 26 * 43 161 119 247 634 16 194 * 34 66 CÓD 472 473 474 475 476 477 481 482 487 488 489 490 501 503 505 508 510 513 516 518 519 520 522 525 526 531 535 538 547 548 549 551 552 553 555 562 563 568 573 575 580 584 587 594 597 605 609 611 COMARCA Novo Cruzeiro Oliveira Ouro Branco Ouro Branco Ouro Branco Ouro Fino Ouro Preto Ouro Preto Pará de Minas Pará de Minas Paraguaçu Paraisópolis Patrocínio Patrocínio Peçanha Peçanha Pedra Azul Pedra Azul Pedralva Pedro Leopoldo Perdizes Perdões Piranga Piranga Piranga Pirapora Poço Fundo Ponte Nova Pouso Alegre Pouso Alegre Prados Prata Prata Presidente Olegário Presidente Olegário Resende Costa Resende Costa Resplendor Rio Novo Rio Novo Rio Pardo de Minas Rio Pomba Rio Preto Salinas Santa Bárbara Santa Rita de Caldas Santa Vitória Santa Vitória MUNICIPIO Novo Cruzeiro Oliveira Ouro Branco Ouro Branco Ouro Branco Ouro Fino Ouro Preto Ouro Preto Pará de Minas Igaratinga Paraguaçu Sapucaí Mirim Patrocínio Patrocínio Peçanha Coroaci Pedra Azul Pedra Azul Pedralva Pedro Leopoldo Perdizes Perdões Senhora de Oliveira Piranga Porto Firme Jequitaí Poço Fundo Acaiaca Estiva Estiva Prados Prata Prata Presidente Olegário Lagamar Resende Costa Coronel Xavier Chaves Resplendor Rio Novo Piau Rio Pardo de Minas Rio Pomba Rio Preto Salinas Santa Bárbara Santa Rita de Caldas Santa Vitória Santa Vitória DISTRITO Sede Sede Sede Sede Sede Sede Rodrigo Silva Sede Torneiros Antunes Sede Sede São João da Serra Negra Sede Sede Sede Sede Sede Sede Fidalgo Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Pântano Sede Patrimônio Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede SERVENTIA Tabelionato Protesto Títulos Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas 2º Tabelionato de Notas Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Tabelionato Protesto Títulos 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas 2º Tabelionato de Notas Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais NOME Maria Aparecida de Almeida Cleuzimar Fernandes Britis Antônio Augusto Rocha Raquel Duarte Garcia Aline de Castro Brandão Vargas Ana Cristina Rafful Cecília Andries Nogueira Canedo Regina Greve Cristina Carneiro Ferreira Kênia Cristina Fonseca Bruna Campos Nannetti Alana Lombardi de Almeida José Luis Moreira Fabrício Petinelli Vieira Coutinho Marcone Alves Miranda Alípio da Rocha Marques Sérgio Wagner Salgado de Freitas Rendson Willian Lopes Daniele Firpe Johnson Bruno Freixo Nagem Carlos Alberto Resende Maria Augusta Bastos Pereira Nísia Maria Nogueira de Carvalho Raymundo Campos Neto Roberto de Carvalho Waldir de Pinho Veloso Fernando Paiva Soubhia Ricardo Correia de Melo Gustavo Luiz Oliveira Silva Angelique Marie Payão Kleine Ana Gabriela Porto Alexandre Barbosa Barreto Kleiber de Castro Lívia Colombaroli Agostinho Inez Vicente de Paulo Amaral Nascimento Patrícia Braga Costa Coelho Vieira Erik Marlon de Carvalho Roger Vieira de Oliveira Daniela Menezes Silva Ribeiro Luís Otávio Ciscotto Silva Tatianny Kariny Veloso Gomes Solange Alves do Nascimento Ana Maria Viçoso Gomes João Eustáquio Borborema Marilda Conceição Rodrigues Vinícius Guimarães de Barros Pires da Silva Marcelo Vieira Brandão Lêda Magela da Cunha e Silva Classif 422 396 49 26 184 620 628 51 245 458 629 274 93 34 288 326 248 183 493 * 22 350 356 615 332 197 295 475 630 73 515 386 497 462 435 148 370 451 346 55 231 277 327 600 * 4 542 115 139 320 CÓD 614 619 623 625 627 629 634 636 637 638 639 643 646 649 650 655 662 665 667 669 670 673 674 678 681 690 692 696 697 698 699 700 702 704 705 706 708 709 711 715 717 COMARCA Santos Dumont São Domingos do Prata São Francisco São Gonçalo Sapucaí São Gotardo São Gotardo São João da Ponte São João da Ponte São João del-Rei São João del-Rei São João del-Rei São João Evangelista São João Nepomuceno São Lourenço São Romão São Sebastião Paraíso Serro Sete Lagoas Sete Lagoas Silvianópolis Taioberas Tarumirim Tarumirim Teófilo Otoni Teófilo Otoni Três Marias Tupaciguara Turmalina Ubá Ubá Uberaba Uberaba Unaí Vazante Vazante Vespasiano Viçosa Virginópolis Virginópolis Visconde Rio Branco Visconde Rio Branco MUNICIPIO Ewbank da Câmara São Domingos do Prata São Francisco Careaçu São Gotardo São Gotardo São João da Ponte São João da Ponte São João del-Rei São João del-Rei São João del-Rei São João Evangelista Rochedo de Minas Pouso Alto São Romão São Tomás de Aquino Serro Baldim Baldim Silvianópolis Taioberas Sobrália Tarumirim Ataléia Ladainha Três Marias Tupaciguara Turmalina Ubá Ubá Uberaba Água Comprida Unaí Vazante Vazante Vespasiano Viçosa Virginópolis Virginópolis Visconde Rio Branco São Geraldo DISTRITO Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Arcângelo São Gonçalo do Amarante Rio das Mortes Sede Sede Sede Sede Sede Sede Amanda Sede Sede Sede Plautino Soares Sede Sede Sede Sede Sede Sede Miragaia Sede Uberaba-Baixa Sede Garapuava Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede Sede SERVENTIA Registro Civil Pessoas Naturais 2º Tabelionato de Notas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro de Imóveis 1º Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais 2º Tabelionato de Notas Registro de Imóveis Registro Civil Pessoas Naturais 1º Tabelionato de Notas Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Tabelionato Protesto Títulos Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Reg.Civil Pes.Naturais/3º Subregistro Registro Civil Pessoas Naturais Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais Tabelionato Protesto Títulos Registro de Imóveis Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas Registro Civil Pessoas Naturais OBS.: * Candidatos habilitados às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência. NOME Victor Paschoalim de Castro Aline França Campos Eronildo Sousa Cruz Renato de Oliveira Elisa Maria Andrade Meneghin Vieira Leonardo Versiani Nogueira Tarabal Luiz Henrique Pontes Ventura Ana Caroline Santos Ceolin Marina Gonçalves de Almeida Gonçalves Alexis Mendonça Cavichini T. de Siqueira Adriane de Fátima Beraldo Schulz Campos Marina Polcaro Garcia Starling Rodrigo Silva Trigueiro Cibelle Silva Prado Alvarenga Frederico Guilherme Coelho do Nascimento Renato de Souza Júnior Pollyana Vieira de Oliveira Fabíola Carla da Silva Cunha Luciano do Nascimento Rodrigues Sérgio José Marques da Silva Alexandre Scigliano Valério Zacarias Barreto Santos Wiliam de Lima Freitas Rejane Paulo Batista de Medeiros Geraldo Fontana Filho Dandréa Betânia Martins dos Anjos e Martins Cínthia Letícia Cunha Marina Godinho Miranda Ana Carolina Rinco Alex Reis da Silva Luciana Carneiro da Silva Augusta Maria Godoy de Miranda Valença Luana Martins Silveira Helder Rodrigues da Silveira Patrícia Luciana Rosa Paes Flávia Mafra Giffoni Karine Rocha de Oliveira Luiz Júlio Rocha de Oliveira Gustavo Luiz Dias de Souza Thiago Pereira Xavier Ricardo Lemos Maia Leite de Carvalho Classif 523 300 * 47 255 291 11 297 79 218 312 * 13 367 483 388 130 598 239 432 189 * 14 27 612 * 17 540 405 428 410 271 606 5 164 98 134 147 353 127 67 254 62 485 306 Concurso Público de Ingresso para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 02/2007 Relação de Candidatos Desistentes - Reunião Pública de 10.05.2011 Insc. 680875 681521 682829 685523 685969 680435 679940 679315 679222 1165110 1165969 680494 685660 680286 686314 1160625 682228 681189 685178 1161918 679164 679385 681550 686696 679620 681989 681776 681216 1162075 679914 682772 679392 686047 679852 680621 685654 679027 681596 680659 680887 1161047 679923 684247 680033 679238 681438 679884 686227 679205 1162911 680722 Nome ADILSON FERRAZ DOS SANTOS ADRIANA MARA DE OLIVEIRA ADRIANA PEDROSA ALESSANDRA LAPOENTE DA SILVA ALESSANDRO MESQUITA ANDERSON GUEDES BARBOSA ANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA ANDRE DE CARVALHO BARBOSA ALVARES ASSUELMA ARANTES DA SILVA CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ CASSIO PEREIRA CINARA CARON DANNIEL LIBRELON PIMENTA DIMAS DANIEL DE CARVALHO DONIZETE RODRIGUES EDUARDO MOTA VALENCA FILHO EUGENIO GUEDES DE OLIVEIRA EVANDRO ANTUNES TEIXEIRA FABIANE DE SOUZA RODRIGUES FABIO SEABRA DE OLIVEIRA FABRICIO ADRIANO ALVES FABRICIO BRANDAO COELHO VIEIRA FABRIZIA LELIS NAIME DE ALMEIDA COELHO FERNANDA DE MORAIS PINTO GIBRAN AYUPE MOTA GILVANE BERLESI SORIA GISELE SA PEIXOTO GUSTAVO CEDRO DE CARVALHO HAROLDO LIVIO DE OLIVEIRA HELENA ODETE PIMENTA HELIO FRANCISCO SANTOS DAS ALMAS HENRIQUE ANANIAS DOS SANTOS MANGUALDE IACONES BATISTA VARGAS IGOR VIEIRA XAVIER IRES DE FATIMA BARBOSA MOTA LEITE IVONE APARECIDA SPACA DE SOUZA JOANA PAULA ARAUJO JOAO MONTEIRO DO VALE JORGE EDUARDO BRANDAO COELHO VIEIRA JOSÉ CARLOS MARQUES JOSE EDUARDO RUFFO TRUNZO JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR JULIANO BREITENBACH JULIO CESAR DO COUTO LAFAIETE LUIZ DO NASCIMENTO LETICIA FRANCO MACULAN ASSUMPCAO LUC DA COSTA RIBEIRO LUCIANA MURTA DUARTE CANTAO LUCIANA RODRIGUES ANTUNES LUIS HENRIQUE FELIPE LUIZ CARLOS ALVARENGA Classificação 9º 12º 72º 638º 89º 53º 21º 250º 156º 650º 252º 372º 19º 251º *5º 226º 494º 141º 613º 294º 290º *1º 279º 304º 215º 201º 292º 128º *9º 191º 35º 107º 232º 408º 317º 460º 352º 362º 17º 651º 500º 116º 567º 75º 39º 61º 204º 614º 91º 586º 15º Insc. 683472 681174 680912 679823 683250 682865 681139 1162199 679332 681699 686629 682584 679982 679201 679880 684859 680076 683277 679616 1165548 679969 680543 1162128 682080 680618 1162981 682333 681400 681220 684846 683478 682287 683922 683608 1165385 680858 1164948 1161771 679980 679670 683045 680161 682684 679806 679774 Nome Classificação MARCELLY CARNEIRO FERREIRA MARCELO DE REZENDE CAMPOS MARINHO COUTO MARCELO MONTEIRO DE CASTRO MARCO TULIO CALDEIRA GOMES MARCUS VINICIUS VILAS BOAS MARIA CLAIDE CARDILO E LIMA (Sub Judice ) MARIA DO CARMO DE TOLEDO AFONSO MARIANA LAKATOS SILVA MARIETA PEREIRA MARIO HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA MARISE DELGADO PEREIRA DE ARAÚJO MARTA CLELIA E SILVA VIEIRA MATEUS DA SILVA MILTON ALVES JUNIOR MONIQUE DA COSTA RIBEIRO PATRICIA LOPES PEREIRA PAULO CESAR MORATO MONTEIRO DE CASTRO PEDRO RENE TORRES LEITE PRISCILLA MENDONCA WAGNER RACHEL DINIZ OLIVEIRA RAFAEL DAVILA BARROS PEREIRA RAIMUNDO NONATO SILVA DE ASSIS RAPHAEL FERNANDES GUEDES RAQUEL DE CASTRO MENDES RENATO LUIS BENUCCI ROBERTO AVILA OTTE ROBSON SOARES DE SOUZA RODRIGO FONSECA MARINHO ROGERIO MOURA TIRAPELLE RONALDO CLARET DE MORAES ROSELI BORGES LUIZ ROSILAINE MARTINS DE PAULA KAIZER SANDRA LEÃO DE CARVALHO PETERMANN SAMUEL PAIVA GOUVEA SEBASTIÃO DIMAS DE CAMPOS SERGIO DE FREITAS BARBOSA SIMONE REZENDE DA ROSA SOLANGE DE SOUZA FAGUNDES THIAGO DE CASTRO BRANDAO VARGAS VANIA DUARTE DA SILVA VANIA MARIA DE PAULA LIMA VINICIUS ROCHA PINHEIRO MACHADO WELLINGTON FABRICIO LOPES PINHO WESLEY RIBEIRO CARVALHO WILLYANE ANTUNES ALBUQUERQUE OBS.: * Candidatos habilitados às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência. 177º 36º 423º 221º 24º 87º 32º 481º 447º 202º *36º 536º 50º 152º 52º 507º 554º 269º 54º 490º 138º 118º 616º 585º 4º 90º 639º 605º 278º *11º 501º 491º 229º 596º *46º 588º 133º 316º 610º 104º 357º 68º 261º 145º 146º