Confira o edital - Concurso de Cartório

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Confira o edital - Concurso de Cartório
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
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CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2014, Nº 25
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Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A
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e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando a Juíza de Direito Substituta Ana Maria Marco Antonio, que coopera em Coromandel, para cooperar em Ibiá, nos
dias 18 e 19.02.2014.
Indeferindo, aos magistrados abaixo relacionados, os seguintes pedidos de inscrição a remoção:
José Clemente Piedade de Almeida, 3º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Juiz de Fora,
desistência de inscrição a remoção para a 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública Municipal de Juiz
de Fora, por extemporâneo, nos termos do edital de provimento.
Leonardo Machado Cardoso, Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de Itaúna, desistência de inscrição a remoção
para a 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, por extemporâneo, nos termos do edital de provimento.
Ver tabelas, ao final desta publicação, deferindo compensações em dias úteis e deferindo, alterando e/ou
suspendendo, excepcionalmente, férias a magistrados.
2ª INSTÂNCIA
Exonerando:
- José Calazans Campos Júnior, TJ 3.248-2, a pedido, a partir de 10/02/2014, do cargo de provimento em comissão de
Gerente, TJ-DAS-05, GE-L10, PJ-77, da Gerência de Pagamento (Portaria nº. 0284/2014);
- Kátia Aparecida Carneiro Vital, TJ 1.413-4, a partir de 10/02/2014, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Área, TJ-CAI-01, CA-L48, PJ-69, da Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento (Portaria nº. 0285/2014);
- Patrícia de Aguilar Bueno, TJ 4.412-3, a pedido, a partir de 01/02/2014, do cargo de provimento em comissão de Assessor
Técnico II, TJ-DAS-04, AT-L15, PJ-77, do Centro de Padronização e Qualidade na Gestão (Portaria nº. 0286/2014).
Nomeando:
- Kátia Aparecida Carneiro Vital, TJ 1.413-4, para o cargo de provimento em comissão de Gerente, TJ-DAS-05, GE-L10, PJ-77,
da Gerência de Pagamento (Portaria nº. 0287/2014);
- Rôner Ribeiro, TJ 922-5, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Área, TJ-CAI-01, CA-L48, PJ-69, da
Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento (Portaria nº. 0288/2014).
1ª INSTÂNCIA
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Edição nº: 25/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Exonerando Débora Ribeiro de Andrade, PJPI 26.697-3, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, efetiva
da comarca de Igarapé, a pedido, a partir de 10/02/2014, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da
Vara de Execuções Penais, da comarca de Igarapé (Portaria nº. 0289/2014).
Nomeando Matheus Henrique Silva Amaral, PJPI 25.628-9, Oficial de Apoio Judicial D, efetivo da comarca de Igarapé, por
indicação da Juíza de Direito Dra. Andrea Faria Mendes Fonseca, da Vara de Execuções Penais da comarca de Igarapé
(Portaria nº. 0290/2014).
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE, REFERENTES À DIRETORIA
EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1ª INSTÂNCIA
Deferindo pedidos de remoção dos seguintes servidores:
- Adriana Laporte Neves, PJPI 20.323-2, Oficial Judiciário D, especialidade Comissário da Infância e da Juventude, da comarca
de Ribeirão das Neves para a comarca de Barbacena;
- Henrique Fernandes Lahmann, PJPI 22.432-9, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de São Lourenço para a comarca de
Baependi.
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
07 de Fevereiro de 2014.
De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO
TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE
que serão realizados no dia 11 de Fevereiro de 2014, a partir das 08:00 h, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, nº 40, 22º
ANDAR EDIFÍCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminação (no final desta publicação).
Assessora Técnica II
Marilene de Vasconcelos Albrigo
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação.
Precatório nº 132/2004 Alimentar
Devedor: DER – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Credor: Lázaro de Barros e outros
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Antelmo Camatta OAB/MG 10.631; Virgílio A. Camatta
Santana OAB/MG 106.792
Extrato de decisão/despacho: ALOÍSIO VISACRO e SHOPPING RURAL LTDA, credores neste precatório, peticionaram às
fls.737/746 e 750/752 e requereram o levantamento do crédito reservado às fls.604. A documentação apresentada pelos
credores está regular, razão pela qual poderão sacar seus créditos. Assim, DETERMINO a liberação da quantia reservada às
fls. 604, e a expedição de alvarás para pagamento à empresa credora SHOPPING RURAL LTDA e para ALOÍSIO VISACRO,
mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e os registros contábeis, sendo certo que
85% do valor reservado às fls. 604 deve ser pago ao SHOPPING RURAL LTDA e 15% deve ser pago a ALOÍSIO VISACRO,
conforme requerido às fls. 737/740. Os valores em pagamento devem ser depositados nas contas bancárias indicadas às fls.
738 e 746, de titularidade dos próprios credores. Após, aguardem-se outros pagamentos neste precatório. Publique-se.
Cumpra-se.
Precatório nº 286/2004 Alimentar
Devedor: DER – Departamento de Estradas de Rodagem de MG
Credor: Marília Machado Sampaio
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Joel Rezende Junior OAB/MG 50.034
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido de pagamento preferencial, com base nos 60 anos de idade, formulado
por Marília Machado Sampaio. O devedor do precatório, Estado de Minas Gerais, encontra-se no Regime Especial de
Pagamentos delineado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Diante disso, a análise do pedido se aterá às regras do § 18,
do art.97, do ADCT, bem como do § 2º, do art. 100, da CR. Vê-se, portanto, que até a data da promulgação da EC 62/2009
(09/12/2009), a requerente Marília Machado Sampaio não possuía 60 anos. Também até a data da expedição do precatório
(05/08/2003), a requerente não possuía 60 anos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. DÊ-SE CIÊNCIA.
Precatório nº 388/2005 Alimentar
Devedor: IPSEMG – Instituto de Previdência Serv do Estado de MG
Credor: Herdeiros de Maria de Sousa Paula e outros
Advogado(s): José Alfredo de Oliveira Baracho Junior OAB/MG 55.150; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio
Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933;
Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258
Extrato de decisão/despacho: (...) Desse modo, acolho os EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR MARIA DO
SOCORRO MACHADO CANGUSSU E OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA e RETIFICO em
parte a decisão de fls. 337/339, para determinar o pagamento dos direitos de MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU
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Edição nº: 25/2014
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Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
e OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA, já depositados nos autos às fls. 279/280, mantendo, no
mais a decisão questionada pelos embargos. TORNANDO-SE ESSA DECISÃO DEFINITIVA, faça a liberação dos valores
reservados nas contas bancárias de fls. 279/280 para MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU e OLIVEIRA
BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA, mediante retenção e recolhimento dos tributos pertinentes, comprovado
nos autos, com ciência às partes e os registros necessários. Expedidos os alvarás, comunique-se ao juízo da origem quanto à
extinção dos créditos de MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU e dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE OLIVEIRA
BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA SOBRE ESSE CRÉDITO. Quanto ao pedido de liberação dos créditos
de MARIA DO PORTO SOARES e OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA e CONSULTORIA, selecionados no Edital nº
01/2013, acordos que envolveram a dívida dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, Administração Direta e
Indireta, com créditos então reservados em conta bancária, DECLARO A PERDA DE OBJETO DESSE PEDIDO, em face da
decisão de fls. 372/375.
Edital 02/2013 – Município de Contagem
Precatório nº 240/2010 Comum
Precatório nº 132/2014 Alimentar
Devedor: Município de Contagem
Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547; José Vieira Filho
OAB/MG 45.735; Filipe Vieira OAB/MG 126.647; Alexandre Pimenta da Rocha OAB/MG 75.476; Andre Patrus Ayres Pimenta
OAB/MG 75.473
Extrato de decisão/despacho: INDEFIRO AS IMPUGNAÇÕES de fls. 127/129 e 130/131, e MANTENHO AS DECISÕES de fls.
111 e 112 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Com efeito, em relação à impugnação sobre a decisão de fls. 111, quando vierem a ser pagos os créditos do precatório a quem
de direito, os valores, salvo ordem contrária, vão ficar depositados em conta judicial para solução por meio de juízo competente
e em via ordinária quanto à questão da titularidade ou de quem vai receber os direitos em primeiro lugar, tudo porque existem
várias cessões e diversas penhoras inscritas no precatório, e este juízo não possui competência para definir sobre essa disputa
de direitos entre pretensos credores.
Seja como for, o cessionário Empreendimentos VIP Ltda. não tinha mesmo condição de habilitar seu pretenso direito nos
acordos previstos no Edital 02/2013, pois crédito incerto em torno de sua titularidade.
De mais a mais, VIP Empreendimentos Ltda. não é o primeiro cessionário que apresentou pedido de protocolo de sua cessão
nos autos do precatório, pois existem outras cessões com protocolos anteriores ao protocolo da cessão de VIP, como as de
Rogério Alvarenga Almeida e de João Paulo Barbosa Ramos.
Ora, também existem inúmeras penhoras inscritas nos autos do precatório.
Por outro lado, ainda que o cessionário Empreendimentos VIP Ltda. fosse o primeiro detentor do direito a receber o crédito do
precatório, ele não teria condição de ter sido selecionado nos acordos do EDITAL 02/2013, do Município de Contagem, pois o
seu percentual de deságio dado nos acordos foi menor do que o percentual dado por outros participantes em tais acordos
(Vide regra do EDITAL 02/2013, item 3.1).
Acredito que isso é motivo suficiente para manter a decisão em censura.
Quanto à impugnação de Pimenta da Rocha, Andrade e Advogados Associados, em relação à decisão que indeferiu a sua
participação nos acordos previstos no EDITAL 02/2013, município de Contagem, não há o que reparar em face das razões já
expostas.
Nada obstante, o pedido de destaque de honorários feito por esse impugnante restou indeferido nos autos do precatório, fls.
298/299, por motivos que não merece a mais mínima reforma.
Quanto à impugnação de Alexandre Pimenta da Rocha Carvalho, fls. 123/126, esta também não merece procedência, porque o
crédito de seu precatório, autos n. 132/2014, nem mesmo está vencido, pois previsto para vencer em 2014, sendo certo ainda
que por ocasião dos acordos previstos no EDITAL 02/2013, do município de Contagem, o direito desse credor sequer estava
dentro do orçamento do devedor, município de Contagem, já que os acordos do Edital 02/2013 foram feitos em 2013.
Portanto, essas são as razões da manutenção das decisões de fls.109 e 111 dos autos do Edital 02/2013.
Publique-se.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias
HOMOLOGAÇÃO
Processo: nº 1944/2013
Licitação: nº 153/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários de madeira, conforme especificações técnicas
contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Ata de Registro de Preços
006/2014.
LICITANTES VENCEDORES:
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Edição nº: 25/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Lote 01: BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Valor Total: R$707.990,00 (Setecentos e sete mil, novecentos e noventa reais)
Lote 02: BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Valor Total: R$2.104.300,00 (Dois milhões, cento e quatro mil, e trezentos reais)
Lote 03: ORIGEM MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME
Valor Total: R$472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais)
Lote 04: BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Valor Total: R$522.000,00 (Quinhentos e vinte e dois mil reais)
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Daniela Ataíde Giovannini
07.02.2014
CONTRATO – EXTRATO
Agropecuária Fazenda do Bento Indústria e Comércio Ltda. – Ct. 027/2014 de 07.02.2014. Processo: 023/2014 - Objeto:
Fornecimento de produtos alimentícios – café em pó - Vigência: 07.02.2014 a 07.02.2015 - Valor do Ct.: R$ 202.675,00 Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.30.08 – Produtos Alimentícios.
TERMOS ADITIVOS – CONTRATOS (EXTRATOS)
Drive A Informática Ltda. - 1ºTA de 07.02.2014 ao Ct. 584/2013 de 18.12.2013 – Processo: 068/2014 - Objeto: Acréscimo de
objeto e de valor- Vigência: 07.02.2014 a 18.12.2018 – Valor do termo: R$ 981.020,00 - Dotação Orçamentária nº.
4031.02.061.706.4.224.4.4.90.52.07 – Equipamentos de Informática.
CTBC Multimidia Data Net S/A. - 1ºTA de 07.02.2014 ao Ct.036/2013 de 19.02.2013 – Processo: 120/2014 - Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência - Vigência: 19.02.2014 a 19.02.2015 – Valor do termo: R$ 142.547,64- Dotação
Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.40 – Serviços de Telecomunicações.
RM Máquinas e Sistemas Ltda. - 1ºTA de 07.02.2014 ao Ct.153/2013 de 30.04.2013 – Processo: 136/2014- Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência - Vigência: 30.04.2014 a 30.04.2015 – Valor do termo: R$ 2.640,00 - Dotação Orçamentária
nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.21 – Manutenção, Adaptação e Conservação de Equipamentos e Material Permanente.
PH Serviços e Administração Ltda. - 3ºTA de 07.02.2014 ao Ct. 477/2013 de 26.11.2013 – Processo: 125/2014 - Objeto:
Reajuste contratual - Vigência: 07.02.2014 a 01.12.2014 – Valor do termo: R$ 1.157.578,95, Sendo R$ 874.439,50 na Dotação
Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.01 – Locação de Serviços de Conservação e Limpeza e R$ 283.139,45 na
Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo.
PH Serviços e Administração Ltda. - 14ºTA de 31.01.2014 ao Ct. 568/2012 de 30.11.2012 – Processo: 134/2014 - Objeto:
Reajuste contratual - Vigência: 01.02.2014 a 01.12.2014 – Valor do termo: R$ 1345.715,55 - Dotação Orçamentária nº.
4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo.
PH Serviços e Administração Ltda. - 21ºTA de 31.01.2014 ao Ct. 640/2011 de 17.11.2011 – Processo: 128/2014 - Objeto:
Reajuste contratual - Vigência: 01.02.2014 a 17/11/2014 – Valor do termo: R$ 1.264.165,07, Dotação Orçamentária nº.
4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo.
TERMOS DE APOSTILAMENTOS – CONTRATO (EXTRATO)
1º Termo de Apostilamento de 07.02.2014 – Associação Civil Clube Juiz de Fora- Ct.260/2001 de 09.11.2001 – Processo
089/2014 - Objeto: Reajuste contratual - Valor do Termo: R$ 9.996,96 sendo R$ 666,46 na Dotação Orçamentária nº
4031.02.061.706.4.224.3.3.90.92.02 – Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas; e R$ 9.330,50 na Dotação
Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.20 – Locação de Bens Imóveis – Pessoa Jurídica.
1º Termo de Apostilamento de 07.02.2014 – Normandia Engenharia Ltda. - Ct.112/2013 de 25.03.2013 – Processo 095/2014 Objeto:
Majoração
contratual
Valor
do
Termo:
R$
3.615.455,40
Dotação
Orçamentária
nº
4031.02.061.706.2.117.4.4.90.51.03 – Execução de Obras por Contrato de Bens Patrimoniáveis.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
07.02.2014
A Gerência de Compra de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público aos interessados
que permanecem inalterados os seguintes preços registrados:
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Edição nº: 25/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Ata de Registro de Preço nº 008/2013
Vigência: Lotes 01 e 02 - 21/05/2014
Objeto: Material de Escritório
Lote 1: Fornecedor: Piloto Promocional Ltda. - EPP.
Item 1.1: Etiqueta Adesiva Numerada c/ Código de Barra e Controle de Malote – 4x1,5 cm
Marca: Promocional
Valor Unitário: R$0,84
Quantidade registrada: 25.000 centos
Lote 2: Fornecedor: R.S. Brasil Comercial Ltda.
Item 2.1: Etiqueta Adesiva – 89x23,4mm – 3 Etiquetas por Linha – ref. 8923-3c
Marca: R.S. Brasil – Cx com 18.000
Valor Unitário: R$54,88
Quantidade registrada: 150 cx
Item 2.2: Etiqueta Adesiva – 149x48,8mm – 1 Etiqueta por Linha Ref. 14948
Marca: R.S. Brasil – Cx Com 3.000
Valor Unitário: R$35,06
Quantidade registrada: 5.000 cx
Item 2.3: Etiqueta adesiva 81x36,1mm – 1 Etiqueta por Linha – Ref. 8136-1c
Marca: R.S. Brasil – Cx com 4.000
Valor Unitário: R$ 20,29
Quantidade registrada: 1.500 cx
Item 2.4: Etiqueta Adesiva – 125x36mm – 2 Etiquetas por Linha
Marca: R.S. Brasil – Cx com 8.000
Valor Unitário: R$52,00
Quantidade registrada: 200 cx
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
Página 5 de 25
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Item 2.5: Etiqueta Adesiva – 102x36mm – 3 Etiquetas por Linha
Marca: R.S. Brasil – Cx com 12.000
Valor Unitário: R$61,00
Quantidade registrada: 150 cx
Item 2.6: Etiqueta Adesiva – 89x23,4mm – 1 Etiqueta por Linha – Ref. 8923-1
Marca: R.S. Brasil – Cx com 6.000
Valor Unitário: R$20,29
Quantidade registrada: 300 cx un
Item 2.7: Etiqueta Adesiva – 51x15mm – 4 Etiquetas por Linha
Marca: R.S. Brasil – Cx com 36.000
Valor Unitário: R$43,65
Quantidade registrada: 300 cx
Ata de Registro de Preço nº 026/2013
Vigência: Lote 01 – 06/08/2014
Objeto: Aparelho Telefônico
Lote 01: Fornecedor: Locomotiva Comércio de Eletrônicos Ltda.
Item 1.1: Aparelho Telefônico Decádico / Multifrequencial
Valor Unitário: R$23,33 – Marca: Elgin
Quantidade registrada: 1.200
Ata de Registro de Preço nº 037/2013
Vigência: Lote 01 – 14/11/2014
Objeto: Aparelho Telefônico
Lote 01: Fornecedor: 3VTECH Comercial Ltda – Importação e Comércio de Suprimentos de Informática.
Item 1.1: Cartucho de Tonner p/ Impressora Lexmark X646E
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
Página 6 de 25
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Valor Unitário: R$419,98
Quantidade registrada: 500
AVISO
*(Republicação)
Licitação: 131/2013
Processo: 1632/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos condicionadores de ar tipo “Split” com instalação,
para edificações utilizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em diversas cidades do Estado, conforme especificações
técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Ata de Registro de
Preços XX/2014.
Data da sessão pública:
- Recebimento das propostas até às 09h00min do dia 19.02.2014.
- Abertura das propostas às 09h00min do dia 19.02.2014.
- Início da disputa às 10h00min do dia 19.02.2014.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br.– Licitações – 2014. O edital e
seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
*Republicado em razão de alteração no Edital.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
DIÁRIAS DE VIAGEM
Nome: André Ladeira da Rocha Leão, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Convocação para participar do Encontro de Trabalho dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais e Presidente
de Turmas Recursais, Data saída: 27/11/2013, Data retorno: 30/11/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Andréia Aparecida Rocha Silveira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade
Desenvolvida: Participar do Curso de Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais, Data saída: 17/11/2013, Data
retorno: 21/11/2013, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Antonio Carlos Carvalho de Oliveira, Cargo: Agente Judiciário B, Destino: Campestre - MG, Atividade Desenvolvida:
Correição Extraordinária conforme Portaria nº 3.038/CGJ/2014., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias:
"4,5".
Nome: Antônio Francisco Morais Rolla, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Participar de
Reunião do Comitê Gestor dos Estados do PJE, Data saída: 12/02/2014, Data retorno: 13/02/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Antônio Ribeiro Martins, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Supervisão,
controle e fiscalização da obra de construção do novo prédio do Fórum da comarca Divinópolis e Itaúna, Data saída:
05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Belmiro de Paula Marques Neto, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Itabira - MG, Atividade Desenvolvida:
Fiscalização da obra de construção do novo prédio da comarca de Itabira., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 11/02/2014,
Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Bernardo Barreto Cyrillo, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Elói Mendes - MG, Atividade Desenvolvida: Atendimento
de manutenção elétrica e vistoria para medição de contrato nas comarcas de Elói Mendes e São Lourenço. Diária
complementar, Data saída: 21/01/2014, Data retorno: 22/01/2014, Qt. Diárias: "1".
Nome: Dannusa Gomes Prates, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Viçosa - MG, Atividade Desenvolvida: Atuar como
instrutora no Curso de Capacitação em Mediação na comarca de Viçosa, Data saída: 16/02/2014, Data retorno: 21/02/2014,
Qt. Diárias: "5,5".
Nome: Denise Oliveira Rocha, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Barão de Cocais - MG, Atividade Desenvolvida: Realização
de correição extraordinária parcial nos serviços judiciais das varas únicas das comarcas de Barão de Cocais e Santa Bárbara.
Conforme Portarias 3.035 e 3.036/CGJ/2014., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Edilane das Graças Andrade, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Conselheiro Lafaiete - MG, Atividade Desenvolvida:
Proceder ao afastamento cautelar do Oficial da Comarca de Rio Espera na Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG., Data saída:
31/01/2014, Data retorno: 01/02/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Eduardo Henrique de Oliveira Horta, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Rio Paranaíba - MG, Atividade Desenvolvida:
Manutenção na comarca de Rio Paranaíba/MG., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5".
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
Página 7 de 25
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Nome: Israel Tomaz Ferreira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Reunião na
sede do CNJ para tratar do Mutirão Regional que será realizado no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves a partir de
17/02/2014., Data saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Poços de Caldas - MG, Atividade Desenvolvida:
Reunião com Juiz Diretor do Foro para tratar de assuntos relacionados ao CEJUS, Data saída: 10/02/2014, Data retorno:
12/02/2014, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Lambari - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião com
Juiz Diretor do Foro da Comarca de Lavras, Oliveira, Lambari, Poços de Caldas e Itajubá para tratar de assuntos relacionados
ao CEJUS. Diária complementar, Data saída: 31/01/2014, Data retorno: 01/02/2014, Qt. Diárias: "1".
Nome: José Aureliano de Matos, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida:
Conduzir Veículo Oficial., Data saída: 07/02/2014, Data retorno: 08/02/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Josias Cândido da Silva Júnior, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Muriaé - MG, Atividade Desenvolvida: Execução do
projeto de ação coordenada para cumprimento da meta 04 da ENASP/CNJ. Verificação de processos para inclusão em pauta
no mutirão de júris., Data saída: 29/01/2014, Data retorno: 30/01/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Lenine Lucas Lopes da Silva, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Campestre - MG, Atividade Desenvolvida: Correição
Extraordinária conforme Portaria nº. 3.038/CGJ/2014., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Marlon Ribeiro de Oliveira, Cargo: Oficial Judiciário C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Levar
processos para serem despachados pelo Núcleo de apoio à Prestação Jurisdicional do Interior, conforme Portaria Conjunta
313/2013., Data saída: 24/01/2014, Data retorno: 25/01/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Rosaly de Fátima Freitas, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação para participar do Workshop de Mapeamento das Competências Gerenciais, Data saída: 01/12/2013, Data
retorno: 03/12/2013, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida:
Supervisão, controle e fiscalização da obra de construção do novo prédio do Fórum da comarca Divinópolis e Itaúna, Data
saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida:
Cumprimento de supervisão, controle e fiscalização de execução das obras de construção do novo prédio do Fórum da
Comarca de Divinópolis., Data saída: 13/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Vinícius de Ávila Leite, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida:
Convocação para participar do Encontro de Trabalho dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais e Presidente de Turmas
Recursais., Data saída: 28/11/2013, Data retorno: 30/11/2013, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Walner Rogério de Mendonça, Cargo: Técnico Judiciário A - I, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida:
Fiscalização da obra de construção do novo prédio do Fórum da comarca, Data saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014,
Qt. Diárias: "0,5".
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
07/02/2014
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
PELA 1ª INSTÂNCIA
DEFERINDO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Nos termos do art. 57 da Portaria-Conjunta nº 76/2006, observado o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 64/2002,
regulamentada pelo Decreto 42.758/2002:
-Flávia Carolina de Souza, PJPI-25593-5, Nova Serrana, 730 dias, a partir de 12.02.2014.
AVISO
Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 1ª via das carteiras funcionais dos servidores:
-Adejair Batista da Paixão, PJPI-10023-0, Montes Claros;
-Heloiza Helena Menezes Batista, PJPI-21813-1, Belo Horizonte.
CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE
Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias:
-Gisele Cristina da Costa Siqueira, PJPI-28250-9, Inhapim, a partir de 27/01/2014.
APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
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Edição nº: 25/2014
Página 8 de 25
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
Substituição - a partir da data da publicação, durante afastamento do titular:
-Luzia Macedo Matias Marques, PJPI-28178-2, Santa Luzia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 06.03.2014;
-Michelle Louise Sousa, PJPI-29153-4, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 20.02.2014;
-Nathan Magalhães Campos, Carangola, Assessor de Juiz, PJ-51.
Substituição - durante afastamento do titular:
-Adauto Patrício Silva Brito, PJPI-24547-2, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 09.07.2013;
-Adriana Ribeiro Viana, PJPI-25696-6, Santa Luzia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 07.01.2014 e 19 dias,
a partir de 13.01.2014;
-Alexsandra Gil da Silva Freitas, PJPI-29815-8, Salinas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
28.01.2014 até 28.03.2014;
-Aline Lélis Andrade Souza, PJPI-27961-2, Coronel Fabriciano, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 17.01.2014;
-Amanda Borges Rodrigues, PJPI-25225-4, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 17 dias, a partir de 19.02.2014;
-Andréa Guimarães Garrido dos Santos, PJPI-23447-6, Cristina, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
11dias, a partir de 21.01.2014;
-Anna Cristina Toledo da Cunha Pereira, PJPI-17920-0, Ribeirão das Neves, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia
20.03.2013;
-Antônio Carlos Silva Marçal, PJPI-21911-3, Carmo de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de
27.01.2014;
-Antônio Geraldo Lopes, PJPI-12759-7, Sete Lagoas, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, nos dias
22.11.2013, 25.11.2013, 29.11.2013 e 02.12.2013;
-Antônio Olinto Fernandes Silva, PJPI-28599-9, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
05.02.2014 até 13.05.2014;
-Bárbara Alice Carvalho Paiva, PJPI-19080-1, Campo Belo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias,
a partir de 13.11.2013;
-Caroline Alves Brant, PJPI-21127-6, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia
28.06.2013 e 02 dias, a partir de 10.10.2013;
-Cínthia Reis de Almeida Cunha, PJPI-14767-8, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 08 dias, a partir de
03.08.2012;
-Cláudia Sudária Alves, PJPI-3185-6, Patrocínio, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 15 dias, a partir de 27.01.2014;
-Cristina Gonçalves Lima Costa, PJPI-25248-6, Salinas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 03 dias, a partir de 08.01.2014 e 05
dias, a partir de 13.01.2014;
-Dagma Geralda Batista Cambraia, PJPI-23992-1, Patos de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos períodos de
06.11.2013 a 08.11.2013; 11.11.2013 a 14.11.2013; 18.11.2013 a 22.11.2013 e 11 dias, a partir de 09.12.2013;
-Daniel Brum Pereira da Trindade, PJPI-14714-0, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 37 dias, a partir de
19.12.2013;
-Daniela Cristina Rodrigues Adame, PJPI-15899-8, Carmo da Mata, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52,
no dia 16.12.2013;
-Daniella Oliveira Arruda, PJPI-24928-4, Coronel Fabriciano, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 15 dias,
a partir de 08.01.2014;
-Danillo Martins Ferreira, PJPI-28053-7, Unaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 10.12.2013;
-Darlene da Silva Oliveira, PJPI-27589-1, Bonfinópolis de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no
dia 11.12.2013;
-Edgard Paulino Moreira, PJPI-23014-4, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 07 dias, a partir de
29.11.2013 e 11 dias, a partir de 09.12.2013;
-Edilaine Leila da Silva Granato, PJPI-24986-2, Sete Lagoas, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia
10.01.2014, 05 dias, a partir de 13.01.2014, no dia 20.01.2014;
-Eliani Maria de Assis Toledo, PJPI-9638-8, Carangola, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 14 dias, a partir de 08.01.2014;
-Elizangela Janaína Ferreira da Silva, PJPI-29734-1, Rio Piracicaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a
partir de 02.02.2014 até 13.03.2014;
-Elizete de Freitas Moreira, PJPI-20935-3, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 07.01.2014;
-Ellen Figueiredo Abrahão, PJPI-11689-7, Caxambu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 16.12.2013 e 14 dias, a partir de
21.01.2014;
-Eni Alves da Silva Pinto, PJPI-5997-2, Passos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 27.09.2013 e 02 dias, a partir de
30.09.2013;
-Erika de Luca Guimarães Leão, PJPI-21349-6, Conselheiro Lafaiete, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de
09.01.2014;
-Erika Viviani Prates Coelho, PJPI-9954-9, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a
partir de 12.12.2013;
-Euripidina Kihihara Kimura da Silva, PJPI-9648-7, Conquista, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 03.12.2013;
-Flavia Maria Guimarães Andrade Carvalho, São Gonçalo do Sapucaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ58, 22 dias, a partir de 07.01.2014;
-Flávia Pinheiro de Paula, PJPI-29679-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de
17.02.2014 até 13.05.2014;
-Geralda Janaina Lara Moreira, PJPI-23413-8, Unaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia
03.12.2013;
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
Página 9 de 25
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
-Gisele Aparecida da Cunha, PJPI-15685-1, Conselheiro Lafaiete, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no
dia 25.11.2013;
-Glauber Oliveira Araújo, PJPI-25955-6, Carmópolis de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 37 dias, a partir de
05.12.2013;
-Graciana Angélica Medeiros Costa, PJPI-14147-3, Betim, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia
30.08.2013;
-Graciema de Jesus Maia, PJPI-11890-1, Ouro Branco, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a
partir de 17.10.2013;
-Graziela Aparecida Leite, PJPI-15215-7, Varginha, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias, a partir
de 07.01.2014;
-Heliana Leles Freitas Higino, PJPI-15526-7, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de 05.12.2013
e no dia 13.12.2013;
-Jacira Bernardes Pacheco, PJPI-4595-5, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 20.01.2014;
-Jânio Miguel Martins Júnior, PJPI-20496-6, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 21.01.2014;
-João Batista Novaes Filho, PJPI-4339-8, Cataguases, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 18.12.2013;
-João Paulo Vaz Costa, PJPI-16437-6, Betim, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 50 dias, a partir de
29.10.2013 e 37 dias, a partir de 18.12.2013;
-José Antônio da Silva Ramos, PJPI-23468-2, Cataguases, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia
08.01.2013;
-Joseanne de Cerqueira Carmanini, PJPI-28647-6, Janaúba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir de
30.01.2014 até 09.02.2014;
-Kátia Frighetto Ferreira, PJPI-21316-5, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 06.12.2013;
-Keilla Cristiane Alves Nunes Cruz, Ituiutaba, Ofcial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 17.02.2014 até 13.05.2014;
-Laecio Santos, PJPI-10738-3, Teófilo Otôni, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de
22.01.2014;
-Leandro Nunes de Paula, PJPI-29817-4, Piumhi, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, em prorrogação, a partir de
03.02.2014 até 17.02.2014, considerando a aprovação da portaria de designação publicada no DJe em 31.01.2014;
-Leosane Rodrigues Souza Bastos, PJPI-23860-0, Conselheiro Pena, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de
20.01.2014;
-Liliane Antunes de Souza, PJPI-15823-8, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 16.12.2013;
-Liliane dos Santos Moreira de Brito, PJPI-24155-4, Betim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 25.10.2013 e no dia
13.12.2013;
-Livia Veiga de Oliveira, PJPI-9336-9, Três Pontas, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir
de 17.12.2013;
-Luciane Lopes, PJPI-19564-4, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 12 dias, a partir de 20.01.2014;
-Luck Ribeiro Castro, PJPI-24730-4, Timóteo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.01.2014;
-Marcia Aparecida Saraiva, PJPI-5238-1, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 02.02.2014,
em prorrogação;
-Maria Augusta Dutra Souza, PJPI-4798-5, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 05 dias, a partir de
18.11.2013;
-Natália Fátima da Veiga, PJPI-22706-6, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 35 dias, a partir de 07.01.2014;
-Neyliara Luzia Gonçalves Viana Freitas, PJPI-19207-0, Rio Piracicaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 40 dias, a partir de
02.02.2014;
-Nilza Fernandes Viana, PJPI-18449-9, Paracatu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 09 dias, a partir de 17.10.2013 e 21 dias, a
partir de 04.11.2013;
-Pollyanna Marafelli Neves Silva, PJPI-26446-5, Campo Belo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 22.11.2013;
-Rachel Rocha Ramos Macedo, PJPI-21382-7, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 21 dias, a partir de
07.01.2014;
-Regina das Dores Costa Ribeiro, PJPI-3809-1, Santo Antônio do Monte, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, 12 dias, a partir de 17.02.2014;
-Renata Guimarães Clementino, PJPI-28534-6, Belo Horizonte, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, em
prorrogação até 26.04.2014;
-Roberta Ribeiro, PJPI-18860-7, Campo Belo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 13.11.2013;
-Rosana Resende Goulart Pereira, PJPI-22174-7, Conselheiro Lafaiete, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 06.12.2013;
-Shirlene de Oliveira Sales, PJPI-9762-6, Mariana, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 29.10.2013;
-Silvana Epifânio de Araújo, PJPI-29660-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação até 13.05.2014;
-Simoney Wilton Mota, PJPI-21901-4, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 38 dias, a
partir de 29.01.2014;
-Virtulino Martins Alves, PJPI-9596-8, Cataguases, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia
29.11.2013.
ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
-Érika Paixão Ribeiro, PJPI-28845-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 29.01.2014;
-Graziela Gontijo Germano Alves, Belo Horizonte, PJPI-29789-5, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 29.01.2014;
-Lucas Scarpelli de Carvalho Alacoque, PJPI-28969-4, Belo Horizonte, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, PJ28, a partir de 29.01.2014;
-Renata Azzalin Baptista Sadi, PJPI-29330-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 29.01.2014.
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
Página 10 de 25
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Silvio Jose Batista, PJPI-7473-2, Pedro Leopoldo, 2766 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para
fins de adicionais por qüinqüênio e aposentadoria, ficando retificada a publicação do dia 03.07.1993;124 dias certificados pela
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, para fins de qüinqüênio e férias-prêmio; 121 dias para fins de aposentadoria e como
tempo de serviço público, ficando retificada a publicação do dia 15.11.1995; 2241 dias para fins de qüinqüênio e férias ; 2237
dias para fins de aposentadoria e como tempo de serviço público, ficando retificada a publicação do dia 26.10.2007.
Primeira Instância
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
07/02/2014
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Arnaldo Sérgio Alves de Oliveira Filho, PJPI 218388, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014, em
prorrogação; Christiane Britto de Oliveira, PJPI 216853, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014;
Dalila Monteiro Sapper, PJPI 114660, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 24 de janeiro de 2014, em prorrogação;
Daniella Brito Pinheiro Oliveira Neto, PJPI 27177, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de janeiro de 2014; Ilson de
Freitas, PJPI 60210, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Luciana Aparecida Silva
Drumond Colen, PJPI 252338, de Belo Horizonte, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Maria Ivane
Damascena Andrade, PJPI 243923, de Belo Horizonte, 09 (nove) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014, em prorrogação;
Osliene Natália Moreira Menezes, PJPI 115071, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014, em
prorrogação; Romyna Lara Valadares Almeida Lanza, PJPI 255208, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de
fevereiro de 2014; Sônia Regina Advíncula Vítor, PJPI 219832, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de novembro
de 2013; Úrsula de Almeida Vairo Maia, PJPI 125864, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 04 de fevereiro de 2014,
em prorrogação; Werislaine Oliveira Diniz Corrêa, PJPI 258061, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de fevereiro
de 2014, em prorrogação;
INTERIOR
Ana Cristina Oliveira Alvim, PJPI 227843, de Pouso Alegre, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 13 de janeiro de 2014; Andreia
Monteiro Dias Oliveira, PJPI 234468, de Boa Esperança, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Antonio Alves
Filho, PJPI 96115, de São Romão, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de dezembro de 2013; Antonio Alves Filho, PJPI 96115, de
São Romão, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de dezembro de 2013, em prorrogação; Carlos Roberto Borges, PJPI 112664, de
Lambari, 80 (oitenta) dia(s), a partir de 01 de fevereiro de 2014; Cibele Carneiro Rogério, PJPI 280024, de Nepomuceno, 15
(quinze) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014, em prorrogação; Cynthia Camargo Gomes, PJPI 224584, de Barbacena, 40
(quarenta) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Érica Glaciele Caldeira Sandes, PJPI 213777, de Montes Claros, 30
(trinta) dia(s), a partir de 10 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Erika Maria Pannain Rezende Pereira, PJPI 52753, de
Varginha, 30 (trinta) dia(s), a partir de 30 de janeiro de 2014; Fernanda Flores Lima, PJPI 219352, de Sete Lagoas, 15 (quinze)
dia(s), a partir de 23 de janeiro de 2014, em prorrogação; Heloísa Maria Carvalho Henriques, PJPI 152033, de Pouso Alegre,
10 (dez) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Ireno Félix Fernandes, PJPI 210732, de Varginha, 01 (um) dia(s), a partir
de 30 de janeiro de 2014; Jacqueline Alvarenga de Carvalho Freitas, PJPI 34280, de Lavras, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de
fevereiro de 2014; Jayme Silva Introcaso, PJPI 231258, de Carmo do Rio Claro, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 15 de janeiro
de 2014; José Alencar de Ávila Silva, PJPI 78956, de Alfenas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 02 de fevereiro de 2014; Karina
Carvalho Tardioli Tavares, PJPI 253344, de Três Pontas, 30 (trinta) dia(s), a partir de 22 de janeiro de 2014, em prorrogação;
Lidiane Gomes Fatigate Mendonça, PJPI 277863, de Três Corações, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de janeiro de 2014, em
prorrogação; Liliam Aparecida Patrocínio Oliveira, PJPI 38315, de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de dezembro
de 2013, em prorrogação; Marcus Vinicius de Souza Reis, PJPI 62109, de Contagem, 22 (vinte e dois) dia(s), a partir de 31 de
janeiro de 2014; Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira Cantarutti Guida, PJPI 66555, de Carandaí, 30 (trinta) dia(s), a partir de
27 de janeiro de 2014; Maria José de Sousa Versiani, PJPI 37598, de Montes Claros, 30 (trinta) dia(s), a partir de 06 de
fevereiro de 2014, em prorrogação; Neiva Martins, PJPI 260042, de Poço Fundo, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 28 de janeiro
de 2014, em prorrogação; Regina de Fatima Pereira Reis, PJPI 42978, de Pouso Alegre, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de
outubro de 2013; Regina de Fatima Pereira Reis, PJPI 42978, de Pouso Alegre, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de dezembro de
2013, em prorrogação; Rosane Fonseca Teixeira, PJPI 45658, de Paraguaçu, 05 (cinco) dia(s), a partir de 27 de janeiro de
2014; Simone Sany Silva, PJPI 278382, de Sete Lagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014, em prorrogação;
Valderes do Rosário Silva e Souza, PJPI 244087, de Grão-mogol, 30 (trinta) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em
prorrogação;
Segunda Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Bruno Alexander Machado, TJ 75838, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Edmar Freire, TJ 42788, 01 (um)
dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014; Edmar Freire, TJ 42788, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014, em
prorrogação; Francielle Carolina Sabadini Menezes, TJ 64758, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em
prorrogação; Guilherme Catoni Costa, TJ 81489, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em prorrogação;
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Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Guilherme de Sousa Lima, TJ 58891, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Iêda Márcia Leal, TJ 48157, 45
(quarenta e cinco) dia(s), a partir de 22 de janeiro de 2014; Jacqueline Raquel Bracarense de Magalhães Neves, TJ 75861, 01
(um) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Loreta Murari, TJ 66464, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014;
Maria Aparecida Paes de Castro Borges, TJ 47647, 15 (quinze) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014; Maria José Ribeiro
Dias, TJ 37077, 05 (cinco) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014, em prorrogação; Maria Raquel Maia Ferreira, TJ 65417, 01
(um) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Raquel Campos Figueiredo de Melo Viana, TJ 7302, 30 (trinta) dia(s), a partir
de 06 de fevereiro de 2014, em prorrogação;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2014
O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador José Antonino Baía Borges, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de
2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art.
236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente
Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações
de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.
CONSULTAR A ÍNTEGRA DO EDITAL AO FINAL DO CADERNO ADMINISTRATIVO DESTA EDIÇÃO.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Curso “Malote Digital”
Modalidade: a distância
3ª Turma
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 11 a 17 de fevereiro de
2014, as inscrições para a 3ª turma do Curso a Distância “Malote Digital”, conforme abaixo especificado:
1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a
orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da
Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: Magistrados e Servidores da 1ª Instância do TJMG, das comarcas de Abre Campo, Açucena, Além
Paraíba, Alto Rio Doce, Barbacena, Barroso, Bicas, Carandaí, Carangola, Caratinga, Cataguases, Coronel Fabriciano, Divino,
Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Guarani, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Jequeri, Juiz de Fora, Lajinha,
Leopoldina, Lima Duarte, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Mesquita, Miradouro, Mirai,
Muriaé, Mutum, Palma, Piranga, Pirapetinga, Ponte Nova, Prados, Raul Soares, Resende Costa, Rio Casca, Rio Novo, Rio
Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Tarumirim, Teixeiras,
Timóteo, Tombos, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
3 - VAGAS: Limitadas
4 - CARGA HORÁRIA: 06 horas
5 - PERÍODO DO CURSO: de 24 de fevereiro a 24 de março de 2014.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 24/02/14 e encerrado às 18h00 do dia 24/03/14)
** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve
possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1).
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 11 a 17 de fevereiro de 2014.
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 11/02/14 e encerradas às 18h00 do dia 17/02/14)
7 - INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
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Edição nº: 25/2014
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Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso;
7.4 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login
e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o
candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou
senha”, presente no menu do topo da página.
7.6 - Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma
mensagem comunicando-o do fato.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO.
Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG
(@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno.
9- DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 21 de
fevereiro de 2014, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o
aluno deverá digitar o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1 - Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e
consultado, preferencialmente, diariamente;
11.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player
instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1 - No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns.
12.2 - O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o
curso para obtenção de certificado da EJEF.
13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA:
13.1 - O aluno que não acessar o curso até o dia 10 de março de 2014 terá sua inscrição automaticamente cancelada e,
caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 do dia 11 de fevereiro de 2014, ficará impedido (a) de ter
sua inscrição validada no próximo curso a distância “Malote Digital”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo
supracitado, para o email ([email protected]).
13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará
impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Malote Digital".
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas
para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição
sem prévia autorização da EJEF.
15- COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8967
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de
funcionamento do TJMG). Telefone (31) 3247-8825 / 8829.
17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00
18 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG
CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO TJMG
ATOS DE CONSTRIÇÃO - a distância
6ª Turma
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 12 a 21 de fevereiro de
2014, as inscrições para a 6ª turma do Curso a Distância “Atos de Constrição”, conforme abaixo especificado:
* O curso “Atos de Comunicação” é pré-requisito para o ingresso no curso “Atos de Constrição”.
1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno, através da Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, com a
orientação de tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da
Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: somente Oficiais de Justiça Avaliadores do TJMG aprovados no curso “Atos de Comunicação”.
3 - NÚMERO DE VAGAS: 200
4 - CARGA HORÁRIA: 45 horas.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 28 de fevereiro a 02 de junho de 2014.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 28/02/14 e encerrado às 18h00 do dia 02/06/14)
** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve
possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1).
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 12 a 21 de fevereiro de 2014
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 12/02/14 e encerradas às 18h00 do dia 21/02/14)
7 - INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso;
7.4 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login
e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o
candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou
senha”, presente no menu do topo da página.
7.6 – Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma
mensagem comunicando-o do fato.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 200 primeiras inscrições válidas.
Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância;
•
Inscrições daqueles que não foram aprovados no curso Atos de Comunicação;
•
Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG
(@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno.
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 27 de
fevereiro de 2014, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o
aluno deverá digitar o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e
consultado, preferencialmente, diariamente;
11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player
instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o
curso para obtenção de certificado da EJEF.
13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA
13.1 O aluno que não acessar o curso até o dia 17 de março de 2014, terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e,
caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 do dia 17 de março de 2014 ficará impedido (a) de ter sua
inscrição validada no próximo curso a distância “Atos de Constrição”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo
supracitado, para o email ([email protected]).
13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará
impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “ Atos de Constrição"
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas
para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição
sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8796
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de
funcionamento do TJMG). Telefone (31) 3247-8825.
17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.426,00.
18 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo: André Borges Ribeiro
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
+++++
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS
- PROTESTO DE TÍTULO - PAGAMENTO POSTERIOR AO CREDOR - ÔNUS DE CANCELAMENTO DO PROTESTO - NÃO
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA AO DEVEDOR DO TÍTULO ORIGINAL OU DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO, QUE SE TORNA INDEVIDO - COMPENSAÇÃO
PELOS DANOS MORAIS DEVIDA - QUANTUM - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO
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Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
- De acordo com o disposto no art. 26 e seu § 1º, da Lei nº 9.492/97, qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do
registro do protesto, mediante apresentação do original do título ou do documento de dívida protestado, ou, na impossibilidade
de apresentação destes, da declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, do credor que figurou no registro
de protesto.
- Para que o devedor seja responsabilizado pelo não cancelamento do protesto após o pagamento da dívida, o credor deve
comprovar que lhe forneceu o título original protestado ou a declaração de anuência para o cancelamento, nos termos do que
exigem os atuais paradigmas do Código Civil de 2002, nos seus arts. 319 e seguintes, e assim a Lei nº 9.492/97.
- Procura-se, portanto, com as exigências supra, valorizar a eticidade, que é a preocupação com o exercício ético de um
direito. Tem por objetivo "imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valoração da dignidade, da cidadania,
da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé e da honestidade nas relações jurídicas" (DELGADO,
José Augusto. www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/informativo/article/.../299).
- Nos casos de manutenção indevida de protesto de título, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova.
- Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a
fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, não se afigurando, pelo seu montante, como exagerado a ponto de
se constituir em fonte de renda, já que tem o nítido caráter compensatório.
- Na manutenção indevida de protesto de título, é razoável majorar o valor dos danos morais para R$ 6.780,00.
Primeiro recurso parcialmente provido e segundo recurso não provido.
Apelação Cível nº 1.0701.12.000500-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Daniel Antônio de Oliveira, 2º) Itaú
Unibanco S.A. - Apelado: Daniel Antônio de Oliveira, Itaú Unibanco S.A. - Relator: Des. Veiga de Oliveira
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos em dar parcial provimento ao primeiro recurso e negar provimento ao segundo.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014. - Veiga de Oliveira - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. VEIGA DE OLIVEIRA - Cuida-se de recursos de apelação, interpostos da r. sentença de f. 107/110, proferida pela MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c
indenização por danos morais proposta por Daniel Antônio de Oliveira em desfavor de Itaú Unibanco S.A., julgou procedente a
pretensão inicial, para declarar a inexistência do débito descrito na inicial e condenar o réu a pagar ao autor compensação a
título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e correção
monetária a partir da data do arbitramento da indenização, consoante o enunciado da Súmula 362 do STJ, além das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
Pelas razões de f. 114/120, aduz o autor/1º apelante, em síntese, que o valor arbitrado a título de danos morais é ínfimo,
requerendo, pois, que o quantum seja majorado, bem como a verba honorária de sucumbência.
Pelas razões de f. 140/156, busca o réu/2º apelante a reforma da sentença, aduzindo que, quatro dias após o pagamento,
providenciou a retirada do nome do apelado dos cadastros restritivos de crédito, mas que o cancelamento do protesto seria
obrigação do devedor, mediante o pagamento das custas e emolumentos cartorários, a teor do disposto na Lei nº 9.492/97.
Afirma que o apelado não o procurou para que fornecesse a carta de anuência. Defende a inexistência do dever de indenizar.
Reconhecida a culpa concorrente, pede que a indenização seja fixada de forma proporcional. Pelo princípio da eventualidade,
requer a redução do quantum indenizatório.
Contrarrazões pelo autor às f. 160/166.
Contrarrazões pelo réu às f. 167/174.
Em síntese, este é o relatório. Decido.
Conheço de ambos os recursos, visto que presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Analiso conjuntamente os apelos, por se tratar de matéria correlata.
O autor/1º apelante entende que o réu/2º apelante praticou ato ilícito capaz de ensejar compensação por danos morais, uma
vez que teria mantido o protesto de título e a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes após o pagamento de dívida
oriunda de financiamento de veículo.
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Compulsando os autos, vislumbra-se que o protesto não foi registrado indevidamente, pois foi efetivado na data de 14.08.2008
(f. 20), e a dívida que o originou foi quitada somente na data de 04.10.2011 (f. 15/16 e 18), conforme comprovante de
pagamento, que não foi contestado pelo réu.
Ressalta-se, pois, que o ponto relevante a ser analisado nestes autos, é o relativo ao não cancelamento do protesto após a
quitação do débito. O réu/2º apelante sustenta que não praticou qualquer ato ilícito, uma vez que o cancelamento do protesto
seria de responsabilidade do autor/1º apelante, nos termos do que dispõe o art. 26 e seu § 1º, da Lei nº 9.492/97, in verbis:
"Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por
qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
§ 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de
anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por
endosso translativo".
Assim, sustenta o réu a responsabilidade do devedor no tocante ao cancelamento do protesto de dívida paga posteriormente,
se estiver em posse do título originário da dívida ou da declaração de anuência fornecida pelo credor. Defende a inexistência
do dever de indenizar, ao argumento de que o autor não o procurou para que fornecesse a carta de anuência.
Analisando o artigo supracitado, compreende-se que a lei não estatui que o devedor é o único legitimado para proceder ao
cancelamento do protesto realizado pelo credor. A lei afirma que qualquer interessado pode solicitar o cancelamento, mediante
apresentação do documento protestado, que será o título original da dívida, ou, na impossibilidade de sua apresentação, de
declaração de anuência do credor.
De fato, pode-se afirmar que o maior interessado no cancelamento é o devedor, que objetiva desfazer a anotação que
desabona seu nome perante a sociedade. Nada obstante, pode-se também afirmar que o credor, calcado no princípio da boafé, teria, também, a obrigação de solicitar o cancelamento do protesto, visto que o efetivou exatamente para garantir o
pagamento da dívida. Uma vez atingido tal objetivo, a manutenção do protesto é claramente indevida, motivo pelo qual seria
possível imputar-lhe a obrigação de proceder ao seu cancelamento.
Nesse tocante, a jurisprudência não se firmou em qualquer sentido. Ora se fala em ônus do devedor, inclusive para comprovar
que não recebeu o título original ou declaração de anuência - exigência que, data venia, é absurda, uma vez que importa em
atribuir ao devedor o ônus de produção de prova negativa -, ora se fala em ônus do credor, ora se fala que ambos devem
suportá-lo, na medida em que o credor deve entregar ao devedor o título original ou a declaração de anuência, com os quais
será possível solicitar o cancelamento do protesto.
A solução mais consentânea com os novos paradigmas do Código Civil de 2002 e com o disposto na lei, com a devida vênia
aos entendimentos em sentido contrário, é a que define a responsabilidade do devedor pelo pedido de cancelamento somente
quando lhe for fornecido, pelo credor, o título original da dívida ou a declaração de anuência.
Aplica-se ao caso o que dispõe o Código Civil de 2002, em seus arts. 319 e seguintes, que impõem ao credor a obrigação de
dar a quitação ao devedor que paga a prestação contratada. Procura-se, além disso, valorizar a eticidade, que, juntamente
com a operabilidade e socialidade, são os três grandes paradigmas na novel codificação civil.
A eticidade é a preocupação com o exercício ético de um direito. Tem por objetivo "imprimir eficácia e efetividade aos princípios
constitucionais da valoração da dignidade, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé
e
da
honestidade
nas
relações
jurídicas"
(DELGADO,
José
Augusto.
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No caso dos autos, o réu/2º apelante afirma que o devedor deveria ter solicitado o cancelamento do protesto. Nada obstante,
para tanto, o credor deve entregar ao devedor o título original ou declaração de anuência, conforme exige a lei. Desse modo,
era ônus do credor comprovar que entregou a documentação pertinente, nos termos do que dispõe o art. 333, inciso II, do
Código de Processo Civil. Seria descabido exigir do devedor que comprovasse a não entrega da referida documentação ou,
como outros afirmam, a solicitação de entrega dessa documentação, uma vez que a relação jurídica firmada entre as partes,
com fundamento na lei, exige comportamento condizente com os paradigmas supracitados, além do respeito incontornável ao
princípio da boa-fé.
Segundo entendimento do colendo STJ:
"Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cancelamento de título protestado. Credor que não fornece os
comprovantes devidos ao devedor. Condenação em dano moral. Quantum indenizatório. Valor razoável. Súmula 7/STJ.
Alegada necessidade de majoração dos honorários advocatícios fixados. Improcedência. Decisão agravada mantida pelos
próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. 1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de protesto de
títulos, a responsabilidade em dar baixa no cartório, depois de quitada a dívida, é do devedor, quando de posse do título
protestado ou de carta de anuência do credor. 2 - Consignado no aresto recorrido que o credor não comprovou ter
encaminhado a documentação necessária à devedora para que pudesse dar baixa no protesto, tornando inviável efetuar tal
procedimento, o reexame da afirmativa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 - O entendimento pacificado no Superior Tribunal
de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto
tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 4 - Não se mostra desproporcional a fixação em R$ 9.000,00 (nove mil
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reais) a título de reparação moral, decorrente das circunstâncias específicas do caso concreto, motivo pelo qual não se justifica
a excepcional intervenção desta Corte no presente feito. 5 - [...]. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no
Recurso Especial nº 906.875/RS, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 21.08.2013).
A responsabilidade pelos danos advindos da manutenção do protesto, portanto, no caso em tela, deve ser imputada ao réu,
que não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, principalmente a relativa à entrega, ao devedor, dos
documentos necessários à solicitação de cancelamento do protesto.
Assim, comprovada a relação de causa e efeito entre o comportamento do réu e o dano experimentado pelo autor, devem ser
reparados os danos causados, mesmo a título moral, conforme autorizado pela nossa vigente Constituição da República, tema
que vem crescendo nos foros judiciais, de modo que o requerido deve compensar os transtornos causados ao requerente, por
tê-lo exposto a situação de risco e insegurança do seu nome, o grande patrimônio moral da pessoa física, portanto, atingindo
direitos personalíssimos.
Ora, o ser humano tem esfera de valores próprios, que são postos em sua conduta na convivência com seus semelhantes.
Respeitam-se, por isso mesmo, não apenas aqueles direitos que repercutem em seu patrimônio material, mas também aqueles
direitos relativos a seus valores pessoais, que causam reflexos em seus sentimentos.
O dano moral pode ser conceituado de maneira simples e precisa como sendo aquele que provoca uma lesão a um direito da
personalidade. Assim, o dano moral, independentemente de prejuízo material, fere direitos personalíssimos, isto é, todo e
qualquer atributo que individualiza cada pessoa, tal como a liberdade, a honra, dignidade, a vida íntima e privada, além da
atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, entre outros.
O dano é ainda considerado moral quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita de seu patrimônio material,
originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas. É o que se
convencionou chamar de dano moral puro.
Dessarte, não resta dúvida de que houve ato ilícito por parte do réu/2º apelante, gerando o dever de compensar o autor/1º
apelante pelos danos morais sofridos, não havendo que se falar em culpa concorrente na espécie.
Nos casos de protesto indevido de título, o que inclui a manutenção indevida do protesto, o colendo Superior Tribunal de
Justiça já firmou entendimento no sentido de que os danos morais se configuram in re ipsa, ou seja, prescindem de prova.
Confira-se:
"Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Cheques extraviados. Protesto. Danos morais.
Fixação. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.
Improvimento. [...] 2 - Esta Corte já firmou entendimento que, 'nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em
cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja
pessoa jurídica’ (REsp 1059663/MS, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJe de 17.12.2008). [...]" (AgRg no AREsp 15861/SP - Agravo
Regimental no Agravo em Recurso Especial 2011/0070614-0 - Relator: Ministro Sidnei Beneti - Órgão Julgador: T3 - Terceira
Turma - Data do julgamento: 17.04.2012).
Em casos semelhantes ao dos autos, este Tribunal de Justiça também já se pronunciou conforme o entendimento deste
Relator:
"Ação de indenização por danos morais. Protesto de título. Quitação. Ausência de baixa ou cancelamento. Manutenção
indevida. Dano moral configurado. Sentença mantida. Havendo pagamento e quitação de título protestado, cabe ao devedor,
na qualidade de maior interessado, providenciar o cancelamento do protesto no cartório competente, sendo necessário que o
credor lhe forneça declaração de anuência, conforme exigência do artigo 26, § 1º, da Lei 9.294/97. Não sendo concedido
referido instrumento, a manutenção do protesto se torna irregular e indevida, gerando dano de ordem moral, que independe de
comprovação, por ser presumível (dano in re ipsa)" (Apelação Cível 1.0342.02.026436-8/001 - Relator: Des. Luiz Artur Hilário 9ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 15.05.2012).
"Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Financiamento de veículo. Pagamento das parcelas atrasadas.
Protesto prévio. Declaração de anuência do credor. Não fornecimento. Manutenção do nome de devedor em cadastro de
proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Fixação. Critério de razoabilidade do julgador. Reforma da
sentença. 1 - Para o cancelamento do registro de protesto é preciso que se apresente declaração de anuência do credor. No
caso dos autos, o apelante afirma não ter recebido a carta de anuência e o apelado, por seu turno, não provou a respectiva
entrega, razão pela qual a manutenção do protesto constitui ato ilícito, que enseja o dever de reparação. 2 - O dano moral,
neste caso, existe in re ipsa, ou seja, para sua configuração basta a prova da ocorrência do fato ofensivo. 3 - O valor da
indenização deve ser fixado dentro da razoabilidade" (Apelação Cível 1.0145.09.524838-4/005 - Relator: Des. José Marcos
Vieira - 16ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 11.05.2011).
"Danos morais. Preliminar de intempestividade afastada. Pagamento efetuado após o protesto do título. Ausência de prova de
tentativa de entrega do título protestado ao devedor para cancelamento do apontamento em tempo hábil. Valor da indenização.
[...]. - Não basta imputar ao devedor que paga com atraso a obrigação de baixa do protesto, se a credora não demonstra que
tentou entregar carta de anuência em tempo hábil para realização do cancelamento do apontamento. - A fixação do valor da
indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em
consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado,
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desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro" (Apelação Cível 1.0042.07.019230-9/001.
Relator: Des. Mota e Silva - 18ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 09.11.2010).
Restando firmado que devem ser compensados os danos morais sofridos pelo autor, resta, para a Justiça, a penosa tarefa de
dosar a compensação, porquanto haverá de ser em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se
mede pelos padrões monetários.
O problema haverá de ser solucionado dentro do princípio de prudência e arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à
luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão.
Além disso, deve-se ressaltar que a compensação por danos morais possui dois objetivos e, assim, um caráter duplo: punir o
autor da lesão e desestimular a ocorrência de novas condutas lesivas (caráter punitivo-pedagógico), bem como compensar a
vítima pelo dano sofrido (caráter compensatório). Assim, para a fixação de seu valor, devem ser levados em conta, também,
esses objetivos.
Nos casos de inscrição ou manutenção indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito, o colendo Superior Tribunal de
Justiça entende que o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, e que é razoável a fixação dos danos
morais até o valor de 50 (cinquenta) salários mínimos, verbis:
"Agravo regimental no agravo (artigo 544 do CPC). Demanda postulando indenização por danos morais decorrentes da
indevida inscrição/manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes após a quitação da fatura de energia
elétrica. Insurgência da concessionária de serviço público. 1 - A inscrição/manutenção indevida do nome do consumidor em
cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito passível de indenização a título de dano moral. Caracterização de dano in re ipsa.
Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2 - Pretensão voltada à redução da quantia fixada na Corte Estadual para
reparação do dano moral sofrido pelo consumidor (R$ 10.000,00). Inviabilidade de revisão pelo STJ, por não configurar
condenação exorbitante. Revela-se razoável o valor do dano moral fixado em até 50 (cinquenta) salários mínimos para os
casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras
situações assemelhadas. 3 - O óbice insculpido na Súmula 83 do STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com
amparo na alínea c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos reclamos fundados na alínea a, uma vez que a
expressão ‘divergência’, referida no citado verbete sumular, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional. 4 Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 322.079/PE, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe de
28.08.2013).
Portanto, diante das circunstâncias do presente caso, o valor de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais),
correspondente a 10 salários mínimos, é suficiente para cumprir o caráter dúplice da condenação por danos morais, qual seja
compensar o autor/1º apelante pelos danos experimentados, sem que haja seu enriquecimento ilícito e, ainda, coibir o réu/2º
apelante de praticar atitudes semelhantes.
Por fim, requer o autor/1º apelante que seja majorada a verba honorária de sucumbência.
Em relação aos honorários advocatícios, uma vez que o valor arbitrado pela Magistrada a quo a título de honorários de
sucumbência atende aos parâmetros insculpidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não é cabível a sua majoração.
Ex positis, dou parcial provimento ao primeiro recurso, para majorar a compensação pelos danos morais sofridos para o valor
de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), com a incidência da correção monetária e dos juros de mora como fixados
na sentença, não tendo havido insurgência neste ponto. Nego provimento ao segundo recurso.
Custas do primeiro recurso na proporção de 50% para cada litigante e custas do segundo recurso pelo respectivo recorrente,
suspensa a exigibilidade e relação ao autor/1º apelante, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, porquanto litiga sob o pálio da
justiça gratuita.
DES.ª MARIANGELA MEYER - De acordo com o Relator.
DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA - Estamos de acordo com o e. Des. Relator, que dá provimento à primeira apelação,
para majorar a indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 6.780,00, por entendermos que este valor se mostra
suficiente para reparar os danos morais causados, não porque atenderia ao suposto caráter didático das indenizações desta
natureza.
O valor de indenização por danos morais não pode ser exacerbado, não pode ser fixado acima do suficiente para reparar o
dano, para que a indenização assuma "caráter didático", inibindo o ofensor de reiterar a prática do ato ilícito contra outrem,
como entende amplamente a jurisprudência. Assim é porque, segundo o art. 944, caput, do Código Civil, a indenização se
mede pela extensão do dano. Nada mais.
Se a indenização por danos morais se destinasse, de um lado, a reparar o dano causado ao ofendido e, de outro, a
desestimular o ofensor a praticar o mesmo ilícito contra terceiro, o ofendido se enriqueceria ilicitamente, recebendo parcela que
não lhe caberia.
Tanto isso é verdade que um dos defensores da dicotomia da indenização por danos morais, Fabrício Simão da Cunha Araújo,
Juiz de Direito em Minas Gerais, no artigo "Da destinação da parcela pedagógica da reparação por danos morais", sugere uma
fórmula para que o autor da ação não seja contemplado indevidamente com tal parcela. "Ora, nada mais socializante e voltado
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ao desenvolvimento coletivo do que punir o infrator com finalidade pedagógica, para que não reitere a conduta contra outros
integrantes da comunidade. Em outras palavras, utiliza-se um instituto classicamente de Direito Privado, qual seja a
responsabilidade civil, para, ampliando a repercussão da reparação da esfera do indivíduo para a esfera social, beneficiar a
coletividade com a repressão ao infrator" (Amagis Jurídica, ano IV, nº 7, revista semestral da Associação dos Magistrados
Mineiros - Amagis, jan. a jun. 2012, p. 71).
Assinala o doutrinador que "não é jurídica ou eticamente concebível que um cidadão sozinho se beneficie financeiramente da
repreensão a outro cidadão por implicar violação ao vetor democrático e fundamental da igualdade. Especialmente
considerando que a repreensão é voltada a beneficiar toda a coletividade" (idem, p. 64).
Em outro ponto, depois de afirmar que "o montante arbitrado a título de dissuasão do causador de danos morais não deve ser
destinado à própria vítima", invoca o art. 883, parágrafo único, do Código Civil, para sugerir que seja destinado a "entidade
beneficente local", ou ao fundo de direitos difusos mencionados no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24.07.1985 (p. 73). Adiante,
observa: "Inicialmente, é necessário destacar que a destinação do valor a qualquer um dos dois evitará ofensa à isonomia,
enriquecimento indevido do autor da ação e permitirá que o Estado cumpra de forma mais eficaz o seu dever de zelar pelo
respeito ao sistema objetivo de valores instituído pela positivação constitucional dos direitos e garantias fundamentais" (p. 73).
Súmula - PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
+++++
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VENDA AD CORPUS RESTITUIÇÃO DA ÁREA OCUPADA A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
- Constatando-se que o negócio de compra e venda não foi celebrado com base na dimensão do imóvel, mas em decorrência
das características peculiares do bem (mencionadas no contrato, tais como localização, preço, condições, etc.), o que se
conclui é que a compra e venda foi ad corpus.
- Desse modo, não há falar em ausência de legitimidade da posse da demandada, tendo em vista que firmou o compromisso
de compra e venda englobando a totalidade da área hoje por ela ocupada, e não área menor.
- A sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido.
Apelação Cível nº 1.0324.10.001169-5/001 - Comarca de Itajubá - Apelantes: Benedito Aires de Oliveira, Nalzira Freitas de
Oliveira - Apelada: Maria Emília Vilas Boas Ribeiro - Relatora: Des.ª Mariângela Meyer
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata
dos julgamentos, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2013. - Mariângela Meyer - Relatora.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES.ª MARIÂNGELA MEYER - Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de f. 94-95, da lavra do MM.
Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, proferida nos autos de uma ação reivindicatória manejada por Benedito Aires de
Oliveira em face de Maria Emília Vilas Boas Ribeiro, que julgou improcedente o pedido inicial.
Consubstanciando seu inconformismo nas razões de f. 98-102, busca o apelante a reforma da sentença, afirmando que o
contrato de compra e venda firmado entre as partes é bastante claro quanto ao valor e à medição do terreno, tendo a apelada
se aproveitado do erro, incluindo como sua parte o terreno que não foi objeto do pacto. Diz que a apelada agiu de má-fé,
tentando se locupletar ilicitamente. Ressalta que o Julgador de origem reconheceu que a área ocupada pela apelada é maior
do que aquela adquirida, devendo ser reconhecida a sucumbência recíproca.
Requer o conhecimento do recurso para a reforma da sentença nos termos acima apontados.
A apelada, devidamente intimada, apresentou contrarrazões às f. 107-110, arguindo, preliminarmente, intempestividade do
recurso. No mérito, bateu-se pela manutenção da sentença.
É o relatório em resumo.
Da preliminar de não conhecimento do recurso em contrarrazões da apelada.
Inicialmente, analisando a preliminar relativa à impossibilidade de conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade,
verifico que razão não assiste à apelada.
Isso porque, ausentes o autor e seu procurador na audiência em que foi prolatada a sentença, o prazo para interposição do
apelo começa a fluir a partir da data da publicação da referida decisão, que, no caso, ocorreu em 26.04.2013 (sexta-feira),
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iniciando-se o prazo em 29.04.2013 (segunda-feira) e findando-se 13.05.2013 (segunda-feira), exatamente a data em que foi
apresentado o recurso.
Desse modo, não há falar em intempestividade, razões pelas quais rejeito tal preliminar.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Adentrando o mérito, observo que o autor ajuizou a presente ação afirmando que, após a alienação de uma área de 1.232,402
à requerida, percebeu que esta teria tomado posse de área superior àquela efetivamente negociada. Assim, busca reaver a
fração de terras que, em excesso, estaria sendo ocupada pela demandada.
O pedido foi julgado improcedente, e, a meu ver, não merece reparo a decisão de origem pelos motivos a seguir expostos.
Ora, ressalta-se que a ação reivindicatória é o meio processual adequado para a defesa da propriedade de bem devidamente
individualizado contra a posse injusta de terceiro. Assim, para seu conhecimento, necessária a demonstração da titularidade do
domínio, da área reivindicada e da posse injusta da outra parte (art. 1.228 do CC/2002).
Sobre o tema, elucida o insigne professor Arnold Wald:
"A garantia básica da propriedade é a possibilidade de reivindicação do bem em mãos de quem estiver. A ação de
reivindicação constitui uma das faculdades que a lei atribui ao proprietário, quando o art. 524 do Código Civil assegura o direito
de reaver os bens do poder de quem quer que injustamente os possua" (Curso de direito civil brasileiro - direito das Coisas. 7.
ed., editora RT, p. 118).
Paulo Tadeu Haendchen e Remelo Letteriello também esclarecem:
"São requisitos para admissibilidade da ação:
a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda;
b) que a coisa seja individuada, identificada;
c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda.
São esses os requisitos oriundos do art. 524 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de
seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. [...]
Cabe ao autor provar que é titular do domínio do imóvel, mediante juntada de certidão atual do registro imobiliário. [...]
Da exigência da prova da propriedade resulta a necessidade de o autor individuar a coisa que reivindica. Cumpre ao autor, na
reivindicação de imóvel, descrever os limites externos, o perímetro da área reivindicanda. E se quiser reivindicar apenas parte
do imóvel, porque, vamos admitir em tese que apenas parte está sendo ocupada injustamente pelo réu, deve descrever a área
reivindicanda, além do imóvel. [...]
A posse injusta do réu, além de ser requisito para o julgamento da procedência da ação, ainda o é para a própria
admissibilidade da reivindicatória" (Ação reivindicatória. 5. ed. Saraiva, p. 34.)
Portanto, a ação reivindicatória é o remédio jurídico posto à disposição do proprietário, sem posse, para reaver a coisa do
poder de quem quer que injustamente a possua. E a propriedade se prova mediante o registro do título translativo no Registro
de Imóveis.
Na espécie, embora o autor demonstre o título dominial, é assente na doutrina e na jurisprudência que não basta, para o
acolhimento da pretensão reivindicatória, a demonstração da propriedade do imóvel pela parte autora, sendo necessária,
ainda, a inexistência de justificativa plausível para a posse da parte demandada. E é precisamente dessa ausência de
justificativa que decorre a injustiça da posse.
Entretanto, legítima a posse da demandada, pois devidamente justificada, consoante a ampla prova nos autos.
Isso porque, da leitura do instrumento contratual de f. 12-15, verifica-se que se trata de compra e venda ad corpus, e não ad
mensuram, uma vez que as partes contratantes apenas fizeram menção a respeito da área superficial da fração de terras
(1.232,10m2), sem estipular o preço por medida de extensão.
Sobre a compra e venda ad corpus, lição de Arnaldo Rizzardo:
"Trata-se da venda sem fixação do preço por medida de extensão. Na venda, considera-se o bem como corpo certo ou
determinado, individualizado por suas características e confrontações, e mesmo pela simples denominação, se rural"
(Contratos. 4. ed. Editora Forense, p. 349).
Por sua vez, para o referido doutrinador, a venda ad mensuram seria aquela na qual "a determinação da área é o critério
decisivo na fixação do preço. Compra-se uma extensão territorial por um valor calculado por metro ou outra medida
empregada".
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Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Na espécie, não houve a estipulação do preço com base no metro quadrado ou em outra medida, mas a aquisição do bem se
deu como um todo (fração ideal de 1.232,40m2 de uma área total de 14.805m2), ou seja, levando-se em conta suas peculiares
características.
Com efeito, a área é meramente enunciativa, não vinculando os contraentes, pois o só fato de constar no instrumento de
compra e venda a área da superfície do imóvel não implica dizer que a compra foi ad mensuram.
A título de ilustração, colaciono o seguinte julgado:
"Ação de ressarcimento de valores. Venda de imóveis ad corpus ou ad mensuram. Ônus da prova. Artigos 333, I, do CPC e
1.136 e parágrafo único do Código Civil (1916). Para definir-se a natureza contratual da escritura de compra e venda do imóvel,
se é ad corpus ou ad mensuram, deve-se estar atento ao instrumento contratual e à verdadeira intenção das partes quando da
celebração do negócio. Assim, a mera especificação da área no contrato, por si só, não leva ao entendimento de que a venda
foi ad mensuram, pois é natural a determinação de área, que é utilizada em todos os contratos da espécie, especialmente se
os imóveis, em número de três, tiveram cada um deles o respectivo preço devidamente avençado e consignado no instrumento
público de compra e venda. Caso em que, na dilação probatória, a autora reconhece que esteve anteriormente à assinatura da
escritura no local e o corretor que intermediou o negócio, pai dela, admite ser conhecedor das áreas em questão. Honorários
de Sucumbência. Nada também há a modificar no que concerne aos honorários de sucumbência, arbitrados em 15% sobre o
valor da causa, levando em conta os critérios da Câmara em litígio que não dispensou a realização de audiência de instrução.
Apelação improvida" (Apelação Cível nº 70010456432, 17ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relatora
Elaine Harzheim Macedo, julgado em 15.02.2005).
Desse modo, constatando-se que o negócio de compra e venda não foi celebrado com base na dimensão do imóvel, mas em
decorrência das características peculiares do bem (mencionadas no contrato, tais como localização, preço, condições, etc.), o
que se conclui é que a compra e venda foi ad corpus.
Demais disso, o § 3º do art. 500 do Código Civil traz a seguinte regra que define a venda ad corpus:
"§ 3º. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada,
tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad
corpus".
Assim sendo, não há falar em ausência de legitimidade da posse da demandada, tendo em vista que firmou o compromisso de
compra e venda englobando a totalidade da área hoje por ela ocupada, e não área menor, como pretende fazer entender a
parte autora.
Aliás, nesse sentido foi a conclusão da prova pericial:
2
2
"2. As dimensões descritas no contrato de f. 12/15 dos autos do processo originam uma área de 1.464m e não 1.232,40m ;
3. apesar de ser apontada uma área de 1.232,40m2 no contrato de f. 12/15 dos autos do processo, não é comum marcar os
limites dos terrenos em função da área; o usual é determinar-se a área a partir das medidas das confrontações;
4. no terreno em questão, a determinação da área não é simples, tendo em vista seu formato, que é de um polígono irregular;
5. as dimensões estabelecidas no contrato de f. 12-15 dos autos do processo induziram a requerida a marcar seu terreno da
forma como hoje se encontra;
[...]" (f. 82).
Nessas condições, esbarra a pretensão do autor na ausência de injustiça da posse da ré, o que impossibilita o acolhimento do
pedido inicial.
Diante do exposto, afasto a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e nego provimento ao recurso,
mantendo a sentença de primeiro grau.
Custas recursais, pelo apelante.
DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - De acordo com a Relatora.
DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA - De acordo com a Relatora.
Súmula - Recurso não provido.
+++++
Observação
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Publicação: 10 de fevereiro de 2014
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
+++++
VENDAS DA REVISTA
"JURISPRUDÊNCIA MINEIRA"
Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira" podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: Rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e Av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo,
Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, Rua
Guajajaras, 40, 22º andar - Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o
comprovante de depósito original na conta 866.000-X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do
Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo "identificador", do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o
endereço para remessa.
TABELA DE PREÇOS DA REVISTA
VOLUME
204
203
202
201
200
199
198
197
PERÍODO
jan./mar. 2013
out./dez. 2012
jul./set. 2012
abr./jun. 2012
jan./mar. 2012
out./dez. 2011
jul./set. 2011
abr./jun. 2011
PREÇO - R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
45,00
45,00
45,00
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 3.035/CGJ/2014 (*)
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 a 43 do Provimento nº 161/CGJ/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária parcial nos serviços judiciais da Vara única da Comarca de
Barão de Cocais no período compreendido entre 10 e 14 de fevereiro de 2014, com a finalidade de fiscalizar os serviços do
foro judicial, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º. Ficam delegados poderes ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Marcos Henrique Caldeira Brant, nos termos do art. 29,
II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com suas alterações posteriores.
Art. 3º. Fica designada a equipe de trabalho composta pelos servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Kleber Luiz Carvalho
de Salles, Willer Luciano Ferreira e Denise Oliveira Rocha, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.
Art. 4º. O magistrado e servidores judiciais da Comarca de Barão de Cocais deverão prestar integral apoio ao Juiz Auxiliar e à
equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
(*) Republicado por incorreção no texto disponibilizado no Diário Judiciário eletrônico do dia 06/02/2014, onde se lê “Portaria nº
3.034/CGJ/2014” leia-se “Portaria nº 3.035/CGJ/2014”.
PORTARIA Nº 3.041/CGJ/2014
Altera a redação do art. 3º da Portaria nº 3.024/CGJ/2014.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
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Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
CONSIDERANDO a necessidade de designar novos servidores para auxiliarem nos trabalhos correicionais do Sistema dos
Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO o que ficou consignado e decidido nos autos nº 2014/66624, 2014/66625, 2014/66625, 2014/66626,
2014/66627, 2014/66628, 2014/66629 e 2014/66630,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 3.024/CGJ/2014, que designa servidores para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária
Geral na Comarca de Belo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Designar, para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária Geral nos serviços auxiliares e coadjuvar na inspeção
das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, os seguintes servidores
judiciais: Hérica Rodrigues Ferreira, Renato Moreira dos Santos, Joyce Kelly Martins, Márcia Maria Moura Martins, Pedro Ivo
Seabra Dumont, Fernanda Gomes Chiabi Saliba e Fabrício Santana Oliveira Santos.”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 3.043/CGJ/2014
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA GERAL na Comarca de PASSOS, no mês de
fevereiro do corrente ano, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e do Juizado Especial, as atividades dos
serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e
conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º. DELEGAR poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Wilson Almeida Benevides, Marcelo Rodrigues Fioravante e
Andréa Cristina de Miranda Costa, nos termos dos artigos 26, caput, e 29, incisos II e III da Lei Complementar nº. 59/01, com a
redação dada pelas Leis Complementares nº. 85/05 e nº. 105/2008, para a realização dos trabalhos correicionais.
Art. 3º. DESIGNAR equipe de trabalho para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais, composta pelos servidores
Antônio Carlos da Silva, Antônio Carlos Carvalho de Oliveira, Bruna Eduarda Medeiros de Souza, Daniela Fernanda da Silva
Castro Santos, Débora Moreira Franco, João Paulo de Andrade, Joyce Kelly Martins, Lenine Lucas Lopes da Silva, Mácia
Maria Moura Martins, Marcos Denílson Marzagão, Silmar Godói Ferreira e Wantuir de Oliveira Machado Júnior.
Art. 4º. RECOMENDAR aos magistrados, servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Passos que prestem
integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º. ANUNCIAR, por EDITAL, a realização de audiência pública relativa à Correição Extraordinária Geral, que deverá ser
afixado em local visível e de fácil acesso do edifício forense da Comarca de Passos e receber ampla divulgação.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 3.044/CGJ/2014
Altera o art. 3º da Portaria nº 3.033/CGJ/2014 para substituição de servidor na
equipe de trabalho designada para auxiliar na realização de Correição
Extraordinária Parcial na Comarca de Jequitinhonha.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da equipe de trabalho em razão da impossibilidade do servidor Willer Luciano
dos Santos participar na realização da Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Jequitinhonha.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 3.033/CGJ/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Edição nº: 25/2014
Página 23 de 25
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Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
“Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Gleidson Ramanery Pereira e Anderson Menezes
de Oliveira, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.045/CGJ/2014
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 32, inciso XXIII, da Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, resolve ADITAR os termos da Portaria de
Instauração de Processo Administrativo nº 3.027/CGJ/2014, para substituir o interventor, ratificados os demais termos.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 41/CODIRFO/2014
Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes
delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/07/2012.
Considerando o disposto no artigo 4º caput, da Portaria Conjunta nº 70, de 11.11.2005,
Resolve RETIFICAR a Portaria nº 421/CODIRFO/2013, que designou servidores para cooperarem no plantão de habeas
corpus e outras medidas de natureza urgente aos sábados, domingos e feriados, e também no período das 18 às 8 horas dos
dias úteis, no mês de janeiro/2014, na Comarca de Belo Horizonte, somente no tocante aos Oficiais de Justiça Avaliadores:
ONDE SE LÊ:
OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES
- Irinalvo Silva Galdino - mat. 20.668-0 - dias 28 e 31
- Flávio Fábio Letro Ribeiro - mat. 6.080-6 - dias 17, 20, 23, 26 e 29
- Guilherme Eduardo da S. Rocha - mat. 16.685-0 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29
- Hilmar Mattos - mat. 21.770-3 - dias 27 e 30
- Joventino Martins da Silva - mat. 6.265-3 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29
- Marcelo Reis da Cunha - mat. 6.010-3 - dias 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27 e 30
- André Pedrolli Serreti - mat. 20.651-6 - dias 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28 e 31
LEIA-SE:
OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES
- Irinalvo Silva Galdino - mat. 20.668-0 - dias 28 e 31
- Flávio Fábio Letro Ribeiro - mat. 6.080-6 - dias 17, 20, 23, 26 e 29
- Guilherme Eduardo da S. Rocha - mat. 16.685-0 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29
- Hilmar Mattos - mat. 21.770-3 - dias 27 e 30
- Joventino Martins da Silva - mat. 6.265-3 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29
- Marcelo Reis da Cunha - mat. 6.010-3 - dias 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27 e 30
- André Pedrolli Serreti - mat. 20.651-6 - dias 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25 e 29
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014.
(a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
PORTARIA Nº 42/CODIRFO/2014
Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes
delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/07/2012,
Considerando o disposto no artigo 1º, caput, da Portaria-Conjunta nº 102/2007, de 02/08/2007,
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Edição nº: 25/2014
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG
Administrativo
Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014
Publicação: 10 de fevereiro de 2014
Resolve RETIFICAR a Portaria nº 026/CODIRFO/2014, que designou os servidores para cooperarem no plantão judiciário dos
Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 às 19h, na Av.
Juscelino Kubstichek, nº 3.250 - Bairro Minas Brasil, telefone (31) 3419-2300, no mês de fevereiro de 2014, somente no
tocante aos dias 08 e 09:
ONDE SE LÊ:
Dias 08 e 09:
- Eugênio Rocha Bastos - mat. 158-6 - Escrivão Judicial - Jesp Criminal;
- Alessandra Fernandes - mat. 21.608-5 - Oficial de Apoio Judicial - Jesp Criminal.
LEIA-SE:
Dias 08 e 09:
- Eugênio Rocha Bastos - mat. 158-6 - Escrivão Judicial - Jesp Criminal;
- Magda Antônia C. Nogueira - mat. 24.800-5 - Of. de Apoio Judicial - Jesp Criminal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014.
(a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 25/2014
Página 25 de 25
Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
−
Referência: JANEIRO/2014
Nome
Lotação
Adriani Freire Diniz Garcia
Alfenas - Vara Cível da
Compensação de plantão
Infância e da Juventude, de em final de semana
Família e Sucessões.
Desistiu de compensar 1
dia em 31.01.14. Fica
retificada a publicação DJE
04/02/2014.
Santa Luzia - 2ª Vara Cível Compensação de plantão
em final de semana
Lavras - Juizado Especial
Compensação de plantão
de Lavras - Unidade
em final de semana
Jurisdicional Única
Pará de Minas - 1ª Vara
Compensação de plantão
Cível
em final de semana
Aldina Carvalho Soares
Gilberto Benedito
Zulma Edméa De Oliveira
Ozório E Góes
Tipo de Afastamento
Início
24/01/14
Dias
Úteis
5
22/01/14
Fim
Nome Substituto
Lotação Substituto
Período Substituído
30/01/14
Nelson Marques Da Silva
Alfenas - 1ª Vara Cível
24/01/2014 a 30/01/2014
3
24/01/14
Santa Luzia
22/01/2014 a 24/01/2014
23/01/14
2
24/01/14
Fabiana Gonçalves Da
Silva
Tarciso Moreira De
Souza
23/01/2014 a 24/01/2014
30/01/14
10
12/02/14
Lavras - Juizado Especial
de Lavras - Unidade
Jurisdicional Única
Pará de Minas - 1ª Vara
Cível
Fim
Rômulo Dos Santos
Duarte
30/01/2014 a 12/02/2014
Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
−
Referência: FEVEREIRO/2014
Nome
Lotação
Tipo de Afastamento
Adriane Aparecida De Bessa
Pouso Alegre - Juizado
Especial de Pouso Alegre Unidade Jurisdicional Única
Ribeirão das Neves - 1ª
Vara Criminal e do Tribunal
do Juri
Ribeirão das Neves - 1ª
Vara Criminal e do Tribunal
do Juri
Presidente Olegário - Vara
Única
Itabira - 2ª Vara Cível
Compensação de plantão
em final de semana
07/02/14
Dias
Úteis
2
Compensação de plantão
em final de semana
07/02/14
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Fabiano Afonso
Fabiano Afonso
Grazziela Maria De Queiroz
Franco Peixoto
Henrique Mendonça
Schvartzman
Ibrahim Fleury De Camargo
Madeira Filho
Ivone Campos Guilarducci
Cerqueira
Juarez Raniero
Juliana Miranda Pagano
Júlio Ferreira De Andrade
Karla Dolabela Irrthum
Leonardo Vieira Rocha
Araxá - 3ª Vara Cível
Juiz de Fora - 3ª Vara Cível
Passos - 2ª Vara Cível
Ribeirão das Neves - 3ª
Vara Criminal e de
Precatórias Criminais
Caratinga - 1ª Vara
Criminal, de Execuções
Penais e de Cartas
Precatórias Criminais
Araçuaí - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e
Juventude
Salinas - 1ª Vara Cível,
Início
Nome Substituto
Lotação Substituto
Período Substituído
10/02/14
Napoleão Da Silva
Chaves
07/02/2014 a 10/02/2014
1
07/02/14
Juliana Miranda
Pagano
11/02/14
4
14/02/14
Juliana Miranda
Pagano
21/02/14
1
21/02/14
06/02/14
1
06/02/14
Melchíades Fortes
Da Silva Filho
Haroldo Pimenta
Pouso Alegre - Juizado
Especial de Pouso Alegre Unidade Jurisdicional Única
Ribeirão das Neves - 3ª Vara
Criminal e de Precatórias
Criminais
Ribeirão das Neves - 3ª Vara
Criminal e de Precatórias
Criminais
Patos de Minas - Administração
do Fórum
Itabira - 1ª Vara Cível
06/02/2014 a 06/02/2014
28/02/14
2
06/03/14
Perdizes - Vara Única
28/02/2014 a 06/03/2014
04/02/14
2
05/02/14
Juiz de Fora - 8ª Vara Cível
04/02/2014 a 05/02/2014
17/02/14
6
24/02/14
Cláudio Henrique
Cardoso Brasileiro
Evaldo Elias Penna
Gavazza
Flávio Barros Moreira
Passos - 1ª Vara Cível
17/02/2014 a 24/02/2014
03/02/14
1
03/02/14
Sérgio Sanches
Ambrogi
Ribeirão das Neves Administração do Fórum
03/02/2014 a 03/02/2014
Compensação de plantão
em final de semana
07/02/14
1
07/02/14
Alexandre Ferreira
Caratinga - 2ª Vara Cível
07/02/2014 a 07/02/2014
Compensação de plantão
em final de semana
28/02/14
1
28/02/14
Ricky Bert Biglionne
Guimarães
28/02/2014 a 28/02/2014
Compensação de plantão
25/02/14
4
28/02/14
Aline Martins
Araçuaí - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Criminais
Salinas - 2ª Vara Cível,
07/02/2014 a 07/02/2014
11/02/2014 a 14/02/2014
21/02/2014 a 21/02/2014
25/02/2014 a 28/02/2014
Damasceno
Marco Paulo Calazans
Guimarães
Maurício José Machado
Pirozi
Maurício Leitão Linhares
Orfeu Sérgio Ferreira Filho
Orlando Israel De Souza
Pedro Dos Santos Barcelos
Ricardo Bastos Machado
Ricardo Bastos Machado
Ricardo Cavalcante Motta
Criminal e de Execuções
Penais
Contagem - 2ª Vara
Criminal
Cataguases - Vara de
Família, da Infância e da
Juventude e de Precatórias
Montes Claros - Vara da
Infância e da Juventude e
de Precatórias Criminais
Juiz de Fora - 5ª Vara Cível
Divinópolis - Juizado
Especial de Divinópolis - 1ª
Unidade Jurisdicional
Bambuí - Vara Única.
Fica retificada a publicação
DJE 17/01/2014.
Passos - Vara de Família,
Sucessões e Ausência
Passos - Vara de Família,
Sucessões e Ausência
Uberaba - 1ª Vara Criminal
Ricardo Sávio De Oliveira
Pará de Minas - Vara
Criminal
Stefano Renato Raymundo
Frutal - 2ª Vara Cível
Vinícius Da Silva Pereira
Mantena - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Penais
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Stoianov De Campos
06/02/14
2
07/02/14
14/02/14
1
14/02/14
Compensação de plantão
em final de semana
03/02/14
2
04/02/14
Antônio De Souza
Rosa
Montes Claros - Administração
do Fórum
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
24/02/14
7
07/03/14
12/02/14
2
13/02/14
Ana Maria Lammolgia
Jabour
Lucinalva Ferraz Dos
Santos
Compensação de plantão
em final de semana
10/02/14
3
12/02/14
Altair Resende De
Alvarenga
Juiz de Fora - Administração do 24/02/2014 a 07/03/2014
Fórum
Divinópolis - Juizado Especial
12/02/2014 a 13/02/2014
de Divinópolis - 2ª Unidade
Jurisdicional
Formiga - Vara de Família e
10/02/2014 a 12/02/2014
Sucessões
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
24/02/14
1
24/02/14
Flávio Barros Moreira
Passos - 1ª Vara Cível
24/02/2014 a 24/02/2014
25/02/14
3
27/02/14
Juarez Raniero
Passos - 2ª Vara Cível
25/02/2014 a 27/02/2014
06/02/14
2
07/02/14
2
12/02/14
10/02/14
3
12/02/14
Uberaba - Administração do
Fórum
Pará de Minas - Vara de
Execuções Criminais, da
Infância e da Juventude e de
Precatórias Criminais
Frutal - 1ª Vara Cível
06/02/2014 a 07/02/2014
11/02/14
Claudiana Silva De
Freitas
Simone Torres
Pedroso
07/02/14
1
07/02/14
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Arnoldo Assis Ribeiro
Júnior
Márcia De Sousa
Victoria
Criminal e da Infância e da
Juventude
Contagem- Administração do
Fórum
Cataguases - Vara Criminal
Gisa Carina Gadelha
Sabino
Carlos Juncken
Rodrigues
Mantena - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da
Juventude
06/02/2014 a 07/02/2014
14/02/2014 a 14/02/2014
03/02/2014 a 04/02/2014
11/02/2014 a 12/02/2014
10/02/2014 a 12/02/2014
07/02/2014 a 07/02/2014
Deferindo compensação e retificação de compensação em processos julgados em Turma Recursal aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente :
−
Referência: FEVEREIRO/2014
Nome
Lotação
Tipo de Afastamento
Elias Aparecido De Oliveira
Lima Duarte - Vara Única
Giovanna Elizabeth Costa De
Mello Paiva
Contagem - 2ª Vara
Empresarial, da Fazenda
Pública e Registros
Públicos
Caeté - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Penais
Uberlândia - Vara de
Crimes contra a Pessoa e
de Cartas Precatórias
Criminais
Juiz de Fora - 5ª Vara Cível
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Ivana Fernandes Vieira
Ivana Fidélis Silveira
Orfeu Sérgio Ferreira Filho
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Início
06/02/14
Dias
Úteis
2
03/02/14
Fim
Nome Substituto
Lotação Substituto
Período Substituído
07/02/14
Júlio César Silveira De
Castro
5
07/02/14
Marcos Alberto Ferreira
São João Nepomuceno - 2ª 06/02/2014 a 07/02/2014
Vara Cível, Criminal e de
Execuções Penais
Contagem - 1ª Vara da
03/02/2014 a 07/02/2014
Fazenda Pública Municipal
12/02/14
1
12/02/14
Renata Nascimento
Borges
Sabará
12/02/2014 a 12/02/2014
10/02/14
6
17/02/14
Dimas Borges De Paula
10/02/2014 a 17/02/2014
03/02/14
15
21/02/14
Ana Maria Lammoglia
Jabour
Uberlândia - Vara de
Crimes contra a Pessoa e
de Cartas Precatórias
Criminais
Juiz de Fora –
Administração do Fórum
03/02/2014 a 21/02/2014
Paulo Tristão Machado Júnior Juiz de Fora - 3ª Vara
Compensação por
Criminal (Responde por Rio processo julgado - Turma
Novo)
Recursal
26/02/14
7
11/03/14
Daniel Réche Da Motta
Além Paraíba
26/02/2014 a 11/03/2014
Em Rio Novo: José
Armando Pinheiro Da
Silveira
Juiz de Fora - Vara do
Tribunal do Júri
26/02/2014 a 11/03/2014
Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
−
Referência: MARÇO /2014
Nome
Lotação
Tipo de Afastamento
Adelson Soares De Oliveira
Uberaba - Administração
do Fórum
Águas Formosas - Vara
Única
Conselheiro Lafaiete - 1ª
Vara Cível (Responde por
Piranga)
Três Pontas - 2ª Vara
Cível, Criminal e de
Execuções Penais
Teófilo Otôni Administração do Fórum
Ouro Branco - Vara Única
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Adilson Da Silva Da
Conceição
Alexsander Antenor Penna
Silva
Aline Cristina Modesto Da
Silva
Andreya Alcântara Ferreira
Chaves
Beatriz Auxiliadora Rezende
Machado
César Augusto Da Cunha
Pinotti
Cirlaine Maria Guimarães
Itajubá - Vara Criminal e da
Infância e da Juventude
Esmeraldas - Vara Única
Claiton Santos Teixeira
Nova Resende - Vara
Única
Vespasiano - Juizado
Especial de Vespasiano Unidade Jurisdicional Única
Conceição das Alagoas Vara Única
Januária - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Penais
Sete Lagoas - 1ª Vara
Criminal e da Infância e da
Juventude
Curvelo - Juizado Especial
de Curvelo - Unidade
Jurisdicional Única
Carangola - Juizado
Especial de Carangola Unidade Jurisdicional Única
Cristiana Martins Gualberto
Ribeiro
Daniel Teodoro Mattos Da
Silva
David Pinter Cardoso
Edilson Rumbelsperger
Rodrigues
Eduardo Monção Nascimento
Fabiana Cristina Cunha De
Lima Brum
19/03/14
Dias
Úteis
8
Nome Substituto
Lotação Substituto
Período Substituído
28/03/14
06/03/14
2
07/03/14
Gustavo Moreira
Jequitinhonha - Vara Única
06/03/2014 a 07/03/2014
06/03/14
2
07/03/14
Antônio Carlos Braga
Conselheiro Lafaiete Administração do Fórum
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Felipe Manzanares
Tonon
Três Pontas
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
24/03/14
10
04/04/14
06/03/14
2
07/03/14
Geraldo Antônio De
Freitas
06/03/2014 a 07/03/2014
06/03/14
1
06/03/14
31/03/14
1
31/03/14
21/03/14
1
21/03/14
13/03/14
2
14/03/14
28/03/14
1
28/03/14
06/03/14
2
07/03/14
Vanessa Manhani
Vaz
Leonardo Antônio
Bolina Filgueiras
Breno Rego Pinto
Rodrigues da Costa
Giselle Maria Coelho
de Albuquerque
Araújo
Fabiano Garcia
Veronez
Thales Cazonato
Corrêa
Congonhas - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Penais
Pedralva - Vara Única
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Evandro Cangussu
Melo
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Mariana Siani
Compensação de plantão
em final de semana
26/03/14
3
28/03/14
André Ladeira Da
Rocha Leão
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Início
Fim
Betim - Administração do
Fórum
Monte Santo de Minas
Pedro Leopoldo- Juizado
Especial de Pedro LeopoldoUnidade Jurisdicional Única
Uberaba - 2ª Vara Criminal
06/03/2014 a 06/03/2014
31/03/2014 a 31/03/2014
21/03/2014 a 21/03/2014
13/03/2014 a 14/03/2014
28/03/2014 a 28/03/2014
Januária - 1ª Vara Cível,
06/03/2014 a 07/03/2014
Criminal e de Execuções
Penais
Sete Lagoas - 2ª Vara Criminal, 06/03/2014 a 07/03/2014
de Precatórias Criminais e
Execução Penal
Curvelo - Vara Criminal e da
06/03/2014 a 07/03/2014
Infância e Juventude
Muriaé - Juizado Especial de
Muriaé - Unidade Jurisdicional
Única
26/03/2014 a 28/03/2014
Unaí - Juizado Especial de
Unaí - Unidade
Jurisdicional Única
(Substitui no Juizado
Especial de Paracatu Unidade Jurisdicional
Única)
Compensação de plantão
em final de semana
Geraldo Magela Reis Alves
Raul Soares
Compensação de plantão
em final de semana
21/03/14
1
21/03/14
Izabel Cristina De Freitas
Prudêncio
Ituiutaba - Vara de Família
e Sucessões
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Marcos José
Vedovotto
José Alfredo Jünger De
Souza Vieira
José Eduardo Junqueira
Gonçalves
Juiz de Fora - 9ª Vara Cível
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
27/03/14
3
31/03/14
Ivone Campos
Guilarducci Cerqueira
João Batista Mendes Guaxupé - 2ª Vara Cível e de
Filho
Cartas Precatórias Cíveis
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Sabrina Alves Freesz
Ibirité - 1ª Vara Cível
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
1
14/03/14
06/03/14
2
07/03/14
Uberlândia - Vara de
Execuções Criminais
Uberlândia - Vara de
Execuções Criminais
Nova Lima - 2ª Vara Cível
06/03/2014 a 07/03/2014
14/03/14
Lourenço Migliorini
Fonseca Ribeiro
Lourenço Migliorini
Fonseca Ribeiro
Adriana Garcia
Rabelo
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
10/03/14
5
14/03/14
Myrna Fabiana
Monteiro Souto
Nova Lima - 1ª Vara Cível
10/03/2014 a 14/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Sérgio Sanches
Ambrogi
Ribeirão das Neves Administração do Fórum
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
5
12/03/14
Consuelo Silveira
Neto
Caratinga - Administração do
Fórum
06/03/2014 a 12/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Thales Cazonato
Corrêa
Januária
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Fernando Lamego
Sleumer
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
10/03/14
5
14/03/14
Elâine de Campos
Freitas
Maria Antonieta
Sales Batista
Capelinha - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da
Juventude
Ouro Preto – 1ª Vara Cível
Ituiutaba - 3ª Vara Cível
10/03/2014 a 14/03/2014
06/03/14
2
07/03/14
Barbacena - 3ª Vara Cível
06/03/2014 a 07/03/2014
20/03/14
2
21/03/14
Abre-Campo - 2ª Vara Cível,
Criminal, e de Execuções
20/03/2014 a 21/03/2014
Fabrício Simão Da Cunha
Araújo
José Honório De Rezende
José Luiz De Moura Faleiros
José Luiz De Moura Faleiros
Juarez Morais De Azevedo
Juarez Morais De Azevedo
Juliana Miranda Pagano
Júlio Ferreira De Andrade
Karen Castro dos Montes
Leonardo Cohen Prado
Letícia Drumond
Marcos José Vedovotto
Mônica Silveira Vieira
Natalia Discacciati Rezende
Guaxupé - Juizado
Especial de Guaxupé Unidade Jurisdicional Única
Ibirité - 1ª Vara Criminal, da
Infância e da Juventude e
de Cartas Precatórias
Criminais
Uberlândia - 1ª Vara
Criminal
Uberlândia - 1ª Vara
Criminal
Nova Lima - Vara Criminal
e da Infância e da
Juventude
Nova Lima - Vara Criminal
e da Infância e da
Juventude
Ribeirão das Neves - 3ª
Vara Criminal e de
Precatórias Criminais
Caratinga - 1ª Vara
Criminal, de Execuções
Penais e de Cartas
Precatórias Criminais
Januária - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da
Juventude
Capelinha - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Penais
Ouro Preto – 2ª Vara Cível
Ituiutaba - Vara Criminal,
da Infância e da Juventude
e de Precatórias
(Responde por
Capinópolis)
Barbacena - Administração
do Fórum
Jequeri - Vara Única
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
11
20/03/14
Em Unaí: Mônika
Alessandra Machado
Gomes Alves
Unaí - Vara de Execuções
Penais e Precatórias Criminais
06/03/2014 a 20/03/2014
Em Paracatu: Michel
Cristian De Freitas
Paulo Sérgio Vidal
Paracatu - 2ª Vara Cível
06/03/2014 a 20/03/2014
Abre Campo - 2ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções
Penais
Ituiutaba - Vara Criminal, da
Infância e da Juventude e de
Precatórias
Juiz de Fora - 3ª Vara Cível
21/03/2014 a 21/03/2014
Liliane Rossi Dos
Santos Oliveira
Paulo Sérgio Vidal
06/03/2014 a 07/03/2014
06/03/2014 a 07/03/2014
27/03/2014 a 31/03/2014
14/03/2014 a 14/03/2014
06/03/2014 a 07/03/2014
Penais
Nilson Ribeiro Gomes
Omar Gilson De Moura Luz
Paulo Roberto Da Silva
Rozana Silqueira Paixão
Túlio Márcio Lemos Mota
Naves
Vinícius Dias Paes Ristori
Ipatinga - Juizado Especial
de Ipatinga - Unidade
Jurisdicional Única
Viçosa - Vara Criminal e da
Infância e da Juventude
Conselheiro Lafaiete - 2ª
Vara Criminal e de
Execuções Criminais
Montes Claros - 1ª Vara
Empresarial e de Fazenda
Pública
Governador Valadares Administração do Fórum
Manhuaçu - 2ª Vara Cível
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
Josselma Lopes Da
Silva Lages
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
2
07/03/14
21/03/14
3
25/03/14
Adriana Fonseca
Barbosa Mendes
José Aluísio Neves
Da Silva
Compensação de plantão
em final de semana
06/03/14
4
11/03/14
Compensação de plantão
em final de semana
Compensação de plantão
em final de semana
24/03/14
6
31/03/14
06/03/14
2
07/03/14
Lailson Braga Baeta
Neves
Walteir José Da Silva
Ipatinga - Juizado Especial de
Ipatinga - Unidade Jurisdicional
Única
Viçosa - 2ª Vara Cível
06/03/2014 a 07/03/2014
Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara
Criminal e da Infância e da
Juventude
Montes Claros - 2ª Vara
Empresarial e de Fazenda
Pública
21/03/2014 a 25/03/2014
Manhuaçu - Administração do
Fórum
06/03/2014 a 07/03/2014
06/03/2014 a 11/03/2014
06/03/2014 a 07/03/2014
Deferindo compensação e retificação de compensação em processos julgados em Turma Recursal aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente :
−
Referência: MARÇO /2014
Nome
Lotação
Tipo de Afastamento
Cínthia Faria Honório
Delgado
Ubá - 2ª Vara Cível
Dirceu Walace Baroni
Betim - 2ª Vara Criminal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Geraldo Rodrigues De
Oliveira
Teófilo Otôni - Vara da
Infância e da Juventude e
de Cartas Precatórias
Cíveis
Gustavo Henrique Moreira Do Teófilo Otôni - 1ª Vara
Valle
Criminal
João Elias Da Silveira
Joyce Souza De Paula
Luiz Augusto De Souza Melo
Nilson De Pádua Ribeiro
Júnior
Uberlândia - 2ª Vara de
Fazenda Pública e
Autarquias
Ubá - 1ª Vara Cível
Governador Valadares Vara da Infância e da
Juventude e de Precatórias
Cíveis
Uberaba - Vara da Infância
e da Juventude
Início
06/03/14
Dias
Úteis
2
06/03/14
Fim
Nome Substituto
Lotação Substituto
Período Substituído
07/03/14
Thiago Brega De Assis
Ubá - Administração do
Fórum
06/03/2014 a 07/03/2014
2
07/03/14
Gustavo Cheik De
Figueiredo Teixeira
Betim - 3ª Vara Criminal
06/03/2014 a 07/03/2014
06/03/14
2
07/03/14
José Maria Moraes
Pataro
Teófilo Otôni - 2ª Vara
Criminal
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
24/03/14
1
24/03/14
José Maria Moraes
Pataro
Teófilo Otôni - 2ª Vara
Criminal
24/03/2014 a 24/03/2014
13/03/14
2
14/03/14
João Ecyr Mota Ferreira
13/03/2014 a 14/03/2014
06/03/14
2
07/03/14
Thiago Brega De Assis
Uberlândia - 1ª Vara de
Fazenda Pública e
Autarquias
Ubá - Administração do
Fórum
06/03/14
2
07/03/14
Thiago Colnago Cabral
Governador Valadares Vara de Execuções
Criminais
06/03/2014 a 07/03/2014
Compensação por
processo julgado - Turma
Recursal
06/03/14
2
07/03/14
Fabiano Garcia Veronez
Uberaba - 2ª Vara Criminal
06/03/2014 a 07/03/2014
06/03/2014 a 07/03/2014
Deferindo, alterando e/ou suspendendo, excepcionalmente, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada no DJE de
02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012:
−
Nome
Referência: 1ºSem/2014 – Janeiro / 2014
Lotação
Tipo de
Afastamento
Início
Dias
Fim
Nome Substituto
Lotação Substituto
Período Substituído
Antônio Pereira Gatto
Poços de Caldas - 2ª Vara Cível
Férias Suspensas
07/01/14
15 21/01/14
Antônio Pereira Gatto
Poços de Caldas - 2ª Vara Cível
Férias Suspensas
22/01/14
15 05/02/14
Cristiane Mello Coelho
Gasparoni
Ubá - Juizado Especial de Ubá Unidade Jurisdicional Única
Férias
07/01/14
15 21/01/14 Alexandre De Jesus
Gomes
Leopoldina - Juizado
07/01/2014 a 10/01/2014
Especial de Leopoldina Unidade Jurisdicional Única
Cristiane Mello Coelho
Gasparoni
Ubá - Juizado Especial de Ubá Unidade Jurisdicional Única
Férias
07/01/14
15 21/01/14 Liliane Bastos Dutra
Cataguases - Juizado
11/01/2014 a 21/01/2014
Especial de Cataguases Unidade Jurisdicional Única
Fernanda Icassatti Corazza
Araguari - Juizado Especial de
Araguari - Unidade Jurisdicional
Única
Férias
07/01/14
15 21/01/14 Calvino Campos
Araguari - 1ª Vara Cível
Stefano Renato Raymundo
Frutal - 2ª Vara Cível
Férias
07/01/14
15 21/01/14 Raquel Agreli Melo
Frutal - Juizado Especial de 07/01/2014 a 21/01/2014
Frutal - Unidade
Jurisdicional Única
07/01/2014 a 21/01/2014
Deferindo, alterando e/ou supendendo, excepcionalmente, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada no DJE de
02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012:
- Referência: 1ºSem/2013 – Fevereiro e Maio / 2013
Nome
Lotação
Tipo de
Afastamento
Elâine De Campos Freitas
Ouro Preto - 1ª Vara Cível
Férias Suspensas
Giovanna Elizabeth Costa De
Mello Paiva
Férias
Contagem - 2ª Vª Empresarial de
Fazenda Pública e Registros Públicos
Início
Dias
Fim
Nome Substituto
15/05/13
15 29/05/13
25/02/13
15 11/03/13 Cláudia Luciene Silva
Oliveira
Lotação Substituto
Período Substituído
Contagem – 1ªVª
Empresarial de Fazenda
Pública e Registros
Públicos
25/02/2013 a 11/03/2013
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE
DATA
HORÁRIO DEVEDOR
Nº PREC
VENCTO
NATUREZA CREDOR
ADVOGADO
11/02/2014
08:30h
Município Divinópolis
61
2013
Alimentar
Ronaldo Antônio da Silva
Wilson Santos Medeiros OAB/MG nº28.675; José Maria Marques OAB/MG nº90.528
11/02/2014
09:00h
Município Divinópolis
82
2014
Alimentar
Ivemar Fernandes Daldegan
José Antônio de Souza OAB/MG nº42.970
11/02/2014
09:00h
Município Divinópolis
92
2014
Alimentar
Rosemaria Rodrigues de Carvalho Fonseca
José Antônio de Souza OAB/MG nº42.970
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Edital nº 01/2014
O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes EJEF, Desembargador José Antonino Baía Borges, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº
03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8
de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta
nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de
Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes –
DIRDEP/EJEF/TJMG, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.
2 - A DIRDEP/EJEF/TJMG contará com o auxílio operacional da CONSULPLAN,
cujo CNPJ é o de nº 01.185.758/0001-04, situada na Rua José Augusto de Abreu, nº
1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, que poderá ser
contatada pelo telefone 0800-2834628, e-mail [email protected] ou pelo
endereço eletrônico www.consulplan.net.
II - DA COMISSÃO EXAMINADORA
1 - A Comissão Examinadora deste Concurso Público é composta pelo
Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, que a preside; pelo Juiz de Direito
Gilson Soares Lemes; pelo Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães; pela Juíza de
Direito Simone Saraiva de Abreu Abras; pelo Procurador de Justiça Luís Carlos
Martins Costa, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; pelo
advogado Renato Martins Vieira Fonseca, representante da Ordem dos Advogados do
Brasil, seção Minas Gerais, pelo Registrador Cláudio Barroso Ribeiro e pelo
Tabelião Paulo Hermano Soares Ribeiro, representantes do Sindicato dos Notários e
Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG, conforme Portaria do TJMG nº
2929/2013, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 29 de
outubro de 2013.
III - DAS VAGAS
1 - A outorga das delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do
serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios
definidos para o preenchimento das vagas definidos no art. 236, § 3º, da Constituição
da República de 1988.
1
2 - Segundo o Aviso nº 04/CGJ/2014 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de
23 de janeiro de 2014, existem 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) serviços de
notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público.
3 - Os serviços ofertados neste Edital estão ordenados cronologicamente pela data de
vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, e, na situação de empate, pela data de criação ou
instalação do serviço.
3.1 - O desempate, no caso de vacância e de criação do serviço ocorridas na mesma
data, se deu por meio de sorteio público, realizado em 30 de janeiro de 2014 com
resultado disponibilizado na Edição do Diário do Judiciário eletrônico- DJe de
mesma data.
4 - Dois terços das vagas oferecidas neste Edital são destinados aos candidatos
inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos
nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935, de 1994.
5 - Um terço das vagas é destinado aos candidatos inscritos para o critério de
remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no
Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação
deste Edital.
6 - Os serviços vagos oferecidos neste Concurso, 304 (trezentos e quatro) para o
critério de ingresso por provimento e 152 (cento e cinquenta e dois) para o critério de
ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I deste Edital.
7 - Em obediência ao art. 1º da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10%
(dez por cento) dos serviços vagos a que se refere o item 6 deste Capítulo, para
ambos os critérios de ingresso, foram reservados aos candidatos com deficiência, por
meio de sorteio público, realizado em 04 de fevereiro de 2014, observado o
arredondamento a que se refere o §1º do artigo de lei acima citado, resultando o
seguinte:
Critério de Ingresso
Provimento
Remoção
Número de vagas
304
152
10% das vagas
30,4
15,2
Vagas reservadas
30
15
7.1 - A relação dos serviços reservados foi disponibilizada na Edição do Diário do
Judiciário eletrônico - DJe de 04 de fevereiro de 2014 e consta do Anexo I deste
Edital.
8 - Excetuados os serviços reservados aos candidatos com deficiência, todos os
demais serviços a que se refere o item 6 deste Capítulo estão destinados à ampla
concorrência.
IV - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO
1 - A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir
elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Capítulo XV deste
Edital:
2
1.1 - Para o candidato ao concurso de provimento:
a)
b)
c)
d)
e)
ter nacionalidade brasileira;
estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos;
estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da
delegação;
f) ser bacharel em Direito ou ter completado 10 (dez) anos de exercício de
função, até a data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço
notarial ou de registro;
g) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
1.2 - Para o candidato ao concurso de remoção:
a) estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro,
no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira
publicação deste Edital;
b) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
V - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição no Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita
neste Edital.
2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do
Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, §
3º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 1994, na Resolução nº 81, de
2009, do CNJ, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a
realização do Certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
4 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de
ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em
momentos distintos.
4.1 - A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção),
devendo o candidato realizar novo procedimento de inscrição, caso opte por
concorrer aos dois critérios.
4.2 - A inscrição para determinado critério de ingresso (provimento ou remoção)
compreende a totalidade das delegações nele agrupadas, conforme disposto no Anexo
I deste Edital.
5 - O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios
de ingresso (provimento ou remoção).
6 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, de acordo com item 7
deste Capítulo, de 9h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 09 de abril
de 2014.
3
7 - Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:
a) conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos;
b) acessar o endereço eletrônico www.consulplan.net, link correspondente às
inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº
01/2014, no período compreendido entre 9h do dia 11 de março de 2014 e
23h59min do dia 9 de abril de 2014.
c) preencher o requerimento de inscrição, indicando qual a opção de sua
escolha quanto ao critério de ingresso (provimento ou remoção);
d) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet;
e) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição,
nos termos do disposto no item 5 deste Capítulo;
f) efetuar o pagamento do boleto bancário referente ao valor da inscrição até o
dia 10 de abril de 2014, em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e
Correios, observados os horários de atendimento e das transações
financeiras de cada instituição, ou ainda por meio de Internet Banking ou
caixa eletrônico.
7.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea “e” do item 7 deste Capítulo será
emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato
de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de
barras.
7.1.1 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em outro tipo de
impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a
CONSULPLAN de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a
consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
7.2 - Todos os candidatos inscritos no período de 9h do dia 11 de março de 2014 às
23h59min do dia 09 de abril de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, e pagar,
impreterivelmente, seu boleto bancário, no máximo, até o dia 10 de abril de 2014.
7.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do
boleto para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento ou realizá-lo por outro meio
alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.),
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
7.4 - Não será efetivada a inscrição cujo boleto bancário não for identificado pela
CONSULPLAN devido a erro do candidato no lançamento dos seus dados
cadastrais.
7.5 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à
CONSULPLAN, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição
concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento de
inscrição em que o pagamento não for comprovado.
7.6 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito
de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
4
7.7 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 10 de
abril de 2014.
7.8 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência
do pagamento do valor da inscrição.
7.9 - O TJMG e a CONSULPLAN não se responsabilizam, quando os motivos de
ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de
comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições
bancárias assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos
computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário ou da
segunda via deste.
7.10 - Quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de
uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção do valor da
inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo critério de ingresso, somente
será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta
identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do
sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais
inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.10.1 - A inscrição cancelada conforme o subitem 7.10 deste Capítulo não gerará
direito a qualquer devolução de pagamento já efetivado.
7.11 – Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa
eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de
crédito – DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente
daquelas previstas neste Edital.
7.12 - O candidato poderá acompanhar o processamento da sua inscrição no endereço
eletrônico www.consulplan.net.
VI - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº
13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de
inscrição a que se refere o item 5 do Capítulo V deste Edital, de 9h do dia 11 de
março de 2014 às 23h59min do dia 12 de março de 2014.
2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.consulplan.net - link correspondente às
inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº
01/2014, de 9h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 12 de março
de 2014;
5
b) assinalar, no requerimento de inscrição, a opção de isenção do pagamento
do valor da inscrição;
c) declarar que:
c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de
renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação
econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e
criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou
c.2) está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico
(informar o número de identificação social - NIS) e sua situação
econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e
criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;
d) confirmar os dados informados;
2.1 - O pedido de isenção somente poderá ser requerido no prazo especificado no
item 1 deste Capítulo.
3 - O candidato que se declarar desempregado deverá apresentar, no prazo e na forma
previstos no item 5 deste Capítulo, documentação comprobatória de todas as
seguintes situações:
a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, e;
b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual
ou federal, e;
c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público
municipal, estadual ou federal, e;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 3 deste Capítulo, o
candidato deverá:
a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS,
apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo II
deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas
abaixo:
a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro
de contratos de trabalho, em branco;
a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,
b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar
declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo II deste Edital,
datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas
abaixo:
b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de
trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de
trabalho ocorrido, em branco;
6
b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de
Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato
registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também
as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos
termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 3.1 deste Capítulo.
3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 3 deste Capítulo, o
candidato deverá:
a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou
federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida
por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e
assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim
do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que
determinou a extinção do vínculo, ou;
b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual
ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 3 constante do
Anexo II deste Edital.
3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 3 deste Capítulo, o
candidato deverá:
a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal,
estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto,
acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e
declaração, conforme modelo nº 4 constante do Anexo II deste Edital, ou;
b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público
municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo
nº 5 constante do Anexo II deste Edital.
3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 3 deste Capítulo, o
candidato deverá:
a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma,
apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade,
ou;
b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente
reconhecida como autônoma, apresentar declaração, nos termos do modelo
nº 6 constante do Anexo II deste Edital.
4 - Todas as declarações a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser datadas e
assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído,
que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em
crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
5 - A apresentação da documentação discriminada no item 3 deste Capítulo à
CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu,
Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, deverá ser feita até o primeiro dia útil posterior ao
término do prazo para pedido da isenção, por meio de SEDEX ou carta registrada
7
com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do
candidato.
5.1 - A documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverá ser entregue em
um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal
com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
Ref.: “Isenção do pagamento do valor da inscrição”, contendo, ainda, nome completo
do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou
remoção) pretendido.
5.2 - Cada candidato deverá apresentar individualmente a documentação
discriminada no item 3 deste Capítulo, sendo vedada a apresentação de documentos
de mais de um candidato em um mesmo envelope.
5.3 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento da inscrição em ambos os
critérios de ingresso (provimento e remoção), poderá apresentar apenas uma vez a
documentação discriminada no item 3 deste Capítulo.
6 - A documentação discriminada no item 3 apresentada em desconformidade com o
item 5, ambos deste Capítulo, não será analisada.
7 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição para o candidato que se declarar inscrito no CadÚnico, será consultada a situação
do respectivo NIS junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome
- MDS.
7.1 - Será indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos
casos em que o NIS apresentado:
a) estiver incorreto;
b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não
cadastrado;
c) for de outra pessoa.
8 - Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela
CONSULPLAN, sob a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso.
9 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da
inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado
nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
9.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível
para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir da
publicação a que se refere o item 9 deste Capítulo.
10 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, a sua
inscrição no Concurso efetivada.
11 – Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de
isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário
8
eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
12 - O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá acessar o link de
impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a, e efetuar o pagamento
do valor da inscrição até o dia 10 de abril de 2014.
13 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o
pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará
automaticamente eliminado deste Concurso.
VII - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NAS
VAGAS RESERVADAS
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988 e na
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição às vagas
reservadas a que se refere o item 7 do Capítulo III deste Edital.
2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição
contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que
regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto
Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.
3 - A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 7 do Capítulo III deste
Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no Capítulo V ou, se for o caso, no
Capítulo VI, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o
requerimento de inscrição, proceder da seguinte forma:
a) informar se é candidato com deficiência;
b) informar e especificar o tipo da deficiência;
c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência;
d) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das
provas do Concurso, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298,
de 1999, especificando-as, se for o caso.
3.1 - O candidato com deficiência que, eventualmente, não especificar no
requerimento de inscrição a condição diferenciada de que necessita para realização
das provas, nos termos da alínea “d” do item 3 deste Capítulo, poderá fazê-lo por
meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à
CONSULPLAN no prazo e na forma dispostos no item 4 deste Capítulo.
3.2 - O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo
específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla
concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para
reivindicar a prerrogativa legal.
3.3 - O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas
reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no
requerimento de inscrição, e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência,
9
não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a
prerrogativa legal.
4 - O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá,
também, impreterivelmente, até o dia 10 de abril de 2014, encaminhar laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido por órgão da Administração
Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra, nos termos do
Decreto Federal nº 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.1 - O documento discriminado no item 4 deste Capítulo deverá ser enviado à
CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu,
Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso
de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.
4.2 - O documento a que se refere o item 4 deste Capítulo deverá ser entregue em um
envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal
com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
Ref.: “Inscrição - Vagas Reservadas”, contendo, ainda, nome completo do candidato,
número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção)
pretendido.
4.3 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente o laudo discriminado no
item 4 deste Capítulo, sendo vedada a entrega do documento de mais de um
candidato em um mesmo envelope.
4.4 - A apresentação do documento discriminado no item 4 deste Capítulo é de
responsabilidade única do candidato.
4.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas de ambos os critérios de
ingresso (provimento e remoção), poderá apresentar apenas uma vez o documento
discriminado no item 4 deste Capítulo.
4.6 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público
e não será devolvido.
5 - O candidato que não atender ao disposto no item 4 deste Capítulo concorrerá
apenas para as vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal intenção
no requerimento de inscrição.
6 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito
acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do
Decreto Federal nº 3.298, de 1999, no prazo e na forma especificados no item 4 deste
Capítulo.
10
7 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem
como ao tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência, ficará
condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a
possibilidade técnica examinada pela CONSULPLAN, que contará com o auxílio da
Comissão Examinadora do Concurso.
8 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou
tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
8.1 - A fundamentação sobre o indeferimento de condições diferenciadas e/ou tempo
adicional estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net,
a partir da publicação a que se refere o item 8 deste Capítulo.
9 – Julgados eventuais recursos, o resultado definitivo da análise dos pedidos de
condições diferenciadas e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
1 - Em até 15 (quinze) dias, após o encerramento das inscrições, será publicada no
Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a relação preliminar dos inscritos e a dos
que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e
remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos
com deficiência, e a segunda um lista somente com os nomes destes últimos.
1.1 – A fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível
para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir da publicação a
que se refere o item 1 deste Capítulo.
1.2 - Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a
inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas,
sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a
segunda um lista somente com os nomes destes últimos.
2 - Não serão aceitos pedidos de alteração do critério de ingresso (provimento ou
remoção) indicados pelo candidato no requerimento de inscrição, de transferência de
inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de
alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a
condição de deficiente.
3 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais bem
como do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) informados no requerimento
de inscrição.
3.1 - O TJMG e a CONSULPLAN eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não
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satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital fornecidas pelo candidato no
requerimento de inscrição.
3.2 - As informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que
não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, constantes do
requerimento de inscrição, poderão acarretar a eliminação do candidato do Concurso.
4 - Somente será considerado o requerimento de inscrição adotado pelo TJMG e
CONSULPLAN.
5 - O requerimento de inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais e
intransferíveis.
6 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a
realização das provas de qualquer uma das fases do Concurso, deverá inicialmente
proceder conforme item 3, alínea “d”, do Capítulo VII deste Edital, e encaminhar
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e requerimento datado e
assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as
razões de sua solicitação, na forma especificada no item 4 do Capítulo VII deste
Edital.
6.1 - Nos casos de força maior ocorridos após o término das inscrições, o candidato
que não estiver concorrendo às vagas reservadas e que necessitar de condição
diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do Concurso,
deverá enviar requerimento e laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), via correio eletrônico ([email protected]), e, também, na
forma especificada nos subitens 4.1 ao 4.4 do Capítulo VII deste Edital.
7 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 6 deste Capítulo
ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a
possibilidade técnica examinada pela CONSULPLAN, que contará com o auxílio da
Comissão Examinadora do Concurso.
IX - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das
hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá
requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:
a) preencher formulário que será disponibilizado, no endereço eletrônico
www.consulplan.net, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do
ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame,
informando os seguintes dados:
a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;
a.2) critério de ingresso (provimento e/ou remoção);
a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito,
número da conta corrente e CPF do titular da conta;
a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
b) imprimir o formulário e assiná-lo;
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c) encaminhar o formulário, acompanhado de cópia autenticada em tabelionato
de notas de seu documento de identidade, à CONSULPLAN, na forma e no
prazo previstos no item 3 deste Capítulo.
3 - O envio do formulário a que se refere a alínea “a”, devidamente assinado, bem
como da cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea “c”,
ambos do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato
que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, à
CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu,
Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso
de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.
3.1 - O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser
enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em
sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos,
para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014, Ref. “Devolução do valor da inscrição”, contendo, ainda, nome
completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou
remoção) pretendido.
4 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis
seguintes ao término do prazo fixado no item 3 deste Capítulo por meio de depósito
bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.
5 - O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação
do IPC-A, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
X - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
1 - A CONSULPLAN divulgará no endereço eletrônico www.consulplan.net, para
consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de
realização da Prova Objetiva de Seleção, o Comprovante Definitivo de Inscrição CDI.
1.1 - No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do
documento de identidade utilizado na inscrição, a data do nascimento, o critério de
ingresso (provimento ou remoção), a data, o horário, o local da realização da Prova
Objetiva de Seleção (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis.
1.2 - A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato
que tiver sua inscrição efetivada.
2 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de
identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a data de nascimento e
o critério de ingresso (provimento ou remoção).
2.1 - Eventuais erros de digitação no CDI ocorridos no nome do candidato, no
número de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data
de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à
CONSULPLAN no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva de
Seleção, apresentando a Carteira de Identidade ao aplicador de provas, que fará
anotação no Relatório de Ocorrências.
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2 - Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo
candidato no requerimento de inscrição relativos ao critério de ingresso (provimento
ou remoção) pretendido nem quanto à condição em que concorre.
XI - DA CANDIDATA LACTANTE
1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas do
Concurso poderá fazê-lo, desde que assim o solicite conforme o disposto no item 2
deste Capítulo.
2 - A solicitação a que se refere o item 1 deste Capítulo deverá ser feita conforme
procedimentos descritos no item 6 e subitem 6.1, ambos do Capítulo VIII deste
Edital.
3 - O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido pela CONSULPLAN.
4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado
pela Coordenação deste Concurso Público.
6 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência
temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela
Coordenação deste Concurso Público.
7 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança
no local de realização das provas.
8 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um
aplicador da CONSULPLAN, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja
de acordo com os termos e condições deste Edital.
XII - DAS FASES DO CONCURSO
1 - O Concurso para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção)
compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva de Seleção;
b) Prova Escrita e Prática;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações;
d) Prova Oral;
e) Exame de Títulos.
XIII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 24 de
maio de 2014, para o critério de remoção, e, no dia 25 de maio de 2014, para o
critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no
Diário do Judiciário eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos
www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CDI.
14
1.1 - A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada um dos critérios de ingresso
(provimento e remoção).
1.2 - Havendo alteração das datas previstas, serão publicadas no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe, com antecedência, novas datas para realização da prova, as quais
também serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
1.3 - Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva de Seleção, nem a sua
realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela
CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato na sua
eliminação do Concurso Público.
2 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e
remoção), terá caráter eliminatório.
3 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e
remoção), versará sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos,
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil,
Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial e
Conhecimentos Gerais.
3.1 - O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do
Concurso, exceto na Prova Objetiva de Seleção.
4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste
Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
4.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
4.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de
janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos
termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa norma
ortográfica continua facultativo até 31 de dezembro de 2015.
5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento
e remoção), terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem)
questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais
apenas uma correta, assim distribuídas:
Blocos
1
2
3
4
5
6
7
Disciplinas e Matérias
Registros Públicos e Conhecimentos Gerais
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal e Processual Penal
Direito Tributário
Direito Comercial
Direito Administrativo e Constitucional
Provimento
22
16
14
10
14
12
12
Remoção
30
16
12
10
10
10
12
15
5.1 - O tempo de duração da Prova Objetiva a que se refere o item 5 deste Capítulo
abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas, bem
como o procedimento de identificação datiloscópica previsto no item 16 deste
Capítulo.
5.2 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as
condições previstas neste Edital.
6 - A cada questão da Prova Objetiva será atribuído 1 (um) ponto.
7 - O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova Objetiva, para ambos
os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será permitido dentro dos
horários publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, disponibilizados nos
endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no
CDI.
8 - Não será permitida, nos locais de realização da Prova Objetiva, a entrada e/ou
permanência de pessoas não autorizadas pela CONSULPLAN, observado o previsto
no item 6 do Capítulo XI deste Edital.
9 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início
de sua realização, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta
indelével, fabricada em material transparente, do CDI e do documento de identidade
oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público.
9.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a carteira expedida pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; a carteira expedida pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); o Passaporte
brasileiro válido; o Certificado de Reservista; a carteira funcional expedida por órgão
público que, por lei federal, valha como identidade; a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS); a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997.
9.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição, a fim de
permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
9.3 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer
outros documentos (como crachás, título de eleitor, CPF, carteira de estudante,
carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no
subitem 9.1 deste Capítulo, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial, consistente
na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
9.3.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da Prova
Objetiva de Seleção até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto
no subitem 9.3 deste Capítulo.
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9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o
qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro
documento equivalente, conforme disposto no subitem 9.1 deste Capítulo.
9.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade oficial a que ser refere o subitem 9.1 deste
Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o original ou
cópia autenticada do registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, trinta dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial
a que se refere o subitem 9.3 deste Capítulo.
9.5 - Será vedado o uso de líquido corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente
(caneta marca-texto), lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha.
10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com
aquela constante no seu documento de identidade oficial.
11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala
mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
12 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da
Prova Objetiva de Seleção, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, tablet, mp3, bem como a
utilização ou o porte de óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro,
podendo a Coordenação deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com
outros equipamentos e/ou objetos além dos anteriormente citados.
12.1 - A CONSULPLAN e o TJMG recomendam que o candidato não leve qualquer
dos equipamentos e/ou objetos citados no item 12 deste Capítulo no dia de realização
da Prova Objetiva de Seleção.
13 - Quando do ingresso na sala de aplicação da Prova Objetiva de Seleção, o
candidato que estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos e/ou objetos
dispostos no item 12 deste Capítulo deverá recolhê-lo em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado e
somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.
13.1 - A CONSULPLAN e o TJMG não ficarão responsáveis pela guarda de
quaisquer dos equipamentos e/ou objetos a que refere o item 12 deste Capítulo, bem
como não se responsabilizarão por perdas, extravios ou por danos ocorridos durante a
realização da prova.
14 - Durante o período de realização da Prova Objetiva, não será permitido:
a) o empréstimo de material;
b) a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de
consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
c) qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e
pessoas estranhas.
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15 - É vedado que o candidato porte arma de fogo no local de realização das provas,
ainda que de posse de documento oficial de licença.
15.1 - Caso se verifique a situação a que se refere o item 15 deste Capítulo, o
candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a
arma, devidamente identificada, para guarda, mediante preenchimento de termo de
acautelamento de arma de fogo e dos dados relativos ao armamento.
16 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos
deverão se submeter à identificação datiloscópica no dia de realização das provas.
16.1 - A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do
polegar direito dos candidatos em campo específico de sua Folha de Respostas,
mediante a utilização de material para esse fim.
16.2 - Caso o candidato esteja impedido de realizar a coleta da impressão digital do
polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo,
sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
17 - A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no
mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.
18 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção
e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente
observadas e seguidas pelo candidato.
19 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer
modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de sua correção.
19.1 - Não será permitida a substituição da Folha de Respostas quando o erro for do
candidato.
20 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos
candidatos com deficiência.
21 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a
lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do
lugar especificamente indicado para tal finalidade.
22 - A Folha de Respostas conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser
aposta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar.
22.1 - O cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em
envelope próprio, fornecido pela CONSULPLAN.
23 - Findo o prazo limite para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá
entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
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24 - O candidato somente poderá deixar o local de realização da Prova Objetiva
depois de transcorridas 2 (duas) horas de sua duração.
25 - O candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção
desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 24 deste
Capítulo.
26 - Será obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até
que o último deles entregue a sua prova.
26.1 - Caso algum dos candidatos citados no item anterior insista em sair do local de
aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação
da sala e pelo Coordenador do local de provas.
26.2 - O disposto no item 26 deste Capítulo não será observado nos casos
excepcionais, onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala, como, por exemplo, nos casos de candidatos com condições
diferenciadas que necessitem de local em separado para a realização da prova.
27 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleção:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no
dia, hora e local determinados pela Comissão Examinadora;
b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade
examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio,
com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) negar-se a entregar arma de fogo, conforme o disposto no subitem 15.1 deste
Capítulo;
f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, telefone
celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro, relógio digital, tablet, mp3, etc.;
g) utilizar, durante a sua realização, líquido corretor de texto, caneta
hidrográfica fluorescente, lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha;
h) utilizar ou portar, durante a sua realização, óculos escuros, protetor auricular,
chapéu, boné, gorro, etc.;
i) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de
Respostas e às demais orientações expedidas pela CONSULPLAN;
j) recusar-se a se submeter ao detector de metais e aos procedimentos de
identificação previstos neste Capítulo;
k) não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo
o prazo para sua realização;
l) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de
um fiscal ou da equipe de fiscalização de provas;
m) marcar ou escrever na Folha de Respostas com lápis ou se identificar, de
qualquer forma, fora do lugar especificamente indicado para tal fim;
n) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no CDI ou em
qualquer outro meio;
19
o) utilizar, durante a sua realização, livros, anotações, impressos ou qualquer
outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
27.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 27 deste Capítulo, a
CONSULPLAN lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão
Examinadora para as providências cabíveis.
28 - As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços
eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, após a realização da prova.
28.1 - O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de
ingresso (provimento e remoção), será publicado no Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net em, no máximo, 2 (dois) dias após a realização da prova.
29 - Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleção, serão
computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma
resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
30 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato que
acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões de cada um dos
blocos de disciplinas e matérias a que se refere o item 5 deste Capítulo.
30.1 - Será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos
endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a relação preliminar
dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso
(provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo
os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma
lista somente com os nomes destes últimos.
30.2 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico –
DJe a que se refere o subitem 30.1 deste Edital, o candidato terá vista da Folha de
Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link
referente e ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações
de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014, constante do
endereço eletrônico www.consulplan.net, e, em igual prazo, contado do término da
vista, poderá apresentar à Comissão Examinadora, nos termos da alínea “e” do item 1
do Capítulo XX deste Edital, recurso contra o resultado da Prova Objetiva de
Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos.
30.3 – Julgados eventuais recursos, será publicada Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva
de Seleção.
31 - Serão convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos
habilitados e que alcançarem maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção,
incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 8 (oito)
candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando
eliminados os demais.
20
31.1 - Serão também convocados todos os candidatos com deficiência habilitados na
Prova Objetiva de Seleção, nos termos do item 30 deste Capítulo.
XIV - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
1 - A Prova Escrita e Prática será distinta para cada critério de ingresso (provimento e
remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
2 - A Prova Escrita e Prática para cada um dos critérios de ingresso (provimento e
remoção) será realizada em Belo Horizonte/MG, em data a ser oportunamente
publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, disponibilizada nos endereços
eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
2.1 - A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização
da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão
pelo próprio candidato, a data, o horário e o local de realização da Prova Escrita e
Prática.
2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova
divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net são de exclusiva
responsabilidade do candidato.
2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e Prática, nem a sua
realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela
CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua
eliminação do Concurso Público.
3 - A Prova Escrita e Prática versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no
item 3 do Capítulo XIII deste Edital.
3.1 - Será avaliado também na Prova Escrita e Prática o domínio da Língua
Portuguesa.
3.2 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3
deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
4 - A Prova Escrita e Prática, para cada critério de ingresso (provimento e remoção),
terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de 1 (uma)
dissertação, de 1 (uma) peça prática e de respostas a 4 (quatro) questões discursivas.
4.1 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as
condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.
5 - A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
5.1 - Serão distribuídos 4 (quatro) pontos para a dissertação, 4 (quatro) pontos para a
peça prática e 0,5 (meio) ponto para a resposta de cada uma das 4 (quatro) questões
discursivas.
5.2 - Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a
resposta de qualquer uma das 4 (quatro) questões discursivas que:
21
a) estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de
texto escrito fora do local apropriado;
c) estiver em branco;
d) apresentar letra ilegível.
6 - Aplicam-se à Prova Escrita e Prática, no que couber, as disposições contidas no
subitem 5.1 e itens 7 a 26, todos do Capitulo XIII deste Edital.
7 - Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação
pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de
jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários.
7.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de
motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam
previamente grampeadas.
7.2 - Será aceita legislação impressa da Internet, desde que observado o disposto no
item 7 e subitem 7.1, ambos deste Capítulo.
8 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prática incorrer
em alguma(s) das hipóteses contidas no item 27, alíneas “a” a “n”, do Capítulo XIII
deste Edital, bem como aquele que fizer uso de:
a) jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários;
b) obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos,
anotações pessoais, dicionários e apostilas.
9 - A correção da Prova Escrita e Prática dar-se-á sem a identificação do nome do
candidato.
10 - Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será
considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 5 (cinco) pontos.
10.1 - A relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, por
critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os
candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma lista
somente com os nomes destes últimos.
11- Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe
da relação dos aprovados, o candidato terá vista das provas, por meio de arquivo
digitalizado e individualmente disponibilizado na DIRDEP/EJEF/TJMG, localizada
na Rua Guajajaras nº 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/ MG, no horário de 9h às
17h e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar recurso, nos
termos da alínea “f” do item 1 do Capítulo XX deste Edital.
12 - Julgados os eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
22
www.consulplan.net a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas
escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso
(provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos
os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma
lista somente com os nomes destes últimos.
XV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA
DELEGAÇÃO
1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral,
em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar, conforme
o caso, os seguintes documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos
para outorga das delegações a que se refere o Capítulo IV deste Edital:
1.1 - Para o Concurso de provimento:
a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento ou de título de
cidadania;
b) cópia autenticada de documento oficial de identidade, no qual constem a
filiação, retrato e assinatura do candidato;
c) cópia autenticada do título de eleitor e certidão, fornecida pelo Tribunal
Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais;
d) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se
do sexo masculino;
e) atestado médico fornecido, em impresso próprio, por órgão da administração
pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, comprobatório de sua aptidão física e mental;
f) certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal
(10 anos), bem como certidão negativa de protesto de títulos (5 anos),
expedidas nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos,
contados até a primeira publicação do Edital;
g) certidão negativa disciplinar expedida pela Direção do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que tiver
exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, contados até a primeira publicação do Edital, informando que não foi punido com
aplicação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, bem como
que contra ele não exista nenhum processo administrativo disciplinar em
curso, ou, caso não tenha exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, declaração, nos termos do modelo constante do Anexo
IV deste Edital;
h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior
oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até
a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do
exercício de função por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira
publicação do Edital, em serviço notarial ou de registro.
1.1.1 - São documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados
até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de
registro a que se refere a alínea “h” do subitem 1.1 deste Capítulo:
23
a) certidão, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o
serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma
clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro
ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente
juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório (arts. 258 e 272 da Lei
Estadual nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965), quando se tratar de oficial de
registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime
especial;
b) certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de
forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de
escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos
termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, acompanhada de cópias
autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS e da ficha de registro de empregado.
1.2 - Para o Concurso de remoção:
a) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a
filiação, retrato e assinatura do candidato;
b) certidão da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, comprobatória
do exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no
Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira
publicação deste Edital;
c) certidão negativa disciplinar expedida pela Direção do Foro e pela
respectiva Corregedoria Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que
tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos,
contados até a primeira publicação do Edital, informando que não foi
punido com aplicação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos,
bem como que contra ele não existe nenhum processo administrativo
disciplinar em curso.
1.3 - Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga
das delegações devem ser colocados na ordem constante dos subitens 1.1 e 1.2 deste
Capítulo, conforme o caso, e apresentados mediante requerimento, cujo modelo
consta do Anexo V deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do
Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e
expressos.
2 - O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso
(provimento ou remoção), também deverá apresentar:
a) 2 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm; e
b) currículo, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
3 - O candidato inscrito para o critério de provimento deverá, ainda, apresentar
relação de, no máximo, 5 (cinco) autoridades, empregadores ou professores perante
os quais tiver servido ou com os quais tenha convivido, oferecendo nome completo e
a qualificação funcional dos indicados, bem como o endereço atualizado, inclusive
com CEP e telefone, aos quais serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a seu
respeito.
24
3.1 - Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar junto às pessoas a que se
refere o item 3 deste Capítulo informações a seu respeito.
4 - Os candidatos inscritos para o critério de provimento, residentes em outros
Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Minas
Gerais após os 18 (dezoito) anos de idade, deverão apresentar, ainda, certidões de
distribuidores cíveis e criminais, abrangendo o período de 10 (dez) anos, e de
protestos, abrangendo o período de 5 (cinco) anos, das comarcas que indicarem no
currículo, bem como da Justiça Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da
Polícia Civil, Federal e Estadual.
5 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser
apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere
o item 12 do Capítulo XIV deste Edital, à CONSULPLAN, por meio de:
a) protocolo, na Avenida do Contorno, nº 6.413, 2º andar, Savassi, Belo
Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para
Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu,
Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.
5.1 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser
apresentados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente
em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos,
para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014, Ref. “Documentos comprobatórios do preenchimento dos
requisitos para outorga das delegações”, contendo, ainda, nome completo do
candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção)
pretendido.
5.2 – O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento
e remoção) deverá apresentar a documentação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4
deste Capítulo em envelopes distintos.
6 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo poderão ser
retirados na CONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do
Concurso, findo o qual poderão ser destruídos.
7 - O candidato com deficiência inscrito para as vagas reservadas aprovado na Prova
Escrita e Prática e habilitado para se submeter à Prova Oral, por critério de ingresso
(provimento e remoção), será convocado para se submeter à perícia realizada por
equipe multiprofissional.
7.1 - A equipe multiprofissional será composta por um médico ocupacional indicado
pela Gerência de Saúde do Trabalho - GERSAT/TJMG, pelo Tabelião e pelo
Registrador membros da Comissão Examinadora do Concurso.
7.2 - O candidato a que se refere o item 7 deste Capítulo deverá comparecer à perícia
munido de exames que descrevam e comprovem a deficiência alegada.
25
7.2.1 - A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames
complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a
função de tabelião ou registrador.
7.3 - A perícia será realizada, sem ônus para o candidato, em duas etapas, para
verificar:
a) se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº
3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as
alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
bem como na Súmula 377 do STJ ; e
b) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades
inerentes à função de tabelião ou registrador.
7.3.1 - O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea
“b” do subitem 7.3 deste Capítulo se for considerado deficiente.
7.4 - Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência os
candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” no subitem 7.3
deste Capítulo.
7.5 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por
ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o
candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as
vagas reservadas, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla
concorrência.
7.6 - O candidato a que se refere o item 7 deste Capítulo que não comparecer à
perícia será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas
reservadas, mantendo seu nome na lista geral.
8 - Será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do
Concurso o candidato que:
a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3
e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos deste Capítulo;
b) não preencher os requisitos para a outorga de delegação elencados no
Capítulo IV deste Edital;
c) for considerado pela equipe multiprofissional como deficiente incompatível
com o exercício das funções de tabelião ou registrador.
8.1 - Será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos
endereços eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relação preliminar
das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e
remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos
com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente
com os nomes destes últimos.
8.1.1 - Após a publicação a que se refere o subitem 8.1 deste Capítulo, a
fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível, pelo
prazo de 5 (cinco) dias:
26
a) no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link referente ao Concurso
Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, quando o motivo
do indeferimento for relativo às alíneas “a” e “b” do item 8 deste Capítulo;
b) na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na
Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 8h às
17h, quando o motivo do indeferimento se referir à alínea “c” do item 8
deste Capítulo.
8.2 - Julgados os eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas, por
critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma
lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas
reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.
XVI - DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral,
em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), será convocado,
oportunamente, mediante publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
divulgação nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net para se
submeter a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o
neuropsiquiátrico.
1.1 - O detalhamento da realização dos exames de personalidade a que se refere o
item 1 deste Capítulo constará do ato de convocação dos candidatos.
1.2 - O não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do
candidato do presente Concurso.
1.3 - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à
Comissão Examinadora.
2 - Publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e
habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento ou
remoção), nos termos do item 12 do Capítulo XIV deste Edital, a Comissão
Examinadora solicitará a autoridades, entidades e órgãos públicos que, no prazo de
10 (dez) dias contado da referida publicação, prestem informações sigilosas, escritas
ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa desses candidatos.
3 - Qualquer outra autoridade ou cidadão poderá também prestar, sigilosamente, no
mesmo prazo a que se refere o item 2 deste Capítulo, informações escritas ou
verbais, sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos habilitados para a
Prova Oral, vedado o anonimato.
4 - Em caso de informação sigilosa negativa a respeito do candidato, a Comissão
Examinadora diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados,
resguardando o sigilo do informante.
4.1 - Verificada a procedência da informação sigilosa negativa, cabe à Comissão
Examinadora, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à Prova Oral, fundamentar o
27
indeferimento da inscrição e consequente eliminação de qualquer dos candidatos,
dando a este ciência pessoal, reservadamente.
XVII - DA PROVA ORAL
1 - A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e
informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como
depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo
XVI deste Edital.
2 - A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem
oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
2.1 - A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização
da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão
pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.
2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova
divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, são de exclusiva
responsabilidade do candidato.
2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da
data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN,
implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso
Público.
3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o item 12 do Capítulo
XIV deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova
Oral.
3.1 - O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que se refere o
item 12 do Capítulo XIV deste Edital.
3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão
Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e
terá caráter eliminatório e classificatório.
5 - A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão publicadas em até 2
(dois) dias úteis após a publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV deste
Edital.
5.1 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
5.2 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do
Capítulo XIII deste Edital.
5.3 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
28
5.4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem
5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
5.5 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
5.6 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de
qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
5.7 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno
e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de
identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início
de sua realização.
5.7.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o
subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto
nos subitens 9.2 a 9.4 do referido Capítulo.
5.8 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão
Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no
item 12 do Capítulo XIII deste Edital, podendo a Comissão Examinadora
vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente
citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.
5.8.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.8 deste
Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.
5.9 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na
Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
5.10 - A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso
(provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net,
em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com
deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os
nomes destes últimos.
5.11 - A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para
consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net
XVIII - DO EXAME DE TÍTULOS
1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere o item
12 do Capítulo XIV deste Edital, apresentar os títulos que possuir.
29
1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da
Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos,
conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por cópias autenticadas em
tabelionato de notas, ou, ainda, por meio de certidões ou declarações, com as devidas
especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 3.1 do
Capítulo XIX deste Edital.
1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação
deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender
necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações
relativas aos títulos apresentados pelo candidato, visando compatibilizar o processo
seletivo com a legislação pertinente.
2 - Os títulos deverão ser apresentados à CONSULPLAN, por meio de:
a) protocolo, na Avenida do Contorno, nº 6.413, 2º andar, Savassi, Belo
Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para
Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu,
Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.
2.1 - Os títulos deverão ser apresentados em um envelope, tamanho ofício, fechado,
identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso
Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro
do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref. “Títulos”, contendo, ainda,
nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso
(provimento e/ou remoção) pretendido.
2.2 – O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento
e remoção) deverá apresentar os títulos em envelopes distintos.
3 - O Exame de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois),
desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.
4 - Serão considerados os seguintes títulos:
Tipo
a)
Forma de Comprovação
Exercício da advocacia, nos termos Certidão de inscrição na
do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de OAB ou certidão expedida
julho de 1994 (Estatuto da
pelo Órgão Público ao
Advocacia e da OAB), ou de
qual é subordinado,
delegação, cargo, emprego ou
comprovando o exercício
função pública privativa de bacharel da delegação ou de cargo,
em Direito, por um mínimo de três
emprego ou função
anos até a data da primeira
pública privativa de
publicação do Edital do Concurso
bacharel em Direito
Pontuação
2,0 (dois)
pontos
30
Tipo
Forma de Comprovação
Pontuação
Exercício de função em serviço
notarial ou de registro, por não
bacharel em Direito, por um mínimo Documentos a que se
b)
de 10 (dez) anos até a data da
referem as alíneas “a” e
primeira publicação do Edital do
“b” do subitem 1.1.1 do
Concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº Capítulo XV deste Edital
8.935, de 1994)
2,0 (dois)
pontos
Exercício do Magistério Superior na
área jurídica pelo período mínimo
Documento que
de 5 (cinco) anos mediante admissão
c.1)
especifique,
no corpo docente por concurso ou
detalhadamente, as
processo seletivo público de provas
atribuições
exercidas, o
e/ou títulos
curso, a matéria, o
Exercício do Magistério Superior na conteúdo programático e a
área jurídica pelo período mínimo forma de admissão, se por
c.2) de 5 (cinco) anos sem concurso ou
concurso ou não
processo seletivo público de provas
e/ou títulos
d.1)
Doutorado reconhecido ou
revalidado em Direito ou em
Ciências Sociais ou Humanas
Mestrado reconhecido ou revalidado
d.2) em Direito ou em Ciências Sociais
ou Humanas
1,5 (um
vírgula
cinco)
pontos
1,0 (um)
ponto
Cópia autenticada do
diploma ou da ata de
defesa de tese
1,0 (um)
ponto
Cópia autenticada do
diploma ou da ata de
defesa da dissertação
0,75 (zero
vírgula
setenta e
cinco) pontos
Especialização em Direito, em nível
Cópia autenticada do
de pós-graduação, na forma da
certificado de conclusão
legislação educacional em vigor,
do curso de especialização
com carga horária mínima de 360
d.3)
com registro próprio na
(trezentos e sessenta) horas-aula,
instituição credenciada
cuja avaliação haja considerado
que o ofereceu
monografia de final de curso
Declaração de atuação, no
mínimo durante 1 (um)
ano, por ao menos 16
(dezesseis) horas mensais,
emitida pelo Juiz
Exercício, no mínimo durante 1
Coordenador do Juizado
(um) ano, por ao menos 16
Especial ou pela Secretaria
(dezesseis) horas mensais, das
e)
Geral do Juizado de
atribuições de conciliador voluntário
Conciliação ou pelo Juiz
em unidades judiciárias ou
Coordenador do Juizado
de prestação de assistência jurídica
de Conciliação da
voluntária
Comarca ou
Declaração
circunstanciada do Órgão
para o qual o serviço foi
prestado
0,5 (zero
vírgula
cinco)
pontos
0,5 (zero
vírgula
cinco)
pontos
31
f)
Tipo
Forma de Comprovação
Período igual a 3 (três) eleições,
contado uma só vez, de serviço
prestado em qualquer condição, à
Justiça Eleitoral, ressaltando-se que Declaração emitida pela
nas eleições com 2 (dois) turnos
Justiça Eleitoral
considerar-se-á um único período,
ainda que haja prestação de serviços
em ambos
Pontuação
0,5 (zero
vírgula
cinco)
pontos
4.1 - As pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do item 4 deste Capítulo não
poderão ser contadas de forma cumulativa.
5 - Somente será atribuída pontuação aos títulos dos candidatos aprovados na Prova
Oral.
6 - Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao
Concurso de Remoção.
7 - A pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de
ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
8 - Após a publicação a que se refere o item 7 deste Capítulo, a fundamentação
objetiva sobre os títulos apresentados estará disponível para consulta individualizada
no endereço eletrônico www.consulplan.net.
XIX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos
pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [ (P1 x 4) + (P2 x 4) + (T x 2) ] / 10
Onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Exame de Títulos
2 - A classificação final será feita por critério de ingresso (provimento e remoção),
segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que
alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
3 - Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que tenha:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição
neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
32
b) maior nota no conjunto das Provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e
Prática, na Prova Objetiva de Seleção e na Prova Oral;
c) exercido ou exerça a função de jurado em tribunal do júri;
d) maior idade.
3.1 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo a que se
refere o item 1 do Capítulo XVIII deste Edital, se for o caso, certidão expedida pelo
juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.
3.1.1 - A juntada de certidão a que se refere o subitem 3.1 deste Capítulo far-se-á
mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo VIII deste Edital, dirigido ao
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por
procurador com poderes especiais e expressos.
4 - Permanecendo o empate de notas entres os candidatos após a aplicação dos
critérios dispostos no item 3 deste Capítulo, será realizado sorteio público.
5 - Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora
designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o
Concurso.
5.1 - A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados
no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgados no endereço eletrônico
www.tjmg.jus.br.
6 - Após a sessão de proclamação e divulgação, será publicada no Diário do
Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br
a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou
remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a
segunda somente a classificação destes últimos.
XX - DOS RECURSOS
1 - Caberá recurso à Comissão Examinadora contra:
a) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a
realização das provas;
c) a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos
como pessoa com deficiência;
d) o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção;
e) o resultado da Prova Objetiva, desde que se refira a erro no número de
acertos;
f) o resultado da Prova Escrita e Prática;
g) a exclusão do candidato da relação de candidatos com deficiência inscritos
para as vagas reservadas, devido à decisão da equipe multiprofissional;
h) a pontuação dos títulos.
1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será
de 2 (dois) dias, contado a partir:
33
a) do término do período de vista da Folha de Respostas, no caso do recurso
previsto na alínea “e” do item 1 deste Capítulo;
b) do término da vista da prova, no caso do recurso previsto na alínea “f” do
item 1 deste Capítulo;
c) da publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe do objeto dos demais recursos previstos no item 1 deste Capítulo.
1.2 - Os recursos a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” do item
1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link
correspondente a cada fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos, para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital
01/2014, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net.
1.3 - O recurso a que se refere a alínea “g” do item 1 deste Capítulo deverá ser
apresentado à Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100,
por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta
registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por
conta do candidato.
1.4 - O recurso a que se refere o subitem 1.3 deste Capítulo deverá ser entregue em
um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal
com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Ref. “Recurso contra XXX” (citar o objeto do recurso), nome completo do candidato,
número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido.
1.5 - Todos os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão possuir
fundamentação e argumentação lógica e consistente.
1.5.1 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a
alínea “d”, “e” e “f” do item 1 deste Capítulo.
1.6 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva de Seleção, de ofício ou por força
de provimento de recurso, será ela contada como acerto para todos os candidatos que
fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o
primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
1.6.1 - Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os
recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
1.7 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força
de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.
1.8 - Na ocorrência do disposto nos subitens 1.6, 1.6.1 e 1.7 deste Capítulo, poderá
haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior ou, ainda, a sua desclassificação do Concurso.
1.9 - Se a argumentação apresentada no recurso contra a pontuação na Prova Escrita
e Prática ou no Exame de Títulos for procedente e levar à reavaliação da nota
anteriormente atribuída, prevalecerá a nova análise para efeito de classificação,
34
podendo haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior.
1.10 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere o
item 1 deste Capítulo será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
1.10.1 - Após a publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe a que se refere o
subitem 1.10 deste Capítulo e até a homologação do Concurso Público, a
fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou
indeferimento dos recursos de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”
ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico
www.consulplan.net.
1.10.2 - A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento
ou indeferimento do recurso de que trata na alínea “g” do item 1 deste Capítulo ficará
disponível para consulta do candidato ou de procurador devidamente constituído
exclusivamente
na
Coordenação
de
Concursos
CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo
Horizonte/MG, de 9h às 17h.
1.10.3 - A decisão de que trata o subitem 1.10 deste Capítulo terá caráter terminativo
e não será objeto de reexame.
2 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:
a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;
b) a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à
Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
2.1 - Os recursos a que se referem o item 2 deste Capítulo serão previamente
analisados pela Comissão Examinadora, que poderá:
a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso;
b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura.
2.2 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo será de
5 (cinco) dias contado a partir da publicação no Diário do Judiciário eletrônico DJe do objeto do recurso.
2.3 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão, ainda, ser
apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 1.3 a 1.5
deste Capítulo.
2.4 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea
“b” do item 2 deste Capítulo, o qual deverá conter identificação do candidato apenas
na capa, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.
2.5 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão ser digitados e
entregues em 2(duas)vias, 1(uma) original e 1 (uma) cópia.
35
3 - Qualquer dos recursos discriminados nos itens 1 e 2 deste Capítulo deverá ser
apresentado individualmente, sendo vedada a entrega de recursos de mais de um
candidato por qualquer outra forma.
4 - Não serão conhecidos os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo
que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
5 - Será indeferido liminarmente o recurso a que se referem os itens 1 e 2 deste
Capítulo que:
a) não tiver a devida fundamentação;
b) não apresentar argumentação lógica e consistente;
c) apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não a
selecionada para o recurso.
XXI - DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
1 - Publicada a classificação final do Concurso no Diário do Judiciário eletrônico DJe, os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para
a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital.
1.1 - A sessão pública de escolha será realizada em Belo Horizonte/MG, em data,
local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico
- DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br .
1.2 - O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha, 60 (sessenta)
minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido de
documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XIII deste
Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4 do referido
Capítulo.
1.3 - Não sendo possível o comparecimento, o candidato poderá ser representado por
procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica
para o exercício do direito de escolha/desistência.
1.4 - O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local
designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido
qualquer pedido que importe adiamento da opção.
2 - Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério
de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha,
manifestar-se por apenas um deles.
3 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco
do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial
determinando a exclusão do serviço do Edital.
4 - A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos de
ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista dos
aprovados para as vagas reservadas.
36
5 - Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos com
deficiência inscritos para o critério de provimento, serão escolhidas as vagas do
critério de provimento a eles reservadas.
6 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos com deficiência
aprovados para o critério de remoção, que poderão escolher dentre os serviços:
a) remanescentes oferecidos, nos termos do item 5 deste Capítulo, aos
candidatos com deficiência do critério de provimento;
b) originalmente reservados aos candidatos com deficiência do critério de
remoção.
6.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos com deficiência do critério de remoção,
será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos com deficiência aprovados
no critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente
reservadas aos candidatos deficientes inscritos para a remoção.
7 - Os serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem providos,
por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão
ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do
critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória.
8 - Após a escolha das vagas reservadas aos candidatos com deficiência do critério de
provimento e remoção, será realizada, observada a ordem de classificação no
Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados para o
critério de provimento, que poderão escolher dentre os serviços:
a) remanescentes das escolhas feitas no item 5 e no item 6, alínea “a”, deste
Capítulo, originalmente reservados aos candidatos com deficiência do
critério de provimento;
b) originalmente destinados aos candidatos de ampla concorrência do critério
de provimento.
9 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na
mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados
pelo critério de remoção, que poderão escolher, dentre os serviços:
a) remanescentes das escolhas do item 6, alínea “b”, deste Capítulo,
originalmente reservados aos candidatos com deficiência do critério de
remoção;
b) remanescentes das escolhas do item 8, alínea “b”, deste Capítulo, oferecidos
aos candidatos de ampla concorrência do critério de provimento;
c) originalmente destinados aos candidatos de ampla concorrência do critério
de remoção.
9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no
critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de
ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas
remanescentes das escolhas do item 9, alínea “c”, deste Capítulo, originalmente
oferecidas aos candidatos de ampla concorrência do critério de remoção.
37
10 - Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, a
escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação.
10.1 - Em caso de desistência após a sessão pública, o serviço escolhido irá para a
lista de vagas do próximo concurso.
11 - O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta
especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o
critério de oferta dos demais serviços.
12 - A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no
Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico
www.tjmg.jus.br.
13 - Após a publicação a que se refere o item 12 deste Capítulo, o Presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação.
14 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias após a
expedição do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única
vez.
14.1 - A investidura dar-se-á em solenidade coletiva, em data e local a serem
oportunamente divulgados pelo Corregedor Geral de Justiça.
14.2 - Eventuais requerimentos de investidura fora da solenidade coletiva ou de
prorrogação de prazo deverão ser protocolizados diretamente na Corregedoria Geral
de Justiça de Minas Gerais, no prazo referido no item 14 deste Capítulo, para
oportuna designação de nova data e local para o ato.
14.3 - Para a investidura, o candidato se desincompatibilizará previamente de
eventual cargo, emprego ou função pública, inclusive de outro serviço notarial ou de
registro, por ele ocupado.
14.4 - Na solenidade de investidura, o candidato prestará o compromisso de bem e
fielmente, com lealdade e honradez, desempenhar as atividades do serviço para o
qual recebeu delegação, cumprindo as leis e atos normativos que regem os serviços
notariais e de registro.
14.5 - No ato de assinatura do termo de investidura, o candidato apresentará
documento de identidade oficial com foto e entregará, devidamente preenchida,
declaração de não cumulação de cargo, conforme modelo constante do Anexo X
deste Edital.
14.6 - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a
outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
15 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta)
dias, contados da investidura, perante o Juiz Diretor do Foro.
15.1 - Dentro de 5 (cinco) dias, contados do exercício, o novo delegatário
providenciará o encaminhamento à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,
38
por meio do endereço eletrônico [email protected], de cópia dos documentos abaixo
relacionados:
a) termo de exercício, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital;
b) formulário de cadastro, devidamente preenchido, conforme modelo
constante do Anexo XII deste Edital;
c) documento de identidade oficial do novo delegatário;
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
15.2 - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será
declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
16 - Nas hipóteses dos subitens 14.6 e 15.2 deste Capítulo, o serviço irá para a lista
de vagas do próximo concurso.
XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe por três vezes
e ainda disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
1.1 - Este Edital somente poderá se impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua
publicação, sob pena de preclusão.
1.1.1 - A impugnação a que se refere o subitem 1.1 deste Capítulo deverá ser
apresentada exclusivamente por meio de petição escrita e fundamentada, endereçada
ao Presidente da Comissão Examinadora.
1.1.2 - A impugnação somente poderá ser entregue no protocolo da Coordenação de
Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar
- Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h.
1.1.3 - A impugnação a que se refere o subitem 1.1 deste Capítulo deverá, ainda, ser
apresentada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em
sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para
a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital
nº 01/2014, Ref. “Impugnação do Edital”, nome completo do impugnante.
2 - Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Diário do
Judiciário eletrônico - DJe.
3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser
publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e, também, disponibilizado nos
endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
4 - O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe
bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net referentes ao Edital, a avisos e a comunicados deste Concurso
Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
39
5 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298, de
1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as
demais normas de regência do concurso.
6 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os
candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a
apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou
de outros documentos após as datas e os horários e de forma diversa da determinada
neste Edital.
6.1 - Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial de
Brasília/DF.
7 - Para contagem do prazo de apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos,
pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, excluir-se-á o dia da
publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e incluir-se-á o último dia do
prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento
normal da CONSULPLAN ou, se for o caso, do TJMG, sendo, em situação contrária,
prorrogado para o primeiro dia subsequente de funcionamento habitual da
CONSULPLAN ou do TJMG.
8 - Não serão consideradas inscrições, requerimentos, documentos ou interposição de
recursos encaminhados via postal, fax, telegrama, correio eletrônico, exceto nos
casos expressamente permitidos neste Edital.
9 - A comprovação da tempestividade da apresentação de requerimentos e de
documentos ou da interposição de recursos será feita, conforme o caso:
a) por meio de protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega
do envelope lacrado;
b) pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX
ou carta registrada.
9.1 - O conteúdo do envelope entregue é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.2 - O TJMG e a CONSULPLAN não se responsabilizam por qualquer tipo de
extravio ou atraso que impeça a chegada de requerimentos ou de documentos quando
enviados por SEDEX ou carta registrada.
10 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos documentos,
recursos, pedidos de isenção e títulos apresentados, os quais ficarão sob a
responsabilidade da CONSULPLAN ou do TJMG, se for o caso, até o encerramento
do Concurso Público.
11 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a
suplementação ou a substituição de recurso, laudos médicos, pedidos de isenção,
títulos e/ou de outros documentos durante ou após os prazos previstos neste Edital.
40
12 - Em momento oportuno, será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe
e divulgado no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br o procedimento de vista dos
dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados em
concurso.
12.1 - A vista dos dados a que se refere o item 12 deste Capítulo será disponibilizada,
exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constem da
classificação final.
13 - O Concurso expira na data da delegação do serviço.
14 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou
falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como do propósito de alterar ou
fraudar o resultado do Concurso, implicará a eliminação do candidato, com a
anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de
que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.
15 - Até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados
pessoais atualizados, por meio de requerimento com firma reconhecida, encaminhado
para a CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de
Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, identificando-a da seguinte forma: Ref.:
“Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 - Atualização de dados”.
15.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não
atualização dos dados pessoais conforme especificado no item 15 deste Capítulo.
16 - Até a publicação da classificação final no Diário do Judiciário eletrônico - DJe,
informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas junto à
CONSULPLAN, pelo telefone 0800-2834628, e-mail [email protected]
ou no endereço eletrônico www.consulplan.net.
16 - Após a publicação da classificação final no Diário do Judiciário eletrônico DJe e até a sessão pública de escolha dos serviços, as informações e orientações
serão obtidas na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, pelo endereço
eletrônico www.tjmg.jus.br ou pelo e-mail [email protected].
17 - No local de realização das provas, não será permitida ao candidato a prática do
tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009.
18 - O TJMG e a CONSULPLAN não fornecerão qualquer exemplar ou cópia de
provas relativas a concursos públicos anteriores.
19 - O TJMG e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo
programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam
em desacordo com o disposto neste Edital.
20 - O TJMG e a CONSULPLAN eximem-se da responsabilidade de reembolso de
despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste
Concurso, ressalvado o disposto no Capítulo IX deste Edital.
41
21 - De todas as reuniões da Comissão Examinadora lavrar-se-á ata, registrada em
livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo
das deliberações tomadas.
22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a
CONSULPLAN no que couber.
23 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Delegações vagas;
b) Anexo II - Modelos de declaração;
c) Anexo III - Conteúdo programático das disciplinas e matérias da prova
objetiva de seleção, da prova escrita e prática e da prova oral;
d) Anexo IV - Modelo de declaração;
e) Anexo V - Requerimento de juntada de documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações;
f) Anexo VI - Modelo de currículo;
g) Anexo VII - Requerimento de juntada de títulos;
h) Anexo VIII - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate;
i) Anexo IX - Modelo de capa de recurso;
j) Anexo X – Modelo de declaração de não cumulação de cargo;
k) Anexo XI – Modelo de termo de exercício;
l) Anexo XII - Formulário de cadastro.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.
Desembargador José Antonino Baía Borges
Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
42
ANEXO I
(a que se refere o item 6 e o subitem 7.1, ambos do Capítulo III deste Edital)
DELEGAÇÕES VAGAS
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
1
02810801-78
05.425-4
2
01370801-15
05.435-3
3
08890901-57
14.090-5
4
04160801-97
04.738-1
5
00690801-60
04.511-2
6
08780801-04
04.747-2
7
06420301-11
03.236-7
8
05680301-84
03.480-1
9
05680801-73
05.754-7
10
03580801-34
05.441-1
11
04180801-51
05.767-9
01090801-06
03.994-1
13
00430801-11
05.437-9
14
04510801-65
04.748-0
15
04510301-76
04.870-2
12
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Carlos
Carlos
de Títulos e DocuChagas
Chagas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Pouso
Pântano
Civil com Atribuição
Alegre
dos Rosas
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuMercês
Mercês
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBicas
Bicas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
CamanduCamandude Títulos e Docucaia
caia
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliSão Romão São Romão onato de Protesto
de Títulos
Ofício do 1º TabeliSabinópolis Sabinópolis onato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e DocuSabinópolis Sabinópolis
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Jequitinho- Jequitinho- de Títulos e Docunha
nha
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Minas
Minas
de Títulos e DocuNovas
Novas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCampanha Campanha
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuAreado
Areado
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Nova ReNova Rede Títulos e Docusende
sende
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliNova ReNova Reonato de Protesto
sende
sende
de Títulos
Guapé
Guapé
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
12/12/1956
21/07/1928
Provimento
25/11/1959
29/07/1942
Provimento
11/12/1959
11/04/1892
Remoção
14/12/1961
27/02/1918
Provimento
20/11/1962
30/03/1929
Provimento
30/10/1963
31/03/1892
Remoção
04/09/1964
25/03/1955
Provimento
16/06/1966
20/02/1933
Provimento
16/06/1966
15/11/1948
Remoção
12/12/1967
01/01/1918
Provimento
11/06/1968
13/01/1892
Provimento
15/06/1970
08/03/1892
Remoção
01/07/1970
04/06/1927
Provimento
07/06/1971
15/11/1948
Provimento
07/06/1971
15/11/1948
Remoção
43
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
16
00210301-89
03.211-0
Alto Rio
Doce
Alto Rio
Doce
17
00190801-15
15.252-0
Alpinópolis
Alpinópolis
18
03220801-93
04.486-7
Itaguara
Itaguara
19
01110801-69
05.733-1
Campina
Verde
Campina
Verde
20
00330901-06
03.674-9
Santos
Dumont
Aracitaba
21
01200801-76
03.517-0
Candeias
Candeias
22
00830801-71
03.985-9
Borda da
Mata
Borda da
Mata
23
04290801-23
06.106-9
Monte Azul
Monte Azul
24
01840801-34
05.732-3
Conselheiro
Pena
Conselheiro Pena
25
08010901-05
04.300-0
Pedra Azul
Divisa
Alegre
26
02400801-30
04.025-3
Ervália
Ervália
27
05810901-87
05.188-8
Jacinto
Santa
Maria do
Salto
28
07430901-44
04.011-3
São João
da Ponte
Lontra
29
04400801-93
05.762-0
Mutum
Mutum
30
70170901-87
03.827-3
Congonhas
Alto Maranhão
31
72390901-83
03.782-0
Paraopeba
Lagoa
Bonita
32
03480301-50
04.778-7
Jacuí
Jacuí
33
03080901-60
05.281-1
Itumirim
Ingaí
34
70560901-68
04.295-2
Grão-Mogol
Barrocão
Nome da
Serventia
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial (*)
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
21/09/1973
31/03/1892
Provimento
13/02/1974
27/02/1955
Provimento
28/09/1974
20/06/1992
Remoção
01/01/1975
10/05/1950
Provimento
03/10/1975
26/06/1851
Provimento
25/11/1975
07/03/1892
Remoção
01/12/1975
15/11/1948
Provimento
29/11/1976
12/12/1917
Provimento
05/04/1978
15/11/1948
Remoção
28/09/1978
28/09/1978
Provimento
19/02/1979
04/03/1957
Provimento
26/02/1979
12/06/1954
Remoção
07/03/1979
20/10/1954
Provimento
19/03/1979
05/03/1919
Provimento
18/08/1979
09/10/1955
Remoção
15/10/1979
16/12/1975
Provimento
29/05/1980
21/06/1892
Provimento
01/07/1980
01/01/1944
Remoção
08/12/1980
09/05/1892
Provimento
44
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
35
72490901-78
04.309-1
Novo Cruzeiro
36
72530901-95
05.915-4
Itumirim
37
74580901-46
05.373-6
Entre-Rios
de Minas
38
70750901-60
04.469-3
Januária
39
01060801-64
05.476-7
Cambuí
Cambuí
40
05470901-96
05.264-7
Lavras
Ribeirão
Vermelho
41
00910801-00
04.370-3
Bueno
Brandão
42
72870901-71
03.476-9
Manga
43
03650901-66
03.539-4
Jacinto
44
70640901-04
05.115-1
Carangola
45
08380901-25
05.127-6
Porteirinha
46
06850301-05
03.235-9
Teixeiras
47
70610901-62
05.168-0
Mantena
48
08450901-78
03.668-1
Brasília de
Minas
49
05300901-55
05.205-0
Ibiá
50
74310901-10
03.757-2
Muriaé
51
05400801-60
04.365-3
Raul Soares
52
72640901-67
05.329-8
Ouro Preto
53
06600901-04
03.802-6
Piranga
54
73160901-46
03.192-2
Almenara
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
28/04/1981
29/10/1979
Provimento
29/03/1982
27/08/1963
Remoção
16/04/1982
10/03/1892
Provimento
22/04/1982
22/04/1982
Provimento
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
09/07/1982
20/03/1892
Remoção
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
22/07/1982
12/09/1901
Provimento
26/09/1982
05/12/1955
Provimento
28/09/1982
08/08/1978
Remoção
01/11/1982
27/04/1939
Provimento
28/02/1983
18/02/1983
Provimento
06/03/1983
06/03/1983
Remoção
12/03/1983
07/09/1955
Provimento
12/03/1983
12/03/1983
Provimento
13/03/1983
15/11/1948
Remoção
22/09/1983
15/11/1948
Provimento
18/11/1983
16/03/1892
Provimento
16/12/1983
01/02/1926
Remoção
04/01/1984
16/12/1891
Provimento
03/04/1984
25/02/1892
Provimento
13/04/1984
10/05/1920
Remoção
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Macuco de
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício do Registro
São SebasCivil com Atribuição
tião do Gil
Notarial
Ofício do Registro
Brejo do
Civil com Atribuição
Amparo
Notarial (*)
Lufa
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Nhandutiba Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Jordânia
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Bom Jesus
Civil com Atribuição
do Madeira
Notarial
Ofício do Registro
Pai Pedro Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º TabeliTeixeiras
onato de Protesto
de Títulos
Boa União
Ofício do Registro
de Itabiri- Civil com Atribuição
nha
Notarial
Ofício do Registro
Ponto
Civil com Atribuição
Chique
Notarial
Ofício do Registro
Pratinha
Civil com Atribuição
Notarial
São João
Ofício do Registro
da SapuCivil com Atribuição
caia
Notarial
Ofício de Registro
Raul Soade Títulos e Docures
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Miguel
Civil com Atribuição
Burnier
Notarial
Ofício do Registro
Senhora de
Civil com Atribuição
Oliveira
Notarial
Ofício do Registro
Pedra
Civil com Atribuição
Grande
Notarial
Bueno
Brandão
45
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
55
07180801-81
03.983-4
56
07180301-92
03.477-7
57
04410801-70
05.442-9
58
74590901-23
04.585-6
59
01410701-53
03.564-2
60
74990901-83
03.760-6
61
74120901-19
05.909-7
62
06640901-25
03.462-9
63
72580901-85
03.765-5
64
08650901-57
13.859-4
65
74200901-49
03.755-6
66
00120801-60
05.964-2
67
70940901-70
04.610-2
68
04670801-27
05.428-8
69
74140901-75
00.057-0
70
07500901-97
05.214-2
71
70380901-43
00.019-0
72
06660901-73
05.181-3
73
01500901-29
05.477-5
74
06170901-06
15.271-0
75
04440101-65
04.050-1
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de Registro
de Títulos e DocuVirginópolis Virginópolis
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliVirginópolis Virginópolis onato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
MuzambiMuzambide Títulos e Docunho
nho
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
São Sebas- Ofício do Registro
Jequeri
tião do
Civil com Atribuição
Grota
Notarial
Ofício do Registro
Carmo de
Carmo de
Civil das Pessoas
Minas
Minas
Naturais
Ofício do Registro
Ibiá
Tobati
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Presidente
São Brás
Civil com Atribuição
Olegário
de Minas
Notarial
Ofício do Registro
Aiuruoca
Seritinga
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Novo CruMarambaiCivil com Atribuição
zeiro
nha
Notarial
Ofício do Registro
Alvinópolis Sem-Peixe Civil com Atribuição
Notarial
São GonOfício do Registro
São João
çalo do
Civil com Atribuição
del-Rei
Amarante
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuAiuruoca
Aiuruoca
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Montalvânia Capitânia Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuPalma
Palma
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Além ParaSão DoCivil com Atribuição
íba
mingos
Notarial
Ofício do Registro
Almenara
Palmópolis Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
São João
Arcângelo Civil com Atribuição
del-Rei
Notarial
Ofício do Registro
Dores do
Serra da
Civil com Atribuição
Indaiá
Saudade
Notarial
Ofício do Registro
Estrela do
Cascalho
Civil com Atribuição
Sul
Rico
Notarial
São GonOfício do Registro
Patos de
çalo do
Civil com Atribuição
Minas
Abaeté
Notarial
Ofício do 1º TabeliNatércia
Natércia
onato de Notas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
06/06/1984
12/09/1947
Provimento
06/06/1984
18/04/1972
Provimento
13/08/1984
11/04/1892
Remoção
12/11/1984
15/03/1892
Provimento
27/03/1985
08/12/1979
Provimento
04/04/1985
15/11/1948
Remoção
18/05/1985
25/09/1955
Provimento
09/08/1985
31/03/1892
Provimento
21/08/1985
25/07/1939
Remoção
24/10/1985
01/04/1892
Provimento
29/11/1985
01/01/1924
Provimento
05/02/1986
31/03/1892
Remoção
13/02/1986
20/03/1998
Provimento
14/02/1986
31/03/1892
Provimento
27/02/1986
16/04/1978
Remoção
01/04/1986
18/07/1955
Provimento
03/04/1986
09/04/1892
Provimento
01/09/1986
22/04/1890
Remoção
02/10/1986
14/08/1892
Provimento
27/11/1986
12/04/1892
Provimento
12/02/1987
07/03/1958
Remoção
46
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
76
06710801-99
04.364-6
77
74610901-86
05.782-8
78
71400901-81
04.465-1
79
75150901-11
03.726-7
80
73850901-92
03.419-9
81
70950901-49
04.708-4
82
73480901-76
04.335-6
83
01410801-32
15.253-8
84
03770801-36
05.745-5
85
04440301-23
04.861-1
86
08220901-63
04.472-7
87
06490901-36
03.693-9
88
04440701-33
05.096-3
89
04350801-99
04.625-0
90
04350701-18
05.083-1
91
02590301-47
03.242-5
92
03120801-07
05.416-3
93
01770301-86
04.868-6
94
01770701-96
05.018-7
95
01910801-87
04.425-5
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de Registro
de Títulos e DocuSerro
Serro
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
São Sebas- Ofício do Registro
Iturama
tião do
Civil com Atribuição
Pontal
Notarial
Ofício do Registro
Conselheiro
Cuieté
Civil com Atribuição
Pena
Velho
Notarial
Ofício do Registro
Muriaé
Vermelho Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Estrela do
Santa Rita
Civil com Atribuição
Sul
da Estrela
Notarial
Ofício do Registro
JabuticatuCardeal
Civil com Atribuição
bas
Mota
Notarial
Ofício do Registro
Ponte Alta
Carangola
Civil com Atribuição
de Minas
Notarial
Ofício de Registro
Carmo de
Carmo de
de Títulos e DocuMinas
Minas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuLajinha
Lajinha
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliNatércia
Natércia
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Brasília de
Luislândia Civil com Atribuição
Minas
Notarial
São Sebas- Ofício do Registro
São Loutião do Rio Civil com Atribuição
renço
Verde
Notarial
Ofício do Registro
Natércia
Natércia
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
Morada
Morada
de Títulos e DocuNova de
Nova de
mentos e Civil das
Minas
Minas
Pessoas Jurídicas
Morada
Morada
Ofício do Registro
Nova de
Nova de
Civil das Pessoas
Minas
Minas
Naturais
Ofício do 1º TabeliFerros
Ferros
onato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e DocuIpanema
Ipanema
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Conceição Conceição Ofício do 1º Tabelido Rio
do Rio
onato de Protesto
Verde
Verde
de Títulos
Conceição Conceição
Ofício do Registro
do Rio
do Rio
Civil das Pessoas
Verde
Verde
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCorinto
Corinto
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
26/03/1987
10/03/1892
Provimento
01/04/1987
25/06/1979
Provimento
25/08/1987
23/03/1939
Remoção
24/10/1987
24/10/1987
Provimento
04/11/1987
14/08/1892
Provimento
30/12/1987
09/04/1956
Remoção
06/07/1988
18/09/1963
Provimento
07/09/1988
A ser
instalada
Provimento
24/11/1988
12/06/1951
Remoção
06/12/1988
27/03/1948
Provimento
19/05/1989
15/11/1948
Provimento
03/07/1989
15/02/1971
Remoção
16/08/1989
16/12/1975
Provimento
23/10/1989
23/01/1959
Provimento
23/10/1989
02/04/1982
Remoção
02/02/1990
22/08/1919
Provimento
09/03/1990
01/01/1926
Provimento
13/04/1990
19/10/1926
Remoção
13/04/1990
16/12/1975
Provimento
04/05/1990
22/03/1939
Provimento
47
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
96
04160701-16
05.076-5
Mercês
Mercês
97
06560901-89
04.328-1
Mar de
Espanha
Senador
Cortes
98
73960901-64
05.315-7
Araçuaí
Santana do
Araçuaí
99
06420701-21
05.462-7
100
02670801-66
04.012-1
Francisco
Sá
Francisco
Sá
101
05540801-76
04.754-8
Rio Novo
Rio Novo
102
06040801-07
05.426-2
Santo
Antônio do
Monte
Santo
Antônio do
Monte
103
00920701-08
04.219-2
Buenópolis
Buenópolis
104
06280801-90
04.526-0
São João
Evangelista
São João
Evangelista
105
73210901-40
03.676-4
Itamarandiba
Penha de
França
106
00110801-83
03.991-7
Aimorés
Aimorés
107
04760801-34
04.024-6
PassaQuatro
PassaQuatro
108
05930901-36
03.700-2
Barbacena
Santa Rita
de Ibitipoca
109
06100801-72
05.760-4
São Domingos do
Prata
São Domingos do
Prata
110
05420801-25
03.294-6
Resende
Costa
Resende
Costa
111
00580801-98
15.279-3
Três Marias Três Marias
112
00920801-89
05.422-1
Buenópolis
Buenópolis
113
72120901-58
05.872-7
Resplendor
Independência
São Romão São Romão
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
11/05/1990
18/12/1888
Remoção
19/06/1990
03/05/1892
Provimento
25/07/1990
19/04/1939
Provimento
01/09/1990
20/06/1986
Remoção
28/09/1990
23/08/1951
Provimento
28/11/1990
12/03/1892
Provimento
25/05/1991
30/03/1892
Remoção
18/06/1991
01/06/1927
Provimento
07/07/1991
15/03/1926
Provimento
07/08/1991
07/04/1892
Remoção
01/10/1991
15/06/1916
Provimento
21/03/1992
16/12/1975
Provimento
28/04/1992
22/05/1892
Remoção
11/05/1992
10/03/1892
Provimento
09/06/1992
17/06/1939
Provimento
21/06/1992
15/04/2013
Remoção
30/06/1992
21/04/1955
Provimento
26/08/1992
22/04/1940
Provimento
48
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
114
08200901-07
05.215-9
Turmalina
Leme do
Prado
115
73230901-05
04.214-3
Governador
Valadares
Penha do
Cassiano
116
00140901-04
05.068-2
Jacutinga
Albertina
117
05900901-94
05.668-9
Jabuticatubas
Santana do
Riacho
118
05860901-77
04.266-3
Matias
Barbosa
Santana do
Deserto
119
06820901-40
03.432-2
Bambuí
Tapiraí
120
04460801-60
04.367-9
Nepomuceno
Nepomuceno
121
02270901-87
15.262-9
Alvinópolis
Dom Silvério
122
70020901-00
05.339-7
Alto Rio
Doce
Abreus
123
72430901-09
04.283-8
Minas
Novas
Lelivéldia
Senador
Firmino
124
06570801-87
05.424-7
Senador
Firmino
125
72170901-48
05.237-3
Cachoeira
de Minas
126
01750801-19
04.622-7
Conceição
do Mato
Dentro
127
07900901-55
04.331-5
Peçanha
128
02470901-66
05.175-5
Dores do
Indaiá
129
74490901-39
04.644-1
Bom Sucesso
130
71280901-34
05.148-2
Corinto
131
00320901-29
05.624-2
Paraopeba
132
01560901-98
03.335-7
Abaeté
133
08140901-33
04.669-8
Brasília de
Minas
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
Conceição
de Títulos e Docudo Mato
mentos e Civil das
Dentro
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Cantagalo Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Estrela do
Civil com Atribuição
Indaiá
Notarial
São Sebas- Ofício do Registro
tião da
Civil com Atribuição
Estrela
Notarial
Ofício do Registro
Contria
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Araçaí
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Cedro do
Civil com Atribuição
Abaeté
Notarial
Ofício do Registro
Japonvar
Civil com Atribuição
Notarial
Itaim
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
11/09/1992
05/12/1955
Remoção
20/09/1992
01/01/1936
Provimento
22/10/1992
10/05/1936
Provimento
15/12/1992
20/01/1956
Remoção
09/02/1993
15/11/1948
Provimento
01/03/1993
02/04/1892
Provimento
28/05/1993
29/07/1935
Remoção
30/06/1993
26/12/1954
Provimento
24/07/1993
15/05/1939
Provimento
08/08/1993
13/01/1892
Remoção
10/09/1993
11/12/1950
Provimento
10/09/1993
01/12/1991
Provimento
07/10/1993
15/03/1892
Remoção
15/01/1994
02/03/1892
Provimento
21/01/1994
01/01/1913
Provimento
30/03/1994
30/03/1994
Remoção
15/06/1994
01/01/1939
Provimento
15/06/1994
16/12/1975
Provimento
25/06/1994
15/05/1956
Remoção
25/10/1994
15/11/1948
Provimento
49
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
134
04170801-74
05.455-1
135
08040901-49
05.310-8
136
73320901-12
05.363-7
137
08440901-07
05.518-6
138
72520901-16
05.199-5
139
75250901-06
04.280-4
140
70900901-59
05.641-6
141
03260901-85
03.466-0
142
06920301-66
04.384-4
143
74010901-47
03.619-4
144
08060901-97
04.679-7
145
74460901-97
03.712-7
146
00820701-13
03.583-2
147
02540901-25
04.533-6
148
75110901-09
04.485-9
149
05710901-92
03.716-8
150
00890801-49
03.987-5
151
00100901-85
03.785-3
152
71630901-02
06.002-0
153
04780901-70
05.512-9
154
00890701-60
03.846-3
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de Registro
de Títulos e DocuMesquita
Mesquita
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Frei LagoPeçanha
Civil com Atribuição
negro
Notarial
Ofício do Registro
Patos de
Pilar
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício do Registro
São FranPintópolis Civil com Atribuição
cisco
Notarial
Ofício do Registro
Bom SuMacaia
Civil com Atribuição
cesso
Notarial
Visconde
Ofício do Registro
do Rio
Vilas Boas Civil com Atribuição
Branco
Notarial
Ofício do Registro
Barbacena Campolide Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Itamarati de
Cataguases
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício do 1º TabeliTombos
Tombos
onato de Protesto
de Títulos
Santo
Ofício do Registro
Antônio da
Bonfim
Civil com Atribuição
Vargem
Notarial
Alegre
Ofício do Registro
Monte Azul Gameleiras Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
São Pedro
Carangola
Civil com Atribuição
do Glória
Notarial
Ofício do Registro
Bonfinópo- BonfinópoCivil das Pessoas
lis de Minas lis de Minas
Naturais
Ofício do Registro
Felício dos
Diamantina
Civil com Atribuição
Santos
Notarial
Ofício do Registro
Ponte Nova
Vau-Açu
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Salto da
Jacinto
Civil com Atribuição
Divisa
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBrazópolis
Brazópolis
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Águas
Pedra Azul
Civil com Atribuição
Vermelhas
Notarial
Ofício do Registro
Carlos
EpaminonCivil com Atribuição
Chagas
das Otôni
Notarial
Ofício do Registro
PassaAiuruoca
Civil com Atribuição
Vinte
Notarial
Ofício do Registro
Brazópolis
Brazópolis
Civil das Pessoas
Naturais
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
18/11/1994
16/07/1951
Provimento
01/01/1995
02/03/1892
Remoção
16/01/1995
02/12/1994
Provimento
14/03/1995
14/03/1995
Provimento
13/04/1995
09/04/1892
Remoção
25/05/1995
28/03/1939
Provimento
19/06/1995
02/12/1994
Provimento
18/07/1995
31/03/1892
Remoção
08/09/1995
15/11/1948
Provimento
14/09/1995
20/03/1892
Provimento
14/10/1995
24/10/1943
Remoção
17/10/1995
02/04/1892
Provimento
14/11/1995
26/05/2000
Provimento
22/03/1996
01/07/1954
Remoção
26/03/1996
05/04/1951
Provimento
14/04/1996
18/12/1880
Provimento
18/04/1996
01/01/1926
Remoção
25/04/1996
21/04/1937
Provimento
17/05/1996
06/05/1950
Provimento
27/05/1996
31/03/1892
Remoção
29/05/1996
01/01/1926
Provimento
50
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
155
07440901-21
03.618-6
Espinosa
Mamonas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
01/06/1996
15/10/1917
Provimento
156
72510901-39
04.462-8
João Pinheiro
Luislândia
do Oeste
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
25/06/1996
28/02/1985
Remoção
157
02730301-59
04.858-7
Galiléia
Galiléia
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
01/09/1996
09/02/1958
Provimento
158
70430901-48
03.308-4
Governador
Valadares
Baguari
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
20/09/1996
01/01/1936
Provimento
159
71230901-44
03.690-5
Teófilo
Otôni
Concórdia
do Mucuri
25/12/1996
06/02/1950
Remoção
160
73400901-42
03.525-3
Montalvânia
Pitarana
24/01/1997
23/04/1962
Provimento
161
06360901-08
04.330-7
Lajinha
São José
do Mantimento
14/03/1997
19/05/1962
Provimento
162
73730901-50
03.578-2
Ouro Preto
Rodrigo
Silva
01/04/1997
16/04/1964
Remoção
163
04300801-07
05.456-9
Monte Belo
Monte Belo
25/04/1997
12/09/1955
Provimento
164
02590701-57
05.617-6
22/05/1997
12/05/1892
Provimento
165
05310901-32
04.244-0
04/06/1997
25/02/1892
Remoção
166
06060901-34
05.979-0
05/08/1997
15/09/1937
Provimento
167
07220901-88
04.316-6
09/08/1997
25/10/1944
Provimento
168
05500901-34
03.644-2
19/08/1997
15/03/1892
Remoção
169
03640901-97
05.270-4
19/08/1997
21/04/1955
Provimento
170
60060901-39
03.436-3
21/08/1997
02/08/1946
Provimento
171
01090701-27
04.429-7
05/09/1997
08/03/1892
Remoção
172
74130901-98
03.766-3
13/10/1997
12/07/1954
Provimento
173
70680901-17
05.325-6
30/10/1997
14/09/1939
Provimento
174
71600901-60
04.308-3
31/10/1997
20/11/1950
Remoção
175
00310901-41
05.647-3
03/11/1997
15/11/1948
Provimento
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Presidente
Piranga
Civil com Atribuição
Bernardes
Notarial (*)
Ofício do Registro
Santo
Corinto
Civil com Atribuição
Hipólito
Notarial
Ofício do Registro
Venceslau
Itajubá
Civil com Atribuição
Brás
Notarial
Ofício do Registro
Ponte Nova
Rio Doce
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Joaquim
Buenópolis
Civil com Atribuição
Felício
Notarial
Ofício do Registro
Guanhães Correntinho Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Campanha Campanha
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
São CândiCaratinga
Civil com Atribuição
do
Notarial
Ofício do Registro
Resplendor Bom Pastor Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Engenheiro
Araçuaí
Civil com Atribuição
Schnoor
Notarial
Antônio
Ofício do Registro
EugenópoPrado de
Civil com Atribuição
lis
Minas
Notarial
Ferros
Ferros
51
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
176
73950901-87
03.420-7
São Domingos do
Prata
Santana do
Alfié
177
05820701-04
05.093-0
Santa Maria
do Suaçuí
Santa
Maria do
Suaçuí
178
05820801-85
05.024-5
Santa Maria
do Suaçuí
Santa
Maria do
Suaçuí
179
04430801-35
05.415-5
Nanuque
Nanuque
180
03740901-81
05.774-5
São João
del-Rei
Lagoa
Dourada
181
03270801-83
04.504-7
Itambacuri
Itambacuri
182
71840901-60
03.721-8
Itambacuri
Frei Serafim
183
00950301-23
04.864-5
Cabo Verde
Cabo Verde
184
72380901-04
05.482-5
Carangola
Lacerdinha
185
03270101-34
04.419-8
Itambacuri
Itambacuri
186
72480901-90
03.792-9
Itajubá
São José
do Rio
Manso
187
73760901-85
04.257-2
Mutum
Roseiral
188
60050901-51
04.417-2
Muriaé
Belisário
189
72000901-07
05.687-9
Itambacuri
Guarataia
190
04270801-69
05.768-7
Montalvânia
Montalvânia
191
01230801-18
05.742-2
Capelinha
Capelinha
192
04730701-20
14.482-4
Paraisópolis
Paraisópolis
193
70570901-45
04.296-0
Brasília de
Minas
Bentópolis
de Minas
194
72540901-72
03.715-0
Santa Maria
do Suaçuí
Mãe dos
Homens
195
00840301-60
03.478-5
Botelhos
Botelhos
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
02/12/1997
10/03/1892
Provimento
03/12/1997
13/12/1951
Remoção
03/12/1997
20/10/1952
Provimento
04/03/1998
23/02/1958
Provimento
03/04/1998
09/04/1892
Remoção
08/04/1998
06/11/1949
Provimento
24/04/1998
18/03/1926
Provimento
22/05/1998
11/04/1892
Remoção
27/05/1998
20/09/1963
Provimento
02/06/1998
05/06/1912
Provimento
08/06/1998
26/02/1892
Remoção
14/07/1998
24/10/1936
Provimento
01/08/1998
10/07/1944
Provimento
22/08/1998
20/07/1954
Remoção
28/08/1998
28/08/1998
Provimento
12/09/1998
25/08/1955
Provimento
17/09/1998
07/03/1892
Remoção
22/09/1998
15/11/1948
Provimento
30/09/1998
01/12/1952
Provimento
05/10/1998
15/01/1919
Remoção
52
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
196
00050801-00
03.944-6
Açucena
Açucena
197
05370901-00
05.917-0
Dores do
Indaiá
Quartel
Geral
198
07740901-97
04.713-4
Pedra Azul
Cachoeira
de Pajeú
199
71770901-00
05.564-0
Pedro
Leopoldo
Fidalgo
200
07140901-58
03.537-8
Miradouro
Vieiras
201
70150901-20
03.808-3
Bocaiúva
Alto Belo
202
05320901-10
03.809-1
Curvelo
Presidente
Juscelino
203
00430701-32
05.060-9
Areado
Areado
204
08100901-12
03.835-6
Bocaiúva
Guaraciama
205
73380901-81
04.628-4
Muriaé
Pirapanema
206
00120701-81
05.100-3
Aiuruoca
Aiuruoca
207
04730801-09
05.746-3
Paraisópolis
Paraisópolis
208
00050101-52
04.803-3
209
03880801-08
15.268-6
210
06680901-38
05.256-3
211
00520901-08
03.418-1
212
70660901-52
05.258-9
213
00120101-11
04.840-5
214
74470901-74
04.320-8
215
06450901-15
03.815-8
216
02990901-75
03.663-2
Nome da
Serventia
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuLuz
Luz
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Serra dos
Nanuque
Civil com Atribuição
Aimorés
Notarial
Ofício do Registro
Almenara
Bandeira
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Bom Jesus
Divino
Civil com Atribuição
do Divino
Notarial
Ofício do 1º TabeliAiuruoca
Aiuruoca
onato de Notas
São Pedro
Ofício do Registro
Jequitinhodo Jequiti- Civil com Atribuição
nha
nhonha
Notarial
São Sebas- Ofício do Registro
Santa Maria
tião do
Civil com Atribuição
do Suaçuí
Maranhão
Notarial
Ofício do Registro
Ibitiúra de
Andradas
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Açucena
Açucena
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
22/11/1998
16/04/1950
Provimento
24/12/1998
22/04/1890
Provimento
06/05/1999
07/07/1912
Remoção
03/07/1999
01/01/1939
Provimento
03/07/1999
17/08/1950
Provimento
29/12/1999
21/05/1964
Remoção
03/02/2000
10/05/1892
Provimento
22/06/2000
15/11/1948
Provimento
23/08/2000
01/09/1925
Remoção
30/08/2000
15/06/1925
Provimento
31/08/2000
31/03/1892
Provimento
25/04/2001
07/03/1892
Remoção
02/08/2001
16/04/1950
Provimento
03/09/2001
A ser
instalada.
Provimento
25/10/2001
23/02/1958
Remoção
29/11/2001
14/03/1939
Provimento
20/12/2001
18/04/1992
Provimento
24/02/2002
31/03/1892
Remoção
06/04/2002
01/01/1918
Provimento
07/08/2002
19/08/1925
Provimento
07/08/2002
05/04/1936
Remoção
53
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
217
00930701-87
05.838-8
Buritis
218
73560901-04
03.680-6
Lajinha
219
05290801-92
05.524-4
Pratápolis
220
06890801-15
05.753-9
Tiros
221
05840901-29
03.797-8
Cataguases
222
04270101-10
03.354-8
Montalvânia
223
96720901-61
03.713-5
Frutal
224
04040901-33
05.675-4
Itajubá
225
00850901-07
05.297-7
Grão-Mogol
226
07840901-81
03.625-1
Taiobeiras
227
60730901-37
03.446-2
Viçosa
228
08370901-48
03.389-4
Salinas
229
01830801-57
05.757-0
Conselheiro
Lafaiete
230
00110103-98
03.297-9
Aimorés
231
02080801-04
15.256-1
Cruzília
232
05590101-17
04.835-5
Rio Preto
233
00210101-29
03.347-2
Alto Rio
Doce
234
70490901-15
05.300-9
Mantena
235
00120102-94
04.969-2
Aiuruoca
236
05600101-92
15.366-8
237
00820102-26
15.349-4
238
06430102-11
15.368-4
239
03550102-24
15.359-3
Rio Vermelho
Bonfinópolis de Minas
São Roque
de Minas
Jequeri
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Professor
Civil com Atribuição
Sperber
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuPratápolis
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuTiros
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Santana de Ofício do Registro
CataguaCivil com Atribuição
ses
Notarial
MontalvâOfício do 1º Tabelinia
onato de Notas
Santo
Ofício do Registro
Antônio do Civil com Atribuição
Rio Grande
Notarial
Ofício do Registro
MarmelóCivil com Atribuição
polis
Notarial
Ofício do Registro
Botumirim Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Berizal
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Paraguai
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Padre
Civil com Atribuição
Carvalho
Notarial
Ofício de Registro
Conselhei- de Títulos e Docuro Lafaiete
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 3º TabeliAimorés
onato de Notas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCruzília
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliRio Preto
onato de Notas
Alto Rio
Ofício do 1º TabeliDoce
onato de Notas
Ofício do Registro
Barra do
Civil com Atribuição
Ariranha
Notarial
Ofício do 2º TabeliAiuruoca
onato de Notas
Rio Verme- Ofício do 1º Tabelilho
onato de Notas
Bonfinópo- Ofício do 2º Tabelilis de Minas
onato de Notas
São Roque Ofício do 2º Tabelide Minas
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliJequeri
onato de Notas
Buritis
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
02/12/2002
05/08/1994
Provimento
03/02/2003
19/05/1962
Provimento
01/04/2003
29/11/1990
Remoção
13/05/2003
24/04/1936
Provimento
23/12/2003
31/03/1892
Provimento
29/03/2004
28/08/1998
Remoção
07/05/2004
07/05/2004
Provimento
16/10/2004
26/02/1892
Provimento
23/12/2004
09/05/1892
Remoção
12/03/2005
08/07/1968
Provimento
30/03/2005
19/10/1970
Provimento
20/04/2005
10/07/1966
Remoção
23/06/2005
07/03/1892
Provimento
08/08/2005
15/06/1916
Provimento
12/08/2005
A ser
instalada
Remoção
24/10/2005
21/03/1892
Provimento
08/11/2005
31/03/1892
Provimento
19/06/2006
01/01/1944
Remoção
03/10/2006
31/03/1892
Provimento
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
A ser
instalada.
A ser
instalada.
A ser
instalada.
A ser
instalada.
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
54
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
240
06420102-34
15.367-6
241
04350102-20
15.362-7
242
04050102-57
15.360-1
243
06970102-79
15.369-2
244
03430102-83
15.358-5
245
03290102-71
15.356-9
246
04560102-89
05.469-2
247
06270102-45
15.340-3
248
05600102-73
03.403-3
249
04160101-48
04.833-0
250
05570301-10
04.867-8
251
60020901-26
05.231-6
252
08580901-04
05.632-5
253
06890102-49
05.806-5
254
72180901-25
05.637-4
255
72070901-53
04.561-7
256
04180101-02
04.762-1
257
72750901-20
04.481-8
258
07180101-32
04.091-5
259
02380901-59
04.314-1
260
72230901-20
04.694-6
261
03410901-74
05.330-6
262
06280102-22
04.963-5
263
70320901-76
05.370-2
264
03280901-40
03.673-1
Comarca
Município/
Distrito
São Romão São Romão
Morada
Nova de
Minas
Martinho
Campos
Morada
Nova de
Minas
Martinho
Campos
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
18/10/2008
A ser
instalada
Remoção
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
18/10/2008
A ser
instalada.
Provimento
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do 2º TabeliTurmalina
Turmalina
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliItumirim
Itumirim
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliItamoji
Itamoji
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliOliveira
Oliveira
onato de Notas
São João
São João
Ofício do 2º Tabelido Paraíso do Paraíso
onato de Notas
Rio Verme- Rio Verme- Ofício do 2º Tabelilho
lho
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliMercês
Mercês
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliRio PiraciRio Piracionato de Protesto
caba
caba
de Títulos
Ofício do Registro
Senhora do
Itabira
Civil com Atribuição
Carmo
Notarial
São João
Ofício do Registro
Manga
das MisCivil com Atribuição
sões
Notarial
Ofício do 2º TabeliTiros
Tiros
onato de Notas
Ofício do Registro
Inhapim
Itajutiba
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Campina
HonorópoCivil com Atribuição
Verde
lis
Notarial
Minas
Minas
Ofício do 1º TabeliNovas
Novas
onato de Notas
Ofício do Registro
Conselheiro Monsenhor
Civil com Atribuição
Lafaiete
Isidro
Notarial
Ofício do 1º TabeliVirginópolis Virginópolis
onato de Notas
Ofício do Registro
Engenheiro
Bocaiúva
Civil com Atribuição
Navarro
Notarial
Ofício do Registro
Almenara
Itapiru
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Resplendor
Itueta
Civil com Atribuição
Notarial
São João
São João
Ofício do 2º TabeliEvangelista Evangelista
onato de Notas
Ofício do Registro
Pará de
Antunes
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Itambé do
Ofício do Registro
Itabira
Mato Den- Civil com Atribuição
tro
Notarial
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
A ser
instalada.
A ser
instalada.
A ser
instalada.
A ser
instalada.
Provimento
Remoção
Provimento
Provimento
23/06/2009
26/12/1891
Remoção
19/12/2009
18/07/2011
Provimento
26/10/2010
24/11/1989
Provimento
10/01/2011
29/12/1989
Remoção
18/03/2011
20/06/1955
Provimento
05/04/2011
25/03/1892
Provimento
19/04/2011
23/03/1958
Remoção
12/05/2011
24/04/1936
Provimento
10/08/2011
20/04/1939
Provimento
15/08/2011
12/07/1964
Remoção
18/08/2011
13/01/1892
Provimento
18/08/2011
17/10/1963
Provimento
19/08/2011
20/03/1927
Remoção
19/08/2011
01/11/1947
Provimento
19/08/2011
03/08/1959
Provimento
24/08/2011
28/03/1940
Remoção
30/08/2011
01/02/1926
Provimento
09/09/2011
21/07/1985
Provimento
22/09/2011
25/03/1892
Remoção
55
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
265
02780102-61
04.951-0
266
64470901-90
05.304-1
Caratinga
267
04270701-80
03.562-6
Montalvânia
268
04850901-20
04.196-2
Teófilo
Otôni
269
00550901-33
04.325-7
Palma
270
06570701-06
05.072-4
Senador
Firmino
271
06920801-55
04.032-9
Tombos
272
01360901-17
05.502-0
São Gonçalo do Sapucaí
273
06550901-00
05.971-7
Virginópolis
274
00040901-10
04.467-7
Ponte Nova
275
72790901-41
03.621-0
São Francisco
276
08700901-51
03.708-5
Arinos
277
65340901-47
15.448-4
Açucena
278
03120401-99
05.710-9
Ipanema
279
00190102-49
05.466-8
Alpinópolis
280
05070901-36
04.673-0
Conceição
das Alagoas
281
02090801-83
05.495-7
Curvelo
282
00870901-63
03.319-1
Senador
Firmino
283
03820401-20
05.932-9
Lavras
284
73250901-53
05.837-0
Conselheiro
Pena
285
71760901-22
04.301-8
Conselheiro
Pena
286
72820901-81
03.344-9
Teófilo
Otôni
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Santa Luzia Ofício do Registro
de Caratin- Civil com Atribuição
ga
Notarial
Ofício do Registro
MontalvâCivil das Pessoas
nia
Naturais
Ofício do Registro
Pavão
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Barão do
Civil com Atribuição
Monte Alto
Notarial
Ofício do Registro
Senador
Civil das Pessoas
Firmino
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e DocuTombos
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Careaçu
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Sardoá
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Acaiaca
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Morro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Uruana de
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
São Sebas- Ofício do Registro
tião de
Civil com Atribuição
Braúnas
Notarial
Ofício do Registro
Ipanema
de Imóveis
Ofício do 2º TabeliAlpinópolis
onato de Notas
Ofício do Registro
Pirajuba
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCurvelo
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Brás Pires Civil com Atribuição
Notarial (*)
Ofício do Registro
Lavras
de Imóveis
Ofício do Registro
Penha do
Civil com Atribuição
Norte
Notarial
Ofício do Registro
Ferruginha Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Mucuri
Civil com Atribuição
Notarial
Grão-Mogol Grão-Mogol
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
10/10/2011
09/05/1892
Provimento
31/10/2011
27/06/1994
Provimento
07/11/2011
02/08/1961
Remoção
10/11/2011
31/03/1939
Provimento
17/11/2011
31/03/1892
Provimento
18/11/2011
30/09/1950
Remoção
21/11/2011
15/11/1948
Provimento
07/12/2011
21/03/1892
Provimento
13/12/2011 11/07/1949
Remoção
15/12/2011
15/03/1892
Provimento
15/12/2011
18/04/1977
Provimento
16/12/2011
05/08/1994
Remoção
19/12/2011
24/05/2012
Provimento
27/01/2012
01/01/1926
Provimento
27/01/2012 27/02/1955
Remoção
07/02/2012
30/03/1955
Provimento
08/02/2012
23/07/1903
Provimento
08/02/2012
30/09/1950
Remoção
13/02/2012
14/03/1892
Provimento
15/02/2012
20/03/1939
Provimento
15/02/2012
14/03/1949
Remoção
16/02/2012
25/06/1983
Provimento
56
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
287
05170701-62
05.056-7
Poço Fundo
288
74700901-93
03.833-1
289
08180901-46
05.355-3
290
65080901-86
03.794-5
291
00750901-12
05.212-6
292
72460901-34
04.329-9
293
04120901-63
04.605-2
294
05960101-33
05.882-6
295
05010901-69
04.642-5
296
00070901-45
03.789-5
297
05080701-55
04.212-7
298
01970901-33
03.408-2
299
02650901-80
03.399-3
300
74180901-88
04.468-5
301
06430801-80
04.362-0
302
06000901-67
05.029-4
303
03550801-92
05.452-8
304
03910901-27
03.656-6
305
00590801-75
05.570-7
306
07780101-71
03.199-7
307
01530301-94
06.010-3
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Caratinga
Sapucaia Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Grão-Mogol Josenópolis Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
São JoaJanuária
Civil com Atribuição
quim
Notarial
Bom JarOfício do Registro
Andrelândia
dim de
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício do Registro
Patos de
Limeira de
Civil com Atribuição
Minas
Minas
Notarial
Ofício do Registro
São GotarMatutina
Civil com Atribuição
do
Notarial
Santa Rita
Santa Rita Ofício do 1º Tabelido Sapucaí do Sapucaí
onato de Notas
Ofício do Registro
Rio Novo
Piau
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Água ComUberaba
Civil com Atribuição
prida
Notarial
Ofício do Registro
Piranga
Piranga
Civil das Pessoas
Naturais
Coronel
Ofício do Registro
Resende
Xavier
Civil com Atribuição
Costa
Chaves
Notarial
Ofício do Registro
Minas
Francisco
Civil com Atribuição
Novas
Badaró
Notarial
São JerôOfício do Registro
Campos
nimo dos
Civil com Atribuição
Altos
Poções
Notarial
Ofício de Registro
São Roque São Roque de Títulos e Docude Minas
de Minas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Santo
Ofício do Registro
Além ParaAntônio do Civil com Atribuição
íba
Aventureiro
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuJequeri
Jequeri
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Madre de
Ofício do Registro
Andrelândia
Deus de
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBarroso
Barroso
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliArinos
Arinos
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliCataguaCataguases
onato de Protesto
ses
de Títulos
Poço Fundo
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
17/02/2012
21/10/1978
Provimento
29/02/2012
03/05/1949
Remoção
29/02/2012
16/04/1963
Provimento
01/03/2012
21/04/1892
Provimento
09/03/2012
05/04/1936
Remoção
13/03/2012
25/04/1986
Provimento
14/03/2012
26/05/1944
Provimento
16/03/2012
20/03/1892
Remoção
27/03/2012
12/03/1892
Provimento
27/03/2012
10/06/1949
Provimento
30/03/2012
05/11/1888
Remoção
03/04/2012
10/06/1912
Provimento
10/04/2012
13/01/1892
Provimento
16/04/2012
15/11/1948
Remoção
20/04/2012
19/10/1955
Provimento
24/04/2012
25/05/1892
Provimento
26/04/2012
25/06/1950
Remoção
27/04/2012
05/04/1936
Provimento
02/05/2012
22/05/1892
Provimento
04/05/2012
02/01/1995
Remoção
09/05/2012
31/03/1892
Provimento
57
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
308
05400101-11
04.069-1
Raul Soares
Raul Soares
309
00080901-22
05.143-3
310
73540901-58
03.458-7
311
04860801-29
00.062-0
312
00240403-63
03.313-4
313
02160801-34
04.433-9
314
02160301-45
03.487-6
315
03430301-60
06.012-9
316
07830901-02
03.718-4
317
06420401-92
04.719-1
318
00640102-01
04.984-1
319
00640801-70
05.739-8
320
00640301-80
04.907-2
321
05250401-61
05.402-3
322
02420102-29
04.145-9
323
73150901-69
04.265-5
324
73450901-32
05.501-2
325
00170801-50
03.993-3
326
07610901-69
04.598-9
327
00430102-45
04.977-5
328
05330901-99
03.450-4
329
04280101-99
03.357-1
Nome da
Serventia
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Campo
Aguanil
Civil com Atribuição
Belo
Notarial
Ofício do Registro
Prata de
Lajinha
Civil com Atribuição
Lajinha
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuPeçanha
Peçanha
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Belo HoriBelo HoriOfício do 3º Regiszonte
zonte
tro de Imóveis (*)
Ofício de Registro
de Títulos e DocuDiamantina Diamantina
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliDiamantina Diamantina onato de Protesto
de Títulos
Ofício do 1º TabeliItumirim
Itumirim
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
ItamarandiAricanduva Civil com Atribuição
ba
Notarial
Ofício do Registro
São Romão São Romão
de Imóveis
Ofício do 2º TabeliBelo Vale
Belo Vale
onato de Notas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBelo Vale
Belo Vale
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliBelo Vale
Belo Vale
onato de Protesto
de Títulos
Pouso
Pouso
Ofício do Registro
Alegre
Alegre
de Imóveis
Espera
Espera
Ofício do 2º TabeliFeliz
Feliz
onato de Notas
Ofício do Registro
Pedra do
Carandaí
Civil com Atribuição
Sino
Notarial
Conceição
Ofício do Registro
das AlagoPoncianos Civil com Atribuição
as
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuAlmenara
Almenara
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
São João
Ofício do Registro
Mantena
do Mante- Civil com Atribuição
ninha
Notarial
Ofício do 2º TabeliAreado
Areado
onato de Notas
Ofício do Registro
Presidente
Diamantina
Civil com Atribuição
Kubitschek
Notarial
Monte
Monte
Ofício do 1º TabeliAlegre de
Alegre de
onato de Notas
Minas
Minas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
10/05/2012
01/02/1926
Provimento
22/05/2012
07/03/1892
Remoção
23/05/2012
16/12/1961
Provimento
30/05/2012
02/03/1892
Provimento
31/05/2012
21/03/1898
Remoção
09/06/2012
22/09/1969
Provimento
09/06/2012
22/09/1969
Provimento
14/06/2012
07/03/1956
Remoção
19/06/2012
02/10/1927
Provimento
23/06/2012
20/06/1986
Provimento
07/07/2012
23/03/1955
Remoção
07/07/2012
23/03/1955
Provimento
07/07/2012
23/03/1955
Provimento
09/07/2012
11/04/1892
Remoção
26/07/2012
11/04/1994
Provimento
01/10/2012
28/06/1980
Provimento
04/10/2012
18/07/1956
Remoção
16/10/2012
01/01/1939
Provimento
17/10/2012
01/01/1954
Provimento
24/10/2012
24/03/1927
Remoção
26/10/2012
22/05/1892
Provimento
08/11/2012
02/05/1892
Provimento
58
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
330
07910901-32
05.684-6
Santa
Bárbara
Catas Altas
331
04320801-63
03.947-9
Monte
Santo de
Minas
Monte
Santo de
Minas
332
01150301-82
05.546-7
Campos
Altos
Campos
Altos
333
02170901-92
03.472-8
Mariana
Diogo de
Vasconcelos
334
06890701-36
03.529-5
Tiros
Tiros
335
06830901-27
03.759-8
Caeté
Taquaraçu
de Minas
336
01120801-46
03.326-6
Campo
Belo
Campo
Belo
337
04730301-10
06.096-2
Paraisópolis
Paraisópolis
338
03000901-37
04.662-3
Bom Sucesso
Ibituruna
339
00800101-80
04.194-7
Bom Sucesso
Bom Sucesso
340
03980301-03
03.485-0
Mar de
Espanha
Mar de
Espanha
341
02800101-41
04.188-9
Guanhães
Guanhães
342
02940901-85
03.380-3
Barbacena
Ibertioga
343
02480701-85
05.596-2
Estrela do
Sul
Estrela do
Sul
344
71710901-32
04.459-4
Sete Lagoas
Fechados
345
03150901-11
05.664-8
Santa Rita
de Caldas
Ipuiúna
346
03770701-57
05.817-2
Lajinha
Lajinha
347
02430401-64
04.351-3
Espinosa
Espinosa
348
03880101-50
03.384-5
Luz
Luz
349
04990301-68
06.038-4
Perdões
Perdões
350
01340801-81
04.414-9
Caratinga
Caratinga
351
03310301-10
06.069-9
Itanhandu
Itanhandu
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
19/11/2012
21/03/1892
Remoção
19/11/2012
31/03/1892
Provimento
19/11/2012
15/11/1948
Provimento
20/11/2012
12/09/1836
Remoção
20/11/2012
27/10/1889
Provimento
20/11/2012
07/03/1892
Provimento
20/11/2012
07/03/1892
Remoção
20/11/2012
07/03/1892
Provimento
20/11/2012
09/04/1892
Provimento
20/11/2012
09/04/1892
Remoção
20/11/2012
03/05/1892
Provimento
20/11/2012
04/05/1892
Provimento
20/11/2012
22/05/1892
Remoção
20/11/2012
14/08/1892
Provimento
20/11/2012
10/09/1892
Provimento
20/11/2012
07/05/1913
Remoção
20/11/2012
20/07/1917
Provimento
20/11/2012
06/02/1926
Provimento
20/11/2012
23/03/1927
Remoção
20/11/2012
31/08/1927
Provimento
20/11/2012
22/05/1936
Provimento
20/11/2012
10/06/1936
Remoção
59
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
352
74760901-60
05.265-4
Corinto
353
06770901-45
05.103-7
Tarumirim
354
08390901-02
03.747-3
Montes
Claros
355
04990101-08
03.360-5
Perdões
356
01110301-70
06.031-9
Campina
Verde
357
04170401-64
05.726-5
Mesquita
358
01720801-85
03.951-1
Conceição
das Alagoas
359
02730401-38
03.923-0
Galiléia
360
04430301-46
04.884-3
Nanuque
361
02400301-41
04.862-9
Ervália
362
04300401-99
05.702-6
Monte Belo
363
66510901-60
05.928-7
Belo Vale
364
05670102-28
06.129-1
Sabará
365
04280401-36
05.391-8
Monte
Alegre de
Minas
366
71890901-50
03.696-2
Unaí
367
02110901-23
03.775-4
Itajubá
368
04770701-32
03.548-5
PassaTempo
369
01270901-00
05.694-5
Francisco
Sá
370
06010901-44
04.277-0
Rio Casca
371
06240101-39
03.391-0
São João
da Ponte
372
00730101-38
05.535-0
Bocaiúva
373
03860701-64
05.636-6
Lima Duarte
374
0700090142
03.762-2
Brasília de
Minas
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Senhora da
Civil com Atribuição
Glória
Notarial
Ofício do Registro
Sobrália
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Patis
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º TabeliPerdões
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliCampina
onato de Protesto
Verde
de Títulos
Ofício do Registro
Mesquita
de Imóveis
Ofício de Registro
Conceição
de Títulos e Docudas Alagomentos e Civil das
as
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Galiléia
de Imóveis
Ofício do 1º TabeliNanuque
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do 1º TabeliErvália
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Monte Belo
de Imóveis
Ofício do Registro
Coco
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º TabeliSabará
onato de Notas
Monte
Ofício do Registro
Alegre de
de Imóveis
Minas
Ofício do Registro
Garapuava Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Delfim
Civil com Atribuição
Moreira
Notarial
Ofício do Registro
PassaCivil das Pessoas
Tempo
Naturais
Ofício do Registro
Capitão
Civil com Atribuição
Enéas
Notarial
Santo
Ofício do Registro
Antônio do Civil com Atribuição
Grama
Notarial
São João
Ofício do 1º Tabelida Ponte
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliBocaiúva
onato de Notas
Ofício do Registro
Lima DuarCivil das Pessoas
te
Naturais
Ofício do Registro
Ubaí
Civil com Atribuição
Notarial
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
20/11/2012
01/01/1939
Provimento
20/11/2012
10/04/1944
Provimento
20/11/2012
15/08/1944
Remoção
20/11/2012
15/11/1948
Provimento
20/11/2012
08/07/1950
Provimento
20/11/2012
09/06/1951
Remoção
20/11/2012
23/07/1956
Provimento
20/11/2012
09/02/1958
Provimento
20/11/2012
23/02/1958
Remoção
20/11/2012
01/02/1977
Provimento
20/11/2012
07/08/1992
Provimento
20/11/2012
13/09/1994
Remoção
20/11/2012
23/07/2007
Provimento
21/11/2012
02/05/1892
Provimento
23/11/2012
19/06/1929
Remoção
30/11/2012
26/02/1892
Provimento
03/12/2012
16/12/1975
Provimento
04/12/2012
23/08/1951
Remoção
07/12/2012
01/01/1926
Provimento
08/12/2012
13/09/1960
Provimento
12/12/2012
27/07/1926
Remoção
13/12/2012
02/04/1892
Provimento
14/12/2012
17/08/2007
Provimento
60
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
375
74320901-90
04.391-9
376
72620901-00
03.565-9
377
04210801-91
04.027-9
378
07180701-00
03.584-0
379
04760301-45
06.042-6
380
05140801-16
03.990-9
381
0023070153
03.568-3
382
04750901-36
04.238-2
383
00590301-86
06.054-1
384
02830102-66
03.261-5
385
02640901-10
04.418-0
386
03220102-25
06.125-9
387
02900102-17
04.958-5
388
04030901-56
03.744-0
389
08030901-61
05.378-5
390
71300901-97
05.347-0
391
05290701-11
05.078-1
392
01800801-13
04.033-7
393
0091010233
04.114-5
394
0074080164
04.366-1
Bom Despacho
Bom Despacho
395
60170901-00
04.262-2
Lima Duarte
São Domingos da
Bocaina
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
17/12/2012
15/11/1948
Remoção
21/12/2012
22/11/1995
Provimento
02/01/2013
21/01/1955
Provimento
07/01/2013
12/09/1947
Remoção
09/01/2013
16/12/1975
Provimento
10/01/2013
12/03/1892
Provimento
10/01/2013
01/04/1892
Remoção
14/01/2013
25/03/1892
Provimento
14/01/2013
22/05/1892
Provimento
14/01/2013
27/03/1904
Remoção
14/01/2013
27/07/1912
Provimento
14/01/2013
16/07/1955
Provimento
14/01/2013
29/12/1994
Remoção
23/01/2013
10/11/1906
Provimento
23/01/2013
20/05/1955
Provimento
25/01/2013
01/01/1939
Remoção
25/01/2013
14/09/1990
Provimento
28/01/2013
09/10/1955
Provimento
31/01/2013
31/10/1955
Remoção
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
04/02/2013
01/06/1912
Provimento
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
15/02/2013
02/04/1892
Provimento
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Turmalina
Mendonça Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuMiradouro
Miradouro
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Virginópolis Virginópolis Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do 1º TabeliPassaPassaonato de Protesto
Quatro
Quatro
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e DocuPitangui
Pitangui
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Alvinópolis Alvinópolis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Itabira
Passabém Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º TabeliBarroso
Barroso
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do 2º TabeliGuaranésia Guaranésia
onato de Notas
Ofício do Registro
Sete Lago- Fortuna de
Civil com Atribuição
as
Minas
Notarial
Ofício do 2º TabeliItaguara
Itaguara
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliVespasiano Vespasiano
onato de Notas
Ofício do Registro
Timóteo
Marliéria
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Malacache- FranciscóCivil com Atribuição
ta
polis
Notarial
Ofício do Registro
Campos
Córrego do
Civil com Atribuição
Gerais
Ouro
Notarial
Ofício do Registro
Pratápolis
Pratápolis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCongonhas Congonhas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Bueno
Bueno
Ofício do 2º TabeliBrandão
Brandão
onato de Notas
Matias
Barbosa
São José
das Três
Ilhas
61
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
396
02840701-30
04.236-6
397
06750901-80
05.183-9
398
04050301-34
05.015-3
399
03390901-11
03.742-4
400
73420901-07
05.970-9
401
74150901-44
03.444-7
402
08540901-93
03.752-3
403
00970801-79
05.450-2
404
00420101-87
04.819-9
405
73650901-11
05.132-6
406
06920102-89
04.385-1
407
04060901-81
05.642-4
408
0182030180
05.545-9
409
02850901-60
15.264-5
410
03510401-70
05.718-2
411
05980701-68
05.046-8
412
01820701-90
05.603-6
413
04550901-57
05.376-9
414
04530401-10
05.032-8
415
00490801-80
06.143-2
416
01370301-26
05.556-6
417
06260901-13
05.104-5
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Matias
Simão
Civil com Atribuição
Barbosa
Pereira
Notarial
Ofício do 1º TabeliMartinho
Martinho
onato de Protesto
Campos
Campos
de Títulos
Ofício do Registro
Conselheiro
Itaverava
Civil com Atribuição
Lafaiete
Notarial
Ofício do Registro
Plautino
Tarumirim
Civil com Atribuição
Soares
Notarial
São FranOfício do Registro
Itanhomi
cisco do
Civil com Atribuição
Jataí
Notarial
São DoOfício do Registro
Inhapim
mingos das Civil com Atribuição
Dores
Notarial
Ofício de Registro
Cachoeira
Cachoeira
de Títulos e Docude Minas
de Minas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliArcos
Arcos
onato de Notas
Ofício do Registro
Riacho da
Januária
Civil com Atribuição
Cruz
Notarial
Ofício do 2º TabeliTombos
Tombos
onato de Notas
Ofício do Registro
Sabinópolis Materlândia Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º TabeliConquista
Conquista
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Bicas
Guarará
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Janaúba
Janaúba
de Imóveis
Ofício do Registro
Santa
Santa
Civil das Pessoas
Vitória
Vitória
Naturais
Ofício do Registro
Conquista
Conquista
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Olímpio
Lambari
Civil com Atribuição
Noronha
Notarial
Novo CruNovo CruOfício do Registro
zeiro
zeiro
de Imóveis
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBaependi
Baependi
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliCarlos
Carlos
onato de Protesto
Chagas
Chagas
de Títulos
Ofício do Registro
São João
Inhapim
Civil com Atribuição
do Oriente
Notarial
Guarani
Guarani
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
22/02/2013
15/11/1948
Remoção
01/03/2013
15/11/1948
Provimento
12/03/2013
01/02/2006
Provimento
19/03/2013
07/03/1892
Remoção
01/04/2013
02/12/1964
Provimento
12/04/2013
15/05/1955
Provimento
25/04/2013
01/03/1963
Remoção
26/04/2013
24/05/1956
Provimento
02/05/2013
06/06/1950
Provimento
07/05/2013
12/05/1955
Remoção
27/05/2013
15/11/1948
Provimento
03/06/2013
15/11/1948
Provimento
05/06/2013 05/04/1918
12/06/2013
Remoção
15/04/1936
Provimento
17/06/2013 15/11/1963
Provimento
19/06/2013
16/01/1927
Remoção
19/06/2013
16/12/1975
Provimento
30/06/2013
30/05/1949
Provimento
01/07/2013
09/03/1958
Remoção
09/07/2013
25/08/1814
Provimento
10/07/2013
03/02/1940
Provimento
10/07/2013
17/05/1950
Remoção
62
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
418
70030901-80
04.337-2
Ipanema
Açaraí
419
05570701-20
05.053-4
Rio Piracicaba
Rio Piracicaba
420
73930901-39
03.770-5
Cataguases
Santana do
Campestre
421
73720901-72
04.684-7
Caeté
Roças
Novas
422
71310901-74
04.683-9
Conceição
do Mato
Dentro
Córregos
423
73840901-21
05.905-5
Inhapim
Santa
Maria do
Baixio
424
05430801-02
05.877-6
Resplendor
Resplendor
425
06130901-95
05.149-0
Itapajipe
426
04280701-67
05.924-6
Monte
Alegre de
Minas
427
05510901-11
05.777-8
Almenara
Rio do
Prado
428
07080301-06
06.063-2
Várzea da
Palma
Várzea da
Palma
429
00210801-78
04.030-3
Alto Rio
Doce
Alto Rio
Doce
430
00350401-65
04.340-6
Araguari
Araguari
431
00260701-89
00.009-1
Andradas
Andradas
432
01940401-19
05.943-6
Coronel
Fabriciano
Coronel
Fabriciano
433
71270901-57
03.722-6
Itamarandiba
Contrato
434
05080102-68
03.250-8
Piranga
Piranga
435
03770102-60
04.965-0
Lajinha
Lajinha
436
71780901-89
03.438-9
Teófilo
Otôni
Fidelândia
437
73340901-79
04.660-7
PassaQuatro
Pinheirinhos
438
70530901-32
05.280-3
Alfenas
Barranco
Alto
439
00730102-19
03.267-2
Bocaiúva
Bocaiúva
São Francisco de
Sales
Monte
Alegre de
Minas
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
05/08/2013
01/01/1926
Provimento
08/08/2013
27/03/1955
Provimento
12/08/2013
09/10/1963
Remoção
13/08/2013
07/03/1892
Provimento
15/08/2013
15/03/1892
Provimento
17/08/2013
02/12/1994
Remoção
19/08/2013
01/01/1939
Provimento
20/08/2013
21/04/1870
Provimento
01/09/2013
02/05/1892
Remoção
04/09/2013
21/06/1939
Provimento
11/09/2013
15/04/1994
Provimento
12/09/2013
31/03/1892
Remoção
14/09/2013
30/04/1891
Provimento
16/09/2013
10/01/1889
Provimento
17/09/2013
20/10/1955
Remoção
18/09/2013
07/04/1892
Provimento
19/09/2013
25/02/1892
Provimento
23/09/2013
03/04/1950
Remoção
01/10/2013 20/07/1939
Provimento
02/10/2013
Provimento
05/05/1949
25/11/2013 18/04/1892
25/11/2013
17/05/1892
Remoção
Provimento
63
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
440
01180701-34
04.228-3
Canápolis
Canápolis
441
05740901-34
05.290-2
Ponte Nova
Santa Cruz
do Escalvado
442
00110102-15
04.915-5
Aimorés
Aimorés
443
72600901-46
04.416-4
Esmeraldas
Melo Viana
444
08630901-09
03.784-6
445
04980301-80
04.782-9
446
08410901-65
05.362-9
447
72670901-92
05.686-1
448
63630901-80
03.434-8
449
02030901-95
05.163-1
450
05920801-70
03.955-2
451
07510901-74
03.388-6
452
08800901-46
04.675-5
453
08430901-20
04.333-1
454
70290901-36
05.303-3
455
07150901-27
05.648-1
456
0556080122
05.431-2
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
São SebasOfício do Registro
tião da
Miraí
Civil com Atribuição
Vargem
Notarial
Alegre
Ofício do 1º TabeliPerdizes
Perdizes
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Governador
Periquito
Civil com Atribuição
Valadares
Notarial
Ofício do Registro
Ubá
Miragaia
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Prata
Patrimônio Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Grão-Mogol
Cristália
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
Santa Rita
Santa Rita
de Títulos e Docude Caldas
de Caldas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Pedras de
Ofício do Registro
Januária
Maria da
Civil com Atribuição
Cruz
Notarial
Ofício do Registro
Rio Pardo
Montezuma Civil com Atribuição
de Minas
Notarial
Ofício do Registro
PingoCaratinga
Civil com Atribuição
d'Água
Notarial
Ofício do Registro
Antônio dos
Caeté
Civil com Atribuição
Santos
Notarial
Ofício do Registro
Governador
Matias
Civil com Atribuição
Valadares
Lobato
Notarial
Ofício de Registro
Rio Pardo
Rio Pardo
de Títulos e Docude Minas
de Minas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
25/11/2013 13/03/1955
Provimento
26/11/2013 15/03/1892
Remoção
26/11/2013 16/06/1916
Provimento
26/11/2013 15/11/1948
Provimento
26/11/2013 05/05/1986
Remoção
26/11/2013
20/02/1989
Provimento
27/11/2013 27/12/1948
Provimento
04/12/2013
01/02/1986
Remoção
06/12/2013
02/04/1892
Provimento
10/12/2013
09/05/1892
Provimento
10/12/2013
19/02/1994
Remoção
11/12/2013
21/04/1892
Provimento
11/12/2013
25/01/1924
Provimento
11/12/2013
13/01/1995
Remoção
12/12/2013
07/03/1892
Provimento
12/12/2013
01/01/1936
Provimento
16/12/2013 14/06/1892
Remoção
(*) Serviços sub judice.
64
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
1
02810801-78
05.425-4
2
01370801-15
05.435-3
4
04160801-97
04.738-1
5
00690801-60
04.511-2
7
06420301-11
03.236-7
8
05680301-84
03.480-1
10
03580801-34
05.441-1
11
04180801-51
05.767-9
13
00430801-11
05.437-9
14
04510801-65
04.748-0
16
00210301-89
03.211-0
17
00190801-15
15.252-0
19
01110801-69
05.733-1
20
00330901-06
03.674-9
22
00830801-71
03.985-9
23
04290801-23
06.106-9
25
08010901-05
04.300-0
26
02400801-30
04.025-3
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCarlos
Carlos
Chagas
Chagas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuMercês
Mercês
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBicas
Bicas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliSão RoSão Romão onato de Protesto
mão
de Títulos
Ofício do 1º TabeliSabinópolis Sabinópolis onato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
Jequitinho- Jequitinho- de Títulos e Docunha
nha
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Minas
Minas
de Títulos e DocuNovas
Novas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuAreado
Areado
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Nova
Nova Rede Títulos e DocuResende
sende
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliAlto Rio
Alto Rio
onato de Protesto
Doce
Doce
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e DocuAlpinópolis Alpinópolis
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Campina
Campina
de Títulos e DocuVerde
Verde
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Santos
Aracitaba Civil com Atribuição
Dumont
Notarial
Ofício de Registro
Borda da
Borda da
de Títulos e DocuMata
Mata
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuMonte Azul Monte Azul
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Divisa
Pedra Azul
Civil com Atribuição
Alegre
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuErvália
Ervália
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Guapé
Guapé
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
12/12/1956
21/07/1928
Provimento
25/11/1959
29/07/1942
Provimento
14/12/1961
27/02/1918
Provimento
20/11/1962
30/03/1929
Provimento
04/09/1964
25/03/1955
Provimento
16/06/1966
20/02/1933
Provimento
12/12/1967
01/01/1918
Provimento
11/06/1968
13/01/1892
Provimento
01/07/1970
04/06/1927
Provimento
07/06/1971
15/11/1948
Provimento
21/09/1973
31/03/1892
Provimento
13/02/1974
27/02/1955
Provimento
01/01/1975
10/05/1950
Provimento
03/10/1975
26/06/1851
Provimento
01/12/1975
15/11/1948
Provimento
29/11/1976
12/12/1917
Provimento
28/09/1978
28/09/1978
Provimento
19/02/1979
04/03/1957
Provimento
65
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
28
07430901-44
04.011-3
São João
da Ponte
Lontra
29
04400801-93
05.762-0
Mutum
Mutum
31
72390901-83
03.782-0
Paraopeba
Lagoa
Bonita
32
03480301-50
04.778-7
Jacuí
Jacuí
34
70560901-68
04.295-2
GrãoMogol
Barrocão
35
72490901-78
04.309-1
Novo
Cruzeiro
Lufa
37
74580901-46
05.373-6
Entre-Rios
de Minas
São Sebastião do Gil
38
70750901-60
04.469-3
Januária
Brejo do
Amparo
40
05470901-96
05.264-7
Lavras
Ribeirão
Vermelho
41
00910801-00
04.370-3
Bueno
Brandão
Bueno
Brandão
43
03650901-66
03.539-4
Jacinto
Jordânia
44
70640901-04
05.115-1
Carangola
Bom Jesus
do Madeira
46
06850301-05
03.235-9
Teixeiras
Teixeiras
47
70610901-62
05.168-0
Mantena
Boa União
de Itabirinha
49
05300901-55
05.205-0
Ibiá
Pratinha
50
74310901-10
03.757-2
Muriaé
São João
da Sapucaia
52
72640901-67
05.329-8
Ouro Preto
Miguel
Burnier
53
06600901-04
03.802-6
Piranga
Senhora de
Oliveira
55
07180801-81
03.983-4
Virginópolis Virginópolis
56
07180301-92
03.477-7
Virginópolis Virginópolis
58
74590901-23
04.585-6
Jequeri
São Sebastião do
Grota
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial (*)
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
07/03/1979
20/10/1954
Provimento
19/03/1979
05/03/1919
Provimento
15/10/1979
16/12/1975
Provimento
29/05/1980
21/06/1892
Provimento
08/12/1980
09/05/1892
Provimento
28/04/1981
29/10/1979
Provimento
16/04/1982
10/03/1892
Provimento
22/04/1982
22/04/1982
Provimento
22/07/1982
12/09/1901
Provimento
26/09/1982
05/12/1955
Provimento
01/11/1982
27/04/1939
Provimento
28/02/1983
18/02/1983
Provimento
12/03/1983
07/09/1955
Provimento
12/03/1983
12/03/1983
Provimento
22/09/1983
15/11/1948
Provimento
18/11/1983
16/03/1892
Provimento
04/01/1984
16/12/1891
Provimento
03/04/1984
25/02/1892
Provimento
06/06/1984
12/09/1947
Provimento
06/06/1984
18/04/1972
Provimento
12/11/1984
15/03/1892
Provimento
66
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
59
01410701-53
03.564-2
Carmo de
Minas
61
74120901-19
05.909-7
Presidente
Olegário
62
06640901-25
03.462-9
Aiuruoca
64
08650901-57
13.859-4
Alvinópolis
65
74200901-49
03.755-6
São João
del-Rei
67
70940901-70
04.610-2
Montalvânia
68
04670801-27
05.428-8
Palma
70
07500901-97
05.214-2
Almenara
71
70380901-43
00.019-0
São João
del-Rei
73
01500901-29
05.477-5
Estrela do
Sul
74
06170901-06
15.271-0
Patos de
Minas
76
06710801-99
04.364-6
Serro
77
74610901-86
05.782-8
Iturama
79
75150901-11
03.726-7
Muriaé
80
73850901-92
03.419-9
Estrela do
Sul
82
73480901-76
04.335-6
Carangola
83
01410801-32
15.253-8
Carmo de
Minas
85
04440301-23
04.861-1
Natércia
86
08220901-63
04.472-7
Brasília de
Minas
88
04440701-33
05.096-3
Natércia
89
04350801-99
04.625-0
Morada
Nova de
Minas
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
São Brás
Civil com Atribuição
de Minas
Notarial
Ofício do Registro
Seritinga
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Sem-Peixe Civil com Atribuição
Notarial
São GonOfício do Registro
çalo do
Civil com Atribuição
Amarante
Notarial
Ofício do Registro
Capitânia Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuPalma
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Palmópolis Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Arcângelo Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Cascalho
Civil com Atribuição
Rico
Notarial
São GonOfício do Registro
çalo do
Civil com Atribuição
Abaeté
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuSerro
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
São Sebas- Ofício do Registro
tião do
Civil com Atribuição
Pontal
Notarial
Ofício do Registro
Vermelho Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Santa Rita
Civil com Atribuição
da Estrela
Notarial
Ofício do Registro
Ponte Alta
Civil com Atribuição
de Minas
Notarial
Ofício de Registro
Carmo de
de Títulos e DocuMinas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliNatércia
onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Luislândia Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Natércia
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
Morada
de Títulos e DocuNova de
mentos e Civil das
Minas
Pessoas Jurídicas
Carmo de
Minas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
27/03/1985
08/12/1979
Provimento
18/05/1985
25/09/1955
Provimento
09/08/1985
31/03/1892
Provimento
24/10/1985
01/04/1892
Provimento
29/11/1985
01/01/1924
Provimento
13/02/1986
20/03/1998
Provimento
14/02/1986
31/03/1892
Provimento
01/04/1986
18/07/1955
Provimento
03/04/1986
09/04/1892
Provimento
02/10/1986
14/08/1892
Provimento
27/11/1986
12/04/1892
Provimento
26/03/1987
10/03/1892
Provimento
01/04/1987
25/06/1979
Provimento
24/10/1987
24/10/1987
Provimento
04/11/1987
14/08/1892
Provimento
06/07/1988
18/09/1963
Provimento
07/09/1988
A ser instalada
Provimento
06/12/1988
27/03/1948
Provimento
19/05/1989
15/11/1948
Provimento
16/08/1989
16/12/1975
Provimento
23/10/1989
23/01/1959
Provimento
67
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
91
02590301-47
03.242-5
92
03120801-07
05.416-3
94
01770701-96
05.018-7
95
01910801-87
04.425-5
97
06560901-89
04.328-1
98
73960901-64
05.315-7
100
02670801-66
04.012-1
101
05540801-76
04.754-8
103
00920701-08
04.219-2
104
06280801-90
04.526-0
106
00110801-83
03.991-7
107
04760801-34
04.024-6
109
06100801-72
05.760-4
110
05420801-25
03.294-6
112
00920801-89
05.422-1
113
72120901-58
05.872-7
115
73230901-05
04.214-3
116
00140901-04
05.068-2
118
05860901-77
04.266-3
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e DocuIpanema
Ipanema
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Conceição Conceição
Ofício do Registro
do Rio
do Rio
Civil das Pessoas
Verde
Verde
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCorinto
Corinto
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Mar de
Senador
Civil com Atribuição
Espanha
Cortes
Notarial
Ofício do Registro
Santana do
Araçuaí
Civil com Atribuição
Araçuaí
Notarial
Ofício de Registro
Francisco
Francisco
de Títulos e DocuSá
Sá
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuRio Novo
Rio Novo
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Buenópolis Buenópolis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
São João
São João
de Títulos e DocuEvangelista Evangelista mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuAimorés
Aimorés
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
PassaPassade Títulos e DocuQuatro
Quatro
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
São DoSão Dode Títulos e Documingos do
mingos do
mentos e Civil das
Prata
Prata
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Resende
Resende
de Títulos e DocuCosta
Costa
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBuenópolis Buenópolis
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
IndepenResplendor
Civil com Atribuição
dência
Notarial
GovernaOfício do Registro
Penha do
dor ValadaCivil com Atribuição
Cassiano
res
Notarial
Ofício do Registro
Jacutinga
Albertina
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Matias
Santana do
Civil com Atribuição
Barbosa
Deserto
Notarial
Ferros
Ferros
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
02/02/1990
22/08/1919
Provimento
09/03/1990
01/01/1926
Provimento
13/04/1990
16/12/1975
Provimento
04/05/1990
22/03/1939
Provimento
19/06/1990
03/05/1892
Provimento
25/07/1990
19/04/1939
Provimento
28/09/1990
23/08/1951
Provimento
28/11/1990
12/03/1892
Provimento
18/06/1991
01/06/1927
Provimento
07/07/1991
15/03/1926
Provimento
01/10/1991
15/06/1916
Provimento
21/03/1992
16/12/1975
Provimento
11/05/1992
10/03/1892
Provimento
09/06/1992
17/06/1939
Provimento
30/06/1992
21/04/1955
Provimento
26/08/1992
22/04/1940
Provimento
20/09/1992
01/01/1936
Provimento
22/10/1992
10/05/1936
Provimento
09/02/1993
15/11/1948
Provimento
68
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
119
06820901-40
03.432-2
Bambuí
Tapiraí
121
02270901-87
15.262-9
Alvinópolis
Dom Silvério
122
70020901-00
05.339-7
Alto Rio
Doce
Abreus
124
06570801-87
05.424-7
Senador
Firmino
Senador
Firmino
125
72170901-48
05.237-3
Cachoeira
de Minas
Itaim
127
07900901-55
04.331-5
Peçanha
Cantagalo
128
02470901-66
05.175-5
Dores do
Indaiá
Estrela do
Indaiá
130
71280901-34
05.148-2
Corinto
Contria
131
00320901-29
05.624-2
Paraopeba
Araçaí
133
08140901-33
04.669-8
Brasília de
Minas
Japonvar
134
04170801-74
05.455-1
Mesquita
Mesquita
136
73320901-12
05.363-7
Patos de
Minas
Pilar
137
08440901-07
05.518-6
São Francisco
Pintópolis
139
75250901-06
04.280-4
Visconde
do Rio
Branco
Vilas Boas
140
70900901-59
05.641-6
Barbacena
Campolide
142
06920301-66
04.384-4
Tombos
Tombos
143
74010901-47
03.619-4
Bonfim
Santo
Antônio da
Vargem
Alegre
145
74460901-97
03.712-7
146
00820701-13
03.583-2
148
75110901-09
04.485-9
149
05710901-92
03.716-8
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
BonfinópoOfício do Registro
Bonfinópolis de
Civil das Pessoas
lis de Minas
Minas
Naturais
Ofício do Registro
Ponte Nova
Vau-Açu
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Salto da
Jacinto
Civil com Atribuição
Divisa
Notarial
Carangola
São Pedro
do Glória
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
01/03/1993
02/04/1892
Provimento
30/06/1993
26/12/1954
Provimento
24/07/1993
15/05/1939
Provimento
10/09/1993
11/12/1950
Provimento
10/09/1993
01/12/1991
Provimento
15/01/1994
02/03/1892
Provimento
21/01/1994
01/01/1913
Provimento
15/06/1994
01/01/1939
Provimento
15/06/1994
16/12/1975
Provimento
25/10/1994
15/11/1948
Provimento
18/11/1994
16/07/1951
Provimento
16/01/1995
02/12/1994
Provimento
14/03/1995
14/03/1995
Provimento
25/05/1995
28/03/1939
Provimento
19/06/1995
02/12/1994
Provimento
08/09/1995
15/11/1948
Provimento
14/09/1995
20/03/1892
Provimento
17/10/1995
02/04/1892
Provimento
14/11/1995
26/05/2000
Provimento
26/03/1996
05/04/1951
Provimento
14/04/1996
18/12/1880
Provimento
69
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
151
00100901-85
03.785-3
152
71630901-02
06.002-0
154
00890701-60
03.846-3
155
07440901-21
03.618-6
157
02730301-59
04.858-7
158
70430901-48
03.308-4
160
73400901-42
03.525-3
161
06360901-08
04.330-7
163
04300801-07
05.456-9
164
02590701-57
05.617-6
166
06060901-34
05.979-0
167
07220901-88
04.316-6
169
03640901-97
05.270-4
170
60060901-39
03.436-3
172
74130901-98
03.766-3
173
70680901-17
05.325-6
175
00310901-41
05.647-3
176
73950901-87
03.420-7
178
05820801-85
05.024-5
179
04430801-35
05.415-5
181
03270801-83
04.504-7
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Carlos
EpaminonCivil com Atribuição
Chagas
das Otôni
Notarial
Ofício do Registro
Brazópolis Brazópolis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Espinosa
Mamonas Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º TabeliGaliléia
Galiléia
onato de Protesto
de Títulos
GovernaOfício do Registro
dor ValadaBaguari
Civil com Atribuição
res
Notarial
Ofício do Registro
MontalvâPitarana
Civil com Atribuição
nia
Notarial
São José
Ofício do Registro
Lajinha
do Manti- Civil com Atribuição
mento
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuMonte Belo Monte Belo
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Ferros
Ferros
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Santo
Corinto
Civil com Atribuição
Hipólito
Notarial
Ofício do Registro
Venceslau
Itajubá
Civil com Atribuição
Brás
Notarial
Ofício do Registro
Joaquim
Buenópolis
Civil com Atribuição
Felício
Notarial
Ofício do Registro
Guanhães Correntinho Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
São CândiCaratinga
Civil com Atribuição
do
Notarial
Ofício do Registro
Resplendor Bom Pastor Civil com Atribuição
Notarial
Antônio
Ofício do Registro
EugenópoPrado de
Civil com Atribuição
lis
Minas
Notarial
São DoOfício do Registro
Santana do
mingos do
Civil com Atribuição
Alfié
Prata
Notarial
Ofício de Registro
Santa
Santa
de Títulos e DocuMaria do
Maria do
mentos e Civil das
Suaçuí
Suaçuí
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuNanuque
Nanuque
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuItambacuri Itambacuri
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Pedra Azul
Águas
Vermelhas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
25/04/1996
21/04/1937
Provimento
17/05/1996
06/05/1950
Provimento
29/05/1996
01/01/1926
Provimento
01/06/1996
15/10/1917
Provimento
01/09/1996
09/02/1958
Provimento
20/09/1996
01/01/1936
Provimento
24/01/1997
23/04/1962
Provimento
14/03/1997
19/05/1962
Provimento
25/04/1997
12/09/1955
Provimento
22/05/1997
12/05/1892
Provimento
05/08/1997
15/09/1937
Provimento
09/08/1997
25/10/1944
Provimento
19/08/1997
21/04/1955
Provimento
21/08/1997
02/08/1946
Provimento
13/10/1997
12/07/1954
Provimento
30/10/1997
14/09/1939
Provimento
03/11/1997
15/11/1948
Provimento
02/12/1997
10/03/1892
Provimento
03/12/1997
20/10/1952
Provimento
04/03/1998
23/02/1958
Provimento
08/04/1998
06/11/1949
Provimento
70
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
182
71840901-60
03.721-8
Itambacuri
Frei Serafim
184
72380901-04
05.482-5
Carangola
Lacerdinha
185
03270101-34
04.419-8
Itambacuri
Itambacuri
187
73760901-85
04.257-2
Mutum
Roseiral
188
60050901-51
04.417-2
Muriaé
Belisário
190
04270801-69
05.768-7
Montalvânia
Montalvânia
191
01230801-18
05.742-2
Capelinha
Capelinha
193
70570901-45
04.296-0
Brasília de
Minas
Bentópolis
de Minas
194
72540901-72
03.715-0
Santa
Maria do
Suaçuí
Mãe dos
Homens
196
00050801-00
03.944-6
Açucena
Açucena
197
05370901-00
05.917-0
Dores do
Indaiá
Quartel
Geral
199
71770901-00
05.564-0
Pedro
Leopoldo
Fidalgo
200
07140901-58
03.537-8
Miradouro
Vieiras
202
05320901-10
03.809-1
Curvelo
Presidente
Juscelino
203
00430701-32
05.060-9
Areado
Areado
205
73380901-81
04.628-4
Muriaé
Pirapanema
206
00120701-81
05.100-3
Aiuruoca
Aiuruoca
208
00050101-52
04.803-3
Açucena
Açucena
209
03880801-08
15.268-6
Luz
Luz
211
00520901-08
03.418-1
Almenara
Bandeira
212
70660901-52
05.258-9
Divino
Bom Jesus
do Divino
214
74470901-74
04.320-8
Jequitinhonha
São Pedro
do Jequitinhonha
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
24/04/1998
18/03/1926
Provimento
27/05/1998
20/09/1963
Provimento
02/06/1998
05/06/1912
Provimento
14/07/1998
24/10/1936
Provimento
01/08/1998
10/07/1944
Provimento
28/08/1998
28/08/1998
Provimento
12/09/1998
25/08/1955
Provimento
22/09/1998
15/11/1948
Provimento
30/09/1998
01/12/1952
Provimento
22/11/1998
16/04/1950
Provimento
24/12/1998
22/04/1890
Provimento
03/07/1999
01/01/1939
Provimento
03/07/1999
17/08/1950
Provimento
03/02/2000
10/05/1892
Provimento
22/06/2000
15/11/1948
Provimento
30/08/2000
15/06/1925
Provimento
31/08/2000
31/03/1892
Provimento
02/08/2001
16/04/1950
Provimento
03/09/2001
A ser instalada.
Provimento
29/11/2001
14/03/1939
Provimento
20/12/2001
18/04/1992
Provimento
06/04/2002
01/01/1918
Provimento
71
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
215
06450901-15
03.815-8
Santa
Maria do
Suaçuí
217
00930701-87
05.838-8
218
73560901-04
03.680-6
220
06890801-15
05.753-9
221
05840901-29
03.797-8
223
96720901-61
03.713-5
224
04040901-33
05.675-4
226
07840901-81
03.625-1
227
60730901-37
03.446-2
229
01830801-57
05.757-0
230
00110103-98
03.297-9
232
05590101-17
04.835-5
233
00210101-29
03.347-2
235
00120102-94
04.969-2
236
05600101-92
15.366-8
238
06430102-11
15.368-4
239
03550102-24
15.359-3
241
04350102-20
15.362-7
242
04050102-57
15.360-1
244
03430102-83
15.358-5
245
03290102-71
15.356-9
247
06270102-45
15.340-3
248
05600102-73
03.403-3
250
05570301-10
04.867-8
251
60020901-26
05.231-6
253
06890102-49
05.806-5
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
São Sebas- Ofício do Registro
tião do
Civil com Atribuição
Maranhão
Notarial
Ofício do Registro
Buritis
Buritis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Professor
Lajinha
Civil com Atribuição
Sperber
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuTiros
Tiros
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Santana de Ofício do Registro
CataguaCataguaCivil com Atribuição
ses
ses
Notarial
Santo
Ofício do Registro
Frutal
Antônio do Civil com Atribuição
Rio Grande
Notarial
Ofício do Registro
MarmelóItajubá
Civil com Atribuição
polis
Notarial
Ofício do Registro
Taiobeiras
Berizal
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Viçosa
Paraguai
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
Conselhei- Conselhei- de Títulos e Docuro Lafaiete ro Lafaiete mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 3º TabeliAimorés
Aimorés
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliRio Preto
Rio Preto
onato de Notas
Alto Rio
Alto Rio
Ofício do 1º TabeliDoce
Doce
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliAiuruoca
Aiuruoca
onato de Notas
Rio Verme- Rio Verme- Ofício do 1º Tabelilho
lho
onato de Notas
São Roque São Roque Ofício do 2º Tabelide Minas
de Minas
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliJequeri
Jequeri
onato de Notas
Morada
Morada
Ofício do 2º TabeliNova de
Nova de
onato de Notas
Minas
Minas
Martinho
Martinho
Ofício do 2º TabeliCampos
Campos
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliItumirim
Itumirim
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliItamoji
Itamoji
onato de Notas
São João
São João
Ofício do 2º Tabelido Paraíso do Paraíso
onato de Notas
Rio Verme- Rio Verme- Ofício do 2º Tabelilho
lho
onato de Notas
Ofício do 1º TabeliRio PiraciRio Piracionato de Protesto
caba
caba
de Títulos
Ofício do Registro
Senhora do
Itabira
Civil com Atribuição
Carmo
Notarial
Ofício do 2º TabeliTiros
Tiros
onato de Notas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
07/08/2002
19/08/1925
Provimento
02/12/2002
05/08/1994
Provimento
03/02/2003
19/05/1962
Provimento
13/05/2003
24/04/1936
Provimento
23/12/2003
31/03/1892
Provimento
07/05/2004
07/05/2004
Provimento
16/10/2004
26/02/1892
Provimento
12/03/2005
08/07/1968
Provimento
30/03/2005
19/10/1970
Provimento
23/06/2005
07/03/1892
Provimento
08/08/2005
15/06/1916
Provimento
24/10/2005
21/03/1892
Provimento
08/11/2005
31/03/1892
Provimento
31/03/1892
Provimento
03/10/2006
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
18/10/2008
A ser instalada.
A ser instalada.
A ser instalada.
Provimento
A ser instalada.
Provimento
A ser instalada.
A ser instalada.
A ser instalada.
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
Provimento
19/12/2009
18/07/2011
Provimento
26/10/2010
24/11/1989
Provimento
18/03/2011
20/06/1955
Provimento
05/04/2011
25/03/1892
Provimento
12/05/2011
24/04/1936
Provimento
72
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
254
72180901-25
05.637-4
Inhapim
Itajutiba
256
04180101-02
04.762-1
Minas
Novas
Minas
Novas
257
72750901-20
04.481-8
Conselheiro Lafaiete
Monsenhor
Isidro
259
02380901-59
04.314-1
Bocaiúva
Engenheiro
Navarro
260
72230901-20
04.694-6
Almenara
Itapiru
262
06280102-22
04.963-5
263
70320901-76
05.370-2
Pará de
Minas
Antunes
265
02780102-61
04.951-0
GrãoMogol
Grão-Mogol
266
64470901-90
05.304-1
Caratinga
Santa Luzia
de Caratinga
268
04850901-20
04.196-2
Teófilo
Otôni
Pavão
269
00550901-33
04.325-7
Palma
Barão do
Monte Alto
271
06920801-55
04.032-9
Tombos
Tombos
272
01360901-17
05.502-0
São Gonçalo do
Sapucaí
Careaçu
274
00040901-10
04.467-7
Ponte Nova
Acaiaca
275
72790901-41
03.621-0
São Francisco
Morro
277
65340901-47
15.448-4
Açucena
São Sebastião de
Braúnas
278
03120401-99
05.710-9
Ipanema
Ipanema
280
05070901-36
04.673-0
Conceição
das Alagoas
Pirajuba
281
02090801-83
05.495-7
Curvelo
Curvelo
283
03820401-20
05.932-9
Lavras
Lavras
284
73250901-53
05.837-0
Conselheiro Pena
Penha do
Norte
286
72820901-81
03.344-9
Teófilo
Otôni
Mucuri
287
05170701-62
05.056-7
Poço Fundo
Poço Fundo
São João
São João
Evangelista Evangelista
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
10/08/2011
20/04/1939
Provimento
18/08/2011
13/01/1892
Provimento
18/08/2011
17/10/1963
Provimento
19/08/2011
01/11/1947
Provimento
19/08/2011
03/08/1959
Provimento
30/08/2011
01/02/1926
Provimento
09/09/2011
21/07/1985
Provimento
10/10/2011
09/05/1892
Provimento
31/10/2011
27/06/1994
Provimento
10/11/2011
31/03/1939
Provimento
17/11/2011
31/03/1892
Provimento
21/11/2011
15/11/1948
Provimento
07/12/2011
21/03/1892
Provimento
15/12/2011
15/03/1892
Provimento
15/12/2011
18/04/1977
Provimento
19/12/2011
24/05/2012
Provimento
27/01/2012
01/01/1926
Provimento
07/02/2012
30/03/1955
Provimento
08/02/2012
23/07/1903
Provimento
13/02/2012
14/03/1892
Provimento
15/02/2012
20/03/1939
Provimento
16/02/2012
25/06/1983
Provimento
17/02/2012
21/10/1978
Provimento
73
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
289
08180901-46
05.355-3
GrãoMogol
290
65080901-86
03.794-5
Januária
292
72460901-34
04.329-9
Patos de
Minas
293
04120901-63
04.605-2
São Gotardo
295
05010901-69
04.642-5
Rio Novo
296
00070901-45
03.789-5
Uberaba
298
01970901-33
03.408-2
Resende
Costa
299
02650901-80
03.399-3
Minas
Novas
301
06430801-80
04.362-0
São Roque
de Minas
302
06000901-67
05.029-4
Além Paraíba
304
03910901-27
03.656-6
Andrelândia
305
00590801-75
05.570-7
Barroso
307
01530301-94
06.010-3
Cataguases
308
05400101-11
04.069-1
Raul Soares
310
73540901-58
03.458-7
Lajinha
311
04860801-29
00.062-0
Peçanha
313
02160801-34
04.433-9
Diamantina
314
02160301-45
03.487-6
Diamantina
316
07830901-02
03.718-4
Itamarandiba
317
06420401-92
04.719-1
São Romão
319
00640801-70
05.739-8
Belo Vale
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Josenópolis Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
São JoaCivil com Atribuição
quim
Notarial
Ofício do Registro
Limeira de
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício do Registro
Matutina
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Piau
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Água ComCivil com Atribuição
prida
Notarial
Coronel
Ofício do Registro
Xavier
Civil com Atribuição
Chaves
Notarial
Ofício do Registro
Francisco
Civil com Atribuição
Badaró
Notarial
Ofício de Registro
São Roque de Títulos e Docude Minas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Santo
Ofício do Registro
Antônio do Civil com Atribuição
Aventureiro
Notarial
Madre de
Ofício do Registro
Deus de
Civil com Atribuição
Minas
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBarroso
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliCataguaonato de Protesto
ses
de Títulos
Raul Soa- Ofício do 1º Tabelires
onato de Notas
Ofício do Registro
Prata de
Civil com Atribuição
Lajinha
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuPeçanha
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
de Títulos e DocuDiamantina
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliDiamantina onato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Aricanduva Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
São Romão
de Imóveis
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBelo Vale
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
29/02/2012
16/04/1963
Provimento
01/03/2012
21/04/1892
Provimento
13/03/2012
25/04/1986
Provimento
14/03/2012
26/05/1944
Provimento
27/03/2012
12/03/1892
Provimento
27/03/2012
10/06/1949
Provimento
03/04/2012
10/06/1912
Provimento
10/04/2012
13/01/1892
Provimento
20/04/2012
19/10/1955
Provimento
24/04/2012
25/05/1892
Provimento
27/04/2012
05/04/1936
Provimento
02/05/2012
22/05/1892
Provimento
09/05/2012
31/03/1892
Provimento
10/05/2012
01/02/1926
Provimento
23/05/2012
16/12/1961
Provimento
30/05/2012
02/03/1892
Provimento
09/06/2012
22/09/1969
Provimento
09/06/2012
22/09/1969
Provimento
19/06/2012
02/10/1927
Provimento
23/06/2012
20/06/1986
Provimento
07/07/2012
23/03/1955
Provimento
74
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
320
00640301-80
04.907-2
Belo Vale
Belo Vale
322
02420102-29
04.145-9
Espera
Feliz
Espera
Feliz
323
73150901-69
04.265-5
Carandaí
Pedra do
Sino
325
00170801-50
03.993-3
Almenara
Almenara
326
07610901-69
04.598-9
Mantena
São João
do Manteninha
328
05330901-99
03.450-4
Diamantina
Presidente
Kubitschek
329
04280101-99
03.357-1
Monte
Alegre de
Minas
Monte
Alegre de
Minas
331
04320801-63
03.947-9
Monte
Santo de
Minas
332
01150301-82
05.546-7
Campos
Altos
334
06890701-36
03.529-5
Tiros
335
06830901-27
03.759-8
Caeté
337
04730301-10
06.096-2
Paraisópolis
338
03000901-37
04.662-3
Bom Sucesso
340
03980301-03
03.485-0
Mar de
Espanha
341
02800101-41
04.188-9
Guanhães
343
02480701-85
05.596-2
Estrela do
Sul
344
71710901-32
04.459-4
Sete Lagoas
346
03770701-57
05.817-2
Lajinha
347
02430401-64
04.351-3
Espinosa
349
04990301-68
06.038-4
Perdões
350
01340801-81
04.414-9
Caratinga
352
74760901-60
05.265-4
Corinto
Nome da
Serventia
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliCampos
onato de Protesto
Altos
de Títulos
Ofício do Registro
Tiros
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Taquaraçu
Civil com Atribuição
de Minas
Notarial
Ofício do 1º TabeliParaisópoonato de Protesto
lis
de Títulos
Ofício do Registro
Ibituruna
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º TabeliMar de
onato de Protesto
Espanha
de Títulos
Ofício do 1º TabeliGuanhães
onato de Notas
Ofício do Registro
Estrela do
Civil das Pessoas
Sul
Naturais
Ofício do Registro
Fechados Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Lajinha
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Espinosa
de Imóveis
Ofício do 1º TabeliPerdões
onato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCaratinga
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Senhora da
Civil com Atribuição
Glória
Notarial
Monte
Santo de
Minas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
07/07/2012
23/03/1955
Provimento
26/07/2012
11/04/1994
Provimento
01/10/2012
28/06/1980
Provimento
16/10/2012
01/01/1939
Provimento
17/10/2012
01/01/1954
Provimento
26/10/2012
22/05/1892
Provimento
08/11/2012
02/05/1892
Provimento
19/11/2012
31/03/1892
Provimento
19/11/2012
15/11/1948
Provimento
20/11/2012
27/10/1889
Provimento
20/11/2012
07/03/1892
Provimento
20/11/2012
07/03/1892
Provimento
20/11/2012
09/04/1892
Provimento
20/11/2012
03/05/1892
Provimento
20/11/2012
04/05/1892
Provimento
20/11/2012
14/08/1892
Provimento
20/11/2012
10/09/1892
Provimento
20/11/2012
20/07/1917
Provimento
20/11/2012
06/02/1926
Provimento
20/11/2012
31/08/1927
Provimento
20/11/2012
22/05/1936
Provimento
20/11/2012
01/01/1939
Provimento
75
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
353
06770901-45
05.103-7
Tarumirim
Sobrália
355
04990101-08
03.360-5
Perdões
Perdões
356
01110301-70
06.031-9
Campina
Verde
Campina
Verde
358
01720801-85
03.951-1
Conceição
das Alagoas
Conceição
das Alagoas
359
02730401-38
03.923-0
Galiléia
Galiléia
361
02400301-41
04.862-9
Ervália
Ervália
362
04300401-99
05.702-6
Monte Belo
Monte Belo
364
05670102-28
06.129-1
Sabará
Sabará
365
04280401-36
05.391-8
Monte
Alegre de
Minas
Monte
Alegre de
Minas
367
02110901-23
03.775-4
Itajubá
Delfim
Moreira
368
04770701-32
03.548-5
PassaTempo
PassaTempo
370
06010901-44
04.277-0
Rio Casca
371
06240101-39
03.391-0
São João
da Ponte
Santo
Antônio do
Grama
São João
da Ponte
373
03860701-64
05.636-6
Lima Duarte
Lima Duarte
374
0700090142
03.762-2
Brasília de
Minas
Ubaí
376
72620901-00
03.565-9
Turmalina
Mendonça
377
04210801-91
04.027-9
Miradouro
Miradouro
379
04760301-45
06.042-6
PassaQuatro
PassaQuatro
380
05140801-16
03.990-9
Pitangui
Pitangui
382
04750901-36
04.238-2
Itabira
Passabém
383
00590301-86
06.054-1
Barroso
Barroso
385
02640901-10
04.418-0
Sete Lagoas
Fortuna de
Minas
386
03220102-25
06.125-9
Itaguara
Itaguara
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
de Imóveis
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Notas
Ofício do Registro
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto
de Títulos
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
20/11/2012
10/04/1944
Provimento
20/11/2012
15/11/1948
Provimento
20/11/2012
08/07/1950
Provimento
20/11/2012
23/07/1956
Provimento
20/11/2012
09/02/1958
Provimento
20/11/2012
01/02/1977
Provimento
20/11/2012
07/08/1992
Provimento
20/11/2012
23/07/2007
Provimento
21/11/2012
02/05/1892
Provimento
30/11/2012
26/02/1892
Provimento
03/12/2012
16/12/1975
Provimento
07/12/2012
01/01/1926
Provimento
08/12/2012
13/09/1960
Provimento
13/12/2012
02/04/1892
Provimento
14/12/2012
17/08/2007
Provimento
21/12/2012
22/11/1995
Provimento
02/01/2013
21/01/1955
Provimento
09/01/2013
16/12/1975
Provimento
10/01/2013
12/03/1892
Provimento
14/01/2013
25/03/1892
Provimento
14/01/2013
22/05/1892
Provimento
14/01/2013
27/07/1912
Provimento
14/01/2013
16/07/1955
Provimento
76
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
388
04030901-56
03.744-0
389
08030901-61
05.378-5
391
05290701-11
05.078-1
392
01800801-13
04.033-7
394
0074080164
04.366-1
395
60170901-00
04.262-2
397
06750901-80
05.183-9
398
04050301-34
05.015-3
400
73420901-07
05.970-9
401
74150901-44
03.444-7
403
00970801-79
05.450-2
404
00420101-87
04.819-9
406
06920102-89
04.385-1
407
04060901-81
05.642-4
409
02850901-60
15.264-5
410
03510401-70
05.718-2
412
01820701-90
05.603-6
413
04550901-57
05.376-9
415
00490801-80
06.143-2
416
01370301-26
05.556-6
418
70030901-80
04.337-2
419
05570701-20
05.053-4
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Malacache- FranciscóCivil com Atribuição
ta
polis
Notarial
Ofício do Registro
Pratápolis
Pratápolis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício de Registro
de Títulos e DocuCongonhas Congonhas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro
Bom DesBom Desde Títulos e Docupacho
pacho
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
São DoOfício do Registro
Lima Duarmingos da Civil com Atribuição
te
Bocaina
Notarial
Ofício do Registro
Matias
Simão
Civil com Atribuição
Barbosa
Pereira
Notarial
Ofício do 1º TabeliMartinho
Martinho
onato de Protesto
Campos
Campos
de Títulos
Ofício do Registro
Plautino
Tarumirim
Civil com Atribuição
Soares
Notarial
São FranOfício do Registro
Itanhomi
cisco do
Civil com Atribuição
Jataí
Notarial
Ofício de Registro
Cachoeira
Cachoeira
de Títulos e Docude Minas
de Minas
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliArcos
Arcos
onato de Notas
Ofício do 2º TabeliTombos
Tombos
onato de Notas
Ofício do Registro
Sabinópolis Materlândia Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Bicas
Guarará
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Janaúba
Janaúba
de Imóveis
Ofício do Registro
Conquista
Conquista
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
Olímpio
Lambari
Civil com Atribuição
Noronha
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuBaependi
Baependi
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º TabeliCarlos
Carlos
onato de Protesto
Chagas
Chagas
de Títulos
Ofício do Registro
Ipanema
Açaraí
Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
Rio PiraciRio PiraciCivil das Pessoas
caba
caba
Naturais
Timóteo
Marliéria
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
23/01/2013
10/11/1906
Provimento
23/01/2013
20/05/1955
Provimento
25/01/2013
14/09/1990
Provimento
28/01/2013
09/10/1955
Provimento
04/02/2013
01/06/1912
Provimento
15/02/2013
02/04/1892
Provimento
01/03/2013
15/11/1948
Provimento
12/03/2013
01/02/2006
Provimento
01/04/2013
02/12/1964
Provimento
12/04/2013
15/05/1955
Provimento
26/04/2013
24/05/1956
Provimento
02/05/2013
06/06/1950
Provimento
27/05/2013
15/11/1948
Provimento
03/06/2013
15/11/1948
Provimento
12/06/2013
15/04/1936
Provimento
17/06/2013
15/11/1963
Provimento
19/06/2013
16/12/1975
Provimento
30/06/2013
30/05/1949
Provimento
09/07/2013
25/08/1814
Provimento
10/07/2013
03/02/1940
Provimento
05/08/2013
01/01/1926
Provimento
08/08/2013
27/03/1955
Provimento
77
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
421
73720901-72
04.684-7
422
71310901-74
04.683-9
424
05430801-02
05.877-6
425
06130901-95
05.149-0
427
05510901-11
05.777-8
428
07080301-06
06.063-2
430
00350401-65
04.340-6
431
00260701-89
00.009-1
433
71270901-57
03.722-6
434
05080102-68
03.250-8
436
71780901-89
03.438-9
437
73340901-79
04.660-7
439
00730102-19
03.267-2
440
01180701-34
04.228-3
442
00110102-15
04.915-5
443
72600901-46
04.416-4
445
04980301-80
04.782-9
446
08410901-65
05.362-9
448
63630901-80
03.434-8
449
02030901-95
05.163-1
451
07510901-74
03.388-6
452
08800901-46
04.675-5
454
70290901-36
05.303-3
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
Conceição
Ofício do Registro
do Mato
Córregos
Civil com Atribuição
Dentro
Notarial
Ofício de Registro
de Títulos e DocuResplendor Resplendor
mentos e Civil das
Pessoas Jurídicas
São FranOfício do Registro
Itapajipe
cisco de
Civil com Atribuição
Sales
Notarial
Ofício do Registro
Rio do
Almenara
Civil com Atribuição
Prado
Notarial
Ofício do 1º TabeliVárzea da
Várzea da
onato de Protesto
Palma
Palma
de Títulos
Ofício do Registro
Araguari
Araguari
de Imóveis
Ofício do Registro
Andradas
Andradas
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do Registro
ItamaranContrato
Civil com Atribuição
diba
Notarial
Ofício do 2º TabeliPiranga
Piranga
onato de Notas
Ofício do Registro
Teófilo
Fidelândia Civil com Atribuição
Otôni
Notarial
Ofício do Registro
PassaPinheiriCivil com Atribuição
Quatro
nhos
Notarial
Ofício do 2º TabeliBocaiúva
Bocaiúva
onato de Notas
Ofício do Registro
Canápolis
Canápolis
Civil das Pessoas
Naturais
Ofício do 2º TabeliAimorés
Aimorés
onato de Notas
Ofício do Registro
EsmeralMelo Viana Civil com Atribuição
das
Notarial
Ofício do 1º TabeliPerdizes
Perdizes
onato de Protesto
de Títulos
GovernaOfício do Registro
dor ValadaPeriquito
Civil com Atribuição
res
Notarial
Ofício do Registro
Prata
Patrimônio Civil com Atribuição
Notarial
Ofício do Registro
GrãoCristália
Civil com Atribuição
Mogol
Notarial
Pedras de
Ofício do Registro
Januária
Maria da
Civil com Atribuição
Cruz
Notarial
Ofício do Registro
Rio Pardo
Montezuma Civil com Atribuição
de Minas
Notarial
Ofício do Registro
Antônio dos
Caeté
Civil com Atribuição
Santos
Notarial
Caeté
Roças
Novas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
13/08/2013
07/03/1892
Provimento
15/08/2013
15/03/1892
Provimento
19/08/2013
01/01/1939
Provimento
20/08/2013
21/04/1870
Provimento
04/09/2013
21/06/1939
Provimento
11/09/2013
15/04/1994
Provimento
14/09/2013
30/04/1891
Provimento
16/09/2013
10/01/1889
Provimento
18/09/2013
07/04/1892
Provimento
19/09/2013
25/02/1892
Provimento
01/10/2013
20/07/1939
Provimento
02/10/2013
05/05/1949
Provimento
25/11/2013
17/05/1892
Provimento
25/11/2013
13/03/1955
Provimento
26/11/2013
16/06/1916
Provimento
26/11/2013
15/11/1948
Provimento
26/11/2013
20/02/1989
Provimento
27/11/2013
27/12/1948
Provimento
06/12/2013
02/04/1892
Provimento
10/12/2013
09/05/1892
Provimento
11/12/2013
21/04/1892
Provimento
11/12/2013
25/01/1924
Provimento
12/12/2013
07/03/1892
Provimento
78
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
455
07150901-27
05.648-1
Governador Valadares
Matias
Lobato
Ofício do Registro
Civil com Atribuição
Notarial
12/12/2013
01/01/1936
Provimento
(*) Serviços sub judice
79
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
3
08890901-57
14.090-5
6
08780801-04
04.747-2
9
05680801-73
05.754-7
12
01090801-06
03.994-1
15
04510301-76
04.870-2
18
03220801-93
04.486-7
21
01200801-76
03.517-0
24
01840801-34
05.732-3
27
05810901-87
05.188-8
30
70170901-87
03.827-3
33
03080901-60
05.281-1
36
72530901-95
05.915-4
39
01060801-64
05.476-7
42
72870901-71
03.476-9
45
08380901-25
05.127-6
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro Civil com
Pouso Alegre
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Camanducaia Camanducaia Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e
Sabinópolis
Sabinópolis
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e
Campanha
Campanha
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º
Nova Resen- Nova Resen- Tabelionato de
de
de
Protesto de
Títulos
Ofício de Registro de Títulos e
Itaguara
Itaguara
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e
Candeias
Candeias
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro de Títulos e
Conselheiro
Conselheiro
Documentos e
Pena
Pena
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do RegisSanta Maria
tro Civil com
Jacinto
do Salto
Atribuição Notarial
Ofício do RegisAlto Maratro Civil com
Congonhas
nhão
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Itumirim
Ingaí
Atribuição Notarial (*)
Ofício do RegisMacuco de
tro Civil com
Itumirim
Minas
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Cambuí
Cambuí
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Manga
Nhandutiba
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Porteirinha
Pai Pedro
Atribuição Notarial
Pântano dos
Rosas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
11/12/1959
11/04/1892
Remoção
30/10/1963
31/03/1892
Remoção
16/06/1966
15/11/1948
Remoção
15/06/1970
08/03/1892
Remoção
07/06/1971
15/11/1948
Remoção
28/09/1974
20/06/1992
Remoção
25/11/1975
07/03/1892
Remoção
05/04/1978
15/11/1948
Remoção
26/02/1979
12/06/1954
Remoção
18/08/1979
09/10/1955
Remoção
01/07/1980
01/01/1944
Remoção
29/03/1982
27/08/1963
Remoção
09/07/1982
20/03/1892
Remoção
28/09/1982
08/08/1978
Remoção
06/03/1983
06/03/1983
Remoção
80
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
48
08450901-78
03.668-1
Brasília de
Minas
51
05400801-60
04.365-3
Raul Soares
54
73160901-46
03.192-2
Almenara
57
04410801-70
05.442-9
Muzambinho
60
74990901-83
03.760-6
Ibiá
63
72580901-85
03.765-5
Novo Cruzeiro
66
00120801-60
05.964-2
Município/
Distrito
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Raul Soares
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do RegisPedra Grantro Civil com
de
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Muzambinho
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Tobati
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Marambainha
Atribuição Notarial
Ponto Chique
Aiuruoca
Aiuruoca
69
74140901-75
00.057-0
Além Paraíba
São Domingos
72
06660901-73
05.181-3
Dores do
Indaiá
Serra da
Saudade
75
04440101-65
04.050-1
Natércia
Natércia
78
71400901-81
04.465-1
Conselheiro
Pena
Cuieté Velho
81
70950901-49
04.708-4 Jabuticatubas Cardeal Mota
84
03770801-36
05.745-5
87
06490901-36
03.693-9
90
04350701-18
05.083-1
93
01770301-86
04.868-6
Lajinha
Nome da
Serventia
Lajinha
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do RegisMorada Nova Morada Nova
tro Civil das
de Minas
de Minas
Pessoas Naturais
Ofício do 1º
Conceição do Conceição do Tabelionato de
Rio Verde
Rio Verde
Protesto de
Títulos
São Lourenço
São Sebastião do Rio
Verde
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
13/03/1983
15/11/1948
Remoção
16/12/1983
01/02/1926
Remoção
13/04/1984
10/05/1920
Remoção
13/08/1984
11/04/1892
Remoção
04/04/1985
15/11/1948
Remoção
21/08/1985
25/07/1939
Remoção
05/02/1986
31/03/1892
Remoção
27/02/1986
16/04/1978
Remoção
01/09/1986
22/04/1890
Remoção
12/02/1987
07/03/1958
Remoção
25/08/1987
23/03/1939
Remoção
30/12/1987
09/04/1956
Remoção
24/11/1988
12/06/1951
Remoção
03/07/1989
15/02/1971
Remoção
23/10/1989
02/04/1982
Remoção
13/04/1990
19/10/1926
Remoção
81
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
96
04160701-16
05.076-5
Mercês
99
06420701-21
05.462-7
São Romão
102
06040801-07
05.426-2
Santo Antônio do Monte
105
73210901-40
03.676-4
Itamarandiba
108
05930901-36
03.700-2
Barbacena
111
00580801-98
15.279-3
Três Marias
114
08200901-07
05.215-9
Turmalina
117
05900901-94
05.668-9 Jabuticatubas
120
04460801-60
04.367-9
Nepomuceno
123
72430901-09
04.283-8
Minas Novas
126
01750801-19
04.622-7
Conceição do
Mato Dentro
129
74490901-39
04.644-1 Bom Sucesso
132
01560901-98
03.335-7
Abaeté
135
08040901-49
05.310-8
Peçanha
138
72520901-16
05.199-5 Bom Sucesso
141
03260901-85
03.466-0
Cataguases
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil das
São Romão
Pessoas Naturais
Ofício de Registro de Títulos e
Santo AntôDocumentos e
nio do Monte
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do RegisPenha de
tro Civil com
França
Atribuição Notarial
Ofício do RegisSanta Rita de
tro Civil com
Ibitipoca
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Três Marias
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do RegisLeme do
tro Civil com
Prado
Atribuição Notarial
Ofício do RegisSantana do
tro Civil com
Riacho
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Nepomuceno Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Lelivéldia
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Conceição do
Documentos e
Mato Dentro
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do RegisSão Sebastitro Civil com
ão da Estrela Atribuição Notarial
Ofício do RegisCedro do
tro Civil com
Abaeté
Atribuição Notarial
Ofício do RegisFrei Lagonetro Civil com
gro
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Macaia
Atribuição Notarial
Ofício do RegisItamarati de
tro Civil com
Minas
Atribuição Notarial
Mercês
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
11/05/1990
18/12/1888
Remoção
01/09/1990
20/06/1986
Remoção
25/05/1991
30/03/1892
Remoção
07/08/1991
07/04/1892
Remoção
28/04/1992
22/05/1892
Remoção
21/06/1992
15/04/2013
Remoção
11/09/1992
05/12/1955
Remoção
15/12/1992
20/01/1956
Remoção
28/05/1993
29/07/1935
Remoção
08/08/1993
13/01/1892
Remoção
07/10/1993
15/03/1892
Remoção
30/03/1994
30/03/1994
Remoção
25/06/1994
15/05/1956
Remoção
01/01/1995
02/03/1892
Remoção
13/04/1995
09/04/1892
Remoção
18/07/1995
31/03/1892
Remoção
82
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
144
08060901-97
04.679-7
Monte Azul
Gameleiras
147
02540901-25
04.533-6
Diamantina
Felício dos
Santos
150
00890801-49
03.987-5
Brazópolis
Brazópolis
153
04780901-70
05.512-9
Aiuruoca
Passa-Vinte
156
72510901-39
04.462-8
João Pinheiro
Luislândia do
Oeste
159
71230901-44
03.690-5
Teófilo Otôni
Concórdia do
Mucuri
162
73730901-50
03.578-2
Ouro Preto
Rodrigo Silva
165
05310901-32
04.244-0
Piranga
Presidente
Bernardes
168
05500901-34
03.644-2
Ponte Nova
Rio Doce
171
01090701-27
04.429-7
Campanha
Campanha
174
71600901-60
04.308-3
Araçuaí
Engenheiro
Schnoor
177
05820701-04
05.093-0
Santa Maria
do Suaçuí
Santa Maria
do Suaçuí
180
03740901-81
05.774-5
São João delRei
Lagoa Dourada
183
00950301-23
04.864-5
Cabo Verde
Cabo Verde
186
72480901-90
03.792-9
Itajubá
São José do
Rio Manso
189
72000901-07
05.687-9
Itambacuri
Guarataia
192
04730701-20
14.482-4
Paraisópolis
Paraisópolis
Nome da
Serventia
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial (*)
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
14/10/1995
24/10/1943
Remoção
22/03/1996
01/07/1954
Remoção
18/04/1996
01/01/1926
Remoção
27/05/1996
31/03/1892
Remoção
25/06/1996
28/02/1985
Remoção
25/12/1996
06/02/1950
Remoção
01/04/1997
16/04/1964
Remoção
04/06/1997
25/02/1892
Remoção
19/08/1997
15/03/1892
Remoção
05/09/1997
08/03/1892
Remoção
31/10/1997
20/11/1950
Remoção
03/12/1997
13/12/1951
Remoção
03/04/1998
09/04/1892
Remoção
22/05/1998
11/04/1892
Remoção
08/06/1998
26/02/1892
Remoção
22/08/1998
20/07/1954
Remoção
17/09/1998
07/03/1892
Remoção
83
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
195
00840301-60
03.478-5
Botelhos
Botelhos
198
07740901-97
04.713-4
Pedra Azul
Cachoeira de
Pajeú
201
70150901-20
03.808-3
Bocaiúva
Alto Belo
204
08100901-12
03.835-6
Bocaiúva
Guaraciama
207
04730801-09
05.746-3
Paraisópolis
Paraisópolis
210
06680901-38
05.256-3
Nanuque
Serra dos
Aimorés
213
00120101-11
04.840-5
Aiuruoca
Aiuruoca
216
02990901-75
03.663-2
Andradas
Ibitiúra de
Minas
219
05290801-92
05.524-4
Pratápolis
Pratápolis
222
04270101-10
03.354-8
Montalvânia
Montalvânia
225
00850901-07
05.297-7
Grão-Mogol
Botumirim
228
08370901-48
03.389-4
Salinas
Padre Carvalho
231
02080801-04
15.256-1
Cruzília
Cruzília
234
70490901-15
05.300-9
Mantena
Barra do
Ariranha
237
00820102-26
15.349-4
Bonfinópolis
de Minas
Bonfinópolis
de Minas
240
06420102-34
15.367-6
São Romão
São Romão
243
06970102-79
15.369-2
Turmalina
Turmalina
246
04560102-89
05.469-2
Oliveira
Oliveira
Nome da
Serventia
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
05/10/1998
15/01/1919
Remoção
06/05/1999
07/07/1912
Remoção
29/12/1999
21/05/1964
Remoção
23/08/2000
01/09/1925
Remoção
25/04/2001
07/03/1892
Remoção
25/10/2001
23/02/1958
Remoção
24/02/2002
31/03/1892
Remoção
07/08/2002
05/04/1936
Remoção
01/04/2003
29/11/1990
Remoção
29/03/2004
28/08/1998
Remoção
23/12/2004
09/05/1892
Remoção
20/04/2005
10/07/1966
Remoção
12/08/2005
A ser instalada
Remoção
19/06/2006
01/01/1944
Remoção
18/10/2008
A ser instalada.
Remoção
18/10/2008
A ser instalada
Remoção
18/10/2008
A ser instalada.
Remoção
23/06/2009
26/12/1891
Remoção
84
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
249
04160101-48
04.833-0
252
08580901-04
05.632-5
255
72070901-53
04.561-7
258
07180101-32
04.091-5
261
03410901-74
05.330-6
264
03280901-40
03.673-1
267
04270701-80
03.562-6
270
06570701-06
05.072-4
273
06550901-00
05.971-7
276
08700901-51
03.708-5
279
00190102-49
05.466-8
282
00870901-63
03.319-1
285
71760901-22
04.301-8
288
74700901-93
03.833-1
291
00750901-12
05.212-6
294
05960101-33
05.882-6
297
05080701-55
04.212-7
300
74180901-88
04.468-5
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do RegisSão João das
tro Civil com
Manga
Missões
Atribuição Notarial
Ofício do RegisCampina
tro Civil com
Honorópolis
Verde
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Virginópolis
Virginópolis
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Resplendor
Itueta
Atribuição Notarial
Ofício do RegisItambé do
tro Civil com
Itabira
Mato Dentro Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil das
Montalvânia
Montalvânia
Pessoas Naturais
Ofício do RegisSenador
Senador
tro Civil das
Firmino
Firmino
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil com
Virginópolis
Sardoá
Atribuição Notarial
Ofício do RegisUruana de
tro Civil com
Arinos
Minas
Atribuição Notarial
Ofício do 2º
Alpinópolis
Alpinópolis
Tabelionato de
Notas
Ofício do RegisSenador
tro Civil com
Brás Pires
Firmino
Atribuição Notarial (*)
Ofício do RegisConselheiro
tro Civil com
Ferruginha
Pena
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Caratinga
Sapucaia
Atribuição Notarial
Ofício do RegisBom Jardim
tro Civil com
Andrelândia
de Minas
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Santa Rita do Santa Rita do
Tabelionato de
Sapucaí
Sapucaí
Notas
Ofício do Registro Civil das
Piranga
Piranga
Pessoas Naturais
Ofício do RegisCampos
São Jerônimo
tro Civil com
Altos
dos Poções Atribuição Notarial
Mercês
Mercês
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
10/01/2011
29/12/1989
Remoção
19/04/2011
23/03/1958
Remoção
15/08/2011
12/07/1964
Remoção
19/08/2011
20/03/1927
Remoção
24/08/2011
28/03/1940
Remoção
22/09/2011
25/03/1892
Remoção
07/11/2011
02/08/1961
Remoção
18/11/2011
30/09/1950
Remoção
13/12/2011
11/07/1949
Remoção
16/12/2011
05/08/1994
Remoção
27/01/2012
27/02/1955
Remoção
08/02/2012
30/09/1950
Remoção
15/02/2012
14/03/1949
Remoção
29/02/2012
03/05/1949
Remoção
09/03/2012
05/04/1936
Remoção
16/03/2012
20/03/1892
Remoção
30/03/2012
05/11/1888
Remoção
16/04/2012
15/11/1948
Remoção
85
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
26/04/2012
25/06/1950
Remoção
04/05/2012
02/01/1995
Remoção
22/05/2012
07/03/1892
Remoção
31/05/2012
21/03/1898
Remoção
14/06/2012
07/03/1956
Remoção
07/07/2012
23/03/1955
Remoção
09/07/2012
11/04/1892
Remoção
04/10/2012
18/07/1956
Remoção
24/10/2012
24/03/1927
Remoção
19/11/2012
21/03/1892
Remoção
20/11/2012
12/09/1836
Remoção
20/11/2012
07/03/1892
Remoção
20/11/2012
09/04/1892
Remoção
20/11/2012
22/05/1892
Remoção
20/11/2012
07/05/1913
Remoção
20/11/2012
23/03/1927
Remoção
20/11/2012
10/06/1936
Remoção
20/11/2012
15/08/1944
Remoção
303
03550801-92
05.452-8
Jequeri
Jequeri
306
07780101-71
03.199-7
Arinos
Arinos
309
00080901-22
05.143-3
Campo Belo
Aguanil
312
00240403-63
03.313-4
Belo Horizon- Belo Horizonte
te
315
03430301-60
06.012-9
Itumirim
Itumirim
318
00640102-01
04.984-1
Belo Vale
Belo Vale
321
05250401-61
05.402-3
Pouso Alegre
Pouso Alegre
324
73450901-32
05.501-2
327
00430102-45
04.977-5
330
07910901-32
05.684-6
333
02170901-92
03.472-8
336
01120801-46
03.326-6
339
00800101-80
04.194-7
342
02940901-85
03.380-3
345
03150901-11
05.664-8
348
03880101-50
03.384-5
351
03310301-10
06.069-9
354
08390901-02
03.747-3
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 3º
Registro de
Imóveis (*)
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro de Imóveis
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 2º
Areado
Areado
Tabelionato de
Notas
Ofício do RegisSanta Bárbatro Civil com
Catas Altas
ra
Atribuição Notarial
Ofício do RegisDiogo de
tro Civil com
Mariana
Vasconcelos Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Campo Belo
Campo Belo
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º
Bom Sucesso Bom Sucesso Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Barbacena
Ibertioga
Atribuição Notarial
Ofício do RegisSanta Rita de
tro Civil com
Ipuiúna
Caldas
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Luz
Luz
Tabelionato de
Notas
Ofício do 1º
Tabelionato de
Itanhandu
Itanhandu
Protesto de
Títulos
Ofício do RegisMontes
tro Civil com
Patis
Claros
Atribuição Notarial
Conceição
das Alagoas
Poncianos
86
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
357
04170401-64
05.726-5
Mesquita
Mesquita
Ofício do Registro de Imóveis
20/11/2012
09/06/1951
Remoção
360
04430301-46
04.884-3
Nanuque
Nanuque
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
20/11/2012
23/02/1958
Remoção
Coco
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
20/11/2012
13/09/1994
Remoção
23/11/2012
19/06/1929
Remoção
04/12/2012
23/08/1951
Remoção
12/12/2012
27/07/1926
Remoção
17/12/2012
15/11/1948
Remoção
07/01/2013
12/09/1947
Remoção
10/01/2013
01/04/1892
Remoção
14/01/2013
27/03/1904
Remoção
14/01/2013
29/12/1994
Remoção
25/01/2013
01/01/1939
Remoção
31/01/2013
31/10/1955
Remoção
22/02/2013
15/11/1948
Remoção
19/03/2013
07/03/1892
Remoção
25/04/2013
01/03/1963
Remoção
07/05/2013
12/05/1955
Remoção
05/06/2013
05/04/1918
Remoção
363
66510901-60
05.928-7
Belo Vale
366
71890901-50
03.696-2
Unaí
Garapuava
369
01270901-00
05.694-5
Francisco Sá
Capitão
Enéas
372
00730101-38
05.535-0
Bocaiúva
Bocaiúva
375
74320901-90
04.391-9
Matias Barbosa
São José das
Três Ilhas
378
07180701-00
03.584-0
Virginópolis
Virginópolis
381
0023070153
03.568-3
Alvinópolis
Alvinópolis
384
02830102-66
03.261-5
Guaranésia
Guaranésia
387
02900102-17
04.958-5
Vespasiano
Vespasiano
390
71300901-97
05.347-0
Campos
Gerais
Córrego do
Ouro
393
0091010233
04.114-5
Bueno Brandão
Bueno Brandão
396
02840701-30
04.236-6
Guarani
Guarani
399
03390901-11
03.742-4
Conselheiro
Lafaiete
Itaverava
402
08540901-93
03.752-3
Inhapim
São Domingos das
Dores
405
73650901-11
05.132-6
Januária
Riacho da
Cruz
408
0182030180
05.545-9
Conquista
Conquista
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Atribuição Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
87
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
411
05980701-68
05.046-8
414
04530401-10
05.032-8
417
06260901-13
05.104-5
420
73930901-39
03.770-5
423
73840901-21
05.905-5
426
04280701-67
05.924-6
429
00210801-78
04.030-3
432
01940401-19
05.943-6
435
03770102-60
04.965-0
438
70530901-32
05.280-3
441
05740901-34
05.290-2
444
08630901-09
03.784-6
447
72670901-92
05.686-1
450
05920801-70
03.955-2
453
08430901-20
04.333-1
456
0556080122
05.431-2
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais
Novo Cruzei- Novo Cruzei- Ofício do Regisro
ro
tro de Imóveis
Ofício do RegisSão João do
tro Civil com
Inhapim
Oriente
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Santana do
Cataguases
Campestre
Atribuição Notarial
Ofício do Registro Civil com
Santa Maria
Inhapim
do Baixio
Atribuição Notarial
Ofício do RegisMonte Alegre Monte Alegre
tro Civil das
de Minas
de Minas
Pessoas Naturais
Ofício de Registro de Títulos e
Alto Rio Doce Alto Rio Doce Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Coronel
Coronel
Ofício do RegisFabriciano
Fabriciano
tro de Imóveis
Ofício do 2º
Lajinha
Lajinha
Tabelionato de
Notas
Ofício do Registro Civil com
Alfenas
Barranco Alto
Atribuição Notarial
Ofício do RegisSanta Cruz
tro Civil com
Ponte Nova
do Escalvado Atribuição Notarial
Ofício do RegisSão Sebastitro Civil com
Miraí
ão da VarAtribuição Notagem Alegre
rial
Ofício do Registro Civil com
Ubá
Miragaia
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Santa Rita de Santa Rita de
Documentos e
Caldas
Caldas
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Caratinga
Pingo-d'Água
Atribuição Notarial
Ofício de Registro de Títulos e
Rio Pardo de Rio Pardo de
Documentos e
Minas
Minas
Civil das Pessoas Jurídicas
Santa Vitória
Santa Vitória
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
19/06/2013
16/01/1927
Remoção
01/07/2013
09/03/1958
Remoção
10/07/2013
17/05/1950
Remoção
12/08/2013
09/10/1963
Remoção
17/08/2013
02/12/1994
Remoção
01/09/2013
02/05/1892
Remoção
12/09/2013
31/03/1892
Remoção
17/09/2013
20/10/1955
Remoção
23/09/2013
03/04/1950
Remoção
25/11/2013
18/04/1892
Remoção
26/11/2013
15/03/1892
Remoção
26/11/2013
05/05/1986
Remoção
04/12/2013
01/02/1986
Remoção
10/12/2013
19/02/1994
Remoção
11/12/2013
13/01/1995
Remoção
16/12/2013
14/06/1892
Remoção
(*) Serviços sub judice
88
SERVIÇOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA –
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
26
02400801-30
04.025-3
49
05300901-55
05.205-0
56
07180301-92
03.477-7
82
73480901-76
04.335-6
101
05540801-76
04.754-8
113
72120901-58
05.872-7
118
05860901-77
04.266-3
122
70020901-00
05.339-7
145
74460901-97
03.712-7
166
06060901-34
05.979-0
167
07220901-88
04.316-6
169
03640901-97
05.270-4
188
60050901-51
04.417-2
202
05320901-10
03.809-1
Comarca
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de
Registro de
Títulos e
Ervália
Ervália
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do
Registro Civil
Ibiá
Pratinha
com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Virginópolis
Virginópolis
Protesto de
Títulos
Ofício do
Ponte Alta de
Registro Civil
Carangola
Minas
com Atribuição
Notarial
Ofício de
Registro de
Títulos e
Rio Novo
Rio Novo
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do
Registro Civil
Resplendor Independência
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Matias BarSantana do
Registro Civil
bosa
Deserto
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Registro Civil
Alto Rio Doce
Abreus
com Atribuição
Notarial
Ofício do
São Pedro do Registro Civil
Carangola
Glória
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Registro Civil
Corinto
Santo Hipólito
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Venceslau
Registro Civil
Itajubá
Brás
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Joaquim
Registro Civil
Buenópolis
Felício
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Registro Civil
Muriaé
Belisário
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Presidente
Registro Civil
Curvelo
Juscelino
com Atribuição
Notarial
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
19/02/1979
04/03/1957
Provimento
22/09/1983
15/11/1948
Provimento
06/06/1984
18/04/1972
Provimento
06/07/1988
18/09/1963
Provimento
28/11/1990
12/03/1892
Provimento
26/08/1992
22/04/1940
Provimento
09/02/1993
15/11/1948
Provimento
24/07/1993
15/05/1939
Provimento
17/10/1995
02/04/1892
Provimento
05/08/1997
15/09/1937
Provimento
09/08/1997
25/10/1944
Provimento
19/08/1997
21/04/1955
Provimento
01/08/1998
10/07/1944
Provimento
03/02/2000
10/05/1892
Provimento
89
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA –
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
Município/
Distrito
224
04040901-33
05.675-4
Itajubá
Marmelópolis
241
04350102-20
15.362-7
Morada Nova
de Minas
Morada Nova
de Minas
251
60020901-26
05.231-6
Itabira
Senhora do
Carmo
266
64470901-90
05.304-1
Caratinga
Santa Luzia
de Caratinga
274
00040901-10
04.467-7
Ponte Nova
Acaiaca
283
03820401-20
05.932-9
Lavras
Lavras
289
08180901-46
05.355-3
Grão-Mogol
Josenópolis
329
04280101-99
03.357-1
Monte Alegre
de Minas
Monte Alegre
de Minas
340
03980301-03
03.485-0
Mar de Espanha
Mar de Espanha
361
02400301-41
04.862-9
Ervália
Ervália
380
05140801-16
03.990-9
Pitangui
Pitangui
383
00590301-86
06.054-1
Barroso
Barroso
389
08030901-61
05.378-5
Malacacheta
Franciscópolis
398
04050301-34
05.015-3
Martinho
Campos
Martinho
Campos
404
00420101-87
04.819-9
Arcos
Arcos
431
00260701-89
00.009-1
Andradas
Andradas
Nome da
Serventia
Ofício do
Registro Civil
com Atribuição
Notarial
Ofício do 2º
Tabelionato de
Notas
Ofício do
Registro Civil
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Registro Civil
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Registro Civil
com Atribuição
Notarial
Ofício do
Registro de
Imóveis
Ofício do
Registro Civil
com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício de
Registro de
Títulos e
Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício do
Registro Civil
com Atribuição
Notarial
Ofício do 1º
Tabelionato de
Protesto de
Títulos
Ofício do 1º
Tabelionato de
Notas
Ofício do
Registro Civil
das Pessoas
Naturais
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
16/10/2004
26/02/1892
Provimento
18/10/2008
A ser instalada.
Provimento
05/04/2011
25/03/1892
Provimento
31/10/2011
27/06/1994
Provimento
15/12/2011
15/03/1892
Provimento
13/02/2012
14/03/1892
Provimento
29/02/2012
16/04/1963
Provimento
08/11/2012
02/05/1892
Provimento
20/11/2012
03/05/1892
Provimento
20/11/2012
01/02/1977
Provimento
10/01/2013
12/03/1892
Provimento
14/01/2013
22/05/1892
Provimento
23/01/2013
20/05/1955
Provimento
12/03/2013
01/02/2006
Provimento
02/05/2013
06/06/1950
Provimento
16/09/2013
10/01/1889
Provimento
90
CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014
LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA –
CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
Nº
Código da
Serventia
TJMG
Código
CNS
(CNJ)
Comarca
9
05680801-73
05.754-7
Sabinópolis
45
08380901-25
05.127-6
Porteirinha
63
72580901-85
03.765-5
Novo Cruzeiro
132
01560901-98
03.335-7
Abaeté
144
08060901-97
04.679-7
Monte Azul
159
71230901-44
03.690-5
Teófilo Otôni
213
00120101-11
04.840-5
Aiuruoca
219
05290801-92
05.524-4
Pratápolis
225
00850901-07
05.297-7
Grão-Mogol
270
06570701-06
05.072-4
Senador
Firmino
273
06550901-00
05.971-7
Virginópolis
279
00190102-49
05.466-8
Alpinópolis
303
03550801-92
05.452-8
Jequeri
360
04430301-46
04.884-3
Nanuque
387
02900102-17
04.958-5
Vespasiano
Município/
Distrito
Nome da
Serventia
Ofício de Registro de Títulos e DocumenSabinópolis
tos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Pai Pedro
Atribuição
Notarial
Ofício do Registro Civil com
Marambainha
Atribuição
Notarial
Ofício do ReCedro do
gistro Civil com
Abaeté
Atribuição
Notarial
Ofício do Registro Civil com
Gameleiras
Atribuição
Notarial
Ofício do ReConcórdia do gistro Civil com
Mucuri
Atribuição
Notarial
Ofício do 1º
Aiuruoca
Tabelionato de
Notas
Ofício de Registro de Títulos e DocumenPratápolis
tos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do Registro Civil com
Botumirim
Atribuição
Notarial
Ofício do ReSenador
gistro Civil das
Firmino
Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil com
Sardoá
Atribuição
Notarial
Ofício do 2º
Alpinópolis
Tabelionato de
Notas
Ofício de Registro de Títulos e DocumenJequeri
tos e Civil das
Pessoas Jurídicas
Ofício do 1º
Tabelionato de
Nanuque
Protesto de
Títulos
Ofício do 2º
Vespasiano
Tabelionato de
Notas
Data da
Vacância
Data da
Instalação
Critério de
Ingresso
16/06/1966
15/11/1948
Remoção
06/03/1983
06/03/1983
Remoção
21/08/1985
25/07/1939
Remoção
25/06/1994
15/05/1956
Remoção
14/10/1995
24/10/1943
Remoção
25/12/1996
06/02/1950
Remoção
24/02/2002
31/03/1892
Remoção
01/04/2003
29/11/1990
Remoção
23/12/2004
09/05/1892
Remoção
18/11/2011
30/09/1950
Remoção
13/12/2011
11/07/1949
Remoção
27/01/2012
27/02/1955
Remoção
26/04/2012
25/06/1950
Remoção
20/11/2012
23/02/1958
Remoção
14/01/2013
29/12/1994
Remoção
91
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 1
(referente à alínea “a” do subitem 3.1 do Capítulo VI deste Edital)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº
.........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do
valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS.
Data:
Assinatura:
Modelo nº 2
(referente à alínea “b” do subitem 3.1 do Capítulo VI deste Edital)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº
.........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do
valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.
Data:
Assinatura:
92
Modelo nº 3
(referente à alínea “b” do subitem 3.2 do Capítulo VI deste Edital)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº
.........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento da
taxa do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga
de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou
federal.
Data:
Assinatura:
Modelo nº 4
(referente à alínea “a” do subitem 3.3 do Capítulo VI deste Edital)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº
.........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do
valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público
municipal, estadual ou federal.
Data:
Assinatura:
93
Modelo nº 5
(referente à alínea “b” do subitem 3.3 do Capítulo VI deste Edital)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ........... e inscrito no CPF sob o nº
.........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do
valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal,
estadual ou federal.
Data:
Assinatura:
Modelo nº 6
(referente à alínea “b” do subitem 3.4 do Capítulo VI deste Edital)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº
.........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do
valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014,
não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida
como autônoma.
Data:
Assinatura:
94
ANEXO III
(a que se refere o item 4 do Capítulo XIII, o subitem 3.2 do Capítulo XIV e o
subitem 5.4 do Capítulo XVII, todos deste Edital)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS E MATÉRIAS DA
PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO, DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E DA
PROVA ORAL
REGISTROS PÚBLICOS
1. Teoria Geral dos princípios públicos. Princípios. Espécie. Objeto. Finalidade. Fé
pública registrária. Delegações e aspecto institucional dos serviços de registros públicos e tabelionatos.
2. Lei dos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições, escrituração
Ordem de serviço. Publicidade. Conservação e responsabilidade civil e tributária.
3. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços
notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Lei Federal nº 11.977/2009.
4. Deontologia: Direitos e deveres de tabeliães, oficiais de Registro e seus prepostos
perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça e o Juiz de Registros
Públicos. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. Deveres de leitura, atualização, informações e declarações.
5. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.0504/64, 4.591/64, 4.728/65; 4.771/65; 4.864/65;
4.947/66; 5.172/66; 5.474/68; 5.709/71; 5.868/74; 6.015/73; 6.313/75; 6.383/76;
6.634/79; 6.739/79, 6.766/79; 6.840/80; 6.938/81; 7.357/85; 7.433/85; 8.004/90; 8.009/90;
8.069/90; 8.245/91; 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94; 8.615/80; 8.629/93; 9.138/95;
9.393/96; 9.433/97; 9.492/97; 9.514/97; 9.636/98; 9.785/99; 9.985/00; 10.169/00,
10.200/01; 10.257/01; 10.267/01; 10.406/02; 10.931/04; 11.101/05; 11.441/07;
11.481/07; 11.508/07; 11.795/08; 11.802/08; 11.977/09. Lei Estadual nº 15.424/04.
Decretos-Leis: 58/37; 3.365/41; 4.657/42; 167/67; 271/67; 413/69; 911/69. Decretos
federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.709, de 15 de setembro de 1938; 59.566,
de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010.
Leis estaduais: 7.373, de 03 de outubro 1978; 11.020, de 08 de janeiro de 1993;
11.932, de 03 de outubro de 1995; 13.800, de 26 de dezembro de 2000; 14.309, de 19
de junho de 2002; 14.313, de 19 de junho de 2002; 15.424, de 30 de dezembro de
2004. Atos normativos do CNJ: Recomendação nº 3, de 15 de março de 2012; Recomendação nº 6, de 02 de julho de 2012; Recomendação nº 9, de 07 de março de
2013; Recomendação nº 11, de 06 de abril de 2013; Resolução conjunta CNM/CNJ
nº 03, de 19 de abril de 2012; Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007; Resolução nº
179, de 03 de outubro de 2013; Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013; Provimento nº 18, de 28 de agosto 2012. Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
relativos aos serviços registrais e tabelionatos do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 260/CGJ/2013).
6. Enunciados das Súmulas do STF e do STJ.
7. Registro Civil das Pessoas Naturais. Competência e atribuições. Escrituração.
Ordem do serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Expediente ao pú95
blico. Certidões. Comunicações. Disposições Gerais. Princípios informativos. Livros
e Indicadores em geral e especifico. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação.
Registros. Averbações. Anotações. Remissões Recíprocas. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento. Nome civil. Prenome e sobrenome.
Registro fora do prazo. Competência. Procedimento de dúvida. Provimento CNJ nº
13 (Assento de nascimento indígena). Habilitação para casamento. Proclamas. Casamento. Celebração do casamento. Registro do casamento religioso para efeitos
civis. Conversão da união estável em casamento. União estável homoafetiva. Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. Óbito. Disposições gerais. Da declaração de óbito anotada pelo serviço funerário. Cremação.
Emancipação. Interdição. Ausência. Morte presumida. Curatela. Tutela. Adoção. Investigação de paternidade. Negatória de paternidade. Substituição e destituição do
poder familiar. Guarda. Averbações. Anotações. Retificações. Restaurações. Suprimentos. Traslados de assentos lavrados no exterior. Opção de nacionalidade. Estatuto
do Estrangeiro. Reconhecimento de filhos. Gratuidade no Serviço de Registro Civil.
Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos. Reconhecimento de firmas e autenticações.
8. Tabelionato de Notas. Teoria dos atos notariais. Princípios. Natureza. Espécie.
Publicidade. Objeto. Finalidade. Atribuições. Competência. Fé pública notarial. Delegações. Aspecto institucional dos serviços notariais. Responsabilidade civil e tributária. Direitos e deveres. Prepostos. Substitutos. Escreventes e auxiliares. Incompatibilidades e impedimentos. Negócio jurídico. Atos notariais em geral e em espécie.
Livros. Escrituras (compra e venda, doação, pactos, declaração, revogação, emancipação, reconhecimento de paternidade, união estável, etc...). Procurações (genéricas,
previdenciárias e com conteúdo financeiro). Substabelecimento. Atas notariais. Rerratificações. Aditamentos. Traslados. Certidões. Reconhecimento de firma. Autenticação. Divórcio. Inventários. Partilha de bens. Testamentos. Traslados. Imposto de
Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI). Imposto sobre transmissão causa mortis e
doação (ITCD). Documentação necessária para a prática de atos notariais. Arquivamento. Comunicações. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Selos. Central de
escrituras de separação, divórcios, inventários e procurações.
9. Tabelionato de Protesto: Atribuições. Escrituração. Ordem de Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Protesto. Qualificação dos títulos e documentos
de dívida. Alcance. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Informações
e certidões. Cancelamento. Sustação. Averbações. Responsabilidade civil e tributária.
Custas e emolumentos. Procedimento de Dúvida.
10.
Registro de Imóveis: Sistemas de publicidade registral imobiliária. Princípios
do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Concentração, Instância e Prioridade. Atribuições. Escrituração.
Ordem de Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária.
Disposições gerais do Registro de Imóveis. Princípios informativos. Livros e classificadores. Certidões. Registro. Averbações. Prenotação. Anotações. Comunicações.
Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Alcance. Notificações. Procedimento
de dúvida. Processo de registro. Matrícula. Retificações e georreferenciamento. Sistema de financiamento Imobiliário. Alienação Fiduciária com garantia de bem imóvel. Parcelamento do solo rural e urbano. Loteamentos. Condomínios, Incorporações
96
e Patrimônio de Afetação. Sistema Financeiro de Habitação. Contratos Imobiliários.
Compromisso de Compra e venda. Permuta. Loteamento. Reserva Legal. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais. Terrenos de Marinha. Ocupação de imóvel aforado. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de Crédito
Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural. Imposto de
Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. Bem de Família. Registro Torrens. Hipoteca. Remição do Imóvel Hipotecado. Documentos estrangeiros.
11. Registro de Títulos e Documentos: Atribuições. Escrituração. Ordem de serviço.
Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Livros e classificadores. Documentos (nacional e estrangeiro). Notificações. Cancelamento. Princípios
Informativos. Efeitos do registro.
12. Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Ordem de serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Escrituração. Matrícula de jornais, oficinas
impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. História Geral e do Brasil
2. Atualidade brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal.
4. Geografia brasileira.
5. Artes Plásticas – Música.
6. Direitos humanos.
7. Administração e gestão de cartórios.
8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.
9. Raciocínio lógico.
10. Motivação e incentivo dos colaboradores.
11. Tecnologia e informação.
12. Documento eletrônico e Assinatura Digital.
13. Arquivamento, segurança, e preservação de documento eletrônico, Microfilmagem e digitalização.
14. Certificação Digital.
15. Acessibilidade de pessoas de mobilidade reduzida.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 - Constituição. Conceito, classificação e elementos. Constitucionalismo.
Hermenêutica e estrutura da Constituição.
2 - Poder Constituinte. Características. Poder constituinte originário e derivado.
Reforma, revisão e emenda da Constituição.
3 - Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
4 - Controle de constitucionalidade.
97
5 - Dos direitos e garantias fundamentais. Histórico. Conceito e distinção.
Classificação. Garantias Constitucionais. Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de
Segurança. Tutela dos direitos e deveres individuais, difusos e coletivos.
6 - Da organização do Estado Federal. Da União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios. Intervenção. Da administração pública.
7 - Da separação dos Poderes. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário.
Funções essenciais à Justiça.
8 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
9 - Direitos sociais. Os direitos dos trabalhadores. Associação sindical, suas
prerrogativas e poder de representação. O direito de greve.
10 - Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos.
11 - A ordem econômica e financeira. Princípios. Intervenção do Estado no domínio
econômico. Sistema Financeiro Nacional.
12 - Ordem Social. Seguridade social. Conceito e princípios, finalidade, organização
e diretrizes que regem a previdência e assistência social.
13 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.
2 - Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes
públicos. Princípios administrativos.
3 - Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes
administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina
administrativas.
4 - Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e
atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.
5 - Ato administrativo. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo.
Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação,
revogação e convalidação.
6 - Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de
privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação,
renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.
7 - Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e
inexigibilidade. Modalidades. Procedimento.
8 - Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários
(direitos e deveres ). Execução do serviço.
9 - Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização.
Distinções e características.
10 - Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.
11 - Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do
Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais.
Reparação do dano e direito de regresso.
12 - Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos
funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade,
acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e
pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade
dos servidores públicos.
13 - Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos.
Modalidades.
14 - Desapropriação.
98
15 - Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação.
16 - Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle
administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.
17 - Bens públicos.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1 - Sistema Tributário Nacional.
2 - Tributo. Conceito. Lei tributária. Normas gerais. Fontes. Interpretação e
integração.
3 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios.
Contribuições previdenciárias.
4 - Competência tributária. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da
anualidade. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.
5 - Limitações ao poder de tributar.
6 - Repartição das receitas tributárias.
7 - Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Sujeito ativo
e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário.
Responsabilidade tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e
isenção. Prescrição e decadência
8 - Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Constituição.
Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência.
9 - Administração tributária. Dívida ativa: conceito, inscrição. Certidão de dívida
ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez.
10 - Contribuição previdenciária do Estado de Minas Gerais. Ipsemg (Lei
Complementar Estadual nº 64, de 25 de março de 2002).
11 - Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de fiscalização
judiciária. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
12 - Súmulas do STF, STJ e TJMG em matéria tributária.
DIREITO CIVIL
1 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: Vigência e duração da lei.
Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Disposições
de Direito internacional privado.
2 - Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direito da
personalidade, seus princípios e características. Atributos da pessoa física. Do nome.
Do domicílio. Das pessoas jurídicas. Atributos das pessoas jurídicas. Espécies de
pessoas jurídicas no Direito privado. Da extinção da personalidade.
3 - Dos bens: Do patrimônio e suas espécies. Dos bens. Classificação dos bens.
4 - Dos fatos e negócios jurídicos: Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos.
Classificação dos negócios jurídicos. Características, elementos, pressupostos e
efeitos dos negócios jurídicos. Defeitos dos negócios jurídicos. Da invalidade do
negócio jurídico. Dos atos ilícitos. Prescrição e decadência. Das provas.
5 - Das obrigações: Conceito, elementos, modalidades e efeitos das obrigações. Da
transmissão das obrigações. Das formas de extinção das obrigações. Do
inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Arras.
6 - Dos contratos: Da classificação dos contratos. Dos elementos dos contratos.
Princípio da boa fé contratual. Da formação dos contratos. Dos efeitos dos contratos.
99
Das formas de extinção dos contratos. Da função social dos contratos. Dos limites à
liberdade contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da
exceção do contrato não cumprido. Das formas de interpretação dos contratos. Dos
contratos em espécie. Do contrato de compra e venda. Da promessa de compra e
venda. Da permuta. Do contrato estimatório. Do contrato de doação. Da locação no
Código Civil e na Lei do Inquilinato. Do comodato. Do mútuo. Do depósito. Da
prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Do contrato de
comissão. Do contrato de agência e distribuição. Do contrato de corretagem. Do
contrato de seguro e suas modalidades. Do contrato de fiança. Da representação
comercial: Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Dos atos unilaterais. Da
responsabilidade civil.
7 - Do direito das coisas: Da posse, conceito, objeto, elementos, função e efeitos da
posse. Da classificação da posse. Da aquisição da posse. Da sucessão na posse. Da
perda da posse. Da tutela da posse. Do domínio. Da detenção. Dos direitos reais.
Teorias sobre os direitos reais. Classificação e atributos dos direitos reais. Da
propriedade: aquisição, transmissão e perda da propriedade. Propriedades
temporárias. Da tutela do domínio. Do direito de vizinhança. Do condomínio. Do
condomínio edilício. Do direito de superfície. Da servidão. Do usufruto, do uso e da
habitação. Do direito do promitente comprador. Dos direito reais de garantia: do
penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária em garantia.
8 - Do direito de família: Da família: conceito, características e natureza jurídica. Do
casamento: conceito, natureza jurídica, espécies e efeitos. Celebração e extinção do
casamento. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ. Artigos 178 a 225 do
Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas). Da proteção da pessoa dos filhos.
Dos regimes de bens. Das relações de parentesco. Das ações relativas à filiação. Dos
alimentos. Dos alimentos gravídicos- Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Da
adoção. Do bem de família. Lei nº 8.009, de 29 e março de 1990. . Do Poder
Familiar. Da união estável. Artigos 226 a 233 do Provimento 260/CGJ/2013 (Código
de Normas). Da guarda, tutela e curatela.
9 - Do direito das sucessões: Da abertura da sucessão. Das espécies de sucessão. Da
legitimação para suceder. Da vocação hereditária. Da herança: aceitação e renúncia.
Da indignidade e da deserdação. Dos testamentos: espécies de testamentos.
Disposições testamentárias. Das modificações das disposições testamentárias. Dos
legados. Do direito de acrescer. Das espécies de substituição. Do fideicomisso. Do
inventário e da partilha. Espécies e procedimentos. Artigos 178 a 225 do Provimento
260/CGJ/2013 (Código de Normas). Da sonegação.
10 - Do direito do consumidor: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei nº
10.962, de 11 de outubro de 2004.
11 - Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas modificações.
12 - Do direito da criança e do adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e
suas modificações.
13 - Direito do idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
14 - Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1 - Fontes constitucionais do Processo Civil.
2 - Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores.
3 - Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Formação,
suspensão e extinção do processo.
100
4 - Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei nº
1060, de 5 de fevereiro de 1950). Procedimento de Dúvida na Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973.
5 - Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova.
6 - Sentença: conceito, requisitos e efeitos.
7 - Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos
recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos
infringentes, especial e extraordinário. Ação Rescisória.
8 - Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência,
requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da
sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora; fraude à execução;
embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família
(Lei nº 8009, de 29 de março de 1990). Cumprimento de Sentença.
9 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.
10 - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
11 – Provimento 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais
DIREITO PENAL
1 - Código Penal. Da aplicação da lei penal.
2 - Do crime. Da culpabilidade. Da imputação penal. Do concurso de pessoas.
3 - Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da
punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos
crimes contra a propriedade imaterial.
4 - Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento
religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual.
5 - Dos crimes contra a família.
6 - Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos
crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.
7 - Aspectos penais das seguintes leis: Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; Lei
n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979; Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990; Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; Lei nº 8.176, de 8
de fevereiro de 1991; Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 9.455, de 7 de
abril de 1997; Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.613, 3 de março de 1998;
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei
nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
Decreto-Lei nº 3.688, 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro
de 1967.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1 - Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Súmula vinculante.
Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Interpretação e
integração. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
2 - Interpretação da Lei Processual Penal. Imunidades. Teoria geral do processo penal
101
e sistemas processuais.
3 - Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal.
4 - Investigação criminal e órgãos investigativos. Inquérito policial. Auto de prisão
em flagrante delito. Investigações criminais pelo Ministério Público e por
autoridades administrativas.
5 - Ação penal. Extinção da punibilidade no CPP e na Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995. Ação civil exdelicto. Jurisdição e competência. Questões e
procedimentos incidentes.
6 - Provas. Sujeitos do processo. Prisão, liberdade provisória e medidas cautelares.
Atos processuais. Prazos processuais. Citações e intimações. Sentença e provimentos
judiciais. Coisa julgada. Processo e procedimentos em espécie.
7 - Nulidades. Recursos. Ações autônomas de impugnação – revisão criminal, habeas
corpus e mandado de segurança criminal. Execução penal.
8 - Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da
República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição;
Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperações judicial e extrajudicial e
falência); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Decreto-Lei nº
201, de 27 de fevereiro de 1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores); Lei nº
7.716, de 5 de janeiro de 1989 (preconceitos de raça ou de cor); Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 (ECA); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (consumidor); Leis
nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 11.313, de
28 de junho de 2006 (juizados especiais criminais); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998 (meio ambiente); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (armas de fogo e munição); Lei nº
10.886 , de 17 de junho de 2004 (violência doméstica); Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (violência contra mulher); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tóxicos);
Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2007 (súmula vinculante); Lei nº 12.403, de 4
de maio de 2011.
DIREITO COMERCIAL
1 – A empresa. O empresário; caracterização e inscrição; capacidade; nome.
2 – A sociedade. Sociedades não personificadas e sociedades personificadas;
sociedades empresariais; classificação e tipos; conceito; ato constitutivo; contrato
social; direitos e obrigações dos sócios; responsabilidades dos sócios; administração
da sociedade; o estabelecimento; registro; nome.
3 – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
4 – Sociedade anônima.
7 – Registro das empresas mercantis.
8 – Contratos de compra e venda mercantil; alienação fiduciária; e arrendamento
mercantil.
9 – Títulos de crédito. Conceito; características; endosso; aval; aceite; ação cambial;
protesto; letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata.
10 – Falência e recuperação judicial.
11 – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
12 – Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997.
13 – Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
14 – Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
15 – Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994 e Decreto 1.800, de 30 de janeiro de
1996.
16 – Lei 5.474, de 18 de julho de 1968.
102
17 – Decreto 3.708, de 10 de janeiro de 1919
18 – Lei 7.357, de 02 de setembro de 1985.
19 – Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969.
20 – Decreto 2.044, de 31 de dezembro de 1908.
21 – Decreto 57.663, de 24 de janeiro de 1966.
21 – Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
22 – Provimento 260/CGJ/2013 – Código de Normas relativas aos serviços notariais
e de registro.
103
ANEXO IV
(a que se refere a alínea “g” do subitem 1.1 do Capítulo XV deste Edital)
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________,
portador(a) de RG nº _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________ , DECLARO, sob as penas da lei, para fins de
comprovação de requisito para a outorga da delegação, que não exerci, nos últimos
10 (dez) anos, qualquer atividade notarial ou de registro.
Local e Data: ___________________________________________
______________________________________________________
Assinatura do Declarante
104
ANEXO V
(a que se refere o subitem 1.3 do Capítulo XV deste Edital)
REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS
DELEGAÇÕES
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
_______________________________________________________________,
abaixo assinado, inscrição nº _________, requer a juntada dos documentos
comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações a que
se refere (conforme o caso) o subitem 1.1 ou o subitem 1.2, ambos do Capítulo XV
do Edital nº 01/2014, os quais estão colocados na ordem constante do referido
subitem.
Pede deferimento.
Belo Horizonte,
de
de 2014 .
_______________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
105
ANEXO VI
(a que se refere a alínea “b” do item 2 do Capítulo XV deste Edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº:
CIC nº:
PIS/PASEP nº:
Carteira Nacional de Habilitação: nº Reg.: Data/local de expedição:
Cartório para reconhecimento de firma:
Endereço residencial: nº complemento: Bairro: CEP:
Fone (DDD):
Cidade: UF
Endereço profissional: nº complemento: Bairro: CEP:
Fone (DDD):
Cidade: UF
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
2. Período de / / a / /
106
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
OBSERVAÇÕES:
107
ANEXO VII
(a que se refere o subitem 1.1 do Capítulo XVIII deste Edital)
REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
_____________________________________________________, abaixo assinado,
inscrição nº _________, requer a juntada dos seguintes títulos:
(relacionar os títulos apresentados)
Pede deferimento.
Belo Horizonte,
de
de 2014 .
_______________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
108
ANEXO VIII
(a que se refere o subitem 3.1.1 do Capítulo XIX deste Edital)
REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE
DESEMPATE
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
_____________________________________________________, abaixo assinado,
inscrição nº _________, requer, para fins de desempate, a juntada de certidão
comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri, emitida pelo
juízo competente.
Pede deferimento.
Belo Horizonte,
de
de 2014 .
_______________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
109
ANEXO IX
(a que se refere o subitem 2.4 do Capítulo XX deste Edital)
MODELO DA CAPA DE RECURSO
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014
Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso)
Candidato:
Número do documento de identidade:
Número da inscrição:
Critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido:
Data: / /
Assinatura:
110
ANEXO X
(a que se refere o subitem 14.5 do Capítulo XXI deste Edital)
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________,
portador(a) de RG nº _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________ , DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e
disciplinar, para fins de investidura na delegação do serviço do
______________________________________________________, da Comarca de
_____________________________________, que não ocupo qualquer cargo,
emprego ou função pública, bem como não mantenho qualquer vínculo com outro
serviço notarial ou de registro, além de não ter sido demitido, exonerado ou
dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta
ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de
registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.
Local e Data: ___________________________________________
______________________________________________________
Assinatura do Declarante
111
ANEXO XI
(a que se refere a alínea “a” do subitem 15.1 do Capítulo XXI deste Edital)
TERMO DE EXERCÍCIO de [nome da
pessoa] no [identificação ordinal e nome da
serventia] de [nome do Município/Distrito] da
Comarca de [nome da Comarca].
Aos [dia] dias do mês de [mês] de [ano], perante
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro da
Comarca de [nome da comarca], Dr.(a) [nome do(a) Juiz(Juíza)], compareceu
[nome da pessoa], portador(a) da cédula de identidade nº [número do documento],
e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], e, apresentando termo da
investidura ocorrida perante o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça,
declarou que, nesta data, assume o exercício no [identificação ordinal e nome da
serventia] de [nome do Município/Distrito] da Comarca de [nome da Comarca],
tendo em vista delegação que lhe foi outorgada por ato do Excelentíssimo Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicado no DJe,
edição de [data da publicação]. Para que produza os devidos efeitos legais, lavrouse o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, ________________,
[identificação do servidor], o digitei e subscrevi.
Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro
Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome do
Município/Distrito
112
ANEXO XII
(a que se refere a alínea “b” do subitem 15.1 do Capítulo XXI deste Edital)
CADASTRO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Preencher corretamente todos os campos (anexar cópias dos documentos)
DADOS DA SERVENTIA
SERVENTIA:
______________________________________________
_____________________
CÓDIGO:
USUÁRIO
DO
CNJ:__________________________________NÚMERO
CNS:________________________
LEI DE CRIAÇÃO: _________________________ DATA:____/____/_____ INSTALAÇÃO:
____/____/_____
CNPJ:
____________________________
COMARCA:
__________________________________________
MUNICÍPIO:
_____________________________
DISTRITO:
_____________________________________
ENDEREÇO:
_________________________________________________________________Nº
_______
COMPLEMENTO:_______________
______________
TEL:
BAIRRO:______________________________CEP:
(___)_________________FAX:(___)______________E-
MAIL:________________________________
DADOS DO TITULAR DA SERVENTIA
TITULAR:
_______________________________________
MAIL:____________________________________
E-
CPF:
__________________________RG:__________________________NASCIMENTO:______
/_____/______
FORMA DE PROVIMENTO: (
) DESIGNAÇÃO - ATO DO JUIZ DE DIREITO
(
) NOMEAÇÃO OU PROVIMENTO - ATO DO
(
) DELEGAÇÃO EFETIVA - ATO DO GOVERNADOR
(
)
GOVERNADOR
OUTORGA
DA
DELEGAÇÃO
-
ATO
DO
GOVERNADOR
(
) DESIGNAÇÃO - ATO DO GOVERNADOR
( X ) OUTORGA DE DELEGAÇÃO – ATO DO PRESIDENTE
DO TJMG
OUTORGA: ____/______/_______ INVESTIDURA: ____/______/_______
EXERCÍCIO:_____/_____/_______
113
DADOS DO(S) SUBSTITUTO(S) DA SERVENTIA
NOME:
_________________________________________________________________________
CPF: __________________________RG: _________________________NASCIMENTO:
_____/_____/______
CARGO: (
Estatutário (
) Escrevente (
) Auxiliar (
) Interventor
REGIME DE TRABALHO: ( )
) Celetista DATA DE INGRESSO: ____/____/_____ ASSINATURA DO
SUBSTITUTO: __________________________
NOME:
_________________________________________________________________________
CPF:
__________________________RG:
________________________NASCIMENTO:
_____/_____/______
CARGO: (
Estatutário (
) Escrevente (
) Auxiliar (
) Interventor
REGIME DE TRABALHO: ( )
) Celetista DATA DE INGRESSO: ____/____/_____ ASSINATURA DO
SUBSTITUTO: __________________________
DATA:____/____/______ ASSINATURA E CARIMBO:
_____________________________________________
(TITULAR)
CONFERIDO EM: ____/____/_____ JUIZ DIRETOR DO FORO:
___________________________________
Qualquer alteração deverá ser comunicada, imediatamente, à Corregedoria-Geral de
Justiça
COORDENAÇÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO – CAFIS
Rua Gonçalves Dias, 2553 – Lourdes – Belo Horizonte - MG – CEP: 30.140-092 –
[email protected]
114