pregão 17 - medicamentos ordem judicial 1

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pregão 17 - medicamentos ordem judicial 1
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL - RETIFICADO
FIRMA:__________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________
CIDADE:
________________________ ESTADO:__________
FONE:(___) _________________ e-mail_____________________
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO
ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL
Obtivemos através do acesso www.paranapanema.sp.gov.br nesta data, cópia
do Edital de licitação do Pregão Presencial acima identificado, cuja realização
será no dia 29 de outubro de 2014 ás 08:00 horas.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos
a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Pregão Presencial e remetêlo ao Setor de Licitação, por meio de fax (14) 3713-9223 e ligar em seguida
para confirmar o recebimento do mesmo.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Paranapanema da
responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail de eventuais
esclarecimentos e retificações ocorridas, bem como de qualquer informação
adicional, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: _________________, ____de _________ 2.014
Nome por extenso:____________________________
RG nº ___________ ASSINATURA: _______________
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PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
1 – PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA torna público para conhecimento dos
interessados que na sala de reunião do Setor de Compras e Licitações, localizada na rua Capitão Pinto de
Melo, nº 485, Paranapanema/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº1092, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, além
das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, os envelopes n.º 01 – “PROPOSTA” e n.º 02“DOCUMENTAÇÃO”, serão Protocolados no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Paranapanema, à Rua Capitão Pinto de Melo, 485, Centro Paranapanema/SP, até as 08:00
horas do dia 29 de outubro de 2014.
1.3 - A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a partir das 08:15 horas, no mesmo dia e local nos
termos das legislações supracitadas, deste edital e dos anexos, tendo em vista a quantidade de itens
licitados.
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – MINUTA DE CONTRATO;
VII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME ou EPP)
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL, conforme
especificações constantes do anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, para entrega parcelada,
mediante autorização de fornecimento.
3 - DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 135.552,00 (Cento e trinta e cinco mil, quinhentos e
cinqüenta e dois reais), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços
praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não
vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e
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economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato
convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A despesa correrá pelos seguintes Códigos de Despesas do orçamento da Prefeitura Municipal de
Paranapanema:3.3.90.30.00 – Fichas 250.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar deste pregão empresas pertencentes ao ramo de atividades pertinentes ao objeto
deste Edital, autorizadas na forma da lei, inscritos ou não na seção de Cadastro de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Paranapanema(SP), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2- Será vedada a participação:
5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da
Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o
Município de Paranapanema, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93;
5.2.3 - De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.4 - Sob a forma de consórcio.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por intermédio de
um representante que, devidamente munido de documentos, venha a responder por sua representada,
neste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração, devidamente autenticado em cartório, com poderes para
formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo
de validade em vigor; A referida procuração deverá estar fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02
(Habilitação).
6.2.2 - Instrumento particular de procuração, nos moldes do Anexo III, devidamente autenticado em
cartório,com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto; no caso de Sociedade
Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores; A referida procuração deverá estar
fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia
simples do respectivo estatuto ou contrato social, acompanhada do original, ou cópia devidamente
autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado
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de documentos de eleição dos administradores. O referido documento deverá estar fora dos envelopes
nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no
presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 – A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.5 – O licitante que não contar com representante na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar
atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar
da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito
de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser
considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.6 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de
cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo
pertinente a presente licitação.
6.7 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.8 – No ato de credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações,
condição essencial para participação no certame licitatório:
6.8.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer
fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo IV do presente Edital. A referida
declaração deverá estar fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
6.8.2 - No caso da empresa se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, deverá preencher e encartar junto ao credenciamento a declaração constante, no Anexo V visando
ao exercício da preferência apresentada para fins de credenciamento. O referido documento deverá
estar fora dos envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
6.9 – Encerrada a etapa de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais
licitantes retardatários.
6.10 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os
documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que
deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ORDEM JUDICIAL
NOME / CPF ou RAZÃO SOCIAL / CNPJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014
OBJETO - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ORDEM JUDICIAL
NOME / CPF ou RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório,
deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do
proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente redigida com
clareza, datilografada ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o
entendimento, datada nodiada apresentação dos envelopes, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo
representante do proponente, devendo nele constar, obrigatoriamente:
a) Dados cadastrais;
b) Item (compatível com o objeto descrito), e especificação completa, definida no ANEXO I;
c) Preços unitários e total por item, cotado conforme modelo de proposta deste Edital, inclusive. Em caso
de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
d) Marca do produto cotado, conforme anexo I.
e) Condições para entrega: Os produtos constantes do Anexo I, deverão ser entregues:em até 08
(oito) dias corridos após o envio da nota de empenho e Ordem de Fornecimento, de acordo com a
quantidade solicitada,os produtos devem estar devidamente personalizados com: nome e quantidade do
produto; data de fabricação.
f) Os medicamentos fornecidos deverão estar regulares perante a Agência nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
g) Os prazos de validade dos produtos deverão obedecer a seguinte escala quando do seu fornecimento:
• fabricado há, no máximo, seis meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de fabricação,
for igual ou superior a 24 meses;
• fabricado há, no máximo, quatro meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de fabricação,
for de 15 a 23 meses;
• fabricado há, no máximo, três meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de fabricação,
for de 9 a 14 meses;
• fabricado há, no máximo, um mês, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de fabricação, for
menor que 9 meses.
h) Prazo de validade das propostas: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
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i) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos
sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos;
j) Local, data, assinatura, e identificação do signatário.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8 - DA HABILITAÇÃO.
8.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de
pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 - Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993)
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresária ou simples, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
b) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
8.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do subitem 8.1.1. não precisarão constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive dívida ativa de União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF- Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5452 de 1º de Maio de 1943, que poderá ser obtida no site
www.tst.gov.br.
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8.1.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito da contratação; (LC nº 123, art. 42).
8.1.2.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
8.1.2.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,
com efeito de certidão negativa; (LC nº 147/2014, art. 43, § 1º).
8.1.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.1.2, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação. (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3 – Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993)
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, cuja pesquisa tenha sido realizada em
data não anterior a 90 (noventa)dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.4 - Documentação Complementar
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi
declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a
Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo VI).
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que
se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo VII do presente
edital;
8.2 - APRESENTAÇÃO DE CRC
Os licitantes poderão apresentar cópia do certificado de registro cadastral expedido por este município,
dentro do prazo de validade e, devidamente atualizado guardada a conformidade do objeto da licitação,
cuja comprovação será feita através da juntada do mesmo no envelope documentação, sendo que tal
apresentação suprirá as exigências constantes dos itens: 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, desde que as certidões
estejam devidamente atualizadas.
8.3 - Disposições Gerais sobre a documentação de Habilitação
8.3.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
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acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de
Apoio no ato de sua apresentação;
8.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, inclusive no que se refere às certidões.
8.3.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas;
8.3.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3.4.1 – Caso a Licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta
licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos,
disposta no item 8.1.
8.3.5 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.1 e seguintes deste edital.
8.3.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio, durante a sessão, diligenciará consulta na Internet junto aos
sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio
eletrônico.
8.3.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de
credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão
apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº.
2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 – Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de
Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a
declaração nos moldes do Anexo III. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes
nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que
tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
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9.5 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus
anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por
simples manifestação de vontade de seu representante.
9.7 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
9.8 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das
ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas
eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação
provisória.
9.9 - Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso,
prevalecerá o valor expresso por extenso.
9.10 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
9.10.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela.
9.10.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no item anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de
menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro
melhor preço, independentemente do número de licitantes.
9.11 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de
preços.
9.11.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
9.14- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço
apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
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9.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
9.14.2.1 - Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
9.14.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.14.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta; (LC n°
123, art. 45, inc. III)
9.14.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu
direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem
no limite disposto no item 9.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123,
art. 45, inc II)
9.14.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de
lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.14.3 - Uma vez exercido o direito de preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte,
observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de
preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de
lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.15- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não
selecionadas por conta da regra disposta no item 9.10.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances,
considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.16- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste Edital.
9.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
9.18 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo
motivadamente a respeito.
9.19 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será
verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
9.20 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente
entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.1 e seguintes deste edital.
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9.20.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.20.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de
informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.21 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9.22 – Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em
segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados,
sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
9.23 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade
para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 11 deste
instrumento.
9.24 – Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o
objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
9.25 – Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os
atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais
membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.26- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.27 – O licitante que descumprir quaisquer das condições do presente Edital ficará sujeito às penalidades
previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como nos arts, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e nas Cláusulas da
Minuta do Termo de Contrato de Fornecimento, respeitadas os princípios da proporcionalidade e ampla
defesa.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
10.2 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Paranapanema, dirigidas ao subscritor deste Edital.
10.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data
para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
11
10.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na
plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria
sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o
prazo de 03 (três) dias úteis, que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a
apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de
recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento
do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Compras e
Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 9 às 11 horas e das
13 às 17 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão
pública.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Contrato, cuja
minuta integra este Edital;
12.2 - Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a
Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação
por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
12.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será
notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o
subitem 12.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena da contratação não se realizar;
12.3 – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a
situação regular de que trata o subitem 12.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados pela
12
ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
12.4 – A vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo e 05 (cinco) dias úteis, da homologação do
certame pelo Chefe do Executivo, junto à sala de Licitações.
12.4.1 – O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período quando
solicitado durante o seus transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e solicitado por
escrito.
12.5 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade
fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à
assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que
a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração,
sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital;
12.5.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o
exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e
empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
9.10.1;
b) a revogação da licitação (LC n° 123, art. 43, § 2º).
12.5.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste
Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
12.6 – Havendo recusa ou o não comparecimento da licitante-vencedora para assinar o contrato, dentro do
prazo constante do presente item, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta do fornecimento, além de outras sanções cabíveis
e previstas no art. 87 da lei de licitações.
12.7 – No ato de assinatura do contrato ou no ato de retirada documento equivalente a adjudicatária deverá
apresentar:
12.7.1 – Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando
poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do
estatuto ou contrato social.
12.7.2 – Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos
e as comunicações formais.
12.8– Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa contratada estará obrigada ao seu
cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo de
serem aplicadas as sanções cabíveis, constantes da cláusula 16 (Das Sanções) deste edital.
13
12.9 - A Administração poderá obrigar a Detentora do contrato a corrigir ou substituir, à suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos
produtos contratados.
12.10- O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na
forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93,
com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato
convocatório.
12.12 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por
cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 - O foro do contrato será o da vara distrital de Paranapanema, Comarca de Avaré/SP.
13 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
13.1 – O fornecimento do material será efetuado mediante encaminhamento, pela Seção de Compras e
Licitações, de Ordem de Fornecimento, que corresponde à autorização de entrega, devendo nela constar:
número da Ata, especificações do material, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
13.2– Durante a vigência do contrato, a empresa contratada será OBRIGADA a fornecer os produtos nas
quantidades indicadas em cada Nota de Empenho, obedecidas as condições do Edital do Pregão
Presencial, que precedeu a formalização deste contrato.
13.3 – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema não está obrigada a adquirir a
quantidade total do objeto licitado, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da
aquisição daquele, de acordo com as especificações constantes deste edital.
13.4 – A fornecedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a
fornecer os materiais solicitados pela municipalidade.
13.5– O(s) material(is) será(ão) devolvido(s) na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder
às especificações do contrato ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído(s) pela
empresa no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da notificação, sob pena de aplicação das
penalidades previstas na cláusula 16 deste edital.
13.6 - O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da
análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as
especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
13.6.1 - O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias úteis
contados a partir da data de entrega dos produtos.
14
13.6.2 -As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento,
deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à
Administração.
13.6.3 - A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos
materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos
mesmos.
13.6.4 - A qualidade serão fatores preponderantes na avaliação final dos materiais.
13.7 - A aquisição do material será precedida pela Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, emitida
pela Prefeitura de Paranapanema e entregue ao Fornecedor, que terá o prazo previsto na proposta
apresentada no Pregão para entrega.
13.8 - O(s) Fornecedor(es) se obriga(m) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as
condições de habilitação exigidas nesta licitação.
13.9 - Como condição de fornecimento dos produtos, o(s) fornecedor(es) se compromete(m) a apresentar,
sempre que solicitado, os documentos que originaram a sua habilitação.
13.10 - Será de responsabilidade do contratado, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força da Lei, relacionadas com o cumprimento do presente edital e com as obrigações
assumidas no CONTRATO.
13.11 - O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Proposta, da Ordem de Fornecimento e do
Presente CONTRATO, ensejará, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PARANAPANEMA, o cancelamento do CONTRATO dos fornecedores inadimplentes, sujeitando-o às
penalidades previstas nesta ata.
13.12 -Os produtos constantes do Anexo I deverão ser entregues em até 08 (oito) dias corridos após o
envio da nota de empenho e Ordem de Fornecimento, de acordo com a quantidade solicitada. Os produtos
devem estar devidamente personalizados com nome, quantidade do produto e data de fabricação.
13.13 - A entrega deverá ser no almoxarifado, na Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro,
Paranapanema/SP, em horário de expediente, por conta e risco das empresas vencedoras, nas
quantidades solicitadas, e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos
fiscais, devidamente discriminados os produtos e respectivos valores.
13.14 - É de responsabilidade das empresas vencedoras a substituição dentro de 03 (três) dias, depois do
comunicado da Prefeitura, de quaisquer produtos entregue fora das especificações.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - Será pago a adjudicatária os valores devidos pelo produto em até 30 (trinta) dias após a entrega
total dos produtos solicitados, mediante emissão de nota fiscal.
15
14.1.1. No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob
pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento,
que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
14.1.2 - O pagamento será feito através de Depósito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada em
Banco Oficial.
14.2 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo
CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
14.3 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem
aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
14.4 - A empresa vencedora arcará com as despesas que porventura ocorrerem nos veículos da
Contratante, provocadas pelo produto fornecido que, apresentarem alterações, irregularidades ou qualquer
característica discrepante às exigidas no Edital, seus Anexos e/ou em desacordo com as especificações
técnicas, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 – As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas estabelecidas no art. 7º. da Lei nº. 10.520/02, e
aos contratados aquelas previstas nos art. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte.
15.2 - A inabilitação do licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 6.8.1
deste instrumento, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da
proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
15.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição da mesma multa mencionada no item anterior se,
por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão e retardar o procedimento
licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
15.4 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar a Municipalidade e/ou declaração de
inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.5 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de
atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
a) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
16
15.6 - Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes
penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de
idoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.7 - As multas referidas neste item poderão serão cobradas na forma da lei nº. 8.666/93.
15.8 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
15.9 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da intimação do interessado.
15.10 - O valor das multas será recolhido aos cofres da Prefeitura, dentro de 03 (três) dias úteis da data de
sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15.11 - Em casos de o licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções especificadas anteriormente.
15.12- As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se
aplicam as demais licitantes que forem convocadas posteriormente, conforme a ordem de classificação das
propostas, que não aceitarem a contratação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante
desse Certame, independentemente de transcrição.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 - A presente licitação poderá ser revogada na forma do Art. 49 da lei nº. 8.666/93.
16.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e são
responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação, sob as penas da lei.
16.5 – Os interessados que desejarem cópia integral deste edital e seus anexos poderão retirá-los, na
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, no horário do expediente, até o último dia útil
que antecede a data de abertura da licitação mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 (dez reais),
através de Guia de Arrecadação, ou gratuitamente pelo site www.paranapanema.sp.gov.br
16.6 - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste
Pregãoe seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito em papel Timbrado da empresa, ao pregoeiro
17
da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, Rua Capitão Pinto de Melo, nº.485,
centro, Fone para contato: (014) 3713-9223.
16.7 - A Prefeitura do Município de Paranapanema poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no
todo ou em parte a presente licitação.
Paranapanema, 14 de outubro de 2014.
ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA
Prefeito Municipal
18
PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2014.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO e ESPECIFICAÇÕES: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO
ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL,conforme especificações constante deste anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA deste edital, para entrega parcelada.
Item
1
Especificações
Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg
Comprimidos
Unid.
Quant.
400
2
Acetilcisteína 600 mg 120 mg/g
Sachês c/ 5g
1600
3
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 100 mg
Comprimidos
768
4
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 200 mg
Comprimidos
256
5
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 81 mg
Comprimidos
384
6
Acido Valpróico 500 mg
Comprimidos
400
7
Tubo Gel c/ 30
g
12
8
Adapaleno 1 mg/g+ Peróxido de Benzoíla 25
mg/g
Addera D3 3.300 UI/ML
Frasco gts 10
ml
8
9
Alprozalam XR 0,5mg
Comprimidos
240
10
Comprimidos
240
11
Aspartato de L-arginina 250 mg (Reforgan
250 mg)
Aspartato de Ornitina 5g granulado
Caixa c/ 10
36
12
Atorvastatina Cálcica 20 mg
Comprimidos
240
13
Baclofeno 10 mg
Comprimidos
1600
14
Bissulfato de Clopidogrel 75 mg
Comprimidos
1800
15
Bromidrato de Citalopram 20 mg
Comprimidos
240
16
Bromoprida 10mg
Cápsulas
480
17
Bromoprida 4mg/ml
Frasco gts
20ml
32
18
Calcitriol 0,25 mcg
Comprimidos
240
19
Carbamazepina 200 mg
Comprimidos
800
19
Vr unitário
Valor total de
aceitabilidade aceitabilidade
máxima
máxima
R$
2,19
R$
0,66
R$
0,34
R$
0,46
R$
0,24
R$
0,64
R$
66,03
R$
38,69
R$
1,02
R$
1,77
R$
52,42
R$
0,81
R$
0,97
R$
0,86
R$
0,49
R$
0,26
R$
1,22
R$
1,81
R$
0,11
R$
876,00
R$
1.048,00
R$
263,04
R$
116,93
R$
92,16
R$
254,00
R$
792,33
R$
309,52
R$
244,80
R$
424,80
R$
1.886,94
R$
193,80
R$
1.552,00
R$
1.552,50
R$
117,00
R$
124,80
R$
39,19
R$
434,40
R$
85,33
20
Carbonato de Lítio 300 mg
Comprimidos
800
21
Carbonato de Lítio CR 450 mg
Comprimidos
240
22
Carvedilol 12,5 mg
Comprimidos
720
23
Carvedilol 25 mg
Comprimidos
720
24
Carvedilol 3.125 mg
Comprimidos
480
25
Carvedilol 6,25 mg
Comprimidos
720
26
Centrum Select
Comprimidos
240
27
Cetoconazol 20 mg/g
Shampoo
8
28
Cilostazol 100 mg
Comprimidos
1200
29
Cilostazol 50 mg
Comprimidos
1200
30
Citicolina 500mg
Comprimidos
960
31
Clobazam 10 mg
Comprimidos
400
32
Clobazam 20 mg
Comprimidos
240
33
Clonazepam 2,5 mg/ml
Gotas
24
34
Clonazepam 2 mg
Comprimidos
1440
35
Cloreto de Potássio 600 mg
Drágeas
400
36
Cloridrato de Buclizina 25 mg
Comprimidos
240
37
Comprimidos
360
38
Cloridrato de Amilorida 2,5 mg +
Hidroclorotiazida 25mg
Cloridrato de Amilorida 100 mg
Comprimidos
240
39
Cloridrato de Ciclobenzaprina 5 mg
Comprimidos
720
40
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg
Comprimidos
120
41
Cloridrato de Clonidina 0,150 mg
Comprimidos
120
42
Cloridrato de Fluoxetina 20 mg
Cápsulas
400
43
Cloridrato de Ivabradina 5,0 mg
Comprimidos
448
44
Cloridrato de Lidocaína 2%
Geleia com
30gr
32
20
R$
0,25
R$
1,16
R$
0,34
R$
0,66
R$
0,31
R$
0,31
R$
1,57
R$
12,13
R$
0,67
R$
0,42
R$
9,13
R$
0,43
R$
0,74
R$
3,00
R$
0,11
R$
0,48
R$
0,32
R$
0,15
R$
0,50
R$
0,34
R$
25,10
R$
0,20
R$
0,10
R$
1,56
R$
6,05
R$
197,33
R$
277,80
R$
244,80
R$
472,80
R$
148,80
R$
223,20
R$
375,60
R$
97,00
R$
798,00
R$
501,00
R$
8.764,80
R$
173,00
R$
177,00
R$
72,00
R$
153,60
R$
191,00
R$
75,60
R$
54,00
R$
118,80
R$
241,20
R$
3.011,40
R$
24,00
R$
40,00
R$
696,64
R$
193,60
45
Cloridrato de Metformina 750 mg
Comprimidos
480
46
Cloridrato de Metformina XR 500 mg
Comprimidos
720
47
Cloridrato de Nebivolol 5mg
Comprimidos
120
48
Cloridrato de Paroxetina 20 mg
Comprimidos
360
49
Comprimidos
240
50
Cloridrato de Paroxetina 40 mg (Pondera 40
mg)
Cloridrato de Pioglitazona 30mg
Comprimidos
120
51
Cloridrato de Propafenona 300 mg
Comprimidos
480
52
Cloridrato de Ranitidina 150mg
Comprimidos
720
53
Cloridrato de Ranitidina 150mg/10ml
Frasco com
120 ml
40
54
Cloridrato de Sertralina 25 mg
Comprimidos
120
55
Cloridrato de Sertralina 50 mg
Comprimidos
1200
56
Cloridrato de Sotalol 120 mg
Comprimidos
120
57
Cloridrato de Sotalol 160 mg
Comprimidos
160
58
Cloridrato de Tansulozina 0,4 mg
Comprimidos
120
59
Cloridrato de Tioridazina 100 mg
Comprimidos
160
60
Cloridrato de Tioridazina 50 mg
Comprimidos
400
61
Cloridrato de Venlafaxina 150 mg
Comprimidos
240
62
Cloridrato de Venlafaxina 75 mg
Cápsulas
240
63
Codeína + Paracetamol 30/500 mg
Comprimidos
720
64
Complexo B
Drágeas
1600
65
DePura 5.600 UI/ml
Gotas frasco
12
66
Diacereína 50 mg
Cápsulas
240
67
Dicloridrato de Pramipexol ER 0,75 mg
Comprimidos
120
68
Dicloridrato de Pramipexol ER 1,5 mg
Comprimidos
360
69
Difosfato de Cloroquina 125 mg (Fórmula
Manipulada)
Comprimidos
120
R$
0,64
R$
0,35
R$
0,90
R$
0,25
R$
6,07
R$
0,95
R$
2,27
R$
0,21
R$
5,00
R$
0,80
R$
0,38
R$
0,76
R$
1,00
R$
2,63
R$
1,00
R$
0,54
R$
2,48
R$
1,45
R$
0,75
R$
0,16
R$
30,65
R$
3,15
R$
5,64
R$
11,64
R$
0,21
21
R$
306,00
R$
252,00
R$
108,00
R$
90,00
R$
1.456,20
R$
114,00
R$
1.090,80
R$
151,20
R$
200,00
R$
96,40
R$
456,00
R$
91,50
R$
159,60
R$
315,60
R$
160,40
R$
217,00
R$
596,00
R$
348,00
R$
540,00
R$
248,00
R$
367,84
R$
754,80
R$
676,50
R$
4.188,60
R$
25,20
70
Dimitrato de Isossorbida 10mg
Comprimidos
720
71
Diosmina 450mg+Hespiridina 50mg
Comprimidos
960
72
Domperidona 10 mg
Comprimidos
1800
73
Dutasterida 0,5 mg
C. Gelatinosa
120
74
75
Enxofre coloidal + Ácido salicílico + Extrato de Sab. Br c/ 80 g
Aloe Vera
Comprimidos
Esomeprazol 20 mg
76
Espironolactona 50 mg
Comprimidos
360
77
Etexilato de Dabigatrana 150 mg
Comprimidos
480
78
Comprimidos
79
Ezetimiba 10 mg+ Sinvastatina 20 mg
(Vytorin 10/20 mg)
Ferripolimaltose 100 mg
80
Filtrum Ultra Seco FPS 30
81
12
448
112
Comprimidos
240
Bisnaga
8
Finasterida 5 mg
Comprimidos
1320
82
Fosfato Sódico de Prednisolona 5 mg
Comprimidos
120
83
Unid
364
Unid
512
Unid
360
Unid
640
87
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. EG
(Biocare Plus)
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. G
(Fralda Plenitud Supersec)
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. G
(Biocare Plus)
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. Unico
(fralda Calcinha Higifral Pants)
Fumarato de Bisoprolol 2,5 mg
Comprimidos
240
88
Fumarato de Bisoprolol 5 mg
Comprimidos
240
89
Ginkgo Biloba 80 mg
Comprimidos
480
90
Comprimidos
240
91
Glicinato Magnésio 722,2 mg + Cloridrato de
Piridoxina 1,0 mg
Gliclazida 30 mg
Comprimidos
600
92
Gliclazida 60 mg
Comprimidos
480
93
Haloperidol 5 mg
Comprimidos
240
94
Hipoglós 45 gr
Pomada
16
84
85
86
R$
0,23
R$
0,71
R$
0,14
R$
5,86
R$
21,64
R$
1,80
R$
0,42
R$
3,45
R$
3,20
R$
1,10
R$
46,71
R$
0,76
R$
0,76
R$
2,09
R$
2,51
R$
2,03
R$
3,09
R$
0,92
R$
1,04
R$
0,23
R$
1,43
R$
0,42
R$
1,47
R$
0,32
R$
11,57
22
R$
165,60
R$
684,00
R$
247,50
R$
702,60
R$
259,68
R$
804,16
R$
151,20
R$
1.653,60
R$
357,84
R$
262,80
R$
373,66
R$
1.003,20
R$
91,60
R$
760,76
R$
1.285,12
R$
732,00
R$
1.979,73
R$
219,60
R$
250,40
R$
112,00
R$
342,60
R$
252,00
R$
704,40
R$
76,00
R$
185,12
95
Comprimidos
Indapamida 1,5 mg
360
R$
96
97
98
99
100
101
102
Insulina Asparte 100 u/ml c/3ml flex pen
(Novorapid Flex Pen c/3 ml)
Insulina Detemir 100 u/ml c/3ml flex
pen(Levemir Flex Pen c/3 ml)
Insulina Glargina 100 U/ML (Insulina Lantus)
Caneta Flex
Pen
80
Caneta Flex
Pen
100
Frasco
60
Insulina Glargina 100 U/ML (Insulina Lantus
Refil)
Insulina Liraglutida 6 mg/ml sol inj ct c/1 carp
vd (Victoza 6 mg/ml)
Insulina Lispro 100 UI/ML fracos com 10 ml
(humalog c/ 10ml)
Lactulona 667 mg/ml xpe fr 120 ml
Frasco
72
Caneta
descartável
12
Frasco com 10
ml
32
Xarope
96
Lata c/
64
Comprimidos
1440
105
Leite: Fórmula infantil com ferro, adicionada
de prebióticos (Nan comfor 2)
Levodopa + Cloridrato Benserazida 200/50
mg
Levotiroxina Sódica 100 mcg
Comprimidos
480
106
Levotiroxina Sódica 112 mcg
Comprimidos
120
107
Levotiroxina Sódica 150 mcg
Comprimidos
480
108
Levotiroxina Sódica 175 mcg
Comprimidos
600
109
Levotiroxina Sódica 25 mcg
Comprimidos
360
110
Lorazepam 2 mg
Comprimidos
400
111
Maleato de Trimebutina 200 mg
Cápsulas
360
112
Manidipino 10 mg
Comprimidos
112
113
Mesilato de Codergocrina 1mg/ml
Gotas c/ 30 ml
16
114
Mesilato de Doxazosina 2 mg
Comprimidos
120
115
Mesilato de Doxazosina 4 mg
Comprimidos
960
116
Minoxidil 50 mg/ml (Fórmula Manipulada)
Solução
2400 ml
117
Mononitrato de Isossorbida 20mg
Comprimidos
480
118
Mononitrato de Isossorbida 40 mg
Comprimidos
480
119
Mylanta Plus suspensão
Suspensão c/
240 ml
8
103
104
23
0,39
R$
32,83
R$
65,59
R$
302,60
R$
94,73
R$
185,63
R$
85,42
R$
13,93
R$
20,77
R$
1,83
R$
0,16
R$
0,35
R$
0,26
R$
0,34
R$
0,17
R$
0,20
R$
1,17
R$
3,01
R$
23,26
R$
0,47
R$
1,22
R$
144,60
R$
0,11
R$
0,33
R$
18,40
R$
140,40
R$
2.626,00
R$
6.559,25
R$
18.155,85
R$
6.820,74
R$
2.227,56
R$
2.733,44
R$
1.336,80
R$
1.329,12
R$
2.638,80
R$
76,80
R$
41,40
R$
124,80
R$
202,50
R$
61,20
R$
80,00
R$
422,10
R$
336,56
R$
372,21
R$
56,40
R$
1.168,80
R$
578,40
R$
54,72
R$
156,00
R$
147,20
120
Naprix 5 mg
Comprimidos
240
121
Nimodipino 30 mg
Comprimidos
1440
122
Olmesartana Medoxomila 20 mg
Comprimidos
240
123
Orlistat 120 mg
Cápsulas
360
124
Oscal 500 mg
Comprimidos
1200
125
Oxalato de Escitalopram 10 mg
Comprimidos
240
126
Oxcarbazepina 300 mg
Comprimidos
480
127
Oxcarbazepina 600 mg
Comprimidos
840
128
Oxibutinina 5 mg
Comprimidos
360
129
Oxitocina Sintética 40 UI/ml
Spray Nasal
16
130
Pantoprazol 20 mg
Comprimidos
480
131
Pantoprazol 40 mg
Comprimidos
960
132
Paracetamol 750 mg
Comprimidos
480
133
Pregabalina 150 mg
Cápsulas
120
134
Pregabalina 75 mg
Cápsulas
448
135
Propatinilnitrato 10 mg
Comprimidos
2800
136
Protetor Solar fps 30
Unidade
8
137
Puran T4 75 mcg
Comprimidos
112
138
Puran T4 88 mcg
Comprimidos
28
139
Queratina + Cistina e Associações
(Pantogar)
Reabilit Imuno: Prot.: 21% - 23gr/100gr
hidrolizado álcioo do trigo 86% / caseinato de
álcio 14%; HC: 49% maltodextrina 100%
(Isento de sacarose, lactose e glúten); LIP:
30% óleo de girassol 20,7% / óleo de canola
20,7% / TCM 56% / Lecitina de soja 1,8%;
Fibras Soluveis 40%; Fibras Insolúveis 60%;
Relação W6:W3 5:1;
Adicionada de
glutamina peptídeo, ribonucleotídeos e Larginina
Cápsulas
360
Latas
32
140
24
R$
0,93
R$
0,64
R$
1,50
R$
2,33
R$
0,82
R$
1,08
R$
0,48
R$
0,90
R$
0,65
R$
26,26
R$
0,52
R$
1,02
R$
0,18
R$
3,03
R$
1,98
R$
0,36
R$
13,30
R$
0,34
R$
0,43
R$
1,70
R$
222,00
R$
925,20
R$
359,40
R$
839,70
R$
984,00
R$
260,00
R$
228,00
R$
756,00
R$
234,00
R$
420,16
R$
248,00
R$
979,20
R$
85,20
R$
364,00
R$
888,16
R$
1.008,00
R$
106,40
R$
38,36
R$
11,97
R$
611,10
R$
75,00
R$
2.400,00
141
Risperidona 1mg
Comprimidos
800
142
Risperidona 1mg/ml
Solução Oral
c/30ml
16
143
Risperidona 2 mg
Comprimidos
800
144
Rivaroxaban 20mg
Comprimidos
448
145
Rivotril 0,5 mg
Comprimidos
240
146
Rosuvastatina Cálcica 10 mg
Comprimidos
360
147
Silybum marianum 200 mg
Comprimidos
240
148
Sonda Uretral nº 10 descartável PVC
Unidades
600
149
Succinato de Metoprolol 25 mg
Comprimidos
360
150
Succinato de Metoprolol 50 mg
Comprimidos
1.200
151
Sachês
240
152
Sulfato de Glicosamina 1,5 g + Sulfato de
Condroitina 1,2 g
Sulpam 25/1 mg
Cápsulas
240
153
Supirida 50 mg
Comprimidos
480
Comprimidos
240
Comprimidos
240
154
(Forfig 200 mg
Telmisartana + Anlodipino 80/5 mg
155
Telmisartana 40 mg
156
Tizanidina 2 mg
Cápsulas
480
157
Tolterodine LA 4mg
Cápsulas
120
158
Topiramato 100 mg
Comprimidos
1.200
159
Topiramato 25 mg
Comprimidos
480
160
Topiramato 50 mg
Comprimidos
1.680
161
Trimetazidina MR 35 mg
Comprimidos
2.160
162
Comprimidos
240
163
164
Valproato de Sódio 333 mg + Ácido Valproico
145 mg
Valsartana + Hidroclorotiazida 320/12,5 mg
Varfarina Sódica 2,5 mg
Comprimidos
Comprimidos
120
240
165
Varfarina Sódica 5 mg
Comprimidos
720
166
Verotina 20 mg/ml
Sol. Got.c/ 20
ml
12
25
R$
R$
0,89
714,67
R$
R$
26,34
421,39
R$
R$
0,78
620,00
R$
R$
6,82
3.053,12
R$
R$
0,27
64,80
R$
R$
0,98
351,00
R$
R$
2,95
708,00
R$
R$
0,75
450,00
R$
R$
214,20
0,60
R$
R$
1,19
1.425,00
R$
R$
898,20
3,74
R$
R$
232,80
0,97
R$
R$
0,45
216,00
R$
R$
2,74
657,00
R$
R$
1,66
397,80
R$
R$
0,99
475,20
R$
R$
9,67
1.160,10
R$
R$
0,73
876,00
R$
R$
0,27
129,60
R$
R$
0,67
1.125,60
R$
R$
1,54
3.331,80
R$
R$
0,70
168,00
R$
2,26 R$ 271,50
R$
R$
0,38
90,00
R$
R$
0,18
126,00
R$
R$
38,55
462,60
167
Vildaglipitina + Metformina 50/1000 mg
Comprimidos
224
168
Vidalglipitina + Metformina 50/500 mg
Comprimidos
224
169
Vildaglipitina + Metformina 50/850 mg
Comprimidos
224
170
Zirvit Mult
Comprimidos
240
R$
2,71
R$
2,80
R$
2,70
R$
1,09
R$
607,04
R$
627,76
R$
604,80
R$
261,00
II – FORMA DE FORNECIMENTO
a) As entregas deverão ser parceladas, conforme a necessidade e de acordo com a solicitação do
Departamento competente, em até 08 (oito) dias úteis a contar da requisição formalizada por seu
representante.
b) As entregas deverão ser feitas nas quantidades e nos dias e horários de expediente, no
almoxarifado central, rua Capitão Pinto de Melo, 485, centro, Paranapanema.
c) A cada recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos itens entregues
e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes neste edital.
Havendo alteração quanto às especificações, o produto deverá ser substituído em um prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d)
Os medicamentos fornecidos deverão estar regulares perante a Agência nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA.
e)
Os prazos de validade dos produtos deverão obedecer a seguinte escala quando do seu fornecimento:
a) fabricado há, no máximo, seis meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for igual ou superior a 24 meses;
b) fabricado há, no máximo, quatro meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for de 15 a 23 meses;
c) fabricado há, no máximo, três meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for de 9 a 14 meses;
d) fabricado há, no máximo, um mês, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for menor que 9 meses.
26
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014
ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MANDADO
JUDICIAL, conforme especificações constante do anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital, para
entrega parcelada.
Razão Social:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Fone/Fax:
e-mail:
Item
Especificações
1 Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg
CNPJ nº
Unid.
Comprimidos
Quant.
400
2
Acetilcisteína 600 mg 120 mg/g
Sachês c/ 5g
1600
3
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 100 mg
Comprimidos
768
4
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 200 mg
Comprimidos
256
5
Ácido Acetilsalicílico Tamponado 81 mg
Comprimidos
384
6
Acido Valpróico 500 mg
Comprimidos
400
7
Tubo Gel c/ 30
g
12
8
Adapaleno 1 mg/g+ Peróxido de Benzoíla
25 mg/g
Addera D3 3.300 UI/ML
8
9
Alprozalam XR 0,5mg
Frasco gts 10
ml
Comprimidos
240
10
Aspartato de L-arginina 250 mg
(Reforgan 250 mg)
Aspartato de Ornitina 5g granulado
Comprimidos
240
Caixa c/ 10
36
12
Atorvastatina Cálcica 20 mg
Comprimidos
240
13
Baclofeno 10 mg
Comprimidos
1600
14
Bissulfato de Clopidogrel 75 mg
Comprimidos
1800
15
Bromidrato de Citalopram 20 mg
Comprimidos
240
16
Bromoprida 10mg
Cápsulas
480
17
Bromoprida 4mg/ml
32
18
Calcitriol 0,25 mcg
Frasco gts
20ml
Comprimidos
240
19
Carbamazepina 200 mg
Comprimidos
800
20
Carbonato de Lítio 300 mg
Comprimidos
800
21
Carbonato de Lítio CR 450 mg
Comprimidos
240
11
27
Vr unitário
Valor Total
Marca
Ofertada
22
Carvedilol 12,5 mg
Comprimidos
720
23
Carvedilol 25 mg
Comprimidos
720
24
Carvedilol 3.125 mg
Comprimidos
480
25
Carvedilol 6,25 mg
Comprimidos
720
26
Centrum Select
Comprimidos
240
27
Cetoconazol 20 mg/g
Shampoo
8
28
Cilostazol 100 mg
Comprimidos
1200
29
Cilostazol 50 mg
Comprimidos
1200
30
Citicolina 500mg
Comprimidos
960
31
Clobazam 10 mg
Comprimidos
400
32
Clobazam 20 mg
Comprimidos
240
33
Clonazepam 2,5 mg/ml
Gotas
24
34
Clonazepam 2 mg
Comprimidos
1440
35
Cloreto de Potássio 600 mg
Drágeas
400
36
Cloridrato de Buclizina 25 mg
Comprimidos
240
360
38
Cloridrato de Amilorida 2,5 mg +
Hidroclorotiazida 25mg
Cloridrato de Amilorida 100 mg
Comprimidos
Comprimidos
240
39
Cloridrato de Ciclobenzaprina 5 mg
Comprimidos
720
40
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg
Comprimidos
120
41
Cloridrato de Clonidina 0,150 mg
Comprimidos
120
400
37
42
Cloridrato de Fluoxetina 20 mg
Cápsulas
43
Cloridrato de Ivabradina 5,0 mg
Comprimidos
448
44
Cloridrato de Lidocaína 2%
32
45
Cloridrato de Metformina 750 mg
Geleia com
30gr
Comprimidos
480
46
Cloridrato de Metformina XR 500 mg
Comprimidos
720
47
Cloridrato de Nebivolol 5mg
Comprimidos
120
48
Cloridrato de Paroxetina 20 mg
Comprimidos
360
49
Comprimidos
240
50
Cloridrato de Paroxetina 40 mg
(Pondera 40 mg)
Cloridrato de Pioglitazona 30mg
Comprimidos
120
51
Cloridrato de Propafenona 300 mg
Comprimidos
480
52
Cloridrato de Ranitidina 150mg
Comprimidos
720
53
Cloridrato de Ranitidina 150mg/10ml
40
54
Cloridrato de Sertralina 25 mg
Frasco com
120 ml
Comprimidos
120
55
Cloridrato de Sertralina 50 mg
Comprimidos
1200
56
Cloridrato de Sotalol 120 mg
Comprimidos
120
57
Cloridrato de Sotalol 160 mg
Comprimidos
160
28
58
Cloridrato de Tansulozina 0,4 mg
Comprimidos
120
59
Cloridrato de Tioridazina 100 mg
Comprimidos
160
60
Cloridrato de Tioridazina 50 mg
Comprimidos
400
61
Cloridrato de Venlafaxina 150 mg
Comprimidos
240
62
Cloridrato de Venlafaxina 75 mg
Cápsulas
240
63
Codeína + Paracetamol 30/500 mg
Comprimidos
720
64
Complexo B
Drágeas
1600
65
DePura 5.600 UI/ml
Gotas frasco
12
66
Diacereína 50 mg
Cápsulas
240
67
Dicloridrato de Pramipexol ER 0,75 mg
Comprimidos
120
68
Dicloridrato de Pramipexol ER 1,5 mg
Comprimidos
360
69
Comprimidos
120
70
Difosfato de Cloroquina 125 mg (Fórmula
Manipulada)
Dimitrato de Isossorbida 10mg
Comprimidos
720
71
Diosmina 450mg+Hespiridina 50mg
Comprimidos
960
72
Domperidona 10 mg
Comprimidos
1800
73
Dutasterida 0,5 mg
C. Gelatinosa
120
74
Sab. Br c/ 80 g
12
75
Enxofre coloidal + Ácido salicílico +
Extrato de Aloe Vera
Esomeprazol 20 mg
Comprimidos
448
76
Espironolactona 50 mg
Comprimidos
360
77
Etexilato de Dabigatrana 150 mg
Comprimidos
480
78
Comprimidos
79
Ezetimiba 10 mg+ Sinvastatina 20 mg
(Vytorin 10/20 mg)
Ferripolimaltose 100 mg
80
Filtrum Ultra Seco FPS 30
81
82
83
112
Comprimidos
240
Bisnaga
8
Finasterida 5 mg
Comprimidos
1320
Fosfato Sódico de Prednisolona 5 mg
Comprimidos
120
Unid
364
Unid
512
Unid
360
Unid
640
87
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. EG
(Biocare Plus)
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. G
(Fralda Plenitud Supersec)
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam. G
(Biocare Plus)
Fraldas Descartaveis Geriatrica Tam.
Unico (fralda Calcinha Higifral Pants)
Fumarato de Bisoprolol 2,5 mg
Comprimidos
240
88
Fumarato de Bisoprolol 5 mg
Comprimidos
240
89
Ginkgo Biloba 80 mg
Comprimidos
480
90
Glicinato Magnésio 722,2 mg +
Cloridrato de Piridoxina 1,0 mg
Gliclazida 30 mg
Comprimidos
240
Comprimidos
600
84
85
86
91
29
92
Gliclazida 60 mg
Comprimidos
480
93
Haloperidol 5 mg
Comprimidos
240
94
Hipoglós 45 gr
Pomada
16
95
Indapamida 1,5 mg
Comprimidos
360
Caneta Flex
Pen
80
Caneta Flex
Pen
100
Frasco
60
Frasco
72
Caneta
descartável
12
Frasco com 10
ml
32
Xarope
96
Lata c/
64
Comprimidos
1440
Comprimidos
480
106 Levotiroxina Sódica 112 mcg
Comprimidos
120
107 Levotiroxina Sódica 150 mcg
Comprimidos
480
108 Levotiroxina Sódica 175 mcg
Comprimidos
600
109 Levotiroxina Sódica 25 mcg
Comprimidos
360
110 Lorazepam 2 mg
Comprimidos
400
Cápsulas
360
112 Manidipino 10 mg
Comprimidos
112
113 Mesilato de Codergocrina 1mg/ml
Gotas c/ 30 ml
16
114 Mesilato de Doxazosina 2 mg
Comprimidos
120
115 Mesilato de Doxazosina 4 mg
Comprimidos
960
Solução
96
Insulina Asparte 100 u/ml c/3ml flex pen
(Novorapid Flex Pen c/3 ml)
97 Insulina Detemir 100 u/ml c/3ml flex
pen(Levemir Flex Pen c/3 ml)
98 Insulina Glargina 100 U/ML (Insulina
Lantus)
99 Insulina Glargina 100 U/ML (Insulina
Lantus Refil)
100 Insulina Liraglutida 6 mg/ml sol inj ct c/1
carp vd (Victoza 6 mg/ml)
101 Insulina Lispro 100 UI/ML fracos com 10
ml (humalog c/ 10ml)
102 Lactulona 667 mg/ml xpe fr 120 ml
103 Leite: Fórmula infantil com ferro,
adicionada de prebióticos (Nan comfor
2)
104 Levodopa + Cloridrato Benserazida
200/50 mg
105 Levotiroxina Sódica 100 mcg
111 Maleato de Trimebutina 200 mg
116 Minoxidil 50 mg/ml (Fórmula Manipulada)
117 Mononitrato de Isossorbida 20mg
Comprimidos
2400
ml
480
118 Mononitrato de Isossorbida 40 mg
Comprimidos
480
119 Mylanta Plus suspensão
8
120 Naprix 5 mg
Suspensão c/
240 ml
Comprimidos
240
121 Nimodipino 30 mg
Comprimidos
1440
122 Olmesartana Medoxomila 20 mg
Comprimidos
240
Cápsulas
360
123 Orlistat 120 mg
30
124 Oscal 500 mg
Comprimidos
1200
125 Oxalato de Escitalopram 10 mg
Comprimidos
240
126 Oxcarbazepina 300 mg
Comprimidos
480
127 Oxcarbazepina 600 mg
Comprimidos
840
128 Oxibutinina 5 mg
Comprimidos
360
129 Oxitocina Sintética 40 UI/ml
Spray Nasal
16
130 Pantoprazol 20 mg
Comprimidos
480
131 Pantoprazol 40 mg
Comprimidos
960
132 Paracetamol 750 mg
Comprimidos
480
133 Pregabalina 150 mg
Cápsulas
120
134 Pregabalina 75 mg
Cápsulas
448
Comprimidos
2800
Unidade
8
137 Puran T4 75 mcg
Comprimidos
112
138 Puran T4 88 mcg
Comprimidos
28
Cápsulas
360
Latas
32
Comprimidos
800
16
143 Risperidona 2 mg
Solução Oral
c/30ml
Comprimidos
800
144 Rivaroxaban 20mg
Comprimidos
448
145 Rivotril 0,5 mg
Comprimidos
240
146 Rosuvastatina Cálcica 10 mg
Comprimidos
360
147 Silybum marianum 200 mg
(Forfig 200
mg
148 Sonda Uretral nº 10 descartável PVC
Comprimidos
240
Unidades
600
149 Succinato de Metoprolol 25 mg
Comprimidos
360
150 Succinato de Metoprolol 50 mg
Comprimidos
1.200
Sachês
240
Cápsulas
240
135 Propatinilnitrato 10 mg
136 Protetor Solar fps 30
139 Queratina + Cistina e Associações
(Pantogar)
140 Reabilit Imuno: Prot.: 21% - 23gr/100gr
hidrolizado álcioo do trigo 86% /
caseinato de álcio 14%;
HC: 49%
maltodextrina 100% (Isento de sacarose,
lactose e glúten); LIP: 30% óleo de
girassol 20,7% / óleo de canola 20,7% /
TCM 56% / Lecitina de soja 1,8%; Fibras
Soluveis 40%; Fibras Insolúveis 60%;
Relação W6:W3 5:1;
Adicionada de
glutamina peptídeo, ribonucleotídeos e Larginina
141 Risperidona 1mg
142 Risperidona 1mg/ml
151 Sulfato de Glicosamina 1,5 g + Sulfato de
Condroitina 1,2 g
152 Sulpam 25/1 mg
31
153 Supirida 50 mg
Comprimidos
480
154
Comprimidos
240
Comprimidos
240
156 Tizanidina 2 mg
Cápsulas
480
157 Tolterodine LA 4mg
Cápsulas
120
158 Topiramato 100 mg
Comprimidos
1.200
159 Topiramato 25 mg
Comprimidos
480
160 Topiramato 50 mg
Comprimidos
1.680
161 Trimetazidina MR 35 mg
Comprimidos
2.160
162 Valproato de Sódio 333 mg + Ácido
Valproico 145 mg
163 Valsartana + Hidroclorotiazida 320/12,5
mg
164 Varfarina Sódica 2,5 mg
Comprimidos
240
Comprimidos
120
Comprimidos
240
165 Varfarina Sódica 5 mg
Comprimidos
720
166 Verotina 20 mg/ml
12
167 Vildaglipitina + Metformina 50/1000 mg
Sol. Got.c/ 20
ml
Comprimidos
224
168 Vidalglipitina + Metformina 50/500 mg
Comprimidos
224
169 Vildaglipitina + Metformina 50/850 mg
Comprimidos
224
170 Zirvit Mult
Comprimidos
240
Telmisartana + Anlodipino 80/5 mg
155 Telmisartana 40 mg
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu
respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital, assim
como as normas de qualidade exigidas pela legislação em vigor.
3
- Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data
da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante:
Identidade nº:
CPF nº:
Local e Data:
Assinatura:
CARIMBO CNPJ
32
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº. ........................................,
representante legal da ...................................................................................... (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº. ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente
as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 17/2014,
realizado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua
participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de
microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação
no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das
sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de ..................... de 2014.
____________________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº...............................................
33
PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2014.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,................................................................................................................... inscrita no
CNPJ ou CPF sob o nº .. ....................................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de ..................... de 2014.
____________________________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº...............................................
34
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014.
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de
............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., ........................ (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº ............................ e do
CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº ..........,
na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ---------OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ........................... (estado
civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ................................,
residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ..........................; ---------PODERES:ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório,
especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2014, da Prefeitura Municipal de
Paranapanema, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações,
assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto
à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.-----.............................., ........ de ......................... de 2014.
Outorgante
35
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2014.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
TERMO Nº
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA E ...........................
A Prefeitura Municipal de Paranapanema, com sede na Rua .............................., nº ..........., inscrita no
CNPJ sob o nº ......................................, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. .............., portador do RG nº ............., inscrito no CPF nº ................., e a empresa
......................................, com sede na Rua ..............................., nº ..........., na cidade de ................., Estado
de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., doravante denominado Contratada,
representada neste ato por ..............................................., portador do RG nº ................., inscrito no CPF nº
............................, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do
processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 17/2014.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os
princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se,
incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a entregar os medicamento, nas quantidades e
descrições abaixo relacionadas:
Item
Descrição do Produto
Unidade Quant.
Valor
Unitário
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A Contratada deverá fornecer os produtos de forma
parcelada, de acordo com a solicitação do Departamento competente, em até 08 (oito) dias úteis a contar
da autorização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As entregas deverão ser feitas nas quantidades em datas e horários de
expediente, no almoxarifado localizado a rua Capitão Pinto de Melo, 485, centro, Paranapanema.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada recebimento, o departamento competente providenciará a conferência
dos itens entregues e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes
neste edital. Havendo alteração quanto as especificações, o produto deverá ser substituído em um prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis do comunicado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os medicamentos fornecidos deverão estar regulares perante a Agência nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA.
36
Os prazos de validade dos produtos deverão obedecer a seguinte escala quando do seu fornecimento:
a) fabricado há, no máximo, seis meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for igual ou superior a 24 meses;
b) fabricado há, no máximo, quatro meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for de 15 a 23 meses;
c) fabricado há, no máximo, três meses, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for de 9 a 14 meses;
d) fabricado há, no máximo, um mês, se o prazo de validade do medicamento, a partir da data de
fabricação, for menor que 9 meses.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ........ (....), considerando os preços
unitários estabelecidos na cláusula primeira, correspondendo aos produtos definidos e quantidades
descritas na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta, conforme
classificação final do Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada
nos autos do referido processo,.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25%
(vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no
art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços são os ofertados pela empresa não podendo ser reajustáveis,
exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n. º 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos
de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Paranapanema: 3.3.90.30.00 – Ficha 250.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega
dos itens solicitados, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos itens fornecidos e de
acordo com as especificações do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em
conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria
da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos ao Fornecedor serão correspondentes às quantidades dos
materiais fornecidos, no prazo estipulado no Edital, ou seja, em 30 (trinta) dias corridos, após o
recebimento efetivo de todos os materiais empenhados mediante emissão de nota fiscal, qualquer
erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA
ensejará a suspensão do(s) pagamento(s).
SEXTA (DO PRAZO) – O presente contrato terá vigência de03(três) meses, contados a partir da sua
assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
37
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – São obrigações do Contratado:
- Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
- Entregar os produtos em embalagens adequadas e resistentes.
- Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;
- Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e
habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta
avença.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)- São obrigações da Contratante:
- Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
- Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades
supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as
sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º
do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da
obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as
seguintes penalidades:
I) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de
inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando
cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer
das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu
pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser
objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus,
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
38
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na
execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do
presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o
pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da
execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da
assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial,
para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da comarca de
Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que,
depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, ....... de ............ ... de 2014.
Prefeitura Municipal de Paranapanema
Contratante
Contratado
Testemunhas:
________________________
Nome
RG
_______________________
Nome
RG
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PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2014.
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório,
que
a
empresa
____________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório Pregão Presencial
nº 17/2014, realizado pelo Município de Paranapanema.
Atenciosamente,
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
40

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