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Transcrição

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21914044
21915075
21916365
21918147
21926425
21931593
21935475
21935513
21935548
21935599
5002086011
5002086044
5002086068
5002086102
26220628
26269970
28322452
28511255
28511301
29597030
29866391
30601380
30947073
32225113
34427120
34526404
5002086419
5002086445
5002089471
5002089520
5002089540
5002089565
5002089627
5010555026
5002089656
5002089685
38866005
39084825
39544362
39990176
40050998
40051021
40054217
40054241
40054250
40054276
330000205827 83-TM05DM
330000205843 83-TM05DM
330000205850 83-TM05DM
330000205886 B3-TM05DM
330000205894 B3-TM05DM
330000205916 B3-TM05DM
330000205941 .B3-TM05DM
330000947050
330000256227
330000256235
330000256260
330000256316
330000256341
B3-TM05DM
33-TM05DM
B3-TM05DM
B3-TM05DM
B3-TM05DM
B3-TM05DM
5002090231
5002090259
5002090327
5002090362
5002090391
5002090419
5002090442
IYANILVAIIIIII
[t,I,Ju71:IiPA
5002093867
330000257614
330000257649
330000257710
330000257754
330000257789
330000257827
330000257860
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
Sm
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40073394
40073408
40081257
40093000
40093085
40093093
40111024
40125106
40125122
40125157
40125165
330000257908
330000257957
330000258009
330000258040
330000258084
330000258149
330000258180
5002093898
5002093927
5002093963
5002094002
5002094028
5002094053
5002094084
5002094110
5002094146
5002094179
5002094218
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
B4ATMO61L
330000258319 B4ATMO61L
330000258350 B3-TM05DM
330000258378 B4ATMO61L
330000258424 83-TM05DM
40320642 5002094311
41170954 5002094346
41462831 5002094380
41911628 5002094425
41911636 5002094458 330000258548 B3-TM05DM
330000258581 B3-TM05DM
330000258645 B3-TM05DM
330000403009 B3-TM05DM
340000053005 B3-TM05DM
4000056149 5005911694
330000415724 83-TM05DM
4000083875 5006003621 330000419207 B4ATMO61L
4000088737 5006020153 340000064074 B3-TM05DM
4000089287 5006021876
340000064082 B3-TM05DM
4000089289 5006021884
340000076013 B3-TM05DM
4000121975 5006131095
330000449149 B3-TM05DM
4000157130 5006229471 330000454525 B3-TM05DM
4000186665 5006334529
330000454540 B3-TM05DM
4000186780 5006308295 340000121043 B3-TM05DM
4000234759 5006472587
340000139112 B3-TM05DM
4000252644 5006528405
340000121043 B3-TM05DM
4000252752 5006542214
330000531767 B3-TM05DM
4000322630 5006758781
330000601072 B3-TM05DM
4000403647 5007015617
330000601081 B3-TM05DM
4000403650 5007015622 330000612082 B4ATMO61L
4000427809 5007338879 330000614174
4000427820 5007338931 330000618234
4000442459 5007385470
330000618242
4000442460 5007385500
330000623165
4000480914 5007516480
330000679284
4000593778 5007903420
330000679314
4000593812 5007903481'
340000281024
4000640005 5008279022
330000709213
4000724944 5008560806 330000780503
4000913291 5009296394 330000820866
4001033304 5009697287 330000830152
4001039340 5009716419 330000828646
4001060769 5009784475 330000828786
4001061918 5009789285 4001182112
4001213287
4001265342
4001265388
4001291077
4001302821
5010213609 5010320093 5012570151 5012570164 5010626124
5010673914 60007847
60007847
60007847
60007847
60007847
330000894193 B3-TMOSDM
330000901149 B3-TM05DM
330001033116 B3-TM05DM
330001032070 B3-TM05DM
330000962032 B3-TM05DM
330000975053 B4ATMO61L
330001038398 B4ATMO61L
330001038400 B4ATMO61L
330001038410 B4ATMO61L
330001067631 B3-TM05D
330001110129 B3-TM05DF\
0
CPFL
Paulista de Forca e Luz - CP
Rodovia Campinas-Mogi Mirirn km 2,5 n.
CEP 13088-900 - CAMPINAS — SP
1033.050.196/0001-88
- Jardim Santana
Prefeitura Municipal de Olimpia
Rua Move de Julho. 1054
CEP: 15400-000 - Olimpia - SP
Tensäo Nominal
CNPJ: 46.596.151/0001-55
127 1220V
As partes acima identificadas, doravante denominadas simplesmente
CONCESSIONARIA e CLIENTE, por seus representantes legais, acordam em firmar
este Contrato de Fornecimento de Energia Eletrica, em conformidade corn as cláusulas e
condiçöes qua se seuem.
DEFINIcOES
CLAUSULA PRIMEIRA
- CLIENTE: pessoa fisica cu juridica, ou comunhao de fato cu de direito, legalmente
representada, que solicitar a concessioriaria 0 fornecimento de energia eletrica e
assurnir a resøansabilidade p elo paqamento das faturas e pelas demais obrigaçOes
fixadas em normas e regularnentos dá ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de
fornecimento.
II - CONCESSIONARIA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o
serviço pUblico de energia elétrica.
Ill - ENERGIA ELETRICA ATIVA: energia eletrica que pode ser convertida em outra
forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
IV - NOTA FISCALJCONTA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. ELETRICA: nota fiscal
que apresenta a quanta total que deve ser paga pela prestaçao do serviço püblico de
ertergia eletrica, referente a urn periodo especificado, discriminando as parcelas
correspondentes.
V - ILUMINAçAO F(JBLICA: fornecimento destinado a iluminaçào de ruas, praças,
avenidas, tUneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos
de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de dominic püb!ico, de uso
comum e livre acesso, de responsabilidade de pessca juridica de direito pUblico ou
por esta delegada mediante concessão ou autorizacao, incluIdo o fornecimento
destinado a iluminaçao de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte
de valor histórico, cultural ou ambiental, Iccalizadas em area pUblicas e definidas r
rneio de tegislaçao especifica, excluindo o fornecirnento de energia eletrica que te ha
por objetivo qualquer forma de propaganda $ publicidade,/ 7
1'
/
/o
CPFL
VI —pARTlcl pAçAo FINANCEIRA DA CONCESSIONARIA: valor em R$ (reals),
calculado segundoa legislação em vigor, referente a parte do investimento obrigatório
cia CONCESSIONARIA, no custo da obra, para atender a pedidos da CLIENTE em
instalaçOes de novos pontos de ilurninaçäo pUblica, ou substituiçoes de luminárias
corn Iâmpadas de menor potencia por luminárias corn Iâmpadas de ma jor potência em
pontos existentes
Vii —PARTICIPAcAO FINANCEIRA DA CLIENTE: valor em R$ (reais) de
responsabilidade da CLIENTE e correspondente a diferenca entre a custo da obra e a
participáçao financeira da CONCESSIONARIA no atendimento a solicitaçao de
instalaçOes de novas pontos de iluminaçao pUblica, ou substituiçOes de Iuminárias
corn lâmpadas de menor poténcia par Iuminárias cam lârnpadas de major potencia em
pontas existentes
Vill—PONTO DE ENTREGA: ponto de conexäo do sisterna elétrico da concessionária com
as instalaçôes eletricas de iluminaçao ptblica de propriedade do CLIENTE,
caracterizando-se camo o limite de responsabilidade do fornecimento.
Lj
IX - POTENCIA DA LAMPADA: valor nominal expresso em Wafts da poténcia requerida
do sistema etetrico da concessionárja
X - REATOR: equipamento auxiliar de iluminaçao pUblica destinado a dar partida quando
cia energizaçao cia lampada.
Xl - TARIFA MONOMIA: tarifa de fornecimento de energia eletrica constitulda por preços
aplicáveis unicamente ao consurno de energia eletrica ativa.
OBJETO
CLAUSULA SEGUNDA
o presente Contrato tern par objeto regular a fornecirnento de energia elétrica, pela
CONCESSIONARIA ao CLIENTE, destinado a Iluminaçao PUblica no municiplo
Olimpia - SP, para uso exclusivo a destinaçao contratada.
•
I
LOCALLZAQAO DO PONTO DE ENTREGA
CLAUSULA TERCEIRA
o ponto de entrega, destinado ao fornecimento de energia eletrica será alternativamente:
- a conexão da rede de distribuiçao da CONCESSIONARIA corn as instalaçOes
elétricas de iluminaçao pUblica, quando estas pertencerem ao CLIENTE;
If - o bulbo da lampada, quando as instalaçães destinadas a iluminaçaa pübiica
pertencerem a CONCESSIONARIA.
/
/
I
CPFL
ParIgrafo Primeiro
Ate o ponto de entrega a CONCESSIONARIA deverá adotar todas as providéncias corn
vistas a viabilizar o fornecimento, observadas as condiçOes estabelecidas na Iegislaçao e
regulamentos aplicáveis, bern como operar e manter o seu sisterna elétrico.
Paragrafo Segundo
CLIENTE podera executar as obras de extensão de rede necessaria ao fornecimento de
energia eletrica, mediante a contrataçao de terceiro legalmente habilitado, devendo para
tanto, aprovar o respectivo projeto junto a concessionária antes do inicio das obras, pagar
os eventuais custos consoante Iegislaçäo e regulamentos aplicáveis, observar as normas
e padrOes tOcnicos da concessionária corn respeito aos requisitos de segurança, proteção
e operagäo, bern como submeter-se aos critérios de fiscalizaçao e recebimentos das
instalaçães.
INICIO DO FORNECIMENTO E PRAZO DE VIGENCIA
CLAUSULA QUARTA
0 fornecimento de energia elétrica de que trata a clausula primeira deste contrato terá
iniclo a partir do faturarnento do thés Outubro/2001
Parágrafo Primeiro
A vigência deste contrato será de 12 (Doze) mesas conforme acordo entre as partes.
0
Parágrafo Segundo
Este contrato sera prorrogado autornaticamente por igual perlodo e assim
sucessivamente, desde que a CLIENTE nao expresse manifestaçao em contrário, corn
antecedéncia minima de 180 (centro em oitenta) dias em relaçao a 0 término de cada
vigência.
DE PROJETO, IMPLANT
E
CLAUSULA QIJINTA
A responsabilidade pelos serviços de elaboraçao de projeto, implantaçao, expansao,
operacäo e manutençao das instalaçUes de iluminaçao pUblica é da CONCESSIONARIA.
Parãgrafo Primeiro
Quando o sistema de iluminaçao pUblica for de propriedade da CLIENTE, esta seth
responsável pela execuçäo e custeio dos respectivos serviços de operaçao e
manutençao, podendo a concessionaria prestar esses serviços mediante celebraçao de
contrato especIfico para tal firn, ficando a CLIENTE responsável pelas despesas
decorrentes.
/
CPFL
Parágrafo Segundo'
Nos casos em que a CLIENTE necessite acessar o sistema eletrico de distribuiçao, para a
realizaçao de serviços de operaçäo e manutençâo das instalaçoes de iluminação püblica,
deverao ser observados os procedimentos de rede da CONCESSIONARIA.
Paragrafo Terceiro
Qualquer serviço na rede da CONCESSIONARIA, que implique na necessidade de
retirada do conjunto de iluminaçäo pUblica (braco, Iuminaria, Iâmpada, equipamento
auxiliar, condutores, etc.), a reinstalaçao serã de responsabilidade da CLIENTE.
I
I
TARIFAS APLICAVEIS E INIPOSTO CLAUSULASEXTA
As tarifas aplicáveis aos fornecimentos de energia eletrica para iluminaçao pUblica serâo
definidas de acordo com a Iocalização do ponto de entrega, a saber:
I - Tarifa 134a: aplicével quando a CLIENTE for a proprietaria do sistema de iluminaçâo
püblica; e
II - Tarifa 134b: aplicivel quando 0 sistema de iluminaçäo püblica for de propriedade da
CONCESSIONARIA.
9
Parégrafo Cinico
Conforrne Iegislaçao em vigor serâ aplicado sobre o valor do fornecimento em R$ a
aliquota correspondente do ICMS - Imposto de CircuIaço de Mercadoria e Serviços,
calculando-se o valor de acordo corn o diploma legal que instituiu a referido imposto.
I
PARTICIPAçAO FINANCEIRA CLAUSIJLA SETIMA
A participação financeira referida nos incisos VI e VII da CLAUSULA ?. sera calculada
sempre que para atender a pedidos da CLIENTE pan novas instalaçOes de pontos de
iluminaçao pUblica, ou substituiçOes de Iuminárias corn lâmpadas de menor poténcia par
Iuminarias corn lampadas de malor potencia em pontos existentes, houver necessidade
de investimento da CONCESSIONARIA em obras de exterisão de rede, retorço de redes
existentes ou qualquer service necessário para viabilizar a solicitaçao da CLIENTE.
I
QUANTIDADE DE PONTOS
DE
ILuMINAçAO
CLALISULA CITAVA
Os pontos de iluminaçao pUblica atualmente existentes no cadastro da
CONCESSIONARIA são as identificados na forma do ANEXO I deste Contrato, que
rubricado pelas partes integra a presente instrumento contratual. LY
//r
CPFL
Parágrafo (inico
o ANEXO I contempla todos Os pontos instalados de iluminaçao pibIica, inclusive os
pontos desligados para atender as exigéncias da Iegislaçao sobre o programa national de
racionamento de energia eletrica.
ATuALIZAcA0 DO CADASTRO
CLAUSLILA NONA
Qualquer alteração que implique na inclusao do novos pontos de iluminaçâo, eliminaçao
ou substituicäo de Iumiriária em ponto existente deverâ ser obrigatoriarnente informado
pela CLIENTE ate o dia 30 (Trinta) de cada més, de acordo corn o ANEXO If deste
contrato, que rubricado pelas partes integra o presente instrumento contratual.
Parâgrafo Primeiro
A CONCESSIONARIA reserva o direito de efetuar a contagem fisica dos pontos de
iluminaçâo existentes, em intervato de perlodo aleatorio por ela definido quando entao
comunicará a CLIENTE qua designe urn representante para acompanhar o referida
contagem.
Parâgrafo Segundo
Se o resultado cia contagem fisica indicar quantidade ou tipo divergente em relaçao
aquela registrada no cadastro oficial, a CLIENTE deverá no prazo de 5 dias üteis
apresentar copia corn protocolo de recebimento, pela CONCESSIONARIA, conforme o
ANEXO II, das correspondéncias enviadas informando as alteraçoes ocorridas, para fins
de acerto do faturambnto.
NUNIERO DE HORAS CONSIDERADO PARA FATURANIENTO
9
CLAUSULA DECIMA
Para fins de faturamento da energia elétrica destinada a iluminaçao pübtica, serâ de 360
(trezentos e sessenta) o nQrnero de horas a ser considerado como tempo de consumo
mensal, ressalvado o caso de logradouros pCibltcos que neOessitem de ilurninação
permanente, em que o tempo será de 24 (vinte e quatro) horas por dia do perlodo de
fornecimento.
Parãgrafo Primeiro
A CONCESSIONARIA ajustará corn a CLIENTE o nUmero de horas mensais para fins de
faturamento quando, por meio de estudos realizados pelas partes, for constatado urn
nUrnero do horas diferente do estabelecido nesta clausula.
r
/I
5
^A
CPFL
PERDAS NOS EQUIPAMENTOS AUXILIARES
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
Para fins de faturamento, da energia eletrica consumida pelos equipamentos auxiliares de
iluminaçâo pUblica serao considerados os seguintes valores de potencia em watts por tipo
de Iampada instalada.
Tipo da Luminãria
Lampada Vapor de MercUrio Lampada Vapor de MercUrio Lampada Vapor de MercUrlo Lampada Vapor de MercUrio Lampada Vapor deSódio
Lampada Vapor deSódio
Lampada Vapor de Sodio Lampada Vapor de SOdio
Lâmpada Vapor de Sódio Larnpada Vapor de Sôdio
Perdas (watts)
11
15
23
39
15
26
37
36
32
45
Potência
80
125
250
400
70
150
250
350
400
400
LI
DETERMINAcAO DO CONSUMO A SER FATURADO I
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
Para deterrninaçao do consunio, em kWh, a ser faturado mensalmente, seräo
considerados todos os pontos de iluminaçâo existentes, tomando-se a Doténcia da
lampada de cada ponto e adicionando-se o valor das perdas conforme indicaIk
CLAUSULA 1?.
/
/
CPFL
Paragrafo Primeiro
O valor total em Watts, resultante da soma de cada ponto de iluminação pUblica,
deterrninado conforme a dispasto na caput desta cláusula, serâ transformado em kW
(quilowatt) dividindo-se ototal em Wafts por 1000 e multiplicando-se pelo nUmero de
horas estabelecido na CLAUSLILA 10.
Parágrafo Segundo
Ao total de kWh obtido conforme estabelecido no paragrafo primeiro desta clausula, será
aplicada a tarifa correspondente rnencionada na CLAUSULA 6a•
Parágrafo Terceiro
Durante o periodo de racionamento de energia, cabe a CPFL providenciar a exciusac do
faturamento, das lâmpadas desligadas para atender as exigências da legislaçAo sabre
racionarnento de energia.
fl
I
COMPENSAcOES NO CONSUMO A SER FATURADO
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
Caso sejam instaladps pelaCLIEN1E equipámentos automáticos de controle de carga,
que reduzam o consurno de energia elétrica do sisterna de iluminaçëo püblica, a
CONCESSIONARIA deverá proceder a revisäo da estimativa de consumo e considerar a
reduçäo proporcionada portals equipamentos.
fl
Parágrafo Unico
So a CLIENTE apresentar as documentos conforme exposto no parágrafo segundo da
CLAUSULA 9, e se o resultado da contagem fisica indidar que o consumo ate então
faturado foi inferior ao que deveria ser faturado em funçao das divergencias encontradas,
a CONCESSIONARIA devera atualizar o cadastro de acordo corn o Ievantamento
efetuado.
APRESENTACAO E VENCIMENTODAS FATURAS
CLAUSULA DECIMA QUARTA
A Nota Fiscal/Conta de Fomecimento de Energia Eletrica correspondente ao consumo de
Iluminacão PUblica será apresentada a Prefeitura Municipal de Olimpia e a data de
vencimento seré fixada ern 10 (dez) dias Oteis a contar da data de sua apresentaçäo.
Parágrato Primeiro.
Na contagern do prazo indicado no caput deste artigo exclul-se o dia da apresentaçäo da
fatura e inclui-se a dia do vencimento.
/
/
CPFL
MIJLTASEPENALIDADES
I
CLAUSUL.A DECIMA QUINTA
A parte que descumprir qualquer cláusula ou condiçäo deste contrato e/ou a Iegislação
em vigor, relativa ao fornecimento de energa èletrica, bern como que atrasar o
pagamento da Mota fiscal/Conta de Energia Eletrica de fornecimerito mensal de energia,
ficará sujeita as mult8s, penalidades, juros e correçao monetéria qua estiverem previstos
ou flâo vedados na Iegislaçao em vigor, sem prejuizo da possibilidade de resdsão
contratual e do quanto exposto na CLAIJSIJLA 16. A parte infratora ficara, ainda,
responsâvel pelo pagamento das perdas e danos qua sua infraçâo acarretar.
Parágrafo Primeiro
Nenhuma das partes será considerada inadimplente, estará sujeita as penalidades aqul
previstas ou será responsável perante a outra nas hipôteses de caso fortuito ou força
major.
Parigrafo Segundo
As multas e penalidades previstas nesta clausula serao aplicadas sern prejuizo da
possibilidade de rescisâo deste contrato.
[1
I
SUSPENSAO DO FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO
CLAUSULA DECIMA SEXTA
Sem prejuizo das penalidades previstas na clausula anterior, bern como da possibilidade
de rescisâo deste contrato, as partes concordam corn qua o não pagamento, na data de
vencimento, de qual'quer fatura de energia eletrica relativa ao fomecimento mensal de
energia destinado a ituminação pCiblica, ensejará a suspensao do fomecirnento de energia
eletrica as unidades consumidoras cadastradas em nome da CLIENTE, onde não são
desenvolvidas atividades que preste serviço püblico ou essencial a populacao, mediante
previa comunicação, ate que efetue a quitaçao dos valores devidos, na forma autorizada
pela Iegislação, ao que a CLIENTE se compromete a näo se opor.
RESCISAO
I
CLAUSULA DECIMA SETIMA
0 presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipoteses:
a) Em caso de infraçao de qualquer clausula Cu condiçäo deste Contrato e/ou de seus
Anexos e/ou da Iegislaçao em vigor;
b) Em caso de insolvéncia, pedido de falencia, pedido de concordata preventiva, inIcio
de Iiquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes.
Parágrafo Unico
A rescisão se operará sem prejuizo da responsabilidade da parte infratorala (e
indenizaçäo das perdas e danos a qrusa.
CPFL
11TULO EXECUTIVO
I
CLAUSULA DECIMA CITAVA
As partes reconhecem quo este Contrato, acompanhado das notas fiscais/contas do
energia elétrica do fornecimento de energia elou demanda, constitul titulo executivo
extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II, do C6di90 de Processo Civil.
Parâgrafo Primeiro
As partes reconhecem, ainda, quo, o valor total devido polo consumo da energia eletrica,
a partir da data de vencimento, é quantia liquida, certa e exigivel.
Paragrafo Segundo
Tambem são l!quidas e certas, dependendo do simples caiculos aritmeticos, as quantias
devida pela CUENTE a titulo do participaçao financeira, na forma da CLAUSULA 7a, bern
como os demais valores previstos neste contrato, quo so tornaräo exigIveis por simples
veriflcação da hipótese do sua incidéncia.
S
I
DACESSAOESUBCONTRATAcAO
CLAUSULA DECIMA NONA
Este contrato é celebrado intuito personae entre as partes contratantes, motivo polo qual
nao poderá ser cedido ou do qualquer forma transterido, no todo ou em parte, sem a
prévio e expresso consentimento, por escrito, da CONCESSIONARIA.
S
• I
DANOVAQAO
CLAUSULA VIGESIMA
Qualquer omissäo oti tolerancia em se exigir o estrito cumprimento do quaisquer dos
termos ou condiçöes deste contrato ou em exercer direitos dele decorrentes, não
canstituira renUncia, novação ou precedente a tais direitos, podendo as partes exercé-los
a qualquer tempo.
ALTERAc6E5 DO CONTRATO
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA
Nenhuma alteração deste contrato ou em seus Anexos terá qualquer validade ou efeito, a
menos quo seja feita por escrito e assinada por represeritante legalmente constituldo e ambas as partes e quo conste do referido documento a mençâo expressa do quo se ata
do alteraçäo a este Contrato ou ao seusfrnexos.
I
CPFL
I
DIsP0sIcOES GERAIS
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA
Fazem parte deste contrato as seguintes disposiçäes:
- 0 pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Eletrica no seu respetivo
vencimento nao poderá ser afetado por discordancia de qualquer das partes em
relaçao ao valor cobrado.
II - 0 presente contrato obriga as partes, seus representantes legais, sucessores,
cessionârios e subcontratados;
Ill - Caso qualquer termo, clausula, avença ou condição deste contrato seja corisiderado
invalido, nub ou inexequIvel por decisão judicial, os termos restantes deverao
continuar em vigor e efeito, e nâo deveräo ser afetados, prejudicados ou invalidados;
IV - Este Contrato e seus Anexos, devidamente rubricados pelas PARTES, constituern a
totalidade do aDordo entre as partes corn relação au seu objeto e revogarn todo
entendimento, ajuste, acordo ou contrato anterior, verbal ou escrito, entre as partes.
V - Quaisquer rnodificaçOes supervenientes na Iegislação e nas normas relativas
objeto deste Contrato, que venham a repercutir nos ajustes nele estabelecidos e/ou
nos Anexos, terâo eficácia e aplicabilidade imediatas; e
VI - Quaisquer divergéncias relativas a este Contrato deverao ser discutidas entre as
partes que, caso não cheguem a urn consenso, submeterao a materia para decisao
da Agéncia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
VII - As partes declaram que são instituiçôes devidamente organizadas e existentes de
acordo corn as leis brasileiras e que tern todo o poder e autorizacao legal para
celebrarem este Contrato e cumprirem seus temios, condiçOes e disposiçOes;
VIII - Este Contrato constitui obrigaçao vélida, legal evinculante, exequlvel de acordo corn
seustermos; e
IX - As partes dectaram que não ha açOes, processos ou procedirnentos pendentes, nem
iminentes, contra si ou corn efeito sobre si, em qualquer tribunal ou entidade
administrativa ou tribunal arbitral qua possam afetar, de modo substancialmente
adverso, sua cpacidade de cumprir e desempenhar as obrigaçOes assurnidas neste
Contrato;
X- Toclas as cláusulas e paragrafos foram inseridos no texto deste instrumento sornente
para fins de conveniencia e não alteram nern afetam a interpretação de qualq
dispositivo deste Contrato.
CPFL
DAS woTlFIcAcOEs
CLAUSULA vIGE5IMA TERCEIRA
Todo e qualquer aviso, notificacäo ou cornunicação de uma parte a outra a respeito deste
Contrato, sera feito por escrito, por meio decarta corn aviso de recebirnento ou fec-simile
corn confirmaçäo de envio para os endereços abaixo iAdicados e aos cuidados des
seguintes pessoas:
Se para CONCESSIONARIA:
is
Endereço: Rua Coronel Spinola de Castro, 4771, V. Imperial - S.Jose Rio Preto - SP
Cep: 15.015-500
Telefone: (017) 210-5575
Fax: (017) 210-5592
E-mail:
AC Sr. Gerente de Contas - Poder Publico
ci
Se pare a CLIENTE:
Endereço: Rua Nove de Julho. 1054- 011mpia SP
CEP: 15400-000
Télefone: (017) 281-6444
Fax:
E-mail:
NC Sr. Prefeito Municipal
CPFL
FORO
CLAUSLJLA VIGESIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo-corn renáncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dUvidas e
questOes oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este Contrato em 3 (trés) vies de
igual teor e forma, na presence das testemunhas abaixo.
Campinas 01/1012001
rj
CLIENTE
CPPL
Name: 0
Cargo: D
5
CPF:
4.
RG:
Name:
Cargo:
RG:
Feltrin
No
Cargo:
CPF:
RG:
iz Fernando Camel
Prefeito Municipal
2.39O.693
da Divisão
201.02972
TESTEMUNHA
TEnEMUNHA
irr:
RG:
UC.bOO.'f.00'JI
12.956.438 SSP—SP
12
CPFL
ANEXO I
Municipio: Olimpia - SP
0
i
cI
13
•1
U
CPFL
ANEXO II
Localidade,
A
Companhia Paulista de Força e Luz
Endereço
Assunto: Atualizacäo do Cadastro de Iluminacäo Piiblica
Conforme dispOe a GLAUSULA 98 do Contrato de Fornecimento para Prestaçâo de
Serviços de Iluminacão PCjbIica, encaminhamos as informaçOes abaixo relacionadas pära
a
atualização do Cadastro da Iluminação Póbtica, relativo ao periodo de S
fl
II
Instalação
ORetirada
LOCALIDADE:____
Logradouro:
(Nome da Rua, Avenida, Praça, Etc.)
Data:
I Tipo de
fl
da
I
Quaritidäde
Substituição
LOCALIDADE:_
(Nouns da Rua, Avenida, Praa, Etc.)
Logradouro: Data:
I
I
Tipode
F Luminária
Tipo de
'oténcia d Lâmpada Quantidade Luminárla
tw.qttql I Instalada
Fotencia da
Lampada I Quantidade
I
Atenciosameflte,
pelo CLIENTE
OBRIGATÔRIO PROTOCOLAR RECEBMENTO
n
14
/
Ir
Reducâo do Demanda
cpa
01.1 OA 1.003074322231032006
4Aditamento ao Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica
Tarifa
Convencional
: 60710CV12003
CONCESSIONARIA
Name: Companhia Paulista de Forge e Luz CPFL
Endereço: Rodovia Campinas - Magi Mfrm km 2,5 rr 1755- Jardini Santana
13.088-900 - Campinas- SF'
CNPJ: 33.050.19610001-88
Endereço: AV MENINA MOCA, S/N - L(JIZ ZUCCA
CS': 15400-000-Oiimpia-SP
1kV IVICIMIINt% IVI'J'.,t,. aIIM - L'JI
'Pr
CEP: 15400-000 - Olimpia - SP
CNPJ: 46.596.15t/000l-55
UC: 30743222
C66[ao - Atividade: 7511-6100 - Administraco nübltca em aeral
I.E.: ISENTO
far
As panes acima identitleadas, doravante denominadas simptesmente CPFL e CLIENTE, cada uma delas,
individualmente. denominada PARTE ou, em conjunto. simplesmente, PARTES, pot seus representantes
!egais, acordam em firma este Adamento a Contrato de Fornecimento deEergia Eléttica, em
conformidade corn as clausulas qua se seguem. /
7
. . I
Aditameato a Contrato do Fomeurnento de nergia Eleinca - Tarifa Convenoonal 607flCV/2O03
Pág.16e2
44
'
cpa
CLAUSUIA dia
As demandas disponibilizadas pale CPFL ac CIJENTE passarn a sa as do cronograma estabelecido na
primeira página deste Aditarnenlo,
cLAUSuLA t
Ficam raliffcadas lodes as deinais cláusulas a condiçães do Contrato de Fomecimenlo de Energia Elotrica
ore aditado.
E, por estarem de acordo wm as oundigbes ora estabetecidas, as PAStIES assinam este instrurnento cm 2
(duas) vies de iguat tear e forms, na presença des testemunhias abaixo. a ludo presentes.
Camptnas, 11 deJunhode200l.
CPFL
__
Name: Devarr MantoapLLCargo: Gte Diyaffoft Poder PUblico
CPF: 020.126a58c11 RG: 11,211674
,Utu
U
Name: Giuliano Emanoel Vieira
Cargo: Gerente de Conies
CPF: 150.495.478-57 RG: 21.919.991-7
CLIENTE
Name: Luiz Frnando Cameiro'Name:
Cargo:
Cargo: Prefeito
CPF: RG:
CPF: 722.390.508-53 RG: 6.701.607-8
TESTEMUNHAS
Lad4c :
Name: Rubens Plácrdo
CPF: 819.923.438-53 RG: 6.883.074-8
-
Worm
CPF:
Tonelli Cunha
RG: 5.648.461
8-110
-
-----
-------
-
Adtacnenb a Contrato de Forneónento de Energia Eletaca -Tanfa Convenctonal 607!0CV12003
Pag2de2
cpfl paulista
0142716125.60007847.2009201320.1 1.SI.AdguacâoEN 4141AWEELJ2010
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
n 4 541 90/OCCA
Polo presente instrurnento particular, no melhor forma do direito, do urn lado:
COMPANHIA PAULISTA DE FORcA E LUZ Conesionâria do Serviço PUblico de Energia Elétrica,
corn sede na Rod. Eng. Miguel Noel Nascentos Burhier, 1755, Jardirn Santana, cidadede Campinas SP - CEP 13058-900, iriscrita no CNPJ/MF sob on° 33.050.19610001-88, nesteato representada par
seus reptesentantes leais quo so final assinam, doravante denominada CPFL e, do outro ado;
PREFEITURA MUNICIPAL OLIMPIA, cm sede via R NOVE DE JUL90, 1054, CENTRO Cidade de
OLIMPIA - SP, inscrita no CNPJIMF sob o n b46.696.1511000155, neste ato representada por seus
representantes legais quo ao final assinarn, doravante denominada CONSUMIDOR:
a seguir designädas em Conjunto PARTES, resolvern celebrar a presente Contratode Forneciniento de
Energia Elétrica, doravante denominada apenas CONTRATO, qua so regerá pales seguintes cláusulas e
condiçbes, e substitulré outros contratos anteriormente celebrados pars este mesrno fi lm, a partly do data
de.inicio inforrnàda abaixo.
Unidade Consumidora
Clieflte (PN): 60007847
Instalaçäo: 0042716136
Endereco: R JOSE .PITON, 167- S JOSE
UF: SP
Municiplo: OLIMPIA
CEP: 15400-000
I.E.:
ISENTO
CNPJ: 46,596.11I000155 '
I. PAIIS/nn --Arirni,tlr.rAO Düblica em aetal
-
contrato do Fornecirneito de Energia Eletrica - 541 9010CCA
? impresso.
--
I
I
s
'
Via.impressa pelocliente.
Pâgtdel2
cpfl paulista
snçoOl
DEFINIçOES
ci.AusuIA 1.a
Para 0 perloito entencflmento 0 precisAo da terminologia técnica empregada neste CONTRATO, licam
dosde JA acordados entre as PARTIES as canceitos dos seguhites vocábulos o oxpressOos:
I. ANEEL: Agéncia Nacional do Enorgia Elétrica, instituida polo Lei no 9.427 do 26 do
dezembro do 1996;
H. Consumidor: pssoa fisica 00 jurIdica, de direito pblico ou privado legaimonte
reprosentada, quo sohcito o fornecimento, a contrataçào do energia 00 0 usa do sistema
elOtrico A distribuidora, assumindo as obrigaçOes decorrentes deste atendirnento A(s) sue(s)
unidades(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos;
III. Fator de Poténcia: razão ontro a energia oletrica alive e a raiz quadrada do coma dos
quadrados dos energias olétricas alive e reativa, consumidas no mesmo perlodo espociticado;
Tarifário Fore do Ponta: é a pertodo composto polo conjunto dos bores diárias
consocutivas e complementaros Aquolas definidas no HorArio do Ponta;
IV. Posto
•
V. Posto Tarifário Ponta: é a periodo composto do 03 (très) bores diárias consecutivas, entre
lBhOO e 21h00 hora, exceçAo teita aos sAbados, domingos, feriados nacionais fixes de 01 do
janeiro (Confraternizacão Universal), 21 do abril (Tiradentos), 01 do maio (Trabalho), 07 do
sotombro (indopendencia), 12 do outubro (Nossa Sonhora Aparecida) 2 do novembro
(Finados), 15 do novembro (ProclamacAo da RepUblica), 25 do dezernbro (Natal) o foriados
nacionais móveis do Terça Foira do Carnaval, Soxta Feira da PaixAo e Corpus Christi;
VI. Horatio de Verão: horArio adiantado em 60 (sessenta) minutes em rolação A hors legal,
implantando por determinaçAo do Autoridade Compotente;
VII. Ponto do Entrega: 0 porno do entrega A a conexão do sistema olAtrico da distribuidora
corn a unidade consumidora o situa-so no limits do via püblica corn a propriodade ondo ostoja
localizada a unidado consumidora, oxceto nos casos previstos na IegislaçAo;
VIII. PRODIST: Procodimentos do DistribuiçAo - conjunto do norrnas, critérios 0 requisitos
tAcnicos, aprovados polo ANEEL pare 0 plane]amenta, acesso, procedimentos operacionaiS,
do modiçäo o do qualidade do onorgia aplicAveis 805 Sistemas do Distribuiçao;
IX. Procedirnentos do Redo: conjunto do normas, critArios o requisitos técnicos, aprovados
pole ANEEL. para o planejamento, acesso, pracodimentos aperacionais, do rnodiçAo o do
qualidade do onergia aplicavois a Redo BOsica;
•
X. Sistema do Distribuição: instalaçôes destinadas A distribuicào do energia elétrica,
componontes dos ativos do Area do concessAo da CPFL.
OBJETO
CLUSULA 2a
0 objotivo doste CONTRATO é regular a conoxão, a use do sistoma elAtrico do distribuiçAo o o consunlo
do energia olAtrica pole CPPL ao CONSUMIDOR I pare usa exciusivo no unidade consumidora
idontificada na primeira pAgina dosto instrurnonto, no ambiente do contrataçAo rogulada - ACR, como:
I. Insumo, quando a atividade oconOmica principal especificada for do classe industrial;
II. Consurno, pars as demais classes.
Parágrafo Onico
Conformo Caput este instrumonto aplica-so tarnbAm a CONSUMIDORES submotidos A detorrninacãa
ostabelocida polo artigo 24, inciso XXII do Lei Federal no 8.666 do 21 do junho do 1.993 e altoraçôes
posteriores.
4
Pag. 2 do 12
_
Contrata do Fornocimento de Energia ElAtrica - 541 90/OCCA
2a impressâo.
Via impressa polo cliento.
cpfl paulista
CLAUSULA 3a
A rnigraçäo a a fomecimento do tnergia elétrica pare a CONSUMIDOR no .ambiento do contrataçâo livre
- ACL obodecerão a prazos a critérios ostabolecidos na legislaçao a colobraçâode contratos espocificos.
CLUSULA 4a
A mudança da atividade assim coma a nova destinação dada a enorgia olOtrica utili ada doveré ser
informada polo CONSUMIDOR a CPFL, corn antecodéncia minima de 30 (trinta) dies, sob pens do
infração contratual.
VIGENCIA
cL.AusutA 5a
Este CONTRATO vigorarâ desdo a sue assinatura ate a Oltirno die do decirno segundo més, tondo per
data inicial aquola, estabelecida no cronograma do dornandas, inforrnado no quadra da primeira página,
prorrogando-se, autornaticamente, par mais 12 (doze) moses a assini sucossivarnonte, a menos quo o
COWSUMIDOR so manifesto ei contrário corn 180 (canto o oitenta) dies do antecedéncia, em relaçao
so término do cada vigéncia.
Parégrafo Primeiro
Pare CONSUMIDORES submetdos a Lei Federal 8.66611993, ote CONTRATO sera renovado
automaticamento cbnforme Caput ate a limits do 60 (sossonta) mesas.
Parégrafo Segundo
A manifestação pela nâo renovaçäo do presents contrato doverá sor formalizada polo CONSUMIDOR,
par correspondenca assinada por seus roprosontantos legais, protocolada ou enviaøa corn Aviso de
Rocebimento (AR), pare a onderoço informada abaixo:
CPFL - Geréncia do Relacionamonto Grupo A
Rod. Eng. Miguel Noel Nascontos Bumior, 1755
Jardirn Santana
Campinas - SP
CEP: 13088-900
CLAUSULA 6
Na manifostaçào formal do migraçao pare a ambierito do contrataçao livro - ACL, antes do término do
sua vigCncia, sujeitará a presente CONTRALTO as condiçOes do rescisäo ostabelecidas na CLAIJSULA
37.
FORNECIMENTO
cuusuta
74
A CPFL disponibilizará a sistema do distribuiçâo pare usa do CONSUMIDOR o forneceré onergia elCtrica
no ponto do ontroga ca instalaç5o1 na tonsäo contratada, ostabeloddos na primoira pégina deste
CONTRATO
Parágrafo Primeiro
Eventual mudança da tensäo contratada do fornecimerKo dependerá do aprovacão da CPFL, sendo
eventualmente implementada apOs anâlise da nova doclaraçâo do carga instalada o dos respectivos
projotos quo justifiquern a solicitaço do CONSUMIDOR, conforrno provisto na Iogislaçäo do setor
elétrico.
Parhgrafo Segundo
A capacidado do ponto do entrega é oquivalente a maxima demands contratual, per segmento horârio,
acrescida do percontual do tolerAncia pare ultrapassagem. P6g.3de12
v-
Contrato do Fornocimento do Enorgia ElUtrida - 54190/OCCA
20 impresso.
Via impressa polo clients.
<N
81
cpfl pauhsta
tPefndA' CaoC$E Es.fl
CLAUSULA V
0 CONSUMIDOR reconhece quo o fornecimonto de energia eletrica tern carAter interruptivel, cabendo a
CPFL assegurar o menor nUrnero possivel do interrupçôes, variaçôes ou perturbaçôes, observando, para
tanto, os Indices do padrOes de qualidade e do continuidade estabelecidos no PRODIST.
CLAUSULA V
E responsabilidade da CPFL a manutençAo e operaçao do sisterna elAtrico de distribuiçao Ma n pnntn
tin antrnga em conforniidade corn as padroes técnicos e indicadores de qualidade e continuidade do
fomocirnento estabelecidos pale ANEEL.
CLUSULA i(Y
E responsabilidade do CONSUMIDOR, ap.Sc n panto tin enfrngn, assumir todos Os riscos. manter a
adequaçao técnica, de segurança e condicôes operatives ode protecao do suas instalaçOes intemas, em
conformidado corn os padroes do continuidade e qualidade estabelecidos pale ANEEL a CPFL,
mitigando Os efeitos quo contingencias imprevisiveis, caracteristicas do fomecimento de energia elétrica,
possam causaraos equiparnentos eletricos e ao processo produtivo.
CLUSULA 11
o CONSUMIDOR e responsAvel pales adaptacoes no unidade consumidora necessArias A instalacão do
sistema de mediçAo, perrnitindo livre acesso do representantes do CPFL As caixas, cubiculos, painéis e
aos equipamentos do mediçAo, pare loitura e rnanutençAo.
Paragrafo Clnico
o CONSUMIDOR e responsével pale custodia dos equipamentos de mediçAo, na qualidade do
depositArio a titulo gratuito, quando instalados no interior do sue propriodade.
CLAUSULA 12
A infraçAo dos indicadores de continuidade e qualidade resultarA em compensacãO so CONSUMIDOR,
no forma e prazo estabelecidos no PRODIST.
CLAUSULA 13
Nenhurna responsabilidade caberA As PARTIES por perdas e danos eventualmento sofridos oriundos de
suspensAo, interrupçäo total ou parcial do fomecimento de energia elétrica ou de alteracôes nas
caracteristicas do corrente fomecida, causadas por motivos de caso fortuito ou do forgo major, entre Os
quais se incluem groves, secas, guerras, revoluçäes, inundaçOes, incendios, explosOes, fenômenos
meteorológicos imprevisiveis ou irresistivois, ou, ainda, interrupçOes por determinacão do Poder PUblico,
por irnpedimentos legais au outras razöes alheias a vontade des PARTIES.
.
CLAUSULA 14
A CPFL podorA fomecer, após anAlise de solicitação escrita do CONSUMIDOR, pulses do energia a
sincronismo gerados no equipaniontO do rnodiçao, pare comando sincronizado das cargos instaladas,
respeitadas as seguintes condiçOes:
A/A
a) todos os custos de adaptaçaa pare 0 fomecimento dos pulsos serâo do responsabihdade do
CONSUMIDOR.
b) a CPFL nao se responsabilizarA por quaisquer consequencias ou danos ocorridos nas instalaçOes do
CONSUMIDOR decorrentes de eventuals fathas no fornecimento dos pulsos, nem poderào tais falhas
servir como justificative de isertçAo de ultrapassagom do demanda contratada ou para reivindicacOes de
qualquer especie, decorrentes do divergéncias entre Os valores medidos pela CPFL e as valores
eventualmente apursdos por equipamentos do CONSUMIDOR.
I
tp,
c) a CPFL poderA, a seu criterio e a qualguor tempo, mediante previa notiflcacAo ao CONSUMIDOR,
suspender o fomecimento dos pulsos, caso entenda haver riscos a intogridade dos rogistros do mediçao
ou dos proprios equipamontos.
PAg.4de12
Contrato de Fomecimento do Energia Eletrica - 5419010CCA
20 irnpressão.
Via impressa polo cliente.
acpfl paulista
Ikvwn g,MCNt &t5&4
d) a CPFL, a sou ciitério, sempre qua razOes tecnicas ou regulamentares pelo Poder Concedente 0
recomendarem, podera alterar as caracteristicas dos pulsos, assim como substituir parts ou todo sistema
do niediçâo, medianto prévia notificaçào so CONSUMIDOR.
Parágrafo Unico
0 fomecirnento de pulsos de potencia e sincronismo esth condicionado a disponibilidade no medidor. e 0
seu custo corresponds so do visits técnica, so houver deslocarnento do equips exciusivanionte pars esse
serviço.
CLAUSULA 15
A instalaçao do equlpamentos geradores de energia eletrica no unidade consumidora e a conexäo
desses equipamentos em paralelo corn o sistema eletrico dependerâo de previa autorizacâo do CPFL.
Parégrafo Primeiro
A inobservância dos termos desta CLAUSULA implicarâ no suspensäo do fornecimento do energia
elétrica so CONSUMIDOR qua serâ responsabilizado por quaisquer danos porventura causados a CPFL
e a terceiros, nos temios do Iegislaçao vigente.
Paragrafo Segundo
0 eventual fomecimento de energia elétrica pars suprir a perda parcial cu total de geraçäo propiia
deverá ser contratado pelo CONSUMIDOR conforme Iegislação especifica
DEMANDA CONTRATADA
CLAUSULA 16
A CPA. disponibiiizarã 00 CONSUMIOOR, no ponto de entrega, cc montantes do demands contratada
estabeleckios na piimeira pá9ina deste contrato.
Parágrafo Unico
A CPFL não garantirá nern so responsabilizarâ pals utilizaçâo do demands superior a demands
contratada, respeitado o limits do tolerancia, podendo inclusive suspender o fornecimento, obrigando-se
o CONSUMIDOR a responder integralmente pelos projuizos causados a rodeo a terceiros.
REVISAO DA DEMANDA CONTRATADA
-
0
CL.AUSULAI7
A reduçäo de demands contratada deverá ser solicitada formalmente pelo CONSUMIDOR, corn
antecedéncia minima do 180 (cento e oitenta) dias do sua efetivaçäo, respeitada a condigão do Parágrafo Primeiro desta CLAUSULA, sendo vedada mais de uma reducão em urn periodo de 12 (doze) meses.
Parãgrafo Primeiro
A roduçAo da demands contratada será efetivada a partirda data do leitura ciclo de fomocimonto
subseqüonte 00 prazo ostabelecido no Caput desta CLAUSUL.A, desde quo esteja colebrado 0
instrumento contratual cornpotente.
Parágrafo Segundo
A solicitaçAo do reduçäo da demands contratada motivada por implomontaçAo do medidas de
conservacao do energia, incromonto a eficiéncia do uso do enorgia olétrica, poderá sor atendida a
qualquer tempo, desde quo sejam rossarcidos os eventuais compromissos relativos aos invostimentos do
CPFL pare o atendimento deste fomocimonto o dosdo quo as modidas adotadas sojam previamente
submetidas a CPFL conforme IegislaçAo.
Pé9. 5 de 12
Contrato do Fornecimento do Energia Eletrica - 54190/OCCA
20
impressâo.
Via improssa polo cliento.
1411M
/\
(1
cpfi paulista
CLUSULA 18
0 aumento de dernanda contratada thverá ser submetida polo CONSUMIDOR a consults prévia da
CPFL que, per sua vet, informara as condiçOes de prazos e as participaçoes finaricairas nos
investimenlos eventualmente necessários pars adequação do sistema elOtrico.
Parâgrafo Primeiro
Em caso de inobservância polo CONSUMIDOR da consulta prévia disposta no Caput, a CPFL ficaré
desobrigada de garantir a qualidade do serviço, poderido, inclusive, suspender o fornecimento, se a
aurnento do carga provocar distUrbios ou danos sos sistema de distribuiçâo ou ainda as instalaçOes e
equipamentos do outros consuniidores.
Paragrafo Segundo
Atendidas condiçUes do Caput, a aurnento da demands contratada sore efetivadt a partir do data de
leitura do primeiro ciclo completo de fornecimento subsequente e .desde quo esteja devidamente
celebrado novo instrurnento contratual competente.
FATURAMENTO
CLAUSULA 19
0 CONSUMIDOR declare ter sido devdamente infarmädo pole CPFL das opçöes do tarifa dispaniveis
cáveis, conforme estabelecido em legislaçäo do setor elétrico, cansolidando sua livre escoiha através
Uapli
da celebração deste CONTRATO.
U
CLUSULA 20
0 faturamenbo mensal do usa do sistema de distribuição e consumo do ene mia elétrica seré reafizado
conforrne modandade tariféria escolhida polo CONSUMIDOR e estabelecida na prirneira pàgina deste
instrumento, segundo as seguintes critérios:
- MODALIDADE TARIFARIA CON VENCIONAL BINôMIA:
Aplicâvel as unidadea consurnidoras do grupo A, caracterizada par tarifas do consume do energia eletrica
e demands de poténcia independenternente des horse do utHizaço do dia.
II- MODALIDADE TARIFARIA HORARIA VERDE:
Aplicâvel as unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo do
energia ebétrica, do acorda corn as horas do utilização do dia, assim coma do urns Unica tarifa de
demands do poténcia
Ill - MODAUDADE TARIFARIA HOR RIA AZUL:
Apflcavel as unidades consumidotas do grupo A, caracterizada per tarifas diferenciadas de consurno do
energia elétdca e do demands do poténciã, do acardo corn as horas do utilizaçâo do dia.
CLUSULA 21
0 faturamento do demands cia unidade consumidora do grupo A segue as seguintes critérios:
a, a demands faturãvel (em kW), par segmento horârio quando for a casa, sore a major valor
entre a demands contratada e a demands medida no dab do fornecimento, exceto pare a
unidade consumidora classificada coma rural ou cam beneficio do sazonalidade; b. para unidade consumidora dassificada coma rural ou cam benefido da sazonalidade, a
demands faturâvel (em kW), per sgrnento horário quando for a caso, sera a medida no ciclo
do fornecirnenbo, ou 10% (dot par centa) da major demands rnedida em qualquer dos II (ante)
ciclos campletos do faturarnento antedates.
i
Pa9. 6 do 12
Contrato do Fornecirnento do Energia Elélñca 2" impressâO.
5419OIOCCA
Via irnpressa polo cliente.
k,
C
cpfl paulista
' Pyn4c SwflTh
Paràgrafo (Joico
Respeitado o disposto na CLAtISULA 37, a demanda contratada sera faturada no perioda em que a
unidade consumidora permanecer desligada per solicitação do CONSUM100R, se nâo houver rescisâo
deste CONTRATO.
CLAUSULA 22
Quando Os montantes de demands de potência ativa medidas excederem em mais de 5% (chico per
canto) as valores contratados serã aplicada a cobrança da ultrapassagern, conforms legislaçãa em vigor.
CLAUSULA .23
As unidades consumidoras da classe rural e as reconhecidas coma sazonal estaro sujeitas a cobrança
da demands coniplementar, nos termos do Art. 105 da Resoluçao Normative ANEEL n° 414, de 9 de
setembro de 2010.
CL.AUSULA 24
0 consumo faturável de energia eletrica, per segniento horário quando for a case, será a medido no ciclo
de faturamento.
(2)
CLAUSULA 25
0 consume S energia elétrica reativa excedente e demanda de potCncia reativa excedente serâa
faturados conforms legislaçâo cam base na avaliaçâo do fator S potCncia apurada pales seguintes
critérios:
a. Pela media mensal pars as unidades consumidoras scm medição apropriada; ou
b. Pals media horária par as unidades consumidoras corn rnediço apropriada, considerando as
seguintes perlodos:
I. No periodo de 00h00 as 06h00, apenas as fatores de potência inferiores a 0,92 capacitive,
verificados em cads intervalo do 1 (urns) hors; e
II, No periodo diâdo complementar so definido no item I, apenas as tatores de poténcia
indutivos inferiores a 0,92, verificados em cada intervalo do 1 (uma) hors.
CLUSULA 26
Se as equipamentos de medig5o totem instalados no lado da saida do transfomiador de propriedade do
CONSUMIDOR, aos valores medidos de demanda e de consume do energia eletrica ativa e reativa serão
feitos as seguintes acréscimos:
S
- 1% (urn per cento) nos fornecimentos em tensâo contratada superior a 44 W;
II - 25% (dais a meio per canto) nos fomecimentos em tonsâo contratada igual ou inferior a
44kv.
CL USULA 27
Per salicitaçäo formal do CONSUMIDOR, a CPFL concederA desconto especial na tarifa de fomecimento
relative so consume do energia ejétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada a irrigação vinculada a
atividade de agropecuária a na carga dc aquicultura conforms legislaçäo.
Parágrafo Unico
0 intervalo reservado pars aplltacão do detconto ostabelecido no Caput 6 d 21h30 do urn dia as 06h00
do dia seguinte.
CLAUSULA2O
Pars permitir a adequação da demands contratada a CPFL concederé automaticamante a periodo de
testes, corn duração do 3 (trCs) ciclos •canseculivos e completes de faturamento, nsa, situagUes
seguintes:
Pig. ldel2
Contrato do Fornecimento do Energia ElCtrica - 541 90IOCCA
20 improsso.
Via impressa polo clients.
A
f
cpft paulista
LtetoG4aOft &w.po
- inicio do fomecimento pare novas unidades;
II - migraçao do grupo B para 0 grupo A;
Ill - enquadramento no modalidade tarifâria sazonal azul; e
IV - acréscinio de dernanda, quando major qua 5% (cinco por cento) da contratada.
ParAgrafo Primeiro
Was situaçaes dos itens I e II 0 perlodo de testes permite tambem ao CONSUMIDOR a escof ha de
modalidade tariféria
Parâgrafo Segundo
Durante o periodo de testes, observado o disposto no Parâgrafo Terceiro, a demanda faturavel deve ser
a demanda med Ida, exceto no situaçao prevista no irmiso IV, em qua será considerado o major valor
entre a demanda medida e a demanda contratada anteriorrnente a solicitaçao de acrescimo.
Paragrafo Terceiro
Ao menos em urn dos postos horários, o valor de demanda minima a ser faturado, seré de 30 kW.
Paragrafo Quarto
Durante 0 perlodo de testes, aplica-se a cobrança por ultrapassagem de demands quando
medidos excederern o somatorio de:
Os
valores
- a nova demanda contratada ou inicial; e
II - 5% (cinco por cento) do demands anterior ou inicial; e
Ill - 30% (trinta por cento) do demanda adicional ou inicial.
Parâgrafo Quinto
Durante a perlodo de testes, oCONSUMIDOR poderá solicitor novos acrescimos de demands.
CLAUSULA 29
Ao final do periodo de testes a nova demanda contratual deveré ser:
- Superior a 105% do demanda contratada anteriormente;
II - A demanda contratada anterior acrescida, no minimo, de 50% do demanda adicional
respeitado 0 disposto no item I;
Ill - No rnlriinio 50% d& demanda inicial contratada no caso de inicio de forniecimento.
•
Parégrafo Unico
A tolerancia estabelecida sobre a demanda adicional ou inicial de qua trata a inciso III do parágrafo
quarto da cláusul a 28 se refere exclusivamente a cobrança de ultrapassagem, não estando associada a
disponibilidade de acrescimo de demands.
'IA
CL.AUSULA 30
Caso a CPFL tenha faturado valores incorretos ou näo tenha apresentado fatura, por motivo de sua
I/P
responsabilidade, serão observados os procedimentos qua se seguem:
- faturamento a manor ou auséncia de faturamento: as quantias não recebidas serão
cobradas, limitado sos (jltimos 3 (tres) ciclos de faturamento; e
II - faturamento a major: serão devoMdas as quantias recebidas indevidamente, observado 0
prazo mâximo de 36 (trinta e seis) meses.
CLAUSULA 31
A CPA. poderá, a seu critério, emltir duplicate mercantil correspondents a fatura de Energia Eletrica,
desde qua cumpridas as forrnalidades exigidas em Iegislaçao especifica.
a
111
Pag.8de12
Contrato de Fomecimento de Energia Eletrica - 541901OCCA
2' impressao.
Via impressa pelo clients.
N
1)
ENTREGA E VENCIMENTO DAS FATURAS
CLAUSULA 32
A fatura sera mensalmente amitida pela CPFL eenlregue no endereço cia unidade consumidora.
•Paràgrafo Prirneiro
Altemativamente, pars urüdades consumidoras localizadas em areas atondidas polo serviço postal, a
fatura poderé ser entregue em outto endereço de cobertura desta serviço, devendo ci CONSUMIDOR
assumir os custos referentes as despeas pdstais adicionais.
Parãgrafo Segundo
Pars unidades consumidoras localizadas no area rural a CPFL poderá disponibilizar as fattiras e demais
documentos no posto de atendimento mais prôximo cia unidade consuniidora, sendo facultado so
CONSUMIDOR indicar outro endereço atendido polo serviço postal sem a cdbrança de despesas
adidionais.
•
Parâgrafo Terceiro
A fatura a den,ais documentos podsrão ser entregue do forma eletroniqa, quando esta opgäo for
oferecida pela CPFL a aceita palo CONSUMIDOR de comum acordo formälizadoentre as PARTIES.
CLAUSULA 33
o prazo pare o venoimento cia fatura é do 5 (chico) dias Uteis contados da data cia apresentacão.
Paràgrado Prirneiro
Pars CONSUMIDORES classificados como .poder pUblico a serviço publico, conforme estabelece a
paraqrafo 1 0 do artigo 124 do Resoluçäo Normativa ANEEL n° 414 do 09 de setembro de 2010 o prazo
cia vencimento das faturas 4 cia 10 (dez) cuss üteis, contados cia data deapresentacão.
Paràgrafo Segundo
No caso do atraso na apresentagäo cia fatura, por motivo imputável a CPFL a data do vencirnento sera
automaticameritepostergada por prazo iguat ao do atráso veriticado.
CL USULA 34
0 vencimento cia faturá de energia elétrica nào sera afetadb pot discussbos antre as PARTES,:devendO
a eventual duIerença, se houver constituir objeto cia procesamohto independente, ato logo apurado,
ser paga ou devolvida a quem cia direito, pals compensacäo nos faturamentos subsequenteS.
SUSPENSAO.DE FORNECIMENTO
7)
CLAUSULA3S
A CPFL poderá suspender o fomecimento do énergia eletrica; de irnediato ou mediante prévia
comur' ioação formal, nas cOndiçôes previstas em legislaçào ou par descumprimento do condiçâo
acordada nests CONTRATO.
Parágrato Unico
Constatada a conexo de qualquer cargo ou sistema do geraçâo do energia elétrica de forma
clandestine, a CPFL iriterromperá 0 fornecimentO do energia eletrica a unidade consuniidora de forms
imediata a sem aviso prévio. CLAUSIJLA 36
0 CONSUMIOOR recdnhece o direitoda CPFL de suspender ofornecimento do energia elétrica am caso
do inadimlenda, conforme paragrafo 3Z do artigo e do Lei n°8.987 do 13 do tevereiro de 1.995 e
inciso I do artigo 172 do Resoluçäb ANEEL n414 de 09 do setembro do 2010.
Peg. S de 12
Contrato de Fornecimento de Enérgie Eletrica - 541 90/OCCA
Via im ressapelo clients.
2 impressO.
(j
-
cpfloulista
- RESCISAO DO CONTRATO
CLMSIJLA 37
Este Contrato poderáer feOindido:•
a) Por wna dos PARTES no descurnprirnento p ela outra porte, de qualquer urna dos cláusulas e
condiçôes do pesehte inStrurnØhtO;
b) Sec CONSUMIPOR solicitor o deshgameto da uhidade consumidora.
c) Pela. CPFL na suspensâo do forriecimeno do energia elétrica ao CONSUMIDOR nas condiçOes
estabelecidasem legislaçao.
d) Se o CONSUMIDOR optarpelo faturamento no Grupo B.
e) Pala CPFL nà decretaçâo judicial do falencia do tONSUMIDOR.
I
f) Na rnigraço do CONSUMIDOR ao Anthiente do Contrataçao Livre ACL.
CL4USULA3B
rn
0 encerrarnentacontratura antecipado irnplicará na cobrahça do valor orepOflden .t ao faturaento
Ora
as
postos
das demandas contratadas dos 6 (ads) moses subsequentes a data do encerramento '
horarios do ponta e fora do ponta, quando aplcaveI e o valor correspondente ao faturamento do 30 kW
pelos meses remànescentes pare U posto horria bra S pontá, conforme detarmina a Iegislaçao em
vigor.
CLAUsuLA 39
Quando a rescisão for motivada polo CONSUMIDOR, a CPFL podera exigir a ressarcimento dos
investimentos efetuados e ainda näo amortizados no sistema eletrico pare o fornecimerito de energia
elétrica a unidade consumidora.
GARANTIAS
S
CL USU A 40
Quando houver inadimplemento do CONSUMIDOR de mais S urnaMura mensal:ern um:periodo do 12
(doze) meses sem •prejuizo da eigibiIidade :5 quitaço dos débitos, a CPFL poSth exigir a
oferecimento degarantias, limitadas ao valor inadirnpido,cnformel.egI la caO em vigor.
Paragrafo Primeiro
0 disposto no Caput näo so aplica ao CONSUMIDOR cuja unidade consumidora pertenca a classe
residencial ou subclassA rural residénbiâl do claâe rural.
Parágrafo Segundo
0 descuniprimento das obrigaçOes dispostas neste artigo enseja a suspensào do fornecimento da
unidade consuniidoraoU oliripedirnento do sualreligaou.
HORARIO DE.VERAO:
-A
CLAUSULA4I
Durante a vigência do Horatio do Verão detetmFnado pelo GovarnoFederal por rn&odo Decreto n' 6.558
do 085 setembro 52008, os horAriosdé medião aê ntadáetaboletidbSflas CLAUSULAS.1°, 25
e 27 passarão a sores quo seseguem:
a) horâriocapacitivo: 01h as 07h
b) horârio indutivo: 07h as Olh
Peg. 10det2
Energià Eletrica- 54190/0CCA
Contrato do FoheOimontodS
26 impressào.
Via imprassa polo cliente.
IN
$4
cpfl Øauftstã
c) horâriode iriaao•22h3O. as 07k
d) posto tarjfário pdntà:. IQh As 22h
Paragrafo:Unico
No seaplà OCaput:nös caosehiqbe a CPFLoptepOr adiañtar oreIoed:SujiieØidbr
oIs poslcoEs FINAlS
CL USULA 42
0 terrnino deste CONTRATO na data S sue expiraçao nan afetara quaisquer direitos ou obrigaçes
antenores a tat evento e nan afetará obrigaçOes ou direitos de qualquer das PARTIES, ainda qua seu
exercicid oti cumprimntee deàpos:a sua ocorrência.
CLAUSULA 43
0 CONSUMIDOR desdeja Concordia qua a qu&quer memento representantes S CPFL devidamente
credenciados tenbam acesso as instalaçUes eletncas de sua prcpnedacle fomecendo-Ihes as
inform açôes qua necessitarem relativas ao funcionamento dos equipamentos e instalaçôes que estejam
iiadosao thistema eldtrith do CPFL
CLAUSULA.44
Os fins e
Resoluçâo ANEEL no 414, de 0910912010 a pane integrante deste CONTR.ATO Para todos
(c9b Aefeitos,
declarando as PARTIES, que estão plenaniente cientes do seu conteudo e submetidas as
L IL) condicOes
estando o texto integral da mencionada resoluçâo disponivel na Internet no site" da CPFLe
do
Naãioflal deEnergiaElétrica:-.ANEEL, bêit thrnp hos postOs:øfltp.ndiriwntpdaCPFL.
Parâgrato: Pilmeiro
Quaisquer modificaçoes supervenientes na referida leqistaçao quo venham a ropercutir neste
::partfr ce suapticaçâpoficiaI.
CONTRATO considerar-se-âóautOnlàtica eiMediátan enteapIic ParagrafoSeg!Jndo.
0 CONSUMIDOR so compromete a celebrar os instrumentos contratuais conipetentes emitidos pals
CPFL necessaries para eventual adequaQ5o as alteraçOes do legislaçäo sob pens de infraçao
contrawal.
CLAUSULA 45
0 fornecirnento de energia eletrica obedece as disposiQOes da legislaçäo do sorvicos de energia eletnca
ficando os cases omissos ou eventuals divergôncias a serem submetidos a decididos pela Agéncia
Nacional do Energia Elétrica - ANEEL, oU quern the faça as vezes.
lie
CLUSIJLA 46
A abstençao eventual pelas PARTIES do exercicio do quassquer direitos decorrentes deste Contrato nâo
sera considerada novação ourenincia.
aAUSULAA7
Qualquer eventual pechdo do indenização estará limitado an pagamento de demos diretos qua tonharn
side comprovadamente causados pets PARTE inadimplente, tal come venha a ser ajustado entre as
PARTIES ou apurado em demands judicial renunciando as PARTIES, aqui e expressamente ao direito
de pleitoarern urns S outra a qualquer tempo outro pedide do indeniaacae pagamento ou reembolso
notadamente mas no exclusivamente no tocante a lucre cessante danos indiretos ou quaisquer outros
previstos Øela legislagão
CLAUSULA48
Os direitos e obngaçôes deste CONTRATO se tranarnitem sea sucessores a cessionanos Ss PARTIES
contratantes devendo a CONSUMIDOR netihcar per escrito corn antecedencia minima de 60 (sessenta)
diãs, a liii do precaSt osijustos quo so fizerern tiecessériosse presente CONTRATO.
El
ft
PaO.lIdel2
contratodeFornecjiiente do EnergiaEtdOa -541
2 impressãe.
Via impressapeloc1iente.
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cpfl paulista
U
ynGaCft tr
CLUSULA 49
Este CONTRATO a seus respectivos ADITIVOS devern ser assinados palo CONSUMIDOR em prazo
habil antes da implantaçao de qualquer soIicitaço;
CLAUSULA 50
A CPFL poderá exigir a apresentaçao dedocurnento qua comprove apropriedade ou posse do irnóvel,
para this de alteraçOo ca litularidade da unidade consumidora.
Parágrafo Unico
0 CONSUMIDOR se obriga a cornunidr corn 60 (sessenta) dias de antecedéncia caso seja Locatário do
Irnóvel de sua unidade consurnidora a ocorra a sus desocupação antes do termino deste CONTRATO.
CLAUSULA5I
Este CONTRATO poderà set firmado por assinatura digital, em conformidade corn a Iegislação em vigor.
CLAUSULA 52
Rca eleito 0 toro da cidade de CAMPINAS pare soluçao de quaisquer questOes decorrentes deste
CONTRATO, corn expressa renncia a qualquer outro, por mais privilegiado qua seja
S
E, par estarem de acordo corn as condiçOes ora estabelecidas, as PARTIES assinm este instrurnento
em 2 (duas) vies de igual teor e forma, na presença .das testemunhas abaixo a tudo presentes.
Campinas, 20 do Setembro de 2013.
José Zuliani
Cargo: GooMt'd'Refatlonam
CPF: 281.307798-04 RG: 30.
4
OPE: 11' ?41N8.948-85
PC: 23.226.641-4 SSPSP
Name: Paulo
Cargo: Gerç
Nome: EDISOM LUIZ DR] f
Re: 10
CPF: 043.658.468-92
;A- 0ivisaodeR&aClDflamfU
SsPisP
Sandra Regina do Linia'
Re: 125.644-2SSPSP
2.201.15B-06
1IIeMesd0Gcup0A (/
02 OUT 2013
PSg. 12 do 12
Contralo de'F
Y impressão.
5419010 CCA
Via impressa p&o cliente.
Li
cpf I paulista
01 .21928665.60007847.06032014.20.I 1.8I.Adeguacão REN 414/ANEELI2010
na 5651310CCA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
Palo presente instrurnerito particular, no rnelhor forma de direito, do urn ado:
COMPANHIA PAULISTA DE FORA E LIJZ, Concessionárla do Servico PUblico do Eriergia Eletrica,
corn soda na Rod. Eng. Miguel Ioel Nascentes Bumler, 1755, Jarthm Santana, Cidade do Campinas SP - CEP 13088-900, Inscrita no CNPJJMF sob o n° 33.050.19610001-88, neste ato representada pot
seus representantes legais quo ao final assinam, doravante denominada CPFL e, do outro ado;
PREFEITURA MUNICIPAL OUMPIA, corn sede no R MOVE DE JULHO, 1054, CENTRO, Cidade do
OLIMPIA - SP, macrita no CNPJ/MF sob o nM6.596.15110001-55, neste ato representada por seus
representantes legais quo ao final assinarn, doravante denorninada CONSUMIDOR;
a seguir designadas em conjunto PARTIES, resolvem celebrar a presente Contrato do Fornecimento do
Energia Elétrica, doravante denominado apenas CONTRATO, quo so regerà poles seguintes clâusulas e
condiçôes, a substituirá outros contratos anteriormente celebrados pare este rnesmo firn, a partir do data
do inido informada abaixo.
K,jw
masj,j
Endereço: R SIRIA, S/NI - CENTRO
Munlciplo; OLIMPIA
CEP: 15400-000
I.E.: ISENTO
CNPJ: 46.596.15110001-55
CódIao do atividade principal: 8411-6/00 - Adrninistraçao
I
UF: SP
em
Modalidade Tarifaria: Tarifa Convencional
Y
I
Peg. 1 do 12
Contrato do Fornecimento do Energia Eletrica - 565131OCCA
1' lmpressào.
Via impressa polo chente.
cpfl paulista
1--tmDEFINIçÔES
ct.Ausuis 1a
Para o perfeito entendimento e preclsäo da terminologla técnica empregada neste CONTRATO, ficam
desde já acordados entre as PARTES os conceitos dos seguintes vocabulos e expressOes:
I, ANEEL; Agéncia Nacional de Energia Elétrica, institulda pela Lei no 9.427 de 26 do
dezembro do 1996;
II. Consumidor: pessoa fisica ou juridica, do direito pUblico ou privado, legalmente
representada, quo solicits o fomecimento, a contratacão do energia ou o usa do sistema
elétrico a distribuidora, assumindo as obrigacôes decorrentes deste atendimento a(s) sua(s)
unidades(s) consumidora(s), segundo disposto nos norrnas $ nos contratos;
Ill. Fator de Poténcla: razäo entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da coma dos
quadrados dos energias elétricas ativa e reativa, consumidas no mesmo periodo especificado;
IV. Posto Tarifário Fora do Ponta: e 0 pertodo composto polo conjunto das hares diAdas
consecutivas e complementares àquelas definidas no Horario do Ponta;
V. Posto Tarifário Ponta: e o periodo composto do 03 (trés) horas diarias consecutivas, entre
18h00 e 21h00 hora, exceco feita sos sébados, domingos, ferlados naclonais fixos do 01 do
janeiro (Confraternlzacäo Universal), 21 do abdi (Tlradentes), 01 do maio (Trabalho), 07 do
setembro (Independénda), 12 do outubro (Nossa Senhora Apareclda), 2 de novembro
(Finados), 15 do novembro (Proclarnagäo do Repüblica), 25 do dezembro (Natal) e feriados
naclonais móveis do Terça Feira do Camaval, Sexta Foira da Paixâo e Corpus Christi;
VI. Horérlo do Verão: horérlo adiantado em 60 (sessenta) minutos em relacão a hora legal,
Implantando por determinagâo de Autoridade Competente;
VII. Ponto de Entrega: 0 ponto do entrega é a conexào do sistema elétrico do distribuidora
corn a unidade consurnidora e situa-se no limits do via publics corn a propriedade onde estoja
localizada a unidade consumidora, exceto nos cases previstos no legislação;
VIII. PRODIST: Procedimentos do Distribuigo - conjunto de normas, cdtérios e requisitos
técnicos, aprovados pela ANEEL, pare a planejaniento, atesso, procedimentos operacionais,
do mediçao e do qualldade do energia aplicévels aos Sistemas do Distribuiçâo;
IX. Procedimentos do Rode: conjunto do normas, critérios e requisites técnicos, aprovadas
pale ANEEL pore o planejarnento, acesso, procedimentos operacionals, de mediçao e de
qualidade de eneryla apllcáveis a Redo Bâsica;
X. Sistema de Distrlbuiçào: instalaçöes destinadas a dlstribuiço do energia eletrica,
componentes dos ativo8 do eisa do concessäo do CPFL.
CLAUSULA
0 objetivo deste CONTRATO e regular a conoxào, a use do sistema elétrico do dlstribuicao e a consurno
do energia elétrica pole CPFL ao CONSUMIDOR, para use exciusivo no unidade consumidora
identificada no primeira pégina deste Instrumento, no ambiente do contrataçao regulada - ACR, coma:
I. Insumo, quando a atMdade econOmica principal especificada for do classe Industrial;
II. Consume, pan as demais classes. (?
Parágrafo Unico
Conforms Caput este Instrumento aplica-se também a CONSUMIDORES submetidos a determinaçäo
estabelecida polo artigo 24, inciso XXII da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho do 1.993 e alteraçOes
posterlores.
Contrato do Fomecimento do Energia Eletrica - 5651310CCA
V impresso.
Fag. 2 do 12
Via impressa polo cilente.
cpfl pauhsta
CLAUSULA3&
A migraço e a fomecimento de enerla elétrica pam o CONSUMIDOR no ambiente de contrataçâo livre
- ACL obedecerão a prazos a critérios estabelecidos na legisiaço e oelebracão de contratos especificos.
CLAUSULA4a
A mudança do atividade assirn corno a nova destinaçâo dada a energia eletrica utihzada deverá ser
inforrnada palo CONSUMIDOR a CPFL corn antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, sob pane de
infração contratual.
VIGENCIA
CLAUSULA5a
Este CONTRATO vigorará death a sua assinatura ate o Ultimo dia do thelma segundo ruOs, tendo par
data inicial aquela, estabelecida no cronograma de demandas, informado no quadra do primeira página,
prorrogando-se, automaticamente, par mals 12 (doze) meses e assim sucessivamente, a menos qua a
CONSUMIDOR se manifesto em contrácio corn 180 (cento e oitenta) dias de antecedéncla em relaçäo
80 térmiria de cada vigéncia.
Parégrafo Prinielro
Para CONSUMIDORES submetidos a Lei Federal 8.666/1993, este CONTRATO sera renovado
automaticamente conforme Caput ate a limits de 60 (sessenta) meses.
Parégrafo Segundo
A manifestacão pale nao renovação do presente contrato deverá ser formahzada palo CONSLJMIDOR,
por correspondénda assinada por seus representantes legais, protocolada ou enviada corn Aviso de
Recebimento (AR), para a endereço informado abaixo:
CPFL - Gerencia de Relacionarn*flto Grupo A
Rod. Eng. Miguel Noel Mascentes Bumler, 1755
Jardirn Santana
Campinas - SP
CEP: 13088-900
CLAUSULAV
Na manifestacäo formal de migracáo para a ambiente de contratacão livre ACL, antes do térrnino de
sua vigéncla, sujeitarâ 0 presente CONTRALTO as condiçöes de rescisão estabelecidas no CLAUSULA
FORNECIMENTO
CLAUSULAr
A CPFL disponibilizará 0 sisterna de distribuiçao pam uso do CONSUMIDOR e famecerá energia elétrica
yyio ponto de entrega do instaiação, no tenéao contratada, estabelecidos na primeira pégina deste
4'4/ J
t2
' Parágrafo Primeiro
Eventual mudança do tensâo contratada de fomecimento dependeré de aprovacão do CPFL, sendo
eventualmente implementada apOs anãlise do nova declaraçâo de cargo instalada a dos respectivos
projetos que justifiquem a solicitaçao do CONSUMIDOR, conforms previsto no legisiação do setor
elétrico.
Wi)
Parágrafo Segundo
A capacidade do ponto de entrega e equivalente a maxima demands contratual, por segrnento horárth,
acrescJda do percentual de tolerância pars ultrapassagem.
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Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica - 56513fOCCA
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11
cpfl paulista
CLAUSULAV
0 CONSUMLDOR reconhece quo o fomecirnento de energia eletrica tern caráter interruptive], cabendo a
CPFL assegurar o menor nUrnero possivel do interrupçóes, variaçôes ou perturbacbes, observando, pars
tanto, os indices do padróes de qualldade a do continuidade estabelecidos no PRODIST.
______
CLAUSUL.A 9a
n panto
a manutencãO e operaço do sisterna eletrico do distribuicão MA__
CPFL
do
E responsabilidade
tin entrga, em conformklade corn as padrOes tétnicos e indicadores do qualtdade e continuidade do
fornecimento ostabetecidos pela ANEEL.
ct.AUsULA 10a
rip nntroga, assumir todos as riscos manter a
anto
responsabilidade do CONSUMIDOR apM A
E
adequacão tecnica, do seguranca e condiQöes operativas e do proteço do suas instalacöes internas, em
CPFL,
conformidade corn as padrOes do continuidade e qualidade estabelecidos pale ANEEL a
mitigando as efeltos quo contingencias imprevisiveis caracteristicas do fornecinientO do energia elétrica,
possam causer 80$ equiparnentos elétricos e so processo produtivo.
..
CLAUSULAI1
CONSUMIDOR é respansâvol pelas adaptacOes no unidade consumidora necessédas a instalacãO do
o
CPFL as calxas, cubioulos, painéls e
sistema do rnediçào, permitindo Iivre acesso do reprosentantes do
aos equlpamentos do rnedicâo, pars leitura e manutoncão.
Parégrafo Unico
CONSUMIDOR e responsável pela custOdia dos equipamentos do rnedicão, na quandade do
o
dopositãrio a titulo gratuito, quando instaladas no interior do sue prapriedade.
CLAUSULA 12
A infração dos indicadores do conlinuidade e qualidade resultaré em comperisacâo
no forma e prazo estabelecidos no PRODIST.
80
CONSUMIDOR,
CLAUSULA 13
par perdas e danos eventualmente sofridos oriundos do
Nenhuma responsabilidade caberá as PARTIES
suspenso interrupcâo total ou pardal de fornedmentO do energia etetrica ou do alteracäes naB
caractoristicas da corrente fomecida causadas por rnotivos do caso tortuito ou de force major, entre as
quais so incluem groves, secas, guerras, revoIuçes, inundaçöes, incéndios, explosOes, fenômenos
rneteorologicos imprevisivels ou Irresistiveis, au ainda, interrupçOes par determinacâo do Poder PUblico,
par impedimentos legais ou outras razOes alhelas a vontade dos PARTIES.
CLAUSULAI4
A CPFL poderé fornecer, apOs anélise do soHcitaço escrita do CONSUMIDOR, pulsos do energia
sincronismO gerados no equiparnento do mediçao, pars cornando sincronizado dos cargos instaladas,
respeitadas as seguintes condiçöes:
a) todos as custos do adaptacão pore o fornecimento dos pulsos serëo do responsabilidade do
CONSUMIDOR.
41P,
não so responsabilizarâ por quaisquer consoquéncias ou danos ocorfidos nas instalaçCes do
I,) a CPFL
CONSUMIDOR decorrentos do eventuals faihas no lornecimento dos pulsos, fern podorâo tale faihas
servir corno justificativa do lsençao do ultrapassagem do demands contratada ou pars reivindicaçOos do
0 05 valores
qualquer ospécle, docorrentes do divergénclas entro as valores rnedidos pale CREL
evontualmente apurados par equipamentos do CONSUMIDOR.
podorá, a seu criteria e a qualquer tempo, mediante prévia notiuicacão ao CONSUMIDOR,
c) a CREL
suspender a fornecimento dos pulsas, caso entenda haver riscos a intogildade dos registros do med[çâo
ou dos proprios equipamentos.
Rag. 4 do 12
Contrato do Fomecirnento do Energia Elétrica - 5651 3/OCCA
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-S
cpfl paulista
(kinpn*4weO'ft Sck
d) a CPFL, a seu criteria, sernpre quo razOes técnicas Cu regulamentares pelo Poder Concedenta
recornendarem, poderé atterar as caracteristicas dos pulsos, as&m coma substituir pane ou toda slstema
do rnedição, ruediante previa notiflcacâa ao CONSUMIDOR.
Parâgrafo Onlco
0 fomecimento do pulsos de potencia e sincronismo está condiclonado a disponibilidade no medidor, e 0
seu custo corresponde ao da visita técnica, so houver deslocamento do equlpe exciusivarnente pare ease
servlco.
CLAUSULA 15
A lnstalaçäo do equipamentos geradores de energla elétnica na unidade consurnidora e a conex4o
dosses equipamentos em paralelo corn o sistema elétrico dependerüo do previa autoiizacâo da CPFL.
Parágrafo Primolro
A inobservância dos termos desta CLAUSULP. Implicaré na suspensão do fomecimeflto de energia
elétnica ao CONSUMIDOR quo care responsabilizado par qualsquer danos porventura causados a CREL
e a terceiros, nos termos da Iegislacào vigente.
Parágrafo Segundo
0 eventual fornecimento do energia eletrica pare supnir a perda parclal ou total do geraçeo prOpria
deveré ser contratado pelo CONSUMIDOR, conforme legislaçao especifica
CLAUSULA 16
A CPFL disponibilizará 00 CONSUMIDOR, no ponto de entrega, Os montantes do dernanda contratada
estabelecidos na primeira paginadeste contrato.
Parágrafo Unlco
A CPFL não garantirá nem so responsabilizará pela utilização de demands superior a dernanda
contratada, respeitado a limits do tolerancia, podendo inclusive suspender o fomecimento, obrigando-se
o CONSUMIDOR a responder integralmente pelos prejuizos causados a rode e a terceiros.
REVISAO DA DEMANDA CONTRATADA
CLAUSULAII
A redução do demanda contratada deveré ser solicitada formalmente polo CONSUMIDOR, corn
antecedéncia minima do 180 (canto e oitenta) disc de sua efetivação, respeitada a condição do
Paragrafo Primeiro desta CLAUSIJLA, sendo vedada mais de urna redução em urn perlodo de 12
(doze) meses.
.
1 Parãgrafo Primeiro
A reduçäo cia demanda contratada será efetivada a partir da data de leitura c1clo do fomecimento
subseqOente so praza estabelecido no Caput desta CLAUSULA, desde qua esteja celebrado a
(
instrumento contratual competente.
Ii
f
ParAgrato Segundo
A solicitagão de redugao da demanda contratada rnotivada por IrnplementacAo do medidas de
conservagão de energia, incremento a eficiencia do uso cia enorgia ebétrica, poderA ser atendida a
qualquer tempo, desde qua sejam ressarcidos as eventuais compromissos relativos aos investimentos cia
CPFL pare o atendirnento desto fornecimonto e desdo qua as methdas adotadas sejam previamente
submetidas a CPFL conforme Iegislagão.
Fliff"
Peg. 5 de 12
Contrato do Fomecimento do Energia Eletrica 56513/OCCA
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Jim,
-S
cpfl pauflsta
CLAUSULA 18
0 aumento do demands contratada deverá set submetido polo CONSUMIDOR a consulta prévia do
CPFL quo, pot sua vez, informaré as condiçoes de prazos e as participacOes financeiras nos
investimentos eventualmente necessârios pars adequaçáo do sistema eletrico.
Parágrsfo Primeiro
Em case do Inobservancia polo CONSUMIDOR da consults prévia disposta no Caput, a CPFL ficará
desobrigada de garantir a quabdade do service, podendo, inclusive, suspender o fornecimento, so 0
aumento do carga provocar distUrbios ou danos aos sistema do distiibulçâo ou ainda as lnstelacOes 0
equipamentos de outros consumidores.
Parégrafo Segundo
Atendidas condiçöes do Caput, a aumento da demands cantratada sera efetivado a partir do data do
leitura do primeiro ciclo completo de fornecimento subsequente e desde quo esteja devidamente
celebrado novo instrumento contratual competente.
Ll
FATURAMENTO
CLAUSULA 19
0 CONSUMIDOR declara for sido devidamente informado pale CPFL des opçOes do tarifa ciisponivels e
aplicéveis, confornie estabelecido em legislagdo do setor elétrico, consolidando sua livre escoiha através
da celebraçâo doste CONTRATO.
CLAUSULA 20
.0 faturamento mensal do usa do sistema do distribuiçao e consume do energia eletrica será realizado
conforme rnodalidade tarifArla escoihida polo CONSUMIDOR e estabelecida no primeira pâglna deste
instrurnento, segundo as segulntes criterios:
I - MODALIDADE TARIFARIA CONVENCIONAL BINÔMIA:
Apllcável as unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas do consurno do energia elétdca
e demands do poténcia independentemente des horns do utflizaçao do dia.
II .- MODALIDADE TARIFARIA HORARIA VERDE:
Apilcavel as unldades consuniidoras do grupo A, caracterizada par tarifas diferericladas do consumo do
energia eletrica, de acordo corn as horas do utilizaçäo do dla, assini como do urns Unica tarifa do
demands de poténcia.
Ill - MODALIDADE TARIFARIA HORARIA14ZUL:
Aplicável as unidades consumidoras do grupo A, caractedzada por tarifas diferenciadas do consumo de
energia elétrica e do demands do poténcia, do acordo cam as horns do utilizaço do die.
CLAUSULA 21
do demands da unidade consumidora do grupo A segue
0 faturarnento
Os soguintes
critérios:
a. a demands faturável (em kW), por segrnento horérlo quando for o caso, sort o malor valor
entre a demands contratada o a demands medida no ciclo do fornecimento, exceto pare a
unidado consumidora classificada como rural ou corn beneficlo do sazanalidade;
b. pare unidade consurnidora classificada coma rural ou corn beneficlo da sazonalidade, a
demands faturével (em kW), por segmento horârio quando for o case, sort a modida no ciclo
de fornecimonto, ou 10% (doz par canto) do major demands medida em quatquer dos 11 (onze)
dclos completos do faturamento ariterlores. 'A
P60. Ode 12
Corñrato do Fomecimonto do Energia ElOthca - 565131OCCA
1 8 impresso.
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N
cpfl paulista
Parágrafo Unico
Respeitado o disposto na CLAUSIJLA 37, a demands contratada será faturada no perlodo em qua a
unidade consumidora perrnanecer desligada por sollcltacäo do CONSUMIDOR, so näo houver rescisäo
deste CONTRATO.
CLAUSULA22
Quando os montantes de demands do poténcia ativa medidas excederem em mais do 5% (cinco par
cento) as valores contratados será aplicada a cobrança da ultrapassagem, conforms legislaçao em vigor.
CLAtJSULA23
As unidades consurnidoras da classe rural e as reconhecidas coma sazonal estarâo sujeitas a cobrança
da demands complomenlar, nos termos do Ai-t. 105 da Resoluçâo Normativa ANEEL n o 414, do 9 de
setembro do 2010.
CLAUSULA 24
0 consumo faturavel de energia slétrica, par segmento horário quando
do faturamento.
for
a caso, seré a medido no ciclo
CLAUSULA25
0 consume di eriergia eletrica restive excedente e demanda do poténcia reativa excedente serao
faturados conforms legislação corn base na avaIiaço do fator de potOncia apurado pelos soguintes
critérios:
a. Péla media mensal pars as unidades consumidoras sem mediçao apropriada; ou
b. Pala media horéria Para as unidades consumidoras corn medição apropriada, considerando as
seguintes periodos:
I. No periodo do OOhOO as 06h00, apenas as fatores do potencia inferiores a 0,92 capacitivo,
verificados em cede intervalo do 1 (urns) hors; e
H. No perlodo diana complementar so definido no item I, apenas as fatares de poténcia
indutivos infeniores a 0,92, vedficados em cada intervalo de I (urns) hora.
CLAUSULA 26
Se as equipamentos do mediçao forem instalados no lada da saida do transformador do propriedade do
CONSUMIDOR, aos valores rnedidos do dernanda e do consumo do energia elétnica ativa e reativa seräo
feltos as seguintes acrOscinios:
C
- 1% (urn por cento) nos fornecirnentos em tensão contratada superior a 44 kV;
II - 2,5% (dais e meio por cento) nos fornecimentos em tensão contratada igual ou inferior a
44kV.
CLAUSULA 27
vi solicitaçao formal do CONSUMIDOR, a CPFL concederá descanto especial na tarifa do fomecimento
/ relativa so consumo do energia elétrica ativa, exciusivamente, na cargo destinada a inigação vinculada a
dade do agropecuânia e na cargo do aquiculture conforms legislação.
47ati
Parágrafo Unlco
0 intervalo reservado pars aplicação do desconto estabelecido no Caput 6 d 21h30 de urn die as 06h00
do dia seguinte.
1r
CLAUSULA 28
Pars permitir a adequação do demands contratada a CPFL concederá automaticamente a periodo do
testes, corn duracao do 3 (trés) ciclos consecutivos e completos do faturarnento, nas situaçOes
seguintes:
Contrato do Fomecimento do Energia ElOtrica - 5651 3/OCGA
10 1rnpresso. Pág. 7 do 12
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It'
cpfl paulista
- lnicio do fomecimento para novas unidades;
II - migracão do grupo B pars 0 grupo A;
Ill - enquadramento na modalidade tarifâria sazonal azul; e
IV - acrescimo de demands, quando major qua 5% (cinco por cento) do contratada.
Parégrafo Primeiro
Was sltuaçOes dos itens
modafldade tarifárla
e Ii o periodo de testes permits tarnbém so CONSIJMIDOR a escoiha de
Parágrafo Segundo
Durante a perlodo de testes, observado o disposto no Parágrafo Terceiro, a demands faturével deve ser
a demands rnedida, exceto no situação prevista no inciso IV, em qua serâ conslderado a motor valor
entre a demands medida e a demands contratada anteriormente a sollcltação do acréscimo.
Parégrato Terceiro
Ao menus em urn dos postos horários, o valor de demands minima a ser faturado, será de 30 kW.
S
Parégrafo Quarto
Durante o periodo de testes, aplica-se a cobrança por ultrapassagem de demands quando us valores
medidos excederem a somatOrio do:
I - a nova demands contratada ou inlclal; e
Ii - 5% (cinco por cento) do demands anterior ou iniclal; e
III- 30% (tiinta por cento) do demands adiclonal ou inlclal.
ParAgrafo Quinto
Durante a periodo de testes, a CONSUMIDOR poderâ solicitor novos acrescimos de demands.
CLAUSULA 29
Ao final do periodo de testes a nova demands contratual deverá ser
I - Superior a 105% da demands contratada anteriormente;
II - A demands contratada anterior acrescida, no minima, do 50% do demands adicional
respeitado o disposto no item I;
Ill - No minima 50% do demands inicial contratada no caso de Iniclo de formecimento.
Parágrafo Unico
A tolerancia estabelecida sobre a demands adicional ou iniclal do quo trots a inciso Ill do paragrafa
quarto do cláusula 28 as refers exciusivamente a cobrança de ultrapassagem, não estando associada a
disponibilidade de acréscimo de demands.
CLAUSULA 30
Caso a CPEL tenha faturado valores incorretos ou nao tenha apresentado fatura, par mativo de sua
responsabifldade serão observados as procedimentos quo se seguem:
$2
-
fatursmento a manor ou auséncia de faturamento: as quantlas não recebidas serâo
cobradas, lirnitado aos Ultlmos 3 (trés) ciclos de faturamento; e
It - faturamento a major: seräo devoMdas as quantias recebidas indevidamente, observado o
prazo méximo de 36 (trinta e seis) meses.
CLAUSULA 31
A CPFL paderã, a seu ctitéiio, emitir duplicata mercantil correspondents a fatura de Energia Elétrica,
desde quo cumpridas as formalidades exigidas em legislaçäo especlfica.
Contrato do Fornoolmento de Energia Elétrica - 5661 3IOCCA
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4
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Cr
cpf I paulista
&fl,çIMSIØCPft O'e,
ENTREGA E VENCIMENTO DAS FATURAS
CLAUSULA32
A fatura será niensalmente emitida pale CPFL e entregue no endereço do unidade consurnidora.
Parágrafo Primeiro
Altemativaniente, para unidades consurnidoras localizadas em areas atendidas pelo seMço postal, a
fatura poderá ser entregue em outro endereço de cobertura deste serviço, devendo o CONSUMIDOR
assumir os custos referentes as despesas postais adicionais.
Parágrafo Segundo
Para unidades consumidoras localizadas na area rural a CPFL poderâ disponibilizar as faturas e demais
documentos no posto do atendimento mais prOximo do unidade consumidora, sonde facultado ac,
CONSUMIDOR Indicar outro endereço atendido polo serviço postal sem a cobrança do despesas
adiciorìais.
•
Parágrafo Terceiro
A fatura a demais documentos poderão ser entregue de forma eletrOnica, quanclo eats opçâo for
oferedda pela CPFL e aceita polo CONSUMIDOR do comum acordo formalizado entre as PARTIES.
CLAUSULA33
o prazo pare o vencirnento do falura e do 5 (clnco) dias uteis contados do data do apresentaçao.
Parãgrado Primeiro
Para CONSUMIDORES classificados come poder pUblico a serviço pQblico, conforme estabelece a
parágrafo 1 0 do artigo 124 da Resolucào Normativa ANEEL n o 414 do 09 de setembro cia 2010 a prazo
do vencimento das faturas e do 10 (dez) dies Utels, contados da data do apresentaço.
Paragrafo Segundo
No case do atraso no apresentação do fatura, per motivo imputávei a CPFL a data do vencimento sari
automaticamente postergada per prazo igual ao do atraso verificado.
CL.AUSULA 34
0 vencimento cia fatura do energia elôtdca no sera afetado per discussöes entre as PARTIES, devendo
a eventual diferença, so houver constituir objeto de procossarnento independente, e We logo apurado,
ser paga ou devolvlda a quem do direlto, pals compensaço nos faturamentos subsequentes.
SUSPENSAO DE FORNECIMENTO
CLAUSULA 35
A CPFL poderã suspender o fomedmento do energia elOtrica, do imediatc ou mediante previa
comunicaçäo formal, nas condlçoes previstas em legislacäo ou per descumprirnento de condiçäo
acordada neste CONTRATO.
Parágrafo Unlco
Constatada a conexao do qualquer carga ou sistema do geraçâo de energia eletrica do forma
clandestine, a CPFL lnterromperá a fomecimento do energia elétrica a unidade consumidora do forma
.imediata 0 sem aviso prévlo.
CLAUSULA36
0 CONSUMIDOR reconheco a direito do CPFL do suspender a fomecimento do energia eletrica em case
do inadimpléncia, conforme parégrafo 3 2 do artigo 6' da Lei n' 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995 e
Incise I do artlgo 172 do Resolução ANEEL n 414 de 09 do setembro do 2010.
Contrato do Fomecirnento do Energia Elétrica - 5651310CCA
V impressäo. I
'a
pa9. g do 12
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Milt
cpfl pauUsta
RESCISAO DO CONTRATO
CLAUSULA 37
Este Contrato poderé ser rescInddo:
a) Por urna dos PARTES no descumprimento pela outra parts, do qualquer urna das clâusulas e
condiçöes do presente instrumenb.
b) Se o CONSUMIDOR solicitor a desilgamento do unidade consurnidora.
c) Pela CPEL no suspensao do fornecimento do energia elétrica ao CONSUMIDOR nas condiçOes
estabelecidas em legislaçao.
d) Se a CONSUMIDOR optar pelo faturamento no Grupo B.
a) Pela CPFL no decretaçâo judicial de faléncla do CONSUMIDOR.
f) Na rnigragão do CONSUMIDOR
4.
80
Amblente do Contratação Llvre - ACL.
CLALJSULA 38
0 encerramento contratura antecipado Implicarã no cobrança cia valor correspondents ao faturamento
dos demandas contratadas dos 6 (asia) meses subsequentes a data do encerramento, para as postos
horârios do ponta e fora de ponta, quando aplicávet, e a valor correspondente ac, faturarnento de 30 kW
pelos mesas remanescentes para o pasta horário fora do ponta, conforme determina a legislaçäo em
vigor.
CLAUSULA 39
Quando a rescisao for motivada polo CONSUMIDOR, a CPFL poderO exigir 0 ressarcimento dos
Investimentos efetuados e ainda não amortizados no sistema eletrico pars a fornecimento de energia
elétrica a unidade consumidora.
GARANTIAS
CLAUSULA4O
Quando houver inadimplemento do CONSUMIDOR de mais de uma fatura mensal em urn periodo de 12
(doze) moses, sem prejuizo do exiglbilidade de quitaçao dos débitos, a CPFL poderá exigir a
oferecimento de garantias, limitadas ao valor inadimplido, conforme leglslação em vigor.
Parágrafo Primeiro
o dlsposto no Caput näo so aplica 80 CONSUMIDOR cuja unidade consumidora pertença a classe
residenclal ou subolasse rural residencial do classe rural.
Parégrafo Segundo
q O descumpdmento das obrigaçOas dispostas neste artigo enseja a suspensäo do fornecimento cia
uniclade consumidora ou o Impedimenta de sua religacão.
4461
HORARIO DE VERAO
CLAUSULA 41
Durante a vigOncia do Norárlo de Verâo determinado pelo Govemo Federal par melo do Decreto n a 6.558
de 08 de selemnbro do 2008, os horários do medição segmentacba estabelecidos nas CLAUStJLAS l a, 25
e 27 passaräo a ser os quo se seguem:
a) horário capacitivo: 01 h as 0Th
b) horário indutivo: 07h as Olh
Peg. 10
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de 12
cpft paulista
c) horérlo de lrrlgaçAo: 22h30 As 07h
d) posto tarlIário Ponta: 19h As 22h
Parãgrafo Onico
Näo se aplica o Caput nos casos em qua a CPFL opte par adiantar a relôgio de seu medidor.
DISPOSIQOES FINAlS
CLAUSULAL 42
0 termino deste CONTRATO no data de sue expiraçAo no afetarA qusisquer direitos ou abrigaçóes
anteriores a tal avento e nAo afetará obrigaçbes ou direltos de qualquer das PARTIES, ainda que seu
exercicto ou cumprimento se dé após a sue ocorrencia.
CLAUS IJLA 43
o CONSUMIDOR desde Jé conoerda que, a quaiquer momenta, representantes da CPEL, devidarnente
credenciados, tenham acesso As instalaçöes eletricas do sua propriedade, fomecendo-ihes as
informaQäes quo necessitarem, relatives ao funclonamento dos equipamentos a instalacöes quo estejam
ligados 80 sistema etétrico da CPFL
CLAUSULA44
414, de 09/0912010 e pane ihtegrante deste CONTRATO pare todos as fins a
A Resolução ANEEL
efeitos, deciarando as PARTIES, qua estäo plenamente cientes do seu conteCdo e subrnetidas As sues
L1!'
1L) condiçäes, estando a texto integral do mencionada resoluçao, disponivel na Internet no "site" da CPEL e
'do Agenda Nacional do Energia Elétrica - ANEEL, bern coma nos pastas do atendimento da CPFL.
if
Parégrafo Prirneiro
Qualaquer modificaçóes supervenientes na refenida IegislagAo qua venharn a repercutir neste
CONTRATO considerar-se-ão automética e Imediatamente aplicéveis, a partir de sue pubflcaçâo oficial.
Parégrafo Segundo
0 CONSUMIDOR se compromete a celebrar as instrumentos contratuals competentes emitidos pole
CPFL necessAnios pars eventual adequacão As alteraçöes da Iegisiaçao, sob pena do infraggo
contratual.
CLAIJSULA 45
0 fornecirnento de energia elétnica obedece As disposicOes da leglslacAo do servicos do energia eletrica,
ficando as casas omissos ou eventuals divergéncias, a serem submetidos e decididos pela Agenda
Nacional de Energia Eletrica .. ANEEL, ou quern the fare as vezes.
CLAUSULA46
A abstenção eventual pales PARTES do exerciclo do quaisquer direitos decorrentes deste Contrato não
sore considerada novag5o ou renCincia.
CLAUSULA 47
qQualquer eventual pedido do lndenização estará limitado ao pagamento do danos diretas qua tenham
skio comprovadarnente causados pela PARTE inadimplente, tal coma venha a ser ajustado entro as
PARTIES Cu apurado em demanda judicial, renunciando as PARTIES, aqui e expressamente, ao direlto
de pleltearem uma da outra, a qualquer tempo, outro pedido do indenizaçao, pagamento Cu roembolso,
notadamente, mas nAo exolusivamente, no tocante a lucro cessante, dance indiretos ou quaisquer outros
previstos pela legislaçao
CLAUSULA 48
Os direitos e obrigaçOes deste CONTRATO se transmltem aos sucessores e cessionArlos des PARTIES
contratantes, devendo a CONSUMIDOR notificar par escrito corn antecedéncia minima de 60 (sessenta)
dies, a Em do procoder as ajustes quo se fizeren, necessérios ao presente CONTRATO.
r
n
M
Pa9, ii do 12
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1 0 imoress5o.
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mwlel
cpfJ paulista
CLAUSULA 49
Este CONTRATO a seus respectivos ADITIVOS devem ser assinados pelo CONSUMIDOR em plaza
hãbi I antes da Implantag5o de qualquer soIicitaço.
CLAUSIJLA SO
A CPFL poderá exigir a apresentação de documento quo comprove a propriedade ou posse do irn6vel,
pam fins de alteraçâo do titularidade do unidade consurnidora.
Parâgrafo Unico
0 CONSUMIDOR se obriga a comunicar corn 60 (sessenta) dias do antecedêncla caso seja Locatário do
irnóvel do sua unidade consumidora e ocorra a sua desocupaçao antes do término deste CONTRATO.
CLAUSULA 51
Este CONTRATO poderá ser firmado por assinatura digital, em conformidade corn a Iegisiacao em vigor.
CLAUSULA 52
Flea eleito a bra da cidade de CAMP1NAS para soluçao do quaisquer questOes decorrentes deste
CONTRATO, corn expressa renUncia a qualquer outro, par mais privilegiado qua seja
Nj
E, por estarem do acordo corn as condiçäes ore estabelecidas, as PARTES assinam este instrurnento
ern 2 (duas) vies de igual thor a faiths, no presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Campinas, 06 do Marco do 2014.
Cargo: Gerento de P
CPF: 020.126.556-31
•Name:u'o
Car . erente do GesIo Comercial
020.796.788-17 1RG: 7639776 SSP/SP
TEST
x
KZ-
Li
c
Name: Edison liii Do
CPF: 043 GGSAG 92
Regina de Lime V
0: 1220.244-5 SSPISP
Z01.158-06
RG: 1.295.644-2 SSPSP
OCCA
' °""GrupoA
11 MAR 2014
Focolo45
Contrato do rornecmento do Energia Elétrica - 56513/OCCA
1 0 irnpressâo.
Pa9. 12de12
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-I
V
cpfl paulista
wrv.CflUe
01.21 928665.60007847.240320141O.02.SI.Mlgraçao Tarifaria - Con',. p/ Verde
i : ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
nit 5651 3IOCCA
Palo presente instrumento particular, no meihor forma do direito, do urn lado:
COMPANHIA PAULISTA DE FORA E LUZ, Concessionâria de Serviço Püblico do Energia Elétrica,
corn sede no Rodovia Carnpinas Mogi-Mirirri, km 2,5, Jardim Santana, Cidade do Campinas - SP, macrita
no CNPJ/MF sob o n o 33.050.196/0001-68, neste ato representada por seus representantes legais ao
final assinados, rioravante deriommnada CPFL e do outro ado;
PREFEITURA MUNICIPAL OLIMPIA, corn sede no R NOVE DE JULHO, 1054, CENTRO, Cidade do
OLIMPIA - SP, macrita no CNPJ/MF sob a na46.596.151/000155, noste ato representada por seus
representantes legais no final assinados, doravante denornhada CONSUMIDOR;
a seguir designados em conjunto "PARTES, resolvem celebrar o presente Aditamento ao Contrato do
Forneciniento do Energia Eltrica, doravante denorninado apenas CONTRATO, qua so regerá pelas
seguintes clAusulas 0 condiçoes, e a partir da data de inicio abaixo:
Unidacle Consumidora
Instalaçao: 0021928665
Endereço: R SIRlA/N1 - CENTRO
CEP: 15400-000 - OLIMPIA - SP
CNPJ: 46.596.151/0001-55
C&licio da atividade orincinal: 841
Jill
Clients: 60007847
I.E.: ISENITO
Modalidade Tarifária: Verde
I
Demanda Contratada
nido
I
I
kW
An —
I
a'
V Aditamento a Contrato de Fornecimento de Energia Eletrica - ladle Horo-Sazonal Verde 56513/OCCA
Pag, I de 2
A
cpfl paulista
i1,o9ftwa &WPCNI Ens,
cLAusut.A ja
As condiçOes do fomecimento de energia elétrica disponibilizadas pela CPFL ac CLIENTE passam a ser
as do cronograma estabelecido na prirneira pãgina deste Aditamento.
CLAIJSULA 2a
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e coridiçOes do Contrato de Fornecimento do Energia
Elétrica ora aditado.
E, par estarem do acordo corn as condiçôes am estabelecidas, as PARTES assinam este instrumerito
em 2 (duas) vias do igual tear e forms, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Campinas, 24 do Marco de 2014.
CLIENTE
CPFL
N
Nome: E
Nome: Devanir Mantoani Junior
Cargo: F
Cargo: Gerente de Poder POblica
CPF: 020.126,558-31 RG: 1.12Y7-4 SS)DISP CPF: 121
RO: 23.226.641-4 SSPSP
5110
Nome:Paulo Be •Jjnio
tao omerciat
Cargo:
e do
: 7639776 SSP/SP
CPP 0.796.788-17
\
N
TESTEMUNHAS
I
ZZ
CPF:
Nom
DRI
RG: 1.220.244-5SSP/SP CPF:
158-06
RG: 1.295.642-2 SSPSP
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OCCA impoAj
ZBR 2q14
C
L
10 Aditamento a Contrato de Fornecimento de Energia Eletrica - Tarifa Horo-Sazonal Verde 56513/COCA
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