LEI N º 018, DE 29 DE MARÇO DE 1.993. Dá denominação a

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LEI N º 018, DE 29 DE MARÇO DE 1.993. Dá denominação a
LEI N º 018, DE 29 DE MARÇO DE 1.993.
Dá denominação a próprio municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1 º ) - O próprio municipal localizado na confluência da Rua São João e Avenida
Adolpho Thomaz de Aquino, e que divisa, nas laterais, com propriedades de
Nadir Gomes, passa a denominar-se Centro de Convivência Comunitária “Dona MARIA
LUIZA MALZONI ROCHA LEITE”.
Artigo 2 º ) - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 29 de março de 1.993.
DR RUI FERNANDO PINOTTI
Prefeito Municipal

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