Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos

Transcrição

Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos
e
R íd
Resíduos
P i
Perigosos
Legislação e Normas Técnicas
Gloria Santiago Marques Benazzi
Agosto 2014
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Classificação do
Produto ou Resíduo
Químico
FISPQ ou FDSR
Ficha de
Emergência
Rotulagem
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
B
Base
L
Legall - Rodoviário
R d iá i
Decreto nº 96.044/88 (6 art.) (RTPP aprovado pela Res. 3.665/11,
3 762/12 e 3.886/12
3.762/12
3 886/12 da
d ANTT.)
ANTT )
• Código de Infrações Resolução nº 3.880/12 e 3.924/12 da ANTT
• Resolução nº 420/04, 701/04, 1.644/06, 2.657/08, 2.975/09, 3.383/10,
3.632/11, 3.648/11, 3.763/12, 3.887/12 e 4.081/13 da ANTT
Cit as Normas:
Cita
N
• ABNT NBR 7500 - Simbologia e seu Emprego (art. 3º)
• ABNT NBR 7503 - Ficha
Fi h d
de E
Emergência/Envelope
ê i /E
l
((art.
t 3º)
• ABNT NBR 9735 - EPI/Equipamento de Segurança (art. 4º e 5º)
• ABNT NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no
transporte rodoviário de ácido fluorídrico (art. 4º)
• ABNT NBR 14619 IIncompatibilidade
tibilid d d
de P
Prod.
d P
Perigosos
i
((art.
t 12 II)
•
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Exceto se disposto em contrário neste Regulamento, ninguém
pode oferecer ou aceitar p
p
produtos p
perigosos
g
para transporte
p
p
se
tais produtos não estiverem adequadamente classificados,
embalados,, marcados,, rotulados,, sinalizados conforme
declaração
emitida
pelo
expedidor,
constante
da
documentação de transporte e,
e além disso,
disso nas condições de
transporte exigidas por este Regulamento.
As expedições com origem ou destino aos portos ou
aeroportos, que atendam às exigências estabelecidas pela
O
Organização
i
ã
M íti
Marítima
i t
internacional
i
l (OMI) ou pela
l
Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) serão
aceitas para transporte terrestre.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
Resolução
l ã nºº 420/04 d
da ANTT
e
suas atualizações
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nºº 3.665 / Novo RTPP
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção I - Dos Veículos e dos Equipamentos - Art. 8º
O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em
veículos classificados como “de carga” ou “misto”, conforme
previstos nas instruções
ç
complementares
p
a
CTB, salvo os p
este Regulamento.
Infrações e Penalidades
Art. 53-I-f - transportar
produtos perigosos em
veículos que não atendam
às condições do art
art. 8º;
8;
Art. 54-I-e - expedir produtos
perigosos em veículos que
não atendam às condições
do art
art. 8º;
8;
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Carga
Fracionada
Granel
Tanque /
vaso sob
pressão
Conteinertanque
Tanque
silo
Sim
Isento de FE /
Envel / MOPP /
EPI / KIT
Quant
Ltda
veículo?
í l ?
Não
Atender a
toda a
legislação
Quant Ltda
Embalage
m Interna/
externa?
Sim
Embalagem
não
Homologada
Não
Atender a
toda a
legislação
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Conteiner Tanque Equipamento
Portarias Inmetro 329/12 e
423/13 - CIPP e CIV
T
Tanque
Portátil
P tátil - Embalagem
E b l
• Itens 4 e 6 da Resolução
ç
420/04 da ANTT e suas
atualizações
• Portaria INMETRO 451/08 Homologação
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
DOCUMENTAÇÃO
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Ú
Í
INDÚSTRIA
QUÍMICA
S.A.
Docume
ento F
Fiscal
Telefones: (51) 331331-3344 - (51) 331 3333
Rua das Indústrias n• 1200 Azenha Porto Alegre/RS
Descrição do produto
Hidróxido de Sódio, Solução
NOTA FISCAL
080556
Quant. Preço
8
UN1824
II
400kg
DECLARAMOS QUE O(S) PRODUTO(S) DESTA NOTA FISCAL ESTÁ(ÃO)
ADEQUADAMENTE ACONDICIONADO(S) PARA SUPORTAR(EM) OS RISCOS
NORMAIS DAS ETAPAS NECESSÁRIAS A UMA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE E QUE
ATENDE A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR.
São Paulo, 4 de agosto de 2009
José da Silva
Será admitido a colocação dessas informações em outro formato
formato.
A declaração precisa ter uma data Nos casos do documento fiscal
apresentar
t a declaração
d l
ã iimpressa fi
fica di
dispensado
d d
de apresentar
t
a assinatura na declaração (item 5.4.1.1.11.2).
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
l ã nºº 3
665 / N
Resolução
3.665
Novo RTPP
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção VI - Da Documentação (veículos e equipamentos) - Art. 28
I - CIPP e CIV, originais para transporte a granel
II - documento fiscal
III - declaração do expedidor
IV - Ficha de emergência e envelope para transporte
V - autorização de licenças
d
i declarações
d l
õ
VI - demais
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Deverá ter os CIV do Caminhão Trator e do Semi Reboque, o CIPP e as placas de Identificação e
Inspeção afixadas para o equipamento de transporte.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Deverá ter os CIV do Caminhão Trator e dos SemiReboque os CIPP e as placas de Identificação e
Reboque,
Inspeção afixadas para os equipamentos de transporte.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665 / Novo RTPP
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção VI - Da Documentação - Art.
Art 28 - inciso IV
FICHA DE EMERGÊNCIA
E
ENVELOPE PARA TRANSPORTE
ABNT NBR 7503:2012 Publicada em 29/05/2012
FICHA DE EMERGÊNCIA
Expedidor
Endereço
Tel.:
Aspecto:
Nome apropriado
para embarque
ÁREA A
Número de risco:
Número da ONU:
Classe ou subclasse de risco:
Descrição da classe ou
subclasse de risco:
Grupo de embalagem:
ÁREA B
EPI de uso exclusivo da equipe de atendimento a emergência:
ÁREA C
RISCOS
Fogo:
ÁREA D
Saúde:
9/05/12
29
Meio Ambiente:
EM CASO DE ACIDENTE
ÁREA E
Vazamento:
Fogo:
ÁREA F
Poluição:
Mínimo 2
M
250 mm
Ficha d
F
de Em
mergência- ABNT
T NBR
R 7503
3
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Envolvimento
de pessoas:
Informações
ao médico:
Observações:
5
Mínimo 188 mm
5
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Emenda da ABNT NBR 7503 de 2013
A área “B”
B é destinada ao título “Aspecto”
Aspecto
Deve ser preenchida com a descrição do estado físico do
produto, podendo-se citar cor e odor. Deve ser incluída a
descrição do risco subsidiário do produto,
produto quando existir.
existir
Incompatibilidades químicas previstas na ABNT NBR 14619
d
devem
ser expressas neste
t campo, bem
b
como os produtos
d t não
ã
perigosos que possam acarretar reações químicas que
ofereçam risco. Incompatibilidades químicas previstas na FISPQ
podem ser incluídas neste item quando aplicável no transporte”.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Papel processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural com
gramatura mínima de 80 g/m2
Para efeito desta norma define-se redespacho como ato praticado por
qualquer pessoa,
pessoa organização ou governo
governo, que implique descarregamento e
novo carregamento do volume para uma nova expedição.
ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES.
LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INCIAR A SUA VIAGEM.
EM CASO DE EMERGÊNCIA, ESTACIONE, SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA,
AVISE À POLÍCIA (190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE
EMERGÊNCIA Nº __________________
45 mm
Logotipo
L
ti do
d expedidor
did
e/ou razão social
Telefones dos pontos de apoio
NOVO REDESPACHO:
REDESPACHO:
TRANSPORTADOR:
15 mm
250 mm ±15
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Verso do Envelope para o Transporte – ABNT NBR 7503
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
• usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) (conforme ABNT NBR 9735);
• isolar a área,
área afastando os curiosos;
• sinalizar o local do acidente;
• eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição;
• entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros, assim que chegarem;
• avisar imediatamente ao transportador,
transportador ao expedidor do produto,
produto ao corpo de bombeiros e à polícia;
• avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de trânsito.
(OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS NECESSÁRIAS)
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3
3.665
665 / Novo RTPP
Seção V - Do Pessoal Envolvido na Operação do Transporte
Art. 22 - O condutor de veículo utilizado no transporte de
produtos perigosos, além das qualificações e habilitações
previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado em
curso específico para condutores de veículos utilizados no
transporte rodoviário de produtos perigosos e em suas
atualizações periódicas, segundo programa aprovado pelo
C
Conselho
lh Nacional
N i
l de
d Trânsito
T â i - Contran.
C
g
único. O expedidor,
p
além de exigir
g q
que o condutor
Parágrafo
porte documento comprobatório referente ao curso mencionado
no caput, deve orientá-lo quanto aos riscos correspondentes
aos produtos embarcados e aos cuidados a serem observados
durante o transporte.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
SINALIZAÇÃO
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665 / Novo RTPP
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção I - Dos Veículos e dos Equipamentos
Art. 3º - Durante as operações de carga, transporte, descarga,
transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e
equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos
devem estar devidamente sinalizados, e portar a Ficha de
Emergência e o Envelope para Transporte, conforme instruções
complementares a este Regulamento.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Borda
- 12,5 mm Veículo
- 5 mm Embalagem
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
PAINEL DE SEGURANÇA - NBR 7500
Un
nidade
e de T
Transp
porte
Hidróxido de Sódio, solução
80
1824
1,0
± 10%
4,5
5,5
3,0 5,5
3,0
± 10%
40,0
5,5 3,0
5,5
4,5
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
PAINEL DE SEGURANÇA
NOTA: O algarismo “7” (SETE) pode ser inscrito também sem a barra
ABNT NBR 7500
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Identificação
dos Veículos no
Transporte de Produtos
P i
Perigosos
ABNT NBR 7500
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Um Produto.
U Ri
Um
Risco.
GRANEL
EMBALADO OU
FRACIONADO
Usar o símbolo de substância perigosa para o meio ambiente
(UN3077 e UN3082)
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
• Produtos Diferentes.
• Mesmo Risco.
• Com Risco(s)
Subsidiário(s)
• Última
Últi
entrega
t
EMBALADO OU
FRACIONADO
Transporte de carga fracionada de substâncias perigosas ao meio
ambiente de nº
n ONU 3077 juntamente com nº
n ONU 3082,
3082 ou qualquer um
dos produtos citados ou ambos com um ou mais produtos da classe 9.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
VAZIO E
DESCONTAMINADO
EMBALADO
EMBA ADO OU
FRACIONADO
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Painel de Segurança
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665 / Novo RTPP
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção II – Da Carga e seu Acondicionamento - Art.11
Identificação , Marcação e Comprovação de
sua adequação ao programa de avaliação da
conformidade da autoridade competente.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
EMBALAGENS
Embalagens
confiadas
Produtos
E b l
fi d ao ttransporte
t de
d P
d t Perigosos,
P i
deverão conter:
•Rótulo
Rótulo de Risco
•Nome apropriado para embarque
•Número
Nú
ONU
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
t l
t de
d Comunicação
C
i
ã de
d Perigos
P i
d GHS.
GHS
AR
Rotulagem
como El
Elemento
do
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
ABNT NBR 14725 Parte 3 - GHS
http://www.abntcatalogo.com.br/abiquim
http://www abntcatalogo com br/abiquim
ABNT NBR 7500 - Resolução nº
n 3.665/11
da ANTT e suas atualizações
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Características:
Instruções de uso:
ç
ou
Data de fabricação
prazo de
d
validade;
Área Principal do Rótulo
Nome técnico/ marca
comercial/Nome
apropriado para
embarque
Nº ONU
N
Riscos: Palavra de advertência,
esclarecimentos sobre o risco
à saúde e segurança.
Data de envasamento
Medidas preventivas:
precauções no manuseio/
armazenagem/ transporte /meio
ambiente/ embalagem.
Responsável
Responsá
el Técnico
Técnico:
Nº de registro:
A FISPQ
FISPQ- Ficha
Fi h de
d informação
i f
ã de
d
segurança de Produto Químico
pode ser obtida por........
Dados do
fabricante/importador:
Orientações
O
i t õ em caso de
d acidente:
id t
(pessoas/meio ambiente)
Indicação quantitativa
EM CASO DE EMERGÊNCIA LIGUE
PARA 0xx11- xxx xxxx
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
T b
Tambor
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
665 / Novo RTPP
Resolução nº 3
3.665
Dos Veículos e dos Equipamentos – Art. 3º
§ 2º Para veículos e equipamento de transporte que apresentem
contaminação ou resíduo dos produtos transportados, a sinalização deve ser
retirada após operações de limpeza e descontaminação, observado o
disposto nas Instruções Complementares a este Regulamento.
Infrações e Penalidades
Art. 53 –III-c- Transportador - não
retirar a sinalização dos veículos e
equipamentos de transporte após as
operações de limpeza e
descontaminação em desacordo ao
descontaminação,
parágrafo único do art. 3º
ABNT NBR 12982 - Descontaminação para Classe 3
Portaria INMETRO nº 255/07- Regulamento Técnico da Qualidade para
Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de
Produtos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
EQUIPAMENTOS
Conjunto
C
j t de
d Equipamentos
E i
t para
Emergência (art
(art. 4º)
4)
e
EPI (art. 5º)
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Conjunto
de Emergência
j
g
ABNT NBR 9735/12 (Publicada em 25/05/12)
Ácido
Á
Fluorídrico – Atender também a ABNTNBR10271
Risco de inflamabilidade - material antifaíscante
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
EPI (para avaliação e fuga)
Grupos de EPI’s : 11 grupos
• luva e capacete de boa resistência de material adequado
ao produto transportado;
• óculos
ó l de
d segurança para produtos
d t químicos;
í i
• máscara panorâmica, semi-facial ou respirador para pó ;
• Classe 1 - capacete, luva, colete de sinalização, peça
facial inteira com filtro polivalente (VO,
(VO GA,
GA amônia,
amônia SO2
combinado com filtro mecânico P2).
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
ABNT NBR 9735/12 publicada em 25/05/2012
Recomenda-se o uso de vestimenta com material refletivo
para os veículos que trafegam no período noturno (do pôrdo-sol ao amanhecer).
• Os EPI´s devem estar higienizados, livres de
ç e acondicionados no interior da cabine da
contaminação
unidade de transporte. O EPI citado nesta Norma só
deve ser utilizado em caso de emergência (avaliação e
fuga), não podendo ser utilizado para outros fins.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Equipamento de Proteção Individual EPI
(para avaliação e fuga)
11 Grupos de EPI
Todo EPI deverá
apresentar caracteres
indeléveis e bem visíveis,
o nome comercial da
empresa fabricante,
f bi
t o lote
l t
de fabricação e o nº de CA
(Certificado de Aprovação)
ABNT NBR 9735
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
ABNT NBR 9735
Art. 26 - Durante o transporte o condutor do veículo e os auxiliares
devem usar o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso
dos EPIs.
• O traje mínimo não é considerado EPI, porém deve ser usado
pelo condutor e pelo pessoal envolvido (se houver) quando
for(em) efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais.
• Durante o trajeto o motorista; e o pessoal envolvido (se
houver) deve (m) utilizar o traje mínimo (calça comprida,
camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas e
calçados
fechados).
ç
)
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
SEGURANÇA
NO
TRANSPORTE
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3
3.665
665 / Novo RTPP
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE
Seção I - Dos Veículos e dos Equipamentos - Art. 9º
É Proibido transportar produtos para uso ou consumo
humano ou animal em equipamentos de transporte destinados
ao transporte de produtos perigosos a granel,
granel salvo as
exceções previstas nas instruções complementares a este
Regulamento.
Infrações e Penalidades
Art. 53-I-l
Art
53 I l - transportar em veículo
ou equipamento de transporte já
utilizados para movimentação de
produtos perigosos a
granel,produtos
g
p
p
para uso ou
consumo humano ou animal, em
desacordo ao art. 9º;
Art. 54-I-j
Art
54 I j - expedir produtos para
uso ou consumo humano ou
animal em veículo ou
equipamento de transporte já
para movimentação
ç de
utilizados p
produtos perigosos a granel, em
desacordo ao art. 9º;
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
Resolução
l ã nºº 3
3.665
665 / N
Novo RTPP
Seção II
Da Carga e seu Acondicionamento
Art. 10 - Os produtos perigosos expedidos de forma fracionada
d
devem
ser acondicionados
di i
d
d modo
de
d a suportar
t
os riscos
i
d
de
carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.
§ 1º O expedidor é o responsável pela adequação do
acondicionamento e da estiva, segundo especificações do
fabricante e obedecidas as condições gerais e particulares aplicáveis
a embalagens, embalagens grandes e contentores intermediários
para granéis - IBCs, conforme instruções complementares a este
Regulamento.
Regulamento
§ 2º No caso de produtos importados, o importador é responsável
pela observância ao q
p
que p
preceitua este artigo,
g , cabendo-lhe adotar as
providências necessárias junto ao fornecedor estrangeiro.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 420/04 item 7
7.1.1.5
115
Durante o transporte, IBC e embalagens grandes devem ser
g
fixadas ou acondicionadas na unidade de transporte,
p
, de
seguramente
modo a impedir movimentos laterais ou longitudinais indesejáveis ou
impactos, e de modo a proporcionar apoio externo adequado.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nºº 3665 / Novo RTPP
Seção II - Da Carga e seu Acondicionamento
Art. 12 - É proibido:
I - conduzir
d i pessoas em veículos
í l ttransportando
t d produtos
d t
perigosos além dos auxiliares
Infrações e Penalidades
Art. 53 -I-g - conduzir pessoas
em veículos que transportem
produtos
d t perigosos,
i
em
desacordo ao inciso I do art. 12;
Treinamento prá que?
S b
Sabemos
tudo
t d sobre
b transporte
t
t
de produtos perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
l ã nºº 3
665 / N
Resolução
3.665
Novo RTPP
Seção II – das Condições do Transporte
Da Carga e seu Acondicionamento
Art. 12 - É proibido:
II - transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou
equipamento de transporte,
transporte diferentes produtos perigosos,
perigosos
salvo se houver compatibilidade ou se disposto em contrário
nas instruções complementares a este Regulamento.(Ver
Regulamento (Ver Art.
Art
13 - cofre de carga).
Infrações e Penalidades
Multa de R$ 1.000,00
Transportador - Art. 53-I-h
Expedidor - Art. 54-I-f
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Incompatibilidade no Transporte de
Produtos Perigosos
ABNT NBR 14619/14
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
ABNT
TNBR 14
4619/14
4- Incom
mpatibiliidade Q
Química
a
Classe ou
subclasse
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
2.1
2.2
2.3
3
4.1
4.1 + 1
4.2
4.3
5.1
5.2
5.2 + 1
6.1
6.2
7
8
9
de risco
1.1
d
b
1.2
d
b
1.3
d
b
a
Ver Tabela B.1
1.4
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
b
c
1.5
b
1.6
b
2.1
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2.2
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
2.3
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
3
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
4.1
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
4.1 + 1
4.2
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
6.1
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
6.2
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
7
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
8
a
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
4.3
5.1
d
d
d
5.2
5.2 + 1
a
9
b
b
b
b
b
b
c
Legenda:
t compatível.
tí l
X T
Transporte
a Transporte compatível com as substâncias e artigos da subclasse 1.4, grupo de compatibilidade S.
b Transporte compatível entre as substâncias e artigos da classe 1 (explosivos) e os produtos da classe 9 com nº ONU 2990, nº ONU 3072 e nº ONU 3268.
c Transporte compatível entre os infladores para bolsa de ar ou módulos para bolsa de ar ou pré-tensores para cinto de segurança da subclasse 1.4, grupo de compatibilidade G (nº ONU 0503), e os infladores para bolsa de ar ou módulos para bolsa de ar ou pré-tensores para cinto de
segurança da classe 9 (nº ONU 3268).
d Transporte compatível entre os explosivos de demolição do tipo A (nº ONU 0081), tipo B (nº ONU 0082 e nº ONU 0331), tipo D (nº ONU 0084) e tipo E (nº ONU 0241 e nº ONU 0332), com exceção do tipo C (nº ONU 0083) e o nitrato de amônio (nº ONU 1942), nitrato de amônio,
fertilizantes (n
(nº ONU 2067) e os nitratos de metais alcalinos e os nitratos de metais alcalino-terrosos,
alcalino-terrosos na condição de que o conjunto seja considerado explosivo de demolição da classe 1 para fins da sinalização,
sinalização da segregação e da estiva.
estiva Os nitratos de metais alcalinos incluem o nitrato de
césio (nº ONU 1451), o nitrato de lítio (nº ONU 2722), o nitrato de potássio (nº ONU 1486), nitrato de rubídio (NITRATOS INORGÂNICOS, N.E. - nº ONU 1477) e nitrato de sódio (nº ONU 1498). Os nitratos de metais alcalino-terrosos incluem o nitrato de bário (nº ONU 1446), o nitrato de
berílio (nº ONU 2464), o nitrato de cálcio (nº ONU 1454), o nitrato de magnésio (nº ONU 1474) e o nitrato de estrôncio (nº ONU 1507).Todos os demais casos desta tabela são considerados incompatíveis para o transporte.
NOTA 1 4.1 + 1 - substâncias auto‐reagentes (Subclasse 4.1) que contem o rótulo de risco subsidiário de explosivo
NOTA 2 5.2 + 1- peróxidos orgânicos (Subclasse 5.2)que contem o rótulo de risco subsidiário de explosivo
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
3 665 / Novo RTPP
Resolução nº
n 3.665
Seção II
D C
Da
Carga e seu A
Acondicionamento
di i
t
Art. 12 - É proibido:
III - transportar produtos perigosos juntamente com alimentos,
quaisquer
q
objetos
j
destinados a uso ou consumo
medicamentos ou q
humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias
destinadas ao mesmo fim (Ver Art. 13 - Cofre de carga).
IV - transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos
destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens
que tenham contido produtos perigosos.
t
t
i lt
t animais
i i e produtos
d t
i
V - transportar,
simultaneamente,
perigosos
em veículos ou equipamentos de transporte.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
l ã nºº 3
665 / N
Resolução
3.665
Novo RTPP
Seção II
Da Carga e seu Acondicionamento
Art 12 - É proibido:
Art.
VI - abrir volumes contendo produtos perigosos, fumar ou adentrar
as áreas de carga do veículo ou equipamentos de transporte com
dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases
ou vapores, durante as etapas da operação de transporte.
Parágrafo único - Entende-se como compatibilidade entre produtos a
ausência de risco de ocorrer explosão, desprendimento de chamas
ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas
perigosas, devido à alteração das características físicas ou químicas
i i i de
d qualquer
l
d produtos,
d t
t em contato
t t entre
t sii
originais
um dos
se postos
(por vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer).
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665 / Novo RTPP
Seção II
g e seu Acondicionamento
Da Carga
Art. 13 - As p
proibições
ç
de transporte
p
previstas nos incisos II e
p
III do art. 12 não se aplicam quando os produtos estiverem
segregados em cofres de carga que assegurem a
estanqueidade destes em relação ao restante do
carregamento, e conforme critérios estabelecidos nas
instruções complementares a este Regulamento.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
Resolução
l ã nºº 420/04 ANTT
Q
Quando
se tratar de transporte
p
de p
produtos p
perigosos,
g
, p
para
venda no comércio varejista, com risco de contaminação
jjuntamente com alimentos,, medicamentos ou objetos
j
destinados ao uso humano ou animal, não serão consideradas
as proibições de carregamento comum quando tais produtos
forem separados dos demais por pequenos cofres de cargas
distintos.
Define como COFRES DE CARGA (Capítulo
Capítulo 1.2 da Resolução
n° 420/
420/04 ANTT) caixas com fechos para acondicionamento de
carga geral perigosa ou não com a finalidade de segregar
d
durante
t o transporte,
t
t produtos
d t incompatíveis.
i
tí i
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
EXEMPLO DE COFRE DE CARGA
ABNT NBR 15589 - Cofre de carga fabricado em plástico Requisitos e métodos de ensaio.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665 / Novo RTPP
Seção II
Da Carga e seu Acondicionamento
Art. 14 - As atividades de manuseio, carregamento e
descarregamento de produtos perigosos em locais públicos
d
devem
ser realizadas
li d
respeitando-se
it d
as condições
di õ
d
de
segurança relativas às características dos produtos
transportados e à natureza de seus riscos.
riscos
(ABNT NBR 7500)
Somente são permitidos o envase e/ou a transferência de
produto perigoso
em via pública
em caso de emergência
p
p g
p
g
ou se houver legislação específica.
Descarregamento Errado
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
l ã nºº 3
665 / N
Resolução
3.665
Novo RTPP
Seção V - Do Pessoal Envolvido na Operação do Transporte
Art. 21 - O transportador,
p
antes de mobilizar o veículo, deve
assegurar-se de que este esteja em condições adequadas ao
transporte para o qual é destinado, conforme regulamentação
d autoridades
das
t id d competentes,
t t
e com especial
i l atenção
t
ã para o
tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a
segurança da carga transportada
transportada.
((OBS: Ver Art. 6º - condições
ç
do veículo e equipamentos
q p
)
ABNT NBR 15481 - Requisitos mínimos de Segurança para
Perigosos
o transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
R
Resolução
l ã nºº 3
3.665
665 / N
Novo RTPP
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES,, OBRIGAÇÕES
Ç
E RESPONSABILIDADES
Seção II - Do Expedidor e do Destinatário
Art.
exigir
Art 38 - O expedidor
e pedidor deve
de e e
igir do transportador o uso
so de
veículo e equipamento de transporte em boas condições
técnicas e operacionais
operacionais, adequados para a carga a ser
transportada, limpos ou descontaminados de resíduos de
g
anteriores,, cabendo-lhe,, antes de cada
carregamento
viagem, avaliar as condições de segurança.
ABNT NBR 15481 - Requisitos mínimos de Segurança para o
transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Acidentes com Produtos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Art. 25 - As operações de carregamento, descarregamento e
t
transbordo
b d d
de produtos
d t perigosos
i
d
devem ser realizadas
li d
ç
g
ç e saúde do
de segurança
atendendo às normas e instruções
trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
ABNT NBR 16173 - Transporte terrestre de produtos
perigosos - Carregamento, descarregamento e transbordo
a granel e embalados - Capacitação de colaboradores.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
TRANSPORTE DE RESÍDUO
Í
ABNT NBR 13221/10
Avaliação das características do resíduo
Verificar o processo gerador
do resíduo
Avaliar as características físico-químicas,
toxicológicas e ecotoxicológicas do
p
resíduo e/ou de seus componentes
Verificar se o produto que gerou SIM
Classificar de acordo com a listagem do
consta nas listagens do Anexo da
Anexo da Resolução ANTT 420/04
420/04, inclusive
R
Resolução
l
ANTT 410/04
os ONU 3077 e 3082
(Classes 1 a 9)
NÃO
Resíduo
perigoso pela
Convenção
da Basiléia ou
Classe I de
acordo com a
ABNT NBR
10004?
NÃO
Resíduo não perigoso
para transporte
SIM
Pode classificar como
ONU 3077 ou 3082
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
EMERGÊNCIA
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665/11 - Capítulo III
g
,
Dos Procedimentos em caso de Emergência,
Acidente ou Avaria
(Art 33 e 34)
(Art.
ABNT NBR 14.064/03
14 064/03 - Atendimento
At di
t aE
Emergência
ê i - Em
E
revisão - Sugestão de Inclusão em IN IBAMA
ABNT NBR 15480/07 - Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Plano de Ação de Emergência (PAE)
(PAE), no
Atendimento a Acidentes - Incluída em Exigências do IMASUL
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Outras
Normas
O t
N
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Requisitos mínimos para locais de espera para motorista e de
carregamento e descarregamento de carga
Transporte Terrestre
(ABNT NBR 15994:2011)
OBJETIVO
Esta Norma especifica os requisitos mínimos necessários para
os locais de espera para motoristas e de carregamento e
descarregamento de carga.
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Normas do CB-16
ABNT NBR 14884 - Transporte rodoviário de carga- Sistema
de qualificação
ABNT NBR 15518 - Transporte rodoviário de carga - Sistema
de qualificação para empresas de transporte de produtos com
potencial de risco a saúde, a segurança e ao meio ambiente
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
Seção II - Do Expedidor e do Destinatário
Art. 45 - São de responsabilidade:
p
, as operações
p ç
de carga;
g ;
I – do expedidor,
II – do destinatário, as operações de descarga.
§ 1º Ao expedidor
p
e ao destinatário cumpre
p orientar e treinar o
pessoal empregado nas atividades referidas neste artigo,
conforme suas responsabilidades.
§ 2º Nas
N operações de
d carga e descarga,
d
d
devem
ser adotados
d d
cuidados específicos, particularmente quanto à estivagem da
carga a fim de evitar danos,
carga,
danos avarias ou acidentes.
acidentes
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
665 / Novo RTPP
Resolução nº 3
3.665
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
Seção III - Do Transportador
Art. 46 - Constituem deveres e obrigações do transportador:
I - assumir as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que
efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos,
inclusive quando efetuar operações de redespacho;
II - dar
d adequada
d
d manutenção
t
ã e utilização
tili
ã aos veículos
í l e
equipamentos de transporte, bem como providenciar a limpeza ou
descontaminação de resíduos de carregamento anteriores;
III - vistoriar as condições de funcionamento e segurança do veículo e
equipamento de transporte, de acordo com a natureza da carga a ser
transportada;
IV - acompanhar, para ressalva das responsabilidades pelo
transporte, as operações de carga, descarga e transbordo executadas
pelo expedidor ou destinatário de carga;
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
Resolução nº 3.665 / Novo RTPP
Infrações e Penalidades para o Destinatário
Art. 55 - Constitui infração de responsabilidade do destinatário,
punível com multa prevista para o Segundo Grupo, efetuar a
operação de descarga de produtos perigosos em desacordo
ao art. 45.
EXPERIMENTE
UM
ACIDENTE !!!
Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos
ASSOCIQUIM / SINCOQUIM
[email protected]
Rua Maranhão 598 - 4º andar
Higienópolis - São Paulo - SP
(11) 3665-3211
SINPROQUIM
[email protected]
(11) 3285-1657
ABNT/CB 16 Transportes e Tráfego
ABNT/CB-16
[email protected]
Rua da Gávea 1390 - sala 25
Vil Maria
M i - São
Sã P
l SP
Vila
Paulo(11) 2632-1528