pregão eletrônico nº 002/2011 – dlca/sead

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pregão eletrônico nº 002/2011 – dlca/sead
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 – DLCA/SEAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD
PROCESSO N° 000.6332 /2010 - DLCA/SEAD
TIPO
MENOR PREÇOGLOBAL
BASE LEGAL
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93,
Decreto Federal 5450, de 31/05/2005 e Decreto Federal 5.504, de
05/08/2005.
REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada
OBJETO:
para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução
de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de
Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do
Estado do Piauíe fornecimento de equipamentos, componentes e
materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de
Televisão (CFTV)conforme especificações detalhadas constantes do
Anexo I deste Edital.
DIA
HORÁRIO
17/10/2011
8:00
ABERTURA DAS PROPOSTAS
17/10/2011
8:30
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
24/10/2011
9:00
ENCERRAMENTO
DO
RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS
PREÇOS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:
- www.licitacoes-e.com.br
- E-mail: licitaç[email protected] Tele/Fax: (86) 3216-1000.
- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª
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Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018970
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2008 – DLCA/SEAD
REF. PROCESSO ADM. Nº 000.6332 /11 – DLCA/SEAD
1.0 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI, através da Diretoria de
Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD e esta Pregoeira, designada pelas
Portarias 029/11 – DLCA/SEAD, datada de 10 de fevereiro de 2011, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados supra, realizar-se-á
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇOGLOBAL, tendo por
objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para
prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de
Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão
(SCFTV) e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a
composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), conforme especificações detalhadas
constantes do Anexo I deste Edital.
1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases.
Os
trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Administração,
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A.
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1.3 – Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como a Lei Estadual 5.280, de
29/01/2004 e o Decreto Federal 5450, de 31/05/2005.
1.4 - EQUIPE TECNICA: Equipe constituída pelos servidores Alano Dourado Meneses,
Matrícula de Nº. 142.930-2 Luis Miguel de Moraes Matricula de Nº. 042.831-X, do quadro
da Secretaria de Fazenda, para auxiliar aPregoeira na análise de toda e qualquer
documentação juntada pelos licitantes.
2.0 – DO OBJETO:
2.1 – Este Pregão Eletrônico tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de
empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a
execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito
Fechado de Televisão (SCFTV) e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais
necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), conforme
especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.
2.2 – A entrega do Objeto deverá ocorrer de acordo com a necessidade do órgãos, no prazo
definido no item 6 do Projeto Básico (ANEXO II), contados a partir do recebimento da ordem de
fornecimento.
3.0 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1 – Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento
das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail ou fax, informando o
número da licitação.
3.2 – Após a disputa do lote e antes de declarado o vencedor, os licitantes poderão registrar
questionamentos através do sistema, acessando a seqüência ―relatório de disputa‖, ―chat
mensagens‖ e ―enviar mensagem‖.
4.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
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4.1 – Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a
impugnação ao seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de
Administração, 2ª Andar, Central de Licitações-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí; pelo e-mail:
licitaç[email protected] ou via fax (86) 3216-1000, caso em que terá o prazo máximo de 03
(três) dias para enviar os originais ao endereço supra.
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital e seu anexo.
5.2 – Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1– estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2 – estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no
artigo 78, da Lei no. 8.666/93;
5.2.3 – sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.5.4 – estejam sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
5.5.5 – isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou
subcontratados;
5.5.6 – sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação;
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6.0 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
6.1–Restabelecer, por completo, todo o complexo que forma o atual Sistema de Circuito
Fechado de TV da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo substituir todo e
qualquer equipamento /acessório que apresente qualquer anormalidade de
funcionamento, independentemente da situação em que se encontre e fornecer as
manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos itens 2 (dois) e 3
(três)do Projeto Básico em Anexo que constam nos autos do processo, sem qualquer custo
adicional à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos
estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina,
com o escopo de otimizar os serviços prestados;
6.2- Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do
fabricante e as normas técnicas específicas.
6.3 - Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das
manutenções, bem como prestação de serviços devidamente habilitadas;
6.4- Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e garantia de 1 (um) ano
para peças e componentes substituídos;
6.5- Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das
peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24
horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de
4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização
motivada;
6.6 - Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando;
6.7 - Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a
contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições
previstas na letra ―b‖ do item 3.1 do Projeto Básico em Anexo;
6.8 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados
nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços
executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados.
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6.9- Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
6.10– Fornecer, sem custo adicional, treinamento a quaisquer servidores solicitados pela
Secretaria de Fazenda, sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de
escala nos Postos Fiscais.
7.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
7.1.1 – coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 – abrir as propostas de preços;
7.1.4 – analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 – desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 – declarar o vencedor;
7.1.9 – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 – elaborar a ata da sessão;
7.1.11 – encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
8.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências
do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (Decreto Estadual 22.620/2003, Art. 4º, § 1º).
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8.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio
―www.licitacoes-e.com.br‖, opção "Acesso Identificado".
8.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
no “licitacoes-e”.
8.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria
de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
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9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário
definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
9.3.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.4 – Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de
lotes ou por motivo de diligências ou outros, o pregoeiro designará novo horário e dia para a
continuidade do certame. Esta informação será dada nos 10 (dez) minutos reservados pelo
sistema do Banco do Brasil destinados para diálogo, após a realização da disputa do último
lote, por e-mail, fax ou qualquer outro meio formal de aviso.
10.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento
de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – A proposta de preços deverá conter em anexo que deverá ser aposto no campo próprio
destinado a proposta, sob pena de desclassificação:
10.2.1 – Descrição completa detalhada do objeto por item cotado, constando modelo,
com catálogo do objeto, folders ou prospectos capazes de demonstrar (amostra do
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produto para o vencedor) que o produto cotado atende às especificações técnicas
constantes do Anexo I deste edital.
10.2.2 – Declaração emitida por funcionário competente de que visitou
previamente os locais onde serão executados os serviços de manutenções
preventivas e corretivas. Tal declaração deverá ser um atesto do Chefe de Posto
Plantonista de cada Posto Fiscal, ou servidor indicado pela CONTRATANTE,
afirmando a visita da Empresa no respectivo Posto Fiscal (ANEXO IX)
10.2.3 – Declaração expressa de garantia mínima de 01(um) ano dos objetos cotados.
10.3 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição
legal.
10.4 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a
licitante deverá preencher obrigatoriamente as informações do item 10.2 bem como as
informações inerentes e descritas em cada item no campo ―INFORMAÇÕES ADICIONAIS” ou
anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação
para exame da conformidade da proposta.
10.5 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo
apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas,
tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o
fornecimento do objeto licitado.
10.6 - Deverão obedecer às especificações e condições previstas neste Edital.
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo administrativo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação de marca e modelo do objeto desta
licitação em conformidade com as especificações detalhadas no Anexo I deste Edital. Para os
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casos em que a marca e modelo implicarem em mais de uma opção de produto, deve o
licitante especificá-lo através do seu Part Number, sob pena de desclassificação do item;
d) Os Licitantes deverão apresentar na sua proposta a comprovação da extensão da garantia
mínima exigida como sendo a garantia padrão de fábrica, através de documentos do fabricante
ou através da apresentação de documentação técnica que ateste a agregação do serviço
solicitado ao produto ofertado, que deverá ser subscrito pelo distribuidor autorizado, pelo
fornecedor ou pela assistência técnica autorizada. No caso de omissão, o Pregoeiro poderá
decidir a respeito na sessão;
e) Apresentação de folder detalhado emitido pelo fabricante do equipamento com comprovação
no site oficial do mesmo para comprovar as características de todos os produtos ofertados,
quando couber, conforme especificações constantes do Anexo I.
f) Apresentação de declaração, em documento autenticado, de assistência técnica local
autorizada, para câmeras e DVRs, e emitida pelo fabricante/importador, ou página extraída do
site do fabricante;
g) Apresentar obrigatoriamente, para câmeras e DVRs, declaração em documento autenticado,
emitida pelo fabricante que a licitante é revenda autorizada do equipamento ofertado, caso o
licitante não seja o fabricante dos equipamentos. Será aceita declaração dos distribuidores
autorizados para o licitante, desde que sejam acompanhadas de declaração do fabricante para
o distribuidor, atestando que o mesmo é um distribuidor autorizado no Brasil;
h) Deve ser fornecida juntamente com a proposta, para câmeras e DVRs, obrigatoriamente,
declaração emitida pelo distribuidor autorizado, em documento autenticado, com documento
que comprove autorização do fabricante, ou documento do próprio fabricante, informando a
assistência autorizada do equipamento ofertado em Teresina-PI ou comprovação através de
página impressa do Site do fabricante, quando couber, conforme especificações constantes do
Anexo I.
i) A Assistência Técnica em Teresina - PI, on-site, sem ônus para o Contratante, durante o
período de garantia, conforme prazos determinados no projeto básico , em anexo.durante o
período de garantia o Licitante irá substituir temporariamente ou definitivamente,o(os)
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equipamento(s) por outro(s) similar, de mesma capacidade. Deverá ser apresentada
declaração de garantia, nestes termos, discriminando como será feito o atendimento durante
este período;
j) Para melhor julgamento das propostas, poderão ser solicitadas amostras dos
equipamentos ofertados, para comprovação das especificações, num prazo máximo de 5
dias da solicitação. A aceitabilidade da proposta (qualidade) dependerá de exame
técnico do equipamento, a ser realizado por técnico ou equipe designada pelo(s)
Órgão(s) Solicitante(s), por provocação do Pregoeiro, o qual definirá data e local para
apresentação dos equipamentos que deverão ser submetidos à análise, a fim de aferição
de padronização
k) Incluir junto aos itens cotados Certificados que comprovem características e qualidade dos
equipamentos emitidos pelo fabricante em site oficial ou folders;
l) Declaração de site , quando aplicável,com contato 0800 ou outro número direto que
possibilite contato imediato, ou, ainda, contato com a rede autorizada local;
m) Disponibilizar 01 Unidade do objeto licitado para fins de análise técnica por parte de equipe
responsável pela padronização, quando couber, conforme solicitação do(s) Órgão(s)
Solicitante(s).
n) Poderá ser apresentado Certificado de PPB – Processo Produtivo Básico, a fim de aferir
tecnologia de produção, para as estações de trabalho, prevalecendo este como vantagem
adicional;
o) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do Anexo I, em moeda
corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos
de qualquer natureza e todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento
do bem, como também da capacidade máxima do fornecimento do bem, devidamente
detalhada em planilha que deverá ser apresentada pelo licitante, nos moldes do Anexo I. No
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caso de empresas licitantes com ICMS diferenciado ou beneficiárias de incentivo fiscal, este
será levado em consideração para o cálculo de adequação de propostas;
p) 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua
Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que
haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar.
q) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias;
r) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o
valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de
julgamento.
s) A falta da data, rubrica, CNPJ (ou CPF) e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo
Representante Legal na sessão desde que tenha poderes para esse fim, ou mesmas omissões
formais que não comprometam a essência da proposta.
10.7 - A proposta comercial deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Declaração de que o fornecedor dos serviços conhece e aceita as regras determinadas pela
Administração;
b) Cooperativas e entidades afins não poderão participar deste procedimento.
c) Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES ou beneficiárias de qualquer incentivo fiscal. A falta desta
informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos
licitantes.
10.8 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12(doze)
meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
10.9– Quando do fornecimento do bem para as regiões e/ou Unidades administrativas
distribuídas fora da sede do órgão contratante, o preço registrado deverá ser mantido,
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acrescido dos valores correspondente ao deslocamento, de acordo com o interesse e
conveniência do órgão competente e, com anuência deste.
10.10- A proposta deverá conter garantia dos materiais a serem fornecidos, devendo a
empresa se comprometer à substituição, troca ou reposição de materiais com defeito,
danificados ou em desacordo com as especificações exigidas.
10.11-Serão desclassificadas:
10.11.1- as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
10.11.2 - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada
sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato
convocatório da licitação.
10.11.3 - Aberta à sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital;
10.11.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.11.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira,
sendo que somente estas participarão da fase de lance
10.11.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da
Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
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c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de
custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente
para a desclassificação da proposta.
c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso
de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da
exeqüibilidade.
c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar
sua decisão.
10.11.7 - Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta
de valor mais baixo.
10.11.8 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
11.0 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, onde
após o recebimento e a abertura das propostas o Pregoeiro poderá, se houver necessidade,
suspender a sessão para avaliar a aceitabilidade das propostas quando somente após o
exame da conformidade da proposta procederá ao início da disputa com data a ser informada
na sessão.
11.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos
licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado,
desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o
lote.
11.3 – O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante através do botão
―Detalhes Disputa‖, disponibilizado durante a sessão pública.
11.4 – O tempo normal de disputa será encerrado pelo pregoeiro, passando a contar o tempo
randômico (aleatório).
11.5 – Após o término do tempo normal de disputa o sistema disponibilizará um tempo extra,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de
fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará trinta minutos.
11.6 – O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante
imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global
", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações
técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas
neste edital.
12.2 – Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima
do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
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12.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei
10.520/2002. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para
habilitação contidas no item 13.0 deste Edital.
12.3.1 – O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, e-mail, licitaç[email protected], anexar no sistema do
Banco do Brasil, WWW.licitacoes-e.com.br ou pessoalmente, a documentação exigida
neste Edital com a Proposta final, e num prazo de 05(cinco) dias consecutivos entregar a
mesma documentação, e Proposta Final Original, sob pena de Inabilitação e
conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito
pelo pregoeiro, no seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo,
Secretaria
de
Administração,
2ª
Andar,
Central
de
Licitações-DLCA/SEAD,
Teresina/Piauí. Fone/fax (86) 3216-1000.
12.4 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender
as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços superfaturados ou manifestamente
inexeqüíveis.
12.6 – Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a Proposta Comercial Original
do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores Unitários e totais ajustados de
forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexeqüíveis,
superfaturados ou maiores que o da proposta inicialmente formulada no Sistema Eletrônico do
Banco do Brasil, sob pena de desclassificação.
12.7 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de
habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo pregoeiro.
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12.8 - Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo
3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
12.8.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
13.0 – DA HABILITAÇÃO:
13.1 – A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.1.1 – Para Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
13.1.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
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13.1.2.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que
anteceder a abertura da licitação;
13.1.3 – Para Regularidade Fiscal:
13.1.3.1 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
13.1.3.2 – Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito
– CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.1.3.3 – Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.1.4 – Para Qualificação Técnica:
13.1.4.1 – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestados,
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o
fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação.
13.1.5 – Outras Comprovações
13.1.5.1 – Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
13.1.5.2 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração;
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13.1.5.3 - Declaração de que possui completa ciência da situação e das condições para a
execução do trabalho, além do domínio técnico total dos softwares e hardwares
instalados.( ANEXO X)
13.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial . As cópias
deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.3 – Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
13.4 – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
13.5 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante,
sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a
habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.6 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do
CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se
aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13.7 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital,pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro
Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no
ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado
acompanhado dos documentos exigidos neste edital.
13. 8 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive
via fax ou via e-mail, no prazo definido no 12.3.1, após solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico.
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13.8.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser
apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.
14.0 – DOS RECURSOS:
14.1 – Após a declaração do vencedor do lote, o licitante que desejar recorrer contra decisão
do pregoeiro poderá fazê-lo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato
de declaração do vencedor.
14.1.1 – O acesso à fase de manifestação de intenção de recurso será assegurada aos
licitantes desclassificados e/ou inabilitados.
14.1.2 – Após o decurso do prazo de manifestação de intenção de recurso, o licitante terá um
prazo de 03 (três) dias uteis para encaminhar a peça recursal. Os demais licitantes ficarão,
desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso.
14.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados
ao pregoeiro e protocolados junto a sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos
– DLCA/SEAD situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de
Administração, 2ª Andar, em Teresina/Piauí. Telefax: (86) 3216-1000, em dias úteis, no horário
de 7:30 às 13:30 horas e encaminhados via e-mail, o qual deverá receber, examinar e
submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão
solicitante da licitação.
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15.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 – Não sendo interposto recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do (s) lote (s) ao (s)
licitante (s) vencedor (es), após o que encaminhará à autoridade competente para
homologação da licitação.
15.2 – Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
15.3 – Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
apresentar situação regular no ato do recebimento da nota de empenho, estará sujeito às
penalidades previstas neste edital. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
16.0 - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 – A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para assinatura do contrato e retirada do empenho.
16.2 – Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento oficial do comunicado
para retirada do empenho, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, e não
tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, sem qualquer justificativa plausível,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
16.3 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para a
retirada do empenho no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de
manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda
melhor oferta classificada, obedecidas às exigências de habilitação constantes deste Edital.
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16.4 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
16.5 – Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito.
16.6 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
16.7 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação
das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no item anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
17.0 – DA REVISÃO:
17.1 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos
bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na
hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
18.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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18.1 – Compete à Contratante, além das obrigações constantes dos Anexos I e II deste edital:
18.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.1.2 – Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do material.
18.1.3 - A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições
necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste
instrumento contratual, como:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços;
b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante
a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da
CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS
e FGTS;
d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste
Contrato;
e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva
e corretiva.
19.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 – Compete à Contratada, além das obrigações já arroladas:
19.1.1 – Efetuar a entrega do material na sede da Secretaria de Administração, na Av. Pedro
Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Teresina (PI).
19.1.2 – Substituir, obrigatoriamente, qualquer bem que esteja danificado.
19.1.3 – Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos.
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19.1.4 - Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas
instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao
fornecedor e devolução à Sefaz devidamente reparados, serão de total responsabilidade da
empresa responsável pela garantia dos equipamentos.
19.1.5 - Durante o período de garantia, os equipamentos deverão contar com cobertura de
peças e suporte técnico gratuito. Os serviços de manutenção deverão ser executados nas
dependências da SEFAZ.
20.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL:
20.1 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 6 do
Projeto Básico, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de
Fornecimento, na sede do órgão requisitante.
20.2 – O recebimento dos materiais será efetuado pela Comissão de Recebimento designada
pela SEFAZ, a qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por
outros novos, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do
recebimento daqueles que forem devolvidos.
20.3 – O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, I, II, ―a‖ e ―b‖ e art. 15, § 8º da Lei
8.666/93.
20.4 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
21.0 – DO PAGAMENTO:
21.1 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data
de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que
poderá ficar ajustado com o contratante.
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21.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da
data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
21.3 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do
contratado ou por cheque nominal.
21.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
21.3 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
21.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei
10.520/02.
22.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco)
dias; e
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b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º ( sexto) dia, até o limite
correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
22.3 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando, a Contratada:
a)
Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da Secretaria de
Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ. No cumprimento de suas atividades;
b)
Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do
Piauí – SEFAZ; e
c)cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
22.4 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas
expensas;
b)não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
22.5- ADVERTÊNCIA
22.5.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
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a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno
prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de
inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
22.6 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
22.6.1 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada
em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de
advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1 – quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE;
c)Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1)não concluir os serviços contratados;
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c.2) prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no
prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a
rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem
consentimento prévio da CONTRATANTE.
22.7 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
22.7.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Fazenda do Estado se constatada
a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação
com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí
ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
22.7.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
22.7.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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d ) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato,
sem consentimento prévio da CONTRATADA , em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
22.7.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a
SEFAZ propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
22.7.5 - Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
22.7.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme
§ 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
23.0 –DA POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
23.1 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, o
pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
24.0 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
24.1 – O prazo de validade da proposta será no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da apresentação da proposta.
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25.0 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
25.2 – A declaração de vencedor não obriga a Administração a firmar as contratações que dela
poderá advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário a preferência de
contratação em igualdade de condições.
25.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
25.4 – No prazo da validade da proposta, o gestor convocará o fornecedor vencedor, através
da ordem de fornecimento/contrato e prévio empenho.
25.5 – Para instruir a OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e
encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02
(dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob
pena da contratação não se concretizar.
25.6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro
estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das
mesmas.
25.7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de
pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
25.8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar assinar o contrato/autorização de
fornecimento ou retirar instrumento equivalente.
26.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 – Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente
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comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou da ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.5 – Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Secretaria de Administração do Estado do Piauí.
26.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
26.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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26.9 – As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser Comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de Comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
26.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste Edital.
26.11 – Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, Comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
26.12 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no item 1.3, deste edital.
26.13 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Teresina/Piauí.
26.14 – Constitui parte integrante deste edital:
-
Anexo I – Especificações na Forma de Cotação;
-
Anexo II - Projeto Básico;
-
Anexo III – Descrição Detalhada do Item 4.2 do Projeto Básico;
-
Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços;
-
Anexo V – Minuta do Contrato;
-
Anexo VI – Minuta de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar
com qualquer órgão da Administração Pública;
-
Anexo VII – Minuta de Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital;
-
Anexo VIII – Minuta de Declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre
emprego de menores.
-
Anexo IX – Minuta de Atestado de Visita Técnica,
-
Anexo X – Minuta de Declaração de Ciência da Situação e Condições de Trabalho
Teresina (PI), 02 de março de 2011.
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Vera Lúcia Leite Barros Miranda
Pregoeira – DLCA/SEAD
Diretor da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO/SEAD
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO NA FORMA DE COTAÇÃO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO 000.6332/2011-DLCA/SEAD
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 – DATA: XX.XX.XXXX
DIRETORIA DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE I – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CIRCUITO FECHADO DE TV E SERVIÇOS
DE ASSISTENCIA TECNICA. (MANUTENÇÃO DO SCFTV)
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
UNIDADE
QUANT.
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO*
VALOR
MÁXIMO
TOTAL*
1
DVR STAND ALONE 16 CH (NOIVOS);
UNID
02
6.427,00
12.854,00
2
DVR STAND ALONE 4 CH (TABULETA)
UND
01
2.725,00
2.725,00
3
CÂMERAS PROFISSIONAIS;
UND
30
1.350,00
40.500,00
4
CÂMERAS COLORIDAS;
UND
14
345,00
4.830,00
5
CAIXA DE PROTEÇÃO GRANDE;
UND
30
85,00
2.550,00
6
CAIXA DE PROTEÇÃO PEQUENA;
UND
10
35,00
3.500,00
7
FONTES DE ALIMENTAÇÃO;
UND
04
398,00
1.592,00
8
CABO COAXIAL RG 59;
METROS
3.500
2,59
9.065,00
9
CABO PP 2 X 1,50MM;
METROS
1.300
2,10
2.730,00
10
CONECTORES BNC;
UND
88
9,50
836,00
11
INSTALAÇÃO E TREINAMENTO TÉCNICO; UND
01
4.250,00
4.250,00
12
INFRA-ESTRUTURA GLOBAL
01
8.900,00
8.900,00
UND
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13
14
15
4.2.1. Equipamento DVR 480 / 480 FPS
16 canais equipado com Placa mãe c/
chipset D945 ou superior, processador
Core 2 duo 2.93 GHz ou superior
,memória RAM DDR de 2Gb , espaço em
disco HD sata II de 3TB, Rede 10/100
MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete
profissional para servidor com 19” ,
Teclado , Mouse óptico,Licença do
UND
software Windows 7 O&M profissional
32B e Monitor LCD de 19” ou superior.
4.2.2. Equipamento DVR 960 / 960 FPS
32 canais equipado com Placa mãe c/
chipset D945 ou superior , processador
Core 2 duo 2.93 GHz ou superior
,memória RAM DDR2 de 4Gb , espaço
em disco HD sata II de 6TB, Rede 10/100
MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete
profissional para servidor com 19” ,
Teclado , Mouse óptico,Licença do
software Windows 7 O&M profissional
UND
32B e Monitor LCD de 20” ou superior.
4.2.3. Equipamento DVR STAND ALONE
H264 480 / 120 FPS 16 canais,DualStream (stream de vídeo de rede e
stream de gravação local
individuais,configuráveis separadamente
), gravação em D1, equipado com HD
sata II de 3TB, Rede 10/100/1000
MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse
óptico e Monitor LCD ou LED de 20” ou
superior.
04
6.989,00
27.956,00
04
9.174,00
36.696,00
04
6.427,00
25.708,00
UND
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[email protected]
16
4.2.4. Equipamento DVR STAND ALONE
H264 240 / 120 FPS 08 canais, DualStream (stream de vídeo de rede e
stream de gravação local
individuais,configuráveis separadamente
),gravação em D1, equipado com HD
sata II de 2TB, Rede 10/100/1000 MBPS,
Gravador de DVD interno,Mouse óptico
e Monitor LCD ou LED de 20” ou
superior.
04
5.270,00
04
2.725,00
21.080,00
UND
17
18
19
20
21
4.2.5. Equipamento DVR STAND ALONE
H264 120 / 120 FPS 04 canais, DualStream (stream de vídeo de rede e
stream de gravação local individuais,
configuráveis separadamente ),gravação
em D1, equipado com HD sata II de 1Tb,
Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de
DVD interno, Mouse óptico e Monitor
LCD ou LED de 19” ou superior.
UND
4.2.6. Equipamento DVR veicular H264
120 / 120 FPS 04 canais, gravação em
D1, memória SSD, HD SATA e memória
SD ,GPS, Rede 3G,EDGE, GPRS,CDMA e
WI-FI com HD SSD de 80 Gb.
4.2.7. Câmera profissional DN WDR CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 2.8~10mm
4.2.8. Câmera profissional DN WDR CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 6.0~60mm
4.2.9. Câmera mini colorida CCD 1/3
Alta Resolução , 520 Tvl , 0,2 Lux em
color , Lentes 3,6 / 6 / 8 mm.
10.900,00
12
10.980,00
UND
16
1.675,00
26.800,00
UND
16
3.290,00
52.640,00
UND
UND
12
345,00
131.760,00
4.140,00
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22
4.2.10. Speed Dome True Day Night
zoom 36x12 1/4 externo / interno
(Suporte de Parede ou Teto Incluso).
UND
23
4.2.11. Câmera Speed dome externo/
interno WDR 36X12 Infra Vermelho 100
mts com suporte incluso.
UND
24
4.2.12. Mesa Controladora para Speed
Dome
25
4.2.13. Câmera IP CMOS 1/4" - 4MM MPEG4 - Dual Streaming
02
18.088,00
02
12.730,00
UND
02
2.670,00
5.340,00
UND
16
775,00
12.400,00
04
2.850,00
04
2.985,00
UND
02
2.686,00
9.372,00
UND
04
12.730,00
50.920,00
UND
01
11.158,00
11.158,00
26
4.2.14. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal
Auto-Iris 3.5 ~ 8 mm DC – Megapixel l
UND
27
4.2.15. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal
Auto-Iris 6.0 ~ 60 mm DC – Megapixel 1.
UND
28
4.2.16. Câmera IP dome infra vermelho,
sensor de 2.0 Mpixel,IP 66, POE e ICR
29
4.2.17. Câmera IP Speed dome
externo/interno 36X12 H264 dual
streaming com suporte teto/parede
incluso
30
4.2.18. Câmera IP Speed dome interno
D/N , CCD ¼”, Dual Stream
36.176,00
25.460,00
11.400,00
11.940,00
37
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Fone/Fax: (86) 3216-1000
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[email protected]
4.2.19. Câmera color profissional para
monitoramento de tráfego de veículos,
WDR
31
32
33
34
35
Digital, 3DNR, CCD 1/3”, 600TVL
,0,01Lux,tecnologia para otimizar
vizualização sob nevoeiro e fumaça,
possibilidade de captura de imagem de
placas veiculares em velocidade de até
180 Km/h + lente VF AI de 6.0 ~ 60mm
02
4.150,00
UND
8.300,00
4.2.20. Conversor fibra óptica / vídeo
multímodo 1 canal ganho automático (
PAR RX / TX).
4.2.21. Conversor fibra óptica / vídeo /
dados multímodo 1 canal ( PAR RX / TX ).
4.2.22. Conversor fibra óptica / vídeo
multímodo 4 canais ( PAR RX / TX ).
4.2.23. Conversor fibra óptica / vídeo /
dados multímodo 4 canais com
transmissão digital por uma única fibra(
PAR RX / TX ).
UND
02
1.428,00
2.856,00
UND
02
3.522,00
7.044,00
UND
02
8.640,00
17.280,00
UND
02
9.685,00
19.370,00
UND
01
2.189,00
2.189,00
METROS
500
8,10
4.050,00
METROS
200
9,10
1.820,00
4.2.24. Video server encoder de 4 canais
36
37
38
4.2.25. Cabo Óptico Auto-Sustentado
Multimodo – 2 Fibras.
4.2.26. Cabo Óptico Auto-Sustentado
Multimodo – 4 Fibras.
38
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39
40
41
42
4.2.27. Cabo Óptico Dielétrico Duto
(Geleado) Multimodo - 2 Fibras.
4.2.28. Cabo Óptico Dielétrico Duto
(Geleado) Multimodo - 4 Fibras.
4.2.29. Cabo Óptico De Terminação
Multimodo - 2 Fibras.
4.2.30. Cabo Óptico De Terminação
Multimodo - 4 Fibras.
METROS
500
4,60
2.900,00
METROS
200
5,80
1.160,00
METROS
500
2,90
1.450,00
METROS
200
4,40
880,00
300
8,10
2.430,00
200
8,50
1.700,00
100
2,85
285,00
50
0,98
49,00
1000
1,45
1.450,00
1000
3,35
1000
3,85
4.2.31. Cabo Óptico Auto-Sustentado
Monomodo – 2 Fibras.
METROS
4.2.32. Cabo Óptico Auto-Sustentado
Monomodo – 4 Fibras.
METROS
4.2.33. Cabo Óptico De Terminação
Monomodo - 2 Fibras.
METROS
4.2.34. Cordão Simplex Óptico Conector
St / Conector Sc Multimodo.
METROS
4.2.35. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat5e
4x24 Homologado pela Anatel.
METROS
48
4.2.36. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat5e
4x24 Homologado pela Anatel.
METROS
49
4.2.37. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat6
4x24 Homologado pela Anatel.
METROS
43
44
45
46
47
3.350,00
3.850,00
39
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[email protected]
50
4.2.38. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat6
4x24 Homologado pela Anatel.
7.850,00
METROS
500
15,70
UND
06
1.239,00
7434,00
UND
04
308,00
1.232,00
UND
02
1.239,00
2.478,00
UND
02
1.858,00
3.716,00
UND
02
2.470,00
4.940,00
UND
100
35,00
3.500,00
UND
100
35,00
3.500,00
UND
60
85,00
5.100,00
UND
02
1.237,00
2.474,00
UND
02
1.478,00
2.956,00
4.2.39. Conversor Gibabit Ethernet.
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
4.2.40. Switcher 8 portas com velocidade
de 10/100/1000 Mbps.
4.2.41. Switcher 16 portas com
velocidade de 10/100/1000 Mbps.
4.2.42. Switch gerenciável 24 portas com
velocidade de 10/100/1000Mbps.
4.2.43. Switch gerenciável com 24
portas 10/100, 2 portas Giga, 2 slots SFP
e com PoE.
4.2.44. Dome blindada anti-vandalismo
branca.
4.2.45. Caixa de proteção em alumínio
para mini câmera.
4.2.46. Caixa de proteção em alumínio
para câmera profissional.
4.2.47. Caixa de proteção blindada para
câmera com suporte .
4.2.48. Iluminador Infra vermelho .
40
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61
4.2.49. Cabo coaxial flexível cobre RF
4mm + Bip com 85% malha e registro
Anatel.
62
4.2.50. Cabo coaxial cobre RG 59 95%
malha com registro Anatel.
63
4.2.51. Cabo coaxial RGC 06 60% com
registro Anatel.
64
4.2.52. Cabo de alimentação de cobre
tipo PP 2 x 1” .
65
4.2.53. Cabo de alimentação de cobre
tipo PP 2 x 1,5” .
66
4.2.54. Fonte de alimentação
estabilizada 12 Vdc / 20A.
67
68
69
70
4.2.55. Fonte de alimentação
estabilizada 5 Vdc / 22A
26.700,00
METROS
15.000
1,78
METROS
10.000
3,28
METROS
10.000
1,58
15.800,00
METROS
10.000
1,50
15.000,00
METROS
6.000
2,00
UND
30
190,00
5.700,00
UND
06
190,00
1.140,00
UND
20
110,00
2.200,00
UND
50
28,00
1.400,00
UND
400
8,50
3.400,00
32.800,00
12.000,00
4.2.56. Fonte de alimentação
estabilizada 110 / 220V / 12 Vdc / 5A.
4.2.57. Fonte de alimentação
estabilizada 12 Vdc / 1A.
4.2.58. Conector BNC macho RG 59 com
núcleo de teflon para uso profissional.
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71
4.2.59. Conector BNC macho RF 4MM
com núcleo de teflon para uso
profissional.
UND
500
8,50
4.250,00
UND
300
8,50
2.250,00
73
4.2.61. Link wireless RX/TX para
transmissão de dados em 5.8 GHz com
antena direcional integrada, antena
UND
externa adicional e kit de cabos e
conectores para interligação com antena
externa.
04
1.297,00
5.188,00
74
4.2.62. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 32 canais )Software
UND
base 04 câmeras
04
1.728,00
75
4.2.62. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 32 canais )Software
UND
Pack adicional para 02 câmeras
01
637,00
76
4.2.62. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 32 canais )Software
UND
Pack adicional para 04 câmeras
01
1.172,00
77
4.2.62. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 32 canais )Software
UND
Pack adicional para 08 câmeras
01
2.155,00
78
4.2.62. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 32 canais )Software
UND
Pack adicional para 16 câmeras
01
3.963,00
79
4.2.63. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software
UND
base 8 canais
01
4.825,00
72
4.2.60. Conector BNC macho RGC 06
com núcleo de teflon para uso
profissional.
6.912,00
637,00
1.172,00
2.155,00
3.963,00
4.825,00
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80
4.2.63. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software
Pack adicional para 2 câmeras
01
968,00
UND
81
4.2.63. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software
Pack adicional para 4 câmeras
968,00
04
1.759,00
UND
82
4.2.63. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software
UND
Pack adicional para 8 câmeras
7.036,00
01
3.203,00
3.203,00
83
4.2.63. Software para monitoramento de UND
câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software
Pack adicional para 16 câmeras
01
5.825,00
5.825,00
84
4.2.63. Software para monitoramento de
câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software
UND
Pack adicional para 32 câmeras
01
10.599,00
10.599,00
85
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras ).
UND
Software base 8 canais
01
7.005,00
7.005,00
86
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras
)Software Pack adicional para 2 câmeras UND
01
1.297,00
1.297,00
87
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras
)Software Pack adicional para 4 câmeras UND
01
2.400,00
2.400,00
88
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras
)Software Pack adicional para 8 câmeras UND
01
4.437,00
4.437,00
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[email protected]
89
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras
UND
)Software Pack adicional para 16
câmeras
01
8.205,00
8.205,00
90
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras
UND
)Software Pack adicional para 32
câmeras
01
15.179,00
15.179,00
91
4.2.64. Software para monitoramento de
câmera IP ( Sem limite de Câmeras
UND
)Software Pack adicional para 64
câmeras
01
28.080,00
28.080,00
92
4.2.65. Software para reconhecimento
automático de placas de
veículos.Software base 2 câmeras
01
5.398,00
5.398,00
93
4.2.65. Software para reconhecimento
automático de placas de
veículos.Software Pack adicional para 1
câmera.
UND
01
2.360,00
2.360,00
94
4.2.65. Software para reconhecimento
automático de placas de
veículos.Software para gerenciamento
de 1 servidor distribuído LPR
UND
01
6.630,00
6.630,00
95
4.2.66. Servidor para 4 ch ip ( resolução
d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de
movimento e backup p/ 15 dias.
UND
02
8.060,00
96
4.2.67. Servidor para 8 ch ip ( resolução
d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de
movimento e backup p/ 15 dias.
UND
02
9.919,00
UND
16.120,00
19.838,00
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www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
4.2.68. Servidor para 16 ch ip ( resolução
d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de
UND
movimento e backup p/ 15 dias.
01
11.750,00
11.750,00
4.2.69. Servidor para 32 ch ip ( resolução
d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de
UND
movimento e backup p/ 15 dias.
01
15.269,00
15.269,00
99
4.2.70. Servidor para 64 ch ip ( resolução
d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de
UND
movimento e backup p/ 15 dias.
01
20.513,00
100
4.2.71. Servidor para 4 ch ip ( resolução
mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção
de movimento e backup p/ 15 dias.
UND
02
14.232,00
101
4.2.72. Servidor para 8 ch ip (resolução
mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção
de movimento e backup p/ 15 dias.
UND
01
15.294,00
15.294,00
102
4.2.73. Servidor para 16 ch ip (resolução
mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção
de movimento e backup p/ 15 dias.
UND
01
20.595,00
20.595,00
103
4.2.74. Servidor para 32 ch ip ( resolução
mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção
UND
de movimento e backup p/ 15 dias.
01
36.790,00
36.790,00
104
4.2.75. Servidor para 64 ch ip ( resolução
mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção
UND
de movimento e backup p/ 15 dias.
01
56.526,00
56.526,00
105
4.2.76. Rack torre 28u 19” , base com
rodízio , 02 bandeja fixa frontal
1ux290mm,01 calha 19” 8 tomadas ,
porcas gaiola e parafusos philips.
UND
10
1.781,00
17.810,00
106
4.2.77. Prestação de serviço de
instalação, programação e configuração
de câmera de CFTV.
UND
10
218,00
2.180,00
97
98
20.513,00
28.464,00
45
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[email protected]
107
4.2.78. Prestação de serviço de
instalação, programação,
configuração,instalação do software de
gerenciamento de vídeo e treinamento
operacional de servidor e/ou DVR stand
alone para CFTV.
UND
10
4.250,00
42.500,00
108
4.2.79. Prestação de serviço de
instalação de infra estrutura para
montagem de sistema de CFTV.,
incluindo postes de fixação,suportes,
tubulações , junções, curvas , caixas de
passagem, abraçadeiras e demais itens
complementares que possam ser
necessários para compor a infra
estrutura.
UND
06
10.000,00
60.000,00
109
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DE MARCOLÂNDIA - 02 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS.
UND
01
1.000,00
1.000,00
01
1.000,00
1.000,00
110
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DE PIPOCAS - 02 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
UND
46
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111
112
113
114
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DE BOA ESPERANÇA - 02 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
01
1.000,00
1.000,00
01
1.000,00
1.000,00
01
800,00
800,00
01
1.000,00
1.000,00
01
1.000,00
1.000,00
UND
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - 02
CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
UND
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DE PONTÕES - 01 CFTV
COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDORE, 1 MONITOR
LCD, 16 CÂMERAS
UND
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DOS CORREIOS - 01 CFTV
COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITOR LCD,
4 CÂMERAS
UND
115
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DA PONTE METÁLICA - 01 CFTV
COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORE
LCD, 9 CÂMERAS
UND
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116
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DA PONTE DA AMIZADE - 01
CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORES
LCD, 9 CÂMERAS
01
800,00
800,00
01
1.350,00
1.350,00
01
400,00
400,00
01
2.800,00
2.800,00
UND
117
MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO
FISCAL DA TABULETA, POSTO FISCAL DA
TABOCA E POSTO FISCAL DO POSTINHO
(TABULETA E ANEXOS) - 04 CFTV´S
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 4
GABINETES / SERVIDORES, 4
MONITORES LCD, 45 CÂMERAS,
INTERLIGADOS POR SISTEMA WIRELESS
CONECTADOS À INTRA E INTERNET
UND
118
MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEDE DA
SECRETARIA DE FAZENDA - 03 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 3
GABINETES / SERVIDORES, 3
MONITORES LCD, 48 CÂMERAS,
CONECTADOS À INTRA E INTERNET
UND
119
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DE MARCOLÂNDIA - 02 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
UND
48
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120
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DE PIPOCAS - 02 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
01
2.800,00
2.800,00
01
2.800,00
2.800,00
01
2.800,00
2.800,00
01
1.800,00
1.800,00
01
460,00
460,00
UND
121
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DE BOA ESPERANÇA - 02 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
UND
122
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - 02
CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2
GABINETES / SERVIDORES, 2
MONITORES LCD, 32 CÂMERAS
UND
123
124
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DE PONTÕES - 01 CFTV
COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDORE, 1 MONITOR
LCD, 16 CÂMERAS
UND
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DOS CORREIOS - 01 CFTV
COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITOR LCD,
4 CÂMERAS
UND
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125
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DA PONTE METÁLICA - 01 CFTV
COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORE
LCD, 9 CÂMERAS.
01
1.600,00
1.600,00
01
1.600,00
1.600,00
01
6.500,00
6.500,00
01
3.600,00
3.600,00
UND
126
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DA PONTE DA AMIZADE - 01
CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1
GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORES
LCD, 9 CÂMERAS.
UND
127
MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO
FISCAL DA TABULETA, POSTO FISCAL DA
TABOCA E POSTO FISCAL DO POSTINHO
(TABULETA E ANEXOS) - 04 CFTV´S
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 4
GABINETES / SERVIDORES, 4
MONITORES LCD, 45 CÂMERAS,
INTERLIGADOS POR SISTEMA WIRELESS
CONECTADOS À INTRA E INTERNET.
UND
128
MANUTENÇÃO CORRETIVA SEDE DA
SECRETARIA DE FAZENDA - 03 CFTVS
COMPOSTOS BASICAMENTE DE 3
GABINETES / SERVIDORES, 3
MONITORES LCD, 48 CÂMERAS,
CONECTADOS À INTRA E INTERNET.
UND
VALOR GLOBAL
1.389.644,00
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VALOR TOTAL MAXIMO DO LOTE QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR :
R$ 1.389.644,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e quarenta e quatro reais)
*Valor máximo que a administração se dispõe a pagar.
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ANEXO II
P R O J E T O
B Á S I C O
1. OBJETOS:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão-de-obra
devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica
(manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí, composto por Circuitos Fechados de Televisão (CFTV),
contendo 260 (duzentos e sessenta) câmeras de monitoramento, com sistema de
armazenamento de até 30 dias, instalados em diversos postos fiscais do Estado, de
forma preventiva e de forma corretiva, arcando com quaisquer ônus preexistentes ou
supervenientes.
1.2. Aquisição de equipamentos, componentes e materiais necessários para a
composição do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) a ser instalado no Posto Fiscal
dos Noivos (Teresina – PI) e do CFTV dedicado ao monitoramento da balança rodoviária
instalada no Posto Fiscal da Tabuleta.
1.3. Registro de preços de tecnologias e equipamentos a serem utilizados para futuras
expansões ou aperfeiçoamentos.
2. DA MANUTENÇÃO DO SCFTV
2.1. Composição do SCTF
O SCFTV é composto por Circuitos Fechados de Televisão (CFTV), contendo 260
(duzentos e sessenta) câmeras de monitoramento, com sistema de armazenamento de
até 30 dias, instalados nos seguintes Postos Fiscais:
1.1)
Marcolândia;
1.2)
Pipocas;
1.3)
Boa Esperança;
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1.4)
Pontões;
1.5)
São João da Fronteira;
1.6)
Correios;
1.7)
Ponte Metálica;
1.8)
Ponte da Amizade;
1.9)
Taboca;
1.10)
Postinho;
1.11)
Tabuleta;
1.12)
Sede da Secretaria de Fazenda, em Teresina.
2.2. Finalidade da contratação
Manter o SCFTV em pleno funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, buscando:
Aumentar a arrecadação do Estado, por meio do acompanhamento e registro, em tempo
integral e pela internet, dos serviços de fiscalização, evitando fraudes no processo
fiscalizatório e inibindo a prática de atos que prejudiquem os cofres públicos;
Detectar, em tempo real, a ocorrência de atos ilícitos, identificando os responsáveis e agilizando ações
de combate a tais práticas;
 Monitorar, de modo geral, as dependências e o espaço físico dos imóveis do Posto, incluindo o
depósito de mercadorias, inibindo a ocorrência de furtos;
 Aumentar a segurança dos visitantes, contribuintes, servidores e das instalações, por meio do
registro eletrônico de todas as ocorrências nas dependências dos Postos.
2.3. Manutenção PREVENTIVA dos equipamentos:
Deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de manter o CFTV em adequado
funcionamento, englobando, no mínimo, as seguintes verificações:
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




Limpeza e inspeção completa dos equipamentos;
Verificação e atualização do software de acordo com a última versão disponibilizada
pelo fabricante;
Ajuste de foco e posicionamento das câmeras;
Eventuais trocas de peças defeituosas, danificadas ou desgastadas;
Outras atitudes que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento do sistema.
Quaisquer gastos envolvidos na consecução da manutenção preventiva correrá à conta da
CONTRATADA.
2.4. Manutenção CORRETIVA dos equipamentos:
A manutenção corretiva dos CFTV´s terá como objetivo consertar quaisquer avarias constatadas
no Sistema e deverá ser realizada quando tais defeitos prejudicarem a utilização do mesmo, ou seja,
quando qualquer problema interferir diretamente no adequado funcionamento, ou, ainda, quando a
existência do defeito possa danificá-lo com o tempo. As peças a serem substituídas, bem como
quaisquer gastos envolvidos no reparo do problema, correrão à conta da CONTRATADA.
2.4.1. Prazos para execução dos serviços de manutenção corretiva:
a)A manutenção corretiva - SEM NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS - deverá ser
executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o chamado da SEFAZ, quando o
problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 04 (quatro) dias nos
demais casos. O chamamento da CONTRATADA deverá ser feito por meio de comunicação do fiscal do
contrato, que poderá modificar os prazos em questão de forma motivada; e
b)
Sendo necessária a substituição de peças danificadas, deve, a empresa, executar o serviço,
com o fornecimento das respectivas peças, no prazo máximo de 24 horas, quando o problema ocasionar
parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 4 (quatro) dias nos demais casos, exceto
quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada.
2.5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
2.5.1.) Fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos itens 2
(dois) e 3 (três), sem qualquer custo adicional à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em
decorrência dos prazos estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em
Teresina, com o escopo de otimizar os serviços prestados;
2.5.2.) Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do
fabricante e as normas técnicas específicas;
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2.5.3.) Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das
manutenções, bem como mão-de-obra especializada;
2.5.4.) Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e a mesma garantia oferecida
pelo fabricante para peças e componentes substituídos;
2.5.5.) Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças e
acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24 horas, quando o
problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 4 (quatro) dias nos demais
casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada;
2.5.6.)Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando;
2.5.7.) Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a
contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições previstas
na letra “b” do item 3.1;
2.5.8.)Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos
locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços
executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados.
2.5.9) Fornecer, para a devida habilitação em certame licitatório, declaração emitida por
funcionário competente de que visitou previamente os locais onde serão executados os serviços
de manutenções preventivas e corretivas, com a finalidade de obter completa ciência da situação e
das condições para a execução do trabalho. Tal declaração poderá ser um atesto do Chefe de Posto
Plantonista de cada Posto Fiscal integrante do item 2.1., ou por funcionário que o substitua,
afirmando a visita da Empresa interessada no certame;
2.5.10)Fornecer, para a devida habilitação em certame licitatório, declaração de que possui
completa ciência da situação e das condições para a execução do trabalho, bem como domínio técnico
total dos softwares e hardwares instalados
2.5.11) Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato;
2.5.12) Fornecer treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda, sempre que
requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais.
2.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o
pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual, como:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços;
b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante a
apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
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c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA junto
às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS e FGTS;
d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato;
e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva e
corretiva.
3. DA AQUISIÇÃO DO CFTV PARA O POSTO FISCAL DOS NOIVOS E BALANÇA RODOVIÁRIA DA
TABULETA
3.1. Finalidades dos sistemas
3.1.1. Aumentar a arrecadação do Estado, por meio do acompanhamento e registro, em tempo
integral e pela internet, dos serviços de fiscalização, evitando fraudes no processo fiscalizatório e
inibindo a prática de atos que prejudiquem os cofres públicos;
3.1.2. Evitar a sonegação, detectando, em tempo real, a ocorrência de atos ilícitos, identificando os
responsáveis e agilizando ações de combate a tais práticas;
3.1.3. Monitorar, de modo geral, as dependências e o espaço físico dos imóveis do Posto, incluindo
o depósito de mercadorias, inibindo a ocorrência de furtos;
3.1.4. Aumentar a segurança dos visitantes, contribuintes, servidores e das instalações, por meio
do registro eletrônico de todas as ocorrências nas dependências do Posto.
3.2. ABRANGÊNCIA
3.2.1. Instalação da infra-estrutura;
3.2.2. Passagem de cabeamento com identificação;
3.2.3. Fornecimento dos equipamentos;
3.2.4. Implantação e testes técnicos no sistema;
3.2.5. Manutenção corretiva sem ônus para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, durante o
período de garantia dos materiais, equipamentos e serviços;
3.2.6. Treinamento de pessoal a lidar com o sistema;
3.3. DESCRIÇÃO DOS CIRCUITOS FECHADOS DE TELEVISÃO (CFTV)
3.3.1. DESCRIÇÃO GERAL MÍNIMA DOS SISTEMAS
3.3.1.1. Os sistemas serão compostos por:
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a) Uma central de gravação e monitoramento (DVR STAND ALONE), a ser instalada no Posto Fiscal dos
Noivos, composta de 32 (trinta e duas) câmeras;
b) Todas as câmeras do posto fiscal dos Noivos deverão poder ser interligadas por um sistema de rede,
caso a Unidade desta Tecnologia considere viável, de forma que os sinais enviados pelas câmeras
possam ser monitorados por estas centrais.
c) Uma central de gravação e monitoramento (DVR STAND ALONE), a ser instalado no Posto Fiscal da
Tabuleta, composta de 4 (quatro) câmeras, dedicadas à visualização das placas dianteira e traseira, bem
como da ―tara‖ dos veículos a serem pesados, além do visor da balança rodoviária. Também deverá
conter um monitor exclusivo, instalado no interior do Posto, que possibilite a visualização, em tempo
integral, das imagens geradas pelas 4 (quatro) câmeras.
3.3.2. CARACTERISTICAS BÁSICAS MÍNIMAS DO SISTEMA
3.3.2.1. Os sistemas deverão conter as seguintes características básicas:
a) Utilização de câmeras fixas coloridas com lentes adequadas comcaixa de proteção e suporte;
b) Utilização de unidades de gravação de monitoramento com hardware e software necessários para
gravação digital das imagens em HD, geradas por todas as câmeras em período integral;
c) Tempo de armazenamento de imagens não inferior a 30 (trinta) dias em HD interno de todas as
câmeras;
d) Possibilidade de acompanhamento das imagens via internet;
e) Miscelânea (fontes, cabos, conectores etc.).
3.3.3. INFRA-ESTRUTURA MÍNIMA
3.3.3.1. Entende-se por infra-estrutura aplicável nessa instalação o levantamento minucioso do material
para a instalação de tubulação, caixas de passagem, caixa de DG, terminais, junções , pontos de
câmera e outros que se fizeram necessários, que deverão correr à conta da Empresa fornecedora.
3.3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
3.3.4.1. 2 (dois) Equipamentos DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais, gravação em D1,
equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Mouse óptico e Monitor LCD de 19‖ ou
superior, de acordo com o item 3.0 do anexo, para o posto fiscal dos Noivos, independentemente de
marca de fabricante.
3.3.4.2. 1 (um) Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1,
equipado com HD sata II de 1TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Mouse óptico e Monitor LCD de 19‖ ou
superior, de acordo com o item 5.0 do anexo, independentemente de marca de fabricante, para o posto
fiscal da tabuleta.
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3.3.4.3. 30 (trinta) Câmeras Profissionais de 560 linhas, de acordo com o item 7.0 em anexo,
independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.4. 14 (quatorze) Câmeras coloridas de 520 linhas, de acordo com o item 9.0 em anexo,
independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.5. 30 (trinta) Caixas de proteção grande, de acordo com o item 43.0 em anexo, independentemente
de marca de fabricante.
3.3.4.6. 10 (dez) Caixas de proteção pequenas, de acordo com o item 44.0 em anexo,
independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.7. 4 (quatro) Fontes de alimentação estabilizada, de acordo com o item 50.0 em anexo,
independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.8. 3.500 (três mil e quinhentos) metros de Cabo coaxial RG59, 95% de Cobre/Cobre Anatel, de
acordo com o item 46.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.9. 1.300 (mil e trezentos) metros de Cabo de alimentação 2x1.50 mm, de acordo com o item 49.0
em anexo, independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.10. 88 (oitenta e oito) Conectores BNC Macho Prof. Teflon, de acordo com o item 54.0 em anexo,
independentemente de marca de fabricante.
3.3.4.11. A estação de gravação e monitoramento (DVR) deverá possuir as seguintes características
mínimas, independentemente de marca de fabricante, além das já descritas:
- Software em Português;
- Sistema operacional Linux embarcado;
- Compressão de vídeo H264;
- Interface serialRS485 para controle de PTZ ;
- Interface de rede RJ45 Ethernet 10/100/1000Mbps ;
- 16 entradas para sensores diversos ;
- Monitoramento remoto: web browser,CMS,Iphone,Android,Blackberry,Windows móbile e symbian ;
- Protocolo de rede :TCP/IP,SMTP,DHCP,HTTP e VISIONICA ;
- Gravação em vários modos ( contínua,detecção de movimento,acionamento de sensores , manual
e agendamento);
- Sistema Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto );
- Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis
separadamente ).
3.3.5 CARACTERÍSTICAS DIVERSAS MÍNIMAS
3.3.5.1. Todas as linhas deverão ser identificadas junto às câmeras, nas caixas de passagem dos
pavimentos e na caixa do distribuidor geral;
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3.3.5.2. Deverá ser feita a instalação da rede elétrica de alimentação de todo o sistema de forma
independente e provida de proteção, de maneira que possa ser ligada a partir do quadro de distribuição
mais próximo;
3.3.5.3. As empresas participantes deverão vistoriar o local onde serão executados os serviços de
instalação das câmeras e da unidade de gravação, com a finalidade de obter total conhecimento da
situação e das condições para a execução do trabalho, assinando Declaração de Vistoria, oportunidade
em que terão acesso às plantas baixas;
3.3.5.4. A garantia do equipamento, softwares e serviços de instalação deverá ser de no mínimo 1 (um)
ano, com a prestação de manutenção corretiva dos equipamentos, sem ônus para a contratante, durante
este período;
3.3.5.5. Toda a documentação referente aos softwares de gerenciamento do DVR deverá ser
apresentada sob a forma de manuais impressos e em português.
4. DAS FUTURAS EXPANSÕES OU APERFEIÇOAMENTOS: REGISTRO DE PREÇO DE
TECNOLOGIAS E EQUIPAMENTOS.
4.1. Justificativa
Tendo em vista os princípios da administração pública da razoabilidade, oportunidade e
eficiência, e considerando a existência de tecnologias e equipamentos não descritos nos itens anteriores
com alta probabilidade de emprego em futuras expansões ou aperfeiçoamentos dos Sistemas de Circuito
Fechado de TV, faz-se, desde já, necessário o registro de preço de tais produtos com vistas, em
especial, a:
4.1.1. Aumentar a arrecadação do Estado, por meio do acompanhamento e registro, em tempo
integral e pela internet, dos serviços de fiscalização, evitando fraudes no processo fiscalizatório e
inibindo a prática de atos que prejudiquem os cofres públicos;
4.1.2. Evitar a sonegação, detectando, em tempo real, a ocorrência de atos ilícitos, identificando os
responsáveis e agilizando ações de combate a tais práticas;
4.1.3. Monitorar, de modo geral, as dependências e o espaço físico dos imóveis do Posto,
incluindo o depósito de mercadorias, inibindo a ocorrência de furtos;
4.1.4. Aumentar a segurança dos visitantes, contribuintes, servidores e das instalações,
por meio do registro eletrônico de todas as ocorrências nas dependências do Posto.
4.2. Descrição geral mínima dos equipamentos e tecnologias,independentemente de
marca de fabricante (para descrições detalhadas, ver Anexo IV – de acordo com o respectivo
número do item).
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4.2.1. Equipamento DVR 480 / 480 FPS 16 canais equipado com Placa mãe c/ chipsetD945 ou
superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou superior ,memória RAM DDR de 2Gb , espaço
em disco HDsata II de 3TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional
para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7 O&M
profissional 32B e Monitor LCD de 19‖ ou superior.
4.2.2. Equipamento DVR 960 / 960 FPS 32 canais equipado com Placa mãe c/ chipsetD945 ou
superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou superior ,memória RAM DDR2 de 4Gb ,
espaço em disco HDsata II de 6TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete
profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7
O&M profissional 32B e Monitor LCD de 20‖ ou superior.
4.2.3. Equipamento DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais,Dual-Stream (stream
de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ),
gravação em D1, equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de
DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior.
4.2.4. Equipamento DVR STAND ALONE H264240 / 120 FPS 08 canais, Dual-Stream (stream
de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente
),gravação em D1, equipado com HD sata II de 2TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Gravador de
DVD interno,Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior.
4.2.5. Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, Dual-Stream (stream
de vídeo de rede e stream de gravação local individuais, configuráveis separadamente
),gravação em D1, equipado com HD sata II de 1Tb, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de
DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 19‖ ou superior.
4.2.6. Equipamento DVR veicular H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1, memória
SSD, HD SATA e memória SD ,GPS, Rede 3G,EDGE, GPRS,CDMA e WI-FI com HD SSD de
80 Gb.
4.2.7. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 2.8~10mm
4.2.8. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 6.0~60mm
4.2.9. Câmera mini coloridaCCD 1/3 Alta Resolução , 520 Tvl , 0,2 Lux em color , Lentes 3,6 /
6 / 8 mm.
4.2.10. Speed Dome True Day Night zoom 36x12 1/4 externo / interno (Suporte de Parede ou
Teto Incluso).
4.2.11. Câmera Speed dome externo/ interno WDR 36X12Infra Vermelho 100 mts com suporte
incluso.
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4.2.12. Mesa Controladora para Speed Dome
4.2.13. Câmera IP CMOS 1/4" - 4MM - MPEG4 - Dual Streaming
4.2.14. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente VarifocalAuto-Iris 3.5 ~ 8
mm DC – Megapixel l
4.2.15. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente VarifocalAuto-Iris 6.0 ~
60 mm DC – Megapixel 1.
4.2.16. Câmera IP dome infra vermelho, sensor de 2.0 Mpixel,IP 66, POE e ICR
4.2.17. Câmera IP Speed dome externo/interno 36X12 H264 dual streaming com suporte
teto/parede incluso
4.2.18. Câmera IP Speed dome interno D/N , CCD ¼‖, Dual Stream
4.2.19. Câmera color profissional para monitoramento de tráfego de veículos, WDR Digital,
3DNR, CCD 1/3‖, 600TVL ,0,01Lux,tecnologia para otimizar vizualização sob nevoeiro e
fumaça, possibilidade de captura de imagem de placas veiculares em velocidade de até 180
Km/h + lente VF AI de 6.0 ~ 60mm
4.2.20. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 1 canal ganho automático ( PAR RX / TX).
4.2.21. Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 1 canal ( PAR RX / TX ).
4.2.22. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 4 canais ( PAR RX / TX ).
4.2.23. Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 4 canais com transmissão digital por
uma única fibra( PAR RX / TX ).
4.2.24. Videoserverencoder de 4 canais
4.2.25. Cabo Óptico Auto-Sustentado Multimodo – 2 Fibras.
4.2.26. Cabo Óptico Auto-Sustentado Multimodo – 4 Fibras.
4.2.27. Cabo Óptico Dielétrico Duto (Geleado) Multimodo- 2 Fibras.
4.2.28. Cabo Óptico Dielétrico Duto (Geleado) Multimodo- 4 Fibras.
4.2.29. Cabo Óptico De Terminação Multimodo- 2 Fibras.
4.2.30. Cabo Óptico De Terminação Multimodo- 4 Fibras.
4.2.31. Cabo Óptico Auto-SustentadoMonomodo – 2 Fibras.
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4.2.32. Cabo Óptico Auto-SustentadoMonomodo – 4 Fibras.
4.2.33. Cabo Óptico De Terminação Monomodo- 2 Fibras.
4.2.34. Cordão Simplex Óptico Conector St / Conector Sc Multimodo.
4.2.35. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat5e 4x24 Homologado pela Anatel.
4.2.36. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat5e 4x24 Homologado pela Anatel.
4.2.37. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat6 4x24 Homologado pela Anatel.
4.2.38. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat6 4x24 Homologado pela Anatel.
4.2.39. Conversor Gibabit Ethernet.
4.2.40. Switcher8 portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps.
4.2.41. Switcher 16 portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps.
4.2.42. Switch gerenciável 24 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps.
4.2.43. Switch gerenciável com24 portas 10/100, 2 portas Giga, 2 slots SFP e com PoE.
4.2.44. Dome blindada anti-vandalismo branca.
4.2.45. Caixa de proteção em alumínio para mini câmera.
4.2.46. Caixa de proteção em alumínio paracâmera profissional.
4.2.47. Caixa de proteção blindadapara câmera com suporte .
4.2.48. Iluminador Infra vermelho .
4.2.49. Cabo coaxial flexível cobre RF 4mm + Bip com 85% malha e registro Anatel.
4.2.50. Cabo coaxial cobre RG 59 95% malha com registro Anatel.
4.2.51. Cabo coaxial RGC 06 60% com registro Anatel.
4.2.52. Cabo de alimentação de cobre tipo PP2 x 1‖ .
4.2.53. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1,5‖ .
4.2.54. Fonte de alimentação estabilizada12 Vdc / 20A.
4.2.55. Fonte de alimentação estabilizada5 Vdc / 22A
4.2.56. Fonte de alimentação estabilizada 110 / 220V / 12 Vdc / 5A.
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4.2.57. Fonte de alimentação estabilizada12 Vdc / 1A.
4.2.58Conector BNC macho RG 59 com núcleo de teflon para uso profissional.
4.2.59. Conector BNC macho RF 4MM com núcleo de teflon para uso profissional.
4.2.60. Conector BNC macho RGC 06 com núcleo de teflon para uso profissional.
4.2.61. Link wireless RX/TX para transmissão de dados em 5.8 GHz com antena direcional integrada,
antena externa adicional e kit de cabos e conectores para interligação com antena externa.
4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software base 04 câmeras
4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 02
câmeras
4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 04
câmeras
4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 08
câmeras
4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 16
câmeras
4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software base 8 canais
4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 2
câmeras
4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 4
câmeras
4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 8
câmeras
4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 16
câmeras
4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 32
câmeras
4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras ). Software base 8 canais
4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional
para 2 câmeras
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4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional
para 4 câmeras
4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional
para 8 câmeras
4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional
para 16 câmeras
4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional
para 32 câmeras
4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional
para 64 câmeras
4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software base 2 câmeras
4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software Pack adicional para 1
câmera.
4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software para gerenciamento
de 1 servidor distribuído LPR
4.2.66. Servidor para 4chip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15
dias.
4.2.67. Servidor para 8chip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15
dias.
4.2.68. Servidor para 16 chip( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/
15 dias.
4.2.69. Servidor para 32 chip( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/
15 dias.
4.2.70. Servidor para 64 chip( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/
15 dias.
4.2.71. Servidor para 4chip ( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup
p/ 15 dias.
4.2.72. Servidor para 8chip (resolução mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/
15 dias.
4.2.73. Servidor para 16 chip (resolução mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup
p/ 15 dias.
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4.2.74. Servidor para 32 chip( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup
p/ 15 dias.
4.2.75. Servidor para 64 chip( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup
p/ 15 dias.
4.2.76. Rack torre 28u 19‖ , base com rodízio , 02 bandeja fixa frontal 1ux290mm,01 calha 19‖
tomadas , porcas gaiola e parafusos philips.
8
4.2.77. Prestação de serviço de instalação, programação e configuração de câmera de CFTV.
4.2.78. Prestação de serviço de instalação, programação, configuração,instalação do software de
gerenciamento de vídeo e treinamento operacional de servidor e/ou DVR stand alone para CFTV.
4.2.79. Prestação de serviço de instalação de infra estrutura para montagem de sistema de CFTV.,
incluindo postes de fixação,suportes, tubulações , junções, curvas, caixas de passagem, abraçadeiras e
demais itens complementares que possam ser necessários para compor a infra estrutura.
5. VIGÊNCIA:
Quanto ao Item 2 (dois), O presente Projeto Básico terá vigência atrelada à vigência do contrato,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no artigo 57, inciso II da
Lei nº 8.666/93.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Quanto aos Itens 3 (três) e 4 (quatro), este, somente conforme a pertinência, o prazo de execução será
de 60 (sessenta) dias, incluindo a entrega, instalação, realização de testes, entrega de manuais e
certificados e promoção do treinamento dos operadores do sistema.
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES
ITEM 4.2. DO PROJETO BÁSICO.
A marca do fabricante é irrelevante para todos os itens abaixo detalhados. Deve-se
considerar apenas as características mínimas.
4.2.1. Equipamento DVR 480 / 480 FPS 16 canais equipado com Placa mãe c/ chipset D945 ,
NM10 EXPRESS ou superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou Atom D510 1.66 GHZ ou
superior ,memória RAM DDR de 4Gb , espaço em disco HD sata II de 3TB, Rede 10/100
MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse
óptico,Licença do software Windows 7 O&M profissional 32B e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou
superior.
Características do produto:
PROCESSADOR A-LOGICS AM-7116
CHIP DE COMPRESSÃO A-LOGICS AMVIC -0120
SISTEMA OPERACIONAL Windows XP, Windows Vista e Windows 7
CONTROLE Teclado, teclado virtual e Mouse
IDIOMA: Português (Brasil)
SENHAS Permite a criação de até 200 usuários para acesso
TIPO DVR-PC
TIPO OPERACIONAL Pentaplex
VÍDEO
ENTRADA 16 entradas
SINAL 1 Vpp / 75Ω
SAÍDA 1 saída VGA (1024x768) e 1 saída de vídeo composto (360x240)
PADRÕES DE COR NTSC e PAL
DETECÇÃO DE PADRÃO DE VÍDEO Configurável no software DVR-System
COMPRESSÃO H.264
ÁUDIO
ENTRADA 16 entradas
SAÍDA 1 saída (Interface de áudio do PC)
COMPRESSÃO G.723
AUTOMAÇÃO
ENTRADA 16 Entradas de sensor (utilizando a placa I/O)
SAÍDA 4 relés de saída
INTERFACE SERIAL Conversor RS-232 / RS-485 (opcional)
INTERFACE DE REDE 10/100/1000 Mbps (interface de rede do PC)
USB O número de portas USB varia de acordo com a motherboard adquirida
GRAVAÇÃO
TAXA DE FRAMES
NTSC → 480 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo
PAL → 400 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo
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RESOLUÇÕES DISPONÍVEIS
NTSC →352x240, 704x240 e 704x480
PAL → 352x288, 704x288 e 704x576
MODO DE GRAVAÇÃO : Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores,
Normal e Evento, Manual, e Agendado
FUNÇÃO MARCA D‘ÁGUA Não configurável e possui recurso de verificação no software DVRSYSTEM
FORMATO DE GRAVAÇÃO Arquivos com a extensão .DAT
TAXA DE COMPRESSÃO 90 Níveis de compressão
PRÉ-GRAVAÇÃO 0 a 9 fps
PÓS GRAVAÇÃO 0 a 199 fps
MONITORAMENTO
TAXA DE FRAMES
NTSC → 480 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo
PAL → 400 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo
FORMATO Multiplexação em 1, 4, 9, 10 ou 16 telas
MÁSCARA DE PRIVACIDADE Configurável no software DVR-System
FUNÇÃO PIP Não possui
DETECÇÃO DE MOVIMENTO Área total ou parcial configurado no software DVR-SYSTEM
PTZ Permite configurar até 70 modelos distintos
WATCHDOG Função configurável no software DVR-SYSTEM
FUNÇÃO POS Permite integrar alguns sistemas POS ao DVR para monitoramento avançado
SAÍDA ANALÓGICA Multiplexada
FUNÇÃO ZOOM 1 X
REMOTO
Via Browser (Internet Explorer, Mozila Firefox e Safari), Software Cliente (DVR-Net), Central
de Monitoramento (CMS), Smart Phone e IPhone
NOTIFICAÇÕES
EVENTOS Perda de vídeo, detecção de movimento, acionamento de sensores
AÇÕES Segundo monitor, DVR-Net, CMS, e-mail, FTP, Preset e telefone
BUSCA
FORMATO Data / Hora, por eventos e busca inteligente
REPRODUÇÃO Multiplexação em 1, 4, 9, 10 ou 16 telas
BACKUP
DISPOSITIVOS HD interno, HD Externo, Gravador de CD / DVD, pen-drive, Em rede
EXTENSÃO .DAT
ROTINAS Backup Manual e Backup agendado
ARMAZENAMENTO
TIPO HD SATA - 3,5‖
CAPACIDADE MÁXIMA DE HD 2.0 TB
QUANTIDADE DE HD O número de interfaces SATA varia de acordo com a motherboard
adquirida
EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS .AVI, .MP4 e .MP4 executável
REDE
SUPORTE IP FIXO, IP DINÂMICO e DDNS
PROTOCOLOS SUPORTADOS TCP/IP, SMTP, HTTP, e DHCP
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CONEXÕES
FÍSICAS
ENTRADA DE VÍDEO 1 conectores DVI fêmea e 1 chicote de 16 cabos com conector BNC
fêmea
SAÍDA DE VÍDEO 2 conectores RCA fêmea e 1 conector VGA
ENTRADA DE ÁUDIO 1 conectores DVI fêmea e 1 chicote de 16 cabos com conector RCA
fêmea
SAÍDA DE ÁUDIO 1 Conector P2 estéreo (Interface de áudio do PC)
ENTRADA DE SENSORES Bornes de pressão
SAÍDA DE ALARME Bornes de pressão
REDE 1 conector RJ-45 (interface de rede do PC)
CERTICADOS FCC e CE
Software
DVR Main, DVR Net, DVR Web, PDA Net, CMS .
Funcionalidades do software
Suporte Windows 7 32 bits, envio de mensagens para um
servidor FTP no caso de eventos programáveis,configuração
de relés e sensores,zoom no monitoramento,monitoramento
de câmera IP juntamente com o sistema analógico na mesma
tela de visualização,zoom no monitoramento para câmera IP
megapixel,limitação do número de dias a serem gravados.
4.2.2. Equipamento DVR 960 / 960 FPS 32 canais equipado com Placa mãe c/ chipset H55 ou
superior , processador Core I3 3,06 GHz ou superior ,memória RAM DDR3 1333 de 4Gb ,
espaço em disco HD sata II de 6TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete
profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7
O&M profissional 32B e Monitor LCD ou LED de 21‖ ou superior.
Características do produto:
PROCESSADOR A-LOGICS AM-7116
CHIP DE COMPRESSÃO A-LOGICS AMVIC -0120
SISTEMA OPERACIONAL Windows XP, Windows Vista e Windows 7
CONTROLE Teclado, teclado virtual e Mouse
IDIOMA: Português (Brasil)
SENHAS Permite a criação de até 200 usuários para acesso
TIPO DVR-PC
TIPO OPERACIONAL Pentaplex
VÍDEO
ENTRADA 32 entradas
SINAL 1 Vpp / 75Ω
SAÍDA 1 saída VGA (1024x768) e 2 saídas de vídeo composto (360x240)
PADRÕES DE COR NTSC e PAL
DETECÇÃO DE PADRÃO DE VÍDEO Configurável no software DVR-System
COMPRESSÃO H.264
ÁUDIO
ENTRADA 32 entradas
SAÍDA 1 saída (Interface de áudio do PC)
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Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro
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Fone/Fax: (86) 3216-1000
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COMPRESSÃO G.723
AUTOMAÇÃO
ENTRADA 32 Entradas de sensor (utilizando a placa I/O)
SAÍDA 8 relés de saída (utilizando a placa I/O)
INTERFACE SERIAL Conversor RS-232 / RS-485 (opcional)
INTERFACE DE REDE 10/100/1000 Mbps (interface de rede do PC)
USB O número de portas USB varia de acordo com a motherboard adquirida
GRAVAÇÃO
TAXA DE FRAMES
NTSC → 960 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo
PAL → 800 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo
RESOLUÇÕES DISPONÍVEIS
NTSC → 352x240, 704x240 e 704x480
PAL → 352x288, 704x288 e 704x576
MODO DE GRAVAÇÃO: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores,
Normal e Evento,Manual, e Agendado
FUNÇÃO MARCA D‘ÁGUA Não configurável e possui recurso de verificação no software DVRSYSTEM
FORMATO DE GRAVAÇÃO Arquivos com a extensão. DAT
TAXA DE COMPRESSÃO 90 Níveis de compressão
PRÉ-GRAVAÇÃO 0 a 9 fps
PÓS GRAVAÇÃO 0 a 199 fps
MONITORAMENTO
TAXA DE FRAMES
NTSC → 960 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo
PAL → 800 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo
FORMATO Multiplexação em 1, 4, 9, 10, 16 ou 33 telas
MÁSCARA DE PRIVACIDADE Configurável no software DVR-System
FUNÇÃO PIP Não possui
DETECÇÃO DE MOVIMENTO Área total ou parcial configurado no software DVR-SYSTEM
PTZ Permite configurar até 70 modelos distintos
WATCHDOG Função configurável no software DVR-SYSTEM
FUNÇÃO POS Permite integrar alguns sistemas POS ao DVR para monitoramento avançado
SAÍDA ANALÓGICA Multiplexada
FUNÇÃO ZOOM 1 X
REMOTO
Via Browser (Internet Explorer, Mozila Firefox e Safari), Software Cliente (DVR-Net), Central
de Monitoramento (CMS), Smart Phone e IPhone
NOTIFICAÇÕES
EVENTOS Perda de vídeo, detecção de movimento, acionamento de sensores
AÇÕES Segundo monitor, DVR-Net, CMS, e-mail, FTP, Preset e telefone
BUSCA
FORMATO Data / Hora, por eventos e busca inteligente
REPRODUÇÃO Multiplexação em 1, 4, 9, 10, 16 ou 33 telas
BACKUP
DISPOSITIVOS HD interno, HD Externo, Gravador de CD / DVD, pen-drive, Em rede
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EXTENSÃO. DAT
ROTINAS Backup Manual e Backup agendado
ARMAZENAMENTO
TIPO HD SATA - 3,5‖
CAPACIDADE MÁXIMA DE HD 2.0 TB
QUANTIDADE DE HD O número de interfaces SATA varia de acordo com a motherboard
adquirida
EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS .AVI, .MP4 e .MP4 executável
REDE
SUPORTE IP FIXO, IP DINÂMICO e DDNS
PROTOCOLOS SUPORTADOS TCP/IP, SMTP, HTTP, e DHCP
CONEXÕES
FÍSICAS
ENTRADA DE VÍDEO 2 conectores DVI fêmea e 2 chicotes de 16 cabos com conector BNC
fêmea
SAÍDA DE VÍDEO 2 conectores RCA fêmea e 1 conector VGA
ENTRADA DE ÁUDIO 2 conectores DVI fêmea e 2 chicotes de 16 cabos com conector RCA
fêmea
SAÍDA DE ÁUDIO 1 Conector P2 estéreo (Interface de áudio do PC)
ENTRADA DE SENSORES Bornes de pressão
SAÍDA DE ALARME Bornes de pressão
REDE 1 conector RJ-45 (interface de rede do PC)
CERTICADOS FCC e CE
Funcionalidades
do Suporte Windows 7 32 bits, envio de mensagens para um
software
servidor FTP no caso de eventos programáveis,configuração de
relés e sensores,zoom no monitoramento,monitoramento de
câmera IP juntamente com o sistema analógico na mesma tela de
visualização,zoom no monitoramento para câmera IP
megapixel,limitação do número de dias a serem gravados.
4.2.3. Equipamento DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais,Dual-Stream (stream
de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ),
gravação em D1, equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de
DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior.
Características do Produto:
SISTEMA
Processador: ARM11(600mhz)+ARM9(400mhz) = 1Ghz./CODEC:HI3520 X 1 / Memória:4Gb
Chip de compressão: 01x Hi3520 / H.264
Operacional: Linux embarcado
Controle : Controle remoto, mouse e painel frontal
Idioma : Português (BR)
Senha : 01x Admin / 60 x Usuário ou superior
Tipo: Stand alone
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Tipo operacional: Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto)
VÍDEO
Entrada: 16 canais de vídeo composto
Conector: 16x BNC ( 1 Vpp / 75 O )
Saíd: 16x Loop out, 2 canais vídeo composto BNC (1 multiplexado e 1 SPOT), 1 saída VGA
(1280x1024, 1024x768, 800x600)
Conector: 16x BNC- tipo chicote ( 1 Vpp / 75 O-loop out) / 02x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) / 01x VGA
Padrões: PAL, 25 fps / 50 Hz , NTSC, 30 fps / 60 Hz
Detecção de Padrão de Vídeo: Selecionável no GUI
Compressão da imagem: H.264
ÁUDIO
Entrada: 16 canais de entrada de aúdio e 1 entrada para microfone
Conector: 16x RCA ( 30 kO )
Saída: 1 saída de áudio
Conector: 01x RCA ( 30 kO )
Compressão de áudio: ADPCM
AUTOMAÇÃO
Entrada: 16 entradas para sensores diversos
Saída: 4 saídas de alarme (relé)
Interface serial: 01x RS-485 ( PTZ )
Interface de rede: RJ45 Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável
USB: 02 x USB 2.0 (backup,mouse)
GRAVAÇÃO
Taxa de Frame (primeiro streaming) : CIF ( 352 x 240 ) - 30 FPS cada canal / Total: 480 FPS,
D1 (704x480) - 7 FPS / Total: 120 FPS
Modo de gravação: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Manual,
Agendado
Pré-gravação: de 5 seg até 30 seg
Pós-gravação: 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 3 min. /5 min.
MONITORAMENTO
Taxa de Frame 480 FPS (Tempo real)
Formato: Multiplexação de 1, 4, 6, 9 e 16 canais / Função ZOOM DIGITAL 1x
Remoto - (segundo streaming): Web browser, CMS, iPhone, Android, BlackBerry, Windows
Mobile,Symbian.
BUSCA
Formato: Data / Hora, Evento, Arquivo
Reprodução: Visualização selecionável de 1, 4, 6, 9 e 16 canais com controle de velocidade de
avanço de1/4x, 1/2x, 1x, 2x, 4x, 8x, 16x e de retrocesso de 8x, 16x, 32x, frame a frame
Backup : Pendrive USB, Gravador Óptico Interno, e-SATA, Rede
71
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Fone/Fax: (86) 3216-1000
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ARMAZENAMENTO
Tipo: SATA
Capacidade Máx. por HD : 2 TB
Quantidade: 3
REDE
Suporte: IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, Servidor NTP, Protocolo VISIONICA
Conector RJ-45
Protocolo: TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, VISIONICA
Taxa de Frame (segundo streaming) : QCIF 480 FPS
ALIMENTAÇÃO
Alimentação: Bivolt 100~240V, plug e cabo seguindo a norma ABNT com certificado INMETRO
CERTIFICADOS
FCC, CE, NBR 14136 ( INMETRO )
4.2.4. Equipamento DVR STAND ALONE H264 240 / 120 FPS 08 canais, Dual-Stream (stream
de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente
),gravação em D1, equipado com HD sata II de 2TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Gravador de
DVD interno,Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior.
Características do Produto:
SISTEMA
Processador: ARM11(600mhz)+ARM9(400mhz) = 1Ghz./CODEC:HI3520 X 1 / Memória:4Gb
Chip de compressão: 01x Hi3520 / H.264
Operacional: Linux embarcado
Controle: Controle remoto, mouse e painel frontal
Idioma: Português (BR)
Senha: 01x Admin / 60 x Usuário ou superior
Tipo: Stand alone
Tipo operacional: Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto)
VÍDEO
Entrada: 08 canais de vídeo composto
Conector: 08x BNC ( 1 Vpp / 75 O )
Saída: 8x Loop out, 2 canais vídeo composto BNC (1 multiplexado e 1 SPOT), 1 saída VGA
(1280x1024, 1024x768, 800x600)
Conector: 08x BNC- tipo chicote ( 1 Vpp / 75 O-loop out) / 02x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) / 01x VGA
Padrões: PAL, 25 fps / 50 Hz , NTSC, 30 fps / 60 Hz
Detecção de Padrão de Vídeo: Selecionável no GUI
Compressão da imagem: H.264
ÁUDIO
72
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Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
Entrada: 08 canais de entrada de aúdio e 1 entrada para microfone
Conector: 08x RCA ( 30 kO )
Saída: 1 saída de áudio
Conector: 01x RCA ( 30 kO )
Compressão de áudio: ADPCM
AUTOMAÇÃO
Entrada: 08 entradas para sensores diversos
Saída: 4 saídas de alarme (relé)
Interface serial: 01x RS-485 ( PTZ )
Interface de rede: RJ45 Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável
USB: 02 x USB 2.0 (backup,mouse)
GRAVAÇÃO
Taxa de Frame (primeiro streaming) : CIF ( 352 x 240 ) - 30 FPS cada canal / Total: 240 FPS,
D1 (704x480) - 7 FPS / Total: 60 FPS
Modo de gravação: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Manual,
Agendado
Pré-gravação: de 5 seg até 30 seg
Pós-gravação: 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 3 min. /5 min.
MONITORAMENTO
Taxa de Frame: 240 FPS (Tempo real)
Formato: Multiplexação de 1, 4, 8 canais / Função ZOOM DIGITAL 1x
Remoto - (segundo streaming): Web browser, CMS, iPhone, Android, BlackBerry, Windows
Mobile,Symbian.
BUSCA
Formato: Data / Hora, Evento, Arquivo
Reprodução: Visualização selecionável de 1, 4, 8 canais com controle de velocidade de avanço
Backup : Pendrive USB, Gravador Óptico Interno, e-SATA, Rede
ARMAZENAMENTO
Tipo: SATA
Capacidade Máx. por HD: 2 TB
Quantidade: 3
REDE
Suporte: IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, Servidor NTP, Protocolo VISIONICA
Conector: RJ-45
Protocolo: TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, VISIONICA
Taxa de Frame (segundo streaming): QCIF 240 FPS
ALIMENTAÇÃO
Alimentação: Bivolt 100~240V, plug e cabo seguindo a norma ABNT com certificado INMETRO
CERTIFICADOS
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FCC, CE, NBR 14136 ( INMETRO )
4.2.5. Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, Dual-Stream (stream
de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente
),gravação em D1, equipado com HD sata II de 1Tb, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de
DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 19‖ ou superior.
Características do Produto:
SISTEMA
Processador: ARM11(600mhz)+ARM9(400mhz) = 1Ghz./CODEC:HI3520 X 1 / Memória:4Gb
Chip de compressão: 01x Hi3520 / H.264
Operacional: Linux embarcado
Controle: Controle remoto, mouse e painel frontal
Idioma: Português (BR)
Senha: 01x Admin / 60 x Usuário ou superior
Tipo: Stand alone
Tipo operacional: Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto)
VÍDEO
Entrada: 04 canais de vídeo composto
Conector: 04x BNC ( 1 Vpp / 75 O )
Saída: 4x Loop out, 2 canais vídeo composto BNC (1 multiplexado e 1 SPOT), 1 saída VGA
(1280x1024, 1024x768, 800x600)
Conector: 04x BNC- tipo chicote ( 1 Vpp / 75 O-loop out) / 02x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) / 01x VGA
Padrões: PAL, 25 fps / 50 Hz , NTSC, 30 fps / 60 Hz
Detecção de Padrão de Vídeo: Selecionável no GUI
Compressão da imagem H.264
ÁUDIO
Entrada: 04 canais de entrada de aúdio e 1 entrada para microfone
Conector: 04x RCA ( 30 kO )
Saída: 1 saída de áudio
Conector: 01x RCA ( 30 kO )
Compressão de áudio: ADPCM
AUTOMAÇÃO
Entrada : 04 entradas para sensores diversos
Saída : 4 saídas de alarme (relé)
Interface serial : 01x RS-485 ( PTZ )
Interface de rede : RJ45 Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável
USB : 02 x USB 2.0 (backup,mouse)
GRAVAÇÃO
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Taxa de Frame (primeiro streaming) : CIF ( 352 x 240 ) - 30 FPS cada canal / Total: 120 FPS,
D1 (704x480) - 7 FPS / Total: 30 FPS
Modo de gravação: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Manual,
Agendado
Pré-gravação: de 5 seg até 30 seg
Pós-gravação: 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 3 min. /5 min.
MONITORAMENTO
Taxa de Frame: 120 FPS (Tempo real)
Formato: Multiplexação de 1, 4 canais / Função ZOOM DIGITAL 1x
Remoto - (segundo streaming) : Web browser, CMS, iPhone, Android, BlackBerry, Windows
Mobile,Symbian.
BUSCA
Formato: Data / Hora, Evento, Arquivo
Reprodução: Visualização selecionável de 1, 4, 8 canais com controle de velocidade de avanço
Backup: Pendrive USB, Gravador Óptico Interno, e-SATA, Rede
ARMAZENAMENTO
Tipo: SATA
Capacidade Máx. por HD : 2 TB
Quantidade: 3
REDE
Suporte: IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, Servidor NTP, Protocolo VISIONICA
Conector: RJ-45
Protocolo: TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, VISIONICA
Taxa de Frame (segundo streaming): QCIF 120 FPS
ALIMENTAÇÃO
Alimentaçã : Bivolt 100~240V, plug e cabo seguindo a norma ABNT com certificado INMETRO
CERTIFICADOS
FCC, CE, NBR 14136 ( INMETRO )
4.2.6. Equipamento DVR veicular H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1, memória
SSD, HD SATA e memória SD ,GPS, Rede 3G,EDGE, GPRS,CDMA e WI-FI com HD SSD
80Gb.
Características do Produto:
Sistema Operacional
Interface de Operação
Sistema
Armazenamento
Sistema de Vídeo
Linux 2.6
Interface gráfica amigável em idioma Português-BR
SSD ou HD SATA (tipo notebook) de até 500GB e
memória SD
NTSC\PAL
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Tensão entrada/saída
Entrada de vídeo
Saída de vídeo
Visualização
8 V~ 36 Vcc, saídas 12V/3A (mod. 4 canais)
4 entradas de câmeras NTSC/PAL do tipo DIN ou
BNC (opcional)
2 saídas de vídeo composto, sendo 1 saída RCA e 1
saída BNC
1 imagem/4 imagens
Padrão do Stream
Vídeo
ISO 14496-10
Selecionável ( CIF, Half D1, D1 )
PAL: CIF(352×288), Half D1 (704×288), D1
Resolução de Gravação (704×576)
NTSC: CIF(360×240), Half D1 (720×240), D1
(720×480)
Suporta detecção de movimento, agendamento,
Gravação
gravação por alarme e contínua
Compressão de vídeo
H.264 (MPEG4 layer 10)
Máx fps (total)
Saída de áudio
120 fps CIF e Half D1 e 60 fps D1
4 canais (Impedância 600Ω) do tipo DIN ou BNC
(opcional)
2 canais mono
Compressão de áudio
ADPCM+G.726 (8 kbps)
LAN
1(RJ-45) 10M / 100M conector Ethernet
USB
Suporta USB 2.0, para backup e atualizações
Serial
RS-485×3, RS-232×1
Protocolo
TCP / IP
Comunicação
3G/EDGE/GPRS/CDMA e WIFI (802.11 - 54 Mbps)
Entradas
8 sensores NA/NF, incluindo sensor para tacômetro
Entrada de áudio
Áudio
Interface I/O
Rede
Alarmes
Sensores
e Saídas
Multi-modo
Chave de ignição
Alimentação
Consumo
Caract.
Físicas
Outros
Dimensões (L×C×A)
Peso
HDD
Gaveta de HDD
4 saídas de alarme
Ativação por perda de vídeo, velocidade máxima
permitida, temperatura, espaço em HDD, etc.
Permite acionar gravação pelo acionamento da
ignição e quando desliga a ignição permite temporizar
a parada de gravação
Média 10W (com HDD e sem fornecer alimentação
para as câmeras)
258 X213×72 mm
2.5 kg
Gaveta removível de HD –1 HDD SATA ou HDD
SSD (opcional)
Incluso conector USB
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Trava
Trava HDD removível por chave
Tipo de HDD
2.5‖ HDD
Backup
Por USB (pen drive)
Relógio
Interno, calendário permanente
GPS
Módulo GPS interno/externo
Permite configurar a taxa de frames de transmissão
Função Dual Streaming diferente da taxa de frames de gravação e controle de
banda
Proteção contra sobrecarga, curto circuito e inversão
Auto-proteção
de polaridade
Reset
Opção de voltar a configuração padrão de fábrica
Memória SD
Suporta 1 cartão SD
Indica alimentação, lig/deslig, HDD, estado de
gravação e rede
LED‘s
Modo de escrita
leitura dos dados
e
Sincronismo de horário
Ambiente
Software
Embarcado
Temperatura
Operação
Umidade Relativa
de
PEPS (primeira gravação que entra é sobrescrita)
GPS Time Synch / NTP (Network Time Protocol)
Time Synch via conexão em rede
0 ~ 55°C
5% - 95%
Resistência à vibração < 2 Grms
Resistência à choque
< 1200 Grms
mecânico
Detecção de Movimento Permite
Config. FPS por canal
Permite
Registros de ID do
Permite
veículo, placa do veículo
Backup,
atualização,
exportar
USB
importa/exporta configurações
Renomear canais
Permite
Marca d‘água
Fixo
Horário
Configurações de ano, mês e horas
eventos
e
OSD
Lig/Deslig
Inclui data e hora, latitude e longitude, velocidade do
Reprodução de Imagem veículo, ID e placa do veículo e nome ou número do
canal
Velocidade
de
Velocidade de avanço e retrocesso 1x~8x
Reprodução
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Nível de usuário
Detector de perda de
Vídeo
Proteção contra Deep
Charge
Função Wake-up
Até 2 usuários (admin e usuário)
Permite, gravando repectivo evento
Permite, ajustável por configuração
Acorda o veículo após instante de tempo configurável
Pré e Pós Gravação
Permite
8 níveis de compactação, possibilitando garantir
Níveis de Compactação
maior espaço no dispositivo de armazenamento
Monitora e transmite (on line) som captado por
Áudio Bidirecional
microfone
Busca de imagens
Por data/hora e por evento
4.2.7. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL - Lente AI ICR 2.8~12mm
Características do Produto:
SENSOR DE IMAGENS
Tamanho
1/3"
Pixels Efetivos
795(H) X 596(V)
PAL
Pixels Efetivos
811(H) X 508(V)
NTSC
DSP
Modelo
MAX-i
OSD (OnScreen
Display)
Possui
Shutter
Eletrônico
x256, x128, x64, x32, x16, x8, x4, x2, AUTO, 1/60,
1/100FLC
1/120, 1/250, 1/500, 1/1000, 1/2000, 1/4000, 1/10000,
1/100000
BLC (Back
ON / OFF (5 áreas com níveis configuráveis independentes
Light
de até 256)
Compensation)
WDR (Wide
Dynamic
ON / OFF (LEVEL 0 a 20) *função melhorada de WDR
Range)
*MAX_DR
AGC
HIGH / MIDDLE / LOW /OFF
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(Automatic
Gain Control)
Sense-UP
OFF / x2 / x4 / x8 / x16 / x32 / x64 / x128 / x256
White Balance
(Balanço de
AUTO / COLOR / BW / C-SUP / A-SUP
Branco)
COLOR / BW / AUTO (BUSRT, COLOR>BW, BW>COLOR,
Day-Night
READ TIME)
Mirror
MIRROR / V – FLIP / ROTATE / OFF
Sharpness
0 a 49
Gamma
USER / 0,45 / 0,6 / 1,0
Freeze
ON / OFF
Negative
ON / OFF
DNR (Digital
Noise
Reduction)
*3DNR
LOW / MIDDLE / HIGH / OFF *3D Digital Noise Reduction
ON / OFF (x1.0 a x3.0)
D-ZOOM
(Digital ZOOM) PAN (-37 a 36); TILT (-12 a 11)
SLC (Smart
ON / OFF (LEVEL 0 a 50)
Light Control)
HLC (High
light
ON / OFF (LEVEL 0 a 60) *Highlight Mask Exposure Control
Compensation)
*HME
DIS (Digital
Image
ON / OFF
Stabilization)
ON / OFF
Detecção de
Movimento
Icone de Detecção de Movimento - OFF / ICON / TRACE
Sensibilidade de Detecção de Movimento - 0 a 120
Máscara de
Privacidade
ON / OFF (Possui 6 Máscaras de Privacidade)
ID
Possui ( 0 a 254)
Título
Possui (16 caracteres, Posicionamento)
DPC
OFF / AUTO
Monitor
CRT / LCD
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[email protected]
SINCRONISMO
Sistema de
Escaneamento
Frequência de
Varredura
(NTSC)
Frequência de
Varredura
(PAL)
Tipo de
Sincronismo
2:1 ENTRELAÇADO
15.734 KHz(H) / 59.95 Hz (V)
15.625 KHz(H) / 50 Hz (V)
Interno / AUTO (V_PHASE 0 a 199)
RESOLUÇÃO
Modo Color
550 TV LINHAS
VÍDEO
Sinal
1.0 Vpp / 75Ω
Ruído
Mais de 50 dB
Conector
BNC
Iluminação
Mínima
0,01 Lux
LENTE
Montante
C / CS
Controle De
Íris
Possui
4.2.8. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL - Lente AI ICR 6 ~ 60mm
Características do Produto:
SENSOR DE IMAGENS
Tamanho
1/3"
Pixels Efetivos
795(H) X 596(V)
PAL
Pixels Efetivos
811(H) X 508(V)
NTSC
DSP
Modelo
MAX-i
OSD (OnScreen
Possui
80
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Display)
Shutter
Eletrônico
BLC (Back
Light
Compensation)
WDR (Wide
Dynamic
Range)
*MAX_DR
AGC
(Automatic
Gain Control)
Sense-UP
x256, x128, x64, x32, x16, x8, x4, x2, AUTO, 1/60,
1/100FLC
1/120, 1/250, 1/500, 1/1000, 1/2000, 1/4000, 1/10000,
1/100000
ON / OFF (5 áreas com níveis configuráveis independentes
de até 256)
ON / OFF (LEVEL 0 a 20) *função melhorada de WDR
HIGH / MIDDLE / LOW /OFF
OFF / x2 / x4 / x8 / x16 / x32 / x64 / x128 / x256
White Balance
(Balanço de
AUTO / COLOR / BW / C-SUP / A-SUP
Branco)
COLOR / BW / AUTO (BUSRT, COLOR>BW, BW>COLOR,
Day-Night
READ TIME)
Mirror
MIRROR / V – FLIP / ROTATE / OFF
Sharpness
0 a 49
Gamma
USER / 0,45 / 0,6 / 1,0
Freeze
ON / OFF
Negative
ON / OFF
DNR (Digital
Noise
Reduction)
*3DNR
LOW / MIDDLE / HIGH / OFF *3D Digital Noise Reduction
ON / OFF (x1.0 a x3.0)
D-ZOOM
(Digital ZOOM) PAN (-37 a 36); TILT (-12 a 11)
SLC (Smart
ON / OFF (LEVEL 0 a 50)
Light Control)
HLC (High
light
ON / OFF (LEVEL 0 a 60) *Highlight Mask Exposure Control
Compensation)
*HME
DIS (Digital
ON / OFF
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Image
Stabilization)
ON / OFF
Detecção de
Movimento
Icone de Detecção de Movimento - OFF / ICON / TRACE
Sensibilidade de Detecção de Movimento - 0 a 120
Máscara de
Privacidade
ON / OFF (Possui 6 Máscaras de Privacidade)
ID
Possui ( 0 a 254)
Título
Possui (16 caracteres, Posicionamento)
DPC
OFF / AUTO
Monitor
CRT / LCD
SINCRONISMO
Sistema de
Escaneamento
Frequência de
Varredura
(NTSC)
Frequência de
Varredura
(PAL)
Tipo de
Sincronismo
2:1 ENTRELAÇADO
15.734 KHz(H) / 59.95 Hz (V)
15.625 KHz(H) / 50 Hz (V)
Interno / AUTO (V_PHASE 0 a 199)
RESOLUÇÃO
Modo Color
550 TV LINHAS
VÍDEO
Sinal
1.0 Vpp / 75Ω
Ruído
Mais de 50 dB
Conector
BNC
Iluminação
Mínima
0,01 Lux
LENTE
Montante
C / CS
Controle De
Íris
Possui
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4.2.9. Câmera mini colorida CCD 1/3 Alta Resolução , 520 Tvl , 0,2 Lux em color , Lentes 3,6 /
6 / 8 mm .
Características do Produto:
Resolução
Colorida - 520 TV linhas
Sistema de cor
NTSC
Lente
Foco fixo 3,6 mm , 6mm ou 8mm
Alimentação
12V estabilizada com proteção de polarização
Consumo
120 ma
Auto Iris
Eletrônica
4.2.10. Speed Dome True Day Night zoom 36x12 1/4 externo / interno com suporte Incluso)
Características do Produto:
PAN/TILT
Ângulo de Rotação de Pan
Velocidade de Pan
Manual
0.5˚ ~ 200˚/seg (64 passos)
Preset
máx. 350˚/sec, mín. 300°/seg
Ângulo de rotação de Tilt
Velocidade de Tilt
Sistema de Precisão
360º infinito
0º ~ 90º
Manual
0.5˚ ~ 45˚/seg (64 passos)
Preset
máx. 250˚/seg, mín. 200°/seg
0.024˚
FUNÇÕES
Presets
Tour
165 posições com 16 caracteres disponíveis para
cada posição com velocidades diferentes de passo
Máx. 8 Tours programáveis (cada um consiste de
60 passos de preset com diferentes passos)
Auto Pan
Auto Escaneamento programável
Pattern
8 Patterns programáveis (total 400 segundos)
Setor
8 Setores selecionáveis com 16 caracteres
Senha de Proteção
Sim
Zona Privada
24 zonas de mascaramento
Entrada de Alarme
4 alarmes (com vários estados programáveis)
Ações de Alarme
Ativação
de
preset,
grupo
ou ativação pela entrada de alarme
de
escaneamento
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Saída Auxiliar
2 saídas de relé
Auto Flip
Ligado / Desligado
Menu OSD
Sim
Comunicação
RS-485
Protocolo
Pelco-D e Pelco-P
ALIMENTAÇÃO
Potência de consumo
máx. 18 W
Entrada de Alimentação
18~32AC 60/50Hz 850mA
OUTROS
Construção
Cool
Gray
Body
Vandalismo (PolyCarbonato)
Dimensões
147φ (D) * 190mm(H) (5.8°(D) * 7.5°(H))
Peso
1.9 kg (5 lbs)
Tipo de Motor
Stepper
Micro Passos
1/8 Micro passos
Temperatura
Armazenamento
de
(ABS),Bolha
Anti-
-20ºC ~ 60ºC (-4° ~ 140°)
Temperatura de Operação
-10ºC ~ 50ºC (14° ~ 122°)
Certificações
CE, FCC
MÓDULO DA CÂMERA
Sensor de Imagem
CCD Exview HAD CCD ¼
Total de Pixels
811 (H) * 508(V) 410K
Pixels efetivos
768 (H) * 494 (V) 380K
Resolução Horizontal
530TVL
Lente
Óptico
36X Zoom Óptico (F = 1.6 ~ 4.5, f = 3.4~122.4 mm)
Digital
12X (312 X com zoom óptico )
Day & Night (ICR)
Auto / Day / Night
Min. Distância
0.32m (Wide) / 1.5m (Tele)
(DSS) Digital Slow Shutter
Ligado/Desligado
Iluminação Mínima
Modo Normal 0.6Lux (50IRE)
Modo Night 0.1Lux (ICR On)
S/N Ratio
Maior que 50dB
Saída de Vídeo
VBS:1.0Vp-p (sync negative), Y/C Output
84
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BLC
Ligado / Desligado
Flickerless
Ligado / Desligado
4.2.11.Câmera Speed dome externo/ interno WDR 36X12 Infra Vermelho 100 mts com suporte
incluso.
Características do Produto:
Sistema de Vídeo
Saída de Vídeo
Sensor de Imagem
Pixel de Imagem
Resolução Horizontal
Iluminação Mínima
PAL/NTSC
Vídeo Composto
1/4‘‘ Super HAD CCD
410K(NTSC),470K(PAL)
530TVL
0.05Lux em 1/4 seg & modo
ICR-ON
36 x ótico / 12 x Digital
f-3.4mm(wide)
to
122.4mm(tele), F1.6 para F4.5
> 50dB
Interno
0.45
AUTO.
ON/ OFF
0°~360°(infinito)
Zoom
Lentes
S/N ratio
Sistema de Sincronia
Característica Gamma
Balanço do Branco
Compensação de Luz de fundo
Pan
Ângulo
Manual
Preset
Tilt
Ângulo
Manual
Taxa IP
Posições de Preset
Tours de Preset
Pattern
Scan
ID de câmera
Áreas de Privacidade
Exibição na Tela
Aquecedor
Função Especial
Protocolos
1~ 100°/seg
10~ 200°/seg
0°~360°(infinito)
1~ 100°/seg
IP66
165
8 grupos de tours programáveis
(1Grupo/ 60 passos)
8 patterns programáveis
8 scans programáveis
0~255 endereços
24 máscaras de Privacidade
ID da câmera, Nome, Nome da
área
Opcional
Exibição
de
Temperatura
Externa
Pelco D/P
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Interface de Controle
RS-485 , BAUD RATE :
2400~9600bps
4 alarmes
2 saídas aux
50m (tipo de IR LED : 850nm)
Zoom
Alarme
Saída Aux
Modo IR
4.2.12. Mesa Controladora para Speed Dome
Características do Produto:
Comunicação
Pan / Tilt:RS-485, DVR:RS-232, LAN:2400bps, 4800bps e 9600bps
Distância de operação
1.2Km
Botões numéricos, Zoom para dentro/fora, foco próximo/longe, Íris
Características de teclas
aberta/fechada, Controle Speed Dome,
Busca Backup e Controlador Slave disponível
Display
Gráfico com 32 caracteres
Joystick
3 Eixos com velocidade de controle variável
Controle de câmeras
Controla até 255 câmeras
Alimentação
12VCC, 500mA
Material de construção
Corpo de alumínio com teclas de plástico
Temperatura
operação
Temperatura
armazenamento
de
de
Umidade de operação
0~45ºC
20~55º
10º~70º nenhum condensamento
4.2.13.Câmera IP CMOS 1/4" - 4MM - MPEG4 - Dual Streaming
Características do Produto:
Processador
Sistema
ARM9 - 32 bit RISC
Chip de Compressão
Faraday-8120
Sistema Operacional
Linux embarcado
Controle
Idioma
Senha
Via software
Português-BR
1 x Admin e 1 x Guest
Tipo
Câmera IP fixa
Sensor de imagem
1/4" CMOS
Sensibilidade
1,0 lux @ F2.0
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Tipo de lente
4.0 mm, F2.0
RAM/ROM
64 MB / 8MB
Conexões Simultâneas
Até 10
Dual Streaming
Sim
Conector
1xRJ-45
Compressão da imagem
MPEG-4
Padrão Stream
Ajuste Bitrate
ISO 14496-10
Ajuste de Vídeo Brilho, Contraste, Nitidez, Exposição e
AGC
CBR, VBR
Ação trigger
Mail, FTP
Detecção de Movimento
3 área distintas
Resolução da imagem
640x480, 320x240 e 160x120
Compressão de áudio
ADPCM
Entrada
1 microfone embutido
Saída
1 saída P2 (3,5 mm) para fones
Modo de gravação
Contínua, Agendada, e Detecção de Movimento
Pós-gravação
1 a 60 segundos
Pré-gravação
1 a 5 segundos
Taxa de Frame
Busca
30 FPS
Local e remoto por software cliente ou browser (Internet
Explorer)
Por data / hora ou por detecção de movimento
Armazenamento
Em PC ou storage
Vídeo
Áudio
Gravação
Ajuste de Vídeo
Monitoramento
Rede
Suporte
IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE e DDNS
Ethernet
10/100 Base-T
Segurança
Wireless
Conector
WEP, WPA-PSK, WPA2-PSK
Não disponível
RJ-45
TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, DDNS, NTP, 3GPP,
UPnP e FTP
5 Vcc / 200 mA
Protocolo
Alimentação
Dimensão (LxPxA)
Outros
59 (mm)x93.7 (mm)x45.5 (mm)
Temperatura de Operação 10°a 45°C
Umidade
Relativa 10 % ~ 90%
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Operacional
Certificados
RoHS e CE
4.2.14.Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal Auto-Iris 3.5 ~ 8 mm DC –
Megapixell
Características do Produto:
Processador
Sistema
ARM9 - 32 bit RISC
Chip de Compressão
Hisilicon-3512
Sistema Operacional
Linux embarcado
Controle
Via software
Idioma
Software em Português-BR
Senha
1 x Admin e 1 x Guest
Tipo
Câmera Ip fixa Alta Resolução
Sensor de imagem
1/3" CMOS (2M-Pixel)
E/S
1 entrada sensor / 1 saída de alarme
Tipo de lente
Máscara
privacidade
RAM/ROM
CS Mount
de
3 áreas distintas
256 MB / 16 MB
Conexões Simultâneas Até 10
Dual Streaming
Sim
Conector
Compressão
imagem
Padrão Stream
1xRJ-45 e 1 saída de vídeo tipo BNC
da
ISO 14496-10
Ajuste de Vídeo
Vídeo
Ajuste de Vídeo Brilho, Contraste, Nitidez, ,AGC e BLC
Ajuste Bitrate
CBR, VBR
Detecção de Movimento, IP check, desconexão de rede
(cabo), Agendamento e Alarme
Ação trigger
Detecção
Movimento
H.264/ M-JPEG / MPEG-4 (somente 3GPP)
de
3 área distintas
1600x1200,
1280x1024,
1280x960,
800x600,640x480, 320x240, 176x144
Compressão de áudio ADPCM
Resolução da imagem
Áudio
Entrada
1 microfone embutido
Saída
1 saída P2 (3,5 mm) para fones
Gravação Modo de gravação
1280x720,
Contínua, Agendada, e Detecção de Movimento
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Pós-gravação
1 a 60 segundos
Pré-gravação
1 a 5 segundos
Taxa de Frame
Busca
30 FPS (até a resolução 1280 x 720)
Local e remoto por software cliente ou browser (Internet
Explorer)
Por data / hora ou por detecção de movimento
Armazenamento
Em PC ou storage e cartão de memória SD
Monitoramento
Rede
Suporte
IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE e DDNS
Ethernet
10/100 Base-T
Segurança
WEP, WPA-PSK, WPA2-PSK
Wireless
Não Suporta
Conector
RJ-45
TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, DDNS, NTP, 3GPP, UPnP e
FTP
12 Vcc / 450 mA - Suporta PoE
Protocolo
Alimentação
Temperatura
Operação
Umidade
Operacional
Certificados
de
Relativa
10°a 45°C
10 % ~ 90%
RoHS e CE
4.2.15Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal Auto-Iris 6.0 ~ 60 mm DC
– Megapixel l
Características do Produto:
Processador
Sistema
ARM9 - 32 bit RISC
Chip de Compressão
Hisilicon-3512
Sistema Operacional
Linux embarcado
Controle
Via software
Idioma
Software em Português-BR
Senha
1 x Admin e 1 x Guest
Tipo
Câmera Ip fixa Alta Resolução
Sensor de imagem
1/3" CMOS (2M-Pixel)
E/S
1 entrada sensor / 1 saída de alarme
Tipo de lente
Máscara
privacidade
CS Mount
de
3 áreas distintas
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RAM/ROM
256 MB / 16 MB
Conexões Simultâneas Até 10
Dual Streaming
Sim
Conector
Compressão
imagem
Padrão Stream
1xRJ-45 e 1 saída de vídeo tipo BNC
da
ISO 14496-10
Ajuste de Vídeo
Vídeo
Ajuste de Vídeo Brilho, Contraste, Nitidez, ,AGC e BLC
Ajuste Bitrate
CBR, VBR
Detecção de Movimento, IP check, desconexão de rede
(cabo), Agendamento e Alarme
Ação trigger
Detecção
Movimento
H.264/ M-JPEG / MPEG-4 (somente 3GPP)
de
3 área distintas
1600x1200,
1280x1024,
1280x960,
800x600,640x480, 320x240, 176x144
Compressão de áudio ADPCM
Resolução da imagem
Áudio
1280x720,
Entrada
1 microfone embutido
Saída
1 saída P2 (3,5 mm) para fones
Modo de gravação
Contínua, Agendada, e Detecção de Movimento
Pós-gravação
1 a 60 segundos
Pré-gravação
1 a 5 segundos
Taxa de Frame
Busca
30 FPS (até a resolução 1280 x 720)
Local e remoto por software cliente ou browser (Internet
Explorer)
Por data / hora ou por detecção de movimento
Armazenamento
Em PC ou storage e cartão de memória SD
Gravação
Monitoramento
Rede
Suporte
IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE e DDNS
Ethernet
10/100 Base-T
Segurança
WEP, WPA-PSK, WPA2-PSK
Wireless
Não Suporta
Conector
RJ-45
TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, DDNS, NTP, 3GPP, UPnP e
FTP
12 Vcc / 450 mA - Suporta PoE
Protocolo
Alimentação
Temperatura
Operação
de
10°a 45°C
90
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Umidade
Operacional
Certificados
Relativa
10 % ~ 90%
RoHS e CE
4.2.16.Câmera IP dome infra vermelho ,sensor de 2.0 M-pixel, IP66 , POE e ICR
Especificações:
CPU
ARM9 - 32 bit RISC
RAM
256MB
Flash
16MB
Sensor de Imagem
1/3" CMOS(2M-Pixel)
Suporta DC IRIS
Sim
Tipo de Lentes
Lentes Vari-focal 2.7~9mm Mega Pixel
ICR
I/O
Mecanismo de filtro IR cut(Opcional)
18 IR LED (opcional)
Distância IR-12M (Opcional)
1 entrada/ 1 Saídade relé
Saída de Vídeo
x1
Entrada de Áudio
x1
Saída de Áudio
x1
Power over Ethernet
Sim (Opcional)
Consumo
Triple Streaming
DC 12V 470mA
Pan: 175∘
Tilt 75∘
Rotação 180∘
∮141 * H 132
10/ 100 Base-T
HTTP, TCP/ IP, UDP, SMTP, FTP,
PPPoE, DHCP, DDNS, NTP, UPnP, 3GPP
1600x1200, 1280x1024,
1280x960,1280x720, 800x600,640x480,
320x240, 176x144
Brilho, Contraste, Nitidez,
BLC(compensação de luz de fundo), Modo
Night
Sim
Foto
Sim
LED
Hardware
Ângulo de ajuste 3Axis
Gimbal
Dimensões
Ethernet
Rede
Protocolo de rede
Resolução de Vídeo
Sistema
Ajuste de Vídeo
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Monitoramento em
tela-cheia
Máscara de
Privacidade
Formato de
Compressão
Ajuste de Bitrate de
vídeo
Detecção de
Movimento
Ação de trigger
Sim
Sim, 3 áreas diferentes
H.264/ JPEG/ MPEG4 (somente 3GPP)
CBR, VBR
Sim, 3 áreas diferentes
E-mail, FTP, Salvar no cartão SD, Relé
Pós/Pré alarme
Sim, configurável
Segurança
Atualização de
Firmware
Conexão Simultânea
Proteção por senha
Modo HTTP, pode ser atualizado
remotamente
Até 10
Áudio
Sim, bidirecional
Detecção de Movimento, verificação de IP,
Gravação por ativação Queda de rede (somente
cabeada),agendamento, alarme
Formato de Vídeo
AVI, JPEG
Gerenciamento
de Cartão SD
Reprodução de Vídeo
Sim
Excluir Arquivos
Sim
Windows 2000, XP, 2003, Microsoft IE 6.0
ou
superior
Intel Dual Core 1.66G,RAM: 1024MB,
Placa de
Vídeo: 128MB
Intel-C 2.8G, RAM: 512MB, Placa de
Vídeo: 64MB
OS
Requisitos do Sistema do
Usuário
Sugerido
Mínimo
4.2.17.Câmera IP Speed dome externo/interno 36X12 H264 dual streaming com suporte
teto/parede incluso.
Características do Produto:
Sensor
Imagem
Módulo
de
36X : 1/4‖ Exview HAD CCD, 410K Pixel
Pixels Efetivos
752 x 582 (PAL) / 768 x 494 (NTSC)
Resolução
Horizontal
36X : 480TVL
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Dome
Iluminação
Mínima
36X : 1.4Lux (50IRE) : Day & Night desligado / 0.01Lux :
Day & Night ligado (c/ ICR ligado)
Lente
36X zoom Óptico F1.6 ~ 4.5, f=3.4 ~ 122.4mm
Day & Night
Filtro de corte IR, DSS
Ângulo de Pan /
360° Rotação Contínua, 0.5°~300°/ seg.
Velocidade
Ângulo
Tilt
/
-2° ~ 90°, 0.5° ~ 250° /sec
Velocidade
165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada
Preset
posição com velocidades diferentes de passo
Auto Scan
Auto Escaneamento programável
Posto de guarda
8 Posto de guarda (60 diferentes passos de preset)
Modelo
8 Modelos programáveis (total 480 segundos)
OSD (Análogo)
Sim
Formato
Compressão
Númbero
Stream
Vídeo
de
de
H.264, MPEG-4, MJPEG
Dual Stream, Configurável
Resolução
D1, 4CIF, VGA, QVGA, CIF, QCIF
FPS
25/30 fps@D1
De-interlace
Suporta (DSP)
Detecção
de
Suporta (DSP)
Movimento
Integrado Texto
Suporta (DSP)
(Digital)
Áudio
Saída
1 Composto
Entrada
1 canal
Saída
1 canal
Formato
Compressão
Função
de
G.711, PCM
Entrada Digital
4 canais
Saída Digital
2 canais
RS-485
Suporta
RS-232C
Não Suporta
Rede
10° / 100 Base –T
Protocolo
TCP/IP, UDP/IP, HTTP, RTSP, RTCP, RTP,UDP,
93
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Administrativos – DLCA
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Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
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[email protected]
RTP/TCP, SNTP, mDNS UPnP, SOCK, IGMP, DHCP
,FTP, DDNS, PPPoE, SSL v2/v3, IEEE802.1X, SNMP,
SSH
Memória SD
Alimentação
Ambiente
Entrada
Alimentação
Potência
Consumo
Temperatura
Operacional
Suporta
de
de
Máx. 24W
10° C – 50° C (14° F - 122° F)
Alta Performance
Vídeo Analítico Fácil de usar
(incluso
como
Zona
padrão)
Detecção
18 - 32 Vcc 60/50 Hz / 1A
Algorítimos com taxa avançada, taxa de alarme falso
baixa
Interface Web Browser
de
Multi-segmento Polígonos e Linhas
Visual. On-screen Exibição em tempo real dos dados rastreados, Eventos
Comportamento
de Detecção
Vídeo Analítico Comportamento
3D
(Opção)
Direção, Parar, habitação, entrando,saindo, filtros de
aparecimento e desaparecimento
Tamanho perspectivo corrigido e filtros de velocidade
Statísticas
Funções de conta e outras estatísticas
Meta Data
Formato XML binário
Estabilização da Estabilização
Imagem (Opção) Eletrônica
Remove a oscilação da Câmera
4.2.18.Câmera IP Speed dome externo Day night ,CCD ¼‖ dual stream :
Especificações:
Características do Produto:
Módulo
Sensor de
Imagem
36X : Sony 1/4‖ Exview HAD CCD, 410K Pixel
Pixels Efetivos
752 x 582 (PAL) / 768 x 494 (NTSC)
Resolução
Horizontal
Iluminação
Mínima
36X : 1.4Lux (50IRE) : Day & Night desligado / 0.01Lux :
Day & Night ligado (c/ ICR ligado)
Lente
36X zoom Óptico F1.6 ~ 4.5, f=3.4 ~ 122.4mm
Day & Night
Filtro de corte IR, DSS
530 TVL
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Ângulo de Pan /
Velocidade
Ângulo Tilt /
Velocidade
Dome
165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada
posição com velocidades diferentes de passo
Auto Scan
Auto Escaneamento programável
Posto de guarda
8 Posto de guarda (60 diferentes passos de preset)
Modelo
8 Modelos programáveis (total 480 segundos)
OSD (Análogo)
Sim
Função
H.264, MPEG-4, MJPEG
Dual Stream, Configurável
Resolução
D1, 4CIF, VGA, QVGA, CIF, QCIF
FPS
25/30 fps@D1
De-interlace
Suporta (DSP)
Detecção de
Movimento
Integrado Texto
(Digital)
Áudio
-2° ~ 90°, 0.5° ~ 250° /sec
Preset
Formato de
Compressão
Númbero de
Stream
Vídeo
360° Rotação Contínua, 0.5°~300°/ seg.
Suporta (DSP)
Suporta (DSP)
Saída
1 Composto
WDR
Disponível
Entrada
1 canal
Saída
1 canal
Formato de
Compressão
G.711, PCM
Entrada Digital
4 canais
Saída Digital
2 canais
RS-485
Suporta
RS-232C
Não Suporta
Rede
10° / 100 Base –T
Protocolo
TCP/IP, UDP/IP, HTTP, RTSP, RTCP, RTP,UDP,
RTP/TCP, SNTP, mDNS UPnP, SOCK, IGMP, DHCP
,FTP, DDNS, PPPoE, SSL v2/v3, IEEE802.1X, SNMP,
SSH
95
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Memória SD
Entrada de
Alimentação
Potência de
Consumo
Temperatura
Operacional
Alimentação
Ambiente
Mecânica
Vídeo Analítico
(incluso como
padrão)
Suporta
18 - 32 Vcc 60/50 Hz / 1A
Máx. 24W
10° C – 50° C (14° F - 122° F)
Material
Alumínio /Policarbonato
Cor
Cinza
Dimensão
147 (?) x 202(H)mm / 5.8(?) x 6.3(H) pol.
Peso (Aprox.)
1.900g
Alta Performance
Algorítimos com taxa avançada, taxa de alarme falso
baixa
Fácil de usar
Interface Web Browser
Zona de
Detecção
Multi-segmento Polígonos e Linhas
Visual. On-screen Exibição em tempo real dos dados rastreados, Eventos
Vídeo Analítico
(Opção)
Comportamento
de Detecção
Comportamento
3D
Direção, Parar, habitação, entrando,saindo, filtros de
aparecimento e desaparecimento
Statísticas
Funções de conta e outras estatísticas
Meta Data
Formato XML binário
Estabilização da Estabilização
Imagem (Opção) Eletrônica
Tamanho perspectivo corrigido e filtros de velocidade
Remove a oscilação da Câmera
4.2.19. - Câmera Profissional para monitoramento de tráfego , WDR DIGITAL, 3DNR , CCD
1/3 600 TVL, Color 0,01 Lux , P/B 0,003 Lux,tecnologia para otimizar visualização em sob
nevoeiro e fumaça , possibilidade de captura de imagens em velocidade de até 180 Km/h +
Lente Var. AI 6.0 - 60mm .
Características do Produto:
Sistema de cor
NTSC/PAL
Alimentação)
12 Vcc / 24 VAc
Consumo máx.
10W
Sensor
Imagem
CCD Super Had II 1/3"
Pixels efetivos
de
768 (H) x 494 (V) NTSC
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Escaneamento
2:1 interlace V: 59.94 Hz H : 15.734KHz
Sincronismo
Interno
Resolução
Color - 600 TV linhas Dia / 700 TV linhas Noite
WDR DIGITAL
ON / OFF
Compensação
de luz de fundo OFF, e BLC ajustáveis
(BLC)
S/N (sinal Y)
> 50dB
Min. iluminação
0,1 Lux (dia), 0.003 Lux (noite )
Balanço
branco
ATW/MANUAL
de
Controle de Iris
Vídeo / DC
DNR
on/off (2DNR / 3DNR)
Penetração
nevoeiro
de
6 níveis programáveis
Modo de Tráfego On / Off (4 opções programáveis)
Obturador
Elétrico
Supressão
luz de farol
Auto ( 1/60 to 1/100K sec.)/ Manual 46 níveis
(1/60 to 1/100K sec.)
de
10 níveis selecionáveis
4.2.20 Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 1 canal ganho automático ( PAR RX / TX )
Características do Produto:
Interface óptica
Transmissões
Sinalização
Impedância de entrada
Conector
Sinal de vídeo
Comprimento de onda
Conector de fibra
Distância máxima
Alimentação
Temperatura de trabalho
Umidade relativa
01 canal de vídeo
01 Fibra óptica
Vídeo independente
Vídeo 75 ohms
Vídeo - BNC
1 Vpp
850nm
ST
03KM – Fibra óptica multimodo
12 Vcc / 150mA
0ºC a 70ºC
0 a 95%
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4.2.21.Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 1 canal ( PAR RX / TX )
Características do Produto:
Interface óptica
Transmissões
Sinalização
Impedância de entrada
Conector
Sinal de vídeo
Comprimento de onda
Conector de fibra
Distância máxima
Alimentação
Temperatura de trabalho
Umidade relativa
Velocidade de dados
Padrão de dados
01 canal de vídeo/01 canal dados
01 Fibra óptica
Vídeo e dados independente
Vídeo 75 ohms
Vídeo – BNC / Dados - Borne
1 Vpp
1310/1550nm
ST
04KM – Fibra óptica multimodo
05 Vcc / 2A c/ fonte inclusa
-30ºC a 70ºC
0 a 95%
250Kbps
RS-485/RS-422 ou RS-232
4.2.22. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 4 canais ( PAR RX / TX )
Características do Produto:
Interface óptica
Transmissões
Sinalização
Impedância de entrada
Conector
Sinal de vídeo
Comprimento de onda
Conector de fibra
Distância máxima
Alimentação
Temperatura de trabalho
Umidade relativa
04 canais de vídeo
01 Fibra óptica
Vídeo independente
Vídeo 75 ohms
Vídeo - BNC
1 Vpp
1310/1550nm
ST
04KM – Fibra óptica multimodo
05 Vcc / 2A c/ fonte inclusa
-30ºC a 70ºC
0 a 95%
4.2.23.Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 4 canais com transmissão digital por
uma única fibra( PAR RX / TX )
Características do Produto:
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Interface óptica
Transmissões
Sinalização
Impedância de entrada
Conector
Sinal de vídeo
Comprimento de onda
Conector de fibra
Distância máxima
Alimentação
Temperatura de trabalho
Umidade relativa
Velocidade de dados
Padrão de dados
04 canais de vídeo/01 canal dados
01 Fibra óptica
Vídeo e dados independente
Vídeo 75 ohms
Vídeo – BNC / Dados - Borne
1 Vpp
1310/1550nm
ST
04KM – Fibra óptica multimodo
05 Vcc / 2A c/ fonte inclusa
-30ºC a 70ºC
0 a 95%
250Kbps
RS-485/RS-422 ou RS-232
4.2.24. Vídeo Server encoder 4 canais
Recursos Principais:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Compressão H.264/ MJPEG
Controle RS-485(PTZ)
Interface RS-232 interface
Suporta cartão SD
Áudio bidirecional
Wireless
4 entradas de vídeo
4 entradas de alarme
4 saída de relé
Hardware
CPU
RAM
ROM
Entrada de Vídeo
Entrada de Looping de Vídeo
Entrada/Saída de Áudio
Servidor 4CH
ARM 9 ,32 bit RISC
256MB
16MB
BNC x 4
BNC x 4
4 entradas / 1 saída (tipo RCA)
99
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Entrada de Alarme
Saída de Relé
RS-485
Alimentação
Dimensões
Ethernet
Protocolo de Rede
Wireless(opcional)
Tipo Wireless
Segurança
Resolução de Vídeo
Ajuste de Vídeo
Foto
Monitoramento em Tela-cheia
Formato de Compressão
Ajuste de bitrate de vídeo
Detecção de Movimento
Ação de Trigger
Pré/Pós Alarme
Segurança
Atualização de Firmware
Conexão Simultanea
Áudio
Gravação por ativação
Formato de Vídeo
Reprodução de Vídeo
Excluir Arquivos
4
4
X1, para controle de PTZ
DC 12V, 630mA
218x44x202mm
Rede
10/ 100 Base-T
HTTP, TCP/ IP, UDP, SMTP, FTP, PPPoE, DHCP,
DDNS, NTP
802.11b/g
WEP,WPA-PSK,WPA2-PSK
Sistema
NTSC: 720x480 , 704x480, 352x240, 176x144
PAL: 720x576 , 704x576, 352x288, 176x144
Brilho, Contraste, Saturação, Cor
Sim
Sim
H.264/MJPEG
CBR, VBR
3 Áreas por 1 canal
E-mail, FTP, Salvar no cartão SD, Relé
Sim
Proteção por Senha
Modo HTTP, pode ser atualizado remotamente
Até 8
Sim, bidirecional (Suporta Duplex)
Gerenciamento de Cartão SD
Detecção de Movimento, verificação de IP, Queda de
rede (somente cabeada), Relé
AVI, JPEG
Sim
Sim
4.2.25. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MULTIMODO – 2 FIBRAS
Características do Produto:
100
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Cabo óptico para instalações aéreas, auto sustentado para vãos de até 200 metros, devendo
ser construído com fibras ópticas multimodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 2
fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um
elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas.
Revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por
feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento
externo em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta, NÃO RETARDANTE
A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005.
4.2.26.CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MULTIMODO – 4 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações aéreas, devendo ser auto sustentado para vãos de até 200
metros, construído com fibras ópticas multímodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de
4 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de
um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas.
Revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por
feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento
externo em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta, NÃO RETARDANTE
A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005.
4.2.27. CABO ÓPTICO DIELÉTRICO DUTO (GELEADO) MULTIMODO - 2 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações externas, devendo ser em dutos ou aéreo espinado, construído
com fibras ópticas multímodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 2 fibras, e
protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um
elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas, elemento
de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica
necessária, revestimento externo em material termoplástico, resistente a intempéries. Cabos de
acordo com NBR 14566:
4.2.28. CABO ÓPTICO DIELÉTRICO DUTO (GELEADO) MULTIMODO - 4 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações externas, devendo ser em dutos ou aéreo espinado, construído
com fibras ópticas multímodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 4 fibras, e
protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um
elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas, elemento
de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica
necessária, revestimento externo em material termoplástico, resistente a intempéries. Cabos de
acordo com NBR 14566:
4.2.29.CABO ÓPTICO DE TERMINAÇÃO MULTIMODO - 2 FIBRAS
Características do Produto:
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Cabo óptico para instalações internas/externas, devendo ser em dutos ou canaletas, construído
com fibras ópticas multímodo 62,5/125 m, com revestimento ‗tight‘ 900m (elemento óptico),
unidades básicas formadas por 6 ou 12 elementos ópticos, reunidos e envolvidos por fibras
sintéticas e recobertos com material termoplástico na cor laranja, núcleo formado por
elementos ópticos reunidos (2 fibras), ou por unidades básicas (nos cabos com mais de 12
fibras) reunidas sobre um elemento central não metálico e enfaixado com fitas de material
hidro-expansível, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao
cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo de material termoplástico
retardante à chama e resistente a intempéries.Cabos de acordo com NBR 14772:2006.
4.2.30.CABO ÓPTICO DE TERMINAÇÃO MULTIMODO - 4 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações internas/externas, devendo ser em dutos ou canaletas, construído
com fibras ópticas multímodo 62,5/125m, com revestimento ‗tight‘ 900m (elemento óptico),
unidades básicas formadas por 6 ou 12 elementos ópticos, reunidos e envolvidos por fibras
sintéticas e recobertos com material termoplástico na cor laranja, núcleo formado por
elementos ópticos reunidos (4 fibras), ou por unidades básicas (nos cabos com mais de 12
fibras) reunidas sobre um elemento central não metálico e enfaixado com fitas de material
hidro-expansível, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao
cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo de material termoplástico
retardante à chama e resistente a intempéries, na cor preta.Cabos de acordo com NBR
14772:2006.
4.2.31.CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MONOMODO – 2 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações aéreas, devendo ser auto sustentado para vãos de até 200
metros, construído com fibras ópticas monomodo 9/125m pintadas, reunidas em grupos de 2
fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um
elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas,
revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por
feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento
externo em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta, NÃO RETARDANTE
A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005.
4.2.32.CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MONOMODO – 4 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações aéreas, auto sustentado para vãos de até 200 metros, devendo
ser construído com fibras ópticas monomodo 9/125m pintadas, reunidas em grupos de 4
fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um
elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas,
revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por
feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento
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externo em material termoplástico resistente a intempéries, NÃO RETARDANTE A CHAMA.
Cabos de acordo com NBR 14160:2005.
4.2.33. CABO ÓPTICO DE TERMINAÇÃO MONOMODO - 2 FIBRAS
Características do Produto:
Cabo óptico para instalações internas/externas, em dutos ou canaletas, devendo ser construído
com fibras ópticas monomodo 9/125m, com revestimento ‗tight‘ 900m (elemento óptico),
unidades básicas formadas por 6 ou 12 elementos ópticos, reunidos e envolvidos por fibras
sintéticas e recobertos com material termoplástico na cor azul, núcleo formado por elementos
ópticos reunidos (2 fibras), ou por unidades básicas (nos cabos com mais de 12 fibras)
reunidas sobre um elemento central não metálico e enfaixado com fitas de material hidroexpansível, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a
resistência mecânica necessária, revestimento externo de material termoplástico retardante à
chama e resistente a intempéries.Cabos de acordo com NBR 14772:2006.
4.2.34. CORDÃO SIMPLEX ÓPTICO CONECTOR ST / CONECTOR SC MULTIMODO
Características do Produto:
Cabo óptico com conector ST ou SM para interligação de fibra / conversores .
4.2.35. CABO LAN USO INTERNO UTP CAT5E 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL
Características do Produto:
 Tipo de Cabo LAN UTP Cat.5Estrução
 Condutor interno Material Sólido em cobre nu
 Diâmetro do condutor interno mm (nominal) 0,515
 Isolamento/Material PE
 Diâmetro do Isolamento mm 0,95
 Separador/enfaixamento -- Blindagem /Material -- Capa/Material PVC
 Diâmetro da capa mm 5,00
 Especificações Mecânica
 Peso do cabo (Kg/m) 0,03
 Raio mínimo de curvatura (mm) 60
 Temperatura de operação (máx.) 70ºC
 specificações Elétricas
 Impedância característica (1-1000 MHz) 100 Ohms
 Velocidade de propagação a 1 Mhz 67 %
 Capacitância mútua a 20ºC 56 pF/m
 Resistência do condutor interno a 20ºC 84 Ohms/Km
 Resistência de isolação 10.000 Mohms.Km
4.2.36. CABO LAN USO EXTERNO CAT5E 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL
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Características do Produto:
 Tipo de Cabo LAN Cat.5E U.V.onstrução
 Condutor interno Material Sólido em cobre nu
 Diâmetro do condutor interno mm (nominal) 0,515
 Isolamento/Material PE
 Diâmetro do Isolamento mm 0,95
 Separador/enfaixamento -- Blindagem /Material -- Capa/Material PVC com proteção U.V
 Diâmetro da capa mm 5,00
 Peso do cabo (Kg/m) 0,03
 Raio mínimo de curvatura (mm) 60
 Temperatura de operação (máx.) 70ºC
 Impedância característica (1-1000 MHz) 100 Ohms
 Velocidade de propagação a 1 Mhz 67 %
 Capacitância mútua a 20ºC 56 pF/m
 Resistência do condutor interno a 20ºC 84 Ohms/Km
 Resistência de isolação 10.000 Mohms
4.2.37. CABO LAN USO INTERNO UTP ou FTP CAT6 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL
ou superior
Características do Produto:
Tipo de Cabo TRUE LAN 4x24 AWG CAT 6 UTP
Número de pares 4
Diâmetro do condutor (AWG) 24
Diâmetro externo nominal (mm) 6,0
Resistência ôhmica (20°C) ohms / 100 m 9,38 máx
Desequilíbrio capacitivo pF/m 330 máx
Capacitância mútua pF/m 48 nom
Desequilíbrio resistivo % 2 máx
Resistência ôhmica (20°C) _ / 100 m 9,38 máx
Propagatioin delay skew (1-250 MHz) ns/100m 45 570 @ 1 MHz 538 @ 100 MHz 545 @ 10
MHz 536 @ 50 MHz
Propagation delay ns/100m 45
Velocidade de propagação % 67
Impedância característica (1-250 MHz) OHMS 100 ± 15
Tensão de ruptura mínima N 400
Resistência de isolamento GOHMS * km 10
Tensão de puxamento máxima N 110
LCL (Longitudinal Conversion Loss) (1-250 MHz) dB 30 – 10log (f/100)
4.2.38. CABO LAN USO EXTERNO CAT6 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL ou superior
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Características do Produto:
Tipo de Cabo TRUE LAN 4x24 ou 4x23 AWG CAT 6 EXTERNO
Número de pares 4
Diâmetro do condutor (AWG) 24 ou 23
Diâmetro externo nominal (mm) 6,2
Resistência ôhmica (20°C) ohms / 100 m 9,38 máx
Desequilíbrio capacitivo pF/m 330 máx
Capacitância mútua pF/m 48 nom
Desequilíbrio resistivo % 2 máx
Resistência ôhmica (20°C) _ / 100 m 9,38 máx
Propagatioin delay skew (1-250 MHz) ns/100m 45 570 @ 1 MHz 538 @ 100 MHz 545 @ 10
MHz 536 @ 50 MHz
Propagation delay ns/100m 45
Velocidade de propagação % 67
Impedância característica (1-250 MHz) OHMS 100 ± 15
Tensão de ruptura mínima N 400
Resistência de isolamento GOHMS * km 10
Tensão de puxamento máxima N 110
4.2.39. CONVERSOR GIGABIT ETHERNET
Características do Produto:
 Ser compatível com padrões IEEE 802.3u 10/100Base-TX e 100Base-FX.
 Aceitar conexões de fibra SC e UTP Rj45.
 Auto-negociação de taxa 10/100Mbps e Auto-Crossover (cabo cruzado) para porta TX.
 Possuir dois modos de transferência, Half-Duplex (transmissão não simultânea) e FullDuplex (transmissão simultânea) para porta FX.
 Suportar distância até 2km para MMF-Multi Mode Fiber (fibra multimodo).
 Possuir LEDs para verificação de status (situação) e monitoramento da atividade da
rede.
 Acompanhar fonte de alimentação DC9V-0,8A. Compatível com padrões IEEE 802.3ab
e IEEE 802.3z.
 Aceitar conexões de fibra SC e UTP RJ45.
 Suportar Transmissões em 1000Mbps em modo Full-Duplex (transmissão simultânea)
para porta TX e para porta FX.
 Suportar MID/MID-X na porta FX.
 Suportar distância até 0.5km para MMF-Multi Mode Fiber (fibra multimodo)
 Possuir LEDs para verificação de status (situação) e monitoramento da atividade da
rede.
Acompanha fonte de alimentação DC5V-2A
4.2.40. Switcher 8 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps
Características do Produto:
N° de Portas 10/100MBps: Não
N° de Portas 10/100/1000MBps: 8
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Suporte a PoE: Não
Slot para Fibra Ótica (GBIC): Não
Tipo de Switch: Desktop
Nível de Gerenciamento: Layer 2
Porta Console (RS-232): Não
Empilhável: Não
Cascateamento: Sim
VLAN: Não
4.2.41. Switcher 16 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps
Características do Produto:
N° de Portas 10/100MBps: Não
N° de Portas 10/100/1000MBps: 16
Suporte a PoE: Não
Slot para Fibra Ótica (GBIC): Não
Tipo de Switch: Rack Mountable (19")
Nível de Gerenciamento: Layer 2
Porta Console (RS-232): Não
Empilhável: Não
Cascateamento: Sim
LAN: Não
4.2.42. Switch gerenciável 24 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps
Características do Produto:
 Switch Smart 24 portas 10/100Mbps + 2 portas GIGA + 2 portas SFP Mini-GBIC
 Gerenciamento otimizado do tráfego de rede
 Ser Compatível com os Protocolos IIEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x,
802.3ad, 802.1Q e 802.1p.
 Gerenciamento via interface WEB
 Suportar até 128 Vlan‘s.
 Possuir Controle de Banda e priorização de pacotes QoS em 8 níveis.
 06 Grupos de Backplane de alta capacidade com 12.8Gbps
 Tabela MAC Adress de 8K.
 Agregação (trunking) das portas
 Teste Virtual dos Cabos
 Gabinete para rack 19" com 1U de altura
 Painel frontal com LEDs das principais funções
 Fonte de alimentação interna bivolt automática 90V ~ 240V
4.2.43. Switch gerenciável com 24 portas 10/100, 2 portas Giga, 2 slots SFP e com PoE
Características do Produto:
N° de Portas 10/100MBps: 24
N° de Portas 10/100/1000MBps: 2
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Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro
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Fone/Fax: (86) 3216-1000
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Suporte a PoE: Sim
Slot para Fibra Ótica (GBIC): 2
Tipo de Switch: Rack Mountable (19")
Nível de Gerenciamento: via Web
Porta Console (RS-232): Não
Empilhável: Não
Cascateamento: Sim
VLAN: Sim
4.2.44. Domo anti-vandalismo branca
Características do Produto:
Tamanho 3‖
Proteção Anti-vandalismo
Cúpula
Cristal
4.2.45. Caixa de proteção em alumínio para mini câmera
Características do Produto:
Tamanho 63x60x85mm
Material
Alumínio Anodizado com vedação
Cor
Branca
4.2.46. Caixa de proteção em alumínio para câmera profissional
Características do Produto:
Tamanho 96x90x220mm
Material
Alumínio Anodizado com vedação
Cor
Branca
4.2.47. Caixa de proteção para câmera blindada com suporte
Características:
-Para uso contra vandalismo.
-Fabricada em aço SAE 1020 com 2,5 mm de espessura.
-Pintura epóxi pó eletrostático.
-Cor bege texturizado.
-Tratamento anticorrosão.
-Parafusos em aço.
-Uso Interno.
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Dimensões:
Caixa de Proteção:
Altura livre interna = 110 mm.
Largura livre interna = 150 mm.
Comprimento livre interno = 340 mm.
4.2.48.. Iluminador Infra vermelho
Características:
. Canhão Iluminador Infra Vermelho
. Alimentação Driver de corrente 90/260VAC
. Alcance 80 mt´s
. 06 Led´s Osrans
. 06 Colimadores
. Refletor com Proteção IP66
. Comprimento de onda: 850nm
. Spectro 30nm
. Ângulo 25‖
. Corrente 6 A
. High Power Infra Red Emitter
. Rohs Compliant
4.2.49. Cabo coaxial flexível cobre RF 4mm + Bip com 85% malha e registro Anatel
Características do Produto:
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
Impedância Nominal
Velocidade de Propagação
ATENUAÇÃO MÁXIMA
Frequência (MHz)
1
4
7
70
100
200
300
75
65%
Atenuação (db/100m)
1,51
3,03
4,02
12,88
15,45
22,05
27,19
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400
500
600
700
800
900
1000
CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS
Diâmetro Nominal do Condutor Central
Diâmetro Nominal do Dielétrico
Diâmetro Nominal da Capa
Diâmetro Nominal do Condutor do Bipolar
Diâmetro Nominal da Isolação do Bipolar
Diâmetro Nominal da Capa do Bipolar
DADOS DE APLICAÇÕES E USO
Cabo Coaxial Flexível
RF-4 mm + 2x26 AWG
Aplicações
Projetos de CFTV (câmeras).
31,58
35,49
39,06
42,37
45,47
48,41
51,20
0,40 mm
2,50 mm
4,00 mm
0,40 mm
0,90 mm
2,25 mm
Cobertura Material
85%
4.2.50. Cabo coaxial cobre RG 59 95% malha com registro Anatel.
Características do Produto:
Impedância Nominal
Velocidade de Propagação
75
65%
ATENUAÇÃO MÁXIMA
Frequência (MHz)
1
4
17
70
100
300
Diâmetro Nominal do Condutor Central
Diâmetro Nominal do Dielétrico
Diâmetro Nominal da Capa
Tipo Cabo
Atenuação (db/100m)
1,21
2,43
5,05
10,38
12,48
22,11
0,574 mm
3,71 mm
6,15 mm
Cabo Coaxial Flexível RG 59
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Malha de cobertura em cobre
Aplicações
95%
Projetos de CFTV (câmeras)
4.2.51. Cabo coaxial RGC 06 60% com registro Anatel
Características do Produto:
Impedância Nominal
Velocidade de Propagação
75
82%
ATENUAÇÃO MÁXIMA
Frequência (MHz)
5
55
83
187
211
250
270
300
330
350
400
450
500
Diâmetro Nominal do Condutor Central
Diâmetro Nominal do Dielétrico
Diâmetro Nominal da Capa
Tipo Cabo
Malha de cobertura
Aplicações
Atenuação (db/100m)
1,90
5,25
6,40
9,35
10,00
10,82
11,04
11,64
12,26
12,63
13,61
14,43
15,29
1,02 mm
4,57 mm
6,93 mm
Cabo Coaxial RGC 06
60%
Projetos de CFTV (câmeras)
4.2.52. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1‖
4.2.53. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1,5‖
4.2.54. Fonte de alimentação estabilizada 12 Vdc / 20A
Características do Produto:
Fonte eletrônica de 20A Tomada Bivolt
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Tensão de entrada: 110/220V
Tensão fixa de saída estabilizada: 12 VCC
4.2.55. Fonte de alimentação estabilizada 5 Vdc / 22A
Características do Produto:
Fonte eletrônica de 22A Tomada Bivolt
Tensão de entrada: 110/220V
Tensão fixa de saída estabilizada: 5 VCC
4.2.56. Fonte de alimentação estabilizada 110 / 220V / 12 Vdc / 5A
Características do Produto:
Fonte eletrônica de 5A Tomada Bivolt
Tensão de entrada: Automática
Tensão fixa de saída estabilizada: 12 VCC
4.2.57. Fonte de alimentação estabilizada 12 Vdc / 1A
Características do Produto:
Fonte eletrônica de 1A Tomada Bivolt
Tensão de entrada: Automática
Tensão fixa de saída estabilizada: 12 VCC
4.2.58. Conector BNC macho RG 59 com núcleo de teflon para uso profissional
Série: BNC
Descrição: Conector Macho
Forma: Reto
Cabos: RG-59
Fixação do Cabos: Solda
Contato: Macho
4.2.59. Conector BNC macho RF 4MM com núcleo de teflon para uso profissional
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Série: BNC
Descrição: Conector Macho
Forma: Reto
Cabos: RF 4MM
Fixação dos Cabos: Solda
Contato: Macho
4.2.60. Conector BNC macho RGC 06 com núcleo de teflon para uso profissional
Série: BNC
Descrição: Conector Macho
Forma: Reto
Cabos: RGC-06
Fixação dos Cabos: Solda
Contato: Macho
4.2.61. Link wireless RX/TX para transmissão de dados em 5.8 GHz com antena direcional
integrada, antena externa adicional e kit de cabos e conectores para interligação com antena
externa.
Especificações de Rádio
Padrão: IEEE 802.11ª
Duplexação: TDD
Freqüência: 5.4 / 5.8 GHz
Potência de saída: 26 dBm
Conector de antena: SMA Reverso
Antena Integrada: 14dBi 55ºH 18ºV
Antena Externa: 28 dBi 5,8 GHz
Modos de operação
AP / Cliente / AP WDS / Cliente WDS
Interfaces
Rede: 1 x 10/100 Mbps (RJ45)
Wireless: 1 x 802.11a
Gerenciamento e Monitoramento
Remoto: http
Elétrico
Alimentação: PoE 12 VDC @ 1A = 12W
Mecânico
Grau de proteção: IP66
4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais )
SOFTWARE BASE 04 CAMERAS
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SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 2 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 4 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 8 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 16 CAMERAS
Recursos do Software
Arquitetura
•Possuir Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa
• Possibilitar trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam
conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server.
• Suportar 32 câmeras por servidor.
• Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para
aumento do
desempenho.
• Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo.
• Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
• Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela.
• Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera
suporte.
• Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações
diferenciadas da gravação.
• Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4,
WAVELET, H.263 e H.264.
• Possuir licença com limite de uso de 2 horas ou 30 dias para demonstrações.
• Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
• Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo,
configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens
monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
• Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que
a câmera suporte essa taxa de fps).
• Suportar a gravação de 32 câmeras por servidor, (sendo que esse limite de câmeras deve ser
de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor).
• Possuir Sensor de movimento permite controle de áreas sensíveis ao movimento.
• Possui buffer de pré e pós alarme para até 10 segundos de vídeo.
• Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco.
• Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas.
• Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos.
•Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
• Suportar 08 contas de usuário.
• Possuir rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou para um grupo.
• Possuir grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para
todos os
usuários pertencentes a esse grupo.
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• Possuir controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário.
• Possuir sistema de perfil de usuários, onde qualquer lugar que o usuário se conectar ele terá
seu perfil.
• Permitir o bloqueio da estação de trabalho.
• Possuir segurança de login por IP e horários programados.
Possuir controle de falha de comunicação.
• Possuir controle de falha de gravação.
• Possuir alarme por detecção de movimento.
Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras
• Fornecer agendamento para controle de entrada de alarme das câmeras.
• Acionar alarmes externos na ocorrência dos eventos.
• Possuir log de acesso ao servidor.
• Possuir log de ações dos usuários.
• Possuir log de eventos.
• Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer.
• Permitir visualização das imagens ao vivo através de ActiveX (Cliente de Monitoramento).
• Permitir visualizar gravação das imagens através do Player padrão Digifort.
• Permitir controle de PTZ através de Joystick Visual.
• Possibilitar a gravação local de emergência, através do web browser.
• Permitir ativar eventos através do mapa sinótico (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene e
etc).
• Permitir configurar informações das câmeras, como resolução da imagem, Frames por
segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
• Possibilitar a visualização e a ativação da Detecção de Movimento ao vivo através do Web
browser.
• Possuir duplo clique em uma imagem para selecioná-la e maximizá-la.
• Possibilitar a visualização das câmeras via web browser através de mosaicos criados
previamente.
• Possuir calculadora para dimensionamento de espaço em disco.
• Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários.
• Permitir configuração em tempo real do sistema.
• Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com
licenças adicionais.
• Possuir gráficos de informações do servidor.
•Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista,Windows Server
2003,Windows Server 2008 ou superior.
• Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível
com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0).
• Permitir conectar-se com múltiplos servidores.
• Possuir visualização de câmeras individualmente.
• Possibilitar salvar Screenshot (Foto) da imagem no Dispositivo Móvel.
• Permitir visualização da imagem em tela cheia.
• Permitir controle de PTZ.
• Permitir usar Preset.
• Permitir configuração de visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por
Segundo (FPS).
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• Possuir status de Banda Consumida em Kbytes.
• Permitir ativar Alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc).
• Suportar controle de PTZ simples.
• Suportar controle de Pan Tilt simultâneo, através do clique na imagem.
• Suportar controle de PTZ por Joystick Visual.
• Suportar até 16 presets por câmera.
• Suportar controle de PTZ por Joystick USB e Mouse (Pan,tilt,foco,zoom,etc)
• Permitir a busca de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos,
com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo,
possibilitando selecionar uma faixa de vídeo.
• Possuir linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem
gravações e/ou movimento, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo.
• Permitir a reprodução e a exportação de 4 câmeras simultaneamente e sincronizadas em
mosaicos prédefinidos.
• Pesquisa avançada por detecção de movimento.
• Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
• Possuir ferramenta de gravação local de emergência.
• Possuir suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
• Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diferentes áreas da tela..
• Possuir ferramenta de screenshot.
• Possuir mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do
numero de câmeras.
• Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos.
• Exportar vídeos em formato AVI e formato nativo Digifort.
• Permitir salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo.
• Permitir imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato..
• Suportar até 2 monitores por estação de trabalho.
• Fornecer ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas.
• Permitir que com o clique duplo um objeto seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no
cliente de monitoramento.
• Permitir integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (ActiveX e HTTP API).
Exemplo de sistemas para integração:
-Controle de Acesso;
-Sistemas Biométricos;
-Sistemas de Automação;
-Sistemas de Alarmes;
-Sistemas de Controle;
-Automação Comercial;
-Gerenciamento de projetos;
-Sistemas ERP;
-etc;
ActiveX (OCX):
• Permitir integração com outros sistemas para buscar vídeo ao vivo de qualquer câmera.
• Permitir integração com outros sistemas para buscar gravações de qualquer câmera.
• Permitir integração com outros sistemas para exportar gravações.
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4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras )
SOFTWARE BASE 08 CANAIS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 2 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 4 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 8 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 16 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 32 CAMERAS
•Possuir Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa
• Possibilitar trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam
conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server.
• Suportar 64 câmeras e 06 placas ethernet por servidor
• Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para
aumento do desempenho.
• Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo
• Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor
• Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela
• Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera
suporte.
• Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações
diferenciadas da gravação.
• Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4,
WAVELET, H.263 e H.264.
•Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo,
configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens
monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
•Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos.
• Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que
a câmera suporte essa taxa de fps).
• Suportar a gravação de 64 câmeras por servidor, (sendo que esse limite de câmeras deve ser
de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.)
• Permitir aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento.
• Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
• Possuir Sensor de movimento permite controle de áreas sensíveis ao movimento.
• Possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo.
• Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco.
• Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas.
• Possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias, suporta mais 600.000
imagens.
• Suportar 16 contas de usuário.
• Possuir rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou para um grupo.
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• Possuir grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para
todos os usuários pertencentes a esse grupo.
• Possuir controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário.
• Possuir sistema de perfil de usuários, onde qualquer lugar que o usuário se conectar ele terá
seu perfil.
• Permitir o bloqueio da estação de trabalho.
• Possuir segurança de login por IP e horários programados.
• Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras
• Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet.
• Fornecer agendamento para controle de entrada de alarme.
• Iniciar a gravação de uma determinada câmera quando o alarme for acionado.
• Possuir controle de falha de comunicação.
• Possuir controle de falha de gravação.
• Possuir alarme por detecção de movimento.
• Possuir alarme por eventos manuais.
• Possuir alarme por eventos de timer.
• Enviar alertas (Através de e-mail, SMS, popup e sons) na ocorrência dos eventos.
• Posicionar câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento.
• Acionar alarmes externos na ocorrência dos eventos.
• As ações deverão ser configuradas independentemente para cada câmera, com a
possibilidade de agendamento dessas ações.
• Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia mês
e ano desejado (Eventos programados).
• Possuir um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com
contato seco e relés.
• Possuir log de acesso ao servidor.
• Possuir log de ações dos usuários.
• Possuir log de eventos do sistema.
• Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer do monitoramento e
gravação.
• Possibilitar a visualização das câmeras via web browser através de mosaicos criados
previamente.
• Possuir linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem
gravações e/ou movimento, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo.
• Permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em
mosaicos pré-definidos.
• Possuir visualização via celular na plataforma Java2.
• Ter Pesquisa avançada por detecção de movimento.
• Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
• Possuir ferramenta de gravação local de emergência.
• Fornecer ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas.
• Permitir o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados.
• Permitir que a taxa de quadros seja aumentada na seleção da câmera.
• Possuir suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
• Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diferentes áreas da tela..
• Possuir ferramenta de screenshot.
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• Possuir mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do
numero de câmeras.
• Permitir a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1,4,9,16,32,64 etc.).
• Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos.
• Possuir filtros de controle de imagem (blur, gaussian blur, sharpen, emboss, flip, flop,
grayscale,invert) e de tonalidade de imagem (vermelho, verde, azul, contraste, brilho e nível de
cor) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera com configurações prédefinidas.
• Possuir filtro de imagem para desentrelaçamento de vídeo.
• Exportar vídeos em formato AVI e formato nativo Digifort.
• Permitir salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo.
• Permitir imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato..
• Suportar até 4 monitores por estação de trabalho.
• Permitir o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de
tela.
• Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores,
relés informando através de indicadores visuais o status do dispositivo, permite abrir as
câmeras no mapa clicando duas vezes no ícone da câmera, permite criar links para outros
mapas e também acionar dispositivos através dos indicadores visuais, (tal como ligar uma
lâmpada, acionar uma sirene etc.).
•Permitir a busca de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos,
com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo,
possibilitando selecionar uma faixa de vídeo.
• Suportar controle de PTZ simples.
• Suportar controle de Pan Tilt simultâneo, através do clique na imagem.
• Suporta controle de PTZ por Joystick Visual.
• Suporta controle de PTZ por Joystick USB e Mouse ( Pantilt,foco,zoom,etc.).
• Possui sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets).
• Sem limite de presets por câmera (Dependente da câmera).
• Possui suporte nativo para protocolos de câmeras analógicas.
• Possui bloqueio de PTZ por prioridade, por níveis de hierarquia.
• Possui calculadora para dimensionamento de espaço em disco
• Permite aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários
• Permite configuração em tempo real do sistema
• Possui ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor através de gráficos
históricos
• Possui recurso de mascara de privacidade para câmeras fixas.
• Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com
licenças adicionais.
4.2.64. – Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras )
SOFTWARE BASE 08 CANAIS ( SEM LIMITES DE CAMERAS )
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 2 CAMERAS
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SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 4 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 8 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 16 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 32 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 64 CAMERAS
Recursos do Software
Arquitetura
•Possuir Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa
• Possibilitar trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam
conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server.
• Suportar ilimitadas câmeras e placas ethernet por servidor.
• Suportar DNS
• Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para
aumento do desempenho.
• Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo
• Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor
• Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela
• Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera
suporte.
• Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações
diferenciadas da gravação.
• Possuir sistema de Filtros de Ips.
• Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4,
WAVELET, H.263 e H.264.
•Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo,
configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens
monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
•Suportar gravação contínua, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam
definidas e por eventos
•Possuir recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e numero de fps
por câmera.
•Possuir sistema de buffer de imagens para gravação por detecção de movimento em NAS.
•Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de
disco para gerenciamento automático.
•Possuir sistema de arquivamento de gravações (Para armazenamento externo), possibilitando
a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia,
sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de
processamento do servidor).
•Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
•Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos.
• Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que
a câmera suporte essa taxa de fps).
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• Suportar a gravação de N câmeras por servidor, (sendo que o limite máximo de câmeras deve
ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor).
• Permitir aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento.
• Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor
assuma os controles no caso de queda do primeiro (Fail-Over).
• Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
• Possuir Sensor de movimento que permita controle de áreas sensíveis ao movimento.
• Possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo.
• Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco.
• Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas.
• Possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias, suporta mais 600.000
imagens.
4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos
SOFTWARE BASE 02 CAMERAS
SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 1 CAMERAS
SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE 1 SERVIDOR DISTRIBUIDO LPR
Recursos do software:











Permite integração com banco de dados externos
Possui banco de dados interno para registro de informações complementares
Permite integração com equipamentos de controle de acesso (cancelas)
Funciona com câmeras analógicas convertidas para Ip e com câmeras IP (ver
especificações)
Funciona com Laço Virtual ou Laço Físico
Não há limite no banco de dados para registro das placas
Permite a leitura da placa do veiculo em velocidades até 150 Km/h
Permite pesquisas por data, hora, placa, conjunto caracteres, final da placa, câmera
utilizada e outros
Permite criar relatórios de carros suspeitos
Permite imprimir fotos das placas dos automóveis
Permite identificar o índice de exatidão da leitura da placa em cores diferenciadas
4.2.66 - SERVIDOR PARA 4 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
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Storage: 500 GB SATA II 3Gb/s 7,2K – Disco linha WD-GP para vídeo 24x7
Processador: Intel Core i3 2.5 GT/s
Memoria: 2 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 120 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Fonte: 1 Unidade ATX 300 Watts Reais
4.2.67. - SERVIDOR PARA 8 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 1 TB SATA II 3Gb/s 7,2K – Disco linha WD-GP para vídeo 24x7
Processador: Intel Core i3 2.5 GT/s
Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 240 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Fonte: 1 Unidade ATX 300 Watts Reais
4.2.68. - SERVIDOR PARA 16 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 2 TB SATA II 3Gb/s 7,2K – Disco linha WD-GP para vídeo 24x7
Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s
Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 480 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Fonte: 1 Unidade ATX 300 Watts Reais
4.2.69. - SERVIDOR PARA 32 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
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Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 4 TB (2xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7)
Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s
Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 960 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais
4.2.70. - SERVIDOR PARA 64 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 6 TB (3xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7)
Processador: Intel Quad Core Xeon 4.8 GT/s
Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 1920 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais
4.2.71 - SERVIDOR PARA 4 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 2 TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7
Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s
Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 120 FPS
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Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais4
00
4.2.72. SERVIDOR PARA 8 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR
DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 4 TB (2xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7)
Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s
Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 240 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais
4.2.73. SERVIDOR PARA 16 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR
DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas :
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 6 TB (3xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7)
Processador: Intel Quad Core Xeon 4.8 GT/s
Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 480 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U
Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais
4.2.74 - SERVIDOR PARA 32 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded
Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort
Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
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Storage: 10 TB (5xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7)
Processador: Intel Quad Core Xeon 5.86 GT/s
Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 960 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 2 Us
Baias: 8 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 2 Unidades Redundantes ATX 720 Watts Reais Hot Swap
4.2.75 - SERVIDOR PARA 64 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS,
GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS.
Especificações Técnicas Mínimas:
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Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K
Storage: 18 TB (9xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7)
Processador: 2x Intel Quad Core Xeon 5.86 GT/s
Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz
Rede: 2x Ethernet 10/100/1000
Taxa de Quadros: 1920 FPS
Codecs suportados: H.264; MPEG4
Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 4 Us
Baias: 24 Baias SATA II / SAS Hot Swap
Fonte: 2 Unidades Redundantes ATX 900 Watts Reais Hot Swap
4.2.76- RACK TORRE 28U 19‖ , BASE COM RODÍZIO , 02 BANDEJA FIXA FRONTAL
1UX290MM,01 CALHA 19‖ 8 TOMADAS , PORCAS GAIOLA E PARAFUSOS PHILIPS.
4.2.77 - Prestação de serviço de instalação, programação e configuração de câmera de CFTV.
4.2.78 - Prestação de serviço de instalação, programação, configuração,instalação do software
de gerenciamento de vídeo e treinamento operacional de servidor e/ou DVR para CFTV.
4.2.79 – Prestação de Serviço de instalação de infra-estrutura para montagem de sistema de
CFTV.
Teresina (PI),02 de março de 2011.
Vera Lúcia Leite BarrosMiranda
Pregoeira/DLCA/SEAD
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa
especializada para prestação de Serviços devidamente
habilitada para a execução de serviços de Assistência
Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado
de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do
Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos,
componentes e materiais necessários para a
composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e
a empresa _______________________.
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e onze, nesta Capital, à Av. Pedro
Freitas, S/Nº, Bloco ―I‖, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e
Contratos Administrativos – DLCA-PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do
Estado do Piauí, representado por seu titular ________________, portador do R.G nº
________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos
termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de
31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes,
no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de
preços, conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e HOMOLOGADA sob
fls _______, ambas do Processo administrativo nº _____________/2011, referente ao Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº _______/2011, consoante as cláusulas e condições
constantes deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Eletrônico nº 02/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93,
Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, acesso através do sítio eletrônico cel.pi.gov.br
com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações futuras
relativas a Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para
prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de
Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão
(SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos,
componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de
Televisão (CFTV) .
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua
Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que
haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar.
2.2. A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD não será obrigada a
adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira, podendo fazê-lo mediante outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria da Administração do Estado do Piauí.
3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.319/2004, acesso através do sítio
eletrônico cel.pi.gov.br e na Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
3.5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a
contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme
decreto n° 11.319/2004.
CLÁUSULA QUARTA - DO ATO DE REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida
revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata Geral, nos termos da
legislação que rege a matéria.
4.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e
a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobre viverem fatos
imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
a lea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou
registrado.
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4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços
de mercado, independente de provocação da parte SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DO PIAUÍ, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a
comunicar a SEAD/PI o novo preço que substituirá o preço registrado, podendo esta agir de ofício, o que
será motivo de abertura de processo individual.
4.4. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada
à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA
5.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando
não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado
o interesse público;
5.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
5.2.1 A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.2. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
5.2.3. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
5.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que
deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro;
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5.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os
produtos ser entregues e os serviços prestados de acordo com indicações e condições
exaradas na OF e/ou Nota de Empenho, observadas as disposições do respectivo edital.
6.1.1 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e
municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que
vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da
Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida
anuência da(s) detentora(s).
6.2. O prazo de entrega e prestação dos serviços deverá observar o item 6 do Projeto Básico ( Anexo
II), contados a partir da data do recebimento da ordem de compra ou serviço pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e
recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado;
7.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para a Contratante;
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7.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato;
7.5. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes
7.6. Para o registro dos equipamentos de aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante
utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições e a boa prestação dos serviços, no
prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital
e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,
com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis o produto com avarias ou defeitos;
8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
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8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
A Contratante obriga-se a:
8.9. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
8.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
8.12. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os bens serão recebidos na forma dos Item 20 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
10.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até
o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (UNID por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o
limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
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10.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a)Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas
expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
10.5 ADVERTÊNCIA
10.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do Órgão desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão
temporária e declaração de inidoneidade.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
10.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada
aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento
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licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05
(cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
10.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do
Piauí nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I – Não concluir os serviços contratados;
II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou
correção no prazo determinado pelo Órgão;
III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a
rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio do órgão.
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10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de
outras sanções administrativas.
10.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador, após ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução
deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão em caso de reincidência;
e) apresentarem ao órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o
objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
10.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o
órgão propor que seja responsabilizado:
a)civilmente, nos termos do Código Civil;
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b)perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
10.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
10.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão facultado a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista,
conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
10.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de
prazos;
c- Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do
serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação o Órgão;
f-
A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão
ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não
admitido previamente pelo Órgão;
g- Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i-
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do Órgão ponham
em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j- Dissolução da sociedade contratada;
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l- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do
Órgão prejudique a execução do Contrato;
m- Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
n- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do
limite imposto ao contratado;
o- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120 (cento e vinte)
dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É
assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
p- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão em razão da execução do
objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q- Não liberação, pelo Órgão de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais,
assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações, até que seja normalizada a situação;
r- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da
execução do Contrato.
s- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
10.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
10.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista
nas letras ―l‖, ―m‖, ―n‖, ―o‖, ―p‖ e ―q‖, do inciso ―I‖ do subitem 10.11, sem que haja culpa do licitante
contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo
ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III – Pagamento do custo da desmobilização
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10.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―g‖, ―h‖ ―i‖, ―j‖, ―k‖ ―l‖ e ―q‖,
poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem
prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
órgão;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material
e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou
ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o órgão dos valores das multas e indenizações
a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o órgão.
10.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do
Órgão que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
10.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão se a CONTRATADA
transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem
prévia e expressa autorização do Órgão
10.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele
previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
11.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2011 e a proposta da empresa.
11.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001, do
Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
susidiariamente.
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11.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA/SEAD – Diretoria
de Licitações do Estado do Piauí, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
12.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações introduzidas
pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as
partes, na forma legal.
11.6. O detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua
proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do
Consumidor e Código Civil brasileiro.
11.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente,
por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes
do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina(PI), ___ de _________ 2011
Contratante:
Secretaria da Administração do Estado do Piauí/DLCA/SEAD
Contratado(s):
______________________________________
Testemunhas:
______________________________________
______________________________________
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ANEXO V
PREGÃO Nº 07/2011
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº___celebrado entre O ESTADO DO PIAUÍ,
através
da
___________________,
e
a
Empresa________________________ para Contratação
de empresa especializada para prestação de Serviços
devidamente habilitada para a execução de serviços de
Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de
Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de
equipamentos, componentes e materiais necessários
para a composição de Circuito Fechado de Televisão
(CFTV)
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da .......................,
(endereço completo com CEP) inscrito no CNPJ sob nº.................., doravante designada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e
endereço completo) do CPF e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no
CNPJ, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço
completo), firmam o presente para Contratação de empresa especializada para prestação
de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica
(manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais
necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em
conformidade com as especificações técnicas dos anexos, sujeitando as partes às Leis 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei
Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos
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Federais n°‘s 5.450 de 31/05/2005 e 3.931/01 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e
pelas condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para para presração de
serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de
Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de
equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito
Fechado de Televisão (CFTV) em conformidade com as especificações técnicas dos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente
nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens e
prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela
FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
2.2. A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos produtos
fornecidos, sob pena de não serem remunerados pelos mesmo.
2.3. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota
Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
2.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, poderá exigir do contratado a
documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e
FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
2.5. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a
data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os
períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste
contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor
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valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou
em parte, pelo atraso no pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis .
3.2 – Após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes da Ata
de Registro de Preços poderão ser reajustados, mediante solicitação de reajuste de preços,
cuja a base será a variação do IPCA.
3.3 – Ficará a critério da Secretaria de Estado da Fazenda concordar ou não com o reajuste de
preço.
LÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1 - Fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos
itens 2 (dois) e 3 (três) do Projeto Básico (ANEXO II), sem qualquer custo adicional à
Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos
estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina,
com o escopo de otimizar os serviços prestados;
4.2.- Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do
fabricante e as normas técnicas específicas;
4.3. - Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização
das manutenções, bem como mão-de-obra especializada;
4.4. - Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e a mesma garantia
oferecida pelo fabricante para peças e componentes substituídos;
4.5. - Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das
peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24
horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de
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4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização
motivada;
4.6.- Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando;
4.7.-Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a contratada
deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições previstas na letra ―b‖ do item
3.1 do Projeto Básico;
4.8.- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais
de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da
inadequação de materiais e equipamentos empregados.
4.9 - Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato;
4.10 -Fornecer treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda,
sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais.
4.11- Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou
Simples Ordem de Fornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
4.12 -Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao
fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com a contratante.
4.13 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.14 - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da
contratante, inclusive nos casos de subcontratação.
4.15 - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por
escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
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4.16 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, à contratante descontos especiais (além dos normais,
previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras
vantagens.
4.17 - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de
Fornecimento.
4.18 - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas,
transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.
4.19 - Entregar o bem nas condições especificadas no edital;
4.10 - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto
ou aparente.
4.11 - A CONTRATADA não será responsável:
4.11.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
4.11.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no
Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante.
4.12 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros
intermediários.
4.13 - Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o
nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
4.14 - Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
4.15 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros
para a prestação do fornecimento objeto dessa licitação.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1- A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições
necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste
instrumento contratual, como:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços;
b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante
a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da
CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS
e FGTS;
d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste
Contrato;
e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva
e corretiva.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES:
6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até
o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
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c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada:
a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Fornecer os bens ou prestar os serviços em desacordo com o Termo de Referência, normas
e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções
necessárias, às suas expensas;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
6.3 - ADVERTÊNCIA
6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
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6.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º
11.319/04.
6.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD se constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações
sucessivas de outras sanções administrativas.
6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD, após ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b)
c)
praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,
em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
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contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD, em caso de
reincidência;
e) apresentarem à DLCA/SEAD ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou
falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação
contratual;
f)
praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da secção VI, o
licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo
ainda a DLCA/SEAD ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c)
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.5.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
6.5.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista,
conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.5.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO AO FORNECIMENTO:
7.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
7.1.1. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que
impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
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7.1.2. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos bens.
7.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento parcial ou definitivo dos bens, objeto deste
contrato, indicando as ocorrências de indisponibilidade do fornecimento.
7.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
8.1.Conforme o disposto no inciso IX, do Art 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os
direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art 77, do referido
Diploma Legal;
8.2.A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93,
ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da
administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou
guerra,
ou
ainda
por
repetidas
suspensões
que
totalizem
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
o
mesmo
prazo,
pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento,
nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos
do edital;
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r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
8.2.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.2 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
8.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados
nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos
incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções
previstas;
Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante
classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado
unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº
8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
9.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do
objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as
composições consensuais,
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9.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao
presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou
questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
previstas na Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1– O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no
prazo definido no item 6 do Projeto Básico, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho e da Ordem de Fornecimento.
10.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos
usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma
regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por
intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de
uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato
individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos
e obrigações futuras.
10.3– Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do
contratante.
10.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da
contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada
para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser
submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei
n.º 8.666/93.
10.4.1 - A contratada deverá instalar nos locais indicados pela Contratante, equipamentos
compatíveis o descrito no edital.
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10.4.2 - No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina, não poderá ser incluído na
Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete.
10.4.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte, a
CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 05(cinco) dias
corridos, contados do pedido formal pelo Órgão interessado, a substituição do BEM perdido ou
destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente,
notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.
10.4.4 - Os testes ou ensaios serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as
ESPECIFICAÇÕES constantes no Edital.
10.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso
se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pela
Contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e
exigências do edital.
10.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de
identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
10.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
11.1. O prazo de vigência desse contrato é ________________ a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
12.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas
ao edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada
e registrado no S.R.P da DLCA;
12.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as
condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
12.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos,
dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da
Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela
Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir
quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, preparam
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este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado
conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus
efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em
todas as suas cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades
licitadas por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a
aceitação do detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento.
Teresina (PI), _________ de ___________________ de 2011
Contratante:
_____________________________
Contratada:
____________________________
Testemunhas:
___________________________
___________________________
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ANEXO V
PREGÃO Nº 02/2011
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº___celebrado entre O ESTADO DO PIAUÍ,
através
da
___________________,
e
a
Empresa________________________ para Contratação
de empresa especializada para prestação de Serviços
devidamente habilitada para a execução de serviços de
Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de
Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de
equipamentos, componentes e materiais necessários
para a composição de Circuito Fechado de Televisão
(CFTV)
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da .......................,
(endereço completo com CEP) inscrito no CNPJ sob nº.................., doravante designada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e
endereço completo) do CPF e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no
CNPJ, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço
completo), firmam o presente para Contratação de empresa especializada para prestação
de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica
(manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais
necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em
conformidade com as especificações técnicas dos anexos, sujeitando as partes às Leis 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei
Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos
Federais n°‘s 5.450 de 31/05/2005 e 3.931/01 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e
pelas condições estabelecidas no Edital.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para para presração de
serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de
Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de
equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito
Fechado de Televisão (CFTV) em conformidade com as especificações técnicas dos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente
nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens e
prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela
FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
2.2. A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos produtos
fornecidos, sob pena de não serem remunerados pelos mesmo.
2.3. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota
Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
2.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, poderá exigir do contratado a
documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e
FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
2.5. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a
data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os
períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste
contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor
valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou
em parte, pelo atraso no pagamento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis .
3.2 – Após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes da Ata
de Registro de Preços poderão ser reajustados, mediante solicitação de reajuste de preços,
cuja a base será a variação do IPCA.
3.3 – Ficará a critério da Secretaria de Estado da Fazenda concordar ou não com o reajuste de
preço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1 - Fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos
itens 2 (dois) e 3 (três) do Projeto Básico (ANEXO II), sem qualquer custo adicional à
Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos
estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina,
com o escopo de otimizar os serviços prestados;
4.2.- Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do
fabricante e as normas técnicas específicas;
4.3. - Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização
das manutenções, bem como mão-de-obra especializada;
4.4. - Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e a mesma garantia
oferecida pelo fabricante para peças e componentes substituídos;
4.5. - Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das
peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24
horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de
4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização
motivada;
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4.6.- Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando;
4.7.-Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de
peça, a contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas
condições previstas na letra ―b‖ do item 3.1 do Projeto Básico;
4.8.- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
empregados nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados
em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos
empregados.
4.9 - Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.10 -Fornecer treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda,
sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais.
4.11- Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou
Simples Ordem de Fornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a
CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
4.12 -Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao
fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com a contratante.
4.13 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.14 - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da
contratante, inclusive nos casos de subcontratação.
4.15 - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por
escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
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4.16 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, à contratante descontos especiais (além dos normais,
previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras
vantagens.
4.17 - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de
Fornecimento.
4.18 - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas,
transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.
4.19 - Entregar o bem nas condições especificadas no edital;
4.10 - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto
ou aparente.
4.11 - A CONTRATADA não será responsável:
4.11.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
4.11.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no
Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante.
4.12 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros
intermediários.
4.13 - Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o
nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
4.14 - Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
4.15 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros
para a prestação do fornecimento objeto dessa licitação.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1- A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições
necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste
instrumento contratual, como:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços;
b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante
a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da
CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS
e FGTS;
d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste
Contrato;
e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva
e corretiva.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES:
6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
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b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até
o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada:
a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Fornecer os bens ou prestar os serviços em desacordo com o Termo de Referência, normas
e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções
necessárias, às suas expensas;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
6.3 - ADVERTÊNCIA
6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
6.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º
11.319/04.
6.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD se constatada a má-fé, ação
maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações
sucessivas de outras sanções administrativas.
6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD, após ressarcidos os prejuízos e
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
g)
h)
praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,
em virtude de atos ilícitos praticados;
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i)
reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD, em caso de
reincidência;
j)
apresentarem à DLCA/SEAD ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou
falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação
contratual;
k)
praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da secção VI, o
licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo
ainda a DLCA/SEAD ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
d) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
e)
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.5.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
6.5.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista,
conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.5.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO AO FORNECIMENTO:
7.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
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7.1.1. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que
impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
7.1.2. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos bens.
7.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento parcial ou definitivo dos bens, objeto deste
contrato, indicando as ocorrências de indisponibilidade do fornecimento.
7.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
8.1.Conforme o disposto no inciso IX, do Art 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os
direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art 77, do referido
Diploma Legal;
8.2.A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93,
ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
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f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da
administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou
guerra,
ou
ainda
por
repetidas
suspensões
que
totalizem
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
o
mesmo
prazo,
pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
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contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento,
nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos
do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
8.2.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.2 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
8.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados
nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos
incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções
previstas;
Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante
classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
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9.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado
unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº
8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
9.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do
objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as
composições consensuais,
9.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao
presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou
questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
previstas na Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1– O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no
prazo definido no item 6 do Projeto Básico, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho e da Ordem de Fornecimento.
10.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos
usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma
regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por
intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de
uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato
individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos
e obrigações futuras.
10.3– Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do
contratante.
10.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da
contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as
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despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada
para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser
submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei
n.º 8.666/93.
10.4.1 - A contratada deverá instalar nos locais indicados pela Contratante, equipamentos
compatíveis o descrito no edital.
10.4.2 - No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina, não poderá ser incluído na
Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete.
10.4.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte, a
CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 05(cinco) dias
corridos, contados do pedido formal pelo Órgão interessado, a substituição do BEM perdido ou
destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente,
notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.
10.4.4 - Os testes ou ensaios serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as
ESPECIFICAÇÕES constantes no Edital.
10.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso
se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pela
Contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e
exigências do edital.
10.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de
identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
10.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
11.1. O prazo de vigência desse contrato é ________________ a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
12.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas
ao edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada
e registrado no S.R.P da DLCA;
12.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as
condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
12.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos,
dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da
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Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela
Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir
quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, preparam
este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado
conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus
efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em
todas as suas cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades
licitadas por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a
aceitação do detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento.
Teresina (PI), _________ de ___________________ de 2011
Contratante:
_____________________________
Contratada:
____________________________
Testemunhas:
___________________________
___________________________
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ANEXO VI
Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
Ref. Pregão Eletrônicon.02/2011_______________
Processo Administrativo n. _0006332/2010_____________
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
____________________________________________________________________
Nome da Empresa
(CNPJ)
__________________________________,com
sito
à
(endereço
completo
_____________________________________________________________________declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a
administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data __________________, ____ de _____________________ de_________
_____________________________________________________________
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Ref. Pregão Eletrônico n.º002/2011
Processo Administrativo N.º000.6332/2010
_________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.
______________________________________________________)_____________________________
__________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n°
____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o
inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu
todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta
licitação.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
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ANEXO VIII
Declaração que não emprega Menor;
Ref. Pregão Eletrônico n.02/2011_______________
Processo Administrativo n. _0006332/2010_____________
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
__________________________________________________________________
Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.
______________________________________________________)_____________________________
__________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n°
____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
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ANEXO IX
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref. Pregão Eletrônico n.02/2011______________
Processo Administrativo n. 0006332/2010______________
DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Eu, ______________________,Matrícula nº_________________, servidor da Secretaria de Fazenda do
Estado
do
Piauí,
atesto
que
o
Sr.
_________________________________,
RG
__________________,representante legal da empresa_____________________________, inscrita sob
o
CNPJ
nº
_________________________,
visitou
o
Posto
Fiscal
de
______________________________, local onde serão executados os serviços de manutenções
preventivas e corretivas, para fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011, que possui
como objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para prestação
de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica
(manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda
do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para
a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
Teresina(PI),------- de ---------de 2011.
_____________________________________________
Assinatura do Servidor
Matrícula nº ____________
OBS: A empresa deverá apresentar atestado de visita técnica de cada posto
disposto no item de nº 2.1 do Projeto Básico (ANEXO nº II). Cumpre ressaltar que
os postos dos itens 1.1 a 1.5 ficam localizados no interior do Estado e dos 1.6 a
1.12 ficam localizados no município de Teresina-PI.
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ANEXO X
Declaração de Ciência da Situação e Condições de Trabalho
Ref. Pregão Eletrônico n.02/2011_______________
Processo Administrativo n. _0006332/2010_____________
_________________________________________________________________
(nome da empresa)
Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.
______________________________________________________)_____________________________
__________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n°
____________________, DECLARA que possui completa ciência da situação e das condições para
a execução do trabalho, além do domínio técnico total dos softwares e hardwares instalados.
Local e data, _____ de __________________________________de __________
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
176
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