pregão eletrônico nº 002/2011 – dlca/sead
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pregão eletrônico nº 002/2011 – dlca/sead
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 – DLCA/SEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD PROCESSO N° 000.6332 /2010 - DLCA/SEAD TIPO MENOR PREÇOGLOBAL BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal 5450, de 31/05/2005 e Decreto Federal 5.504, de 05/08/2005. REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada OBJETO: para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauíe fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV)conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. DIA HORÁRIO 17/10/2011 8:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS 17/10/2011 8:30 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE 24/10/2011 9:00 ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS PREÇOS REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - www.licitacoes-e.com.br - E-mail: licitaç[email protected] Tele/Fax: (86) 3216-1000. - Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª 1 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018970 LOCAL: www.licitacoes-e.com.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2008 – DLCA/SEAD REF. PROCESSO ADM. Nº 000.6332 /11 – DLCA/SEAD 1.0 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD e esta Pregoeira, designada pelas Portarias 029/11 – DLCA/SEAD, datada de 10 de fevereiro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados supra, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇOGLOBAL, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. 1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 2 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 1.3 – Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como a Lei Estadual 5.280, de 29/01/2004 e o Decreto Federal 5450, de 31/05/2005. 1.4 - EQUIPE TECNICA: Equipe constituída pelos servidores Alano Dourado Meneses, Matrícula de Nº. 142.930-2 Luis Miguel de Moraes Matricula de Nº. 042.831-X, do quadro da Secretaria de Fazenda, para auxiliar aPregoeira na análise de toda e qualquer documentação juntada pelos licitantes. 2.0 – DO OBJETO: 2.1 – Este Pregão Eletrônico tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. 2.2 – A entrega do Objeto deverá ocorrer de acordo com a necessidade do órgãos, no prazo definido no item 6 do Projeto Básico (ANEXO II), contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. 3.0 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 3.1 – Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação. 3.2 – Após a disputa do lote e antes de declarado o vencedor, os licitantes poderão registrar questionamentos através do sistema, acessando a seqüência ―relatório de disputa‖, ―chat mensagens‖ e ―enviar mensagem‖. 4.0 – DA IMPUGNAÇÃO: 3 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.1 – Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação ao seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Central de Licitações-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí; pelo e-mail: licitaç[email protected] ou via fax (86) 3216-1000, caso em que terá o prazo máximo de 03 (três) dias para enviar os originais ao endereço supra. 5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seu anexo. 5.2 – Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1– estejam constituídos sob a forma de consórcio; 5.2.2 – estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei no. 8.666/93; 5.2.3 – sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 5.5.4 – estejam sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 5.5.5 – isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados; 5.5.6 – sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 4 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 6.0 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 6.1–Restabelecer, por completo, todo o complexo que forma o atual Sistema de Circuito Fechado de TV da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo substituir todo e qualquer equipamento /acessório que apresente qualquer anormalidade de funcionamento, independentemente da situação em que se encontre e fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos itens 2 (dois) e 3 (três)do Projeto Básico em Anexo que constam nos autos do processo, sem qualquer custo adicional à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina, com o escopo de otimizar os serviços prestados; 6.2- Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas específicas. 6.3 - Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das manutenções, bem como prestação de serviços devidamente habilitadas; 6.4- Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e garantia de 1 (um) ano para peças e componentes substituídos; 6.5- Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24 horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada; 6.6 - Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando; 6.7 - Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições previstas na letra ―b‖ do item 3.1 do Projeto Básico em Anexo; 6.8 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados. 5 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 6.9- Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 6.10– Fornecer, sem custo adicional, treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda, sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais. 7.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 7.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1 – coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 7.1.2 – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 7.1.3 – abrir as propostas de preços; 7.1.4 – analisar a aceitabilidade das propostas; 7.1.5 – desclassificar propostas indicando os motivos; 7.1.6 – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 7.1.7 – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 7.1.8 – declarar o vencedor; 7.1.9 – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.1.10 – elaborar a ata da sessão; 7.1.11 – encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 8.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES: 8.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (Decreto Estadual 22.620/2003, Art. 4º, § 1º). 6 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 8.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio ―www.licitacoes-e.com.br‖, opção "Acesso Identificado". 8.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 8.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 8.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 9.0 – DA PARTICIPAÇÃO: 9.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos. 7 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital. 9.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.3.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 9.4 – Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes ou por motivo de diligências ou outros, o pregoeiro designará novo horário e dia para a continuidade do certame. Esta informação será dada nos 10 (dez) minutos reservados pelo sistema do Banco do Brasil destinados para diálogo, após a realização da disputa do último lote, por e-mail, fax ou qualquer outro meio formal de aviso. 10.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 10.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.2 – A proposta de preços deverá conter em anexo que deverá ser aposto no campo próprio destinado a proposta, sob pena de desclassificação: 10.2.1 – Descrição completa detalhada do objeto por item cotado, constando modelo, com catálogo do objeto, folders ou prospectos capazes de demonstrar (amostra do 8 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] produto para o vencedor) que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital. 10.2.2 – Declaração emitida por funcionário competente de que visitou previamente os locais onde serão executados os serviços de manutenções preventivas e corretivas. Tal declaração deverá ser um atesto do Chefe de Posto Plantonista de cada Posto Fiscal, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, afirmando a visita da Empresa no respectivo Posto Fiscal (ANEXO IX) 10.2.3 – Declaração expressa de garantia mínima de 01(um) ano dos objetos cotados. 10.3 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 10.4 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher obrigatoriamente as informações do item 10.2 bem como as informações inerentes e descritas em cada item no campo ―INFORMAÇÕES ADICIONAIS” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação para exame da conformidade da proposta. 10.5 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 10.6 - Deverão obedecer às especificações e condições previstas neste Edital. a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do processo administrativo e do Pregão para Registro de Preços; c) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação de marca e modelo do objeto desta licitação em conformidade com as especificações detalhadas no Anexo I deste Edital. Para os 9 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] casos em que a marca e modelo implicarem em mais de uma opção de produto, deve o licitante especificá-lo através do seu Part Number, sob pena de desclassificação do item; d) Os Licitantes deverão apresentar na sua proposta a comprovação da extensão da garantia mínima exigida como sendo a garantia padrão de fábrica, através de documentos do fabricante ou através da apresentação de documentação técnica que ateste a agregação do serviço solicitado ao produto ofertado, que deverá ser subscrito pelo distribuidor autorizado, pelo fornecedor ou pela assistência técnica autorizada. No caso de omissão, o Pregoeiro poderá decidir a respeito na sessão; e) Apresentação de folder detalhado emitido pelo fabricante do equipamento com comprovação no site oficial do mesmo para comprovar as características de todos os produtos ofertados, quando couber, conforme especificações constantes do Anexo I. f) Apresentação de declaração, em documento autenticado, de assistência técnica local autorizada, para câmeras e DVRs, e emitida pelo fabricante/importador, ou página extraída do site do fabricante; g) Apresentar obrigatoriamente, para câmeras e DVRs, declaração em documento autenticado, emitida pelo fabricante que a licitante é revenda autorizada do equipamento ofertado, caso o licitante não seja o fabricante dos equipamentos. Será aceita declaração dos distribuidores autorizados para o licitante, desde que sejam acompanhadas de declaração do fabricante para o distribuidor, atestando que o mesmo é um distribuidor autorizado no Brasil; h) Deve ser fornecida juntamente com a proposta, para câmeras e DVRs, obrigatoriamente, declaração emitida pelo distribuidor autorizado, em documento autenticado, com documento que comprove autorização do fabricante, ou documento do próprio fabricante, informando a assistência autorizada do equipamento ofertado em Teresina-PI ou comprovação através de página impressa do Site do fabricante, quando couber, conforme especificações constantes do Anexo I. i) A Assistência Técnica em Teresina - PI, on-site, sem ônus para o Contratante, durante o período de garantia, conforme prazos determinados no projeto básico , em anexo.durante o período de garantia o Licitante irá substituir temporariamente ou definitivamente,o(os) 10 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] equipamento(s) por outro(s) similar, de mesma capacidade. Deverá ser apresentada declaração de garantia, nestes termos, discriminando como será feito o atendimento durante este período; j) Para melhor julgamento das propostas, poderão ser solicitadas amostras dos equipamentos ofertados, para comprovação das especificações, num prazo máximo de 5 dias da solicitação. A aceitabilidade da proposta (qualidade) dependerá de exame técnico do equipamento, a ser realizado por técnico ou equipe designada pelo(s) Órgão(s) Solicitante(s), por provocação do Pregoeiro, o qual definirá data e local para apresentação dos equipamentos que deverão ser submetidos à análise, a fim de aferição de padronização k) Incluir junto aos itens cotados Certificados que comprovem características e qualidade dos equipamentos emitidos pelo fabricante em site oficial ou folders; l) Declaração de site , quando aplicável,com contato 0800 ou outro número direto que possibilite contato imediato, ou, ainda, contato com a rede autorizada local; m) Disponibilizar 01 Unidade do objeto licitado para fins de análise técnica por parte de equipe responsável pela padronização, quando couber, conforme solicitação do(s) Órgão(s) Solicitante(s). n) Poderá ser apresentado Certificado de PPB – Processo Produtivo Básico, a fim de aferir tecnologia de produção, para as estações de trabalho, prevalecendo este como vantagem adicional; o) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do Anexo I, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do bem, como também da capacidade máxima do fornecimento do bem, devidamente detalhada em planilha que deverá ser apresentada pelo licitante, nos moldes do Anexo I. No 11 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] caso de empresas licitantes com ICMS diferenciado ou beneficiárias de incentivo fiscal, este será levado em consideração para o cálculo de adequação de propostas; p) 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. q) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias; r) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento. s) A falta da data, rubrica, CNPJ (ou CPF) e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão desde que tenha poderes para esse fim, ou mesmas omissões formais que não comprometam a essência da proposta. 10.7 - A proposta comercial deverá estar acompanhada da seguinte documentação: a) Declaração de que o fornecedor dos serviços conhece e aceita as regras determinadas pela Administração; b) Cooperativas e entidades afins não poderão participar deste procedimento. c) Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES ou beneficiárias de qualquer incentivo fiscal. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes. 10.8 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12(doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. 10.9– Quando do fornecimento do bem para as regiões e/ou Unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, o preço registrado deverá ser mantido, 12 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] acrescido dos valores correspondente ao deslocamento, de acordo com o interesse e conveniência do órgão competente e, com anuência deste. 10.10- A proposta deverá conter garantia dos materiais a serem fornecidos, devendo a empresa se comprometer à substituição, troca ou reposição de materiais com defeito, danificados ou em desacordo com as especificações exigidas. 10.11-Serão desclassificadas: 10.11.1- as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 10.11.2 - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.11.3 - Aberta à sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 10.11.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.11.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance 10.11.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que: a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais; b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado; c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis. 13 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade. c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão. 10.11.7 - Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo. 10.11.8 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.0 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES: 11.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, onde após o recebimento e a abertura das propostas o Pregoeiro poderá, se houver necessidade, suspender a sessão para avaliar a aceitabilidade das propostas quando somente após o exame da conformidade da proposta procederá ao início da disputa com data a ser informada na sessão. 11.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 11.3 – O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante através do botão ―Detalhes Disputa‖, disponibilizado durante a sessão pública. 11.4 – O tempo normal de disputa será encerrado pelo pregoeiro, passando a contar o tempo randômico (aleatório). 11.5 – Após o término do tempo normal de disputa o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará trinta minutos. 11.6 – O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 12.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 12.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global ", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2 – Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 15 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 12.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no item 13.0 deste Edital. 12.3.1 – O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail, licitaç[email protected], anexar no sistema do Banco do Brasil, WWW.licitacoes-e.com.br ou pessoalmente, a documentação exigida neste Edital com a Proposta final, e num prazo de 05(cinco) dias consecutivos entregar a mesma documentação, e Proposta Final Original, sob pena de Inabilitação e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro, no seguinte endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Central de Licitações-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. Fone/fax (86) 3216-1000. 12.4 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 12.5 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços superfaturados ou manifestamente inexeqüíveis. 12.6 – Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a Proposta Comercial Original do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores Unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexeqüíveis, superfaturados ou maiores que o da proposta inicialmente formulada no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação. 12.7 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo pregoeiro. 16 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 12.8 - Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: a) Produzidos no País; b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 12.8.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 13.0 – DA HABILITAÇÃO: 13.1 – A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 13.1.1 – Para Habilitação Jurídica: 13.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.1.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 13.1.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.1.2 – Para Qualificação Econômico-Financeira: 17 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 13.1.2.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que anteceder a abertura da licitação; 13.1.3 – Para Regularidade Fiscal: 13.1.3.1 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 13.1.3.2 – Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.1.3.3 – Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante. 13.1.4 – Para Qualificação Técnica: 13.1.4.1 – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação. 13.1.5 – Outras Comprovações 13.1.5.1 – Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; 13.1.5.2 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; 18 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 13.1.5.3 - Declaração de que possui completa ciência da situação e das condições para a execução do trabalho, além do domínio técnico total dos softwares e hardwares instalados.( ANEXO X) 13.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial . As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 13.3 – Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente. 13.4 – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 13.5 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 13.6 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. 13.7 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos exigidos neste edital. 13. 8 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax ou via e-mail, no prazo definido no 12.3.1, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 19 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 13.8.1 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. 14.0 – DOS RECURSOS: 14.1 – Após a declaração do vencedor do lote, o licitante que desejar recorrer contra decisão do pregoeiro poderá fazê-lo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de declaração do vencedor. 14.1.1 – O acesso à fase de manifestação de intenção de recurso será assegurada aos licitantes desclassificados e/ou inabilitados. 14.1.2 – Após o decurso do prazo de manifestação de intenção de recurso, o licitante terá um prazo de 03 (três) dias uteis para encaminhar a peça recursal. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso. 14.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 14.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto a sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Secretaria de Administração, 2ª Andar, em Teresina/Piauí. Telefax: (86) 3216-1000, em dias úteis, no horário de 7:30 às 13:30 horas e encaminhados via e-mail, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação. 20 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 15.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.1 – Não sendo interposto recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do (s) lote (s) ao (s) licitante (s) vencedor (es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação. 15.2 – Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor. 15.3 – Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato do recebimento da nota de empenho, estará sujeito às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato. 16.0 - DA CONTRATAÇÃO: 16.1 – A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura do contrato e retirada do empenho. 16.2 – Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento oficial do comunicado para retirada do empenho, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, sem qualquer justificativa plausível, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital. 16.3 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para a retirada do empenho no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidas às exigências de habilitação constantes deste Edital. 21 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 16.4 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93. 16.5 – Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito. 16.6 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 16.7 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no item anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.0 – DA REVISÃO: 17.1 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 18.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 22 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 18.1 – Compete à Contratante, além das obrigações constantes dos Anexos I e II deste edital: 18.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 18.1.2 – Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do material. 18.1.3 - A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual, como: a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços; b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS e FGTS; d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato; e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva e corretiva. 19.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 – Compete à Contratada, além das obrigações já arroladas: 19.1.1 – Efetuar a entrega do material na sede da Secretaria de Administração, na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Teresina (PI). 19.1.2 – Substituir, obrigatoriamente, qualquer bem que esteja danificado. 19.1.3 – Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos. 23 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 19.1.4 - Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e devolução à Sefaz devidamente reparados, serão de total responsabilidade da empresa responsável pela garantia dos equipamentos. 19.1.5 - Durante o período de garantia, os equipamentos deverão contar com cobertura de peças e suporte técnico gratuito. Os serviços de manutenção deverão ser executados nas dependências da SEFAZ. 20.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL: 20.1 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 6 do Projeto Básico, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, na sede do órgão requisitante. 20.2 – O recebimento dos materiais será efetuado pela Comissão de Recebimento designada pela SEFAZ, a qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos. 20.3 – O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, I, II, ―a‖ e ―b‖ e art. 15, § 8º da Lei 8.666/93. 20.4 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 21.0 – DO PAGAMENTO: 21.1 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante. 24 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 21.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 21.3 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal. 21.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado. 21.3 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. 21.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 22.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 22.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02. 22.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e 25 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º ( sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 22.3 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ. No cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ; e c)cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 22.4 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b)não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 22.5- ADVERTÊNCIA 22.5.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: 26 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 22.6 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 22.6.1 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação. a) Por 6 meses nos seguintes casos: a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência. b) Por 1 (um) ano: b.1 – quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; c)Por 2 (dois) anos, quando o contratado: c.1)não concluir os serviços contratados; 27 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] c.2) prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE; c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;. c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE. 22.7 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 22.7.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Fazenda do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 22.7.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 22.7.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; 28 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] d ) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA , em caso de reincidência; e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 22.7.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEFAZ propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 22.7.5 - Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 22.7.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 23.0 –DA POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS 23.1 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 24.0 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 24.1 – O prazo de validade da proposta será no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta. 29 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 25.0 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 25.2 – A declaração de vencedor não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderá advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário a preferência de contratação em igualdade de condições. 25.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 25.4 – No prazo da validade da proposta, o gestor convocará o fornecedor vencedor, através da ordem de fornecimento/contrato e prévio empenho. 25.5 – Para instruir a OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena da contratação não se concretizar. 25.6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 25.7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 25.8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar assinar o contrato/autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente. 26.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 26.1 – Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente 30 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 26.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.4 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 26.5 – Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Secretaria de Administração do Estado do Piauí. 26.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 26.7 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 26.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 31 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 26.9 – As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser Comunicadas aos proponentes por qualquer meio de Comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 26.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 26.11 – Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, Comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico. 26.12 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no item 1.3, deste edital. 26.13 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Teresina/Piauí. 26.14 – Constitui parte integrante deste edital: - Anexo I – Especificações na Forma de Cotação; - Anexo II - Projeto Básico; - Anexo III – Descrição Detalhada do Item 4.2 do Projeto Básico; - Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços; - Anexo V – Minuta do Contrato; - Anexo VI – Minuta de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar com qualquer órgão da Administração Pública; - Anexo VII – Minuta de Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital; - Anexo VIII – Minuta de Declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores. - Anexo IX – Minuta de Atestado de Visita Técnica, - Anexo X – Minuta de Declaração de Ciência da Situação e Condições de Trabalho Teresina (PI), 02 de março de 2011. 32 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Vera Lúcia Leite Barros Miranda Pregoeira – DLCA/SEAD Diretor da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO/SEAD 33 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO I ESPECIFICAÇÃO NA FORMA DE COTAÇÃO REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO 000.6332/2011-DLCA/SEAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 – DATA: XX.XX.XXXX DIRETORIA DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE I – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CIRCUITO FECHADO DE TV E SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TECNICA. (MANUTENÇÃO DO SCFTV) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANT. VALOR MÁXIMO UNITÁRIO* VALOR MÁXIMO TOTAL* 1 DVR STAND ALONE 16 CH (NOIVOS); UNID 02 6.427,00 12.854,00 2 DVR STAND ALONE 4 CH (TABULETA) UND 01 2.725,00 2.725,00 3 CÂMERAS PROFISSIONAIS; UND 30 1.350,00 40.500,00 4 CÂMERAS COLORIDAS; UND 14 345,00 4.830,00 5 CAIXA DE PROTEÇÃO GRANDE; UND 30 85,00 2.550,00 6 CAIXA DE PROTEÇÃO PEQUENA; UND 10 35,00 3.500,00 7 FONTES DE ALIMENTAÇÃO; UND 04 398,00 1.592,00 8 CABO COAXIAL RG 59; METROS 3.500 2,59 9.065,00 9 CABO PP 2 X 1,50MM; METROS 1.300 2,10 2.730,00 10 CONECTORES BNC; UND 88 9,50 836,00 11 INSTALAÇÃO E TREINAMENTO TÉCNICO; UND 01 4.250,00 4.250,00 12 INFRA-ESTRUTURA GLOBAL 01 8.900,00 8.900,00 UND 34 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 13 14 15 4.2.1. Equipamento DVR 480 / 480 FPS 16 canais equipado com Placa mãe c/ chipset D945 ou superior, processador Core 2 duo 2.93 GHz ou superior ,memória RAM DDR de 2Gb , espaço em disco HD sata II de 3TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19” , Teclado , Mouse óptico,Licença do UND software Windows 7 O&M profissional 32B e Monitor LCD de 19” ou superior. 4.2.2. Equipamento DVR 960 / 960 FPS 32 canais equipado com Placa mãe c/ chipset D945 ou superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou superior ,memória RAM DDR2 de 4Gb , espaço em disco HD sata II de 6TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19” , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7 O&M profissional UND 32B e Monitor LCD de 20” ou superior. 4.2.3. Equipamento DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais,DualStream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ), gravação em D1, equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20” ou superior. 04 6.989,00 27.956,00 04 9.174,00 36.696,00 04 6.427,00 25.708,00 UND 35 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 16 4.2.4. Equipamento DVR STAND ALONE H264 240 / 120 FPS 08 canais, DualStream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ),gravação em D1, equipado com HD sata II de 2TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Gravador de DVD interno,Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20” ou superior. 04 5.270,00 04 2.725,00 21.080,00 UND 17 18 19 20 21 4.2.5. Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, DualStream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais, configuráveis separadamente ),gravação em D1, equipado com HD sata II de 1Tb, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 19” ou superior. UND 4.2.6. Equipamento DVR veicular H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1, memória SSD, HD SATA e memória SD ,GPS, Rede 3G,EDGE, GPRS,CDMA e WI-FI com HD SSD de 80 Gb. 4.2.7. Câmera profissional DN WDR CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 2.8~10mm 4.2.8. Câmera profissional DN WDR CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 6.0~60mm 4.2.9. Câmera mini colorida CCD 1/3 Alta Resolução , 520 Tvl , 0,2 Lux em color , Lentes 3,6 / 6 / 8 mm. 10.900,00 12 10.980,00 UND 16 1.675,00 26.800,00 UND 16 3.290,00 52.640,00 UND UND 12 345,00 131.760,00 4.140,00 36 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 22 4.2.10. Speed Dome True Day Night zoom 36x12 1/4 externo / interno (Suporte de Parede ou Teto Incluso). UND 23 4.2.11. Câmera Speed dome externo/ interno WDR 36X12 Infra Vermelho 100 mts com suporte incluso. UND 24 4.2.12. Mesa Controladora para Speed Dome 25 4.2.13. Câmera IP CMOS 1/4" - 4MM MPEG4 - Dual Streaming 02 18.088,00 02 12.730,00 UND 02 2.670,00 5.340,00 UND 16 775,00 12.400,00 04 2.850,00 04 2.985,00 UND 02 2.686,00 9.372,00 UND 04 12.730,00 50.920,00 UND 01 11.158,00 11.158,00 26 4.2.14. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal Auto-Iris 3.5 ~ 8 mm DC – Megapixel l UND 27 4.2.15. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal Auto-Iris 6.0 ~ 60 mm DC – Megapixel 1. UND 28 4.2.16. Câmera IP dome infra vermelho, sensor de 2.0 Mpixel,IP 66, POE e ICR 29 4.2.17. Câmera IP Speed dome externo/interno 36X12 H264 dual streaming com suporte teto/parede incluso 30 4.2.18. Câmera IP Speed dome interno D/N , CCD ¼”, Dual Stream 36.176,00 25.460,00 11.400,00 11.940,00 37 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.19. Câmera color profissional para monitoramento de tráfego de veículos, WDR 31 32 33 34 35 Digital, 3DNR, CCD 1/3”, 600TVL ,0,01Lux,tecnologia para otimizar vizualização sob nevoeiro e fumaça, possibilidade de captura de imagem de placas veiculares em velocidade de até 180 Km/h + lente VF AI de 6.0 ~ 60mm 02 4.150,00 UND 8.300,00 4.2.20. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 1 canal ganho automático ( PAR RX / TX). 4.2.21. Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 1 canal ( PAR RX / TX ). 4.2.22. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 4 canais ( PAR RX / TX ). 4.2.23. Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 4 canais com transmissão digital por uma única fibra( PAR RX / TX ). UND 02 1.428,00 2.856,00 UND 02 3.522,00 7.044,00 UND 02 8.640,00 17.280,00 UND 02 9.685,00 19.370,00 UND 01 2.189,00 2.189,00 METROS 500 8,10 4.050,00 METROS 200 9,10 1.820,00 4.2.24. Video server encoder de 4 canais 36 37 38 4.2.25. Cabo Óptico Auto-Sustentado Multimodo – 2 Fibras. 4.2.26. Cabo Óptico Auto-Sustentado Multimodo – 4 Fibras. 38 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 39 40 41 42 4.2.27. Cabo Óptico Dielétrico Duto (Geleado) Multimodo - 2 Fibras. 4.2.28. Cabo Óptico Dielétrico Duto (Geleado) Multimodo - 4 Fibras. 4.2.29. Cabo Óptico De Terminação Multimodo - 2 Fibras. 4.2.30. Cabo Óptico De Terminação Multimodo - 4 Fibras. METROS 500 4,60 2.900,00 METROS 200 5,80 1.160,00 METROS 500 2,90 1.450,00 METROS 200 4,40 880,00 300 8,10 2.430,00 200 8,50 1.700,00 100 2,85 285,00 50 0,98 49,00 1000 1,45 1.450,00 1000 3,35 1000 3,85 4.2.31. Cabo Óptico Auto-Sustentado Monomodo – 2 Fibras. METROS 4.2.32. Cabo Óptico Auto-Sustentado Monomodo – 4 Fibras. METROS 4.2.33. Cabo Óptico De Terminação Monomodo - 2 Fibras. METROS 4.2.34. Cordão Simplex Óptico Conector St / Conector Sc Multimodo. METROS 4.2.35. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat5e 4x24 Homologado pela Anatel. METROS 48 4.2.36. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat5e 4x24 Homologado pela Anatel. METROS 49 4.2.37. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat6 4x24 Homologado pela Anatel. METROS 43 44 45 46 47 3.350,00 3.850,00 39 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 50 4.2.38. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat6 4x24 Homologado pela Anatel. 7.850,00 METROS 500 15,70 UND 06 1.239,00 7434,00 UND 04 308,00 1.232,00 UND 02 1.239,00 2.478,00 UND 02 1.858,00 3.716,00 UND 02 2.470,00 4.940,00 UND 100 35,00 3.500,00 UND 100 35,00 3.500,00 UND 60 85,00 5.100,00 UND 02 1.237,00 2.474,00 UND 02 1.478,00 2.956,00 4.2.39. Conversor Gibabit Ethernet. 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 4.2.40. Switcher 8 portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps. 4.2.41. Switcher 16 portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps. 4.2.42. Switch gerenciável 24 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps. 4.2.43. Switch gerenciável com 24 portas 10/100, 2 portas Giga, 2 slots SFP e com PoE. 4.2.44. Dome blindada anti-vandalismo branca. 4.2.45. Caixa de proteção em alumínio para mini câmera. 4.2.46. Caixa de proteção em alumínio para câmera profissional. 4.2.47. Caixa de proteção blindada para câmera com suporte . 4.2.48. Iluminador Infra vermelho . 40 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 61 4.2.49. Cabo coaxial flexível cobre RF 4mm + Bip com 85% malha e registro Anatel. 62 4.2.50. Cabo coaxial cobre RG 59 95% malha com registro Anatel. 63 4.2.51. Cabo coaxial RGC 06 60% com registro Anatel. 64 4.2.52. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1” . 65 4.2.53. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1,5” . 66 4.2.54. Fonte de alimentação estabilizada 12 Vdc / 20A. 67 68 69 70 4.2.55. Fonte de alimentação estabilizada 5 Vdc / 22A 26.700,00 METROS 15.000 1,78 METROS 10.000 3,28 METROS 10.000 1,58 15.800,00 METROS 10.000 1,50 15.000,00 METROS 6.000 2,00 UND 30 190,00 5.700,00 UND 06 190,00 1.140,00 UND 20 110,00 2.200,00 UND 50 28,00 1.400,00 UND 400 8,50 3.400,00 32.800,00 12.000,00 4.2.56. Fonte de alimentação estabilizada 110 / 220V / 12 Vdc / 5A. 4.2.57. Fonte de alimentação estabilizada 12 Vdc / 1A. 4.2.58. Conector BNC macho RG 59 com núcleo de teflon para uso profissional. 41 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 71 4.2.59. Conector BNC macho RF 4MM com núcleo de teflon para uso profissional. UND 500 8,50 4.250,00 UND 300 8,50 2.250,00 73 4.2.61. Link wireless RX/TX para transmissão de dados em 5.8 GHz com antena direcional integrada, antena UND externa adicional e kit de cabos e conectores para interligação com antena externa. 04 1.297,00 5.188,00 74 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais )Software UND base 04 câmeras 04 1.728,00 75 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais )Software UND Pack adicional para 02 câmeras 01 637,00 76 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais )Software UND Pack adicional para 04 câmeras 01 1.172,00 77 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais )Software UND Pack adicional para 08 câmeras 01 2.155,00 78 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais )Software UND Pack adicional para 16 câmeras 01 3.963,00 79 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software UND base 8 canais 01 4.825,00 72 4.2.60. Conector BNC macho RGC 06 com núcleo de teflon para uso profissional. 6.912,00 637,00 1.172,00 2.155,00 3.963,00 4.825,00 42 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 80 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software Pack adicional para 2 câmeras 01 968,00 UND 81 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software Pack adicional para 4 câmeras 968,00 04 1.759,00 UND 82 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software UND Pack adicional para 8 câmeras 7.036,00 01 3.203,00 3.203,00 83 4.2.63. Software para monitoramento de UND câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software Pack adicional para 16 câmeras 01 5.825,00 5.825,00 84 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras )Software UND Pack adicional para 32 câmeras 01 10.599,00 10.599,00 85 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras ). UND Software base 8 canais 01 7.005,00 7.005,00 86 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras )Software Pack adicional para 2 câmeras UND 01 1.297,00 1.297,00 87 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras )Software Pack adicional para 4 câmeras UND 01 2.400,00 2.400,00 88 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras )Software Pack adicional para 8 câmeras UND 01 4.437,00 4.437,00 43 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 89 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras UND )Software Pack adicional para 16 câmeras 01 8.205,00 8.205,00 90 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras UND )Software Pack adicional para 32 câmeras 01 15.179,00 15.179,00 91 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras UND )Software Pack adicional para 64 câmeras 01 28.080,00 28.080,00 92 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software base 2 câmeras 01 5.398,00 5.398,00 93 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software Pack adicional para 1 câmera. UND 01 2.360,00 2.360,00 94 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software para gerenciamento de 1 servidor distribuído LPR UND 01 6.630,00 6.630,00 95 4.2.66. Servidor para 4 ch ip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. UND 02 8.060,00 96 4.2.67. Servidor para 8 ch ip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. UND 02 9.919,00 UND 16.120,00 19.838,00 44 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.68. Servidor para 16 ch ip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de UND movimento e backup p/ 15 dias. 01 11.750,00 11.750,00 4.2.69. Servidor para 32 ch ip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de UND movimento e backup p/ 15 dias. 01 15.269,00 15.269,00 99 4.2.70. Servidor para 64 ch ip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de UND movimento e backup p/ 15 dias. 01 20.513,00 100 4.2.71. Servidor para 4 ch ip ( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. UND 02 14.232,00 101 4.2.72. Servidor para 8 ch ip (resolução mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. UND 01 15.294,00 15.294,00 102 4.2.73. Servidor para 16 ch ip (resolução mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. UND 01 20.595,00 20.595,00 103 4.2.74. Servidor para 32 ch ip ( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção UND de movimento e backup p/ 15 dias. 01 36.790,00 36.790,00 104 4.2.75. Servidor para 64 ch ip ( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção UND de movimento e backup p/ 15 dias. 01 56.526,00 56.526,00 105 4.2.76. Rack torre 28u 19” , base com rodízio , 02 bandeja fixa frontal 1ux290mm,01 calha 19” 8 tomadas , porcas gaiola e parafusos philips. UND 10 1.781,00 17.810,00 106 4.2.77. Prestação de serviço de instalação, programação e configuração de câmera de CFTV. UND 10 218,00 2.180,00 97 98 20.513,00 28.464,00 45 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 107 4.2.78. Prestação de serviço de instalação, programação, configuração,instalação do software de gerenciamento de vídeo e treinamento operacional de servidor e/ou DVR stand alone para CFTV. UND 10 4.250,00 42.500,00 108 4.2.79. Prestação de serviço de instalação de infra estrutura para montagem de sistema de CFTV., incluindo postes de fixação,suportes, tubulações , junções, curvas , caixas de passagem, abraçadeiras e demais itens complementares que possam ser necessários para compor a infra estrutura. UND 06 10.000,00 60.000,00 109 MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DE MARCOLÂNDIA - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS. UND 01 1.000,00 1.000,00 01 1.000,00 1.000,00 110 MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DE PIPOCAS - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS UND 46 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 111 112 113 114 MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DE BOA ESPERANÇA - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS 01 1.000,00 1.000,00 01 1.000,00 1.000,00 01 800,00 800,00 01 1.000,00 1.000,00 01 1.000,00 1.000,00 UND MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 UND MONITORES LCD, 32 CÂMERAS MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DE PONTÕES - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDORE, 1 MONITOR LCD, 16 CÂMERAS UND MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DOS CORREIOS - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITOR LCD, 4 CÂMERAS UND 115 MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DA PONTE METÁLICA - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORE LCD, 9 CÂMERAS UND 47 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 116 MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DA PONTE DA AMIZADE - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORES LCD, 9 CÂMERAS 01 800,00 800,00 01 1.350,00 1.350,00 01 400,00 400,00 01 2.800,00 2.800,00 UND 117 MANUTENÇÃO PREVENTIVA POSTO FISCAL DA TABULETA, POSTO FISCAL DA TABOCA E POSTO FISCAL DO POSTINHO (TABULETA E ANEXOS) - 04 CFTV´S COMPOSTOS BASICAMENTE DE 4 GABINETES / SERVIDORES, 4 MONITORES LCD, 45 CÂMERAS, INTERLIGADOS POR SISTEMA WIRELESS CONECTADOS À INTRA E INTERNET UND 118 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEDE DA SECRETARIA DE FAZENDA - 03 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 3 GABINETES / SERVIDORES, 3 MONITORES LCD, 48 CÂMERAS, CONECTADOS À INTRA E INTERNET UND 119 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DE MARCOLÂNDIA - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS UND 48 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 120 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DE PIPOCAS - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS 01 2.800,00 2.800,00 01 2.800,00 2.800,00 01 2.800,00 2.800,00 01 1.800,00 1.800,00 01 460,00 460,00 UND 121 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DE BOA ESPERANÇA - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS UND 122 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - 02 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 2 GABINETES / SERVIDORES, 2 MONITORES LCD, 32 CÂMERAS UND 123 124 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DE PONTÕES - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDORE, 1 MONITOR LCD, 16 CÂMERAS UND MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DOS CORREIOS - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITOR LCD, 4 CÂMERAS UND 49 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 125 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DA PONTE METÁLICA - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORE LCD, 9 CÂMERAS. 01 1.600,00 1.600,00 01 1.600,00 1.600,00 01 6.500,00 6.500,00 01 3.600,00 3.600,00 UND 126 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DA PONTE DA AMIZADE - 01 CFTV COMPOSTO BASICAMENTE DE 1 GABINETE / SERVIDOR, 1 MONITORES LCD, 9 CÂMERAS. UND 127 MANUTENÇÃO CORRETIVA POSTO FISCAL DA TABULETA, POSTO FISCAL DA TABOCA E POSTO FISCAL DO POSTINHO (TABULETA E ANEXOS) - 04 CFTV´S COMPOSTOS BASICAMENTE DE 4 GABINETES / SERVIDORES, 4 MONITORES LCD, 45 CÂMERAS, INTERLIGADOS POR SISTEMA WIRELESS CONECTADOS À INTRA E INTERNET. UND 128 MANUTENÇÃO CORRETIVA SEDE DA SECRETARIA DE FAZENDA - 03 CFTVS COMPOSTOS BASICAMENTE DE 3 GABINETES / SERVIDORES, 3 MONITORES LCD, 48 CÂMERAS, CONECTADOS À INTRA E INTERNET. UND VALOR GLOBAL 1.389.644,00 50 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] VALOR TOTAL MAXIMO DO LOTE QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR : R$ 1.389.644,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) *Valor máximo que a administração se dispõe a pagar. 51 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO II P R O J E T O B Á S I C O 1. OBJETOS: 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão-de-obra devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, composto por Circuitos Fechados de Televisão (CFTV), contendo 260 (duzentos e sessenta) câmeras de monitoramento, com sistema de armazenamento de até 30 dias, instalados em diversos postos fiscais do Estado, de forma preventiva e de forma corretiva, arcando com quaisquer ônus preexistentes ou supervenientes. 1.2. Aquisição de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) a ser instalado no Posto Fiscal dos Noivos (Teresina – PI) e do CFTV dedicado ao monitoramento da balança rodoviária instalada no Posto Fiscal da Tabuleta. 1.3. Registro de preços de tecnologias e equipamentos a serem utilizados para futuras expansões ou aperfeiçoamentos. 2. DA MANUTENÇÃO DO SCFTV 2.1. Composição do SCTF O SCFTV é composto por Circuitos Fechados de Televisão (CFTV), contendo 260 (duzentos e sessenta) câmeras de monitoramento, com sistema de armazenamento de até 30 dias, instalados nos seguintes Postos Fiscais: 1.1) Marcolândia; 1.2) Pipocas; 1.3) Boa Esperança; 52 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 1.4) Pontões; 1.5) São João da Fronteira; 1.6) Correios; 1.7) Ponte Metálica; 1.8) Ponte da Amizade; 1.9) Taboca; 1.10) Postinho; 1.11) Tabuleta; 1.12) Sede da Secretaria de Fazenda, em Teresina. 2.2. Finalidade da contratação Manter o SCFTV em pleno funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, buscando: Aumentar a arrecadação do Estado, por meio do acompanhamento e registro, em tempo integral e pela internet, dos serviços de fiscalização, evitando fraudes no processo fiscalizatório e inibindo a prática de atos que prejudiquem os cofres públicos; Detectar, em tempo real, a ocorrência de atos ilícitos, identificando os responsáveis e agilizando ações de combate a tais práticas; Monitorar, de modo geral, as dependências e o espaço físico dos imóveis do Posto, incluindo o depósito de mercadorias, inibindo a ocorrência de furtos; Aumentar a segurança dos visitantes, contribuintes, servidores e das instalações, por meio do registro eletrônico de todas as ocorrências nas dependências dos Postos. 2.3. Manutenção PREVENTIVA dos equipamentos: Deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias, com o objetivo de manter o CFTV em adequado funcionamento, englobando, no mínimo, as seguintes verificações: 53 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Limpeza e inspeção completa dos equipamentos; Verificação e atualização do software de acordo com a última versão disponibilizada pelo fabricante; Ajuste de foco e posicionamento das câmeras; Eventuais trocas de peças defeituosas, danificadas ou desgastadas; Outras atitudes que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento do sistema. Quaisquer gastos envolvidos na consecução da manutenção preventiva correrá à conta da CONTRATADA. 2.4. Manutenção CORRETIVA dos equipamentos: A manutenção corretiva dos CFTV´s terá como objetivo consertar quaisquer avarias constatadas no Sistema e deverá ser realizada quando tais defeitos prejudicarem a utilização do mesmo, ou seja, quando qualquer problema interferir diretamente no adequado funcionamento, ou, ainda, quando a existência do defeito possa danificá-lo com o tempo. As peças a serem substituídas, bem como quaisquer gastos envolvidos no reparo do problema, correrão à conta da CONTRATADA. 2.4.1. Prazos para execução dos serviços de manutenção corretiva: a)A manutenção corretiva - SEM NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS - deverá ser executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o chamado da SEFAZ, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 04 (quatro) dias nos demais casos. O chamamento da CONTRATADA deverá ser feito por meio de comunicação do fiscal do contrato, que poderá modificar os prazos em questão de forma motivada; e b) Sendo necessária a substituição de peças danificadas, deve, a empresa, executar o serviço, com o fornecimento das respectivas peças, no prazo máximo de 24 horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada. 2.5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 2.5.1.) Fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos itens 2 (dois) e 3 (três), sem qualquer custo adicional à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina, com o escopo de otimizar os serviços prestados; 2.5.2.) Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas específicas; 54 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 2.5.3.) Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das manutenções, bem como mão-de-obra especializada; 2.5.4.) Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e a mesma garantia oferecida pelo fabricante para peças e componentes substituídos; 2.5.5.) Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24 horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada; 2.5.6.)Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando; 2.5.7.) Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições previstas na letra “b” do item 3.1; 2.5.8.)Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados. 2.5.9) Fornecer, para a devida habilitação em certame licitatório, declaração emitida por funcionário competente de que visitou previamente os locais onde serão executados os serviços de manutenções preventivas e corretivas, com a finalidade de obter completa ciência da situação e das condições para a execução do trabalho. Tal declaração poderá ser um atesto do Chefe de Posto Plantonista de cada Posto Fiscal integrante do item 2.1., ou por funcionário que o substitua, afirmando a visita da Empresa interessada no certame; 2.5.10)Fornecer, para a devida habilitação em certame licitatório, declaração de que possui completa ciência da situação e das condições para a execução do trabalho, bem como domínio técnico total dos softwares e hardwares instalados 2.5.11) Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 2.5.12) Fornecer treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda, sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais. 2.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual, como: a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços; b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; 55 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS e FGTS; d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato; e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva e corretiva. 3. DA AQUISIÇÃO DO CFTV PARA O POSTO FISCAL DOS NOIVOS E BALANÇA RODOVIÁRIA DA TABULETA 3.1. Finalidades dos sistemas 3.1.1. Aumentar a arrecadação do Estado, por meio do acompanhamento e registro, em tempo integral e pela internet, dos serviços de fiscalização, evitando fraudes no processo fiscalizatório e inibindo a prática de atos que prejudiquem os cofres públicos; 3.1.2. Evitar a sonegação, detectando, em tempo real, a ocorrência de atos ilícitos, identificando os responsáveis e agilizando ações de combate a tais práticas; 3.1.3. Monitorar, de modo geral, as dependências e o espaço físico dos imóveis do Posto, incluindo o depósito de mercadorias, inibindo a ocorrência de furtos; 3.1.4. Aumentar a segurança dos visitantes, contribuintes, servidores e das instalações, por meio do registro eletrônico de todas as ocorrências nas dependências do Posto. 3.2. ABRANGÊNCIA 3.2.1. Instalação da infra-estrutura; 3.2.2. Passagem de cabeamento com identificação; 3.2.3. Fornecimento dos equipamentos; 3.2.4. Implantação e testes técnicos no sistema; 3.2.5. Manutenção corretiva sem ônus para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, durante o período de garantia dos materiais, equipamentos e serviços; 3.2.6. Treinamento de pessoal a lidar com o sistema; 3.3. DESCRIÇÃO DOS CIRCUITOS FECHADOS DE TELEVISÃO (CFTV) 3.3.1. DESCRIÇÃO GERAL MÍNIMA DOS SISTEMAS 3.3.1.1. Os sistemas serão compostos por: 56 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] a) Uma central de gravação e monitoramento (DVR STAND ALONE), a ser instalada no Posto Fiscal dos Noivos, composta de 32 (trinta e duas) câmeras; b) Todas as câmeras do posto fiscal dos Noivos deverão poder ser interligadas por um sistema de rede, caso a Unidade desta Tecnologia considere viável, de forma que os sinais enviados pelas câmeras possam ser monitorados por estas centrais. c) Uma central de gravação e monitoramento (DVR STAND ALONE), a ser instalado no Posto Fiscal da Tabuleta, composta de 4 (quatro) câmeras, dedicadas à visualização das placas dianteira e traseira, bem como da ―tara‖ dos veículos a serem pesados, além do visor da balança rodoviária. Também deverá conter um monitor exclusivo, instalado no interior do Posto, que possibilite a visualização, em tempo integral, das imagens geradas pelas 4 (quatro) câmeras. 3.3.2. CARACTERISTICAS BÁSICAS MÍNIMAS DO SISTEMA 3.3.2.1. Os sistemas deverão conter as seguintes características básicas: a) Utilização de câmeras fixas coloridas com lentes adequadas comcaixa de proteção e suporte; b) Utilização de unidades de gravação de monitoramento com hardware e software necessários para gravação digital das imagens em HD, geradas por todas as câmeras em período integral; c) Tempo de armazenamento de imagens não inferior a 30 (trinta) dias em HD interno de todas as câmeras; d) Possibilidade de acompanhamento das imagens via internet; e) Miscelânea (fontes, cabos, conectores etc.). 3.3.3. INFRA-ESTRUTURA MÍNIMA 3.3.3.1. Entende-se por infra-estrutura aplicável nessa instalação o levantamento minucioso do material para a instalação de tubulação, caixas de passagem, caixa de DG, terminais, junções , pontos de câmera e outros que se fizeram necessários, que deverão correr à conta da Empresa fornecedora. 3.3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS 3.3.4.1. 2 (dois) Equipamentos DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais, gravação em D1, equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Mouse óptico e Monitor LCD de 19‖ ou superior, de acordo com o item 3.0 do anexo, para o posto fiscal dos Noivos, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.2. 1 (um) Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1, equipado com HD sata II de 1TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Mouse óptico e Monitor LCD de 19‖ ou superior, de acordo com o item 5.0 do anexo, independentemente de marca de fabricante, para o posto fiscal da tabuleta. 57 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 3.3.4.3. 30 (trinta) Câmeras Profissionais de 560 linhas, de acordo com o item 7.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.4. 14 (quatorze) Câmeras coloridas de 520 linhas, de acordo com o item 9.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.5. 30 (trinta) Caixas de proteção grande, de acordo com o item 43.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.6. 10 (dez) Caixas de proteção pequenas, de acordo com o item 44.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.7. 4 (quatro) Fontes de alimentação estabilizada, de acordo com o item 50.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.8. 3.500 (três mil e quinhentos) metros de Cabo coaxial RG59, 95% de Cobre/Cobre Anatel, de acordo com o item 46.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.9. 1.300 (mil e trezentos) metros de Cabo de alimentação 2x1.50 mm, de acordo com o item 49.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.10. 88 (oitenta e oito) Conectores BNC Macho Prof. Teflon, de acordo com o item 54.0 em anexo, independentemente de marca de fabricante. 3.3.4.11. A estação de gravação e monitoramento (DVR) deverá possuir as seguintes características mínimas, independentemente de marca de fabricante, além das já descritas: - Software em Português; - Sistema operacional Linux embarcado; - Compressão de vídeo H264; - Interface serialRS485 para controle de PTZ ; - Interface de rede RJ45 Ethernet 10/100/1000Mbps ; - 16 entradas para sensores diversos ; - Monitoramento remoto: web browser,CMS,Iphone,Android,Blackberry,Windows móbile e symbian ; - Protocolo de rede :TCP/IP,SMTP,DHCP,HTTP e VISIONICA ; - Gravação em vários modos ( contínua,detecção de movimento,acionamento de sensores , manual e agendamento); - Sistema Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto ); - Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ). 3.3.5 CARACTERÍSTICAS DIVERSAS MÍNIMAS 3.3.5.1. Todas as linhas deverão ser identificadas junto às câmeras, nas caixas de passagem dos pavimentos e na caixa do distribuidor geral; 58 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 3.3.5.2. Deverá ser feita a instalação da rede elétrica de alimentação de todo o sistema de forma independente e provida de proteção, de maneira que possa ser ligada a partir do quadro de distribuição mais próximo; 3.3.5.3. As empresas participantes deverão vistoriar o local onde serão executados os serviços de instalação das câmeras e da unidade de gravação, com a finalidade de obter total conhecimento da situação e das condições para a execução do trabalho, assinando Declaração de Vistoria, oportunidade em que terão acesso às plantas baixas; 3.3.5.4. A garantia do equipamento, softwares e serviços de instalação deverá ser de no mínimo 1 (um) ano, com a prestação de manutenção corretiva dos equipamentos, sem ônus para a contratante, durante este período; 3.3.5.5. Toda a documentação referente aos softwares de gerenciamento do DVR deverá ser apresentada sob a forma de manuais impressos e em português. 4. DAS FUTURAS EXPANSÕES OU APERFEIÇOAMENTOS: REGISTRO DE PREÇO DE TECNOLOGIAS E EQUIPAMENTOS. 4.1. Justificativa Tendo em vista os princípios da administração pública da razoabilidade, oportunidade e eficiência, e considerando a existência de tecnologias e equipamentos não descritos nos itens anteriores com alta probabilidade de emprego em futuras expansões ou aperfeiçoamentos dos Sistemas de Circuito Fechado de TV, faz-se, desde já, necessário o registro de preço de tais produtos com vistas, em especial, a: 4.1.1. Aumentar a arrecadação do Estado, por meio do acompanhamento e registro, em tempo integral e pela internet, dos serviços de fiscalização, evitando fraudes no processo fiscalizatório e inibindo a prática de atos que prejudiquem os cofres públicos; 4.1.2. Evitar a sonegação, detectando, em tempo real, a ocorrência de atos ilícitos, identificando os responsáveis e agilizando ações de combate a tais práticas; 4.1.3. Monitorar, de modo geral, as dependências e o espaço físico dos imóveis do Posto, incluindo o depósito de mercadorias, inibindo a ocorrência de furtos; 4.1.4. Aumentar a segurança dos visitantes, contribuintes, servidores e das instalações, por meio do registro eletrônico de todas as ocorrências nas dependências do Posto. 4.2. Descrição geral mínima dos equipamentos e tecnologias,independentemente de marca de fabricante (para descrições detalhadas, ver Anexo IV – de acordo com o respectivo número do item). 59 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.1. Equipamento DVR 480 / 480 FPS 16 canais equipado com Placa mãe c/ chipsetD945 ou superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou superior ,memória RAM DDR de 2Gb , espaço em disco HDsata II de 3TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7 O&M profissional 32B e Monitor LCD de 19‖ ou superior. 4.2.2. Equipamento DVR 960 / 960 FPS 32 canais equipado com Placa mãe c/ chipsetD945 ou superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou superior ,memória RAM DDR2 de 4Gb , espaço em disco HDsata II de 6TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7 O&M profissional 32B e Monitor LCD de 20‖ ou superior. 4.2.3. Equipamento DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais,Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ), gravação em D1, equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior. 4.2.4. Equipamento DVR STAND ALONE H264240 / 120 FPS 08 canais, Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ),gravação em D1, equipado com HD sata II de 2TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Gravador de DVD interno,Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior. 4.2.5. Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais, configuráveis separadamente ),gravação em D1, equipado com HD sata II de 1Tb, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 19‖ ou superior. 4.2.6. Equipamento DVR veicular H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1, memória SSD, HD SATA e memória SD ,GPS, Rede 3G,EDGE, GPRS,CDMA e WI-FI com HD SSD de 80 Gb. 4.2.7. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 2.8~10mm 4.2.8. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL Iente AI VF 6.0~60mm 4.2.9. Câmera mini coloridaCCD 1/3 Alta Resolução , 520 Tvl , 0,2 Lux em color , Lentes 3,6 / 6 / 8 mm. 4.2.10. Speed Dome True Day Night zoom 36x12 1/4 externo / interno (Suporte de Parede ou Teto Incluso). 4.2.11. Câmera Speed dome externo/ interno WDR 36X12Infra Vermelho 100 mts com suporte incluso. 60 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.12. Mesa Controladora para Speed Dome 4.2.13. Câmera IP CMOS 1/4" - 4MM - MPEG4 - Dual Streaming 4.2.14. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente VarifocalAuto-Iris 3.5 ~ 8 mm DC – Megapixel l 4.2.15. Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente VarifocalAuto-Iris 6.0 ~ 60 mm DC – Megapixel 1. 4.2.16. Câmera IP dome infra vermelho, sensor de 2.0 Mpixel,IP 66, POE e ICR 4.2.17. Câmera IP Speed dome externo/interno 36X12 H264 dual streaming com suporte teto/parede incluso 4.2.18. Câmera IP Speed dome interno D/N , CCD ¼‖, Dual Stream 4.2.19. Câmera color profissional para monitoramento de tráfego de veículos, WDR Digital, 3DNR, CCD 1/3‖, 600TVL ,0,01Lux,tecnologia para otimizar vizualização sob nevoeiro e fumaça, possibilidade de captura de imagem de placas veiculares em velocidade de até 180 Km/h + lente VF AI de 6.0 ~ 60mm 4.2.20. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 1 canal ganho automático ( PAR RX / TX). 4.2.21. Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 1 canal ( PAR RX / TX ). 4.2.22. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 4 canais ( PAR RX / TX ). 4.2.23. Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 4 canais com transmissão digital por uma única fibra( PAR RX / TX ). 4.2.24. Videoserverencoder de 4 canais 4.2.25. Cabo Óptico Auto-Sustentado Multimodo – 2 Fibras. 4.2.26. Cabo Óptico Auto-Sustentado Multimodo – 4 Fibras. 4.2.27. Cabo Óptico Dielétrico Duto (Geleado) Multimodo- 2 Fibras. 4.2.28. Cabo Óptico Dielétrico Duto (Geleado) Multimodo- 4 Fibras. 4.2.29. Cabo Óptico De Terminação Multimodo- 2 Fibras. 4.2.30. Cabo Óptico De Terminação Multimodo- 4 Fibras. 4.2.31. Cabo Óptico Auto-SustentadoMonomodo – 2 Fibras. 61 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.32. Cabo Óptico Auto-SustentadoMonomodo – 4 Fibras. 4.2.33. Cabo Óptico De Terminação Monomodo- 2 Fibras. 4.2.34. Cordão Simplex Óptico Conector St / Conector Sc Multimodo. 4.2.35. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat5e 4x24 Homologado pela Anatel. 4.2.36. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat5e 4x24 Homologado pela Anatel. 4.2.37. Cabo Lan Uso Interno Utp Cat6 4x24 Homologado pela Anatel. 4.2.38. Cabo Lan Uso Externo Utp Cat6 4x24 Homologado pela Anatel. 4.2.39. Conversor Gibabit Ethernet. 4.2.40. Switcher8 portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps. 4.2.41. Switcher 16 portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps. 4.2.42. Switch gerenciável 24 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps. 4.2.43. Switch gerenciável com24 portas 10/100, 2 portas Giga, 2 slots SFP e com PoE. 4.2.44. Dome blindada anti-vandalismo branca. 4.2.45. Caixa de proteção em alumínio para mini câmera. 4.2.46. Caixa de proteção em alumínio paracâmera profissional. 4.2.47. Caixa de proteção blindadapara câmera com suporte . 4.2.48. Iluminador Infra vermelho . 4.2.49. Cabo coaxial flexível cobre RF 4mm + Bip com 85% malha e registro Anatel. 4.2.50. Cabo coaxial cobre RG 59 95% malha com registro Anatel. 4.2.51. Cabo coaxial RGC 06 60% com registro Anatel. 4.2.52. Cabo de alimentação de cobre tipo PP2 x 1‖ . 4.2.53. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1,5‖ . 4.2.54. Fonte de alimentação estabilizada12 Vdc / 20A. 4.2.55. Fonte de alimentação estabilizada5 Vdc / 22A 4.2.56. Fonte de alimentação estabilizada 110 / 220V / 12 Vdc / 5A. 62 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.57. Fonte de alimentação estabilizada12 Vdc / 1A. 4.2.58Conector BNC macho RG 59 com núcleo de teflon para uso profissional. 4.2.59. Conector BNC macho RF 4MM com núcleo de teflon para uso profissional. 4.2.60. Conector BNC macho RGC 06 com núcleo de teflon para uso profissional. 4.2.61. Link wireless RX/TX para transmissão de dados em 5.8 GHz com antena direcional integrada, antena externa adicional e kit de cabos e conectores para interligação com antena externa. 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software base 04 câmeras 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 02 câmeras 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 04 câmeras 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 08 câmeras 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais) Software Pack adicional para 16 câmeras 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software base 8 canais 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 2 câmeras 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 4 câmeras 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 8 câmeras 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 16 câmeras 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras) Software Pack adicional para 32 câmeras 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras ). Software base 8 canais 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional para 2 câmeras 63 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional para 4 câmeras 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional para 8 câmeras 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional para 16 câmeras 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional para 32 câmeras 4.2.64. Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras) Software Pack adicional para 64 câmeras 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software base 2 câmeras 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software Pack adicional para 1 câmera. 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos.Software para gerenciamento de 1 servidor distribuído LPR 4.2.66. Servidor para 4chip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.67. Servidor para 8chip ( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.68. Servidor para 16 chip( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.69. Servidor para 32 chip( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.70. Servidor para 64 chip( resolução d1 ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.71. Servidor para 4chip ( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.72. Servidor para 8chip (resolução mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.73. Servidor para 16 chip (resolução mpixel) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 64 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.74. Servidor para 32 chip( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.75. Servidor para 64 chip( resolução mpixel ) 7,5 pfs, gravação por detecção de movimento e backup p/ 15 dias. 4.2.76. Rack torre 28u 19‖ , base com rodízio , 02 bandeja fixa frontal 1ux290mm,01 calha 19‖ tomadas , porcas gaiola e parafusos philips. 8 4.2.77. Prestação de serviço de instalação, programação e configuração de câmera de CFTV. 4.2.78. Prestação de serviço de instalação, programação, configuração,instalação do software de gerenciamento de vídeo e treinamento operacional de servidor e/ou DVR stand alone para CFTV. 4.2.79. Prestação de serviço de instalação de infra estrutura para montagem de sistema de CFTV., incluindo postes de fixação,suportes, tubulações , junções, curvas, caixas de passagem, abraçadeiras e demais itens complementares que possam ser necessários para compor a infra estrutura. 5. VIGÊNCIA: Quanto ao Item 2 (dois), O presente Projeto Básico terá vigência atrelada à vigência do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO Quanto aos Itens 3 (três) e 4 (quatro), este, somente conforme a pertinência, o prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, incluindo a entrega, instalação, realização de testes, entrega de manuais e certificados e promoção do treinamento dos operadores do sistema. 65 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO III ESPECIFICAÇÕES ITEM 4.2. DO PROJETO BÁSICO. A marca do fabricante é irrelevante para todos os itens abaixo detalhados. Deve-se considerar apenas as características mínimas. 4.2.1. Equipamento DVR 480 / 480 FPS 16 canais equipado com Placa mãe c/ chipset D945 , NM10 EXPRESS ou superior , processador Core 2 duo 2.93 GHz ou Atom D510 1.66 GHZ ou superior ,memória RAM DDR de 4Gb , espaço em disco HD sata II de 3TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7 O&M profissional 32B e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior. Características do produto: PROCESSADOR A-LOGICS AM-7116 CHIP DE COMPRESSÃO A-LOGICS AMVIC -0120 SISTEMA OPERACIONAL Windows XP, Windows Vista e Windows 7 CONTROLE Teclado, teclado virtual e Mouse IDIOMA: Português (Brasil) SENHAS Permite a criação de até 200 usuários para acesso TIPO DVR-PC TIPO OPERACIONAL Pentaplex VÍDEO ENTRADA 16 entradas SINAL 1 Vpp / 75Ω SAÍDA 1 saída VGA (1024x768) e 1 saída de vídeo composto (360x240) PADRÕES DE COR NTSC e PAL DETECÇÃO DE PADRÃO DE VÍDEO Configurável no software DVR-System COMPRESSÃO H.264 ÁUDIO ENTRADA 16 entradas SAÍDA 1 saída (Interface de áudio do PC) COMPRESSÃO G.723 AUTOMAÇÃO ENTRADA 16 Entradas de sensor (utilizando a placa I/O) SAÍDA 4 relés de saída INTERFACE SERIAL Conversor RS-232 / RS-485 (opcional) INTERFACE DE REDE 10/100/1000 Mbps (interface de rede do PC) USB O número de portas USB varia de acordo com a motherboard adquirida GRAVAÇÃO TAXA DE FRAMES NTSC → 480 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo PAL → 400 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo 66 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] RESOLUÇÕES DISPONÍVEIS NTSC →352x240, 704x240 e 704x480 PAL → 352x288, 704x288 e 704x576 MODO DE GRAVAÇÃO : Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Normal e Evento, Manual, e Agendado FUNÇÃO MARCA D‘ÁGUA Não configurável e possui recurso de verificação no software DVRSYSTEM FORMATO DE GRAVAÇÃO Arquivos com a extensão .DAT TAXA DE COMPRESSÃO 90 Níveis de compressão PRÉ-GRAVAÇÃO 0 a 9 fps PÓS GRAVAÇÃO 0 a 199 fps MONITORAMENTO TAXA DE FRAMES NTSC → 480 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo PAL → 400 fps divididos entre os 16 canais de entrada de vídeo FORMATO Multiplexação em 1, 4, 9, 10 ou 16 telas MÁSCARA DE PRIVACIDADE Configurável no software DVR-System FUNÇÃO PIP Não possui DETECÇÃO DE MOVIMENTO Área total ou parcial configurado no software DVR-SYSTEM PTZ Permite configurar até 70 modelos distintos WATCHDOG Função configurável no software DVR-SYSTEM FUNÇÃO POS Permite integrar alguns sistemas POS ao DVR para monitoramento avançado SAÍDA ANALÓGICA Multiplexada FUNÇÃO ZOOM 1 X REMOTO Via Browser (Internet Explorer, Mozila Firefox e Safari), Software Cliente (DVR-Net), Central de Monitoramento (CMS), Smart Phone e IPhone NOTIFICAÇÕES EVENTOS Perda de vídeo, detecção de movimento, acionamento de sensores AÇÕES Segundo monitor, DVR-Net, CMS, e-mail, FTP, Preset e telefone BUSCA FORMATO Data / Hora, por eventos e busca inteligente REPRODUÇÃO Multiplexação em 1, 4, 9, 10 ou 16 telas BACKUP DISPOSITIVOS HD interno, HD Externo, Gravador de CD / DVD, pen-drive, Em rede EXTENSÃO .DAT ROTINAS Backup Manual e Backup agendado ARMAZENAMENTO TIPO HD SATA - 3,5‖ CAPACIDADE MÁXIMA DE HD 2.0 TB QUANTIDADE DE HD O número de interfaces SATA varia de acordo com a motherboard adquirida EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS .AVI, .MP4 e .MP4 executável REDE SUPORTE IP FIXO, IP DINÂMICO e DDNS PROTOCOLOS SUPORTADOS TCP/IP, SMTP, HTTP, e DHCP 67 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CONEXÕES FÍSICAS ENTRADA DE VÍDEO 1 conectores DVI fêmea e 1 chicote de 16 cabos com conector BNC fêmea SAÍDA DE VÍDEO 2 conectores RCA fêmea e 1 conector VGA ENTRADA DE ÁUDIO 1 conectores DVI fêmea e 1 chicote de 16 cabos com conector RCA fêmea SAÍDA DE ÁUDIO 1 Conector P2 estéreo (Interface de áudio do PC) ENTRADA DE SENSORES Bornes de pressão SAÍDA DE ALARME Bornes de pressão REDE 1 conector RJ-45 (interface de rede do PC) CERTICADOS FCC e CE Software DVR Main, DVR Net, DVR Web, PDA Net, CMS . Funcionalidades do software Suporte Windows 7 32 bits, envio de mensagens para um servidor FTP no caso de eventos programáveis,configuração de relés e sensores,zoom no monitoramento,monitoramento de câmera IP juntamente com o sistema analógico na mesma tela de visualização,zoom no monitoramento para câmera IP megapixel,limitação do número de dias a serem gravados. 4.2.2. Equipamento DVR 960 / 960 FPS 32 canais equipado com Placa mãe c/ chipset H55 ou superior , processador Core I3 3,06 GHz ou superior ,memória RAM DDR3 1333 de 4Gb , espaço em disco HD sata II de 6TB, Rede 10/100 MBPS,Gravador /leitor de DVD, Gabinete profissional para servidor com 19‖ , Teclado , Mouse óptico,Licença do software Windows 7 O&M profissional 32B e Monitor LCD ou LED de 21‖ ou superior. Características do produto: PROCESSADOR A-LOGICS AM-7116 CHIP DE COMPRESSÃO A-LOGICS AMVIC -0120 SISTEMA OPERACIONAL Windows XP, Windows Vista e Windows 7 CONTROLE Teclado, teclado virtual e Mouse IDIOMA: Português (Brasil) SENHAS Permite a criação de até 200 usuários para acesso TIPO DVR-PC TIPO OPERACIONAL Pentaplex VÍDEO ENTRADA 32 entradas SINAL 1 Vpp / 75Ω SAÍDA 1 saída VGA (1024x768) e 2 saídas de vídeo composto (360x240) PADRÕES DE COR NTSC e PAL DETECÇÃO DE PADRÃO DE VÍDEO Configurável no software DVR-System COMPRESSÃO H.264 ÁUDIO ENTRADA 32 entradas SAÍDA 1 saída (Interface de áudio do PC) 68 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] COMPRESSÃO G.723 AUTOMAÇÃO ENTRADA 32 Entradas de sensor (utilizando a placa I/O) SAÍDA 8 relés de saída (utilizando a placa I/O) INTERFACE SERIAL Conversor RS-232 / RS-485 (opcional) INTERFACE DE REDE 10/100/1000 Mbps (interface de rede do PC) USB O número de portas USB varia de acordo com a motherboard adquirida GRAVAÇÃO TAXA DE FRAMES NTSC → 960 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo PAL → 800 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo RESOLUÇÕES DISPONÍVEIS NTSC → 352x240, 704x240 e 704x480 PAL → 352x288, 704x288 e 704x576 MODO DE GRAVAÇÃO: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Normal e Evento,Manual, e Agendado FUNÇÃO MARCA D‘ÁGUA Não configurável e possui recurso de verificação no software DVRSYSTEM FORMATO DE GRAVAÇÃO Arquivos com a extensão. DAT TAXA DE COMPRESSÃO 90 Níveis de compressão PRÉ-GRAVAÇÃO 0 a 9 fps PÓS GRAVAÇÃO 0 a 199 fps MONITORAMENTO TAXA DE FRAMES NTSC → 960 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo PAL → 800 fps divididos entre os 32 canais de entrada de vídeo FORMATO Multiplexação em 1, 4, 9, 10, 16 ou 33 telas MÁSCARA DE PRIVACIDADE Configurável no software DVR-System FUNÇÃO PIP Não possui DETECÇÃO DE MOVIMENTO Área total ou parcial configurado no software DVR-SYSTEM PTZ Permite configurar até 70 modelos distintos WATCHDOG Função configurável no software DVR-SYSTEM FUNÇÃO POS Permite integrar alguns sistemas POS ao DVR para monitoramento avançado SAÍDA ANALÓGICA Multiplexada FUNÇÃO ZOOM 1 X REMOTO Via Browser (Internet Explorer, Mozila Firefox e Safari), Software Cliente (DVR-Net), Central de Monitoramento (CMS), Smart Phone e IPhone NOTIFICAÇÕES EVENTOS Perda de vídeo, detecção de movimento, acionamento de sensores AÇÕES Segundo monitor, DVR-Net, CMS, e-mail, FTP, Preset e telefone BUSCA FORMATO Data / Hora, por eventos e busca inteligente REPRODUÇÃO Multiplexação em 1, 4, 9, 10, 16 ou 33 telas BACKUP DISPOSITIVOS HD interno, HD Externo, Gravador de CD / DVD, pen-drive, Em rede 69 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] EXTENSÃO. DAT ROTINAS Backup Manual e Backup agendado ARMAZENAMENTO TIPO HD SATA - 3,5‖ CAPACIDADE MÁXIMA DE HD 2.0 TB QUANTIDADE DE HD O número de interfaces SATA varia de acordo com a motherboard adquirida EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS .AVI, .MP4 e .MP4 executável REDE SUPORTE IP FIXO, IP DINÂMICO e DDNS PROTOCOLOS SUPORTADOS TCP/IP, SMTP, HTTP, e DHCP CONEXÕES FÍSICAS ENTRADA DE VÍDEO 2 conectores DVI fêmea e 2 chicotes de 16 cabos com conector BNC fêmea SAÍDA DE VÍDEO 2 conectores RCA fêmea e 1 conector VGA ENTRADA DE ÁUDIO 2 conectores DVI fêmea e 2 chicotes de 16 cabos com conector RCA fêmea SAÍDA DE ÁUDIO 1 Conector P2 estéreo (Interface de áudio do PC) ENTRADA DE SENSORES Bornes de pressão SAÍDA DE ALARME Bornes de pressão REDE 1 conector RJ-45 (interface de rede do PC) CERTICADOS FCC e CE Funcionalidades do Suporte Windows 7 32 bits, envio de mensagens para um software servidor FTP no caso de eventos programáveis,configuração de relés e sensores,zoom no monitoramento,monitoramento de câmera IP juntamente com o sistema analógico na mesma tela de visualização,zoom no monitoramento para câmera IP megapixel,limitação do número de dias a serem gravados. 4.2.3. Equipamento DVR STAND ALONE H264 480 / 120 FPS 16 canais,Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ), gravação em D1, equipado com HD sata II de 3TB, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior. Características do Produto: SISTEMA Processador: ARM11(600mhz)+ARM9(400mhz) = 1Ghz./CODEC:HI3520 X 1 / Memória:4Gb Chip de compressão: 01x Hi3520 / H.264 Operacional: Linux embarcado Controle : Controle remoto, mouse e painel frontal Idioma : Português (BR) Senha : 01x Admin / 60 x Usuário ou superior Tipo: Stand alone 70 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Tipo operacional: Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto) VÍDEO Entrada: 16 canais de vídeo composto Conector: 16x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) Saíd: 16x Loop out, 2 canais vídeo composto BNC (1 multiplexado e 1 SPOT), 1 saída VGA (1280x1024, 1024x768, 800x600) Conector: 16x BNC- tipo chicote ( 1 Vpp / 75 O-loop out) / 02x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) / 01x VGA Padrões: PAL, 25 fps / 50 Hz , NTSC, 30 fps / 60 Hz Detecção de Padrão de Vídeo: Selecionável no GUI Compressão da imagem: H.264 ÁUDIO Entrada: 16 canais de entrada de aúdio e 1 entrada para microfone Conector: 16x RCA ( 30 kO ) Saída: 1 saída de áudio Conector: 01x RCA ( 30 kO ) Compressão de áudio: ADPCM AUTOMAÇÃO Entrada: 16 entradas para sensores diversos Saída: 4 saídas de alarme (relé) Interface serial: 01x RS-485 ( PTZ ) Interface de rede: RJ45 Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável USB: 02 x USB 2.0 (backup,mouse) GRAVAÇÃO Taxa de Frame (primeiro streaming) : CIF ( 352 x 240 ) - 30 FPS cada canal / Total: 480 FPS, D1 (704x480) - 7 FPS / Total: 120 FPS Modo de gravação: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Manual, Agendado Pré-gravação: de 5 seg até 30 seg Pós-gravação: 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 3 min. /5 min. MONITORAMENTO Taxa de Frame 480 FPS (Tempo real) Formato: Multiplexação de 1, 4, 6, 9 e 16 canais / Função ZOOM DIGITAL 1x Remoto - (segundo streaming): Web browser, CMS, iPhone, Android, BlackBerry, Windows Mobile,Symbian. BUSCA Formato: Data / Hora, Evento, Arquivo Reprodução: Visualização selecionável de 1, 4, 6, 9 e 16 canais com controle de velocidade de avanço de1/4x, 1/2x, 1x, 2x, 4x, 8x, 16x e de retrocesso de 8x, 16x, 32x, frame a frame Backup : Pendrive USB, Gravador Óptico Interno, e-SATA, Rede 71 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ARMAZENAMENTO Tipo: SATA Capacidade Máx. por HD : 2 TB Quantidade: 3 REDE Suporte: IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, Servidor NTP, Protocolo VISIONICA Conector RJ-45 Protocolo: TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, VISIONICA Taxa de Frame (segundo streaming) : QCIF 480 FPS ALIMENTAÇÃO Alimentação: Bivolt 100~240V, plug e cabo seguindo a norma ABNT com certificado INMETRO CERTIFICADOS FCC, CE, NBR 14136 ( INMETRO ) 4.2.4. Equipamento DVR STAND ALONE H264 240 / 120 FPS 08 canais, Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ),gravação em D1, equipado com HD sata II de 2TB, Rede 10/100/1000 MBPS, Gravador de DVD interno,Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 20‖ ou superior. Características do Produto: SISTEMA Processador: ARM11(600mhz)+ARM9(400mhz) = 1Ghz./CODEC:HI3520 X 1 / Memória:4Gb Chip de compressão: 01x Hi3520 / H.264 Operacional: Linux embarcado Controle: Controle remoto, mouse e painel frontal Idioma: Português (BR) Senha: 01x Admin / 60 x Usuário ou superior Tipo: Stand alone Tipo operacional: Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto) VÍDEO Entrada: 08 canais de vídeo composto Conector: 08x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) Saída: 8x Loop out, 2 canais vídeo composto BNC (1 multiplexado e 1 SPOT), 1 saída VGA (1280x1024, 1024x768, 800x600) Conector: 08x BNC- tipo chicote ( 1 Vpp / 75 O-loop out) / 02x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) / 01x VGA Padrões: PAL, 25 fps / 50 Hz , NTSC, 30 fps / 60 Hz Detecção de Padrão de Vídeo: Selecionável no GUI Compressão da imagem: H.264 ÁUDIO 72 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Entrada: 08 canais de entrada de aúdio e 1 entrada para microfone Conector: 08x RCA ( 30 kO ) Saída: 1 saída de áudio Conector: 01x RCA ( 30 kO ) Compressão de áudio: ADPCM AUTOMAÇÃO Entrada: 08 entradas para sensores diversos Saída: 4 saídas de alarme (relé) Interface serial: 01x RS-485 ( PTZ ) Interface de rede: RJ45 Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável USB: 02 x USB 2.0 (backup,mouse) GRAVAÇÃO Taxa de Frame (primeiro streaming) : CIF ( 352 x 240 ) - 30 FPS cada canal / Total: 240 FPS, D1 (704x480) - 7 FPS / Total: 60 FPS Modo de gravação: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Manual, Agendado Pré-gravação: de 5 seg até 30 seg Pós-gravação: 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 3 min. /5 min. MONITORAMENTO Taxa de Frame: 240 FPS (Tempo real) Formato: Multiplexação de 1, 4, 8 canais / Função ZOOM DIGITAL 1x Remoto - (segundo streaming): Web browser, CMS, iPhone, Android, BlackBerry, Windows Mobile,Symbian. BUSCA Formato: Data / Hora, Evento, Arquivo Reprodução: Visualização selecionável de 1, 4, 8 canais com controle de velocidade de avanço Backup : Pendrive USB, Gravador Óptico Interno, e-SATA, Rede ARMAZENAMENTO Tipo: SATA Capacidade Máx. por HD: 2 TB Quantidade: 3 REDE Suporte: IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, Servidor NTP, Protocolo VISIONICA Conector: RJ-45 Protocolo: TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, VISIONICA Taxa de Frame (segundo streaming): QCIF 240 FPS ALIMENTAÇÃO Alimentação: Bivolt 100~240V, plug e cabo seguindo a norma ABNT com certificado INMETRO CERTIFICADOS 73 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] FCC, CE, NBR 14136 ( INMETRO ) 4.2.5. Equipamento DVR STAND ALONE H264 120 / 120 FPS 04 canais, Dual-Stream (stream de vídeo de rede e stream de gravação local individuais,configuráveis separadamente ),gravação em D1, equipado com HD sata II de 1Tb, Rede 10/100/1000 MBPS,Gravador de DVD interno, Mouse óptico e Monitor LCD ou LED de 19‖ ou superior. Características do Produto: SISTEMA Processador: ARM11(600mhz)+ARM9(400mhz) = 1Ghz./CODEC:HI3520 X 1 / Memória:4Gb Chip de compressão: 01x Hi3520 / H.264 Operacional: Linux embarcado Controle: Controle remoto, mouse e painel frontal Idioma: Português (BR) Senha: 01x Admin / 60 x Usuário ou superior Tipo: Stand alone Tipo operacional: Pentaplex (monitora, grava, busca, backup, remoto) VÍDEO Entrada: 04 canais de vídeo composto Conector: 04x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) Saída: 4x Loop out, 2 canais vídeo composto BNC (1 multiplexado e 1 SPOT), 1 saída VGA (1280x1024, 1024x768, 800x600) Conector: 04x BNC- tipo chicote ( 1 Vpp / 75 O-loop out) / 02x BNC ( 1 Vpp / 75 O ) / 01x VGA Padrões: PAL, 25 fps / 50 Hz , NTSC, 30 fps / 60 Hz Detecção de Padrão de Vídeo: Selecionável no GUI Compressão da imagem H.264 ÁUDIO Entrada: 04 canais de entrada de aúdio e 1 entrada para microfone Conector: 04x RCA ( 30 kO ) Saída: 1 saída de áudio Conector: 01x RCA ( 30 kO ) Compressão de áudio: ADPCM AUTOMAÇÃO Entrada : 04 entradas para sensores diversos Saída : 4 saídas de alarme (relé) Interface serial : 01x RS-485 ( PTZ ) Interface de rede : RJ45 Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável USB : 02 x USB 2.0 (backup,mouse) GRAVAÇÃO 74 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Taxa de Frame (primeiro streaming) : CIF ( 352 x 240 ) - 30 FPS cada canal / Total: 120 FPS, D1 (704x480) - 7 FPS / Total: 30 FPS Modo de gravação: Contínua, Detecção de Movimento, Acionamento de Sensores, Manual, Agendado Pré-gravação: de 5 seg até 30 seg Pós-gravação: 10 seg. / 15 seg. / 20 seg. / 30 seg. / 1 min. / 2 min. / 3 min. /5 min. MONITORAMENTO Taxa de Frame: 120 FPS (Tempo real) Formato: Multiplexação de 1, 4 canais / Função ZOOM DIGITAL 1x Remoto - (segundo streaming) : Web browser, CMS, iPhone, Android, BlackBerry, Windows Mobile,Symbian. BUSCA Formato: Data / Hora, Evento, Arquivo Reprodução: Visualização selecionável de 1, 4, 8 canais com controle de velocidade de avanço Backup: Pendrive USB, Gravador Óptico Interno, e-SATA, Rede ARMAZENAMENTO Tipo: SATA Capacidade Máx. por HD : 2 TB Quantidade: 3 REDE Suporte: IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE, DDNS, Servidor NTP, Protocolo VISIONICA Conector: RJ-45 Protocolo: TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, VISIONICA Taxa de Frame (segundo streaming): QCIF 120 FPS ALIMENTAÇÃO Alimentaçã : Bivolt 100~240V, plug e cabo seguindo a norma ABNT com certificado INMETRO CERTIFICADOS FCC, CE, NBR 14136 ( INMETRO ) 4.2.6. Equipamento DVR veicular H264 120 / 120 FPS 04 canais, gravação em D1, memória SSD, HD SATA e memória SD ,GPS, Rede 3G,EDGE, GPRS,CDMA e WI-FI com HD SSD 80Gb. Características do Produto: Sistema Operacional Interface de Operação Sistema Armazenamento Sistema de Vídeo Linux 2.6 Interface gráfica amigável em idioma Português-BR SSD ou HD SATA (tipo notebook) de até 500GB e memória SD NTSC\PAL 75 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Tensão entrada/saída Entrada de vídeo Saída de vídeo Visualização 8 V~ 36 Vcc, saídas 12V/3A (mod. 4 canais) 4 entradas de câmeras NTSC/PAL do tipo DIN ou BNC (opcional) 2 saídas de vídeo composto, sendo 1 saída RCA e 1 saída BNC 1 imagem/4 imagens Padrão do Stream Vídeo ISO 14496-10 Selecionável ( CIF, Half D1, D1 ) PAL: CIF(352×288), Half D1 (704×288), D1 Resolução de Gravação (704×576) NTSC: CIF(360×240), Half D1 (720×240), D1 (720×480) Suporta detecção de movimento, agendamento, Gravação gravação por alarme e contínua Compressão de vídeo H.264 (MPEG4 layer 10) Máx fps (total) Saída de áudio 120 fps CIF e Half D1 e 60 fps D1 4 canais (Impedância 600Ω) do tipo DIN ou BNC (opcional) 2 canais mono Compressão de áudio ADPCM+G.726 (8 kbps) LAN 1(RJ-45) 10M / 100M conector Ethernet USB Suporta USB 2.0, para backup e atualizações Serial RS-485×3, RS-232×1 Protocolo TCP / IP Comunicação 3G/EDGE/GPRS/CDMA e WIFI (802.11 - 54 Mbps) Entradas 8 sensores NA/NF, incluindo sensor para tacômetro Entrada de áudio Áudio Interface I/O Rede Alarmes Sensores e Saídas Multi-modo Chave de ignição Alimentação Consumo Caract. Físicas Outros Dimensões (L×C×A) Peso HDD Gaveta de HDD 4 saídas de alarme Ativação por perda de vídeo, velocidade máxima permitida, temperatura, espaço em HDD, etc. Permite acionar gravação pelo acionamento da ignição e quando desliga a ignição permite temporizar a parada de gravação Média 10W (com HDD e sem fornecer alimentação para as câmeras) 258 X213×72 mm 2.5 kg Gaveta removível de HD –1 HDD SATA ou HDD SSD (opcional) Incluso conector USB 76 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Trava Trava HDD removível por chave Tipo de HDD 2.5‖ HDD Backup Por USB (pen drive) Relógio Interno, calendário permanente GPS Módulo GPS interno/externo Permite configurar a taxa de frames de transmissão Função Dual Streaming diferente da taxa de frames de gravação e controle de banda Proteção contra sobrecarga, curto circuito e inversão Auto-proteção de polaridade Reset Opção de voltar a configuração padrão de fábrica Memória SD Suporta 1 cartão SD Indica alimentação, lig/deslig, HDD, estado de gravação e rede LED‘s Modo de escrita leitura dos dados e Sincronismo de horário Ambiente Software Embarcado Temperatura Operação Umidade Relativa de PEPS (primeira gravação que entra é sobrescrita) GPS Time Synch / NTP (Network Time Protocol) Time Synch via conexão em rede 0 ~ 55°C 5% - 95% Resistência à vibração < 2 Grms Resistência à choque < 1200 Grms mecânico Detecção de Movimento Permite Config. FPS por canal Permite Registros de ID do Permite veículo, placa do veículo Backup, atualização, exportar USB importa/exporta configurações Renomear canais Permite Marca d‘água Fixo Horário Configurações de ano, mês e horas eventos e OSD Lig/Deslig Inclui data e hora, latitude e longitude, velocidade do Reprodução de Imagem veículo, ID e placa do veículo e nome ou número do canal Velocidade de Velocidade de avanço e retrocesso 1x~8x Reprodução 77 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Nível de usuário Detector de perda de Vídeo Proteção contra Deep Charge Função Wake-up Até 2 usuários (admin e usuário) Permite, gravando repectivo evento Permite, ajustável por configuração Acorda o veículo após instante de tempo configurável Pré e Pós Gravação Permite 8 níveis de compactação, possibilitando garantir Níveis de Compactação maior espaço no dispositivo de armazenamento Monitora e transmite (on line) som captado por Áudio Bidirecional microfone Busca de imagens Por data/hora e por evento 4.2.7. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL - Lente AI ICR 2.8~12mm Características do Produto: SENSOR DE IMAGENS Tamanho 1/3" Pixels Efetivos 795(H) X 596(V) PAL Pixels Efetivos 811(H) X 508(V) NTSC DSP Modelo MAX-i OSD (OnScreen Display) Possui Shutter Eletrônico x256, x128, x64, x32, x16, x8, x4, x2, AUTO, 1/60, 1/100FLC 1/120, 1/250, 1/500, 1/1000, 1/2000, 1/4000, 1/10000, 1/100000 BLC (Back ON / OFF (5 áreas com níveis configuráveis independentes Light de até 256) Compensation) WDR (Wide Dynamic ON / OFF (LEVEL 0 a 20) *função melhorada de WDR Range) *MAX_DR AGC HIGH / MIDDLE / LOW /OFF 78 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] (Automatic Gain Control) Sense-UP OFF / x2 / x4 / x8 / x16 / x32 / x64 / x128 / x256 White Balance (Balanço de AUTO / COLOR / BW / C-SUP / A-SUP Branco) COLOR / BW / AUTO (BUSRT, COLOR>BW, BW>COLOR, Day-Night READ TIME) Mirror MIRROR / V – FLIP / ROTATE / OFF Sharpness 0 a 49 Gamma USER / 0,45 / 0,6 / 1,0 Freeze ON / OFF Negative ON / OFF DNR (Digital Noise Reduction) *3DNR LOW / MIDDLE / HIGH / OFF *3D Digital Noise Reduction ON / OFF (x1.0 a x3.0) D-ZOOM (Digital ZOOM) PAN (-37 a 36); TILT (-12 a 11) SLC (Smart ON / OFF (LEVEL 0 a 50) Light Control) HLC (High light ON / OFF (LEVEL 0 a 60) *Highlight Mask Exposure Control Compensation) *HME DIS (Digital Image ON / OFF Stabilization) ON / OFF Detecção de Movimento Icone de Detecção de Movimento - OFF / ICON / TRACE Sensibilidade de Detecção de Movimento - 0 a 120 Máscara de Privacidade ON / OFF (Possui 6 Máscaras de Privacidade) ID Possui ( 0 a 254) Título Possui (16 caracteres, Posicionamento) DPC OFF / AUTO Monitor CRT / LCD 79 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] SINCRONISMO Sistema de Escaneamento Frequência de Varredura (NTSC) Frequência de Varredura (PAL) Tipo de Sincronismo 2:1 ENTRELAÇADO 15.734 KHz(H) / 59.95 Hz (V) 15.625 KHz(H) / 50 Hz (V) Interno / AUTO (V_PHASE 0 a 199) RESOLUÇÃO Modo Color 550 TV LINHAS VÍDEO Sinal 1.0 Vpp / 75Ω Ruído Mais de 50 dB Conector BNC Iluminação Mínima 0,01 Lux LENTE Montante C / CS Controle De Íris Possui 4.2.8. Câmera profissional DN WDR - CCD 1/3 - 550 TVL - Lente AI ICR 6 ~ 60mm Características do Produto: SENSOR DE IMAGENS Tamanho 1/3" Pixels Efetivos 795(H) X 596(V) PAL Pixels Efetivos 811(H) X 508(V) NTSC DSP Modelo MAX-i OSD (OnScreen Possui 80 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Display) Shutter Eletrônico BLC (Back Light Compensation) WDR (Wide Dynamic Range) *MAX_DR AGC (Automatic Gain Control) Sense-UP x256, x128, x64, x32, x16, x8, x4, x2, AUTO, 1/60, 1/100FLC 1/120, 1/250, 1/500, 1/1000, 1/2000, 1/4000, 1/10000, 1/100000 ON / OFF (5 áreas com níveis configuráveis independentes de até 256) ON / OFF (LEVEL 0 a 20) *função melhorada de WDR HIGH / MIDDLE / LOW /OFF OFF / x2 / x4 / x8 / x16 / x32 / x64 / x128 / x256 White Balance (Balanço de AUTO / COLOR / BW / C-SUP / A-SUP Branco) COLOR / BW / AUTO (BUSRT, COLOR>BW, BW>COLOR, Day-Night READ TIME) Mirror MIRROR / V – FLIP / ROTATE / OFF Sharpness 0 a 49 Gamma USER / 0,45 / 0,6 / 1,0 Freeze ON / OFF Negative ON / OFF DNR (Digital Noise Reduction) *3DNR LOW / MIDDLE / HIGH / OFF *3D Digital Noise Reduction ON / OFF (x1.0 a x3.0) D-ZOOM (Digital ZOOM) PAN (-37 a 36); TILT (-12 a 11) SLC (Smart ON / OFF (LEVEL 0 a 50) Light Control) HLC (High light ON / OFF (LEVEL 0 a 60) *Highlight Mask Exposure Control Compensation) *HME DIS (Digital ON / OFF 81 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Image Stabilization) ON / OFF Detecção de Movimento Icone de Detecção de Movimento - OFF / ICON / TRACE Sensibilidade de Detecção de Movimento - 0 a 120 Máscara de Privacidade ON / OFF (Possui 6 Máscaras de Privacidade) ID Possui ( 0 a 254) Título Possui (16 caracteres, Posicionamento) DPC OFF / AUTO Monitor CRT / LCD SINCRONISMO Sistema de Escaneamento Frequência de Varredura (NTSC) Frequência de Varredura (PAL) Tipo de Sincronismo 2:1 ENTRELAÇADO 15.734 KHz(H) / 59.95 Hz (V) 15.625 KHz(H) / 50 Hz (V) Interno / AUTO (V_PHASE 0 a 199) RESOLUÇÃO Modo Color 550 TV LINHAS VÍDEO Sinal 1.0 Vpp / 75Ω Ruído Mais de 50 dB Conector BNC Iluminação Mínima 0,01 Lux LENTE Montante C / CS Controle De Íris Possui 82 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.9. Câmera mini colorida CCD 1/3 Alta Resolução , 520 Tvl , 0,2 Lux em color , Lentes 3,6 / 6 / 8 mm . Características do Produto: Resolução Colorida - 520 TV linhas Sistema de cor NTSC Lente Foco fixo 3,6 mm , 6mm ou 8mm Alimentação 12V estabilizada com proteção de polarização Consumo 120 ma Auto Iris Eletrônica 4.2.10. Speed Dome True Day Night zoom 36x12 1/4 externo / interno com suporte Incluso) Características do Produto: PAN/TILT Ângulo de Rotação de Pan Velocidade de Pan Manual 0.5˚ ~ 200˚/seg (64 passos) Preset máx. 350˚/sec, mín. 300°/seg Ângulo de rotação de Tilt Velocidade de Tilt Sistema de Precisão 360º infinito 0º ~ 90º Manual 0.5˚ ~ 45˚/seg (64 passos) Preset máx. 250˚/seg, mín. 200°/seg 0.024˚ FUNÇÕES Presets Tour 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades diferentes de passo Máx. 8 Tours programáveis (cada um consiste de 60 passos de preset com diferentes passos) Auto Pan Auto Escaneamento programável Pattern 8 Patterns programáveis (total 400 segundos) Setor 8 Setores selecionáveis com 16 caracteres Senha de Proteção Sim Zona Privada 24 zonas de mascaramento Entrada de Alarme 4 alarmes (com vários estados programáveis) Ações de Alarme Ativação de preset, grupo ou ativação pela entrada de alarme de escaneamento 83 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Saída Auxiliar 2 saídas de relé Auto Flip Ligado / Desligado Menu OSD Sim Comunicação RS-485 Protocolo Pelco-D e Pelco-P ALIMENTAÇÃO Potência de consumo máx. 18 W Entrada de Alimentação 18~32AC 60/50Hz 850mA OUTROS Construção Cool Gray Body Vandalismo (PolyCarbonato) Dimensões 147φ (D) * 190mm(H) (5.8°(D) * 7.5°(H)) Peso 1.9 kg (5 lbs) Tipo de Motor Stepper Micro Passos 1/8 Micro passos Temperatura Armazenamento de (ABS),Bolha Anti- -20ºC ~ 60ºC (-4° ~ 140°) Temperatura de Operação -10ºC ~ 50ºC (14° ~ 122°) Certificações CE, FCC MÓDULO DA CÂMERA Sensor de Imagem CCD Exview HAD CCD ¼ Total de Pixels 811 (H) * 508(V) 410K Pixels efetivos 768 (H) * 494 (V) 380K Resolução Horizontal 530TVL Lente Óptico 36X Zoom Óptico (F = 1.6 ~ 4.5, f = 3.4~122.4 mm) Digital 12X (312 X com zoom óptico ) Day & Night (ICR) Auto / Day / Night Min. Distância 0.32m (Wide) / 1.5m (Tele) (DSS) Digital Slow Shutter Ligado/Desligado Iluminação Mínima Modo Normal 0.6Lux (50IRE) Modo Night 0.1Lux (ICR On) S/N Ratio Maior que 50dB Saída de Vídeo VBS:1.0Vp-p (sync negative), Y/C Output 84 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] BLC Ligado / Desligado Flickerless Ligado / Desligado 4.2.11.Câmera Speed dome externo/ interno WDR 36X12 Infra Vermelho 100 mts com suporte incluso. Características do Produto: Sistema de Vídeo Saída de Vídeo Sensor de Imagem Pixel de Imagem Resolução Horizontal Iluminação Mínima PAL/NTSC Vídeo Composto 1/4‘‘ Super HAD CCD 410K(NTSC),470K(PAL) 530TVL 0.05Lux em 1/4 seg & modo ICR-ON 36 x ótico / 12 x Digital f-3.4mm(wide) to 122.4mm(tele), F1.6 para F4.5 > 50dB Interno 0.45 AUTO. ON/ OFF 0°~360°(infinito) Zoom Lentes S/N ratio Sistema de Sincronia Característica Gamma Balanço do Branco Compensação de Luz de fundo Pan Ângulo Manual Preset Tilt Ângulo Manual Taxa IP Posições de Preset Tours de Preset Pattern Scan ID de câmera Áreas de Privacidade Exibição na Tela Aquecedor Função Especial Protocolos 1~ 100°/seg 10~ 200°/seg 0°~360°(infinito) 1~ 100°/seg IP66 165 8 grupos de tours programáveis (1Grupo/ 60 passos) 8 patterns programáveis 8 scans programáveis 0~255 endereços 24 máscaras de Privacidade ID da câmera, Nome, Nome da área Opcional Exibição de Temperatura Externa Pelco D/P 85 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Interface de Controle RS-485 , BAUD RATE : 2400~9600bps 4 alarmes 2 saídas aux 50m (tipo de IR LED : 850nm) Zoom Alarme Saída Aux Modo IR 4.2.12. Mesa Controladora para Speed Dome Características do Produto: Comunicação Pan / Tilt:RS-485, DVR:RS-232, LAN:2400bps, 4800bps e 9600bps Distância de operação 1.2Km Botões numéricos, Zoom para dentro/fora, foco próximo/longe, Íris Características de teclas aberta/fechada, Controle Speed Dome, Busca Backup e Controlador Slave disponível Display Gráfico com 32 caracteres Joystick 3 Eixos com velocidade de controle variável Controle de câmeras Controla até 255 câmeras Alimentação 12VCC, 500mA Material de construção Corpo de alumínio com teclas de plástico Temperatura operação Temperatura armazenamento de de Umidade de operação 0~45ºC 20~55º 10º~70º nenhum condensamento 4.2.13.Câmera IP CMOS 1/4" - 4MM - MPEG4 - Dual Streaming Características do Produto: Processador Sistema ARM9 - 32 bit RISC Chip de Compressão Faraday-8120 Sistema Operacional Linux embarcado Controle Idioma Senha Via software Português-BR 1 x Admin e 1 x Guest Tipo Câmera IP fixa Sensor de imagem 1/4" CMOS Sensibilidade 1,0 lux @ F2.0 86 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Tipo de lente 4.0 mm, F2.0 RAM/ROM 64 MB / 8MB Conexões Simultâneas Até 10 Dual Streaming Sim Conector 1xRJ-45 Compressão da imagem MPEG-4 Padrão Stream Ajuste Bitrate ISO 14496-10 Ajuste de Vídeo Brilho, Contraste, Nitidez, Exposição e AGC CBR, VBR Ação trigger Mail, FTP Detecção de Movimento 3 área distintas Resolução da imagem 640x480, 320x240 e 160x120 Compressão de áudio ADPCM Entrada 1 microfone embutido Saída 1 saída P2 (3,5 mm) para fones Modo de gravação Contínua, Agendada, e Detecção de Movimento Pós-gravação 1 a 60 segundos Pré-gravação 1 a 5 segundos Taxa de Frame Busca 30 FPS Local e remoto por software cliente ou browser (Internet Explorer) Por data / hora ou por detecção de movimento Armazenamento Em PC ou storage Vídeo Áudio Gravação Ajuste de Vídeo Monitoramento Rede Suporte IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE e DDNS Ethernet 10/100 Base-T Segurança Wireless Conector WEP, WPA-PSK, WPA2-PSK Não disponível RJ-45 TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, DDNS, NTP, 3GPP, UPnP e FTP 5 Vcc / 200 mA Protocolo Alimentação Dimensão (LxPxA) Outros 59 (mm)x93.7 (mm)x45.5 (mm) Temperatura de Operação 10°a 45°C Umidade Relativa 10 % ~ 90% 87 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Operacional Certificados RoHS e CE 4.2.14.Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal Auto-Iris 3.5 ~ 8 mm DC – Megapixell Características do Produto: Processador Sistema ARM9 - 32 bit RISC Chip de Compressão Hisilicon-3512 Sistema Operacional Linux embarcado Controle Via software Idioma Software em Português-BR Senha 1 x Admin e 1 x Guest Tipo Câmera Ip fixa Alta Resolução Sensor de imagem 1/3" CMOS (2M-Pixel) E/S 1 entrada sensor / 1 saída de alarme Tipo de lente Máscara privacidade RAM/ROM CS Mount de 3 áreas distintas 256 MB / 16 MB Conexões Simultâneas Até 10 Dual Streaming Sim Conector Compressão imagem Padrão Stream 1xRJ-45 e 1 saída de vídeo tipo BNC da ISO 14496-10 Ajuste de Vídeo Vídeo Ajuste de Vídeo Brilho, Contraste, Nitidez, ,AGC e BLC Ajuste Bitrate CBR, VBR Detecção de Movimento, IP check, desconexão de rede (cabo), Agendamento e Alarme Ação trigger Detecção Movimento H.264/ M-JPEG / MPEG-4 (somente 3GPP) de 3 área distintas 1600x1200, 1280x1024, 1280x960, 800x600,640x480, 320x240, 176x144 Compressão de áudio ADPCM Resolução da imagem Áudio Entrada 1 microfone embutido Saída 1 saída P2 (3,5 mm) para fones Gravação Modo de gravação 1280x720, Contínua, Agendada, e Detecção de Movimento 88 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Pós-gravação 1 a 60 segundos Pré-gravação 1 a 5 segundos Taxa de Frame Busca 30 FPS (até a resolução 1280 x 720) Local e remoto por software cliente ou browser (Internet Explorer) Por data / hora ou por detecção de movimento Armazenamento Em PC ou storage e cartão de memória SD Monitoramento Rede Suporte IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE e DDNS Ethernet 10/100 Base-T Segurança WEP, WPA-PSK, WPA2-PSK Wireless Não Suporta Conector RJ-45 TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, DDNS, NTP, 3GPP, UPnP e FTP 12 Vcc / 450 mA - Suporta PoE Protocolo Alimentação Temperatura Operação Umidade Operacional Certificados de Relativa 10°a 45°C 10 % ~ 90% RoHS e CE 4.2.15Câmera BOX IP - 2.0 Mega Pixel - 1/3 CMOS - H.264 + Lente Varifocal Auto-Iris 6.0 ~ 60 mm DC – Megapixel l Características do Produto: Processador Sistema ARM9 - 32 bit RISC Chip de Compressão Hisilicon-3512 Sistema Operacional Linux embarcado Controle Via software Idioma Software em Português-BR Senha 1 x Admin e 1 x Guest Tipo Câmera Ip fixa Alta Resolução Sensor de imagem 1/3" CMOS (2M-Pixel) E/S 1 entrada sensor / 1 saída de alarme Tipo de lente Máscara privacidade CS Mount de 3 áreas distintas 89 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] RAM/ROM 256 MB / 16 MB Conexões Simultâneas Até 10 Dual Streaming Sim Conector Compressão imagem Padrão Stream 1xRJ-45 e 1 saída de vídeo tipo BNC da ISO 14496-10 Ajuste de Vídeo Vídeo Ajuste de Vídeo Brilho, Contraste, Nitidez, ,AGC e BLC Ajuste Bitrate CBR, VBR Detecção de Movimento, IP check, desconexão de rede (cabo), Agendamento e Alarme Ação trigger Detecção Movimento H.264/ M-JPEG / MPEG-4 (somente 3GPP) de 3 área distintas 1600x1200, 1280x1024, 1280x960, 800x600,640x480, 320x240, 176x144 Compressão de áudio ADPCM Resolução da imagem Áudio 1280x720, Entrada 1 microfone embutido Saída 1 saída P2 (3,5 mm) para fones Modo de gravação Contínua, Agendada, e Detecção de Movimento Pós-gravação 1 a 60 segundos Pré-gravação 1 a 5 segundos Taxa de Frame Busca 30 FPS (até a resolução 1280 x 720) Local e remoto por software cliente ou browser (Internet Explorer) Por data / hora ou por detecção de movimento Armazenamento Em PC ou storage e cartão de memória SD Gravação Monitoramento Rede Suporte IP estático, IP dinâmico (DHCP), PPPoE e DDNS Ethernet 10/100 Base-T Segurança WEP, WPA-PSK, WPA2-PSK Wireless Não Suporta Conector RJ-45 TCP/IP, SMTP, DHCP, HTTP, DDNS, NTP, 3GPP, UPnP e FTP 12 Vcc / 450 mA - Suporta PoE Protocolo Alimentação Temperatura Operação de 10°a 45°C 90 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Umidade Operacional Certificados Relativa 10 % ~ 90% RoHS e CE 4.2.16.Câmera IP dome infra vermelho ,sensor de 2.0 M-pixel, IP66 , POE e ICR Especificações: CPU ARM9 - 32 bit RISC RAM 256MB Flash 16MB Sensor de Imagem 1/3" CMOS(2M-Pixel) Suporta DC IRIS Sim Tipo de Lentes Lentes Vari-focal 2.7~9mm Mega Pixel ICR I/O Mecanismo de filtro IR cut(Opcional) 18 IR LED (opcional) Distância IR-12M (Opcional) 1 entrada/ 1 Saídade relé Saída de Vídeo x1 Entrada de Áudio x1 Saída de Áudio x1 Power over Ethernet Sim (Opcional) Consumo Triple Streaming DC 12V 470mA Pan: 175∘ Tilt 75∘ Rotação 180∘ ∮141 * H 132 10/ 100 Base-T HTTP, TCP/ IP, UDP, SMTP, FTP, PPPoE, DHCP, DDNS, NTP, UPnP, 3GPP 1600x1200, 1280x1024, 1280x960,1280x720, 800x600,640x480, 320x240, 176x144 Brilho, Contraste, Nitidez, BLC(compensação de luz de fundo), Modo Night Sim Foto Sim LED Hardware Ângulo de ajuste 3Axis Gimbal Dimensões Ethernet Rede Protocolo de rede Resolução de Vídeo Sistema Ajuste de Vídeo 91 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Monitoramento em tela-cheia Máscara de Privacidade Formato de Compressão Ajuste de Bitrate de vídeo Detecção de Movimento Ação de trigger Sim Sim, 3 áreas diferentes H.264/ JPEG/ MPEG4 (somente 3GPP) CBR, VBR Sim, 3 áreas diferentes E-mail, FTP, Salvar no cartão SD, Relé Pós/Pré alarme Sim, configurável Segurança Atualização de Firmware Conexão Simultânea Proteção por senha Modo HTTP, pode ser atualizado remotamente Até 10 Áudio Sim, bidirecional Detecção de Movimento, verificação de IP, Gravação por ativação Queda de rede (somente cabeada),agendamento, alarme Formato de Vídeo AVI, JPEG Gerenciamento de Cartão SD Reprodução de Vídeo Sim Excluir Arquivos Sim Windows 2000, XP, 2003, Microsoft IE 6.0 ou superior Intel Dual Core 1.66G,RAM: 1024MB, Placa de Vídeo: 128MB Intel-C 2.8G, RAM: 512MB, Placa de Vídeo: 64MB OS Requisitos do Sistema do Usuário Sugerido Mínimo 4.2.17.Câmera IP Speed dome externo/interno 36X12 H264 dual streaming com suporte teto/parede incluso. Características do Produto: Sensor Imagem Módulo de 36X : 1/4‖ Exview HAD CCD, 410K Pixel Pixels Efetivos 752 x 582 (PAL) / 768 x 494 (NTSC) Resolução Horizontal 36X : 480TVL 92 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Dome Iluminação Mínima 36X : 1.4Lux (50IRE) : Day & Night desligado / 0.01Lux : Day & Night ligado (c/ ICR ligado) Lente 36X zoom Óptico F1.6 ~ 4.5, f=3.4 ~ 122.4mm Day & Night Filtro de corte IR, DSS Ângulo de Pan / 360° Rotação Contínua, 0.5°~300°/ seg. Velocidade Ângulo Tilt / -2° ~ 90°, 0.5° ~ 250° /sec Velocidade 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada Preset posição com velocidades diferentes de passo Auto Scan Auto Escaneamento programável Posto de guarda 8 Posto de guarda (60 diferentes passos de preset) Modelo 8 Modelos programáveis (total 480 segundos) OSD (Análogo) Sim Formato Compressão Númbero Stream Vídeo de de H.264, MPEG-4, MJPEG Dual Stream, Configurável Resolução D1, 4CIF, VGA, QVGA, CIF, QCIF FPS 25/30 fps@D1 De-interlace Suporta (DSP) Detecção de Suporta (DSP) Movimento Integrado Texto Suporta (DSP) (Digital) Áudio Saída 1 Composto Entrada 1 canal Saída 1 canal Formato Compressão Função de G.711, PCM Entrada Digital 4 canais Saída Digital 2 canais RS-485 Suporta RS-232C Não Suporta Rede 10° / 100 Base –T Protocolo TCP/IP, UDP/IP, HTTP, RTSP, RTCP, RTP,UDP, 93 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] RTP/TCP, SNTP, mDNS UPnP, SOCK, IGMP, DHCP ,FTP, DDNS, PPPoE, SSL v2/v3, IEEE802.1X, SNMP, SSH Memória SD Alimentação Ambiente Entrada Alimentação Potência Consumo Temperatura Operacional Suporta de de Máx. 24W 10° C – 50° C (14° F - 122° F) Alta Performance Vídeo Analítico Fácil de usar (incluso como Zona padrão) Detecção 18 - 32 Vcc 60/50 Hz / 1A Algorítimos com taxa avançada, taxa de alarme falso baixa Interface Web Browser de Multi-segmento Polígonos e Linhas Visual. On-screen Exibição em tempo real dos dados rastreados, Eventos Comportamento de Detecção Vídeo Analítico Comportamento 3D (Opção) Direção, Parar, habitação, entrando,saindo, filtros de aparecimento e desaparecimento Tamanho perspectivo corrigido e filtros de velocidade Statísticas Funções de conta e outras estatísticas Meta Data Formato XML binário Estabilização da Estabilização Imagem (Opção) Eletrônica Remove a oscilação da Câmera 4.2.18.Câmera IP Speed dome externo Day night ,CCD ¼‖ dual stream : Especificações: Características do Produto: Módulo Sensor de Imagem 36X : Sony 1/4‖ Exview HAD CCD, 410K Pixel Pixels Efetivos 752 x 582 (PAL) / 768 x 494 (NTSC) Resolução Horizontal Iluminação Mínima 36X : 1.4Lux (50IRE) : Day & Night desligado / 0.01Lux : Day & Night ligado (c/ ICR ligado) Lente 36X zoom Óptico F1.6 ~ 4.5, f=3.4 ~ 122.4mm Day & Night Filtro de corte IR, DSS 530 TVL 94 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Ângulo de Pan / Velocidade Ângulo Tilt / Velocidade Dome 165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades diferentes de passo Auto Scan Auto Escaneamento programável Posto de guarda 8 Posto de guarda (60 diferentes passos de preset) Modelo 8 Modelos programáveis (total 480 segundos) OSD (Análogo) Sim Função H.264, MPEG-4, MJPEG Dual Stream, Configurável Resolução D1, 4CIF, VGA, QVGA, CIF, QCIF FPS 25/30 fps@D1 De-interlace Suporta (DSP) Detecção de Movimento Integrado Texto (Digital) Áudio -2° ~ 90°, 0.5° ~ 250° /sec Preset Formato de Compressão Númbero de Stream Vídeo 360° Rotação Contínua, 0.5°~300°/ seg. Suporta (DSP) Suporta (DSP) Saída 1 Composto WDR Disponível Entrada 1 canal Saída 1 canal Formato de Compressão G.711, PCM Entrada Digital 4 canais Saída Digital 2 canais RS-485 Suporta RS-232C Não Suporta Rede 10° / 100 Base –T Protocolo TCP/IP, UDP/IP, HTTP, RTSP, RTCP, RTP,UDP, RTP/TCP, SNTP, mDNS UPnP, SOCK, IGMP, DHCP ,FTP, DDNS, PPPoE, SSL v2/v3, IEEE802.1X, SNMP, SSH 95 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Memória SD Entrada de Alimentação Potência de Consumo Temperatura Operacional Alimentação Ambiente Mecânica Vídeo Analítico (incluso como padrão) Suporta 18 - 32 Vcc 60/50 Hz / 1A Máx. 24W 10° C – 50° C (14° F - 122° F) Material Alumínio /Policarbonato Cor Cinza Dimensão 147 (?) x 202(H)mm / 5.8(?) x 6.3(H) pol. Peso (Aprox.) 1.900g Alta Performance Algorítimos com taxa avançada, taxa de alarme falso baixa Fácil de usar Interface Web Browser Zona de Detecção Multi-segmento Polígonos e Linhas Visual. On-screen Exibição em tempo real dos dados rastreados, Eventos Vídeo Analítico (Opção) Comportamento de Detecção Comportamento 3D Direção, Parar, habitação, entrando,saindo, filtros de aparecimento e desaparecimento Statísticas Funções de conta e outras estatísticas Meta Data Formato XML binário Estabilização da Estabilização Imagem (Opção) Eletrônica Tamanho perspectivo corrigido e filtros de velocidade Remove a oscilação da Câmera 4.2.19. - Câmera Profissional para monitoramento de tráfego , WDR DIGITAL, 3DNR , CCD 1/3 600 TVL, Color 0,01 Lux , P/B 0,003 Lux,tecnologia para otimizar visualização em sob nevoeiro e fumaça , possibilidade de captura de imagens em velocidade de até 180 Km/h + Lente Var. AI 6.0 - 60mm . Características do Produto: Sistema de cor NTSC/PAL Alimentação) 12 Vcc / 24 VAc Consumo máx. 10W Sensor Imagem CCD Super Had II 1/3" Pixels efetivos de 768 (H) x 494 (V) NTSC 96 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Escaneamento 2:1 interlace V: 59.94 Hz H : 15.734KHz Sincronismo Interno Resolução Color - 600 TV linhas Dia / 700 TV linhas Noite WDR DIGITAL ON / OFF Compensação de luz de fundo OFF, e BLC ajustáveis (BLC) S/N (sinal Y) > 50dB Min. iluminação 0,1 Lux (dia), 0.003 Lux (noite ) Balanço branco ATW/MANUAL de Controle de Iris Vídeo / DC DNR on/off (2DNR / 3DNR) Penetração nevoeiro de 6 níveis programáveis Modo de Tráfego On / Off (4 opções programáveis) Obturador Elétrico Supressão luz de farol Auto ( 1/60 to 1/100K sec.)/ Manual 46 níveis (1/60 to 1/100K sec.) de 10 níveis selecionáveis 4.2.20 Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 1 canal ganho automático ( PAR RX / TX ) Características do Produto: Interface óptica Transmissões Sinalização Impedância de entrada Conector Sinal de vídeo Comprimento de onda Conector de fibra Distância máxima Alimentação Temperatura de trabalho Umidade relativa 01 canal de vídeo 01 Fibra óptica Vídeo independente Vídeo 75 ohms Vídeo - BNC 1 Vpp 850nm ST 03KM – Fibra óptica multimodo 12 Vcc / 150mA 0ºC a 70ºC 0 a 95% 97 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.21.Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 1 canal ( PAR RX / TX ) Características do Produto: Interface óptica Transmissões Sinalização Impedância de entrada Conector Sinal de vídeo Comprimento de onda Conector de fibra Distância máxima Alimentação Temperatura de trabalho Umidade relativa Velocidade de dados Padrão de dados 01 canal de vídeo/01 canal dados 01 Fibra óptica Vídeo e dados independente Vídeo 75 ohms Vídeo – BNC / Dados - Borne 1 Vpp 1310/1550nm ST 04KM – Fibra óptica multimodo 05 Vcc / 2A c/ fonte inclusa -30ºC a 70ºC 0 a 95% 250Kbps RS-485/RS-422 ou RS-232 4.2.22. Conversor fibra óptica / vídeo multímodo 4 canais ( PAR RX / TX ) Características do Produto: Interface óptica Transmissões Sinalização Impedância de entrada Conector Sinal de vídeo Comprimento de onda Conector de fibra Distância máxima Alimentação Temperatura de trabalho Umidade relativa 04 canais de vídeo 01 Fibra óptica Vídeo independente Vídeo 75 ohms Vídeo - BNC 1 Vpp 1310/1550nm ST 04KM – Fibra óptica multimodo 05 Vcc / 2A c/ fonte inclusa -30ºC a 70ºC 0 a 95% 4.2.23.Conversor fibra óptica / vídeo / dados multímodo 4 canais com transmissão digital por uma única fibra( PAR RX / TX ) Características do Produto: 98 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Interface óptica Transmissões Sinalização Impedância de entrada Conector Sinal de vídeo Comprimento de onda Conector de fibra Distância máxima Alimentação Temperatura de trabalho Umidade relativa Velocidade de dados Padrão de dados 04 canais de vídeo/01 canal dados 01 Fibra óptica Vídeo e dados independente Vídeo 75 ohms Vídeo – BNC / Dados - Borne 1 Vpp 1310/1550nm ST 04KM – Fibra óptica multimodo 05 Vcc / 2A c/ fonte inclusa -30ºC a 70ºC 0 a 95% 250Kbps RS-485/RS-422 ou RS-232 4.2.24. Vídeo Server encoder 4 canais Recursos Principais: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Compressão H.264/ MJPEG Controle RS-485(PTZ) Interface RS-232 interface Suporta cartão SD Áudio bidirecional Wireless 4 entradas de vídeo 4 entradas de alarme 4 saída de relé Hardware CPU RAM ROM Entrada de Vídeo Entrada de Looping de Vídeo Entrada/Saída de Áudio Servidor 4CH ARM 9 ,32 bit RISC 256MB 16MB BNC x 4 BNC x 4 4 entradas / 1 saída (tipo RCA) 99 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Entrada de Alarme Saída de Relé RS-485 Alimentação Dimensões Ethernet Protocolo de Rede Wireless(opcional) Tipo Wireless Segurança Resolução de Vídeo Ajuste de Vídeo Foto Monitoramento em Tela-cheia Formato de Compressão Ajuste de bitrate de vídeo Detecção de Movimento Ação de Trigger Pré/Pós Alarme Segurança Atualização de Firmware Conexão Simultanea Áudio Gravação por ativação Formato de Vídeo Reprodução de Vídeo Excluir Arquivos 4 4 X1, para controle de PTZ DC 12V, 630mA 218x44x202mm Rede 10/ 100 Base-T HTTP, TCP/ IP, UDP, SMTP, FTP, PPPoE, DHCP, DDNS, NTP 802.11b/g WEP,WPA-PSK,WPA2-PSK Sistema NTSC: 720x480 , 704x480, 352x240, 176x144 PAL: 720x576 , 704x576, 352x288, 176x144 Brilho, Contraste, Saturação, Cor Sim Sim H.264/MJPEG CBR, VBR 3 Áreas por 1 canal E-mail, FTP, Salvar no cartão SD, Relé Sim Proteção por Senha Modo HTTP, pode ser atualizado remotamente Até 8 Sim, bidirecional (Suporta Duplex) Gerenciamento de Cartão SD Detecção de Movimento, verificação de IP, Queda de rede (somente cabeada), Relé AVI, JPEG Sim Sim 4.2.25. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MULTIMODO – 2 FIBRAS Características do Produto: 100 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Cabo óptico para instalações aéreas, auto sustentado para vãos de até 200 metros, devendo ser construído com fibras ópticas multimodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 2 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas. Revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta, NÃO RETARDANTE A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005. 4.2.26.CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MULTIMODO – 4 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações aéreas, devendo ser auto sustentado para vãos de até 200 metros, construído com fibras ópticas multímodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 4 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas. Revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta, NÃO RETARDANTE A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005. 4.2.27. CABO ÓPTICO DIELÉTRICO DUTO (GELEADO) MULTIMODO - 2 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações externas, devendo ser em dutos ou aéreo espinado, construído com fibras ópticas multímodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 2 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo em material termoplástico, resistente a intempéries. Cabos de acordo com NBR 14566: 4.2.28. CABO ÓPTICO DIELÉTRICO DUTO (GELEADO) MULTIMODO - 4 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações externas, devendo ser em dutos ou aéreo espinado, construído com fibras ópticas multímodo 62,5/125m pintadas, reunidas em grupos de 4 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo em material termoplástico, resistente a intempéries. Cabos de acordo com NBR 14566: 4.2.29.CABO ÓPTICO DE TERMINAÇÃO MULTIMODO - 2 FIBRAS Características do Produto: 101 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Cabo óptico para instalações internas/externas, devendo ser em dutos ou canaletas, construído com fibras ópticas multímodo 62,5/125 m, com revestimento ‗tight‘ 900m (elemento óptico), unidades básicas formadas por 6 ou 12 elementos ópticos, reunidos e envolvidos por fibras sintéticas e recobertos com material termoplástico na cor laranja, núcleo formado por elementos ópticos reunidos (2 fibras), ou por unidades básicas (nos cabos com mais de 12 fibras) reunidas sobre um elemento central não metálico e enfaixado com fitas de material hidro-expansível, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo de material termoplástico retardante à chama e resistente a intempéries.Cabos de acordo com NBR 14772:2006. 4.2.30.CABO ÓPTICO DE TERMINAÇÃO MULTIMODO - 4 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações internas/externas, devendo ser em dutos ou canaletas, construído com fibras ópticas multímodo 62,5/125m, com revestimento ‗tight‘ 900m (elemento óptico), unidades básicas formadas por 6 ou 12 elementos ópticos, reunidos e envolvidos por fibras sintéticas e recobertos com material termoplástico na cor laranja, núcleo formado por elementos ópticos reunidos (4 fibras), ou por unidades básicas (nos cabos com mais de 12 fibras) reunidas sobre um elemento central não metálico e enfaixado com fitas de material hidro-expansível, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo de material termoplástico retardante à chama e resistente a intempéries, na cor preta.Cabos de acordo com NBR 14772:2006. 4.2.31.CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MONOMODO – 2 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações aéreas, devendo ser auto sustentado para vãos de até 200 metros, construído com fibras ópticas monomodo 9/125m pintadas, reunidas em grupos de 2 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas, revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo em material termoplástico resistente a intempéries, na cor preta, NÃO RETARDANTE A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005. 4.2.32.CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTADO MONOMODO – 4 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações aéreas, auto sustentado para vãos de até 200 metros, devendo ser construído com fibras ópticas monomodo 9/125m pintadas, reunidas em grupos de 4 fibras, e protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas, revestimento interno em material termoplástico na cor preta, elemento de tração formado por feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento 102 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] externo em material termoplástico resistente a intempéries, NÃO RETARDANTE A CHAMA. Cabos de acordo com NBR 14160:2005. 4.2.33. CABO ÓPTICO DE TERMINAÇÃO MONOMODO - 2 FIBRAS Características do Produto: Cabo óptico para instalações internas/externas, em dutos ou canaletas, devendo ser construído com fibras ópticas monomodo 9/125m, com revestimento ‗tight‘ 900m (elemento óptico), unidades básicas formadas por 6 ou 12 elementos ópticos, reunidos e envolvidos por fibras sintéticas e recobertos com material termoplástico na cor azul, núcleo formado por elementos ópticos reunidos (2 fibras), ou por unidades básicas (nos cabos com mais de 12 fibras) reunidas sobre um elemento central não metálico e enfaixado com fitas de material hidroexpansível, elemento de tração formado por feixes de fibras sintéticas que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária, revestimento externo de material termoplástico retardante à chama e resistente a intempéries.Cabos de acordo com NBR 14772:2006. 4.2.34. CORDÃO SIMPLEX ÓPTICO CONECTOR ST / CONECTOR SC MULTIMODO Características do Produto: Cabo óptico com conector ST ou SM para interligação de fibra / conversores . 4.2.35. CABO LAN USO INTERNO UTP CAT5E 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL Características do Produto: Tipo de Cabo LAN UTP Cat.5Estrução Condutor interno Material Sólido em cobre nu Diâmetro do condutor interno mm (nominal) 0,515 Isolamento/Material PE Diâmetro do Isolamento mm 0,95 Separador/enfaixamento -- Blindagem /Material -- Capa/Material PVC Diâmetro da capa mm 5,00 Especificações Mecânica Peso do cabo (Kg/m) 0,03 Raio mínimo de curvatura (mm) 60 Temperatura de operação (máx.) 70ºC specificações Elétricas Impedância característica (1-1000 MHz) 100 Ohms Velocidade de propagação a 1 Mhz 67 % Capacitância mútua a 20ºC 56 pF/m Resistência do condutor interno a 20ºC 84 Ohms/Km Resistência de isolação 10.000 Mohms.Km 4.2.36. CABO LAN USO EXTERNO CAT5E 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL 103 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Características do Produto: Tipo de Cabo LAN Cat.5E U.V.onstrução Condutor interno Material Sólido em cobre nu Diâmetro do condutor interno mm (nominal) 0,515 Isolamento/Material PE Diâmetro do Isolamento mm 0,95 Separador/enfaixamento -- Blindagem /Material -- Capa/Material PVC com proteção U.V Diâmetro da capa mm 5,00 Peso do cabo (Kg/m) 0,03 Raio mínimo de curvatura (mm) 60 Temperatura de operação (máx.) 70ºC Impedância característica (1-1000 MHz) 100 Ohms Velocidade de propagação a 1 Mhz 67 % Capacitância mútua a 20ºC 56 pF/m Resistência do condutor interno a 20ºC 84 Ohms/Km Resistência de isolação 10.000 Mohms 4.2.37. CABO LAN USO INTERNO UTP ou FTP CAT6 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL ou superior Características do Produto: Tipo de Cabo TRUE LAN 4x24 AWG CAT 6 UTP Número de pares 4 Diâmetro do condutor (AWG) 24 Diâmetro externo nominal (mm) 6,0 Resistência ôhmica (20°C) ohms / 100 m 9,38 máx Desequilíbrio capacitivo pF/m 330 máx Capacitância mútua pF/m 48 nom Desequilíbrio resistivo % 2 máx Resistência ôhmica (20°C) _ / 100 m 9,38 máx Propagatioin delay skew (1-250 MHz) ns/100m 45 570 @ 1 MHz 538 @ 100 MHz 545 @ 10 MHz 536 @ 50 MHz Propagation delay ns/100m 45 Velocidade de propagação % 67 Impedância característica (1-250 MHz) OHMS 100 ± 15 Tensão de ruptura mínima N 400 Resistência de isolamento GOHMS * km 10 Tensão de puxamento máxima N 110 LCL (Longitudinal Conversion Loss) (1-250 MHz) dB 30 – 10log (f/100) 4.2.38. CABO LAN USO EXTERNO CAT6 4X24 HOMOLOGADO PELA ANATEL ou superior 104 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Características do Produto: Tipo de Cabo TRUE LAN 4x24 ou 4x23 AWG CAT 6 EXTERNO Número de pares 4 Diâmetro do condutor (AWG) 24 ou 23 Diâmetro externo nominal (mm) 6,2 Resistência ôhmica (20°C) ohms / 100 m 9,38 máx Desequilíbrio capacitivo pF/m 330 máx Capacitância mútua pF/m 48 nom Desequilíbrio resistivo % 2 máx Resistência ôhmica (20°C) _ / 100 m 9,38 máx Propagatioin delay skew (1-250 MHz) ns/100m 45 570 @ 1 MHz 538 @ 100 MHz 545 @ 10 MHz 536 @ 50 MHz Propagation delay ns/100m 45 Velocidade de propagação % 67 Impedância característica (1-250 MHz) OHMS 100 ± 15 Tensão de ruptura mínima N 400 Resistência de isolamento GOHMS * km 10 Tensão de puxamento máxima N 110 4.2.39. CONVERSOR GIGABIT ETHERNET Características do Produto: Ser compatível com padrões IEEE 802.3u 10/100Base-TX e 100Base-FX. Aceitar conexões de fibra SC e UTP Rj45. Auto-negociação de taxa 10/100Mbps e Auto-Crossover (cabo cruzado) para porta TX. Possuir dois modos de transferência, Half-Duplex (transmissão não simultânea) e FullDuplex (transmissão simultânea) para porta FX. Suportar distância até 2km para MMF-Multi Mode Fiber (fibra multimodo). Possuir LEDs para verificação de status (situação) e monitoramento da atividade da rede. Acompanhar fonte de alimentação DC9V-0,8A. Compatível com padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z. Aceitar conexões de fibra SC e UTP RJ45. Suportar Transmissões em 1000Mbps em modo Full-Duplex (transmissão simultânea) para porta TX e para porta FX. Suportar MID/MID-X na porta FX. Suportar distância até 0.5km para MMF-Multi Mode Fiber (fibra multimodo) Possuir LEDs para verificação de status (situação) e monitoramento da atividade da rede. Acompanha fonte de alimentação DC5V-2A 4.2.40. Switcher 8 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps Características do Produto: N° de Portas 10/100MBps: Não N° de Portas 10/100/1000MBps: 8 105 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Suporte a PoE: Não Slot para Fibra Ótica (GBIC): Não Tipo de Switch: Desktop Nível de Gerenciamento: Layer 2 Porta Console (RS-232): Não Empilhável: Não Cascateamento: Sim VLAN: Não 4.2.41. Switcher 16 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps Características do Produto: N° de Portas 10/100MBps: Não N° de Portas 10/100/1000MBps: 16 Suporte a PoE: Não Slot para Fibra Ótica (GBIC): Não Tipo de Switch: Rack Mountable (19") Nível de Gerenciamento: Layer 2 Porta Console (RS-232): Não Empilhável: Não Cascateamento: Sim LAN: Não 4.2.42. Switch gerenciável 24 portas com velocidade de 10/100/1000Mbps Características do Produto: Switch Smart 24 portas 10/100Mbps + 2 portas GIGA + 2 portas SFP Mini-GBIC Gerenciamento otimizado do tráfego de rede Ser Compatível com os Protocolos IIEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.3ad, 802.1Q e 802.1p. Gerenciamento via interface WEB Suportar até 128 Vlan‘s. Possuir Controle de Banda e priorização de pacotes QoS em 8 níveis. 06 Grupos de Backplane de alta capacidade com 12.8Gbps Tabela MAC Adress de 8K. Agregação (trunking) das portas Teste Virtual dos Cabos Gabinete para rack 19" com 1U de altura Painel frontal com LEDs das principais funções Fonte de alimentação interna bivolt automática 90V ~ 240V 4.2.43. Switch gerenciável com 24 portas 10/100, 2 portas Giga, 2 slots SFP e com PoE Características do Produto: N° de Portas 10/100MBps: 24 N° de Portas 10/100/1000MBps: 2 106 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Suporte a PoE: Sim Slot para Fibra Ótica (GBIC): 2 Tipo de Switch: Rack Mountable (19") Nível de Gerenciamento: via Web Porta Console (RS-232): Não Empilhável: Não Cascateamento: Sim VLAN: Sim 4.2.44. Domo anti-vandalismo branca Características do Produto: Tamanho 3‖ Proteção Anti-vandalismo Cúpula Cristal 4.2.45. Caixa de proteção em alumínio para mini câmera Características do Produto: Tamanho 63x60x85mm Material Alumínio Anodizado com vedação Cor Branca 4.2.46. Caixa de proteção em alumínio para câmera profissional Características do Produto: Tamanho 96x90x220mm Material Alumínio Anodizado com vedação Cor Branca 4.2.47. Caixa de proteção para câmera blindada com suporte Características: -Para uso contra vandalismo. -Fabricada em aço SAE 1020 com 2,5 mm de espessura. -Pintura epóxi pó eletrostático. -Cor bege texturizado. -Tratamento anticorrosão. -Parafusos em aço. -Uso Interno. 107 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Dimensões: Caixa de Proteção: Altura livre interna = 110 mm. Largura livre interna = 150 mm. Comprimento livre interno = 340 mm. 4.2.48.. Iluminador Infra vermelho Características: . Canhão Iluminador Infra Vermelho . Alimentação Driver de corrente 90/260VAC . Alcance 80 mt´s . 06 Led´s Osrans . 06 Colimadores . Refletor com Proteção IP66 . Comprimento de onda: 850nm . Spectro 30nm . Ângulo 25‖ . Corrente 6 A . High Power Infra Red Emitter . Rohs Compliant 4.2.49. Cabo coaxial flexível cobre RF 4mm + Bip com 85% malha e registro Anatel Características do Produto: CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS Impedância Nominal Velocidade de Propagação ATENUAÇÃO MÁXIMA Frequência (MHz) 1 4 7 70 100 200 300 75 65% Atenuação (db/100m) 1,51 3,03 4,02 12,88 15,45 22,05 27,19 108 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 400 500 600 700 800 900 1000 CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS Diâmetro Nominal do Condutor Central Diâmetro Nominal do Dielétrico Diâmetro Nominal da Capa Diâmetro Nominal do Condutor do Bipolar Diâmetro Nominal da Isolação do Bipolar Diâmetro Nominal da Capa do Bipolar DADOS DE APLICAÇÕES E USO Cabo Coaxial Flexível RF-4 mm + 2x26 AWG Aplicações Projetos de CFTV (câmeras). 31,58 35,49 39,06 42,37 45,47 48,41 51,20 0,40 mm 2,50 mm 4,00 mm 0,40 mm 0,90 mm 2,25 mm Cobertura Material 85% 4.2.50. Cabo coaxial cobre RG 59 95% malha com registro Anatel. Características do Produto: Impedância Nominal Velocidade de Propagação 75 65% ATENUAÇÃO MÁXIMA Frequência (MHz) 1 4 17 70 100 300 Diâmetro Nominal do Condutor Central Diâmetro Nominal do Dielétrico Diâmetro Nominal da Capa Tipo Cabo Atenuação (db/100m) 1,21 2,43 5,05 10,38 12,48 22,11 0,574 mm 3,71 mm 6,15 mm Cabo Coaxial Flexível RG 59 109 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Malha de cobertura em cobre Aplicações 95% Projetos de CFTV (câmeras) 4.2.51. Cabo coaxial RGC 06 60% com registro Anatel Características do Produto: Impedância Nominal Velocidade de Propagação 75 82% ATENUAÇÃO MÁXIMA Frequência (MHz) 5 55 83 187 211 250 270 300 330 350 400 450 500 Diâmetro Nominal do Condutor Central Diâmetro Nominal do Dielétrico Diâmetro Nominal da Capa Tipo Cabo Malha de cobertura Aplicações Atenuação (db/100m) 1,90 5,25 6,40 9,35 10,00 10,82 11,04 11,64 12,26 12,63 13,61 14,43 15,29 1,02 mm 4,57 mm 6,93 mm Cabo Coaxial RGC 06 60% Projetos de CFTV (câmeras) 4.2.52. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1‖ 4.2.53. Cabo de alimentação de cobre tipo PP 2 x 1,5‖ 4.2.54. Fonte de alimentação estabilizada 12 Vdc / 20A Características do Produto: Fonte eletrônica de 20A Tomada Bivolt 110 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Tensão de entrada: 110/220V Tensão fixa de saída estabilizada: 12 VCC 4.2.55. Fonte de alimentação estabilizada 5 Vdc / 22A Características do Produto: Fonte eletrônica de 22A Tomada Bivolt Tensão de entrada: 110/220V Tensão fixa de saída estabilizada: 5 VCC 4.2.56. Fonte de alimentação estabilizada 110 / 220V / 12 Vdc / 5A Características do Produto: Fonte eletrônica de 5A Tomada Bivolt Tensão de entrada: Automática Tensão fixa de saída estabilizada: 12 VCC 4.2.57. Fonte de alimentação estabilizada 12 Vdc / 1A Características do Produto: Fonte eletrônica de 1A Tomada Bivolt Tensão de entrada: Automática Tensão fixa de saída estabilizada: 12 VCC 4.2.58. Conector BNC macho RG 59 com núcleo de teflon para uso profissional Série: BNC Descrição: Conector Macho Forma: Reto Cabos: RG-59 Fixação do Cabos: Solda Contato: Macho 4.2.59. Conector BNC macho RF 4MM com núcleo de teflon para uso profissional 111 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Série: BNC Descrição: Conector Macho Forma: Reto Cabos: RF 4MM Fixação dos Cabos: Solda Contato: Macho 4.2.60. Conector BNC macho RGC 06 com núcleo de teflon para uso profissional Série: BNC Descrição: Conector Macho Forma: Reto Cabos: RGC-06 Fixação dos Cabos: Solda Contato: Macho 4.2.61. Link wireless RX/TX para transmissão de dados em 5.8 GHz com antena direcional integrada, antena externa adicional e kit de cabos e conectores para interligação com antena externa. Especificações de Rádio Padrão: IEEE 802.11ª Duplexação: TDD Freqüência: 5.4 / 5.8 GHz Potência de saída: 26 dBm Conector de antena: SMA Reverso Antena Integrada: 14dBi 55ºH 18ºV Antena Externa: 28 dBi 5,8 GHz Modos de operação AP / Cliente / AP WDS / Cliente WDS Interfaces Rede: 1 x 10/100 Mbps (RJ45) Wireless: 1 x 802.11a Gerenciamento e Monitoramento Remoto: http Elétrico Alimentação: PoE 12 VDC @ 1A = 12W Mecânico Grau de proteção: IP66 4.2.62. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 32 canais ) SOFTWARE BASE 04 CAMERAS 112 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 2 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 4 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 8 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 16 CAMERAS Recursos do Software Arquitetura •Possuir Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa • Possibilitar trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server. • Suportar 32 câmeras por servidor. • Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. • Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo. • Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor. • Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela. • Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera suporte. • Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação. • Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264. • Possuir licença com limite de uso de 2 horas ou 30 dias para demonstrações. • Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode. • Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. • Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que a câmera suporte essa taxa de fps). • Suportar a gravação de 32 câmeras por servidor, (sendo que esse limite de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor). • Possuir Sensor de movimento permite controle de áreas sensíveis ao movimento. • Possui buffer de pré e pós alarme para até 10 segundos de vídeo. • Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco. • Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas. • Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos. •Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora. • Suportar 08 contas de usuário. • Possuir rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou para um grupo. • Possuir grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo. 113 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] • Possuir controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário. • Possuir sistema de perfil de usuários, onde qualquer lugar que o usuário se conectar ele terá seu perfil. • Permitir o bloqueio da estação de trabalho. • Possuir segurança de login por IP e horários programados. Possuir controle de falha de comunicação. • Possuir controle de falha de gravação. • Possuir alarme por detecção de movimento. Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras • Fornecer agendamento para controle de entrada de alarme das câmeras. • Acionar alarmes externos na ocorrência dos eventos. • Possuir log de acesso ao servidor. • Possuir log de ações dos usuários. • Possuir log de eventos. • Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer. • Permitir visualização das imagens ao vivo através de ActiveX (Cliente de Monitoramento). • Permitir visualizar gravação das imagens através do Player padrão Digifort. • Permitir controle de PTZ através de Joystick Visual. • Possibilitar a gravação local de emergência, através do web browser. • Permitir ativar eventos através do mapa sinótico (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene e etc). • Permitir configurar informações das câmeras, como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder. • Possibilitar a visualização e a ativação da Detecção de Movimento ao vivo através do Web browser. • Possuir duplo clique em uma imagem para selecioná-la e maximizá-la. • Possibilitar a visualização das câmeras via web browser através de mosaicos criados previamente. • Possuir calculadora para dimensionamento de espaço em disco. • Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários. • Permitir configuração em tempo real do sistema. • Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. • Possuir gráficos de informações do servidor. •Suportar os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista,Windows Server 2003,Windows Server 2008 ou superior. • Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0). • Permitir conectar-se com múltiplos servidores. • Possuir visualização de câmeras individualmente. • Possibilitar salvar Screenshot (Foto) da imagem no Dispositivo Móvel. • Permitir visualização da imagem em tela cheia. • Permitir controle de PTZ. • Permitir usar Preset. • Permitir configuração de visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Segundo (FPS). 114 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] • Possuir status de Banda Consumida em Kbytes. • Permitir ativar Alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc). • Suportar controle de PTZ simples. • Suportar controle de Pan Tilt simultâneo, através do clique na imagem. • Suportar controle de PTZ por Joystick Visual. • Suportar até 16 presets por câmera. • Suportar controle de PTZ por Joystick USB e Mouse (Pan,tilt,foco,zoom,etc) • Permitir a busca de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos, com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, possibilitando selecionar uma faixa de vídeo. • Possuir linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem gravações e/ou movimento, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo. • Permitir a reprodução e a exportação de 4 câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos prédefinidos. • Pesquisa avançada por detecção de movimento. • Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo. • Possuir ferramenta de gravação local de emergência. • Possuir suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo. • Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diferentes áreas da tela.. • Possuir ferramenta de screenshot. • Possuir mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do numero de câmeras. • Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos. • Exportar vídeos em formato AVI e formato nativo Digifort. • Permitir salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo. • Permitir imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato.. • Suportar até 2 monitores por estação de trabalho. • Fornecer ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas. • Permitir que com o clique duplo um objeto seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no cliente de monitoramento. • Permitir integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (ActiveX e HTTP API). Exemplo de sistemas para integração: -Controle de Acesso; -Sistemas Biométricos; -Sistemas de Automação; -Sistemas de Alarmes; -Sistemas de Controle; -Automação Comercial; -Gerenciamento de projetos; -Sistemas ERP; -etc; ActiveX (OCX): • Permitir integração com outros sistemas para buscar vídeo ao vivo de qualquer câmera. • Permitir integração com outros sistemas para buscar gravações de qualquer câmera. • Permitir integração com outros sistemas para exportar gravações. 115 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.2.63. Software para monitoramento de câmera IP ( Limite 64 câmeras ) SOFTWARE BASE 08 CANAIS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 2 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 4 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 8 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 16 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 32 CAMERAS •Possuir Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa • Possibilitar trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server. • Suportar 64 câmeras e 06 placas ethernet por servidor • Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. • Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo • Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor • Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela • Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera suporte. • Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação. • Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264. •Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. •Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos. • Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que a câmera suporte essa taxa de fps). • Suportar a gravação de 64 câmeras por servidor, (sendo que esse limite de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.) • Permitir aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento. • Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora. • Possuir Sensor de movimento permite controle de áreas sensíveis ao movimento. • Possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo. • Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco. • Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas. • Possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias, suporta mais 600.000 imagens. • Suportar 16 contas de usuário. • Possuir rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou para um grupo. 116 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] • Possuir grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo. • Possuir controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário. • Possuir sistema de perfil de usuários, onde qualquer lugar que o usuário se conectar ele terá seu perfil. • Permitir o bloqueio da estação de trabalho. • Possuir segurança de login por IP e horários programados. • Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras • Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet. • Fornecer agendamento para controle de entrada de alarme. • Iniciar a gravação de uma determinada câmera quando o alarme for acionado. • Possuir controle de falha de comunicação. • Possuir controle de falha de gravação. • Possuir alarme por detecção de movimento. • Possuir alarme por eventos manuais. • Possuir alarme por eventos de timer. • Enviar alertas (Através de e-mail, SMS, popup e sons) na ocorrência dos eventos. • Posicionar câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento. • Acionar alarmes externos na ocorrência dos eventos. • As ações deverão ser configuradas independentemente para cada câmera, com a possibilidade de agendamento dessas ações. • Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia mês e ano desejado (Eventos programados). • Possuir um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés. • Possuir log de acesso ao servidor. • Possuir log de ações dos usuários. • Possuir log de eventos do sistema. • Possuir servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer do monitoramento e gravação. • Possibilitar a visualização das câmeras via web browser através de mosaicos criados previamente. • Possuir linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem gravações e/ou movimento, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo. • Permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-definidos. • Possuir visualização via celular na plataforma Java2. • Ter Pesquisa avançada por detecção de movimento. • Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo. • Possuir ferramenta de gravação local de emergência. • Fornecer ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas. • Permitir o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados. • Permitir que a taxa de quadros seja aumentada na seleção da câmera. • Possuir suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo. • Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diferentes áreas da tela.. • Possuir ferramenta de screenshot. 117 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] • Possuir mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do numero de câmeras. • Permitir a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1,4,9,16,32,64 etc.). • Permitir o sequenciamento de câmeras e mosaicos. • Possuir filtros de controle de imagem (blur, gaussian blur, sharpen, emboss, flip, flop, grayscale,invert) e de tonalidade de imagem (vermelho, verde, azul, contraste, brilho e nível de cor) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera com configurações prédefinidas. • Possuir filtro de imagem para desentrelaçamento de vídeo. • Exportar vídeos em formato AVI e formato nativo Digifort. • Permitir salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo. • Permitir imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato.. • Suportar até 4 monitores por estação de trabalho. • Permitir o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela. • Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés informando através de indicadores visuais o status do dispositivo, permite abrir as câmeras no mapa clicando duas vezes no ícone da câmera, permite criar links para outros mapas e também acionar dispositivos através dos indicadores visuais, (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene etc.). •Permitir a busca de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos, com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, possibilitando selecionar uma faixa de vídeo. • Suportar controle de PTZ simples. • Suportar controle de Pan Tilt simultâneo, através do clique na imagem. • Suporta controle de PTZ por Joystick Visual. • Suporta controle de PTZ por Joystick USB e Mouse ( Pantilt,foco,zoom,etc.). • Possui sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets). • Sem limite de presets por câmera (Dependente da câmera). • Possui suporte nativo para protocolos de câmeras analógicas. • Possui bloqueio de PTZ por prioridade, por níveis de hierarquia. • Possui calculadora para dimensionamento de espaço em disco • Permite aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários • Permite configuração em tempo real do sistema • Possui ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor através de gráficos históricos • Possui recurso de mascara de privacidade para câmeras fixas. • Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. 4.2.64. – Software para monitoramento de câmera IP ( Sem limite de Câmeras ) SOFTWARE BASE 08 CANAIS ( SEM LIMITES DE CAMERAS ) SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 2 CAMERAS 118 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 4 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 8 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 16 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 32 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 64 CAMERAS Recursos do Software Arquitetura •Possuir Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa • Possibilitar trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server. • Suportar ilimitadas câmeras e placas ethernet por servidor. • Suportar DNS • Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. • Suportar diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo • Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor • Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela • Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera suporte. • Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação. • Possuir sistema de Filtros de Ips. • Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264. •Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. •Suportar gravação contínua, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos •Possuir recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e numero de fps por câmera. •Possuir sistema de buffer de imagens para gravação por detecção de movimento em NAS. •Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para gerenciamento automático. •Possuir sistema de arquivamento de gravações (Para armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor). •Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode. •Suportar gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos. • Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que a câmera suporte essa taxa de fps). 119 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] • Suportar a gravação de N câmeras por servidor, (sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor). • Permitir aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento. • Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro (Fail-Over). • Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora. • Possuir Sensor de movimento que permita controle de áreas sensíveis ao movimento. • Possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo. • Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco. • Possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas. • Possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias, suporta mais 600.000 imagens. 4.2.65. Software para reconhecimento automático de placas de veículos SOFTWARE BASE 02 CAMERAS SOFTWARE PACK ADICIONAL PARA 1 CAMERAS SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE 1 SERVIDOR DISTRIBUIDO LPR Recursos do software: Permite integração com banco de dados externos Possui banco de dados interno para registro de informações complementares Permite integração com equipamentos de controle de acesso (cancelas) Funciona com câmeras analógicas convertidas para Ip e com câmeras IP (ver especificações) Funciona com Laço Virtual ou Laço Físico Não há limite no banco de dados para registro das placas Permite a leitura da placa do veiculo em velocidades até 150 Km/h Permite pesquisas por data, hora, placa, conjunto caracteres, final da placa, câmera utilizada e outros Permite criar relatórios de carros suspeitos Permite imprimir fotos das placas dos automóveis Permite identificar o índice de exatidão da leitura da placa em cores diferenciadas 4.2.66 - SERVIDOR PARA 4 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K 120 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Storage: 500 GB SATA II 3Gb/s 7,2K – Disco linha WD-GP para vídeo 24x7 Processador: Intel Core i3 2.5 GT/s Memoria: 2 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 120 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Fonte: 1 Unidade ATX 300 Watts Reais 4.2.67. - SERVIDOR PARA 8 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 1 TB SATA II 3Gb/s 7,2K – Disco linha WD-GP para vídeo 24x7 Processador: Intel Core i3 2.5 GT/s Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 240 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Fonte: 1 Unidade ATX 300 Watts Reais 4.2.68. - SERVIDOR PARA 16 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 2 TB SATA II 3Gb/s 7,2K – Disco linha WD-GP para vídeo 24x7 Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 480 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Fonte: 1 Unidade ATX 300 Watts Reais 4.2.69. - SERVIDOR PARA 32 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. 121 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 4 TB (2xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7) Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 960 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais 4.2.70. - SERVIDOR PARA 64 CH IP ( RESOLUÇÃO D1 ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 6 TB (3xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7) Processador: Intel Quad Core Xeon 4.8 GT/s Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 1920 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais 4.2.71 - SERVIDOR PARA 4 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 2 TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7 Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 120 FPS 122 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais4 00 4.2.72. SERVIDOR PARA 8 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 4 TB (2xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7) Processador: Intel Quad Core Xeon 2.5 GT/s Memoria: 4 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 240 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais 4.2.73. SERVIDOR PARA 16 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas : Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 6 TB (3xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7) Processador: Intel Quad Core Xeon 4.8 GT/s Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 480 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 1U Baias: 4 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 1 Unidade ATX 650 Watts Reais 4.2.74 - SERVIDOR PARA 32 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K 123 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Storage: 10 TB (5xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7) Processador: Intel Quad Core Xeon 5.86 GT/s Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 960 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 2 Us Baias: 8 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 2 Unidades Redundantes ATX 720 Watts Reais Hot Swap 4.2.75 - SERVIDOR PARA 64 CH IP ( RESOLUÇÃO MPIXEL ) 7,5 PFS, GRAVAÇÃO POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BACKUP P/ 15 DIAS. Especificações Técnicas Mínimas: Sistema Operacional: Novel SuSe Linux - Windows Embedded Aplicações Certificadas: New Access; Acesso CAD; Digifort Disco principal: 320 GB SATA II 3Gb/s 7,2K Storage: 18 TB (9xHDD 2TB SATA II 3Gb/s 7,2K - Disco linha WD-GP para video 24x7) Processador: 2x Intel Quad Core Xeon 5.86 GT/s Memoria: 8 GB ECC 1333Mhz Rede: 2x Ethernet 10/100/1000 Taxa de Quadros: 1920 FPS Codecs suportados: H.264; MPEG4 Tamanho: Gabinete para RACK 19" com altura de 4 Us Baias: 24 Baias SATA II / SAS Hot Swap Fonte: 2 Unidades Redundantes ATX 900 Watts Reais Hot Swap 4.2.76- RACK TORRE 28U 19‖ , BASE COM RODÍZIO , 02 BANDEJA FIXA FRONTAL 1UX290MM,01 CALHA 19‖ 8 TOMADAS , PORCAS GAIOLA E PARAFUSOS PHILIPS. 4.2.77 - Prestação de serviço de instalação, programação e configuração de câmera de CFTV. 4.2.78 - Prestação de serviço de instalação, programação, configuração,instalação do software de gerenciamento de vídeo e treinamento operacional de servidor e/ou DVR para CFTV. 4.2.79 – Prestação de Serviço de instalação de infra-estrutura para montagem de sistema de CFTV. Teresina (PI),02 de março de 2011. Vera Lúcia Leite BarrosMiranda Pregoeira/DLCA/SEAD 124 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e a empresa _______________________. Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e onze, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco ―I‖, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular ________________, portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e HOMOLOGADA sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº _____________/2011, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº _______/2011, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 125 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 02/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, acesso através do sítio eletrônico cel.pi.gov.br com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações futuras relativas a Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) . 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. 2.2. A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 126 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria da Administração do Estado do Piauí. 3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.319/2004, acesso através do sítio eletrônico cel.pi.gov.br e na Lei nº 8.666, de 1993. 3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 3.5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme decreto n° 11.319/2004. CLÁUSULA QUARTA - DO ATO DE REAJUSTE E DA REVISÃO 4.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata Geral, nos termos da legislação que rege a matéria. 4.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobre viverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando a lea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 127 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado, independente de provocação da parte SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a SEAD/PI o novo preço que substituirá o preço registrado, podendo esta agir de ofício, o que será motivo de abertura de processo individual. 4.4. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA 5.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público; 5.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: 5.2.1 A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 5.2.2. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. 5.2.3. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 5.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro; 128 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 5.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. O local deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os produtos ser entregues e os serviços prestados de acordo com indicações e condições exaradas na OF e/ou Nota de Empenho, observadas as disposições do respectivo edital. 6.1.1 O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). 6.2. O prazo de entrega e prestação dos serviços deverá observar o item 6 do Projeto Básico ( Anexo II), contados a partir da data do recebimento da ordem de compra ou serviço pela Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado; 7.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93; 7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 129 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 7.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato; 7.5. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes 7.6. Para o registro dos equipamentos de aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: 8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições e a boa prestação dos serviços, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 8.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o produto com avarias ou defeitos; 8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 130 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A Contratante obriga-se a: 8.9. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.12. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 131 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os bens serão recebidos na forma dos Item 20 do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. 10.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (UNID por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 10.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 132 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 10.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a)Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 10.5 ADVERTÊNCIA 10.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Órgão desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 10.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento 133 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 10.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b) Por um ano: I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão. c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I – Não concluir os serviços contratados; II – Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Órgão; III – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; IV – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; V – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; VI – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do órgão. 134 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao órgão, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 10.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Coordenador, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 10.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão em caso de reincidência; e) apresentarem ao órgão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 10.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o órgão propor que seja responsabilizado: a)civilmente, nos termos do Código Civil; 135 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] b)perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 10.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 10.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 10.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos: I - Administrativamente, nos seguintes casos: a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; c- Lentidão no seu cumprimento, levando o Órgão a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos; e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o Órgão; f- A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo Órgão; g- Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado; i- Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do Órgão ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; j- Dissolução da sociedade contratada; 136 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] l- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Órgão prejudique a execução do Contrato; m- Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Órgão e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; n- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado; o- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; p- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q- Não liberação, pelo Órgão de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; r- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato. s- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente. 10.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10.13. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras ―l‖, ―m‖, ―n‖, ―o‖, ―p‖ e ―q‖, do inciso ―I‖ do subitem 10.11, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III – Pagamento do custo da desmobilização 137 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 10.14. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―g‖, ―h‖ ―i‖, ―j‖, ―k‖ ―l‖ e ―q‖, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do órgão; II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o órgão dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o órgão. 10.15. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do Órgão que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta. 10.16. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do Órgão 10.17 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro. 10.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 11.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2011 e a proposta da empresa. 11.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 3.931, de 2001, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, susidiariamente. 138 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 11.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA/SEAD – Diretoria de Licitações do Estado do Piauí, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 12.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as partes, na forma legal. 11.6. O detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor e Código Civil brasileiro. 11.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. Teresina(PI), ___ de _________ 2011 Contratante: Secretaria da Administração do Estado do Piauí/DLCA/SEAD Contratado(s): ______________________________________ Testemunhas: ______________________________________ ______________________________________ 139 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO V PREGÃO Nº 07/2011 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº___celebrado entre O ESTADO DO PIAUÍ, através da ___________________, e a Empresa________________________ para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da ......................., (endereço completo com CEP) inscrito no CNPJ sob nº.................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo) do CPF e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em conformidade com as especificações técnicas dos anexos, sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos 140 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Federais n°‘s 5.450 de 31/05/2005 e 3.931/01 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para para presração de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em conformidade com as especificações técnicas dos anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens e prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP. 2.2. A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos produtos fornecidos, sob pena de não serem remunerados pelos mesmo. 2.3. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. 2.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, poderá exigir do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento. 2.5. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor 141 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis . 3.2 – Após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes da Ata de Registro de Preços poderão ser reajustados, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja a base será a variação do IPCA. 3.3 – Ficará a critério da Secretaria de Estado da Fazenda concordar ou não com o reajuste de preço. LÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 4.1 - Fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos itens 2 (dois) e 3 (três) do Projeto Básico (ANEXO II), sem qualquer custo adicional à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina, com o escopo de otimizar os serviços prestados; 4.2.- Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas específicas; 4.3. - Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das manutenções, bem como mão-de-obra especializada; 4.4. - Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e a mesma garantia oferecida pelo fabricante para peças e componentes substituídos; 4.5. - Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24 horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 142 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada; 4.6.- Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando; 4.7.-Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições previstas na letra ―b‖ do item 3.1 do Projeto Básico; 4.8.- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados. 4.9 - Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato; 4.10 -Fornecer treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda, sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais. 4.11- Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou Simples Ordem de Fornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato. 4.12 -Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante. 4.13 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.14 - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante, inclusive nos casos de subcontratação. 4.15 - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados. 143 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.16 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. 4.17 - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento. 4.18 - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens. 4.19 - Entregar o bem nas condições especificadas no edital; 4.10 - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto ou aparente. 4.11 - A CONTRATADA não será responsável: 4.11.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 4.11.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante. 4.12 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários. 4.13 - Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização. 4.14 - Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 4.15 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros para a prestação do fornecimento objeto dessa licitação. 144 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1- A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual, como: a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços; b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS e FGTS; d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato; e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva e corretiva. CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES: 6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02. 6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e 145 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 6.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Fornecer os bens ou prestar os serviços em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 6.3 - ADVERTÊNCIA 6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 146 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 6.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 6.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04. 6.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) c) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste 147 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD, em caso de reincidência; e) apresentarem à DLCA/SEAD ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 6.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da secção VI, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 6.5.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 6.5.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.5.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO AO FORNECIMENTO: 7.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições: 7.1.1. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA. 148 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 7.1.2. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos bens. 7.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento parcial ou definitivo dos bens, objeto deste contrato, indicando as ocorrências de indisponibilidade do fornecimento. 7.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO: 8.1.Conforme o disposto no inciso IX, do Art 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art 77, do referido Diploma Legal; 8.2.A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado ao fornecimento; e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 149 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93; o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem independentemente do pagamento obrigatório de indenizações o mesmo prazo, pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital; 150 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 8.2.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2.2 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 8.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 9.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93; 9.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais, 151 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 9.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1– O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no prazo definido no item 6 do Projeto Básico, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento. 10.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 10.3– Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante. 10.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93. 10.4.1 - A contratada deverá instalar nos locais indicados pela Contratante, equipamentos compatíveis o descrito no edital. 152 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 10.4.2 - No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina, não poderá ser incluído na Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete. 10.4.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados do pedido formal pelo Órgão interessado, a substituição do BEM perdido ou destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros. 10.4.4 - Os testes ou ensaios serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES constantes no Edital. 10.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pela Contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 10.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 10.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 153 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração. 10.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 11.1. O prazo de vigência desse contrato é ________________ a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 12.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA; 12.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto; 12.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, preparam 154 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades licitadas por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a aceitação do detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento. Teresina (PI), _________ de ___________________ de 2011 Contratante: _____________________________ Contratada: ____________________________ Testemunhas: ___________________________ ___________________________ 155 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO V PREGÃO Nº 02/2011 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº___celebrado entre O ESTADO DO PIAUÍ, através da ___________________, e a Empresa________________________ para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da ......................., (endereço completo com CEP) inscrito no CNPJ sob nº.................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo) do CPF e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em conformidade com as especificações técnicas dos anexos, sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°‘s 5.450 de 31/05/2005 e 3.931/01 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital. 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para para presração de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em conformidade com as especificações técnicas dos anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens e prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP. 2.2. A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos produtos fornecidos, sob pena de não serem remunerados pelos mesmo. 2.3. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. 2.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, poderá exigir do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento. 2.5. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 157 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis . 3.2 – Após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes da Ata de Registro de Preços poderão ser reajustados, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja a base será a variação do IPCA. 3.3 – Ficará a critério da Secretaria de Estado da Fazenda concordar ou não com o reajuste de preço. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 4.1 - Fornecer as manutenções preventivas e corretivas ao SCFTV, nos moldes descritos nos itens 2 (dois) e 3 (três) do Projeto Básico (ANEXO II), sem qualquer custo adicional à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, devendo, em decorrência dos prazos estabelecidos, manter base de atuação no território piauiense, de preferência em Teresina, com o escopo de otimizar os serviços prestados; 4.2.- Fornecer peças, produtos e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas específicas; 4.3. - Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das manutenções, bem como mão-de-obra especializada; 4.4. - Oferecer garantia de 03 (três) meses para os serviços prestados e a mesma garantia oferecida pelo fabricante para peças e componentes substituídos; 4.5. - Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças e acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24 horas, quando o problema ocasionar parada total de funcionamento do respectivo CFTV, e de 4 (quatro) dias nos demais casos, exceto quando o fiscal do contrato fornecer autorização motivada; 158 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.6.- Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando; 4.7.-Caso seja detectado algum dano que necessite de reparo e/ou substituição de peça, a contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato e efetuar os reparos nas condições previstas na letra ―b‖ do item 3.1 do Projeto Básico; 4.8.- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados. 4.9 - Fornecer manutenção para futuros CFTV´s a serem instalados, com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.10 -Fornecer treinamento a quaisquer servidores solicitados pela Secretaria de Fazenda, sempre que requerido, tendo em vista a constante rotatividade de escala nos Postos Fiscais. 4.11- Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou Simples Ordem de Fornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato. 4.12 -Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante. 4.13 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.14 - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante, inclusive nos casos de subcontratação. 4.15 - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados. 159 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 4.16 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. 4.17 - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento. 4.18 - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens. 4.19 - Entregar o bem nas condições especificadas no edital; 4.10 - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto ou aparente. 4.11 - A CONTRATADA não será responsável: 4.11.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 4.11.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante. 4.12 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários. 4.13 - Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização. 4.14 - Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 4.15 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros para a prestação do fornecimento objeto dessa licitação. 160 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1- A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas através deste instrumento contratual, como: a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços; b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados, mediante a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como também junto ao INSS e FGTS; d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato; e) fornecer transporte e alojamento, quando necessário, aos locais de manutenção preventiva e corretiva. CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES: 6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02. 6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e 161 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 6.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Fornecer os bens ou prestar os serviços em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 6.3 - ADVERTÊNCIA 6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; 162 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 6.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 6.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04. 6.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) h) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; 163 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] i) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD, em caso de reincidência; j) apresentarem à DLCA/SEAD ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; k) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 6.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da secção VI, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; d) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; e) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 6.5.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 6.5.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.5.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO AO FORNECIMENTO: 7.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições: 164 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 7.1.1. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA. 7.1.2. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos bens. 7.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento parcial ou definitivo dos bens, objeto deste contrato, indicando as ocorrências de indisponibilidade do fornecimento. 7.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO: 8.1.Conforme o disposto no inciso IX, do Art 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art 77, do referido Diploma Legal; 8.2.A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado ao fornecimento; e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 165 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93; o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem independentemente do pagamento obrigatório de indenizações o mesmo prazo, pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao 166 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital; r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 8.2.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2.2 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 8.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 167 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] 9.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93; 9.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais, 9.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1– O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no prazo definido no item 6 do Projeto Básico, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento. 10.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 10.3– Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante. 10.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as 168 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93. 10.4.1 - A contratada deverá instalar nos locais indicados pela Contratante, equipamentos compatíveis o descrito no edital. 10.4.2 - No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina, não poderá ser incluído na Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete. 10.4.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados do pedido formal pelo Órgão interessado, a substituição do BEM perdido ou destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros. 10.4.4 - Os testes ou ensaios serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES constantes no Edital. 10.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pela Contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 10.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 10.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 169 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração. 10.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 11.1. O prazo de vigência desse contrato é ________________ a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 12.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA; 12.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto; 12.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da 170 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades licitadas por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a aceitação do detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento. Teresina (PI), _________ de ___________________ de 2011 Contratante: _____________________________ Contratada: ____________________________ Testemunhas: ___________________________ ___________________________ 171 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO VI Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar; Ref. Pregão Eletrônicon.02/2011_______________ Processo Administrativo n. _0006332/2010_____________ MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO ____________________________________________________________________ Nome da Empresa (CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo _____________________________________________________________________declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Local e Data __________________, ____ de _____________________ de_________ _____________________________________________________________ Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 172 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL Ref. Pregão Eletrônico n.º002/2011 Processo Administrativo N.º000.6332/2010 _________________________________________________________________ inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_____________________________ __________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ 173 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO VIII Declaração que não emprega Menor; Ref. Pregão Eletrônico n.02/2011_______________ Processo Administrativo n. _0006332/2010_____________ DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR __________________________________________________________________ Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_____________________________ __________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ 174 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO IX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Ref. Pregão Eletrônico n.02/2011______________ Processo Administrativo n. 0006332/2010______________ DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Eu, ______________________,Matrícula nº_________________, servidor da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, atesto que o Sr. _________________________________, RG __________________,representante legal da empresa_____________________________, inscrita sob o CNPJ nº _________________________, visitou o Posto Fiscal de ______________________________, local onde serão executados os serviços de manutenções preventivas e corretivas, para fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011, que possui como objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços devidamente habilitada para a execução de serviços de Assistência Técnica (manutenções) no Sistema de Circuito Fechado de Televisão (SCFTV) da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e fornecimento de equipamentos, componentes e materiais necessários para a composição de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). Teresina(PI),------- de ---------de 2011. _____________________________________________ Assinatura do Servidor Matrícula nº ____________ OBS: A empresa deverá apresentar atestado de visita técnica de cada posto disposto no item de nº 2.1 do Projeto Básico (ANEXO nº II). Cumpre ressaltar que os postos dos itens 1.1 a 1.5 ficam localizados no interior do Estado e dos 1.6 a 1.12 ficam localizados no município de Teresina-PI. 175 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] ANEXO X Declaração de Ciência da Situação e Condições de Trabalho Ref. Pregão Eletrônico n.02/2011_______________ Processo Administrativo n. _0006332/2010_____________ _________________________________________________________________ (nome da empresa) Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_____________________________ __________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA que possui completa ciência da situação e das condições para a execução do trabalho, além do domínio técnico total dos softwares e hardwares instalados. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ 176 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco ―I‖. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]
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