Site - Caixa Seguradora
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0 Site: www.caixaseguradora.com.br V.3.16 1 CONHEÇA O PASSO-A-PASSO PARA O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA SUA CARTA DE CRÉDITO Sumário V.3.16 1. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES..................................................................................................... 2 2. MODALIDADES PARA USO DA SUA CARTA DE CRÉDITO ....................................................... 2 3. PASSOS PARA A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ............................................................................ 3 4. DOCUMENTOS DO CONSORCIADO PARA ANÁLISE DE CRÉDITO .......................................... 7 5. DOCUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO 9 6. DOCUMENTOS DO(S) VENDEDOR(ES) ................................................................................. 11 7. INFORMAÇÕES IMPORTANTES............................................................................................ 12 2 1. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES As orientações a seguir são fundamentais para que você possa utilizar sua Carta de Crédito com rapidez e segurança. A partir de agora, em nosso site, você tem autonomia para registrar o pedido e acompanhar o andamento do processo por meio do menu “Serviços ao Cliente” na opção “Movimentações na Cota”. Para liberação do seu crédito, são feitas as seguintes análises pela Administradora Caixa Consórcios: a. Análise de crédito do consorciado; b. Análise cadastral do(s) vendedor(es); c. Análise do imóvel ou do projeto de construção/reforma/ampliação. IMPORTANTE: A Administradora Caixa Consórcios não se responsabiliza por compromissos assumidos antes das análises e aprovações. 2. MODALIDADES PARA USO DA SUA CARTA DE CRÉDITO A seguir estão listadas as opções para uso da sua Carta de Crédito. Certifique-se de que o imóvel pretendido está regularizado e em bom estado de conservação, de segurança e habitabilidade. a. Aquisição de imóvel residencial ou comercial, novo ou usado; b. Aquisição de imóvel misto (residencial e comercial) com uma só matrícula no Cartório de Registro de Imóveis; c. Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano; d. Aquisição de terreno urbano e construção de imóvel residencial ou comercial; e. Aquisição de terreno urbano; f. Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno urbano próprio; g. Reforma e/ou ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial; h. Término de construção já iniciada; i. Aquisição de imóvel na planta, sendo a garantia obrigatoriamente outro imóvel urbano; j. Quitação do saldo devedor de financiamento habitacional próprio; k. Aquisição com quitação do saldo devedor de financiamento habitacional de terceiros. Observações importantes: No caso de utilização de recursos da conta vinculada do FGTS, você deve se enquadrar nas normas vigentes do Fundo. Compareça a uma agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para manifestar intenção de compra e solicite que a agência registre o pedido de utilização da Carta de Crédito para as providências da Administradora Caixa Consórcios. Ao mesmo tempo a agência conduzirá o processo de liberação do FGTS. Caso utilize os recursos da conta vinculada do FGTS para aquisição do bem com a V.3.16 3 amortização total ou parcial do saldo devedor, deverá ser apresentado o comprovante de residência e a Declaração do Imposto de Renda. Para os consorciados que não declaram, deverá ser apresentado um documento de próprio punho declarando a insuficiência financeira com reconhecimento de firma por autenticidade. Na utilização da Carta de Crédito para quitação de financiamento, a Administradora efetua a quitação do saldo devedor por meio de boleto ou transferência de valores para o Agente Financeiro. Não fazemos emissão de cheque administrativo. Você deve consultar o Agente Financeiro detentor do financiamento, antes de dar início ao processo. 3. PASSOS PARA A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO Siga os passos abaixo para obter aprovação da liberação do crédito. 1º PASSO – PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO Abaixo constam dois links para acesso ao formulário do “Pedido de Utilização da Carta de Crédito”. a. Escolha um dos formulários, se Pessoa Física ou Jurídica, de acordo com a titularidade da cota, preencha eletronicamente todos os campos, assine, reconheça firma por autenticidade e digitalize o formulário. Não aceitamos formulários preenchidos à mão e sem assinatura. Formulário para CONSORCIADO PESSOA FÍSICA http://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/consorcios/Biblioteca%20de%20Docu mentos/FOPS/FOP-374-02-Pedido-de-Utilizacao-da-Carta-de-Credito-Pessoa-FisicaImobiliario.doc Formulário para CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA http://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/consorcios/Biblioteca%20de%20Docu mentos/FOPS/FOP-375-02-Pedido-de-Utilizacao-da-Carta-de-Credito-Pessoa-JuridicaImobiliario.doc b. Reúna e digitalize todos os documentos listados no item 4, para a realização de sua análise de crédito. c. Reúna e digitalize todos os documentos listados no item 5, de acordo com as opções dos subitens, para análise do imóvel ou do projeto de construção/reforma/ampliação. d. Acesse o menu “Serviços ao Cliente”, disponível no site www.caixaseguradora.com.br e siga os passos abaixo para registrar a solicitação: Na lista de Serviços, clique na opção “Movimentações na Cota”; Na tela disponibilizada, clique no botão “Registrar”; Nos “Dados de Solicitação” escolha a opção “Pedido de utilização da Carta de Crédito”; Você deve preencher as opções da tela de registro e anexar todos os documentos digitalizados; V.3.16 4 Clique no botão “Confirmar”. 2º PASSO – ANÁLISE DE CRÉDITO DO CONSORCIADO E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL Após o recebimento do formulário e dos documentos completos, a Administradora dará início às análises: a. Na análise de crédito, avaliamos o comprometimento da sua renda com o valor pago mensalmente no consórcio e verificamos se existem restrições no seu cadastro. Para andamento do processo, é necessário que sua análise de crédito seja aprovada. b. Na análise do imóvel, verificamos se está regularizado e desimpedido para aquisição. Para que possa ser aceito, o imóvel será vistoriado por um engenheiro credenciado pela Administradora Caixa Consórcios, que emitirá um Laudo de Avaliação. Se a utilização do crédito for para construção, reforma ou ampliação, o engenheiro avaliará o projeto da obra. c. Acompanhe o andamento desta fase pelo seu e-mail ou a qualquer momento pelo histórico disponível por meio do menu “Serviços ao Cliente”, na opção de “Movimentações na Cota”. 3º PASSO – ANÁLISE CADASTRAL DO(S) VENDEDOR(ES) Após receber a comunicação da aprovação da análise de crédito e do imóvel, você deverá providenciar os documentos do vendedor. a. Na análise cadastral do(s) vendedor(es) e respectivo(s) cônjuge(s), se for o caso, verificamos se existem restrições. Caso existam, elas não devem comprometer o imóvel que será dado em garantia. Para esta verificação, poderá ser exigido o envio de documentos complementares, possibilitando nova análise. b. Reúna e digitalize todos os documentos listados no item 6, para a realização da análise cadastral do(s) vendedor(es) e cônjuge(s), conforme o estado civil. c. Acesse o menu “Serviços ao Cliente”, disponível no site www.caixaseguradora.com.br e siga os passos abaixo para enviar a documentação: Na lista de Serviços, clique na opção “Movimentações na Cota”; Na tela disponibilizada, clique no link da solicitação em andamento; Você deve preencher o campo de complemento com a relação dos documentos que estão sendo encaminhados; Anexe todos os documentos digitalizados; Clique no botão “Confirmar”. 4º PASSO – FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO NO CARTÓRIO Após a aprovação da análise de crédito, do cadastro do(s) vendedor(es) e do imóvel ou projeto da obra, a Administradora providenciará a formalização do processo, possibilitando o registro em Cartório, que pode ocorrer pelas seguintes opções: V.3.16 5 I - Escritura pública: A modalidade de quitação de financiamento será efetuada exclusivamente por meio da opção da Escritura Pública. Contudo, esta opção poderá ser utilizada em todas as modalidades de utilização do crédito. Escolha a opção no “Formulário do Pedido de Utilização do Crédito”, você receberá uma minuta de contrato e um extrato contendo as informações necessárias para subsidiar o Cartório de Notas na lavratura da escritura. Será enviado também um formulário do SEDEX (porte pago). a. Leve a minuta do contrato e o extrato com os dados fornecidos pela Administradora Caixa Consórcios ao Cartório de Notas e solicite a elaboração da escritura. b. Providencie as assinaturas das partes envolvidas: Comprador(es), Vendedor(es) e Administradora. A Administradora Caixa Consórcios deverá ser representada por um funcionário do ponto de venda que tem procuração para este ato. c. Em processos com utilização de FGTS, será necessária a assinatura de um gerente representando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na autorização da liberação do recurso. d. Após as assinaturas no Cartório de Notas, leve a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis que possui o histórico do imóvel em negociação. Observação: O pagamento das taxas cobradas pelo Cartório de Notas é de sua responsabilidade, podendo ser reembolsado pela Administradora, caso haja sobra de crédito. Após o pagamento do bem, se houver sobra de crédito, você pode utilizar até 10% do valor da carta de crédito para ressarcimento das despesas cartorárias. II - Instrumento Particular: Oferecemos esta opção para a modalidade de aquisição de imóvel. Ao escolher esta alternativa no item 12 do “Formulário do Pedido de Utilização do Crédito”, você receberá um contrato denominado Instrumento Particular, elaborado e assinado pela Administradora Caixa Consórcios, que possui força de Escritura Pública. Junto com o Instrumento Particular serão encaminhadas cópias autenticadas dos seguintes documentos: procuração e documentos pessoais dos procuradores que assinaram o contrato pela Administradora, a Ata da Assembleia de eleição da Diretoria Executiva e a publicação no Diário Oficial. Será enviado também um formulário do SEDEX (porte pago). a. Providencie as assinaturas dos envolvidos: Comprador(es), Vendedor(es) e demais campos, de acordo com a particularidade do seu processo. Quando houver utilização de FGTS, também será necessária a assinatura do gerente representando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizando a liberação do recurso. b. Após as assinaturas, leve o Instrumento Particular para registro no Cartório de Registro de Imóveis que possui o histórico do imóvel em negociação. O Cartório vai exigir as cópias autenticadas dos documentos que encaminhamos. O pagamento das taxas cartorárias é de sua responsabilidade. V.3.16 6 Observações importantes sobre o uso do Instrumento Particular: Ao escolher a opção no item 12 do “Formulário do Pedido de Utilização do Crédito”, você autorizará a Administradora a descontar do seu crédito o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pela prestação do serviço. Em Minas Gerais, o Instrumento Particular emitido por administradoras de consórcios não é aceito pelos Cartórios de Registros de Imóveis. Desta forma, o processo deve ser feito por registro de Escritura Pública. Para os processos que envolvem a modalidade de aquisição de imóvel com recursos do FGTS, sugerimos a opção da Escritura Pública devido às cláusulas pertinentes à utilização do FGTS, minimizando assim ressalvas no momento do registro do imóvel. 5º PASSO – LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO A liberação do pagamento é condicionada ao registro da alienação fiduciária em favor da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS na matrícula do imóvel. a. Após o registro, envie à Administradora, utilizando o formulário de porte pago do SEDEX, uma via original do Instrumento Particular ou da Escritura Pública e uma via original ou cópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor da matrícula, devendo obrigatoriamente constar a alienação fiduciária à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. Não serão aceitas etiquetas expedidas pelos cartórios no ato do registro. b. O pagamento ao vendedor é feito em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos documentos em conformidade. Observações importantes: Nas modalidades de construção, reforma ou ampliação, o pagamento é realizado de acordo com o cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro da obra. O engenheiro credenciado pela Administradora realizará as medições das etapas da obra e o pagamento, em forma de ressarcimento do valor correspondente à etapa, será liberado após a emissão do relatório comprovando a execução do percentual previsto. Para o pagamento da última etapa, o consorciado deverá averbar a conclusão da obra no Cartório de Registro de Imóveis. Nos processos que envolvem quitação de financiamento, o pagamento é feito ao Agente Financeiro concomitantemente à assinatura da Escritura Pública. O pagamento da diferença de valor ao vendedor, se existir, somente será feito após o recebimento da Escritura Pública e uma cópia autenticada da matrícula atualizada. A liberação do valor referente ao FGTS na conta do vendedor, quando for o caso, será efetuada pela agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que conduziu todo o processo de utilização da Carta de Crédito de Consórcios juntamente com a utilização do Recurso do FGTS. A Administradora efetuará o pagamento do recurso do Crédito ao vendedor quando receber uma via original do Instrumento Particular ou da Escritura Pública e da matrícula do imóvel com alienação à Administradora. V.3.16 7 4. DOCUMENTOS DO CONSORCIADO PARA ANÁLISE DE CRÉDITO A documentação exigida para pessoa física e jurídica é diferente. Então, faremos esta distinção, para que você providencie a documentação necessária de acordo com seu caso. 4.1 PARA PESSOA FÍSICA a. Cópia da Carteira de Identidade fornecida pelos Órgãos de Segurança Pública dos Estados ou: Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por Órgãos de Classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto; Carteira de Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros ou MRE, com cópia da concessão de Visto Permanente no Brasil; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação expedida de acordo com as especificações do CONTRAN, observada a validade. b. Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física ou menção do número de inscrição nos documentos oficiais de identificação. c. Cópia autenticada do comprovante de estado civil, atualizado – Se você é: casado(a) ou mantém união estável. Será necessário enviar ainda, cópia dos seguintes documentos do cônjuge ou companheiro(a): Carteira de Identidade; CPF – Cadastro de Pessoa Física. d. Cópia do comprovante de endereço – Conta de água, luz, gás, carnê do IPTU, telefone fixo ou TV a cabo, em nome do consorciado. O comprovante em nome dos pais ou cônjuge será aceito, mediante comprovação documental. O comprovante de endereço deverá ter a data de emissão de no máximo 90 dias. e. Certidão Conjunta Negativa de Débitos – Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. f. Comprovante de renda – Apresentar uma das opções de comprovante listadas a seguir, conforme enquadramento no tipo de atividade, inclusive do cônjuge, em caso de composição de renda. V.3.16 8 DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA Se você for Assalariado(a): 3 (três) últimos contracheques e a cópia autenticada da página da carteira de trabalho que constam a identificação com a foto e as páginas dos dados da contratação atual. Se você for Aposentado(a) ou Pensionista: 3 (três) últimos contracheques. Declaração do órgão previdenciário de vinculação, com o valor do benefício dos 3 (três) últimos meses. Se você for Produtor(a) Rural: DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda. Declaração emitida pelo o Sindicato Rural e/ou Cooperativa contendo informações sobre o que é produzido, renda bruta relativa ao último ano, despesas com a produção, documento original, feita em papel timbrado, com carimbo e assinatura do presidente do respectivo sindicato. Declaração de Imposto de Renda dos 2 (dois) últimos anos, com recibos dos protocolados na Receita Federal, entregues dentro do prazo estipulado. Não serão aceitas declarações entregues fora do prazo ou retificadoras. Se você for Autônomo(a): Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida em Cartório, com os respectivos Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA – e comprovante de recolhimento do ISS. DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda. Declaração de Imposto de Renda dos 2 (dois) últimos anos, com recibos dos protocolados na Receita Federal, entregues dentro do prazo estipulado. Não serão aceitas declarações entregues fora do prazo ou retificadoras. Se você é Sócio(a) ou Acionista de empresa: 3 (três) últimos contracheques de remuneração mensal, no caso de pró-labore. DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda. Declaração de Imposto de Renda dos 2 (dois) últimos anos, com recibos dos protocolados na Receita Federal, entregues dentro do prazo estipulado. Não serão aceitas declarações entregues fora do prazo ou retificadoras. Outras Condições: Se você for Locador(a) de imóvel: Cópia do Contrato de locação com vigência mínima decorrida de 3 (três) meses, Escritura ou Registro do Imóvel comprovando a propriedade e o último recibo de aluguel. Se sua renda for composta com a do seu cônjuge ou companheiro(a): Encaminhar comprovante de renda do cônjuge ou companheiro conforme as opções acima. V.3.16 9 4.2 PARA PESSOA JURÍDICA a. b. c. d. e. f. g. h. i. 5. Cópia da carteira de identidade dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários; Cópia do CPF dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários; CNPJ atualizado; Cópia do comprovante de endereço da empresa: conta de água, luz, gás, carnê do IPTU, telefone fixo ou TV a cabo. O comprovante de endereço deverá ter a data de emissão de no máximo 90 dias; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; Contrato ou Estatuto Social e alterações; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Certidão de Regularidade de situação do INSS e FGTS - CRF; Comprovante de Faturamento, apresentar uma das opções: 3 (três) últimos balanços e 1 (um) balancete recente; Declaração do contador, com CRC, demonstrando o faturamento líquido da empresa nos últimos 12 (doze) meses, com firma reconhecida em Cartório; No caso de pequenas e microempresas, que são tributadas pelo Sistema Simples e não elaboram balanço contábil, será necessária a declaração de contador, com CRC, relacionando o faturamento dos últimos 12 (doze) meses, com assinatura do(s) sócios(s) e do contador, com firmas reconhecidas em Cartório e a cópia da última Declaração Anual do Simples Nacional. DOCUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO 5.1 Para aquisição de imóvel com ou sem quitação de financiamento a. Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, autenticada, contendo a cadeia sucessória de todos os proprietários anteriores do imóvel; b. Certidão de Ônus e Ações Reais Pessoais e Reipersecutórias; c. Cópia do IPTU – Imposto Predial – do ano vigente; d. Certidão Negativa de Débitos do imóvel expedida pela Prefeitura. e. Certidão de Autorização de Transferência - CAT, com prazo de validade de 90 dias e o comprovante de pagamento da taxa de Laudêmio, somente quando se tratar de imóvel foreiro (ex. terrenos de Marinha). 5.2 Para Aquisição de Imóvel na planta ou imóvel rural Nestas modalidades, é necessário apresentar outro imóvel urbano como garantia, sendo próprio ou de terceiros. O imóvel dado em garantia será avaliado por engenheiro credenciado pela Administradora Caixa Consórcios. Os documentos necessários são: 5.2.1 Da Construtora a. Apólice do Seguro de Garantia do Construtor; V.3.16 10 b. Matrícula do Terreno com averbação da incorporação; c. Contrato de compra e venda do consorciado com a Construtora; d. Memorial de Incorporação com registro em Cartório. 5.2.2 Do Imóvel dado em garantia a. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula, atualizada, autenticada pelo Cartório; contendo a cadeia sucessória de todos os proprietários anteriores do imóvel; b. Certidões de Ônus e Ações Reais pessoais e Reipersecutórias. Importante: Se o imóvel dado em garantia for de terceiros ou se for outro imóvel de propriedade do consorciado, é necessário o envio da documentação para análise cadastral do proprietário e de seu cônjuge, se for casado. Os documentos são os mesmos solicitados aos vendedores no item 5, subitens 5.1 ou 5.2, conforme o caso. 5.3 Para Construção, Reforma ou Ampliação Para a utilização da Carta de Crédito nestas modalidades, é necessária a contratação de um engenheiro para elaborar o projeto de execução e o cronograma físico-financeiro da obra. A Administradora Caixa Consórcios encaminhará para você os modelos de formulários a serem preenchidos, possibilitando a conclusão do 1º PASSO do processo. Importante: Para Construção ou aquisição de Terreno com construção: o cronograma físicofinanceiro deverá conter no mínimo 4 e no máximo 18 parcelas, sendo que a primeira não poderá ser superior a 20% e a última não poderá ser inferior a 10% do valor da obra. Para Reforma/ampliação: o cronograma físico-financeiro deverá conter no mínimo 1 parcela e no máximo 6 parcelas. Nestas modalidades, o valor da Carta de Crédito é liberado em etapas, após comprovação da execução do percentual previsto no cronograma físico-financeiro da obra. Nas datas previstas no cronograma para conclusão de cada etapa, o engenheiro credenciado da Administradora Caixa Consórcios vai até a obra para realizar as medições. O percentual da obra, previsto para aquela data, deverá estar concluído possibilitando a liberação do crédito correspondente. O custo com as visitas do engenheiro é de sua responsabilidade. Você poderá optar pelo pagamento do boleto, emitido pelo engenheiro, ou autorizar que a Administradora utilize parte do seu crédito para efetuar o pagamento. Importante: Se existir uma parte da obra já construída, somente é permitido incluí-la no cronograma físico-financeiro se seu início tiver ocorrido após a data da contemplação da cota. Se a obra estiver iniciada, sem que a etapa já construída esteja prevista no cronograma físico-financeiro, não haverá liberação de crédito para esta parte da obra. V.3.16 11 Os documentos necessários são: 5.3.1 Do terreno: a. Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula contendo a cadeia sucessória de todos os proprietários anteriores do imóvel; b. Certidões de Ônus e Ações Reais pessoais e Reipersecutórias. 5.3.2 Da obra: a. Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução da obra; b. Alvará da Obra emitido pela Prefeitura; c. Orçamento Discriminativo, Orçamento-Resumo, cronograma físico-financeiro e Especificações Técnicas – Unidade Isolada, com modelo fornecido pela Administradora Caixa Consórcios. 5.3.3 Do responsável técnico da obra: a. Carteira de Identidade profissional. 6. DOCUMENTOS DO(S) VENDEDOR(ES) Abaixo, consta a lista de documentos a serem providenciados para possibilitar a análise cadastral do(s) vendedor(es). As certidões possuem prazo de validade: providencie todas de uma única vez, para evitar demora no processo. Não serão aceitas certidões vencidas. 6.1 PARA PESSOA FÍSICA - Inclusive do cônjuge ou companheira(o), se for o casado: a. b. c. d. Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física; Cópia autenticada do comprovante de estado civil, atualizado; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (certidão fiscal negativa de débitos), disponível no site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br; e. Certidão Negativa de Distribuição de Processos Cíveis emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do vendedor — em caso de ação positiva apresentar a Certidão de Objeto e Pé Processual para análise da situação e valor da causa; f. Certidão Negativa da Justiça Federal obtida no site http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa; g. Certidão de Objeto e Pé Processual, emitida pelo Cartório de Distribuição do Foro (onde a ação foi registrada), somente se houver ação ajuizada. 6.2 PARA PESSOA JURÍDICA a. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS obtida no endereço https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp; c. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br; V.3.16 12 d. Contrato Social e alterações, se houver, devidamente registrados; e. Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria, publicada no Diário Oficial, no caso de Sociedade Anônima; f. Certidão Simplificada da Junta Comercial; g. Certidão Negativa de Distribuição de Processos Cíveis emitida no Fórum da Comarca de domicílio do vendedor — em caso de ação positiva, apresentar a Certidão de Objeto e Pé Processual para análise da situação e valor da causa; h. Certidão Negativa da Justiça Federal — em caso de ação positiva, apresentar a Certidão de Objeto e Pé processual para análise da situação e valor da causa obtida no site http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa; i. Certidões trabalhistas emitidas pelos respectivos fóruns da comarca de domicílio do vendedor; j. Certidão de Objeto e Pé Processual, emitida pelo Cartório de Distribuição do Foro (onde a ação foi registrada), somente se houver ação ajuizada. Observações importantes: Nos casos em que o imóvel da negociação tiver sido objeto de compra e venda num período menor que um ano, os vendedores antecessores também serão analisados. Para isso, você deve providenciar também as certidões, listadas nos itens 6.1 ou 6.2. A aprovação do processo depende do resultado da análise cadastral do(s) atual(is) vendedor(es) e do(s) vendedor(es) antecessor(es). Quando a empresa vendedora for: SPE (Sociedade de Propósito Específico), deverá apresentar as Certidões da Construtora para análise. Caso apresente Certidões Positivas trabalhistas, o processo será analisado. Se não for uma SPE e apresentar Certidões Positivas de processos cíveis ou na Justiça Federal, deverá apresentar as certidões de Objeto e Pé de cada uma delas, para análise da situação e valor da causa. 7. INFORMAÇÕES IMPORTANTES 7.1 Pagamento do ITBI Para as operações de compra e venda, verifique junto à Prefeitura local do imóvel a alíquota, como deve ser preenchida e paga a guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). O pagamento deste imposto, que é de responsabilidade do consorciado, será exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis. 7.2 Regras na aceitação de procuração a. A procuração deverá ser por Instrumento Público e Original (elaborada em Cartório de Notas no Brasil) e com finalidade específica; b. Não poderá ser em causa própria e somente será aceita para representar o vendedor ou comprador; c. Não será aceita procuração realizada do comprador para o vendedor ou vice-versa; d. Não será aceita procuração por substabelecimento; V.3.16 13 e. Deverá ser encaminhada uma certidão emitida pelo Cartório, nos últimos 30 dias, comprovando a validade da procuração; f. O procurador deverá encaminhar cópia autenticada do CPF e carteira de identidade. 7.3 Solicitação de documentos complementares Visando resguardar a segurança da operação, a Administradora Caixa Consórcios poderá solicitar documentos adicionais ou atualizados, quando julgar pertinente. 7.4 Tabelas de Tarifas Consulte em nosso site os valores das tarifas por tipo de serviço, conforme previsto no Contrato de Adesão: http://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/consorcios/Paginas/tarifaimobiliario.aspx. V.3.16