Despacho nº /CD/98
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Despacho nº /CD/98
Deliberação Nº09/2015 Assunto: “Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P.” 2016 Considerando os artigos 8º e 10º do Decreto-Lei nº 106/2013, de 30 de julho, e o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P., publicado no Diário da República 2ª série, de 31de dezembro de 2012 (Deliberação nº 2131/2012, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 2299/2013, de 6 de dezembro, e pela Deliberação nº 18/2015, de 6 de janeiro), e editado no site deste organismo. Considerando que o apoio financeiro deve ser efetuado em condições de igualdade e equidade; Determina-se, nos termos do nº2 do artigo 2º, e do nº1 do artigo 9º do “Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P.,” que: 1. As áreas prioritárias de atuação nas quais devem ser desenvolvidos, preferencialmente, os projetos são: A) Promoção da formação profissional, empregabilidade e empreendorismo dos associados com deficiência e das pessoas com deficiência; B) Promoção de respostas sociais inovadoras que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo a vida independente e o descanso do cuidador; C) Promoção da capacitação das pessoas com deficiência, D) Promoção da capacitação dos dirigentes associativos E) Promoção de investigação científica na área da deficiência; F) Promoção da participação artística, cultural desportiva e recreativa dos associados com deficiência e pessoas com deficiência; G) Promoção da informação e sensibilização da comunidade relativamente às pessoas com deficiência; H) Promoção de campos de férias para pessoas com deficiência e seus cuidadores. Não se incluem nos projetos referidos: a) Projetos com produção de newsletter, e-news, revistas ou jornais; b) Congressos, Seminários, Ações de Formação, ou outros eventos realizados fora do território nacional, c) Projetos que incluam a prática desportiva associativa ou federada (v.g. participação em campeonatos) ou a produção de espetáculos com receitas. 2. As percentagens máximas de financiamento em relação ao custo global dos projetos são: a) Projetos nas áreas prioritárias referidas nas alíneas A), B) C) e D) do número 1 – até 80%; b) Projetos na área prioritária referida nas alíneas E) e F) do número 1 – até 70%; c) Projetos na área prioritária referida na alínea G) do número 1 – até 50%; d) Projetos na área prioritária referida na alínea H) do número 1 – 25€-dia/por utente, com o máximo20 utentes/10 dias e) Outros projetos não incluídos no nº1 – até 10%. 3. Os limites máximos de financiamento por entidade candidata são: a) Candidaturas à Tipologia II: • • ONGPD de âmbito genérico e nacionais que incluam, projetos em parceria com as suas associadas – até 97.500 €; ONGPD de âmbito genérico e nacionais, que apresentem projetos sem parceria das suas associadas – até 65.000 €; b) Candidaturas à Tipologia I • • • ONGPD regionais e locais - até 30.000 € ONG sem estatuto de ONGPD – até 20.000 €; Campos de férias – até 5.000 € 4. O apoio financeiro a conceder aos projetos selecionados está condicionado à avaliação e à existência de disponibilidade orçamental. 5. São consideradas ONGPD, para efeitos da presente deliberação, as registadas e aquelas cujo registo tenha sido solicitado e venha a ser deferido até à data do início da abertura das candidaturas. 6. As ONG que prossigam os objetivos definidos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 106/2013, de 30 de julho, deverão requerer o registo nos termos da Portaria nº 7/2014, de 13 de janeiro. 7. O período de candidaturas decorre de 31 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016 (inclusive). Lisboa, 21 de dezembro de 2015 O Conselho Diretivo Digitally signed by José Manuel Braga Madeira Serôdio c=PT, o=Ministério da Solidariedade José Manuel Braga DN: Emprego e Segurança Social, ou=Instituto para a Reabilitação IP, cn=José Madeira Serôdio Nacional Manuel Braga Madeira Serôdio Date: 2015.12.21 17:10:01 Z Marina Cardoso Van Zeller Assinado de forma digital por Marina Cardoso Van Zeller DN: c=PT, o=Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social, ou=Instituto Nacional para a Reabilitação IP, cn=Marina Cardoso Van Zeller Dados: 2015.12.21 17:17:18 Z
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