Despacho nº /CD/98

Transcrição

Despacho nº /CD/98
Deliberação Nº09/2015
Assunto: “Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P.” 2016
Considerando os artigos 8º e 10º do Decreto-Lei nº 106/2013, de 30 de julho, e o
Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P., publicado
no Diário da República 2ª série, de 31de dezembro de 2012 (Deliberação nº
2131/2012, com as alterações introduzidas pela Deliberação nº 2299/2013, de 6 de
dezembro, e pela Deliberação nº 18/2015, de 6 de janeiro), e editado no site deste
organismo.
Considerando que o apoio financeiro deve ser efetuado em condições de igualdade
e equidade;
Determina-se, nos termos do nº2 do artigo 2º, e do nº1 do artigo 9º do
“Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P.,” que:
1.
As áreas prioritárias de atuação nas quais devem ser desenvolvidos,
preferencialmente, os projetos são:
A) Promoção
da
formação
profissional,
empregabilidade
e
empreendorismo dos associados com deficiência e das pessoas com
deficiência;
B) Promoção de respostas sociais inovadoras que visem a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias,
incluindo a vida independente e o descanso do cuidador;
C) Promoção da capacitação das pessoas com deficiência,
D) Promoção da capacitação dos dirigentes associativos
E) Promoção de investigação científica na área da deficiência;
F) Promoção da participação artística, cultural desportiva e recreativa dos
associados com deficiência e pessoas com deficiência;
G) Promoção da informação e sensibilização da comunidade relativamente
às pessoas com deficiência;
H) Promoção de campos de férias para pessoas com deficiência e seus
cuidadores.
Não se incluem nos projetos referidos:
a) Projetos com produção de newsletter, e-news, revistas ou jornais;
b) Congressos, Seminários, Ações de Formação, ou outros eventos
realizados fora do território nacional,
c) Projetos que incluam a prática desportiva associativa ou federada (v.g.
participação em campeonatos) ou a produção de espetáculos com
receitas.
2. As percentagens máximas de financiamento em relação ao custo global dos
projetos são:
a) Projetos nas áreas prioritárias referidas nas alíneas A), B) C) e D) do
número 1 – até 80%;
b) Projetos na área prioritária referida nas alíneas E) e F) do número 1 – até
70%;
c) Projetos na área prioritária referida na alínea G) do número 1 – até 50%;
d) Projetos na área prioritária referida na alínea H) do número 1 – 25€-dia/por
utente, com o máximo20 utentes/10 dias
e) Outros projetos não incluídos no nº1 – até 10%.
3. Os limites máximos de financiamento por entidade candidata são:
a) Candidaturas à Tipologia II:
•
•
ONGPD de âmbito genérico e nacionais que incluam, projetos em
parceria com as suas associadas – até 97.500 €;
ONGPD de âmbito genérico e nacionais, que apresentem projetos sem
parceria das suas associadas – até 65.000 €;
b) Candidaturas à Tipologia I
•
•
•
ONGPD regionais e locais - até 30.000 €
ONG sem estatuto de ONGPD – até 20.000 €;
Campos de férias – até 5.000 €
4. O apoio financeiro a conceder aos projetos selecionados está condicionado à
avaliação e à existência de disponibilidade orçamental.
5. São consideradas ONGPD, para efeitos da presente deliberação, as registadas
e aquelas cujo registo tenha sido solicitado e venha a ser deferido até à data do
início da abertura das candidaturas.
6. As ONG que prossigam os objetivos definidos no artigo 3º do Decreto-Lei nº
106/2013, de 30 de julho, deverão requerer o registo nos termos da Portaria nº
7/2014, de 13 de janeiro.
7. O período de candidaturas decorre de 31 de dezembro de 2015 a 29 de
janeiro de 2016 (inclusive).
Lisboa, 21 de dezembro de 2015
O Conselho Diretivo
Digitally signed by José Manuel Braga
Madeira Serôdio
c=PT, o=Ministério da Solidariedade
José Manuel Braga DN:
Emprego e Segurança Social, ou=Instituto
para a Reabilitação IP, cn=José
Madeira Serôdio Nacional
Manuel Braga Madeira Serôdio
Date: 2015.12.21 17:10:01 Z
Marina Cardoso
Van Zeller
Assinado de forma digital por Marina Cardoso Van
Zeller
DN: c=PT, o=Ministério da Solidariedade Emprego e
Segurança Social, ou=Instituto Nacional para a
Reabilitação IP, cn=Marina Cardoso Van Zeller
Dados: 2015.12.21 17:17:18 Z