Edital 018/2016 - Pregão Eletrônico 005/2016

Transcrição

Edital 018/2016 - Pregão Eletrônico 005/2016
Edital 018/2016 ALTERADO
PREGÃO ELETRÔNICO 005/2016
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no
expediente administrativo PROA n.º 16/0496-0000268-3, torna público que realizará
licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO pelo Sistema de REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO nas condições previstas neste edital e seus anexos,
regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº13.706,
de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013 subsidiada
pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de
novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto
Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de
09 de setembro de 2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de
2008; Decreto Estadual nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente.
MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO
INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
10/05/2016, às 15:00 horas
FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
20/05/2016 ás 15:00
ABERTURA DAS PROPOSTAS
20/05/2016, às 15:05 horas
(Publicação 10/05/2016)
INICIO DA DISPUTA
20/05/2016, às 15:10 horas
LOCAL
www.pregaobanrisul.com.br
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
[email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO
Horário do Brasília (DF)
HABILITAÇÃO:
Exclusivamente no sistema eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO:
Exclusivamente no sistema eletrônico
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90.020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
1.
DO OBJETO
A presente licitação visa o Registro de Preços para aquisição de até 55 mil bobinas
térmicas para emissão de recibos de pedágio.
1.1.
Especificações:
55.000 bobinas térmicas, dimensões 80 mm X 40 m, uma via, tubete em polipropileno
com diâmetro entre 10 e 12 mm, papel com gramatura de 55 g/m2 e cor palha, garantia
de imagem impressa por no mínimo 5 (cinco) anos, personalizada EGR com intervalo
de 6 cm nas cores preta, laranja e verde, para uso em ECF, conforme modelo ANEXO
I, para uso em impressora EPSON TM-T88IV.
2.
DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site
www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br.
2.1
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar, desta licitação qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja
compatível com o objeto da licitação e que comprovem o atendimento dos requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos e, estejam previamente
cadastradas/credenciadas junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul
– CELIC através do site www.pregaobanrisul.com.br ou www.celic.rs.gov.br.
3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das
seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada
participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não
apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou
extrajudicial, ou sob concurso de credores;
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e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) que se encontre inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
h) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou
desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que
este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de
serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;
ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual
48.705/2011.
i) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior.
3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios;
3.4. É vedada a subcontratação.
4.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio
da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente
comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e
favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão
declarar no Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da proposta
inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias.
4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da
microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas
concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006 alterada pela Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
4.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, será exigida para efeito da assinatura
do contrato. O licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:
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I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro
de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF
nº. 748/2007.
II
– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei.
III
- Prova de inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno PorteSimples Nacional, caso seja optante do sistema.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através
da apresentação dos seguintes documentos:
a)
Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos
Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais; dentro de seu prazo
de validade.
b)
Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos
Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual,
dentro de seu prazo de validade.
c)
Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos
Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município
relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
d)
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos
Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
IV- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
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V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
4.5. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às
MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação.
5. A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do email
[email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para
a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em
até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento
a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18).
5.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que
não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do
pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso; nos termos do §2º, do art. 41 da Lei nº
8.666/93.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do
§3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
5.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida
e publicada nova data para realização do certame.
6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou
ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis)
junto ao provedor do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando
estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC,
podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br.
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7.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas
em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e
exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente
dos preços propostos.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final,
o preço total superior ao estabelecido como valor máximo estimado obtido através da
média aritmética dos orçamentos.
10. DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá incluir assinatura do licitante ou seu representante legal,
redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter
rasuras ou entrelinhas e incluirá:
10.1.1. Orçamento dos materiais, expresso em moeda corrente nacional,
devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e
10.1.2. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo
mínimo de 60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico.
No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias.
10.1.3. A proposta poderá conter o nome da empresa, CNPJ da empresa,
endereço, telefone, e-mail, nome do responsável legal ou do representante
credenciado.
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11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital,
dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente
encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do
Brasil, exclusivamente por meio eletrônico.
11.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita
consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste
edital.
11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor
e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será
considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e
as regras de aceitação.
11.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos
demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes,7
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após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção dos lances.
11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e
decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances.
O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
via endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada
no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na
legislação pertinente.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor
oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado da contratação.
12.
3.Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
12.4. Após encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é o licitante
detentor da melhor oferta. O pregoeiro procederá ao aceite do valor e o licitante
deverá:
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12.4.1. Utilizar a opção “Julgamento de Proposta” a fim de anexar
exclusivamente ao sistema, a proposta final no prazo de 30 minutos.
12.4.2. Aceita a proposta, o licitante deverá, no prazo de 2 (duas) horas,
anexar exclusivamente ao sistema os documentos de habilitação
constantes do item 15, a contar da comunicação do sistema, bem como a
comprovação de sua situação de regularidade, mediante comprovação de
enquadramento ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno
Porte); se for o caso.
12.4.3. O licitante detentor da melhor oferta e após declarado habilitado no
sistema, deverá apresentar os documentos de habilitação (originais ou
autenticados) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço:
Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º Andar – Bairro Centro, Porto
Alegre/RS, CEP: 90.020-021 – GLIC.
12.4.4. Após análise da documentação e sendo declarado habilitado,
deverá o licitante encaminhar a amostra nos termos do item 13.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que
não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços
manifestamente inexequíveis.
12.6. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que
demonstre a exequibilidade de seus preços.
12.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado
o proponente vencedor.
12.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante
não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes,
na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até
a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor.
12.9. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
12.9.1. O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa
detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na
situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até
5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente
vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
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12.9.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
12.9.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das
condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento
previsto no item 15.
12.9.4. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena
empresa regularizar sua documentação fiscal, sendo este 5 (cinco) dias
úteis, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote
específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia e horário informados no site
www.pregaobanrisul.com.br para a retomada da sessão de pregão do lote
em referência.
12.9.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto do certame.
12.9.6. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não
atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas
empresas remanescentes que estiverem na situação de empate previsto e
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.9.7. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou
não ocorra apresentação de nova proposta de preço ou não sejam
atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará
o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
12.10. Poderá ser aplicado, a critério da autoridade competente o prelecionado
no art. 48 § 3º da Lei 8666/93, que estabelece:
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou
todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas
das causas referidas neste artigo, facultada, no caso
de convite, a redução deste prazo para 3
(três) dias úteis.”
12.10.1.
Proceder-se-á da seguinte maneira: será reaberta a
negociação consoante ordem de classificação por menor preço.
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12.10.1.1.
No 8º dia útil, o prazo para anexar nova documentação ou
nova proposta será de 2 (duas) horas, a contar da inabilitação ou
desclassificação da proposta do licitante antecedente, considerando
sempre a ordem de classificação.
12.10.1.2.
O licitante deverá anexar somente os documentos pelos
quais tiver sido inabilitado ou cuja proposta tenha sido desclassificada; ou
se o documento não seja mais válido; ainda que o tenha sido quando da
análise anterior.
12.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponível para consulta no site www.pregaobanrisul.com.br
13.DAS AMOSTRAS
13.1. Com fundamento no artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, os licitantes classificados
em primeiro lugar deverão apresentar amostra dos materiais, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis contados de sua solicitação pela Administração, nela contida a
identificação da empresa, do item e licitação a que se refere.
13.2. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as
especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus
anexos.
13.3. Após análise da amostra pela Gerência Operacional, se aprovada, o pregoeiro
procederá na adjudicação.
13.4. Será desclassificada a proposta da licitante que não disponibilizar a amostra no
prazo estabelecido, se recusar a apresentá-la ou cuja amostra apresentada não atenda
às exigências do Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte na ordem
de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02.
13.5. As amostras somente serão devolvidas às licitantes após a homologação do
resultado do julgamento da licitação ou do item a que se refere.
13.6. Caberá exclusivamente à licitante a iniciativa de reaver a sua amostra.
13.7. As amostras não retiradas no prazo de (30) trinta dias contados da homologação
serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-lhes uma destinação
adequada ao interesse público ou social.
14. DA PROPOSTA VENCEDORA
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14.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para
contratação e verificará a habilitação do licitante.
14.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
14.3. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida
melhor proposta.
14.4. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a
convocação, no prazo fixado pela EGR-S/A ressalvados os casos de vencimento das
respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de
não atendimento das condições de habilitação;
14.5. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento
e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente e tiver sua
amostra aprovada.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar os documentos
habilitatórios e a proposta final, conforme disposto no item 12.4.2.
15.2. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias
autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da
autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade
poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a)
pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a
autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
15.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte),
deverá apresentar a declaração do mesmo.
15.4. Os documentos exigidos para o cadastramento de fornecedores e emissão do
CFE estão relacionados no site da CELIC. Maiores informações poderão ser obtidas
junto a GLIC telefone (51) 3225-2192 ou pelo e-mail: [email protected]
15.5. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes
documentos:
15.5.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
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I- Cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;
II- Registro comercial, no caso de empresa individual;
III-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IVInscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
V- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do
certame, conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003
CELIC.
II)
Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis
do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto Estadual
nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços
provisórios.
III)
Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10-04-1996, ou seja, Análise
Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
Obs.: O balanço Patrimonial e a Análise Contábil da Capacidade Financeira de
Licitante poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira
Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado –
CAGE.
16. DOS RECURSOS
16.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa,
automaticamente terá início ao prazo para manifestação quanto à intenção de interpor
recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tanto, será concedido o prazo
de 40 (quarenta) minutos, a fim de que os licitantes registrem de forma imediata e
motivada suas razões.
16.1.1 Caso aceita a intenção do recurso, as razões deste deverão ser anexadas,
exclusivamente pelo sistema eletrônico, no prazo de até 03 (três) dias,
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ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término
do prazo do recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, já
mencionado.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do
certame.
16.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
16.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não
reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso.
17.2. Caso haja recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de
inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a
convocação para o ato, podendo sofrer as penalidades.
17.4.1.A licitante vencedora, chamada a assinar o contrato, se não comparecer,
estará sujeita às penalidades constantes neste edital e, ainda, poderá responder
por perdas e danos, ficando a critério da Administração interpor as medidas que
entender cabíveis;
17.4.2.Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato.
17.4.3.Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item
anterior ou injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
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após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o
contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
18. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
18.1. A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão de responsabilidade do
Gerente de Operações, Luiz Fernando Avozani, Matrícula 1280627, e tendo como
suplente Adariel Denaisson Souza Chaves, Matricula 0072.
19. DAS PENALIDADES
19.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo
considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas
penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais
sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003 e Decreto nº
52.823/2015 e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os
prazos abaixo indicados.
19.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e será
descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da
aplicação, o contratado que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
Falhar na execução do contrato;
Fraudar a execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
19.1.1.1 Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado deixar
de entregar, sem causa justificada, o objeto após 10 dias consecutivos, contados
da data da ordem de fornecimento;
19.1.1.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92
parágrafo único e 97 parágrafo único da Lei 8666/93.
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19.2. O licitante que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 19.1.1.
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I)
II)
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta inicial;
Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento
no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
19.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento de licitar e de contratar.
19.3. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à
inclusão do licitante no CFIL/RS.
19.4. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua
reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no
CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo contratante e o
restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto
anteriormente.
19.5. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar
os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante.
19.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação
das penalidades estabelecidas no art. 301 da Lei Federal nº 12.846/2013.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
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20.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte
integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
20.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente:
a)
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta;
b)
convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários
ao entendimento de suas propostas;
c)
determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos
adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002,
Lei Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao
presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital: I
– Termo de Referência;
II – Modelo de carta de credenciamento;
III- Declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em
licitação, impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para
licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 27, inc.
v, da lei nº. 8.666/93;
IV- Declaração de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
V – Modelo de Apresentação de Proposta;
VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
VII – Minuta de Contrato;
VIII - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).
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Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa
poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de
Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90.020-021, CNPJ:
16.987.837/0001-06, Fone: 51 3225-2192 ou e-mail: [email protected].
Porto Alegre, 10 de maio de 2016.
Bárbara Paladino Cardozo
Pregoeira
Nelson Lidio Nunes
Diretor Presidente
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para aquisição de 55.000 Bobinas Térmicas para emissão de recibos de
pedágio.
2. JUSTIFICATIVA
A partir de contratos firmados entre a EGR e as empresas de arrecadação, restou
acordado que o fornecimento de bobinas térmicas seria de responsabilidade da EGR. Esse
modelo de bobina é utilizado nas principais praças de pedágio da EGR (como Campo Bom,
Portão, Venâncio Aires, Candelária e Coxilha). A bobina térmica agiliza a emissão do
comprovante de pagamento do pedágio e, assim, reduzindo o tempo de atendimento aos
motoristas nas cabines e oferecendo melhor qualidade e durabilidade dos dados impressos.
Após cálculo realizado para definir a demanda de bobinas térmicas utilizada no ano de
2015, chegou-se ao número de 45.000 bobinas. Portanto, com a migração da Praça de Pedágio
de Santo Antônio da Patrulha, para o ano de 2016, na utilização desse material (pois já está
sendo providenciada nesta Praça a compra das impressoras que utilizam a bobina) concluiu-se
que serão necessárias 55.000 bobinas, ou seja, ocorrerá um acréscimo de 10.000 bobinas para
os próximos 12 meses, tendo em vista que o cálculo foi baseado na média de consumo para os
dias normais, não sendo possível enumerar-se a quantia exata que será utilizada nesses meses,
pois é comum o aumento do tráfego nas Praças durante eventos e feriados.
3. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
• 55.000 BOBINAS TÉRMICAS, DIMENSÕES 80 mm X 40 m, UMA VIA, TUBETE EM
POLIPROPILENO COM DIAMETRO ENTRE 10 E 12 mm, PAPEL COM GRAMATURA DE 55 g/m2
E COR PALHA, GARANTIA DE IMAGEM IMPRESSA POR NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS,
PERSONALIZADA EGR COM INTERVALO DE 6 cm NAS CORES PRETA, LARANJA E VERDE,
PARA USO EM ECF, CONFORME MODELO ANEXO I, PARA USO EM IMPRESSORA EPSON TMT88IV.
4. MODELO DE PROVA
Antes da assinatura do contrato, a licitante vendedora deverá apresentar prova para
aceite.
Preferencialmente amostra padronizada EGR ou encaminhamento da arte, afim de
verificarmos se o layout está de acordo com as especificações.
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5. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da ata do registro de preço será de 12 (doze) meses.
6. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar do protocolo da Nota fiscal na sede da
EGR.
7. ENTREGA: 7.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de impressão, a contar da data
de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou carimbo de certificação / aceitação
do objeto na nota fiscal.
7.2. O horário de entrega: deverá ser efetuada de segundas às sextas-feiras, exceto
feriados, no horário das 08h às 18h.
7.3. Prazo de entrega: Os materiais adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo
de 10 (dez) dias consecutivos a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da
Ordem de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
7.4. Local de entrega:
EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
Praça de Pedágio de Campo Bom
ERS-239 – Km 19
93.700-000 – Campo Bom – RS
Telefone: (51) 3224-3560.
8. FISCALIZAÇÃO
O fiscal deste contrato será o gerente de operações Luiz Fernando Avozani, Matricula
1280627, e tendo como suplente Adariel Denaisson Souza Chaves, Matricula 0072.
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Alteração no layout "Encantado ERS 129 km 93+960" para "Encantado ERS 130 km
93+960".
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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa............................................................................................., neste ato
representada por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es),
............................................................ abaixo assinado, credencia o Senhor
............................, RG ..............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais
necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim
como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir
declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos
recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou
digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ
TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA
DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA
PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante ..............................., CNPJ nº.
.............., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................., portador(a)
da carteira de Identidade n°........... ..... e do CPF n°......................, DECLARA, que não
está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com
a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993
e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou
digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ
nº........................................................, sediada (endereço completo)
.............................................................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as
penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo dire ito aos benefícios estendidos pelo
referido Diploma.
(
) MICROEMPRESA
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Cidade – (UF),_____ de _______ de 2016.
____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO V- MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/FAX/E-MAIL
O valor da proposta é de R$-----------------------(-------------------) compreendendo as
entregas na Praça de Pedágio de Campo Bom ERS-239 – Km 19 e garantia
contra defeitos de impressão.
O prazo de validade desta proposta é de -----------dias.
Declaramos expressamente que o preço proposto compreende todas as despesas
concernentes à entrega e demais exigências constantes do Termo de Referência
(anexo I) do Edital.
Representante Legal da Empresa
CPF Nº
e Assinatura)
(Nome
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ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante
denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, 261, 3º Andar,
Bairro Centro Histórico, CEP 90.020-020, Porto Alegre/RS, autorizada pela lei 14033
de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro
de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretorpresidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 702.166.552-1, CPF nº
150.698.340-53 e pelo Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci
Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34 ; e ...... (pessoa física ou
jurídica), sito no(a)...(endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº...(nº do
CNPJ), representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), doravante denominado COMPROMITENTE, para
o Registro de Preços de Fornecimento de bobinas descritos na Cláusula Primeira - Do
Objeto.
O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade
na consecução do objeto descrito abaixo, constante no PROA n.º 16/0496-0000268-3,
Edital nº 018/2016 , Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 005/2016, pela Lei
Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal Complementar nº123, de 14
de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual
nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de
2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto
Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de
dezembro de 2002, e legislações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93,
e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de até 55.000 bobinas térmicas, dimensões 80 mm
X 40 m, uma via, tubete em polipropileno com diâmetro entre 10 e 12 mm, papel com
gramatura de 55 g/m2 e cor palha, garantia de imagem impressa por no mínimo 5
(cinco) anos, personalizada EGR com intervalo de 6 cm nas cores preta, laranja e verde,
para uso em ECF, conforme modelo ANEXO I, para uso em impressora EPSON TMT88IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, terá o prazo de validade de no
máximo 1 (um) ano, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993,
razão porque qualquer eventual prorrogação da sua vigência, com fundamento no art.
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12 do Decreto nº 7.892, de 2013, somente será admitido até o referido limite, e desde
que devidamente justificada, mediante autorização da autoridade superior e que a
proposta continue se mostrando mais vantajosa.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE
não estará obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie ao COMPROMITENTE, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do
registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS
3.1. Os preços, expressos em Reais (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de
12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos beneficiários.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o beneficiário visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o beneficiário será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais beneficiários visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de validade deste Registro de Preços é de 01 (um) ano, a partir da publicação
da súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Dos Direitos:
6.1.1 Da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação;
6.1.2 Do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de
Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por
outra forma.
6.2. Das Obrigações:
6.2.1 Da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou
em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra
forma; e
6.2.2 Do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos
os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O COMPROMITENTE terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla
defesa:
7.1.1 A pedido, quando:
a)
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b)
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado que compõem o custo do objeto desde
que a comunicação do compromitente seja efetuada com antecedência de 30
(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório,
nesta Ata, bem como perdas e danos.
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7.1.2. Por iniciativa da EGR, quando:
a) O COMPROMITENTE não aceita reduzir o preço registrado, na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O COMPROMITENTE perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O COMPROMITENTE não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços;
e) O COMPROMITENTE não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem
justificativa aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
7.1.2.1. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EGR fará
o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
beneficiários a nova ordem de registro.
7.1.3. Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem beneficiários registrados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:
8.1 Multa:
a) 10%: recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato; e
b) 5%: descumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata.
8.2
Suspensão temporária de participar em licitação e impedido de contratar com a
Administração pelo prazo de 3 (três) meses até 5 (cinco) anos, podendo ser
descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.3
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual.
8.4. Demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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CLÁUSULA NONA – DA EFICÁCIA
A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva
súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de
condições.
10.2. Poderão ser feitas adesões à presente Ata de Registro de Preços, quando
previamente autorizadas pelo Órgão Gerenciador e aceitas pelo COMPROMITENTE,
desde que não haja prejuízo das obrigações assumidas.
10.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente instrumento.
10.3 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Ata em
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ______ de _____________________ de 2016.
Nelson Lidio Nunes
Diretor Presidente
Milton Cypel
Diretor Técnico
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Licitante
Representante Legal
TESTEMUNHAS
1- ..........................................................
2 - ..........................................................
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Aquisição de até 55.000
bobinas térmicas.
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, doravante
denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, 261, 3º andar,
CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012,
instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ
16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente, Nelson Lidio
Nunes, RG nº 7021665521, CPF nº 150.698.340-53; Sr. Diretor Administrativo e
Financeiro, Ney Michelucci Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34 e
o Diretor Técnico Sr. Milton Cypel, RG nº 1015352337, CPF nº 077.103.300-10, de
outro, doravante denominada CONTRATADA a empresa ..., sito no(a)...(endereço),
inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do
representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), para o
Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e
finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo
Administrativo PROA n.º 16/0496-0000268-3, Edital nº 018/2016 , Pregão
Eletrônico/Registro de Preços nº 005/2016regendo-se, pela Lei Estadual nº 13.191,
de 30 de junho de 2009, Lei Federal Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de
maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo
decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de
julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Lei 11.389/99
e legislações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, as quais as partes
sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de até 55.000 bobinas térmicas, dimensões 80 mm X 40 m, uma via,
tubete em polipropileno com diâmetro entre 10 e 12 mm, papel com gramatura de 55
g/m2 e cor palha, garantia de imagem impressa por no mínimo 5 (cinco) anos,
personalizada EGR com intervalo de 6 cm nas cores preta, laranja e verde, para uso
em ECF, conforme modelo ANEXO I, para uso em impressora EPSON TM-T88IV.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A execução deste contrato compreende a entrega, pela CONTRATADA, das
quantidades solicitadas em cada ordem de fornecimento, limitada ao estipulado na
cláusula primeira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1.O preço total para o presente ajuste terá como limite máximo o valor de R$
..............., sendo o valor unitário de R$ ........; constante da proposta vencedora da
licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para
a total execução do presente objeto.
3.2. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão resultado da multiplicação da
quantidade pelo valor unitário dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, quando
demandados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade, observando-se os
quantitativos e espécies estipulados na proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1.As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos
financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de
outras fontes de receita da EGR legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota
Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da
Contratada preferencialmente no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota
fiscal.
5.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação,
o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou
correção monetária.
5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido
pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento,
obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor.
5.5. A Contratante deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da
obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em legislações vigentes no âmbito
Federal, Estadual e Municipal, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na
fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da
Contribuição para o PIS/PASEP (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro
de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária
(INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012)
e outras que vierem a ter previsão legal.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os
seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que a
legislação determinar:
a) Certidão Negativa Unificada de Débitos relativos aos Tributos Federais; à Dívida da
União e Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g)Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador.
5.7.A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato,
observados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1.Os valores devidos por força do presente Contrato não pagos até o 30º (trigésimo)
dia da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tal, deverão ser corrigidos desde então até a data do
efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a
ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de
0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1. As entregas devem acontecer em até 10 (dez) dias consecutivos após a emissão
da Ordem de Fornecimento.
8.2. A Ordem de Fornecimento somente poderá ser emitida e aceita após a publicação
da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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9.1. O objeto do presente contrato, deverá ser entregue na Praça de Pedágio de Campo
Bom; ERS-239 – Km 19; CEP 93.700-000 – Campo Bom – RS; se estiver de acordo
com as especificações do edital, da proposta, e deste instrumento, comprovado por
meio de atestado de recebimento pela gerência requisitante, onde deverá constar o
nome, número de matrícula, cargo/função, será recebido:
a)
provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do
bem com a especificação;
b)
definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação.
9.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de
forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as
correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
9.3. Os itens (s) recusados serão considerados como não entregues e os
custos de retirada e devolução do(s) item recusado(s), bem como quaisquer
outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos
10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionado.
10.2. Das Obrigações
10.2.1. Da CONTRATANTE:
a)
efetuar o pagamento ajustado;
b)
fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal
8.666/93; e
c)
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.2.2. Da CONTRATADA:
a)
entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;
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b)
aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato;
c)
reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d)
fornecer os itens acompanhados de manuais, especificações e acessórios
necessários à sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações
técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
e)
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação; e
f)
assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias,
trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; dentre
outros incidentes, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE.
g)
apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às
obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, ambientais;
h)
responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a
causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão,
dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.2.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento e nem onera o objeto do contrato; razão pela qual renuncia, expressamente,
qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
10.2.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os
documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações
privilegiadas e documentos da EGR.
10.2.5. Atender Integralmente ao Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
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11.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 a 79, Lei federal
n° 8.666/93; com as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
11.2. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de
eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar
sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento
das cláusulas contratuais.
12.
2.Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e será
descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da
aplicação, o contratado que:
12.2.1.
Apresentar documentação falsa;
12.2.2.Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3.Falhar na execução do contrato;
12.2.4.Fraudar a execução do contrato; 12.2.5.Comportar-se
de modo inidôneo;
12.2. 6.Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado deixar
de entregar, sem causa justificada, o objeto após 10 dias consecutivos,
contados da data da ordem de fornecimento;
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado
descumprir as obrigações e cláusulas contratuais.
12.5. Para os fins do item 12.2.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os
descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei
Federal nº 8.666/93.
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1.
compensatória de até 10% sobre o valor total
atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução
imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência
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na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento
de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2.
moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado
sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e contratar com o Estado e
descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de
até cinco anos.
12.7. A multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas
cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de
licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa,
observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual
será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo
contratante.
12.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o
contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de
15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido
pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para
inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o
pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de
até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar
os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas
no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da
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Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e
XVIII da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13. As sanções previstas nesta cláusula não elidem a aplicação das
penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o
disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses e eficácia após publicada
a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado; podendo ser prorrogado havendo
interesse na aquisição e na existência de não ter sido requerida toda quantidade
registrada; bem como, o acréscimo prelecionado no §1º do art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo do Gerente de Operações
Sr. Luiz Fernando Avozani, matrícula 1280627 e como suplente Adariel Denaisson
Souza Chaves, Assistente Administrativo, matrícula 0072, os quais deverão exercer
ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais,
responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente contrato.
15.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, .......... de ............... de 2016.
Nelson Lidio Nunes
Diretor Presidente
Ney Michelucci Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro
Milton Cypel
Diretor Técnico
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- ________________________
2 - _______________________
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ANEXO VIII - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)
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