PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Assistência Social EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO N º002/2009 - Secretaria Municipal de Assistência Social O Município de Ouro Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Pça Sagrados Corações, 200 – Centro – Ouro Branco/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.329/0001-92, por seu Secretário Municipal de Assistência Social, Odilon Alicio Vieira, no uso das suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal, através do protocolo PRO05760/09, com vistas à seleção de profissionais da área de construção civil, para atuar no projeto “Mãos à obra”, por um período de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Município, conforme dispõem os arts. 74 a 78 da Lei Municipal nº 1.530/2005. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento temporário das vagas conforme Anexo I. 1.3 As vagas serão preenchidas a critério da Administração Pública, consideradas as etapas eliminatórias do processo Seletivo Simplificado. 1.4 Do total das vagas disponíveis, será reservado o percentual de 3% (três por cento), destinado ao preenchimento por pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo disposto no art. 7º da Lei Municipal 1.530/2005, desde que haja compatibilidade com as atribuições estabelecidas neste Edital; em conformidade com laudo expedido por Médico do trabalho lotado no quadro administrativo do município, em caso de aprovação. 1.4.1 O candidato, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá, obrigatoriamente, indicar, nos campos apropriados, se é portador de deficiência e se deseja concorrer às vagas reservadas. 1.4.2 O candidato, que optar por concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico que estabeleça a sua deficiência, especificação e grau de atingimento da deficiência. 1.4.3 Não haverá arredondamento para número inteiro para fins de disponibilização das vagas especificadas no item 1.4. II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal; 2.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.3 – Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 2.4 – Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos completos; 2.5 – Não ter sido demitido por justa causa por órgão público municipal de Ouro Branco; 2.6 – Ter cursado pelo menos até o 5º ano do ensino fundamental. Rua Jose Geraldo, 76 – Centro – Anexo I Ouro Branco – Minas Gerais – 36420-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Assistência Social III – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – Local: Prefeitura Municipal de Ouro Branco – Divisão de Recursos Humanos, na Pça Sagrados Corações, 200 – 3º andar – Centro – Ouro Branco/MG 3.2 – Período: 24 a 28 de agosto de 2009. 3.3 – Horário: de 08:00 horas às 11:00horas e de 13:00horas às 17:00horas 3.4 – Documentação exigida: O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procurador com procuração específica, os seguintes documentos: – – – – – – CURRÍCULO; COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA; CPF (original e fotocópia); CI (original e fotocópia); CARTEIRA PROFISSIONAL. 3.5 – Após a apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declarará atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital. 3.6 – A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 3.7 – Outras informações: IIIIII- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional; Não serão recebidos inscrições por via postal, fax, ou extemporânea; Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. IV – DA SELEÇÃO 4.1 - A seleção dos candidatos ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas eliminatórias e sucessivas: a) 1ª etapa: Verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição; b) 2ª Etapa: Prova escrita, de múltipla escolha, englobando as disciplinas de Português e Matemática, ensino fundamental até o 5º ano; c) 3ª Etapa: análise de currículo; d) 4ª Etapa: Entrevista. 4.2 - Os candidatos considerados aprovados na 1ª etapa serão submetidos a prova escrita. 4.3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.3.1 - As provas serão realizadas no dia 29 de agosto, no horário de 09:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Maria Auxiliadora. 4.3.2 – Os candidatos deverão se apresentar no local trinta minutos antes do horário estipulado; 4.3.3 – não será permitida em hipótese alguma o acesso ao local das provas após o inicio das provas. Rua Jose Geraldo, 76 – Centro – Anexo I Ouro Branco – Minas Gerais – 36420-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Assistência Social 4.4 - Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% do total de 100 pontos serão considerados aprovados na 2ª etapa do Processo Seletivo. 4.5 - Para os candidatos aprovados na 2ª etapa será realizada a avaliação de currículo. 4.6 - A apuração total dos pontos será feita pela soma dos pontos da 2ª etapa com os pontos da 3ª etapa. 4.7 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO 4.7.1- 02 pontos para cada ano trabalhado. A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita através de assinatura na carteira de trabalho ou declaração do órgão/pessoa em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável, ou documento equivalente. 4.8 - Ultrapassadas as etapas 1, 2 e 3, os candidatos aprovados serão submetidos a entrevista, cujo objetivo será avaliar o interesse e a disponibilidade do candidato 4.8.1 - A entrevista será realizada por comissão constituída por ato designatório pelo Secretario de Assistência Social do Município, em data a ser marcada, que irá pontuar cada entrevista no máximo de 05 pontos. 4.9 – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 4.9.1 – A classificação geral será apurada com o somatório dos pontos obtidos nas três etapas em ordem decrescente do primeiro ao último colocado. 4.9.2 – Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência , para efeito de classificação, ao candidato que tiver maior idade V – DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Os candidatos classificados de acordo com o item 4, observado o número de vagas, serão convocados para contratação por meio de correspondência direta. Obrigando-se a declarar, por escrito, sua recusa para a função e a remuneração proposta para a contratação, se for o caso. 5.2 - A lista de classificação servirá como cadastro de reserva no caso de aparecimento de novas vagas no prazo de validade do processo seletivo. 5.3 - O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da correspondência, permitirá à Secretaria Municipal de Assistência Social excluílo do Processo Seletivo Simplificado. VI – DOS RECURSOS 6.1 - Caberá recurso, em única instância, à Secretaria Municipal de Assistência Social contra os resultados, nos dias 03 e 04 de setembro de 2009, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas. 6.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos interpostos fora do prazo preestabelecido. 6.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, no horário supra e encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.4 - As alterações de pontuação, que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação no Quadro de Avisos, na portaria principal, do Prédio da PMOB, no dia 09 de setembro de 2009. Rua Jose Geraldo, 76 – Centro – Anexo I Ouro Branco – Minas Gerais – 36420-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Assistência Social VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – Aplicar-se-á ao contrato no que couber as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 7.2 – O prazo de validade da presente seleção é de 12 meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, se houver interesse da Administração. 7.3 – A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade. 7.4 – O candidato deverá manter, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 7.5 – Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ouro Branco, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que solicitada por escrito. 7.6 – O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de assinatura do contrato para início do estágio: • Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento; • Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos; (se for o caso de existirem) • Fotocópia do CPF; • Fotocópia da Carteira de Identidade; • Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver); • Laudo médico favorável, “ad referendum” pelo Serviço de Medicina Municipal de Ouro Branco; • Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; • Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; • Comprovante de endereço; • Atestado de antecedentes da Polícia Civil de MG. 7.7 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda e Assistência Social. 7.8 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. 7.9 – Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Ouro Branco. Prefeitura Municipal de Ouro Branco, 13 de agosto de 2009. Odilon Alicio Vieira Secretario Municipal Rua Jose Geraldo, 76 – Centro – Anexo I Ouro Branco – Minas Gerais – 36420-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Assistência Social FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: __________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ CPF: _______.________._______-____ Título Eleitoral: ___________________________ Fone: (____) ______________________ Celular: (____) ______________________ Data da Inscrição: ______/______/________ ( ) SIM ( ) NÃO - CURRICULO ( ( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE ESCOLARIDADE ( ) SIM ) NÃO - COMPROVANTE DE CURSO ___________(Quantos) ( ) Data da Abertura do Processo Seletivo: ________________ Data do Encerramento: _____________________ Declaro atender às condições exigidas no instrumento de seleção, submetendo – me às normas expressas do edital que me foi entregue. Assinatura: ______________________________________________________________ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2009 COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS Nome: End: TÍTULOS PROVA ESCRITA 100 pontos ENTREVISTA 05 pontos entrevista EXPERIÊNCIA 02 ponto para cada ano comprovado Soma total do pontos Tempo Pontos Ouro Branco, __ de __ ___ de 2009. _____________________________________ Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Jose Geraldo, 76 – Centro – Anexo I Ouro Branco – Minas Gerais – 36420-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal de Assistência Social ANEXO I DAS VAGAS I – Pedreiro Até 02 vagas II – Auxiliar de serviços gerais Até 04 vagas Rua Jose Geraldo, 76 – Centro – Anexo I Ouro Branco – Minas Gerais – 36420-000