regulamento da promoção “cobec/todeschini”
Transcrição
regulamento da promoção “cobec/todeschini”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COBEC/TODESCHINI” 1 – A Promoção “COBEC/TODESCHINI” é realizada pelas empresas que compõem a parceria CONSTRUTORA COBEC LTDA.,situada à Rua Newton França Bittencourt – 101 – Curitiba – PR – CNPJ 76.158.161/0001-70 e TODESCHINI ALTO DA XV, situada à Rua Padre Germano Mayer – 560 – Curitiba – PR – CNPJ 11.474.119/0001-12, ao final nominadas, doravante identificadas conjuntamente simplesmente “COBEC/TODESCHINI, e é extensiva aos produtos respectivamente adiante elencados neste regulamento. 2 – Esta Promoção objetiva oferecer, por um tempo determinado de AGOSTO/2014 até DEZEMBRO/2014 e limitado à disponibilidade de móveis e imóveis em estoque, benefícios aos promitentes adquirentes, doravante identificados conjuntamente “CLIENTES” ou isoladamente simplesmente “CLIENTE”, de unidades imobiliárias inseridas no empreendimento RESIDENCIAL VILLA DI PARMA, e não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes. 3 – Somente poderão participar desta Promoção os CLIENTES que adquirirem, dentro do período acima estabelecido no Item 2, uma ou mais unidades imobiliárias (Ex. apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento), inseridas no empreendimento imobiliário RESIDENCIAL VILLA DI PARMA. 4 – Mecânica da Promoção: Os CLIENTES, promitentes compradores das unidades imobiliárias disponíveis na promoção ”COBEC/TODESCHINI”, ao adquirirem determinado(s) imóvel(eis) (apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento) da COBEC, desde que integrantes do empreendimento imobiliário do RESIDENCIAL VILLA DI PARMA, no período citado no item 2, poderão optar, no ato da formulação da proposta de aquisição, por receber ou não o benefício, sendo que, para este fim, fica desde já consignado que: BENEFÍCIOS: Para cada empreendimento, foram elaborados projetos “modelo” de mobiliário de apartamento, os quais consideraram também o número de dormitórios das unidades imobiliárias ofertadas. Ao CLIENTE será possível optar por receber ou não, como um benefício, os móveismodulados integrantes do projeto modelo relativo à unidade que venha a adquirir. Para tanto: a) Serão oferecidos aos promitentes compradores de imóveis do RESIDENCIAL VILLA DI PARMA da promoção COBEC/TODESCHINI os móveis modulados da Todeschini já pré-definidos e planejados, listados abaixo, os quais deverão necessariamente ser contratados junto ao fornecedor indicado pela Cobec (eletrodomésticos, eletrônicos e decoração em geral não entram na promoção). Lista de Móveis: 01 Dormitório Casal (conformeprojeto) 01 Dormitório Duplo(conforme projeto) 01 Dormitório Menina (conforme projeto) 01 Banheiro suíte (conforme projeto) 01 Banheiro Social (conforme projeto) 01 Home Theater (conforme projeto) 01 Cozinha e lavanderia (conforme projeto) b) Estão totalmente excluídos da presente promoção eletrodomésticos, eletrônicos, decoração em geral e quaisquer outros móveis que não estejam listados no item acima. 5 – O CLIENTE somente terá direito ao recebimento dos benefícios constantes desta Promoção, depois de celebrar a escritura pública de compra e venda com a “COBEC”, e o contrato de financiamento compacto adjeto de alienação fiduciária com esta e o agente financeiro. Além disso, as seguintes regras ficam estabelecidas: 5.a – Tendo em vista que os móveis integrantes do projeto “modelo” serão fabricados sob medida, o início da fabricação do mobiliário dependerá da imissão do CLIENTE na posse da(s) unidade(s) adquirida(s), bem como da colocação, por parte do CLIENTE, do piso definitivo nos ambientes nos quais os móveis deverão ser instalados. Eletrodomésticos, eletrônicos e decoração em geral não entram na promoção. 5.b – Havendo necessidade de prévias adaptações nas instalações elétricas, hidráulicas, dentre outras instalações, para a efetiva entrega dos móveis, caberá ao CLIENTE providenciar as necessárias adaptações; 5.c – Caso o CLIENTE venha a rescindir o seu Compromisso de Compra e Venda ou ceder os seus direitos e obrigações sobre a(s) unidade(s) que vier a adquirir, automaticamente perderá o direito ao benefício a ele ofertado. Trata-se, portanto, de benefício pessoal e intransferível a terceiros e a qualquer outro empreendimento. 5.d – Os benefícios somente serão oferecidos pela “COBEC” se contratados junto ao fornecedor indicado pela Cobec, ou seja a “Todeschini”, tendo em vista que foi com este orçado, tendo os preços sido pactuados especificamente para a Promoção”COBEC/TODESCHINI”ora regulamentada; 5.e – Os projetos “modelo” de móveis ofertados aos CLIENTES são anexos a este regulamento, com seus respectivos memoriais descritivos, e estarão à disposição dos CLIENTES durante todo o período da promoção “COBEC/TODESCHINI”, nos plantões de venda da ”COBEC”; 5.f – Qualquer alteração que o CLIENTE deseje fazer em relação ao projeto originalmente a ele ofertado deverá ser pactuada diretamente com o fornecedor. No caso de alterações, a “COBEC/TODESCHINI” desincumbir-se-á de sua obrigação entregando ao CLIENTE os móveis inicialmente projetados para a(s) unidade(s) adquirida(s). 6 – Os benefícios são cumulativos, ou seja, a cada proposta de aquisição de unidade imobiliária pré-determinada e posterior formalização do respectivo contrato, o CLIENTE fará jus à concessão de um benefício, nos termos acima estabelecidos, respectivamente ao empreendimento adquirido no Residencial Villa di Parma. 7 – Esta promoção é limitada aos imóveis disponíveis no estoque da promoção “COBEC/TODESCHINI”, dentro do prazo no item 2 (dois). 8– A COBEC, a seu exclusivo critério e arbítrio, poderá estender a vigência da presente Promoção “COBEC/TODESCHINI”, comprometendo-se a comunicar tal prorrogação por meio de publicidade. 9– A COBEC reserva o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações, dados, nome e imagem dos CLIENTES participantes desta Promoção, e que recebam um benefício nos moldes aqui estabelecidos, renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas as disposições vigentes. 10 – Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da COBEC e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing. 12 – A critério exclusivo daCOBEC, poderá ser excluído desta Promoção qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas ou contrárias aos costumes e à ética das empresas envolvidas com a Promoção. 13 – Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas analisados pela COBEC. 14 – A carta de crédito assinada no ato da compra tem validade até janeiro /2016 , após a assinatura de contrato de compra e venda, condicionada a quitação, pelo cliente, no preço total estabelecido do compromisso de compra e venda firmado pelaCOBEC. 15 – Todas as informações concernentes à Promoção ”COBEC/TODESCHINI” estão inseridas no presente Regulamento, sendo que informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto,devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas. São consideradas empresas parceiras “COBEC/TODESCHINI”para efeitos da presente Promoção: CONSTRUTORA COBEC LTDA E TODESCHINI ALTO DA XV. EMPREENDIMENTO: RESIDENCIAL VILLA DI PARMA Endereço- Av. Candido Hartmann, 4671 – Santa Felicidade – Curitiba – PR CONSTRUTORA COBEC LTDA