regulamento da promoção “cobec/todeschini”

Transcrição

regulamento da promoção “cobec/todeschini”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COBEC/TODESCHINI”
1 – A Promoção “COBEC/TODESCHINI” é realizada pelas empresas que compõem a parceria
CONSTRUTORA COBEC LTDA.,situada à Rua Newton França Bittencourt – 101 – Curitiba – PR –
CNPJ 76.158.161/0001-70 e TODESCHINI ALTO DA XV, situada à Rua Padre Germano Mayer –
560 – Curitiba – PR – CNPJ 11.474.119/0001-12, ao final nominadas, doravante identificadas
conjuntamente simplesmente “COBEC/TODESCHINI, e é extensiva aos produtos
respectivamente adiante elencados neste regulamento.
2 – Esta Promoção objetiva oferecer, por um tempo determinado de AGOSTO/2014 até
DEZEMBRO/2014 e limitado à disponibilidade de móveis e imóveis em estoque, benefícios aos
promitentes adquirentes, doravante identificados conjuntamente “CLIENTES” ou isoladamente
simplesmente “CLIENTE”, de unidades imobiliárias inseridas no empreendimento RESIDENCIAL
VILLA DI PARMA, e não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em
conformidade com as disposições legais vigentes.
3 – Somente poderão participar desta Promoção os CLIENTES que adquirirem, dentro do
período acima estabelecido no Item 2, uma ou mais unidades imobiliárias (Ex. apartamento e
respectivo(s) espaço(s) de estacionamento), inseridas no empreendimento imobiliário
RESIDENCIAL VILLA DI PARMA.
4 – Mecânica da Promoção: Os CLIENTES, promitentes compradores das unidades imobiliárias
disponíveis na promoção ”COBEC/TODESCHINI”, ao adquirirem determinado(s) imóvel(eis)
(apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento) da COBEC, desde que integrantes
do empreendimento imobiliário do RESIDENCIAL VILLA DI PARMA, no período citado no item 2,
poderão optar, no ato da formulação da proposta de aquisição, por receber ou não o
benefício, sendo que, para este fim, fica desde já consignado que:
BENEFÍCIOS: Para cada empreendimento, foram elaborados projetos “modelo” de mobiliário
de apartamento, os quais consideraram também o número de dormitórios das unidades
imobiliárias ofertadas. Ao CLIENTE será possível optar por receber ou não, como um benefício,
os móveismodulados integrantes do projeto modelo relativo à unidade que venha a adquirir.
Para tanto:
a) Serão oferecidos aos promitentes compradores de imóveis do RESIDENCIAL VILLA DI PARMA
da promoção COBEC/TODESCHINI os móveis modulados da Todeschini já pré-definidos e
planejados, listados abaixo, os quais deverão necessariamente ser contratados junto ao
fornecedor indicado pela Cobec (eletrodomésticos, eletrônicos e decoração em geral não
entram na promoção).
Lista de Móveis:
01 Dormitório Casal (conformeprojeto)
01 Dormitório Duplo(conforme projeto)
01 Dormitório Menina (conforme projeto)
01 Banheiro suíte (conforme projeto)
01 Banheiro Social (conforme projeto)
01 Home Theater (conforme projeto)
01 Cozinha e lavanderia (conforme projeto)
b) Estão totalmente excluídos da presente promoção eletrodomésticos, eletrônicos, decoração
em geral e quaisquer outros móveis que não estejam listados no item acima.
5 – O CLIENTE somente terá direito ao recebimento dos benefícios constantes desta
Promoção, depois de celebrar a escritura pública de compra e venda com a “COBEC”, e o
contrato de financiamento compacto adjeto de alienação fiduciária com esta e o agente
financeiro. Além disso, as seguintes regras ficam estabelecidas:
5.a – Tendo em vista que os móveis integrantes do projeto “modelo” serão fabricados sob
medida, o início da fabricação do mobiliário dependerá da imissão do CLIENTE na posse da(s)
unidade(s) adquirida(s), bem como da colocação, por parte do CLIENTE, do piso definitivo nos
ambientes nos quais os móveis deverão ser instalados. Eletrodomésticos, eletrônicos e
decoração em geral não entram na promoção.
5.b – Havendo necessidade de prévias adaptações nas instalações elétricas, hidráulicas, dentre
outras instalações, para a efetiva entrega dos móveis, caberá ao CLIENTE providenciar as
necessárias adaptações;
5.c – Caso o CLIENTE venha a rescindir o seu Compromisso de Compra e Venda ou ceder os
seus direitos e obrigações sobre a(s) unidade(s) que vier a adquirir, automaticamente perderá
o direito ao benefício a ele ofertado. Trata-se, portanto, de benefício pessoal e intransferível a
terceiros e a qualquer outro empreendimento.
5.d – Os benefícios somente serão oferecidos pela “COBEC” se contratados junto ao
fornecedor indicado pela Cobec, ou seja a “Todeschini”, tendo em vista que foi com este
orçado,
tendo
os
preços
sido
pactuados
especificamente
para
a
Promoção”COBEC/TODESCHINI”ora regulamentada;
5.e – Os projetos “modelo” de móveis ofertados aos CLIENTES são anexos a este regulamento,
com seus respectivos memoriais descritivos, e estarão à disposição dos CLIENTES durante todo
o período da promoção “COBEC/TODESCHINI”, nos plantões de venda da ”COBEC”;
5.f – Qualquer alteração que o CLIENTE deseje fazer em relação ao projeto originalmente a ele
ofertado deverá ser pactuada diretamente com o fornecedor. No caso de alterações, a
“COBEC/TODESCHINI” desincumbir-se-á de sua obrigação entregando ao CLIENTE os móveis
inicialmente projetados para a(s) unidade(s) adquirida(s).
6 – Os benefícios são cumulativos, ou seja, a cada proposta de aquisição de unidade imobiliária
pré-determinada e posterior formalização do respectivo contrato, o CLIENTE fará jus à
concessão de um benefício, nos termos acima estabelecidos, respectivamente ao
empreendimento adquirido no Residencial Villa di Parma.
7 – Esta promoção é limitada aos imóveis disponíveis no estoque da promoção
“COBEC/TODESCHINI”, dentro do prazo no item 2 (dois).
8– A COBEC, a seu exclusivo critério e arbítrio, poderá estender a vigência da presente
Promoção “COBEC/TODESCHINI”, comprometendo-se a comunicar tal prorrogação por meio
de publicidade.
9– A COBEC reserva o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais,
todas as informações, dados, nome e imagem dos CLIENTES participantes desta Promoção, e
que recebam um benefício nos moldes aqui estabelecidos, renunciando estes a qualquer
pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas as disposições vigentes.
10 – Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da COBEC e
poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing.
12 – A critério exclusivo daCOBEC, poderá ser excluído desta Promoção qualquer participante
que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas ou contrárias aos costumes e à ética das
empresas envolvidas com a Promoção.
13 – Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e
tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos
omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas analisados pela COBEC.
14 – A carta de crédito assinada no ato da compra tem validade até janeiro /2016 , após a
assinatura de contrato de compra e venda, condicionada a quitação, pelo cliente, no preço
total estabelecido do compromisso de compra e venda firmado pelaCOBEC.
15 – Todas as informações concernentes à Promoção ”COBEC/TODESCHINI” estão inseridas no
presente Regulamento, sendo que informações extras fornecidas por terceiros ou por quem
quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto,devem ser desconsideradas
e/ou consideradas como não válidas.
São consideradas empresas parceiras “COBEC/TODESCHINI”para efeitos da presente
Promoção: CONSTRUTORA COBEC LTDA E TODESCHINI ALTO DA XV.
EMPREENDIMENTO: RESIDENCIAL VILLA DI PARMA
Endereço- Av. Candido Hartmann, 4671 – Santa Felicidade – Curitiba – PR
CONSTRUTORA COBEC LTDA

Documentos relacionados