Nº 157 - Julho/2010
Transcrição
Nº 157 - Julho/2010
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ÓCIOS INTERNACIONAIS Coordenadora: Carine Mascarello Circular SECEX n° 32, de 22 de julho de 2010 DOU de 26.07.2010 Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), (NCM 2929.10.21), originários da Argentina e dos Estados Unidos da America. Circular SECEX n° 31, de 21 de julho de 2010 DOU de 22.07.2010 Estipula prazo para que sejam apresentadas solicitações de melhora de oferta aos países participantes da Rodada de São Paulo. Circular SECEX n° 30, de 20 de julho de 2010 Torna Público o início do processo da Revisão Anual de 2010 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano. Circular SECEX n° 29, de 16 de julho de 2010 DOU de 19.07.2010 Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de garrafas térmicas, (NCM 9617.00.10), originárias da República Popular da China. Circular SECEX n° 28, de 13 de julho de 2010 DOU de 14.07.2010 Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de n-Butanol (NCM 2905.13.00), originárias dos Estados Unidos da América. Circular SECEX n° 27, de 7 de julho de 2010 DOU de 08.07.2010 Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores (NCM 7005.29.00), originárias da China e do México. Circular SECEX n° 26, de 6 de julho de 2010 DOU de 08.07.2010 Torna público que a Revisão 2009 do SGP norte-americano foi finalizada por meio da Proclamação Presidencial de 29 de Junho de 2010. Circular SECEX n° 25, de 6 de julho de 2010 DOU de 08.07.2010 Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC). Circular SECEX n° 24, de 6 julho de 2010 DOU de 07.07.2010 Prorroga por até seis meses o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de polipropileno (PP) para o Brasil, originárias dos EUA e da Índia. ________________________________________________________________________ Portaria SECEX nº 14, de 9 de julho de 2010 DOU de 12.07.2010 Dispõe sobre operações de comércio exterior. ________________________________________________________________________ Resolução nº 52, de 28 de julho de 2010 DOU de 29.07.2010 Alterada para 2% (dois por cento), por um período de 06 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias descritas na tabela da Resolução. Resolução nº 51, de 27 de julho 2010 DOU de 28.07.2010 Encerrar a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, com sua prorrogação por 2 anos, nos termos do disposto no art. 9o do Decreto no 1.488, de 11 de maio de 1995. Resolução nº 50, de 27 de Julho 2010 DOU de 28.07.2010 Indica os representantes, titular e suplente para o Conselho Gestor do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA) " #$ % ! && "# $ ) $ *+ $ /01+ * # 2 -3,+ (# & 56+ 70 $# % ) &# '# ( ,)-). * ,)-). * ($# %# % 4# ' "# 4 # 4 &# $ (# 4 $# $ ) $& ((# # % ÍNDICES NACIONAIS DE INFLAÇÃO (%) jan10 B B4> B< B<? B 4 B>3 B>< B B B B// B? fev10 B 4 B</ B3> B< B>/ B<> B / B3 B// B< B? B?/ mar10 B>< B B<< B B/> B? B43 B ? B/< B3 B? B abr10 B? B>/ B B3 B?> B/3 B?? B? B?< B ? B?< B ? mai10 B ? B > B 4 B>> B B/ B 4 B34 B34 B4< B3< B3< jun10 B<3 B3< B3> B3 B B 4 B/ B 4 B / B?? B B jul10 B3/ B<3 B B3/ B B33 B B B ? B> B ? B Acumulado no ano >B/ >B < B>< >B/ <B3 >B / B/ >B>/ <B>< B4 <B< <B 12 meses ?B >B3/ <B<? ?B 3B<3 >B>> B?4 >B / 3B3? >B / 3B33 3B> INDICES REGIONAIS DE INFLAÇÃO (%) Acumulado jan-10 fev-10 mar-10 abr-10 B<3 B?3 B<3 B<4 B? B 4 B3? B B/ B? B 4 jun-10 jul-10 B B 3 B ? <B / 3B>4 B B B B 3 <B<> B>? B / B>3 B ? B ? B3? <B>/ <B4 B B/ B 3 B>/ B ? 3B < >B 6 & $ # A 9 $ "- &) & mai-10 - ano / mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 janeiro 104,67 84,21 68,96 51,35 37,57 26,47 14,53 5,42 fevereiro 102,84 83,13 67,74 50,2 36,7 25,67 13,67 4,83 março 101,06 81,75 66,21 48,78 35,65 24,83 12,7 4,07 abril 99,19 80,57 64,8 47,7 34,71 23,93 11,86 3,4 maio 97,22 79,34 63,3 46,42 33,68 23,05 11,09 2,65 junho 95,36 78,11 61,71 45,24 32,77 22,09 10,33 1,86 julho 93,28 76,82 60,2 44,07 31,8 21,02 9,54 1,00 agosto 91,51 75,53 58,54 42,81 30,81 20 8,85 --- setembro 89,83 74,28 57,04 41,75 30,01 18,9 8,16 --- outubro 88,19 73,07 55,63 40,66 29,08 17,72 7,47 --- novembro 86,85 71,82 54,25 39,64 28,24 16,7 6,81 --- dezembro 85,48 70,34 52,78 38,65 27,4 15,58 6,08 --- ano / mês 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 janeiro 290,7 249,41 225,79 202,5 177,41 155,11 139,11 122,77 fevereiro 287,07 247,06 224,12 200,37 175,03 153,66 138,09 121,52 março 284,47 244,84 222,48 198,17 171,7 152,21 136,83 120,15 abril 280,21 242,77 220,82 196,46 169,35 150,91 135,64 118,67 maio 275,96 240,76 219,24 194,83 167,33 149,42 134,3 117,26 junho 271,92 238,78 217,63 193,23 165,66 148,03 133,03 115,93 julho 267,9 236,85 216,03 191,53 164 146,72 131,53 114,39 agosto 264,06 234,88 214,44 190,05 162,43 145,31 129,93 112,95 setembro 260,74 232,98 212,85 187,56 160,94 144,09 128,61 111,57 outubro 257,65 231,12 211,18 184,62 159,56 142,8 127,08 109,92 novembro 254,77 229,32 208,14 181,99 158,17 141,58 125,69 108,38 dezembro 251,99 227,52 205,17 179,59 156,57 140,38 124,3 106,64 INDICADORES – MÊS DE JULHO DÓLAR COMERCIAL Data jul 01 jul 02 jul 03 jul 04 jul 05 jul 06 jul 07 jul 08 jul 09 jul 10 jul 11 jul 12 jul 13 jul 14 jul 15 jul 16 jul 17 jul 18 jul 19 jul 20 jul 21 jul 22 jul 23 jul 24 jul 25 jul 26 jul 27 jul 28 jul 29 jul 30 jul 31 DOLAR PARALELO VENDA COMPRA VENDA % R$/Gr. VAR % 1,7940 1,7760 S D 1,7770 1,7800 1,7650 1,7620 1,7590 S D 1,7630 1,7510 1,7620 1,7700 1,7800 S D 1,7840 1,7720 1,7820 1,7590 1,7580 S D 1,7650 1,7680 1,6690 1,7590 1,7540 S 1,7960 1,7780 S D 1,7790 1,7820 1,7670 1,7630 1,7610 S D 1,7650 1,7530 1,7640 1,7720 1,7820 S D 1,7860 1,7740 1,7840 1,7610 1,1760 S D 1,7670 1,7710 1,7700 1,7610 1,7560 S 1,7700 1,7500 S D 1,7400 1,7400 1,7300 1,7400 1,7400 S D 1,7200 1,7100 1,7200 1,7300 1,7400 S D 1,7400 1,7400 1,8400 1,7900 1,8300 S D 1,8500 1,8500 1,8500 1,8500 1,8410 S 1,9200 1,9000 S D 1,8900 1,9000 1,9000 1,9000 1,9000 S D 1,8900 1,8800 1,8900 1,9100 1,9200 S D 1,9200 1,9200 1,9600 1,9100 1,9000 S D 1,9500 1,9500 1,9500 1,9500 1,9400 S 2,24800 2,23150 S D 2,22570 2,22760 2,23850 2,23710 2,21990 S D 2,22050 2,22730 2,24870 2,28260 2,30070 S D 2,31050 2,29270 2,26590 2,27210 2,27590 S D 2,29660 2,29330 2,28980 2,30880 2,29280 S 2,24910 2,23270 S D 2,22700 2,22880 2,23970 2,23830 2,22130 S D 2,22170 2,22850 2,24990 2,28380 2,30210 S D 2,31170 2,29390 2,26710 2,27330 2,27590 S D 2,29800 2,29470 2,29100 2,31000 2,29420 S 0,1151 0,0847 0,0481 0,0760 0,1075 0,1441 0,1130 0,0896 0,7910 0,0852 0,1131 0,1088 0,1182 0,1209 0,0800 0,0734 0,0844 0,1122 0,1133 0,1072 0,1392 0,1031 0,0802 0,0704 0,1003 0,1295 0,1121 0,1306 0,0000 0,0000 0,0000 72,5000 72,6000 S D 71,5000 72,0000 72,5000 72,0000 72,0000 S D 71,5000 72,0000 71,8000 72,0000 71,5000 S D 72,0000 72,0000 72,0000 72,0000 72,1000 S D 72,0000 72,1000 71,8000 71,8000 71,2000 S 0,5592 0,5849 0,5682 0,5816 0,5424 0,5691 0,6127 0,6019 0,6059 0,5862 0,5639 0,5525 0,5797 0,6137 0,6091 0,6158 0,5941 0,5582 0,5331 0,5617 0,5944 0,6164 0,5791 0,6150 0,5600 0,5278 0,5564 0,5811 0,6157 0,6157 0,6157 0,1151 POUPANÇA MÊS(%): TBF MÊS: 0,8259 DÓLAR MÉDIO: 0 ! *+ , $ % -% , (1 2% - : ; POUPANÇA COMPRA TR/MÊS: 5 OURO VENDA ' % () 4 TR COMPRA !"# /% EURO - R$ 6 , 3 7 %+ 3 . 89 ( 7 . % "% + 0,6157 SALÁRIO MÍNIMO: R$ 510,00 R$ 1,754 VRM: R$ 19,37 &' # !"( #) * ) . * < = 9>8 ?? # .< = 9>8 ? ? 9? ,% @ , . < % <! 0 AABBB< , . < % <!