Nº 157 - Julho/2010

Transcrição

Nº 157 - Julho/2010
.
!"
# $%&
*) $ $
.
/
"
'
$%&$
+& , $
+
$
$
( )
&
# $%&
'
$%&$
$
# $%&
7%$
'
$%&$
$
)
# %
$0 $
$'1
2&
34
6 $$
'
'7 $
&
8 5
# $%&
8&, $
<
"
# $%&
'
'
5
)
$%&$
'; &
$%&$
$ '9!! : $$
$-
$
# %
$0 $
'1
2&
5
7%$
<
# $%& ; $
# $%&
1
$
9
&
)
$-
)
$-
! $
' )
4
$$
6 ' ($
' ' '@ $
9 -$
&
?
'
&
)
$-
/
6$
#
#
$ $
$
9 -$
17 $
$-
'
. ?/?
@ $ '
. /<3
$ &,
/
6
&
$&
;%$ $ $
?
$&
)
%
)
=
'
$%&$
&
$$
)
'
(
' &) $
A ) 6 " =% $
$($
6
$
4
$&
'
. ?/?
>
$%&$
)
. 4/
>
&
'
6
%
$)
$
;%$ $ $
?
'
$)
$
)6
$
%
$;$
? 3<
6 $
& )
&
2&$ $
'1 9 4?
'
1
6
'1 9
# $%&
'
& B )6$
B
#
@ $
=6
$%&$
( )
&1
)6
9$ )
3?<
$
3?<3/
'1 9
$($
$)
@
6 $
# $%&
; $
& %
$
& $-$
. <3 >
%$
,
'
$
6
&) $
)
6
$-
&) $
!
'= 9 ! #
3?<3>
$( $)
'1 9 9
; &
& $
3?<3
,2&
'1 9 9
6 (&)
; &
& $ 9&% $ &$
'1 9
1
: $$
44
'1 9 ' 7 $ ($
'1 9 9 ' 7 $ ($
9$ %
$
$( $)
'1 9
6
)
' 7 $ ($
$) 6
6
&) $
'1 9
$
3?<33
'1 9
'1 9 9
3?<3<
'1 9 9
. 3? <
3?<><
6
%$$
'1 9 9
3?<>
)$
$-$
$)
# $%& ; $
'1 9 9 1
7 $ 6 $)
$
9 ,
'1 9 9
,2&
6 ) -$ 6
'1 9
'
'1 9 9
$%&$
2&
*) $
3?<>
=:'
'= 1
"
"
&
'1 9 9
'1 9
3?<3?
$) 6
&
9&% $ &$
'
)
3?<34
6
& 6
6
$
# $%& ; $
'= 9 <
" =% $
$
($
' ) 6&
<
34?
'
'= 1
) : ) ' ) 6&
6
&
&
'1 9
)
8&
; &
'1 9
%
$
; &
,-$
& $
$) 6
$)
* $
@ $
'1 9
& $
'1 9
9&% $ &$
$ &
'
$%& ; $
6
$
+: 9#
$%& ; $
$
7%$ ($
=% $
$($
$
$
9
7%$
# C
6 @6 $
3?<>
'1 9 9
&
& $ '
'1 9
'=
$
6
3? ?>
'1 9 9
& $
& ( )
7%$ ($ 6 @6 $
5
>?
'1 9 9 ,
$$
$($
0& $
)
$
( &
) D
)
9&% $ &$
$%& ; $ = 6
$
6 (&) $ E
6
6
&) $
'1 9
)
8&
9
&
)6 )
.
3? <
33
'1 9 9 $ 6
-$; $
'
6 $
' )
$ 6$
&
.3
44/
3<
'1 9 9
$( $)
6
' C $)
-$
)6
6
@
'1 9 9 : ' #+!
&
) $-
3
6 &) $
44/
# A 9 ! ' +& C
.3
44/
(, $ ($
$
'1 9 9 '1 9 9
6 6$
)
'
6 $
7 $
&
6F% $
3?
)
'1 9 ' 7 $ ($
) $.3
&
3/
9
($ $
=&
44/
& $
$ 7%$
'
) $-
$%& ; $
'1 9
44/
) (
$ 5
-$; $
'1 9 9 1 -$)
(, $
(
$
7 $
.3
$A
$
$-
)%
$
%
.3
6
6
6
)
&
'1 9 9 9 ,
&
) $-
! $ <343
#
#
9
3
)
$$- 6 )
! $)
)$
%
-$
$- 6 )
%
'$
9&
"5
"
'
6 $
3>
1
)
$-
'1 9 9
& ' )
$ $
.3
44/
! $ <34
)
G $
1 3
&
3
A6
'1 9 !$
$ & $ $
)6
$%$
) %$
6 $
'1 9 9 '
% -$
&
)
$
9 1
&)
9 #
$6
$-
6
& $$
.3
&
)$
%
D
&
B60
6
$
$
6
60
-
' )
$ $
-
B
&
$)
@
44/
&% $($
&
%
%
$)
; &
3?<?
%; $
&
& $$
'1 9 9 9&% $ &$
$( $)
'1 9
$
3?<>4
A6 $ $'1 9
$%& ; $ 9 ,
$) 6
A6
'1 9 9 '@ $ ($ $
6@ $ ( C
& ) 7)
3?<>/
. 3? <
34
) $-
'1 9 9
)
6
8&
@
&% $($
% -$
$
6 $)
,-$
'1 9
'1 9 9 :
9 10
.3
44/
&
!
! $ . < 3/
B $-&
G) %$
'
$ &$
&
$ $6 $
% C
H )
&
?
)
6
" =
B
?
- $ 5
)
" # % C$
& ($
6$
$$ 6
$ 6 ($ $
9& B ( )
$ $ E
$ ?.
! $' ) 6 )
. <B
3
$- 9 # 1 # .
" =:
$)
6
$ 0 $ C )
6
%
B7 $) 6
&)
6
$ )
) $9
$
6
" # % C$ " $ $6 $
6
$
# % C
#B2&
($ $
# )6
9 -$ I 5 #9J
'
$%&$
) $- 9 # .
?
" # % C$
$
& $$
# % C I9 #J . /3
$)
) % C$)
&
9 $ $ I'9J $ -
$
"
=:
6
! $ .
//
" =:
?
" # % C$ " ! $2&
; ) -$
4
B$ $ &$&
&
&
$
(
% C B
)$
2&
F% $ 6 ) 2&
& ) $&
6 & $
)
% C 6
6 6&
B$ & $- ) $
$) 6 )
) $ -$
K6 )
$&
6F% $
$
$- K
) $
$) $
)6
$
6 $-
& $
5
&
$
)
&
99 . 4?
" =:
?
-$
$; $ "
&
)
&A,$
B$ & $$
2& $)7 $ 6
)
B
) 6 $
6
; 6 )
)
$
7 8& )
6 $ B 6@
$
A ) ) 7 $ = 99
6 - - ) $
) $
&) 6 $)
$6
)
$
&
) $ 2&
% C
%
(, $
;$
" # % C$ " $ $6 $
$ 9 # 99# . /4
=:
> ?
2&$ $
7 $
6 $ ;- $ 6
;$
$
L 6& B- $)
&
6
6
B6
$ B
B)
B 8&
&
- $)
6 $ $
6 & 2&,) $ I
@A$ JB
A
$ 9 # 99# .
4B2& 6
)
) 2&
%
$
6 8
) $
$
9= 9 ? >
&
($ $
# % C
% ( $
$7 $
)
$- 1 # . /
=:
? ?
" # % C$ " $ $6 $
9$ )
$
* $
I9
J6
1 $$ 7 $
)6
$ 1# .
4
%
2&
- ;
$7 $
&6 -$ $ )
K %$
$
& $$
$
($ $ $ $ $
7
B ) 6
< 4 $ B
& $
$
# % C
NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
Coordenadora: Carine Mascarello
Circular SECEX n° 32, de 22 de julho de 2010 DOU de 26.07.2010
Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de diisocianato de tolueno
(TDI-80/20), (NCM 2929.10.21), originários da Argentina e dos Estados Unidos da
America.
Circular SECEX n° 31, de 21 de julho de 2010 DOU de 22.07.2010
Estipula prazo para que sejam apresentadas solicitações de melhora de oferta aos países
participantes da Rodada de São Paulo.
Circular SECEX n° 30, de 20 de julho de 2010
Torna Público o início do processo da Revisão Anual de 2010 do Sistema Geral de
Preferências (SGP) norte-americano.
Circular SECEX n° 29, de 16 de julho de 2010 DOU de 19.07.2010
Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de garrafas térmicas, (NCM
9617.00.10), originárias da República Popular da China.
Circular SECEX n° 28, de 13 de julho de 2010 DOU de 14.07.2010
Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de n-Butanol (NCM
2905.13.00), originárias dos Estados Unidos da América.
Circular SECEX n° 27, de 7 de julho de 2010 DOU de 08.07.2010
Inicia investigação de Dumping nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados
incolores (NCM 7005.29.00), originárias da China e do México.
Circular SECEX n° 26, de 6 de julho de 2010 DOU de 08.07.2010
Torna público que a Revisão 2009 do SGP norte-americano foi finalizada por meio da
Proclamação Presidencial de 29 de Junho de 2010.
Circular SECEX n° 25, de 6 de julho de 2010 DOU de 08.07.2010
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos
pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da
Tarifa Externa Comum (TEC).
Circular SECEX n° 24, de 6 julho de 2010 DOU de 07.07.2010
Prorroga por até seis meses o prazo de encerramento da investigação de dumping nas
exportações de polipropileno (PP) para o Brasil, originárias dos EUA e da Índia.
________________________________________________________________________
Portaria SECEX nº 14, de 9 de julho de 2010 DOU de 12.07.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
________________________________________________________________________
Resolução nº 52, de 28 de julho de 2010 DOU de 29.07.2010
Alterada para 2% (dois por cento), por um período de 06 meses, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação das mercadorias descritas na tabela da Resolução.
Resolução nº 51, de 27 de julho 2010 DOU de 28.07.2010
Encerrar a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as
importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item 0801.11.10 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, com sua prorrogação por 2 anos, nos
termos do disposto no art. 9o do Decreto no 1.488, de 11 de maio de 1995.
Resolução nº 50, de 27 de Julho 2010 DOU de 28.07.2010
Indica os representantes, titular e suplente para o Conselho Gestor do Instituto Brasileiro
do Algodão (IBA)
"
#$ %
!
&&
"#
$
)
$ *+ $
/01+
*
#
2
-3,+
(#
&
56+
70
$#
%
)
&#
'#
(
,)-).
*
,)-).
*
($#
%#
%
4#
'
"#
4
#
4
&#
$
(#
4
$#
$ ) $&
((#
#
%
ÍNDICES NACIONAIS DE INFLAÇÃO (%)
jan10
B
B4>
B<
B<?
B 4
B>3
B><
B
B
B
B//
B?
fev10
B 4
B</
B3>
B<
B>/
B<>
B /
B3
B//
B<
B?
B?/
mar10
B><
B
B<<
B
B/>
B?
B43
B ?
B/<
B3
B?
B
abr10
B?
B>/
B
B3
B?>
B/3
B??
B?
B?<
B ?
B?<
B ?
mai10
B ?
B >
B 4
B>>
B
B/
B 4
B34
B34
B4<
B3<
B3<
jun10
B<3
B3<
B3>
B3
B
B 4
B/
B 4
B /
B??
B
B
jul10
B3/
B<3
B
B3/
B
B33
B
B
B ?
B>
B ?
B
Acumulado
no ano
>B/
>B <
B><
>B/
<B3
>B /
B/
>B>/
<B><
B4
<B<
<B
12 meses
?B
>B3/
<B<?
?B
3B<3
>B>>
B?4
>B /
3B3?
>B /
3B33
3B>
INDICES REGIONAIS DE INFLAÇÃO (%)
Acumulado
jan-10
fev-10
mar-10
abr-10
B<3
B?3
B<3
B<4
B?
B 4
B3?
B
B/
B?
B 4
jun-10
jul-10
B
B 3
B ?
<B /
3B>4
B
B
B
B 3
<B<>
B>?
B /
B>3
B ?
B ?
B3?
<B>/
<B4
B
B/
B 3
B>/
B ?
3B <
>B
6
& $
# A 9 $ "-
&) &
mai-10
-
ano / mês
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
janeiro
104,67
84,21
68,96
51,35
37,57
26,47
14,53
5,42
fevereiro
102,84
83,13
67,74
50,2
36,7
25,67
13,67
4,83
março
101,06
81,75
66,21
48,78
35,65
24,83
12,7
4,07
abril
99,19
80,57
64,8
47,7
34,71
23,93
11,86
3,4
maio
97,22
79,34
63,3
46,42
33,68
23,05
11,09
2,65
junho
95,36
78,11
61,71
45,24
32,77
22,09
10,33
1,86
julho
93,28
76,82
60,2
44,07
31,8
21,02
9,54
1,00
agosto
91,51
75,53
58,54
42,81
30,81
20
8,85
---
setembro
89,83
74,28
57,04
41,75
30,01
18,9
8,16
---
outubro
88,19
73,07
55,63
40,66
29,08
17,72
7,47
---
novembro
86,85
71,82
54,25
39,64
28,24
16,7
6,81
---
dezembro
85,48
70,34
52,78
38,65
27,4
15,58
6,08
---
ano / mês
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
janeiro
290,7
249,41
225,79
202,5
177,41
155,11
139,11
122,77
fevereiro
287,07
247,06
224,12
200,37
175,03
153,66
138,09
121,52
março
284,47
244,84
222,48
198,17
171,7
152,21
136,83
120,15
abril
280,21
242,77
220,82
196,46
169,35
150,91
135,64
118,67
maio
275,96
240,76
219,24
194,83
167,33
149,42
134,3
117,26
junho
271,92
238,78
217,63
193,23
165,66
148,03
133,03
115,93
julho
267,9
236,85
216,03
191,53
164
146,72
131,53
114,39
agosto
264,06
234,88
214,44
190,05
162,43
145,31
129,93
112,95
setembro
260,74
232,98
212,85
187,56
160,94
144,09
128,61
111,57
outubro
257,65
231,12
211,18
184,62
159,56
142,8
127,08
109,92
novembro
254,77
229,32
208,14
181,99
158,17
141,58
125,69
108,38
dezembro
251,99
227,52
205,17
179,59
156,57
140,38
124,3
106,64
INDICADORES – MÊS DE JULHO
DÓLAR
COMERCIAL
Data
jul 01
jul 02
jul 03
jul 04
jul 05
jul 06
jul 07
jul 08
jul 09
jul 10
jul 11
jul 12
jul 13
jul 14
jul 15
jul 16
jul 17
jul 18
jul 19
jul 20
jul 21
jul 22
jul 23
jul 24
jul 25
jul 26
jul 27
jul 28
jul 29
jul 30
jul 31
DOLAR
PARALELO
VENDA
COMPRA
VENDA
%
R$/Gr.
VAR %
1,7940
1,7760
S
D
1,7770
1,7800
1,7650
1,7620
1,7590
S
D
1,7630
1,7510
1,7620
1,7700
1,7800
S
D
1,7840
1,7720
1,7820
1,7590
1,7580
S
D
1,7650
1,7680
1,6690
1,7590
1,7540
S
1,7960
1,7780
S
D
1,7790
1,7820
1,7670
1,7630
1,7610
S
D
1,7650
1,7530
1,7640
1,7720
1,7820
S
D
1,7860
1,7740
1,7840
1,7610
1,1760
S
D
1,7670
1,7710
1,7700
1,7610
1,7560
S
1,7700
1,7500
S
D
1,7400
1,7400
1,7300
1,7400
1,7400
S
D
1,7200
1,7100
1,7200
1,7300
1,7400
S
D
1,7400
1,7400
1,8400
1,7900
1,8300
S
D
1,8500
1,8500
1,8500
1,8500
1,8410
S
1,9200
1,9000
S
D
1,8900
1,9000
1,9000
1,9000
1,9000
S
D
1,8900
1,8800
1,8900
1,9100
1,9200
S
D
1,9200
1,9200
1,9600
1,9100
1,9000
S
D
1,9500
1,9500
1,9500
1,9500
1,9400
S
2,24800
2,23150
S
D
2,22570
2,22760
2,23850
2,23710
2,21990
S
D
2,22050
2,22730
2,24870
2,28260
2,30070
S
D
2,31050
2,29270
2,26590
2,27210
2,27590
S
D
2,29660
2,29330
2,28980
2,30880
2,29280
S
2,24910
2,23270
S
D
2,22700
2,22880
2,23970
2,23830
2,22130
S
D
2,22170
2,22850
2,24990
2,28380
2,30210
S
D
2,31170
2,29390
2,26710
2,27330
2,27590
S
D
2,29800
2,29470
2,29100
2,31000
2,29420
S
0,1151
0,0847
0,0481
0,0760
0,1075
0,1441
0,1130
0,0896
0,7910
0,0852
0,1131
0,1088
0,1182
0,1209
0,0800
0,0734
0,0844
0,1122
0,1133
0,1072
0,1392
0,1031
0,0802
0,0704
0,1003
0,1295
0,1121
0,1306
0,0000
0,0000
0,0000
72,5000
72,6000
S
D
71,5000
72,0000
72,5000
72,0000
72,0000
S
D
71,5000
72,0000
71,8000
72,0000
71,5000
S
D
72,0000
72,0000
72,0000
72,0000
72,1000
S
D
72,0000
72,1000
71,8000
71,8000
71,2000
S
0,5592
0,5849
0,5682
0,5816
0,5424
0,5691
0,6127
0,6019
0,6059
0,5862
0,5639
0,5525
0,5797
0,6137
0,6091
0,6158
0,5941
0,5582
0,5331
0,5617
0,5944
0,6164
0,5791
0,6150
0,5600
0,5278
0,5564
0,5811
0,6157
0,6157
0,6157
0,1151
POUPANÇA MÊS(%):
TBF MÊS:
0,8259
DÓLAR MÉDIO:
0 !
*+
,
$
%
-%
,
(1
2%
-
: ;
POUPANÇA
COMPRA
TR/MÊS:
5
OURO
VENDA
' % ()
4
TR
COMPRA
!"#
/%
EURO - R$
6
,
3
7
%+
3
.
89
(
7
.
% "% +
0,6157
SALÁRIO MÍNIMO:
R$ 510,00
R$ 1,754
VRM:
R$ 19,37
&'
#
!"(
#)
*
)
.
* < = 9>8
??
# .< = 9>8
? ? 9?
,%
@
,
.
< % <!
0 AABBB< ,
.
< % <!

Documentos relacionados