Como criar uma ong

Transcrição

Como criar uma ong
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producao e disseminacao
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de conhecimento
Como
criar
uma ong
icomfloripa.org.br
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INTRODUCAO
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O objetivo deste guia é mostrar o passo a passo para
a abertura de uma organização do Terceiro Setor, inclusive
com as mudanças trazidas pelo Novo Marco Regulatório.
Para começar do início, vamos apontar as possibilidades
jurídicas de uma organização social (fundação ou associação) e as titulações (OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS). ONG,
como veremos adiante, é um termo vago, que não representa
nem uma pessoa jurídica nem uma titulação.
Em seguida, serão apresentados os passos necessários
para a abertura de uma fundação ou associação, respectivamente. Também traremos alguns modelos que podem lhe
ajudar.
Boa leitura!
o icom - instituto
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comunitario
Grande
‘
Florianopolis
Somos uma Fundação Comunitária que apoia empresas e
indivíduos que queiram fazer investimentos sociais e doações de alto impacto social.
Ao mesmo tempo, trabalhamos para que organizações da
sociedade civil tenham uma gestão mais eficiente e sirvam
como canais de participação dos cidadãos para a melhoria
da qualidade de vida na Grande Florianópolis.
Saiba mais: icomfloripa.org.br
Você também pode entrar em contato pelo e-mail
[email protected] ou pelo telefone (48) 3222-5127.
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SUMARIO
1
2
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DENOMINAÇÕES DO
TERCEIRO SETOR
POSSÍVEIS
TITULAÇÕES
PASSO
A PASSO
Não é uma ONG?
Associação
Fundação
Diferenças
p.
p.
p.
p.
4
4
4
5
OSCIP
Utilidade Pública
CEBAS
p. 6
p. 6
p. 7
Abrir Associação
Modelos
Abrir Fundação
p. 8
p. 10
p. 16
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DENOMINACOES DO
‘
TERCEIRO SETOR
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‘
NAO E
UMA ONG?
Uma Organização Não Governamental (ONG) é uma entidade
sem fins lucrativos que atua no Terceiro Setor, ou seja, não faz
parte do poder público (primeiro setor) nem da esfera privada
(segundo setor). Seu objetivo é realizar atividades para o bem
social.
Uma ONG, porém, não é uma pessoa jurídica. Segundo o Código Civil Brasileiro, a natureza jurídica seria de uma Associação
ou de uma Fundação. Entenda cada uma delas a seguir.
Pessoa Jurídica é a
organização de pessoas
físicas ou de um
patrimônio para o alcance
de um fim determinado.
Esse fim deve ser um
objetivo lícito, isto é, não
proibido por lei.
~
associacao
‘
O Código Civil define Associação como a união de pessoas que se organizam para fins não
econômicos (art. 53). Ou seja, visam a promoção de seu objeto social sem a geração de lucro.
A finalidade não lucrativa não impede a atividade remunerada ou comercial; apenas impede
a distribuição de excessos operacionais - o lucro - entre seus dirigentes. Assim, uma Associação pode, por exemplo, produzir e comercializar produtos diversos, ou cobrar pela prestação
de algum serviço.
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fundacao
‘
O Código Civil, ao tratar de Fundação, dispõe: “art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando
o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único: A
fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”
Uma fundação privada é uma pessoa jurídica constituída a partir de um patrimônio destinado
por uma pessoa física ou jurídica para a realização de um fim social e determinado, que não
poderá ser futuramente modificado.
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~
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associacao X FUNDACAO
Entenda as principais diferenças entre Associações e Fundações:
- As associações caracterizam-se como uma união de pessoas que se
organizam para um determinado fim, enquanto na fundação o que se organiza
é um conjunto de bens, caracterizando-se, portanto, pelo patrimônio que se
destina a um objetivo determinado.
- Em decorrência disso, o patrimônio é uma exigência no momento da
constituição das fundações, o que não ocorre com as associações.
- Tanto as fundações como as associações devem, ao serem criadas, indicar o
fim a que se dedicarão. Esta finalidade, no caso das fundações, é permanente
e deve seguir o determinado pelo fundador. Nas associações isso não ocorre,
podendo os sócios alterar a finalidade institucional.
- O acompanhamento pelo Ministério Públiaco das atividades da entidade está
presente tanto nas fundações como nas associações. No entanto, esse controle
se faz de forma muito mais acentuada no caso das fundações, existindo
para elas inclusive a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e
operacionais. Para as associações, de forma geral, esse acompanhamento
ocorre de forma bastante fluida.
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POSSIVEIS
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TITULACOES
‘
oscip, utilidade
‘
publica e cebas
Após decidir a formatação jurídica da organização social, fundação ou associação, vale pensar em possíveis títulos.
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Utilidade Pública e Cebas (ou
Assistência Social ou Fins Filantrópicos), além de atestar a credibilidade das entidades, podem
trazer alguns benefícios legais. Conheça mais detalhes sobre cada uma.
OSCIP
- Titulação concedida no âmbito federal, pelo Ministério da Justiça;
- A obtenção da qualificação é mais rápida, menos burocrática e mais barata se comparada às
demais;
- Algumas espécies de organizações que não estavam enquadradas nas legislações anteriores
foram abrangidas pela nova lei, como as entidades que defendem direitos, as que promovem a
proteção ambiental e as que trabalham com microcrédito;
- Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o poder público, o que possibilita uma aplicação menos rígida dos recursos estatais em termos burocráticos e, ao mesmo tempo, traz
garantias (mecanismos de controle) adicionais de que o valor será efetivamente destinado a
fins sociais;
- a penalização pelo mau-uso da verba é mais severa, mas o controle está muito mais focado
nos resultados;
- Possibilidade de imediata re-apresentação do pedido, caso a solicitação de certificado seja
negada, assim que as alterações solicitadas forem incorporadas;
- Dirigentes de OSCIP podem ser remunerados;
- As informações sobre as OSCIP são públicas, existindo vários dispositivos que visam garantir
a transparência da entidade, como as Comissões de Avaliação, o Conselho Fiscal, e a adoção
de práticas de gerenciamento que dificultam a busca de interesses pessoais;
- A lei das OSCIP exclui algumas entidades que não podem solicitar esta titulação, como as
escolas e hospitais.
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utilidade publica
- Comumente exigido para a concessão de isenção (imunidade prevista na Constituição) dos
impostos estaduais e municipais, como ICMS, IPVA, IPTU e ISS;
- Também exigido para a requisição ao INSS da isenção de pagamento da cota patronal;
- A entidade que optar por esta qualificação não poderá requerer o título de OSCIP;
- A entidade deve estar em funcionamento contínuo e efetivo por 3 (três) anos, possuindo personalidade jurídica, tendo sido constituída no Brasil;
- Concedida nos âmbitos federal (Ministério da Justiça), estadual e municipal;
- Se o pedido inicial for negado, a reapresentação do pedido deve ser em dois anos.
- Abrange entidades que trabalhem desinteressadamente a favor da coletividade;
- Os dirigentes da entidade não podem ser remunerados;
- A federal possibilita o recebimento de doações da União e de receitas de loterias federais;
- Os fundos públicos são despendidos de forma rígida, e o controle sobre a realização dos
objetivos do projeto é exercido, sobretudo, pela forma de aplicação dos recursos;
- A prestação de contas é burocrática, exigindo apresentação de extensa documentação e
relatórios, sendo disciplinada por norma própria;
- Em caso de mau-uso da verba, o montante deve ser devolvido e há mulda;
- A entidade titulada no âmbito federal pode fornecer aos seus doadores recibo que possibilita
dedução no imposto de renda.
cebas
- Concedida no âmbito federal, pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Possibilita isenção de pagamento da cota patronal de seguridade social;
- Imprescindível para a celebração de convênio com a União;
- Depende da apresentação de vasta documentação, inclusive registro anterior no CNAS e no
Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede e Declaração de Utilidade
Pública Federal, entre outros;
- A entidade deve ser brasileira e deve estar em funcionamento contínuo e efetivo há três anos.
- Abrange somente quem trabalha com a promoção da proteção da família, infância, maternidade, adolescência e velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; prevenção, habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência; integração ao mercado de
trabalho; assistência educacional ou de saúde; desenvolvimento da cultura; atendimento e
assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social;
- Os dirigentes da entidade não podem ser remunerados;
- os fundos públicos são despendidos de forma rígida e o controle sobre a realização dos objetivos do projeto é exercido em grande parte em relação à forma de aplicação dos recursos;
- Em caso de mau-uso da verba, o montante deve ser devolvido e há mulda.
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PASSO A
PASSO
COMO ABRIR
UMA
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associacao?
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Como visto acima, uma Associação é formada por pessoas que se unem por um objetivo de
interesse público. Podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma
praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades
(índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.). Ou interessadas em investir no desenvolvimento humano, como, por exemplo, na criação de centros educacionais e esportivos, creches,
e associações de assistência às pessoas carentes.
A atividade até pode ser remunerada ou comercial. só não pode visar o lucro. Ao longo do
tempo, ela também pode mudar.
No total, cinco passos levam a abertura de uma Associação.
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convocacao
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O primeiro passo é juntar e mobilizar. Deve haver uma reunião
passo 1
de pessoas interessadas no fim da Associação. Vale convidar
interessados por meio de telefonemas, cartas, anúncios na
mídia local e na internet.
No encontro, serão explicitados os objetivos da entidade, sua
importância, assim como sua necessidade. Também é um momento de formação de de uma comissão responsável pelas
próximas reuniões, e da divisão de tarefas e responsabilidades.
Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil. Essa Comissão
torna-se responsável por formular e apresentar uma proposta de estatuto que, posteriormente, será discutido, analisado,
modificado, se necessário, e aprovado pela Assembleia Geral.
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passo 2
ASSEMBLEIA
A Assembleia Geral, com a convocação de todos os interessados, oficializa a criação de uma
Associação. A frente dela está uma mesa dirigente com um presidente e dois secretários.
O presidente lê a pauta e encaminha os debates, em especial sobre o Estatuto. Lembre-se de
que ele já deve ter sido rascunhado.
Essa Assembleia é convocada por meio de um convite, que deve conter os objetivos do encontro.
Um Livro de Atas, no qual serão anotadas as Assembleias, deve ser assinado pelos presentes.
Veja um modelo de ata da Assembleia de Constituição de Associação na página 10.
passo 3
estatuto social
A Comissão responsável pelo Estatuto Social deve lê-lo e distribuir uma cópia para cada presente. Veja os itens essenciais que devem constar no Estatuto, de acordo com o novo Marco
Regulatório (Lei 13.019/2014):
- A denominação, os fins e a sede da associação;
- Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados;
- Os direitos e deveres dos associados;
- As fontes de recursos para sua manutenção;
- O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
- As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
passo 4
passo 5
posse da
diretoria
registro
legal
A eleição da diretoria deve seguir o que foi
aprovado no Estatuto. Após eleita, deve haver a posse. Finalmente, foi fundada a Entidade. Faltam apenas alguns procedimentos
burocráticos.
Os documentos constitutivos devem ser
reunidos e encaminhados a um Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídica da comarca da sede da Associação e as taxas
devem ser pagas.
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MODELOS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE
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CONSTITUICAO DE ASSOCIACAO OU
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SOCIEDADE CIVIL
Ao......... dia do mês de............................... do ano de.............,às..........horas, reuniram-se, em Assembléia
Geral, no endereço da..............................................as pessoas a seguir relacionadas: (nominar as pessoas, profissão, estado civil, endereço residencial e número do CPF). Os membros presentes
escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos (nome do membro), e para secretariar
(nome do membro). Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a
pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) discussão e aprovação do Estatuto
da associação; 2º) escolha dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da
associação; e 3º) designação de sede provisória da associação. Em seguida, começou-se a
discussão do estatuto apresentado e, após ter sido colocado em votação, foi aprovado por
unanimidade, com a seguinte redação: (transcrever redação do estatuto aprovado); Passou-se,
em seguida, ao item “2” da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para comporem os órgãos internos: DIRETORIA EXECUTIVA: (nominar os membros, estado civil, profissão,
endereço residencial, numero do CPF e cargo). Por fim, passou-se a discussão do item “3” da
pauta e foi deliberado que a sede provisória do associação será no seguinte endereço: (discriminar o endereço completo).
Nada mais havendo, o Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da
qual eu, (nome do secretário da reunião), secretário reunião, lavrei a presente ata, que foi lida,
achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.
(Os órgãos internos apresentados são apenas sugestivos, ou seja, não há obrigatoriedade de
utilizarem-se as mesmas denominações. Em regra, as funções de deliberação são exercidas
por uma Assembleia Geral, integrada por todos os associados ou sócios; porém, é perfeitamente possível a existência de um segundo órgão de deliberação, como, por exemplo, um Conselho
Superior, com atribuições serão fixadas no estatuto. A ata deverá ser assinalada por todos os
associados ou sócios fundadores, que serão identificados pelo nome e numero de CPF)
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ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIcaO DE
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‘
ASSOCIAcao
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CAPÍTULO I
Da denominação sede e foro
Art. 1º A (nome da associação) denominada também pela sigla (SIGLA), é pessoa jurídica de direito privado, cuja duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na (Ende­reço completo:
rua/avenida, CEP, bairro, cidade, Estado).
CAPÍTULO II
Dos Fins
Art. 2º A associação, de fins não econômicos, tem por objeto: (citar o objeto da associação,
discriminando-o com a de­vida clareza, não omitindo parte do objeto proposto e tampouco
declarando objeto que não será exercido. Se porventura a associação ampliar seu campo de
atuação, o estatuto deverá ser alterado)
De acordo com o novo Marco Regulatório, deve constar um inciso que diga estar entre os mesmos a “promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social”. Teoricamente,
outras palavras poderiam ser utilizadas, mas para evitar qualquer complicação no entendimento do gestor público,
nossa sugestão, neste caso, é que possam reproduzir exatamente o que consta na Lei. Conforme inciso I do artigo 33.
CAPÍTULO III
Da administração
Seção I
Dos Associados
Art. 3º A associação é constituída por número ilimitado de asso­ciados que serão admitidos sob
o pálio da diretoria.
§ 1º Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:
I – fundadores, firmados na ata de fundação;
II – beneméritos, aqueles que receberão título confe­rido por deliberação da assembleia geral,
de for­ma espontânea ou por mérito decorrente de rele­vantes serviços prestados a associação,
sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembleia
geral, por meio da diretoria.
III – honorários, aqueles que se fizerem juz a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associa­ção, de forma que o rito que constitui a homenagem dar-se-á da forma prevista
no inciso anterior.
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IV – contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabe­lecida pela diretoria.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 4º São direitos do associado:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.
Parágrafo único – Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a
voto e nem poderão ser votados.
Art. 5º São deveres do associado:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Seção III
Da Assembleia Geral e Diretoria
Art. 6º A administração estará a cargo da assembleia geral; da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 7º A assembleia geral, órgão soberano da instituição, cons­tituir-se-á dos associados no
uso de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 8º Compete exclusivamente à assembleia geral:
I – eleger a Diretoria;
II – eleger o Conselho Fiscal;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir acerca de alterações estatutárias;
V – apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não
a qualidade de benemérito ou honorário;
VI – as decisões pertinentes a alienação, transigência, hi­poteca ou permutação de bens patrimoniais;
VII – aprovar as contas;
VIII – apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria nos
termos da art.12, inciso I deste estatuto.
Art. 9º A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data
estabelecida no regimento interno.
Parágrafo único – A realização anual e ordinária da assem­bléia geral tem como finalidade
primeira, a discussão e homo­logação das contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal
juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria.
Art. 10º A assembleia geral realizar-se-á extraordinariamente quan­do convocada:
I – pela diretoria;
II – pelo conselho fiscal;
III – por no mínimo 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;
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Seção IV
Do Conselho Fiscal
É obrigatório segundo o Novo Marco Regulatório.
Art. 20º O conselho fiscal constituir-se-á por 3 membros efetivos e 3 suplentes, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembleia geral.
Art. 21º Compete ao Conselho Fiscal:
I – ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;
II – analisar os balancetes, balanços e relatórios financei­ros apresentados pela tesouraria e
dar pareceres;
III – manifestar sobre a situação financeira da associação;
IV – opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contá­bil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de
subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
IV - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. Item obrigatório pelo Novo Marco Regulatório.
Parágrafo único – O conselho fiscal reunir-se-á ordinaria­mente a cada mês, e extraordinariamente atendendo solici­tação da assembleia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos
associados.
Seção V
Da Admissão e Demissão de Funcionários
Art. 22º As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, não serão remuneradas, sendo-lhes ve­dado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize
atividade econômica.
Art. 23º A admissão de funcionários será de acordo com as nor­mas da consolidação das leis
trabalhistas e com o regi­mento interno.
Parágrafo único - Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria
Art. 24º A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação das Leis Trabalhistas e regimento interno.
Parágrafo Único: Os cargos remunerados terão como refe­rência o valor médio salarial praticado no mercado na respec­tiva área de atuação.
Seção VI
Do Mandato dos Cargos Eletivos
Art. 25º A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigen­tes da associação é de 3 anos.
Atribui-se a assembleia geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições,
de acordo com as normas previstas no parágrafo único do Art. 11o.
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Seção VII
Da admissão e demissão e exclusão de associados
Art. 26º A admissão dos associados dar-se-á por meio da anuên­cia e assinatura do livro de
admissão de associados.
Art. 27º A demissão dos associados dar-se-á por meio de ato admi­nistrativo da Diretoria, ouvida
a assembleia geral.
Parágrafo único – O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação
à diretoria.
Art. 28º O associado que descumprir os dispostos estatutários as­sim como regimentais, será
sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso a as­sembléia
geral.
CAPÍTULO IV
Da Dissolução
Art. 29º A dissolução dar-se-á por:
I – deliberação de 2/3 da assembleia geral;
II – por incapacidade superveniente da própria asso­ciação;
III – nos casos previstos em lei.
sSegundo a nova lei, o Estatuto deverá prever “que, em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta”.
CÁPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 31º O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada
para esse fim com quorum mí­nimo de 2/3 entrando em vigor na data de seu registro.
Art. 32º As normas relativas às punições em virtude de infração às regras estatutárias e regimentais serão dispostas no regimento interno.
Art. 33º Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembleia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as nor­mas legais.
Art. 34º Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral originária realizada na data de (citar a
data: dia, hora e local), sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modali­dade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da associação
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2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modali­dade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da associação
(nome da associação), tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, na
qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao
final, após o artigo 39.
__________________________________________
Nome do Presidente da Assembléia Geral Originária
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PASSO A
PASSO
COMO ABRIR
UMA
~
fundacao?
‘
Ao contrário de uma Associação, que é constituída a partir de uma união de pessoas, uma
Fundação é formada a partir de um patrimônio. Seu instituidor, ou instituidores, direciona recursos para um objetivo específico de interesse público, que não pode ser alterado ao longo
do tempo. Os bens podem ser móveis ou imóveis, devem estar legalmente disponíveis, e devem
ser suficientes para propiciar o funcionamento da Fundação.
Pode-se dizer que três passos levam a abertura de uma Fundação.
passo 1
passo 2
estatuto
escritura
Após
designar
os
bens
patrimoniais, o instituidor deve
elaborar um estatuto de submetêlo ao Ministério Público. Deve
constar:
- Denominação, fins e sede;
- Patrimônio e rendimentos;
- Órgãos de administração;
- Conselho Curador e Diretoria
Executiva;
- Exercício financeiro;
- Possibilidade e modo de reforma
do estatuto
- Condições de extinção da
fundação e destino de seu
patrimônio
A escritura pública institui a Fundação. Nela, o
instituidor, ou instituidores, faz a dotação de
bens, especifica a que se destina e como será
a administração. A escritura deve ser registrada em um Cartório de Títulos e Documentos
para dar personalidade jurídica à entidade.
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passo 3
registro
A Fundação deve ter outros registros, como
CNPJ; Cadastro de Contribuinte Municipal CCM; INSS; e Inscrição na Caixa Econômica
Federal, em razão de FGTS,
Como criar uma ong
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