NT-003 - VKS Engenharia

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NT-003 - VKS Engenharia
COELCE
Companhia Energética do Ceará
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DD
GERÊNCIA DE ENGENHARIA - GERENG
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A
PRÉDIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES
CONSUMIDORAS
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS - DNORM
COELCE
Companhia Energética do Ceará
DESIM -0896-1
DOCUMENTO NORMATIVO DA DISTRIBUIÇÃO
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Fornecimento de Energia1Elétrica a Prédios
de Múltiplas Unidades Consumidoras
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III
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APRESENTAÇÃO
A presente Norma Técnica NT-003/2000 substitui a NT-003/91. Os consumidores,
projetistas, instaladores técnicos e demais leitores deste documento, encontrarão nas suas
páginas informações sobre apresentação de projetos e as condições gerais para fornecimento de
energia elétrica a Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras.
Nela incluem-se as características de atendimento, as condições gerais a que devem
satisfazer os ramais de ligação e de entrada, disposições sobre medição, e todos os requisitos
mínimos indispensáveis à ligação de Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras ao sistema
elétrico da COELCE.
Esta norma é aplicável às instalações novas, reformas, ampliações, ligações provisórias
ou definitivas.
Colaboradores:
Antonio Regis Alves Guimarães
Brizamor Aguiar Ximenes
Francisco das Chagas Andrade
Francisco Gilberto de Sousa
Jacinta Maria Mota Sales
João Carlos Oliveira Costa
João Vianey Bezerra
Zivaldo Dantas Teixeira
Apoio de Edição:
Maria Alvilmar Nogueira Varela
Pedro Paulo Menezes Neto
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IV
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SUMÁRIO
1
2
3
4
INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................1
OBJETIVO ............................................................................................................................................................1
CAMPO DE APLICAÇÃO .....................................................................................................................................1
TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES.........................................................................................................................1
4.1 Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras - PMUC ..................................................................................1
4.2 Unidade Consumidora - UC .............................................................................................................................1
4.3 Consumidor ......................................................................................................................................................2
4.4 Poste Auxiliar ...................................................................................................................................................2
4.5 Módulo de Medição ..........................................................................................................................................2
4.6 Módulo de Distribuição.....................................................................................................................................2
4.7 Centro de Medição ( CM ) ................................................................................................................................2
4.8 Centro de Proteção Geral (CPG) .....................................................................................................................2
4.9 Aterramento......................................................................................................................................................2
4.10 Carga Instalada ..............................................................................................................................................2
5 LIMITES DE FORNECIMENTO..............................................................................................................................3
6 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO .......................................................................................................3
7 CARACTERÍSTICAS DE ATENDIMENTO............................................................................................................4
7.1 PMUC, atendido através da Rede Secundária da COELCE ...........................................................................4
7.2 PMUC, atendido através da Rede Primária da COELCE ................................................................................4
8 ENTRADA DE SERVIÇO......................................................................................................................................6
8.1 Elementos essenciais da Entrada de Serviço..................................................................................................6
9 MEDIÇÃO .............................................................................................................................................................11
9.1 Generalidades ................................................................................................................................................11
9.2 Medição em Subestação Transformadora Compartilhada ............................................................................12
9.3 Centro de Medição - CM ................................................................................................................................12
9.4 Localização da Medição.................................................................................................................................13
10 PROTEÇÃO........................................................................................................................................................14
10.1 Prédio com alimentação derivada da Rede Secundária da COELCE.........................................................14
10.2 Prédios com alimentação derivada da Rede Primária da COELCE............................................................14
10.3 Aterramento..................................................................................................................................................16
11 LIGAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS .......................................................................................17
12 CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE DEMANDA ..................................................................................................17
13 REQUISITOS MÍNIMOS PARA ACEITAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO ........................................................18
13.1 Análise do Projeto ........................................................................................................................................18
13.2 Apresentação do Projeto..............................................................................................................................19
13.3 Projetos para Reforma ou Ampliação ..........................................................................................................20
ANEXOS...........................................................................................................................................................21a 26
TABELAS..........................................................................................................................................................27a 33
DESENHOS.....................................................................................................................................................34 a 58
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Está Norma pode, em qualquer tempo, ser modificada no todo ou em parte, por razões de
ordem técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados devem periodicamente consultar a
COELCE quanto às eventuais alterações.
1.2 As determinações desta Norma não implicam no direito do consumidor de imputar à COELCE
quaisquer responsabilidades em relação a qualidade de materiais ou equipamentos, por ele
adquiridos, com relação ao desempenho dos mesmos, incluindo os riscos e danos de propriedade
ou segurança de terceiros decorrentes do uso de tais equipamentos ou materiais.
1.3 A presente Norma não invalida qualquer outra sobre o assunto que esteja em vigor ou for
criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outro órgão competente; no
entanto em qualquer ponto onde, porventura, surgirem divergências entre esta Norma e outras
emanadas pelos órgãos supracitados, prevalecerão as exigências mínimas aqui contidas, até a sua
modificação, se for o caso.
2 OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer regras e recomendações e dar orientação técnica aos
projetistas e instaladores com relação a elaboração de projeto e execução de instalações, a fim de
possibilitar fornecimento de energia elétrica com qualidade e de forma segura a Prédios de
Múltiplas Unidades Consumidoras.
3 CAMPO DE APLICAÇÃO
3.1 O campo de aplicação desta Norma, abrange as instalações de Prédios de Múltiplas Unidades
Consumidoras novas, ampliações e reformas, localizadas na área de concessão da COELCE,
respeitando-se a legislação emanada pelos órgãos competentes.
3.2 Esta Norma não se aplica a ligação de prédios caracterizados por serviços de hotelaria, tais
como: Motel, Hotel, Pousadas, etc. Nestes casos as instalações devem ser regidas pela
NT 001- Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição ou pela
NT 002 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição.
4 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
4.1 Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras - PMUC
É toda edificação que possua mais de uma unidade consumidora e que disponha de área comum
de circulação e instalações com medição agrupada.
4.2 Unidade Consumidora - UC
4.2.1 A unidade consumidora se caracteriza pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto,
por ter medição individualizada, e corresponder às instalações de um único consumidor.
4.2.2 Em um PMUC cada escritório, sala, apartamento, loja, galpão ou dependência semelhante,
individualizada pela respectiva medição, constitui uma unidade consumidora.
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4.2.3 As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituirão uma unidade
consumidora, a qual será de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário
do PMUC.
4.2.4 Para efeitos de aplicação das tarifas e das condições gerais de fornecimento, além desta
NT-003, devem ser observadas a Portaria Nº. 466 de 12 de novembro de 1997 do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, ou legislação posterior que a substitua, e as
portarias especificas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
4.3 Consumidor
Será assim considerada a pessoa física ou jurídica ou comunhão de fato ou de direito, legalmente
representada, que solicitar à COELCE o fornecimento de energia elétrica e assumir a
responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais regulamentares e
contratuais.
A cada consumidor pode corresponder uma ou mais unidades consumidoras no mesmo local ou em
locais diversos.
4.4 Poste Auxiliar
Poste instalado nos limites da propriedade do consumidor, às suas expensas, com a finalidade de
fixar, elevar, desviar o ramal de ligação, ou fixar o ponto de entrega.
4.5 Módulo de Medição
Módulo lacrável destinado a instalação do medidor. Este módulo deve conter os elementos de
comando e proteção geral da instalação de cada unidade consumidora.
4.6 Módulo de Distribuição
Módulo lacrável destinado a instalação do barramento e da proteção geral, quando necessário.
4.7 Centro de Medição ( CM )
É o conjunto dos módulos de distribuição e medição de energia elétrica, das Unidades de Consumo
do prédio.
4.8 Centro de Proteção Geral (CPG)
Módulo para instalação dos equipamentos de seccionamento e proteção do ramal de entrada.
4.9 Aterramento
Ligação à terra de todas as partes metálicas não energizadas de uma instalação, incluindo o neutro
do sistema.
4.10 Carga Instalada
É a soma das potências nominais de todos os aparelhos, equipamentos e dispositivos instalados
nas dependências da unidade consumidora, os quais, em qualquer tempo, possam consumir
energia elétrica fornecida pela COELCE.
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5 LIMITES DE FORNECIMENTO
5.1 PMUC a partir de seis unidades e carga instalada superior a 15kW deve ser atendido a quatro
fios ( três fases e neutro).
5.2 Devem ser observados os limites de fornecimento estabelecidos abaixo:
a) Ligação monofásica
unidade consumidora até o limite de 15kW de carga instalada.
b) Ligação bifásica
unidade consumidora superior a 15kW e inferior ou igual a 30kW de carga instalada.
c) Ligação trifásica
unidade consumidora superior a 30kW e inferior ou igual a 100kW de carga instalada.
5.3 A COELCE pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição, com
ligação bifásica ou trifásica, ainda que a mesma não apresente carga suficiente para tanto, desde
que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor e demais
equipamentos de medição a serem instalados.
5.4 Cada unidade consumidora com carga instalada superior a 100kW, deve ser suprida por
subestação individual, com investimentos, projeto, construção, manutenção e operação de
responsabilidade do interessado.
5.5.1 Neste caso a COELCE determinará, durante consulta prévia, a maneira conveniente de
alimentar a unidade consumidora, aplicando-se os critérios constantes da Norma Técnica - NT 002.
5.5.2 Pode ser efetuado fornecimento em tensão primária de distribuição a mais de uma unidade
consumidora do Grupo A, através de subestação transformadora compartilhada, devendo ser
atendidos os seguintes requisitos:
a) os investimentos necessários, projeto, construção, manutenção e operação sejam de
responsabilidade dos interessados;
b) todas as unidades consumidoras atendidas pela subestação compartilhada tenham carga
instalada superior a 100kW;
c) cada unidade consumidora deve ter proteção e medição individualizada;
d) a localização deve ser fora da área das unidades atendidas pela mesma, preferencialmente
dentro da subestação do condomínio se for o caso.
6 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1 Cada unidade consumidora deve ser suprida por intermédio de circuito e eletroduto rígido
independentes, bem como terá medição em separado.
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6.2 Qualquer alteração, reforma ou ampliação no PMUC que exija uma nova instalação da
medição, os custos da instalação correrão por conta do consumidor.
6.3 Não é permitido, por hipótese alguma, paralelismo entre geradores particulares e o sistema da
COELCE. No caso da instalação possuir gerador ele deve ser provido de chave reversora com
intertravamento eletromecânico visível que garanta o não paralelismo entre os sistemas. A
reversão é de inteira responsabilidade do projetista.
6.4 O aumento de carga que venha a caracterizar uma unidade consumidora suprida em tensão
secundária de distribuição, em uma unidade consumidora suprida em tensão primária de
distribuição, deve adequar as suas instalações às exigências desta Norma.
6.5 Qualquer aumento ou redução de carga deve ser precedida da aceitação da COELCE, sem a
qual a unidade consumidora fica sujeita às sanções legais por operar irregularmente.
7 CARACTERÍSTICAS DE ATENDIMENTO
7.1 PMUC, atendido através da Rede Secundária da COELCE
7.1.1 O atendimento será feito através da Rede Secundária Aérea da COELCE, quando a demanda
do conjunto das unidades consumidoras não ultrapassar a 300kVA e desde que nenhum
consumidor individual possua carga instalada superior a 100kW.
7.1.2 Quando, a critério da COELCE, houver necessidade de instalação de unidade de
transformação, a mesma deve ser localizada na via pública.
7.1.3 Cada unidade consumidora com carga instalada superior a 100kW será atendida pela Rede
Primária e se caracterizará como consumidor do Grupo A. A alimentação pode ser individual do
restante do prédio à critério da COELCE.
7.2 PMUC, atendido através da Rede Primária da COELCE
O atendimento será feito através da Rede Primária da COELCE, quando a demanda ultrapassar a
300kVA.
7.2.1 É de Responsabilidade do Consumidor:
a) construção do recinto para instalação dos equipamentos de proteção, transformação e manobra,
paredes divisórias e demais serviços de alvenaria. As dimensões mínimas devem estar de
acordo com os Desenhos nº 003.01 e 003.02;
b) construção de canalizações e caixas de passagens necessárias aos condutores primários e
secundários e sistema de drenagem do óleo para transformadores com potência igual a 500kVA.
Como sugestão veja Desenho Nº 003.05;
c) construção e instalação de portas, janelas de ventilação e telas metálicas internas e externas.
Na impossibilidade de ventilação natural, deve ser utilizada, ventilação forçada;
d) construção da malha de terra e interligação desta com as partes metálicas não energizadas;
e) fixação dos suportes das chaves e dos isoladores de apoio;
f) instalação de iluminação artificial;
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g) instalação de extintor de incêndio para uso em eletricidade localizada nas imediações da porta
de acesso a pessoas. O meio extintor deve ser gás carbônico (CO2) e o aparelho deve estar de
acordo com a NBR 11716;
h) o espaço destinado ao caminhamento do ramal de ligação e da subestação deve ser transferido
à COELCE. Para tanto deve ser preenchido o formulário Anexo IV pelo proprietário da obra e
ter firma legalmente reconhecida;
i) a COELCE terá acesso livre ao ramal de ligação e a subestação sempre que achar necessário e
conveniente.
7.2.2 É de responsabilidade da COELCE
a) Projeto, construção, operação e manutenção, até o ponto de entrega ( bornes secundários do
transformador) com a participação financeira do consumidor de acordo com a legislação
vigente;
b) fornecimento e lançamento dos condutores;
c) fornecimento e instalação dos equipamentos de proteção de média tensão;
d) fornecimento e instalação dos barramentos, isoladores de apoio, buchas de passagem, chaves
e transformadores de distribuição.
7.2.3 Área para localização da subestação
A área a ser reservada para localização da subestação deve ter as seguintes características:
a) estar situada dentro da propriedade particular preferencialmente fora da área de projeção da
edificação e situar-se no máximo a 80m da via pública, medidos ao longo do ramal de ligação;
b) a subestação deve permitir fácil acesso às pessoas e aos equipamentos a partir da via pública e
estar livre de obstáculos;
c) as paredes que limitam a área da subestação deverão ser construídas em alvenaria e permitir o
seu isolamento com relação à área interna da edificação;
d) a porta de acesso da subestação deve estar voltada para área externa do prédio com abertura
para fora, possuir uma placa de advertência com a seguinte frase: “Alta Tensão” e ser dotada de
sistema de tranca que permita o seu fechamento a chave ;
e) a subestação deve possuir janelas de ventilação com área de circulação de ar adequada à
potência nominal do transformador ou estar provida de um sistema de ventilação mecânica;
f) as subestações de propriedade da COELCE devem situar-se no andar térreo;
g) as subestações de propriedade do consumidor que utilizar transformadores a óleo mineral
devem situar-se no andar térreo;
h) as subestações de propriedade do consumidor que utilizem transformadores a seco ou a óleo
não inflamável podem situar-se em qualquer parte da edificação.
NOTAS:
Quando a subestação pertencer à COELCE:
1- Não é permitido paralelismo entre mais de dois transformadores;
2- A potência máxima de cada transformador deve ser de 500kVA,
3- A subestação não pode ser blindada.
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8 ENTRADA DE SERVIÇO
É o trecho do circuito com toda a infra-estrutura adequada à ligação, fixação, caminhamento,
sustentação e proteção dos condutores, do ponto de derivação da rede até o centro de medição.
8.1 Elementos essenciais da Entrada de Serviço
São além da infra-estrutura adequada à composição eletromecânica da mesma:
− ponto de ligação;
− ramal de ligação;
− ponto de entrega;
− ramal de entrada.
8.1.1 Ponto de Ligação
É o ponto da Rede da COELCE do qual deriva o ramal de ligação.
Quando houver consumidor com carga individual superior a 100kW, a ser atendido por subestação
individual, a COELCE pode aceitar a instalação de um (1) único ramal de entrada. Neste caso, a
derivação ocorre no barramento primário dedicado, a ser instalado no interior da subestação de
propriedade da COELCE. Cada derivação correspondente à unidade consumidora deve possuir
uma chave seccionadora com abertura em carga e dispositivo de manobra acessível ou disjuntor de
acordo com prescrições da NT-002.
Nos casos em que por conveniência técnica forem instalados dois pontos de ligação em um PMUC
as unidades consumidoras devem ser claramente identificados no poste de descida dos ramais
conforme Desenho Nº 003.06.
Os circuitos das unidades atendidas pelas subestações individuais devem ser completamente
independentes.
8.1.2 Ramal de Ligação
É o trecho do circuito compreendido entre a rede de distribuição (primária ou secundária) da
COELCE e o ponto de entrega.
8.1.2.1 Prescrições do Ramal de Ligação derivado da Rede Secundária da COELCE :
a) Deve ser aéreo e ao tempo em toda a sua extensão;
b) ser projetado, construído, operado e mantido pela COELCE, com a participação financeira do
consumidor de acordo com a legislação em vigor;
c) a COELCE, a seu critério, pode utilizar condutores isolados, tipo sustentação pelo Neutro
(multiplex ou similar), ou singelos. No caso da utilização de condutores singelos, a separação
mínima entre os condutores deve ser 20cm;
d) o isolamento mínimo requerido é de 750V;
e) os condutores devem ser instalados de forma que, no ponto mais baixo, sua altura em relação
ao solo ou piso seja no mínimo de 5,5m quando for previsto trânsito de veículos ou de 3,5m para
trânsito apenas de pedestres;
f) o ramal de ligação deve entrar preferencialmente pela frente do terreno, ficando livre de qualquer
obstáculo e ser perfeitamente visível;
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g) não deve cruzar terrenos de terceiros;
h) não deve ser acessível a janelas, sacadas, terraços ou lugares congêneres. A distância mínima
dos condutores a quaisquer destes pontos deve ser de 1,25m;
i) deve partir do poste da rede secundária de distribuição mais próximo do ponto de entrega e não
deve exceder a 30m de comprimento, além do que será necessária a extensão da rede de
distribuição de energia elétrica na qual o consumidor participará financeiramente, conforme
legislação em vigor;
j) Não serão permitidas emendas nos condutores entre os suportes de fixação do ramal de
ligação.
8.1.2.2 Ramal de Ligação derivado da Rede Primária da COELCE
O ramal de ligação pode ser totalmente aéreo ou misto, devendo obedecer as seguintes
prescrições:
8.1.2.2.1 Fixação do Ramal de Ligação
a) Quando a subestação fizer parte integrante do PMUC, o ramal de ligação deve ser fixado em
poste auxiliar, instalado no terreno particular, do qual deriva o trecho subterrâneo do ramal, de
acordo com o Desenho Nº 003.08;
b) Quando a subestação for construída separada do corpo do PMUC, o ramal de ligação pode ser
fixado na sua própria fachada ou em poste auxiliar. Neste caso a subestação deve ter altura
suficiente para fixação do ramal de acordo com o Desenho Nº 003.07.
8.1.2.2.2 Ramal de Ligação Aéreo.
Devem ser obedecidas as seguintes prescrições :
a) as definidas nas alíneas “ b ”, “ f ”, “ g ”, “ i ”, “ j ” do subitem 8.1.2.1;
b) o condutor mais baixo do ramal de ligação, deve manter uma altura mínima com referência ao
piso ou solo de 6 (seis) metros ou 5,5 (cinco e meio) metros, quando respectivamente, houver
trânsito de veículos ou apenas de pedestres, seja em áreas privadas ou públicas. Dependendo
das particularidades de trabalho na área de entrada, pode ser necessário o uso de cabo isolado,
a critério da COELCE, ou altura maior por razões de segurança.
c) a COELCE, por ocasião da consulta prévia, indicará o ponto do seu sistema no qual há
condições técnicas para derivar o ramal de ligação;
d) a classe de isolamento requerida deve ser a mesma da linha do qual deriva o ramal de ligação;
e) não deve ter vão superior a 40 (quarenta) metros;
f) os equipamentos de manobra instalados na derivação do ramal de ligação devem ser operados
exclusivamente pela COELCE;
g) não haver edificações, definitivas ou provisórias, plantações de médio ou grande porte sob o
mesmo, ou qualquer obstáculo que lhe possa oferecer dano, a critério da COELCE, seja em
domínio público ou privado;
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h) no caso de travessia de cerca metálica deve haver um conveniente seccionamento e
aterramento desta última, no trecho sob o ramal.
i) não deve ser acessível a janelas, sacadas, telhados, áreas ou quaisquer outros elementos fixos
não pertencentes à rede, devendo qualquer condutor do ramal estar afastado de, no mínimo, 2
(dois) metros dos elementos supracitados;
j) a COELCE não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de contato acidental em
suas linhas com tubovias, passarelas, elevados, marquises, etc., notadamente no caso da
construção ter sido edificada posteriormente à ligação da unidade consumidora.
8.1.2.2.3 Ramal de Ligação Misto
O trecho aéreo do ramal de ligação misto obedecerá às prescrições do subitem 8.1.2.2.2
Para o trecho subterrâneo prescrevem-se as seguintes exigências :
a) deve derivar de um poste fixado no terreno do PMUC;
b) ser projetado, construído, operado e mantido pela COELCE, com a participação financeira do
consumidor de acordo com a legislação em vigor;
c) não deve cruzar terrenos de terceiros;
d) os dutos devem estar situados a uma profundidade mínima de 65cm, e quando cruzar locais
destinados a trânsito de veículos devem ser protegidos por uma das formas sugeridas no
Desenho Nº 003.10;
e) não deve cruzar via pública;
f) no trecho fora do solo o ramal de ligação subterrâneo deve ser protegido mecanicamente até a
uma altura de 5m, através de eletroduto de ferro galvanizado de diâmetro interno mínimo igual a
100mm ou por outro meio que ofereça a mesma segurança. Nas extremidades do eletroduto
deve ser prevista proteção mecânica contra danificação do isolamento dos condutores;
g) deve ser construída uma caixa de passagem a 70cm do poste de derivação do ramal;
h) o comprimento máximo retilíneo entre duas caixas de passagens é de 30m;
i) em todo ponto onde haja mudança de direção do ramal, com ângulo igual ou superior 45 graus,
deve ser construída uma caixa de passagem;
j) as caixas de passagem devem ter dimensões internas mínimas de 80x80x80cm, com uma
camada de 10cm de brita no fundo da mesma. A tampa de entrada da caixa deve permitir a
inscrição de um círculo de 60cm de diâmetro;
k) não deve conter emendas e derivações;
l) quando for utilizada curva longa de 90 graus para permitir a descida ou subida dos condutores
do ramal subterrâneo, esta deve ter um raio de curvatura superior a 20 vezes o diâmetro do
cabo;
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m) todo ramal subterrâneo, deve ser composto de quatro cabos unipolares, sendo um desses
cabos para reserva e da mesma natureza dos cabos energizados;
n) as extremidades dos dutos, nas caixas de passagens, devem ser impermeabilizadas com
materiais que permitam posterior remoção, sem causar danos aos dutos e ao isolamento dos
cabos;
o) os dutos devem ser instalados de modo a permitir uma declividade de 2% no sentido das caixas
de passagens, conforme mostra o Desenho Nº 003.10.
8.1.3 Ponto de Entrega
É o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica com participação nos
investimentos necessários, responsabilizando-se tecnicamente pela execução dos serviços de
construção, operação e manutenção, devendo ser obedecidas as seguintes prescrições:
8.1.3.1 Prédio com alimentação derivada da Rede Secundária da COELCE:
a) na ligação de prédios construídos sem recuo com relação ao alinhamento da via pública, o ponto
de entrega se localizará no limite da propriedade particular com o alinhamento da via pública, na
própria fachada;
b) na ligação de prédios construídos recuados do alinhamento da via pública, desde que o terreno
da instalação consumidora atinja o alinhamento supracitado, o ponto de entrega se localizará no
primeiro ponto de fixação do ramal de ligação, podendo ser na própria fachada ou no poste
auxiliar. Em qualquer circunstância a distância máxima entre o poste da COELCE e o ponto de
entrega será de 30 metros.
8.1.3.2 Prédios com alimentação derivada da Rede Primária da COELCE
O ponto de entrega se localizará nos bornes do secundário do(s) transformador(es).
8.1.4 Ramal de Entrada
É o conjunto de condutores com respectivos materiais necessários a sua fixação e interligação
elétrica do ponto de entrega ao centro de medição.
8.1.4.1 O Ramal de Entrada deve obedecer as seguintes prescrições:
a) Pode ser em eletroduto subterrâneo, embutido ou aparente, em instalações pré-fabricadas do
tipo “bus-way”, “leito metálico” ou similar;
b) deve ser construído, mantido e reparado às custas do usuário;
c) a isolação mínima requerida é de 1,0kV;
d) quaisquer serviços no ramal de entrada devem ser feitos mediante autorização e supervisão da
COELCE;
e) a COELCE se isenta da responsabilidade de quaisquer danos pessoais ou materiais que a
construção ou reparo do ramal de entrada possa acarretar, inclusive a terceiros;
f) não é permitida a travessia da via pública, nem de terreno de terceiros;
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g) não são permitidas emendas nos condutores.
8.1.4.2 Barramentos Blindados ( bus-way )
Quando forem utilizadas instalações pré-fabricadas tipo “bus-way” devem ser providas de
dispositivos para selagem em toda sua extensão e atender as seguintes prescrições:
a) os barramentos blindados devem ser utilizados exclusivamente em instalações não embutidas,
devendo ser previstas as possibilidades de impactos mecânicos e de agressividade do meio
ambiente;
b) quando instalado em áreas de circulação, deve ser protegido mecanicamente;
c) deve ser instalado em local que não apresente riscos de contato acidentais. Caso fique
instalado em área de circulação de pessoas não habilitadas, deve ser protegidos
mecanicamente.
d) quando instalados em ambiente sujeito a poeiras ou material em suspensão no ar, o invólucro
deve ser do tipo hermético;
e) na caixa de derivação do “bus-way” para o centro de medição é obrigatório o uso de proteção
com disjuntor termomagnético ou fusíveis;
f)
o invólucro deve ser solidamente ligado à terra e ao condutor de proteção, em toda a sua
extensão, por meio de condutor contínuo, acessível e instalado externamente;
g) o condutor de proteção deve ser independente do condutor neutro, instalado em eletroduto
próprio e identificado nos pontos acessíveis;
h) o ramal “bus-way” deve ser dimensionado pela queda de tensão, capacidade de corrente e
esforço mecânico;
i)
devem ser indicados no Projeto detalhes das caixas de derivação, do local da instalação e da
selagem.
8.1.4.3 Prescrições do Ramal de Entrada derivado da Rede Secundária
Em prédios com alimentação derivada da rede secundária da COELCE devem ainda ser
obedecidas as seguintes prescrições:
a) quando derivado de um poste auxiliar, o mesmo deve ser instalado dentro do terreno do
consumidor, em local não sujeito a abalroamento e que preencha os requisitos técnicos que a
COELCE exigir ( ver Tabela 08);
b) o eletroduto de descida do poste deve ser de aço zincado ou PVC rígido com proteção
mecânica adequada a uma altura mínima de 2,5 m do piso, firmemente fixado através de fitas
ou braçadeiras metálicas. A extremidade superior deve ficar acima da armação secundária ( ver
Desenho Nº 003.11);
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c) os eletrodutos da parte subterrânea podem ser de tubulação de fibrocimento, de PVC rígido ou
de aço zincado a quente. Quando o eletroduto for de aço zincado os condutores devem ser
isolados com cobertura (1 kV)
d) os eletrodutos devem ser enterrados a uma profundidade mínima de 0,30m sendo que quando
cruzar locais destinados a trânsito de veículos, devem ser protegidos por uma das formas
sugeridas pelo Desenho Nº 003.09;
e) Será permitida a instalação de uma caixa de passagem localizada a 0,70m da base do poste,
com dispositivo para lacre, construída de acordo com o Desenho 003.12;
f)
Quando a caixa de passagem não for utilizada, a mesma deve ser substituída por uma curva de
90 graus, de raio de curvatura superior a 20 (vinte) vezes ao diâmetro do cabo;
g) as curvas e emendas no eletroduto devem obedecer as seguintes prescrições:
− no trecho embutido, a tubulação pode ter, no máximo, três curvas de 90 graus. Em nenhum
caso deve existir curva com deflexão maior do que 90 graus;
− as curvas devem ser feitas de forma que o diâmetro interno não seja reduzido;
− as emendas devem ser feitas através de luvas atarraxadas externamente aos eletrodutos ou
por intermédio de conexões soldadas, sem que haja redução do diâmetro interno.
9 MEDIÇÃO
9.1 Generalidades
a)
A energia fornecida a cada unidade consumidora deve ser medida num só ponto, não sendo
permitido medição única a mais de uma unidade consumidora;
b)
a edificação utilizada por um único consumidor que a qualquer tempo, venha a ser subdividida
ou transformada em prédio de múltiplas unidades consumidoras, deve ter suas instalações
elétricas internas adaptadas pelos interessados para permitir a medição e a proteção
individualizada de cada unidade consumidora;
c)
o consumidor será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito pela custódia dos
equipamentos de medição e responde por danos ocasionais neles verificados, resultante de
defeitos inerentes à sua instalação particular tais como:
− dimensionamento errado das instalações internas,
− precariedade da instalação do ramal de entrada, devido ao envelhecimento dos condutores,
ataque por insetos e conseqüente incêndio;
− corrosão por agentes químicos, infiltração de água e umidade;
− abalroamento nas estruturas de suporte de entrada ou outras avarias de ordem mecânica.
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d)
a COELCE não é responsável, ainda que tenha procedido vistorias, por danos a pessoas ou
bens decorrentes de deficiência técnica das instalações da unidade consumidora, ou de sua
má utilização;
e)
o consumidor é responsabilizado por danos causados a equipamentos de medição ou a rede
de distribuição, decorrentes de aumento de carga ou alterações de suas características à
revelia do concessionário;
f)
os equipamentos para medição são instalados e fornecidos pela COELCE, devendo os TC,
caso os tenha, serem usados exclusivamente para medição;
g)
a COELCE substitui, sem ônus para o usuário, o equipamento de medição que apresentar
defeitos ou falhas que não sejam decorrentes do mau uso do mesmo.
9.2 Medição em Subestação Transformadora Compartilhada
9.2.1 deve ser feito consulta prévia à COELCE que emitirá parecer sobre o modo mais adequado
para o tipo de medição e ser utilizada.
9.2.2 Em qualquer caso a medição deve está localizada dentro da subestação.
9.3 Centro de Medição - CM
a) cada centro de medição é construído por módulos que alojarão os medidores, os barramentos, a
proteção geral e as proteções individuais, todos com dispositivo para lacre;
b) deve ser previsto um módulo de distribuição (módulo tipo III) para cada 33 (trinta e três)
unidades consumidoras;
c) os módulos de medição padronizados para os PMUC são de acordo com os Desenhos Nº003.15
e 003.16;
d) o módulo Tipo I deve ser substituído por um módulo Tipo II quando a seção do alimentador da
unidade consumidora for igual ou superior a 35mm², ver Desenhos Nº 003.15 e 003.16;
e) o disjuntor geral do centro de medição deve ser instalado em um módulo exclusivo para
proteção (módulo tipo IV) ver Desenhos 003.15 e 003.16;
f) os módulos de medição devem ser marcados externamente e internamente com o número do
apartamento ou sala comercial, de forma a identificá-los com os respectivos consumidores. A
marcação externa do número de identificação nos módulos de medição e centro de proteção
geral deve ser efetuada através de plaquetas com rebites ou pintura com tinta indelével;
g) será exigido no ramal de entrada, no ponto de acesso ao quadro de medição, a colocação de
anilhas (fitas plásticas com as cores padronizadas pela ABNT) nos condutores, a fim de
identificar as fases, correlacionadas com o faseamento da rede de distribuição da COELCE, em
que são ligadas as unidades consumidoras. É exigida também identificação dos condutores fase
até a instalação de cada medidor do módulo de medição;
h) a cota da base do centro de medição em relação ao piso é de 0,35m, quando existir o módulo V
esta cota deve ser 0,20m. A cota superior não deve ser superior a 1,95m;
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i) a seção dos condutores instalados entre o barramento e o disjuntor da medição deve ser
compatível com a capacidade de corrente da proteção geral da Unidade Consumidora, sendo no
mínimo de 4mm²;
j) a seção dos condutores instalados entre o módulo de medição e o centro de distribuição da
Unidade Consumidora deve respeitar os critérios de capacidade de corrente e queda de tensão,
sendo no mínimo de 2,5mm².
k) o medidor e demais equipamentos de medição serão fornecidos e instalados pelo
concessionário.
9.4 Localização da Medição
A COELCE reserva-se o direito de, em qualquer caso, indicar o local mais adequado para
instalação da medição observadas entretanto, as seguintes disposições:
a) em prédios com mais de 33 (trinta e três) unidades consumidoras é permitida a instalação de
vários centros de medição, desde que se verifique a quantidade mínima de 16 (dezesseis)
medidores por centro de medição;
b) a medição constituída apenas por um Centro de Medição Agrupada deve estar situada no andar
térreo;
c) quando forem necessários outros Centros de Medição Agrupada além do Centro de Medição
Agrupada referido no item (b), é facultada as suas instalações em diferentes locais ou pisos da
edificação;
d) nas edificações com dois ou mais Centro de Medição Agrupada em diferentes locais ou pisos da
edificação, o suprimento de energia pode ser feito através das seguintes formas:
- através de linhas de eletrodutos de instalação exterior ou envelopados em concreto armado
quando instalados no piso;
- através de barramento blindado dotado de caixas de inspeção providas de dispositivos de
selagem em todos os pontos de proteção e derivação.
e) quando localizado no corpo do prédio deve ser instalada nas proximidades de portões de
serviços, corredores de entrada, varandas, etc., devendo ser de qualquer forma de fácil acesso;
f) não são aceitos locais de difícil acesso, ou mal iluminados e sem condições de segurança tais
como: locais sujeitos a gases corrosivos, inundações, poeiras, trepidações excessivas ou
sujeitas a abalroamento de veículos;
g) em frente ao centro de proteção geral e ao centro de medição deve existir o espaço livre de pelo
menos 0,80m para permitir as atividades de leitura e instalação dos medidores.
h) no caso de prédios alimentados através de subestações próprias o centro de medição deve
localizar-se fora do recinto da subestação;
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i) fica a critério da COELCE, escolher os medidores e demais equipamentos de medição que
julgar necessário, bem como sua substituição quando considerada conveniente. Os casos em
que o consumidor opte pela utilização de medidores não padronizados pela COELCE serão
objetos de estudos específicos;
j) quando a COELCE instalar os equipamentos para medição no lado da saída dos
transformadores, para fins de faturamento do grupo A, deve colocar equipamentos próprios para
medição das perdas de transformador ou acrescer 2,5 % (dois e meio por cento) nos valores
medidos de demanda de potência e consumo de energia elétrica ativas e reativas excedentes,
como compensação de perdas;
k) os lacres instalados pela COELCE nos medidores, caixas e cubículos, somente poderão ser
rompidos pela COELCE.
10 PROTEÇÃO
10.1 Prédio com alimentação derivada da Rede Secundária da COELCE
a) a proteção do ramal de entrada deve ser feita através de disjuntores tripolares termomagnéticos,
dimensionados de acordo com a corrente nominal da carga demandada, instalados no CPG,
sendo um localizado antes do barramento e um em cada saída do ramal para os centros de
medição (Figura 1 do Desenho Nº 003.13). O CPG deve estar no máximo a 30 metros, do ponto
de entrega, medidos ao longo do circuito do ramal de entrada;
b) a proteção de cada centro de medição deve ser feita através de disjuntor tripolar
termomagnético instalado no módulo de distribuição do respectivo centro. O referido disjuntor é
dispensado quando os centros de medição forem instalados a uma distância de até 15m e no
mesmo compartimento do CPG;
c) quando houver somente um centro de medição e este obedecer a distância referida na alínea
(a), a proteção do ramal é a mesma proteção geral do centro de medição e se localizará no
módulo de distribuição (Figura 2 do Desenho Nº 003.13);
d) Quando a demanda for inferior ou igual à 112,5kVA o disjuntor deve ter capacidade de
Interrupção Simétrica mínima de 5kA.
e) Quando a demanda for superior a 112,5kVA até 300kVA, o disjuntor deve ter capacidade de
Interrupção Simétrica mínima de 10kA.
10.2 Prédios com alimentação derivada da Rede Primária da COELCE
As subestações dos PMUC, além das recomendações contidas nesta Norma, devem atender a
NBR 14.039.
10.2.1 Subestação com 1 (um) transformador e 1 (um) centro de medição ( Figura 3 do Desenho Nº
003.14).
a) A proteção deve ser feita por um disjuntor instalado no CPG e por um outro localizado no módulo
de distribuição do centro de medição;
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b) a capacidade de interrupção simétrica mínima dos disjuntores, referidos na alínea anterior, é em
função da potência do transformador e da distância do CPG ao centro de medição, de acordo
com as Tabelas 05 e 06.
10.2.2 Subestação com 1 (um) transformador e 2 (dois) ou mais centros de medição (Figura 4 do
Desenho Nº 003.14).
a) A proteção geral deve ser feita por disjuntores instalados no CPG antes do barramento e em
cada saída do ramal que vai para os centros de medição;
b) as proteção dos centros de medição devem ser feitas por disjuntores instalados no módulo de
distribuição dos respectivos centros;
c) a capacidade de interrupção simétrica dos disjuntores deve ser de acordo com a Tabela 06.
10.2.3 Subestação com 2 (dois) transformadores em paralelo e 1 (um) ou mais centros de medição
(Figuras 5 e 6 do Desenho Nº 003.14).
a) a cada transformador deve corresponder um alimentador independente desde os seus bornes
secundários até o CPG. Deve ser instalado disjuntor em cada alimentador antes do fechamento
do paralelismo, e nas saídas dos ramais dos centros de medição;
b) as proteções das medições devem ser feitas por disjuntores instalados nos módulos de
distribuição dos respectivos centros;
c) a capacidade de interrupção simétrica mínima dos disjuntores referidos nas alíneas anteriores, é
determinada em função das potências dos transformadores de acordo com a Tabela 07.
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10.2.4 Centro de proteção geral
a) O CPG deve ser uma caixa metálica com dispositivo de lacre com dimensões apropriadas e ter
aprovação prévia da COELCE;
b) a instalação do CPG deve ser abrigada, em local de fácil acesso, livre de inundações e não
sujeito às intempéries ocasionais;
c) o CPG de prédio com alimentação derivada da rede primária da COELCE, deve ser localizado na
subestação;
d) quando a subestação possuir transformadores não ligados em paralelo, os circuitos secundários
de cada transformador devem ser individualmente reparados, não podendo ser instalados em
dutos, caixas ou CPG’s comuns.
10.3 Aterramento
Nos PMUC com alimentação da rede primária ou secundária, deve existir malha de terra com
dimensões convenientes destinada ao aterramento de todas as partes metálicas não destinadas a
conduzir corrente elétrica:
a) o condutor de ligação à terra deve ser de cobre nu, tão curto e retilíneo quanto possível, sem
emendas, chaves ou dispositivos que possam causar sua interrupção;
b) o ponto de conexão do condutor de terra com o eletrodo de terra deve ser feito através de
conectores apropriados ou solda exotérmica e acessíveis à inspeção;
c) a bitola mínima do condutor de terra deve estar de acordo com as prescrições da NBR-5410;
d) para prédios com alimentação pela rede secundária da COELCE exige-se que a malha de terra
contenha um número mínimo de 3 eletrodos devendo, em qualquer caso, a resistência máxima
em qualquer época do ano, ser de 25 ohms;
e) para prédios com alimentação derivada da rede primária da COELCE, exige-se que a malha de
terra das subestações abrangidas por esta Norma contenha um número mínimo de 6 eletrodos
devendo, em qualquer caso, a resistência máxima, em qualquer época do ano, ser de 10 ohms;
f) As interligações entre os eletrodos devem ser feitas com condutores de cobre nu de seção
mínima igual a 35mm². Todas as ferragens, tais como tanque de transformadores e disjuntores,
portas metálicas, telas, etc., devem ser ligadas ao sistema de terra com condutor de cobre nu de
bitola mínima de 25mm². Os equipamentos da SE devem estar sobre a área da malha de terra;
g) os eletrodos de terra verticais devem ser constituídos de vergalhão de aço cobreado e ter
dimensões mínimas de 2m de comprimento x 15mm diâmetro e com distância entre eles igual
ao comprimento da haste;
h) os custos decorrentes da instalação do aterramento correrão por conta do construtor;
i) o aterramento de pára-raios tipo Franklin deve ficar independente do aterramento do prédio
quando a distância entre malhas superior a 15,0m. Quando a distância for inferior a 15,0m, as
malhas devem ser interligadas e a resistência deve ser no máximo 10 ohms.
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11 LIGAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
11.1 Os conjuntos de estabelecimentos comerciais, cujo interessado venha a optar pelo
fornecimento de energia em tensão primária de distribuição, pode ser considerado uma só unidade
consumidora, se atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) que a demanda de potência contratada para o prédio ou conjunto de estabelecimentos
comerciais varejistas e atacadistas seja igual o superior a 500kW e para conjunto de
estabelecimentos comerciais de serviços seja igual ou superior a 5000kW;
b) qualquer compartimento do prédio ou do conjunto de edificações, com carga instalada superior a
100kW, pode ser atendido diretamente pela COELCE, desde que haja pedido neste sentido e
sejam satisfeitas as condições regulamentares e técnicas pertinentes;
c) a entidade acima referida deve assumir as obrigações que trata o item 4.3 desta Norma;
d) a propriedade de todos os compartimentos do prédio ou conjunto de edificações, seja de uma só
pessoa física ou jurídica e que o mesmo esteja sob a responsabilidade administrativa de
entidade incumbida de prestação de serviços a seus integrantes;
e) o valor da conta relativa ao fornecimento do conjunto, deve ser rateada entre seus integrantes,
sem qualquer acréscimo;
f) as instalações internas de utilização de energia elétrica devem permitir a colocação, a qualquer
tempo, de aparelhos de medição individualizados para cada compartimento do conjunto.
11.2 A entidade, já mencionada, não pode interromper, suspender ou interferir na utilização de
energia elétrica por parte dos integrantes do conjunto.
11.3 O fornecimento nas condições prescritas dependerá da celebração do contrato específico,
sujeito a homologação do órgão regulador.
11.4 Havendo opção de que trata o caput deste item, caberá à entidade interessada a
responsabilidade do projeto, construção e operação da subestação que deve obedecer aos
requisitos exigidos na NT 002 - Norma para Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária
de Distribuição.
12 CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE DEMANDA
12.1 Transformadores, equipamentos, condutores e proteção do ramal de entrada são
dimensionadas de acordo com a demanda provável calculada conforme a seguinte expressão
empírica:
D = ( 0,77a + 0,7b + 0,75c + 0,59d + 1,2e + f )kVA
D = demanda total da instalação em kVA
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a = ∑ ( ai + ad/F.P ) demanda das potências, em kVA para iluminação e tomadas de uso geral
(ventiladores, calculadoras, televisores, equipamentos de som, computadores, etc.), calculada
conforme Tabela 01.
∑ ai – somatório das potências de iluminação incandescente e tomadas de uso geral.
∑ ad – somatório das potências de iluminação de descarga.
F.P. – fator de potência da instalação de iluminação de descarga. Seu valor é determinado em
função do tipo de iluminação e reatores utilizados;
b = demanda de todos os aparelhos de aquecimento em kW (chuveiro, aquecedores, fornos,
fogões, etc.), calculada conforme Tabela 05;
c = demanda de todos os aparelhos de ar condicionado, em kW, calculada conforme Tabela 04;
d = potência nominal em kW das bombas de água do sistema de serviço da instalação (não
considerar bomba de reserva);
e = demanda de todos os elevadores, em kW calculada conforme Tabela 02;
f = outras cargas não relacionadas em kVA. Neste caso o projetista deve estipular o fator de
demanda característico das mesmas.
12.2 Para o cálculo de demanda não é computada qualquer carga considerada reserva.
12.3 Para conjuntos de prédios com mais de um bloco, cada um deles deve ter alimentador
independente a partir da fonte (rede externa ou transformador interno). Caso a COELCE julgue
viável pode ter uma única alimentação. A localização do(s) posto(s) de transformação ficará a
critério da COELCE.
13 REQUISITOS MÍNIMOS PARA ACEITAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO
13.1 Análise do Projeto
13.1.1 A análise do projeto e inspeção da COELCE limita-se ao trecho situado entre o ponto de
ligação e a proteção geral de cada unidade consumidora localizada no centro de medição.
13.1.2 Todas as partes do projeto não sujeitas à análise da COELCE, é inteira responsabilidade
dos projetistas, devendo atender as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras.
13.1.3 A COELCE pode dispensar a análise de projeto quando o prédio tiver até seis unidades
consumidoras e carga instalada total igual ou inferior a 15 kW, devendo serem observadas as
demais prescrições desta Norma.
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13.2 Apresentação do Projeto
Para o projeto elétrico do PMUC ser analisado pela COELCE, deve ser apresentado em 2 (duas)
vias (cópias heliográficas ou cópias originais obtidas a partir de “plotter” ou de impressora gráfica)
uma das quais deve ser devolvida aceita, aceita com restrições ou não aceita, ao interessado,
sendo em 3 (três) vias para os prédios com demanda superior a 300kVA.
O projeto deve conter:
13.2.1 Formulário de consulta prévia, conforme modelo do anexo, com o parecer da COELCE.
13.2.2 Assinatura do Engenheiro responsável pelo projeto elétrico.
13.2.3 Registro do CREA e anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.).
13.2.4 Memorial descritivo contendo:
a) na primeira página deve conter um resumo contendo os dados do projeto: número de
pavimentos, número total de unidades consumidoras, número de unidades consumidoras
monofásicas e trifásicas, potência instalada, etc.;
b) resumo da carga instalada com a indicação da quantidade e potência dos aquecedores,
chuveiros elétricos, fogões, condicionadores de ar, potência de iluminação e tomadas por
consumidor e por pavimento, bem como a indicação da carga de serviço (elevadores, bombas,
iluminação, etc.);
c) cálculo de demanda de acordo com o critério apresentado no item 12 desta Norma;
d) justificativa das soluções adotadas no dimensionamento dos alimentadores principais e
secundários ( condutores e eletrodutos) e equipamentos de proteção;
e) objetivo, localização e data prevista da ligação.
13.2.5 Planta de situação ( localização exata da obra e ponto de entrega pretendido, incluindo ruas
adjacentes próximas e ponto de referência significativo) apresentando a área reservada para a
futura SE, se for o caso, indicação do local de instalação do CPG e do caminhamento do ramal até,
o(s) centro(s) de medição.
13.2.6 Planta baixa do subsolo, e pilotis.
13.2.7 Planta baixa indicando a localização do centro de medição, do centro de proteção geral e
caminhamento dos circuitos.
13.2.8 Esquema vertical elétrico ou coluna montante (com indicação dos condutores e eletrodutos).
13.2.9 Diagrama unifilar, do ponto de entrega ao barramento de baixa tensão, explicitando bitola e
isolação dos condutores, especificações dos equipamentos de comando e proteção e diagrama
detalhado do mecanismo ou dispositivo de intertravamento eletromecânico do gerador, se for o
caso.
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13.2.10 Detalhes de montagem ( com cortes ) e especificação ( dimensões, material, espessura da
chapa, altura da instalação, etc. ) dos CPG, das caixas de medição e equipamentos de proteção
geral ).
13.2.11 Detalhes de aterramento de acordo com o item 10.3 desta Norma e prescrições da
NBR-5410.
13.2.12 Quadro de carga referente a todos os centros de distribuição.
13.2.13 Em prédios alimentados a partir da rede primária, plantas contendo detalhes construtivos
de:
− cabine de proteção e transformação;
− dimensionamento e localização de dutos e caixas nas instalações de M.T. e B.T. até o quadro
de medição;
− iluminação artificial, ventilação e espaço para manobra;
− aterramento ( malha);
− SE particular (se for o caso);
− localização e tipo dos extintores de incêndio;
− especificação dos equipamentos, dutos e da seção e isolamento dos condutores.
NOTAS:
1 em caso de se fazer necessário uma correção no projeto ( depois de analisado) esta correção
deve ser feita no(s) original(is) da(s) planta(s) correspondente(s), através do responsável pelo
mesmo, mediante consulta à COELCE;
2
para os projetos aprovados pela COELCE, cujas obras tenham sido iniciadas durante o período
de 24 meses, o prazo máximo para que os mesmos tenham a sua ligação solicitada será de 60
meses a partir da data da aprovação do projeto.
13.3 Projetos para Reforma ou Ampliação
Os projetos que envolver reforma de instalação existentes devem:
a) ser de autoria do projetista responsável pelo projeto anterior ou, quando de outro projetista,
esta deve apresentar autorização do Engenheiro responsável pelo projeto anterior;
b) deve conter o de acordo do proprietário, sindico ou administração do prédio ou conjunto de
prédios;
c) o projetista deve dar entrada na COELCE com todas as cargas especificadas e demanda
calculada;
d) a COELCE analisará o projeto e caso haja necessidade de construção da subestação abrigada
providenciará a execução do projeto da subestação.
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SET/2000
ANEXO I
CONSULTA PRÉVIA
Ao Departamento________________________________________________________________da COELCE
0 (a) ____________________________________________________________________________________
( nome, firma, incorporador, - em letra de imprensa)
vem, por meio deste instrumento, solicitar de V.Sa. o encaminhamento da presente CONSULTA PRÉVIA,
afim de que a COELCE emita o PARECER respectivo, liberando consequentemente, a autorização para a
ligação da energia para o Canteiro de Obras.
LOCALIZAÇÃO DA OBRA : __________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
POSTE NÚMERO : _______________________________
Fortaleza, ____ de ____________________ de _________
________________________________________________
Assinatura
Município de : ______________________________________________________________________
Zona :
RURAL
( )
;
DADOS DO PROPRIETÁRIO
URBANA
( )
DADOS DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
Nome ________________________________
Nome _____________________________
End. _________________________________
End. ______________________________
_____________________________________
_________________________________
Fone(fax)_____________________________
Fone(fax) __________________________
e – mail _________________________________
e – mail ______________________________
CREA _________________________________
COELCE
AUTORIZADO EM _______/_______/________
RESPONSÁVEL _______________________________________
APROVO _____________________________________________
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SET/2000
ANEXO I
(VERSO)
FUTURA CONSTRUÇÃO
Tipo :
Industrial
Comercial
Residencial
Misto
Quantidade de blocos : _______________________________________________
Número de unidades de consumo por bloco : _____________________________
Potência a ser instalada por bloco : _____________________________________ kW
Potência a ser demandada por bloco : ___________________________________ kW
Previsão de ligação : _______________________________
Carga do Canteiro de Obras :
Disc. da Carga
Quant.
Carga Unitária
( cv )
Carga Total
( cv )
Carga Unitária
( kW )
Total da carga específica em cv
Fator de conversão de cv para Watts
Carga total do Canteiro de Obras em Watts
Valor da caução a ser paga
x
RDP
736
R$
A este documento deve vir anexado o alvará para construção concedido pela Prefeitura.
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Carga Total
( kW )
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SET/2000
ANEXO II
MODELO DE “ PEDIDO DE AUMENTO DE CARGA” – PAC
Ao Departamento______________________________________________________________da COELCE.
0 Sr.(a) __________________________________________________________________________,vem pelo
( nome, letra de imprensa)
presente, solicitar autorização, de acordo com a Legislação vigente, para aumento da potência instalada de
______________kW declarada anteriormente, _____/_____/_____, para a potência total de ___________kW.
(COELCE)
(Consumidor)
Outrossim, declara que é do seu conhecimento o que prescrevem as Normas da COELCE e assume o ônus
decorrente das providências geradas por seu pedido (PAC), inclusive a adequação da proteção para a potência
requerida neste PAC.
O endereço do imóvel é na __________________________________________________________________,
(rua, estrada, etc)
Bairro ___________________, Município de __________________________
Zona: Rural ( )
Urbana ( )
_____________________, ____/____/ ____
_______________________________________
Ass. ( incorporador, proprietário ou consumidor )
Dados para correspondência ( Requerente )
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Telefone (Fax): _______________________________________________________________
e – mail _____________________________________________________________________
Vistoria
Vistoria em ___/___/____ por ___________________________________________________
Conforme com potência total pedido? Sim ( ) Não ( )
Atendimento atual:
Monofásico ( ) Bifásico ( ) Trifásico ( )
Atendimento anterior: Monofásico ( ) Bifásico ( ) Trifásico ( )
AUTORIZADO? Sim ( ) Não ( ) _______________________________________________
Ass. Responsável ( Departamento )
Quaisquer observações devem ser anotadas no verso.
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SET/2000
ANEXO III
PEDIDO DE INSPEÇÃO
O Cliente ___________________________________________________________ estabelecido
( pessoa física ou jurídica )
a _____________________________________________________ Fone __________________
( Firma/Endereço )
vem solicitar a esta Companhia, a inspeção necessária à ligação definitiva do ________________
(Edifício )
______________________ situação à _____________________________________________
no bairro ____________________ próximo à _____________________________________ cujo
Projeto Elétrico foi aprovado por esta Companhia em ___/___/___ sob protocolo número _____ e
cuja ligação definitiva está para ____/____/____
Fortaleza, ____/____/____
____________________________________________
Assinatura
NOTAS:
1. O pedido de Inspeção deve ser entregue com uma antecedência mínima de 4 meses da ligação definitiva.
2. Caso seja necessário a extensão ou reforma da rede de distribuição de energia elétrica o interessado
participará com os investimentos necessários, conforme legislação em vigor.
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SET/2000
ANEXO III
( VERSO )
Da:
Para:
Da:
Para:
Para providências
Para liberação da rede
____/____/____
____/____/____
Do:
Para:
Comunicamos a liberação da rede
____/____/____
Ao Sr. Consumidor
Comunicamos a V.Sa. que se encontra(m) liberado(s) para ligação definitiva o(s) prédio(s) localizado(s) à
________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
O Sr. Consumidor deve se dirigir ao setor competente para efetuar o pedido de ligação do condomínio do(s)
prédio(s) munido dos seguintes documentos:
1) Pessoa Jurídica
1.1) C.G.C. da firma
1.2) Contrato social da firma
1.3) Carteira de identidade do solicitante
1.4) Declaração da firma autorizando o portador para pedir ligação.
2) Pessoa Física
2.1) Carteira de identidade do solicitante
2.2) Carteira de identidade do titular da ligação
____/____/_____
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ANEXO IV
TERMO DE TRANSFERÊNCIA
___________________________________________________, brasileiro, estado civil __________________,
profissão ________________________________, portador da cédula de identidade civil nº ______________,
CPF: ___________________________________, residente e domiciliado na Rua/Av. ___________________
________________________________________ declara para todos os efeitos legais, que transfere a título de
Transferência, a Companhia Energética do Ceará – COELCE a área utilizada pelo ramal de ligação e pelos
Equipamentos de propriedade da mesma.
O Responsável pela Transferência, através do presente instrumento, se compromete a permitir a
qualquer hora o livre acesso à COELCE nas instalações de sua propriedade.
A presente Transferência é feita, sem qualquer restrição e reconheço nenhum direito houver por
reclamar sobre a propriedade ou domínio dos bens ora transferidos, ficando a critério da donativa, a
utilização dos mesmos, para atender outros consumidores no fornecimento de energia elétrica.
E por estar dispondo de livre e espontânea vontade, assino este Termo na presença de duas
testemunhas, que também o assinam.
____________________________, de __________________ de 2000
__________________________________________
NOME:
CIC:
TESTEMUNHAS:
____________________________________
__________________________________________
NOME:
NOME:
CIC:
CIC:
VISTO DO REPRESENTANTE DA COELCE: ________________________________________
NOME:
MATRÍCULA:
OBS: O presente documento deve ser registrado em cartório.
TABELA 1 - Fatores de Demanda para Iluminação e Tomadas
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Descrição
Potência Instalada
Fator de Demanda
Até 100kW
0,35
Acima de 100kW
0,13
Primeiros 20kW
0,40
seguintes 40kW
0,30
seguintes 40kW
0,20
seguintes 100kW
0,15
seguintes 200kW
0,10
-
0,90
-
0,9 ( iluminação)
SET/2000
Administração de prédios
Iluminação e tomadas de uso geral em edifícios
de apartamentos e conjuntos residências
Auditórios, salões para expositores e semelhantes
Bancos, lojas e semelhantes
0,3 (tomadas de uso em geral)
-
0,8 ( iluminação)
Escritórios (edifícios de)
0,1 (tomadas de uso em geral)
-
0,8 ( iluminação)
Clínicas comerciais e semelhantes
0,1 (tomadas de uso em geral)
Restaurantes e semelhantes
-
0,90
TABELA 2 - Fatores de Demanda para Elevadores
DESIM -0896-1
Número de elevadores por bloco
Fator de Demanda %
1
80
2
70
3
65
4
60
5
50
Acima de 5
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SET/2000
TABELA 3 - Fatores de Demanda para Equipamentos de
Hidromassagem de uso Residencial
Número de Aparelhos
Fator de Demanda %
2
0,56
3
0,47
4
0,39
5
0,35
6 a 10
0,25
11 a 20
0,20
21 a 30
0,18
Acima de 30
0,15
TABELA 4 - Fatores de Demanda de Aparelhos de Ar Condicionado
a) Uso Residencial
Tipos de aparelhos
Número de aparelhos
Janela
( BTU)
Centrais
( TR)
1-2
3-4
5-7
8-9
10 - 14
15 - 19
20 - 50
7.100 - 12.000
-
0,85
0,80
0,75
0,70
0,60
0,55
0,50
0,40
14.000 - 30.000
3-6
0,85
0,80
0,75
0,75
0,70
0,65
0,55
0,45
-
7,5 - 17
0,80
0,80
0,80
0,75
0,65
0,60
0,60
0,50
0,90
0,80
0,70
0,70
0,65
0,65
0,65
0,60
-
Acima de 17
b) Uso Comercial
Número de Aparelhos ( Tipo janela ou centrais )
1 a 10
1
11 a 20
0,86
OBSERVAÇÃO:
1 TR = 12.000 BTU
DESIM -0896-1
21 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 75
0,80
0,78
0,75
0,70
76 a 100
0,65
Acima de 100
0,60
Acima
de 50
NORMA TÉCNICA
1
Fornecimento de Energia Elétrica
a Prédios de
Múltiplas Unidades Consumidoras
COELCE
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TABELA 5 - Fatores de Demanda de Aparelhos de Aquecimento
(Chuveiro, Fogão, Assadeira, Etc.)
DESIM -0896-1
Fator de Demanda %
Número
de
Aparelhos
Pot. Indiv.
até 3,5kW
Pot. Indiv.
acima de 3,5kW
1
80
80
2
75
65
3
70
55
4
66
50
5
62
45
6
59
43
7
56
40
8
53
36
9
51
35
10
49
34
11
47
32
12
45
32
13
43
32
14
41
32
15
40
32
16
39
28
17
38
28
18
37
28
19
36
28
20
35
28
21
34
26
22
33
26
23
32
26
24
31
26
25
30
26
26 a 30
30
24
31 a 40
30
22
41 a 50
30
20
51 a 60
30
18
61 a mais
30
16
Código
NT-003
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Emissão
SET/2000
NORMA TÉCNICA
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios de
1
Múltiplas Unidades Consumidoras
Companhia Energética do Ceará
Código
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Emissão
SET/2000
TABELA 6 - Capacidade de Interrupção Simétrica Mínima dos Disjuntores
Potência
do
Transformador
( kVA )
Condutor 1 do
transformador ao CPG
(mm²)
Cap. de interrupção
considerando a
distância ao CPG
x1(m) igual a 5m
1X300
400
9,8
1X500
2X400
16,00
TABELA 7 - Capacidade de Interrupção Simétrica dos Disjuntores
DESIM -0896-1
Condutor 2
do CPG
(mm²)
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
400
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
400
Distância do CPG ao cm x2(m)
Capacidade de interrupção simétrica mínima Icc (kV)
10
7,9
8,5
8,9
9,0
9,1
9,2
9,3
9,3
9,3
9,4
9,4
11,3
13,0
14,0
14,3
14,6
14,9
15,0
15,1
15,2
15,3
15,3
20
6,2
7,3
8,1
8,3
8,5
8,7
8,8
8,9
8,9
9,0
9,0
7,9
10,1
12,0
12,7
13,2
13,9
14,1
14,2
14,5
15,3
15,3
30
5,0
6,3
7,3
7,6
7,9
8,3
8,4
8,4
8,6
8,6
8,7
5,9
8,1
10,2
11,1
11,9
12,9
13,2
13,4
13,8
14,6
14,7
40
4,1
5,4
6,6
7,0
7,4
7,8
8,0
8,4
8,2
8,3
8,4
4,7
6,7
8,8
9,8
10,7
11,9
12,3
12,6
13,1
13,3
13,5
50
3,5
4,8
6,0
6,5
6,9
7,4
7,6
7,7
7,9
8,0
8,1
3,9
5,7
7,7
8,8
9,7
11,1
11,6
11,9
12,5
12,7
13,0
60
3,0
4,2
5,4
6,0
6,4
7,0
7,2
7,4
7,6
7,7
7,8
3,3
4,9
6,9
7,9
8,9
10,3
10,9
11,3
12,5
12,2
13,0
70
2,7
3,8
5,0
5,6
6,0
6,7
6,9
7,1
7,3
7,4
7,6
2,9
4,3
6,1
7,1
8,1
9,6
10,2
10,7
11,4
11,7
12,5
80
2,4
3,4
4,6
5,2
5,7
6,4
6,6
6,8
7,1
7,2
7,3
2,5
3,8
5,5
6,5
7,5
9,0
9,6
10,1
10,9
11,2
11,7
90
2,2
3,1
4,3
4,8
5,4
6,1
6,3
6,5
6,8
6,9
7,1
2,3
3,5
5,1
6,0
6,9
8,5
9,1
9,6
10,5
10,8
11,3
100
2,0
2,0
4,0
4,5
5,4
5,8
6,1
6,3
6,6
6,7
6,9
2,1
3,2
4,6
5,5
6,4
8,0
8,6
9,1
10,1
10,3
10,9
NORMA TÉCNICA
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios de
1
Múltiplas Unidades Consumidoras
Companhia Energética do Ceará
Potência do
Condutor 1 do
Transformador Transformador
( kVA )
ao CPG (mm²)
Cap. de interrupção
considerando a
distância ao CPG
x1(m) igual a 5m
2X150
120
12,5
2 X 225
300
14,5
2 X 300
400
19,0
2 X 500
2 X 400
30,7
DESIM -0896-1
Código
NT-003
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31/58
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Revisão
Emissão
Condutor 2
do CPG do
cm (mm2)
25
35
50
70
95
120
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
50
70
95
120
150
185
240
300
400
50
70
95
120
150
185
240
300
400
SET/2000
Distância do CPG ao cm - X2(m)
Capacidade de interrupção simétrica mínima ICC (kV)
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
9,3
10,2
10,9
11,1
11,3
11,5
10,6
11,9
12,8
13,1
13,3
13,6
13,6
13,7
13,8
13,8
16,2
16,8
17,2
17,6
17,8
17,9
18,0
18,1
18,2
23,8
25,2
26,2
27,5
27,9
28,2
28,7
28,9
29,1
6,8
8,3
9,5
9,9
10,3
10,7
7,6
9,6
11,1
11,7
12,1
12,6
12,8
13,0
13,1
13,2
13,5
14,5
15,2
16,2
16,5
16,7
17,1
17,2
17,4
17,9
19,9
21,8
24,3
25,1
25,8
26,8
27,1
27,6
5,3
6,9
8,3
8,9
9,3
9,9
5,8
7,8
9,6
10,4
10,1
11,8
12,0
12,2
12,5
12,6
11,5
12,5
13,5
14,8
15,3
15,6
16,2
16,4
16,7
13,9
16,1
18,2
21,3
22,5
23,4
24,9
25,4
26,2
4,3
5,8
7,3
8,0
8,5
9,3
4,6
6,5
8,4
9,3
10,0
10,9
11,3
11,6
11,9
12,1
9,6
10,8
12,0
13,4
14,2
14,6
15,4
15,6
16,0
11,3
13,3
15,4
18,8
20,2
21,3
23,2
23,8
24,9
3,6
5,2
6,5
7,2
7,8
8,7
3,9
5,5
7,4
8,3
9,1
10,3
10,7
11,0
11,4
11,6
8,3
9,5
10,7
12,6
13,2
13,7
14,6
14,8
15,3
9,5
11,3
13,3
16,8
18,2
19,4
21,6
22,3
23,6
3,1
4,4
5,9
6,6
7,2
8,1
3,3
4,8
6,6
7,5
8,4
9,6
10,0
10,4
11,0
11,1
7,3
8,5
9,7
11,6
12,3
12,9
13,9
14,2
14,7
8,1
9,8
117
15,0
16,6
17,8
20,2
21,0
22,4
2,8
4,0
5,4
6,2
6,7
7,6
2,9
4,3
6,0
6,9
7,7
9,0
9,5
9,9
10,5
10,7
6,5
7,6
8,8
10,7
11,5
12,1
13,2
13,5
14,2
7,1
8,6
10,4
13,6
15,1
16,4
18,9
19,7
21,4
2,5
3,6
4,9
5,6
6,2
7,2
2,6
3,8
5,4
6,3
7,1
8,5
9,0
9,4
10,0
10,3
5,8
6,9
8,0
10,0
10,8
11,4
12,6
12,9
13,6
6,3
7,7
9,3
12,6
13,9
15,1
17,7
18,6
20,3
2,2
3,2
4,5
5,2
5,8
6,8
2,3
3,4
4,9
5,8
6,6
8,0
8,5
8,9
9,7
9,9
5,3
6,3
7,4
9,4
10,2
10,8
11,9
12,4
13,1
5,7
6,9
8,4
11,4
12,8
14,1
17,6
17,6
19,4
2,0
3,0
4,2
4,8
5,5
6,5
2,1
3,1
4,6
5,4
6,2
7,6
8,1
8,5
9,3
9,5
4,8
5,8
6,9
8,8
9,6
10,2
11,5
11,9
12,6
5,1
6,3
7,7
10,5
11,9
13,1
15,7
16,7
18,6
NORMA TÉCNICA
Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios de
1
Múltiplas Unidades Consumidoras
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
NT-003
33
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Revisão
Emissão
SET/2000
TABELA 8 - Dimensionamento de Poste Auxiliar ( ou Intermediário)
em Função da Bitola e Comprimento do Ramal de Ligação
Fio ou cabo
Monofásico
Bifásico
Trifásico
( mm²)
Vão
Poste
Vão
Poste
Vão
6
Até 30m
100/7
Até 30m
100/8
Até 30m
100/8
Até 24m
100/7
Até 20m
100/8
Até 17m
100/8
25 a 30m
100/8
21 a 30m
150/9
18 a 30m
150/9
Até 20m
100/7
Até 16m
100/8
Até 14m
100/8
21 a 30m
100/8
17 a 30m
150/9
15 a 30m
150/9
Até 16m
100/7
Até 13m
100/8
Até 11m
100/8
17 a 30m
100/8
14 a 30m
150/9
12 a 28m
150/9
-
-
-
29 a 30m
300/9(*)
Até 13m
100/7
Até 10m
100/8
Até 9m
100/8
14 a 30m
100/8
11 a 30m
150/9
10 a 22m
150/9
-
-
21 a 30m
300/9(*)
23 a 30m
300/9(*)
Até 11m
100/7
Até 9m
100/8
Até 8m
100/8
12 a 23m
100/8
10 a 23m
150/9
9 a 20m
150/9
24 a 30m
150/9
24 a 30m
300/9(*)
Até 10m
100/8
Até 8m
100/8
Até 7m
100/8
11 a 26m
150/9
9 a 21m
150/9
8 a 18m
150/9
27 a 30m
300/9(*)
22 a 30m
300/9(*)
Até 9m
100/8
Até 7m
100/8
10 a 23m
150/9
8 a 19m
150/9
24 a 27m
300/9(*)
20 a 22m
300/9(*)
28 a 30m
300/9(*)
23 a 27m(**)
300/9(*)
Poste
10
16
25
35
50
70
-
95
21 a 30m
300/9(*)
19 a 30m
300/9(*)
Até 23m(**)
300/9(*)
NOTAS:
( * ) Observar poste da rede da COELCE.
( ** ) A distância é inferior a 30m.
Condutores com bitola superior a 95mm². deve ser utilizado poste 300/9.
O poste auxiliar deve ficar enterrado 1/10 da altura total, mais 60 centímetros.
A maior dimensão da seção transversal do poste ( posição de maior esforço) deve ficar na direção do
esforço dos condutores.
6- O terreno onde o poste foi fincado, deve ficar em compacto e o poste deve ficar com ligeira inclinação no
sentido contrário ao esforço dos condutores.
12345-
DESIM -0896-1
NORMA TÉCNICA
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios
1
de Múltiplas Unidades Consumidoras
Companhia Energética do Ceará
Código
NT-003
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Revisão
Emissão
SET/2000
TABELA 9 - Potência de Condicionadores de Ar
a) Tipo Janela
Capacidade Nominal
BTU
7.100
8.500
10.000
12.000
14.000
18.000
21.000
27.500
30.000
kcal
1.775
2.125
2.500
3.000
3.500
4.500
5.250
6.875
7.500
Potência
( kW )
1.10
1.50
1.65
1.90
2.10
2.86
3.08
3.70
4.00
b) Mini - Centrais e Centrais
Capacidade Nominal
TR
3
4
5
6
7.5
8
10
12.5
15
17
20
kcal
9.000
12.000
15.000
18.000
22.500
24.000
30.000
37.500
45.000
51.000
60.000
Potência
( kW )
5.2
7.0
8.7
10.4
13.0
13.9
18.9
21.7
26.0
29.5
34.7
OBSERVAÇÃO : 1 TR = 12.000 BTU
TABELA 10 - Dimensionamento pela Capacidade de Corrente do Barramento de Baixa Tensão
Corrente
(A)
208
250
370
340
460
595
400
544
700
850
1000
1130
1250
600
1010
1425
1810
Seção transversal (mm)
19,00 X 3,18
25,40 X 3,18
38,10 X 3,18
25,40 X 4,77
38,10 X 4,77
50,80 X4 ,77
25,40 X 6,35
38,10 X 6,35
50,80 X 6,35
63,50 X 6,35
70,20 X 6,35
88,90 X 6,35
101,60 X 6,35
25,40 X 12,70
50,80 X 12,70
76,20 X 12,70
101,60 X 10,70
Barramento
Seção transversal (polegadas)
3/4" X 1/8”
1.” X 1/8”
1.1/2” X 1/8”
1.” X 3/16”
1.1/2” X 3/16”
2” X 3/16”
bb1” X 1/4”
1.1/2” X 1/4”
2” X 1/4”
2.1/2” X 1/4”
2.3/4” X 1/4”
3.1/2” X 1/4”
4” X 1/4”
1” X 1/2”
2” X 1/2”
3” X 1/2”
4” X 1/2”
NOTA: O barramento foi dimensionado de modo a suportar a elevação máxima de 30°C em relação ao ambiente.
DESIM -0896-1

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