Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

Transcrição

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
EDITAL PREGÃO 027/2015
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS E
CARTUCHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.
DATA: 18 DE JUNHO DE 2015 - HORA: 08:00 (OITO HORAS) - HORÁRIO MATO GROSSO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante
a Pregoeira designado pela Portaria Municipal 002/2015, torna público para conhecimento
dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 18 de Junho do ano de 2015, na
sala de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar
obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, o
Decreto Municipal nº 002/2010 de 12 de janeiro de 2010, bem como, aplicar-se-ão
subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações.
Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de
Preços.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste certame é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual
aquisição de Toners e Cartuchos para atender as necessidades das Secretarias do
Município de São José do Rio Claro - MT conforme condições e especificações
constantes do anexo I que integra o presente edital.
1.2 – As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a
Administração pela aquisição total.
1.3- Face ao disposto no art.65,§1º,da Lei nº8.666/93,em sua atual redação, as
quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.4 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme
modelo que segue.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou
autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e
atendam as exigências do Edital e seus anexos.
2.3 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo
penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar;
as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
2.4 Somente poderão participar empresas que em atendimento ao art. 198-A-5-2 do
RICMS (Regulamento do ICMS), emitam NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 – Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses,
a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
IV– DO CREDENCIAMENTO
4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE
REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE
DOCUMENTOS.
4.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
4.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada
licitante.
4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos
relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar
recursos e impugnações.
4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio
de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário,
dirigente, sócio-gerente, etc), deverão ser apresentado:
a) Cópia de documento de identidade do representante;
b) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o
qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da
pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente
formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da
administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão
outorgar-lhe os poderes necessários.
4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade do representante;
b) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta
de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade
de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração
posto no Anexo III deste edital.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
c) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto).
4.6 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar
uma declaração (modelo no Anexo V), fora dos envelopes, dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é prérequisito para participação no certame.
4.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e
documentações sem representante credenciado deverão remeter, fora dos
envelopes, à declaração acima.
4.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as
ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os
termos de sua proposta escrita. O licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de
realização do certame, como a interposição de recursos.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela
Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar após a fase de
credenciamento, Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que
comprove seu enquadramento como EPP ou ME.
4.8.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 4.8 deste
edital após a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não
poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123.
V. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos,
relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 08:00 (Oito horas) do dia 18
de Junho de 2015, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as
propostas.
5.2 A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de
maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT
PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
CNPJ
5.3 Os envelopes nº01 – Proposta de Preços e nº02– Documentações deverão ser
entregue na Rua Paraíba nº 355, Centro, São José do Rio Claro, CEP: 78.435-000, até
as 08:00 horas do dia 18 de Junho de 2015.
VI. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos
e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1 - Datilografadas ou digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas
ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a
identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última,
sobre carimbo com nome, identidade ou CPF;
6.1.2 - conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no
que couber – de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa,
razão ou denominação social e endereços completos e conterem também:
I. Preço cotado de forma unitária (com no máximo duas casas decimais), por item, com
indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e
destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do
frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
II. Declaração em papel timbrado da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação,
endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato (anexo VIII);
III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais
previstos na legislação em vigor;
IV. Prazo de entrega dos produtos: 03 (três) dias corridos a contar após o recebimento da
ordem de Fornecimento;
V. Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da
Secretaria que expediu o pedido.
6.1.3 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da
proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso,
prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;
6.1.4 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva
documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições
deste edital.
VII. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
7.1-O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a prefeitura
Municipal de São José do Rio Claro a firmar contratações nas quantidades estimadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando
assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
7.2–Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de
condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante
utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.
7.3- A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Prefeitura Municipal convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
7.4 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o
respectivo edital na Prefeitura Municipal, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
VIII- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1-Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a
apresentação dos seguintes documentos:
8.2 Habilitações Jurídicas (art. 28 da Lei 8.666/93)
A ) – Cópia de documento de identidade dos sócios (cópia autenticada por cartório
competente );
B ) - registro comercial, no caso de empresa individual;
C ) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
C.1) – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa
individual, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no
credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no
envelope de Habilitação.
8.3 Regularidades Fiscais (art. 29 da Lei 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
c) Certidão Negativa de Contribuições Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa quanto a Dívida junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e
IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa quanto Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral
do Estado;
f) Certidão Negativa de Dívida referente a Tributos Municipais da sede do licitante,
incluindo a Dívida Ativa, fornecida pela Prefeitura Municipal;
g) Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial da licitante.
h) Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade
Social;
i) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
fornecida pela Caixa Econômica Federal;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
(www.tst.jus.br/certidao), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em
lei.
8.3.2. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a
menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação.
8.3.3. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações
desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
8.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde14 (quatorze) anos (CFB,
Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme anexo VI.
b) Atestado de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, compatível com o objeto da presente licitação.
c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e
apresentadas na forma da lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
IX– OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1–Os documentos referidos nos itens VIII deverão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por
funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da
Comissão Permanente de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta
licitação.
X- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1–No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2-Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de
pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.3 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o preço unitário
por item constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital,
inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
10.3.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
10.4.1– As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços,
devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de
preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) relativamente ao menor preço;
10.4.2 – Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições
previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
(três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, caso haja propostas
empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
10.5-O julgamento da presente licitação será processado segundo o critério de menor
preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será
classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as
especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
10.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
10.6.1–A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
10.7-Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
10.8– O Pregoeiro poderá negociar como autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
10.9- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para
habilitação pelo licitante que a tiver formulado.
10.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado
pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto
deste Edital.
10.11-Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais
com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure
de interesse da Administração.
10.12- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do
edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto
deste Edital.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
10.13- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro
implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da
proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.14- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo
Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe
de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.15- Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de
reuniões entre o Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro
em ata.
10.16 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.17 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços
da proposta escrita de maior desconto, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais
com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro
adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.18 - Ao final da disputa por lances verbais e em decorrência do seu novo preço (preço
final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar sua proposta de acordo
com o desconto final concedido.
10.19–O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o
Pregoeiro, uma nova proposta após os Lances, para anexados autos.
10.20-Não será considerado qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital.
10.21– Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de
Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos
mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada
para o item.
XI–DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO
REGISTRODOS PREÇOS
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
11.1–Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão presencial para registro de preços.
11.2–No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3–A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
11.4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado á autoridade superior.
11.5–O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos
beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.7 – Será registrado o menor preço por item.
11.8–A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.9–Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se
for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior:
XII–DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1–O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir
da data da assinatura da respectiva Ata.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
12.2–O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias
corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado,
em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao
recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se, ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes
deste Contrato.
XIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO FORNECIMENTO
13.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro
do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta
integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda,
sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do presente edital.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela Administração Municipal.
13.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o
caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
13.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data
de assinatura da ata de Registro de Preços.
13.5 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica
obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento
de Compras, em cada “Autorização de Fornecimento”.
13.6 – O Município de São José do Rio Claro não está obrigado a contratar uma
quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade
e do momento da contratação.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
13.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de São José do Rio Claro
firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de
Preços preferência em igualdade de condições.
13.8 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as
situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto
de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
13.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá
convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para
negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e
especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
13.10.1 – O Licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada,
desonerando-se do compromisso ajustado, quando a critério da Administração,
comprovarem o desequilíbrio econômico-financeiro.
13.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas
fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos
legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e
do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade
exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A empresa vencedora se obriga a:
Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste
edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições
estabelecidas;
Fornecer o objeto deste certame de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da
Prefeitura de São José do Rio Claro conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado,
e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de São José do Rio
Claro ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto
licitado.
Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos
danos causados a Administração;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa
anuência da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro;
Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos
do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta
licitação;
XV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro obriga-se a:
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos neste edital;
Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do
objeto;
Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos.
XVI. DO REAJUSTE
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o
estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/1993.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
16.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser
observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o
contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes
federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do
contratado.
XVII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Rio
Claro.
A dotação é a informada abaixo:
Gabinete do Prefeito
(027) 02.001.04.122.0003.2046.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Administração
(055) 03.001.04.122.0004.2003.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Finanças
(079) 04.001.04.122.0008.2007.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
(096) 05.001.08.122.0036.2012.3.3.90.30.00.00
(149) 05.002.08.244.0020.2018.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
(196) 06.001.10.122.0028.2080.3.3.90.30.00.00
(211) 06.001.10.301.0029.2061.3.3.90.30.00.00
(249) 06.001.10.302.0030.2070.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(288) 07.001.12.122.0032.2043.3.3.90.30.00.00
(314) 07.002.12.361.0035.2030.3.3.90.30.00.00
(334) 07.002.12.365.0035.2031.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
(414) 08.001.15.451.0016.2050.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(459) 09.001.20.122.0011.2026.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
(480) 10.001.23.122.0014.2049.3.3.90.30.00.00
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
(505) 11.001.27.122.0009.2009.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento
(528) 12.001.04.122.0006.2058.3.3.90.30.00.00
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, no prazo
de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo
Departamento de Compras.
18.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades
eventualmente aplicadas.
18.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
XIX. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal
de São José do Rio Claro, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para
os quais tenha concorrido;
MULTA – A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (meio por cento)
sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso
injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor
ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos após comunicação formal. Não havendo o
recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
SUSPENSÃO-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo
ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades.
19.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para
imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para
entrega do objeto.
19.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta
cumulativamente com as demais.
19.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e
as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública;
20.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro o direito de, no
interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte,
esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
20.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório;
20.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.5 Conforme preceitua o § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, o documento hábil para
formalização será a Ordem de Serviço em substituição ao Termo de Contrato;
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
20.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
20.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
deste Edital e seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 08h às
13h , na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, situada na
Rua Paraíba, nº355 ,Neste Município, ou através do tele/fax; (0**66) 3386-1222;
20.10. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º.10.520, de
17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei n°
8.666/93;
20.11. É competente o Foro da Comarca de São José do Rio Claro, para dirimir quaisquer
litígios oriundos da presente licitação.
20.12. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura
de São José do Rio Claro/MT, localizado na Rua Paraíba, nº 355, neste Município.
XX - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência (especificação dos Itens e respectivos preços);
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação;
e) Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
f) Anexo VII – Modelo para Declaração de ME e EPP;
g) Anexo VIII - Indicação do Representante;
g) Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
São José do Rio Claro/MT, 03 de Junho de 2015.
Tatiana Dockhorn
Pregoeiro Oficial
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETO
Registro de preço para futura eventual aquisição de Toners e Cartuchos para atender
as necessidades das Secretarias do Município de São José do Rio Claro - MT,
justificamos a presente aquisição conforme descrição a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MÉDIA
R$ UNIT.
R$ TOTAL
UND
QTDE
1
Cartucho de Toner Lexmark Preto E260 (ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO)
UND
12
R$ 541,66
R$ 6.499,92
2
Cartucho de Toner Lexmark Preto E360 (ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO)
UND
12
R$ 654,86
R$ 7.858,32
3
Cartucho de Toner Lexmark Preto E460 (ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO)
UND
12
R$ 881,55 R$ 10.578,60
4
HP Designjet T120 e ePrinter Cartucho HP 711 preto
CZ133A 80ML (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
24
R$ 350,84
R$ 8.420,16
5
HP Designjet T120 e ePrinter Cartucho HP 711 color 29ml
CZ135A (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
24
R$ 183,65
R$ 4.407,60
6
Toner HP 53X - Q7553X Preto Rendimento: 7.000 páginas
(ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
36
R$ 871,73 R$ 31.382,28
7
Cartucho HP 60XL preto 13,5ml CC641 WB Rendimento até
600 páginas padrão. (ORIGINAO DO FABRICANTE)
UND
184
R$ 163,73 R$ 30.126,32
8
Cartucho HP 60XL COLOR 13,5ml CC641 WB Rendimento
até 600 páginas padrão. (ORIGINAO DO FABRICANTE)
UND
184
R$ 183,74 R$ 33.808,16
9
Toner Preto CE505A HP Rendimento: 6.500 páginas.
(ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
120
R$ 430,84 R$ 51.700,80
10
Cartucho de Tinta HP 901 XI Preto 15,5ml Rendimento até
700 páginas padrão. (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
120
R$ 147,72 R$ 17.726,40
11
Cartucho de Tinta HP 901 XI color 13,0ml Rendimento até
360 páginas padrão. (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
120
R$ 112,03 R$ 13.443,60
12
Toner 3392 de alto rendimento para brother hl-6182DW,
DCP-8157DN, MFC-8712DW, Faz 12.000 páginas. (ORIGINAL
DO FABRICANTE)
UND
192
R$ 502,23 R$ 96.428,16
13
Toner Preto MLT-D1015 Rendimento: 1.500 páginas.
(ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
192
R$ 377,76 R$ 72.529,92
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
14
Toner SAMSUNG - ML - D3050B Preto Rendimento: 8.000
páginas Impressoras. (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
12
15
CARTUCHO DE TINTA LEXMARK - Pinnacle Pro 105 901 XL
20,60ML: 1 Preto. (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
72
R$ 38,52
R$ 2.773,44
16
CARTUCHO DE TINTA LEXMARK - Pinnacle Pro 100 901XL
9,0mmL : 1 colorido. (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
72
R$ 126,95
R$ 9.140,40
17
Toner Hp Q2612X Rendimento de 4.000 paginas padrão.
(ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
204
R$ 718,73
R$
146.620,92
18
Toner Hp CE285A Rendimento de 3.000 paginas padrão.
(ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
1490
R$ 328,53
R$
489.509,70
19
Toner Preto - CB436AB HP 36A - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
24
R$ 374,18
R$ 8.980,32
20
Toner Preto - CB435AB HP 35A - (ORIGINAL DO
FABIRCANTE)
UND
76
R$ 324,89 R$ 24.691,64
21
Cartucho Tricolor - C6657AB HP 57 - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
72
R$ 185,03 R$ 13.322,16
22
Cartucho Preto - C6656AB HP 56 - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
72
R$ 113,20
23
Toner Preto - HP 78A CE278AB - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
72
R$ 386,04 R$ 27.794,88
24
Cartucho Preto - C9351AB HP 21 - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
96
R$ 72,49
R$ 6.959,04
25
Cartucho Tricolor - C9352AB HP 22 - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
96
R$ 93,76
R$ 9.000,96
26
Toner Preto - HP 126A CE310AB (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
36
R$ 240,73
R$ 8.666,28
27
Toner Ciano - HP 126A CE311AB - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
36
R$ 322,43 R$ 11.607,48
28
Toner Amarelo - HP 126A CE312AB - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
UND
36
R$ 269,79
29
30
Toner Magenta - HP 126A CE313AB - (ORIGINAL DO
FABRICANTE)
Toner CF 283A (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
UND
36
96
R$ 269,90 R$ 9.716,40
R$ 320,50 R$ 30.768,00
31
HP DesignJet T120 e Printer Cartucho HP 711 color 29ml
CZ134A (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
24
R$ 217,30
R$ 5.215,20
32
HP DesignJet T120 e Printer Cartucho HP 711 color 29ml
CZ132A (ORIGINAL DO FABRICANTE)
UND
24
R$ 217,30
R$ 5.215,20
R$
1.222.940,82
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
R$ 848,81 R$ 10.185,72
R$ 8.150,40
R$ 9.712,44
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
1. Antes do recebimento definitivo do produto, os mesmo deverão passar por inspeção,
realizados por servidor autorizado do Município de São José do Rio Claro – MT.
2. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do
objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de São José do Rio Claro – MT.
3. O Município de São José do Rio Claro – MT reserva-se o direito de rejeitar quaisquer
materiais que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a
rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do
fornecimento.
4. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame
deverá entregar os materiais solicitadas no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de
incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço.
5. O frete e demais despesas concernentes ao envios/entrega dos materiais será as
expensas da Licitante Vencedora.
6. Os cartuchos pretos e coloridos para impressoras jato de tinta deverão ser fornecidos,
produtos originais do fabricante do equipamento.
7. Os tonners para impressoras laser deverão ser originais do fabricante do
equipamento, exceto aqueles que na descrição constem como compatíveis.
8. Não serão aceitos produtos recarregados ou remanufaturados ou compatíveis.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Sessão Pública: 18/06/2015 às 08:00h.
Local: Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nome e n.º da Agência:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Cidade:
E-MAIL:
Fax:
Conta Bancária:
Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do
objeto do Pregão 027/2015, visando a futura e eventual aquisição de tonners e cartuchos
de impressão.
Para o fornecimento dos produtos, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso
preço por item é:
ITEM
1
2
.....
32
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QTDE
MARCA VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
...
...
...
...
Prazo máximo de entrega de 03 (três) dias úteis;
A validade da proposta é de 60 (sessenta dias).
Declaramos, sob pena de sanção cabível, que dispomos de toda a infra estrutura para
atender as exigências e cumprir com os compromissos firmados em conformidade com o
Edital.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele Indicada,
propomos os valores acima.
Pagamento através do Banco: ______________________;
Agência N.º: __________;
C/C N.º: ____________________;
Cidade:____________________;
Cidade - UF, _____de _______ de 2015.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
_______________________
CARIMBO E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO III
(Entregar fora do envelope)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO.
Nº 027/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Indicamos o (a) Sr.(a) ___________________________________________, portador da
cédula de identidade nº __________________________________, órgão expedidor
____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência,
podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar,
prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, ofertar lances, interpor recursos,
desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel
cumprimento do presente Credenciamento.
CNPJ: ________________________________________________
Razão Social: __________________________________________
Nome de Fantasia: ______________________________________
Inscrição Estadual: ______________________________________
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(Firma reconhecida)
(nome e função na empresa)
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÔES
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em
cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 027/2015, DECLARA, sob as penas da
lei, que:
- Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o,
da Lei 8.666/93;
- Declara sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso
venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou
condições previstas.
- Declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos
para habilitação para este certame licitatório no Município de São José do Rio Claro –
Estado de Mato Grosso.
- Declara que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitados pelas
diversas Secretariais Municipais.
- Declara que emite NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao art. 198-A-5-2 do
RICMS (Regulamento do ICMS);
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e incisa V, art.27, da Lei
8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual
exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de
decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
- Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Declara que concorda com todos os termos contidos no edital.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO V
(Entregar fora do envelope)
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa ou
nome
da
pessoa
física),
CNPJ/CPF
Nº...........................,
localizada
à
...................................................................., declara, em conformidade com a Lei n.º
10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório
no Município de São José do Rio Claro – Estado de Mato Grosso – Pregão N.º 027/2015.
................., ......... de ................... de 2015.
_______________________________
Diretor ou Representante Legal
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
_____________________________________________atesta para os devidos fins que a
Empresa ____________________________________________________, com sede na
_______________________, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo
cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo
nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados:
(Especificar os serviços)
Local e Data
_________________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste
atestado e sua assinatura)
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO VII
(Entregar fora do envelope)
(Obrigatório somente para empresa que queira usufruir dos benefícios de ME / EPP)
REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.
Nº. 027/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
--------------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº --------------SSP/---- e do CPF/MF nº--------------------, representante da empresa (Nome da Empresa)
-----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -----------------------, solicitamos na condições de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORT,
quando sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 027/2015, seja
dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações
previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO VIII
(Papel timbrado da empresa)
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINAR A ATA RP/CONTRATO
A Empresa .....................(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à ...................................................................., informa que, caso venha a ser vencedora no
Pregão 027/2015, a pessoa qualificada abaixo é o representante legal que assinará a Ata
de Registro de Preços / contrato:
Nome:
Qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, etc)
Endereço:
CPF:
RG:
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal
RG:
CPF:
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/2015.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ........, Estado de Mato Grosso, na
sede da Prefeitura Municipal de ............., de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
..................... / MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., neste ato
representados pelo Prefeito Municipal, Sr. ................................, brasileiro, casado, agente
político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/..... e CPF/MF sob o n.º
............................., e do outro lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob
o n.º........................, e Inscrição Estadual n.º.......................... estabelecida a ..........,
n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. ..............,
portador do CIRG n.º ................. SSP/...... e CPF n.º ............ doravante denominada
“PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de
junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das
demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL
nº 027/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de
Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas
alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1.
Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e
eventual aquisição de Toners e Cartuchos para atender as necessidades das
Secretarias do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme descrição
constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO
PRESENCIAL nº 027/2015, para Registro de Preços.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme
segue:
.........................................
.........................................
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12 meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São José do Rio Claro não será
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na
cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa
detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015, que
a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de
transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e
da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em
quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do
Edital.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em
total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de São José
do Rio Claro-MT
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à
aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo de entrega dos materiais registrados será de 03 (três) dias úteis, após o
recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade
solicitada.
4.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal
de São José do Rio Claro – MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 as 11:00
e das 13:00 as 17:00 horas, sito na Av. Brianorte esquina com a Av. Argentina, Lote 07,
Quadra 33, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo
recebimento designado pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente.
4.3. No recebimento dos produtos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar
Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade
do mesmo com as exigências do edital.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não
o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à
autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor
no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no
prazo máximo de três (3) dias.
4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três
(3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de
a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.
4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência
do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a
detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as
especificações.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da
ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo
ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos
ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro:
5.1.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata,
desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os
forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla
pesquisa.
5.1.2. Negociar com a detentora de Registro de Preços, sempre os preços de mercados
resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o
cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotado em
registro próprio as falhas detectadas e comunicado as ocorrências de quaisquer fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, forma e prazos estabelecidos neste
edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se a
retenção dos tributos devidos, consoante a Legislação vigente;
5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora,
bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
5.1.6. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.7. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas,
necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
5.1.8. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Sempre que notificada de o Município efetivará a contratação, após pesquisa de
mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes a
notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectivas Ordem de
Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste certame. Recebida a requisição, a empresa vencedora do certame obrigase a;
5.2.2. Atender a ordem de Fornecimento do Município .
5.2.3. Entregar e descarregar os materiais em local designado pelo Município, sem que
com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que
forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital;
5.2.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão
nenhum vínculo com o Município;
5.2.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou terceiros, por culpa ou
dolo, não servindo com excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver
acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações
se obriga a atender prontamente.
5.2.9. Quando a contratada entregar os materiais, antes do recebimento definitivo do
produto, os mesmo deverão passar por inspeção, realizados por servidor autorizado do
Município de São José do Rio Claro – MT.
5.2.10. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do
objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de São José do Rio Claro – MT.
5.2.11. O Município de São José do Rio Claro – MT reserva-se o direito de rejeitar
qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo
que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do
fornecimento.
5.2.12. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do
certame deverá entregar os materiais solicitados no prazo de 03 (três) dias úteis, sob
pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na ate de Registro de Preço.
5.2.13. O frete de demais despesas concernentes ao envio/entrega dos materiais será as
expensas da licitante vencedora.
5.2.14. No orçamento dos materiais constará o código e descrição do produto, o valor
individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
5.2.15.. Os materiais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso terá o prazo de garantia
estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo
utilizador;
5.2.16. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes
estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na
cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além
da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s)
seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Gabinete do Prefeito
(027) 02.001.04.122.0003.2046.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Administração
(055) 03.001.04.122.0004.2003.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Finanças
(079) 04.001.04.122.0008.2007.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
(096) 05.001.08.122.0036.2012.3.3.90.30.00.00
(149) 05.002.08.244.0020.2018.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
(196) 06.001.10.122.0028.2080.3.3.90.30.00.00
(211) 06.001.10.301.0029.2061.3.3.90.30.00.00
(249) 06.001.10.302.0030.2070.3.3.90.30.00.00
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(288) 07.001.12.122.0032.2043.3.3.90.30.00.00
(314) 07.002.12.361.0035.2030.3.3.90.30.00.00
(334) 07.002.12.365.0035.2031.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
(414) 08.001.15.451.0016.2050.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(459) 09.001.20.122.0011.2026.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
(480) 10.001.23.122.0014.2049.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
(505) 11.001.27.122.0009.2009.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento
(528) 12.001.04.122.0006.2058.3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho,
sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência; sempre que forem observadas em regularidades de pequena monta
para os quais tenha ocorrido;
b) Multa: A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinqüenta
por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação
contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer
jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo
estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
e) Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 ( trinta ) dias,
sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no
mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas
será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as
despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mãode-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas
neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa
detentora da ata na execução da mesma.
9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada produto a
ser fornecido tendo como base de o desequilibrio econômico financeiro, caso seja aceito
pela administação.
9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer
tempo.
9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do
preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior
devidamente justificado no processo.
9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço
inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo
cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado,
O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para
o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado,
mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador
desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos
das penalidades cabíveis.
9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a
ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de
dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das
condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa
remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou
rejeitar o pedido;
9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido
de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados,
dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos
demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
10.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
10.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa;
10.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro
de preços;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente
do registro de preços.
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e
a detentora não aceitar a redução;
10.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela
administração;
10.2.7. Sempre que ficar constatada que a fornecedora perdeu qualquer das condições de
habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
10.3. A comunicação de rescisão será feita pessoalmente ou por correspondência com
aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro
de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 2 (duas) vezes
consecutiva, considerando-se cancelado o registro de preço a parti da última publicação.
10.4. A rescisão pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por
escrito, comprovar estar impossibilidade de cumprir as exigências da ata.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registro deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
10.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso
XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
10.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância
assumirem o fornecimento do objeto da ata.
10.6. Aplicar-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo ordenador de despesa correspondente ou por quem aquele delegar
competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de mercado, onde
se verifique o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
11.2. As aquisições decorrentes desta serão formalizadas através da emissão da Nota de
Empenho e respectiva Ordem Fornecimento. Caso a unidade necessite de
regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não
colidam com as cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle
da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente
de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão
Presencial nº. 027/2015, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta
apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015 a proposta da
empresa ......................................... classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
10.520/02, Decreto Municipal n° ......, no que não colidir com a primeira e as demais
normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio claro/ MT, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das
testemunhas abaixo.
................................/ MT, .. de ..................... de 2015.
___________________________
Nome
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
CNPJ nº
Nome do Representante
CPF nº
______________________________________
Dr.
ASSESSOR JURÍDICO
Testemunhas:
______________________________
Nome
CPF nº
______________________________
Nome
CPF nº
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]