Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 EDITAL PREGÃO 027/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT. DATA: 18 DE JUNHO DE 2015 - HORA: 08:00 (OITO HORAS) - HORÁRIO MATO GROSSO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante a Pregoeira designado pela Portaria Municipal 002/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 18 de Junho do ano de 2015, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 002/2010 de 12 de janeiro de 2010, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste certame é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Toners e Cartuchos para atender as necessidades das Secretarias do Município de São José do Rio Claro - MT conforme condições e especificações constantes do anexo I que integra o presente edital. 1.2 – As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. 1.3- Face ao disposto no art.65,§1º,da Lei nº8.666/93,em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços. 1.4 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue. II. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital. 2.2 Poderão participar somente empresas que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam as exigências do Edital e seus anexos. 2.3 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 2.4 Somente poderão participar empresas que em atendimento ao art. 198-A-5-2 do RICMS (Regulamento do ICMS), emitam NOTA FISCAL ELETRÔNICA. III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. IV– DO CREDENCIAMENTO 4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS. 4.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário. 4.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. 4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações. 4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: 4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc), deverão ser apresentado: a) Cópia de documento de identidade do representante; b) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. 4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia de documento de identidade do representante; b) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo III deste edital. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 c) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto). 4.6 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo V), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é prérequisito para participação no certame. 4.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentações sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima. 4.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. O licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar após a fase de credenciamento, Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que comprove seu enquadramento como EPP ou ME. 4.8.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 4.8 deste edital após a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123. V. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1. O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 08:00 (Oito horas) do dia 18 de Junho de 2015, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas. 5.2 A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 CNPJ 5.3 Os envelopes nº01 – Proposta de Preços e nº02– Documentações deverão ser entregue na Rua Paraíba nº 355, Centro, São José do Rio Claro, CEP: 78.435-000, até as 08:00 horas do dia 18 de Junho de 2015. VI. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS) 6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos: 6.1.1 - Datilografadas ou digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; 6.1.2 - conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber – de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos e conterem também: I. Preço cotado de forma unitária (com no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante; II. Declaração em papel timbrado da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato (anexo VIII); III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor; IV. Prazo de entrega dos produtos: 03 (três) dias corridos a contar após o recebimento da ordem de Fornecimento; V. Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Secretaria que expediu o pedido. 6.1.3 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso; 6.1.4 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. VII. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 7.1-O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a prefeitura Municipal de São José do Rio Claro a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 7.2–Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações. 7.3- A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Prefeitura Municipal convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 7.4 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura Municipal, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. VIII- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO) 8.1-Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 8.2 Habilitações Jurídicas (art. 28 da Lei 8.666/93) A ) – Cópia de documento de identidade dos sócios (cópia autenticada por cartório competente ); B ) - registro comercial, no caso de empresa individual; C ) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; C.1) – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação. 8.3 Regularidades Fiscais (art. 29 da Lei 8.666/93) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual; Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 c) Certidão Negativa de Contribuições Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Certidão Negativa quanto a Dívida junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa quanto Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado; f) Certidão Negativa de Dívida referente a Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa, fornecida pela Prefeitura Municipal; g) Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial da licitante. h) Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social; i) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.3.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. 8.3.2. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação. 8.3.3. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. 8.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme anexo VI. b) Atestado de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da presente licitação. c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV. 8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentadas na forma da lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias. IX– OUTRAS COMPROVAÇÕES: 9.1–Os documentos referidos nos itens VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação. X- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 10.1–No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2-Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante. 10.3 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o preço unitário por item constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas: 10.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; 10.3.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 10.4.1– As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço; 10.4.2 – Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances. 10.5-O julgamento da presente licitação será processado segundo o critério de menor preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor. 10.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.6.1–A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.7-Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8– O Pregoeiro poderá negociar como autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.9- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante que a tiver formulado. 10.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital. 10.11-Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração. 10.12- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 10.13- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas. 10.14- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 10.15- Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre o Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata. 10.16 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada. 10.17 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de maior desconto, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão. 10.18 - Ao final da disputa por lances verbais e em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar sua proposta de acordo com o desconto final concedido. 10.19–O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o Pregoeiro, uma nova proposta após os Lances, para anexados autos. 10.20-Não será considerado qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital. 10.21– Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada para o item. XI–DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRODOS PREÇOS Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 11.1–Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços. 11.2–No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3–A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado á autoridade superior. 11.5–O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 11.7 – Será registrado o menor preço por item. 11.8–A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11.9–Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior: XII–DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1–O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 12.2–O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se, ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. XIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO FORNECIMENTO 13.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do presente edital. 13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 13.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 13.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços. 13.5 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Autorização de Fornecimento”. 13.6 – O Município de São José do Rio Claro não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 13.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de São José do Rio Claro firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 13.8 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais. 13.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado. 13.10.1 – O Licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovarem o desequilíbrio econômico-financeiro. 13.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos; XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 A empresa vencedora se obriga a: Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; Fornecer o objeto deste certame de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro; Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de São José do Rio Claro conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro ficará isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro; Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; XV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro obriga-se a: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital; Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto; Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos. XVI. DO REAJUSTE 16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis. 16.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/1993. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 16.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do contratado. XVII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro. A dotação é a informada abaixo: Gabinete do Prefeito (027) 02.001.04.122.0003.2046.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Administração (055) 03.001.04.122.0004.2003.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Finanças (079) 04.001.04.122.0008.2007.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social (096) 05.001.08.122.0036.2012.3.3.90.30.00.00 (149) 05.002.08.244.0020.2018.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Saúde (196) 06.001.10.122.0028.2080.3.3.90.30.00.00 (211) 06.001.10.301.0029.2061.3.3.90.30.00.00 (249) 06.001.10.302.0030.2070.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura (288) 07.001.12.122.0032.2043.3.3.90.30.00.00 (314) 07.002.12.361.0035.2030.3.3.90.30.00.00 (334) 07.002.12.365.0035.2031.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura (414) 08.001.15.451.0016.2050.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (459) 09.001.20.122.0011.2026.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (480) 10.001.23.122.0014.2049.3.3.90.30.00.00 Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (505) 11.001.27.122.0009.2009.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Planejamento (528) 12.001.04.122.0006.2058.3.3.90.30.00.00 XVIII. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Compras. 18.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 18.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. XIX. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; MULTA – A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente; SUSPENSÃO-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades. 19.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto. 19.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais. 19.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 20.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 20.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 20.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 20.5 Conforme preceitua o § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, o documento hábil para formalização será a Ordem de Serviço em substituição ao Termo de Contrato; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro; Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 20.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 20.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 08h às 13h , na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, situada na Rua Paraíba, nº355 ,Neste Município, ou através do tele/fax; (0**66) 3386-1222; 20.10. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º.10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93; 20.11. É competente o Foro da Comarca de São José do Rio Claro, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 20.12. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de São José do Rio Claro/MT, localizado na Rua Paraíba, nº 355, neste Município. XX - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: a) Anexo I – Termo de Referência (especificação dos Itens e respectivos preços); b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; d) Anexo IV – Modelo de Declaração; e) Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; e) Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; f) Anexo VII – Modelo para Declaração de ME e EPP; g) Anexo VIII - Indicação do Representante; g) Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços; São José do Rio Claro/MT, 03 de Junho de 2015. Tatiana Dockhorn Pregoeiro Oficial Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS 1. OBJETO Registro de preço para futura eventual aquisição de Toners e Cartuchos para atender as necessidades das Secretarias do Município de São José do Rio Claro - MT, justificamos a presente aquisição conforme descrição a seguir: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MÉDIA R$ UNIT. R$ TOTAL UND QTDE 1 Cartucho de Toner Lexmark Preto E260 (ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO) UND 12 R$ 541,66 R$ 6.499,92 2 Cartucho de Toner Lexmark Preto E360 (ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO) UND 12 R$ 654,86 R$ 7.858,32 3 Cartucho de Toner Lexmark Preto E460 (ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO) UND 12 R$ 881,55 R$ 10.578,60 4 HP Designjet T120 e ePrinter Cartucho HP 711 preto CZ133A 80ML (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 24 R$ 350,84 R$ 8.420,16 5 HP Designjet T120 e ePrinter Cartucho HP 711 color 29ml CZ135A (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 24 R$ 183,65 R$ 4.407,60 6 Toner HP 53X - Q7553X Preto Rendimento: 7.000 páginas (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 36 R$ 871,73 R$ 31.382,28 7 Cartucho HP 60XL preto 13,5ml CC641 WB Rendimento até 600 páginas padrão. (ORIGINAO DO FABRICANTE) UND 184 R$ 163,73 R$ 30.126,32 8 Cartucho HP 60XL COLOR 13,5ml CC641 WB Rendimento até 600 páginas padrão. (ORIGINAO DO FABRICANTE) UND 184 R$ 183,74 R$ 33.808,16 9 Toner Preto CE505A HP Rendimento: 6.500 páginas. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 120 R$ 430,84 R$ 51.700,80 10 Cartucho de Tinta HP 901 XI Preto 15,5ml Rendimento até 700 páginas padrão. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 120 R$ 147,72 R$ 17.726,40 11 Cartucho de Tinta HP 901 XI color 13,0ml Rendimento até 360 páginas padrão. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 120 R$ 112,03 R$ 13.443,60 12 Toner 3392 de alto rendimento para brother hl-6182DW, DCP-8157DN, MFC-8712DW, Faz 12.000 páginas. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 192 R$ 502,23 R$ 96.428,16 13 Toner Preto MLT-D1015 Rendimento: 1.500 páginas. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 192 R$ 377,76 R$ 72.529,92 Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 14 Toner SAMSUNG - ML - D3050B Preto Rendimento: 8.000 páginas Impressoras. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 12 15 CARTUCHO DE TINTA LEXMARK - Pinnacle Pro 105 901 XL 20,60ML: 1 Preto. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 72 R$ 38,52 R$ 2.773,44 16 CARTUCHO DE TINTA LEXMARK - Pinnacle Pro 100 901XL 9,0mmL : 1 colorido. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 72 R$ 126,95 R$ 9.140,40 17 Toner Hp Q2612X Rendimento de 4.000 paginas padrão. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 204 R$ 718,73 R$ 146.620,92 18 Toner Hp CE285A Rendimento de 3.000 paginas padrão. (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 1490 R$ 328,53 R$ 489.509,70 19 Toner Preto - CB436AB HP 36A - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 24 R$ 374,18 R$ 8.980,32 20 Toner Preto - CB435AB HP 35A - (ORIGINAL DO FABIRCANTE) UND 76 R$ 324,89 R$ 24.691,64 21 Cartucho Tricolor - C6657AB HP 57 - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 72 R$ 185,03 R$ 13.322,16 22 Cartucho Preto - C6656AB HP 56 - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 72 R$ 113,20 23 Toner Preto - HP 78A CE278AB - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 72 R$ 386,04 R$ 27.794,88 24 Cartucho Preto - C9351AB HP 21 - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 96 R$ 72,49 R$ 6.959,04 25 Cartucho Tricolor - C9352AB HP 22 - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 96 R$ 93,76 R$ 9.000,96 26 Toner Preto - HP 126A CE310AB (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 36 R$ 240,73 R$ 8.666,28 27 Toner Ciano - HP 126A CE311AB - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 36 R$ 322,43 R$ 11.607,48 28 Toner Amarelo - HP 126A CE312AB - (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 36 R$ 269,79 29 30 Toner Magenta - HP 126A CE313AB - (ORIGINAL DO FABRICANTE) Toner CF 283A (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND UND 36 96 R$ 269,90 R$ 9.716,40 R$ 320,50 R$ 30.768,00 31 HP DesignJet T120 e Printer Cartucho HP 711 color 29ml CZ134A (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 24 R$ 217,30 R$ 5.215,20 32 HP DesignJet T120 e Printer Cartucho HP 711 color 29ml CZ132A (ORIGINAL DO FABRICANTE) UND 24 R$ 217,30 R$ 5.215,20 R$ 1.222.940,82 Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] R$ 848,81 R$ 10.185,72 R$ 8.150,40 R$ 9.712,44 Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 1. Antes do recebimento definitivo do produto, os mesmo deverão passar por inspeção, realizados por servidor autorizado do Município de São José do Rio Claro – MT. 2. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de São José do Rio Claro – MT. 3. O Município de São José do Rio Claro – MT reserva-se o direito de rejeitar quaisquer materiais que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do fornecimento. 4. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar os materiais solicitadas no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço. 5. O frete e demais despesas concernentes ao envios/entrega dos materiais será as expensas da Licitante Vencedora. 6. Os cartuchos pretos e coloridos para impressoras jato de tinta deverão ser fornecidos, produtos originais do fabricante do equipamento. 7. Os tonners para impressoras laser deverão ser originais do fabricante do equipamento, exceto aqueles que na descrição constem como compatíveis. 8. Não serão aceitos produtos recarregados ou remanufaturados ou compatíveis. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Sessão Pública: 18/06/2015 às 08:00h. Local: Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco: Nome e n.º da Agência: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Cidade: E-MAIL: Fax: Conta Bancária: Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do objeto do Pregão 027/2015, visando a futura e eventual aquisição de tonners e cartuchos de impressão. Para o fornecimento dos produtos, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso preço por item é: ITEM 1 2 ..... 32 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QTDE MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL ... ... ... ... Prazo máximo de entrega de 03 (três) dias úteis; A validade da proposta é de 60 (sessenta dias). Declaramos, sob pena de sanção cabível, que dispomos de toda a infra estrutura para atender as exigências e cumprir com os compromissos firmados em conformidade com o Edital. Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele Indicada, propomos os valores acima. Pagamento através do Banco: ______________________; Agência N.º: __________; C/C N.º: ____________________; Cidade:____________________; Cidade - UF, _____de _______ de 2015. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 _______________________ CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO III (Entregar fora do envelope) MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (Papel timbrado da empresa) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO. Nº 027/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Indicamos o (a) Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de identidade nº __________________________________, órgão expedidor ____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, ofertar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. CNPJ: ________________________________________________ Razão Social: __________________________________________ Nome de Fantasia: ______________________________________ Inscrição Estadual: ______________________________________ Atenciosamente, Assinatura do Representante Legal (Firma reconhecida) (nome e função na empresa) RG: CPF: CNPJ da empresa Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÔES (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 027/2015, DECLARA, sob as penas da lei, que: - Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93; - Declara sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. - Declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de São José do Rio Claro – Estado de Mato Grosso. - Declara que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitados pelas diversas Secretariais Municipais. - Declara que emite NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao art. 198-A-5-2 do RICMS (Regulamento do ICMS); - Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e incisa V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999. - Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90). - Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. - Declara que concorda com todos os termos contidos no edital. Local, ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa: Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO V (Entregar fora do envelope) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação. A..............................................................................................(razão social da empresa ou nome da pessoa física), CNPJ/CPF Nº..........................., localizada à ...................................................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de São José do Rio Claro – Estado de Mato Grosso – Pregão N.º 027/2015. ................., ......... de ................... de 2015. _______________________________ Diretor ou Representante Legal Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO VI MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente) _____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone. Relação dos serviços prestados: (Especificar os serviços) Local e Data _________________________________________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO VII (Entregar fora do envelope) (Obrigatório somente para empresa que queira usufruir dos benefícios de ME / EPP) REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. Nº. 027/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM --------------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº --------------SSP/---- e do CPF/MF nº--------------------, representante da empresa (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -----------------------, solicitamos na condições de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORT, quando sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 027/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Local, ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO VIII (Papel timbrado da empresa) INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINAR A ATA RP/CONTRATO A Empresa .....................(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada à ...................................................................., informa que, caso venha a ser vencedora no Pregão 027/2015, a pessoa qualificada abaixo é o representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços / contrato: Nome: Qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, etc) Endereço: CPF: RG: Local, ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do representante legal RG: CPF: Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 ANEXO IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/2015. Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ........, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de ............., de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ..................... / MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr. ................................, brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/..... e CPF/MF sob o n.º ............................., e do outro lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n.º........................, e Inscrição Estadual n.º.......................... estabelecida a .........., n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º ................. SSP/...... e CPF n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de Toners e Cartuchos para atender as necessidades das Secretarias do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015, para Registro de Preços. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme segue: ......................................... ......................................... CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12 meses. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São José do Rio Claro não será Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital. 3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT 3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO 4.1. O prazo de entrega dos materiais registrados será de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada. 4.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, sito na Av. Brianorte esquina com a Av. Argentina, Lote 07, Quadra 33, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente. 4.3. No recebimento dos produtos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias. 4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito. 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro: 5.1.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa. 5.1.2. Negociar com a detentora de Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, forma e prazos estabelecidos neste edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se a retenção dos tributos devidos, consoante a Legislação vigente; 5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.7. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 5.1.8. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Sempre que notificada de o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes a notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectivas Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a requisição, a empresa vencedora do certame obrigase a; 5.2.2. Atender a ordem de Fornecimento do Município . 5.2.3. Entregar e descarregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional. 5.2.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 5.2.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 5.2.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município; 5.2.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou terceiros, por culpa ou dolo, não servindo com excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 5.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.9. Quando a contratada entregar os materiais, antes do recebimento definitivo do produto, os mesmo deverão passar por inspeção, realizados por servidor autorizado do Município de São José do Rio Claro – MT. 5.2.10. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de São José do Rio Claro – MT. 5.2.11. O Município de São José do Rio Claro – MT reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do fornecimento. 5.2.12. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar os materiais solicitados no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na ate de Registro de Preço. 5.2.13. O frete de demais despesas concernentes ao envio/entrega dos materiais será as expensas da licitante vencedora. 5.2.14. No orçamento dos materiais constará o código e descrição do produto, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 5.2.15.. Os materiais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso terá o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador; 5.2.16. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante. 6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): Gabinete do Prefeito (027) 02.001.04.122.0003.2046.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Administração (055) 03.001.04.122.0004.2003.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Finanças (079) 04.001.04.122.0008.2007.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social (096) 05.001.08.122.0036.2012.3.3.90.30.00.00 (149) 05.002.08.244.0020.2018.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Saúde (196) 06.001.10.122.0028.2080.3.3.90.30.00.00 (211) 06.001.10.301.0029.2061.3.3.90.30.00.00 (249) 06.001.10.302.0030.2070.3.3.90.30.00.00 Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 Secretaria Municipal de Educação e Cultura (288) 07.001.12.122.0032.2043.3.3.90.30.00.00 (314) 07.002.12.361.0035.2030.3.3.90.30.00.00 (334) 07.002.12.365.0035.2031.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura (414) 08.001.15.451.0016.2050.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (459) 09.001.20.122.0011.2026.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (480) 10.001.23.122.0014.2049.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (505) 11.001.27.122.0009.2009.3.3.90.30.00.00 Secretaria Municipal de Planejamento (528) 12.001.04.122.0006.2058.3.3.90.30.00.00 CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES 8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam: a) Advertência; sempre que forem observadas em regularidades de pequena monta para os quais tenha ocorrido; b) Multa: A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) Rescisão contratual em caso de descumprimento por mais de 30 ( trinta ) dias, sem prejuízo ao enquadramento do respectivo licitante às demais penalidades. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mãode-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada produto a ser fornecido tendo como base de o desequilibrio econômico financeiro, caso seja aceito pela administação. 9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo. 9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 10.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 10.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 10.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. 10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 10.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração; 10.2.7. Sempre que ficar constatada que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 10.3. A comunicação de rescisão será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 2 (duas) vezes consecutiva, considerando-se cancelado o registro de preço a parti da última publicação. 10.4. A rescisão pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilidade de cumprir as exigências da ata. 10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registro deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 10.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 10.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 10.6. Aplicar-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesa correspondente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de mercado, onde se verifique o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado. 11.2. As aquisições decorrentes desta serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2015, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015 a proposta da empresa ......................................... classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° ......, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected] Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso CNPJ n° 15.024.037/0001-27 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio claro/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. ................................/ MT, .. de ..................... de 2015. ___________________________ Nome PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________ EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA CNPJ nº Nome do Representante CPF nº ______________________________________ Dr. ASSESSOR JURÍDICO Testemunhas: ______________________________ Nome CPF nº ______________________________ Nome CPF nº Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000 Fone/fax (65) 3386-1222 - E-mail – [email protected]