os bens de domínio público nos municípios do distrito

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os bens de domínio público nos municípios do distrito
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OS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DE SETÚBAL
Sílvia Ângelo
Instituto Politécnico de Setúbal
Ana Bela Teixeira
Instituto Politécnico de Setúbal
Área Temática: F) Sector Público
Palavras chave: Bens de Domínio Público; POCAL; Imobilizado; AFMP; Autarquias
Locais
1
OS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DE SETÚBAL
Resumo
O património público constitui um recurso fundamental para a prossecução dos fins do
Estado e contabilisticamente, reflecte-se no imobilizado.
Resultado de vários estudos, sabe-se que cerca 90% do activo de uma autarquia local
corresponde a imobilizado. Nesse sentido, torna-se fundamental estudar as suas
componentes e de que forma estão ao serviço da autarquia local na medida em que, nos
evidenciará onde estão a ser aplicados os dinheiros públicos.
Neste estudo pretendemos, ao nível das autarquias do distrito de Setúbal, saber qual a
situação quanto aos bens de domínio público, sua inventariação, avaliação e
contabilização, comparando-o com referências nacionais.
Resumen
A propiedad pública es un recurso clave para la consecución de los fines del Estado en
materia de contabilidad, se refleja en el activo.
Como resultado de diversos estudios, se sabe que alrededor del 90% de los activos de
una entidad local corresponde a los activos fijos. En este sentido, es esencial para
estudiar sus componentes y cómo servir a la autoridad local en el que, a su revelar dónde
se están utilizando dinero público.
En este estudio se pretende, a nivel de municipios en el distrito de Setúbal, saber cuál es
la situación de los bienes públicos, su inventario, valoración y contabilización,
comparando los resultados con las referencias nacionales.
2
INTRODUÇÃO
O património público constitui um recurso fundamental para a prossecução dos fins
do Estado. Tal património pode assumir três aspectos muito importantes para o bemestar social, nomeadamente: o funcionamento dos serviços públicos, a preservação da
memória e dos valores nacionais e, a satisfação das necessidades colectivas, ou seja, o
património de domínio público (Frade e Ferreira, 1998).
Relativamente à avaliação dos bens dominiais, existe, desde há muito, alguma
contestação quanto a saber se estes devem ou não ser avaliados (Alves, 2004).
Para estes bens, a falta de registo cadastral e predial torna muito mais difícil o
trabalho dos técnicos responsáveis pela inventariação e identificação dos bens do Estado
e logo, também das autarquias. Sem um suporte documental que indique quais os bens
que efectivamente fazem parte do património físico de uma autarquia, quanto medem e
quanto valem, podemos estar perante uma situação em que as suas demonstrações
financeiras não apresentem uma imagem fiel da sua situação patrimonial.
Neste estudo, organizado em duas partes, temos como objectivo, saber qual a
situação actual dos bens de domínio público ao nível da sua inventariação, avaliação e
contabilização nos municípios do distrito de Setúbal. A metodologia utilizada para o
desenvolvimento do tema passou pela revisão da literatura e análise do balanço do ano
de 2009 obtido através dos relatórios e contas dos municípios do distrito de Setúbal e
consultado através do seu sítio na Internet.
Na primeira parte deste estudo, dividida em três pontos, efectua-se o
enquadramento teórico, com base na revisão de literatura, na segunda parte,
apresentamos o estudo empírico, no qual se apresentam os bens de domínio público nos
municípios do distrito de Setúbal e a forma como estão a ser avaliados e contabilizados.
1 – As Autarquias Locais e a Contabilidade
1.1 - As Autarquias Locais
O sector público, de uma forma abrangente, será o conjunto de todas as entidades
controladas pelo poder político. (Pereira et al.,2010:359) Divide-se, em sector público
administrativo (SPA) e sector público empresarial ou sector empresarial do Estado (Rua e
Carvalho, 2006:37). Neste sector estão englobadas as empresas públicas. No SPA estão
englobados o Estado, os Serviços e Fundos Autónomos, a Administração Local, a
Administração Regional e a Segurança Social.
Segundo a CRP no n.º 2 do art. 235º, autarquias locais são “pessoas colectivas
territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses
próprios das populações respectivas”, especificando o n.º 1 do art. 236º que as
autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas1.
Assim, de acordo com a CRP e sem se considerarem as regiões administrativas, a
administração local encontra-se dividida em Municípios (com a Assembleia Municipal e a
Câmara Municipal) e as Freguesias (com a Assembleia de Freguesia e a Junta de
Freguesia). De acordo com a Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), em Portugal
existem 308 municípios e 4259 freguesias. Os municípios portugueses podem ser
repartidos em três dimensões (Carvalho et al., 2011:19): Pequenos, Médios e Grandes,
sendo essa classificação dependente do nº de habitantes. Assim, de acordo com a
realidade nacional os municípios referenciados enquadram-se nas seguintes dimensões:
1
Almeida (2005) refere que as regiões administrativas só se encontram formalmente criadas.
3
Quadro 1 – Municípios Portugueses por Dimensão
Pequenos - = 20.000
habitantes
180 Municípios
Médios - > 20.000 habitantes
e = 100.000 habitantes
105 Municípios
Grandes - > 100.000
habitantes
23 Municípios
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2011)
1.2 - A Contabilidade nas Autarquias Locais
A contabilidade pública, enquanto sistema contabilístico aplicável ao SPA, tem
sofrido constantes alterações ao longo do tempo. De uma contabilidade pública
tradicionalmente vocacionada para o controlo da legalidade, passou-se para uma
contabilidade pública que, para além disso, disponibilize ainda informação nas vertentes
económica e patrimonial. Para a concretização desses objectivos muito contribuiu a
aprovação e entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), em
1997, bem como dos seus planos sectoriais. A aplicação destes normativos vem
proporcionar uma maior coerência e convergência das contas públicas, facilitando
também informação para a Contabilidade Nacional (Rua e Carvalho, 2006:17).
“O objectivo fundamental do POCP passa pela criação de condições para a
integração da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica numa contabilidade
pública moderna que constitua um instrumento de apoio aos gestores e permita,
nomeadamente o controlo financeiro pelas diferentes entidades envolvidas e a
disponibilização de informação aos diferentes agentes interessados de forma a reforçar a
transparência na Administração Pública” (Caiado e Pinto, 1997:13).
No entanto, em consequência das necessidades específicas de vários sectores de
actividade, nomeadamente ao nível da contabilidade analítica, foram aprovados quatro
planos sectoriais, a saber, o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
(POCAL), o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, o Plano Oficial de
Contabilidade para o Sector da Educação e o Plano Oficial de Contabilidade das
Instituições de Solidariedade Social e de Segurança Social. O POCP é de aplicação
obrigatória nas entidades contabilísticas do SPA onde não de aplique um plano sectorial.
Para seguimento do estatuído no POCP foi publicado em 1999 o diploma que
aprova o POCAL. Este plano “consiste na adaptação das regras do POCP à
administração local, tal como previsto no art. 6º n.º 2 da Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto”
entretanto revogado pela Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro passando assim a estar previsto
no n.º 2 do art. 45º deste diploma legal (Lei das Finanças Locais) (POCAL:13). De acordo
com o diploma de aprovação do POCAL todas as autarquias locais e entidades
equiparadas deveriam aplicá-lo no exercício económico de 2000. Contudo, essa
aplicação foi adiada para 2002, em virtude de dificuldades sentidas pelas entidades
autárquicas na elaboração do seu inventário e na valorização do seu balanço inicial
(Teixeira et al., 2011).
À semelhança do POCP, o POCAL obriga à articulação de três sistemas
contabilísticos: A Contabilidade Orçamental que em base digráfica, permite prestar
informação para controlar a execução orçamental, nomeadamente o controlo da
assunção de compromissos assentes na verificação de regularidade financeira; A
Contabilidade Patrimonial que também em base digráfica, culmina com a elaboração do
mapa de posição financeira (Balanço) e o mapa que demonstra o resultado líquido do
exercício, a Demonstração dos Resultados. A Contabilidade de Custos - não previsto em
base digráfica, que visa proporcionar informação adicional para a gestão especialmente
quanto à reclassificação dos custos por funções, serviços e produtos (Bernardes, 2003).
2 – O Imobilizado e a sua valorização no POCAL
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As contas e classes integradas no Sistema de Contabilidade Patrimonial prevista no
POCAL, podem ser classificadas como pertencentes ao Activo, Passivo, Fundo Próprio,
Custos, Proveitos e Resultados. Os bens do Imobilizado estão incluídos no Activo Fixo.
2.1 - Imobilizado
Segundo um estudo elaborado por Carvalho et al. (2005) sobre a estrutura do
balanço dos Municípios Portugueses referente ao ano de 2003, verificou-se que o
imobilizado representava nessa altura mais de 85% do activo, representando em 2010
aproximadamente 90%. Deste modo, e de acordo com o principio da importância relativa
ou da materialidade, merece uma atenção especial o registo e diferenciação do valor de
cada componente do imobilizado (classe 4).
De acordo com o POCAL “esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou
permanência, e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal
das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, incluindo os bens de
domínio público, quer estejam em regime de locação financeira”.
São aqui incluidos os bens de dominio privado do município, sob a sua
administração ou de outras entidades, os Bens de Dominio Público, sob a sua
administração ou controlo e os adquiridos pelo sistema de leasing.
Para Carvalho et al. (2006:198) todos os bens de domínio público devem estar no
balanço da autarquia que os administra incluindo aqueles que estejam cedidos
temporariamente.
2.2 - Valorização do Imobilizado
Segundo o POCAL “o activo imobilizado, incluindo os investimentos adicionais ou
complementares, deve ser valorizado ao custo de aquisição ou ao custo de produção”
apresentando ainda a valorização que considera adequada em diferentes situações.
No quadro 3 apresenta-se uma síntese da valorização proposta pelo POCAL, consuante
o modo de aquisição.
Por regra, um bem corpóreo ou incorpóreo desvaloriza ou deprecia. Nesses casos,
devem ser objecto de amortização. O POCAL também estabelece, como regra geral, que
os bens do imobilizado não são susceptíveis de serem reavaliados, salvo quando existam
normas que o autorizem e definam os critérios de valorização (4.1.11 do POCAL).
Em Portugal o mais recente diploma que permitiu reavaliações do imobilizado foi o
Decreto -Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro e segundo o n.º 1 do art. 3º deste diploma
legal o critério consistia na aplicação de coeficientes de actualização monetária.
Quadro 2 - Valorização consoante o modo de aquisição
Soma do respectivo preço de compra com os
Custo
Onerosa
gastos suportados directa ou indirectamente
Aquisição
para o colocar no seu estado actual
A soma dos custos das matérias-primas e
Custo
outros materiais directos consumidos, da mãoProdução
Produção de-obra directa e de outros gastos gerais de
fabrico.
Aquisição
Valor resultante da avaliação
Gratuita
Valor patrimonial definido nos termos legais
Valor resultante de avaliação segundo critérios técnicos
adequados ao bem
Valor zero
5
Quadro 2 - Valorização consoante o modo de aquisição (cont.)
Valor constante dos registos
Entre
Regra geral
contabilísticos da entidade
entidades
de origem
Aquisição
abrangidas
Existir valor diferente fixado
Transferência
Salvo se
pelo
(cont.)
no diploma de transferência
POCAL ou
Ou em
Valor acordado entre as
POCP
alternativa
partes
Utilizar-se-á o valor existente e conhecido (Principio do
Com valor
Inventário
Custo Histórico) (CIBE2- Art. 39º)
Inicial
Sem valor
Aplicar-se-á o estabelecido para as aquisições gratuitas
Fonte: Quadro de elaboração própria
3 – Os Bens de Domínio Público e o POCAL
No SPA há que fazer uma separação jurídica dos bens diferenciando-os em bens
de domínio público e bens próprios ou patrimoniais. Bens patrimoniais são aqueles que a
“administração adquire, em condições que em princípio serão as do direito privado”
(Caiado e Pinto, 2001:337), ou seja, todos aqueles que, pertencendo ao Estado, seguem
o direito comum, sendo livremente adquiridos, alienáveis, penhoráveis, prescritíveis e
expropriáveis. Sobre estes bens são exercidos direitos de propriedade similares aos
aplicados a particulares.
Carvalho e Alves (2006:41) referem que o conceito de domínio privado aparece
quando nasce o conceito de domínio público, passando a ser o oposto. Assim, caso se
pretenda saber se determinado bem pertence ao domínio privado, devemos consultar a
legislação, pois esta define quais os bens que pertencem ao domínio público. Para Frade
(2003:321) bens de domínio público podem ser definidos como um conjunto de bens
pertencentes a uma pessoa colectiva de direito público de população e território, cujo uso
tem de estar afecto a fins de interesse público, sujeitos a um regime jurídico especial.
Segundo a CRP, e de forma resumida, bens de domínio público são: Águas
territoriais; As camadas aéreas superiores ao território; Os Jazigos minerais, as
nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no
subsolo, com excepção das rochas, terras-comuns; As estradas; As linhas férreas
nacionais; Outros bens como tal classificados por lei.
Estes bens são excluídos do comércio jurídico privado e são submetidos ao
domínio de uma pessoa colectiva de direito público para serem aplicados na satisfação
de uma determinada necessidade colectiva.
Segundo Bernardes (2003:328) as administrações públicas e as autarquias locais
gerem infra-estruturas (pontes, estradas, etc.) e um importante acervo de património
histórico-artístico (museus, castelos, …) cujo valor é certamente discutível, como é
discutível se, em termos de Contabilidade Patrimonial, devem tais bens ser considerados
como “Activos” e incluídos, portanto, no balanço de uma entidade pública.
O Sistema de Normalização Contabilístico (SNC), em vigor em Portugal para o
sector privado, considera que um activo é “um recurso controlado por uma empresa como
resultado de eventos passados em relação ao qual se esperam que fluam benefícios
económicos futuros para a empresa”. Logo a utilização deste conceito poderá excluir os
bens de domínio público do activo do SPA, uma vez que de acordo com a própria
definição do conceito as duas principais considerações a ter em conta para
reconhecimento de um activo são: “controlo” e “beneficios económicos futuros”.
2
CIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado. Publicado em 17 de Abril de 2000 pela Portaria n.º 671.
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De acordo com as caracteristicas que se podem observar para os bens de domínio
público é facil perceber que para estes bens o controlo é uma questão delicada, uma vez
que não são bens passiveis de apropriação individual. São bens geridos pelo Estado.
Como são bens de uso público também a questão de trazerem benefícios económicos
futuros é uma questão que poderá fazer com que estes bens sejam excluidos da noção
de activo.
Todavia, se analizarmos a International Public Sector Accounting Standards 13
(2007), no seu parágrafo 7, verificamos que, relativamente ao conceito de activo
apresentado pelo SNC, já se apresenta uma diferença. Esta norma define activo como
sendo uma recurso controlado por uma entidade em resultado de eventos passados e em
relação ao qual são esperados benefícios económicos futuros ou potencial de serviço.
É esta ultima noção, “potencial de serviço”, que apresenta a diferença do sector
público para o sector empresarial. Mas a questão da inclusão dos bens de domínio
público no balanço das entidades públicas não é pacífica. Vários autores que defendem a
sua exclusão.
No estudo desenvolvido por Bernardes (2003) constatamos várias teses: Anthony
(1989) considera que o balanço só deve conter activos circulantes; para Mautz (1989) a
informação sobre as infraestruturas deverá ser excluida do balanço e deverá aparecer
numa demonstração que sintetize as “futuras obrigações previstas” ao lado dos fundos
que se prevejam obter para as financiar. Ainda nesse estudo o autor refere que existem
várias formas de olhar os bens de domínio público. Uma dessas formas será numa óptica
do patrimonialismo extremo em que todo o tipo de imobilizado deve ser considerado
como activo, esteja ou não operacional. E esta é a óptica adoptada em Portugal pelo
POCP e planos sectoriais. Em Espanha, o Plan General de Contabilidade Publica de
1994 recomenda a inclusão no balanço de todo o imobilizado, salvo o cedido e os bens
de domínio público depois de concluídos.
As vantagens da inclusão dos bens de domínio público no balanço segundo Lucuix
Garcia, (citado por Bernardes, 2003:333) resumidamente são: “Pela necessidade de
justificar grande parte da divida a longo prazo das administrações públicas”; e “O
entendimento existente de que o balanço constitui o documento de síntese mais
apropriado para informar sobre todos os recursos geridos pela entidade pública em nome
e a favor dos cidadãos”.
No que concerne ao domínio público das autarquias em particular, os bens a ele
afectos resumem-se, essencialmente, em domínio público rodoviário, hidráulico e
cemitérios, embora nestes últimos a dominialidade não resulte de forma expressa em
qualquer diploma legislativo, tendo este conceito mais a ver com a especificidade das
suas funções (Moniz, 2006).
A existência de um domínio público na titularidade das autarquias locais constitui
uma imposição constitucional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 84º da CRP, no
entanto, o mesmo não especifica que bens fazem parte desse domínio, ficando essa
definição a cargo do legislador. Quando se tenta identificar os bens de domínio público
autárquico nota-se a ausência de uma lei específica sobre o seu património. Existem, no
entanto alguns diplomas que podem ajudar a clarificar essa distinção, sendo um deles a
Lei n.º 54/2005 que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, contemplando no seu
texto quais os que devem ser considerados como domínio público dos municípios.
Resumindo, bens de domínio público serão todos aqueles que por força da
legislação foram retirados do comércio jurídico, sendo por isso inalienáveis,
impenhoráveis, imprescritíveis. Não estando sujeitos a registo predial, aumentam a
dificuldade para efeitos de inventariação. São bens que de modo geral se encontram
3
O SNC e o International Accounting Standars Board (IASB), são aplicáveis no sector empresarial, no sector público temos
o POCP e os planos sectoriais, e o International Federeation of Accountants (IFAC). O IFAC emite as Normas
Internacionais de Contabilidade Pública as denominadas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Em
Portugal estas normas não são de aplicação obrigatória.
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afectos a fins de interesse público, sujeitos a um regime jurídico especial, e que visam
preservar e garantir as funções públicas do Estado, das regiões autónomas e das
autarquias locais, a nível de estruturas e de infra-estruturas (Frade, 2003).
3.1 - Os Bens de Domínio Público e a Contabilização nas Autarquias Locais
A conta “Bens de Domínio Público” foi criada como conta de imobilizado específica
para os bens de domínio público definidos na legislação em vigor, os quais serão objecto
de amortização, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas. Os bens
de domínio público, no POCAL, tanto como no POCP são registados na conta 45, que
está incluída no activo imobilizado da autarquia local responsável pela sua administração
ou controlo, quer esteja ou não afecto à sua actividade operacional (ponto 4.1.7 do
POCAL).
Estes bens podem vir à “posse” da administração de algumas formas distintas do
direito dito privado. Quando se fala em bens de domínio público, e atendendo à sua
natureza especifica de inalienáveis, impenhoráveis e imprescritiveis estes estão fora do
comércio jurídico, sendo insusceptiveis de apropriação individual, mas podendo ser
objecto de relações jurídicas administrativas (Almeida e Lopes,1998). Para este tipo de
bens as formas mais comuns de ingressarem na administração e controlo de alguma
entidade pública será, por um lado, pelas cedências para o domínio público em
operações de loteamento, as cedências não documentadas em casos de licenciamentos
de obras ou de operações de destaque e ainda algumas expropriações de facto com
afectação ao uso público (Costa, 2006), por outro lado por atribuição legal resultante de:
transferência de bens patrimoniais, nos casos de transferência de competências;
transferência de bens do domínio público do Estado afectos à administração portuária;
criação, modificação ou extinção de municípios, com a consequente transferência dos
seus bens para o novo município, entre outros (Almeida e Lopes,1998).
Mas antes de se proceder ao registo contabilistico destes bens na contabilidade
destas entidades, dever-se-à primeiro proceder à sua identificação, inventariação e
avaliação. Já se verificou pelos parágrafos anteriores que os passos conducentes à sua
identificação não são fáceis. O Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE), vem
reforçar a necessidade de inventariação dos bens de domínio público. este diploma legal,
publicado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril, estabelece as instruções sobre a
inventariação dos bens afectos a entidades públicas. A sua aplicação pelas autarquias
locais é recomendada pela Comissão de Normalização Contabilistica para a
Administração Pública (CNCAP) através da sua Orientação n.º 2.
3.2 - Valorização
Quer o POCP, quer o POCAL referem que a valorização dos bens de domínio
público deve ser efectuada, sempre que possível, ao custo de aquisição ou ao custo de
produção, devendo nos restantes casos aplicar-se as mesmas disposições que seriam
utilizadas para as transferências. Nos casos de registo mais antigos não há forma de
saber nem o custo de aquisição, nem o custo de produção. No entanto existe a
possibilidade de os bens poderem constar no imobilizado com o valor zero, tendo a
entidade de identificar os referidos bens e a razão da sua impossibilidade em anexo
próprio. A fase da valorização é uma das fases anteriores ao registo contabilistico dos
bens de domínio público que também oferece alguma dificuldade.
Se por um lado o CIBE estabelece as instruções sobre a inventariação dos bens
afectos a entidades públicas, estabelecendo no artigo 15º que “integra os imóveis
qualificados de domínio público ou privado”, e classificando-os conforme o domínio de
acordo com o artigo 18ª (classe 300 para o domínio privado e classe 400 para o domínio
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público) quanto à avaliação não há uma distinção clara entre os bens de domínio público
e os bens de domínio privado, sendo os bens avaliados conforme a sua espécie
(urbanos, rústicos e outros) sem ter em conta o seu domínio.
Para alguns autores, os bens de domínio público, ”não têm valor de mercado, mas
apenas valor de uso ou valor social, uma vez que não podem ser comercializados
livremente no mercado” (Carvalho e Alves, 2006:77). No entanto, e de acordo com o
CIBE, são avaliados de acordo com a sua espécie.
Para efeitos de aplicação do preconizado no POCP, no POCAL e no CIBE, no que
respeita a avaliação constacta-se a inexistência de diplomas legais vinculativos a ter em
conta no apuramento do valor de qualquer bem imóvel (Carvalho e Alves, 2006:89).
Neste sentido caberá a cada entidade pública definir quais os critérios mais adequados
para a avaliação dos bens que se encontrem por avaliar.
3.3 - Contabilização
A movimentação contabilística da conta Bens de Domínio Público deverá ser
efectuada conforme se mostra no quadro seguinte, onde apenas se evidencia a
movimentação ao nível da contabilidade patrimonial.
Quadro 3 – Movimentação contabilística – Contabilidade Patrimonial
Débito
Saldo Inicial
Aquisição a título
oneroso
45 - Bens de
Domínio
Público
Aquisição a título
gratuito
Produção pela
própria autarquia
Produção em
curso
45 - Bens de Domínio
Público
45 - Bens de Domínio
Público
261 – Fornecedores de
Imobilizado
252 – Credores pela
Execução do Orçamento
45 - Bens de Domínio
Público
45 - Bens de Domínio
Público
44- Imobilizado em
Curso
445 – De Domínio
Público
Crédito
48 – Amortizações
Acumuladas
51 – Património (a)
261- Fornecedores de
Imobilizado
252- Credores pela
Execução do Orçamento
12- Depósitos em
Instituições Financeiras
576 – Doações
75 – Trabalhos para a
própria entidade
75 – Trabalhos para a
própria entidade
Fonte: Adaptado de Alves (2004)
(a) – Se a aquisição for financiada e não for objecto de amortizações utiliza-se a conta
575 – Subsidios a creditar; se não for financiada e for objecto de amortizações utilizase a conta 274 – Proveitos Diferidos a debitar.
Genericamente podemos concluir que os bens de domínio público são bens que
dadas as suas caracteristicas especiais são uma especificidade do universo do sector
público e apenas por este administrados. Deverão ser englobados nas demonstrações
financeiras das entidades que os administram de forma a evidenciar todo o activo que
está sob a sua administração e controlo.
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Resta saber que parte dos activos da administração local são bens de domínio
público e quanto representam esses bens no imobilizado de cada município.
4 – ESTUDO EMPÍRICO E ANÁLISE DE RESULTADOS
Pretendemos agora estudar a situação actual dos bens de domínio público ao nível
da sua inventariação, avaliação e contabilização nos municípios do distrito de Setúbal.
Foi com base na revisão da literatura, feita numa primeira fase, quanto aos bens de
domínio público, a sua existência ao nível da administração local e de que forma esses
bens constam das demonstrações financeiras destas entidades, que se delineou a nossa
linha de investigação. Para Carvalho et al. (2006:198) todos os bens de domínio público
devem estar no balanço, pelo que a hipótese de investigação será:
H1: Todos os municípios incluem bens de domínio público no balanço.
Paralelamente, pretendemos também saber que percentagem dos bens registados
no imobilizado dos municípios são bens de domínio público e que parcela representam
esses bens de imobilizado no activo de cada município. Além de se proceder a uma
comparação destes valores com os apurados a nível nacional pelo Anuário Financeiro
dos Municípios Portugueses (AFMP).
4.1 - Caracterização da Amostra e Metodologia
Dos 308 municípios e 4259 freguesias existentes em Portugal, 13 municípios e 82
freguesias pertencem ao distrito de Setúbal.
Embora a existência e contabilização dos bens de domínio público se cinja a
entidades públicas que estejam obrigadas à aplicação quer do POCP, quer do POCAL ou
qualquer outro plano sectorial, neste estudo pretendemos apenas verificar a sua situação
nos municípios do distrito de Setúbal.
Quadro 4 – Caracterização dos Municípios do Distrito de Setúbal
Áreas
Nº de Habitantes
Município Freguesias
(Km2)
2006
2007
2008
2009
2010
Grande Dimensão
Seixal
6
96
170.626 173.406 175.837 178.332 180.741
Almada
11
70
166.013 166.148 166.103 165.991 165.758
Setúbal
8
172
122.554 123.584 124.459 125.293 126.013
Média Dimensão
Barreiro
8
32
78.610
78.277
77.893
77.529
77.130
Moita
6
55
71.019
71.374
71.596
71.844
71.955
Palmela
5
463
60.619
61.758
62.820
63.861
64.946
Sesimbra
3
195
48.110
50.236
52.371
54.525
56.641
Montijo
8
348
40.952
41.210
41.432
41.623
41.779
Santiago
11
1.060
29.919
29.698
29.482
29.311
29.076
do Cacém
Pequena Dimensão
Alcochete
3
129
16.194
16.813
17.464
18.113
18.764
Grândola
5
807
14.214
14.089
13.979
13.845
13.382
Sines
2
203
13.674
13.681
13.681
13.691
13.695
Alcácer
6
1.465
13.354
13.191
13.017
12.836
12.707
do Sal
Total
82
5.064
845.858 853.465 860.134 866.794 872.587
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2012, 289:300)
O quadro 4 faz uma apresentação dos municípios do distrito evidenciando a sua
dimensão segundo os critérios propostos no AFMP de 2012, bem como a àrea ocupada
por cada um. Nele é possível apurar que globalmente, nos cinco anos em análise, se
10
verificou que o número de habitantes do distrito de Setúbal cresceu anualmente,
totalizando em 2010 oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete
habitantes. Todavia, esse crescimento não foi acompanhado nos municípios do Barreiro,
Almada, Santiago do Cacém, Grândola e Alcácer do Sal onde houve um decréscimo do
número de habitantes, tal como ocorrido no ano de 2009. (Teixeira et al., 2011).
O estudo assenta na análise em 2009 e 2010 do conteúdo do AFMP e dos
Relatórios e Contas dos municípios do distrito de Setúbal do ano de 2009. Os Relatórios
e Contas são obtidos nos respectivos sítios na Internet, onde os municípios devem
publicitar os seus documentos de prestação de contas de acordo com o n.º 2 do artigo
49.º da Lei das Finanças Locais. Neste sentido, e após pesquisa e recolha dos
documentos de prestação de contas apenas na parte que concerne ao balanço e à
demonstração dos resultados, verificou-se que dois dos municípios não cumpriam com o
dever de publicitação, no entanto e após contacto pessoal com os respectivos municípios
foi possível obter a informação em falta, pelo que será possível efectuar a analise aos
treze municípios no que diz respeito aos elementos constantes do balanço.
A metodologia de análise dos Relatórios e Contas assenta na verificação de
conteúdo e no tratamento da informação recolhida através de quadros e estatística
descritiva.
4.2 - Bens de Domínio Público no AFMP
No âmbito da análise económica e financeira às contas das autarquias locais a
nível nacional, o AFMP, publicado desde 2005, é hoje uma publicação nacional de
referência, sintetizando a avaliação do desempenho das autarquias sob diferentes
ópticas: orçamental, financeira, patrimonial e económica. O AFMP surge de um projecto
liderado pelo Prof. Dr. João Carvalho, tendo sido iniciado com a análise à prestação de
contas referente ao exercício económico de 2003 (Teixeira et al., 2011). A última versão
disponível e editada em 2012 diz respeito ao exercício económico de 2010.
Será com base nesta última versão do AFMP que começaremos a análise de parte
do nosso estudo sobre os bens de domínio público nos municípios do distrito de Setúbal.
Para isso apenas nos focaremos no ponto do AFMP que diz respeito à análise financeira,
económica e patrimonial dos municípios, assentando essencialmente numa análise às
rúbricas do balanço e da demonstração dos resultados. No entanto, e para efeitos do
nosso estudo apenas importa referir o ponto em que é analisada a componente do Activo.
O quadro 5, adaptado do AFMP (Carvalho et al.,2011 e 2012) reportado aos anos
de 2009 e 2010, apresenta a parcela que os valores globais agregados do activo de
todos os municípios portugueses representam no valor total do activo.
Quadro 5 – Estrutura do Balanço (Activo) a nível nacional nos anos de 2009 e 2010
Activo
2009
2010
Imobilizado
Bens de Domínio Público
33,24%
33,97%
Imobilizações Incorpóreas
0,20%
0,20%
Imobilizações Corpóreas
40,81%
40,79%
Imobilizado em Curso
16,06%
14,87%
90,30%
89,82%
Total Imobilizado
Investimentos Financeiros
3,67%
4,02%
Existências
0,31%
0,30%
Dívidas de Terceiros
2,80%
2,99%
Títulos Negociáveis
0,04%
0,03%
Disponibilidades
1,51%
1,49%
Acréscimos e Diferimentos
1,36%
1,34%
Total Activo
100,00%
100,00%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2012:96)
11
“Em 2010, o imobilizado (bens de domínio público, corpóreo, incorpóreo),
representava, aproximadamente, 90% do Activo total dos municípios, tal como já se tinha
verificado nos 4 anos anteriores” (Carvalho et al., 2012). “De salientar que, em 2009, e
apesar de já decorridos 7 anos após a obrigatoriedade de implementação do POCAL,
nem todo o imobilizado existente se encontra ainda avaliado e contabilizado, pelo que é
possível que este rácio aumente nos próximos anos não só pela inclusão de novos
investimentos mas, essencialmente, pelo registo contabilístico de bens ainda não
inventariados e avaliados em termos económicos” (Carvalho et al., 2011).
Foi constatado por Carvalho et al. (2011) que a conta dos Bens de Domínio
Público (BDP) é a segunda maior componente do imobilizado representando, em 2009,
36,81% do imobilizado, sendo que a maior componente foi a conta do Imobilizado
Corpóreo que representou 45,2%, mantendo-se esta relação, também em 2010, como se
pode verificar pelo quadro 6.
Quadro 6 – Estrutura do Imobilizado – a Nível Nacional nos anos de 2009 e 2010
Activo
2009
2010
Imobilizado
36,81%
37,82%
Bens de Domínio Público
Imobilizações Incorpóreas
0,22%
0,23%
45,19%
45,41%
Imobilizações Corpóreas
Imobilizado em Curso
17,78%
16,55%
Total Imobilizado
100,00%
100,00%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2012:96)
No estudo liderado pelo mesmo autor é apresentada a composição dos Bens de
Domínio Público, conforme quadro 7, onde se verifica que a principal componente são as
“Outras Construções” com 65,4% para 2009 e 64,8% para 2010. Estas “Outras
Construções” são, no essencial, vias e arruamentos. Já os “Bens de Domínio Público em
Curso” e “Terrenos” representam, cada um, uma parcela significativa, para o ano de
2010, de 14,0% e 15,7%, respectivamente, sendo “Terrenos” a componente que
evidencia maiores variações na estrutura dos Bens de Domínio Público entre 2006 e
2010, uma vez que em sede de balanço inicial foram uma das componentes do
imobilizado de mais difícil contabilização, devido à necessidade de correcção do seu
registo matricial e predial, reflectindo esta variação a sua regularização ao longo deste
período (Carvalho et al., 2011).
Quadro 7 – Estrutura dos Bens de Domínio Público a nível nacional nos anos de
2009 e 2010
Bens de Domínio Público
2009
2010
13,50%
15,70%
Terrenos
Edifícios
1,00%
1,50%
65,40%
64,80%
Outras Construções
Património Histórico, Artístico e Cultural
1,10%
0,80%
Outros
3,30%
3,20%
15,60%
14,00%
Bens Domínio Público em Curso
Adiantamentos
0,00%
0,00%
Total
100,00%
100,00%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2012:97)
4.3 - Bens de Domínio Público no Distrito de Setúbal
Seguindo a metodologia do AFMP de considerar em imobilizado apenas os bens de
domínio público, imobilizações incorpóreas, corpóreas e em curso, e incluindo no restante
12
activo os investimentos financeiros, no quadro 8 apresenta-se a parcela que os valores
globais agregados do activo de todos os municípios do distrito de Setúbal representam no
valor total do activo, ao mesmo tempo em que é possível comparar esses resultados com
os obtidos para a globalidade dos municípios portugueses.
Pela análise ao quadro é possível verificar que para o ano de 2009 o imobilizado no
distrito de Setúbal representa 85,45% do activo ao passo que a nível nacional essa
parcela situa-se nos 90,30%. Denota-se aqui uma diferença de - 4, 85% entre o registado
pela globalidade do distrito de Setúbal em relação à globalidade dos municípios
portugueses.
Quadro 8 – Estrutura do Balanço (Activo) no Distrito de Setúbal no ano de 2009
Activo
Nacional
Distrito
Imobilizado
Bens de Domínio Público
33,24%
17,82%
Imobilizações Incorpóreas
0,20%
0,14%
Imobilizações Corpóreas
40,81%
55,12%
Imobilizado em Curso
16,06%
12,37%
90,30%
85,45%
Total Imobilizado
Investimentos Financeiros
3,67%
4,52%
Existências
0,31%
1,60%
Dívidas de Terceiros
2,80%
3,83%
Títulos Negociáveis
0,04%
0,11%
Disponibilidades
1,51%
1,98%
Acréscimos e Diferimentos
1,36%
2,51%
Total
100,00%
100,00%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2011)
Como referido por Carvalho et al. (2011) sendo as estradas, por imposição
constitucional (artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa), bens de domínio
público, e os museus, bibliotecas, arquivos, bens da mesma natureza, de acordo com o
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro, facilmente se depreenderá que existe
significativo desequilíbrio proporcional entre os bens de domínio público e o outro
imobilizado corpóreo. Pelo estudo deste autor a razão desta situação deve-se ao facto de
a maior parte das estradas e vias de comunicação de gestão e controlo municipal, não
estarem inventariadas e avaliadas. Também se verifica a reduzida classificação e registo
contabilístico reflectindo-se no activo dos municípios, dos museus, bibliotecas e arquivos
municipais.
No quadro 9 é possível analisar a composição da estrutura dos bens de domínio
público, no ano de 2009, tendo por base os valores apurados no AFMP para todos os
municípios do país e comparando esses valores com os obtidos no distrito de Setúbal.
Desde logo se verifica que as imobilizações corpóreas no distrito representam, tal como a
nível nacional, a principal componente do imobilizado com uma parcela de 64,51%,
sendo logo seguida pela componente dos bens de domínio público que representam
20,85% do imobilizado do distrito.
Quadro 9 – Estrutura do Imobilizado – a Nível Nacional e Distrital no ano de 2009
Activo
Nacional
Distrito
Imobilizado
20,85%
Bens de Domínio Público
36,81%
Imobilizações Incorpóreas
0,22%
0,17%
64,51%
Imobilizações Corpóreas
45,19%
Imobilizado em Curso
17,78%
14,47%
Total Imobilizado
100,00%
100,00%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2011)
13
Já a estrutura dos bens de domínio público pode ser verificada no quadro 10 onde
se pretende comparar as respectivas componentes a nível distrital e nacional, bem como
o seu comportamento.
Quadro 10 – Estrutura dos Bens de Domínio Público – a Nível Nacional e Distrital
no ano de 2009
Bens de Domínio Público
Nacional
Distrito
Terrenos
13,50%
21,03%
Edifícios
1,00%
1,99%
Outras Construções
65,40%
61,43%
Património Histórico, Artístico e Cultural
1,10%
1,45%
Outros
3,30%
0,14%
Bens Domínio Público em Curso
15,60%
13,95%
Adiantamentos
Total
100,00%
100,00%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2011:137)
Da análise verificamos que em ambas as situações a componente que representa a
maior parcela dos bens de domínio público são as “Outras Construções”, já a
componente dos “Terrenos”, contrariamente ao verificado a nível nacional, passsa a
representar a segunda componente de maior relevância a nível distrital sendo seguido
pelos “Bens Domínio Público em Curso” com uma maior diferença entre si que a
verificada a nível nacional. A componente “Outros” fica numa situação menos favorável a
nível distrital representando apenas uma parcela de 0,14% ao passo que a nível nacional
representava 3,3%, o que faz com que embora seja a 4ª componente da estrutura a nível
nacional, passa a representar a última componente da estrutura no distrito, sendo que os
“Edificios” representam no distrito a 4ª componente, quando eram a última componente a
nível nacional.
No seguimento do estudo como se comportam individualmente os municípios do
distrito? Dos treze municípios terão todos seguido a tendência do distrito e dos restantes
municípios do país ou haverá algum que se tenha destacado mais que os restantes?
Para responder a essa questão apresenta-se no quadro 11 o comportamento de
cada município no que diz respeito à estrutura do imobilizado, onde se evidencia a
parcela que cada componente representa em cada município, bem como a parcela que o
imobilizado representa no activo dos mesmos.
Quadro 11 – Estrutura do Imobilizado dos Municípios de Setúbal no ano de 2009
No Imobilizado
Imobilizado
Imobilizações Imobilizações Imobilizado
BDP
no activo
Incorpóreas
Corpóreas
em Curso
Seixal
79,46%
10,48%
0,24%
83,90%
5,39%
Almada
87,09%
17,88%
0,20%
59,89%
22,04%
Setúbal
82,90%
18,82%
0,14%
68,96%
12,08%
Barreiro
74,30%
3,01%
0,01%
91,47%
5,52%
67,34%
Moita
39,61%
0,00%
49,70%
10,68%
96,65%
Palmela
50,72%
0,52%
44,67%
4,10%
Sesimbra
87,03%
16,06%
0,09%
70,35%
13,50%
Montijo
93,33%
8,84%
0,04%
86,17%
4,95%
Santiago Cacem
96,46%
2,05%
0,00%
52,02%
45,92%
Alcochete
92,59%
6,53%
0,24%
57,01%
36,23%
Grândola
81,25%
28,66%
0,01%
58,49%
12,84%
Sines
91,15%
21,85%
0,19%
61,25%
16,71%
Alcácer do Sal
94,36%
24,20%
0,00%
57,22%
18,59%
Fonte: Adaptado de Carvalho et al. (2011:137)
14
Relativamente ao imobilizado no ano de 2009, e tendo como referência os valores
apurados para o distrito, que é de 85,45%, e no AFMP, 90,30%, verificamos que o
município de Palmela é o que mais se destaca com uma percentagem de 96,65%. Pelo
contrário temos o município da Moita, onde o imobilizado apenas representa 67,34% do
activo, sendo de todas a que se apresenta com uma percentagem de imobilizado mais
baixa em relação ao activo do município. De todos os municípios verificamos que
Setúbal, Grândola, Seixal, Barreiro e Moita se encontram abaixo da média distrital, e que
além destas Almada e Sesimbra estão abaixo da média apurada no AFMP. Mas no
global, em todos os municípios do distrito de Setúbal o imobilizado é também a principal
componente do activo.
No que diz respeito à estrutura do imobilizado constata-se que, exceptuando
Palmela, a maior componente são as “Imobilizações Corpóreas”. Contrariando a
tendência nacional Palmela é, no distrito de Setúbal, o município onde os bens de
domínio público são a principal componente do imobilizado, sendo que já antes se tinha
verificado que era também este o município que mais se destacava em termos de
imobilizado no activo com uma parcela de 96,65%. A segunda maior componente do
imobilizado são para a maioria dos municípios os “BDP”, com a expecção de Almada,
Barreiro, Santiago do Cacém e Alcochete, onde esta é considerada a terceira
componente, sendo que a segunda componente para estes municípios é a das
“Imobilizações em Curso”. Há ainda a destacar na componente dos BDP que o município
que mais se afasta da tendência do distrito é Santiago do Cacém, onde os BDP apenas
representam uma parcela de 2,05% do imobilizado, ao passo que no global do distrito
esta componente representa 20,85%, no entanto a segunda maior componente neste
município são as “Imobilizações em Cursos”, podendo neste caso haver ainda alguma
cautela quanto à avaliação dos bens de domínio público ou talvez alguma dificuldade na
sua inventariação.
O grafico 1 permite visualizar esta mesma situação. Nele podemos verificar que em
Santiago do Cacém a parcela do imobilizado corpóreo é quase identica ao do imobilizado
em curso. No Barreiro quase não há BDP e o imobilizado corpóreo absorve a quase
totalidade do imobilizado total. É também possível ver a grande variação que existe nos
valores do imobilizado corpóreo, do imobilizado em curso e dos BDP pelos municípios do
distrito.
Gráfico 1 – Estrutura do Imobilizado por município (ano 2009)
Fonte: Microsoft Excel
No grafico 2 visualizamos em que medida cada município contribui para o
imobilizado do distrito. Neste ponto verificamos que o que mais contribui é o município de
15
Almada com uma percentagem de 20,78%, e o que menos contribui com uma
percentagem de 1,98% é o município de Alcochete.
Já no que respeita aos BDP o município que mais contribui no distrito é Palmela
com uma parcela de 26,33%, e a que contribui com a menor parcela é Santiago do
Cacém com 0,42%.
Gráfico 2 – Imobilizado no Distrito (ano 2009)
Fonte: Microsoft Excel
No que respeita à estrutura dos bens de domínio público nos municípios
verificamos, no gráfico 3, qual o seu comportamento.
Gráfico 3 - Estrutura dos BDP nos Municípios (ano 2009)
Fonte: Microsoft Excel
Como podemos constatar ao nível das diferentes componentes, verificam-se
grandes oscilações entre municípios no distrito de Setúbal. As maiores diferenças são
verificadas ao nível dos “Terrenos”, “BDP em Curso” e “Outras Construções”. Um ponto a
salientar neste caso será o comportamento da componente “Outras Construções” onde
se verificam máximos superiores a 90% em Seixal e Palmela (91,20% e 90, 75%) e um
minimo de 2,08% em Santigo do Cacém, quando o comportamento descrito no AFMP é
de 65,40%.
16
Outro ponto a salientar será quanto à componente “Terrenos” que também
evidencía alguma oscilação, embora não tão acentuada como a anterior. Nesta
componente o comportamento verificado no AFMP é de 13,50% enquanto que no
Barreiro ultrapassa os 50% e em alguns municípios nem chegam a 10%, como é o caso
de Seixal, Palmela, Sesimbra, Montijo, Santiago do Cacém e Alcochete.
Outra situação que também se observa no gráfico é o caso da estrutura dos BDP
de Santiago do Cacém onde se verifica que a grande componente desta conta está em
“BDP em Curso” (92,86%).
No entanto e para a maioria dos municípios a principal componente dos BDP é
“Outras Construções”, excluindo-se aqui os municípios de Setúbal e Barreiro, onde a
principal componente são os “Terrenos”, e Santiago do Cacém e Alcochete com a
componente principal a ser “BDP em Curso”.
5 - Considerações finais e perspectivas futuras
O património público constitui, como referido inicialmente neste trabalho, um
recurso fundamental para a prossecução dos fins do Estado. Este património público
reflecte-se ao nível do imobilizado e podemos assumir que não havendo imobilizado, nas
suas várias componentes, uma autarquia não poderia seguir a sua missão de ajudar e
estar presente para a população que abrange. Nesse sentido estudar as suas
componentes e de que forma essas componentes estão ao serviço da autarquia, e por
conseguinte ao serviço da população, será importante no sentido em que nos mostrará
onde poderão estar a ser aplicados os dinheiros públicos.
Com as confrontações efectuadas com a informação disponibilizada no ano de
2009 entre as estrutura dos bens de domínio público, do imobilizado e do activo da
situação nacional e distrital pudemos apontar os seguintes resultados para o distrito de
Setúbal para o ano de 2009:
• O imobilizado (BDP, Corpóreo, Incorpóreo, e em Curso) no distrito de Setúbal,
bem como nos municípios segue a tendencia nacional, sendo a componente de maior
peso no activo, representando uma parcela de 85,45%, em valores globais. No entanto a
variação de valores é de algum modo significativa, com municípios que chegam a atingir
uma parcela de 96,65%, no caso do município de Palmela, e outros 67,34%, o caso do
município da Moita.
• Os BDP, em valores globais para o distrito, são a segunda maior componente do
imobilizado, representando 20,85%, estando logo atrás do imobilizado corpóreo, 64,51%,
seguindo também a tendência nacional. No entanto no comportamento individual dos
municípios verifica-se que apenas 8 municípios do distrito em análise seguem esta
tendência. Nos municípios de Almada, Barreiro, Santiago do Cacém e Alcochete a
segunda maior componente do imobilizado são as “Imobilizações em Curso”, sendo que
esta componente tem uma grande relevância nos dois últimos referidos representando
45,92% e 36,23%, respectivamente. No município de Palmela os BDP são a principal
componente do imobilizado onde representam 50,72%, sendo aliás este município o que
mais contribui para os bens de domínio público do distrito de Setúbal.
• Quanto às componentes dos BDP e tendo também como referência o AFMP,
verificou-se que não existe uma grande homogeneidade de critérios, tendo aliás sido
verificada uma grande oscilação quanto a valores nas componentes desta conta. Se para
a maioria “Outras construções” são a sua principal componente, tal como também
apurado pelo AFMP, para outros os “Terrenos” e os “BDP em Curso “ são as principais
componentes.
Foi também possivel verificar a validade da hipótese de investigação formulada no
início do capítulo para os municípios do distrito de Setúbal.
H1: Todos os municípios incluem bens de domínio público no balanço.
17
Assim, e pela análise efectuada às demonstrações financeiras, constata-se que é
válida para todos os municípios do distrito.
Tendo por base as oscilações verificadas nas componentes dos bens de domínio
público dos municípios do distrito de Setúbal seria relevante estudar o porquê dessas
oscilações e verificar se correspondem efectivamente à realidade autárquica. Verificar,
por exemplo, o que leva a que hajam municípios em que os bens de domínio público
tenham como principal componente os BDP em Curso e noutros esta seja a componente
com menos relevo. Um estudo neste sentido poderia contribuir para a transmissão de
uma informação cada vez mais fiel da verdadeira situação financeira e patrimonial de
cada autarquia aos diferentes utilizadores da informação contabilistica.
6 – Referências Bibliográficas
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Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho – Sistema de Normalização Contabilística
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado
Portaria n.º 42/2001, de 19 de Janeiro de 2001 – Aprova a orientação da CNCAP
nº. 2/2000 – Sobre a aplicação do CIBE
Sítios de Internet (Consultados entre Maio e Setembro de 2011)
Assembleia da República – www.parlamento.pt
Câmara Municipal de Alcácer do Sal - www.cm-alcacerdosal.pt
Câmara Municipal de Alcochete - www.cm-alcochete.pt
Câmara Municipal de Almada - www.m-almada.pt
Câmara Municipal do Barreiro - www.cm-barreiro.pt
Câmara Municipal de Grândola - www.cm-grandola.pt
Câmara Municipal da Moita - www.cm-moita.pt
Câmara Municipal de Montijo - www.mun-montijo.pt
Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt
Câmara Municipal de Santiago do Cacem - www.cm-santiagocacem.pt
Câmara Municipal do Seixal - www.cm-seixal.pt
Câmara Municipal de Sesimbra - www.cm-sesimbra.pt
Câmara Municipal de Setúbal - www.mun-setubal.pt
Câmara Municipal de Sines - www.sines.pt
Direcção Geral do Orçamento – www.dgo.pt
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