moradia t4
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[email protected] VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO 18/03/2016 MORADIA T4 GOLPILHEIRA BATALHA VALOR BASE 155.000,00 € ÁREA TOTAL 409,76 m² IMO 214 HABITAÇÃO T3 C/ SÓTÃO BARREIRA LEIRIA VALOR BASE 124.500,00 € ÁREA TOTAL 278,65 m² IMO 215 Insolvência de Fernando Alberto Cotovio Barbosa e Fátima Maria Silva Santos Barbosa MORADIA T4 IMO GOLPILHEIRA BATALHA VALOR BASE 155.000,00 € ÁREA TOTAL 409,76 m² 214 Pisos 3 Área Coberta 107,36 m2 Área Descoberta 302,40 m2 Área Total 409,76 m2 Estado Bom Situação Ocupado Licença de Utilização 28/2006 Licença de Construção N/D Certificado Energético N/D DESCRIÇÃO DA C.R.P. Prédio urbano composto por moradia unifamiliar de cave para garagem, rés-dochão e 1º andar, para habitação, e logradouro. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL DADOS REGISTAIS Art. Matricial U 1067 Descrição C.R.P. U 572 Freguesia Golpilheira Concelho Batalha CONFRONTAÇÕES 2 Quartos c/ Roupeiros + 1 Quarto s/ Roupeiro + 1 Suite (Quarto + WC) Norte Maria de Lurdes Meneses Coelho Pereira Churrasqueira Sul Arruamento Nascente Lote 16 Cozinha 3 Varandas Poente Lote 14 2 WC Garagem 2 Salas A cerca de 10 km de Leiria A cerca de 3 km da Batalha Zona Habitacional Calma LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL Rua da Arieira, Urbanização das Palmeiras, Lote 15 2440-234 Golpilheira - Batalha GPS: 39.682594, -8.819547 Os bens móveis não integram a venda HABITAÇÃO T3 c/ SÓTÃO IMO BARREIRA LEIRIA VALOR BASE 124.500,00 € ÁREA TOTAL 278,65 m² 215 Andar 1º Área Bruta Privativa 172,40 m2 Área Bruta Dependente 106,25 m2 Área Total 278,65 m2 Estado Razoável Situação Desocupado Licença de Utilização 88/1986 Licença de Construção N/D Certificado Energético N/D DESCRIÇÃO DA C.R.P. Fração autónoma designada pela letra “C” correspondente ao 1º andar para habitação, e uma divisão no sótão destinada a arrumos. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL DADOS REGISTAIS Art. Matricial U 2138 fração “C” Descrição C.R.P. U 1654 fração “C” Freguesia U. F. Leiria, Pousos, Barreira e Cortes Concelho Leiria 1 Quartos c/ Roupeiros + 1 Quarto s/ Roupeiro + 1 Suite (Quarto + WC) Sala Arrumos Cozinha 2 Varandas + Marquise A cerca de 7 km de Leiria A cerca de 7 km de Batalha Zona Habitacional Calma 2 WC LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL Rua da Restauração, nº 175, 1º, Avelaria 2410-023 Barreira - LEIRIA GPS: 39.696001, -8.792941 Os bens móveis não integram a venda MORADIA T4 * As plantas são meramente ilustrativas, podendo não corresponder à realidade Rés do Chão IMO 214 Sala de Convívio Garagem Churrasqueira 1º Andar Armários Quarto WC Cozinha Roupeiro Hall Sala 2º Andar Roupeiro WC Roupeiro Varanda Quarto WC Varanda Quarto Roupeiro Varanda Quarto HABITAÇÃO T3 * As plantas são meramente ilustrativas, podendo não corresponder à realidade IMO 215 Varanda Sala Cozinha Arrumos Marquise WC Quarto WC Roupeiro Quarto Quarto Varanda Roupeiro Insolvência de Fernando Alberto Cotovio Barbosa e Fátima Maria Silva Santos Barbosa VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO 18/03/2016 PROCESSO N.º 1914/14.6TBLRA - COMARCA DE LEIRIA - ALCOBAÇA - INST. CENTRAL - 2ª SEC. COMÉRCIO - J1 REGULAMENTO GERAL DE VENDA CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS) 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até 18/03/2016, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a referência “Proposta Insolvência de Fernando Alberto Cotovio Barbosa e Fátima Maria Silva Santos Barbosa”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até 18/03/2016 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até 22/03/2016. As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected] ou ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 18/03/2016. 1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros. Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta. 1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer alterações. 1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo de visitas. 1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 1.6. Em caso de aceitação das propostas, os proponentes serão notificados no próprio dia, via telefone ou e-mail, para procederem no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelos respectivos lotes aceites, no escritório da GAIP - Consultores, que será depositado de imediato, constituindo sinal. 1.7. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro. 2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo. 2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento dos 5% a titulo de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), a entrega do cheque caução, será feita aos escritórios da GAIP – Consultores, a fim de ser depositado na conta da massa insolvente. 2.3. O proponente deverá no prazo de 30 dias após a aceitação da proposta, proceder ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial. 2.4. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efetuada(s) logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitente-comprador. 3. BEM(NS) MÓVEL(EIS) 3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento dos restantes 95% do valor da adjudicação e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores. 3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período máximo de 10 dias, no caso do bem se encontrar nas instalações da GAIP Consultores. Ultrapassado o limite de levantamento do(s) bem(ns), haverá lugar ao pagamento de 5,00€ + IVA por cada dia de armazenamento e parqueamento, nas instalações da GAIP-Consultores. 1.9. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido para venda. 3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 1.10. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote). 3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 1.11. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data final de receção de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes. 3.5. VEÍCULO(S) 1.8. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa eventual segunda fase de venda. 1.12. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a receção da notificação. 1.13. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 1.14. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. 3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente. 3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último. Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip - consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes Serviços Centrais Leiria Porto Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria T: 244 856 561 | T: 300 500 072 [email protected] | [email protected] Av. Marquês de Pombal, Lote 23, r/c esq. 2410-152 Leiria T: 300 046 953 | [email protected] Rua da Venezuela, nº 97-A 4150-477 Porto T: 226 054 004 | [email protected]
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