moradia t4

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moradia t4
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VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
18/03/2016
MORADIA T4
GOLPILHEIRA
BATALHA
VALOR BASE
155.000,00 €
ÁREA TOTAL
409,76 m²
IMO
214
HABITAÇÃO T3 C/ SÓTÃO
BARREIRA
LEIRIA
VALOR BASE
124.500,00 €
ÁREA TOTAL
278,65 m²
IMO
215
Insolvência de Fernando Alberto Cotovio Barbosa e Fátima Maria Silva Santos Barbosa
MORADIA T4
IMO
GOLPILHEIRA
BATALHA
VALOR BASE
155.000,00 €
ÁREA TOTAL
409,76 m²
214
Pisos
3
Área Coberta
107,36 m2
Área Descoberta
302,40 m2
Área Total
409,76 m2
Estado
Bom
Situação
Ocupado
Licença de Utilização
28/2006
Licença de Construção
N/D
Certificado Energético
N/D
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Prédio urbano composto por moradia unifamiliar de cave para garagem, rés-dochão e 1º andar, para habitação, e logradouro.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DADOS REGISTAIS
Art. Matricial
U 1067
Descrição C.R.P.
U 572
Freguesia
Golpilheira
Concelho
Batalha
CONFRONTAÇÕES
2 Quartos c/ Roupeiros + 1 Quarto s/ Roupeiro
+ 1 Suite (Quarto + WC)
Norte
Maria de Lurdes Meneses Coelho
Pereira
Churrasqueira
Sul
Arruamento
Nascente
Lote 16
Cozinha
3 Varandas
Poente
Lote 14
2 WC
Garagem
2 Salas
A cerca de 10 km de Leiria
A cerca de 3 km da Batalha
Zona Habitacional Calma
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Rua da Arieira, Urbanização das Palmeiras, Lote 15
2440-234 Golpilheira - Batalha
GPS: 39.682594, -8.819547
Os bens móveis não integram a venda
HABITAÇÃO T3 c/ SÓTÃO
IMO
BARREIRA
LEIRIA
VALOR BASE
124.500,00 €
ÁREA TOTAL
278,65 m²
215
Andar
1º
Área Bruta Privativa
172,40 m2
Área Bruta Dependente
106,25 m2
Área Total
278,65 m2
Estado
Razoável
Situação
Desocupado
Licença de Utilização
88/1986
Licença de Construção
N/D
Certificado Energético
N/D
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Fração autónoma designada pela letra “C” correspondente ao 1º andar para habitação,
e uma divisão no sótão destinada a arrumos.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DADOS REGISTAIS
Art. Matricial
U 2138 fração “C”
Descrição C.R.P.
U 1654 fração “C”
Freguesia
U. F. Leiria, Pousos,
Barreira e Cortes
Concelho
Leiria
1 Quartos c/ Roupeiros + 1 Quarto s/ Roupeiro
+ 1 Suite (Quarto + WC)
Sala
Arrumos
Cozinha
2 Varandas
+ Marquise
A cerca de 7 km de Leiria
A cerca de 7 km de Batalha
Zona Habitacional Calma
2 WC
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Rua da Restauração, nº 175, 1º, Avelaria
2410-023 Barreira - LEIRIA
GPS: 39.696001, -8.792941
Os bens móveis não integram a venda
MORADIA T4
* As plantas são meramente ilustrativas,
podendo não corresponder à realidade
Rés do Chão
IMO
214
Sala de Convívio
Garagem
Churrasqueira
1º Andar
Armários
Quarto
WC
Cozinha
Roupeiro
Hall
Sala
2º Andar
Roupeiro
WC
Roupeiro
Varanda
Quarto
WC
Varanda
Quarto
Roupeiro
Varanda
Quarto
HABITAÇÃO T3
* As plantas são meramente ilustrativas,
podendo não corresponder à realidade
IMO
215
Varanda
Sala
Cozinha
Arrumos
Marquise
WC
Quarto
WC
Roupeiro
Quarto
Quarto
Varanda
Roupeiro
Insolvência de Fernando Alberto Cotovio Barbosa
e Fátima Maria Silva Santos Barbosa
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
18/03/2016
PROCESSO N.º 1914/14.6TBLRA - COMARCA DE LEIRIA - ALCOBAÇA - INST. CENTRAL - 2ª SEC. COMÉRCIO - J1
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até
18/03/2016, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a
referência “Proposta Insolvência de Fernando Alberto Cotovio Barbosa e Fátima
Maria Silva Santos Barbosa”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até
18/03/2016 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até 22/03/2016. As
propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected] ou ainda
entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 18/03/2016.
1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo
e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá
sofrer alterações.
1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do
registo de visitas.
1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m),
sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam,
livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador
todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As
fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
1.6. Em caso de aceitação das propostas, os proponentes serão notificados
no próprio dia, via telefone ou e-mail, para procederem no dia útil imediatamente
seguinte, à entrega do cheque caução correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor proposto pelos respectivos lotes aceites, no escritório da GAIP - Consultores,
que será depositado de imediato, constituindo sinal.
1.7. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas
características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de
conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta
da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro.
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à correção
das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais
edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer
a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento dos
5% a titulo de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), a entrega do cheque
caução, será feita aos escritórios da GAIP – Consultores, a fim de ser depositado na
conta da massa insolvente.
2.3. O proponente deverá no prazo de 30 dias após a aceitação da proposta,
proceder ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços prestados
pela GAIP - Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis),
deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura
notarial.
2.4. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer
todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os
documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar.
A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efetuada(s) logo que se
encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e
local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As
despesas notariais são por conta do promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado
no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento dos restantes
95% do valor da adjudicação e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável,
assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP
- Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s)
em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento do(s)
bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s)
prover(em) os meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período
máximo de 10 dias, no caso do bem se encontrar nas instalações da GAIP Consultores. Ultrapassado o limite de levantamento do(s) bem(ns), haverá lugar ao
pagamento de 5,00€ + IVA por cada dia de armazenamento e parqueamento, nas
instalações da GAIP-Consultores.
1.9. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo estabelecido
para venda.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida,
determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no
valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário
em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido
poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente
e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização.
1.10. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites
propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a preferência às
propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou
superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote).
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns).
É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s)
imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o
pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados.
1.11. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor,
reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão
de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo
fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data final de receção
de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e
consequente comunicação aos proponentes.
3.5. VEÍCULO(S)
1.8. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a
perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa
eventual segunda fase de venda.
1.12. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail para
apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas,
após a receção da notificação.
1.13. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a
perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o
juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas
e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
1.14. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito,
por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de
Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim
como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os
documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa
coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a assinatura
devidamente reconhecida por entidade competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os
pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de
propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo
documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao
emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a
GAIP enviará para este último.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip - consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
Serviços Centrais
Leiria
Porto
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | T: 300 500 072
[email protected] | [email protected]
Av. Marquês de Pombal, Lote 23, r/c esq.
2410-152 Leiria
T: 300 046 953 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 97-A
4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]

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