itapetininga - Governo Municipal

Transcrição

itapetininga - Governo Municipal
ABERTAS INSCRIÇÕES
PARA TRANSPORTE
ESCOLAR GRATUITO
Educação - Pág.43
Gabinete - Pág.04
ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO DEVE SER REALIZADO ATÉ 30 DE JUNHO
ITAPETININGA, 20 DE FEVEREIRO DE 2016 | ANO X | Nº 519
Semanário Oficial da Prefeitura de
ITAPETININGA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Saúde - Pág.03
ABERTO CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICOS
MÉDICOS DE VÁRIAS ESPECIALIDADES QUE DESEJAM SE CANDIDATAR PODERÃO SE INSCREVER ATÉ DIA 6 DE MARÇO
Esporte - Pág.41
AMISTOSO ‘DESAFIO DOS CAMPEÕES DE FUTSAL’ CHEGA À CIDADE
A partida entre Magnus Futsal,
equipe do astro Falcão, e Corinthians, está marcada para
o próximo dia, 25, quinta-feira,
às 19h30. A arrecadação dos ingressos será destinada a projetos sociais e esportivos, além do
Fundo Social de Solidariedade.
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20/02/2016
FOTO DA
SEMANA
Hiram Ayres Monteiro Júnior
Prefeito
Cláudio César Bassi
Sec. de Admin. e Finanças
Ronaldo Francisco Ângelo
Sec. de Meio Ambiente
Maurício Hermann de Souza
Sec. de Cultura e Turismo
Armando B. Morelli Filho
Sec. de Obras e Serviços
Eliana de Sales Almeida
Sec. da Educação
Osmar Thibes do Canto Jr.
Sec. de Esporte, Lazer e Juventude
Paulo Henrique Morelli Nogueira
Sec. de Gabinete
Paulo Henrique Morelli Nogueira (Int)
Sec. de Governo
Antonio Carlos Leonel F. Junior
Sec. de Negócios Jurídicos
Luiz Antonio Grinis Nalini
Caminhada de mobilização de combate ao mosquito Aedes ontem, foi marcada por grande participação e bom humor
Sec. de Planejamento
Ivan Vieira de Paula
Sec. de Promoção Social
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ATENÇÃO
MUDANÇA NAS VIAS A PARTIR DE DOMINGO, 21/02
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Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)
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Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)
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1ª Secretário
Sidnei Teixeira Barbosa (PV)
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Sec. de Trânsito e Cidadania
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Sec. de Agricultura, Agronegócio, Trabalho e Desenvolvimento
Diretora de Comunicação: Adriana Pompeu
Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP
Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira, Aline Moura e Dirceu Barros
Arte e Diagramação: Emanuel Prado e Melissa Il Morales
Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP
Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho
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Renato Aguiar Coelho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
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Sec. da Saúde
Mariana Vieira Ayres Monteiro
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TRECHO 2
Fábio dos Santos Nascimento
FASE 1
Jair Aparecido de Sene (PMDB)
André Luiz Bueno (SDD)
Marcelo Nanini Franci (SDD)
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)
Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Antonio Carlos Marconi (PP)
Geraldo Miguel Macedo (PSB)
Antonio Etson Brun (REDE)
Milton Nery Neto (PROS)
José Davino Pereira (PR)
Antonio Marcos da Silva Polyceno (PSD)
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)
Itamar José Martins (PMDB)
Adilson Ramos (PMN)
[email protected]
www.camaradeitapetininga.sp.gov.br
Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá
CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600
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SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
[email protected]
OPORTUNIDADE
PREFEITURA ABRE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
AS INSCRIÇÕES SEGUEM DO DIA 20 DE FEVEREIRO AO DIA 6 DE MARÇO. VAGAS SÃO PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES
Estão abertas as inscrições para o
primeiro concurso público de 2016 da
Prefeitura de Itapetininga. São 56 vagas para médicos de várias especialidades e a remuneração varia conforme
a hora trabalhada. As inscrições podem
ser feitas até o dia 6 de março, através
do site: www.integribrasil.com.br.
As vagas são para médicos em diversas especialidades, entre elas: 27
para Saúde da Família, 10 generalistas,
3 ginecologistas, 2 ortopedistas, 5 pediatras, 3 psiquiatras entre outras.
“A expectativa é imensa diante des-
se concurso. Precisamos que os médicos prestem a prova para sanarmos os
problemas de espera para consulta médica”, destaca o Secretário de Saúde,
Fábio Nascimento.
O Edital também poderá ser acessado através do semanário oficial do
município disponível online no portal.
itapetininga.sp.gov.br. O valor da inscrição é de R$ 30,00. O concurso público será constituído por etapa única
– prova objetiva. A previsão para realização da prova é 10 de abril. O concurso terá a validade de dois anos.
Concurso disponibiliza mais de 50 vagas em várias especialidades
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
[email protected]
ENSINO INFANTIL
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
PAIS DE ALUNOS DO ENSINO INFANTIL DEVEM IR ATÉ A ESCOLA ONDE ESTÃO MATRICULADOS PARA COMUNICAR O INTERESSE
Estão abertas as inscrições para o
transporte escolar gratuito de alunos
do ensino infantil e fundamental,
tanto da rede municipal quanto da
rede estadual.
Os pais ou responsáveis do ensino
infantil devem ir até a Unidade Escolar onde estão matriculados e comunicar à direção da escola sobre o interesse no transporte escolar. É importante destacar que o transporte desses
alunos, só foi oficialmente legalizado
pela Presidente em fevereiro, portanto
está em processo de licitação e a previsão é que os serviços comecem no
mês de março. Os interessados devem
ir até a Secretaria Municipal da Educação para efetuar a inscrição.
De acordo com a legislação, sancionada em fevereiro de 2015, alunos do ensino infantil a partir dos 4
anos de idade, que residem na zona
rural e cuja distância entre a residência e a escola ultrapasse 2km, terão direito ao transporte escolar. Os
alunos com necessidades educacionais especiais, com dificuldade de
mobilidade e locomoção até a escola
também têm direito ao transporte.
A partir deste ano, a Secretaria
Estadual da Educação, considerando
a localização da residência de cada
aluno alterou as rotas do transporte
escolar, a fim de diminuir o percurso
e o tempo dos alunos durante o trajeto escolar, indicando as matrículas
de acordo com os bairros. Desta forma, o transporte escolar dos alunos
do Ensino Fundamental é realizado
de acordo com as orientações da DERITA (Diretoria de Ensino Região
Itapetininga). Caso o aluno decida
fazer sua matrícula em outra escola,
este perderá o direito do transporte
escolar gratuito.
Vale lembrar que a partir deste
ano, as vans escolares serão utilizadas somente por alunos do Ensino
Fundamental, sendo que os alunos
do Ensino Médio deverão requerer
passe escolar na Secretaria Municipal de Educação, quando os mesmos
residirem na zona urbana.
Para fazer a inscrição em ambos
os casos, o aluno deverá levar cópia
do RG ou certidão de nascimento,
comprovante de endereço, declaração de matrícula da escola e uma
foto 3x4. O horário de atendimento é das 8h às 17h, na secretaria
de educação que fica na rua Padre
Albuquerque, 940, no Centro. O
telefone para mais informações é
3272-6916.
Secretaria de Gabinete
ABERTO PERÍODO DE ALISTAMENTO MILITAR EM TODO BRASIL
JOVENS DO SEXO MASCULINO COM 18 ANOS COMPLETOS EM 2016 DEVEM SE ALISTAR ATÉ 30 DE JUNHO NA JUNTA MILITAR
O alistamento deve ser realizado
O jovem que reside em ItapetiDOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
por todo jovem brasileiro do sexo
masculino que completa dezoito
anos até 31 de dezembro de 2016,
no período de 4 de janeiro a 30 de
junho na Junta de Serviço Militar
(JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no
exterior deverá procurar os Consulados ou Embaixadas do Brasil.
ninga e completa 18 anos em 2016,
deverá comparecer à junta de serviço militar para realizar o alistamento até o dia 30 de junho de 2016,
situada à Av. Prof° Francisco Válio,
nº 428, Centro, Itapetininga-sp.
Horário de alistamento: de segunda a sexta-feira, das 08h às
15:30h.
O alistamento é obrigatório
- certidão de nascimento ou casamento
(original);
- rg e cpf (se tiver);
- cópia comprovante de residência recente.
- 2 fotos 3x4 recentes (fundo branco,
com orelhas e testa descobertas).
Mais informações poderão ser obtidas
pelo telefone: (15) 3271-1669.
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MEMORANDO/PMI/SMS/VE/ZOONOSES/14/16
Itapetininga, 17 de fevereiro de 2015.
Da: SMS - Vigilância Epidemiológica/ Controle de Zoonoses
Para: Departamento de Comunicação e Imprensa
Solicitamos a publicação no Semanário desta semana.
Em cumprimento ao inciso 3º, do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, segue a relação das autoridades sanitárias credenciadas na Vigilância Epidemiológica – Controle de Zoonoses:
Credencial
Nome
Cargo
R.G.
010
Vanderlei Oliveira da Silva Agente de Fiscalização
38.002.358 -1
ROSA MARIA CARDOSO DE CARVALHO BELLA
Controle de Zoonoses
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
MEMORANDO/PMI/SMS/VE/ZOONOSES/15/16
Itapetininga, 17 de fevereiro de 2016.
Da: SMS - Vigilância Epidemiológica
Para: Departamento de Comunicação e Imprensa
Prezado Senhor
Solicitamos a publicação no próximo Semanário:
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF – ÁREA DA SAÚDE
Proc. 001/16, AIF nº0075, Dirce de Lima Gomes.
Proc. 002/16, AIF nº0074, Maria Dulce Garcia Maurício.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - AIP - ÁREA DA SAÚDE
Proc. 003/15, AIP nº 202, Maria Aparecida de Oliveira.
Proc. 004/15, AIP nº 201, Benedito da Silva.
Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para esclarecimento de dúvidas.
ROSA MARIA CARDOSO DE CARVALHO BELLA
Controle de Zoonoses
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO COMDEMA, REALIZADA ÀS 16 HORAS DO DIA 15/02/2016
Presentes: Décio Hungria Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da OAB/SP; Roque Rolim Guilherme, representante da AEBRI; Eliane Girard, representante do CRECI; Ronaldo Ângelo e Yasmine Bittar, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Cristina Barbosa, representante da APTA; Antonio Saad, representante da AERI; Zeca Pompeu, representante da DNA; Sandra Correa,
representante do IF.
O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus andamentos:
Parecer:
32.046/1/2015, inicialmente, o Conselho destaca a existência de nascente dentro do loteamento, cuja distancia
legal de 50 metros de raio da APP deverá ser preservada; no tocante ao barramento do açude, não há óbice para
manutenção da via já consolidada, conforme previsão expressa no diploma florestal, desde que respeitado todos
os critérios técnicos de engenharia.
Requerimentos:
2.460/2016, deferido, compensação ambiental 25:1, devendo providenciar a remoção do toco.
53.578/2015, autorizado poda.
54.427/2015, deferido, compensação ambiental 25:1, devendo providenciar a remoção do toco.
55.223/2015, autorizado poda.
55.406/2015, autorizado poda, devendo providenciar o reenquadramento da calçada.
55.449/2015, deferido, compensação ambiental 1:1, devendo providenciar a remoção do toco.
55.618/2015, autorizado poda.
980/2016, deferido, compensação ambiental 25:1, devendo providenciar a remoção do toco.
48.206/2015, deferido, compensação ambiental de 154 mudas, devendo providenciar a remoção do toco.
52.124/2015, autorizado a poda e o escoramento se necessário.
DESPACHO DA DIRETORIA 18 FEVEREIROS 2016
Produtos e Serviços Relacionados à Saúde (lauda 05).
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot.0091/2016. Proc.0009/2016. Atividade – Minimercado – DAVISON JOSÉ DE MELO – ME).
(Prot.1547/2015. Proc. 0822/2015. Atividade – Restaurante – PATRICK REGIS DE OLIVEIRA – ME).
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot.3413/2015. Proc.0027/2007. Atividade – Cantina – ACUMULADORES MOURA S/A).
(Prot.0382/2016. Proc.0288/2010 Atividade – Mercearia – ROBSON RCARDO DO CARMO – ME).
(Prot.0381/2016.Proc. 0735/2016. Atividade – Restaurante – MASSACHUSETTS REST. & P. LTDA—ME).
(Prot. .0383/2016.Proc. 0682/2015. Atividade – Restaurante – CELSO A. V. DE MEDEIROS JUNIOR - ME).
(Prot. 0380/2016. Proc. 0315/2014. Atividade – Restaurante – NUNES & DIAS ALIMENTOS LTDA - ME).
(Prot. 0447/2016. Proc. 0617/2015. Atividade – Restaurante – SILVIA AP. DE ALMEIDA CASTRO – ME).
(Prot. 0451/2016.PROC. 0752/2015. Atividade – Padaria – FELIPE LIMA DE OLIVEIRA - Me).
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL – ÁREA DA SAÚDE.
(Prot. 0216/2016. Proc. 0019/2016. Atividade – Psicologia – LUANA GARCIA PIRES).
(Prot. 0211/2016. Proc. 0018/2016. Atividade – Fisioterapia – TELMA GOMES DE BARROS).
(Prot. 0307/2016. Proc. 0031/2016. Atividade – Médica – VICTOR HUGO VALDA PEDRAZAS).
(Prot. 3257/2015. Proc. 1009/2015. Atividade – Comerc. Varejo. De Cosméticos – RAQUEL B.DE LBUENO).
RENOVAÇÃO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE.
(Prot.0027/2016.Proc.0442/2014. Atividade – Médica – OPIMA CLÌNICA MÈDICA LTDA).
(Prot.3352/2015. Proc.0112/2004. Atividade – Médica - DURATEX S/A).
(Prot.0252/2016.Proc.0267/2012. Atividade – Médica – CONSCIENCIA SERV. CLÍNICOS EM MEDICINA
E PSICOLOGIA LTDA - ME).
(Prot.3361/2015..Proc.0307/2013. Atividade – Médica – SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO).
(Prot.3640/2016. Proc.0290/2008. Atividade -Médica – DDM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA).
(Prot.0184/2016. Proc.0231/2011.Atividade – Odontologia RAIO X– QUALIX CLÍNICA DE RADIOL.
ODONTOLOGICA LTDA – ME).
(Prot. 0185/2016. Proc.0232/2011. Atividade – Odontologia RAIO X Panorâmico– QUALIX CLÍNICA DE
RADIOL. ODONTOLÓGICA LTDA - ME).
(Prot. 0186/2016. Proc. 0233/2011. Atividade – Odontologia RAIO X – QUALIX CLÍNICA DE RADIOL.
ODONTOLOGICA LTDA - ME).
(Prot.0187/2016.Proc.0234/2016.Atividade-Odontologia RAIO X - QUALIX CLÍ. DE R. ODONTO-LTDA ME).
(Prot. 0282/2016. Proc. 00012/2013. Atividade – Odontologia – ANA P. RIBEIRO DE MAGALHÃES).
(Prot. 0256/2016. Proc. 0125/1998. Atividade – Odontologia – PEDRO P. DE ALMEIDA NETO).
(Prot. 0170/2016. Proc. 0360/2013. Atividade – Odontologia – RODRIGO ALVES MATHIAS).
(Prot.0247/2015.Proc.0032/2011. Atividade - Odontologia – ALESSANDRO A. COELHO).
(Prot.0249/2016. Proc.0623/2006. Atividade – Odontologia – MILENA T. LISSO COELHO).
(Prot. 0248/2016. Proc. 0629/2006. Atividade – Odontologia – ALESSANDRO ARAÚJO COELHO).
(Prot. 3530/2015. Proc. 0302/2012. Atividade –Nutricionista – REGINA CÉLIA WARTO CYRINEU).
(Prot. 0077/2016. Proc. 0340/2014. Atividade – Fonoaudiologia – CLÍNICA SAÚDE E VIDA).
(Prot. 0078/2015. Proc. 0338/2014. Atividade – Fisioterapia – JANAINA AP. GALVÃO DE ASSIS).
(Prot. 0076/2016. Proc. 0337/2014. Atividade - Psicologia – CLÍNICA SAÚDE E VIDA).
(Prot. 0351/2016. Proc. 0022/2010. Atividade - Psicologia – RAQUEL C. RODSRIGUES MARIANO).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: BX DE RESP. TÉCNICA - ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.0141/2016.Proc.0112/2004. Atividade -Médica – JOÃO KANAJI - DURATEX S/A).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÃO DE RESP. LEGAL - ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.0141/2016. Proc.0112/2004. Atividade – Médica – ERCILEY PAROLIM FILHO – DURATEXS/A)
(Prot.0421/2016.Proc.0290/2008. Atividade – Médica – JULIANA A. C. – DDM SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA).
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.0232/2016. Proc. 0573/2014.Atividade – Fonoaudiologia– OPIMA CLÌNICA MÉDICA LTDA).
(Prot. 0215/2016. Proc.0571/2014.Atividade – Psicologia – OPIMA CLÍNICA MÉDICA).
(Prot.0212/2016. Proc. 0752/2016.Atividade – Fisioterapia – OPIMA CLÍNICA MÉDICA LTDA).
(Prot. 0445/2016. Proc. 0115/2011. Atividade – Academia – DANIELA A. DE OLIVEIRA MONTAGNER).
(Prot. 3512/2015. Proc. 0037/2002. Atividade – Odontologia – KAOKO SAKASCHITA CORRÊA).
(Prot. 0412/2016. Proc. 0251/1999. Atividade – Odontologia – MARIA LUCIA DOS SANTOS CARRIEL).
FÁBIO SANTORO ROCHEL
DIRETOR - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 67 /2016 para a
obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00019776 e do CPF/CNPJ n.265.829.77857, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de
Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de
Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” com paradeiro desconhecido no município, através
de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro
de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de
Outubro de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 596,96 (quinhentos e noventa
e seis reais e noventa e seis centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento
de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal
protocolado sob o n. 16.878 de 26 de abril de 2012, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02
da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos
valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de
acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no
Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário
Municipal.
Itapetininga/SP, 10 de fevereiro de 2016.
LUIZ CARLOS CARDOSO
DIRETOR DEPTO. DE RECEITA
EDITAL DE CHAMAMENTO – 011/2016
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de
Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar
interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - Ref. 03
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
SARA APARECIDA DE OLIVEIRA
42.648.939-1
12º
MONICA DE ALMEIDA DINIZ
32.835.118-0
13º
MATHEUS LEITE DE MEDEIROS
47.228.822-2
14º
LIDIA NUNES DE SOUZA
42.697.586-8
15º
GABRIELA MARIA MARQUES LOPES
46.375.081-0
16º
MAURO ALVES CARRIEL JUNIOR
40.580.039-3
17º
ALICE AREL
34.075.022-4
18º
JACKSON VENTURA DA SILVA
26.158.496-0
19º
LAODICEIA DE FREITAS
43.301.451-9
20º
NATALI SILVA FELIPE
43.068.994-9
21º
DANIEL SILVA VENANCIO
43.224.296-X
22º
JORGE LUIZ DE ALMEIDA
18.545.603-0
23º
ELAINE CRISTINA AMADEU CORREA
27.704.793-6
24º
FILIPPI AUGUSTO CARDOSO FRALETTI
30.578.539-4
25º
JOSE JOAQUIM MARTINS
13.848.186-6
26º
ALEXANDRE JOSE DA PALMA SILVA OLIVEIRA
24.227.600-3
27º
EDERSON VIEIRA DE FREITAS
43.997.679-0
28º
VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
38.002.358-1
29º
ANDREIA DE FATIMA CORREA
41.021.548-X
30º
SILVIO APARECIDO SIMOES
33.703.866-1
31º
PAMELA APARECIDA PRUN ARAUJO
29.116.698-2
32º
TATIANE CARDOSO DA COSTA
47.982.834-9
33º
LETICIA NESTLEHNER COSTA
30.856.297-5
34º
GIVANILDO DA CONCEIÇÃO
28.936.357-3
35º
DOS SANTOS
RODRIGUES
BUENO
35.281.265-5
36º de recursos adminisOADRIANA
não comparecimento
à presente
convocação
será considerado
desistência, sem direito
trativo.
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
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20/02/2016
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 1.459, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições que
a lei lhe confere, em especial o artigo 42º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 976.000,00 novecentos e
setenta e seis mil reais), autorizado pela Lei 6067 de 14/12/2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir
especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição
Valor
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPE02.07
TININGA
02.07.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU12.361.0006.2039
CAÇÃO
110
1
4.4.90.52 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI- 494.000,00
MENTO POLITICO
12.365.0007.2039
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AD132
1
4.4.90.52 MINISTRATIVO,
482.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total do Transferência
976.000,00
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Transferência, no valor de
R$ 976.000,00 (novecentos e setenta e seis mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
02
02.07
02.07.02
12.361.0006.2039
12.365.0007.2039
Ficha
FR
Categoria
106
1
3.3.90.39
128
1
3.3.90.39
Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
POLITICO
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
Total da Transferência
Valor
02.07
02.07.01
12.122.0001.2039
12.364.0055.2039
02.07.02
12.361.0006.1026
12.361.0006.1082
12.365.0007.1026
02.07.04
12.361.0006.2039
02.08
02.08.01
10.301.0063.1082
10.302.0063.1127
10.302.0063.2039
494.000,00
482.000,00
02.09
02.09.04
08.241.0048.2063
08.244.0009.2012
976.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de fevereiro de 2016.
CLAUDIO CESAR BASSI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 1.460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
02
02.06
02.06.01
04.122.0001.2039
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 17.112.000,00 (dezessete milhões, cento e doze mil reais)”.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições que
a lei lhe confere, em especial o artigo 42º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento de Orçamento e Finanças uma Suplementação no valor de R$ 17.112.000,00
(dezessete milhões, cento e doze mil reais), autorizado pela Lei 6.069 de 14 de dezembro de 2015, destinado
ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e
funcional-programática a seguir especificadas:
02.11
02.11.01
15.451.0029.1009
02.15
02.15.01
11.122.0025.2014
Ficha
FR
Categoria
64
1
3.3.91.97
73
1
3.3.90.36
90
1
4.4.90.52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS
50.000,00
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI 100.000,00
91
1
4.4.90.51
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.000.000,00
93
1
4.4.90.51
116
1
4.4.90.51
154
2
3.3.90.39
177
1
4.4.90.51
212
1
4.4.90.51
214
1
3.3.50.43
266
267
268
1
1
1
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
274
1
3.3.90.36
347
1
4.4.90.51
421
1
4.4.90.52
Descrição
Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
495.000,00
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO POLITICO
200.000,00
CONSTRUÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
CONSTRUÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500.000,00
200.000,00
MANUTENÇÃO DO FUNDEB
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATI- 900.000,00
VO,
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
640.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICI- 3.252.000,00
PAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMEN
150.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
80.000,00
30.000,00
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO,
SUBVENÇÕES SOCIAIS
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
6.300.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
APOIO ADMINISTRATIVO E DE MANUTENÇÃO 200.000,00
DOS C
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS
AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DO
OBRAS E INSTALAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESEN
GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS
APOIO AO DESENVOLVIMENTO E A INCLUSÃO
PROD
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação
17.112.000,00
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor
de R$ 17.112.000,00 (dezessete milhões, cento e doze mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dez dias de fevereiro de 2016.
CLAUDIO CESAR BASSI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 90, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Demitir, a pedido, o servidor Marcos Paulo Sales dos Santos, Médico Plantonista, do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 05/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 91, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Demitir, por término de contrato, a servidora Gisele Quarentei Cardoso Ferrari, Cirurgiã Dentista para
Programa da Família PSF, do Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2013, lotada na Secretaria Municipal
da Saúde, a partir de 04/01/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 92, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 4642/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Página 8
20/02/2016
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Aline Fernanda Tobias Fernandes, Auxiliar de Educação, Referência
07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 93, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 5571/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Nathalia Marielle da Silva Gomes, Auxiliar de Primeira Infância,
Referência 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 10/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 94, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Demitir, a pedido, o servidor Luis Paulo Girelli Lucas, Médico Plantonista, do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 05/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 95, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Considerando os autos do processo nº 5905/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Laura Vasconcelos Antunes Melo, Professora Substituta
PEB I. Faixa 01, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02/02/2016, nos termos do artigo 135,
da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 96, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 6212/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Patricia da Silva Azevedo Vieira, Professora de Educação Básica II –
Fundamental, Faixa 04, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 97, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 6218/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Sylvia Martins dos Santos, Auxiliar de Primeira Infância, Referência
07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 98, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 5868/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Roseli Marques das Neves, Auxiliar de Educação, Referência 07,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 05/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 99, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do Processo nº 6073/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Demitir, a pedido, a servidora, Gabriela Thibes Martins de Mello, Enfermeira para Programa Saúde da
Família PSF, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 10/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 100, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Considerando os autos do processo nº 6486/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Thais Fernanda Carvalho dos Santos Cardoso, Professora de Língua Portuguesa, PEB II. Faixa 04, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 15/02/2016,
nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 101, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os autos dos processos nº 6377/1/2016, 7201/1/2016, protocolados nesta Prefeitura Municipal,
resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, do funcionário Everthon Juliano de Oliveira Lopes, Professor
de Educação Básica I – Infantil, Faixa 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18/02/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 864, de 15/12/2015, que
concedeu afastamento sem vencimento.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 102, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial para procederem à avaliação de aluguel de imóveis para fins de
locação pela Prefeitura Municipal, composta dos funcionários municipais abaixo relacionados:
Alfredo Mariano Neto;
Edilene Aparecida Lopes;
João Marques Galvão;
Nelson Bassi Junior.
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo 1º desta Portaria deverá proceder aos trabalhos de avaliação, apresentando o respectivo laudo, observando em especial os preços praticados no mercado imobiliário no
Município de Itapetininga.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial ora instituída serão considerados serviço de relevância pública prestado ao Município.
Art. 4º Esta comissão poderá convocar pessoas técnicas para subsidiar em suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 103, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Considerando os autos do Processo nº 6668/1/2016, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Nomear, para compor o Grupo Gestor Local do Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) na
Escola, criado pelo Decreto nº 1.279/2014, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Promoção Social;
Raquel de Medeiros Alves Isaac;
Ana Carolina de Camargo.
II – Secretaria Municipal de Educação;
Carla Fernanda Leme de Araújo Adachi;
Luiz Antonio Franci.
III – Secretaria Municipal de Saúde;
Vanessa Carrilho de Almeida Martins;
Regina da Rocha Gomes Moraes.
§ 1º A Coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pelo Secretário Municipal de
Promoção Social IVAN VIEIRA DE PAULA.
§ 2º A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o
acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC, será exercida pela técnica
RAQUEL DE MEDEIROS ALVES ISAAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 572/2014.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 104, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 22 DE FEVEREIRO DE 2016, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MOTORISTA CATEGORIA D– Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HERALDO MARTINS DOS SANTOS
73º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 105, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 22 DE FEVEREIRO DE 2016, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TECNICA EM NUTRIÇÃO E DIETETICA– Ref. 09
NOME
CLASSIFICAÇÃO
IEDA MARIA PRESTES BORGES
1º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - SP, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015, NO DIA 29 DE
FEVEREIRO DE 2016, ÀS 14 HORAS, NO NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, NO PLENÁRIO HUMBERTO PELLEGRINI, LOCALIZADO À PRAÇA DOS TRÊS PODERES,
JARDIM MARABÁ, ITAPETININGA – SP.
Itapetininga – SP, 15 de fevereiro de 2016.
CLAÚDIO CESAR BASSI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Página 9
20/02/2016
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO,
CONFORME RESOLUÇÃO DA SME Nº 111/2016,
de 10 de fevereiro de 2016.
Class.
Geral
até
Nº
NOME
RG
30/06/2015
NASC.
1
Aurea Maria da Costa Rodrigues
8.668.085
46,178
2
Vilma Aparecida Ferreira Colaço
16.357.115
40,032
3
Edinamari Custódio
15.242.083
39,812
4
Terezinha dos Prazeres F. de Almeida
7.996.024
39,478
5
Marizete Alves Paixão Kobayashi
19.932.250
38,714
6
Francisca de Moraes
11.047.558
38,506
7
Maria Amália Nalesso Teles
10.491.159
38,498
8
Marli Felipe Teodoro dos Santos
15.749.089
37,418
9
Rosangela Botelho Paz Rodrigues
17.779.272
37,396
10
Claudia Fernandes de Oliveira Vieira
24.227.679-9
37,025
11
Rita Maria Rodrigues de Paula Cardoso
21.814.668
36,961
12
Marlene Francisco de Oliveira
21.814.777
36,948
13
Marina Ap. Rod. de Paula C. Oliveira
16.632.530
36,828
14
Tereza Cristina de Menezes Prudente
23.063.053-4
36,240
15
Edna de Fátima Proença Silva
18.545.882
35,836
16
Marcos Antonio de Oliveira Vieira
18.545.502
35,681
17
Rita de Cassia dos Santos
25.224.136-3
35,517
18
Maria Cristina Pinheiro
19.638.484
35,257
19
Rosemeire Ribeiro de Matos
23.091.940-6
34,880
20
Catarina Pereira de Moraes Ribeiro
13.848.366
34,027
21
Maria Lucia Batista Leme Nalesso
21.195.112
33,842
22
Valéria Ap. Agapito Leme Rocha
12.768.403
32,605
23
Célia Maria Chioquetti Queiroz
25.340.646-8
26,507
24
Ana Maria de Barros
18.545.853
26,418
25
Hilda de Fátima Correa Aires Brega
19.932.102
26,069
26
Érica Cristina de Oliveira
30.737.318-6
25,708
27
Adriane Soares de Freitas
20.581.651
25,478
28
Juliana Aparecida Moreira de Jesus
28.750.901-1
25,273
29
Tânia Regina Bento de Oliveira
30.268.771-3
24,818
30
Rosana Moreira
26.774.771-8
24,498
31
Luciana de Lurdes Oliveira
20.580.308
24,218
32
Carla Adriana Moller
29.068.578-3
23,968
33
Zuleika Suzana da Silva Santos
25.469.151-1
23,954
34
Ivone Marinho de Oliveira
27.453.670-5
23,165
35
Terezinha Alves Nunes da Costa
9.546.542
21,878
36
Dirce Raimundo Ferreira da Silva
20.580.260
21,830
37
Silvana Rodrigues do Nascimento
20.832.471-9
21,763
38
Yumico Rosa Aoyagui Marques
9.868.476-0
21,623
39
Claudete Alves Coelho Mendes
20.328.629
21,370
40
Ednéia Cândida dos Santos de Oliveira
28.160.180-X
20,073
41
Valdirene Aparecida de Oliveira
30.427.879-8
17,866
42
Caroline Santos Gonçalves
43.319.788-2
16,106
43
Luzia Antunes da Silva
30.493.195-0
16,020
44
Adriana Aparecida Assis de Oliveira
26.774.775-5
16,013
45
Rosana Apª de Sales M. de Oliveira
25.224.145-9
16,006
46
Nazaré de Jesus Oliveira
19.438.498-6
15,919
47
Maria de Lourdes Borges Delfino
16.794.018
15,904
48
Giselle Schimidt Francisco Silva
45.142.464-5
15,762
49
Maria do Carmo Ortiz de Camargo
10.225.718
15,711
50
Solange Fernandes Ruivo Benthien
22.119.780
15,624
51
Cláudia Mendonça dos Santos
33.202.305-9
15,580
52
Natacha Verônica Oliveira Panis
40.402.666-7
15,564
53
Rosana Vieira Messias
24.196.782-X
15,554
54
Patrícia de Oliveira Santos Vieira
32.295.325-X
15,537
55
Marcos Novaes e Silva Almeida
33.007.669-3
15,467
56
Mariana Vieira Milaré de Souza
41.020.869-3
15,307
57
Gisele Aparecida do Nascimento
32.298.193-1
15,287
58
Rita de Cássia Abuazar
16.794.039
15,266
59
Rubiana Moreira do Amaral
28.651.890-9
15,222
60
Valdirene Vieira da Silva e Silva
21.812.950-0
15,206
61
Fatima de Souza Xavier Dias
40.728.215-4
15,162
62
Danilo Moura de Moraes
32.646.567-4
14,842
63
Michele do Nascimento Freitas
29.379.127-2
14,717
64
Claudia Cristina Kitt
28.129.421-5
14,640
65
Patricia Schlic Camargo Lopes
40.402.711-8
14,384
66
José Antonio Lopes Bicudo
28.324.061-1
14,209
67
Cláudia Maria Costa
21.254.274
14,036
68
Erika Maricato da Silva Vaz
32.298.691-6
13,994
69
Fabiana de Campos Medeiros
43.225.677-5
13,883
70
Lucia Maria Rocha Lopes da Costa
19.638.741
13,236
71
Rosangela Gonçalves Carriel de Oliveira
18.324.665-2
13,212
72
Roseli de Oliveira Silva
19.438.601-6
13,077
73
Valéria do Carmo
24.952.249-4
13,016
74
Ester Vieira
20.156.153
13,010
75
Daniela Bohme Martins de Oliveira
28.936.691-4
13,003
76
Isabel Cristina de Oliveira
28.160.995-0
12,916
77
Daisy Rosana Galvão Siqueira Campos
15.896.215-1
12,756
78
Eidilene Duarte de Oliveira
18.545.661
12,696
79
Ana Maria Silva
13.207.087-X
12,588
80
Vanessa Maria Antunes de Campos Riello
29.432.241-3
12,554
81
Jamille Christina Azevedo da Silva
40.291.654-2
12,542
82
Claudia Renata da Fonseca
16.357.076
12,487
83
Roseli Aparecida de Proença
25.901.356-0
12,482
84
Roseli Maria Generoso Correa Pires
19.438.399-4
12,328
85
Mônica Cristina Theodoro Raz
27.704.498-4
12,273
86
Irene Maria da Costa Santos
48.068.988-3
12,258
87
Marcia Floriano de Camargo Ament
34.240.318-7
12,230
88
Geiza Cristina Proença de Arruda
40.166.320-6
12,201
89
Virginia Cristina Soares Cafundó
40.402.696-5
12,086
90
Juliana Aparecida Mellão Alves
40.893.135-8
12,045
91
Eliane Aparecida Custódio da Silva
40.341.972-4
12,029
92
Iandra de Oliveira
24.704.474-X
12,014
93
Ana Lúcia Pereira
45.160.221.3
11,935
94
Márcia Luiza Augusto Fortunato
26.574.715-6
11,931
95
Lilian Aparecida Mendonça Machado
40.869.530-4
11,695
96
Sandra Chagas Correa Carneiro
23.959.541-5
11,608
97
Thábata Cristine Rodrigues
40.425.371-4
11,535
98
Maria Didier de Campos Furtado
14.934.573
11,524
07/10/55
99
Rosemeire dos Santos Gobira
23.860.953-4
11,524
29/05/73
100
Sirley Cristina Siqueira
19.437.909-7
11,510
101
Luciana Machado Dias
33.993.850-X
11,474
102
Zenaide Ribeiro Nunes
26.461.391-0
11,468
103
Rosângela Rodrigues R. da Silva
14.858.191
11,449
104
Rozani Alves da Gama
25.676.527-3
11,447
105
Santina Ferreira da Silva
12.170.639-4
11,443
106
Mirian Silveira Donini Trindade
14.865.840-4
11,403
107
Shirley Aparecida Batista de Carvalho
19.368.416
11,378
03/03/67
108
Magali de Camargo Souza
21.194.859
11,378
28/04/71
109
Alessandra Almeida de Oliveira do Amaral
33.007.997-9
11,373
110
Vanuza Ferreira de Lima
40.702.768-3
11,330
111
Hamilton Carlos Rodrigues
13.409.048-2
11,158
112
Rosa Alves Montanher
11.047.490-9
11,146
Página 10
113
Eliana de Oliveira Vaz
24/08/14)
114
20/02/2016
(25/08/12-
171
Camila Maria de Melo Morais
44.645.385-7
8,418
172
Adriana Trindade Pereira Quadra
40.348.682-6
8,390
173
Angélica Pedrico Coelho
32.646.206-5
8,385
174
Juliane Hergessel Franco
42.697.619-8
8,215
175
Ana Paula Antunes Ramacioti
34.183.192-X
8,045
176
Nadir Gomes de Almeida
8.719.845
7,990
28/10/55
177
Marlene Aparecida Rodrigues Andrade
22.656.073-9
7,990
27/04/69
178
Miriam de Fátima Marcelino Leite
27.056.360-X
7,990
04/06/70
179
Marcia Maria Nunes de Oliveira
25.468.459-2
7,987
180
Maria Ribeiro de Almeida
23.835.048-4
7,985
181
Celia Beatriz Cordeiro Venâncio
19.637.849-7
7,975
182
Osnilda de Fátima Ribeiro da Silva
17.793.471
7,960
183
Ana Marta Klapper Vieira
17.535.556
7,955
184
Daniele Cristina Pereira Adas Medeiros
40.476.922-7
7,920
185
Sandra Paes Vieira de Medeiros
17.287.727-1
7,895
186
Aline Paes da Silva
45.162.888-3
7,880
Paula Cristina Carrascal de Oliveira
24.825.633-6
7,850
24.952.583-5
11,117
Adriana do Nascimento S. Ribeiro
30.268.309-4
11,074
115
Maria da Penha Ferreira dos Santos
19.825.622-X
10,995
116
Cláudia Cardoso Motta
19.932.274
10,968
117
Francisco Vieira de Souza Júnior
29.432.300-4
10,889
118
Elisangela Cleto Duque Roza
22.329.327
10,847
119
Eliana Vieira Terra Affonso
24.227.593-X
10,820
120
Maria Helena de Oliveira Gomes
26.408.881-5
10,819
121
Claudia Maria de Assis
24.398.627-0
10,786
122
Márcia Regina Martins Soares
18.331.818
10,740
123
Tatiane Barros Oliveira
46.037.507-6
10,678
124
Jane Mary Aparecida Cunha de Lima
19.305.517-X
10,648
125
Rosangela do Carmo R. Pereira
12.455.002
10,626
126
Elaine Regina de Barros Antunes de Camargo
30.926.384-0
10,617
127
Rubia Aparecida Miranda Moreno
40.477.033-2
10,595
128
Keila de Fatima Cruz de Souza
35.681.484-1
10,451
187
129
Adriana Domingues Valério
40.731.984-0
10,310
188
Rubia Maria da Cunha B. de Camargo
26.156.922-3
7,845
12/01/74
Lourdes Aparecida dos Santos Domingues
30.720.112-0
7,845
08/06/78
130
Elaine Cristina Ferreira Vieira
27.704.514-9
10,304
189
131
Maila Regina Cleto de Campos
30.810.899-1
10,271
190
Marli de Camargo Brandi
24.396.555-2
7,845
01/09/55
191
Cléia Cezar Leal
25.771.562-9
7,825
Flávio Marcos Luiz Rodrigues
26.816.490-3
7,760
21/08/76
132
Maria Glória Galvão
25.177.975-0
10,211
133
Alessandra Regina Clemente de A. Lima
29.649.872-5
10,184
192
134
Daniele Cristiana Sandoval Motta
29.943.834-X
10,140
193
Mariana Cristiane Cleto Fiuza
30.810.898-X
7,760
23/08/84
194
Daiane de Oliveira
30.570.214-2
7,640
Ariane Domingues de Paulo
46.355.092-4
7,635
135
Michele de Souza Bonini
41.020.721-4
10,097
136
Eliana Maria Farinha Gomes
17.345.438
9,951
195
137
Rosemary Aparecida da Silva Amaral
28.624.944-3
9,891
196
Marta de Fátima Chioquetti Moreira
26.820.601-6
7,585
Monica Cristina dos Santos Kerne
29.432.218-8
7,575
138
Aline Aparecida do Amaral Santos
29.378.681-1
9,799
197
139
Andréia Pedrico Coelho
33.703.753-x
9,687
198
Eleni Aparecida da Silva Melo
28.792.960-7
7,500
199
Viviane Fogaça Bicudo de Almeida
32.298.214-5
7,460
Silvia Regina Balduino
28.792.924-3
7,435
140
Christiane Telles de Camargo
30.741.102-3
9,682
141
Aline Maria de Moraes Gomes
32.202.343-6
9,652
200
142
Jessica Melo da Silva
44.634.048-0
9,646
201
Rejane Claudinéia da Costa
29.271.354-X
7,395
Erica de Moura Santiago
26.715.567-0
7,260
143
Sueli Aparecida Porto
7.397.452
9,618
15/09/54
202
144
Tania Regina Barbosa Pereira
11.047.107
9,618
13/05/61
203
Magda de Souza Xavier
40.732.022-2
7,250
204
Itamara da Graça Lopes
8.531.519
7,242
Patrícia Tobias de Aguiar
28.324.056-8
7,155
145
Maria Lucia Generoso
10.225.271
9,573
146
Nair Silva dos Santos Lopes
28.501.956-9
9,562
205
147
Luciane Aparecida Cipriano
25.178.630-4
9,484
206
Cristiane de Moraes Jacob
45.135.758-9
7,150
207
Juliana Cristina Camargo Juiz
42.649.046-0
7,125
Aline Cristina de Meira Coutinho Saborosa
34.887.161-2
6,905
148
Eliana Maria Domingues de Oliveira Moura 21.814.309
9,395
149
Cristiane de Fátima Medeiros Pereira
34.074.757-2
9,377
208
150
Edna Correa Silva de Souza
19.486.679
9,370
209
José Reinaldo Bueno de B. Filho
40.152.754-2
6,695
11/11/87
Camila de Camargo Pereira
45.788.275-X
6,695
18/02/89
151
Alexandra Messias Santos
33.007.897-5
9,357
210
152
Giselli Nascimento Garzin Queiroz
43.840.432-4
9,347
211
Raquel dos Santos Gomes Pereira
40.341.336-9
6,655
212
Gessi Maria de Oliveira
28.411.754-7
6,610
26/04/60
Eunice Fernandes da Silva Oliveira
21.600.184
6,610
07/03/62
153
Silvia dos S. Oliveira Rolim do Amaral
22752116-X
9,310
154
Maria Dalila Mozoni Infante
18.443.606-0
9,281
213
155
Regina Célia Chioquetti
13.277.885
9,273
214
Joveni Rodrigues Dantas dos Santos
29.379.113-2
6,610
02/08/64
Priscila Fragoso Germano
41.021.525-9
6,590
156
Sueli Gonçalves Carvalho Bastos
23.279.192-2
9,255
215
157
Maria Aparecida Rodrigues Guimarães
29.531.959-8
9,164
216
Alice Cristina de Moraes
43.568.823-6
6,580
217
Mavilde das Graças Cleto Santos
8.833.41
6,565
Maristela Gomes Xavier Palhares
16.794.141
6,550
23/09/64
158
Cleonice Algusta de Oliveira
22918508-3
9,105
159
Raquel Manoel
29.432.740-X
9,081
218
160
Stella Maris Machado Rolim
6.567.375-8
9,060
219
Maria Aparecida Rodrigues dos Santos
17.793.030
6,550
29/01/65
220
Gabriela de Camargo Palma Orsi
40.341.551-2
6,425
29/04/86
Josefa Santana de Jesus Batista
23.560.815-4
6,425
15/05/70
161
Viviane Aparecida Vieira Maia
27.857.328-9
8,995
162
Renata Santos da Silva
29.379.119-3
8,985
221
163
Fabiana Cristina Fogaça Gonçalves
40.425.610-7
8,978
222
Regina Sandra Alves de Barros
21.891.381-3
6,380
Silvana Alves de Moura Oliveira
22.456-145
6,310
164
Claudia Regina Orsi da Silva Vieira
29.379.148-X
8,955
223
165
Regina Lázaro Munhoz
21.968.721
8,836
224
Sabrina Souza de Almeida Bicudo
27.704.456-X
6,280
225
Daiane Lucia Meira da Cruz
42.947.810-8
6,260
Patricia Aparecida Xavier
40.341.803-3
6,255
166
Flavia Regina da Costa Vieira
29.531.932-x
8,774
167
Aline Fernanda Tobias Fernandes
24.397.069-9
8,720
226
168
Tais Leticia Silveira Almeida
18546009-4
8,685
227
Adriana Maria dos Santos Plens
22.120.466-0
6,235
14/07/72
Aparecida Rosa de Almeida
30.801.192-2
6,235
02/09/73
Luiz Antonio Rocha Ferreira
28.094.301-5
6,235
15/09/78
169
Cinthia de Araújo Oliveira
33.993.833-X
8,520
228
170
Franceline de Mani Ferreira Lima
44.744.528-5
8,514
229
Página 11
20/02/2016
230
Daniele Proença de Almeida Ferreira
34.240.968-2
6,235
27/10/81
288
Carolina dos Santos Rosa
40.728.257-9
5,600
09/09/85
231
Silmara Rodrigues de Almeida
32.229.970-6
6,235
06/12/82
289
Vera Lucia Alves Mellão
23.961.632-7
5,500
09/01/63
232
Fernanda Prestes de Andrade
30.650.974-X
6,230
290
Claudia Maria Santos
20.580.602
5,500
19/06/66
233
Marta Regina da Silva Santos Conceição
28.652.550-1
6,225
18/03/71
291
Sidnea Correa de Oliveira Nunes
24.196.805-7
5,500
10/08/69
234
Sarah Pereira Tiburcio de Moraes
28.501.958-2
6,225
23/05/72
292
Debora Cristina de Oliveira Americo
23.835.237-7
5,500
20/02/70
235
Alexandra Santos Batista Lourenço
28.794.024-X
6,220
293
Adriana Aparecida Maciel de Oliveira
26.715.593-1
5,500
08/01/72
236
Emiliane dos Santos Cardoso
40.702.715-4
6,215
294
Maria Helena de Fátima Apolinário Bertelli
28.045.388-7
5,500
23/09/73
237
Cintia Aparecida Cruz
27.857.520-1
6,200
25/07/73
295
Rosa Andrea dos Santos
26.208.742-X
5,500
02/10/74
238
Rosilaine de Fátima Lopes Lima
30.856.683-X
6,200
29/05/78
296
Andreia Felicio Costa de Carvalho
28.044.876-4
5,500
11/12/74
239
Tania Lopes de Oliveira
32.298.793-3
6,200
18/05/79
297
Elaine Medeiros Vieira
27.002.083-4
5,500
26/07/76
240
Lilian Aparecida Ritz Carriel Gomes
40.402.803-2
6,185
298
Regiane Brisola Nalesso de Sousa
30.427.691-1
5,500
24/03/78
241
Nathália de Souza Sa Oliveira
40.731.969-4
6,175
299
Keila de Carvalho
32.298.890-1
5,495
242
Tatiane Cristina Rodrigues de Souza
40.341.438-6
6,165
04/05/85
300
Lisvânia de Jesus Messias
23.561.013-6
5,490
15/12/71
243
Ariane Almeida Leite
40.214.985-3
6,165
31/08/86
301
Marlei Andrade Lopes Galdino
35.143.521-9
5,490
10/05/76
244
Dayana Carolina Momberg Arruda
42.771.192-7
6,165
16/03/87
302
Priscila Coelho Rodrigues
32.835.225-1
5,490
11/02/77
245
Camila Martins Silva Almeida
43.068.980-9
6,155
303
Andressa Aparecida Ventura Roza
46.755.094-3
5,490
13/07/90
246
Lucilene Raffa Villar Hymalaia 06/06/14 a
22/12/14
24.159.865-2
6,130
304
Ana Paula Holtz
07/06/15)
40.402.766-0
5,487
247
Katia da Silva Machado
32.559.441-7
6,120
15/02/77
305
Camila Rebeque Garcia Viana
41.020.882-6
5,485
28/12/83
248
Adriele Allessandra de Pontes
40.961.963-2
6,120
12/08/88
306
Talita Rodrigues Silveira
43.224.240-5
5,485
12/09/87
249
Elenice Soares da Silva França
19.437.959
6,095
307
Mari Angela Leite de Souza
25.675.963-7
5,485
27/11/76
250
Claudia Simone Moises
27.001.931-5
6,085
308
Daniela Ap. Lopes Miranda Santos
30.736.835-X
5,480
251
Nanci Gurge Bueno
17.535.656-7
6,075
309
Mirian Jussara Sanches Rodrigues
40.215.123-9
5,475
252
Lucélia Aparecida Biode
15.935.047-5
6,070
310
Jocilmara de Fátima Alves Rodrigues
40.341.382-5
5,460
253
Silmara Aparecida de Almeida Oliveira
45.670.907-1
6,055
311
Renata Cristina Peres dos Santos
30.493.781-2
5,455
254
Vanderléia de Oliveira Galvão
22.456.328-2
6,025
312
Andrea Silva Oliveira
38.134.535-X
5,450
255
Paula Tamara Ruivo Domingues
46.303.101-5
6,015
313
Marcia Roberta Sales
14.307.205-5
5,435
256
Marcia Aparecida da Silva Cruz
30.268.976-X
6,010
314
Danielly Leme Noronha
33.278.160-4
5,410
257
Maria Luiza da Silva Costa
42.723.276-4
6,005
315
Viviane Aparecida Souza Bueno
44.761.555-5
5,380
258
Cristiane de Lourdes Ignácio Souza
22.458.337-2
5,990
316
Rosenei Vaz Moreira
35.281.288-6
5,325
259
Clélia Terezinha de Campos Correa
23.063.195
5,985
28/09/67
317
Deyse Bueno da Silva Nascimento Noronha
10.233.536-8
5,300
260
Simone Regiane Vieira P. Mendes
26.891.191-9
5,985
23/07/74
318
Vera Lucia de Melo Gatti
9.546.444
5,275
261
Dirza do Rosário Ávila
20.580.388
5,955
08/10/68
319
Tatiane Aparecida Lopes Vieira
34.750.304-4
5,245
262
Nadir Lopes Bicudo Dias
29.676.190-4
5,955
29/12/74
320
Katia Aparecida Raimundo dos Santos
21.195.096-8
5,215
263
Silvana Aparecida de Oliveira Camargo
21.463.737-2
5,950
321
Maria Lucia Correa Vieira Seabra
41.749.304-6
5,150
264
Rosana Mara Rodrigues da Cruz
16.357.114
5,945
322
Ester Vieira dos Santos
32.727.801-8
5,035
265
Marli Batista de Lima Amaral
19.638.594
5,935
323
Juliana Aparecida de Camargo
43.319.984-2
4,910
266
Cristiane Correa da Silva
24.196.812-4
5,925
324
Ariane Alves da Silveira Codogno
29.579.355-7
4,870
267
Cláudia Aparecida da Costa
27.920.335-4
5,920
325
Irani Batista Pontes de Camargo
25.069.079-2
4,785
268
Kelly Terra Ribeiro Lira
40.728.170-8
5,890
326
Tania Regina Oliveira de Andrade
34.240.360-6
4,570
269
Andréia da Silva
30.856.403-0
5,885
327
Ana Paula Gonçalves de Moraes
30.651.068-6
4,545
270
Isabel Donizetti Rodrigues
24.442.537-1
5,875
328
Gilmara Aparecida Balduíno Diniz
24.397.046-8
4,540
271
Maria Angélica Nunes
16.357.316
5,860
329
Neide Ferreira Souza de Campos
26.770.500-1
4,310
272
Letícia dos Santos Moreira S. Maia
23.837.650-3
5,840
330
Maria José dos Santos de Moraes
35.382.437
4,190
273
Bruno Roberto Sheidl Campos
34.672.114-3
5,785
331
Thais da Costa Santos
40.402.676-X
3,965
274
Ivonete das Neves Silva
40.981.907-4
5,750
13/01/82
332
Soraia Vieira Estevan
27.002.054-8
3,635
275
Danielle Rodrigues Alves
43.225.471-7
5,750
23/02/82
333
Adriana Oliveira Vieira
41.204.492-4
3,530
276
Priscila Chagas C. O. C. Salles
34.474.052-3
5,750
26/04/83
334
Catia Alzira Grazioli Lopes B Formaggi
43.069.102-6
3,370
277
Paulo Henrique dos Santos
26.675.812-5
5,730
335
Joelma da Silva Vieira
32.646.229-6
3,325
278
Keila Vieira Diniz
40.293.920-7
5,715
336
Silvana Aparecida de Lima Prestes
16.357.588
2,190
279
Andre Luiz Carlos Dias
43.068.875-1
5,700
337
Rosangela Cristina Bento - SP
15.943.911-5
0,765
280
Marinete Domingues Lourenço Alves
24.196.834-3
5,690
31/12/72
281
Miriam Etelvina de Fretias
29.922.295-0
5,690
30/03/77
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016
282
Robson dos Santos Souza
41.813.259-8
5,670
283
Michelle Mariano Rezende de Lima
30.737.737-3
5,655
284
Sabrina Alessandra Silva de Brito
34.240.973-6
5,650
285
Eloá de Souza dos Santos
40.402.790-8
5,610
286
Elaine Aparecida Dias
29.649.882-8
5,605
287
Vivian Aparerecida Bueno dos Santos
42.491.181-4
5,600
19/03/82
(30/07/12 a
ELIANA DE SALES ALMEIDA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR DE 1º INFÂNCIA
conforme Resolução da SME Nº 111/2016,
de 10 de fevereiro de 2016.
Class.
Página 12
20/02/2016
Geral
46
KELLY CRISTINA DE PROENÇA SOUTO
43.225.701-9
1,825
10/08/82
até
47
ANA PAULA BRUNO BOTELHO
34.473.708-1
1,825
27/01/83
Nº
NOME
RG
30/06/2015
NASC.
48
CAMILA ELOISA CHAGAS DA CUNHA
41.330.009-2
1,825
16/03/83
1
SONIA MARIA CLEMENTE ALVES
06.005.984-9
1,825
19/05/53
49
CESAR RENATO DOS SANTOS
42.697.520-0
1,825
28/09/83
2
EDISON SAKAE TAKAKU
9.270.565-0
1,825
24/09/60
50
ARIANE CRISTINA RIBEIRO SILVA
40.293.858-6
1,825
20/05/84
3
ROSANGELA EMIKO ENDO
16.146.230-3
1,825
15/03/62
51
40.704.545-4
1,825
25/06/84
4
ANA DE FATIMA MOMBERG PEREIRA
08.474.875-8
1,825
14/08/62
JULIANA APARECIDA DA SILVA DO CARMO
52
FERNANDA CARRON SCACHETTI
40.291.370-X
1,825
08/02/85
5
RITA DE CASSIA ANDRADE LEITE DE 01.614.622-3
OLIVEIRA
1,825
22/01/63
53
BRUNA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS
43.225.049-9
1,825
22/07/85
6
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CAMPOS
19.638.433-3
1,825
12/02/63
54
SABRINA PRADO GARCIA
40.341.531-7
1,825
25/01/86
7
SANDRA MOREIRA REZENDE
10.448.788-4
1,825
08/08/63
55
MARINALVA APARECIDA SILVA DE LARA 43.074.712-3
1,825
26/02/86
8
RITA DE CASSIA GONÇALVES MACHADO
19.437.888-3
1,825
12/11/66
56
CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
46.812.649-1
1,825
09/04/86
9
SILVIA APARECIDA RAMOS DE CARVALHO
26.319.909-5
1,825
27/07/68
57
LUCIANA DA SILVA CHAVES
43.237.929-0
1,825
30/04/86
10
RITA DE CASSIA NOGUEIRA CAETANO
19.638.719-X
1,825
18/04/69
58
CARLOS ALBERTO MARIANO DE PAULA
41.021.297-0
1,825
09/10/86
11
NILMA DA SILVA PROENÇA
24.639.616-7
1,825
05/06/69
59
KARINA CRISTINA BATISTA
45.632.832-4
1,825
13/04/87
12
ISABEL APARECIDA DE SOUZA
26.629.476-5
1,825
23/07/69
60
MARIA JANAINA MARIANO FREITAS 40.293.537-8
ROSA
1,825
26/04/87
13
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA CHA- 22.752.057-9
GAS
1,825
07/02/70
61
ALINE GARCIA SCARPELLI
43.738.893-1
1,825
11/05/87
14
VANIA ARANTES GALVÃO
25.429.395-5
1,825
30/01/71
62
ALINE BRASIL NEVES
41.021.312-3
1,825
14/08/87
15
GISLENE APARECIDA CAMILLO
24.825.861-3
1,825
26/02/71
63
CAROLINA RODRIGUES DE SIQUEIRA 40.214.923-3
MACHADO
1,825
12/09/87
16
ANGELA MARIA MORAIS
06.170.309-8
1,825
19/05/72
64
NATALI REGINA GALDO
40.704.523-5
1,825
08/03/88
CAMILA REGINA VIUDE PEREIRA
43.224.292-2
1,825
11/05/88
17
RENATA DA SILVA GALHEGO
24.639.417-1
1,825
19/05/72
65
18
CECILIA MARTINS
27.001.336-2
1,825
08/10/72
66
TÂNUE EMANUELE DE JESUS VASAKI
41.064.294-0
1,825
23/06/88
19
ADRIANE CECILIA NUNES
24.547.667-2
1,825
25/12/72
67
KAREN CHRISTINA CAMARGO DA SILVA
44.603.738-2
1,825
07/08/88
20
CIRLENE DE FATIMA PEREIRA ARCAS
30.856.580-0
1,825
31/12/73
68
44.583.709-3
1,825
26/12/88
21
ROSELI MARIA FOGAÇA DE ALMEIDA 24.397.117-5
CAMARGO
1,825
21/07/74
NATHÁLIA MARIELLE DA SILVA GOMES
FOGAÇA
69
GUILHERME FELLIPE MARTINS
44.589.388-6
1,825
20/06/89
22
MARLEI SIQUEIRA DE JESUS CORREA
25.429.300-1
1,825
02/09/74
70
JULIELE MARIANE PRESTES BARBOSA
44.735.982-4
1,825
08/08/89
23
VALDECI HELENO XAVIER ALVES
24.196.732-6
1,825
05/10/74
71
DRYELLE FERNANDES FRANÇA RIBEIRO
46.765.168-1
1,825
22/12/89
LUNARA CAMARGO FRANCO PELLIN
46.862.859-9
1,825
17/01/90
24
LUCIANA PAULA NOGUEIRA
27.375.607-2
1,825
26/01/75
72
25
KELY CRISTIANE LOURENÇO
28.323.583-4
1,825
24/02/75
73
JANAINA BARSOTTI DE ALMEIDA
46.763.762-3
1,825
16/07/90
26
EVELI APARECIDA SIQUEIRA
28.129.447-1
1,825
15/05/75
74
LEANDRA TEREZA NASCIMENTO LEITE
47.228.730-8
1,825
12/09/90
27
VIVIAN LUIZA ALVES
26.816.490-3
1,825
14/12/75
75
ALINE SOUZA DE QUEIRÓS
46.949.460-8
1,825
11/10/90
28
RITA DE CASSIA GOMES FERRO RODRI- 28.742.462-5
GUES
1,825
27/07/76
76
GABRIELE FERREIRA DE ARRUDA
47.891.382-5
1,825
22/03/91
29
ANDRÉIA SARAN DE OLIVEIRA
25.575.535-1
1,825
26/10/76
77
BRUNO PATRICK DA SILVA CAMPOS
47.368.847-5
1,825
25/04/91
30
SILVANA MARIA PILOTO DE SOUZA
30.268.733-6
1,825
12/02/77
78
SYLVIA MARTINS DOS SANTOS
47.619.236-5
1,825
17/07/91
31
MUTH FURIAN ALVES
32.298.313-7
1,825
17/05/77
79
TALITA CEREJO DIAS DE OLIVEIRA
48.056.357-3
1,825
30/12/91
32
ALEXANDRE STESSUCK SEABRA
33.130.574-4
1,825
08/07/77
80
ANDERSON VAZ RODRIGUES DE QUEIROZ
48.220.450-3
1,825
27/04/92
33
HERIKA CRISTIANE MARQUES GREGORIO
32.728.703-2
1,825
25/07/77
81
CLAUDEMIR DE CAMARGO BIBIANO
48.273.293-3
1,825
31/07/92
34
DENISE CARDIA
30.856.590-3
1,825
19/10/77
82
BRUNA STEFANY DA CRUZ SANTOS
49.400.694-8
1,825
01/08/92
35
LUCIANO CASSAMASIMO
29.649.857-9
1,825
19/02/78
83
ISABELLA DE LIMA GRAÇA
48.989.408-2
1,825
17/01/93
36
GISLENE LUCIANO DOS SANTOS
33.703.865-X
1,825
04/08/79
84
THALITA MIRIAM DE ALMEIDA PINHEIRO
49.416.049-4
1,825
12/02/93
37
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS
MARCONDES
30.268.326-4
1,825
01/02/80
85
YURI GATTI GABRIEL
38.855.393-5
1,825
03/03/93
38
KÁTIA HELENA VIEIRA DE MORAES
32.460.251-0
1,825
23/03/80
86
MAIARA CHRISTIE FERREIRA MOREIRA
48.815.165-X
1,825
12/04/93
39
NIVALDA LEITE CAVALCANTE SANTOS
32.786.976-8
1,825
13/09/80
87
MICHELE CRISTINA ALBUQUERQUE
48.953.909-9
1,825
16/04/93
40
ANDRE LUIS FURQUIM DE MATTOS
33.993.982-5
1,825
19/12/80
88
CINTIA MIRIAM COSTA E SANTOS
48.820.522-0
1,825
10/06/93
41
ADRIANO DE BIAGI
41.021.543-0
1,825
28/01/81
89
KEILA FERREIRA DE CAMARGO
48.910.797-7
1,825
27/07/93
42
HORTENCIA MARIA VALÉRIA A. DE CAMPOS
40.292.809-X
1,825
15/03/81
90
ELISANDRA MONTEIRO DA SILVA
48.944.496-9
1,825
26/08/93
91
MELISSA MACHADO
49.434.903-7
1,825
28/11/93
43
RENATA THEODORO SYLOS SCUDELER
33.860.510-1
1,825
23/03/81
92
DAIANE DE OLIVEIRA PARRILHA
40.081.623-4
1,825
28/01/94
44
MARY ELLEN MORAES DE ALMEIDA
33.418.713-8
1,825
09/09/81
93
GILMARA DA SILVA NEVES
40.577.222-1
1,825
21/02/94
45
TATIANE APARECIDA SUERO DE MELO
40.425.624-7
1,825
13/03/82
Página 13
20/02/2016
94
CIBELE CRISTINA SILVA DOS SANTOS
40.214.312-7
1,825
23/03/94
141
FILOMENA DE JESUS CORRÊA FRANÇA
20.986.495-3
1,405
12/04/71
95
LETICIA MARIA DO NASCIMENTO OLI- 41.199.905-9
VEIRA
1,825
13/02/95
142
EDILENE BERNARDO DOS SANTOS PINHEIRO
26.448.441-1
1,405
23/12/75
96
GABRIELLE KAZUMI WARICODA NOVA- 41.244.184-6
ES
1,825
25/03/95
143
PATRICIA SOARES GORNEIS
40.294.119-6
1,405
16/03/82
97
TAIANE CRISTINE CARDOSO COSTA
40.912.538-6
1,825
19/07/95
144
ANA PAULA ROLIM
40.869.571-7
1,405
18/08/83
98
ALINE CAMARGO SANTOS
41.749.117-7
1,815
145
CIRINÉIA CAMARGO
34.473.686-6
1,405
13/02/84
99
ANDRESSA CAROLINE DE OLIVEIRA 40.407.058-9
MOURA
1,810
146
VALÉRIA OLIVEIRA LIMA SOARES
41.020.942-9
1,405
07/06/84
147
TIAGO LEANDRO FERREIRA
44.744.450-5
1,405
13/07/89
100
THAISI MELLO POSTIGO
47.240.135-X
1,805
22/02/91
148
ALESSA GABRIELLY SANTOS LIMA
43.082.442-7
1,405
16/11/94
101
DARANA ZORZAN QUEIROZ
45.682.154-5
1,805
13/06/95
149
FLÁVIA APARECIDA SILVA LEITE
41.170.497-7
1,405
22/03/96
102
RAFAELA RODRIGUES ANTUNES
45.780.804-4
1,800
150
KELLY APARECIDA MOREIRA MARTINS
28.045.370-X
1,390
103
EDILZA ALVES RODRIGUES
41.020.475-4
1,790
151
BIANCA VEIGA SCHIMIDT SIMÕES
47.609.803-8
1,380
104
ALINE APARECIDA SANTANA
45.349.571-0
1,780
152
MARIA CRISTINA BRAATZ DE ALMEIDA
22.849.183-6
1,370
105
WANNA CAROLINA DA SILVA ASSUNÇÃO
48.840.209-8
1,765
153
JACQUELINE ALVES MARQUES
42.697.076-7
1,285
106
AMANDA ALBUQUERQUE DA SILVA
40.731.947-5
1,760
154
IVANI VIEIRA GOMES DE SOUZA
25.627.036-3
1,265
16/01/74
107
MARTA DO ESPIRITO SANTO
22.120.379-0
1,750
155
FABIANA ABREU RODRIGUES
30.926.132-6
1,265
14/06/78
108
SANDRA RAMOS DE QUEIROZ LIMA
42.779.038-4
1,715
26/08/88
156
1,265
29/09/80
MARIELLI RAMOS NUNES
47.518.096-3
1,715
20/11/90
CARLA MARIA GONÇALVES MACHADO
BARBOZA
34.474.158-8
109
110
DÉBORA RODRIGUES ARRUDA MACHADO
45.403.115-4
1,705
157
DENISE TOMÉ
43.069.465-9
1,265
25/02/83
158
JOÃO PAULO ESCANES DE MORAES
41.021.016
1,265
21/06/83
111
LETICIA PAES VIEIRA
48.951.554-X
1,685
159
CRISTIANE OLIVEIRA DE MORAIS
42.697.490-6
1,265
12/02/85
112
MÁRCIA PEREIRA ARAÚJO
32.835.152-0
1,670
160
JOYCE SEBASTIANA DE OLIVEIRA
42.096.785-0
1,265
20/02/86
113
ESTER VILLALBA DE ALMEIDA
14.165.082-5
1,640
16/04/61
161
MARIANA BARROS NAGAISHI
35.143.622-4
1,265
114
MARIA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA 34.409.076-0
MONTEIRO
1,640
02/04/81
162
1,230
115
MICHELLE ORLANDO
32.727.815-8
1,590
ANA BEATRIZ DE SOUZA RODRIGUES 34.556.127-2
JACOB
163
1,180
05/09/74
SUELY APARECIDA DE CAMPOS VIEIRA
08.937.761-0
1,580
15/09/55
SILVIA CRISTIANE F. CAMARGO DE OLIVEIRA
24.639.703-2
116
117
EDSON DA SILVA DOMINGUES
13.207.050-9
1,580
30/08/59
164
MARIANA FERREIRA DOS SANTOS - SP
40.365.299-6
1,180
22/07/94
118
NEUSA MARIA AYRES FALCHI
16.606.044-X
1,580
22/12/63
165
CAMILA MAXIMINO CORREA
49.847.248-6
1,170
119
VALDIRENE APARECIDA SOUZA SANTOS 24.273.246-X
MORAIS
1,580
17/11/69
166
CRISTIANE ALESSANDRA F. NASCIMENTO
48.117.326-2
1,165
120
ROSELI PEREIRA DA COSTA MELO
24.952.102-7
1,580
10/07/71
167
GILMARA APARECIDA AIRES DE CAMARGO
28.267.455-X
1,095
04/08/74
121
CRISTINA APARECIDA ALVES MENDES
25.882.368-9
1,580
10/01/72
168
SIMONE FRANÇA VIEIRA
29.649.250-4
1,095
24/04/78
122
ROSÂNGELA LOPES SOARES MOTTA
29.674.623-X
1,580
25/08/75
169
FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA - SP
28.267.433-0
1,060
123
SÔNIA MARIA RODRIGUES
27.535.174-9
1,580
08/09/75
170
VANESSA COUTINHO BATISTA
44.633.253-7
1,020
124
LAIR NEI DA ROCHA LEÃO
36.935.970-7
1,580
15/08/76
171
CLEUZA ANDRADE DE OLIVEIRA
27.724.853-X
0,780
22/12/71
125
EDSON BRANDINO
48.336.080-6
1,580
26/12/79
172
RENATA MOURA RIBEIRO
25.186.658-0
0,780
14/12/72
126
GISELE APARECIDA MENDES MACHADO
DIAS
43.115.343-7
1,580
30/03/81
173
TANIA MARIA SIMÕES DE ALMEIDA
27.001.243-6
0,780
12/04/76
127
ANA HELENA DE OLIVEIRA PRADO
43.319.921-0
1,580
29/08/81
174
DENISE RODRIGUES LARICCI
45.347.716-1
0,780
19/08/93
128
ROSEMERE AZEVEDO DOMINGUES
40.741.189-6
1,580
15/09/81
175
LILIANE APARECIDA RODRIGUES
41.520.224-3
0,780
30/10/98
129
MARIANNE CRISTINA A. SALES DE OLI- 33.202.803-3
VEIRA
1,580
25/02/82
176
MILAINE APARECIDA SILVA RIBEIRO
34.750.320-2
0,640
177
SONIA MARIA DA SILVA ANDRADE
17.876.772-4
0,590
06/05/57
130
FABIANA APARECIDA LEITÃO FIUZA - SP
41.417.317-X
1,580
26/08/82
178
17/08/61
VANESSA SOARES DO NASCIMENTO
45.783.954-5
1,580
30/01/87
SANDRA APARECIDA GOMES FRONTEL- 09.270.449-9
LE
0,590
131
132
DANIELA DOS SANTOS FRANCISCO
46.334.741-9
1,580
24/03/90
179
DENISE CARDOSO CORTZ
09.252.753-X
0,590
14/04/64
133
ELISA CRISTINA DE PROENÇA REIS RO- 47.985.412-9
CHA
1,580
14/10/91
180
MARIA APARECIDA RAMOS CARRIEL
17.792.930-3
0,590
03/05/68
181
ANA LUCIA BEZERRA
20.090.889-0
0,590
14/09/68
134
LUCAS DO PRADO ORESTES
48.979.886-X
1,580
02/01/93
182
ESTER ALVES DA SILVA CAETANO
22.839.252-4
0,590
04/04/69
135
ALINE FERREIRA RIBEIRO - SP
48.821.209-1
1,580
05/02/93
183
ROSELI ANSELMO DE OLIVEIRA
25.882.064-0
0,590
15/12/69
136
ANE MACHADO GRACIANO
01.774.000-5
1,580
28/06/94
184
PATRICIA LUIS PEREIRA
20.595.202-1
0,590
29/01/70
137
CAROLINA COELHO BRAGUTTE
40.281.389-3
1,530
185
25/09/71
ELIS TATHIANA DOS SANTOS
40.702.581-9
1,520
SELMA APARECIDA VIEIRA SANTANA 25.273.961-9
TERRA
0,590
138
139
EDUARDO SILVEIRA
47.308.039-4
1,430
186
SIMONE RIBEIRO COUTO DE CAMARGO
24.574.636-2
0,590
07/06/72
140
SANDRA SETSUKO SITOO
13.849.895-7
1,405
187
CREUSA MARIA FERREIRA DE CARVALHO
24.704.407-6
0,590
06/09/72
30/10/65
Página 14
20/02/2016
188
REGIANE FOGAÇA DE MEDEIROS OLI- 27.001.960-1
VEIRA
0,590
19/01/74
235
ANA CAROLINA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 43.068.874-X
- SP
0,560
189
DANIELA DE ALBUQUERQUE MANHATI
32.460.563-8
0,590
18/12/75
236
DANIELE CRISTIANE NUNES GÓES
33.660.723-4
0,545
190
CLAUDETE MARIA DE CARVALHO
23.835.103-8
0,590
07/01/76
237
GENÉSIA DE MELLO VIEIRA
17.287.762-3
0,535
07/02/65
191
LEIKA ANDREIA MARÇARI
27.920.278-7
0,590
10/06/76
238
ROSELAINE APARECIDA VIEIRA
40.580.013-7
0,535
15/10/81
192
ANÉSIA GONÇALVES DE MACEDO
29.650.661-8
0,590
23/10/76
239
LUZIA ADRIANA DO COUTO
43.196.485-3
0,535
27/10/85
193
ANA PAULA FRANCO
29.379.067-X
0,590
14/01/78
240
0,535
18/12/85
194
WANDERLAINE SILVA SOUZA
12.778.018-1
0,590
21/01/78
VANESSA APARECIDA VIEIRA DE CA- 40.291.387-5
MARGO
195
PATRÍCIA SABOROSA LOPES
30.737.264-9
0,590
14/04/78
241
ALESSANDRA ESPOLAOR VIEIRA RODRIGUES
41.417.628-5
0,535
27/09/87
196
LUCIANA NEGRÃO
30.886.596-0
0,590
19/08/78
242
CAMILA DA SILVA RODRIGUES CORREA
45.824.485-5
0,535
30/04/89
197
SIMONE DA CRUZ COSTA
32.404.599-2
0,590
11/06/79
243
ALINE CRISTINA OLIVEIRA DA GRAÇA
45.786.298-1
0,535
17/07/89
198
RAQUEL CRISTINA MAMEDE
33.941.821-7
0,590
23/09/79
244
JENNIFFER CRISTINE DE ALMEIDA GARCIA
46.839.151-4
0,535
09/12/89
199
HEIDE PEREIRA ARAÚJO
32.835.153-2
0,590
21/08/80
245
ANDRESSA NALESSO LEITE
48.722.071-7
0,535
25/04/92
200
JANAINA PEREIRA ALEXANDRE
32.646.556-X
0,590
15/12/80
246
0,535
08/10/92
201
FABIANA EVANGELISTA MARANHÃO
34.409.642-7
0,590
14/02/81
ALESSANDRA CIBELE OLIVEIRA DA SIL- 43.319.971-4
VA
202
MARIA APARECIDA LISBOA DINIZ DE
BARROS
40.579.807-6
0,590
01/03/81
247
ANNA LAURA DOS SANTOS CALAMARI
46.128.991-X
0,535
18/12/95
248
VANESSA TRIGO SOARES - SP
35.682.139-0
0,590
09/05/81
TATIANE DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA 33.130.755-8
- SP
0,515
203
204
JACIRA ROBERTA DA LIMA MEDEIROS
34.474.009-2
0,590
18/07/81
249
JULIANA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALMEI- 40.215.114-8
DA - SP
0,510
205
ALINE CIBELI ORSI DE SOUZA
33.418.780-1
0,590
10/08/81
250
CAROLINA PONTE CATRUJO SILVA
40.341.718-1
0,500
206
RENATA DE CAMARGO BARBIERI - SP
34.075.050-9
0,590
22/09/81
251
0,460
207
SILVIO APARECIDO SIMÕES - SP
33.703.866-1
0,590
09/07/82
CAIO PHYLLIP MONTEIRO DE ALMEIDA 49.405.671-X
- SP
252
KARINA FERNANDA THIBES MASSONI
33.556.961-4
0,420
208
IARA CAMARGO
40.319.768-5
0,590
05/08/82
253
CRISTINA DA SILVA SOARES
43.225.803-6
0,375
209
CAMILA CRISTINA CARDOSO
40.999.300-1
0,590
25/08/82
254
ROSELI APARECIDA DUCHEN BUENO
22.329.485-8
0,255
18/09/68
210
TAINA APARECIDA PEREIRA DE JESUS
42.441.562-8
0,590
26/05/83
255
MARTA CRISTINA DE ALMEIDA FÉLIX
43.058.167-1
0,255
02/09/94
211
THALINE HIROMI WARICODA SOUZA
41.020.908-9
0,590
14/01/84
256
ELCY APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS
12.768.362-8
0,250
212
RAFAELA APARECIDA DIAS AZEVEDO - 43.425.840-4
SP
0,590
16/03/84
257
SOLANGE VIEIRA MACHADO - SP
13.207.209-0
0,080
03/09/61
213
INGRID IRMA MOHR
41.749.152-9
0,590
09/08/84
258
DAYANE DO NASCIMENTO BERNARDES
30.737.370-8
0,080
26/04/79
214
PAMELA CRISTINA NANINI
43.404.990-6
0,590
30/07/85
259
JANAINA CASSIA ROSA ALMEIDA
47.230.365-X
0,080
02/05/90
215
ELAINE DE FÁTIMA MARIANO BRITO
40.293.712-0
0,590
29/12/85
260
IARA ALVES DA SILVA
46.693.881-0
0,080
14/11/90
216
JOÃO PAULO AYRES VIEIRA MORAES - SP 29.271.320-4
0,590
14/04/86
261
NATHÁLIA TEIXEIRA SILVA
43.993.617-2
0,080
27/10/93
217
CREUSA APARECIDA DE OLIVEIRA
40.998.658-6
0,590
15/08/86
262
MARÍLIA DE ASSIS RIBEIRO - SP
40.260.414-3
0,080
04/05/94
218
MIRIAM PEREIRA E SILVA SANTOS
43.224.463-3
0,590
14/03/87
263
VANESSA MAYUMI AOYAGUI
45.153.707-5
0,080
219
MAIARA WALLY MIYAZATO
33.447.975-7
0,590
08/08/87
264
0,035
220
CAMILA CRISTINA DOS SANTOS - SP
43.319.723-7
0,590
17/06/88
MARIA FERNANDA DA SILVA NOGUEIRA 47.473.280-0
- SP
265
FERNANDA AMARAL RIBEIRO
29.271.340-X
concurso
427º
221
STEFANI CAROLINE DE JESUS BATISTA 45.337.333-1
- SP
0,590
09/09/88
266
concurso
428º
222
ELAINE CRISTINA DE LIMA PROENÇA 44.563.609-9
PINTO
0,590
29/11/88
JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA RO- 42.285.905-9
DRIGUES
267
RENATO FERREIRA DE SOUZA - SP
45.232.642-4
concurso
432º
223
WELLINGTON RODRIGUES RAFAEL
44.645.350-X
0,590
27/01/89
268
concurso
437º
224
ARIANE APARECIDA ROLIM DE MEDEI- 44.599.242-6
ROS
0,590
24/07/89
TAYLANE CAROLINE MAYER SOLIANI - 44.603.788-6
SP
269
41.161.463-0
concurso
438º
225
JULIANA CARLA MUNHOZ FURTADO
46.335.309-2
0,590
09/09/89
MURILO HENRIQUE LOURENÇO RODRIGUES - SP
270
ISABEL MOTTA OTTAVIANO - SP
41.161.463-0
concurso
440º
226
FABIANE SEABRA JUSTINO
46.353.562-5
0,590
18/01/90
271
LILIAN GARCIA PORTO - SP
24.227.776-7
concurso
441º
227
SUELLEN SOARES DE PAULA
47.292.224-5
0,590
14/08/90
272
442º
IRACEMA CRISTINA GARCIA
47.180.349-2
0,590
07/01/91
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA COS- 19.836.628-0
TA - SP
concurso
228
229
DÉBORA OLIVEIRA ARAÚJO ORTIZ CA- 48.235.742-3
MARGO
0,590
13/03/92
273
ADRIELI FERREIRA DOS SANTOS - SP
48.821.158-X
concurso
443º
274
LUANA MARIA SILVA OLIVEIRA - SP
40.348.816-3
concurso
444º
230
ANDRESSA DE CAMPOS SANTOS - SP
47.982.920-2
0,590
27/03/92
275
concurso
447º
CINTHIA REGINA DOS SANTOS PEREIRA
49.573.009-9
0,590
18/11/94
HELAYNE WERÔNICA DE SOUZA BIANCHI - SP
34.409.698-1
231
232
FRANCIELE MARIA DE ALMEIDA CAMARGO - SP
41.508.902-5
0,590
21/04/95
276
ÉRICA CRISTINA BATISTA - SP
34.240.493-3
concurso
448º
277
DENISE PADOVANI SOARES - SP
43.546.127-8
concurso
449º
233
BEATRIZ ABBOUD FIGUEIREDO - SP
48.803.516-8
0,580
278
concurso
450º
RENATA DE OLIVEIRA PUPO LOPES - SP
22.329.504-8
0,570
PAMMELA REGINA MANTOVANI N. VIEIRA - SP
29.172.297-0
234
279
VANIA CINEL GOMES - SP
24.334.926-9
concurso
454º
Página 15
20/02/2016
280
HELOIZA MARIA CUSTODIO DE QUEI- 32.786.981-1
ROZ - SP
concurso
456º
281
BRUNA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA 45.221.977-2
- SP
concurso
457º
21
BRUNA GRAÇA ALEXANDRE
40.305.114-9
1,755
22/08/94
22
DÉBORA CARDILHO RIBEIRO
36.258.443-6
1,755
10/08/95
23
ROBERTA DE FREITAS CARDOSO
00.477.019-1
1,755
04/02/96
24
GABRIELLA MOURA TEIXEIRA
41.397.450-9
1,755
21/06/96
25
VILMA VITALINA PROENÇA
30.926.872-2
1,650
26
MARYLUCIA ROSA DE SOUZA
36.008.517-9
1,580
29/10/80
27
JULIANA APARECIDA DE CAMPOS SALLES
PEREIRA
40.215.035-1
1,580
16/02/86
282
RAILDES NATACHA CAMARGO MOREIRA - SP
44.603.790-4
concurso
459º
283
ELIZABETH CRISTINA DO E. S. MARQUES 44.584.265-9
- SP
concurso
460º
284
BIANCA DOS SANTOS CARRIEL - SP
48.919.284-1
concurso
462º
285
CRISTIANO GOMES - SP
25.739.769-3
concurso
464º
28
BÁRBARA DOS SANTOS NOGUEIRA
33.860.434-0
1,580
03/04/86
RENATO NOGUEIRA PEREIRA PINTO
43.568.578-8
1,580
16/09/87
286
NILTON CESAR ANUNCIATO - SP
41.020.814-0
concurso
465º
29
287
CHARLENE PIRES DO NASCIMENTO - SP
43.115.518-5
concurso
466º
30
LUCAS MANOEL ANTUNES DE SOUZA OLIVEIRA
47.358.218-1
1,580
28/03/91
288
PAULO SERGIO MACHADO DE MEIRA SP
44.645.184-8
concurso
467º
31
GUTEMBERG HOLANDA CAVALCANTE
57.011.892-X
1,580
11/08/94
289
JANAINA DE JESUS BATISTA GARCIA - SP 48.043.633-2
concurso
469º
32
LUCAS PASCOAL LIMA DA SILVA
40.017.901-5
1,580
08/09/94
290
EVELIN ANDRESSA DE FRANÇA - SP
45.590.810-2
concurso
470º
33
FERNANDA LUDTKE PEREIRA
47.308.529-X
1,505
291
THAINARA DE OLIVEIRA BASTOS - SP
41.105.302-4
concurso
471º
34
DANIELA DRUMOND FERREIRA DA SILVEIRA
21.267.973-9
1,455
292
FERNANDA CAROLINA T. C. CURVELO SP
40.425.484-6
concurso
472º
35
ADRIANA CRISTINA ROLIM MACHADO TRÍPOLI - SP
18.663.825-X
1,405
02/08/72
293
GISELE PELEGRINETTI C. DOS SANTOS 45.749.114-0
- SP
concurso
473º
36
ANDRESSA TOBIAS PEREIRA DE OLIVEIRA 49.432.458-2
CUNHA
1,405
03/09/92
294
THAINA CRISTINA DE CAMARGO - SP
41.020.410-9
concurso
474º
37
LIDIA YURI VIEIRA HIRATA
41.317.977-1
1,405
26/02/95
295
PALOMA DE MELLO CORDEIRO SILVA - 40.342.061-1
SP
concurso
477º
38
ADRIA PAULA DA SILVA FRANÇA
41.135.582-X
1,405
26/03/95
39
CARLOS RIBEIRO MENDES JUNIOR
53.682.498-8
1,405
17/04/96
296
CLÉLIA FERREIRA - SP
concurso
481º
40
BRUNA DIAS
43.068.976-7
1,400
41
DAIANE PRESTES DE OLIVEIRA
40.869.269-8
1,335
42
ELIAS BRAGA
24.547.772-X
1,265
43
ADRIANO MUNHOZ MOLLER
33.202.448-9
1,230
02/03/81
44
TIAGO BARRETO MACHADO
40.869.477-4
1,230
15/04/86
45
STEFANO AUGUSTAT RAGAZZI NETO
43.664.149-5
1,230
06/01/87
46
JULIANA DE CARVALHO MACHADO
40.425.258-8
0,605
11/04/87
47
VINICIUS RAMOS DA SILVA
35.793.775-2
0,605
26/01/90
48
JOÃO ROBERTO ROLIM DO AMARAL
14.165.306-1
0,080
30/05/62
49
CARLOS APARECIDO PUCCI - SP
47.514.769-8
0,080
25/06/90
50
LEONARDO BRANCO MACHADO
49.663.304-1
0,080
05/11/94
51
SÍLVIA MARIA COTTI MACHADO
06.435.218-0
concurso
102º
52
PAULO DE OLIVEIRA GALVÃO FILHO
48.207.525-9
concurso
104º
53
ANDRÉA AP. SERAFIM LEITE DOS SANTOS
- SP
21.599.017-1
concurso
107º
28.793.584-X
297
LEANDRO ANTONIO MACHADO - SP
28.793.524-3
concurso
482º
298
ROSANA APARECIDA PONTES - SP
40.294.144-5
concurso
484º
299
SHIRLEY FRANCESCA F. C. MUNHOZ - SP
40.426.865-1
concurso
485º
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016
ELIANA DE SALES ALMEIDA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR
CONFORME RESOLUÇÃO DA SME Nº 111/2016,
de 10 de fevereiro de 2016.
Class.
Geral
até
Nº
NOME
RG
30/06/15
NASC.
54
TAÍS REGINA DA SILVA OLIVEIRA
41.044.664-6
concurso
110º
1
KATIANE PAULA DO AMARAL
29.532.467-3
1,755
17/06/75
55
LUCIANE MIQUELOTI DE MENEZES - SP
26.809.966-2
concurso
111º
2
ANITA HIRONAGA MICARELLI
38.010.755-7
1,755
06/09/82
56
MICHELE AP. FURTADO DE M. G. FERREIRA
34.886.564-8
concurso
112º
3
MISLENE PIRES FRADE DOMINGUES
42.697.402-5
1,755
25/12/83
57
VINÍCIUS SANCHES LOPES - SP
43.068.916-0
concurso
113º
4
GIOVANA CARLA DE MORAES GOMES
43.050.331-3
1,755
21/05/84
58
JOSÉ ADENILSON FERREIRA - SP
21.814.108-8
concurso
115º
5
JAQUELINE MARIA DE MORAES GOMES
43.050.045-2
1,755
06/02/86
59
MARCELO NOGUEIRA DE MOURA - SP
24.547.625-8
concurso
116º
6
NATACHA FERNANDA DE AZEVEDO
41.749.676-X
1,755
05/10/86
60
VANESSA CRISTINA MURAT BONIFÁCIO
43.572.633-X
concurso
117º
7
ANDRÉ DE CARVALHO MEDEIROS
43.299.549-3
1,755
05/01/88
61
ÉRIKA CRISTINA PIRES CORREIA - SP
41.021.011-0
concurso
118º
8
RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS
42.697.013-5
1,755
16/05/88
9
MÔNICA EMILLY RAMOS DA SILVA SIMÕES
45.747.326-5
1,755
21/01/89
10
CAMILA REGIANE CAMPOS CARVALHO
45.972.996-2
1,755
03/06/89
11
SOLANGE DE FÁTIMA QUEIROZ
46.301.572-1
1,755
03/10/89
12
MARCELO AUGUSTO BUENO DE ALMEIDA
46.770.220-2
1,755
05/01/90
13
JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAIS
47.243.286-2
1,755
17/09/90
14
JESSICA APARECIDA SANTOS DA COSTA 46.754.119-X
MARIANO
1,755
11/10/90
15
TIAGO LUIZ RODRIGUES
48.041.290-X
1,755
07/11/91
16
EVANDRO RODRIGO DA CUNHA
48.804.805-9
1,755
25/10/92
17
ALISSON BATISTA DE OLIVEIRA
48.912.376-4
1,755
07/06/93
18
SILENE CRISTINE DE OLIVEIRA
49.451.318-4
1,755
03/12/93
19
CAROLINE SIQUEIRA OLIVEIRA MACHADO
40.117.585-6
1,755
06/04/94
20
MARCELO HENRIQUE ROCHA DE GÓES
44.116.211-3
1,755
20/08/94
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016
ELIANA DE SALES ALMEIDA
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE AUXILIAR ESCRITURÁRIO/ESCRITURÁRIO
CONFORME RESOLUÇÃO DA SME Nº 111/2016,
de 10 de fevereiro de 2016.
Class.
Geral
até
30/06/15
1
Silvana Leonel de Oliveira
40.291.455-7
14,795
2
Gisele Aline Ribeiro Rodrigues
40.341.957-8
13,165
3
Ester de Lima Eugênio
29.004.245-8
12,327
4
Camila de Lima Araujo
40.208.727-6
11,025
5
Bruna Costa Nascimento
46.340.197-9
10,495
Página 16
20/02/2016
6
Sandra Maria de Camargo Bueno
17.425.596-2
6,730
7
Maria de Fatima Ferreira Ribeiro
20.580.473-1
6,705
8
Alessandro Barboza de Camargo
45.786.805-3
6,025
9
André Luiz Montanari
40.341.317-5
5,890
10
Ana Paula de Palma Severino
41.749.889-5
5,845
11
Giane de Andrade Rodrigues
43.203.837-1
4,065
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016
ELIANA DE SALES ALMEIDA
RESOLUÇÃO SME Nº 108/2016, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016
Dispõe sobre a nova sede de exercício dos Professores titulares PEB I e PEB II do Sistema Municipal de Ensino
para o Ano Letivo de 2016.
A Secretária Municipal de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - As novas sedes dos Professores removidos e/ou designados nos termos das removidos
nos termos das Resoluções da SME nº 379/2015, de 10 de setembro de 2015, nº 438/2015, de 04 de novembro
de 2015, nº 473/2015, de 02 de dezembro de 2015 e nº 474/2015, de 02 de dezembro de 2015, são as descritas
nos quadros abaixo:
Professores PEB - I
Nº
Nome
Escola de Origem
Escola de Destino
Carla Fernanda Garcia
Adida – EMEI Araiju Posto Alciati
EI
EMEB Leni Aparecida
Prestes de Oliveira
EI
Carlos Alberto
Pinto
Vieira
Sede provisória – EMEF
Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares
EF
EMEF Profa. Julieta Rolim
da Silva
EF
Cássia Renata da Conceição
EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss
EI
EMEF Leonor Vieira Melim
EF
Cinira de Jesus Carriel de
Lima – 2º vínculo
Sede provisória – EMEI
Rotary Club
EI
EMEI Profa. Maria Emília
Simões Cardoso
EI
Claudia Aparecida Rodrigues da Silva Geroto
Sede provisória – EMEI
Profa. Maria Apparecida
Cardoso e Silva
EI
EMEI Profa. Maria Emília
Simões Cardoso
EI
Claudia Maria do Carmo
Ferreira
EMEIF Yolanda Carvalho
Pinto
EI
EMEF Profa. Jandyra Vieira Marcondes
EF
Cleia Marcia Rocha Almeida
Sede provisória – EMEIF
Eudóxia Ferraz
EI
EMEIF Eudóxia Ferraz
EF
Daiane de Oliveira Camargo Nunes – 1º vínculo
EMEI São José
EI
EMEf Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
Dalessandra Amélia Silva de Almeida
EMEI São José
EI
EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araújo Galvão
EI
Daniela da Silva Vaz
Vieira
Sede provisória – EMEIF
José Pires de Campos
EF
EMEI Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva
EI
Daniela de Almeida – 1º
vínculo
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
EMEF Apparecida Myrthes
de Mello Moraes
EF
Adriana Aparecida Costa
de Oliveira
EMEI Sra. Norma Suardi
de Aguiar
EI
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
Daniela de Almeida – 2º
vínculo
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
EMEI Sra. Norma Suardi
de Aguiar
EI
Adriana Campos Vieira –
2º vínculo
EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss
EI
EMEI São José
EI
EMEI Profa. Maria Emília
Simões Cardoso
EI
EMEI São José
EI
Adriana Targino Santos –
2º vínculo
Sede provisória – EMEI
Profa. Maria Apparecida
Cardoso e Silva
EMEF Profa. Evanilde
Shirley de Oliveira Majewski
Danielle dos Santos Machado Pontes Carriel
EI
EMEI Casa da Providência
EI
Débora da Silva Nascimento Oliveira
EF
EMEI Profa. Therezinha de
Jesus Alguz
EI
EF
EMEIF José Pires de Campos
Sede provisória – EMEF
Profa. Therezinha Annunciato Esteves Soares
EF
Deise Camargo Araújo
do Amaral
EMEF Profa. Maria Aparecida Silva Brisolla Franci
EF
EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss
EI
EMEIF Bairro do Retiro
EF
Agnaldo Simões
Alessandra
Antunes
Anunciato
Sede provisória – EMEF
Leonor Vieira Merlim
EF
EMEI Maria Terezinha Válio Elias de Almeida
EI
Divanilda Bueno Fragoso
EMEI Profa. Cecília Moreira
EI
Amanda Rodrigues Soares Assis
EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss
EI
EMEF Apparecida Myrthes
de Mello Moraes
EF
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
Ana Flávia de Oliveira
Silva
Sede provisória – EME
Profa. Maria Apparecida
Cardoso e Silva
Edcléia Maria Silva dos
Santos
EI
EMEI Profª Olivia Pellegrini
EI
Edna Aparecida Rodrigues Vieira
Adida – EMEF Profa. Maria Cecília Rolim Nalesso
EF
Ana Luiza Cavalheiro
dos Santos – 1° vínculo
Adida – EMEI Profa. Zilá
de Freitas Marão
EI
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Elaine Borges Alonso
Martins
EMEI Profa. Therezinha
de Jesus Alguz
EI
EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss
EI
Ana Luiza Cavalheiro
dos Santos – 2º vínculo
Sede provisória – EMEI
Profa. Zenith Galvão Terra
EI
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Eliana Aparecida Ferreira Kira – 1º vínculo
EMEF Profa. Zarife Yared
EF
EF
Ana Paula Lourenço – 2º
vínculo
EMEI Menino Jesus
EI
EMEIF Valter Aliberti Junior
EMEF Profa. Benedita
Vieirade Almeida Madalena
EI
Eliana Aparecida Ferreira Kira – 2º vínculo
Sede provisória – EMEIF
Yolanda Carvalho Pinto
EI
EMEI Profa. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida
EI
Ana Paula Rapucci Teles
EMEIF Antonia Deoclécia
de Freitas
EI
EMEIF Antonia Deoclécia
de Freitas
EI
Eliana Campos da Silva
Adida – EMEI Araiju Posto Alciati
EI
EMEB Leni Aparecida
Prestes de Oliveira
EI
André Augusto Gomes
Adido - EMEI Prof. Joaquim Fabiano Alves
EI
EMEF Profa. Maria Cecilia
Rolim Nalesso
EF
Sede provisória – EMEIF
Eudóxia Ferraz
EF
EMEI Profa. Lucila Piedade Weiss
EI
Andréa de Oliveira Wey
Affonso
Sede provisória – EMEF
Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira
Eliana Cristina Terra Feldmann
EF
EMEI Sra. Norma Suardi
de Aguiar
EI
Eliane Aparecida Santos
da Rocha Soares
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
EMEF Profª Zarife Yared
EF
Andréia Fernanda Salem
de Campos
EMEF Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
EMEF Profa. Zarife Yared
EF
Eliane Pedreira Dágola
Ferreira – 2º vínculo
EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araujo Galvão
EI
EMEI Laurinha
EI
Andresa Nalesso Brasil
Sede provisória – EMEF
Profa. Rosa Badin Vieira
EF
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
Elisângela José Melo da
Silva – 1º vínculo
EMEI Profa. Nair do Carmo Ferrielo de Mattos
EI
EMEI Casa da Providência
EI
Angela Maria de Medeiros Garcia
EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno
EI
EMEI Gabrial Moisés Ozi
de Lima
EI
EMEI Profa. Cecilia Moreira
EI
Angela Peiretti
EI
EMEI Profa. Maria Emília
Simões Cardoso
Sede provisória – EMEF
Prof. Adalberto Christo
das Dores
EF
Sede provisória – EMEI
Profa. Maria Emília Simões Cardoso
Evanira de Oliveira Motta
EI
Fabiana de Fátima Anunciato Ventura
Adida – EMEI Profa. Jacy
Ferreira Cerqueira
EI
EMEF Benedita Vieira de
Almeida Madalena
EF
Antonio Francisco Panis
Neto
Adida EMEIF Prof.
Francisco Fabiano Alves
EI
EMEF Profa. Maria Cecilia
Rolim Nalesso
EF
Fabiana Terra Pelegrinetti Fuzikava
EF
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
Bianca Paes Aires Pereira – 2º vínculo
EMEIF Eudóxia Ferraz
EF
EMEF Profa. Julieta Rolim
da Silva
EF
EF
EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins
EI
Bruna Monique Bove
Pedrozo
Sede provisória – EMEI
Sra. Norma Suardi de
Aguiar
Fabíola Aparecida Leme
Teodoro Costa
EI
EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins
EMEF Profa. Evanilde
Shirley de Oliveira Majewski
Sede provisória – EMEF
Profa. Julieta Rolim da
Silva
EI
EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei
Cardoso
EMEF Profa. Benedita
Vieira de Almeida Madalena
EI
EF
Página 17
20/02/2016
Fernanda Fernandes dos
Santos Pompeu
Adida – EMEI Gabriel
Moisés Ozi de Lima
EI
EMEI Maria Emília Simões
Cardoso
EI
Márcio
Freitas
Aparecido
de
Adida – EMEI Araiju-Posto Alciati
EI
EMEB Leni Aparecida
Prestes de Oliveira
EI
Flávia Amanda Vieira
Nanini
EMEIF Profa. Juliana Fabiano Alves
EI
EMEF Profa. Therezinha
Annunciato Esteves Soares
EF
Maria Cecília Moreira
Messias Vieira da Silva
EMEI Prof. Joaquim Fabiano Alves
EI
EMEF Leonor Vieira Melim
EF
Flávia Cardoso de Almeida
Sede provisória – EMEF
Leonor Vieira Melim
EF
EMEI Sra. Norma Suardi
de Aguiar
EI
Maria Cristina Pires de
Barros
EI
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
Flávia Carolina Ferreira
Kirilov Matias
Sede provisória – EMEIF
Profa. Zilá de Freitas Marão
EI
EMEF Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
Maria da Glória Almeida
EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei
Cardoso
Sede provisória – EMEF
Profa. Selma Neli Pranches de Oliveira
EF
EMEF Profa. Evanilde
Shirley de Oliveira Majewski
EF
Flávia Cristina Meira da
Silva
Adida – EMEIF Prof.
Francisco Fabiano Alves
EI
EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Salles
EI
Maria de Fátima Oliveira
do Amaral Vieira
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
EMEF Apparecida Myrthes
de Mello Moraes
EF
Gabriela de Proença Cleto
Sede provisória – EMEI
Profa. Olívia Camargo Pellegrini
EI
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
Maria Laura André Hergessel
EMEI Profa. Angelina Geraldi da Silva Martins
EI
EMEF Profa. Julieta Rolim
da Silva
EF
Geremias Dias Soares
Fogaça
EMEI Laurinha
EI
EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei
Cardoso
EI
Maria Silvia Mantovani
Ponce
Sede provisória – EMEI
Profa. Angelina Geraldi da
Silva Martins
EI
EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Sales
EI
Giorgia Paula da Silva
EMEI Profa. Maria Benedicta Bastos Martins
EI
EMEI Prof. Isaltino Válio
EI
Mariana
Franci
EMEI São José
EI
EMEF Profa. Therezinha
Annunciato Esteves Soares
EF
Gisele Antunes de Oliveira Lima
EF
EMEF Prof. José Gomes da
Silva Neto
EF
Mariane Aparecida Bueno
Sede provisória – EMEF
Profa. Nazira Iared
EF
EMEI São Cristóvão
EI
Gizele Aparecida Venturi
Lima
EMEF Profa. Evanilde
Shirley de Oliveira Majewski
Sede provisória – EMEF
Profa. Benedita Vieira de
Almeida Madalena
EF
EMEIF Eudóxia Ferras
EI
Marli Terezinha de Almeida Fonseca
EMEF Profa. Julieta Rolim
da Silva
EF
EMEIF Eudóxia Ferraz
EF
Helena Cristina Albino
EMEI Profa. Cecília Moreira
EI
EMEI Profa. Maria Francisca de Moraes Quarentei
Cardoso
EI
Michele Proença Arantes
de Moraes
Sede provisória – EMEF
Profa. Julieta Rolim da
Silva
EF
EMEIF Eudóxia Ferraz
EF
Ivete de Araújo Gomes
EMEI Casa da Providência
EI
EMEIF Eudóxia Ferraz
EF
Monia Cristine Rocha
Meire Scudeler
EMEI São Cristóvão
EI
EMEF Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
Izabel de Araújo da Silva
Sede provisória – EMEF
Profa. Zarife Yared
EF
EMEIF Profa. Juliana Fabiano Alves
EI
Mônica Cristiane Milanez
EMEI Profa. Juliana Fabiano Alves
EI
EMEF Apparecida Myrthes
de Mello Moraes
EF
Janaína de Fátima Soldá
Domingos – 2º vínculo
Sede provisória – EMEF
Profa. Maria Cecilia Rolim
Nalesso
EF
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno
EI
Monica Fernanda Antunes de Oliveira
EMEI Profa. Maria MunhozSoares de Salles
EI
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
Joanna Catharina Palma
Franco
Sede provisória – EMEI
Sra. Norma Suardi
EI
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
Natalia Alves da Silva
EMEI Sra. Norma Soares
de Aguiar
EI
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
Josemare de Almeida
Oliveira Correa – 1º vínculo
EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araújo Galvão
EI
EMEF Leonor Vieira Melim
EF
Neuza Aparecida de Almeida – 2º vínculo
EMEIF Profa. Lázara Aparecida de Araujo Galvão
EI
EMEI Menino Jesus
EI
Joyce Pontes de Camargo – 1º vínculo
Emei Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
EMEIF Yolanda de Carvalho Pinto
EI
Nina de Moraes Rodrigues Miranda
EMEI Sra. Norma Soares
de Aguiar
EI
EMEF Profa. Therezinha
Annunciato Esteves Soares
EF
Karen Aparecida Soares
da Silva
EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno
EI
EME Profa. Cecilia Moreira
EI
Patrícia Aparecida Rodrigues Souto Prestes
EF
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Kátia Regina Correa
EMEIF Valter Alibert Jr
EI
EMEF Profa. Evanilde
Shirley de Oliveira Majewski
EMEF Profa. Benedita
Vieira de Almeida Madalena
EF
Patrícia da Silva Azevedo Vieira – 1° vínculo
EMEI São José
EI
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
Leandra Machado Andrade de Oliveira
Sede provisória – EMEIF
Eudóxia Ferraz
EI
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Patrícia da Silva Azevedo Vieira – 2° vínculo
EMEF Profa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
EMEI São José
EI
Leila Dallagnol de Oliveira Soares
Sede provisória – EMEI
Profa. Therezinha de Je4sus Alguz
EI
EMEI Profa. Maria Munhoz Soares de Salles
EI
Patrícia Maria
Vieira Albino
EMEI Profa. Naiar do Carmo Ferrielo de Mattos
EI
EMEI Menino Jesus
EI
Lilian Andrade Machado
Bueno
Adida - EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves
EI
EMEF Profa. Rosa Badin
Vieira
EF
Patrícia Palmeira
EMEIF Bairro do Retiro
EF
EMEF Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
Liliane Alves Melo Almada
Sede provisória – EMEIF
Eudóxia Ferraz
EF
EMEI Sra. Norma Suardi
de Aguiar
EI
EMEIF Yolanda de Carvalho Pinto
EI
EMEF Profa. Zarife Yared
EF
Lourdes Aparecida de
Melo
Sede provisória – EMEI
Profa. Angelina Geraldi da
Silva Martins
EI
EMEI São José
EI
Paula Aparecida Bueno
de Albuquerque Mendes
- 1° vínculo
Paula Aparecida Bueno
de Albuquerque Mendes
– 2° vínculo
EMEI Profa. Maria Emília
Simões Cardoso
EI
EMEI Rotary Club
EI
Luana Calisto Tobias da
Cruz
EMEF Profa. Loide de
Lara
EF
EMEI Profa. Nazira Iared
EF
Priscila Aparecida Leme
Zanon Colaço
Adida – EMEI Profa. Jacy
Ferreira Cerqueira
EI
EMEB Simone Aparecida
Campos de Mani
EI
Lucélia Campos Siqueira
Sanches
EMEF Profa. Zarife Yared
EF
EMEIF Joaquina Maria Antunes de
Proença
EF
Priscila Lopes Machado
Sede provisória – EMEF
Leonor Veira Melim
EF
EMEI Profa. Maria Apparecida Cardoso e Silva
EI
Lucila Araújo de Oliveira
EMEF Prrofa. Selma Neli
Pranches de Oliveira
EF
EMEIF José Lauro Ferreira
EF
Rafaela Pereira da Silva
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
EMEF Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
Mara Cristina Bernardo
Terra – 1º vínculo
EMEI Menino Jesus
EI
EMEIF Yolanda Carvalho
Pinto
EI
Raphaela Carolina Cesar
Ferreira
EF
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Marcela Cristina Cleto
Rizzato
Sede provisória – EMEF
Apparecida Myrthes de
Mello Moraes
Sede provisória – EMEF
Profa. Maria Cecília Rolim
Nalesso
EF
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Roberta Cardoso Nunes
– 1° vínculo
EMEI Profa. MariaTerezinha Válio Elias de Almeida
EI
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
Márcia Aparecida Lopes
Medeiros
EMEI Profa. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida
EI
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
Roberta Cardoso Nunes
– 2° vínculo
Sede provisória – EMEB
Profa. Simone Aparecida
Campos de Mani
EI
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
de
Medeiros
Diniz
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20/02/2016
Sabrina Carvalho Maidana Martins Pereira
Sede provisória – EMEF
Profa. Zarife Yared
EF
EMEF Profa. Evanilde
Shirley de Oliveira Majewisk
EF
Samantha Alves de Campos Paes
Adida – EMEI Profa. Jacy
Ferreira Cerqueira
EI
EMEIF Profa. Zilá de Freitas Marão
EI
Silvana Jesus da Costa
EMEI Profa. Therezinha
de Jesus
EI
EMEI Profa. Therezinha de
Jesus
EI
Simone Aparecida Alves
Nogueira – 2° vínculo
EMEI Profa. Maria Emília
Simões Cardoso
EI
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
Simone Brito dos Santos
EMEI Prof. Isaltino Válio
EI
EMEI Sra. Norma Suardi
de Aguiar
EI
Simone Stela de Souza –
1° vínculo
EMEI Profa. Juliana Fabiano Alves
EI
EMEF Profa.Hilda Weiss
Trench
EF
EMEI Profa. Nair do Carmo
Ferrielo de Mattos
EMEB Profa. Leni Aparecida
Prestes de Oliveira
EMEF Profa. Evanilde Shirley
de Oliveira Majewski
EMEI Profa. Maria Munhoz
Soares de Salles
EMEI Profa. Maria Emília Simões Cardoso
EMEF Prof. José Gomes da
Silva Neto
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EMEIF Profa. Helena de Oliveira Plens
EMEI Profa. Maria Benedicta
Bastos Martins
Nair Nunes Borba Garbo
Sede Provisória - EMEI Itamac
EMEI Itamac
Nilda Maria Bianchin
EMEI Profa. Maria Munhoz
Soares de Salles
Fabrício Henrique de Oliveira
Giane Zacarias de Melo
Maria de Lourdes Gonçalves
Bonow
Maria do Carmo Machado de
Lima Santos
Adida – Araiju-Posto Alciati
Sede Provisória - EMEF Profa.
Evanilde Shirley de Oliveira
Majewski
Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery
Sede Provisória - EMEIF Profa. Helena de Oliveira Plens
EMEF Profa. Julieta Rolim da
Silva
Adida – EMEI Profa. Jacy Ferreira Cerqueira
EMEI Casa da Providência
Simone Stela de Souza –
2° vínculo
EMEF Profa. Hilda Weiss
Trench
EF
EMEI Profa. Juliana Fabiano Alves
EI
Soraia Ioshy Suzuki
Sede provisória – EMEF
Profa. Benedita Vieira de
Almeida Madalena
EF
EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno
EI
Sulamita Silva Vieira de
Oliveira
EMEF Profa. Therezinha
Annunciato Esteves Soares
EF
EMEIF Bairro do Retiro
EF
Sandra Maria Silva
Talita Fernanda Graciano
Domingues Silva
EMEIF Valter Aliberti Junior
EI
EMEF Prof. Adalberto
Christo das Dores
EF
Tania Aparecida Soares
Cardoso
Sede provisória – EMEIF
Valter Aliberti Junior
EI
EMEIF Valter Aliberti Junior
Silvia Helena de Oliveira Gomes Kobaiaschi
Sueli de Fátima Tomé Gonçalves
Sede Provisória - EMEI Profa.
Maria Emília Simões Cardoso
Sede Provisória - EMEF Profa. Benedita Vieira de Almeida
Madalena
Sede Provisória - EMEF Profa.
Maria Apparecida Idálio
EMEF Leonor de Oliveira Melim
EI
Vera Lucia Nalesso de Castro
EMEF Profa. Loide Lara
Tatiane Dias Gomes Machado
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
EMEF Profa. Nazira Iared
EF
Teresa do Rosário Santos
– 1° vínculo
EMEIF José Lauro Ferreira
EF
EMEF Profa. Zarife Yared
EF
Thalita Priscila Paiva
Trisltz – 1° vínculo
EMEF Apparecida Myrthes de M. Moraes
EF
EMEF Profa. Zarife Yared
EF
Valdicléia Bernardo Vieira da Silva Costa
EMEF Profa. Nazira Iared
EF
EMEI Profa. Maria Munhoz soares de Salles
EI
Valéria Haubt
EMEF Profa. Loide Lara
EF
EMEF Profa. Maria Cecilia
Rolim Nalesso
EF
Valéria Santos Folli
Sede provisória – EMEF
Prof. Adalberto Christo
das Dores
EF
EMEI Profa. Nair do Carmo F. de Mattos
EI
Vanderléia Alves Soria
Adida -EMEI Araiju - Posto Alciati
EI
EMEB Leni Aparecida
Prestes de Oliveira
EI
Vânia Ferreira de Almeida
Adida – EMEIF Prof.
Francisco Fabiano Alves
EI
EMEF Prof. Francisco Fabiano Alves
EF
Verônica Cristina Vieira
Soares
Sede provisória – EMEF
Profa. Jandyra Vieira Marcondes
EF
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EI
Viviane Cristina Brisola
de Morais
EMEI Profa. Jacy Ferreira
Cerqueira
EI
EMEB Profa. Simone Aparecida Campos de Mani
EI
Walquiria de Fátima Roberto
EMEI Gabriel Moisés Ozi
de Lima
EI
EMEIF Prof. Joaquim Fabiano Alves
EI
Cristiane Aparecida dos
Santos
Ronalda Azevedo Silva Dias
EMEI São Paulo Apóstolo
EMEF Profa. Zarife Yared
EMEF Profa. Benedita Vieira
de Almeida Madalena
EMEI Profa. Nair do Carmo
Ferrielo de Mattos
EMEF Profa. Loide Lara
EMEF Leonor de Oliveira
Melim
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EMEF Profa. Maria Apparecida Idálio
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE SALES ALMEIDA
Sede provisória – EMEF Profa. Jandyra Vieira Marcondes
EF
EMEF Profa. Jandyra
Vieira Marcondes
PROCESSO Nº 157/2015 – OBJETO: Aquisição de material de limpeza para a Secretaria de Saúde e para os
Departamentos externos. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – Manancial de
Água Mineral e Embalagens em Geral LTDA - Detentora dos itens 21, 22 e 23. ASSINATURA: 23.12.2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016
CONTRATADA: Monte Azul Engenharia Ambiental LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 268/2015 MODALIDADE: Tomada de Preço nº 20/2015 OBJETO: Serviço de
Coleta, Transporte e Destinação de Efluente Líquido Percolado (Chorume) para a Secretaria de Meio Ambiente.
VALOR TOTAL: R$ 238.837,50. ASSINATURA: 28.01.2016. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 287/2014
CONTRATADA: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 63/2014 PROCESSO nº
358/2014 OBJETO: prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco
de dados do DETRAN processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Itapetininga – Secretaria
de Trânsito. PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 159.048,00. ASSINATURA: 10.12.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei Estadual n.º 6544/89.
Itapetininga, 10 de fevereiro de 2016.
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2016
CONTRATADA: Rosana Rodrigues - MEI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 05/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 04/2016 OBJETO: produção artística dos shows
para o carnaval – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. VALOR TOTAL: R$ 8.500,00. ASSINATURA:
01.02.2016. VIGÊNCIA: 02 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 95/2015
EF
ELIANA DE SALES ALMEIDA
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 06/2016
PP 02/2016 – PROCESSO Nº 02/2016 – OBJETO: locação de tapumes e gradil para realização de eventos
culturais – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Fornecedor – MCA Produtora e Locadora para Eventos
LTDA - ME. - Detentora dos itens 01 e 02. ASSINATURA: 05.02.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 115/2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a nova sede de exercício dos Diretores de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino para
o Ano Letivo de 2.016, decorrente do Concurso de Remoção.
O Secretário Municipal de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Os Diretores de Educação Básica, removidos nos termos das Resoluções da SME nº
379/2015, de 10 de setembro de 2015, nº 438/2015, de 04 de novembro de 2015 e nº 474/2015, de 02 de dezembro de 2015 deverão comparecer em sua nova Unidade Escolar no dia 03/02/2016.
Artigo 2º - A partir de 03/02/2016 a nova sede de exercício dos Diretores de Educação Básica removidos passa
a ser a seguinte:Nº
Nome
Escola de Origem
Escola Removida
EMEI Profa. Maria Benedicta
Bastos Martins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 118/2015 – PP 121/2015
PP 150/2015 – PROCESSO Nº 262/2015 – OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para o
consumo nas Unidades Escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação. Fornecedor – Alvorada
Paranaense Atacado e Distribuidora LTDA - ME. Detentora dos itens 13, 14, 16, 18, 36, 39, 42, 43, 45, 46, 47,
52, 53, 55, 56 e 83. ASSINATURA: 14.10.2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Artigo 2º - Todos os Professores relacionados nesta Resolução deverão comparecer em sua nova sede no dia
03/02/2016.
Aline Agostinho Santos
Patricia Helena Salem Ribeiro
Peci
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professores PEB-II:
Professores de Educação Física:
1
Ana Cristina do Nascimento
Terra Ferreira
Daniela Aparecida de Camargo
Pinto
Elaine Cristina Moreira Queiroz
de Oliveira
Ezilda Aparecida Soutto Rodrigues
EMEI São Paulo Apóstolo
CONTRATO nº 116/2013 CONTRATADA: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa n° 45/2013 PROCESSO
nº 242/2013 OBJETO: Locação de imóvel não residencial para as instalações da Fundação para Estudos e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais – FUNCRAF – Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO:
06 (seis) meses. Reajuste: Fica reajustado através do índice IGP-M – FGV de 10,6873% sobre o valor de R$
3.973,72 passando para o valor de R$ 4.398,40 mensais. ASSINATURA: 17.12.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art. 65 § 8º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 11/2014
CONTRATADA: Vera Lúcia Góes Costa. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa n° 11/2014 PROCESSO nº 287/2013 OBJETO: Locação de imóvel não residencial para
as instalações da Agência de Correios Comunitária do Distrito do Tupi – Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente. PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses. Reajuste: Fica reajustado através do índice IGP-M –
FGV de 10,6873% sobre o valor R$ 309,84 passando para o valor de R$ 342,95 mensais. ASSINATURA:
30.12.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 inciso II e Art. 65 § 8º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016.
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20/02/2016
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2016
J.J. SOUTO ME
CNPJ: 00.149.755/0001-52
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
17
45.000
KG
AÇÚCAR CRISTAL (1º Qualidade)COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:
Açúcar obtido por fabricação direta
nas usinas, a partir da cana-de-açúcar, na forma cristalizada, contendo
no mínimo 99,3% de carboidrato por
porção, livre de fermentação.
Primária: Saco polietileno atóxico –
Embalagem de 2 a 5 kg
Secundária: Embalagem deverá ser
plástica, reforçada, transparente, que
preserve a integridade e qualidade do
produto.
Rotulagem - Deve atender a legislação vigente.
NOTA - Produto legalmente isentos
de registro
Validade - mínima de 01 ano a partir
da data de fabricação, a data de entrega não devera ser superior a 60 dias;
ENERGY
R$ 1,64
R$ 73.800,00
CONTRATADA: Soma Automóveis LTDA - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 358/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 225/2015 OBJETO: Aquisição de 1 (um) veículo
0 (zero) KM, que será utilizado para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. VALOR TOTAL: R$ 36.400,00. ASSINATURA: 11.01.2016. VIGÊNCIA:
12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2016
CONTRATADA: GLP Distribuidora EIRELI - EPP - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga.
PROCESSO Nº: 328/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 218/2015 OBJETO: Aquisição de mobiliários para diversos setores - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Promoção Social. VALOR
TOTAL: R$ 6.007,00. ASSINATURA: 28.01.2016. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2016
CONTRATADA: Thiago Fernando Leria – ME - VALOR TOTAL: R$ 69.283,50 - ASSINATURA: 01.02.2016;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2016 - CONTRATADA: André L. da Silva Transportes ME – VALOR TOTAL: R$ 147.517,50 - ASSINATURA: 05.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2016 - CONTRATADA: Jo & Lu Transporte Escolar LTDA – ME - VALOR TOTAL: R$ 153.374,00. ASSINATURA: 05.02.2016;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2016 - CONTRATADA: Elierson de Matos Rocha ME - VALOR TOTAL: R$ 80.665,00 - ASSINATURA: 11.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2016 - CONTRATADA:
Alessandra Aparecida dos Santos Tomaz MEI - VALOR TOTAL: R$ 86.742,50. ASSINATURA: 11.02.2016.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 324/2015 MODALIDADE: Pregão
Presencial nº 213/2015 OBJETO: transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Itapetininga - Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA:
12 meses.
Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/
MS;
Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2016
CONTRATADA: Transportes Floriza Itapetininga LTDA ME – EPP - VALOR TOTAL: R$ 72.797,40 - ASSINATURA: 11.02.2016; EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2016 - CONTRATADA: Michel Mario Luiz – ME
- VALOR TOTAL: R$ 81.549,00 - ASSINATURA: 11.02.2016. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Itapetininga. PROCESSO Nº: 325/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 214/2015 OBJETO: transporte
escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares da rede municipal de ensino do município
de Itapetininga - Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA: 12 meses.
Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/MS;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2016
CONTRATADA: Integri Brasil – Projetos e Serviços Integrados LTDA - EPP. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 06/2016 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 07/2016 OBJETO:
prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização de concurso público compreendendo: planejamento, organização, execução de provas para provimento dos cargos criados no quadro permanente
de pessoal - Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 16.500,00. ASSINATURA: 11.02.2016. VIGÊNCIA: 3 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 112/2015
Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/MS
Resolução RDC n.º 278 de 22/09/05 – ANVISA/MS.
Itapetininga, 16 de fevereiro de 2016.
PP 186/2015 – PROCESSO Nº 283/2015 – OBJETO: Aquisição de materiais de armarinhos, tecidos e aviamentos para utilização nos cursos de corte e costura e artesanatos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade em
parceria com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria Municipal de Gabinete. Fornecedor – Sandro José
de Paiva & CIA LTDA - EPP. - Detentora dos itens 17 e 23. ASSINATURA: 14.12.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 150/2015
Processo n°. 262/2015, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para o consumo nas Unidades Escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Mediante a
desistência do item 17 (AÇÚCAR CRISTAL (1º Qualidade) - COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Açúcar obtido
por fabricação direta nas usinas, a partir da cana-de-açúcar, na forma cristalizada, contendo no mínimo 99,3%
de carboidrato por porção, livre de fermentação. Primária: Saco polietileno atóxico – Embalagem de 2 a 5 kg)
por parte da empresa ora declarada vencedora ALVORADA PARANAENSE ATACADO E DISTRIBUIDORA
LTDA ME CNPJ: 14.807.602/0001-60 com fulcro no inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93, e diante a desistência das empresas classificadas em 2º; 3º; 4º; 5º; 6º. Lugares em assumir o supracitado item; o Pregoeiro e equipe
de apoio decidem então com fulcro no disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002);
analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passando-se analise da proposta da 7ª colocada J.J.
SOUTO ME CNPJ: 00.149.755/0001-52, e conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da
Secretaria de Educação através do memorando de nº. 66/2016 em apenso ao processo sendo esta aceita para
eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: J.J. SOUTO ME
CNPJ: 00.149.755/0001-52; em 1º lugar no item
17 (AÇÚCAR CRISTAL (1º Qualidade)-COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Açúcar obtido por fabricação direta
nas usinas, a partir da cana-de-açúcar, na forma cristalizada, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por
porção, livre de fermentação. Primária: Saco polietileno atóxico – Embalagem de 2 a 5 kg). Tendo em vista a
amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória
estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: J.J.
SOUTO ME
CNPJ: 00.149.755/0001-52; no valor unitário como segue abaixo:
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETININGA
TERMO FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015
Processo n°. 254/2015, que objetiva a aquisição de materiais pedagógicos para as unidades escolares por um período de 12 meses, conforme especificação do anexo I - Sistema de Registro de Preços - Secretaria Municipal de
Educação. Outrossim, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame as empresa classificadas nos seguintes termos:
Conforme deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo, mediante as desclassificações das empresas ANA MARIA DE
LOYOLLA SELENGUIM ME (1º.) e ANA VALERIA TONELOTTO EPP (2º). Considerando-se o disposto
no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então
analisar as propostas subsequentes na ordem de classificação; passou-se analise das propostas da 3ª colocada
MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGENS ME CNPJ: 17.260.263/0001-32, sendo
esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando
o laudo classificatório com a classificação da empresa: MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E
EMBALAGENS ME CNPJ: 17.260.263/0001-32; em 1º lugar no item 12. Tendo em vista as amostras apresentadas estarem em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em
conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada:
MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGENS ME
CNPJ: 17.260.263/0001-32
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
12
2.000
UNID.
BEXIGA Nº.09 PACOTE COM 50 S.ROQUE
UNIDADES
Vr. unit
Vr. Total
R$ 9,95
R$ 19.900,00
Igualmente, mediante as desclassificações das empresas CLEBER PEDROSO DA COSTA ME (1º.); JOSEVILE CAMP ME (2°) E ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (3º) nos itens nº 45, 52 E 53; conforme
deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em
apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002);
o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar as propostas subsequentes na ordem de classificação;
passou-se analise das propostas da 4ª colocada FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME CNPJ:
13.663.781/0001-46 nos referidos itens, sendo estas aceitas para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o
referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: FOX
COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME CNPJ: 13.663.781/0001-46; em 1º lugar nos itens nº 45,52 e
53. Tendo em vista as amostras apresentadas estarem em conformidade com o memorial descritivo do edital e
a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame
a empresa classificada:
2)FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL ME CNPJ: 13.663.781/0001-46
Item
Quant
Und.
Descrição
45
500
UND
52
500
53
500
Marca
Vr. unit
Vr. Total
CANETA PARA LOUSA BRAN- MARIPEL
CA, COR PRETA
R$ 6,87
R$ 3.485,00
UND
CANETA PARA LOUSA BRAN- COMPACCA, COR AZUL
TOR
R$ 6,87
R$ 3.485,00
UND
CANETA PARA LOUSA BRAN- COMPACCA, COR VERMELHA
TOR
R$ 6,87
R$ 3.485,00
Página 20
20/02/2016
Mediante as desclassificações das empresas FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME (1º.) e SANDRO JOSÉ DE
PAIVA & CIA LTDA EPP (2º.) no item 91; conforme deliberação por parte do Departamento de Almoxarifado
da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item
9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar
a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta da 3ª colocada CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e
ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da
empresa: CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44; em 1º lugar no item 91. Tendo
em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação
habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada:
3)CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44;
Item
Quant
Und.
Descrição
91
200
Und
GRAMPEADOR TIPO ALI- ADECK
CATE GRANDE CORPO
TODO DE METAL COM
CAPACIDADE
PARA
30FLS,COMPRIMENTO
17,5CM ,LARGURA 2CM E
ALTURA 7CM
Marca
Vr. unit
Vr. Total
R$ 28,89
R$ 5.778,00
Outrossim, mediante a desclassificação das empresas: JOSE EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ANTUNES
ME (1º) e ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (2º.) no item 129; conforme deliberação por parte
do Departamento de Almoxarifado da Secretaria de Educação através de memorando em apenso ao processo.
Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e
equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da
proposta da 3ª colocada FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60, sendo esta aceita para
eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60; em
1º lugar no item 129. Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo
do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO
este certame a empresa classificada: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60; no valor
unitário como segue abaixo:
FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60
Item
Quant
Und.
Descrição
129
12.000
UND
TESOURA SEM PONTA DE 5”, KAZ
12,5 CM DE COMPRIMENTO
APROXIMADAMENTE, TIPO
ESCOLAR, COM LAMINA DE
LIGA DE AÇO INOXIDAVEL
Marca
Vr. unit
Vr. Total
R$ 3,48
R$ 41.760,00
Foi considerado FRACASSADO o item nº 33 (5.000 unid de giz de cera curto e grosso tipo meu primeiro giz
não tóxico com peso líquido 215 gramas caixa com 6 cores certificado Inmetro conforme NBR 15236), após
as desclassificações das empresas: ANA MARIA DE LOYOLLA SELENGUIM ME (1º.) – amostra reprovada;
JOSE EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ANTUNES ME (2º) – amostra reprovada; FOX COMERCIAL
DE PRODUTOS EM GERAL ME (3º) – não apresentou amostra e JAIR CHAGAS DOS SANTOS EPP (4º) –
desistiu de apresentar amostra. Itapetininga, 22 de janeiro de 2016.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETININGA
RESOLUÇÃO DA SME Nº 111, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre o concurso de remoção dos funcionários: Auxiliares de Educação, Auxiliares de Primeira Infância,
Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliar Administrativos Escolar lotados nas Escolas Municipais,
APAE, Estabelecimentos de Ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da
Educação no ano de 2016 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 95 e seguintes da Lei Complementar N.º 26, de 27 de junho de 2008 e considerando o projeto
de Lei Complementar nº 08/2013 da Lei Complementar nº 62, de 07 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º - O concurso de remoção de funcionários: Auxiliares de Educação, Auxiliares de Primeira Infância,
Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliares Administrativos Escolar lotados nas Escolas Municipais,
APAE, Estabelecimentos de Ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da
Educação obedecerá às normas desta Resolução, além daquelas constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga/SP.
Art. 2º - O concurso de remoção dos funcionários lotados nas Escolas Municipais, APAE, Estabelecimentos de
Ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação far-se-á mediante
a contagem de pontos e para os ingressantes após 30/06/2015, classificação do concurso.
§ 1º - A classificação geral de todos os cargos consta no anexo I desta Resolução.
§ 2º - O resultado da classificação geral caberá recurso pelo funcionário protocolado na Secretaria Municipal da
Educação nos dias 22 e 23/02/2016, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 h.
§ 3º - A não manifestação por parte do funcionário, no período previsto no parágrafo anterior, terá como ratificado seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração.
Art. 3º - As inscrições para o Concurso de remoção de que trata o Artigo 1º, serão nos dias 22 e 23 de fevereiro
de 2016, mediante preenchimento do Anexo III, deverão ser entregues pelo Diretor da unidade escolar na Secretaria da Educação nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016, para a Comissão de acompanhamento das 9h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h00.
§ 1º - Os funcionários: Auxiliares de Educação, Auxiliares de Primeira Infância, Escriturários, Auxiliares de
Escriturário e Auxiliares Administrativos Escolar lotados nas Escolas Municipais, APAE, estabelecimentos de
ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação com afastamento
sem vencimentos poderão participar do processo de remoção, desde que apresente o número do expediente,
protocolado junto à Prefeitura do Município de Itapetininga e que comprove sua opção de retorno em data anterior ao da inscrição permanecendo em suspenso a situação até o deferimento e posterior publicação de Portaria
autorizando o retorno.
Art. 4º - Os candidatos inscritos serão classificados seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos.
§1º - Os dias trabalhados serão multiplicados por 0,005 (cinco milésimos). Para os funcionários com zero ponto,
será considerada a classificação final do concurso de ingresso.
§2º - Na contagem de pontos será levado em consideração assiduidade, descontando-se as faltas injustificadas,
licença saúde e afastamentos.
§3º - Ocorrendo empate dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate a seguinte ordem de preferência:
I – maior idade;
II – maior número de filhos ou dependentes no Imposto de Renda;
Art. 5º - A classificação geral final e a classificação dos inscritos no Processo de remoção será publicada no
Semanário Oficial do Município no dia 26 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único - Todos os servidores de que trata esta Resolução que ingressaram em sede provisória estão
automaticamente inscritos e serão classificados mediante a classificação do Concurso nº 01/2014.
Art. 6º- A pontuação referente à realização de Formação para Auxiliares de Educação e Auxiliares de Primeira
Infância que atuam na Educação Infantil das escolas do Sistema Municipal de Educação e APAE seguirá a
regulamentação da Resolução SME nº 278/15, Art. 7º, Parágrafo 2º.
Art. 7º - As vagas relacionadas para o Concurso de remoção compreenderão as iniciais de acordo com o anexo
II desta Resolução.
Parágrafo único – Serão atribuídas as vagas potenciais decorrentes do processo de remoção de que trata esta
Resolução.
Art. 8º – É vedada a remoção de Auxiliares de Primeira Infância em escolas de ensino fundamental, tendo primazia para atuação nas unidades escolares de educação infantil, sendo mister do cargo de Auxiliar de Primeira
Infância a atuação com discentes de 0 a 5 anos de idade conforme PLC nº 08/2013.
Art. 9º- Para acompanhamento e execução do concurso nos termos desta resolução, fica designada especialmente para este fim, a comissão de funcionários da Secretaria Municipal da Educação:
I –– Srª Renata Aparecida Palmeira de Noronha;
II – Srª Ilaine Nalesso Bueno Takaku;
III- Sr. Rinaldo César Percichito.
Art. 10 - O Processo de Remoção ocorrerá nos dias como segue:
Auxiliares de Educação, Escriturários, Auxiliares de Escriturário e Auxiliares Administrativos Escolar no dia
09/03/16 a partir das 19h00;
Auxiliares de Primeira Infância- 10/03/16 a partir das 19h00;
§1º- O funcionário que não puder comparecer poderá nomear e constituir um procurador para representa-lo
junto à Secretaria Municipal da Educação devidamente identificado conforme o caput deste artigo.
§2º- Mediante o número de inscritos a Secretaria Municipal de Educação irá encaminhar para as Unidades
Escolares Comunicado organizando os horários do Processo de Remoção.
Art. 11- Caberá aos Diretores Escolas Municipais, APAE, estabelecimentos de ensino e CECS (Centros de Educação Complementar) da Secretaria Municipal da Educação divulgar e dar ciência aos funcionários das normas
e procedimentos constantes nesta Resolução.
Art. 12- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.
ELIANA DE SALES ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 0487/2015 para a
obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00019696 e do CPF/CNPJ n. 836.055.33868, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de
Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de
Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” não localizada por comunicado, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003,
Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro
de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 655,47 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado
sob o n. 40.331 de 15 de Setembro de 2015, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista
de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos
valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de
acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no
Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário
Municipal.
Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016.
LUIZ CARLOS CARDOSO
DIRETOR DEPTO. DE RECEITA
EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 790/2015 para a obra
cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00001056 e do CPF/CNPJ n. 11.055.855/000136, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de
Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de
Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” com paradeiro desconhecido no município, através
de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro
de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de
Outubro de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois
reais), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 17.586 de 04
de maio de 2012, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de serviços constante no
artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos
valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de
acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no
Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário
Municipal.
Itapetininga/SP, 17 de fevereiro de 2016.
LUIZ CARLOS CARDOSO
DIRETOR DEPTO. DE RECEITA
EDITAL DE: NOTIFICAÇÃO DE OBRAS INDIVIDUAL
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação da Notificação de Obras Individual 0645/2015 para a
obra cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. OB00019635 e do CPF/CNPJ n. 162.350.88868, com o ramo de atividade de “Execução por Administração, Empreitada ou Subempreitada, de Obras de
Construção Civil, Hidráulica ou Elétrica e de Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração de
Poços, Escavação, Drenagem e Irrigação, Terraplanagem.” não localizada por comunicado, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003,
Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro
de 1966 e decreto nº 1.198 de 19 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 1.519,73 (um mil, quinhentos e dezenove
reais e setenta e três centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado
sob o n. 37.429 de 25 de agosto de 2015, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de
serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, o contribuinte NOTIFICADO, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos
valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de
acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no
Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário
Municipal.
Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016.
Página 21
20/02/2016
LUIZ CARLOS CARDOSO
DIRETOR DEPTO. DE RECEITA
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela
empresa INTEGRI BRASIL Projetos e Serviços Integrados, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas
e Títulos Nº 001/2016 – com a supervisão da Comissão de Concurso Público especialmente nomeada pela
Portaria nº 86/2016, de 11 de fevereiro de 2016, para os cargos constantes do ITEM 2.5 – Do Quadro de cargos,
do Edital em tela.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
01
02
05
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Cargos
Nº Vagas
Vagas
P.C.D. Total de Vagas Requisitos Básicos Carga Horária Semanal
3.01 - MÉDICO AUDITOR
01
-
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
auditoria médica + 50 horas mensais e no
Registro no Conse- máximo 100 horas menlho de Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
01
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Cardiologia + Re- 50 horas mensais e no
gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
01
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
cirurgia geral + Re- 50 horas mensais e no
gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
27
Superior Completo Regime plantão mínimo
em Medicina + Re- 50 horas mensais e no
gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
10
Superior Completo Regime plantão mínimo
em Medicina + Re- 50 horas mensais e no
gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
03
Superior Completo
em Medicina com
especialização em
Ginecologia e Ob- Regime plantão mínimo
stetrícia + Registro 50 horas mensais e no
no Conselho de máximo 100 horas menClasse
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
01
3.02 - MÉDICO CARDIOLOGISTA
01
-
3.03 - MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL
01
3.04 - MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
25
3.05 - MÉDICO GENERALISTA
09
-
2
1
3.06 - MÉDICO GINECOLOGISTA/
OBSTETRA
03
-
Valor-hora Valor de
inicial
Inscrição
-
02
R$ 30,00
05
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Pediatria + Regi- 50 horas mensais e no
stro no Conselho de máximo 100 horas menClasse
sais
R$ 50,00
-
R$ 30,00
01
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Pneumologia + Re- 50 horas mensais e no
gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
03
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Psiquiatria + Regi- 50 horas mensais e no
stro no Conselho de máximo 100 horas menClasse
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
01
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Cirurgia Vascular 50 horas mensais e no
+ Registro no Con- máximo 100 horas menselho de Classe
sais
R$ 50,00
R$ 30,00
3.10 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA
01
-
3.11 - MÉDICO PSIQUIATRA
03
QUADRO DE CARGOS
R$ 30,00
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Ortopedia + Regi- 50 horas mensais e no
stro no Conselho de máximo 100 horas menClasse
sais
R$ 50,00
3.09 - MÉDICO
PEDIATRA
2. DOS CARGOS
O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, que vagarem; criados ou acrescidos; regido de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO
DE CARGOS, durante o prazo de validade do Concurso, pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal
pertinente.
2.2 As atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município Itapetininga/SP, visando atender ao restrito interesse
público.
2.3
A remuneração para os Cargos é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais
os benefícios assegurados por lei.
2.4
Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a sugestão dos
conteúdos para estudos inerentes as provas.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO.
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
-
3.08 - MÉDICO ORTOPEDISTA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da Homologação que será publicada no Jornal “SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA”, no endereço www.integribrasil.com.br, e ainda, afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, localizada na Praça
dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabá – Itapetininga – Estado de São Paulo.
1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de
Itapetininga/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas
no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no
Concurso.
1.3
O candidato uma vez inscrito no presente Concurso Público de Provas e Títulos estará sujeito às
normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Municipal Complementar nº 26 de
27 de junho de 2008 e suas alterações; Lei Municipal Complementar nº 104 de 14 de dezembro de 2015 e suas
alterações.
1.4
Os candidatos aprovados e empossados ficarão sujeitos ao regime próprio de Previdência Social –
RPPS do Município (SEPREM), conforme Lei Municipal Complementar nº 49, de 23 de abril de 2012 e suas
alterações.
01
Superior Completo
em Medicina com
especialização em Regime plantão mínimo
Infectologia + Re- 50 horas mensais e no
gistro no Conselho máximo 100 horas mende Classe
sais
R$ 50,00
3.07 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
-
3.12 - MÉDICO VASCULAR
01
-
2.5.1
Fica definido que as provas, para os empregos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou
dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois empregos, a saber:
UM PERÍODO
OUTRO PERÍODO
3.04 - MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
TODOS OS DEMAIS CARGOS
2.6 Além do Valor - hora indicado no Item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS são assegurados também
os demais direitos e benefícios previstos em lei municipal, tais como: Cartão Alimentação no valor de R$
240,00; Vale - Transporte; Adicional de Nível Universitário 50% do Valor-Hora inicial e Adicional de Insalubridade 20% do Valor-hora Inicial.
A carga horária deverá ser de no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo de até 100 (cem)
plantões-hora mensais.
O banco de plantões disponível e atribuição de plantões serão elaborados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato administrativo.
Os médicos serão lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e serão escalados de acordo com a conveniência e necessidade para prestar serviços nas Unidades de Saúde da Administração Direta do Município, mediante
ato administrativo.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
3.1 Considerações Gerais
3.1.1
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição
dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE e pagamento do valor da inscrição do cargo que deseja concorrer.
3.1.2
São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas
no ato da inscrição online. Aquele que preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.
3.1.3
As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
3.2 Condições para inscrição
3.2.1
Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no artigo 12, do Decreto N. º 70.436/72;
3.2.2
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG;
3.2.3
Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição, de acordo com a informação prestada no ITEM
2.5 - DO QUADRO DE CARGOS;
3.2.4
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.
3.3 Requisitos para Nomeação
3.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais,
bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
3.3.2 Se for do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;
3.3.3
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3.4
Ter 18 (dezoito) anos completos na data da Convocação;
3.3.5
Ensino Superior Completo + especialização na área escolhida + registro no conselho de classe;
3.3.6 Gozar de boa saúde física; psicológica e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício
das funções que competem ao Cargo;
3.3.7
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
3.3.8
Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo
Cargo;
3.3.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos
para o Concurso, será solicitada por ocasião da NOMEAÇÃO para o CARGO;
3.3.10
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento
do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
Página 22
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de
20
DE FEVEREIRO A 06 DE MARÇO DE 2016, devendo para tanto, o candidato:
a) Acessar o site www.integribrasil.com.br;
b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos e Seletivos com inscrições abertas, selecionar o
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2016 da Prefeitura do Município de Itapetininga/
SP e clicar sobre o cargo pretendido.
c)
Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR
OS DADOS.
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco
ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e)
Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar no
Painel do Candidato, no site da Integri Brasil, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo,
contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4022-7166.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
4.2
A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP não se responsabilizarão por
solicitações de inscrição via Internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em
microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados;
4.3
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira
autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena
de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso
no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
4.4
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou
CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento
e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected].
4.5
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela
instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
4.6
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
4.7
No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas,
conferir no site www.integribrasil.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a
importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a INTEGRI BRASIL através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4022-7166, para verificar o
ocorrido.
4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição
estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargo ou devolução do valor de
inscrição após o pagamento.
4.9
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações
prestadas, na ficha de inscrição online.
4.10
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações
no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de
Acompanhamento deste Concurso Público.
4.11
A Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.12
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato
não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde
que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.
4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Integri Brasil presente no local de
realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência
própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.
4.14
No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário
devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento
de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.
4.15
Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo
de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por
Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais
ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.
4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4.16
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
4.17
O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está
estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da EMPRESA INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. EEP, empresa responsável pelo Concurso
Público;
4.18
O candidato que necessitar de Prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a empresa INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS
INTEGRADOS LTDA. EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308, Bairro Alto – CEP 13.311-010,
ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o seu nome, RG, o
nome do Concurso Público, o número do Edital e o Cargo ao qual concorre).
4.19
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial
preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.20
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.21
A Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público não se responsabilizará por
eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.22
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.
4.23
Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br
ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, pelo telefone (11) 4022-7166.
20/02/2016
3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas
para o cargo a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.
5.3
Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior
a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos deficientes. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso
haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.
5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não
a terá preparada seja qual for sua alegação;
5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para
auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo candidato
com necessidade especial;
5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
5.9
No ato da inscrição, o candidato com deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua
intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência que possui. Ele
também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
de deficiência, via SEDEX para a INTEGRI BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP,
localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 – CEP: 13.311-010 - Itu/SP, até a data do encerramento das inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Concurso Público, número do edital
e cargo ao qual concorre. 5.10
O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do CONCURSO PÚBLICO, se
confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;
5.11 Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de
aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos;
5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação
destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas - a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA/SP
convocará, para o seu preenchimento, os candidatos pela ordem de classificação, até a 9ª vaga constante da
Listagem Geral, para então destinar a primeira vaga reservada e chamamento pela listagem destinada aos candidatos com deficiência. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;
5.15 O candidato deficiente que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o
Laudo Médico, não será considerado deficiente, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação
posteriormente.
5.16 Os candidatos com deficiência, aprovados e habilitados - quando chamados - serão avaliados pelo
Serviço de Perícia Municipal que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e
especificidade da deficiência declarada e a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO
6.1
O candidato que se sentir amparado pelo dispositivo contido na Lei Municipal nº 5.167/07; está
isento do pagamento do valor de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos
neste edital.
6.2 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na Lei Municipal nº 5.167/07 o seguinte caso:
a) Doação de sangue promovida a Banco de sangue, devidamente cadastrado.
6.3
O candidato que se enquadra no requisito contido no ITEM 6.2 deste edital, deverá comprovar sua
condição, através dos seguintes documentos:
a) Copia Reprográfica do documento de cadastro do banco de sangue, com papel timbrado, carimbo da
entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta;
b)
Declaração de doação mais o protocolo de cadastramento no Banco de sangue, com papel timbrado,
carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta.
6.4
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
O candidato interessado e enquadrado nas disposições sobre isenção contidas nos ITENS 6.1 e/ ou
6.3 deste Edital deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal de Itapetininga, localizada na Praça dos Três Poderes,
nº 1000, Jardim Marabá, no horário das 09h00 às 17h00, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2016, munidos obrigatoriamente do Documento de Identidade Original – com foto, além de realizar os procedimentos:
a) Preencher a Ficha de Inscrição online através do site www.integribrasil.com.br e clicar para “solicitar a isenção do pagamento”;
b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO
VALOR DE INSCRIÇÃO, disponível no site www.integribrasil.com.br e entrega-lo preenchido com a comprovação pela qual se enquadra como isento na inscrição (consultar ITEM 6.1 e/ ou 6.3).
6.5
O candidato deverá acompanhar sua solicitação através do site www.integribrasil.com.br em até 03
dias úteis da data de encerramento da solicitação de isenção de inscrição.
6.6
O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o
Concurso.
6.7
O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá, a seu interesse, participar do
Concurso realizando sua inscrição conforme orientações contidas no ITEM 04 deste edital.
6.8
O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA e que não formalizar sua inscrição conforme o ITEM 04 deste edital, não poderá participar do concurso, estando automaticamente eliminado.
6.9
O candidato poderá valer-se do benefício da isenção do valor de inscrição para apenas 01 (um) cargo
em cada Concurso.
6.10
Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção do valor de inscrição para 02
(dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições INDEFERIDAS.
6.11
Não haverá isenção do valor de inscrição para as inscrições realizadas via Internet.
6.12 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.
6.13
Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para
isenção do valor de inscrição.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (P.C.D)
7. DAS PROVAS
5.1
Às pessoas com deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste
CONCURSO PÚBLICO, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.2
Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n°
7.1
DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
7.1.1 O Concurso Público constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter Classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo do presente Edital.
Página 23
20/02/2016
7.1.2 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40
(quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma
alternativa é correta, valendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente.
7.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 03h00min (três horas). Iniciadas as provas nenhum candidato
poderá se retirar da sala antes de completada 1 (uma) hora, a partir do início da realização da prova, exceto
quando acompanhado de um fiscal.
7.1.4 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário
ao desempenho do cargo, e será constituída com a composição disposta no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1
A realização da prova objetiva está prevista para o dia 10 de Abril de 2016, no município de Itapetininga/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
8.1.1
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital
de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 8.1.2;
8.1.2
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão
divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por
Edital de Convocação, pelos seguintes meios:
Publicação no Jornal “SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA” que encontra-se nas
bancas de jornais e também disponível para consulta no site www.itapetininga.sp.gov.br.
Pela internet no endereço: www.integribrasil.com.br, e ainda;
Por afixação na Prefeitura Municipal Itapetininga/SP.
8.1.3
Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
8.1.4
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva
com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins
de ocorrência.
8.2
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
8.2.1
O candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:
Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão
de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.2.2
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento,
deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
8.2.3
No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial,
no qual o candidato deverá assinalar as respostas.
8.2.4
Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão
que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
8.2.5
No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências
para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
8.2.6
Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial
pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e
o candidato será excluído do Concurso Público.
8.2.7
Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno
de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público, ficando desde já estabelecido que:
Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o
candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital.
Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e/ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de Prova.
O Gabarito Oficial e o Resultado Preliminar deverão ser divulgados a partir das 18h00min do dia seguinte da
realização da Prova, bem como o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período
de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos Gabaritos. (As provas poderão ser acessadas
através do Painel do Candidato).
8.2.8
Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os Gabaritos e assinado a ata da Prova Oficial.
9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA
9.1
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
9.1.1
As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 40% (quarenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva, totalizando 16
(dezesseis) acertos ou 40 (quarenta) pontos.
9.1.2
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais
alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
9.1.3
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
independente da formulação de recursos.
9.1.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.1.5 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.
10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
10.1
Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS todos os candidatos que forem habilitados na Prova
Objetiva com no mínimo 40% da prova e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no
item 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, sendo lhes atribuídos os seguintes pontos:
a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.
10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis)
pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.
10.3 Os documentos referentes aos títulos – NÍVEL SUPERIOR – deverão ser apresentados, atendendo
as seguintes condições:
a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do
responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.
c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.
10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para
exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob
hipótese alguma.
10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA - EPP e da Comissão do Concurso.
10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.
10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:
a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS;
b) Preencher corretamente o ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS;
c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do cargo.
10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:
a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.
b) Que sejam documentos originais.
c) Que estejam em envelopes abertos.
d) Que estejam sem o respectivo ANEXO IV.
10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um cargo disponível, e for possuidor de
títulos, deverá também entregar para cada um dos cargos inscritos a documentação de títulos, exemplo: 1 cargo,
uma documentação, 2 cargos, duas documentações e assim sucessivamente.
10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/ certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de
grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão
conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva
prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao
formulário de interposição
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1
A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual a somatória da pontuação obtida
na Prova Objetiva e Títulos.
11.2
Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
O candidato que tiver mais idade;
O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
Sorteio.
11.3
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
12. DO RECURSO
12.1
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da divulgação, desde
que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das Provas;
c) Da divulgação das Provas e dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos.
e) Da Classificação, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de
sistema.
12.2
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do
Concurso Público.
12.3
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
12.4
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM
12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site www.integribrasil.com.br;
b)
Clicar sobre o “Painel do Candidato”, digitar o CPF e a Senha cadastrada;
c) Localizar o botão “RECURSO” (que estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de
recurso).
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
e) Clicar em enviar.
12.6
Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido
ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e
ao interessado, sendo que a resposta ao Candidato poderá ser acessada via “Painel do Candidato”, link “Meus
Recursos” no site www.integribrasil.com.br.
12.8
Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso do recurso.
12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
12.10
Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração
de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou alteração (ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto
já conquistado pelo acerto da questão.
12.11
Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência
de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no
Concurso Público.
12.12 Se do exame de recursos, resultar, a anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito,
a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos,
independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
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a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o
ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado
anteriormente pelo acerto da questão;
13. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO
13.1
A NOMEAÇÃO reger-se-á sob o Regime Estatutário, efetivando-se nos termos da legislação vigente
e, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final estabelecida quando da homologação do CONCURSO PÚBLICO.
13.2
Por ocasião da NOMEAÇÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das
condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará
na imediata eliminação do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e
habilitação.
13.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme solicitação da Prefeitura
Municipal.
13.3
A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
13.4 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a NOMEAÇÃO.
13.5 A convocação para preenchimento dos cargos será publicada no “JORNAL SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE ITAPETININGA”, devendo o candidato comparecer em cinco
dias no Departamento de Gestão de Pessoas, conforme Edital de Chamamento.
13.6 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga.
O Exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de Itapetininga, que
avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.
13.7
As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.8
O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido,
deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.
13.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga, não lhe cabendo qualquer
reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;
14.3
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas nes
e Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo;
14.4
Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares,
etc.);
Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
Não devolver integralmente o material solicitado;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
14.5
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público nos meios indicados, como o site www.integribrasil.com.br; Jornal
Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga e no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP.
14.6
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para
a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
14.7
No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento, especialmente nomeado pela Portaria nº 86 de 11 de fevereiro de 2016, pela INTEGRI
BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP.
14.8
Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados do encerramento da publicação da Classificação Final do Concurso Público serão disponibilizados
para envio à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
14.9
A INTEGRI BRASIL está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se
houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@
integribrasil.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos
ao presente Concurso Público no site www.integribrasil.com.br.
14.11
Nos termos do artigo 37, § 10º da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº
20, de 04/06/1998, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas
hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
14.12 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Concurso Público.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que
fica à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e publicado no Jornal Semanário Oficial
da Prefeitura de Itapetininga, bem como afixado em local de costume.
ITAPETININGA/SP, 19 de fevereiro de 2016.
FABIO DOS SANTOS NASCIMENTO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
3.01 - MÉDICO AUDITOR
Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas, produzindo
ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam
públicos ou privados, contratados e conveniados; Observar e analisar através de exame analítico e pericial da
legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos
técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes
do sistema; Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS,
de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com
os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos; Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por
consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado; Aferir a preservação dos padrões estabelecidos
e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria
conhecer a qualidade, a quantidade , os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população;
Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva
da assistência de saúde; Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados , visando
sua adequação, qualidade , resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à comercialização de produtos
e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população; Analisar os relatórios do Sistema de
Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos , plano municipal de saúde e relatórios de
gestão; Verificar “in loco” as unidades prestadoras de serviço públicos e/ou privados, contratadas e conveniadas
do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos; Exercer
outras atividades , compatíveis com sua formação , regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos
previstas em lei.
3.02 - MÉDICO CARDIOLOGISTA
Realizar atendimento na área de cardiologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento. no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada ; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Realizar atendimentos. Exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para
capacitação da equipe de saúde; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
3.03 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente implantam órteses e próteses;
realizar atendimentos médicos pré e pós cirúrgicos, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa;
consultas e atendimentos, exames, diagnostico; terapêutico e acompanhamento dos pacientes; Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.04 - MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde e, quando
indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais , mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir,
realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; Participar do acolhimento
dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e
agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar reuniões de
equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos
previstas em lei.
3.05 - MÉDICO GENERALISTA
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executa as ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos
na unidade de saúde; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias
especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico
nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo
a continuidade do tratamento na unidade de saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e referência
e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; solicitar exames
complementares; Verificar e atestar óbito; Atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; Interpreta exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens,
anatomopatológicos, etc.); Encaminhar às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes
em treinamento, no envolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de
Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da
equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação
de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.06 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Realizar atendimento na área ginecológica e obstétrica, puerpério, estimular o pré-natal com a presença do pai
e/ou companheiro; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biopsia
de colo de útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo de útero e de condilomatoses, colocação e
retirada do DIU, orientação para colocação de diafragma, de preservativo feminino e masculino, desde que
exista disponibilidade de equipamentos e todos os demais métodos contraceptivos; Realizar ações de prevenção
e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica especifica da saúde da mulher; Atuar como médico em equipe e multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais,
familiares e coletivos em Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em
apoio matricial para capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação
, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.07 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
Realizar atendimento na área de lnfectologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
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Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para
capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação , regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.08 - MÉDICO ORTOPEDISTA
Realizar atendimento na área de Ortopedia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para
capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação , regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.09 - MÉDICO PEDIATRA
Realizar atendimento na área de Pediatria; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes
em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades
de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para capacitação da
equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por determinação
de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.10 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Realizar atendimento na área de Pneumologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para
capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.11 - MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar atendimento na área de Psiquiatria; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde, realizando clínica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para
capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
3.12 - MÉDICO VASCULAR
Realizar atendimento na área de Angiologia; Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde, realizando clinica ampliada; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamentos dos pacientes; Atuar em apoio matricial para
capacitação da equipe de saúde; Exercer outras atividades , compatíveis com sua formação , regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos previstas em lei.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGO: 3.01 – MÉDICO AUDITOR
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Auditoria Técnico Cientifica.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Auditoria.
BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações básicas para utilização de Sistemas Informatizados em -Auditoria
no SUS.
BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Técnicas sobre Aplicação de Glosas em Auditoria no SUS. Série A.
Normas e Manuais Técnicos. Caderno 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar
no SUS. série A. Normas e Manuais Técnicos. Caderno 3.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 1.614, de 8 de fevereiro de 2001 e alterações.
Regulamentação da Auditoria Médica.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 1.886, de 13 de novembro de 2008. Dispõe
sobre as Normas Mínimas para o Funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para
procedimentos com internação de curta permanência.
CARGO: 3.02 – MÉDICO CARDIOLOGISTA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabe-
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lece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia,
ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, cardiopatias congênitas cianóticas
e acianótica: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite
infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor
pulmonale. Programa Nacional de Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.
CARGO: 3.03 – MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. Choque.
Infecção e cirurgia. A cirurgia e a ética médica. Cirurgia do tórax, traqueia e tireoide. Diagnóstico e conduta
em: hemotórax, pneumotórax, empiema pleural. Tórax instável: conduta. Traqueostomias: indicações e técnica. Conduta no nódulo “frio” de tireoide. Cirurgia do aparelho digestivo - disfagia: orientação propedêutica.
Lesões cáusticas: atendimento inicial. Megaesôfago: classificação e conduta. Neoplasia de esôfago: clínica e
estadiamento. Doença péptica: fisiopatologia e terapêutica. Doença péptica: indicações do tratamento cirúrgico.
Neoplasia gástrica: conduta na lesão precoce. Megacólon chagásico: diagnóstico e conduta. Doença diverticular
do cólon: clínica e tratamento. Neoplasia do cólon: manifestações clínicas. Diagnóstico e conduta na colecistopatia calculosa. Conduta na coledocolitíase. Colangite aguda: fisiopatologia e tratamento. Colecistite aguda:
indicação cirúrgica. Pancreatite aguda: tratamento quadro inicial. Abdômen agudo: abordagem diagnóstica.
Cirurgia dos vasos periféricos: conduta na trombose venosa profunda. Síndrome pós flebítica: fisiopatologia/
tratamento. Cirurgia plástica e reconstrutora: tratamento inicial do grande queimado. Síndrome de Fournier:
abordagem terapêutica. Cirurgia da parede abdominal: conduta nas hérnias inguinocrurais. Técnicas para correção das hérnias incisionais.
CARGO: 3.04 – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da
Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças
Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações
da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tromboflebites);
Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória,
Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e
Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente
Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo,
Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática);
Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária);
Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde
Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher,
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Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a
Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados
Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde
da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.
CARGO: 3.05 – MÉDICO GENERALISTA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações
comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco – pulmonares
obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarreias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica,
Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da
implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história
natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde.
Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças
de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional. Saúde da criança, mulher,
adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social
e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções
cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito
CARGO: 3.06 – MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Cuidados, Patologias e acompanhamentos à gestantes, pré-natal, parto, amamentação e puerpério. Intervenções
cirúrgicas ginecológicas e obstretas; Ginecologia infanto-puberal, Neoplasias do corpo uterino, Sangramento
uterino anormal, Colocação de DIU; Ações de anticoncepção, Concepção, Prevenção, Doenças que afetam a
área genital e Assistência a DST/HIV/AIDS; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Bexiga
hiperativa; Câncer de mama; Câncer de ovário; Câncer genital e mamário; Carcinoma do endométrio; Cervicites; Infecção do trato genital Página 15 de 18 inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Corrimento
genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Distúrbios do sono no climatério; Doenças benignas do útero;
Colposcopia, Câncer do colo uterino, Cauterização de colo uterino, Biopsia; Dor pélvica crônica; Fisiologia
menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-menstrual;
Endometriose; Hiperprolactinemia; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos evasivos
em mastologia; Hiperplasia endometrial; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Lesões
benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e
conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma
e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior;
Osteoporose pós - menopáusica; Prolapso genital e roturas perineais; Síndrome do climatério; Tumor de ovário
com atividade endócrina; Citopatologia genital; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos evasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais
de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico
e Meio Ambiente. Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CARGO: 3.07 – MÉDICO INFECTOLOGISTA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
20/02/2016
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Antibioticoterapia; Uso racional de antimicrobianos; Princípios gerais de infecção hospitalar. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS e infecções oportunistas associadas, sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma venéreo; condiloma acuminado. Doenças exantemáticas agudas; Endocardite; Infecção urinária; Leptospirose; Leishmaniose; Esquistossomose. Imunização ativa e passiva: calendário vacinal; imunobiológicos
especiais; eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; Quadros infecciosos específicos e sindrômicos referentes a: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses; infecções virais: hepatites virais; mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite: infecciosa; raiva; poliomielite;
hantavirose; herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria;
hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase; paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, g iardíase; toxoplasmose;
Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela; rubéola e escarlatina.
Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos de defesa
anti-infecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, investigação epidemiológica
(casos e epidemias), profilaxia. Acidentes causados por animais peçonhentos. Cardiopatia Isquêmica; Hipertensão Arterial; Valvulopatias; Endocardite Infecciosa; Arritmias; Insuficiência Cardíaca; Pneumonias; Asma
Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolia Pulmonar; Doença Péptica; Hemorragia
Digestiva; Diarréias; Pancreatites; Hepatites; Cirrose Hepática; Infecção Urinária; Litíase Urinária; Doenças
Glomerulares; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Desequilíbrios Hidroeletrolíticos e
Ácido-básicos; Anemias; Leucemias; Doenças Hemorrágicas e da Coagulação; Linfomas; Mieloma Múltiplo;
Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Obesidade; Diabete Mélito; Síndromede Cushing; Doença de Addison; Osteoporose; Hipercalcemias; Artrite Reumatóide; Osteoartrose; Osteomielite; Espondiloartropatias; Gota; Artrite
Séptica; Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo; Carcinoma de Pulmão; Carcinoma Gástrico; Carcinoma de
Cólon; Cefaléias; Meningites; Epilepsia; Doenças Cérebro-vasculares; Neuropatias Periféricas; Alcoolismo;
Doenças Extrapiramidais; Tétano; Micoses Sistêmicas; Manifestações Cutâneas das Doenças Sistêmicas; Choque Reanimação Cardiopulmonar.
CARGO: 3.08 – MÉDICO ORTOPEDISTA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Afecções inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações; Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica; Afecções traumáticas dos nervos periféricos;
Anatomia do aparelho locomotor; Branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; Espondilose; Exame
físico do aparelho locomotor, Exames subsidiários; Fraturas e luxações - classificação, tratamento e complicações; Fraturas e luxações do membro superior e do membro inferior, da coluna cervical, dorsal e lombar;
Fratura da extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero; Fratura de Colles e Smith;
Fratura diafisária do fêmur e dos ossos do antebraço; Fratura da pélvis;do acetábulo; do colo do fêmur do ombro
da clavícula; do escafóide carpal; Fratura e luxação da Monteggia e do joelho; dos ossos dos pés; da bacia;
nas crianças, adultos e idosos; Hérnia de disco; Reabilitação; Imobilizações provisórias e definitivas; Lesões
meniscais e ligamentares; Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; Luxação do carpo do
cotovelo e fratura da cabeça do rádio; Malformações congênitas do membro superior, do membro inferior e
do esqueleto axial; Ombro doloroso; Ortopedia em geral; Osteomielite aguda e crônica; Paralisia obstétrica e
cerebral; Pioartrite; Problemas ortopédicos do recém-nascido; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical;
Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão; Tuberculose óteo-articular; Tumores ósseos benignos e malignos e de tecidos moles.
CARGO: 3.09 – MÉDICO PEDIATRA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, esta-
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20/02/2016
belecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios
mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos.
Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da Página 16 de 18
secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro.
Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo
carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral
(TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções
agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto,
luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa,
cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato
urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões
na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias
mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais
comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância.
Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médicopaciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância.
CARGO: 3.10 – MÉDICO PNEUMOLOGISTA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Definição; Etiologia; Epidemiologia; Fisiopatologia, diagnóstico clínico e por exames subsidiários; tratamento;
prognóstico e profilaxia das seguintes afecções pleuro-pulmonares: Asma Brônquica e outras doenças que cursam com Hiperreatividade Brônquica (Sinusobronquite, Refluxo Gastroesofásico); Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonias Adquiridas na Comunidade e Nosocomiais; Tuberculose e outras Microbacterioses;
Paracoccidioidomicose e outras Micoses Pulmonares; Doenças Intersticiais; Doenças Ocupacionais; Tromboembolismo Venoso e outras Doenças da Circulação Pulmonar; Neoplasias; Insuficiência Respiratória Aguda;
Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva; Síndrome da Apnéia do Sono; Tabagismo e outros Poluentes
Ambientais; Oxigenoterapia Domiciliar; Endoscopia Peroral e Afecções Pleurais.
CARGO: 3.11 – MÉDICO PSIQUIATRA
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Psicopatologia: consciência, atenção, sensopercepção, memória, afetividade, humor, inteligência, vontade, pensamento e linguagem. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Outros transtornos mentais devido a uma
condição médica geral. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e transtorno psicótico breve. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes.
Transtornos da personalidade. Transtornos relacionados a substâncias. Sexualidade humana: normal, anormal,
disfunções sexuais e parafilias. Transtornos alimentares. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia e outros
tratamentos biológicos. Psicoterapias.
CARGO: 3.12 – MÉDICO VASCULAR
LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Titulo II - Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Cap. II - Dos Direitos Sociais; Titulo VIII – Cap. II – Da Seguridade Social; Seção II - Da Saúde; Cap. VII - Da
família, Da criança, Do adolescente, Do Jovem e Do idoso).
Lei 8080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. TÍTULO I - Das Disposições Gerais;
TÍTULO II - Do Sistema Único De Saúde - Cap. I Dos Objetivos e Atribuições; Cap. II - Dos Princípios e
Diretrizes; Cap. VI Do Subsistema de Atendimento e Internação domiciliar; Cap. VII Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. TÍTULO III - Dos Serviços Privados De
Assistência À Saúde; Capítulo I - Do Funcionamento.
Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências
PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação
do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Lei 12.842/13 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Lei 12.845 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
Lei 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências
Resolução CFM Nº1931/2009 – Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 20 QUESTÕES
Exame clínico do paciente vascular: venoso, arterial e linfático. Métodos não invasivos e invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiorradiologia diagnóstica e terapêutica. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Arterites e arterioplastias funcionais. Aneurismas: verdadeiros e falsos (de aorta torácica e abdominal; periféricos). Síndrome do desfiladeiro cervical. Insuficiência cérebrovascular extracraniana. Insuficiência
vascular visceral. Hipertensão reno-vascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes de membros inferiores.
Insuficiência venosa crônica. Linfaringite e erisipela. Linfedemas. Angiodisplasias. Acessos vasculares para
hemodiálise. Oclusões arteriais agudas. Traumas vasculares. Pé diabético. Simpatectomias. Terapêuticas: anticoagulante, fibrinolítica, antiplaquetária, hemorreológica. Vasos que integram o aparelho circulatório. Doenças
vasculares: etiologia, diagnóstico, prevenção e tratamento. Doenças de circulação. Flebites. Úlceras varicosas.
Escleroterapia. Microvarizes. Angiografia. Visualização radiológica. Testes de Pletismografia, Fotopletismografia e Doppler. Arteriosclerose (oclusão arterial crônica). Tromboangiite obliterante. Aneurismas. Oclusão
arterial aguda. Trauma arterial. Síndrome do desfiladeiro torácico. Isquemias viscerais. Insuficiência vascular
cerebral. Fístulas arteriovenosas. Trombose
venosaDE
profunda.
Hipertensão venosa crônica. Amputações. AngioPREFEITURA
ITAPETININGA/SP
grafias. Laboratório Vascular.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2016
ANEXO III
FORMULARIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Comissão de Concurso Público
Prezados Senhores
Eu, _________________________________________________________________, abaixo assinado (a), R.G.
__________________________________, CPF __________________________________________ residente à
Rua/Avenida_____________________________________________________________________________________
__________________________________________________nº_______________Bairro
_____________________________________________________________________, nesta cidade, venho pelo
presente, REQUERER a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público, da Prefeitura Municipal
de Itapetininga, de conformidade com a Lei Municipal nº 5.167/07, e que para tanto apresento as seguintes PROVAS
documentais:
Declaração de doação mais o protocolo de cadastramento no Banco de sangue, com papel timbrado, carimbo
da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta.
Outros
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
DECLARO sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que me enquadro nas
condições de isenção previstas na Legislação Municipal pertinente do município de Itapetininga e que deverei
acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção que será divulgado no SEMANÁRIO OFICIAL DA
PREFEITURA DE ITAPETININGA, a partir de 26 de fevereiro de 2016.
ITAPETININGA, ______de __________________ de 2016.
___________________________________
Assinatura do Requerente
Concurso
de Provas e Títulos
nº 01/2016
ANEXO
IVPúblico
- FORMULÁRIO
DE
ENTREGA DE TÍTULOS
Nome do Candidato:
Cargo:
Nº Inscrição:
PREFEITURA DE ITAPETININGA/SP - Página 1
Página 28
20/02/2016
Documento de Identidade:
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
RELAÇÃO DE TÍTULOS
PARA USO DA INTEGRI BRASIL
(NÃO PREENCHER)
Nº de Ordem
Tipo de Título Entregue
Validação
( ) Pós Graduação
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Sim ( ) Não
( ) Pós Graduação
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Sim ( ) Não
( ) Pós Graduação
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) Sim ( ) Não
Observações Gerais:
Pontuação
Total de Pontos:
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.
Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos,
estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade
e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.
ITAPETININGA/SP, ______ de _________________ de 2016.
Assinatura do candidato: ______________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO – 012/2016
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de
Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar
interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– ESCRITURARIO - Ref. 07
NOMERGCLASSIFICAÇÃO
JAQUELINE ESCANES DE MORAES
41.020.394-4
99º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
AVISO DE EDITAIS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2016 – PROCESSO Nº 017/2016 Tipo: Menor
Preço Unitário por m² OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de roçada, capinação, limpeza, transporte de resíduos e demais serviços correlatos em terrenos públicos e particulares e praças públicas,
visando o combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme as especificações do anexo I do edital - Secretaria
Municipal De Saúde. SESSÃO DE ABERTURA dia 04.03.2016 ás 09h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2016
(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
PROCESSO Nº 014/2016 Tipo: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de concreto usinado - Secretaria de
Obras e Serviços. SESSÃO DE ABERTURA dia 04.03.2016 ás 14h00 min.
As sessões de abertura serão realizadas na Sala de Reuniões do Pregão Presencial no Paço Municipal, localizado
à Praça dos Três Poderes, 1.000 – Jd. Marabá. Os editais estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga.
sp.gov.br/licitacao na modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 20 de fevereiro de 2016.
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2016 - PROCESSO Nº. 369/2016
OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de leite integral para os Setores De Limpeza Pública,
Garagem Municipal e Iluminação Pública, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal De Obras
E Serviços - (Sistema De Registro De Preços). Fica o presente edital retificado: Exclui-se do edital o item 3.2.6
Da participação das empresas onde relata; Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, de acordo com as publicações que já foram realizadas no semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga (edição 518 de 13.02.2016
– pág. 05), Diário Oficial do Estado (pág. 158) e Jornal Agora (pág. A12), todas no dia 13.02.2016. A presente
retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade
Pregão Presencial. Itapetininga, 19 de fevereiro de 2016.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO E DIRETOR
TERMO PARCIAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº150/2015
Processo n°. 262/2015, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para o consumo nas Unidades Escolares do Município – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Outrossim,
mediante as desclassificações das empresas ALVORADA PARANAENSE ATACADO E DISTRIBUIDORA
LTDA (1º.) e BRUNA DE MORAES SOARES – ME (2º); no item 02 conforme deliberação por parte do
Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de
apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta
da 3ª colocada GRANFOOD ALIMENTOS EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/0001-07, sendo esta aceita para
eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: GRANFOOD ALIMENTOS EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/000107; em 1º lugar no item 02 (12.000kg de FARINHA DE TRIGO). Tendo em vista a amostra apresentada estar
em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade
com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: GRANFOOD ALIMENTOS
EIRELLI EPP CNPJ: 07.798.373/0001-07; no valor unitário como segue abaixo:
GRANFOOD
ALIMENTOS
EIRELLI
EPP
CNPJ:
07.798.373/0001-07
Marca
Item
Quant
Und.
Descrição
02
12.000
KG
FARINHA DE TRIGOFIDALGA
COMPOSIÇÃO OBRIGATORIA: Obtida
do grão de trigo moído e beneficiado, sem
fermento
EMBALAGEM Primária– Saco plástico
transparente e atóxico ou embalagem de
papel. Embalagem de 1 Kg.
Secundária – Embalagem de mercado,
que preserve a integridade e qualidade do
produto. Rotulagem - Deve atender a legislação vigente. Validade -mínima de 10
meses a partir da data de fabricação, a data
de entrega não devera ser superior a 30 dias
da data de fabricação.
LEGISLAÇÃO
Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/
MS;
Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/MS
Vr.
unit
Vr. Total
R$
1,79
R$
21.480,00
Igualmente, mediante a desclassificação da empresa MARIANO PRESTES FERRAZ NETO - ME (1º.) e MARKA SERVIÇOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. (2º) no item 19 conforme deliberação por parte do
Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo, Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de
apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta
da 3ª colocada NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.528.442/0001-17, sendo
esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. CNPJ: 08.528.442/0001-17; em 1º lugar no item 19 (11.250 kg de chocolate em pó). Tendo em vista
a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 08.528.442/0001-17; no valor unitário como
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Segue abaixo:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 08.528.442/0001-17
Item
Quant
Und.
19
11.250
KG
Descrição
Marca
Vr.
unit
Vr. Total
CHOCOLATE EM PÓFIR$
R$
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Obtido a par- DAL- 7,63 85.387,50
tir de simples mistura de açúcar, cacau em pó (32 GA
%) e aromatizante.
CHOCOLATE EM PÓ 32% de cacau. Ingredientes básicos: cacau em pó solúvel (mínimo de
32%), açúcar, aromatizante, outros ingredientes
que não descaracterizem o produto e permitidos na legislação e outros aditivos permitidos
na legislação. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo
ser substituído parcialmente por glicose pura ou
lactose. Não poderá conter a adição de gordura
e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate,
bem como, à manteiga de cacau e não poderá
ser adicionado de amido e féculas estranhas.
Características organolépticas: aspecto: pó homogêneo; cor própria; cheiro: característico; sabor: doce, próprio. Validade mínima: 10 meses a
partir da data de fabricação. Data de entrega: não
poderá ser superior a 45 dias da data de fabricação. Embalagem: sacos de polietileno atóxico.
Obs.: apresentar junto com as amostras: ficha
técnica do produto. Produto nacional, embalagens de 1 kg.
Composição Opcional: adição de ferro, vitaminas e mineiros (dentro do padrão legal vigente)
COMPOSIÇÃO ISENTA (DE) - matérias estranhos, sujidades, parasitos ou larvas
INSTRUÇÃO
Deve ser produto de procedência nacional EMBALAGEM
Primária: Sacos de polietileno metalizado resistente e termossoldado mínimo de 1 kg
Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto;
Nota- È obrigatório que o produto tenha REGISTRO de rótulo e do estabelecimento produtor
(SIF)
Rotulagem - Deve atender a legislação vigente.
Validade - mínima de 12 meses a partir da data
de fabricação, a data de entrega não deverá ser
superior a 45 dias.
Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS;
Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/
MS
Igualmente, mediante as desclassificações das empresas MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL
EM GERAL LTDA(1º.) e SANDRO JOSÉ PAIVA & CIA LTDA EPP. (2º) no item 31 conforme deliberação
por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro
e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise
da proposta da 3ª colocada FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME. CNPJ: 19.877.576/0001-60, sendo esta aceita
para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo
classificatório com a classificação da empresa: FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME. CNPJ: 19.877.576/000160; em 1º lugar no item 31 (3.000 kg de polpa de fruta congelada para suco). Tendo em vista a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em
conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: FELIPE DA
SILVA OLIVEIRA - ME. CNPJ: 19.877.576/0001-60; no valor unitário como segue abaixo:
FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME CNPJ: 19.877.576/0001-60
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr.
unit
Vr. Total
31
3.000
KG
POLPA DE FRUTA CONGELADA PARA SUCO AGRO
R$
R$
Sabores- (abacaxi, abacaxi com hortelã, uva, mo- YOSHI 13,50 40.500,00
rango, laranja, pêssego, melancia, acerola, caju,
manga, goiaba)
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Polpa de fruta
congelada, sabores.
OPCIONAIS- Ácidos e adição de vitaminas e minerais, permitidos pela legislação
EMBALAGEM Primária: Embalagem plástica,
atóxica, resistente, mínimo de 0,2 Kg
Secundária: Embalagem de mercado que preserve
a integridade e qualidade do produto
Rotulagem - Deve atender a legislação vigente.
Nota- Obrigatório o registro do rótulo e do estabelecimento produtos no Ministério da Agricultura.
Validade 24 meses a partir da data de fabricação.
Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS;
Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/
MS
Igualmente, mediante as desclassificações das empresas NUTRI HOUSE ALIM. LTDA.(1º.), FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME.(2º) e FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – ME (3º), nos itens
40 e 41 conforme deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do
memorando em apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da
Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de
classificação; passou-se analise da proposta da 4ª colocada SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.824.339/0001-51, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO
o referido parecer como motivação aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa:
SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.824.339/0001-51,; em 1º lugar nos
itens 40 (4.500 kg de mistura para pão de queijo) E 41 (1.500 kg de mistura para pão de queijo). Tendo em vista
a amostra apresentada estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada:
SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ.: 07.824.339/0001-51,; no valor unitário
como segue abaixo:
04) SGUIL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ.: 07.824.339/0001-51
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr.
unit
Vr. Total
40
4.500
KG
MISTURA PARA PÃO DE QUEIJOCRIACOMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA - Polvilho,
LIamido, gordura vegetal modificada, leite em pó, MENovo em pó, queijo, sal e aromatizante natural. TOS
EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno,
resistente, atóxico contendo mínimo de 1 kg e
máximo 2 Kg
Secundária: Rotulagem – Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
Validade –06 meses a partir da fabricação, a data
de entrega não deverá ser superior a 30 dias da
data de fabricação.
Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS;
Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/
MS
R$
14,78
R$
66.510,00
41
1.500
KG
MISTURA PARA PÃO DE QUEIJOCRIACOMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA - Polvilho,
LIamido, gordura vegetal modificada, leite em pó, MENovo em pó, queijo, sal e aromatizante natural. TOS
EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno,
resistente, atóxico contendo mínimo de 1 kg e
máximo 2 Kg
Secundária: Rotulagem – Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
Validade –06 meses a partir da fabricação, a data
de entrega não deverá ser superior a 30 dias da
data de fabricação.
Resolução n.º 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS;
Resolução n.º 23 de 15/03/00 – ANVISA/MS;
Resolução RDC n.º 12 de 02/01/01 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 259 de 20/09/02 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 175 de 08/07/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 360 de 23/12/03 – ANVISA/
MS;
Resolução RDC n.º 264 de 22/09/05 – ANVISA/
MS.
R$
14,78
R$
22.170,00
COTA RESERVADA DO ITEM 40 PARA ME
(MICROEMPRESA)
Igualmente, mediante as desclassificações das empresas LGM COM. E REPRE. DE PRODUTOS ALIM. EM
GERAL (1º.) e BELAMESA COM. DE PRODT ALIM. EM GERAL EIRELI - EPP. (2º) no item 44 confor-
Página 30
20/02/2016
me deliberação por parte do Departamento de Merenda da Secretaria de Educação através do memorando em apenso
ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/2002); o Pregoeiro e
equipe de apoio decidem então analisar a proposta subsequente na ordem de classificação; passou-se analise da proposta
da 3ª colocada MARTINUCI COM. E REPR. DE PROD. ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP. CNPJ:
18.097.272/0001-17, sendo esta aceita para eventual registro; RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação
aliunde, alterando o laudo classificatório com a classificação da empresa: MARTINUCI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP CNPJ: 18.097.272/0001-17; em 1º lugar no
item 31 (2.500 kg de macarrão massinha de sêmola para sopa tipo cabelo de anjo -). Tendo em vista a amostra apresentada
estar em conformidade com o memorial descritivo do edital e a documentação habilitatória estar em conformidade com o
exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a empresa classificada: MARTINUCI COM. E REPR. DE PROD.
ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP.CNPJ: 18.097.272/0001-17; no valor unitário como segue abaixo:
5) - MARTINUCI COM. E REPR. DE PROD. ALIMENTICIOS EM GERAL - EIRELLI - EPP.
CNPJ: 18.097.272/0001-17
Item
Quant
Und.
44
2.500
KG
Descrição
Marca
Vr. unit
MACARRÃO MASSINHA DE SÊMOLA SANTA R$ 4,37
PARA SOPA TIPO CABELO DE ANJO –
AMACOMPOSIÇÃO OBRIGATORIA: Farinha LIA
com ovos, procedência Nacional.
OPCIONAL – massa com ovos, adição de
vitaminas e minerais dentro dos padrões da
legislação, o macarrão com coloração natural,
sem vegetais, poderá conter corantes naturais.
ISENTA amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada, corantes de
qualquer natureza no macarrão colorido por
vegetais.
EMBALAGEM
Primária: Saco de polietileno atóxico e resistente – Embalagem de 500 g a 1 Kg.
Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto
Rotulagem - Deve atender a legislação vigente.
NOTA - Produto dispensado da obrigatoriedade de registro.
Validade - mínima de 12 meses a partir da data
de fabricação, a data de entrega não devera ser
superior a 45 dias da data da fabricação.
LEGISLAÇÃO
Resolução RDC nº 12 de 02/01/01ANVISA/
MS:
Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 ANVISA/
MS:
Resolução RDC nº 344, de 13/12/02 ANVISA/MS;
Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 ANVISA/
MS;
Resolução RDC nº 359 e 360 de 23/12/03 ANVISA/MS;
Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA/
MS,
Resolução RDC nº 60 de 05/09/2007,ANVISA/MS, Lei Federal nº 10674 de 16/05/03;
Lei Federal nº 8543 de 23/12/92.
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016.
HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR
Vr. Total
R$
10.925,00
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 - PROCESSO N. º 391/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS, PLUVIAIS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E REPARO DAS
INSTALAÇÕES CIVIS, TELHADOS E SUAS ESTRUTURAS, CALHAS, RUFOS, SISTEMAS DE CAPTAÇÃO
DE ÁGUAS PLUVIAIS, FORROS, PORTAS, JANELAS, CAIXILHOS METÁLICOS, CAIXAS D’ÁGUA, CAIXAS
DE GORDURA, SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTOS E ÁGUAS SERVIDAS, MANUTENÇÃO DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS, CALÇADAS, ALVENARIAS DE FECHAMENTO, LAJES, VIDROS, PINTURAS E DOS
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EVENTUAIS NAS INSTALAÇÕES CIVIS DOS EDIFÍCIOS PERTENCENTES
AO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA (UNIDADES ESCOLARES
DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, DEPTO PEDAGÓGICO, ALMOXARIFADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO, ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, BIBLIOTECA COMUNITÁRIA, ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR, CEPROM). No uso das atribuições legais a mim e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas atualizações, HOMOLOGO E ADJUDICO o
procedimento licitatório acima para a empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, no
valor global de R$4.380.875,46 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis
centavos). Itapetininga, 10 de fevereiro de 2016.
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2015 - CONTRATADA: RETIFICA ALPES LTDA - ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 306/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial
nº 203/2015 OBJETO: serviços de retífica de motor e aquisição de peças destinadas a retifica do motor do veículo MB
sprinter, placa BNZ 1839, ano 2002, prefixo 01 e do veículo renalt máster C.R-01, placa DBA 6800, ano 2010 - Secretaria
Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 19.500,00. ASSINATURA: 21.12.2015. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
TERMO ADITIVO DA ATA Nº 85/2015 CONTRATADA: MARICI KELSEN BUNELLI & CIA LTDA ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n° 134/2015 PROCESSO nº
199/2015 OBJETO: Aquisição de coffee break para atividades realizadas no CREAS - Secretaria Municipal de Promoção
Social. ADITAMENTO: Fica alterado o endereço da empresa para: Rua Salvador Batista, nº 289, Jardim Bela Vista, na
cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, CEP: 18.207-675. ASSINATURA: 11.01.2016 FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO DA ATA Nº 102/2015 CONTRATADA: FERRARINI COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n° 169/2015 PROCESSO
nº 245/2015 OBJETO: Aquisição de óleos para a frota Municipal - Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Aditamento:
acrescenta se o item 27, ASSINATURA: 27.01.2016 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4º, inciso XVI da Lei Federal nº.
10520/2012.
TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO Nº 86/2012 CONTRATADA: ANDERSON PEREIRA PAISAGISMO ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 42/2012 PROCESSO nº
76/2012 OBJETO: Prestação de serviços de jardinagem para as unidades escolares do Município – Secretaria Municipal
de Educação. Aditamento: Fica prorrogado a prestação de serviços de jardinagem para unidades escolares do município,
ASSINATURA: 22.01.2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
04/2016 – PP 220/2015 – PROCESSO Nº 336/2015
OBJETO: Aquisição de tatames para atender as unidades escolares do ensino infantil e futuras inaugurações. Fornecedor:
Carlos Ivan da Silva – EPP - Detentora dos itens 01 e 02. ASSINATURA: 25.01.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
01/2016 – PP 165/2015 – PROCESSO Nº 265/2015
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos para atender as unidades escolares. Fornecedores: a) L. J. da Silva Distribuições
EIRELI - ME - Detentora dos itens 02 e 07; b) Orozimbo de Oliveira Pinto LTDA - ME - Detentora dos itens 10 e 12. e
c) ML & HL Comercial LTDA - Detentora dos itens 18 e 19. ASSINATURA: 22.01.2016 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 92/2015
PP 117/2015 – PROCESSO Nº 133/2015 – OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral em
galões de 20 (vinte) litros para diversas secretarias no período de 12 meses, conforme informações constantes no anexo I do
edital. Fornecedor: Marcio Aparecido Nunes Itapetininga - ME - Detentora dos itens 01 e 02. ASSINATURA: 11.02.2016
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016.
HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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20/02/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Exercício:
SETOR CONTÁBIL
RGF - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Período de Ref.: 01/01/2015 a 31/12/2015 - 2º Semestre (Julho à Dezembro)
4R Sistemas
2015
Página:
1/ 2
RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55,, inciso I, alínea "b")
CAMPO
1
R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) = (2+3+6+7)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
100.134.921,56
-
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º
Semestre
Até o 2º
Semestre
-
103.017.520,05
-
114.844.697,97
2
Dívida Mobiliária
-
0,00
-
0,00
-
0,00
3
Dívida Contratual = (4+5)
-72.042.351,10
-
76.240.551,28
-
84.509.267,08
4
Interna
-72.042.351,10
-
76.240.551,28
-
84.509.267,08
5
Externa
-
0,00
-
0,00
-
0,00
6
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos
-
0,00
-
0,00
-
0,00
7
Outras Dívidas
-28.092.570,46
-
26.776.968,77
-
30.335.430,89
8
DEDUÇÕES (II)¹ = (9+10+11)
58.499.433,61
-
99.748.740,99
-
64.699.144,73
9
Disponibilidade de Caixa Bruta
-80.850.345,13
-
99.916.965,63
-
86.096.223,46
10
Demais Haveres Financeiros
-
0,00
-
0,00
-
0,00
11
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-22.350.911,52
-
168.224,64
-
21.397.078,73
41.635.487,95
-
3.268.779,06
-
50.145.553,24
12
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II)
13
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
328.320.046,11
-
347.834.142,69
-
344.200.386,09
14
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
-
30,50
-
29,62
-
33,37
15
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
-
12,68
-
0,94
-
14,57
16
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%
413.040.463,31
17
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
371.736.416,98
CAMPO
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
17
DÍVIDA CONTRATUAL (IV) = (V+VI+VII+VIII)
18
DÍVIDA DE PPP (V)
19
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) = (20+21+24+25)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
72.042.351,10
-
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º
Semestre
Até o 2º
Semestre
-
76.240.551,28
-
84.509.267,08
0,00
-
0,00
-
0,00
66.244.106,45
-
70.739.279,09
-
67.482.351,34
-
20
De Tributos
-
0,00
-
0,00
-
0,00
21
De Contribuições Sociais = (22+23)
-60.770.813,39
-
65.492.271,69
-
62.400.506,67
22
Previdenciárias
-60.770.813,39
-
65.492.271,69
-
62.400.506,67
23
Demais Contribuições Sociais
-
0,00
-
0,00
-
0,00
24
Do FGTS
-
0,00
-
0,00
-
0,00
25
Com Instituição Não Financeira
- 5.473.293,06
-
5.247.007,40
-
5.081.844,67
-
0,00
-
0,00
-
0,00
26
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) = (27+28)
27
Interna
-
0,00
-
0,00
-
0,00
28
Externa
-
0,00
-
0,00
-
0,00
-5.798.244,65
-
5.501.272,19
-
17.026.915,74
29
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII)
CAMPO
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º
Semestre
Até o 2º
Semestre
30
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
-
0,00
-
0,00
-
0,00
31
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000
-
0,00
-
0,00
-
0,00
32
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
-
33
DEPÓSITOS
-
20.615,69
-
39.672,98
-
21.844,45
34
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-13.001.686,10
-
4.644.271,87
-
871.409,48
35
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
-
-
0,00
-
0,00
-
0,00
-
30
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
-
0,00
-
0,00
-
0,00
31
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000
-
0,00
-
0,00
-
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
-
33
DEPÓSITOS
-
20.615,69
-
34
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-13.001.686,10
35
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
-
Página3234
-
0,00
-
20/02/2016
39.672,98
-
21.844,45
-
4.644.271,87
-
871.409,48
-
0,00
-
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
CAMPO
36
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (37+38)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º
Semestre
Até o 2º
Semestre
42.407.572,50
-
-
42.407.572,50
-
42.850.513,53
37
Passivo Atuarial
-42.407.572,50
-
42.407.572,50
-
42.850.513,53
38
Outras Dívidas
-
0,00
-
0,00
-
0,00
40.929.458,30
-
46.727.103,31
-
46.886.725,04
39
DEDUÇÕES (X)² = (40+41+42-43)
40
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
101.231,37
-
38.330,41
-
48.653,98
41
Investimentos
-42.663.344,11
-
46.687.934,71
-
49.004.984,96
42
Demais Haveres Financeiros
-
-
838,19
-
9.144,21
19.498,88
20/02/2016
Página 35
Página 36
20/02/2016
20/02/2016
Página 37
Página 38
20/02/2016
Página 39
20/02/2016
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida ao servidor Silas Gehring Cardoso, Assistente Legislativo, escala CE6-E, a gratificação de Nível Universitário prevista no art. 187 da LC nº 26/2008 e regulamentada pela Portaria
nº 06/2012, no percentual de 10% (dez por cento) do seu vencimento base.
Art. 2º A referida gratificação cessará automaticamente em qualquer das hipóteses previstas no art. 3º,
§ 2º, e art. 4º, ambas da Portaria nº 06/2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapetininga, 10 de fevereiro de 2016.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
ATO DA MESA Nº 09/2016
Dispõe sobre exoneração de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1° Exonerar a pedido o funcionário Everthon Juliano de Oliveira Lopes, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara
do Município de Itapetininga, a partir de 18 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
ATO DA MESA Nº 10/2016
Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear o senhor André Luiz Nascimento de Almeida, no cargo de Assessor Parlamentar, Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara do Município de Itapetininga,
a partir do dia 18 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 15 de fevereiro de 2016.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
ATO DA MESA Nº 07/2016
Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear o senhor Ademar Fernando Pereira de Andrade, no cargo de Assessor Parlamentar,
Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara do Município de Itapetininga, a partir do dia 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 05 de fevereiro de 2016.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
ATO DA MESA Nº 08/2016
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Nível Universitário a servidor da Câmara Municipal de
Itapetininga.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 26/2008);
Considerando que o referido dispositivo foi regulamentado pela Portaria nº 06/2012;
Considerando o decidido no recurso apresentado nos autos no Procedimento Administrativo, protocolado sob o nº 134/2016;
Considerando que compete privativamente à Mesa da Câmara a concessão de gratificações aos servidores do Legislativo (art. 26, III, da LOMIta).
A Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e as normas legais e regulamentares aplicáveis, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que ficam REVOGADOS os subitens 8.1.1.4 e 8.1.1.5, abaixo
dispostos, da parte integrante da Habilitação Jurídica do Edital Pregão Presencial nº 01/2016, que tem
por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para o
fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização
tecnológica e assistência técnica em Sistemas Integrados de Gestão Pública:
8.1.1.4 – Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça
e revisão desta, com validade na data de apresentação;
8.1.1.5 – Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome da licitante.
Ficam mantidas as demais disposições integrantes do Edital Pregão Presencial nº 01/2016, inclusive
no que concerne à data da sessão de recebimento dos envelopes e realização do certame.
Itapetininga, 16 de fevereiro de 2016.
MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Doutor Júlio Prestes de Albuquerque ao Grupo As Bozinhas.
(Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2015, de autoria do Vereador Marcus Tadeu Quarentei Cardoso.)
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica conferida a Medalha de Mérito Doutor Júlio Prestes de Albuquerque ao Grupo As Boazinhas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itapetininga, 18 de fevereiro de 2016.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
ANTONIO ROLIM DOS SANTOS JUNIOR
CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO EM EXERCÍCIO
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SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
[email protected]
SUPER AMISTOSO
MAGNUS FUTSAL, DO CRAQUE FALCÃO ENFRENTA O CORINTHIANS
INGRESSOS PARA O SUPER AMISTOSO CUSTAM R$ 20 E COMEÇARAM A SER VENDIDOS ONTEM EM VÁRIOS PONTOS DA CIDADE
Ontem, começaram a ser vendidos, em vários pontos da cidade, os
ingressos para o Super Amistoso,
entre Magnus Futsal, equipe do astro Falcão e Corinthians. O valor do
ingresso é de R$ 20 (valor dos ingressos vendidos já são pelo preço
meia-entrada). Parte da arrecadação
será destinada a projetos sociais, esportivos e ao Fundo Social de Solidariedade. Menores de seis anos
acompanhados dos pais não pagam.
A capacidade será de 3000 lugares.
A partida está marcada para o
próximo dia, 25, quinta-feira, às
19h30, no Ginásio de Esportes
Ayrton Senna da Silva (Rua Jacyra
Holtz nº30 - Vila Barth). Os portões abrirão às 18h. Antes do Super
Amistoso, haverá recreação com os
alunos de futsal da escolinha de esportes da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
O secretário de Esporte, Lazer e
Juventude, Osmar Thibes, comemora a chegada de grandes astros do
nosso futsal “O sentimento é de orgulho. Cada vez mais nossa cidade
mostra que está preparada para receber grandes times e estrelas do nosso
esporte. Teremos a honra de receber
mais uma vez o craque Falcão junto com a equipe Magnus, eles já são
praticamente da casa. Além disso,
será a primeira vez que o futsal do
Corinthians pisará em uma quadra
itapetiningana. Mais um momento
histórico para o município”.
Ainda está em negociação outro
amistoso que o Magnus Futsal deverá fazer em março. O adversário
ainda não está definido, mas deve
ser uma grande equipe do futsal brasileiro. O amistoso da semana que
vem serve como preparação para a
temporada que começa já no mês de
março com o início do campeonato
paulista.
Pontos de venda
Os ingressos estão à venda nos seguintes locais:
Bilheterias do Ginásio de Esportes
Ayrton Senna da Silva - Rua Jacyra
Holtz nº30 - Vila Barth, das 9h às 12h
e das 14h às 17h.
Padaria São João 1 - Rua Aristides
Lobo, 252, Centro, próximo do Fórum Velho, das 9h às 20h. Informações : (15) 3272-5140.
Padaria São João 2 - Rua Dr. Coutinho, 1108, próximo ao Batalhão da
Polícia Militar- (15) 3273-2228, com
horário das 9 às 20h.
Padaria São João 3 - Avenida Francisco Válio – 1133 - Centro - (15)
3272-7432, com horário das 9 às 20h;
Farma Ponte 1: Rua Campos Sales
nº757 (esquina com Av.Peixoto Gomide) - Centro
Farma Ponte 2:Rua Campos Sales
nº292 (esquina com rua Júlio Prestes)
- Centro
Loja Poderoso Timão: Rua Silva
Jardim, 661 - Centro Tel. (15) 35276324.
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
SECRETARIA DE ESPORTE PROMOVE SELETIVA DE HANDEBOL HOJE
IDEIA DOS COORDENADORES DA MODALIDADE É BUSCAR NOVOS TALENTOS PARA INTEGRAR AS EQUIPES DE COMPETIÇÃO
A Secretaria de Esporte, Lazer
e Juventude promove hoje, das 9h
às 12h seletivas de Handebol para
formação das equipes masculina e
feminina para o ano de 2016, sob a
supervisão dos professores Osvaldo
Cipriano e Jorge Ribeiro.
A seleção será entre os atletas a
partir dos 14 anos. O (a) atleta interessado (a) em participar das seleções deve comparecer no dia com
roupas esportivas.
“Essa é uma ótima oportunidade para quem quiser se juntar aos
nossos times de competição. Nes-
sa seletiva buscamos atletas que
possam contribuir dentro e fora de
quadra.”, explica um dos coordenadores da modalidade, Oswaldo Cipriano.
O Professor Jorge Ribeiro, outro coordenador do handebol, também fala sobre a importância de
ações como essa “Essa seletiva é
muito importante para a nossa modalidade. Além da busca de talentos para as equipes de competição,
é uma oportunidade de reunir toda
a comunidade do handebol do município”.
Modalidade exige dedicação e técnica
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
[email protected]
SEM BUROCRACIA
COMERCIANTES PODERÃO TIRAR ONLINE O ALVARÁ DE LICENÇA
DOCUMENTOS COMO AVCB E ALVARÁ DA VIGILÂNCIA DEVEM ESTAR EM ORDEM PARA A EMISSÃO DO ALVARÁ ONLINE
Visando melhorar e otimizar o
atendimento ao cidadão e as empresas de nosso município, priorizando
em prestar serviços com qualidade
e eficiência, sempre procurando
aperfeiçoar e modernizar a gestão
administrativa e fiscal do município, já está disponível o Alvará de
Licença para Funcionamento Web,
no site da Prefeitura.
Para acessar bastar entrar no
portal itapetininga.sp.gov.br, no final da página clicar no link: Portal do Cidadão. Abrirá uma nova
página a qual haverá o ítem Alvará
Licença do ISS/Taxas. Nele poderá
emitir o documento.
Salientamos que caso os docu-
mentos, como exemplo o Alvará da
Vigilância Sanitária, estejam fora
da validade poderão ser encaminhados para o Setor de Cadastro
Mobiliário no e-mail: cadastromo-
[email protected],
onde será feita atualização e posteriormente podendo ser emitido via
on-line.
Portanto, não será necessário
como nos exercícios anteriores solicitar presencialmente renovação
de alvará, já que o mesmo poderá
ser emitido via on-line. As exceções são para os casos de alvará extraordinário, diversões públicas ou
que tenham legislação especifica
que dependem de outros documentos como: feirantes, ambulantes,
transportes, taxistas etc.
Para tanto é de suma importância manter o cadastro atualizado e
com a validade dos documentos como Auto de Vistoria de Bombeiros,
e para as atividades que necessitem
do Alvará da Vigilância Sanitária
(Visa) e Cetesb em dia, caso contrário não será emitido o alvará.
Secretaria de Educação
CERCA DE 1.000 ALUNOS CONSEGUIRAM VAGA NAS EMEIS NO INÍCIO DE 2016
SERÁ ABERTO UM TERCEIRO PERÍODO DE INSCRIÇÕES NO FIM DE FEVEREIRO COM A LISTA DE ALOCADOS SENDO DIVULGADA EM MARÇO
Durante os dois primeiros períodos
de inscrições para vagas em Unidades
Escolares do Ensino Infantil da Rede
Municipal mais de 938 conseguiram
vaga ou transferência no Ensino Infantil, tanto no período parcial, quanto no
período integral da rede.
Vale salientar que há vagas disponíveis em algumas Unidades Escolares,
que não foram preenchidas, por não
terem sido opção dos responsáveis, no
ato da inscrição. Os interessados devem
dirigir-se à Secretaria Municipal de
Educação para a verificação das vagas.
De 22 a 26 de fevereiro será aberto o
terceiro período de inscrições cuja lista
com os atendidos será divulgada no dia
2 de março. Para os alunos contemplados, a matrícula deverá ser feita entre os
dias 2 e 4 de março.
As inscrições ocorrem mensalmente, sendo o quarto período, de 7 a 11 de
março, com divulgação da lista em 16
de março. Vale lembrar que os pais devem fazer a inscrição na Unidade Escolar mais próxima de sua residência.
No ato da inscrição o pai ou responsável deverá apresentar certidão de nas-
cimento da criança; comprovante de residência; comprovante de trabalho e de
renda, (se possuir); cartão do programa
Bolsa Família e certidão de nascimento de outros filhos menores de 14 anos.
No caso de transferência, os pais devem
apresentar ainda a declaração da Unidade Escolar onde estiver matriculado,
contendo etapa e o período.
Os critérios utilizados para a classificação em cada processamento é maior idade da criança; maior quantidade de filhos
menores de 14 anos; trabalho – vínculo
registrado; trabalho – vínculo autônomo.
Para critério de desempate será considerado o menor número de inscrição.
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Motorista (canavieiro c/exp CNH “E” c/ curso MOPP)
Motorista caminhão Truck (c/exp CNH “D” c/curso MOPP)
Operador de carregadeira (c/exp CNH “C”)
Operador de retro-escavadeira (c/exp CNH “C”)
Borracheiro (c/exp CNH “D”)
Trabalhador rural (c/ exp p/morar no local de trab/)
Eletricista de instalações de veículos (c/exp)
Faturista (c/exp)
Mecânico de veículos (c/exp)
Monitor escolar (c/exp)
Serralheiro (c/exp)
Vendedor (c/exp CNH “A ou B”)
Analista de recursos humanos (c/exp p/morar em Taquarivai)
Assistente de vendas (c/exp PcD- Pessoa com deficiência)
Auxiliar de produção (PcD- Pessoa com deficiência)
Cabelereiro (c/exp)
Coordenador pedagógico (c/exp em educação especial)
Empregada doméstica (c/exp p/morar no local de trab/)
Esteticista depiladora (c/exp)
Faxineira (c/exp)
Mecânico em geral (c/exp van e ambulância)
Mecânico de motor a diesel (c/exp)
Operador de caldeira (c/exp p/ trab/ em Santa Catarina)
exp p/ trab/ em Santa Catarina)
Retireiro (c/exp p/morar em Buri)
MAIS
VAGAS
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10
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04
03
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02
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02
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01
01
01
Tratorista (c/exp CNH “C”)
Mecânico de máquinas agrícolas (c/exp)
Operador de pá carregadeira (c/exp CNH “C”)
Técnico de laboratório industrial (c/ CRQ)
Vendedor de consórcio (c/exp veículo próprio)
Balanceiro (c/exp)
Soldador (c/exp solda MIG e TIG)
Manicure (c/exp)
Mecânico de máquina industrial (c/exp)
Operador de telemarketing ativo
Técnico em nutrição
Agente escolar (PcD- Pessoa com deficiência)
Analista fiscal (c/exp)
Auxiliar de crédito (c/exp)
Balconista de farmácia (c/exp p/trab/ em Angatuba)
Campeiro (c/exp em gado de corte p/morar)
Cozinheiro em geral (c/exp)
Empregada doméstica (c/exp p/morar em São Paulo)
Farmacêutico (p/ trab/ em Campina do Monte Alegre)
Instalador de insulfim e som (c/exp)
Mecânico de ar condicionado (c/exp)
Nutricionista
Operador de prensa de compensados (c/
Pedreiro (c/exp c/curso técnico em edificações)
Serviços gerais (c/exp p/ morar e Buri)
Técnico de enfermagem do trabalho (c/exp CNH “B”), Técnico em segurança do trabalho (estágio), Técnico em segurança do
trabalho (c/exp), Técnico em automação industrial (c/exp p/trab/ em Santa Catarina), Técnico instrumentista (c/exp), Técnico manutenção elétrica (estágio), Técnico mecânico (estágio), Vaqueiro (c/exp em gado leiteiro), Vidraceiro (c/exp p/trab/ em Sarapui)
Atenção: Para fazer o cadastro no PAT o interessado deverá apresentar os seguintes documento: RG,
CPF, Carteira de Trabalho e PIS à rua Monsenhor Soares, 251 - Centro (Antiga Câmara dos Vereadores)
ou pelo site www.maisemprego.mte.gov.br. As vagas de emprego aqui divulgadas podem ser preenchidas
a qualquer momento e retiradas do sistema do Programa Mais Emprego sem aviso antecipado. O cidadão
só será encaminhado à entrevista na empresa de acordo com o perfil do candidato a critério da mesma.