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Prefeitura Municipal de Umuarama
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.o 1113
De
22
de
de 19
dezembro.
86
Autoriza doação de imOvel à Mitra Dio
cesana de Umuarama.
PARANÁ,
A CAMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO.
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
autoriza
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal
área
do a proceder doação ã MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA, da
de terras de 4.243,00 m 2 (quatro mil, duzentos e quarenta
e
três metros quadrados), constituída pelas Quadras n9s 41
e
50, da Zona n9 05, da cidade de Umuarama-PR, avaliada em Cz$.
863.400,00 (oitocentos e sessenta e três mil e quatrocentos
cruzados), para construção de obras •destinadas a atendimento
assistencial.
confronta
Parágrafo Onico. As metragens, divisas e
çOes dos lotes acima referenciados, constam dos mapas e memo
riais descritivos inclusos, os quaiís ficarão fazendo parte in
tegrante da presente Lei.
ficará
Art. 29. A doação corporificada nesta Lei
subordinada ao fiel cumprimento, por parte da Mitra, de
to
das as exigências previstas notadamente quanto ao prazo
de
vigen
conclusão das obras que é de 01 (um) ano, contado da
cia da presente Lei e destinação exclusiva prevista no artigo
antecedente.
Art. 39. O não cumprimento ao disposto
nesta
Lei,
na
por parte da donatária, resultará, de forma automática,
anulação do ato, entrando o Município, deiimediato, na
do terreno, acessOes e benfeitorias porventura
posse
existentes,
sem que, para tanto, caiba qualquer indenização ã donatária.
Art. 49. Constará, obrigatoriamente da
escritura
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei n9
1113
FLS.
02
de doação, que poderá ser outorgada pelo Município a partir
da vigência desta Lei, cláusula de reversão do
imóvel, suas
acessões e benfeitorias, para o patrimônio do Município
de
Umuarama, se a donatária inadimplir obrigações legais e con
tratuais, nomeadamente a de desvio da finalidade prevista.
Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos
22 de dezembro de 1986.
ANTONIO OMERO FILHO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n9 080/86.
Autor: Executivo Municipal.
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PUBLICADO NO JORNAL
UMUARAMA ILUSTRADO
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DIVISÃO
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MEMORIAL bESCRITIVO
INOVEI : Quadra n950 - Zona-05 - Cidade de .Umuarama _ Parand
ÁREA'
20 208,001E2.
•
Limites e ConfrontacSes
"Inicia em um marco de madeira que foi cravado
no vértice comida entre a Avenida General Mascarenhas de Nb rais com a Rua Afonso Pena; daí segue pelo alinhamento_da Rua
Afonso Pena, numa distancia de 61,98 metroal .rumo NO 662 47gaté um outro marco; deste ponto deflete a esquerda e segue pe
lo alinhamento da Rua Carlos Gomes, numa distancia de 57,43 metros, rumo NE 09 36'; dal deflete a esquerda e segue, pelo a
me
linhamento da Rua Carlos Gomes, numa distancia de 17,86
troe, rumo NO 449 31'; -e-finalmentedeflete a esquerda e se
gue pelo alinhamento da Avenida General Mascarenhas de Morais
numa distanciado 63,43, metros, rumo NE 459 291 até o marco i
,
nicial desta descrição °.
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PLANTA
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MEMORI Ai DESCRITIVO
IMOVEL : Quadra n241 - Zona-05 - Umuarama - Parand
ÁREA
2.035,00M2.
Limites e Confroniac5es
Inicia num marco de madeixa que foi era
vado no vértice comum entre a Avenida General Mascarenhasde Morais e a Rua Coelho Neto; dai segue pelo alinhamentorumo
da Rua Coelho Neto, numa distancia de 61,69 metros,
NO 222 15' até um outro marco; dai deflete a direita e se
'gue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes, numa distancia de 60,70 metros, rumo SE 882 32' até um outro marco; deste
ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes, numa distancia de 11,30 metros, rumo NO 44231' até um outro marco; dai deflete a direita e segue pelo
alinhamento da Avenida General Mascarenhas de Morais, numa
distancia de 64,77 metros, rumo NE 452 29' até o marco mi
cial desta descrição.
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DIRET
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PLANTA PARCIAL DA ZONA
QUADRA N2 41
*GEN".•
. MASCARENHAS
N2 05
• UMUARAMA
• ARDA t 2.035,00M2
- PR

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