IATE CLUBE DE GUARATUBA REGIMENTO INTERNO DO

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IATE CLUBE DE GUARATUBA REGIMENTO INTERNO DO
IATE CLUBE DE GUARATUBA
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE VELA
Disposições Gerais
Para melhorar o atendimento aos proprietários ou arrendatários de rampas para veleiros
entre 8 (oito) e 17 (dezessete) pés e demais usuários do Departamento de Vela,
instituímos o seguinte REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE VELA,
de conformidade com o ESTATUTO vigente, e o REGULAMENTO PARA O
TRÁFEGO MARÍTIMO DO MINISTÉRIO DA MARINHA, seguindo as prescrições
da NORMAM - 03 – NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – Capitulo 02, da
Marinha do Brasil.
Art. 1º - Todos os associados do Iate Clube de Guaratuba que possuem ou venham a
possuir embarcações estacionadas na “Área de Vela”, a qualquer título, que utilizarem
as instalações da “Área de Vela” e embarcações que, mesmo temporariamente,
estiverem nas dependências da Área de Vela, pelo tempo que ali permanecerem estarão
sujeitos ao cumprimento deste regimento.
§ 1º - Considera-se “Área de Vela”, toda a propriedade do Iate Clube de Guaratuba que
se situa a leste do início da Avenida Ponta Grossa, em Guaratuba, PR.
Art. 2º - A Diretoria do Departamento de Vela poderá, mesmo que cumprindo o
disposto neste regimento, impedir o estacionamento de qualquer embarcação, em
qualquer vaga, se este fato estiver prejudicando ou vier a prejudicar outros usuários, o
livre tráfego ou o espaço geral de manobras, inclusive fixando, quando for o caso, as
dimensões máximas de embarcação para cada vaga.
§ Único – As vagas nos hangares são diferenciadas em monocasco e multicasco, porém
indiscriminadas dentro dessas categorias, podendo a Diretoria do Departamento de
Vela, a qualquer tempo e momento, com o objetivo de oferecer melhor distribuição e
operacionalidade, deslocar e estacionar as embarcações em local de sua melhor
conveniência.
Das Embarcações e Operações Náuticas
Art. 3º - A entrada, permanência e saída, por via terrestre ou marítima sem a intenção de
retornar ao Iate no mesmo dia, de embarcações serão registradas em Ficha de Controle
de Embarcações.
§1º - A entrada ou permanência da embarcação será permitida quando esta pertencer a
Associado que possua rampa adequada no Departamento e que não esteja em mais de
seis meses atrasado com suas obrigações financeiras no Clube ou locatário de rampa
temporária.
Art.4º - A retirada permanente de embarcação das dependências do Iate Clube de
Guaratuba deverá ser feita pelo proprietário mediante apresentação dos seguintes
documentos:
A. Documento de identidade do proprietário ou fotocópia autenticada.
B. Assinar documento eximindo o Iate Clube de Guaratuba da responsabilidade pela
guarda da embarcação e seus acessórios.
C. Nenhuma embarcação poderá deixar as dependências do Iate Clube de Guaratuba, se
sobre ela, ou seu proprietário, existirem débitos vencidos e não pagos, a não ser por
ordem e aprovação do Conselho Diretor.
§1º - Será permitida a entrada de embarcações inscritas em eventos esportivos ou
festividades desde que licenciadas pela Diretoria de Vela e pelo tempo restrito ao
evento.
§2º - Todas as embarcações que necessitarem de registro na Capitania dos Portos
deverão estar regularizadas.
Art. 4º - É proibida a permanência de carretas rodoviárias nas dependências do
Departamento de Vela. Aquelas que entrarem conduzindo veleiros, após a descarga,
deverão ser retiradas. Caso não venham a ser retiradas, a remoção será feita pelo
Departamento de Vela do Iate Clube de Guaratuba, sem responsabilidade deste ou do
Clube sobre a carreta depois de sua remoção, em consonância com a Diretoria do Clube.
Art. 5º - Por motivo de segurança e para facilitar operações de resgate, todos os
velejadores devem assinalar em quadro próprio as suas saídas, plano de navegação e
previsão de retorno (Norman 3, item 0406).
Art. 6º - A retirada e retorno de embarcações dos hangares ou pátio para as rampas
deverão obedecer prioritariamente, a ordem de solicitação do associado junto à Diretoria
do Departamento de Vela, da gerência da Sede ou do encarregado de serviço do pátio, à
exceção dos casos de socorro, que terão prioridade maior.
Art. 7º - A “Área de Vela” é de uso exclusivo para embarcações a vela, sendo proibido
seu uso por embarcações motorizadas, com exceção daquelas que darão apoio às
atividades do Departamento ou em casos de socorro.
Do uso da Vagas
Art. 8º - O Iate Clube de Guaratuba apenas concede aos associados possuidores de rampa o
direito ao uso de vagas em hangares ou nos pátios, não conferindo a propriedade sobre o
espaço ocupado.
§ Único – O Iate Clube de Guaratuba, ao conceder o direito ao uso de vaga, não assume
qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que venham a ser causados nas
embarcações, salvo quando em operações de manobra executadas por funcionários do
Clube, e se no exercício de suas funções durante o expediente de funcionamento da Área de
Vela.
Art. 9º - Os sócios, e somente eles, poderão adquirir no Iate Clube de Guaratuba ou de
qualquer outro associado, o direito ao uso de rampa na “Área de Vela”, podendo, por
conseqüência, transferí-la para outro associado.
§ 1º - Para a transferência do direito de uso é obrigatório que as duas partes estejam em dia
com as suas obrigações para com o Clube.
§ 2º - Para que a transferência se efetive deverá ser paga a taxa fixada para este fim.
§ 3º - A transferência se processará mediante preenchimento de formulário padronizado,
não cabendo ao Iate Clube de Guaratuba qualquer responsabilidade no acordo firmado
entre as partes.
§ 4º - A transferência somente se efetivará para o Iate Clube de Guaratuba depois de
confirmado o cumprimento de todas as exigências cabíveis e constantes no Estatuto do
Clube.
Da Equipe de Serviços Gerais no Departamento de Vela
Art. 10º - A equipe de trabalhadores do Iate Clube de Guaratuba em serviço no
Departamento de Vela deverá exercer as seguintes tarefas:
§ 1º - Em embarcações e Motores:
a) Conservação;
b) Limpeza;
c) Guarda;
§ 2º - Nos hangares, sede e pátios:
a) Manter hangares e pátios limpos e em ordem;
b) Manter embarcações estacionadas adequadamente nas vagas;
c) Limitar o acesso de pessoas não autorizadas nos hangares;
d) Manter hangares com portas e portões fechados;
e) Manter churrasqueira, banheiros e sala dos armários limpos.
§ 3º - Da utilização dos carrinhos de transporte:
a) Manter carrinhos de transporte em local pré-determinado pela Diretoria de Vela.
b) Fazer a limpeza e manutenção dos carrinhos;
c) Disponibilizar o carrinho, tão logo tenha sido solicitado pelo sócio.
§ 4º - Da área do pátio e rampas:
a) Manter o pátio limpo e desimpedido;
b) Manter a rampa limpa e desimpedida;
c) Estacionar as embarcações adequadamente;
d) Manter as mangueiras corretamente enroladas, limpas e em perfeito funcionamento.
§ 5º - Da lavagem das embarcações e motores:
a) Iniciar lavagem da embarcação tão logo seja solicitado pelo chefe de equipe, chefe de
pátio ou gerente;
b) Controlar fluxo de água na lavagem de embarcações e motores, evitando desperdício;
c) Recolher as embarcações ao hangar tão logo estejam lavadas ou estacioná-las
corretamente no pátio.
d) A embarcação, mesmo que lavada pelo proprietário, deverá ter a assistência de um
garagista com controle no consumo de água.
§ 6º - Do uniforme e identificação:
a) Todos os funcionários da Equipe de Serviços Gerais deverão usar uniforme fornecido
pelo Iate Clube de Guaratuba.
b) Todos os funcionários da Equipe de Serviços Gerais deverão ser identificados por crachá
com o respectivo nome e função, ou com o nome bordado ou serigrafado no uniforme, em
local de fácil visibilidade.
c) O membro da Equipe de Serviços Gerais que se apresentar ao trabalho sem uniforme e
crachá, não poderá permanecer nas dependências do Iate Clube de Guaratuba.
§ 7º - Do procedimento durante eventos esportivos ou festividades:
a) Durante regatas, o Iate disponibilizará uma equipe de número suficiente para o bom
andamento das atividades.
Do uso das rampas
Entende-se por rampa de acesso de embarcação, de qualquer tipo, o direito de uso dos
associados, por compra desses serviços condicionados ao número previsto no artigo 136 e
seu parágrafo único do Estatuto Social.
§ único - Fica assegurado aos associados proprietários do direito de uso de rampa, a
locação do mesmo direito a terceiros, desde que pertençam ao quadro social, ficando o
locador responsável pelo pagamento das taxas respectivas.
Art. 11º - O Iate Clube de Guaratuba manterá uma equipe de empregados na Área de Vela,
à disposição dos associados para executar manobras das embarcações em seco.
§ 1º - As manobras e operações de descida e subida de embarcações, somente serão
executadas quando ordenadas ou autorizadas pelo proprietário da embarcação, e sempre
com sua presença, ou de pessoa devidamente credenciada e previamente identificada.
Das Rampas Temporárias
Art. 12º - São rampas alugadas pelo Iate Clube de Guaratuba a sócios proprietários de
embarcação por tempo limitado.
§ 1º - Terminado o prazo de locação para uso da rampa, o sócio se obriga a retirar sua
embarcação das dependências do Iate Clube.
§ 2º - A taxa da rampa temporária será cobrada conforme tabela aprovada pelo Conselho
Diretor do Iate Clube de Guaratuba.
§ 3º - O não cumprimento do § 1º desobrigará o Iate Clube de Guaratuba de qualquer
responsabilidade sobre a embarcação, ficando a Diretoria do Departamento de Vela
autorizada a retirá-la das dependências do Iate Clube de Guaratuba.
§ 4º - Ao proprietário da embarcação, não retirada do Iate Clube de Guaratuba, uma vez
terminado o prazo de locação, será cobrada uma multa diária no valor de 5% do valor da
locação.
Do uso do Resgate
Art. 13º - O Resgate é de uso exclusivo dos associados do Iate Clube de Guaratuba.
§ 1º - A embarcação de resgate só poderá sair das dependências do Iate Clube de
Guaratuba quando autorizado pelo:
a) Diretor do Departamento de Vela, Diretor de Sede e Comodoro do Iate Clube de
Guaratuba.
b) Gerente do Iate Clube de Guaratuba
c) Seus substitutos legais.
§ 2º - O associado, no ato da chegada do resgate, deverá assinar “ORDEM DE SERVIÇO”
autorizando o atendimento daquilo que foi solicitado, e deverá, assim que chegar às
dependências do Iate Clube de Guaratuba, comparecer à Secretaria de Náutica para quitar
os eventuais débitos que tenham sido, ou venham a ser gerados pela operação de resgate.
§ 3º - Caso não proceda conforme previsto no parágrafo anterior, a despesa gerada na
operação de resgate, será cobrada através de boleto bancário a ser remetido pela secretaria.
§ 4º - Os preços estipulados para serviços de resgate terão uma tabela aprovada pela
diretoria, que será encontrada em edital no departamento náutico.
§ 5º - Os resgates que necessitem que a embarcação seja rebocada estarão sujeitos a um
acréscimo conforme tabela citada no item acima.
§ 6° - O resgate será acionado quando solicitado ou quando o funcionário em serviço no
Departamento de Vela observar perigo iminente para o velejador.
Do uso da Churrasqueira
Art. 14º - Todos os associados podem requisitar o uso da churrasqueira localizada no
Departamento de Vela.
§ 1º - O associado poderá fazer a reserva da churrasqueira até um dia antes do uso, na
secretária do Clube, conforme disponibilidade da data.
§ 2° - Nenhum evento particular poderá ser marcado nos dias de escola de vela, de regatas
ou atividades do Departamento de Vela.
§ 3° - O uso da churrasqueira é limitado à área desta, incluindo os banheiros, ficando
proibido o acesso aos hangares por pessoas não autorizadas, bem como a entrada de
veículos.
§ 4° - Ao final da utilização, o associado deverá deixar a área organizada, limpa, todos os
resíduos ensacados e depositados em local apropriado.
§ 5° - Os objetos e utensílios de propriedade do sócio deverão ser retirados do
Departamento de Vela ao final de seu evento.
Do uso dos Barcos Escola do ICG
Art.15º - O IATE disponibiliza aos associados, que já realizaram cursos de vela, o uso dos
barcos da escola de vela, em caráter eventual e com anuência da Diretoria.
§1º - Para utilizar o veleiro, o associado deverá ter completado um curso de vela no Iate e
demonstrar domínio sobre a prática do esporte. Também deverá preencher o Termo de
Responsabilidade isentando o Iate de qualquer dano de qualquer ordem pessoal ou material
e responsabilizando-se por possíveis avarias à embarcação.
1. No caso de velejadores menores de 18 anos, o responsável legal, sendo este sócio
titular ou dependente, deverá preencher o Termo de Responsabilidade e assumir a
responsabilidade do apoio em água.
§2º - O uso dos veleiros Optimists é exclusivo para velejadores entre 8 e 15 anos e, para
veleiro Dingue ou Laser, os associados devem ser maiores de 14 anos.
§3º - O uso de colete salva-vidas é obrigatório.
§4º - Caso ocorra dano ao patrimônio do IATE tanto durante a navegação como durante
procedimentos em seco realizados pelo sócio, este arcará com as despesas do conserto da
avaria. Os danos e respectivos valores de manutenção serão avaliados pela Diretoria de
Vela e cobrados do sócio responsável.
§5º - Todos os itens emprestados deverão ser devolvidos juntos após o uso, limpos e no
mesmo estado que foram cedidos.
§6º - Os veleiros emprestados deverão retornar ao Departamento de Vela ao final de cada
dia até às 18h30min durante a temporada de verão e até às 17h00min nos outros meses.
Exceções deverão ser autorizadas pela Diretoria de Vela.
§7º - Em casos de maior procura do que barcos disponíveis, o tempo máximo de
empréstimo será de 2 (duas) horas e a prioridade de uso seguirá a ordem de solicitação
perante o Departamento.
§8º - Não será permitido o empréstimo de veleiros nos dias de atividades da escola de vela.
Da circulação de Veículos
Art. 16º - É expressamente proibido aos associados circularem nas dependências da “Área
de Vela” com automóveis, motocicletas ou outras conduções, salvo com autorização da
Diretoria de Vela.
Dos Serviços prestados pelo Clube
Art. 17º - O Clube prestará aos associados usuários da “Área de Vela” os seguintes
serviços:
a) Movimentação, lançamento e retirada da água de embarcações registradas no Iate Clube
de Guaratuba.
b) Lavação geral a cada retorno do mar.
c) Auxílio na atracação e desatracação de embarcações.
d) Vigilância diurna e noturna da “Área de Vela”.
Dos Horários do Departamento de Vela
Art 19°- O Departamento de Vela funcionará de acordo com horário afixado em edital na
sede deste.
Dos Deveres
do proprietário de Embarcações e proprietário de Rampa
Art. 20º - Para maior segurança, todas as peças de embarcações que permanecerem no
Departamento de Vela deverão ser marcadas com o nome destas ou com o nome do
proprietário do barco.
Art. 21º - Os associados do Iate Clube de Guaratuba que transgredirem as exigências do
presente REGIMENTO INTERNO, responderão conforme o ESTATUTO - CAPÍTULO
VI – SEÇÃO I e seus artigos.
O presente REGIMENTO INTERNO foi aprovado pelo Conselho Diretor do IATE
CLUBE DE GUARATUBA em reunião ordinária de 27 de Novembro de 2012. Este
Regimento será encaminhado para registro em Cartório de Títulos e Documentos na
Comarca de Curitiba, cujos dados desse registro serão averbados em Ata da prósima
reunião do Conselho Diretor.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
Pedro Werneck Violani
Comodoro
Ercy Priscila Nascimento
Diretora de Vela
Paula Nascimento Choinski
Diretora de Vela

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