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• . PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ r, , (JABINETE DA PREFEITA LEI No" 1.218/98 "J)i,pi;e sobre o estímulo à doação de sangue no iiíUilicíp;ú de l.:"ssor,;, e dú lJldru.; pro,-.;dHCikSn. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossori) l:Provcu eu sanci:::::o <; seguinte Lei: Art. lo" - Os doadores regulares de sangue do município de Mossoró terão assegurado, automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um check up sobre as suas condições de saúde, 9 1 ° - Este check-up, independentemente de sexo, além dos testes rotineiros detectar doenças sexualmente transmissíveis, incluirá os seguintes exames: I - Hemograma; II - Glicemia; III - Ácido Úrico. 9 2° - Aos doadores do sexo masculino, com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos, fica garantida a realizaçâo de um exame de APE ( Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano. li 3° - Às doadoras de sangue, com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos, fica assegurada a realização de uma mamografia anual. Ar!. 2" - Os doadores regulares de sangue farâo jus, anualmente, de forma preferencial, a uma consulta méllica com especialista dê sua livre escolha, dentre as entidades conveniadas pelo Sistema Único de Saúde ( SUS). Art. 3" - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. . , : ,1 r::> ....... MOSSl rI .o :', "toco1o ;;. .. .' .2G.J c;!rJ " i/.. ..i ,J .Il,_ ..•.. _._. . " ........... ' ... 190I.. _ , _... ê) I .. , (."-- ........... :D :3 S' . _ \ .... .. /'" l.;' .... ). , . ' .. ' . ', ...." J)lrJUr>P;"-' Nci--.,,$-., "-,. " . , as ('.. '1-: _' .' . ' '..r-.-, ... '. ". _ - ;"°f:;r '\.\ .-' rt:-', t. :. ..... ; o\,. \ "". .,.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ I • '. GABINETE DA PREFEITA Art. 4," - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder executivo autorizado a regulamentá-Ia dentro do prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró - RN, 07 de dezembro de 1998. . I::{ii Prefeita
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