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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
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(JABINETE DA PREFEITA
LEI No" 1.218/98
"J)i,pi;e sobre o estímulo à doação de sangue no
iiíUilicíp;ú de l.:"ssor,;, e dú lJldru.; pro,-.;dHCikSn.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossori) l:Provcu eu sanci:::::o <;
seguinte Lei:
Art. lo" - Os doadores regulares de sangue do município de Mossoró terão
assegurado, automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um check­
up sobre as suas condições de saúde,
9 1 ° - Este check-up, independentemente de sexo, além dos testes rotineiros
detectar doenças sexualmente transmissíveis, incluirá os seguintes exames:
I - Hemograma;
II - Glicemia;
III - Ácido Úrico.
9 2° - Aos doadores do sexo masculino, com idade superior a 45 (quarenta e
cinco) anos, fica garantida a realizaçâo de um exame de APE ( Antígeno Prostático
Específico), uma vez por ano.
li 3° - Às doadoras de sangue, com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos,
fica assegurada a realização de uma mamografia anual.
Ar!. 2" - Os doadores regulares de sangue farâo jus, anualmente, de forma
preferencial, a uma consulta méllica com especialista dê sua livre escolha, dentre as
entidades conveniadas pelo Sistema Único de Saúde ( SUS).
Art. 3" - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 4," - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o
Poder executivo autorizado a regulamentá-Ia dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró - RN, 07 de dezembro de
1998.
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Prefeita

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